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materia nº 18/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2000
Date 2000-02-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Fruticultores e Pato Branco.
native_id12493

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Câmara Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 18/2000 
RECEBIDO EM: 23 de fevereiro de 2000 
Nº DO PROJETO: 18/2000 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Futicultores 
de Pato Branco - PATO FRUTA 
VISTO 
ranco 
· · • AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB :;~~ 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de fevereiro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de março de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência 
Ausente o vereador Agustinho Rossi-PDT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de março de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 89/2000 
LEI N°: 1913 de 24 de março de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2253 do dia 28 de março de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
~IARIO EDIÇÃO 225} __ _ PATG_ BRANCO, _ TER(;AiFEJRA, 28 DE MARÇO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.913 
DATA: 24 DE MARÇO DE 2000 
Súmula: Declara de Utilidade PúblicaMunicipal a Associação de Fruticultores 
dePatoBranco-PATOFRUTA 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P!ll'!lllá, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Fruticultores de Pato Branco -PATO FRUTA, sociedade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNOJ sob onº 02. 786. 08710001-08, cem sede e foro na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. Z'. A entidade referida no Art. 1° se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. -
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de março de 
2000. . 
ALCENI GUERRA • Prefeito Muni~ip_al 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 18/2000 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Fruticultores de Pato Branco - PATO FRUTA. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal· a 
Associação de Fruticultores de Pato Branco - PATO FRUTA, sociedade civil 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.786.087 /0001-08, com sede 
e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
"---•"· 
4 O. Mun. dt ,. . Dce. l 
Oh.N.'-!. 
VISTO 
1 
Câmara )V(unícípal de Pato Branco 
Estado d"o Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2000 
O colega vereador, Nelson Bertani-PSDB, deseja obter apoio dos 
demais pares desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO FRUTA, 
sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade 
condições de pleitear recursos em outros órgãos e esferas governamentais, com a 
finalidade de cumprir o que determina o estatuto social. 
A proposição está de acordo com os ditâmes da Lei Municipal nº 
1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade 
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2000. 
Roberto Cafios Chioquetta - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d• ,. . Bc •.. 
VISTO 
Câmara 
1'11. N.•-~f 1 
)l;(unícípal de Pato Branco· 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2000 
Através do projeto de lei nº 18/2000, o vereador Nelson Bertani-PSDB, 
deseja obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública 
municipal a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO 
FRUTA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Após declarada de utilidade, a entidade poderá pleitear recursos em outros 
órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de cumprir o que determina o estatuto 
social. 
A proposição vem de encontro com o orçamento municipal para o exer-cício 
financeiro de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece apoio aos pequenos 
agricultores. 
A matéria tem mérito é conveniente, assim sendo emitimos parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
co, 09 de março de 2000. 
ins - Presidente/Relator 
·~-·; ' 
AgustinhoJlossi_.:_~~mbro ... :. · · · . ,,,._ -- .,,~.~ ...... 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~-~-~il: VISTO , 
Câmara ;tfunícípal de Pato Br"'-a-nc..........,o--
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2000 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO 
FRUTA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº ............ . 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a 
regular tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2. 000. 
s Renato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,-------------
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, Nelson Bertani - PSDB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 018/2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO 
FRUTA. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTURA DE PATO BRANCO - PATO 
FRUTA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. o.~:+~~G-o>s-1l~J￾Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'. \:' ' 
ATAN.º1 . 
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS 
PATO BRANCO-PATO FRUTA 
u. mun, ae r. oç•. i 
A(IJIJl~·if:Li·~l·. ~-·--1 ---~í • • l- '*""..,;:...,.-::---"'""''-- a1u oi 1' :~ ' ' '/ TO 
3)1513~ \fN\l ~ Y_.I I·,( ·:_.. -
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FRUTICJL~:'f:'.~~~·· .\) 
~.<··"··. •10! 
'~ '''•.'••/~ '"""~:..,;r 
Aos dez dias de junho do ano de um mil novecentos e noventa e oito, na 
propriedade do Sr. Valdir Perusso, localidade de Bela Vista, interior do município de Pato 
Branco, realizou-se a assembléia de constituição da Associação dos Fruticultores de Pato 
Branco - Pr. Os trabalhos foram presididos pelo presidente da comissão pró-fundação da 
associação, Engenheiro Agrônomo Sandro Tioqueta, que declarou instalada a assembléia e 
convidou os fruticultores presentes e aqui relacionados para tomarem parte da mesa 
principal: Leonir João Yiganó; Dorvalino Luiz Gasperin; Yandorlei Leder; Osmar Dai 
Bosco; Darci Dalla Costa; Valdir Perusso; João Pedro Bonetti; Yaldir Viola; Osmar 
Macagnan; Emerson Tamagno; Altair Dagios e Outros; Hélio Marcante e Outros; 
Graciolino Brunetto; Dames Dalla Yale; Volmar da Silva Soares; Idolino Sartor e Ralf 
Berto!. Dando início aos trabalhos o presidente da comissão solicitou ao secretario que 
procedesse a leitura da ordem do dia: 1- Discussão e aprovação do Estatuto da entidade. II￾Eleição da primeira diretoria da associação. Na seqüência apresentou aos fruticultores 
presentes o projeto de estatuto da associação para discussão. Após discussão e debates, foi 
aprovado o projeto de estatuto apresentado pela comissão, na sua íntegra, pôr unanimidade. 
Ato contínuo o presidente da comissão abriu espaço para serem apresentadas chapas para 
eleição da primeira diretoria e const:lho lisçal da associação. Foi assim apresentado pelo 
fruti1.:ultor Osmar Dai Bosco uma u11i1.:a chapa assim constituída: Diretoria: Presidentl.!. 
Osmar Dai Bosco; Vice-Presidente: Yandorlei Leder;~ Tesoureiro: Dorvalino Gasperin; 
Secretário: Leonir João Yiganó. Conselho Fiscal·. Darci Dalla Costa~ Yaldir Perusso; João 
Pedro Bonetti; Valdir Viola; Osmar Macagnan~ Emerson Tamagno. O presidente da 
comissão, o Sr. Sandro Tioqueta solicitou a manifestação da assembléia sobre a forma a ser 
adotada pará .a eleição, pôr unanimidade decidiu-se pela forma de aclamação. Procedeu-se 
então a eleição, ficando eleita pôr aclamação a chapa única apresentada. Pôr último 
comunicou aos presentes que a posse e instalação da associação se dará logo após o registro 
público da associação. Nada mais havendo a tratar lembrou aos presentes que os 
participantes da assembléia de fundação da associação serão considerados sócios 
fundadores, declarando pôr fim, estar formalmente fundada a Associação dos Fruticultores 
de Pato Branco, após o que encerrou os trabalhos dessa assembléia, determinando a mim, 
Leonir João Viganó, secretário da comissão da fundação da associação, que lavrasse a 
presente uta que vai ass ·nada pêlos presentes. 
ção 
residente 
~~-l~· Leo 1 Joã~ ~ yig;nó~- ~ -
cretano 
/ 
Lei uº. 1 2 8 4 6 
Date 27 
Súmula 
de janeiro 
Declara de utilidade pública a "A 
Patofruta" Associação . de 
Fruticultores de Pato Branco, com 
sede e foro no município de Pato 
Branco. 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1 º. Fica declarada de utilidade pública a "A 
Patofruta" - Associação de Fruticultores de Pato Branco, com sede e foro no 
município de Pato Branco. 
Art. 2Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
de janeiro 
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURlTIBA, em 27 
de 2000. 
É~~jJfí~t~atí Governadora do Estado, em exercício. 
Antonio Leonel Poloni 
Secretário de Estado da Agricultura 
e do Abastecimento 
José Cid Campêlo Filho 
Secretário de Estado .do Governo 
/ 
~· 
CAPÍTULO l 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DllH.A('ÃO E OBJETIVOS 
Art. 1º - A Associa(,'.ão de hullcultorcs de Pato Branco tem por designação PA 
FRUTA, fundada em 1 O de junho de 1. 998, tem por sede e foro a cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, é sociedade civil de duração indeterminada, que congrega Fruticultor~s, 
no Município de Pato Branco - Paraná. 
Art. 2º - A Associação reger-se-ú pelo presente Estatuto e Leis que lhe forem 
aplicáveis, tendo como objetivos: 
l - Promover o desenvolvimento da fruticultura através da realização de obras e 
melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doação ou empréstimo. 
II - Proporcionar melhorias no convívio entre os fruticultores da área de 
abrangência, através da integração de seus associados. 
Ili - Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas, 
culturais e desportivas. 
IV - Promover atividades assistenciais, diretamente ou através de instituições 
filantrópicas. 
V - Defender os interesses dos fruticultores, nos atos referentes à produção, 
comercialização de safra e comercialização de produtos de interesse de seus associados. 
VI - Organizar a compra de insumos, máquinas, equipamentos, produtos 
domésticos e outros, necessários às atividades da fruticultura. 
Vil - Promover o desenvolvimento da fruticultura através do aumento da produção 
e da produtividade, visando o aumento da renda das propriedades. 
VIII - Organização da prestação de assistência técnica, busca de alternativas 
tecnológicas através de convênios e parcerias com entidades afins. 
Art. 3° - A Associação será dirigida pdos seguintes órgãos: 
1 -- Assembléia Geral; 
U - Diretoria Exec~tiva; 
lll - Conselho Fiscal. 
Parágrafo Primeiro - O exerc1c10 de quaisquer das funções requeridas para o 
funcionamento dos órgãos referidos neste artigo não serão remunerados. 
/ 
/ 
' ---... 
.. 
CAPÍTULO li 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 4° - A Assembléia.Geral é órgão supremo da Associação, sendo constituída por 
todos os sócios em pleno exercício de seus direitos. 
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, por 
convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de um terço ( 113) de seus 
associados, sempre que houver necessidade. 
Parágrafo Segundo - A Convocação da Assembléia Geral será feita através de 
Edital, afixado na sede da Associação e publicado nos veículos de comunicação 
disponíveis na comunidade, com antecedência de dez ( 1 O) dias. 
Parágrafo Terceiro -- A Assembléia Geral ordinária rcunir-se-ú para deliberar: 
1 - Em primeira convocação , com a presença mínima de dois terços (2/3) de seus 
associados; 
II - Em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta 
dos associados; 
Ili - Ém terceira convocação, meia hora após, com a presença de um terço (1/3) dos 
associados. Não havendo esse numero mínimo de associados, será fixado uma nova data 
para a realização de nova Assembléia. 
Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á para deliberar: 
1 - Em primeira convocação, com a presen<;a mínima de dois terços (2/3) de seus 
associados: 
li - Em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta 
dos associados; 
111 - Em tercd ra convocação , meia hora após, com a presença de um terço ( 1 /3) dos 
associados. Não havendo esse número mínimo de associados, será fixado uma nova data 
para a realização de nova Assembléia. 
Parágrafo Quinto - Preside a Assembléia Geral Extraordinária, qualquer dos 
associados, escolhidos por aclamação dos presentes. 
/ 
\·-··-........ 
ú. mun. à• r. acw. :. 
,,,,~ ~ ....... ,_Q'3:_ 
, , ~lc~~ C'-Rló."?1~~ . 
"' . ~-·., . . °' /: ,.., · ... . "" /tr/•, 
Parágrafo Sexto - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente· .. · !f'.-Pj.IQ-if;~~'''?' '~\ . . . ~ t~"!,{~i,..· k U•,\L ,.,., r( 
quinzena do mês de maio para prestação de contas; a cada 2 anos para Ele1çao da ~®-1~º.'.'~~:.'.? 
Executiva, anualmente: para o Conselho Fiscal; e extraordinariamente sempre que't.~ ... ~, ... {,,.,. 
necessidades da associação exigirem. 
Parágrafo Sétimo - Compete privativamente a Assembléia: 
l - Reformar o estatuto; 
II - Eleger ou extinguir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva ou do 
Conselho Fiscal. 
111 - Autorizar a realização de empréstimo e outras obrigações pecuniárias e 
constituição de garantias acaso exigidas. 
IV - Autorizar a alienação de bens obsoletos e sem utilidade. 
V - Decidir sobre programas de trabalho e respectivos orçamentos. 
CAPÍTULO Ili 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 5° - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 
Secretário, Tesoureiro, eleitos pela Assembléia geral dentre os sócios em pleno gozo de 
seus direitos, com mandato de (02) dois anos, podendo ser reeleita. 
Art. 6° - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada três meses por 
convocação do Presidente e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, 
também por convocação do mesmo. 
Art. 7° - As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente. 
Art. 8º - Compete a Diretoria Executiva: 
I -- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e outros regulamentos aprovados; 
II - Acolher quaisquer reclamações dos associados; 
III - Estimar o valor das contribuições sociais, sendo que as mesmas deverão ser 
aprovadas em Assembléia Geral; 
lV - Executar o plano de desenvolvimento da associação; 
V - Encaminhar até 15 de março ao Conselho Fiscal para aprovação na Assembléia 
Geral, os relatórios anuais das atividades desenvolvidas na associação. 
/ 
O. Mun. dt P. 8c11. · 
VISTO 
1'11. N.• __ -·····.ºfi-~\ __ __...C .. ~!t!..--......-
1 ·'~~,;..<'>.-..... ~~ '• 
VI - Aprovar o quadrode Pessoal Administrativo da Associação e>~~~~~t~~~-
de novos sócios. i1 ,; · 011<
1
•' 
\l o ~-, .. : ·o. '',.. '>1 º'• . ' ' ,, ·o: ':1 ''•• • , l! ' •• ' VII - Suspensão, a pedido ou por motivos relevantes de soc1os dQ,,gua~J~,-~~íltf:~, / 
sempre por escrito, devendo tal atitude ser avaliada em Assembléia Geral que4;,~ii;.;;;;. 
convocada pela Diretoria Executiva; 
Vlll - Convocar Assembléia Geral; 
IX - Interpretar o presente estatuto e decidir sobre os casos omissos. 
Art. 9° - Compete ao Presidente: 
1- Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; 
II - Proteger o patrimônio da Associação; 
lll - Alienar, mediante aprovação da Assembléia Geral a contratação de 
empréstimos e outras obrigações pecuniárias~ 
lV - Receber doações; 
V - Examinar e assinar com o tesoureiro, balanço e balancetes mensais; 
VI - Movimentar contas bancánas e 1:mit1r cheques, juntamente com o Tesoureiro; 
VII -.Assinar juntamente com o Secretário, as correspondências da Associação; 
Art. 10° - Compete ao Vice-Presidente: 
1 - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, ou em caso de 
afastamento até o ténnino do mandato; 
Art. 11° - Compete ao Secretário: 
l - Organizar e redigir todos os documentos da Secretaria da Associação; 
li - Assinar com o presidente, as corrnspondências da Associação; 
Ili - Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos. 
Art. 12° - Compete ao Tesoureiro: 
1 - Responder pela guarda de valores e títulos da Associação; 
li - Movimentar as contas bancárias e emitir cheques, juntam ente com o presidente; 
Ili - Elaborar e apresentar os balancetes mensais e· o balanço anual; 
/ 
/ 
O. Mun. d• ... fk, 
1'11. N.• ___ .Q.5 . 
IV - Assinar com o pre~idente, os balancetes mensais, balanço anual e empréstimos; 
V - Organizar cobrança e o sistema de controle das mesmas; 
VI - Substituir o Secretário em suas ausências e ou impedimentos, 
'. 
1 
ili"'º'~ f . ,,,.nv•"1 
VII - Elaborar orçamentos previstos no plano de trabalho para o próximo exerO'Í_cttl,:...-::;; ... ,.~ 
CAPÍTULO IV 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 13° - O Conselho Fiscal é composto por três (03) membros eleitos pela 
Assembléia Geral, escolhidos entre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato 
de (02) dois anos. 
Parágrafo 1 º - Serão eleitos também (03) três suplentes para o Conselho Fiscal. 
Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros o seu presidente. 
Parágrafo 3º - A cada eleição para o Conselho Fiscal haverá renovação de dois 
terços (2/3) dos seus membros, sendo que um terço ( I /3) que permanecerá será escolhido 
por votação secreta entre os membros. 
Art. 14° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada (06) seis 
meses para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir seu parecer, que será 
assinado por todos os seus membros. 
Parágrafo 1 º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente quando seu 
Presidente achar necessário. 
Art. 15° - Compete ao Conselho Fiscal: 
1 -- Fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação, quer da receita, quer da 
despesa; 
li - Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica, 
estão sendo utilizados com zelo e bem guardados. 
li 1 - Fazer relatórios circunstanciados de quaisquer perícias levadas a feito, 
encaminhado-os ao Presidente da Diretoria Executiva: 
IV - Examinar a procedência dos motivos alegados pela Diretoria para executar o 
pedido de inscrição de sócios e da mesma forma, os atos de exoneração que se 
fundamentaram em iniciativa dos próprios associados, e dos casos omissos do presente 
estatuto. 
. ...... 
r1J 
CAPÍTULO V .. 1f,,)_..~-.. ~i:'..(. 
DOS SÓCIOS .t 1
'"' ~~r;-.·;tr ón10 . /t •"t >.,\tOAIL V/l/RA, (•' r.- Oficie/ ~ ... ,., · 
Art. 16º - Serão sócios da Associação todos aqueles que atendei~~·~.,~.eguintes "-i . 't . . r;,, o,~. ~.,,,,,,º' •• requ1s1 os. , .1, 00rL'cAH11º'·r-' 
. ". :~). '""' \::Mi~,....-:;; 
I - Serem indicados pôr um sócio da associação ou órgão da assistência té~niCa· êJÕ~~~ município; 
II - Manifestarem desejo de vincular-se-à Associação, preenchendo . a 
correspondente proposta de inscrição; 
Ili - Tenham seus pedidos de inscrição aprovados; 
IV - Pagarem a contribuição prevista no artigo 18, a partir do mês de inscrição; 
Parágrafo lJnico - Será considerado sóc.:io fundador aquele que assinar a ata de 
fundação ou cadastrar-se até trinta dias após a Assembléia Geral e pagar a contribuição, 
prevista no artigo 18. 
CAPÍTULO VI 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS 
Art. i 7º - Os sócios quites com a Tesouraria da Associação e em pleno gozo das 
regalias que lhe assegurem têm os seguintes direitos: 
I -- Votar e ser votado nas eleições dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal; 
ll - Usufruir de todos os serviços oferecidos pela Associação; 
III - Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva em Assembléia Geral; 
IV - Participar de qualquer promoção levada à feita pela Associação; 
V -- Um terço ( 1/3) dos sócios têm direito de convocar Assembléia Geral cm caráter 
extraordinário. 
Art. 18º - Os sócios tem as seguintes obrigações: 
1 -- Cumprir o estatuto; 
II - Exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo nos casos de impedimentos 
justificado; 
III - Colaborar com as iniciativas da associação; 
/ 
O. Mun, dt P'. l>I. ... 1 
! 
. •11. N.• _____ Qj ____ I .. ,,;, . --. nd 1 ' ~ ,•A•, -····· )'\1.1 ·; , • ., -0-~ __ , 
IV - Pagar a contribuição inicial a título de jóia, fixada pela Assem l~ia;Qeral ~.:"{ ~ . " "" . r. (,:..-•., \:/~ ,~ fundaçao. -, ·.,,<o;~, '·\ 
';.·., ;,;~: f.' (: _'~(""· • . . :... ·. .// ' t._...·,.. ..,,. 
Parágrafo Único - O sócio que não efetuar o pagamento da. taxa estipuladá.ho,~tt*ff~1~?isl?' 18º, item 1 V, terá correção após 30 dias da fundação, a ser estipulada pela Assemblê1à,-;-;----' 
Geral de Fundação. 
V - Efetuar o pagamento da anuidade, estipulada em 2% da produção pôr ocasião 
da venda da mesma. 
Art. 19º - Sócios que de alguma forma infringir as disposições deste Estatuto ou 
normas e regulamentos da Associação, ficará sujeito as seguintes sanções, a critério da 
Diretoria Executiva: 
1 - Advertência, sempre por escrito e em caráter reservado; 
II - Suspensão de um a doze meses; 
a) - Os reincidentes a infração punidos com advertência; 
b) - Os que estejam em atraso de três (03) meses ou mais no pagamento de 
contribuições pecuniárias. 
EXCLUSÃO: 
a) - Os reincidentes em infrações punidos com suspensão. 
Parágrafo 1 º - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria 
Executiva, délas cabendo recursos à Assembléia Geral. 
Parágrafo 2° - A representação de recurso não terá efeito suspensivo. 
Parágrafo 3º - A pena de suspensão não isenta o sócio de suas obrigações. 
Parágrafo 4º - O prazo para readmissão do sócio que se demitir da Pato Fruta, será 
de dois (02) anos e, do sócio que for demitido será de cinco (05) anos. 
Parágrafo 5° - Os sócios que venderem suas propriedades e pedirem demissão da 
Associação e que, porventura, voltarem a comunidade, adquirindo novas áreas, serão 
considerados sócios novos. 
CAPÍTULO VII 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 20º - A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar￾se~á por votação direta e secreta. 
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Art. 21° - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simp s>-dos ~o1~d'tf11..; . ':. .. "'or1c:1~ ·-. •• 
Presentes às eleições. ,.. ~/.•1. ·· . ~ ~·#'º • . . ;> .. º• •• ~ 
Ar1. 22º - Todo e qualquer sócio em dia com a Associação, poderá aprese;tãr.:~P&'.!;;·~;~~,~~-1'' ~ •. no,. 
para conc.:orrer às eleições. ,..__..,~~-;~;;;;..-,. 
Art. 23º - O registro da chapa será aceito até duas horas antes da Assembléia Geral 
da eleição. 
Parágrafo Único - Para mscrever-se determinada chapa, deverá conter os nomes dos 
candidatos, os cargos pretendidos e as assinaturas, que será encaminhada ao Presidente da 
Associação para autenticação da chapa completa, com os devidos atestos das obrigações 
perante a associação. 
Art. 24° - O voto será exercido individualmente e secretamente, ou pôr aclamação 
não podendo ocorrer voto por procuração, exceto para familiares em 1° grau ou funcionário 
diretamente vinculado à atividade, com autorização do titular e cada associado tem direito a 
um só voto. 
Parágrafo único - O associado analfabeto vota na mesa, perante o Presidente da 
mesa eleitoral. 
CAPÍTULO VIII 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 25º - Os recursos da Associação são constituídas de: 
I - Contribuições pagas pelos sócios; 
II - Doações e subvenções públicas e ou privadas; 
III - Produtos resultantes da venda de bens gerados pelo trabalho dos sócios; 
IV - Outras receitas; 
Parágrafo Único - A Associação deverá ter um livro patrimonial que a Diretoria 
deverá manter em dia, para verificação dos sócios. 
Art. 26° - O patrimônio da Associação é constituído de valores e bens de qualquer 
natureza, recebidos ou por ela adquiridos. 
Parágrafo 1 º - Compromissos firmados pela Diretoria Executiva aprovados em 
Assembléia Geral, será dever de toda a sociedade. 
Parágrafo 2º - A extinção <la Associação se dará por decisão em Assembléia Geral 
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. · 
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1::~-J ;,. "1 e' . -
Parágrafo 3º - O soc.10 que for demitido ou se demitir, não terá .9freiw. ·a''""' .. .., .. ,'""'~ .,(· ,.,,,t. Ott..:l•l .., 
ressarcimento do patrimônio existente na Pato Fruta. : ,, \ . ~, 1) ;'r,, •• :\ \: -- : ··1 <>,. '·.>/ 1
._1 ·.-.,, ,_."1·•ro~'\O ~· --:~ 
. _Art. 2?º ~ Em caso. de extinção da Associação, o patrimônio existente s~fã .. ~e~~"'~--~:~'.~~r~~, patnmonio publico municipal. · ~ •. , ....... _ 
Art. 28º - A contribuição inicial a título de jóia, fica fixada em R$ 26,00, vinte e seis 
reais, ou seja, 20% do salário mínimo vigente. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 29º - Até o dia 1 O de julho, os sócios que ingressarem na Associação, serão 
considerados sócios fundadores. 
Parágrafo Único - o valor da anuidade será decidido pela Assembléia Geral. 
Art. 30° - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 15 de março de 
cada ano. 
Art. 31 º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação, será feito 
um regulamento de funcionamento que será aprovado pela Assembléia Geral. 
Art. 32º - Este estatuto poderá ser reformado, cm todo ou em partes, mediante 
tomada em Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 33º - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembléia Geral, 
de acordo com a Lei e os princípios doutrinados da Associação. 
Art. 34º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de formação da 
Associação, realizada nesta data, no qual tumbem foram eleitos os membros da Diretoria e, 
do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 10 de Junho de 2000. 
Pato Branco, 1 O de junho de 1998. 
(4~,! Presidente 
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