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G. Mun. dt P. Ice. 1
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PROJETO DE LEI Nº 28/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 22/2000
RECEBIDA EM: 22 de março de 2000
Nº DO PROJETO: 28/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco, visando a cooperação técnica e financeira para a
construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná (o município
participará com R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais durante 10 meses - este valor será
destinado à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, para edificação do
Campus)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de março de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de março de 2000 - aprovado com 10
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências - foi votado em sessão extraordinária
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson
Marcondes-PFL e Orceli Alves Martins-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2000 - aprovado com 10
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson
Marcondes-PFL e Orceli Alves Martins - PFL
Este projeto de Lei foi aprovado com emenda
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de março de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 117/2000
LEI Nº: 1915 de 29 de março de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2257 dos dias 1° e 02 de abril de 2000
,
DIARIO DO POVC
() . \ "/ 1 . Fm<,'Ao '::51 !'!'!O HRANCO, S>ÍJ:IADO E DOMINGO, Jº E 2 DE ABRIL DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.915
DATA: 19 DE MARÇO DE 1000 \
Súmula: Autoriza o.Eltecutivo Municipal a firmar Convênio com a Associação
Comercial e Industri.tl de Pato Br;mco, PR, 'visando a cooperação técnica e financeira
para a construção de parte do Campus da Universidade Féderal do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco,. Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte> Lei:
Art. l 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de
direito privado, in;crita no CNPJ sob n• 76.898.527/00(ll-47;com sede na cidade
de Pato Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira para a edificação de
parte do Campus da Universidade Federal do Paranâ, no imóvel de propriedade do
Município, consistente na área de 60.885,5lm2,- Parte do Lote nº 74 do Núcleo
Bom Retiro, constante da matricula sob nº 657 do ! ºOficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, PR.
Art. 2º -À AC!PB, caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados)
de construção, conforme projetos fornecidos pelo município, cor!) rc!ciirsos p<;>r ela
angariados e administrados. · · '
Art. 3°. O Município fornecerá tqda a infra-estrutura· para a edificação, nela
incluída a terraplanagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem como
o acompanhamento da obra pôr profissionais de arquitetura e engenharia,
responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de todos os encargos a ela
relacionados.
Art. 4° - o' Município participará com recursos fmanceircis na ordem de RS
300.000,00(trezentos mil reais). que serão repassados à ACIPB. em 1 O( dez) parcelas
mensais de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Art. 5° - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a outras esferas
governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, desde que possível,
deverão ser repassados à AClPB, parà aplicação na obra.
Art. 6° - O Convênio será firmado pelo pra~ de 02(dois) anos.
Art. 7° - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias deverão ser
doados à Universidade Federal do Paraná. '
Art. 8° - O Convênio reger-se-á pela presente Lei e pelo Termo a s~rmado.
Art. 9° • As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação
a saber:
06.00 • Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 • Departamento de Ensino
08.44.205. 1.053 • Cdnstrução de Unidade para Ensino de Graduação
4110.00 • Obras e Instalações
Art. 1 O - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco • AC:iPB presiará
contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do convênio, ao Executivo
Municipal, mensalmente. .
Art. 1 l - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MIÍnicipal de Pato Branco em, 29 de março de 2000.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
e. M.1_1n • •• ~~,&=1
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Câmara ;t{unícípal de Pato B . .;~
PROJETO DE LEI Nº 28/2000
S'ÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando
a Cooperação técnica e financeira para a construção de parte
. do Campus da Universidade Federal do Paraná.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.898.527 /0001-47, com sede na
cidade de Pato Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira para a
edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no imóvel
de propriedade do Município, consistente na área de 60.885,5lm2 , parte do lote
nº 7 4 do Nucleo Bom Retiro, constante da matricula sob nº 657 do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR.
Art. 2° - À ACIPB caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil
metros quadrados) de construção, conforme projetos fornecidos pelo município,
com recursos por ela angariados e administrados.
Art. 3° - O Município fornecerá toda a infra-estrutura para a
edificação, nela incluída a terraplenagem e fornecimento de todos os projetos
técnicos, bem como, o acompanhamento da obra por profissionais de
arquitetura e engenharia, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de
todos os encargos a ela relacionados.
Art. 4º - O Município participará com recursos financeiros na
ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB,
em 10 (dez} parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 5º - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a
outras esferas governamentais, para o fim específico de edificação do Campus,
desde que possível, deverão ser repassados à ACIPB, para aplicação na obra.
Art. 6º - O Convênio será firmado pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Art. 7° - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias
deverão ser doados à Universidade Federal do Paraná.
a ser firmado.
Art. S° - O Convênio reger-se-á pela presente lei e pelo Termo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!
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Câmara Municipal de Pato B mzr~~ Estado cfo Paraná
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas pela dotação a saber:
06.00
06.03
08.44.205.1.053
4110.00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Ensino
Construção de Unidade para Ensino de Graduação
Obras e Instalações
Art. 10 - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco
- ACIPB prestará contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do
convênio, ao Executivo Municipal, mensalmente.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Nelson Bertani-PSDB
Aldir Vendruscolo-PFL, Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL,
Gilson Marcondes-PFL, Orceli Alves Martins-PFL e Roberto Carlos
Chioquetta-PPS, com fundamento no artigo 176 da Resolução nº 08/90
(Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 28/2000, Autoriza o Executivo
Municipal a firmar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco, visando a cooperação técnica e financeira para a construção de parte
do Campus da Universidade Federal do Paraná.
A celebração do convênio com a ACIPB, visa a cooperação técnica e
financeira para a edificação de parte das obras do Campus da Universidade
Federal do Paraná, construção esta que ficará a cargo da Associação Comercial
e Industrial de Pato Branco, com área de 3.000,00m2, para o que o município
participará com toda a infra-estrutura, bem como arcará com o fornecimento
dos projetos técnicos e responsabiliza-se pelo acompanhamento da obra por
profissionais de engenharia e arquitetura e pelo pagamento .dos encargos legais
relativos à construção.
-Rua Ararlgbo1ã,491
Nestes termos, e
Pato Branco, 2
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Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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VISTO
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EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 028/2000:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 028/2000, passando a
vigorar com o seguinte redação:
"Art •... - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco -
ACIPB, prestará contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do
convênio, ao Executivo Municipal, mensalmente."
Nestes termos; pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de março de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28 /2000
Analisando o Projeto de Lei em apreço, constatamos que
busca o Executivo municipal com a sua aprovação firmar
convênio com a ACIPB, visando cooperação técnica e financeira
para edificação de parte do Campus da Universidade Federal do
Paraná, em imóvel de propriedade do Município.
· Conforme dispõe em seu artigo 2°, caberá á ACIPB a
edificação de 3.000,00 m2, com recursos por ela angariados;
ainda no artigo 3°, especifica de que o Município fornecerá toda
a infra estrutura para a sua edificação, tais como terraplenagem
e fornecimento de todos os projetos técnicos além do
acompanhamento da obra por profissionais de arquitetura e
engenharia.
Importante destacar ainda a participação financeira por
parte do Município com o montante de R$ 300.000,00 (
Trezentos mil reais), á serem repassados em 10 parcelas
mensais de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
V ale ainda destacar que a vigência do convênio será de
02 anos e posteriormente á conclusão da obra, a mesma será
doada á Universidade Federal do Paraná. Pela enorme
importância de tal iniciativa, pois temos certeza de seus reflexos
na vida social e econômica para o nosso Município e região o
que representará uma nova fase, com muito progresso trazendo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' G. Mu,., ... r. °"•· ·
. 1'11.N.•~
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br ne'Tf'!----··"'"' ... ·
avanço no desenvolvimento da Capital do Sudoeste. Destaco
ainda a sua importância que terá na geração de empregos que
com certeza é o nosso maior problema, pois junto com o
desenvolvimento educacional virão as em presas, industria e a
conseqüente geração de empregos. Do ponto de vista de
Finanças entendo que os investimentos por parte do Muniéípio
para com este convênio são totalmente reais e necessários face
a amplitude do projeto bem como os seus reflexos e retornos
para o Município e a nossa população.
Apresentadas as considerações e após profunda análise
da matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL, a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Carlinh
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
Pato Branco, 24 de Março de 2000.
85505-030
I 1
~ .. ...,s Chioquetta - PPS
Membro
Pato Branco Paraná
~:~i~~I VISTO ,
Câmara ;t(unícípal de Pato Brancif"~·''~·,·······
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2000
Deseja o Executivo Municipal, através do proejtro de lei nº 28/2000,
obter autorização legislativa para firmar convênio com a Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco - ACIPB, visando cooperação técnica e financeira para
edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no imóvel de
propriedade do município.
Dispõe ainda a matéria que a Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco - ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados) de
construção, conforme projetos fornecidos pelo município, com recursos por ela
angariados e administrados. O município participará com toda infra-estrutura, bem
como arcará com o fornecimento dos projetos técnicos e responsabilizar-se-á pelo
acompanhamento da obra por profissionais de engenharia e arquitetura e pelo
pagamento dos encargos legais relativos à construção. Caberá também ao município, o
repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que serão repassados em 10 (dez)
parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
Com base no exposto, bem como considerando que a matéria tem
amparo legal, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de março de 2000.
Afonso
~;~# Ferreira de Almeira- Membro
-Membro
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 028/2000
Mun. d• f. :· k.. i.
RI. N.•_ J_f 1'
@
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para firmar convênio com a Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 76.898.527/0001-47, com sede na cidade de Pato Branco, visando a
cooperação técnica e financeira para a edificação de parte do Campus da
Universidade Federal do Paraná, no imóvel de propriedade do Município,
consistente na área de 60.885,51 m2, parte do Lote nº 74 do Núcleo Bom Retiro,
constante da matrícula sob nº 657 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco - Pr.
Dispõe ainda o Projeto que, à ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00 m2 (três mil
metros quadrados) de construção, conforme projetos fornecidos pelo Município,
com recursos por ela angariados e administrados. Ao Município competirá o
fornecimento de toda a infra-estrutura para a edificação, nela incluída a
terraplenagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem como o
acompanhamento da obra por profissionais de arquitetura e engenharia,
responsabilizando-se ainda, pelo pagamento de todos os encargos a ela
relacionados. Além disso, o Município participará com recursos financeiros na
ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, em
10 (dez) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O referido convênio terá duração de 02 (dois) anos, regendo-se pelas disposições
consignadas nesta proposição e no termo a ser firmado entre as partes.
Para fazer face as despesas decorrentes desta proposta, o Executivo Municipal
indica no artigo 9º as dotações orçamentárias a serem utilizadas para atender a essa
finalidade.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
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Vl!;"TO ,
Câmara ;t{unícípal de Pato BrãnccJ· ·
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização
de objetivos de interesse comum dos participes. A organização dos convênios
não tem forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e
recursos fmanceiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de
cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM,
Janeiro/93, p. 48)
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa
da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo
do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos
noventa dias após a celebração.
Cumpre salientar aos nobres edis, que mesmo com a declaração de
inconstitucionalidade, dos diplomas que preconizam a necessidade de autorização
legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, é prática
dos Executivos Municipais paranaenses solicitarem aos Poderes Legislativos
autorização para tanto.
Assim sendo, não vejo qualquer forma de prejudicidade na referida pretensão, uma
vez que facilita inclusive o acompanhamento e a fiscalização dos convênios por
parte do Poder Legislativo Municipal.
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Câmara )V(unícípal de Pato
Estado do Paraná
Como forma de enriquecer ainda mais a matéria, recomendamos seja aditado ao
Projeto de Lei, dispositivo consignando a necessidade da referida associação
prestar contas dos recursos que receberá da municipalidade.
Considerando-se o fim a que se destina, a proposição possui condições de seguir
sua regimental tramitação, por contemplar os requisitos estipulados nos artigos 16 e
17 da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, que sobre o assunto em questão, assim
preceituam:
"Art. 16 . - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação
de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos
revelar-se mais econômica.
Parágrafo único - O valor das subvenções, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões
mínimos de eficiência previamente fixados."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Verificando os estatutos sociais da Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco, constatamos que a mesma não possui rms lucrativos, que não remunera
a qualquer título os membros da diretoria e que dentre as suas finalidades e
objetivos, está a de promover o desenvolvimento econômico e social do
Município, da região, do Estado do Paraná e do país, e de colaborar com os
órgãos do governo, na elaboração, implantação, proteção e execução de
programas relacionados com o desenvolvimento econômico e tecnológico de
Pato Branco e região ..• , características essas que se enquadram as normas legais
acima enumeradas, tendo em vista principalmente o fim a que se destina o referido
convênio.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tlunícípal de Pato B
Estado do Paraná
Na elaboração do termo de convênio , relativamente à destinação dos recursos,
deverá ser observado as disposições constantes do artigo 116, § § 1 º à 6º da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações).
Por fim, cumpre esclarecer aos nobres edis, que a intenção do Executivo Municipal
em doar o imóvel e suas benfeitorias à Universidade Federal do Paraná, somente
poderá se concretizar, mediante prévia e expressa autorização legislativa, o que
deverá ser objeto de Projeto de Lei específico.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de março de 2.000.
--.. ~::-.~
enato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
?re/eilura !Jl(unicipa/ de 7 '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 22/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
solicitando autorização Legislativa para firmar Convênio com a Associação Comercial de
Industrial de Pato Branco - ACIPB, visando a cooperação técnica e financeira para a edificação de
parte das obras(Prédios) do Campus da Universidade Federal do Paraná, em imóvel de
propriedade do Município.
A ACIPB se propõe a construir os Prédios, com área de 3.000,00m2, com
recursos por ela angariados e administrados.
O Município participará com toda a infra-estrutura, bem como arcará com o
fornecimento dos projetos técnicos e responsabilizando-se pelo acompanhamento da obra por
profissionais de engenharia e arquitetura e pelo pagamento dos encargos legais relativos à
construção.
Ao Município caberá, ainda, o repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em
10 parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e outros recursos porventura buscados em
outras esferas governamentais.
Ressalte-se que, concluídas as obras, o imóvel e suas benfeitorias serão doados à
Universidade Federal do Paraná.
As condições essenciais do Convênio estão dispostas no presente Projeto de Lei e
as demais serão fixadas no Termo a ser firmado.
A efetivação do Convênio é de suma importância para a consolidação da
Universidade Federal em nosso Município, porquanto, de outra forma, jamais teríamos condições
de edificar as obras imprescindíveis para o Campus.
A ACIPB, para o cumprimento do Convênio, buscará apoio de todos os segmentos
da sociedade, traduzindo-se, efetivamente, numa parceria entre o Município e seus habitantes.
Por outro lado, em razão de que a ACIPB pretende iniciar as obras o mais rápido
possível, solicitamos aos Senhores Vereadores, a apreciação e votação da matéria em regime de
urgência.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 21 de março de 2000.
~rra Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ntl 28/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando a cooperação
técnica e financeira para a construção de parte do Campus da
Universidade Federal do Paraná.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 76.898.527/0001-47, com sede na cidade de Pato Branco, PR, visando a cooperação
técnica e financeira para a edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no
imóvel de propriedade do Município, consistente na área de 60.885,5lm2, Parte do Lote nº 74 do
Núcleo Bom Retiro, constante da matricula sob nº 657 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, PR.
Art. 2º - À ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) de
construção, conforme projetos fornecidos pelo município, com recursos por ela angariados e
administrados.
Art. 3º - O Município fornecerá toda a infra-estrutura para a edificação, nela incluída a
terraplanagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem como o acompanhamento da
obra por profissionais de arquitetura e engenharia, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de
todos os encargos a ela relacionados.
Art. 4º - O Município participará com recursos financeiros na ordem de R$
300.000,00(trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, em IO(dez) parcelas mensais de
R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Art. 5º - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a outras esferas
governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, desde que possível, deverão ser
repassados à ACIPB, para aplicação na obra.
Art. 6º - O Convênio será firmado pelo prazo de 02(dois) anos.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias deverão ser doados à
Universidade Federal do Paraná.
Art. 8º - O Convênio reger-se-á pela presente Lei e pelo Termo a ser firmado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08.44.205.1.053 - Construção de Unidade para Ensino de Graduação
411O.00 - Obras e Instalações _..S' i;&i~ O ((', é-{f'V/' •
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Art. 10º
contrário.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Alcem ~ Guerra
Prefeito Municipal
.; C. Mu11. d• "'· b ... --- il:GISTRO GERAL DE IMÕVEIS
~.G.C. 77.780.781/0001-09 (REGISTRO GERAL) 01 VISTO
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
[MATRICULA H RUBRIOt:= ) TITULAR: N.º 657 6i .. :1 ~· ·. PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 00118411179·04
25 de maz•çc de 1976. .........._ cl. +.. :r-dIMÔV::\L nun.~L: Lote n~ 74 do NiÍclc o Ec·''\I nat:iroJ. ·'3~.tuarl•J ncr:rt~?'r'd~.s.·~r! tt) e MunJclp:lo de Pato Branc~, com a arca de b09.500,00m2 (-.,,,L,Cr.N- .
To:; L NOVE. MIL I~ QUINHGNTC•::~ Mt.TR.o:; r.!iJ.'c11i:~r-·J): ) , dcntrr:' dos segu:l.ntes
l~.rii:tt~:~j e cc.;nfrontaçC.ea: N0f~T?: por unia Jinha seca, C'.mf"rcntam10· --
com terrar.1 do lota n·) 79; L?:rr:1
·: pelo :P.ie U.gcirc, ctmfrcntando corn
te rrarJ do l ct~ n:• ?5; : ..;ui.: per uma l :i.nha sG ca, confr1 .. 'ntando cem te.!:.
t'H3 do Jote n!i 64-/,; nF.:;T~: p0r uma 1i nhn ~;cc.a, cm1frr,rita1)do cem t~.r
ran de lote n•: 73 .- Hcgs• antr. 1'30b nP l'.), t.c 3-.i., doat .. ~ '.~f:icio. ·
.'.:.f:tUifillNTE: AVGLINO PIA::;-.;;,.
n. 1 - 6~7 - Transrnjtentc: l.vel:l.m~ 1;:i.asaa e ::11.m muJ.hr::l' ela. Laura· ;:;s_
Fac.i.n:t F:t.a:.rnn, b1"a:lllt> iros, casados~ ele agric1..rltor, c:t H ,cfo J..ar, r!!_
aidentcs a dom.ici liados neste Munic:i.p.icJ. '•dquirente: J()SEJ .'\lfredo - dos .:Jarr~cs, brasJ.leiro• casadc.:, de; r.omez;cio, rer;jJlentt1 neste Municí
p:ic).- CdMP::U; 1-: Vh'fü);\• r.r.ea: z2.600m2. ;:!ublJcci ele 17/1.2/62, 1.'ab. de/
VitorirHl. V9lor: fr$ 5hfº· ltnf. r.•eg~ ant>'!. 5.691, u: 3-E·, deste Ofício.- I.Jou fr::: -C. !!J <t' •
.fl. 2 - 65'7 - '.L'ransrrd tente: Avelino j.:·1a~rna e nua mulher da. Lau1•a 3a
racini Pia.ssa, bras:l.1 ei I't:is, casados,. de agrlcu1 to!', e].~ rJo l<)r, re
sidentes e domi.ciliad.os neste Munic1piQ: •. ·~q.quirent€: .')tav:l n Lazaro7
:1aracini, brasileiro, casado, motoi;5.stu, residente e d9raiciliado -- neste Município.- COMPtt.J\ I~' VBtflA. f\rea: 72.600!00m2. é
1
ublico de , , •
1.5/12/62, Tab. de Vitorino. /U.,on: fi$ ~tsn• fa! • reg~ ant~. 5.969,/
Lº 3-F, deste Ofício.- Dou f,. . •
n. 3 - 657 - Tranmni tente: José Alfredç dos :antos e ~rna mulher. da.
'r.arolina Nunes, brasileJrcs, casado~;P eJ.~ ,agricu] tor, ela d<:~ lar, ""
rrsjdcntes ne:.;te Municfpto. 1;r.it;)1Jl!~F·:NTJ;: l)orc:!.o Tar.tar;i, bras11elro, (~asado, indl.wt:çlal, res.i dente nesta cidadt'l .- COf'1
1PP.'.i :; v"'.:if·.f:)~,. !.rea: !
36.300,00rn2. Publico de J3.lJ..6Lt, J..P. 22 1 fls. 53p '.'.'a9. local. V.~. --
J.,('j'.·'.j,!L.ÕÕ,ÕO, f'.ef. regS: ant~~ B.527, L~' 3-H, ciestc OfH:.io.- Dou .. ' •
R. + - 5'1 - '1.'ran::;mitente: Ot:wic Lazaro ".'.ar.ad.n:l e ::::ua mulher. da./
'Amél:la Dallf:.t Co~;ta .:Jara<ünj, brusJl.eirns, ca::rnrkr~, eJ.17 motor:l.sta, - f;la do lar, rc::3:ldentes nei.:;te Municip:l.n. ·'•Ainr:.FNT?: n.:·T .. MF!O CAl..",)\T-
~ro, bras:lle.l?·o, casado!. indut::1.:rial, rfrniclentH nest€ Munir.:fpio.- COM
Pn.t, r: VFNUt1 •. "rea: 2.oOO 00m2. Fubl:i.ç(.' do 09/02/65, L~ 22, fls.867
vs., do '.l'ab. 1oc.:a1. ..on: f,º·~o.- Hef. r.eg. ant..:. 9.498, l..\I 3-H,
d1rnte OfÍc1o.- Deu ··• •
n. 5 - 657 - Tranarni tente: Aval:tno ::':i.assa f.'! sua mulher da. Albina ,~
P'iassa, hr.aslleiros, casados, ele agricultor, ela dei lar, residentes
e do miei liados nesta cidade.- M'.lQUIHBNT:::: GCiiX> .ALP!1EDO 'l'!UCJF::i~ e -
OTAVIO I..o::.;s, l:.>rasilejron, casados, criadores, residentes e domicilia
dos nesta c:Ldade. COMPRA E VENI::A. Árr~a: '•5 • 7;00 00m2. PÚblico de -= 20.07.61.~, l g 20, fls. 68, ~'ab. local. V ox·: , o. P.r:e. antr. /
9.902, Li2 3-H,_cteste Ofício. Conforme averbaçao à mareem da mencicnada trarn;;criçao 9.902, L9 3-H, consta o 'l'ermo de CompromisGo da -- ,fd.rma GllIDO /iLFHI.mO TRICH1~S & FILHOS LTD:\.., que nos termos do a:rt./ 1~ da ·ro1,t •. de 8.4.6~ fica co,yro:_etida ~.~.xccuta~ o Prc1jA'.-o de H~
fJ.orestamentc.- Dou re.cc. !l < • · \
E.• 6 -· 657 - Transmitente: José Alfredo dos Santos e. sua rnulhe r da. ___________ .... ~------------------~EGUE NO VERao __ __
J
r CONTINUAÇÃO
· íj 1 1ao1e110 o n,. o 91- ... ELICE SOARES RIC ~ <)
... OPlclO .. uomao O!IAL DI IMOVlll
' '-
RUA 08VALDO ARANH-', Hf
CE,. 11104-S&O
PATO aRANCe - ,.R _,
CarCJlina Nune o, brasile1rtiz, i::asados, eJ.e motorista, cl <.i do lar, r!t
sidentes e dcmi.eJliadoB nesta cidade.- .\1.x~•n:~_i·:N'.rI~: E;~ILIQ Ci.tIOCli2TTA, brasileiro, casado, industrial, resident• e domiciliado nesta - e.idade. COMF71.:'I. E Vl-;NDA. f.rea: 36.300.00rn2. PublJco de 11.11.65, l.C'-
22, fls. 54, 'll'ab. local. 'if\LOR: lr! ~~.oo. P.ef. reg. nº J.0.286, J..~ - 3-I, deste Of·.cio.- Dou fe. • • ~ C h--·
R. 7 - 657 - Transrni tente: .Czil io Chloche tta e sua mulhf r da. l~el ir
ães ;jantina :Jchenattc1 C:h.tochetta, brasilei.rcs, casadc..s, ele do co--
mercio, ela do lar, resjdentes e dcmtciliad1Js nesta cirlud.e. - i.'of)OlJIni·:··N'['P• '·~:"'C'It~f')A nJ:"' p•r,•porJ'T'JIF(i F::Jf Tr-11êIJ'' ,,e:; C"·m "'"de ni· ut~1 p·j <lrtrlr r··-w111:>!"'.\. f\.. 1. ...) • .-V . '·' .. .Jl. .... ! ... 4 •. , l"\. • ".1 .1y. •' l.f.., I, ..... ,.,;J'\; •. ' - t.;I ,,. ~ •• ~ ... .•• • .~\ .• ,.L .•
!i' vrN'"l~ ~ • 13 907 oo 2 L" '·lic · i' i1 oo 67 1 ~ ...,5 fJ·,.. 1 f3t'. •r ... . .. , _ "" • J .re a • . • 1 m . • . u L1 . . e. e. t . . . • _, • - , .. · '- , .. .,, • ·- . ,) , . ~
belionato lr.cal. Vâlcr: G·$ 2.~50,00. He,{. reg. mú.:7. snb r;.~ ·13.077iLQ 3-L, deste OfÍcio.- Dou fe, ::;: ;J e Xr- .
H. 8 - 657 - 'l'ransm1 tente: Otav:io LotiG e sua rnulhe r da. l .eopcldi na.::::
Lo.so, brasJlelrcJs, casados ele agrJr;ultor, Gla do ]n!"', re:=~dr:nt<~r; ~ j .tli :l t I"" . ' . 'T·f·11·-,-··1·1·"·· ,.,..,,r I""'' '1')1 J ........ f'T.,... l r:: l1nm .c..i. ucos nes e ,u.1uc1p:i.o.- :t .· ;,1 .. 11i .. : .. i' ..... : .:\L: . ..;_ '""~ l"- .· !'J ... - .o:., )r:1-
s i le 1 ro, casado, indu st rJ al , re s :l de nt~ C1 cloni.i.c UJ. a rlo rn~ :; ta ç. i ela d c • '"
COMPHA S VEND:\. -~re a: 227 .6~10, 00m2. PublJcc de 24. 01. 66, L"~ 23 1 fl :.3.
132, 'l'ab. local. VALOH: G$ 620.000. (total).- Re:j\. reg. :mt·:;. sob --
n2 10.857• Lº 3-I, deste OfÍcio.nou f~. G. J Cfq--.
R. 9 - 657 - 'rransmi tente: i.~spÓJ.io de Dor.ico '.l'arta.r:i., procfJG1:1adc ~ - J no u i zo d e "'J .• it d· t (- ' "•)QlJil"l""j't'l'"-• J'),....-·t•• ,.,,.,['f'J }"Jl' . .,.-... , .:.ire:. o es A. .-omarca.- ·ª-'· ,_ ..... ~ ~:,:. :,,Jt: •. ,~ • ... '.· :'·.'·· . ;:_.~-·t
brasileira, casada, domést:iya, rc.sidentt:? e dcmJ\;;.:il.i.:1da ne~:ta Cidade,
inscr:ita no CPP. sob nc 036 800 709.- ,f,l)JllDIC!;C/,U. '~rr;;n: ,26.300m2 .• /
FQrmal de r:artilha de 15.12.71.t extraldo por ilt::lcnn e. :evc:ro, .L;::;ç:r:-i
va ~o Clvel e anexo~ de~.ta Cc~:-_iarc~ 1 ~~Jor :,!i$ l~,650,üO (t;ita.l).ucf.7
regs ant2 18.032, LQ 3-l·, deste Uf.1..cJc.- : .. ou f.~, < :::S ê!;' Jr-. -
R. 10 - 657 - Transmitente: Cuido Alfredo Triches e s/muJher da. ~!'
clla Bertlce111 '.l'riches, bras:tleiros, casados, P.lc :i.nrh.(str·i.aJ., ela,_
do lar, resident;es e domici11adou nesta Cldad.e, in3c:r.Jt,.,s no Cl'f<'. ..
nQ 005 792 709. ~DQUHU:NTE: Lauro IrchelJng Ej sua mulher da. /\meJ~:La
Falabretti, brasileiros, casados, eJe d".') comercJul <:!.la d•:1 Jar, rcsi
dent1s e dcm:ic~iliados n1:1sta cj_dade, c1:F. 237 490. +90. (·)Hi.-'IJf ::; V.:NDA • .;-..rea: 176.l+4J.,00m2. INCfL\ n'~ 520903Lqoo37. I'ubJ.icr:i rfo 05.1.J .• 73,
Li2 19, fls. lOO vs, do 'l'Hb. de V5.torin<:.'t V/J..Oíi:G$ 5'.).ooo,oo (total).
Ref. r.eg. antQ 20.~63, L.'2 .3-E, deste Of1clc. - Cunfcrm': consta nr:i--
re fe r.ida transcrlçao ant~1 20. 363, Lr 3-:·~.._ •'):J outr, rc;a()·::::; çomprarJ.c~res
ª:!sumern o compromisso ~1unto ao IB:..IF de na<; rJcupar a !'n:a de ex<:J cu -
cao do Pro.ieto de Heflorestarnentc.~- Dou fe. !• J t:'&:::!:· - _
R. 11 - 657 - Transmltente: Sociedade :sp~rt.iva ?alrn1.':ira.1, CGC.:. n':/
79 856 033/001; ,'\velino i>lol.ine ttc e s/mlJl h<~ r da. .'·,u:i nrl r:.:t T'Íl.' J.:i.nc tte,
brasileiros, casados, eltl do corné!"'c:lo, ela do ]nr, r(:shknte.J .'1.r.::;ta.
cidade, CPF'. 039 745 029; Cujdo 1\.1.fredc Tr:lchr:s,o s/mu:Jhi::r da. /rc.i
la B. Triches, bras:i.le.i ros. ca::>adr)s, ele dP •:::onwrc:Ln, ;; 1 a dr:. 1 :~r, =
residentes e domlciliados nesta cidade, e:"'?. nº 00) '79~'. ?09.- ;'_')()fJI
RENTE: CRt.NJ .. •1 RE'AL L'fD/~ .• , firma GorrH~ r-cia1, cr~'.1;1 ::;e de nc• ta c.i d ade, =
CGC. n!! 76 897 297/001.- COMPR/; .'.;;_ VJmnA. /'.;rca: 13.907,00•n2, vev1d.ldo
por Soe. Esportiva Palmeiras; 51.209,0üm2, Avelino Mol;nettc, e -- 51.209(00m2, vendidos por Guida /\lfredo Trlches. V ..~LO:'.'.: G$ 203.c100./
(total}. :lef. reg. ant~ 21.714+ J.,Q 3-::.1, deste OfÍcio, ~"...7-657, r.5
e R.8-657. ac.ima. Dou 11?.4 U7-'jy-.;. __
!!.• 12 - 657 - 25/03/76 - 'rransmitente:Eziljo Chi'JChct-~u e ~1/rnulh"!rEelirdes ChJ.ochetta, brasileiros, casados. ele do comerc·i.<·, ela d':.l"'
lar, res:l.demtes nesta cidade, CPl';' •• 126 110 859. i;.2.f.2U11~l N'l':: Bi':Li'ili-·'.)
CALü/:1T'l'O, brasileiro, cas<:tdo, .agri<iultor, r€'s-ident€, neijt8 r.:ldad€,.··,.
CPF. 126 171 999. COMPH:\ J; V:i.~Nl;A. ··reu: 22.393, 00m2~ P1J.blJco de --
30.08. 74• Líl 44, fllj.- 359, 'rab], l~~al. Valnr: ff$ 15.00ü,<JO. Fe:f. R./
6-657, retro. Dou ~e-y e;. 'd C'
--~~------------------------------------------------------~SEGUE _____ _
MATRICULA - 65z •
( ... 'li.,.._ - j .!J otl-- ) .----CONTINUAÇÃo~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
_ AV. 13 - 657 - Cédula Rurual Hipotecária. Emitente: Granja Real ~
r::t'da.- CRE.IXJR: Banco do Brasil S/A., Ag• desta praça, Valor do Cre~
dito: !!$ 90.000, 00. VenctA 04.06. 76! pagaveis nesta praça. li HIPÇTE c~·~. ~~~g. 3.677, LQ 9-F, d/Of cio, feito em 10.06.75. Dou fe,-
AV. 14 - 657 - Cedula Rural Hipotecaria. Emitente: Granja Real Ltda ~lXJR: Banco do Brasil S/A., Ag. d~sta praça, VALOR DO CRtDITO: -- tr$ 197 .4oo, oo. Venctg: 05.08. 76, pagaveis nesta praça. 11 21 HIPOTECA. R~f. reflg ni 3.953, LR 9-G, deste Ofício, feito em 07.08.75.- Dou--
h. G.~~~ '
AV. 15 - 657 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária. Emitente: •
nFanja Real Ltda.- Credor: Banco do Brasil,S/A., Ag. desta praça. - Valor: Ir$ 158.127, 00, Venctg: 20.10.ao, pagaVE!iS ne ata praça. 31 HIPOTECA. Ref. reg, nQ 4.719, L~ 9-G, des~~ Oficio, feito em 22.10.7~
Ref,. reg, 9-:657, acima. Dou fr. 'i !J é:" Jr-.
AV. 16 - 657 - 31.08.'?6• Foi requerido fosse consignado a presente/
que o nome da Sra. Amelia Falabretti, constante do R.l0-657 acima,•
e ,na realidade AMELIA FALABRE'rTI IRSCH~INGER, con1oz:..e prova sua -- Cedula de Identidade RG. 958397. Dou fe, °'· !J < . ' ·.
AV. 17 - 657 - 10.09.76 - Foi requerido a averbação ~resente, para• qüe a área de 455.300,00m2, passe a 2enominar-se "Imovel Rocha Pombo", d~ntro dos limites e confrontaçoes seguintes: NORTE: por·uma •
linha seca, medindo 832,lOm, confrontando com o lote nº 79; SUL: -/
por uma linha seca, medindo 411,00m, confrontando com parte do lote
n'1 74 e por :.1ma linha seca medindo 299, 70m, confrontando com o lote
nsi 64; LESTEa por uma linhl:), medindo 502,00ms, .. confrontando com pa!:_
te do lote nsi 74, e pelo Corrego sem denom1naçao com 492,00m; OES - TE: Por uma linha sec~, medindo 994,oom, confrontando com os lotes•
nQs 73 e 65. De cuja area, 176.44l,OOm2, pertencem ao Sr. Lauro Irs
cheling e sua mulher Amelia Falabretti Irschlinger, 176.44l,OOm2,-=
ao Sr. Avelino Molinette e 102.418,00, a Granja Real Ltda. Cadastra
do no INCRA sob nR 722 120 02244. Referido terreno terá matriculadÕ
novamente sob ng 2.601, deste Livro. Dou :ré-. G. :J <Ar-. -
AV. 18 - 657 - 27.09.76 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.• E'iiiitel')te: Belmiro Caldatto e sua mulher. CREOOR: BANCO DO ESTADO 00
PARANA S/ A., Agência d/~raça. VALOR 00 CíltDITO: G$ 115.600,00, vencíveis em 26.07.81, pagaveis nest~ praça. lã.HIPOTECA. tf.egg. ne. // . l.259 do livro nQ 3-A-l, deste Oficio. Dou f~, G. :J êe',h-. -
AV. 19 - 657 - 29.09.76 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente: BELMI
Trn' CALDATTO e a/mulher, e como anuentes: Antonio Latenike e sLmu -=
lher; Lademiro Hupalo; João Miguel Sangalli e a/mulher, e José Late
nike. CREJX)R: BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A., ~gencia desta praça,; VALOR: G$ 9a.aoo,oo, vencíveis em 26/07/81, pagaveis ne~ta praça. //
21 HIPOTECAa Reg. nQ 1.311 do livro ng 3-A-l, deste Oficio,- Dou -- f-. ~J " ~~
R. 20 - 657 - 17.03.77. Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.Em! ~ente: Belmiro Caldatto e s/mulher. Financiador: BANCO DO ESTADO d) PARANÁ S/A., Agencia desta praça. VALOR: Ir$ 332.919,00 investimen--
to para aquis~ção de uma colheitadeira equipada. V~nc!veis em: /Ili
26.07.81, pagaveis nesta praça. 31 HIPOTECA. Emissao: Pato Branco, .. 17.0'3.77. Ref. reg, nll 2.193, Ll! 3-D, d/Ofício.- Dou fé. e. G$ 1111
G$ 148.42;• e;. J "l!AJ'--,
AV. 21 - 657 - 30.09.77 - Conforme Memorial De~critivo, datado de - ~/09/77, referente a parte do lote no 74 do Nuoleo Bom Retiro e/ a
area de '13.907,00m2, constante do R. 11-657, inclusive a outra parte de 102.4lS,OOm2, da matricula nsz 2.601',...,parte do lote nsz 79-A,--
com 30.315 50m2 da matricula nS! 2.405-R.3, e parte do lote nl! 79 -- com 131.08~,50m2, constante do R. 8 e 9-1.465, perfazendo o total-- . SEGUE---
r, 7 7 U O T 81/0 O O 1 · e ?1
ELICE SOARES RIBAS
1t• OFICIO ,Jl HGISllO GEUJ Df l"'óV~IO
ftU,\ oev~LDO AR"NHA, 0!!'7
J CE .. Hll"'4-360
t r·t1 ro 111.'1,\NC"'I - F>n _I
---coNTINUAÇÃO ...
o tot~l de 277.722,00m2, que, de açordo com a nova demarcação, re!.!!_
rida area passa a denominar-se 11 IMOVEL GRANJA REAL ", dentro dos se
guintes limites e confrontações: NORTE: por tres linhas secas, me =
dindo um~ linha 462 50ms, confrontando com parte dos lotes n2s 79 e
79-A, dai, por uma Íinha seca medindo 110,00m, confrontando com uma
estrada Municipal, e finalmente por uma linha seca, medindo 252,50-
ms, confrontando com a parte do lote nQ 79; ao SUL: por uma linha.•
seca .. medindo 134,00m, c2nfrontando com o lote n2 74; ao LESrrE:porum Correge sem denominaçao confrontando com o lote nl2 75, e ao OESTE: por 6 linhas, partindo do sul para o norte, medindo 92,20m e -- 26,00m, confrontando com parte do lote n!l 74 de Belmiro Caldato,dai
seguindo por uma estrada municipal, medindo 485,60m, confrontando =
com parte do lote nQ 74, seguindo por uma linha seca, medindo •••••
277,60m, confrontando com a parte do lote nQ 74 e finalmente por --
duas linhas seca, medi9do 127,qOm e 120,30m,.confrontando com parte do lote n2 79; cujo imovel sera matriculado sob n2 5.506 do liyro = n~ i, deste Ofício. Pelo que se averbou dita matricula.- Dou ;~.=:-:- ~A:S--- .
AV. 22 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A., datado =
ãã 18.11.77, dirigido a este Ofício, autoriza seja cancelado o re - gistro n2 590 do livro n2. 3-A-l, e AV. ~2, uma veEJ que o emitente /
saldou a dívida dele resultante.- Dou fe. G. J c:"k-.
AV. 23 - 657 - 12/03/79 - Conforme Aut9rização nQ 027/7~, datada de
I4.02.79, o seguinte: 11 Emblema da Republica. Serviço Publico Federal. Autorizaçao na 027/79. Nos termos do Decreto n2 62.504 de •••
08.04.68, e tendo em vista a delegação de competeocia recebida do,-
Sr. Presidente do,Instituto Nacional de Colonizaçao a Reforma Agraria INCRA., a~raves da Portaria n2 973, de 25 de junho de 1973, pu- blicada no Diario Oficial da Uniã9 de 06 de,julho de 1973, A~TORIZO
ao Sr. BELMIRO CALDATTO, proprietario do imovel rural com a area de
22.393,00m2 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e tres metros.-- qu9drados)~ cadastrado neste Instituto sob n2 722 120 016 586, coml
a area de 2,3ha, (dois vírgula tres hectai;es), localizado no Mu9icI
pio de Pato Branco-Pr, registrado no Cartorio de Registro de ImoveJS
da Comarca de Pato Branco, sob nº 12 - 657, a desmembrar do referi- , N ( do imovel rural para fins de transmissao a qualquei; ti~ulo, a. pare~
la de l.814,60m2 (um mil, oitocentos e q,uatorze vJ.rgula sessenta me
tros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao ;
NORTE: por uma linha seca, medindo 26,oom, confrontando com parte - do mesmo lote n2 74; ao SUL: por uma linha seca, medindo 60,00m, -- confrontando com parte do mesmo lote n2 74; ao LESTE: por uma linha
seca, medindo 92,20m, confrontando com parte do mesmo lote n2 74,d,!t
nominado Granja Real; ao OEST~: por uma· Estrada Municipal, medindo•
949 00m, confrontando com o imovel denominado Belmiro Caldatto. A'--
parcela a ser desmembrada para alienação a Granja Real Ltda., desti
na-se a instalação e construção de Silo de Alvenaria p/Armazenamen= tó, ficando caracterizado, conforme determina o Decreto nQ 62.$94 - de 08 d~ abril de 1968, a destinação da mesma p~ra fins'não agr~colas. AijOS o desmembramento ora autorizado, o imovel rural ficara -- com a area remanescente de 2,0ha (dois hec~ares). Fic2, no entanto=
ressalvado o direito de domínio inquestionavel da Uniao sobre a -- área de que trata este documento.-~m v!rtude de~se localizar na Fa~
xa de_Fronteira do Estado do Parana, 9ao importaqdo a presente aut~
rizaçao em nenhum reconhecimento expresso do dominio do titulado ou
ratificação de seu título• ainda que se encontre transcrito regula~ mente no registro imobiliario comgetente, expedindo-se a presente =
nos precisos e exatos termos da §umula 477, do Supremo Tribunal Federa],, valendo, ainda• a aceitaçao da presente como recqnhecimentoexpressg do que acima ficou consignado. O i~~rumento publico de - alienaçao relativo ao desmembramento, de acorao com o dispos~o no - Artigo 52 do Decreto n2 62.504 de 08 de abril de 19681. devera con--
signar ~xpréssamente o inteiro teor da presente autorização, d~ven do tambem a mesma ser averbada a margem da transcriçao imobiliaria/
MATRICULA - 657,
..---CONTINUAÇÃO
( ..... ,:'t- i...(__..::;:,_=::a~·,~k- ] ---FICHA
003
.--....... , ..,... ~, ~.·ffn~
O. Mun. clt 111. D ..
l'l•. li.•_. 3.à-=-. i
,-.....,.,..,...~--~,,;;,"'"'..»:·r"'J imobiliária do imÓvel#original. Esta autorizzação somente terá val~
dade com a apresentaçao do Recibo-Certificado de Cadastro do exerc1
cio de 1978 do imóvel cadastrado sob n'1 722 120 016 586, Curitiba,;:
14 de fevereiro de 1.979. (a,) Maria Dantas de Noronha (Carimbo) -- Maria Dantas de Noronha - Coordenador Regional Substituto - INCRA /
CR(09). (a.) Alucir Valentin Miqueloto (carimbo) Aluc~r Valentin Mi
queloto - Chefe da CR-09/C- INCRA.- Ijef. R. 12.165~, retro,- Pelo -- que se averbou dita matricula. Dou fe. 'i. J e:' ·
AV, 24 - 657 - 21/09/79 - Conforme Memqrial Descritivo, referent~ a
üriia parte do lote rural sob n'1 74 do Nuc~eo Bom Retiro, situado ne!
te Município de Pato ~ranco, contendo a area de 22,392,00m2, cons--
tante do R. 12-657, retro, de propriedade do Sr. BELMIRO CALDATTO,•
que de acôrdo co~ o referidq memorial descritivo e plBI}tas, parte •
do mencionado imovel com a area de 20.578,40m2, passara a ser "IHÓVEL BELMIRO CALDATTO", dentro dos seguintes limites e confrontaçoes NORTE: por uma linha seca medindo 217,00m, confrontando com parte •
do· mesmo lote ni 74; SUL: por uma Estx;ada Municipal, medindo 181,00
m; confrontando com parte do mesmo imovel lote 74; LES~: por uma •
Estrada Municipal medindo 94,00m, confrontando com o imovel Granja• Real 21 Parte.; OESTE: Pela Estrada Estadual PR-299, medindo 92,20m,
e o re~tante da mesma partq do lote n'1 74, com a area de l.814,6om2
passara a denominar-se "IMOVEL_GRANJA REAL 11 21 PARTE",. dentro dos•
seguintes limites e confrontaçoea: NORTE: por uma linha seca, me -- dindo 2p,OOm, confrontando com parte do mesmo lote nS! 74; SUL: por•
uma linha seca, medindo 60,00m, confrontando com parte do mesmo lo:..
te nQ 74; LESTE: por uma linha seca medindo 92,20m, confrontando -- com parte do mesmo lote ni 74 denominado Granja Real; OESTE: Por -- uma Estrada Municipal m~dindo 94..,00m, confrontando com o imóvel Bel
m.iro Caldatto; cujos !moveis serao matricu~ados sob rb2s 9,027 e -- 9.028, do livro ni 2, deste Of.Ício.- Dou fe-a G. J C::'k--··
AV. 25 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Br~sil S/A., ag. destã praça, datado de l0.06.76, dirigido a este Oficio, autoriza seja cancelado o registro nQ 3.953, LS! 9-G, d/ofício, uma vez qye o emi- t~nte, sal!4'u a dívida dele resultante.- Ref, AV.14-657, retro. Dou ~. 4 ..... e:'XT--i
!!..• 26 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/ A, Ag. des-ta
praça, datado de 10,06,76, dirigido a este O!Ício,autoriza seja can
celado o registro n'1 3.677, LS! 9-F, uma ve~ que a emitEjnte saldf ã d.Ívida dele resultante. Ref. AV. 13-657, retro,- Dou fe. Gil. J ~' .
AV. 27 - 657 - 25/08/81 - Conforme memorando do :Sanco do Bstndo do ParaW: S.A.,-
Ag., desta paaça, datado 4e hoej9, diritido a este Oficio, autoriza o oancelame:a.
to do registro sob nD 1.311 do livro nª3-A-l,deste Oficio, uma vez que o devedor',
ar. msaimo ~AWAT!O e outros, sddaraJ ª°!vida dele resultante. R8 t. AV.19-651,-
retro. Dou te. o. il 982,001 e:;. J e:.•
AV, 28 - 657 - ll/10/82 - Conforme memorando do Banco do E<itado do Paraná s.A.,-
Ag., desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento
do registro sob n11 11259 do livro n"3-A, deste Oficio, uma vez que o em tente sr.
BED.UI!O •JALDATTO e outrosb :'.att;rsm a divida d~le resultante. Rei'• R.18-657 retro
Dou fe. c. !li 180,60. -S · :J <
AV 29 - 657 - lJ/.LO/~ - Conforme memorando do :Banco do BBâado do Pa.::anã S.A. ,--
~' desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento
do registro sob nª 2.193 do livro n°3-D, deste Oficio, Ulll8 vez que o emitente sr.
BEil4IBO CAI.DATO e outros, sall:rª1: a divida dele res'..i.ltante. Rei'· R.20-657 retro.
Dou ró. e. íti 1Bo,6e• ..;:. J <
R. 30 - 657 - 29.08.83 - Transmitente: m::LSOH ANTONIO PIRES e sua mulher dona - JoECELY TARTARI PIRES, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do br, res_i.
c;lentea e ciomioil:Ledoa· neeta cidade, inscritos no,CP.ll' sob n11036.aoo.709eoo. Adgu1
rente a Bll:Ii.TIRO CAI.DATO, brasileiro, casado, do com"Eiro:Lo, re~idente e domiciliado
';;:+.;;' o; 1for1 A. in"'º"'i to no CPF sob nll 126 .171. 999-91. COMFRA E, VEUDA: sii5t: -----
\
1.õ Oficio da Registro Geral
dtt Imóveis
ELICE so-.REB RIBAS
llTUlA•
ceqTIFICO, que a pnunt• !_?tocópla •
reproduçü•> fiel da m,;tr. n•6fi..~--?h)·- p a to •. d• _a,i!. .. de .çJt1211..
• ' ,_ _I t:----+ólJ"'-'pP!~IAl --------- CONTINU Ç o~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-.
3G.300,00m2. Cadastrado no Il!ORA sob nG722 120 016 586. Público de 06.07 .83,i LG89
fls.064, Tab. local. Valor: !l 1.400.000,00. Foi 1>3go o imponto de transmiesao inter-vivos na quantia de Ci 28.000900, conforme guia sob nª 3038091-8 <la A~nc' a de
Rendas de Pato Branco. Ref'• R.9-657 retro. Dou fé. e. ~3 20.060,00_..c;:::==r--:~ .1·--•
1 &_ 31 • 657 • U.03.92 - Transmitentes ESPOLIO DE BELMIRO CALDATO, processado nQ'.2 I
Juizo de direi to da 2• Vara Civel de ata comarca. Adguirente 1 ORADI FRANCISCO CAL•
DATTO, CPF nG213.462.a39-151 IRADJE MAlli TURCATTO, OPF niieo9.088.l09-e01 ElUNEU
OALDATTO., CPF n 1337.997.689-04 e IftACI MARIA OLDONI, CPF sob n°637.043.709-Q4, to
doa brasileiros, caaadoa, residentes e domiciliados nesta cidade. ADJUDICACAOI -- lrea s 106. 900 ,00m2. Cadastrado no INCliA sob n "722 120 016 586. Fonnal de Part1lhf!.
ext.raido doa autos sob nt:I09/92, em 25.02.92, pelo ar. Paulo Oe88r Coruso, Escriva
do civel e anexoa, devidamente aaeinado pelo Dr. Jorge de OJ.iveim Vargaa, MM.,
Juiz c!le da,reito deeiia oomoroa .. Valorl Cri 40.330.000,00. Foi pago o if,2POsto de -
tranl!Qissao oau.aa-mortia, confonne guia sob n ª GR-4.-ITBI-013/92 da Agencia de lien
daa de Pato Branco. Certidão negativa Federal sob n 11()34/92. ITCF sob n °171/92. - , ,
,
Que a area acima menciqnada tice assim diatribuid.as entres oa propr:Letarioat Oradi :rrancisoo Caldatto oom 30,57%; Iraide Mar.La TUrcatto com oe,26%; Erineu Caldatto oom 27 ,21% e Inac1 Maria Clldoni com 33,,BO't(. &Ili tida a do1. I1et • R .. 4 e 30-657
retro. Dou te. o. crt 220.256,41ih Cj. ';J ~· ---
AV. 32 - 657 - 18. • 4 - Con orme memoria desoretivo e p antas, re erente a uma
Pfiite do lote rural sob nº74 do núcleo Bom Itetiro, e1tu1.1do neote municipio de Pato B:mncô, contendo a~rea de l.608,7lm2, constante do E..31-657 acima, de pr0priedade doe era. OH.ADI Fl'iANCISCO CALDATTO, Il\AIDE MAiiIA TUhCATTO. ERINEU CALD,\TTO e
Ili.AC! MAltIA atiDoNI 1 cinal,digot inclusive o Im~vel Cen.tro Fede:ml de Educação e - ~cologia do Parana, oom a área de 80.2CX3,63m2, constan~~ da matricula sob n°_---
25.297 do livro n °02, deste Oficio, de pro~1ried.ade do CENTftOl~EDBltAL DE EDUCAÇh O E
TECOLOGIA DO PAhANÁ, totalizando a área de 81.817 ,34m2, que de acotdo com o refe- , rido memorial descretivo e planta e, referida area total de Bl.817, 34m2, permanece
sendo "IMÓVEL cmNTli.O J.l"EDEll\AL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PAflANi<11 , dentro dos aeguintes limites e confrontaçÕess NOliTE: por tres linhas secas medindo 258,40!1, --
99,17m e 16,00n, confrontando com parte do lote nº74 do mesmo núcleo; sm,: por --
duas linhas sedes medindo 115,SQn e 282,40n, confrontando com o imóvel Funesp, Iie
serva Municipal 199 e parte lote 74; LESTE, por quatro linhas secas medindo 145,3
m, 19,24m, 70,43m, e 47 t28m, confrontando coru parte do mesmo lote n °74 e com e Pii
4.69; OESTE: por duas linhas secas medindo 100,00n e 124 ,65m, confrontando com o -
lote nº73 do mesmo ~ú~~o; cujo imóvel será llBtricul~do sob n°26.793 do livro nll2
deste Oticio. Dou te.~
R.33/657 - Prot.nºl00.440 17/03/2000 TRANSMITENTE: O JUI
ZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PATO BRANCO, do imóve
de propriedade de IRÁIDB MARIA TURCATTO, inscrita no CPF nº 809
088.109-20, e seu esposo Sr. FIORENTINO TURCATTO, inscrito no CP
nº025.532.019-15, ORADI FRANCISCO CALDATO, portador da CI nº e su
mulher Sra.ROSELI TBRBZINHA CALDATO, ERINEU CALDATTO e sua es
posa VILMA CALDATTO, inscrita no CPF nº337.997.689-04, e IRAC
MARIA OLDONI e seu marido IROCINDO OLDONI, brasileiros, casados
residentes e domiciliados nesta cidade.APOUIRENIE: MtJNI.CIPIO D
BATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Cara
muru,271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a)no C.G.C
(MF) sob nº 76.995.448/0001-54..CARTA DE ADJUDICAÇÃO: área l1Q~b-291, 29m2-. Cadastrado no INCRA sob 722 .120. 016. 586. Carta d
Adjudicação, extraída dos autos soh nº563/97 de ação de Desapropria
ção, de 16.03.2000, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cive
desta Comarca, devidamente assinado pela Dra. Maria Cristina Franc
Chaves, MM. Juiza de Direito. VALOR: R$29.000,00. Foi isento
imposto de tranamissão inter-vivos, conforme guia GR-4-ITBI nº288/0
da Prefeitura ~unicipal de Pato Branco. Funrejus !-vj isento conform
inatrU:ç:&o normativa riºOl/99, item 20 d,ra 27.ôS..99. or.rigam-se as par
tes pelas demais condições da Carta Adjudicação. \. Ref. R. 31-65
acima. Dou fé. C.4.322 VRC= R$324,15
P/ 74
CETIS
p,. 38.322,20 m2
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COORDENADAS
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3 11.1447 -164.5'191
4 13.5395 -21Q2968
5 69.4953 -383.9145
6 94.4580 -254.2152
7 152.8600 -230.203I
8 192.4274 -237.9983
9 223.4240 ~21!.5887
10 252.6634 -1"" .......
li 279.1278 -143.2407'0'
12 3:lB.CXl61 -97.""'""
13 ""' IT'I? -T"'-ª"'"~ M 305.4364 -68.6184
... 156.5331 -35.8774
16 0.000 -0.000
PLANTA DE PARTE DO LOTE Ni 74
J?O NÚCLEO BOM RETIRO, COM
AR::A DE 107. 291,29 m2, SITUADO NESTE
DISTRLTO DE PATO BRANCO-PR.
ESC-• 1./2000 DATA• JUNH0/98• .
AUTENTP" r..,
Certifico que a prP.~enlr "
. fiel do d(tumenlr r":1wn;
Dou fé.
~(
-in
~e( 1 6 ~IOV. 1929
.... - ... . '4
e. Murt. d• PI. 8c1t · ---·· -·- --lf-------· ..
l'l•. "'·11 ___ 1L_·_ ti.
"fld. .
PROTOCOLO. DE INTENÇÕES PARA DESEN · t.:.\/~0---Í' .
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS . QUE ENTRÉ SÍ
CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ,. A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, O MU~ICÍPIO DE
PATO BRANCO E o INSTITUTO TECNOLOGICO no
LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - LACTEC.
11'1
~ t Patricia L .wr to· Es rivà -~ W Dirn Regi11u os Samas dn ·E evenle . '( IQ Av Sen Sa do Filho,~ B·Gua rotuba
111 ::l 1: (041) 27 ·2090 · rilib ·PR ,
Pe'tó present instru ento o GOVERNO DO ESTADO DO PARANA, doravante
denominado ES O DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, doravante denominada SETI, neste
ato por seus ,representantes legais, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ,
doravante denominada UNIVERSIDADE. pessoa jurídica de direito público, nos termos
da Lei nº 1254, de 04.12.90, organizada em forma de autarquia de regime especial,
com sede nesta capital à Rua XV de Novembro, nº 1299, inscrita no CNPJ sob nº
75.095.679/0001-49, neste ato por seu representante legal, o MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO; doravante denominado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Caramuru, nº 271, na Cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.449/0001-54, neste ato por seu representante
legal, e o INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado LACTEC, associação
civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Curitiba. Estado do Paraná, à Rua
Coronel Dulcídio, 800, inscrita no CNPJ sob nº 01.715.975/0001-69, neste ato por seus
representantes legais.
CONSIDERANDO, os interesses das partes em:
a) Contribuir com a promoção do de$envofvimento sustentável no interior do Estado do
Paraná, mediante a formação de recursos humanos na modalidade de educação à
distância;
b) Desenvolver A esforços conjuntos para a formação de novos profissionais,
aperfeiçoamento daqueles que se encontram no mercado de trabalho e dos que
necessitam preparação para inserção imediata no mesmo;
e) Promover alternativas para a superação dos desafios enfrentados pelo sistema
educacional brasileiro e dos problemas decorrentes da falta de oportunidades do
acesso ao ensino, especialmente, no nível superior;
d) Desenvolver ações de ensino de qualidade, capazes de responder às novas
demandas urgentes da sociedade e à· necessidade de otimizar o uso dos recursos
disponíveis;
RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Intenções, que será regido pela
legislação aplicável à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1/3
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Protocolo tem por objetivo a conjugação de esforços para estudar e
implantar o Centro Associado, bem como estudar a viabilidade do Campus Avançado
da UNIVERSIDADE em Pato Branco, destinados à realização de ações educacionais
mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, seqüencial, de educação
continuada e similares, presenciais e semi-presenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS
Para a realização do objetivo do presente Protocolo serão celebrados Convênios ou
Contratos, nos quais constarão o planejamento específico das atividades a serem
realizadas e as responsabilidades das partes, obedecendo a legislação em vigor e as
normas internas das instituições signatárias. ·
Parágrafo único - Quando de interesse mútuo, as atividades do presente
Protocolo poderão ser estendidas a outras entidades e instituições, especialmente as
coligadas, conveniadas ou que mantenham algum vinculo com qualquer uma das
partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES .~
Às partes se comprometem a definir, coordenar e acompanhar e implementar, no
âmbito de suas responsabilidades e competência~. as ações necessárias para a
consecução do objeto do presente Protocolo, bem como em até 60 (sessenta) d.ias:
a) Compor um grupo de trabalho, com pelo menos um representante de cada Parte,
com qualificações atendam aos requisitos das atividades a serem desenvolvidas;
b) Designar de comum acordo, um coordenador e um vice-coordenador do referido
grupo de trabalho;
c) Detalhar, através de seus representantes, suas possíveis contribuições,
necessidades e sugestões para consecução dos objetivos do fJ'resente Protocolo.
,;.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES
Deverá ser c;omutiicado, pelo menos anualmente, aos representantes legais das Partes
o andamento dos trabalhos, bem como de todas as decisões que representem
modificações ou complementações das condições prescritas neste Protocolo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Protocolo terá vigência de
assinatura.
AUTENTICAÇÃO
Certifico que a presente folocóp1a é repi oduçáo
fiel do documento angina/ que me foi apresentado
O&u«tin~;,J\)~~Af,.Qntados ~< ' ' ~al
E~
6~~~~-:::-.-::!=--+-~ a UJ Pa1rici m.zamtto - scrivã
~ Dirce gi11a dos 51111\s fodn screvenle
t [!) Av. S n. Salgado Filh 2368- uabiroluba
(3 :J F (O 11) 27fl-2090 · Cu liba - P R
a partir da sua
2/3
' .....
rc.M~;· d;;.··&:1
1;:N .. ~F\ E por estarem de acordo e para validade do que pelas pa~es foi pactuati""J.i.i:i:n~~ .. --_, ... : .. _
presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas
que, também, o subscrevem.
Pato BrancC:.'J de1novembro.de 1999 .
Pelo ESTADO DO PARANÁ: . i I
JAIM9:±NER
Gciver ador
Pelo MUNICÍPIO:
Pela UNIVERSIDADE:
Pela SETI:
Pelo LACTEC:
; iretor Superintenrlente I
Testemunhas:
,//~_JkL~~ G T-;;f ;AEL GRECA DE MACEDO
Ministro de Estado do Esporte e Turismo
O ZUC HI
do Estadual
J~YN~~s;~!a Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econ~ico e Tecnológico de Pato Branco
INGO HENRIQUE HÜBERT
Di1etor Pres1 en~EL
JOSÉ E UEIROZ TELLES
Pró-Re tor de Graduação da UFPR
- Unidade de Pato Branco
3/3
y)~~r;;iifi;);W~r'~~ if,t·l~i.l''t:~n~fi11 &iiilo·Y' ~-·~·r.*-:,·'~ .·_= .. · .. ·.· · ... ·.. ! • ' . , ,
. ,~-~t··=._: :-·\ ,;<"· .' .. ~
ASSOCIAÇ?\O COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO
ESTATUTO SOCIAL·
CAPITULO 1
COHSTITUIÇ~ES E SIHBDLOS
ART. 12 - A Asscciaçào Comercia. e 1. f'; :j l,J s:. t ir· ."l. 2. ·: c.H::::· F ::it ·~:.e.: t.\:···:·;:,.r ·: c:c1
(abreviadamente ACIPB), é uma sociedade civil sem fins lucrativos, órg~o
das classes produtoras, fundada em 20 de fevereiro de 1960, com sede e
foro na cidade de Pato Branco, estado do Parané, à rua Xavantes nQ 315,
com prazo de duraç~o indeterminado, sem limite de 2ssoc1ados
\ r ·. · +· · r .; i- - - +·o-:: . 1 • .)c~r •.. 1. •M··.1..r">t::\l I ,.., ... _,,J"
ART. 20 - Pelas condiç~es e caracteristicas regiona~s, 2 2re2 ~e
2tuaçàc da ACIPB, abrange C• ~~~. :T; t...t r·; .i. :.::: ::. ::: ....... e:: s~ · ......... ~~ .... ·,·,·,.e:'=· "' ··:.·;!i ·~·.-·. ·1· , .... , .. - ::._::: •n
constituídas entidades congênsres.
P!F~ -~- 3g - O emblema oa .:.\ C I i:= P :·1.? ... !:::; r· ~~-:· ~..:. :·:.:;: !' .. ! t: ~·:\ :::2 :::::. pc:.i: .. f~7.· + "'1 '::]L· ...... c.:•T1
sentido vertical, aoresentadc na cor a= com textc. legenc 1··1 ''.,_ -:::: :::: e:!·:::. t -:~~ ci -~:·-.
::::.;ç;ç:r.,:jt __ ;,ir·; -\::.::::·:· ·r=.e,:: i'- '.T' .:'.~, ;: ~::. -~ .... ;·; !~:. '·-· 1 :~ .. ·::::. rr e:~ ·:.-:-:.- \::~ r .. -'.:;;;· '.:.-::. 1::::, r·i ··- ·:·:\ r-· ·~:1 '.~::· !':)C t"·' :::-. ::::. i::: !.~:;: ~· ''·.::· •. , ...... 'T :.::.·, ·:-:-::.
q 1:?~ {:~:. n~ t~~ ·t~. r- ~ '~:: .:-:?.. ~:~. C) "·./ Ei. _,_ -:::!. : ·:·, .::?- ::; ~ e e:. rn ::: ~-':?.' ::: ~:.:· J. e::., rn E~' , +- ..... ::::· !' ::; ;'2-g .) .": ... ::i C:: ·:::: e~"·" :::,:::· ::::; ;_.~, s~ :·:.: >:;:.
,···:. i°'"! Ci t.t :t ~:~ .!:.' ~-::~
D,4S FINALIDADES
c,r-::;··r·· ·'' ,--. "·!-::::: !:.-; !:·:~ •. e· I F'I~ t~::.·rc .. -· -~· ~'i"; C'.! "'.:".}:::: . .·.:.. ~--, ·:::-. --· - ... ~ '··" ··-·
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inici~t1va,empenhand2-se a fund8 ~o fcrta!ec1m2rtc da ~ass? emp~esa~ a!:
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seus pr~~utos p serv_çcs;
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(
teresse dos associados~
f) promover o relacionamento entre as empresas
área de abrangência da entidade~ em particular~ e de todo e
raná, de modo geral;
g) promover a defesa dcs legitimes interesses
prodLttoras, em geral, e de sel.!s associados, em par-ticulé:!r;
h)
empresariais e de sua miss~c de relevante interesse
:i. ) promover a identi~ica ... ' '!
j) desenvolver o Lnter~âmbio com entidades classistas congineres a nivel estadual e nacional:
tF!'.',
k) coope~ar com os poder2s
econSmica, e aos interesses d_
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CAPITULO II
··.: :· .. ;::\ ~ .... ·:?:.:-
DOS GRG~DS T~CHICOS, SERVIÇOS E DEPARTAHENTOS
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PARAGRAFO UNICO - Além da estrutura descrita no li
CAPITULO III
ART. 6Q - O quadro social é constituído de pessoas jurídicas
dicadas a atividade econSmica e de profissionais liberais~ cujas ativida~
des estejam diretamente vinculadas as empresas.
As pessoas juridic~s
ART. 79 - A admiss~o dos associados dar-se-á
proposta analisada pela Diretoria, podendo associa~-se
cas e físicas descritas no artigo ~nterior.
as pessoas juridiSEÇ?W I
DA CATEGORIA DDS ASSOCIADOS
~·--~ \''' .
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DAS CONTRIBUIÇDES
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f.'1RT. ·
pagart.ci s.u;::1~5
tor-i.a.
SEÇ:ilO III
DOS DIREITOS DOS.ASSOCIADOS
ART. 109- S~o direitos dos associados:
b) encaminhar à entidade sugest~ss, prcpost3s.
trabalhos em defesa de seus direitos ou de interesse da =l2sss,
veis com os fins sociais da entidade~ ~artic~pando das rsunihes
teria para expor suas idéias;
e) C3~·:·:·: r ·.:., ...... :::- ,
1
;- : '··'·:::;,;
e votar as matérias de ordem do dia:
.... _,, ·- .•. !
.~·: ~::.' '·· :::!. ;
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i . ..... • •.
.J. -· :.::· ~:: ... ··" •. · ••.. ··•·••· .::-t ·•·
quitiO<.f" : ;,,, .... .•. -~- ... ~ ;.~ · ... · .... · .... '
~0RAGRAFO ~N!CO - ,,, -: ···'·. ~·:: :·: :
SEÇ7W IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
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... s::·c::..: ,.. . . -·· ..,., .. ;-
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11- •'":.·,
··- -~ . .;-:.:: ,_. .. , .......
.. ::· .. ~.
COtT1pat.~.--
:::',
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-.... -.. , ... ::·. ·.:~
:: ...
f) manter em dia o pagamente das c:ontribuiçt;es
utilizados.
$EÇ1f0 V
ART. 129- Ser~o suspensos pela diretoria os associados que:
a) agirem por palavras ou atos~de forma ofensiva a entidade~
seus Diretores ou Conselheircs;
..... ; .. "· ,.-··.····· .; · .. , ... ' ...
e: ~::. .••. ' •. -~:1.
ART. 13Q- Ser~o _xcluidos os associados que:
a) tennam prccecimento contrário aos fins sociais ou és disposiçôss estatut~rias:
:::"c:...J .•i...:·:
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..- •'.::, \ t .. :: ... ,... e_.~..,= ... :.i.
.-·.r.:::···-- .::::. ::-:-:-:- ~ ... - ·.:~~; .... !.- ~. ··•! .··••. ,_. . ... , ·~·;
..... _ i:::. ·-· -.... · .•.• .. ;.
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SEÇ'AD VI
DA DfltlSS'AO
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CAPITULO IV
DOS ORG'AOS SOCIAIS
ART. 189- Sâo órg~os sociais da ACIPB:
I A Assembléia Geral;
II A Diretoria;
III Conselho Ccnsultivo:
PARAGRAFO ~~ICD - Nào poderá fazer parte nos órgàos deliberativos
mais de um representante de cada associado~ exceto para os c2sos de
• bros natos do Conselho Ccnsulti\·o.
ART. 19Q- Podem ser eleitos Conselheiros e'Du Oir~tcres ~s )essaas tisicas represertantes dos associados, desde ... \.(::.::
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209- A duraçKo jo .... ·;;;;·]- .; ... _) )
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SEÇ'AO I
DA ASSEHBL~IA GERAL
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;, ~-- """1 ..••
.... J. .....
··' ~- .... . ·~ ,
r::, ..... .
b) eleger bienalmente a Diretoria e o Conselho
e) dar posse aos Diretores e Conselheiros Fiscais
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bléia Ge~:~A~~~~~á~~~c;~i~áN~~s~~~:d:mt,;u:u~~~:r~~~:s, e~~:iÍ~=~~n~~ ·~~~~ijt~~.) .:l1
ordem do d ia constante do ec:l i ta 1 de c.:onvoc.::\ç~o e, final mente-:~ inst:al~tH:1:c): '.'~.· ... ~:··.".~·'··.,····,:. :·;·:·:':':·· .• :··:·.:····
a mesa ou mesas eleitorais para a eleiç~o da diretoria e do conselho 1~~~ 1 ca 1 • :::;
ART. 259- A As0emtléia Geral re~ne-se,
,,';, ..
a 1g - Partindc o pedido de con:oca;ào dcs associados, por
representantes, os subscrit~res dever~= estar ~resentes à Assembléia,
pena de sua n~o reali=aç~o.
por
cu
'.::;eus
sob
.2edi~o de~e~é ~er encaminhado à Diretona hipótese des~3 · .... '--·' ··...-c.:c:::::._t· ,..·.::::
úteis do ~ecebime~to co
.~.: .'::~ ~::: ..... (:~ · ••.•. .:..i"
· . ..-' :::~ .... '•••'· .. ....... , .....
___ : · •••• ,.i.. :::- ... : ' •.•••.••. . ..!\' :-:::-·. i i,.,; · ... ·. ·::i l'.~·.· \••;: ' .. ...: . .i •• ::::- : :::: ·~:::~ 1n
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i.•- ::;: ·- .. _ .... ·::: 1.-- ·::::., f"''t
,. ••. t.- .:!,:::\:;:
SEÇJlG .,. T
DO CONSELHO CON?ULTIVO
:::-·:::: (' :::-,
.. '··-· ::::-
.:.·:;:: ... e::'. t ... -:. t".c· '-.::: .;
· .. .,;.:.';
.-.-.-, :. -.~: ·.~: -.-, -·::: .. :: e -~ .. w ·::, ,.., ......
. 1-·:.
di;;:1s
que;.
cio
ART. 309- O Conselho Consultivo é
e pelos ex-presidentes da ACIPB,
a) colaborar com a diretoria sempre
soluç~es ou auxiliando na indicaç~o
pf.:"' liê~ Enti.cjade;
b) assumir a direçào da Entidade em caso de renúncia
va da Diretoria ·até a realizaç~o de novas eleições;
e) dar parecer sobre as matérias previstas neste Estatuto.
epr. 319- O Co~selho Consultivo será convocaco atr~~és de
,, ~·. ,,
um ~ .1po de no min1mo 30 (trirta) Associados, ~ui~es cem a tesouraria.
PARAGRAFO UNICO - Os conselheiros sào vitalícios e o
presidido por seu membro mais idoso (pessoa fisical.
. . ...:
··~ '
SEÇ'AO III
DO CONSELHO FISCAL
Ao Conselho Fiscal comoete:
SEÇ'AO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
·•-\ ·-·. __ ,·,::.: ..:. ::: ............... ·~ .. :··: ::::: :::. '·
"· ... j .... -:.·-· + .-::\ ·.~ .. .. ,._,.•' '·"'_, ,., ' ~
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F' ;'" l :T: ê'2 oi. !'" C 'Zi..);,:Ô:: e::·' -- ;e:, ,, .. "'"" ~. ::: E: r', --. " '.>
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nal cr-ianclcj, E'>~t.i .. ngu . .inc;cj 8L\ inr.:;di·f:i.r.:i!:·~ridci c~s : ... \nidadE1 S d(~' s;,::;;·?·-"./iç::c~·f:.::
t.es.;
f i.ndo;
... -··' .. ::.:!. f.._, e.:~
g) deliberar sobre qualquer assunto que n~o esteja
~feto à Assembléia Geral ou outro Orggo •
. '""{;
DO.PRESIDENTE
ART~ 37Q~ O Pre~idente ocupa o nível mais alto na
cabehdo~l~e a.~e~resentaç~o legal da entidade . . ,. .. ; ' .. ··,.,'
ART. 38Q- Compete~ao Presidente da ACIPB:
"'"'L.'.".'1'."'':1"""•':'.r·····
... i ·; ; . E: -i~:. ~:" ·-· :~ E:·
.. ... ;-·, .:::: ..... ": ~ .. ,.. ...
::::·':::···
'"'.·:-:
0:>: p 1 i e ia) representar a ACIPB em juízo a fora dele, podendo 01..1tc1'···-
gar· pr·oc:LW,'.:\(;;t{o li ,;:,d judicia " com o c:onsentimt:mto Ei~>:presscl
b) presidir os trabalhos da diretoria;
e) convocar e presidir as Assembléias Ge~ais~
vistos neste Estatuto;
d) nomear comiss~es e delega~ a qualquer diretor uma ou
atribui çbe'é!, ~
e) autorizar o pagamento das contas da Entidade;
·f ) ~::. :::: rri .:::~ ;.-·· ' 1 a. -::·.l ~··· r:;; ·1: E~ !,.. E! n ~:l u. rn 11 <::1 ç_~ D i r· E~ t :-; r'- :L -:·:?, ., t. z:; d ;~::, ~- r..:.:. :::. r,; i'". ·;:.1 ..,/ i. d ·t; n e .i. a r-::
'J "<"!::r. ·t: . .--::, ·7!_-:: «;.7.1··· .. ~~c2~_2s ~os ~n~eress2s -0 ~~· ~dad2~
s, ~~~ cw~pri~ento cs resoluçbes das Assemblé~as 3er2i2 e as
recomendaçMes de Conselho Fiscal;
h) visar os Balancetes mensais da Tesouraria;
::::1 ::~- e: .i. cl .i. ;.-· ~i. ~::; ·· ... C: t. -::7\ çêi .:;:,: s i-; ê..:.'.\ ~. l'-;;;:~i...tn .:i. C~;·-r:::·s ci 6\ e i. ('E· t C:i l'u i ,:~ !1 :·:·:·: m 1:: '""' 'º· ci d e
F:?! ~·n \:1 2i.. t (-:·:~ ~
":. :.:::rn i::·\ ~?c~~j25 ~~ ac~~~~~as f.~; .-:,{', ·.::'.: ;T1 .'l. n i. ·:~- t ~- :::·r. e: ~ --::::. ··-< ···. .. .;·.::•. ~:·.; C: I ~:-· B ~
-:·:·~- e :::·. jTi !::~ -~:~. ,._; n :·:~, 1 ·~ ;·:~ .:::.; :_::; ;;::~ s~. (:::~; ··; ;::: E;: r-, :·-1 .... ~j r:.' -.- ::'- ~=; ::::: ;:.-: ~::: ::~ -~.: ;:·· :;_:_: ;'::: ::::. ·:s i.·:::; -:::. ,:-::.· ,r- -..__: :.. -.~: c:i ,~~- <:; t· :~~- ~:::. t .. ;; cJ e:; ::::.
DOS VICE-PRESIDENTES
· ..... '.'-. ,~ ~:1· ::::· C:.\ ... ~ ! ..... ·-·· 1. i .. . . . -:1·········' ::-:-:·: ·:-.. e :-:-:-:•i"r -~::. ··::fr.::: :: ,:::; rn ci {·:·:~ ·t. t:! ;;
.::::. ;.~:1 h t. :_.i. .... ,,_! ;::-.: (' ~-::: ::; :~. (::1 E•~ ·, ·i·· ·:-:::· as SL~s ~0sf~~~~s GL :i. ~T; :i.f'Cif!:?:n-·-
: :::~ :i ;:::,_ "· ::·· : .. '.. '.·::-:- fft E:• ;T; ~; 1_., .·.-:: _,;: C! j'" ::·"\ ft· ·-:~·:' :'. '.::.· ~t ·:.. :~ :::;
..... ···1' , ..... '-. i=;:~ ~:: .. ;: C) ;.-·· ·-~-f r;·; ·::i ·:·::_, ':::; i e; ;-; .::;;. d ~::. l~:. ;.~.:-- e :~- ;" ·:·:·:? --·
··- ;'.:'. ·····, .. e·:·:';:::.::· .. ~:: . . :-:::_,r·· t. :·::: '
:-:'.\ : .. i >: J. J. .;';"'.!. ~- .. :r2si~2~t0 sm ~2c2s ~s 3LI2S 3t~~Ju1çbes.
DOS SECRET.4RIOS
.!.!',?::-;.; .. '.'."': -;-_ :':°' .-· .. ::: '~:::ç;·" ;·:'.1;:_.:-:· i.-. ~?. . .. -. :·~·. r· .. ·::? t ... t ~·- ·.~ .. :~ F!:'.• ::::. d:::· .
".'".{;::.·?-"
. ,. . ., ..... ... ,-
·:::· .. ~.. '-..
·:::· '.-:-~ i·- -- ."-. ::'.: ... ·:·:~ ('' ::::·::::.
.-.. ·:W:·'.·'.·'.·~:- -·.:·:·:-:·· -.~::~} ..-. " -~~- ~·~. ;·-
DOS TESOURE IlWS
i-::; .... L Q : .. -::::~::.c't, ,,- ;'.? i. ,. .. .. .. (ti ·"0: "'.~. ·.~-:· j
::: . .-.~,.. . - + ........ r· ·::'. e~-: :..·- .::; -~:: ·:::: 1.-:.-.- ·!·· ....
·--- 1 ~:.. if'; :.~~ . -;·, -~ r:::, ... :~:. ::;~ :-::' ; ~\
.:::1 :·::\ C l.F:.~· ... j .: ,., -
·-Ir·· :·::- :-:: ....
..• 1 .. ., ~-'-:'.· --
1
ques <=:? as.~sinar·· t.í.t\ .. 1los e dcicumentos quf.~ Emvolvem .~ rt:::sponc:?.r.:; _._iM ...... .....,.iiP..i;.::r'!ill~""'*
n i á l'"i. a d .::1 AC IPE<;
b) elaborar balancetes mensais para apresentaçào ~
ART. 429- Compete ao 2Q Tesoureiro,
seus impedimentos eventuais.
substituir
ART. 439- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana só podendo deliberar, entretanto, com a presença de, no minimo~ ó
Presidente. o Secretário e o Tesoureiro.
CAPITULO 1
DAS ELEIÇfJES
ART. 449- O Presidente da ACIPB convocara e1ei
na segunda quinzena de novembro~ dos anos pares. mea12~~e suf~ágio d~reto
a 19 - 0 convoca~
crints (38) dias antes das e~e~;t~~
Cada associado terá dir3i~o
median~~ p~otocolc,
os seguintes critérios:
.. -...... -~ .~~- f~: '.::::
T
.t
T ·r
I T •t
..... ; ~-· ,.. .. ·-' .J.. '··· '·-·
,.-·e:. i"'' ., ·::: -!·· ~-- , ... . \, .. ·::,t ............ 1 --· !+
"j ,_7:, ·- ··• ...
. .. '•_.· .. :::i·:;;·
. : ..... , -~ .. _. .... -· ·:::-:--::. :···;:;:,
.. .- , ........ , r... Y- :'.~ ··-
. . ... ·'·· ··•. ' . -~·:i. ~·. -~:"... '""::.;_: ··! ··-· .... .-1 c:o
. ;::,_-( .....
->·::::. -·
'--· ~;. \
.. ,;·;•
~ ··:- ' ..
'· .
o c::and idé.<to
sob
a 19 - Encerrado o prazo para registro, as chapas nào mais pcder~o ser alter· adas, sc.~ 1 vo para ab:;md<,:r- D e:! ispor::;.to nc:i "caput" deste .:ifftigo.
a 2Q - As chapas registradas serào divulgadas na imprensa loc~l
afixadas na sede da ACIPB.
ART. 47Q- ~s ~es~s eleitor21s ssr%o constituidas por um presidenh • (-.: _J ... ,_; -:::'. "/C; t' .... ·;: =·~- C
qualquer membró da mesa ele~tora~.
eleitores presentes.
mesmc serci substituido pOl"'
CIF
dos:
AF:T. 48Q- Po=er~o e~ercer o _, -··· i __ i ':::.'
-~ ,_' =.:-.. ,: .:·· ::: .-·· ...... !-·. :·- ....... ,,.. ··:· , ...
· .... ·'..:.e::::~ ,, ··.:···,r·
. '"·.{:
-: ~ ~ ... : ,c: . .i.
·• r .; ,.-. + ·- ..;, :. ' '·
i ... ~ •.. : j;; . . ··-.
'·· 1 ·r (*· . .--- ' ..... : ..
.... ,, ...... .;I···'
':::. t ~·~.r·j · ...... .-··:
·: ·r· -~- .... ..... ... .:~· e:···-· -· . . .. ·-· ·.
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... ., :::: :L ~:::·
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'·' T -,,· l.
DO PATRIHüNIO SOCIAL
·~-·e~~ t C) ciSSDci.ac!os r.:1Ltf:i.' es-
. -· _,, .... :::: . .:_:.;:_, :""' • .... ' .....
. ..... ~:r. . i-·-.'\
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CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇ~ES FINAIS
ART. 55Q- A AC!PB somente seré dissolvid2 cor del1ber2~
~,f:z.m b l é :i. 2•. Cl1::•· r· a. :t E ::1 t:. r· <::1 c:i , ... c:I :.\. n /: 1·· :i .. ;:~ : (-~· •:::. PE' e i ;,,._ l m;:;1n t E: e.·:::• 1 < • •::• •::: .... ,•; :. · :,· ., ·.: u 1r:
trªs-quartas partes (3'ª) dos 0sscc13dos em c::cndl~>i ~c o"~
decidir~o sobre o destinu du patrim6ni8 socoi.2!
569- Os cargos eletivos ser~a e~er~idas ~ titutr ~
1~1 f:~~ l ~:.=i ·7 ('.} ··- CJ r:::-: }~ (·'.·'.·! r·· e . .:t e: i. e'. ·f .i -:::~. ~~:: ~~-\ 1 (-:'.~ n e: íÇ;:·! r- r·· :::i ··· ::-·: ·:: ... _.. :::·1 t· rN . .;. ···· +· :.-:~ e ' ... t r·1'.
zembro de cada ano .
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NEURI NILO GARBIN Tesoureiro
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