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PROJETO DE LEI Nº 25/2000
MENSAGEM Nº: 20/2000
RECEBIDA EM: 1 O de março de 2000
Nº DO PROJETO: 25/2000
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o imóvel denominado
Sítio dos Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder (Lair alega
que após construção do Conjunto Habitacional Gralha Azul, o imóvel a ser adquirido pelo
município, tem sido alvo de erosão e inundações, perdendo assim o imóvel)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de março de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de março de 2000 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de março de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 01 (uma) ausência e 01 (uma) abstenção
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB
Absteve-se de votar o vereador Aldir Vendruscolo-PFL, pms Aldir tem o mesmo
sobrenome da senhora Lair, apesar de não ser sua parente
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 07 de abril de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 146/2000
LEI Nº: 1919 de 12 de abril de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2268 do dia 18 de abril de 2000
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>IARIO DO POVO
XIV EDIÇÃO 2268 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO· PR
lB N'l.919
DATA: 12 DEAIRIL DE 2000
16n11la: Aulorlm o Chile do Ex1111.ll'lo Munklpal a adquiro im6vel denominado .llllo dos Lagos, de propriedade de
· Lai Terelilha Wtschenlelder. . . · · A Cilmara Mun~ de Pato Bran<0, Estado do Paran6, aprovou i eu Preleilo Muniq>al 1Gndona a 5111ulnle lei:
Arr. 11 • Fiai o Chefe do Ex1t1111'10 Munklpal aulorimdo a adquii o im6vM denomilado llllo dos Lagos, com 6rea de
31. 940 OIUl2(lrill•1umo( """'"'"e quarentGmattosqUadradosl comosllriles1 cin&onlG!õOSconslantesda Malrkula
Yb n• l 6.672 do 1' Ollrio da leglslro de lm6vlisdeslo Comarca, de propriedade de Lai Terelilha Yendrmlo Wtschenlelder,
pela pr110 de IS 51.000,00(cilqüenla 1 um mlreals), canlorme avallalfo 1fe1Uada pela Camlssilo de Avallaião.
Arl. 2'. O Munklpla, a lltulo de pagamanlo, dar6 o in6YM de"'ª proprltdadt, <0ns1st1111t no l.o1e n' 24 da Quadra
' 226, <0m 6rea de 1.560, 94m2(um mil, quilh1111os e 111S1t1la manos e noventa 1 quana cenllmattosquadrados), <0m os liriles · 1 con&an1a1kS<onstant11da Mattkula !Ih n' 25.651 do 1' Olldo do Rttrislro de lm6vtisdesta Comar<0, avaliado em RS
23 587 OO(vlntt e Ir Is mil qulnhentou ollenla e sele reais) e ... ~ode IS 27 .413,00(Ylnle e sele milequattocenlose tteze r.áls), Ím09(nove) l"!'Ufàs, sendo a printia paga no aloda lavralUra da EsallUra P6bka de Cori1va e Venda de que lrata o art. 1 ', no YGlor de ~ 3.413,00(lrll iril e quatrocentos e ltm reais) 1 as demais, mtn!Glmante, no valo! de RS 3.000,00(ttls
mi• . . Art. 3'. As d11p11Gs decorren111 da presenle l.oi serio 0Jp<11ladas pela Seguinte Dolalfo:
08.00 Stcrelaril de Desenvolvimtnlo Urbano . 08.03· OljlGrtGmtnlO de lngenharil
10573161.034Programad1Habilaiã0Popular . 4.2.1.0.00 Aqulsl!io de lm6vel•
Arl. 4'. Esta l.ol entta em vigor na dala de "'ª publta1io, reYogadas as dlsposliks em conlt6rlo.
6abine11tlo PreleitoMunklpalde Palo Bran<0 em, l2de abd de 2000.
ALCENI GUERRA· Preftlto Munlclpal .
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 25/2000
· SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o imóvel denominado
Sítio dos Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Weschenfelder.
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o
imóvel denominado Sítio dos Lagos, com área de 31.940,00m2 (trinta e um mil, novecentos e
quarenta metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº
16.672 do 1° Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Lair
Terezinha Vendruscolo Weschenfelder, pelo preço de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil
reais), conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação.
Art. 2° - O Município, a título de pagamento, dará o imóvel de sua
propriedade, consistente no Lote nº 24 da Quadra 226, com área de 1.560,94m2 (um mil,
quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os limites e
confrontações constantes da Matrícula sob nº 25.651 do 1° Ofício do Registro de Imóveis
desta Comarca, avaliado em R$ 23.587,00 (vinte e três mil, quinhnetos e oitenta e sete
reais) e o saldo de R$ 27.413,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze reais), em 09 (nove)
parcelas, sendo a primeira paga no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda
de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 3.413,00 (três mil e quatrocentos e treze reais) e
as demais, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas
pela seguinte dotação:
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03 Departamento de Engenharia
10573161.034 Programa de Habitação Popular
4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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O. Mun. dt fl. Bce. !
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Câmara ;i{unícípal de 'Pato Branco .. , ..,_ ......
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2000
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 25/2000,
obter autorização legislativa para adquirir por compra e venda, o imóvel denominado
Sítio dos Lagos, com área de 31.940 m2 , de propriedade de Lair Terezinha
Vendruscolo Weschenfelder, pelo preço de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), a
ser utilizado para construções de casas populares.
A municipalidade está adquirindo o imóvel, tendo em vista que a
proprietária sofreu prejuízos causados pela erosão e inundações provocadas em razão
da construção do Conjunto Habitacional Gralha Azul, o que fez com que o referido
imóvel perdesse sua destinação original.
Com base no exposto, bem como considerando que a matéria tem
amparo legal, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de março de 2000.
~ Afonso Ferreira de Almeira- Relator
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2000
O presente Projeto de Lei, originário do Executivo
Municipal, visa a aquisição do imóvel denominado Sítio dos
Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Weschenfelder.
A matéria encerra medida de alcance social e de
relevante interesse para a comunidade, uma vez que no terreno
adquirido pelo Executivo Municipal serão construídas casas
populares.
Diante do exposto a Comissão de Mérito emite
parecer favorável ao presente Projeto.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de março de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. de f' •. Dct. i .,.,?<~:,~ l - · v1ero ... .,)
Câmara Jl;(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2000
O Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 25/2000, solicita
autorização legislativa para adquirir por compra e venda, o imóvel denominado Sítio dos
Lagos, com área de 31.940 m2, de propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo
Weschenfelder, pelo preço de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais).
O imóvel está sendo adquirido pelo município, pois a proprietária sofreu
preJuizos causados pela erosão e inundações provocadas em razão da construção do
Conjunto Habitacional Gralha Azul.
Após aquisição, parte do imóvel será utilizado para construção de casas
populares.
A aprovação da matéria é necessária, pois com isso estão sendo reparados os
prejuízos causados a Senhora Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder.
Portanto, após análise da matéria emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
03 de abril de 2000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Jt;(unícípal de Pato ...._ra_..;,;n;,.;,,,;,,;.~T;;õ___,
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para adquirir o imóvel denominado Sítio dos Lagos., com
área de 31.940 m2 (trinta e um mil, novecentos e quarenta metros quadrados), com
os limites e confrontações constantes da matricula sob nº 16.672 do lº Oficio de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder, pelo preço de R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme avaliação efetuada por Comissão
instituída para tal fim.
Dispõe ainda, que o Município, a título de pagamento, dará imóvel de sua
propriedade, consistente no Lote nº 24 da quadra 226, com área de 1.560,94 m2,
matriculado sob nº 25.651 junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 23.587,00 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete
reais), e o saldo restante de R$ 27.413,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze
reais), em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira paga no ato da. lavratura da
Escritura Pública de Compra e Venda, no valor de R$ 3.413,00 (três mil,
quatrocentos e treze reais) e as demais, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
A proposição aponta em seu artigo 3º, as dotações orçamentárias a serem utilizadas
para suportar as despesas relativas a aquisição do imóvel acima descrito.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que após minuciosa
análise, achou por bem efetuar a compra do referido imóvel e destiná-lo, dentro de
suas características, à construção de casas populares, e não simplesmente efetuar o
pagamento da indenização, em razão dos prejuízos sofridos pela proprietária, que
montam em R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais), em razão de erosão e
inundações provocadas em razão da construção do Conjunto Habitacional Gralha
Azul, o que fez o referido imóvel perder sua destinação original.
Acompanha o Projeto, declaração firmada pela proprietária do imóvel a ser
adquirido, laudo de vistoria técnica, planta dos imóveis, laudo de avaliação
elaborado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco dos imóveis envolvidos na
negociação e matrículas do registro de imóveis.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )t;(unícípal de Tato
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que assim estipula:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da lei Federal
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de
mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com
dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias
deverão estar presentes.
Para corroborar com o acima exposto, transcreveremos o inteiro teor do artigo 24,
inciso X da Lei nº 8.666/99, que poderá fundamentar o referido pleito:
"Art. 24 - É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço
público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia;"
Diante do exposto, cumpre as Comissões Permanentes, verificar se o valor
atribuído para aquisição do imóvel acima descrito, é efetivamente compatível com
o valor de mercado.
Feito isso, a análise da matéria deverá ser pautada sob o prisma do interesse
público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de março de 2.000.
--.k--....,=-.... ~....,.,.,~ ~. ~~ ~ ~
~«t:ua o Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Preféítura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 20/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar Projeto de Lei solicitando
autorização legislativa para adquirir, por compra e venda, o imóvel denominado Sitio dos
Lagos, com área de 31.940,00m2, de propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo
Weschenfelder, a ser utilizado para construções de casas populares.
Conforme se infere na Declaração em anexo, a proprietária alega que após a
construção do Conjunto Habitacional Gralha Azul, o imóvel a ser adquirido pelo município,
tem sido alvo de erosão e inundações, vindo, assim, a perder sua destinação original.
A Administração Municipal, após minuciosa análise, achou por bem efetuar a
compra do referido imóvel e destina-lo, dentro de suas características, à construção de casas
populares, e não simplesmente efetuar o pagamento da indenização, em razão dos prejuízos
sofrido pela proprietária, que montam em R$ 15.300,00.
Caso o Município optasse pela indenização, correria o risco de, no futuro, em
razão da ocorrência de novos prejuízos ao proprietário, ter de efetuar nova indenização, e
assim, sucessivamente.
O imóvel, objeto da compra e venda, bem como aquele que será dado como
parte de pagamento, foram avaliados por Comissão Avaliadora, cujos Laudos de Avaliação se
encontram inclusos.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço.
unicipal de Pato Branco~ ::~~e março de 2000.
As erio Rigon \J V
Prefeito em Exercício
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ~o 25/2000
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o
imóvel denominado Sitio dos Lagos, de propriedade de
Lair Terezinha Weschenfelder
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel
denominado Sitio dos Lagos, com área de 31.940,00m2 (trinta e um mil, novecentos e
quarenta metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matricula sob nº
16.672 do 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Lair Terezinha
Vendruscolo Weschenfelder, pelo preço de R$ 51.000,00(cinqüenta e um mil reais), conforme
avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - O Município, a título de pagamento, dará o imóvel de sua propriedade,
consistente no Lote nº 24 da Quadra 226, com área de 1.560,94m2(um mil, quinhentos e
sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os limites e confrontações
constantes da Matricula sob nº 25. 651 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca,
avaliado em R$ 23.587,00(vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais) e o saldo de R$
27.413,00(vinte e sete mil e quatrocentos e treze reais), em 09(nove) parcelas, sendo a
primeira paga no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de que trata o art.
1°, no valor de R$ 3.413,00(três mil e quatrocentos e treze reais) e as demais, mensalmente, no
valor de R$ 3.000,00(três mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei . serão suportadas pela
Seguinte Dotação:
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03 Departamento de Engenharia
10573161.034 Programa de Habitação Popular
4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis.
. Art. 4º - Est L · entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dísj\osições em contrário. .·, V .
~\· ério Rigon J ~\/\ \ · Prefeito em Exercício ~
DECLARACÃO
Através da presente, LAIR TEREZINHA
VENDRUSCULO WESCHENFEL, brasileira, viúva, do lar, portadora da
Carteira de Identidade n.º 1.599.525-PR, residente e domiciliada nesta cidade
e comarca, legítima proprietária do IMÓVEL "SÍTIO DOS LAGOS",
matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob n.º 16.672,
desmembrado, de uma parte do Sítio Palaoro, encravado na parte do lote rural
sob n. 0 45-B, do núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco,
contendo área de 31.940,00 m2 (trinta e um mil, novecentos e quarenta metros
quadrados, declara a quem interessar possa, que seu imóvel acima
descriminado após a construção do conjunto habitacional denominado
"gralha azul" , está sendo corroído através de erosões e sofrendo inundação
através de águas pluviais decorrentes do referido conjunto habitacional.,
imóvel este avaliado pelo município de Pato Branco-Pr antes de sofrer as
intempéries acima em R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) e após os
danos sofridos em R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais),
salientando-se ainda, que desde o ano de 1996, vem tentando chegar a um
acordo com o Município de Pato Branco-Pr, referente aos problemas acima
expostos., antes de entrar com qualquer ação judiciária contra o município.
Sendo assim, para por fim a esta situação que se
arrasta já a quatro anos, propomos o seguinte através desta declaração:
1) Seja o imóvel de minha propriedade acima exposto, adquirido pelo
município de Pato Branco, pelo Valor de Avaliação efetuado pelo mesmo
em R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais).
2) como forma de pagamento, recebemos o imóvel urbano matriculado sob
n.º 25.651, lote n.º 24, da quadra n. 0 226 do lº RGI desta Comarca, com
área de 1.560,94 (hum mil, quinhentos e sessenta metros e noventa e
quatro centímetros) que nos foi oferecido pelo Município e avaliado pelo
mesmo e de sua propriedade em R$ 23.587,00 (vinte e três mil, quinhentos
e oitenta e sete reais), restando uma diferença de R$ 27.413,00 (vinte e sete
mil, quatrocentos e treze reais) a ser paga pelo município da seguinte
forma:
R$ 3.413,00 (três mil quatrocentos e treze reais) de entrada, mais 08 (oito)
parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando assim a diferença
anteriormente exposta (R$ 27.413,00).
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente
declaração para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2000.
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K~iin- TEREZINHA VENDRUSCULO WESCHENFEL!)f'/2
n.º 1.599.525/SSP-PR
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'REG,iSTRO GERAL DE IMÔVEIS
11 C.G:t. 77 .780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
[REGISTRO GERAL] G=--FICHA~,_.,,___:J
TITULAR:
PEDRO DE:. SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
[ ___ M_A_T_Rl_c_u_LA_N_~ __ 16_.6_12_~· )(G. :J ·;;i: ]
23 de fevereiro de 1.984.
I!.!OVEL RUR':.L - }!SITIS D03 I/\G03", des:-ncmbn!do de UMa P3rte do Sitio Iblooro, encr!,
vado na !Xlrte do lote ruMl sob n 11 ti5-B, do núcleo Bom R<Jti!o, situado nente nunic.!,
pio de Rito B:!'."anco, contendo a área de 31. 940,0Qn.2 (TRI1IT;\ E Ul~ l.UL, Jlí>VECEHTOO E =
QUARENTA JiliTROS qUAIJR.A:!:lOS ), sem benfei torbs, dentro dos SeGUinttJs limites e confrontações: NORT.::: por uma linha seca medindo 220, oam, confrontando e~ o lote 12;
SUL: por tres linhas secas meditto 1Bs,30m, 72,00m, e 115,00m, ambas confrontando -
com rerte do lote 45-B; IE3T~: por Uill3 linha seca m~dindo 137,0C>.n, confrontando~
com o lote 45-B; CBSTE: por duas linhas secas medi!!<1o 54,5C>.n, e 92,50m, confronta!!,
do co~ p:trte do lote 45-B. As medidas e confrontaçoes foram forneci~~ª pelas i;nr~
tes contrata!Ites de acordo com o prov:inento n 11260 artig:J 21 ~rai:;rafo 1° de 16 de,
dezembro de 1975, as quais asstuniram inteira res~ons bilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob ntl722 120 015 300. Que da area acina a sra. Virginia :Ealaoro
Canena recebe 21~300,ocm2; o sr. Angelo Palaoro a área de 9.340,ocm2 e o sr. Pedro
Inacio Palaoro a área de l.300,00m2. Ref. I~t. ant. sob nº R.5,6 e 9-9.046 e AV. -
17-9.046 do livro n°2, deste Oficio.
·ADQUIRENTE: VffiGI!TIA PAL\CRO CADENA, CPF no244.758.829-15; AHGELO PAIACRO, CPF sob
n°242.752.639-87 e PEDTIO IHACIO PAL'l.CRO, CPF sob n°16~.880.049-34, não cone.ta as -
suas qualificações.·
TRA3SMITENTE: ESPOLIO DE Rl\RIA '.'.AROLINA T. PALA.CRO, processada n~ Juizo de~eito
desta comarca.
R.l - 16.672 - 07.10.92 - TRANSMITCNTE: VIRGINIA PALAORO CADENA e seu
esposo VALDOMIRO CADENA, brasileiros, casados, ele do comércio, ela -
, d o 1 a r , r e s i d en te s e d o mi c i 1 ia rl os n e s ta e ida d e ; e 1 a porta d ora d a C • I •
6.392.filá...:..O-Pr.;-ele CI. nºl.943.432-D-Pr; inscritos no CPF 244.758.--
829-15; ANGELO PALAORO e sua mulher dona ZENILDA APARECIDA PALAORO, -
b:«·i~ileiros, .cas~rlos, ele do co(mércio, ela do lar, residentes e domic1l1adoe nesta cidade; ele portador da CI. nºl.356.055-Pr; CPr nº242.
752.639-87; e PEDRO INÁCIO PALAORO, e sua mulher dona DALILA ACKRE PA
LADRO, brasileiros, casa·ios, ele rio comércio, ela rlo lar, residentes":
e 1orniciliarlos nesta cidarle; ele portador ~a C! nº2~19B.601-Pr; CPF - nºl6l.BB0.049-34; AOQUIRENTE: LllIR TERCZINH/2. \ICNnRUSCOLO WESCHENFEL--
DER, br2sileira, viuve, 1o lar, residente e 1o~i~ilieda neste cidade; P~~tarlora rla CI. nºl.599.525-Pr; inscrit2 no c~r sob nQ552.021.579-9L
CDM~RA E VENDA: area 31.q40,0Dm2; sem benfeitorias. C~1astrado no INCRA sob nº722 12C Dl5 300 quitado. PCblico rie 2E.09.q2. Lº046 fls.094
rJc• 2º Tab. Local. \IALOP: ~.5.000.000,00. foi í_·2cC1 e- imposto de transrnissao inter-vivos ne '.Juaritic: rie G$IDO.ODD,OC1 , c~nforrne quia GR-ITbI - sob "º1010/92, n2 Prefeitura Municioal rls Pato Granco. Esrtid~es Ne--
gativas: Estarluel 1atada~ ~E 10/09/92. Municipel sob nº21648/92. ITCF
b c.,s~ 'o~ f'1' t · b · o · I so n-L -:>,: ,L. is_r1 u1;:ao s 11t n-1431, 92. Os venr1er1ores declaram pera
º7 devi cios fins:"ªª ~erern ~ nunca terern sirfo ,co'ltribuintes obrigatÓ--
r10 para 2 orev1denc1a soc1el, como pesso~ fisica, na qualidade de em pn~garlores. Ref. Mnt. 16.672 acima. Dou fe. C. f).115.763,'" -.- - u-- --· .,. --,.,..
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QUE FOI DENOMINADO
IMÓVEL PALAORO
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1º OFICIO »'la. N.•__,~~- '
[ REGISTRO GERAL) _o:_~c"'_ ...,__~v .. =--Tº ___, REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C. 77 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de dezembro de l.993.
[ ) r ~UBRICA
_M_A_J_R_íc_u_L_A_N_~_25_ .. 6_51_· __ l ~ J
IMOVEL UliBANO - Lote nQ24(vinte e quatro) da quadra n"226(duzentos e vinte e seis)
, RESERVA MUNICIPAL, sita a rua Tapir, nesta cidade de Pato Bninoo, contendo a area,
de 1.560,94m2'(HUM MIL, QUINHiiJNTOS E SESSENTA AETit.OS E NOVENTA E QUATE.O CENTIM"a:11
ltoS
QUADil.ADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con frontaçÕes: NOliTE
com os lotes nºs .. 20,21 e 22 com 40,56m; SUL: com e lote n°23 chácara n°263-T com 2
,oQn e c:·m a rt.n Tapi:t', com 20,2Qn; LESTE: com o lote n°149-D com 23,9Qn e com a -
ch.ác::1ra n°263-T com 30,00m; OESTE: com o lote nl.l25 com 54,lOm. As medidas e con--
frontaçÕes, foram fornecidas pelas partes contratantes, de acordo com o provimento
nQ88/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7 .. 1 de 19.08.93, as quais assumiram,
inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da área acima o sr. Ijandir M:lrcante
recebe 174 ,5cm2; hafael Bussolaro e Leonardo Bussolaro l73,43m2 e os demais a área
de 173,43m2 cada um. Ref. Mat. R.1,a,9,10,11,12,13,14,15 AV .. 16 e li .. 17-5.980 do livro n l.l02, do. s te Oficio.
PE.OPh.IE'.P.rtliIOO: JULIO lt'RANCISCO MAhCAN'l'E, CPF nº258.645.809-53; IJANDiii MAhCAN'.i.'E,-
)PF nºl26.161.179-9l; ARMINDO MA11CANTE, CPF n°033 .. 325 .. 069-04; ISOLDA MAhCAN'l'E PE:--
LOZO, CPF nº071.741.609-72; AllllANTINO.tRTEMIO; MAiiCANTE, CPF no432.131.389-91; AMAB,l
LE MARIA MAltCANTE, CPF nºl37.397 .. 279-34; DALVINA BROOCO, CPI<' n°126.240.129-l5; CELL\ MAhCAN11E GUiarTo, CPl~ nº021 .. 312.759-72, casados, brasileiros, eles do comercio
e elas do lar, residentes e domiciliados nesta cidade e RAFAEL BUSSClDA.fiO e LEONARDO BUSSOLAliO, brasileiros, solteiros, menores, impuberes, residentes e domicilia--
dos nesta cidade, représentados por seu pai sr. Vilson Bussolaro, viúvo, CPF sob,-
n '2'".213. 510 .. 669-00 ..
!itl,. - 25. 651 - 24.02. 95 - TRANSMITENTE: IZANDIR MARCANTE e sua mulher
ODIL.il. MARCANTE, brasileiros, casados, residentes nesta cidade, ins---
cri tos no CPF n0126.161.l 79-91, JULIO FRANCISCO :MARCANTE e sua mulher
.ALVINA MARCANTE, brasileiros, casados, residentes nesta cidade, porta
dor da a.r. nQl.016.760-Pr; e inscritos no CPF nQ258.645.809-53; AR-=
INDO MARCANTE e sua mulher MARGARIDA M.t1.RIA MARCANTE, brasileiros, --
casados, ele do comércio, ela do lar, residentes nesta cidade, portador da e. I. RG n2 514.137-Pr' e inseri to no cpf n2033· 325.069-04 J !SOL
UA M..:1RCANTE PELOZO e seu marido IZAUL LUIZ PELOZO, brasileiros, c4'sa.-:
...tos, residentes· nesta cidade, portadores da C.I. n21.073.216 e inseri
to no CPF nQO?l.741.609-72; AMANTINO ARTEMIO MARCANTE e sua mulher_:
DRDES TEREZINHA MAR0.8.NTE, brasileiros, casados, residentes nesta cidade, portadores da O.I. n2602. 217 e inseri to no CPF n2432.131. 389-91
. ABILE MARIA MARCANTE CA:OORIN e seu marido ARLINDO CADORIN, brasilei
os casados, residentes nesta oi-d.ade, portadores do CPF nQ137.3~7.279
34, DALVINA BROOCO e seu ma.rido OTACILIO BROCCO, brasileiros, casa--
os, residente nesta.cidade, portadores da C.I. nQ3.9J8.166-7 e el.e559. 774 e inseri tos no OPF nQ126. 240.129-15f CEI.IA MARCANTE GtTIOTTO e
seu marido ADELAR JOSE GUlOTTO, brasileiros, casados, residentes nesta cidade, portador da.o.I. n2852.289-PrJ e inscritos no CPF noo21.--
12.759-72; ADQUIRENTE: PREFEITIJRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa -
urÍdica deDireitoWblico, inscrita no CGO/MF sob n276.995.448/0001
54. DOAÇÃO: área 1.387,51m2, sem benfeitorias. Público de 07.02.95.-
2141 fls.128 do 12 Tab. Local. Valor: R$5.000,00. Foi isento o impos
o de transmissão inter-vivos, conforme GR-4, em 27.0l. 95,. na agenciã
e rendas desta cidade. Certidões Negativas: Estaduais: 14.00328/95.-
4.01431/95. 14.00959/95. 14.00957/95. 14.00960/9514.01120795. 14~00- 58/95. 14.01387/95. Municipal sob n~27654/95. DistribUi.ção sob ng __
82/95. Os vendedores declaram na escritura para os devidos fins nãoerem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previden-
'----------------------------SEGUE NO VERSO __ ,
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(ia Social, como pessoas físieas na qualidade de empregadores.· Obrigam-se as partes· pelas demais condições da escritura. Ref. Mat.25.651
retro. Dou fé. e. R$117,-61.~
11. 2 - 25.651 - 24 .. 07.95 - Transmitente: fiAF.AEL BUSSOLAfiO e LBONAEDO BUSS01Ai:iO,bi:2,
sileiros, menores puberes, residentes e domiciliados nesta cidade, representados,-
pelo sr. Nelson Antonio Sguarizi, brasileiro, casado, advogado, residente e domi--
ciliado nesta cidade, conforme Alvará Judicial expedido pelo Juízo de direito da -
2ª Vara Civel desta comarca, confonne autos n~6/95. Adquirente: Pl\E.PEI'l'Uí:\A MUNICl
?AL D!!: PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito público interno, inscrita no CGC/MJi'
sob n 116. 995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 173 ,43m2, sem benfeitorias. Público de ---
!•07. 95, 1º144 fls.087, lll Tab. local. Valor: 1\$ l0.000,00. o impo$to de tran~mi_!
ao inter-vivos foi ü;ento, conforme_guia sob n 11 Gfi-4-ITBI- de 18.06 .. 95, da Agen--
ia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Municil:?al sob n 1128683/95. Distribui
~o sob n2710/95. Os doadores declararam na escritura, não se1·em e nunca terem si--
o contribuintes obrigatórios, para a Previd~ncia social como pessoas fisicas na -
1ual~dade de empregadores. Obrig819-se a~ partes p~~ demais condiçÕes da escritu-
• hef. mat. 25 .. 651 retro .. Dou fe. e. 11$ 209,46. ~
ELICE SOARES RIBAS
'•º O~lclO !>! UGISTlO GElAl OI IMÔVlll
RUA OSVALDO ARANHA, 89f
CEI" 85110-4-360
!PAT() !!li;!ANCO - li>" _J
ELICE SO"~ES RIBAS
TITULA'
e::: "T,;:;;;:,o, que a presen1e totc>cópia e
r·o.Jro :JuçAo fiel dil matr. n~ -~-.:5..:íf?..SL .. t-.i at~ _ •• d~.--Q~.d• ...... --·-·
''ith'rf'El;,'4~;: . ,
1 PREFEITURA 1 MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 22s
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRÃ __
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1'1-. N.a_ 03 ---
- 11fil\- 1de1 . VISTO
ESTADO DO PARANA
•
PREFEITU~A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA
IMÓVEL: Sítio dos Lagos, desmembrado de parte do lote rural 45-B, Núcleo Bom Retiro . MUNICÍPIO : Pato Branco - PR. ! i." . :' í j i J
ÁREA: 31.940,00m2 \ . J í ! "':·f .' 1 ; \ ! -~ <.'" .l ; 1 .• /
MATRÍCULA: 16.672
. 1
( ·. '
; i ! ; ! : i i T: i. ! : ! : : , l.: i ~: . : : , : i. i, : : \: . : i : !{. . ·. !, ) 1
i: 1 :)))C'sCRIÇÃÓ~ ! 1 . · : '1: · . · :·
. -,.lj ! !11li!i1i!!J1q!,ii:!:: ::: :ii.' ::: . i;; ' '.' ~ :, ,l\\\t:~;·. 1 ; l!.t__! i~ l' ;:'\' ·i' ' ~i' /,;
Conforme visita " in l<;>co\110 imóvel, en1 01 de setembro de 1~99:,.constatou- se que o
imóvel em aproximadatítét;ltê 4.5% de sua área tótaí foi toinadá Jiç,if:~rpsões e inundações ' " ' ',.- ' . '' _,. ' ,. - . ·:: ,_ "' _, de âguas pluviais provenieiltés do Conjunto.'H~bitacional; Gr~~ Azul, constatou- se
também que hã a necessidade. de tubu1ar as. ágtiàs que provocam.~ 'erosão e drenar a ârea
inundada para adequação e aproveitamento dá mesma. . ; !•'/ )
Pato Branco, 22 de setembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-------~ -----.
1. ~&ih'7&9 4
1. Mun. dt P. &~~:; . l'h. N.•_Q"J-__
---~ .. Y6TO = . ' ·.~lfl~"'-·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3,633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal
de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pêlos Senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro ..
Presidente, Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis A.
Barvinski. e Vlademir J. Dal'Ross, como membros, para procederem a
avaliação do seguinte imóvel:
-Sitio dos Lagos, desmembrado de parte do Lote Rural nº 45-B, Núcleo
Bom Retiro, com área de 31.940,00m2, conforme matrícula nº 16.972 .
.;. Valor do Imóvel antes da ação de erosões e inundações, provenientes das
águas pluviais do Conjunto Habitacional Gralha Azul (conforme LAUDO
DE VISTORIA TÉCNICA "ín loco"), R$ 51,000,00 (çinq-Uenta, e 11m mil
mais).
-Valor do Imóvel após a ação das erosões e inundações provenientes das
águas pluviais do Conjunto Habitacional Gralha Azul (conforme LAUDO
DE VISTORIA TÉCNICA "in loco"), R$ 35.700,00 ( trinta e cinco mil e
setecentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 27 de s
J. Dal'Ross
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal
de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de
AvaJiação, integrada pêlos Senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro -
Presidente, JuceJino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis A.
Barvinski e Vladepiir J. Dal'Ross, como membros, para procederem a
avaliação do seguinte imóvel:
LOTE: 24 (R.M.)
QUADRA: 226
ÁREA: 1.560,94m2
MATRÍCULA: 25.651
VALOR: R$23.587,00 (VINTE E TRÊS MIL, QUINHENTOS E
OITENTA E SETE REAIS).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
oti Guerro
ente;·
Em, 30 de s tembro de 1999.
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Vlade ·ir J. Dal'Ross
~embro
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