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materia nº 21/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para aquisição de imóvel.
native_id12495

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-04-10 Arquivado F Rejeitado com 8 (oito) votos contra e 7 (sete) votos a favor. Votaram contra os vereadores – Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Laurinha Luiza Dall’Igna-PPB, Réges Henrique Pallaoro e Orceli Alves Martins-PFL. Votaram a favor os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Roberto Carlos Chioquetta-PPS, Nelson Bertani-PSDB e Vilson Dala Costa-PMDB.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

- G. IVll.m. M• _r;. !!ir'-~. j 
~~-:-~l 
Câmara ;uunícípal de Pato Br~n!r,J 
PROJETO DE LEI Nº 21/2000 
MENSAGEM N°: 15/2000 
RECEBIDA EM: 29 de fevereiro de 2000 
Nº DO PROJETO: 21/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para aquisição de 
imóvel (de propriedade de Itamar Ampessam) imóvel urbano para ampliação. da i~fra￾estrutura do Parque de Exposições no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 
{. AUTOR: Executivo Municipal .. rr._ 
"' 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de março de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de abril de 2000 - aprovado com 07 (sete) 
votos a favor e 05 (cinco) votos contra e 02 (duas) ausências 
Votaram contra os vereadores: Aldir Vendruscolo-PDT, Agustinho Rossi-PDT, Carlos 
"Ô Roberto Gonçalves Lins-PT-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PDT e Orceli Alves Martins 
PFL 
Votaram a favor os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Cadinho Antonio 
Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Réges Henrique Pallaoro-PDT, 
Roberto Carlos Chioquetta-PPS e Nelson Bertani-PSDB 
Ausentes os vereadores Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e Vilson Dala Costa-PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 O de abril de 2000 - rejeitado com 08 (oito) 
votos contra e 07 (sete) votos a favor 
Votaram contra os vereadores - Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Carlos 
Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT Gilmar Luiz Arcari-PPB ' ' Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Réges Henrique Pallaoro e Orceli Alves Martins-PFL 
Votaram a favor os vereadores: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Carlinho Antonio 
Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Roberto Carlos Chioquetta-PPS, 
Nelson Bertani-PSDB e Vilson Dala Costa-PMDB 
Este projeto de lei foi continha emenda 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pedro Ervino Paracena - Notário - CPF. 061.104.449-87 
ESTADO DO PARANÁ R: Caramuru, 403 - Fone-fax: (Oxx)46-225-1246 - CEP: 85.501.060 - Pato Branco-·~---~,:;;.;;;;......_ 
Certifico a pedido verbal de parte interessada, 
que revendo em Car~ôrio, o livro de Escrituras de Notas, nQ 101, 
nele às fls. 136, protocolo nQ 3061, encontrei lavrada a 
escritura com o teor seguinte: ESCRITURA PÓBLICA DE TRANSMISS~O 
DE BEl\IS PAR.ri INTEGRALIZr1ÇAO Clf.T:· Ct-1PITAL, Que f2L?:em~ INDl)STRIA DE 
COMPENSADOS GUARARAPES LTDA., â ASSOCIAÇ~O PATOBRANQUENSE DE 
ENSINO SUPERIOR S/C LTDA, na forma .abaixo: Saibam quantos esta 
pôblica escritura bastante virem, que sendo no ano do nascimento 
de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e noventa e nove, 
aos primei r'Oó'> dias do mê~'> de dE~iembr:o do dito ano, nesta cidade ~'" 
comarca de Pato Br·anco, Estado do Paranà, em Cartôrio, perante 
rnim, Notàrio, compareceram. partes entre si justas e contrata.das a. 
sa.ber, de um lado cornó outorgante promitente :_._If1Dl)STRI4_QE 
f201'1.E!.~/'l$_BDO~_ GUARARAPES -~ TDA., pessoa jud.dica de di nõii to privado, 
com ::;;;ede /à t"ua Alei rv;~ Santos A raüjo nç. 411,, Bairro São Francisco, 
na cidade de Palmas-PR; inscrita no CNPJ. nQ 77.911.261/0001-98; 
neste ato repres~~nta.da pelo seu s-;ócio .. ·gerente: .J.qªQ .. Ç(f\J)Q?> 
g;i,ppj r<::i PE~<Jrq~:;q, br·a~si lei t"o, casado, industrial, l'esic.!Ernte P 
domiciliado â rua Osvaldo Aranha, esquiba com a rua Tocantins nQ 
889, nesta cidade de Pato Branco···PR.; portador da CI.. ns.2 
12/R.1.279.026-SSP/SC; exp. 21.08~1980; nascido em Passo 
Fundo .... RS, ao~-> 19.06.19~·7; inscrito no CPF. sob nQ 251.054.189···72; 
e de outro lado como outorgado(s) comprador(es): ASSOÇIAÇflQ 
_l_!flIQf1R4.t!QUEf'!S~_J)E _ENSINO ___ SUPERIQf3_§_Lt:;;__ LTDA., pes'.50a jut .. ldica de 
direito privado, com sede ã rua Parà nQ 36, nesta cidade de Pato 
Branco-PR; inscrita no CNPJ. nQ 03.420.225/0001-95; néste ato 
rept·esentados; pelos SEJUS sócios .. ·gerentes.; ÇJqyi:?. ~ªntP? P-~çlq§~p, 
brasileiro, viüvo, comerciant~, re~idente e domiciliado à rua 
Travessa Ilheus nQ 21, Bairro La Salle, nesta cidade de Pato 
Branco· .. PR; portador da CI.. hQ 2.029 .. 062 .. ·SSP/PR; filho de cTosô 
Antonio Padoan e Cezira C. Padoan; inscrito no CPF. sob nQ 
005 .. 792 .. 039 .... 04; ~:1 Jqªq Ça.,r:Jq:?..BL90Jrn.P.siçJrq5q, acim;:::~ qualificado:; 
conforme primeira Alteração Contratual de 22.10.1999, registrada 
em Titules e Documentos no Cart6rio Vieira desta cidade, sob nQ 
2967/99 de 18.11.1999; os prescintes meus conhecidos do que dou 
fé. E, perante mim, pela outorgante transmitente me foi dito a 
seguinte: Que a justo titulo, ê senhora e legitima possuidora 
do(s) imôvel(eis) que assim se descreve(m)~ Imóvel Josê Eurides 
E_:ia~g;a.L_s:fesmEJ.f!lbrado de uma parte do Imóvel. Josê E---zir]d_es F!.i~-;;sa --~ 
X.,el_f. Pi ass~ __ fü]C r_E_yªdo __ na __ _Qar_te__ do ... _1.Q.t.~LLY r.ª-J. __ SQ/;>_(lo 64 __ -A_,_s:fg 
Núcleo Bom Retirq_._ situado neste munici12io de Pato Branco-PR_;: 
ç.qn_t;_ªns:JQ ___ -ª-______ 4'Lê..? _______ g_~----_J_QB ~--ººº _._QOm_2.f_ç§n tq--ª. ___ __g_i_t_Q ___ f!1.i_L_.JJJB t C.Q.2 
gy_ª_d r a dos )-L._C..Q!!!__ os __ l i mi te~--~ con_t.ron taçõ~ ___ çQns _ta_n té!_?_ ____ çl~ 
[11_ª-_t;.r_J_çul,_? __ qª-. __ QCÍ genJ~ª-vi do J2Qr__f9rs;.?_ da ma~ r 1 ç_y_l._ª-ºº -~J_,.__.2!L4:__ ___ ft-:? 
go CRI. _ _J_Q__ __ Ofiçj2_ ___ gestª ___ çg.marcª-.;.._Cé1Sͪ?trado no INCRA sob no 
-72-?._,,_L?.Q.,!'_ o l,__'7.-"'-.7 6~; ....... PPrrn0Ufi9ê .. ...... ?.r!I .......... vofgqr .. PTt?.rf!!P ..... Qf.:1 ..... Rfi?PQCJ.,?.0!~,:i.Liçl_.;t.~:fr; 
d@· ... Çqr:1,S~(::?CY0ç~"fq. ·- ..... <:1<'/! ............ E.Jqr§,';,,' (0, ... ··-·· f'/Vqcf?..0ç/Q. ..... ~~ ..... P?9 . .C9..f?:fl"J ... dc;:!, .... J!J.iJLciçJ/l':}.,, .. D,Q 
.~?..J ... o.24.4 ... J1.Y:J .............. ~;1 ........... J a m /:_!ém ... .. !CI ... ........ f QCIJ!f.L .. dí?. ....... &".{fl.gª~IJ!f!':.Uf: Q ..... 0 \if~[l:,t<,"!Ç(Q .... ,'.:?.9.!:? ... Jr.Q ..... B. :·: :;; 
m0frJcuJ.i.'1 ...... }J)",?4'.'f: ..... ..... \:f.0 ... CR.l.. .. , ........ JQ .... Qf;lc:i.9: ...... ç!ê.:?.tª·····çq1J.l.0rç0; ....... em:i .. ti<:iQ_ ... B ...... PQT.;. 
que possuindo o(s) imôvel(eis) acima descrito(s), livre e 
1 \ 1 1 1 ;:·\, 
\.,:,<·">\·.·,:".', 
, , VÁLIDO. f:.M ToDO TERRITÓRIO N~C.io~AL.' OU',i;uj'0EB ·Áb.J~t,~·~~~:Àq h'li .. ~AS.t;J·~·A',1NV.t\l10~ .. ~si.E.Poc.0Me~.T·o. 
1º OFICIO ~EGISTRO GERAL DE IMÓVEIS :. G. C. 77. 780. 781/0001-09 
; O MA R C A D E PATO BRANCO - PR. 
WA OS V A L D O A R A N H A, 697 
(REGISTRO GERAL) ==-F~C:A== 
TITULAR"."· 
:iEDRO DESA RIBAS 
:.P. F. 005845179-04 
MATRÍCULA N2 25.:as4 
09 de fevereiro de 1994. . ~~l 
] 
IMÓVEL RURAL - IMOVEL G!OVANI FR~N, desmembrado de uma,parte do -- IMOVEL MARIQ DE COL, encravado na parte do lot~ n265 do Nucleo Bom R~ 
tiro, Quinhao I, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a - ~raa de 40.866,9lm2(QUARENTA MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS METROS-
[ NOVENTA E UM CENTIMETROS QUADRADOS), sem Benfeitorias, dentro dos - seguintes limites e confrontaç;es: NORTE: Par ~ma l~nha seca medindo￾196 ,43m, com rumo da OOO'L.W. confrontando com a Imaval Belvedere. -- SUL: Par uma linha saca medindo 196,43m, com Ruma de 88G55 1 SO, con-1/ 
frontanda com o Imovel Sociedada Rural de Pata Branco. LESTE: Por uma 
linha seca medindo 206,20m, com Rumo de DGDO'N.s., confrontando com o 
lote n064. DESTE: Por uma linha seca medindo 209,90m, com Rumo de --- OGOO'N.s., confrontando com o Quinhão H. As medidas e confrontações - foram fornecidas palas partes contratantes de acordo com o provimento ~~BB/93, capitulo XVIII, seção III, item lB.1.7.1 de 19.08.93, as -li ~uais assumiram inteira responsabilidad9 pelo suprimento. Ref. Mat. - R.2e Av.3-3.586 do livro n202, deste Oficio. Cadastrado no Incra sob￾nº7221200273917. P~blico de 31.03.93. Valor: B~325~0oo.ooo,oo. 
TRANSMITENTE: MARIO DE COL, e sua mulher dona CATHARINA ANTONIA BALBI 
NOTTI DE COL, brasileiros, casados, ele do com~rcio, ala d6 lar, rasI 
dentes nesta cidade, inscritos no CPF sob nQl37.335.169-15. -
ADQUIRENTE: SOCIEDADE RURAL PATO BRANCO, com sede nesta cidade, a rua 
Benjamim Borges dos Santos, Parque de Exposições, inscrita no CGCIMF￾sob fiº?B.686.235/0001-76. 1
. . 
R. l - 25.854 - 24.03.94 - Transmitente: SOCIEDADE RURAL PATO BRANCO, 
Cõm .sede nesta cidade de Pato Branco, a rua Benjamin Borges dos San--
tos, Parque de esposiçÕes, inscrita· no CGC/MF sob n278.686.235/0001-
76 portadora da CND do INSS sob n205287l/94 de 21.02.94. Adquirente 
c1ewANI FRARON, brasileiro, desquitado do comercio, residente e dom!, 
ciliado nesta cidade,,inscrito no CPF sob n2126.172.379-15, C.I. nQ￾250.835-SC. PERMUTA: area: 4ü.866,9lm2. Cadastrado no INCRA sob n2 - --,22 120 120 027 391-7, exercício de 1993 quitado. PÚblico de 07.02.94 
L2054 fls.143, 2Q Tab. local. Valor: CR$ 369.340,78. Foi pago o impo.ê_ 
to de transmissão inter-vivos na quantia de CR$ 7.386,81, conforme -- guia sob nº GR-4-ITBI-0149/94 da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Certidã2. negativa Estadual de 16.02.94. Municipal sob,n225495/94. Di~ 
tribuiçao ~n2182/94. Ref. Mat. 25.854 acima •. Dou fe. e. CR$ -:-:-: 15.575,90.~ 
AV.2/25.854- Prot.nºl00.548- 31/03/2000 - Conforme Oficio, sob nº 
611/00, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA 
datado de 01.03.00,devidamente assinado pela sra.Maria Ester do Nas￾cime.nto Meger, Chefe do INCRA Curi tiba-Pr. , o qual autoriza o CANCE￾LAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, sob o nº722 120 027 391-7,vis-
. to que o imóvel não mais se destinará a atividade·s agropecuaria, pas￾sando para o municipio a competencia tributária sobre referido imo￾vel,. nos termos do artigo 32 da Lei nº5.172, de 25.10.1966. Código 
Tributaria Nacinal. Ref. R.1-25.854 acima. Dou fé. e. 60 VRC= R$ 
4,50.~~· . 
R.3/25.854- Prot.nºl00.593- 04/04/2000- TRANSMITENTE: GIOVANI 
FRARON, C.I. nº250.835-Pr., CPF nº126.172.379-15, brasileiro, des￾quitado do comércio, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco 
nºl90, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: IVO ROMANO 
MOZZATTO E. CIA. LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado com sede 
na Rua Caramuru, nº188, nesta cidade de Pato Branco-Prseaue~e~~ ............... -
) 
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l,Jl ~ • :o o:i n 
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z 
10 
"'··· CONTINUAÇÃO 
CNPJ·.sob nºOl.253.80·8/0001-43. COMPRA E VENDA:área: 40.866, 
9lm2,sem benfeitorias. Püblico de 03.04.00, L~104, fls.169, 2º Tab. 
local. VALOR: R$ 80.000,00. Foi pago o impostb de transmissão inter￾vivos na quantia de R$ 1.600,00,conforme guia1 GR-4-ITBI sob nº144/00 
da Prefeitura Municipal--de Pato Branco. Certi~ões Negativas: Munici￾pal nº692/00, Estadual nºl46864-02/00, Federc=trt nº3.396.267/00.Funre￾jus no valor de R$ 160,00, conforme guia emitida pelo Tab. Os vende￾dores declararam na escritura ríão serem e nunca terem sidos contri￾buintes obrigatórios para a Previdência Social como pessoas físicas 
na qualidade de empregadores. Obrigam-se as pp.rtes pelas demais con￾dições ~scritura·.· Ref. R .1-25. 854 acima. Dbu fé. e. 4. 322 VRC= R$ 
324 15 ' '• 1 
I 0 d.i!!!l<J... ' 
l]7 7 BQ 78l/0001 .. 09-f 
ELICE SOARES RIBAS .. o·oplcto D! REGISnO GelAL DI IMÔVlll 
RUA OSVALDO ARANHA, Gef 
CEI" 8lll504-360 
~ATO BRANCO - -~ 
··,í 
i 
,_,_w * -:nai---....,..,., ----·--
1. º Ofíçio da [Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE, so~~PES RIBAS , , 11i JLM 
CE'XTIFICO. quo ? P'ªªec/il9,.C,la B 
reprodução fiai da r.1atr. nq .••. ~.~------···· ..,,,,,....,""'· .... ,~.da ...0..(/.. . d a ••• /2/2.f.!. .. 1 
. ., 
~il·:~··1 VISTO ! 
Câmara Munícípal de Tato 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCAR! 
DD. PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para 
a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação das 
seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 021/2000: 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 021/2000, o qual passará a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para aquisição de imóvel, 
na dotação abaixo discriminada: 
07.00 
TECNOLÓGICO 
07.02 
11633542.077 
4.2.1.0 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
Departamento De Indústria e Comércio 
Parque de Exposições 
Aquisição de Imóveis R$ 13-0.000,00" 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 021/2000, o qual passará a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Art.2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a 
anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme abaixo 
discriminado: 
06.00 
06.03 
08421882.067 
3.2.2.4.10.01 
Rua Ararigbóia, 491 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Departamento de Ensino 
Fundo de Ensino 
15% retido do F.P.M R$ 130.000,00" 
Nestes Termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 10 de abril de 2.000. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
\ 
Paraná 
Câmara ;tlunícípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2000 
Em seu Projeto de Lei nº 21/2000, o Executivo Municipal, requer autorização 
legislativa, para abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 140.000,00 
(cento e quarenta mil reais). 
A abertura visa adquirir o imóvel de propriedade de Clomar e Itamar Ampessan 
denominado "Sítio Itamar" desmembrado de uma parte do Fraron, sendo que a área será 
destinada para ampliação da infra-estrutura do Parque de Exposições. 
A matéria está em conformidade com a legislação pertinente, desta forma esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
R E CE B 1 oot ' 
3.f\ lí'I:~::\.· oraJ6 ___ j,,.,L 1 Data JJ...f\::!.< .. .1-
,l.eslnatura.__ p "1ó BRANCO 
c)..M.ARA MU PAL -
:?re/eilura 2/(unicipa/ de Ytzfo :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 047/GM.2000. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 30 de março de 2000. 
Atendendo solicitação da Comissão de Orçamento e Finanças, estamos 
encaminhando as avaliações das Imobiliárias, relativas ao imóvel denominado ·-sítio Itamar·", 
localizado no Bairro Fraron. 
Atenciosament 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
~[tl)>1n;· Guerro 
~-~--1 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR. 
~.-:_-, / -- i -~ • 
... --}~'-~>.:,:~'.::-· -' -=~()_. "! 
·Jj~--:~.-~~C, 
~:- '.;'_.> 
---·-._:. _; _ _:_ .)". 
·,······--. - .. '"l_ ";"'' 
-- '-~--..;. . .....!..,_;_ -~-:; ,::.;; 
,_:.;•-;. 
__ ::> ,,': -i- --- _;_~_:,__;..... 
, .::;._-_-; :~.L-,.-J _-:...:::·_;:·;:)ili ·:.::r·ia~::: .• 
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MORETTI 
Imobiliária 
"PARECER COM VALOR DE MERCADO" 
r-·--- ··-·--·-, I e. Mu:· d• P. rsc •. I 
~~--..! 
!.IMÓVEL: Sitio Itamar, lote rural n2 ó4 em Pato Branco-Pr.com área 
de 46.171,42 m2., no quadro urbano da cidade de Pato Sra!! 
co, com testada para à rua José Fraron, com uma edifica 
ç;o em alvenaria com 150,00 m2, Matriculada no 12 Offcio 
do Registro de lm~veis da Comarca de Pato Branco-Pr., sob 
n2 10.110. 
2.Propríetários: 
Itamar Ampessan e Clomar Ampessan, brasileiros,casados,do 
comércio,residentes e domiciliados nesta cidade de Pato' 
Branco-Pr.,~ rua Pedro Ramires de Mel lo esq.Rua Caramur~, 
CPF/MF.n20IS.904.729-34 e 015.897.769 - 68. 
3. Método do 
Parecer: Através de comparaç;o com avenda j~ realizada de 
sim i 1 ares. 
4.Valor como 
. , . 1rnove1 s 
- earecer:De ac~rdo com a pesquisa feita com im~veis urbanos pr~xi￾mos e rurais comercializados o valor da área com as ben -
feitorias fica estimada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta 
mi 1 reais). 
passamos o , Para que produza os fins e efeitos legais, 
presente parecer com valor para mercado em 02(duas) 
teor e forma, tudo como de direito. 
· s de i gua 1 ' 
Pato Branc ,29 de março de 2000 
Tmo 
/ 
/ •-O•O••••••••-•••••••••"'m•••n•H•• 
/ ARCIONE JOÃO MORET 
/ Gf.\EN'íf 
/ 
•• ~ .~~·/ ..... ~······~··· ·~--·-·""" ..... ~ ............... "'-'"'' i..~<-" •. 
'.j?rf~t<lr de ·móv~;~ - ç;r.;);'.Çt.l•f~ 4,fp' 
/ (pf "'·"º-''"·º' 
Rua Tamoio, 113- Caixa Postal. 4 85501-970 Pato Branco- PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085 
e-mail: moretti@qualinet.com.br 
PATO BRANCO, 29 de Março de 2000. 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
AJC IR.IS ANTONINHO SARTORI GUERRO 
DD. Gerente Municipal 
Prezado Senhor, 
---,·-·---·-····1 
~la.~ ~ M~. : r"· ~·.J VISTO 
------· -
Em atendimento ao seu Oficio 045/00/GM, desta data, venho a presença de 
Vossa Senhoria informar que por motivos de ordem particular não será 
possível atender seu pedido. 
Reitero meus protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente 
IMOBILIÁRIA IVO IMÓVEIS 
Ivo Romano Mozzatto 
Sócio Gerente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício nº 045/00/GM. Pato Branco, 29 março de 2000. 
Prezado Senhor: 
Solicitamos a Vossa Senhoria a avaliação do imóvel de propriedade 
de Clomar e Itamar Ampessan denominado "Sítio Itamar" desmembrado de 
uma parte do Fraron, sendo que a área será destinada para ampliação da infra￾estrutura do Parque de Exposições, conforme pedido da Comissão de 
Orçamento e Finanças da C8mara Municipal. 
Atenciosame 
Ao Senhor Ivo Mozzatto 
Imobiliária Ivo Imóveis 
Pato Branco - PR 
Câmara Munícípal de Pato 
-----------·-~'~'-') 
~=::~1 Yl&TO '1JI ...... - ........ ,,,,.,.,,.... . 
ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 021/2000, que autoriza o Executivo Municipal a Abrir crédito Especial, no 
orçamento vi gente do Executivo Muni ci pa 1 no va 1 or de R$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
Analisando a matéria, observamos que os recursos para dar 
cobertura à tal credito se dará pela anulação total da dotação orçamentária consignada, estando em conform1 dade com a Lei nº 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da constituição Federal: 
"Art.167. São vedados: 
v - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
oi ante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regi menta 1 
tramitação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer S.M.J. 
Pato ranco, 08 de março de 2000. 
a Regina zanoelo 
ESSORA CONTÁBIL 
-PR Nº 027.823/0-3 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pre@tura Munídpal de 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N11 3.875 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropria￾ção, o imóvel que menciona e dá outras providên￾cias. 
O PrefeitÔ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,, no uso de suas atribuições e 
átendendo ao contido nd'Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração prevista na 
Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, 
DECRETA: 
Art. le. - Fica declarado de Utilidade Pública para fins .de desapropriação, o imóvel 
··sítio Itamar .. , desmembrado de uma parte do Imóvel Fraron, (desmembrado de parte do lote nº 64, 
do Núcleo Bom Retiro), com área de 46.171,42m2 (quarenta e seis mil, cento e setenta e um 
metros e quarenta e dois centímetros quadrados). contendo uma edificação em alvenaria com área 
de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), com os limites e confrontações anotados no 1ª 
Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº HU 10, de propriedade dos Srs. Clomar 
Ampessan e hamar Ampessan . 
Art. r - A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista conforme o artigo 
5° , letra "j" da supra citada Lei, para a ampliação da infra-estrutura do Parque de Exposições 
Art. 3º - A desapropriação que trata o presente Decreto· será providenciada no prazo 
legal previsto no Artigo 1 O do Decreto Lei supra mencionado. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de dezembro de 1999. 
Mrra 
Prefeito Municipal 
~ f . ·-. .. • f-.... ,-- ·..• ' 1 l ' , I' 
23103/2000. Votado em destaque a pedd1~0 ~os : ' t: ,·-~. '- j" · '&oc;:o ' vere~dores ~arl os R~berto Gonçalves L ins·~ ~ .;,.' ': ~~ -J,º1-'~ .. ~ • 
Laurinha Lu1za Oall Igna. ; ,, '· .. -: :· "'"'•H~~,,,,\ · \ 1\t/1t'.P. r. ~-~>. ·:; \ :_ ~l.~'.:: ..... :: .... ~-~-~-.:.:,,..:....~~ 
Câmara ;tf unícípal de~Pato Branco 
Exmo. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os vereadores abaixo assinados, membros da Comissão de 
Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem 
seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando ao mesmo, que determine nova 
avaliação do imóvel que foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, 
conforme consta da mensagem nº 015/2000, enviada à esta Casa de Leis em 29 de 
fevereiro de 2000. O imóvel é de propriedade de Clomar e Itamar Ampessan 
denominado "Sítio Itamar" desmembrado de uma parte do Fraron, sendo que a área 
será destinada para ampliação da infra-estrutura do Parque de Exposições. As 
avaliações deverão ser feitas pelas seguintes imobiliárias: Moretti, Edi Imóveis e Ivo 
Mozzatto. 
Requerem ainda, que a Mesa Diretora desta Casa, conforme determina 
o artigo 52 do Regimento Interno desta Casa, suspenda o prazo de tramitação da 
matéria, até o recebimento das avaliações. 
Nestes termos, pede deferimento. 
de março de 2000. 
Cilmar Francisco Pastorello- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
SOCIEDADE RURAL 
PATO BRANCO 
Oficio nº 019/2000-03-15 Pato Branco-PR, 15 de Março de 2000. 
Prezado Senhor: 
ASQCIEDADE RURAL PATO BRANCO tendo conhecimento da 
intenção;daPteféitl1Ç~'.\Mµtíi~iPa4êrn;~dq\lirir um terreno, anexo as instalações do Parque de 
Expo$iç&~ctei~~t~B~~~,de;pi&J>riê<i~êâifafuíliª Ampessan, vem através do presente dar 
seu toTutapÓio a iniciativª' em cc>trilllilião e~~ e~~;Cás~:de Lei. 
Vale lembrafrq~e em um firtÜ!ó\ próxiQJ.O esta área irá supnr as 
necessidà.desde expansão do Parqtié, b~neficiando toda a córii1lniaaaé:<•.· 
······.·····•·.i<<>·.···.·.· />····· . ····.·······/iltehêiosa~~~te,•·· . 
. Secretário PrêSidente 
Ilmo Sr. 
Gilmar Luiz Arcari 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Rua Benjamin Borges dos Santos, 1121 - Centro Regional de Eventos - CLPostal 593 - 85.503-350 - Pato Branco - PR 
Fone: (0--46) 225-2510 - Fax : 225-5356 - E-Mail : socicdadcrural@whitcduck.com. br - CGC 78.686.235/0001-76 
1 C. Mu11. !Ili• t'. t.JG11. -----~=~ 
Anlnatura ....•.•.• ~.0. •.• ,,IJ, • .o.A ...... 
CÁMJ."-A MUN PAL -
Prefiítura Munícípa de Pato Branco·· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Exmo. Sr. 
ME N S A G EM Nº 015 /2000 
Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Senhor Presidente. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei que propõe seja aberto crédito especial na dotação orçamentária adiante 
discriminada, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotação 
destinada ao pagamento de desapropriação de imóveis urbanos destinados à ampliação do Parque de 
Exposições. 
Conforme ficou evidenciado na última EXPOPATO, as instalações do Parque de 
Exposição são insuficientes para abrigar a contento todos os expositores que se interessam em 
participar desse importantíssimo evento para a economia municipal, demonstrando a inadiável 
necessidade de ampliação do Parque de Exposições mediante a aquisição de mais área de terreno. 
Como faculta a legislação pertinente, a solução mais prática, viável e legal para solução 
desse problema deve ser implementada por meio de desapropriação de área que atenda essa 
necessidade. 
Nestas condições, há que se criar dotação específica no orçamento vigente para possibilitar 
a aquisição de terreno, mediante o instituto da desapropriação, resolvendo-se então o p~oblema 
referente à exigüidade de espaço fisico constatado na última EXPOPATO. 
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente propos1çao, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito M de fevereiro de 2000. 
------·-·-· 
C. Mun. CJ11 f. Bc•. \ 
Wll • •• ~t.=~~-·-~ - .. ~'o'iw•n VISTO 
Prefiitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 21 /2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial para aquisição de imóvel. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, para 
aquisição de imóvel, na dotação abaixo discriminada: 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ.e Tecnológico 
07.02 -Departamento da Industria e Comércio 
11633542.077 -Parque de Exposições 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis R$ 140.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme 
abaixo discriminado: 
06. 00 - Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421882.067 - Fundo de Ensino 
3.2.2.4.10.01 - 15% retido do F.P.M. R$ 140.000,00-----_ -
Art. 3º - Esta Lei e tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições .: 
~~~. I 
téV~i{W~N Prefeito em Exercício 

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