Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 18/2000
RECEBIDO EM: 23 de fevereiro de 2000
Nº DO PROJETO: 18/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Futicultores
de Pato Branco - PATO FRUTA
VISTO
ranco
· · • AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB :;~~
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de fevereiro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de março de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência
Ausente o vereador Agustinho Rossi-PDT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de março de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 89/2000
LEI N°: 1913 de 24 de março de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2253 do dia 28 de março de 2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
~IARIO EDIÇÃO 225} __ _ PATG_ BRANCO, _ TER(;AiFEJRA, 28 DE MARÇO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.913
DATA: 24 DE MARÇO DE 2000
Súmula: Declara de Utilidade PúblicaMunicipal a Associação de Fruticultores
dePatoBranco-PATOFRUTA
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P!ll'!lllá, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Fruticultores de Pato Branco -PATO FRUTA, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNOJ sob onº 02. 786. 08710001-08, cem sede e foro na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. Z'. A entidade referida no Art. 1° se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. -
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de março de
2000. .
ALCENI GUERRA • Prefeito Muni~ip_al
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 18/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Fruticultores de Pato Branco - PATO FRUTA.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal· a
Associação de Fruticultores de Pato Branco - PATO FRUTA, sociedade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.786.087 /0001-08, com sede
e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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4 O. Mun. dt ,. . Dce. l
Oh.N.'-!.
VISTO
1
Câmara )V(unícípal de Pato Branco
Estado d"o Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2000
O colega vereador, Nelson Bertani-PSDB, deseja obter apoio dos
demais pares desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO FRUTA,
sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade
condições de pleitear recursos em outros órgãos e esferas governamentais, com a
finalidade de cumprir o que determina o estatuto social.
A proposição está de acordo com os ditâmes da Lei Municipal nº
1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2000.
Roberto Cafios Chioquetta - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. d• ,. . Bc •..
VISTO
Câmara
1'11. N.•-~f 1
)l;(unícípal de Pato Branco·
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2000
Através do projeto de lei nº 18/2000, o vereador Nelson Bertani-PSDB,
deseja obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO
FRUTA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Após declarada de utilidade, a entidade poderá pleitear recursos em outros
órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de cumprir o que determina o estatuto
social.
A proposição vem de encontro com o orçamento municipal para o exer-cício
financeiro de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece apoio aos pequenos
agricultores.
A matéria tem mérito é conveniente, assim sendo emitimos parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
co, 09 de março de 2000.
ins - Presidente/Relator
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AgustinhoJlossi_.:_~~mbro ... :. · · · . ,,,._ -- .,,~.~ ......
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tfunícípal de Pato Br"'-a-nc..........,o--
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2000
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO
FRUTA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº ............ .
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a mesma.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a
regular tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de fevereiro de 2. 000.
s Renato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, Nelson Bertani - PSDB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 018/2000
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO - PATO
FRUTA.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTURA DE PATO BRANCO - PATO
FRUTA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. o.~:+~~G-o>s-1l~JArt. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ATAN.º1 .
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PATO BRANCO-PATO FRUTA
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A(IJIJl~·if:Li·~l·. ~-·--1 ---~í • • l- '*""..,;:...,.-::---"'""''-- a1u oi 1' :~ ' ' '/ TO
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Aos dez dias de junho do ano de um mil novecentos e noventa e oito, na
propriedade do Sr. Valdir Perusso, localidade de Bela Vista, interior do município de Pato
Branco, realizou-se a assembléia de constituição da Associação dos Fruticultores de Pato
Branco - Pr. Os trabalhos foram presididos pelo presidente da comissão pró-fundação da
associação, Engenheiro Agrônomo Sandro Tioqueta, que declarou instalada a assembléia e
convidou os fruticultores presentes e aqui relacionados para tomarem parte da mesa
principal: Leonir João Yiganó; Dorvalino Luiz Gasperin; Yandorlei Leder; Osmar Dai
Bosco; Darci Dalla Costa; Valdir Perusso; João Pedro Bonetti; Yaldir Viola; Osmar
Macagnan; Emerson Tamagno; Altair Dagios e Outros; Hélio Marcante e Outros;
Graciolino Brunetto; Dames Dalla Yale; Volmar da Silva Soares; Idolino Sartor e Ralf
Berto!. Dando início aos trabalhos o presidente da comissão solicitou ao secretario que
procedesse a leitura da ordem do dia: 1- Discussão e aprovação do Estatuto da entidade. IIEleição da primeira diretoria da associação. Na seqüência apresentou aos fruticultores
presentes o projeto de estatuto da associação para discussão. Após discussão e debates, foi
aprovado o projeto de estatuto apresentado pela comissão, na sua íntegra, pôr unanimidade.
Ato contínuo o presidente da comissão abriu espaço para serem apresentadas chapas para
eleição da primeira diretoria e const:lho lisçal da associação. Foi assim apresentado pelo
fruti1.:ultor Osmar Dai Bosco uma u11i1.:a chapa assim constituída: Diretoria: Presidentl.!.
Osmar Dai Bosco; Vice-Presidente: Yandorlei Leder;~ Tesoureiro: Dorvalino Gasperin;
Secretário: Leonir João Yiganó. Conselho Fiscal·. Darci Dalla Costa~ Yaldir Perusso; João
Pedro Bonetti; Valdir Viola; Osmar Macagnan~ Emerson Tamagno. O presidente da
comissão, o Sr. Sandro Tioqueta solicitou a manifestação da assembléia sobre a forma a ser
adotada pará .a eleição, pôr unanimidade decidiu-se pela forma de aclamação. Procedeu-se
então a eleição, ficando eleita pôr aclamação a chapa única apresentada. Pôr último
comunicou aos presentes que a posse e instalação da associação se dará logo após o registro
público da associação. Nada mais havendo a tratar lembrou aos presentes que os
participantes da assembléia de fundação da associação serão considerados sócios
fundadores, declarando pôr fim, estar formalmente fundada a Associação dos Fruticultores
de Pato Branco, após o que encerrou os trabalhos dessa assembléia, determinando a mim,
Leonir João Viganó, secretário da comissão da fundação da associação, que lavrasse a
presente uta que vai ass ·nada pêlos presentes.
ção
residente
~~-l~· Leo 1 Joã~ ~ yig;nó~- ~ -
cretano
/
Lei uº. 1 2 8 4 6
Date 27
Súmula
de janeiro
Declara de utilidade pública a "A
Patofruta" Associação . de
Fruticultores de Pato Branco, com
sede e foro no município de Pato
Branco.
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 º. Fica declarada de utilidade pública a "A
Patofruta" - Associação de Fruticultores de Pato Branco, com sede e foro no
município de Pato Branco.
Art. 2Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de janeiro
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURlTIBA, em 27
de 2000.
É~~jJfí~t~atí Governadora do Estado, em exercício.
Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado .do Governo
/
~·
CAPÍTULO l
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DllH.A('ÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associa(,'.ão de hullcultorcs de Pato Branco tem por designação PA
FRUTA, fundada em 1 O de junho de 1. 998, tem por sede e foro a cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, é sociedade civil de duração indeterminada, que congrega Fruticultor~s,
no Município de Pato Branco - Paraná.
Art. 2º - A Associação reger-se-ú pelo presente Estatuto e Leis que lhe forem
aplicáveis, tendo como objetivos:
l - Promover o desenvolvimento da fruticultura através da realização de obras e
melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doação ou empréstimo.
II - Proporcionar melhorias no convívio entre os fruticultores da área de
abrangência, através da integração de seus associados.
Ili - Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas,
culturais e desportivas.
IV - Promover atividades assistenciais, diretamente ou através de instituições
filantrópicas.
V - Defender os interesses dos fruticultores, nos atos referentes à produção,
comercialização de safra e comercialização de produtos de interesse de seus associados.
VI - Organizar a compra de insumos, máquinas, equipamentos, produtos
domésticos e outros, necessários às atividades da fruticultura.
Vil - Promover o desenvolvimento da fruticultura através do aumento da produção
e da produtividade, visando o aumento da renda das propriedades.
VIII - Organização da prestação de assistência técnica, busca de alternativas
tecnológicas através de convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 3° - A Associação será dirigida pdos seguintes órgãos:
1 -- Assembléia Geral;
U - Diretoria Exec~tiva;
lll - Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro - O exerc1c10 de quaisquer das funções requeridas para o
funcionamento dos órgãos referidos neste artigo não serão remunerados.
/
/
' ---...
..
CAPÍTULO li
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4° - A Assembléia.Geral é órgão supremo da Associação, sendo constituída por
todos os sócios em pleno exercício de seus direitos.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, por
convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de um terço ( 113) de seus
associados, sempre que houver necessidade.
Parágrafo Segundo - A Convocação da Assembléia Geral será feita através de
Edital, afixado na sede da Associação e publicado nos veículos de comunicação
disponíveis na comunidade, com antecedência de dez ( 1 O) dias.
Parágrafo Terceiro -- A Assembléia Geral ordinária rcunir-se-ú para deliberar:
1 - Em primeira convocação , com a presença mínima de dois terços (2/3) de seus
associados;
II - Em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta
dos associados;
Ili - Ém terceira convocação, meia hora após, com a presença de um terço (1/3) dos
associados. Não havendo esse numero mínimo de associados, será fixado uma nova data
para a realização de nova Assembléia.
Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á para deliberar:
1 - Em primeira convocação, com a presen<;a mínima de dois terços (2/3) de seus
associados:
li - Em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria absoluta
dos associados;
111 - Em tercd ra convocação , meia hora após, com a presença de um terço ( 1 /3) dos
associados. Não havendo esse número mínimo de associados, será fixado uma nova data
para a realização de nova Assembléia.
Parágrafo Quinto - Preside a Assembléia Geral Extraordinária, qualquer dos
associados, escolhidos por aclamação dos presentes.
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Parágrafo Sexto - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente· .. · !f'.-Pj.IQ-if;~~'''?' '~\ . . . ~ t~"!,{~i,..· k U•,\L ,.,., r(
quinzena do mês de maio para prestação de contas; a cada 2 anos para Ele1çao da ~®-1~º.'.'~~:.'.?
Executiva, anualmente: para o Conselho Fiscal; e extraordinariamente sempre que't.~ ... ~, ... {,,.,.
necessidades da associação exigirem.
Parágrafo Sétimo - Compete privativamente a Assembléia:
l - Reformar o estatuto;
II - Eleger ou extinguir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal.
111 - Autorizar a realização de empréstimo e outras obrigações pecuniárias e
constituição de garantias acaso exigidas.
IV - Autorizar a alienação de bens obsoletos e sem utilidade.
V - Decidir sobre programas de trabalho e respectivos orçamentos.
CAPÍTULO Ili
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 5° - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro, eleitos pela Assembléia geral dentre os sócios em pleno gozo de
seus direitos, com mandato de (02) dois anos, podendo ser reeleita.
Art. 6° - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada três meses por
convocação do Presidente e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem,
também por convocação do mesmo.
Art. 7° - As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente.
Art. 8º - Compete a Diretoria Executiva:
I -- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e outros regulamentos aprovados;
II - Acolher quaisquer reclamações dos associados;
III - Estimar o valor das contribuições sociais, sendo que as mesmas deverão ser
aprovadas em Assembléia Geral;
lV - Executar o plano de desenvolvimento da associação;
V - Encaminhar até 15 de março ao Conselho Fiscal para aprovação na Assembléia
Geral, os relatórios anuais das atividades desenvolvidas na associação.
/
O. Mun. dt P. 8c11. ·
VISTO
1'11. N.• __ -·····.ºfi-~\ __ __...C .. ~!t!..--......-
1 ·'~~,;..<'>.-..... ~~ '•
VI - Aprovar o quadrode Pessoal Administrativo da Associação e>~~~~~t~~~-
de novos sócios. i1 ,; · 011<
1
•'
\l o ~-, .. : ·o. '',.. '>1 º'• . ' ' ,, ·o: ':1 ''•• • , l! ' •• ' VII - Suspensão, a pedido ou por motivos relevantes de soc1os dQ,,gua~J~,-~~íltf:~, /
sempre por escrito, devendo tal atitude ser avaliada em Assembléia Geral que4;,~ii;.;;;;.
convocada pela Diretoria Executiva;
Vlll - Convocar Assembléia Geral;
IX - Interpretar o presente estatuto e decidir sobre os casos omissos.
Art. 9° - Compete ao Presidente:
1- Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Proteger o patrimônio da Associação;
lll - Alienar, mediante aprovação da Assembléia Geral a contratação de
empréstimos e outras obrigações pecuniárias~
lV - Receber doações;
V - Examinar e assinar com o tesoureiro, balanço e balancetes mensais;
VI - Movimentar contas bancánas e 1:mit1r cheques, juntamente com o Tesoureiro;
VII -.Assinar juntamente com o Secretário, as correspondências da Associação;
Art. 10° - Compete ao Vice-Presidente:
1 - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, ou em caso de
afastamento até o ténnino do mandato;
Art. 11° - Compete ao Secretário:
l - Organizar e redigir todos os documentos da Secretaria da Associação;
li - Assinar com o presidente, as corrnspondências da Associação;
Ili - Substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 12° - Compete ao Tesoureiro:
1 - Responder pela guarda de valores e títulos da Associação;
li - Movimentar as contas bancárias e emitir cheques, juntam ente com o presidente;
Ili - Elaborar e apresentar os balancetes mensais e· o balanço anual;
/
/
O. Mun. d• ... fk,
1'11. N.• ___ .Q.5 .
IV - Assinar com o pre~idente, os balancetes mensais, balanço anual e empréstimos;
V - Organizar cobrança e o sistema de controle das mesmas;
VI - Substituir o Secretário em suas ausências e ou impedimentos,
'.
1
ili"'º'~ f . ,,,.nv•"1
VII - Elaborar orçamentos previstos no plano de trabalho para o próximo exerO'Í_cttl,:...-::;; ... ,.~
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 13° - O Conselho Fiscal é composto por três (03) membros eleitos pela
Assembléia Geral, escolhidos entre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato
de (02) dois anos.
Parágrafo 1 º - Serão eleitos também (03) três suplentes para o Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros o seu presidente.
Parágrafo 3º - A cada eleição para o Conselho Fiscal haverá renovação de dois
terços (2/3) dos seus membros, sendo que um terço ( I /3) que permanecerá será escolhido
por votação secreta entre os membros.
Art. 14° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada (06) seis
meses para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir seu parecer, que será
assinado por todos os seus membros.
Parágrafo 1 º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente quando seu
Presidente achar necessário.
Art. 15° - Compete ao Conselho Fiscal:
1 -- Fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação, quer da receita, quer da
despesa;
li - Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica,
estão sendo utilizados com zelo e bem guardados.
li 1 - Fazer relatórios circunstanciados de quaisquer perícias levadas a feito,
encaminhado-os ao Presidente da Diretoria Executiva:
IV - Examinar a procedência dos motivos alegados pela Diretoria para executar o
pedido de inscrição de sócios e da mesma forma, os atos de exoneração que se
fundamentaram em iniciativa dos próprios associados, e dos casos omissos do presente
estatuto.
. ......
r1J
CAPÍTULO V .. 1f,,)_..~-.. ~i:'..(.
DOS SÓCIOS .t 1
'"' ~~r;-.·;tr ón10 . /t •"t >.,\tOAIL V/l/RA, (•' r.- Oficie/ ~ ... ,., ·
Art. 16º - Serão sócios da Associação todos aqueles que atendei~~·~.,~.eguintes "-i . 't . . r;,, o,~. ~.,,,,,,º' •• requ1s1 os. , .1, 00rL'cAH11º'·r-'
. ". :~). '""' \::Mi~,....-:;;
I - Serem indicados pôr um sócio da associação ou órgão da assistência té~niCa· êJÕ~~~ município;
II - Manifestarem desejo de vincular-se-à Associação, preenchendo . a
correspondente proposta de inscrição;
Ili - Tenham seus pedidos de inscrição aprovados;
IV - Pagarem a contribuição prevista no artigo 18, a partir do mês de inscrição;
Parágrafo lJnico - Será considerado sóc.:io fundador aquele que assinar a ata de
fundação ou cadastrar-se até trinta dias após a Assembléia Geral e pagar a contribuição,
prevista no artigo 18.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. i 7º - Os sócios quites com a Tesouraria da Associação e em pleno gozo das
regalias que lhe assegurem têm os seguintes direitos:
I -- Votar e ser votado nas eleições dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
ll - Usufruir de todos os serviços oferecidos pela Associação;
III - Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva em Assembléia Geral;
IV - Participar de qualquer promoção levada à feita pela Associação;
V -- Um terço ( 1/3) dos sócios têm direito de convocar Assembléia Geral cm caráter
extraordinário.
Art. 18º - Os sócios tem as seguintes obrigações:
1 -- Cumprir o estatuto;
II - Exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo nos casos de impedimentos
justificado;
III - Colaborar com as iniciativas da associação;
/
O. Mun, dt P'. l>I. ... 1
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IV - Pagar a contribuição inicial a título de jóia, fixada pela Assem l~ia;Qeral ~.:"{ ~ . " "" . r. (,:..-•., \:/~ ,~ fundaçao. -, ·.,,<o;~, '·\
';.·., ;,;~: f.' (: _'~(""· • . . :... ·. .// ' t._...·,.. ..,,.
Parágrafo Único - O sócio que não efetuar o pagamento da. taxa estipuladá.ho,~tt*ff~1~?isl?' 18º, item 1 V, terá correção após 30 dias da fundação, a ser estipulada pela Assemblê1à,-;-;----'
Geral de Fundação.
V - Efetuar o pagamento da anuidade, estipulada em 2% da produção pôr ocasião
da venda da mesma.
Art. 19º - Sócios que de alguma forma infringir as disposições deste Estatuto ou
normas e regulamentos da Associação, ficará sujeito as seguintes sanções, a critério da
Diretoria Executiva:
1 - Advertência, sempre por escrito e em caráter reservado;
II - Suspensão de um a doze meses;
a) - Os reincidentes a infração punidos com advertência;
b) - Os que estejam em atraso de três (03) meses ou mais no pagamento de
contribuições pecuniárias.
EXCLUSÃO:
a) - Os reincidentes em infrações punidos com suspensão.
Parágrafo 1 º - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria
Executiva, délas cabendo recursos à Assembléia Geral.
Parágrafo 2° - A representação de recurso não terá efeito suspensivo.
Parágrafo 3º - A pena de suspensão não isenta o sócio de suas obrigações.
Parágrafo 4º - O prazo para readmissão do sócio que se demitir da Pato Fruta, será
de dois (02) anos e, do sócio que for demitido será de cinco (05) anos.
Parágrafo 5° - Os sócios que venderem suas propriedades e pedirem demissão da
Associação e que, porventura, voltarem a comunidade, adquirindo novas áreas, serão
considerados sócios novos.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 20º - A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal darse~á por votação direta e secreta.
/
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Art. 21° - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simp s>-dos ~o1~d'tf11..; . ':. .. "'or1c:1~ ·-. ••
Presentes às eleições. ,.. ~/.•1. ·· . ~ ~·#'º • . . ;> .. º• •• ~
Ar1. 22º - Todo e qualquer sócio em dia com a Associação, poderá aprese;tãr.:~P&'.!;;·~;~~,~~-1'' ~ •. no,.
para conc.:orrer às eleições. ,..__..,~~-;~;;;;..-,.
Art. 23º - O registro da chapa será aceito até duas horas antes da Assembléia Geral
da eleição.
Parágrafo Único - Para mscrever-se determinada chapa, deverá conter os nomes dos
candidatos, os cargos pretendidos e as assinaturas, que será encaminhada ao Presidente da
Associação para autenticação da chapa completa, com os devidos atestos das obrigações
perante a associação.
Art. 24° - O voto será exercido individualmente e secretamente, ou pôr aclamação
não podendo ocorrer voto por procuração, exceto para familiares em 1° grau ou funcionário
diretamente vinculado à atividade, com autorização do titular e cada associado tem direito a
um só voto.
Parágrafo único - O associado analfabeto vota na mesa, perante o Presidente da
mesa eleitoral.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - Os recursos da Associação são constituídas de:
I - Contribuições pagas pelos sócios;
II - Doações e subvenções públicas e ou privadas;
III - Produtos resultantes da venda de bens gerados pelo trabalho dos sócios;
IV - Outras receitas;
Parágrafo Único - A Associação deverá ter um livro patrimonial que a Diretoria
deverá manter em dia, para verificação dos sócios.
Art. 26° - O patrimônio da Associação é constituído de valores e bens de qualquer
natureza, recebidos ou por ela adquiridos.
Parágrafo 1 º - Compromissos firmados pela Diretoria Executiva aprovados em
Assembléia Geral, será dever de toda a sociedade.
Parágrafo 2º - A extinção <la Associação se dará por decisão em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. ·
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Parágrafo 3º - O soc.10 que for demitido ou se demitir, não terá .9freiw. ·a''""' .. .., .. ,'""'~ .,(· ,.,,,t. Ott..:l•l ..,
ressarcimento do patrimônio existente na Pato Fruta. : ,, \ . ~, 1) ;'r,, •• :\ \: -- : ··1 <>,. '·.>/ 1
._1 ·.-.,, ,_."1·•ro~'\O ~· --:~
. _Art. 2?º ~ Em caso. de extinção da Associação, o patrimônio existente s~fã .. ~e~~"'~--~:~'.~~r~~, patnmonio publico municipal. · ~ •. , ....... _
Art. 28º - A contribuição inicial a título de jóia, fica fixada em R$ 26,00, vinte e seis
reais, ou seja, 20% do salário mínimo vigente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29º - Até o dia 1 O de julho, os sócios que ingressarem na Associação, serão
considerados sócios fundadores.
Parágrafo Único - o valor da anuidade será decidido pela Assembléia Geral.
Art. 30° - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 15 de março de
cada ano.
Art. 31 º - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação, será feito
um regulamento de funcionamento que será aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 32º - Este estatuto poderá ser reformado, cm todo ou em partes, mediante
tomada em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 33º - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembléia Geral,
de acordo com a Lei e os princípios doutrinados da Associação.
Art. 34º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de formação da
Associação, realizada nesta data, no qual tumbem foram eleitos os membros da Diretoria e,
do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 10 de Junho de 2000.
Pato Branco, 1 O de junho de 1998.
(4~,! Presidente
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