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Câmara /Uunícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
Oficio nº 85 /2000 Pato Branco, 14 de março de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do Oficio nº 72/2000/GP, datado de
10 de março de 2000 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores
Vereadores, na sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, estamos
devolvendo o Projeto de Lei nº 22/2000, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 017 /2000, que autoriza o Executivo Municipal contratar
servidores por prazo determinado.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.... , RECEBIDO
DataJQ1Q3.'2/. ora. -~
Pre{iítura Munícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 072/2000/GP Pato Branco, 1 O de março de 2000.
Senhor Presidente.
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência a devolução
do ~rojeto de Lei, anexo. à Mensagem 017-20000ue dispõe sobre a Contratação de
Servidores por prazo determinado, para adequação/
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municioal
Pato Branco - PR ,
Astério Rigon
refeito em Exercício
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Data .• 031lli_1~~-- ora.- ~--·-·-1. ..
Auinatura_________ _ •• Lk..L ~ ....... . C:ÁMA'A MUNICIP.>; - 'ATO BRANCO
Pre{éítura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
- VISTO
..... ...---=--
O- Mu ... d• P. l!le-.J
Jlt. N.1 _ _D.s2._
'Pr1
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à apreciação do Poder
Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para contratar
05 (cinco) zeladoras, 05 (cinco) merendeiras e 2 (dois) Instrutores de Formação Profisssional
(banda e teatro e dança), por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
para atender a demanda do Ensino de Tempo Integral , principalmente da Escola São João Batista
de La Salle.
O Projeto se fundamenta no disposto na norma do Inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição Federal, e Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, e suas alterações.
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como é o caso
da Educação em nosso Município.
A contratação necessária e urgente, será devidamente precedida de seleção entre os
candidatos, portanto solicitamos que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência, ficando
convocado o Legislativo para sessões extraordinárias.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos nossos agradecimentos.
•
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 22/2000
----,---.:.-.... ---.
mun. G• r. 8"
.N.t __ Q?k:
VISTO ~~~~
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por
prazo determinado.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado
de um ano, prorrogável por igual período, precedido de teste seletivo, 05 (cinco) zeladoras, 05
(cinco) merendeiras e 2 (dois) Instrutores de Formação Profissional, de banda, e teatro e dança.,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse do Programa de Educação em
Tempo Integral, observados os requisitos e determinações constantes da Lei nº 1.751, de 27 de
agosto de 1998, com as alterações posteriores.
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo antecedente será o da
Consolidação das Leis do Trabalho com a remuneração prevista para cargos com idênticas funções
na Tabela de Vencimentos do Quadro do Pessoal Próprio.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.