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VISTO
Câmara ;t{unícípal de Pato Br rrcrr---
PROJETO DE LEI Nº 16/2000
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 17 de fevereiro de 2000
Nº DO PROJETO: 16/2000
SÚMULA: Cria o disque solidariedade no âmbito do município de Pato Branco (doação de
material de construção e móveis para carentes da cidade)
AUTORES: Vereadores Gilson Marcondes - PFL e Enio Ruaro -PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de fevereiro de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de março de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Agustinho Rossi-PDT
' Este projeto de lei foi aprovado com emendas
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de março de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 51/2000
LEI N°: 1912 de 15 de março de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2246 do dia 17 de março de 2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
lIARIO, POV(
XIV EDIÇÃO 2253 PATQ__]3RANCO_, TERÇA'~FEJRA, 28 DE MARÇO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1912
Súmula: Cria o disque solidariedade no âmbito do Município de Pato Bnmco
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pamriá, aprovou e eu, Prereito
Municipal, sanciono a .seguinte Lei:
Art. 1° ·Fica criado o disque solidariedade no âmbito do município de Pato
Bmil.co, através do qual os munícipes poderão fàzer doações de materiais de
construção, utensílios domésticos e/ou móveis, novos ou usados, que serão, se
necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes.
Art. ~ • O material doado será cadastrado e depositado junto à Companhia
Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania.
Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado pela Canpanhia
Municipal de Habilitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania,
de acordo com cadastro exclusivamente elaborado para atender os objetivos
consignados nesta Lei
Art. 4º -Para o cumprimento desta Lei, a Prefeitura providenciará o transpcrtc,
com veiculo e equipe específica, para o recebimento e entrada das doações.
· Art. 5° • A Prefeitura Municipal de Pato Bi:anco colocará a disposição de
comunidade serviço telefônico • prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-7418 para
atendimento ª·º público, destinado exclusivamente ao recebimento de doações
previstas no artigo 1° desta Lei, devendo o atendente' cadastraras doeções eretuadas,
constando o nome do doodor;endereço, telefone e relação dos bens doados.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç5es eni contrário. .
Esta Lei decorre de Projeto de lei de autoria dos V ereadares :ll.nio Ruaro e
Gilson Marcondes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 S de março de 2000.
ALCENI GUERRA • Prefeito Municipal .
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IVO XIJI
1. Mun. •• I'. lk•.
.na. N.•
______ ,,_,_ VISTO .. ___ ~ ··-~·
DOPOVC
EDIÇÃO 2246 PATO BRANCO, SEXTA~FEJRA, 17 DE MARÇO DE 2000
PREFEITURAMUNICIPAL DEPATOBRANCO -PR
LEI Nº 1.912 .
Súmula: Cria o disque solidaríedade oo ilmbito do MUniclpio de Pato Branco e dá outras provid!ocias. '
A cama.a Municipal de Pato. Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mwúcipa~
88llCi.ono a seguinte Let
· Art lº. Fies criado o disque solidariedade no ilmbito do mwúclpio de Pato Branco, através
do qual os muulcipes poderão filzer doações de msteriais de coristrução, uten.sllios domésticoo
e/ou móveis, novos ou usados, que serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados·
ãs familias csrentes. ·
Art. 2'. O material doado sera cadastrado e depositado junto à Companhia Municipal de
Habitação de Palo Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania.
Art. ,3º. O repasse do material aos carentes será efetuado pela Companhia
Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania, de
acordo .com cadastro exclusivamente elaborado para atender o5 objetivos C'onsignados nesta Lei. · ·
Art. 4• ·~Para o cumpriment.:> dCsta Le~ a Prefe~a providenciará o transporte, com
velculo e equipe especifica,. para o recebimento e entrada das doações.
Art S'. A Plereitura Mwúcipal de Pato Branco colocará a disposição da comwúdade
serviço tclemuico -prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-7418 para atendimento ao público,
destinado exclusivamente ao recebimento de doações previstas no artigo l º desta Le~ dev~
· · ytendente cadastrar as doações efetuadas, constando o Il0lile do doador, endereço, teletbile
ô telação dos bcJ1'dcadoa. · .., · . ·
"'Art. 6'. llsta Lei entÍâ eln vigor na data de sua publlcação,.revogadas as disposiçõe8 em
contrério. 1
Gabinete do Prefeito Mwúcipal de Pato Billllc<\ em l 5 ·de março de 2000.
ALCENI GUERRA-Prefeito Municipal
O. Mun. dt P. &•. f
1'11. N.•1-1
VISTO . 1
Câmara ;t{unícípal de Tato ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N"° 16/2000
SÚMULA: Cria o disque solidariedade no âmbito
do município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica criado o disque solidariedade no âmbito do
mun1c1p10 de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer
doações de materiais de construção, utensílios domésticos e/ou móveis,
novos ou usados, que serão, se necessário, devidamente reciclados e
repassados às familias carentes.
Art. 2° - O material doado será cadastrado e depositado junto
à Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação
Social e Cidadania.
Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado
pela Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de
Ação Social e Cidadania, de acordo com cadastro exclusivamente elaborado
para atender os objetivos consignados nesta lei.
Art. 4° - Para o cumprimento desta lei, a Prefeitura
providenciará o transporte, com veículo e equipe específica, para o
recebimento e entrega das doações.
Art. 5° - A Prefeitura Municipal de Pato Branco colocará a
disposição da comunidade serviço telefônico - prefixos 224-2298, 224-6081
e 972-7418 para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao
recebimento de doações previstas no artigo 1 º desta lei, devendo o atendente
cadastrar as doações efetuadas, constando o nome do doador, endereço,
telefone e relação dos bens doados.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, .
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado ão Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCAR!
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 016/2000:
EMENDA MODIFICA TIVA:
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº O 16/2000, passando a vigorar
com o seguinte teor: \_) \<\'
"Art. 1 º - Fica criado o disque solidariedade no âmbito do
Município de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer doações de
materiais de construção, utensílios domésticos e/ou móveis, novos ou usados, que
serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes."
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 016/2000, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Pato Branco colocará a
disposição da comunidade serviço telefônico - prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-
7418 para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao recebimento de
doações previstas no artigo 1° desta lei, devendo o atendente cadastrar as doações
efetuadas, constando o nome do doador, endereço, telefone e relação dos bens
doados."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. " PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 016/2000:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 016/2000, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 2° - O material doado será cadastrado e depositado junto
a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação
Social e Cidadania."
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 016/2000, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado
pela Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação
Social e Cidadania, de acordo com cadastro exclusivamente elaborado para
atender os objetivos consignados nesta lei."
Nestes Termos, pedem deferimento.
---7.~-11-----··-·····--- Pato Branco, 01 de março de 2.000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. de r . .,.. •. t
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VISTO rrp
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2000
Os colegas vereadores Gilson Marcondes e Enio Ruaro, através do Projeto de
Lei nº 16/2000, desejam apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criar o disque
solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, que visa colocar à disposição da
população um telefone para doação de material de construção e ou/móveis, novos e usados,
que serão, devidamente reciclados e repassados às familias carentes.
O material doado será cadastrado junto a Secretaria de Ação Social e
Cidadania e depositado em espaço fisico a ser previamente determinado pelo Chefe do Poder
Executivo, posteriormente serão repassados as famílias carentes, obedecendo cadastramento
elaborado pela Secretaria de Ação Social.
A proposição tem amparo legal, razão pela emitimos parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2000
o.1-~ f je4_/<-rU dtrAfonso Ferreira de Almeira- Relator
Roberto C
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
VISTO
Câmara Munícípal de Pato BranCõ--..,~~~··
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2000
Buscam os ilustres vereadores Gilson Marcondes e Enio Ruaro, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criar o
disque solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, que consiste em deixar à
disposição da população um telefone para doação de material de construção e ou/móveis,
novos e usados, que serão, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes.
A solidariedade dentre outros princípios é acessível a todos não a uma
minoria, por um privilégio econômico, mas a todos os cidadãos que tenham vontade e estejam
em condições de exercê-la.
A proposição tem mérito, é conveniente e extremamente necessária, razão pela
qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 2 de fevereiro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2000
Através do projeto de lei nº 16/2000, os vereadores Gilson Marcondes e Enio
Ruaro, desejam apoio dos demais pares, para criar o disque solidariedade no âmbito do
município de Pato Branco, que consiste em deixar à disposição da população um telefone
para doação de material de construção e ou/móveis, novos e usados, que serão, devidamente
reciclados e repassados às famílias carentes.
Estamos diante de uma verdadeira situação de demonstração de calor humano,
pois as carências são inúmeras e com certeza ações deste tipo, diminuirão indiscutivelmente
o sofrimento dos munícipes que passam por dificuldades.
A proposição é conveniente, razão pela qual esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Roberto
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato
VISTO !
ranco
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 16/2000
Através do projeto de lei nº 16/2000, os vereadores Gilson Marcondes e Enio
Ruaro, desejam apoio dos demais pares, para criar o disque solidariedade no âmbito do município
de Pato Branco, que consiste em deixar à disposição da população um telefone para doação de
material de construção e ou/móveis, novos e usados, que serão, devidamente reciclados e
repassados às famílias carentes.
A presença da solidariedade, sensibilidade e de ações humanas por parte dos ·
munícipes visando minimizar a dolorosa realidade e os problemas enfrentados pela população
carente, é de grande relevância, bem como é louvável a iniciativa dos proponentes, assim esta
relataria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 016/2000
.---J_--.R.-l!l:tt:~:?.~~,
O. Mun. d• ,. . & •. 1
fi41. N.•... ~
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe,
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criarem o disque
solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, através do qual os munícipes
poderão fazer doações de material de construção e/ou móveis, novos ou usados,
que serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes.
Dispõe o Projeto, que o material doado será cadastrado junto a Secretaria de ação
Social e Cidadania e depositado em espaço físico a ser previamente determinado
pelo Chefe do Executivo Municipal.
A proposição possui alcance social, uma vez que os materias recebidos em doação
pelo Município serão repassados à· famílias carentes, obedecendo cadastramento
elaborado pela Secretaria de Ação Social e Cidadania para atender a essa
finalidade.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 9°, inciso XIV da Lei
Orgânica Municipal, ao que pese em nosso entender, diante dos objetivos nela
consignados, não necessitarem de autorização legislativa para implementá-los.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de fevereiro de 2.000,
enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~iiJlíssC.glJ.l(lra Municipal de Pato~~...,__, Luiz Arcari
Esta_MSimPfite da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada
tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 16/2000, que cria o disque
solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, e dá outras providências.
É de grande importância a aprovação do projeto, uma vez que os
munícipes poderão doar material de construção e/ou móveis novos ou usados que serão
repassados às famílias carentes.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2000.
· .. '.,,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Tato
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2000.
Exmo. Sr.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco
C. Mun. ae r. D\... •
Wl•. N.1=-m._-·
1ln
o
Os vereadores ENIO RUARO e GILSON
MARCONDES, da bancada do PFL, adiante assinados, apresentam, para
apreciação do douto plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI Nº 16/2000
SÚMULA: Cria o disque solidariedade no âmbito
do município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica criado o disque solidariedade no âmbito do
município de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer
doações de material de construção e/ou móveis, novos ou usados, que
serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias
carentes.
Art. 2° - O material doado será cadastrado junto a Secretaria
de Ação Social e Cidadania e depositado em espaço físico a ser
previamente determinado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado
pela Secretaria de Ação Social e Cidadania, de acordo com cadastro
exclusivamente elaborado para atender os objetivos consignados nesta lei.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-~---- --·-------- -·------~---
o. Mun. CI• .. • & ... :
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•11. N.I %1
Câmara Munícípal de Pato B VISTO
Art. 4° - Para o cumprimento desta lei, a Prefeitura
providenciará o transporte, com veículo e equipe específica, para o
recebimento e entrega das doações.
Art. 5° - A Prefeitura colocará a disposição da comunidade
serviço telefônico - prefixo 224-2298 para atendimento ao público,
destinado a doações de materiais, devendo o atendente cadastrar as
doações efetuadas, constando o nome do doador, endereço, telefone e
relação dos bens doados.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos deferimento .
ORUARO-RÊADOR(PFL)
• ~~<~ ,
EADOR(PFL)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná