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VISTO
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PROJETO DE LEI Nº 20/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 14/2000
RECEBIDA EM: 28 de fevereiro de 2000
N° DO PROJETO: 20/2000
SÚMULA: Concede desconto para recolhimento em uma única parcela do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano - quem pagar em uma única parcela até 20 de
março de 2000, relativo ao exercício de 2000, será concedido 20% (vinte por cento) de
desconto para quem pagou o IPTU à vista - quem iá pagou poderá pedir restituição do
valor ou compensar com outro tributo devido
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de fevereiro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de março- de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de março de 2000 - aprovado com 07
(sete) votos a favor e 07 (sete) ausências - para votação desta matéria em segunda votação
foi feita sessão extraordinária
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Aldir
Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT~ Enio Ruaro-PFL,. Orceli Alves
Martins PFL e Roberto Carlos Chioquetta-PPS
Este projeto de lei foi aprovado com emendas
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 03 de março de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 52/2000
LEI N°: 1909 de 03 de março de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2239 dos dias 04 e 05 de março de 2000
JX/II EDIÇÃO 2239
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PATO BRANCO, SÁBADOEDOM!NGO, 4 E 5 DE MARÇO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOlBRANCO - PR
LEI .Nº 1.909 . . . .
DATA: 03 DE MARCO l>E looo
Súmula: Concede desconto para recolhimento eni uina única parcela do lniposto
Predial e Territorial· Urbano - IPTU e dá' outras . j>roYidei!eias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I º. Aos contribuintes que recolherem o Imposto .Predial e Territorial Urbano -
IPTIJ, cm uma única parcela, até 14 de abril de 2000, tclativo ao exen:ício de 2000, será
concedido desconto de 20"/o (vinte por cento) sobre o valor do lançamento tributário.
§ 1°. Os contribuirites que já efetuanirit o tccôlbilner.ito~ parcela únÍcà. poderão
optar, pela restituição do valor em espécie, devidamente corrigido pela variação da
UFM - Unidade Fiscal do Município, ou, pela <:ompensação com outro tributo
devido, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do lançamento tributário
e, em ambas as hipóteses, mediante tcquerimento protocolado junto ap Departamento
· de Receita dá Prefeitura Municipal de Pato Branco, acompanhado do respectivo
comprovante de pagamento. ·
§ 2°. Poderão usitl'ruir do desconto, os contribuintes que já efetuaram o
recolhimento de parcelas, deduzi11do as mesmas do valor apurado.
Art. 2°. Esta Lei entra em yigor na data, de sua publicação, revogadas as
disposições em ·contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de niarço de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito em Exercido
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Oh.N.•~ºi ;1
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco--
Estado do Paraná
PROJETO DELEI :NO 20/2000
SÚMULA: Concede desconto para recolhimento em uma
única parcela do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e dá outras providências.
Art. 1° - Aos contribuintes que recolherem o Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, em uma única parcela, até 14 de abril de 2000,
relativo ao exercício de 2000, será concedido desconto de 20o/o (vinte por
cento) sobre o valor do lançamento tributário.
§ 1º - Os contribuintes que já efetuaram o recolhimento em
parcela única, poderão optar, pela restituição do valor em espécie,
devidamente corrigido pela variação da UFM - Unidade Fiscal do Município,
ou, pela compensação com outro tributo devido, correspondente a 100/o (dez
por cento) do valor do lançamento tributário e, em ambas as hipóteses,
mediante requerimento protocolado junto ao Departamento de Receita da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, acompanhado do respectivo
comprovante de pagamento.
§ 2° - Poderão usufruir do desconto, os contribuintes que já
efetuaram o recolhimento de parcelas, deduzindo as mesmas do valor
apurado.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Municipal de Tato Bra-· n-co
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
. pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 020/2000:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 020/2000, passando a vigorar
com o seguinte teor: ;
"Art 1 º - Aos contribuintes que recolherem o Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU, em uma única parcela, até 14 de abril de 2.000,
relativo ao exercício de 2000, será ~oncedido desconto de 20°/o (vinte por cento)
sobre o valor do lançamento tributário."
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do § 1 º do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 020/2000, passando a
vigorar com o seguinte teor:
''Art 1º - .•..........•..•...•.•....••....
§ 1 º - Os contribuintes que já efetuaram o recolhimento em
parcela única, poderão optar, pela restituição do valor em espécie, devidamente
corrigido pela variação da UFM - Unidade Fiscal do Município ou, pela
compensação com outro tributo devido, correspondente a 10°/o (dez por cento)
do valor do lançamento tributário e, em ambas as hipóteses, mediante
requerimento protocolado junto ao Departamento de Receita da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, acompanhado do respectivo comprovante de
pagamento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mal\. de P. ~ ... ,
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VISTO Câmara ;tf unícípal de Pato Branco~---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 020/2000
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise, deseja
autorização legislativa para conceder desconto para recolhimento em única parcela do
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano. O desconto será de 20% (vinte por cento),
sobre o valor do lançamento tributário aos contribuintes que recolherem o IPTUImposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2000 em única parcela até a data
de 20 de março de 2000.
Os contribuintes que já efetuaram o recolhimento em parcela única,
com desconto de 10% (dez por cento), poderão optar pela restituição ou compensação
com outro tributo devido, mediante requerimento a ser protocolado junto ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal. Os contribuintes que efetuaram o
recolhimento parcelado, poderão deduzir das parcelas posteriores.
Ao analisar a matéria, percebemos que a mesma tem amparo legal,
razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, lº de março de 2000.
~/~/~ Afonso Ferreira de Almeira-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 020/2000
Em seu projeto de lei nº 20/2000, o Executivo Municipal deseja autorização
legislativa para conceder desconto para recolhimento em única parcela do 1PTU Imposto
Predial e Territorial Urbano. O desconto será de 20% (vinte por cento), sobre o valor do
lançamento tributário aos contribuintes que recolherem o IPTU- Imposto Predial e Territorial
Urbano, do exercício de 2000 em única parcela até a data de 20 de março de 2000.
É legal reajustar o valor do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano em
100/o (dez por cento) sobre o valor líquido do carnê cobrado no exercício de 1999, não sobre o·
valor bruto, como ocorreu.
A matéria, tem mérito, bem como é necessário reparar o erro cometido,
deta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de março de 2000.
Agusf
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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VISTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 020/2000
Através do Projeto de Lei em análise, o Executivo Municipal, busca
autorização legislativa para conceder desconto para recolhimento em única parcela do IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano. O desconto será de 20% (vinte por cento), sobre o
valor do lançamento tributário aos contnbuintes que recolherem o IPTU- Imposto Predial e
Territorial Urbano, do exercício de 2000 em única parcela até a data de 20 de março de
2000.
Prevê ainda a matéria que os contribuintes que já efetuaram o recolhimento
em parcela única, com desconto de l 00/o (dez por cento), poderão optar pela restituição ou
compensação com outro tributo devido, mediante requerimento a ser protocolado junto ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal. Os contribuintes que efetuaram o
recolhimento parcelado, poderão deduzir das parcelas posteriores.
Baseados no acima exposto, entendemos que a matéria é conveniente,
assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1° de março de 2000.
Roberto Carlos ~·- Chioquetta/ Presidente olazzo - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 020/2000
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O. Mun. d• ,. . &•· j
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Branco
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder desconto para recolhimento em única parcela
do IPTU e dá outras providências.
Verificando o texto do Projeto, constatamos que o mesmo estipula que será
concedido desconto de 20% (dez por cento) sobre o valor do lançamento tributário
aos constribuintes que recolherem o Imposto Predial e Territorial Urbano do
exercício 2000 em uma única parcela, até a data de 20 de março de 2.000.
Por outro lado, dispõe a proposição, que os contribuintes que já efetuaram o
recolhimento em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), poderão
optar pela restituição ou compensação com outro tributo devido, mediante
requerimento a ser protocolado junto ao Departamento competente da Prefeitura
Municipal.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a grande maioria dos
contribuintes tem reclamado do aumento real do tributo, para pagamento em parcela
única, de vez que houve, em relação ao exercício anterior, majoração da base de
cálculo e redução do desconto em 10% (dez por cento), bem como da incorreção na
impressão dos carnês.
A matéria encontra guarida no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº
O 1/98), que assim estipula:
"Art. 311 - O recolhimento do tributo será efetuado pelo
contribuinte, responsável ou terceiros, em moeda corrente do país, ou em cheque,
na forma e prazos fixados nas normas tributárias."
No tocante ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a legislação supra
citada , em seu artigo 89, assim preceitua:
"Art. 89 - O Imposto Predial e Territorial Urbano pode ser
recolhido em uma ou mais parcelas, nos prazos fixados nesta lei."
Como não localizamos dispositivo expresso nesse sentido, aplica-se a norma
constante do artigo 403, que assim reza:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
C. Mun. clt P. Bce. I
1'11. N.a _ __Q3-_ í.
1IJ ' VISTO
ranco
"Art. 403 - Os casos omissos nesta Lei Complementar terão o
tratamento que a lei municipal vigente dispuser, aplicando-se, no que couber,
supletivamente, o disposto no Código Tributário Nacional, competindo ao
Executivo Municipal baixar decretos regulamentadores, quando necessário, sobre
matérias pertinentes à presente lei."
A respeito disso, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5 .172, de 25 de outubro de
1966), em seu artigo 160, assim dispõe:
"Art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do
pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que
se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Parágrafo único - A legislação tributária pode conceder desconto
pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça."
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que com a aprovação do referido Projeto e após a
sua sanção e publicação, ficará revogada na íntegra a Lei Municipal nº 1.893, de 21
de dezembro de 1999, que concedia desconto de 10% para pagamento do IPTU em
uma única parcela.
Ademais, a de se considerar que a proposta atual assegura ao contribuinte o direito
de restituir ou compensar em outros tributos devidos, a diferença apurada quanto ao
beneficio concedido para pagamento à vista do IPTU/2000, bem como, daqueles
contribuintes que já efetivaram o recolhimento parcelado, deduzindo os mesmos do
valor apurado, caso optem pelo desconto.
Como condição para que os contribuintes que já efetuaram o recolhimento em
parcela única, obtenham a restituição da diferença ou compensação com outros
tributos devidos, é de protocolarem requerimento, entendo fazer-se necessário a
estipulação no Projeto do nome da Secretaria, Departamento ou Setor da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que se responsabilizará por essa incumbência.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais,·está a matéria apta a
seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 29 de fevereiro de 2.000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 14/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a este
Legislativo, o incluso Projeto de Lei, propondo a concessão 20% (vinte por cento)
de desconto ao contribuinte que efetuar o recolhimento, em uma única parcela, até
o dia 20 de março de 2000, do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao
exercício de 2000.
A grande maioria dos contribuintes tem reclamado do aumento
real do tributo, para pagamento em parcela única, de vez que houve, em relação ao
exercício anterior, majoração da base de cálculo e redução do desconto em 10%
(dez por cento), bem como da incorreção na impressão dos carnês.
Ressalte-se que o Projeto de Lei contempla, igualmente, os
contribuintes que já efetuaram o recolhimento em parcela única, bem como àqueles
que recolheram parcelas.
Em razão da relevância da matéria e da exigüidade de tempo,
rogamos seja o Projeto de Lei apreciado e votado em regime urgência, ficando
convocado o Legislativo para Sessões Extraordinárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de
fevereiro de 2000.
Prefiitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ~Q 20/2000
Súmula: Concede desconto para recolhimento em uma única parcela
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras
providências.
Art. 1º - Aos contribuintes que recolherem o Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, em uma única parcela, até 20 de março de 2000, relativo ao
exercício de 2000, será concedido desconto de 20%(vinte por cento) sobre o valor
do lançamento tributário.
§ 1° - Os contribuintes que já efetuaram o recolhimento em parcela única,
poderão optar, após exaurido o prazo do benefício, pela restituição ou
compensação com outro tributo devido, correspondente a 10%( dez por cento) do
valor do lançamento tributário e, em ambas as hipóteses, mediante requerimento
junto ao Departamento competente, com apresentação do respectivo comprovante.
§ 2° - Poderão usufruir do desconto, os contribuintes que já efetuaram o
recolhimento de parcelas, deduzindo as mesmas do valor apurado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
tério Rigon
Prefeito em Exercício