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materia nº 22/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2000
Date 2000-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado.
native_id12498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-03-14 Arquivado F Arquivado. O Executivo através do ofício nº 072/2000-GP datado de 10 de março de 2000, solicitou devolução deste projeto – sendo que o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício legislativo nº 85/2000 de 14 de março de 2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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-------··--~·,_ . ., .. --- un. d• P. ac.. \ 
" N-'--°tii-J 
~~~~!~!~---~~ ' 
Câmara /Uunícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
Oficio nº 85 /2000 Pato Branco, 14 de março de 2000. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do Oficio nº 72/2000/GP, datado de 
10 de março de 2000 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores 
Vereadores, na sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, estamos 
devolvendo o Projeto de Lei nº 22/2000, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 017 /2000, que autoriza o Executivo Municipal contratar 
servidores por prazo determinado. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... , RECEBIDO 
DataJQ1Q3.'2/. ora. -~ 
Pre{iítura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 072/2000/GP Pato Branco, 1 O de março de 2000. 
Senhor Presidente. 
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência a devolução 
do ~rojeto de Lei, anexo. à Mensagem 017-20000ue dispõe sobre a Contratação de 
Servidores por prazo determinado, para adequação/ 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
Presidente da Câmara Municioal 
Pato Branco - PR , 
Astério Rigon 
refeito em Exercício 
~ E .e rE 6 1 D re 
Data .• 031lli_1~~-- ora.- ~--·-·-1. .. 
Auinatura_________ _ •• Lk..L ~ ....... . C:ÁMA'A MUNICIP.>; - 'ATO BRANCO 
Pre{éítura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 017/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
- VISTO 
..... ...---=--
O- Mu ... d• P. l!le-.J 
Jlt. N.1 _ _D.s2._ 
'Pr1 
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à apreciação do Poder 
Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para contratar 
05 (cinco) zeladoras, 05 (cinco) merendeiras e 2 (dois) Instrutores de Formação Profisssional 
(banda e teatro e dança), por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, 
para atender a demanda do Ensino de Tempo Integral , principalmente da Escola São João Batista 
de La Salle. 
O Projeto se fundamenta no disposto na norma do Inciso IX, do Artigo 37, da 
Constituição Federal, e Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, e suas alterações. 
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como é o caso 
da Educação em nosso Município. 
A contratação necessária e urgente, será devidamente precedida de seleção entre os 
candidatos, portanto solicitamos que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência, ficando 
convocado o Legislativo para sessões extraordinárias. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos nossos agradecimentos. 
• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NO 22/2000 
----,---.:.-.... ---. 
mun. G• r. 8" 
.N.t __ Q?k: 
VISTO ~~~~ 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por 
prazo determinado. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado 
de um ano, prorrogável por igual período, precedido de teste seletivo, 05 (cinco) zeladoras, 05 
(cinco) merendeiras e 2 (dois) Instrutores de Formação Profissional, de banda, e teatro e dança., 
para atender necessidade temporária de excepcional interesse do Programa de Educação em 
Tempo Integral, observados os requisitos e determinações constantes da Lei nº 1.751, de 27 de 
agosto de 1998, com as alterações posteriores. 
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo antecedente será o da 
Consolidação das Leis do Trabalho com a remuneração prevista para cargos com idênticas funções 
na Tabela de Vencimentos do Quadro do Pessoal Próprio. 
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 

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