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materia nº 24/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.
native_id12500

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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C. Mun. de P. Bce. 
PROJETO DE LEI Nº 24/2000 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 19/2000 
RECEBIDA EM: 03 de março de 2000 
Nº DO PROJETO: 24/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
9.000,00 (nove mil reais) para pagar desapropriação de área de terra de propriedade de 
Itacir Zucco e Alice Gonçalves Zucco, para ampliação da Escola Olavo Bilac 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 09 de março de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de março de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência 
Ausente o vereador Aldir Vendruscolo - PLF 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de março de 2000 - aprovado - aprovado 
com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de março de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 107/2000 
LEI Nº: 1914 de 27 de março de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2256 do dia 31 de março de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Mun. dl P :a=\ .. -N.•--\-\ 
~~,,~-· VISTO. ~--Í 
EDIÇÃO 2256 PATO B,RANCO, SE~TA-FEIRA, '31 DE MARÇO. DE 2000 -- ... -· .. . ' - -.~----·--·-----·~----·-······ ______ ,_ ___ , ····--· ... ·• ---! ....... , ...... ~-···-- ----~·"'-
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ PATO BRANCO ~ PR 
LEI Nºl.914 
DATA: 27 DE MARÇO DE 2000 
Súmula: Autoriza o Executivo.Municipai abrir Crédito Especial, no valor de 
RÚ.000,00 (nove mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciOno a seguinte Lei: ' 
Art. 1º. -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir.Crédito Especial, no 
valor de R$9.000,00 (nove mil reais), para.reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
06.00 • Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer · 
0.3 • Departamento de Ensino. 
08421881.018 • Construção de Unidade~ Escolares 
0.0.1.0. Aquisição de Imóveis· R$ 9.000,00 
Art. 2º • Para dar cobertura ap crédito aberto· no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas "º 
Orçamento Vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Culti:ra, Esporte e Lazer 
06.03. Departamento de Ensino 
08421882.067 • Fundo de Ensi!lo 
·. 3.2.2.4.10.01. 15% retido do F.P.M • R$ 9.000,00 
Art. 3º. E~ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete·do Prefeító Municipal de Pato Branco em, 27 de março de 2000. 
ALCENI GUERRA · Prefeito Municipal .. 
~.~.:~!f l - VISTO ! 
Câmara ;trunícípal de Pato BranciJ,,_ ___ ~ .. -
PROJETO DELEI N° 24/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, 
no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08421881.018 Construção de Unidades Escolares 
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis R$ 9.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas 
no Orçamento vigente, a saber: 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08421882.067 Fundo de Ensino 
3.2.2.4.10.01 15% retido do F.P.M. R$ 9.000,00 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2000 
O Executivo ,Municipal .através do Pr.ojeto .de Lei nº 2412000, solicita 
autorização legislativa para abrir crédito especial, ao orçamento vigente, no valor de R$ 
9.000,00 (nove mil reais). 
A abertura se faz necessário, tendo em vista que o município .adquiriu por 
desapropriação, área de terra com 330,00 m2, de propriedade de Itacir Zucco e Alice 
Gonçalves Zucco, para ampliação da Escola Municipal Olavo Bilac. Como não existe no 
orçamento vigente, dotação. específica para esta :finalidade é necessário a abertura de crédito 
especial. 
Com a aprovação deste projeto de lei, não será necessário toda vez que ocorrer 
gasto excedente, pelo menoi:: que seja,_ recorrer a Câmara Municipal solicitando autorização, 
bem como, segundo instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, esta é a melhor 
maneira de resolver o prol;rlema. 
A matéria está em conformidade com a legislação. pertinente~ bem como se faz 
necessário resolver esta situação, desta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
. . e março de 2000. 
Roberto C 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
--- - l 
1 O. Mun. de 19. De•. í 
l
-N·'-i￾VISTO 
Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 024/2000, que autoriza o Executivo Municipal a Abrir crédito Especial, no 
orçamento vi gente do Executivo Muni ci pa 1 no va 1 or de R$ 
9.000,00 (nove mil reais). 
Analisando a matéria, observamos que os recursos para dar 
cobertura à tal credito se dará pela anulação total da dotação orçamentária consignada, estando em conform1 dade com a Lei nº 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da constituição Federal: 
"Art.167. são vedados: 
v - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;" _ 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
oi ante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regi menta 1 
tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 13 de março de 2000. 
Regina zanoelo ~SSE SORA CONTÁBIL 
CO-CRC-,PR Nº 027.823/0-3 
,_) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M N º 19/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemos da presente Mensagem para encaminhar o Projeto de Lei que visa 
solicitar autorização Legislativa para abertura de Crédito Especial no valor de R$9.000,00 (nove 
mil reais). 
O Município adquiriu, por desapropriação, autos sob nº 44 7 /98 de Ação de 
Desapropriação, que tramitou perante a 2° V ara Cível desta Comarca, área de terra com 
330,00m2, de propriedade de Itacir Zucco e Alice Gonçalves Zucco, para ampliação da Escola 
Municipal Olavo Bílac. 
Em razão de não haver, no Orçamento Vigente, dotação específica, necessário se 
faz a abertura de Crédito Especial. 
Juntamos a esta Mensagem, para comprovação, cópia da respectiva Carta de 
Adjudicação. 
Devido a urgência em empenhar esta despesa, convocamos este Legislativo para 
sessões extraordinárias, para que aprecie o presente Projeto de Lei. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 24/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$9.000,00 (nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento 
vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018- Construção de Unidades Escolares 
4.2.1.0 - Aquisição delmóveis ........................................................ R$ 9.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a 
saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
06.03 -Departamento de Ensino 
08421882.067 - Fundo de Ensino 
3.2.2.4.10.01 - 15% retido do F.P.M ............................................. R$ 9.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
República Federativa do Brasil 
Julzo de Direito da 2• Serventia Clvel da Comarca de Pato Branco - PR 
PAULO CESAR CARUSO - Titular 
Dalano José Melra e Aleta Tereza Dreves - Auxiliares Juramentados 
Trave99a Oolés, n.0 55 - Cl!P: 85505-970 - Fones: (OXX) (46) 225-4501 • 225-4778 
Carta de Adjudicação 
Juízo Expedidor: Juízo de Direito da 2ª Serventia Cível da Comarca de 
Pato Branco - Estado do Paraná. 
Processo: Autos n. 447 /98 de Ação de Desapropriação em que e autor o 
Município de Pito Branco, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CGC/M.F sob n. 76.995.448/001-54, com sede e foro à Rua 
Caramurú, 271, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco - Pr, e réus 
Itacir Zucco e s/ m Alice Gonçalves Zucco, brasileiros, casados, ele 
portador da CI n. 418696-6-Pr, inscrito no CPF sob n. 574989209-30, 
residentes e domiciliados à Rua Industrial, 365, nesta Cidade e Comarca 
de Pato Branco - Pr. 
Adjudicatário(s): Município de Pato Branco, qualificação acima. 
Relação de Peças que farão parte desta Carta: 12 e verso, 29, 37, 48 e 
verso, 49 e 50. 
Descrição do Bem: "Uma área de terra com 330,00m2, dentro de uma 
área maior que compreende o lote de n. 21 da quadra 885, o qual irá 
confrontar-:_se ao Norte com a chácara 222-H e chácara 222-I, medindo 
22,00m; ao Sul com o restante do mesmo lote (21); ao Leste confrontando 
com a chácara 222-F, medindo 15,00m e a Oeste com a chácara 222-I, 
medindo 15,00m, terreno murado na parte de cima com tijolos de l,5m 
altura e na parte debaixo com 2,50m sendo 1,20 abaixo do solo, todo 
gramado, o qual é avaliado o terreno por R$ 6.500,00 e os muros por R$ 
. 2.000,00, totalizando R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme 
matrícula n. 24. 763 do 1 º Oficio de Registro Geral de Imóveis desta 
Cidade e Comarca". 
Faz Saber: que por este Juízo e Cartório se processaram os termos do 
processo supra caracterizado, cuja causa seguiu tramitação da Lei. Foi 
requerida a adjudicação por quem de direito, que, deferida lavrou-se o 
respectivo auto. E para titulo e conservação dos direitos do adjudicatário, 
foi determinada a expedição desta carta, composta das peças já 
relacionadas, que seguem adiante por fotocópias. 
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Audiência n. 0 193/99 
Audiência de conciliação 
Data: 20 de setembro de 1.999 às 13:30 horas 
Juíza de Direito: Irajá Pigatto Ribeiro 
Processo n. 0 447/98 de desapropriação 
Autor: Município de Pato Branco (presente) 
Procurador do autor: Clicéria Cerbaro (presente) 
Réus: Itocir Zucco e Alice Gonçalves Zucco (presentes) 
Promotor de Justiça Vitório Alves da Silva Júnibr 
Iniciada a audiência, as partes resolveram compor a lide nos seguintes termos: 1) 
Em razão da desapropriação da área Indicada na inicial de propriedade dos réus, o 
Município de Pato Branco a eles pagará, além da Importância já depositada nos autos 
(conta poupança n.º 57468-6 da agência local do Banestado S.A.), a quantia de R$ 
3.550,00 (três mil e quinhentos e cinqüenta reais), a ser depositada em Juízo até o 
próximo dia 24 de setembro de 1.999. 2) O valor a ser depositado pelo Município 
corresponde ao valor nominal da indenização no mês de fevereiro último, devendo ser 
corrigido monetariamente a partir e então até a data em que convencionaram o 
depósito em juízo, com a utilização do mesmo índice usado na atualização das 
cardenetas de poupança. Dada a palavra ao MM. Juiz disse: 1) Abra-se vistas dos 
autos ao Ministério Público e oportunamente voltem. 2) Concedo a Ora. Clicéria 
Cerbaro o prazo de ·3 (três) dias para juntar aos autos procuração outorgada elo 
autor, concedendo-lhe poderes expressos e específicos para a transação n s os. 
Dou a parte presente por intimada em audiência. Nada mais. Eu, ...... · 
(Aleta Tereza Dreves), àuxiliar juramentada, ue dJgltel e subs e . 
io de Pato Branco 
C 1céna Cerbaro 
Procurador do Autor 
/".? / .· . ,. . ./'/ / /' 
~a 
. ··' ·;...-;.,~-· <.; J ga .R1be 
.(/ "JÚi dé Direito 
cir Zucco 
r;l!ce G~ ... ~lves Zucco 
Reus l-. . . • -,.,.-:' · /. . ,,,,,;.' fC,( .- 7r-·r· .. ·- l.Y ......-- . ( e: 
V 
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Conclusão 
i!a, Ãieli flrêli iirêY9i, Ã 
Vistos e examinados. 
Homologo por sentença, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada 
pelas partes à fl;.o 37, à qual expressamente anuiu o representante 
o Ministério .Público (fl. 39), e, nos termos do artigo 269, inciso Ili, 
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, fixando o 
preço do imóvel desapropriado no montante estimado no laudo de 
fl. 29. 
Servirá a presente de título hábil para a 
transferência do dominio do expropriante. 
Custas de lei, em igual proporção pelas 
partes. 
P. R. 1. 
Oportunamente, expeça-se carta de 
adjudicação. 
Em 25 de outubro de 1999. 
~A/, . . ,~." UZdDkeito , 
CVísfas 
Á<M, OS de ..!V'ooenz&-o- de _ 1-.:229, Jnço- e&le.f. 
fl«ÚN. of-Ol<M, rw- qJ/ ... <f~LOtio- )1/oe.r- tk Jika 
fU/li&--. 0o- ~fau- e&te te/mo-. ~ll-)................ ,· ••........ ~itzt~~ 
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i íH\NSITO EM JULGADO 
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C111 tlftoo q11~ n~·~t1' d<\tfl e sentenç• 
dJJ Ih" '{t), tt <irH1itot1 ~.n j•1lgad., -:(~•· ··~·. ·111·•0. 
p.,,.,, .... r ... "~'Jo3-..1.:·IZ· , .17.5 
e. Mun. ª' r. ~: l 
l\i 
~ 
u.. mun. u• ' . ..,,,, •. ~ 
1'11. N.l ____ Q5' ____ \ 
.-,•· . -.... Autos nº 447/98 
O prazo para recurso da sentença de fl. 48 
escoou ;,, a/bis no último dia 3 de dezembro. 
Assim, pagas as custas, expeça-se carta de 
adjudicação e alvará de levantamento das importâncias depositadas, pelo réus, 
e arquivem-se os autos. 
Em 6 de dezembro de 1. 999. 
1IJ . 
Mun. de I'". bc111. l 
LN·'-!\-·j 
~~ .. -~·-""' 
PODER JlUJDHCHÁRHO 
República Federativa do Brasil 
Jufzo de Direito da 2'9 Serventia Clvel da Comarca de Pato Branco - PR 
PAULO CESAR CARUSO - Titular 
Daiano José Meira e Aleta Teri.~ Draves - Auxiliares Juramentados 
Travessa Goiás, n.0 55 - Cl!P: 85505-970 - Fones: (O.XX) (46) 225-4501 e 225-4778 
1 TERMO DE DEPÓSITOCóplA 1 
Aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de hum mil novecentos 
e noventa e nove (1.999), nesta cidade e Comarca de Pato Branco - PR., em 
Cartório compareceu Ora. Clicéria Cerbaro, depositar a importância de R$ 
3.858,05 (três mil~ oitocentos e cincoenta e oito reais e cinco centavos), sendo 
e cheque sob n. 303695-2, conta 000277-8, agência 0047, do Banco do Estado 
do Paraná de Pato Branco, em nome da Prefeitura Municipal. 
Autos sob n. 447 /98, Ação de Desapropriação. 
Requerente(s): Muniápio de Pato Branco. 
Requerido(s): Itacir ZUcco e Alice Gonçalves Zucco. 
·" , . 
Deposito: Judicial, conforme determinado no despacho de fl. 37. 
Do que para constar, lavrei o presente ter: 1 lido e achado, conforme 
vai devidamente assinado. Eu, ___ ~~~&""Mmmr-(Paulo Cesar Caruso) 
; Escrivão, o fiz digitar, e subscrevi. 
depositante 
PODER JUDICIÁRIO 
República Federativa do Brasil 
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco - PR 
Paulo Cesar Caruso _i Escrivão 
Travessa Goiás, nº55 - Caixa Postal, nºOI - CEP: 85505-970 - Fone:(046) 225-4501 
TERMO DE DEPÓSITO 
Aos trinta e um (31) dias do mês de agosto(08) do ano de hum mil novecentos e noventa 
e oito (1.998), nesta cidade e Comarca de Pato Branco-PR., em Cartório compareceu 
o Dr Leo Piva, o qual nesta ato vem junto aos autos n. , Ação de Desapropriação em 
que é requerente Município de Pato Branco e requerido Itacir Zucco e sua mulher Alice 
Gonçalves Zucco, vem depositar a importância de R$.4.950,00 (quatro mil novecentos e 
cincoenta reais), o qual pelo cheque sob n. 302592-6 agência 047 conta 000277-8 do 
Banco do Estado do Paraná sla de Pato Branco - Pr .. 
Autos sob nº, Ação de Desapropriação 
Requerente(s): MUN/CIPIO DE PATO BRANCO 
Requerido(s): ITACIR ZUCCO E ALICE GONÇALVES ZUCCO 
Referente: Deposito da desapriação contra o requerido. 
Do que para constar, lavrei o o qual lido e achado, conforme vai 
devidamente assinado. Eu,----=~~r::rz:.~µ-41r.___(Paulo Cesar Caruso) Escrivão, o 
fiz digitar, e subscrevi. 
----··-···:...-~. 
Mun •.... d• P •. & •.. ;.· '• i 
1. N.1 _.~_<Jl._._ ~ 
·-·-:12~~ ?! __ J 
'-··~·~------~------~------~ 
Comp. Banco Ag. C1. Conta C2 
038 0047•7 6 0()0~77•8 2 WF 
Pague por este 
cheque a quantia de ( "Quatro mil , 
: : : : : : : : : : : : i i· : : : : 2 : s : : s : : 2 : ,: a : a i : • 
~ ~ 
BANESTADO 
Banco do Estado do Paraná S.A. 
PATO BRANCO 
R GUARANI 303 PATO BR.t.NCO•PR FONE 
Número C3 
nta reais") s : : : : : : 2 : : : : : : : 1 
ou à sua ordem 
de 
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