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materia nº 16/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaCria o disque solidariedade no âmbito do município de Pato Branco.
native_id12491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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1'11. ~··--1j =. 
VISTO 
Câmara ;t{unícípal de Pato Br rrcrr---
PROJETO DE LEI Nº 16/2000 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 17 de fevereiro de 2000 
Nº DO PROJETO: 16/2000 
SÚMULA: Cria o disque solidariedade no âmbito do município de Pato Branco (doação de 
material de construção e móveis para carentes da cidade) 
AUTORES: Vereadores Gilson Marcondes - PFL e Enio Ruaro -PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de fevereiro de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de março de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Agustinho Rossi-PDT 
' Este projeto de lei foi aprovado com emendas 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de março de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 51/2000 
LEI N°: 1912 de 15 de março de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2246 do dia 17 de março de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
lIARIO, POV( 
XIV EDIÇÃO 2253 PATQ__]3RANCO_, TERÇA'~FEJRA, 28 DE MARÇO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1912 
Súmula: Cria o disque solidariedade no âmbito do Município de Pato Bnmco 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Pamriá, aprovou e eu, Prereito 
Municipal, sanciono a .seguinte Lei: 
Art. 1° ·Fica criado o disque solidariedade no âmbito do município de Pato 
Bmil.co, através do qual os munícipes poderão fàzer doações de materiais de 
construção, utensílios domésticos e/ou móveis, novos ou usados, que serão, se 
necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes. 
Art. ~ • O material doado será cadastrado e depositado junto à Companhia 
Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado pela Canpanhia 
Municipal de Habilitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania, 
de acordo com cadastro exclusivamente elaborado para atender os objetivos 
consignados nesta Lei 
Art. 4º -Para o cumprimento desta Lei, a Prefeitura providenciará o transpcrtc, 
com veiculo e equipe específica, para o recebimento e entrada das doações. 
· Art. 5° • A Prefeitura Municipal de Pato Bi:anco colocará a disposição de 
comunidade serviço telefônico • prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-7418 para 
atendimento ª·º público, destinado exclusivamente ao recebimento de doações 
previstas no artigo 1° desta Lei, devendo o atendente' cadastraras doeções eretuadas, 
constando o nome do doodor;endereço, telefone e relação dos bens doados. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiç5es eni contrário. . 
Esta Lei decorre de Projeto de lei de autoria dos V ereadares :ll.nio Ruaro e 
Gilson Marcondes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 S de março de 2000. 
ALCENI GUERRA • Prefeito Municipal . 
, 
IVO XIJI 
1. Mun. •• I'. lk•. 
.na. N.• 
______ ,,_,_ VISTO .. ___ ~ ··-~· 
DOPOVC 
EDIÇÃO 2246 PATO BRANCO, SEXTA~FEJRA, 17 DE MARÇO DE 2000 
PREFEITURAMUNICIPAL DEPATOBRANCO -PR 
LEI Nº 1.912 . 
Súmula: Cria o disque solidaríedade oo ilmbito do MUniclpio de Pato Branco e dá outras provid!ocias. ' 
A cama.a Municipal de Pato. Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mwúcipa~ 
88llCi.ono a seguinte Let 
· Art lº. Fies criado o disque solidariedade no ilmbito do mwúclpio de Pato Branco, através 
do qual os muulcipes poderão filzer doações de msteriais de coristrução, uten.sllios domésticoo 
e/ou móveis, novos ou usados, que serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados· 
ãs familias csrentes. · 
Art. 2'. O material doado sera cadastrado e depositado junto à Companhia Municipal de 
Habitação de Palo Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
Art. ,3º. O repasse do material aos carentes será efetuado pela Companhia 
Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania, de 
acordo .com cadastro exclusivamente elaborado para atender o5 objetivos C'onsignados nesta Lei. · · 
Art. 4• ·~Para o cumpriment.:> dCsta Le~ a Prefe~a providenciará o transporte, com 
velculo e equipe especifica,. para o recebimento e entrada das doações. 
Art S'. A Plereitura Mwúcipal de Pato Branco colocará a disposição da comwúdade 
serviço tclemuico -prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-7418 para atendimento ao público, 
destinado exclusivamente ao recebimento de doações previstas no artigo l º desta Le~ dev~ 
· · ytendente cadastrar as doações efetuadas, constando o Il0lile do doador, endereço, teletbile 
ô telação dos bcJ1'dcadoa. · .., · . · 
"'Art. 6'. llsta Lei entÍâ eln vigor na data de sua publlcação,.revogadas as disposiçõe8 em 
contrério. 1 
Gabinete do Prefeito Mwúcipal de Pato Billllc<\ em l 5 ·de março de 2000. 
ALCENI GUERRA-Prefeito Municipal 
O. Mun. dt P. &•. f 
1'11. N.•1-1 
VISTO . 1 
Câmara ;t{unícípal de Tato ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N"° 16/2000 
SÚMULA: Cria o disque solidariedade no âmbito 
do município de Pato Branco e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica criado o disque solidariedade no âmbito do 
mun1c1p10 de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer 
doações de materiais de construção, utensílios domésticos e/ou móveis, 
novos ou usados, que serão, se necessário, devidamente reciclados e 
repassados às familias carentes. 
Art. 2° - O material doado será cadastrado e depositado junto 
à Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação 
Social e Cidadania. 
Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado 
pela Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de 
Ação Social e Cidadania, de acordo com cadastro exclusivamente elaborado 
para atender os objetivos consignados nesta lei. 
Art. 4° - Para o cumprimento desta lei, a Prefeitura 
providenciará o transporte, com veículo e equipe específica, para o 
recebimento e entrega das doações. 
Art. 5° - A Prefeitura Municipal de Pato Branco colocará a 
disposição da comunidade serviço telefônico - prefixos 224-2298, 224-6081 
e 972-7418 para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao 
recebimento de doações previstas no artigo 1 º desta lei, devendo o atendente 
cadastrar as doações efetuadas, constando o nome do doador, endereço, 
telefone e relação dos bens doados. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, . 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. dt ,._ 1%:~'
1 
.. 
Íiu• ~:= Câmara ::Uunícípal de Pato B v••To .. 
Estado ão Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCAR! 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 016/2000: 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº O 16/2000, passando a vigorar 
com o seguinte teor: \_) \<\' 
"Art. 1 º - Fica criado o disque solidariedade no âmbito do 
Município de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer doações de 
materiais de construção, utensílios domésticos e/ou móveis, novos ou usados, que 
serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes." 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 016/2000, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Pato Branco colocará a 
disposição da comunidade serviço telefônico - prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-
7418 para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao recebimento de 
doações previstas no artigo 1° desta lei, devendo o atendente cadastrar as doações 
efetuadas, constando o nome do doador, endereço, telefone e relação dos bens 
doados." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. " PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 016/2000: 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 016/2000, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 2° - O material doado será cadastrado e depositado junto 
a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação 
Social e Cidadania." 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 016/2000, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado 
pela Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação 
Social e Cidadania, de acordo com cadastro exclusivamente elaborado para 
atender os objetivos consignados nesta lei." 
Nestes Termos, pedem deferimento. 
---7.~-11-----··-·····--- Pato Branco, 01 de março de 2.000. 
~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. de r . .,.. •. t 
1'11. N.• O& 1 
VISTO rrp 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2000 
Os colegas vereadores Gilson Marcondes e Enio Ruaro, através do Projeto de 
Lei nº 16/2000, desejam apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criar o disque 
solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, que visa colocar à disposição da 
população um telefone para doação de material de construção e ou/móveis, novos e usados, 
que serão, devidamente reciclados e repassados às familias carentes. 
O material doado será cadastrado junto a Secretaria de Ação Social e 
Cidadania e depositado em espaço fisico a ser previamente determinado pelo Chefe do Poder 
Executivo, posteriormente serão repassados as famílias carentes, obedecendo cadastramento 
elaborado pela Secretaria de Ação Social. 
A proposição tem amparo legal, razão pela emitimos parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2000 
o.1-~ f je4_/<-rU dtr￾Afonso Ferreira de Almeira- Relator 
Roberto C 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato BranCõ--..,~~~·· 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2000 
Buscam os ilustres vereadores Gilson Marcondes e Enio Ruaro, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criar o 
disque solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, que consiste em deixar à 
disposição da população um telefone para doação de material de construção e ou/móveis, 
novos e usados, que serão, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes. 
A solidariedade dentre outros princípios é acessível a todos não a uma 
minoria, por um privilégio econômico, mas a todos os cidadãos que tenham vontade e estejam 
em condições de exercê-la. 
A proposição tem mérito, é conveniente e extremamente necessária, razão pela 
qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 2 de fevereiro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2000 
Através do projeto de lei nº 16/2000, os vereadores Gilson Marcondes e Enio 
Ruaro, desejam apoio dos demais pares, para criar o disque solidariedade no âmbito do 
município de Pato Branco, que consiste em deixar à disposição da população um telefone 
para doação de material de construção e ou/móveis, novos e usados, que serão, devidamente 
reciclados e repassados às famílias carentes. 
Estamos diante de uma verdadeira situação de demonstração de calor humano, 
pois as carências são inúmeras e com certeza ações deste tipo, diminuirão indiscutivelmente 
o sofrimento dos munícipes que passam por dificuldades. 
A proposição é conveniente, razão pela qual esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Roberto 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
VISTO ! 
ranco 
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 16/2000 
Através do projeto de lei nº 16/2000, os vereadores Gilson Marcondes e Enio 
Ruaro, desejam apoio dos demais pares, para criar o disque solidariedade no âmbito do município 
de Pato Branco, que consiste em deixar à disposição da população um telefone para doação de 
material de construção e ou/móveis, novos e usados, que serão, devidamente reciclados e 
repassados às famílias carentes. 
A presença da solidariedade, sensibilidade e de ações humanas por parte dos · 
munícipes visando minimizar a dolorosa realidade e os problemas enfrentados pela população 
carente, é de grande relevância, bem como é louvável a iniciativa dos proponentes, assim esta 
relataria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 016/2000 
.---J_--.R.-l!l:tt:~:?.~~, 
O. Mun. d• ,. . & •. 1 
fi41. N.•... ~ 
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, 
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criarem o disque 
solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, através do qual os munícipes 
poderão fazer doações de material de construção e/ou móveis, novos ou usados, 
que serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes. 
Dispõe o Projeto, que o material doado será cadastrado junto a Secretaria de ação 
Social e Cidadania e depositado em espaço físico a ser previamente determinado 
pelo Chefe do Executivo Municipal. 
A proposição possui alcance social, uma vez que os materias recebidos em doação 
pelo Município serão repassados à· famílias carentes, obedecendo cadastramento 
elaborado pela Secretaria de Ação Social e Cidadania para atender a essa 
finalidade. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 9°, inciso XIV da Lei 
Orgânica Municipal, ao que pese em nosso entender, diante dos objetivos nela 
consignados, não necessitarem de autorização legislativa para implementá-los. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de fevereiro de 2.000, 
enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:---------, 
~. m .. ,., •• r. EK• .. 
•l•. N.•-.JJd,-. 
~iiJlíssC.glJ.l(lra Municipal de Pato~~...,__, Luiz Arcari 
Esta_MSimPfite da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada 
tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 16/2000, que cria o disque 
solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, e dá outras providências. 
É de grande importância a aprovação do projeto, uma vez que os 
munícipes poderão doar material de construção e/ou móveis novos ou usados que serão 
repassados às famílias carentes. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2000. 
· .. '.,, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Tato 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2000. 
Exmo. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco 
C. Mun. ae r. D\... • 
Wl•. N.1=-m._-· 
1ln 
o 
Os vereadores ENIO RUARO e GILSON 
MARCONDES, da bancada do PFL, adiante assinados, apresentam, para 
apreciação do douto plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI Nº 16/2000 
SÚMULA: Cria o disque solidariedade no âmbito 
do município de Pato Branco e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica criado o disque solidariedade no âmbito do 
município de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer 
doações de material de construção e/ou móveis, novos ou usados, que 
serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias 
carentes. 
Art. 2° - O material doado será cadastrado junto a Secretaria 
de Ação Social e Cidadania e depositado em espaço físico a ser 
previamente determinado pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 3° - O repasse do material aos carentes será efetuado 
pela Secretaria de Ação Social e Cidadania, de acordo com cadastro 
exclusivamente elaborado para atender os objetivos consignados nesta lei. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-~---- --·-------- -·------~---
o. Mun. CI• .. • & ... : 
---==---· 
•11. N.I %1 
Câmara Munícípal de Pato B VISTO 
Art. 4° - Para o cumprimento desta lei, a Prefeitura 
providenciará o transporte, com veículo e equipe específica, para o 
recebimento e entrega das doações. 
Art. 5° - A Prefeitura colocará a disposição da comunidade 
serviço telefônico - prefixo 224-2298 para atendimento ao público, 
destinado a doações de materiais, devendo o atendente cadastrar as 
doações efetuadas, constando o nome do doador, endereço, telefone e 
relação dos bens doados. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos deferimento . 
ORUARO-RÊADOR(PFL) 
• ~~<~ , 
EADOR(PFL) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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