i; ..
~1· .... :.-. · .. ·
.,~
'1-';
'i·.··.·.·.'· ..
i<.
:
1 ..... ,
PROJETO DE LEI Nº 27 /2000
Regime de Urgência-Executivo convocou extraordinárias
MENSAGEMNº: 21/2000
RECEBIDA EM: 15 de março de 2000
Nº DO PROJETO: 27/2000
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1848 de 14 de julho de 1999 (passa a
viger com a seguinte redação: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por
prazo determinado procedido de teste seletivo 30 (trinta) zeladoras, 20 (vinte) merendeiras
e 09 (nove) Instrutores de Formação Profissional de banda, teatro e dança para atender o
tempo integral
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de março de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de abril de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida - PMDB e Cilmar Francisco
Pastorello-PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2000 - aprovado com 10 (dez)
votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL,
Agustinho Rossi-PDT, e Roberto Carlos Chioquetta-PPS
A segunda votação deste projeto de lei foi em sessão extraordinária
Este projeto de lei foi aprovado com emenda
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de abril de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 200/2000
LEI Nº: 1924 de 25 de abril de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2274 do dia 27 de abril de 2000
,
lIARIO DO POVCJ
) XIV EDIÇÃO 2274
(
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2000
·PREFEITURAMUNICIP AL.DE PATO BRANCO -PR
. . LEI N' 1.924 ·
DATA: 25 DE ABRIL DE 2000
Súmula: Altem a redação dc arÍigo 1º da Lein" 1848, de 14 de julho de 1999.
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paiané, api:ovou e eu Prefeito MuniDipal
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º ·O artigo lºdaLelnº 1848,de 14dejulhode 1999paaaailvigomr c0maàeguinte
redação: •. .
Arl. t• • Fica o Executivo Municipal autorizado a C<llllmtar, por p<aZo determinado, de
uin ano, praiiOgável por igual perlodo, precedido de le$te seletivo, 30 (trinta) zelsdcns, 20
(vinte) merendeiras e 09 (nove) Instrul<res de Formação Profissioual, para atender necéssldade
temponlria de excepcional interesse do Programa de Educação em Tempo Integral, observsdo
os requisitos e determinações coristantes da Lei n• 1751,'de 27 de agostocde 1998, com as alterações posteriores. · . .
Arl. 'Z' • As vagaa aliertas em decorrência da alteiação promovida ao. artigo 1 º·da Lei
n• 1848, de 14 de julho de 1999, serão preenchidas mediante aprovei'"l!lonto de candidatos
aprovados em teste seletivo realizado, observada rlgorosâm.ente a ordem de clsasificação.
Art. 3º • Esta Lei entià em vigor na data de 81l8 publicação, revogadas as disposiqões
em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 2S de abril de 2000.
. ALCENI GUERRA- Prefeito Mun.tclpal
Câmara Munícípal de Pato
PROJETO l>E LEI Nº 27 /2000
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1848, de 14 de julho de 1999.
Art. 1° - O artigo 1° da Lei nº 1848, de 14 de julho de 1999
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, de um ano, prorrogável por igual período,
precedido de teste seletivo, 30 (trinta) zeladoras, 20 (vinte) merendeiras e 09
(nove) Instrutores de formação Profissional, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse do Programa de Educação em Tempo Integral, observado
os requisitos e determinações constantes da Lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998,
com as alterações posteriores.
Art. 2° - As vagas abertas em decorrência da alteração
promovida ao artigo 1° da Lei nº 1848, de 14 de julho de 1999, serão preenchidas
mediante aproveitamento de candidatos aprovados em teste seletivo realizado,
observada rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato
EstadodoP~MISSÃQ DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27 /2000
Analisando o Projeto de Lei nº 27 /2000, em que o
Executivo Municipal pretende alterar a redação do artigo 1 º da
Lei nº 1848, de 14 de julho de 1999, ampliando a autorização
para contratação de mais cinco zeladoras, cinco merendeiras, e
dois instrutores de formação profissional (banda, teatro e
dança), justifica o Executivo Municipal que a contratação é para
dar atendimento à demanda do sistema de ensino.
As contratações serão feitas mediante aproveitamento
de candidatos aprovados em teste seletivo realizado.
Esta relataria analisando a proposta do Executivo,
apresenta emenda aditiva acrescentando um novo artig'}'
deixando claro o número de vagas ampliadas, bem como, a
observação rigorosa da ordem de classificação, e emite parecer
favorável.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 9_,,, ril de 2000. lt' ' i
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
G. Mun. lile P. Bce, 1
•i)rui6 =
Estado do Paraná
VISTO
Câmara ;i;(unícípal de Pato
~-lado-·
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A Vereadora infra-assinada, LAURINHA LUIZA DAL'IGNA- PPB no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação da
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 02712000:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 027/2000,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. ... - As vagas abertas em decorrência da
alteração promovida ao artigo 1° da Lei nº 1.848, de 14 de julho de
1999, serão preenchidas mediante aproveitamento de candidatos
aprovados em teste seletivo realizado, observada rigorosamente a
ordem de classificação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 13 de abril de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02712000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1.848, de 14 de
julho de 1999, com o objetivo ampliar o número de contratações já efetuadas,
visando dar atendimento à demanda do Ensino em Tempo Integral, a exemplo da
Escola Municipal São João Batista de La Salle, recentemente criada.
Justifica o Executivo em sua Mensagem, que com a alteração proposta, serão
acrescidas 05 (cinco) vagas para zeladoras, 05 (cinco) vagas para merendeiras e 02
(duas) vagas para Instrutores de formação profissional (banda, teatro e dança),
sendo para tanto, aproveitados os candidatos aprovados em teste seletivo já
realizado, que deram origem as contratações autorizadas pela Lei nº 1.848/99.
A proposição está acompanhada de relação das pessoas admitidas nas funções de
Zeladora, Merendeira e Instrutores, as quais foram contratadas mediante teste
seletivo, autorizado pela Lei nº 1.848/99.
A matéria encontra-se respaldada nas disposições constantes da Lei nº 1. 7 51, de 27
de agosto de 1.998, que institui normas para contratação de pessoal para atender
excepcional interesse público.
Pelo que se depreende, o excepcional interesse público no presente caso se revela,
face a necessidade da administração em suprir a demanda escolar, especialmente
em razão da criação recente da Escola Municipal São João Batista de La Salle,
devendo-se posteriormente serem ditas funções preenchidas mediante realização de
concurso público, conforme reza norma constitucional vigente.
É o parecer, SMJ.
co, 20 de março de 2000.
"-J~~).iS0....-::~-=1~'Yt}.:~_'.-J()
se Renato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eilura ;;-
!Ji(unicipa/ J
de Y-b.lo 23ranco --~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à apreciação deste
Legislativo, Projeto de Lei visando alteração na redação do art. 1 º da Lei nº 1. 848, de 14 de julho
e 1999, ampliando a autorização para contratação de zeladoras, merendeiras e Instrutores de
Formação Profissional.
Pretendemos, com a alteração, acrescentar às contratações já efetuadas, em
decorrência da aludida Lei, OS( cinco) zeladoras, OS( cinco) merendeiras e 02(dois) Instrutores de
Formação Profissional (banda, teatro e dança), para dar atendimento à demanda do Ensino em
Tempo Integral, a exemplo da Escola Municipal São João Batista de La Salle, recentemente
criada.
Ressaltamos que, autorizada as contratações, teremos condições de efetuá-las de
imediato, porquanto, poderemos aproveitar os demais candidatos que efetuaram o teste seletivo,
e receberam aprovação, possibilitando, assim, dar continuidade nas atividades junto às Escolas
de Tempo Integral.
Em razão da urgência da matéria, convocamos este Legislativo para realização
de sessões extraordinárias, tantas bastem para apreciação e aprovação do Projeto de Lei incluso.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 2000.
Prefeito
~ Municipal
?re/eilura !Jj(unicipa/ de 7-blo !JJranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 27 /2000
",,... ..... .... ;,;.,;.;;.·.,..:; ... ,""'-' .. \'.·;.."!'~
8. Mun. d• P. Bc~. ;
:•· N~---·-Jt . YllTO
... ~""'--~"'
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nºl.848, de 14 de julho de
1999.
Art. 1 º - O art. 1 º da Lei nº 1. 848, de 14 de julho de 1999 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo
determinado, de um ano, prorrogável por igual período, precedido de teste seletivo, 30 (trinta)
zeladoras, 20 (vinte) merendeiras e 9 (nove) Instrutores de Formação Profissional, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse do Programa de Educação em
Tempo Integral, observado os requisitos e determinações constantes da Lei nº 1. 751, de 27 de
agosto de 1998, com as alterações posteriores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeito
~· Municipal
'~~;'r"'I-~.
O. Mun. dt P. Ice. l'lt.NaVISTO
ZELADORA
NOME LOCAL TRABALHO DATA
ADMISSÃO
CLECI TEREZINHA B. PIROLA PASSO ILHA 01.09.99
ELIMARI F DE SOUZA CAIC 01.09.99
ELIDESB. PASTORE PEQ. PRINCIPE 01.09.99
VERÔNICA KEMPFER UNIÃO 01.09.99
OTANIA M. DOS SANTOS CAIC 01.09.99
ALICE TEREZINHA SOBIERAI SÃO LUÍS 01.09.99
NEIDE DE F. ALVES CAIC 01.09.99
LEONI MAGNAGNAGNO IRMÃ DULCE 01.09.99
SUZETE DOBROVOLSKI UDIRCANTU 01.09.99
MARCIA SANDRA DE CESARO IRMÃ DULCE 01.09.99
ODETE DA AP. NORBERTO M. J. CENl 01.09.99
CELIA MARIA K. LEITE IRMÃ DULCE 01.09.99
SOLANGE ANDREIA TEIXEIRA OLAVOBILAC 01.09.99
V ALDETE M.R.SIMIONATO M.J.CENI 01.09.99
MARINES S. RIBEIRO M.J.CENI 01.09.99
GRACOLINA SILVA NEVES GÊNESIS 01.09.99
NEUSA DA COSTA SÃO CRISTOVÃO 01.09.99
SONIA AP. MITRUT ANTONIO CADORIN 01.09.99
BARBARINAF.DAFONSECA PASSO DA ILHA 01.09.99
SUELI AP. MARTINS UDIRCANTU 01.09.99
MARIA SALETE GIRARDI INDEPENDENCIA 03.09.99
CLAUDETE MARIA TORMEN J. CARDOSO 10.09.99
MARCIA DO ROSSIO LUCAS LASALLE 01.11.99
JOANILSE DE F. CARVALHO SEDE DOM CARLOS 01.11.99
MARCIA F. JUNG DALOLMO JUVENAL CARDOSO 19.11.99
TOTAL ADMITIDOS ...................... 25
MERENDEIRA
NOME LOCAL TRABALHO DATA
ADMISSÃO
MARIA H. JUNGES UNIÃO 01.09.99
V ANIRIA VIEIRO S. CRISTOVÃO 01.09.99
~ Mun.,. r. 'e
·~~iif~- J__.:
' ~li~§! ,. 1:.~V'.:9'
NEUZA M.Z. DE SOUZA GRALHA AZUL 01.09.99
APARECIDA DE S. GEWER OLAVOBILAC 01.09.99
MARIA AP. POSSAMA! GÊNESIS 01.09.99
MARGARETE B. DOS SANTOS OLAVOBILAC 01.09.99
CRISTINA LEGRAMANTI VILA VERDE 01.09.99
SERLI M DO NASCIMENTO JOSEFRARON 01.09.99
LEONILDA S. RIBEIRO PEQ. PRINCIPE 01.09.99
FELICIA E. NUNES LIONSCLUBE 01.09.99
CLEIDE AP CARNEIRO OLAVOBILAC 01.09.99
IDUVINA HAUBERT UDIRCANTU 01.09.99
ILDA ROSA REFOSCO LASALLE 10.09.99
SALETE ZARDO ANTONIO CADORIN 10.09.99
LEONILDE F. ORIO INDEPENDÊNCIA 14.09.99
MARLI BET PEREIRA JOSEFRARON 10.09.99
TOTAL ADMITIDOS ....................... 15
INSTRUTORES
NOME CARGO DATA
ADMISSÃO
EDSONPIAIA INSTRUTOR DE BANDA 01.09.99
CLAUDIA DENISE FL YSSAK INSTRUTOR TRÂNSITO 01.09.99
ANA PAULA PAGLIOSA TEATRO E DANÇA 01.09.99
EVA MATOS RODRIGUES CONFEITEIRO 01.09.99
EV ANDRO LUIZ BATISTA MUSICALIZAÇÃO 01.09.99
HELOISA MARCHIORO EXPRESSÃO ARTÍSTICA 01.09.99
NÃO HOUVE INSCRITOS CORTE E COSTURA ********