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materia nº 28/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2000
Date 2000-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, visando a cooperação técnica e financeira para a construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná.
native_id12504

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

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G. Mun. dt P. Ice. 1 
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PROJETO DE LEI Nº 28/2000 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 22/2000 
RECEBIDA EM: 22 de março de 2000 
Nº DO PROJETO: 28/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco, visando a cooperação técnica e financeira para a 
construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná (o município 
participará com R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais durante 10 meses - este valor será 
destinado à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, para edificação do 
Campus) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de março de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de março de 2000 - aprovado com 10 
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências - foi votado em sessão extraordinária 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson 
Marcondes-PFL e Orceli Alves Martins-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2000 - aprovado com 10 
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson 
Marcondes-PFL e Orceli Alves Martins - PFL 
Este projeto de Lei foi aprovado com emenda 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de março de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 117/2000 
LEI Nº: 1915 de 29 de março de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2257 dos dias 1° e 02 de abril de 2000 
, 
DIARIO DO POVC 
() . \ "/ 1 . Fm<,'Ao '::51 !'!'!O HRANCO, S>ÍJ:IADO E DOMINGO, Jº E 2 DE ABRIL DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.915 
DATA: 19 DE MARÇO DE 1000 \ 
Súmula: Autoriza o.Eltecutivo Municipal a firmar Convênio com a Associação 
Comercial e Industri.tl de Pato Br;mco, PR, 'visando a cooperação técnica e financeira 
para a construção de parte do Campus da Universidade Féderal do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco,. Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte> Lei: 
Art. l 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de 
direito privado, in;crita no CNPJ sob n• 76.898.527/00(ll-47;com sede na cidade 
de Pato Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira para a edificação de 
parte do Campus da Universidade Federal do Paranâ, no imóvel de propriedade do 
Município, consistente na área de 60.885,5lm2,- Parte do Lote nº 74 do Núcleo 
Bom Retiro, constante da matricula sob nº 657 do ! ºOficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, PR. 
Art. 2º -À AC!PB, caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) 
de construção, conforme projetos fornecidos pelo município, cor!) rc!ciirsos p<;>r ela 
angariados e administrados. · · ' 
Art. 3°. O Município fornecerá tqda a infra-estrutura· para a edificação, nela 
incluída a terraplanagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem como 
o acompanhamento da obra pôr profissionais de arquitetura e engenharia, 
responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de todos os encargos a ela 
relacionados. 
Art. 4° - o' Município participará com recursos fmanceircis na ordem de RS 
300.000,00(trezentos mil reais). que serão repassados à ACIPB. em 1 O( dez) parcelas 
mensais de R$ 30.000,00(trinta mil reais). 
Art. 5° - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a outras esferas 
governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, desde que possível, 
deverão ser repassados à AClPB, parà aplicação na obra. 
Art. 6° - O Convênio será firmado pelo pra~ de 02(dois) anos. 
Art. 7° - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias deverão ser 
doados à Universidade Federal do Paraná. ' 
Art. 8° - O Convênio reger-se-á pela presente Lei e pelo Termo a s~rmado. 
Art. 9° • As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação 
a saber: 
06.00 • Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 • Departamento de Ensino 
08.44.205. 1.053 • Cdnstrução de Unidade para Ensino de Graduação 
4110.00 • Obras e Instalações 
Art. 1 O - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco • AC:iPB presiará 
contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do convênio, ao Executivo 
Municipal, mensalmente. . 
Art. 1 l - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MIÍnicipal de Pato Branco em, 29 de março de 2000. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
e. M.1_1n • •• ~~,&=1 
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Câmara ;t{unícípal de Pato B . .;~ 
PROJETO DE LEI Nº 28/2000 
S'ÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando 
a Cooperação técnica e financeira para a construção de parte 
. do Campus da Universidade Federal do Paraná. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.898.527 /0001-47, com sede na 
cidade de Pato Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira para a 
edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no imóvel 
de propriedade do Município, consistente na área de 60.885,5lm2 , parte do lote 
nº 7 4 do Nucleo Bom Retiro, constante da matricula sob nº 657 do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR. 
Art. 2° - À ACIPB caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil 
metros quadrados) de construção, conforme projetos fornecidos pelo município, 
com recursos por ela angariados e administrados. 
Art. 3° - O Município fornecerá toda a infra-estrutura para a 
edificação, nela incluída a terraplenagem e fornecimento de todos os projetos 
técnicos, bem como, o acompanhamento da obra por profissionais de 
arquitetura e engenharia, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de 
todos os encargos a ela relacionados. 
Art. 4º - O Município participará com recursos financeiros na 
ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, 
em 10 (dez} parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 5º - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a 
outras esferas governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, 
desde que possível, deverão ser repassados à ACIPB, para aplicação na obra. 
Art. 6º - O Convênio será firmado pelo prazo de 02 (dois) 
anos. 
Art. 7° - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias 
deverão ser doados à Universidade Federal do Paraná. 
a ser firmado. 
Art. S° - O Convênio reger-se-á pela presente lei e pelo Termo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!
1 G. Mun. CI• r. Oce. ~ 
1'11. N.• __ _j~ 
Câmara Municipal de Pato B mzr~~ Estado cfo Paraná 
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas pela dotação a saber: 
06.00 
06.03 
08.44.205.1.053 
4110.00 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Departamento de Ensino 
Construção de Unidade para Ensino de Graduação 
Obras e Instalações 
Art. 10 - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco 
- ACIPB prestará contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do 
convênio, ao Executivo Municipal, mensalmente. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Nelson Bertani-PSDB 
Aldir Vendruscolo-PFL, Cadinho Antonio Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, 
Gilson Marcondes-PFL, Orceli Alves Martins-PFL e Roberto Carlos 
Chioquetta-PPS, com fundamento no artigo 176 da Resolução nº 08/90 
(Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 28/2000, Autoriza o Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco, visando a cooperação técnica e financeira para a construção de parte 
do Campus da Universidade Federal do Paraná. 
A celebração do convênio com a ACIPB, visa a cooperação técnica e 
financeira para a edificação de parte das obras do Campus da Universidade 
Federal do Paraná, construção esta que ficará a cargo da Associação Comercial 
e Industrial de Pato Branco, com área de 3.000,00m2, para o que o município 
participará com toda a infra-estrutura, bem como arcará com o fornecimento 
dos projetos técnicos e responsabiliza-se pelo acompanhamento da obra por 
profissionais de engenharia e arquitetura e pelo pagamento .dos encargos legais 
relativos à construção. 
-Rua Ararlgbo1ã,491 
Nestes termos, e 
Pato Branco, 2 
,~ 
(;~f) ºº -------------'-""··--······ 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-----·-·,,,, ... ~ 
Câmara Munícípal de Pato 
'C. M""•·· o&• r. u.~. ~ 
J'la, N.•_..3tk 1 
VISTO 
rnreo-~ 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 028/2000: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 028/2000, passando a 
vigorar com o seguinte redação: 
"Art •... - A Associação Comercial e Industrial de Pato Branco -
ACIPB, prestará contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do 
convênio, ao Executivo Municipal, mensalmente." 
Nestes termos; pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de março de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
\o. 1t1u... oiw i' • Lh.9. • 
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d ~ 72 VISTO :i Câmara Jf;(unícípal e rato ur · · ~o·~ .. ~,, ... "_ .. 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28 /2000 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, constatamos que 
busca o Executivo municipal com a sua aprovação firmar 
convênio com a ACIPB, visando cooperação técnica e financeira 
para edificação de parte do Campus da Universidade Federal do 
Paraná, em imóvel de propriedade do Município. 
· Conforme dispõe em seu artigo 2°, caberá á ACIPB a 
edificação de 3.000,00 m2, com recursos por ela angariados; 
ainda no artigo 3°, especifica de que o Município fornecerá toda 
a infra estrutura para a sua edificação, tais como terraplenagem 
e fornecimento de todos os projetos técnicos além do 
acompanhamento da obra por profissionais de arquitetura e 
engenharia. 
Importante destacar ainda a participação financeira por 
parte do Município com o montante de R$ 300.000,00 ( 
Trezentos mil reais), á serem repassados em 10 parcelas 
mensais de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). 
V ale ainda destacar que a vigência do convênio será de 
02 anos e posteriormente á conclusão da obra, a mesma será 
doada á Universidade Federal do Paraná. Pela enorme 
importância de tal iniciativa, pois temos certeza de seus reflexos 
na vida social e econômica para o nosso Município e região o 
que representará uma nova fase, com muito progresso trazendo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' G. Mu,., ... r. °"•· · 
. 1'11.N.•~ 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br ne'Tf'!----··"'"' ... · 
avanço no desenvolvimento da Capital do Sudoeste. Destaco 
ainda a sua importância que terá na geração de empregos que 
com certeza é o nosso maior problema, pois junto com o 
desenvolvimento educacional virão as em presas, industria e a 
conseqüente geração de empregos. Do ponto de vista de 
Finanças entendo que os investimentos por parte do Muniéípio 
para com este convênio são totalmente reais e necessários face 
a amplitude do projeto bem como os seus reflexos e retornos 
para o Município e a nossa população. 
Apresentadas as considerações e após profunda análise 
da matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL, a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Carlinh 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Pato Branco, 24 de Março de 2000. 
85505-030 
I 1 
~ .. ...,s Chioquetta - PPS 
Membro 
Pato Branco Paraná 
~:~i~~I VISTO , 
Câmara ;t(unícípal de Pato Brancif"~·''~·,······· 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2000 
Deseja o Executivo Municipal, através do proejtro de lei nº 28/2000, 
obter autorização legislativa para firmar convênio com a Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco - ACIPB, visando cooperação técnica e financeira para 
edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no imóvel de 
propriedade do município. 
Dispõe ainda a matéria que a Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco - ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados) de 
construção, conforme projetos fornecidos pelo município, com recursos por ela 
angariados e administrados. O município participará com toda infra-estrutura, bem 
como arcará com o fornecimento dos projetos técnicos e responsabilizar-se-á pelo 
acompanhamento da obra por profissionais de engenharia e arquitetura e pelo 
pagamento dos encargos legais relativos à construção. Caberá também ao município, o 
repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que serão repassados em 10 (dez) 
parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. 
Com base no exposto, bem como considerando que a matéria tem 
amparo legal, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de março de 2000. 
Afonso 
~;~# Ferreira de Almeira- Membro 
-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 028/2000 
Mun. d• f. :· k.. i. 
RI. N.•_ J_f 1' 
@ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para firmar convênio com a Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 76.898.527/0001-47, com sede na cidade de Pato Branco, visando a 
cooperação técnica e financeira para a edificação de parte do Campus da 
Universidade Federal do Paraná, no imóvel de propriedade do Município, 
consistente na área de 60.885,51 m2, parte do Lote nº 74 do Núcleo Bom Retiro, 
constante da matrícula sob nº 657 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco - Pr. 
Dispõe ainda o Projeto que, à ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00 m2 (três mil 
metros quadrados) de construção, conforme projetos fornecidos pelo Município, 
com recursos por ela angariados e administrados. Ao Município competirá o 
fornecimento de toda a infra-estrutura para a edificação, nela incluída a 
terraplenagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem como o 
acompanhamento da obra por profissionais de arquitetura e engenharia, 
responsabilizando-se ainda, pelo pagamento de todos os encargos a ela 
relacionados. Além disso, o Município participará com recursos financeiros na 
ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, em 
10 (dez) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
O referido convênio terá duração de 02 (dois) anos, regendo-se pelas disposições 
consignadas nesta proposição e no termo a ser firmado entre as partes. 
Para fazer face as despesas decorrentes desta proposta, o Executivo Municipal 
indica no artigo 9º as dotações orçamentárias a serem utilizadas para atender a essa 
finalidade. 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Vl!;"TO , 
Câmara ;t{unícípal de Pato BrãnccJ· · 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização 
de objetivos de interesse comum dos participes. A organização dos convênios 
não tem forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e 
recursos fmanceiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de 
cooperação." 
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o 
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG 
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais. 
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes. 
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento. 
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência 
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM, 
Janeiro/93, p. 48) 
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da 
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa 
da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo 
do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse 
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos 
noventa dias após a celebração. 
Cumpre salientar aos nobres edis, que mesmo com a declaração de 
inconstitucionalidade, dos diplomas que preconizam a necessidade de autorização 
legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, é prática 
dos Executivos Municipais paranaenses solicitarem aos Poderes Legislativos 
autorização para tanto. 
Assim sendo, não vejo qualquer forma de prejudicidade na referida pretensão, uma 
vez que facilita inclusive o acompanhamento e a fiscalização dos convênios por 
parte do Poder Legislativo Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )V(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Como forma de enriquecer ainda mais a matéria, recomendamos seja aditado ao 
Projeto de Lei, dispositivo consignando a necessidade da referida associação 
prestar contas dos recursos que receberá da municipalidade. 
Considerando-se o fim a que se destina, a proposição possui condições de seguir 
sua regimental tramitação, por contemplar os requisitos estipulados nos artigos 16 e 
17 da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal, que sobre o assunto em questão, assim 
preceituam: 
"Art. 16 . - Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação 
de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos 
revelar-se mais econômica. 
Parágrafo único - O valor das subvenções, sempre que 
possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente 
prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões 
mínimos de eficiência previamente fixados." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Verificando os estatutos sociais da Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco, constatamos que a mesma não possui rms lucrativos, que não remunera 
a qualquer título os membros da diretoria e que dentre as suas finalidades e 
objetivos, está a de promover o desenvolvimento econômico e social do 
Município, da região, do Estado do Paraná e do país, e de colaborar com os 
órgãos do governo, na elaboração, implantação, proteção e execução de 
programas relacionados com o desenvolvimento econômico e tecnológico de 
Pato Branco e região ..• , características essas que se enquadram as normas legais 
acima enumeradas, tendo em vista principalmente o fim a que se destina o referido 
convênio. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tlunícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
Na elaboração do termo de convênio , relativamente à destinação dos recursos, 
deverá ser observado as disposições constantes do artigo 116, § § 1 º à 6º da Lei nº 
8.666/93 (Lei de Licitações). 
Por fim, cumpre esclarecer aos nobres edis, que a intenção do Executivo Municipal 
em doar o imóvel e suas benfeitorias à Universidade Federal do Paraná, somente 
poderá se concretizar, mediante prévia e expressa autorização legislativa, o que 
deverá ser objeto de Projeto de Lei específico. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de março de 2.000. 
--.. ~::-.~ 
enato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
?re/eilura !Jl(unicipa/ de 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 22/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
solicitando autorização Legislativa para firmar Convênio com a Associação Comercial de 
Industrial de Pato Branco - ACIPB, visando a cooperação técnica e financeira para a edificação de 
parte das obras(Prédios) do Campus da Universidade Federal do Paraná, em imóvel de 
propriedade do Município. 
A ACIPB se propõe a construir os Prédios, com área de 3.000,00m2, com 
recursos por ela angariados e administrados. 
O Município participará com toda a infra-estrutura, bem como arcará com o 
fornecimento dos projetos técnicos e responsabilizando-se pelo acompanhamento da obra por 
profissionais de engenharia e arquitetura e pelo pagamento dos encargos legais relativos à 
construção. 
Ao Município caberá, ainda, o repasse de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 
10 parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e outros recursos porventura buscados em 
outras esferas governamentais. 
Ressalte-se que, concluídas as obras, o imóvel e suas benfeitorias serão doados à 
Universidade Federal do Paraná. 
As condições essenciais do Convênio estão dispostas no presente Projeto de Lei e 
as demais serão fixadas no Termo a ser firmado. 
A efetivação do Convênio é de suma importância para a consolidação da 
Universidade Federal em nosso Município, porquanto, de outra forma, jamais teríamos condições 
de edificar as obras imprescindíveis para o Campus. 
A ACIPB, para o cumprimento do Convênio, buscará apoio de todos os segmentos 
da sociedade, traduzindo-se, efetivamente, numa parceria entre o Município e seus habitantes. 
Por outro lado, em razão de que a ACIPB pretende iniciar as obras o mais rápido 
possível, solicitamos aos Senhores Vereadores, a apreciação e votação da matéria em regime de 
urgência. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 21 de março de 2000. 
~rra Prefeito Municipal 
!?re/eilura 2/(unicipa/ de !?alo :JJranco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Ntl 28/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando a cooperação 
técnica e financeira para a construção de parte do Campus da 
Universidade Federal do Paraná. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 76.898.527/0001-47, com sede na cidade de Pato Branco, PR, visando a cooperação 
técnica e financeira para a edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no 
imóvel de propriedade do Município, consistente na área de 60.885,5lm2, Parte do Lote nº 74 do 
Núcleo Bom Retiro, constante da matricula sob nº 657 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, PR. 
Art. 2º - À ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) de 
construção, conforme projetos fornecidos pelo município, com recursos por ela angariados e 
administrados. 
Art. 3º - O Município fornecerá toda a infra-estrutura para a edificação, nela incluída a 
terraplanagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem como o acompanhamento da 
obra por profissionais de arquitetura e engenharia, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de 
todos os encargos a ela relacionados. 
Art. 4º - O Município participará com recursos financeiros na ordem de R$ 
300.000,00(trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, em IO(dez) parcelas mensais de 
R$ 30.000,00(trinta mil reais). 
Art. 5º - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a outras esferas 
governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, desde que possível, deverão ser 
repassados à ACIPB, para aplicação na obra. 
Art. 6º - O Convênio será firmado pelo prazo de 02(dois) anos. 
- 111 
:Pre/eilura 2lrunicipa/ de Yb!o :JJranco ;> , 
l
o. Mun. •• I". Dc;tt. ~ 
1'11. N.a_J._{ __ 
__...,!~ __ J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7º - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias deverão ser doados à 
Universidade Federal do Paraná. 
Art. 8º - O Convênio reger-se-á pela presente Lei e pelo Termo a ser firmado. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08.44.205.1.053 - Construção de Unidade para Ensino de Graduação 
411O.00 - Obras e Instalações _..S' i;&i~ O ((', é-{f'V/' • 
R t J G O() ro:::i 1 '°--"") 
Art. 10º 
contrário. 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
.; C. Mu11. d• "'· b ... --- il:GISTRO GERAL DE IMÕVEIS 
~.G.C. 77.780.781/0001-09 (REGISTRO GERAL) 01 VISTO 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
[MATRICULA H RUBRIOt:= ) TITULAR: N.º 657 6i .. :1 ~· ·. PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 00118411179·04 
25 de maz•çc de 1976. .........._ cl. +.. :r-d￾IMÔV::\L nun.~L: Lote n~ 74 do NiÍclc o Ec·''\I nat:iroJ. ·'3~.tuarl•J ncr:rt~?'r'd~.s.·~r! tt) e MunJclp:lo de Pato Branc~, com a arca de b09.500,00m2 (-.,,,L,Cr.N- . 
To:; L NOVE. MIL I~ QUINHGNTC•::~ Mt.TR.o:; r.!iJ.'c11i:~r-·J): ) , dcntrr:' dos segu:l.ntes 
l~.rii:tt~:~j e cc.;nfrontaçC.ea: N0f~T?: por unia Jinha seca, C'.mf"rcntam10· --
com terrar.1 do lota n·) 79; L?:rr:1
·: pelo :P.ie U.gcirc, ctmfrcntando corn 
te rrarJ do l ct~ n:• ?5; : ..;ui.: per uma l :i.nha sG ca, confr1 .. 'ntando cem te.!:. 
t'H3 do Jote n!i 64-/,; nF.:;T~: p0r uma 1i nhn ~;cc.a, cm1frr,rita1)do cem t~.r 
ran de lote n•: 73 .- Hcgs• antr. 1'30b nP l'.), t.c 3-.i., doat .. ~ '.~f:icio. · 
.'.:.f:tUifillNTE: AVGLINO PIA::;-.;;,. 
n. 1 - 6~7 - Transrnjtentc: l.vel:l.m~ 1;:i.asaa e ::11.m muJ.hr::l' ela. Laura· ;:;s_ 
Fac.i.n:t F:t.a:.rnn, b1"a:lllt> iros, casados~ ele agric1..rltor, c:t H ,cfo J..ar, r!!_ 
aidentcs a dom.ici liados neste Munic:i.p.icJ. '•dquirente: J()SEJ .'\lfredo - dos .:Jarr~cs, brasJ.leiro• casadc.:, de; r.omez;cio, rer;jJlentt1 neste Municí 
p:ic).- CdMP::U; 1-: Vh'fü);\• r.r.ea: z2.600m2. ;:!ublJcci ele 17/1.2/62, 1.'ab. de/ 
VitorirHl. V9lor: fr$ 5hfº· ltnf. r.•eg~ ant>'!. 5.691, u: 3-E·, deste Ofí￾cio.- I.Jou fr::: -C. !!J <t' • 
.fl. 2 - 65'7 - '.L'ransrrd tente: Avelino j.:·1a~rna e nua mulher da. Lau1•a 3a 
racini Pia.ssa, bras:l.1 ei I't:is, casados,. de agrlcu1 to!', e].~ rJo l<)r, re 
sidentes e domi.ciliad.os neste Munic1piQ: •. ·~q.quirent€: .')tav:l n Lazaro7 
:1aracini, brasileiro, casado, motoi;5.stu, residente e d9raiciliado -- neste Município.- COMPtt.J\ I~' VBtflA. f\rea: 72.600!00m2. é
1
ublico de , , • 
1.5/12/62, Tab. de Vitorino. /U.,on: fi$ ~tsn• fa! • reg~ ant~. 5.969,/ 
Lº 3-F, deste Ofício.- Dou f,. . • 
n. 3 - 657 - Tranmni tente: José Alfredç dos :antos e ~rna mulher. da. 
'r.arolina Nunes, brasileJrcs, casado~;P eJ.~ ,agricu] tor, ela d<:~ lar, "" 
rrsjdcntes ne:.;te Municfpto. 1;r.it;)1Jl!~F·:NTJ;: l)orc:!.o Tar.tar;i, bras11elro, (~asado, indl.wt:çlal, res.i dente nesta cidadt'l .- COf'1
1PP.'.i :; v"'.:if·.f:)~,. !.rea: ! 
36.300,00rn2. Publico de J3.lJ..6Lt, J..P. 22 1 fls. 53p '.'.'a9. local. V.~. --
J.,('j'.·'.j,!L.ÕÕ,ÕO, f'.ef. regS: ant~~ B.527, L~' 3-H, ciestc OfH:.io.- Dou .. ' • 
R. + - 5'1 - '1.'ran::;mitente: Ot:wic Lazaro ".'.ar.ad.n:l e ::::ua mulher. da./ 
'Amél:la Dallf:.t Co~;ta .:Jara<ünj, brusJl.eirns, ca::rnrkr~, eJ.17 motor:l.sta, - f;la do lar, rc::3:ldentes nei.:;te Municip:l.n. ·'•Ainr:.FNT?: n.:·T .. MF!O CAl..",)\T-
~ro, bras:lle.l?·o, casado!. indut::1.:rial, rfrniclentH nest€ Munir.:fpio.- COM 
Pn.t, r: VFNUt1 •. "rea: 2.oOO 00m2. Fubl:i.ç(.' do 09/02/65, L~ 22, fls.867 
vs., do '.l'ab. 1oc.:a1. ..on: f,º·~o.- Hef. r.eg. ant..:. 9.498, l..\I 3-H, 
d1rnte OfÍc1o.- Deu ··• • 
n. 5 - 657 - Tranarni tente: Aval:tno ::':i.assa f.'! sua mulher da. Albina ,~ 
P'iassa, hr.aslleiros, casados, ele agricultor, ela dei lar, residentes 
e do miei liados nesta cidade.- M'.lQUIHBNT:::: GCiiX> .ALP!1EDO 'l'!UCJF::i~ e -
OTAVIO I..o::.;s, l:.>rasilejron, casados, criadores, residentes e domicilia 
dos nesta c:Ldade. COMPRA E VENI::A. Árr~a: '•5 • 7;00 00m2. PÚblico de -= 20.07.61.~, l g 20, fls. 68, ~'ab. local. V ox·: , o. P.r:e. antr. / 
9.902, Li2 3-H,_cteste Ofício. Conforme averbaçao à mareem da mencic￾nada trarn;;criçao 9.902, L9 3-H, consta o 'l'ermo de CompromisGo da -- ,fd.rma GllIDO /iLFHI.mO TRICH1~S & FILHOS LTD:\.., que nos termos do a:rt./ 1~ da ·ro1,t •. de 8.4.6~ fica co,yro:_etida ~.~.xccuta~ o Prc1jA'.-o de H~ 
fJ.orestamentc.- Dou re.cc. !l < • · \ 
E.• 6 -· 657 - Transmitente: José Alfredo dos Santos e. sua rnulhe r da. ___________ .... ~------------------~EGUE NO VERao __ __ 
J 
r CONTINUAÇÃO 
· íj 1 1ao1e110 o n,. o 91- ... ELICE SOARES RIC ~ <) 
... OPlclO .. uomao O!IAL DI IMOVlll 
' '-
RUA 08VALDO ARANH-', Hf 
CE,. 11104-S&O 
PATO aRANCe - ,.R _, 
CarCJlina Nune o, brasile1rtiz, i::asados, eJ.e motorista, cl <.i do lar, r!t 
sidentes e dcmi.eJliadoB nesta cidade.- .\1.x~•n:~_i·:N'.rI~: E;~ILIQ Ci.tIOCli2T￾TA, brasileiro, casado, industrial, resident• e domiciliado nesta - e.idade. COMF71.:'I. E Vl-;NDA. f.rea: 36.300.00rn2. PublJco de 11.11.65, l.C'-
22, fls. 54, 'll'ab. local. 'if\LOR: lr! ~~.oo. P.ef. reg. nº J.0.286, J..~ - 3-I, deste Of·.cio.- Dou fe. • • ~ C h--· 
R. 7 - 657 - Transrni tente: .Czil io Chloche tta e sua mulhf r da. l~el ir 
ães ;jantina :Jchenattc1 C:h.tochetta, brasilei.rcs, casadc..s, ele do co--
mercio, ela do lar, resjdentes e dcmtciliad1Js nesta cirlud.e. - i.'of)OlJI￾ni·:··N'['P• '·~:"'C'It~f')A nJ:"' p•r,•porJ'T'JIF(i F::Jf Tr-11êIJ'' ,,e:; C"·m "'"de ni· ut~1 p·j <lrtrlr r··-w111:>!"'.\. f\.. 1. ...) • .-V . '·' .. .Jl. .... ! ... 4 •. , l"\. • ".1 .1y. •' l.f.., I, ..... ,.,;J'\; •. ' - t.;I ,,. ~ •• ~ ... .•• • .~\ .• ,.L .• 
!i' vrN'"l~ ~ • 13 907 oo 2 L" '·lic · i' i1 oo 67 1 ~ ...,5 fJ·,.. 1 f3t'. •r ... . .. , _ "" • J .re a • . • 1 m . • . u L1 . . e. e. t . . . • _, • - , .. · '- , .. .,, • ·- . ,) , . ~ 
belionato lr.cal. Vâlcr: G·$ 2.~50,00. He,{. reg. mú.:7. snb r;.~ ·13.077i￾LQ 3-L, deste OfÍcio.- Dou fe, ::;: ;J e Xr- . 
H. 8 - 657 - 'l'ransm1 tente: Otav:io LotiG e sua rnulhe r da. l .eopcldi na.:::: 
Lo.so, brasJlelrcJs, casados ele agrJr;ultor, Gla do ]n!"', re:=~dr:nt<~r; ~ j .tli :l t I"" . ' . 'T·f·11·-,-··1·1·"·· ,.,..,,r I""'' '1')1 J ........ f'T.,... l r:: l1nm .c..i. ucos nes e ,u.1uc1p:i.o.- :t .· ;,1 .. 11i .. : .. i' ..... : .:\L: . ..;_ '""~ l"- .· !'J ... - .o:., )r:1-
s i le 1 ro, casado, indu st rJ al , re s :l de nt~ C1 cloni.i.c UJ. a rlo rn~ :; ta ç. i ela d c • '" 
COMPHA S VEND:\. -~re a: 227 .6~10, 00m2. PublJcc de 24. 01. 66, L"~ 23 1 fl :.3. 
132, 'l'ab. local. VALOH: G$ 620.000. (total).- Re:j\. reg. :mt·:;. sob --
n2 10.857• Lº 3-I, deste OfÍcio.nou f~. G. J Cfq--. 
R. 9 - 657 - 'rransmi tente: i.~spÓJ.io de Dor.ico '.l'arta.r:i., procfJG1:1adc ~ - J no u i zo d e "'J .• it d· t (- ' "•)QlJil"l""j't'l'"-• J'),....-·t•• ,.,,.,['f'J }"Jl' . .,.-... , .:.ire:. o es A. .-omarca.- ·ª-'· ,_ ..... ~ ~:,:. :,,Jt: •. ,~ • ... '.· :'·.'·· . ;:_.~-·t 
brasileira, casada, domést:iya, rc.sidentt:? e dcmJ\;;.:il.i.:1da ne~:ta Cidade, 
inscr:ita no CPP. sob nc 036 800 709.- ,f,l)JllDIC!;C/,U. '~rr;;n: ,26.300m2 .• / 
FQrmal de r:artilha de 15.12.71.t extraldo por ilt::lcnn e. :evc:ro, .L;::;ç:r:-i 
va ~o Clvel e anexo~ de~.ta Cc~:-_iarc~ 1 ~~Jor :,!i$ l~,650,üO (t;ita.l).ucf.7 
regs ant2 18.032, LQ 3-l·, deste Uf.1..cJc.- : .. ou f.~, < :::S ê!;' Jr-. -
R. 10 - 657 - Transmitente: Cuido Alfredo Triches e s/muJher da. ~!' 
clla Bertlce111 '.l'riches, bras:tleiros, casados, P.lc :i.nrh.(str·i.aJ., ela,_ 
do lar, resident;es e domici11adou nesta Cldad.e, in3c:r.Jt,.,s no Cl'f<'. .. 
nQ 005 792 709. ~DQUHU:NTE: Lauro IrchelJng Ej sua mulher da. /\meJ~:La 
Falabretti, brasileiros, casados, eJe d".') comercJul <:!.la d•:1 Jar, rcsi 
dent1s e dcm:ic~iliados n1:1sta cj_dade, c1:F. 237 490. +90. (·)Hi.-'IJf ::; V.:N￾DA • .;-..rea: 176.l+4J.,00m2. INCfL\ n'~ 520903Lqoo37. I'ubJ.icr:i rfo 05.1.J .• 73, 
Li2 19, fls. lOO vs, do 'l'Hb. de V5.torin<:.'t V/J..Oíi:G$ 5'.).ooo,oo (total). 
Ref. r.eg. antQ 20.~63, L.'2 .3-E, deste Of1clc. - Cunfcrm': consta nr:i--
re fe r.ida transcrlçao ant~1 20. 363, Lr 3-:·~.._ •'):J outr, rc;a()·::::; çomprarJ.c~res 
ª:!sumern o compromisso ~1unto ao IB:..IF de na<; rJcupar a !'n:a de ex<:J cu -
cao do Pro.ieto de Heflorestarnentc.~- Dou fe. !• J t:'&:::!:· - _ 
R. 11 - 657 - Transmltente: Sociedade :sp~rt.iva ?alrn1.':ira.1, CGC.:. n':/ 
79 856 033/001; ,'\velino i>lol.ine ttc e s/mlJl h<~ r da. .'·,u:i nrl r:.:t T'Íl.' J.:i.nc tte, 
brasileiros, casados, eltl do corné!"'c:lo, ela do ]nr, r(:shknte.J .'1.r.::;ta. 
cidade, CPF'. 039 745 029; Cujdo 1\.1.fredc Tr:lchr:s,o s/mu:Jhi::r da. /rc.i 
la B. Triches, bras:i.le.i ros. ca::>adr)s, ele dP •:::onwrc:Ln, ;; 1 a dr:. 1 :~r, = 
residentes e domlciliados nesta cidade, e:"'?. nº 00) '79~'. ?09.- ;'_')()fJI 
RENTE: CRt.NJ .. •1 RE'AL L'fD/~ .• , firma GorrH~ r-cia1, cr~'.1;1 ::;e de nc• ta c.i d ade, = 
CGC. n!! 76 897 297/001.- COMPR/; .'.;;_ VJmnA. /'.;rca: 13.907,00•n2, vev1d.ldo 
por Soe. Esportiva Palmeiras; 51.209,0üm2, Avelino Mol;nettc, e -- 51.209(00m2, vendidos por Guida /\lfredo Trlches. V ..~LO:'.'.: G$ 203.c100./ 
(total}. :lef. reg. ant~ 21.714+ J.,Q 3-::.1, deste OfÍcio, ~"...7-657, r.5 
e R.8-657. ac.ima. Dou 11?.4 U7-'jy-.;. __ 
!!.• 12 - 657 - 25/03/76 - 'rransmitente:Eziljo Chi'JChct-~u e ~1/rnulh"!r￾Eelirdes ChJ.ochetta, brasileiros, casados. ele do comerc·i.<·, ela d':.l"' 
lar, res:l.demtes nesta cidade, CPl';' •• 126 110 859. i;.2.f.2U11~l N'l':: Bi':Li'ili-·'.) 
CALü/:1T'l'O, brasileiro, cas<:tdo, .agri<iultor, r€'s-ident€, neijt8 r.:ldad€,.··,. 
CPF. 126 171 999. COMPH:\ J; V:i.~Nl;A. ··reu: 22.393, 00m2~ P1J.blJco de --
30.08. 74• Líl 44, fllj.- 359, 'rab], l~~al. Valnr: ff$ 15.00ü,<JO. Fe:f. R./ 
6-657, retro. Dou ~e-y e;. 'd C' 
--~~------------------------------------------------------~SEGUE _____ _ 
MATRICULA - 65z • 
( ... 'li.,.._ - j .!J otl-- ) .----CONTINUAÇÃo~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
_ AV. 13 - 657 - Cédula Rurual Hipotecária. Emitente: Granja Real ~­
r::t'da.- CRE.IXJR: Banco do Brasil S/A., Ag• desta praça, Valor do Cre~ 
dito: !!$ 90.000, 00. VenctA 04.06. 76! pagaveis nesta praça. li HIPÇTE c~·~. ~~~g. 3.677, LQ 9-F, d/Of cio, feito em 10.06.75. Dou fe,-
AV. 14 - 657 - Cedula Rural Hipotecaria. Emitente: Granja Real Ltda ~lXJR: Banco do Brasil S/A., Ag. d~sta praça, VALOR DO CRtDITO: -- tr$ 197 .4oo, oo. Venctg: 05.08. 76, pagaveis nesta praça. 11 21 HIPOTECA. R~f. reflg ni 3.953, LR 9-G, deste Ofício, feito em 07.08.75.- Dou--
h. G.~~~ ' 
AV. 15 - 657 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária. Emitente: • 
nFanja Real Ltda.- Credor: Banco do Brasil,S/A., Ag. desta praça. - Valor: Ir$ 158.127, 00, Venctg: 20.10.ao, pagaVE!iS ne ata praça. 31 HI￾POTECA. Ref. reg, nQ 4.719, L~ 9-G, des~~ Oficio, feito em 22.10.7~ 
Ref,. reg, 9-:657, acima. Dou fr. 'i !J é:" Jr-. 
AV. 16 - 657 - 31.08.'?6• Foi requerido fosse consignado a presente/ 
que o nome da Sra. Amelia Falabretti, constante do R.l0-657 acima,• 
e ,na realidade AMELIA FALABRE'rTI IRSCH~INGER, con1oz:..e prova sua -- Cedula de Identidade RG. 958397. Dou fe, °'· !J < . ' ·. 
AV. 17 - 657 - 10.09.76 - Foi requerido a averbação ~resente, para• qüe a área de 455.300,00m2, passe a 2enominar-se "Imovel Rocha Pom￾bo", d~ntro dos limites e confrontaçoes seguintes: NORTE: por·uma • 
linha seca, medindo 832,lOm, confrontando com o lote nº 79; SUL: -/ 
por uma linha seca, medindo 411,00m, confrontando com parte do lote 
n'1 74 e por :.1ma linha seca medindo 299, 70m, confrontando com o lote 
nsi 64; LESTEa por uma linhl:), medindo 502,00ms, .. confrontando com pa!:_ 
te do lote nsi 74, e pelo Corrego sem denom1naçao com 492,00m; OES - TE: Por uma linha sec~, medindo 994,oom, confrontando com os lotes• 
nQs 73 e 65. De cuja area, 176.44l,OOm2, pertencem ao Sr. Lauro Irs 
cheling e sua mulher Amelia Falabretti Irschlinger, 176.44l,OOm2,-= 
ao Sr. Avelino Molinette e 102.418,00, a Granja Real Ltda. Cadastra 
do no INCRA sob nR 722 120 02244. Referido terreno terá matriculadÕ 
novamente sob ng 2.601, deste Livro. Dou :ré-. G. :J <Ar-. -
AV. 18 - 657 - 27.09.76 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.• E'iiiitel')te: Belmiro Caldatto e sua mulher. CREOOR: BANCO DO ESTADO 00 
PARANA S/ A., Agência d/~raça. VALOR 00 CíltDITO: G$ 115.600,00, ven￾cíveis em 26.07.81, pagaveis nest~ praça. lã.HIPOTECA. tf.egg. ne. // . l.259 do livro nQ 3-A-l, deste Oficio. Dou f~, G. :J êe',h-. -
AV. 19 - 657 - 29.09.76 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente: BELMI 
Trn' CALDATTO e a/mulher, e como anuentes: Antonio Latenike e sLmu -= 
lher; Lademiro Hupalo; João Miguel Sangalli e a/mulher, e José Late 
nike. CREJX)R: BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A., ~gencia desta praça,; VALOR: G$ 9a.aoo,oo, vencíveis em 26/07/81, pagaveis ne~ta praça. // 
21 HIPOTECAa Reg. nQ 1.311 do livro ng 3-A-l, deste Oficio,- Dou -- f-. ~J " ~~ 
R. 20 - 657 - 17.03.77. Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.Em! ~ente: Belmiro Caldatto e s/mulher. Financiador: BANCO DO ESTADO d) PARANÁ S/A., Agencia desta praça. VALOR: Ir$ 332.919,00 investimen--
to para aquis~ção de uma colheitadeira equipada. V~nc!veis em: /Ili 
26.07.81, pagaveis nesta praça. 31 HIPOTECA. Emissao: Pato Branco, .. 17.0'3.77. Ref. reg, nll 2.193, Ll! 3-D, d/Ofício.- Dou fé. e. G$ 1111 
G$ 148.42;• e;. J "l!AJ'--, 
AV. 21 - 657 - 30.09.77 - Conforme Memorial De~critivo, datado de - ~/09/77, referente a parte do lote no 74 do Nuoleo Bom Retiro e/ a 
area de '13.907,00m2, constante do R. 11-657, inclusive a outra par￾te de 102.4lS,OOm2, da matricula nsz 2.601',...,parte do lote nsz 79-A,--
com 30.315 50m2 da matricula nS! 2.405-R.3, e parte do lote nl! 79 -- com 131.08~,50m2, constante do R. 8 e 9-1.465, perfazendo o total-- . SEGUE---
r, 7 7 U O T 81/0 O O 1 · e ?1 
ELICE SOARES RIBAS 
1t• OFICIO ,Jl HGISllO GEUJ Df l"'óV~IO 
ftU,\ oev~LDO AR"NHA, 0!!'7 
J CE .. Hll"'4-360 
t r·t1 ro 111.'1,\NC"'I - F>n _I 
---coNTINUAÇÃO ... 
o tot~l de 277.722,00m2, que, de açordo com a nova demarcação, re!.!!_ 
rida area passa a denominar-se 11 IMOVEL GRANJA REAL ", dentro dos se 
guintes limites e confrontações: NORTE: por tres linhas secas, me = 
dindo um~ linha 462 50ms, confrontando com parte dos lotes n2s 79 e 
79-A, dai, por uma Íinha seca medindo 110,00m, confrontando com uma 
estrada Municipal, e finalmente por uma linha seca, medindo 252,50-
ms, confrontando com a parte do lote nQ 79; ao SUL: por uma linha.• 
seca .. medindo 134,00m, c2nfrontando com o lote n2 74; ao LESrrE:por￾um Correge sem denominaçao confrontando com o lote nl2 75, e ao OES￾TE: por 6 linhas, partindo do sul para o norte, medindo 92,20m e -- 26,00m, confrontando com parte do lote n!l 74 de Belmiro Caldato,dai 
seguindo por uma estrada municipal, medindo 485,60m, confrontando = 
com parte do lote nQ 74, seguindo por uma linha seca, medindo ••••• 
277,60m, confrontando com a parte do lote nQ 74 e finalmente por --
duas linhas seca, medi9do 127,qOm e 120,30m,.confrontando com parte do lote n2 79; cujo imovel sera matriculado sob n2 5.506 do liyro = n~ i, deste Ofício. Pelo que se averbou dita matricula.- Dou ;~.=:-:- ~A:S--- . 
AV. 22 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A., datado = 
ãã 18.11.77, dirigido a este Ofício, autoriza seja cancelado o re - gistro n2 590 do livro n2. 3-A-l, e AV. ~2, uma veEJ que o emitente / 
saldou a dívida dele resultante.- Dou fe. G. J c:"k-. 
AV. 23 - 657 - 12/03/79 - Conforme Aut9rização nQ 027/7~, datada de 
I4.02.79, o seguinte: 11 Emblema da Republica. Serviço Publico Fede￾ral. Autorizaçao na 027/79. Nos termos do Decreto n2 62.504 de ••• 
08.04.68, e tendo em vista a delegação de competeocia recebida do,-
Sr. Presidente do,Instituto Nacional de Colonizaçao a Reforma Agra￾ria INCRA., a~raves da Portaria n2 973, de 25 de junho de 1973, pu- blicada no Diario Oficial da Uniã9 de 06 de,julho de 1973, A~TORIZO 
ao Sr. BELMIRO CALDATTO, proprietario do imovel rural com a area de 
22.393,00m2 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e tres metros.-- qu9drados)~ cadastrado neste Instituto sob n2 722 120 016 586, coml 
a area de 2,3ha, (dois vírgula tres hectai;es), localizado no Mu9icI 
pio de Pato Branco-Pr, registrado no Cartorio de Registro de ImoveJS 
da Comarca de Pato Branco, sob nº 12 - 657, a desmembrar do referi- , N ( do imovel rural para fins de transmissao a qualquei; ti~ulo, a. pare~ 
la de l.814,60m2 (um mil, oitocentos e q,uatorze vJ.rgula sessenta me 
tros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao ; 
NORTE: por uma linha seca, medindo 26,oom, confrontando com parte - do mesmo lote n2 74; ao SUL: por uma linha seca, medindo 60,00m, -- confrontando com parte do mesmo lote n2 74; ao LESTE: por uma linha 
seca, medindo 92,20m, confrontando com parte do mesmo lote n2 74,d,!t 
nominado Granja Real; ao OEST~: por uma· Estrada Municipal, medindo• 
949 00m, confrontando com o imovel denominado Belmiro Caldatto. A'--
parcela a ser desmembrada para alienação a Granja Real Ltda., desti 
na-se a instalação e construção de Silo de Alvenaria p/Armazenamen= tó, ficando caracterizado, conforme determina o Decreto nQ 62.$94 - de 08 d~ abril de 1968, a destinação da mesma p~ra fins'não agr~co￾las. AijOS o desmembramento ora autorizado, o imovel rural ficara -- com a area remanescente de 2,0ha (dois hec~ares). Fic2, no entanto= 
ressalvado o direito de domínio inquestionavel da Uniao sobre a -- área de que trata este documento.-~m v!rtude de~se localizar na Fa~ 
xa de_Fronteira do Estado do Parana, 9ao importaqdo a presente aut~ 
rizaçao em nenhum reconhecimento expresso do dominio do titulado ou 
ratificação de seu título• ainda que se encontre transcrito regula~ mente no registro imobiliario comgetente, expedindo-se a presente = 
nos precisos e exatos termos da §umula 477, do Supremo Tribunal Fe￾dera],, valendo, ainda• a aceitaçao da presente como recqnhecimento￾expressg do que acima ficou consignado. O i~~rumento publico de - alienaçao relativo ao desmembramento, de acorao com o dispos~o no - Artigo 52 do Decreto n2 62.504 de 08 de abril de 19681. devera con--
signar ~xpréssamente o inteiro teor da presente autorização, d~ven­ do tambem a mesma ser averbada a margem da transcriçao imobiliaria/ 
MATRICULA - 657, 
..---CONTINUAÇÃO 
( ..... ,:'t- i...(__..::;:,_=::a~·,~k- ] ---FICHA 
003 
.--....... , ..,... ~, ~.·ffn~ 
O. Mun. clt 111. D .. 
l'l•. li.•_. 3.à-=-. i 
,-.....,.,..,...~--~,,;;,"'"'..»:·r"'J imobiliária do imÓvel#original. Esta autorizzação somente terá val~ 
dade com a apresentaçao do Recibo-Certificado de Cadastro do exerc1 
cio de 1978 do imóvel cadastrado sob n'1 722 120 016 586, Curitiba,;: 
14 de fevereiro de 1.979. (a,) Maria Dantas de Noronha (Carimbo) -- Maria Dantas de Noronha - Coordenador Regional Substituto - INCRA / 
CR(09). (a.) Alucir Valentin Miqueloto (carimbo) Aluc~r Valentin Mi 
queloto - Chefe da CR-09/C- INCRA.- Ijef. R. 12.165~, retro,- Pelo -- que se averbou dita matricula. Dou fe. 'i. J e:' · 
AV, 24 - 657 - 21/09/79 - Conforme Memqrial Descritivo, referent~ a 
üriia parte do lote rural sob n'1 74 do Nuc~eo Bom Retiro, situado ne! 
te Município de Pato ~ranco, contendo a area de 22,392,00m2, cons--
tante do R. 12-657, retro, de propriedade do Sr. BELMIRO CALDATTO,• 
que de acôrdo co~ o referidq memorial descritivo e plBI}tas, parte • 
do mencionado imovel com a area de 20.578,40m2, passara a ser "IHÓ￾VEL BELMIRO CALDATTO", dentro dos seguintes limites e confrontaçoes NORTE: por uma linha seca medindo 217,00m, confrontando com parte • 
do· mesmo lote ni 74; SUL: por uma Estx;ada Municipal, medindo 181,00 
m; confrontando com parte do mesmo imovel lote 74; LES~: por uma • 
Estrada Municipal medindo 94,00m, confrontando com o imovel Granja• Real 21 Parte.; OESTE: Pela Estrada Estadual PR-299, medindo 92,20m, 
e o re~tante da mesma partq do lote n'1 74, com a area de l.814,6om2 
passara a denominar-se "IMOVEL_GRANJA REAL 11 21 PARTE",. dentro dos• 
seguintes limites e confrontaçoea: NORTE: por uma linha seca, me -- dindo 2p,OOm, confrontando com parte do mesmo lote nS! 74; SUL: por• 
uma linha seca, medindo 60,00m, confrontando com parte do mesmo lo:.. 
te nQ 74; LESTE: por uma linha seca medindo 92,20m, confrontando -- com parte do mesmo lote ni 74 denominado Granja Real; OESTE: Por -- uma Estrada Municipal m~dindo 94..,00m, confrontando com o imóvel Bel 
m.iro Caldatto; cujos !moveis serao matricu~ados sob rb2s 9,027 e -- 9.028, do livro ni 2, deste Of.Ício.- Dou fe-a G. J C::'k--·· 
AV. 25 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Br~sil S/A., ag. des￾tã praça, datado de l0.06.76, dirigido a este Oficio, autoriza seja cancelado o registro nQ 3.953, LS! 9-G, d/ofício, uma vez qye o emi- t~nte, sal!4'u a dívida dele resultante.- Ref, AV.14-657, retro. Dou ~. 4 ..... e:'XT--i 
!!..• 26 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/ A, Ag. des-ta 
praça, datado de 10,06,76, dirigido a este O!Ício,autoriza seja can 
celado o registro n'1 3.677, LS! 9-F, uma ve~ que a emitEjnte saldf ã d.Ívida dele resultante. Ref. AV. 13-657, retro,- Dou fe. Gil. J ~' . 
AV. 27 - 657 - 25/08/81 - Conforme memorando do :Sanco do Bstndo do ParaW: S.A.,-
Ag., desta paaça, datado 4e hoej9, diritido a este Oficio, autoriza o oancelame:a. 
to do registro sob nD 1.311 do livro nª3-A-l,deste Oficio, uma vez que o devedor', 
ar. msaimo ~AWAT!O e outros, sddaraJ ª°!vida dele resultante. R8 t. AV.19-651,-
retro. Dou te. o. il 982,001 e:;. J e:.• 
AV, 28 - 657 - ll/10/82 - Conforme memorando do Banco do E<itado do Paraná s.A.,-
Ag., desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento 
do registro sob n11 11259 do livro n"3-A, deste Oficio, uma vez que o em tente sr. 
BED.UI!O •JALDATTO e outrosb :'.att;rsm a divida d~le resultante. Rei'• R.18-657 retro 
Dou fe. c. !li 180,60. -S · :J < 
AV 29 - 657 - lJ/.LO/~ - Conforme memorando do :Banco do BBâado do Pa.::anã S.A. ,--
~' desta praça, datado de hoje, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento 
do registro sob nª 2.193 do livro n°3-D, deste Oficio, Ulll8 vez que o emitente sr. 
BEil4IBO CAI.DATO e outros, sall:rª1: a divida dele res'..i.ltante. Rei'· R.20-657 retro. 
Dou ró. e. íti 1Bo,6e• ..;:. J < 
R. 30 - 657 - 29.08.83 - Transmitente: m::LSOH ANTONIO PIRES e sua mulher dona - JoECELY TARTARI PIRES, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do br, res_i. 
c;lentea e ciomioil:Ledoa· neeta cidade, inscritos no,CP.ll' sob n11036.aoo.709eoo. Adgu1 
rente a Bll:Ii.TIRO CAI.DATO, brasileiro, casado, do com"Eiro:Lo, re~idente e domiciliado 
';;:+.;;' o; 1for1 A. in"'º"'i to no CPF sob nll 126 .171. 999-91. COMFRA E, VEUDA: sii5t: -----
\ 
1.õ Oficio da Registro Geral 
dtt Imóveis 
ELICE so-.REB RIBAS 
llTUlA• 
ceqTIFICO, que a pnunt• !_?tocópla • 
reproduçü•> fiel da m,;tr. n•6fi..~--?h)·- p a to •. d• _a,i!. .. de .çJt1211.. 
• ' ,_ _I t:----+ólJ"'-'pP!~IAl --------- CONTINU Ç o~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-. 
3G.300,00m2. Cadastrado no Il!ORA sob nG722 120 016 586. Público de 06.07 .83,i LG89 
fls.064, Tab. local. Valor: !l 1.400.000,00. Foi 1>3go o imponto de transmiesao in￾ter-vivos na quantia de Ci 28.000900, conforme guia sob nª 3038091-8 <la A~nc' a de 
Rendas de Pato Branco. Ref'• R.9-657 retro. Dou fé. e. ~3 20.060,00_..c;:::==r--:~ .1·--• 
1 &_ 31 • 657 • U.03.92 - Transmitentes ESPOLIO DE BELMIRO CALDATO, processado nQ'.2 I 
Juizo de direi to da 2• Vara Civel de ata comarca. Adguirente 1 ORADI FRANCISCO CAL• 
DATTO, CPF nG213.462.a39-151 IRADJE MAlli TURCATTO, OPF niieo9.088.l09-e01 ElUNEU 
OALDATTO., CPF n 1337.997.689-04 e IftACI MARIA OLDONI, CPF sob n°637.043.709-Q4, to 
doa brasileiros, caaadoa, residentes e domiciliados nesta cidade. ADJUDICACAOI -- lrea s 106. 900 ,00m2. Cadastrado no INCliA sob n "722 120 016 586. Fonnal de Part1lhf!. 
ext.raido doa autos sob nt:I09/92, em 25.02.92, pelo ar. Paulo Oe88r Coruso, Escriva 
do civel e anexoa, devidamente aaeinado pelo Dr. Jorge de OJ.iveim Vargaa, MM., 
Juiz c!le da,reito deeiia oomoroa .. Valorl Cri 40.330.000,00. Foi pago o if,2POsto de -
tranl!Qissao oau.aa-mortia, confonne guia sob n ª GR-4.-ITBI-013/92 da Agencia de lien 
daa de Pato Branco. Certidão negativa Federal sob n 11()34/92. ITCF sob n °171/92. - , , 
, 
Que a area acima menciqnada tice assim diatribuid.as entres oa propr:Letarioat Ora￾di :rrancisoo Caldatto oom 30,57%; Iraide Mar.La TUrcatto com oe,26%; Erineu Calda￾tto oom 27 ,21% e Inac1 Maria Clldoni com 33,,BO't(. &Ili tida a do1. I1et • R .. 4 e 30-657 
retro. Dou te. o. crt 220.256,41ih Cj. ';J ~· ---
AV. 32 - 657 - 18. • 4 - Con orme memoria desoretivo e p antas, re erente a uma 
Pfiite do lote rural sob nº74 do núcleo Bom Itetiro, e1tu1.1do neote municipio de Pa￾to B:mncô, contendo a~rea de l.608,7lm2, constante do E..31-657 acima, de pr0prie￾dade doe era. OH.ADI Fl'iANCISCO CALDATTO, Il\AIDE MAiiIA TUhCATTO. ERINEU CALD,\TTO e 
Ili.AC! MAltIA atiDoNI 1 cinal,digot inclusive o Im~vel Cen.tro Fede:ml de Educação e - ~cologia do Parana, oom a área de 80.2CX3,63m2, constan~~ da matricula sob n°_---
25.297 do livro n °02, deste Oficio, de pro~1ried.ade do CENTftOl~EDBltAL DE EDUCAÇh O E 
TECOLOGIA DO PAhANÁ, totalizando a área de 81.817 ,34m2, que de acotdo com o refe- , rido memorial descretivo e planta e, referida area total de Bl.817, 34m2, permanece 
sendo "IMÓVEL cmNTli.O J.l"EDEll\AL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PAflANi<11 , dentro dos ae￾guintes limites e confrontaçÕess NOliTE: por tres linhas secas medindo 258,40!1, --
99,17m e 16,00n, confrontando com parte do lote nº74 do mesmo núcleo; sm,: por --
duas linhas sedes medindo 115,SQn e 282,40n, confrontando com o imóvel Funesp, Iie 
serva Municipal 199 e parte lote 74; LESTE, por quatro linhas secas medindo 145,3 
m, 19,24m, 70,43m, e 47 t28m, confrontando coru parte do mesmo lote n °74 e com e Pii 
4.69; OESTE: por duas linhas secas medindo 100,00n e 124 ,65m, confrontando com o -
lote nº73 do mesmo ~ú~~o; cujo imóvel será llBtricul~do sob n°26.793 do livro nll2 
deste Oticio. Dou te.~ 
R.33/657 - Prot.nºl00.440 17/03/2000 TRANSMITENTE: O JUI 
ZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PATO BRANCO, do imóve 
de propriedade de IRÁIDB MARIA TURCATTO, inscrita no CPF nº 809 
088.109-20, e seu esposo Sr. FIORENTINO TURCATTO, inscrito no CP 
nº025.532.019-15, ORADI FRANCISCO CALDATO, portador da CI nº e su 
mulher Sra.ROSELI TBRBZINHA CALDATO, ERINEU CALDATTO e sua es 
posa VILMA CALDATTO, inscrita no CPF nº337.997.689-04, e IRAC 
MARIA OLDONI e seu marido IROCINDO OLDONI, brasileiros, casados 
residentes e domiciliados nesta cidade.APOUIRENIE: MtJNI.CIPIO D 
BATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Cara 
muru,271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito(a)no C.G.C 
(MF) sob nº 76.995.448/0001-54..CARTA DE ADJUDICAÇÃO: área l1Q~b-291, 29m2-. Cadastrado no INCRA sob 722 .120. 016. 586. Carta d 
Adjudicação, extraída dos autos soh nº563/97 de ação de Desapropria 
ção, de 16.03.2000, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cive 
desta Comarca, devidamente assinado pela Dra. Maria Cristina Franc 
Chaves, MM. Juiza de Direito. VALOR: R$29.000,00. Foi isento 
imposto de tranamissão inter-vivos, conforme guia GR-4-ITBI nº288/0 
da Prefeitura ~unicipal de Pato Branco. Funrejus !-vj isento conform 
inatrU:ç:&o normativa riºOl/99, item 20 d,ra 27.ôS..99. or.rigam-se as par 
tes pelas demais condições da Carta Adjudicação. \. Ref. R. 31-65 
acima. Dou fé. C.4.322 VRC= R$324,15 
P/ 74 
CETIS 
p,. 38.322,20 m2 
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PONTOS ·--·- nDN:"UAr 
o -0.8296 -51.8013 
1 11.3277 -99.9027 
o 12.7415 -129.7283 
3 11.1447 -164.5'191 
4 13.5395 -21Q2968 
5 69.4953 -383.9145 
6 94.4580 -254.2152 
7 152.8600 -230.203I 
8 192.4274 -237.9983 
9 223.4240 ~21!.5887 
10 252.6634 -1"" ....... 
li 279.1278 -143.2407'0' 
12 3:lB.CXl61 -97.""'"" 
13 ""' IT'I? -T"'-ª"'"~ M 305.4364 -68.6184 
... 156.5331 -35.8774 
16 0.000 -0.000 
PLANTA DE PARTE DO LOTE Ni 74 
J?O NÚCLEO BOM RETIRO, COM 
AR::A DE 107. 291,29 m2, SITUADO NESTE 
DISTRLTO DE PATO BRANCO-PR. 
ESC-• 1./2000 DATA• JUNH0/98• . 
AUTENTP" r.., 
Certifico que a prP.~enlr " 
. fiel do d(tumenlr r":1wn; 
Dou fé. 
~( 
-in 
~e( 1 6 ~IOV. 1929 
.... - ... . '4 
e. Murt. d• PI. 8c1t · ---·· -·- --lf-------· .. 
l'l•. "'·11 ___ 1L_·_ ti. 
"fld. . 
PROTOCOLO. DE INTENÇÕES PARA DESEN · t.:.\/~0---Í' . 
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS . QUE ENTRÉ SÍ 
CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ,. A 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, O MU~ICÍPIO DE 
PATO BRANCO E o INSTITUTO TECNOLOGICO no 
LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E 
DESENVOLVIMENTO - LACTEC. 
11'1 
~ t Patricia L .wr to· Es rivà -~ W Dirn Regi11u os Samas dn ·E evenle . '( IQ Av Sen Sa do Filho,~ B·Gua rotuba 
111 ::l 1: (041) 27 ·2090 · rilib ·PR , 
Pe'tó present instru ento o GOVERNO DO ESTADO DO PARANA, doravante 
denominado ES O DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, doravante denominada SETI, neste 
ato por seus ,representantes legais, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, 
doravante denominada UNIVERSIDADE. pessoa jurídica de direito público, nos termos 
da Lei nº 1254, de 04.12.90, organizada em forma de autarquia de regime especial, 
com sede nesta capital à Rua XV de Novembro, nº 1299, inscrita no CNPJ sob nº 
75.095.679/0001-49, neste ato por seu representante legal, o MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO; doravante denominado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Caramuru, nº 271, na Cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.449/0001-54, neste ato por seu representante 
legal, e o INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado LACTEC, associação 
civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Curitiba. Estado do Paraná, à Rua 
Coronel Dulcídio, 800, inscrita no CNPJ sob nº 01.715.975/0001-69, neste ato por seus 
representantes legais. 
CONSIDERANDO, os interesses das partes em: 
a) Contribuir com a promoção do de$envofvimento sustentável no interior do Estado do 
Paraná, mediante a formação de recursos humanos na modalidade de educação à 
distância; 
b) Desenvolver A esforços conjuntos para a formação de novos profissionais, 
aperfeiçoamento daqueles que se encontram no mercado de trabalho e dos que 
necessitam preparação para inserção imediata no mesmo; 
e) Promover alternativas para a superação dos desafios enfrentados pelo sistema 
educacional brasileiro e dos problemas decorrentes da falta de oportunidades do 
acesso ao ensino, especialmente, no nível superior; 
d) Desenvolver ações de ensino de qualidade, capazes de responder às novas 
demandas urgentes da sociedade e à· necessidade de otimizar o uso dos recursos 
disponíveis; 
RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Intenções, que será regido pela 
legislação aplicável à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes: 
1/3 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Protocolo tem por objetivo a conjugação de esforços para estudar e 
implantar o Centro Associado, bem como estudar a viabilidade do Campus Avançado 
da UNIVERSIDADE em Pato Branco, destinados à realização de ações educacionais 
mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, seqüencial, de educação 
continuada e similares, presenciais e semi-presenciais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS 
Para a realização do objetivo do presente Protocolo serão celebrados Convênios ou 
Contratos, nos quais constarão o planejamento específico das atividades a serem 
realizadas e as responsabilidades das partes, obedecendo a legislação em vigor e as 
normas internas das instituições signatárias. · 
Parágrafo único - Quando de interesse mútuo, as atividades do presente 
Protocolo poderão ser estendidas a outras entidades e instituições, especialmente as 
coligadas, conveniadas ou que mantenham algum vinculo com qualquer uma das 
partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES .~ 
Às partes se comprometem a definir, coordenar e acompanhar e implementar, no 
âmbito de suas responsabilidades e competência~. as ações necessárias para a 
consecução do objeto do presente Protocolo, bem como em até 60 (sessenta) d.ias: 
a) Compor um grupo de trabalho, com pelo menos um representante de cada Parte, 
com qualificações atendam aos requisitos das atividades a serem desenvolvidas; 
b) Designar de comum acordo, um coordenador e um vice-coordenador do referido 
grupo de trabalho; 
c) Detalhar, através de seus representantes, suas possíveis contribuições, 
necessidades e sugestões para consecução dos objetivos do fJ'resente Protocolo. 
,;. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES 
Deverá ser c;omutiicado, pelo menos anualmente, aos representantes legais das Partes 
o andamento dos trabalhos, bem como de todas as decisões que representem 
modificações ou complementações das condições prescritas neste Protocolo. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O presente Protocolo terá vigência de 
assinatura. 
AUTENTICAÇÃO 
Certifico que a presente folocóp1a é repi oduçáo 
fiel do documento angina/ que me foi apresentado 
O&u«tin~;,J\)~~Af,.Qntados ~< ' ' ~al 
E~ 
6~~~~-:::-.-::!=--+-~­ a UJ Pa1rici m.zamtto - scrivã 
~ Dirce gi11a dos 51111\s fodn screvenle 
t [!) Av. S n. Salgado Filh 2368- uabiroluba 
(3 :J F (O 11) 27fl-2090 · Cu liba - P R 
a partir da sua 
2/3 
' ..... 
rc.M~;· d;;.··&:1 
1;:N .. ~F\ E por estarem de acordo e para validade do que pelas pa~es foi pactuati""J.i.i:i:n~~ .. --_, ... : .. _ 
presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas 
que, também, o subscrevem. 
Pato BrancC:.'J de1novembro.de 1999 . 
Pelo ESTADO DO PARANÁ: . i I 
JAIM9:±NER 
Gciver ador 
Pelo MUNICÍPIO: 
Pela UNIVERSIDADE: 
Pela SETI: 
Pelo LACTEC: 
; iretor Superintenrlente I 
Testemunhas: 
,//~_JkL~~ G T-;;f ;AEL GRECA DE MACEDO 
Ministro de Estado do Esporte e Turismo 
O ZUC HI 
do Estadual 
J~YN~~s;~!a Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econ~ico e Tecnológico de Pato Branco 
INGO HENRIQUE HÜBERT 
Di1etor Pres1 en~EL 
JOSÉ E UEIROZ TELLES 
Pró-Re tor de Graduação da UFPR 
- Unidade de Pato Branco 
3/3 
y)~~r;;iifi;);W~r'~~ if,t·l~i.l''t:~n~fi11 &iiilo·Y' ~-·~·r.*-:,·'~ .·_= .. · .. ·.· · ... ·.. ! • ' . , , 
. ,~-~t··=._: :-·\ ,;<"· .' .. ~ 
ASSOCIAÇ?\O COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO 
ESTATUTO SOCIAL· 
CAPITULO 1 
COHSTITUIÇ~ES E SIHBDLOS 
ART. 12 - A Asscciaçào Comercia. e 1. f'; :j l,J s:. t ir· ."l. 2. ·: c.H::::· F ::it ·~:.e.: t.\:···:·;:,.r ·: c:c1 
(abreviadamente ACIPB), é uma sociedade civil sem fins lucrativos, órg~o 
das classes produtoras, fundada em 20 de fevereiro de 1960, com sede e 
foro na cidade de Pato Branco, estado do Parané, à rua Xavantes nQ 315, 
com prazo de duraç~o indeterminado, sem limite de 2ssoc1ados 
\ r ·. · +· · r .; i- - - +·o-:: . 1 • .)c~r •.. 1. •M··.1..r">t::\l I ,.., ... _,,J" 
ART. 20 - Pelas condiç~es e caracteristicas regiona~s, 2 2re2 ~e 
2tuaçàc da ACIPB, abrange C• ~~~. :T; t...t r·; .i. :.::: ::. ::: ....... e:: s~ · ......... ~~ .... ·,·,·,.e:'=· "' ··:.·;!i ·~·.-·. ·1· , .... , .. - ::._::: •n 
constituídas entidades congênsres. 
P!F~ -~- 3g - O emblema oa .:.\ C I i:= P :·1.? ... !:::; r· ~~-:· ~..:. :·:.:;: !' .. ! t: ~·:\ :::2 :::::. pc:.i: .. f~7.· + "'1 '::]L· ...... c.:•T1 
sentido vertical, aoresentadc na cor a= com textc. legenc 1··1 ''.,_ -:::: :::: e:!·:::. t -:~~ ci -~:·-. 
::::.;ç;ç:r.,:jt __ ;,ir·; -\::.::::·:· ·r=.e,:: i'- '.T' .:'.~, ;: ~::. -~ .... ;·; !~:. '·-· 1 :~ .. ·::::. rr e:~ ·:.-:-:.- \::~ r .. -'.:;;;· '.:.-::. 1::::, r·i ··- ·:·:\ r-· ·~:1 '.~::· !':)C t"·' :::-. ::::. i::: !.~:;: ~· ''·.::· •. , ...... 'T :.::.·, ·:-:-::. 
q 1:?~ {:~:. n~ t~~ ·t~. r- ~ '~:: .:-:?.. ~:~. C) "·./ Ei. _,_ -:::!. : ·:·, .::?- ::; ~ e e:. rn ::: ~-':?.' ::: ~:.:· J. e::., rn E~' , +- ..... ::::· !' ::; ;'2-g .) .": ... ::i C:: ·:::: e~"·" :::,:::· ::::; ;_.~, s~ :·:.: >:;:. 
,···:. i°'"! Ci t.t :t ~:~ .!:.' ~-::~ 
D,4S FINALIDADES 
c,r-::;··r·· ·'' ,--. "·!-::::: !:.-; !:·:~ •. e· I F'I~ t~::.·rc .. -· -~· ~'i"; C'.! "'.:".}:::: . .·.:.. ~--, ·:::-. --· - ... ~ '··" ··-· 
(;; j C: e:· n ·:;_; ;r· ·~':':! C;j -:7.:": d E_i ·f t:.~ r: d ~:·:·': ~r· :7:"? !'". :::: r::. !" '.-':? ~- i:-::-~ l ·, -1.~. ;:;·\ •• - -::, '~:: - "": .. ::.· ;1" ·:.;:. ;:: :::: '·ç:.::-1::: ::':'\ / 1 .... :·:-: 
inici~t1va,empenhand2-se a fund8 ~o fcrta!ec1m2rtc da ~ass? emp~esa~ a!: 
!·::~ ·~ ~=~ ~;::. i ~:. t. i '.r• . ;.:\C: ~:::. ,;,.~ ·::=. ::::~e: e i. ,·:·:\ e! e::> ·::::.. '-::.1 rn t. e:. ci C:; ·::.:· ·::: ;:~ :;;.ç;; ' ... ·. -:::- .. ~- ··::. ;.- ~::: ·:::: ::.~ . 
rr1 !J n ~:- ~· -~:.. -f .t rr1 e'. i~:2 1 \···! t::;· ·:;, p ,~~i ~::. ·::~. :i. b i ::. :~- ·
1
.:. ,::i. ~.... ff1 :·:-;.. .:: .. ::::: ~·-- ;._! ~ ... e .. ~- t t:·~ ·~ {~: -·· .::-: . = ,·:·:\ .1. . ... _, .. . .. .":..,·. 
... -:::: ·~: .:::·l dt:.·' 
seus pr~~utos p serv_çcs; 
f: ! :::: r· e= rn e• ·. ·· ;~:' 1· ·• ~::-.: :·:~ :::~~:::.er·1 ~ ,..... 1 ·, ?.. .. . =-:-) ·::.·· !"' ·•· .. ::· ;-.~ ·::e:"·-; .::'.· f\. :·.-.: ,·n;_,,._, 
r·' .. "-'• da regi~~ ~ ~= es~~dc j~ 0 2r0ne, ..:.::: 
'"•i ~- ::~' :::· r·· ···; ·- ,--, ,.,. '::l '" • •••• • 1 .... ."-" .... , ~ ."T; 
·•· ;.:;i, ;--. .! .... -~·:··. :~~ .:: --~;: ~: ·:::. ·:-::.· ·':?:: >! E·:• 1 ::~ .1 :: ~:!e-:' "i :~-. :::: ··. ··-· '..,; ... : :.::·)" 
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' . .., --.' ""·:.-;,,.·- .. , i····'··· ::~ .. ~:~ '.·.:; ;'- '7.' •• ,,_ i..::: 
( 
teresse dos associados~ 
f) promover o relacionamento entre as empresas 
área de abrangência da entidade~ em particular~ e de todo e 
raná, de modo geral; 
g) promover a defesa dcs legitimes interesses 
prodLttoras, em geral, e de sel.!s associados, em par-ticulé:!r; 
h) 
empresariais e de sua miss~c de relevante interesse 
:i. ) promover a identi~ica ... ' '! 
j) desenvolver o Lnter~âmbio com entidades classistas congi￾neres a nivel estadual e nacional: 
tF!'.', 
k) coope~ar com os poder2s 
econSmica, e aos interesses d_ 
··:: .. o:: ., .. ~ ;:'· ... • ..!. .:::1 '(' ~ ... 
·-:::.,:·:·:·:•; __ :, ::: ...... ·;:1 
~ l.... • . l ., •. ' .:.~ '·· .. :.. ,.. . ...... ,. .. ···' · ............ ::::-\ '· ~:.:. .1. ::::. 
. .. ' .. , .. /. .. : .. : i ::::.' :.~ --~-
... 1 .... 
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" 
CAPITULO II 
··.: :· .. ;::\ ~ .... ·:?:.:-
DOS GRG~DS T~CHICOS, SERVIÇOS E DEPARTAHENTOS 
.:.n 
-: \ •·"! \ .• l '.. 1··· e~ ~I" i=- • E:!r:::· ... · __ ! .. 
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... ; ·-· ·'.,...i':::.' 
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·' 
PARAGRAFO UNICO - Além da estrutura descrita no li 
CAPITULO III 
ART. 6Q - O quadro social é constituído de pessoas jurídicas 
dicadas a atividade econSmica e de profissionais liberais~ cujas ativida~ 
des estejam diretamente vinculadas as empresas. 
As pessoas juridic~s 
ART. 79 - A admiss~o dos associados dar-se-á 
proposta analisada pela Diretoria, podendo associa~-se 
cas e físicas descritas no artigo ~nterior. 
as pessoas juridi￾SEÇ?W I 
DA CATEGORIA DDS ASSOCIADOS 
~·--~ \''' . 
.:-:: \ '··', 
-· :. «.:_-:; :: .. :.-:. ~~.' .... 
.... .::.:: ~:- .::~. 
ç_~:!) ~-·k."';:T" .. C; t· .:·~f- i. C :;:. ,, . , ::·:\~;: .. , J;E.._;~:. :~.CJ..~'r , .. ::f:;:. ··· .... ···, :::.: 
~~~ :··· :~~:~=·e:(~::: .. ;··~. :! :·~. .::! i t·- E~ t:. cl ;·- _i ,::~-! ~j ~ tf.-::n ~1 ,j .. r::·: ::: ·:.~. :::· ,.. 
:::: ! ... 1.e " :::\ -~ ; ... ·.' .. ·::· : .._ 
::. i:::· .-·- -!- - .···• :::': ..... , 
.. ::_.;:: ·~·~ ·.: ··" ..... ·-···.::·. 
··4".···· 
\:j 
; · .. ; ····' ···. 1:~; ~-'.~- .• 
DAS CONTRIBUIÇDES 
. 
' 
f.'1RT. · 
pagart.ci s.u;::1~5 
tor-i.a. 
SEÇ:ilO III 
DOS DIREITOS DOS.ASSOCIADOS 
ART. 109- S~o direitos dos associados: 
b) encaminhar à entidade sugest~ss, prcpost3s. 
trabalhos em defesa de seus direitos ou de interesse da =l2sss, 
veis com os fins sociais da entidade~ ~artic~pando das rsunihes 
teria para expor suas idéias; 
e) C3~·:·:·: r ·.:., ...... :::- ,
1 
;- : '··'·:::;,; 
e votar as matérias de ordem do dia: 
.... _,, ·- .•. ! 
.~·: ~::.' '·· :::!. ; 
"~: .. , ... -·· 
i . ..... • •. 
.J. -· :.::· ~:: ... ··" •. · ••.. ··•·••· .::-t ·•· 
quitiO<.f" : ;,,, .... .•. -~- ... ~ ;.~ · ... · .... · .... ' 
~0RAGRAFO ~N!CO - ,,, -: ···'·. ~·:: :·: : 
SEÇ7W IV 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
··-. '('; :::-: ' . 
... s::·c::..: ,.. . . -·· ..,., .. ;-
::\ -·ô ;'·::;-
-.... ; .. e:· 
::~ i ... ·.:··,.-::,.<:.:: ··. r·· ::-
•:::! :~-: ·-· .•• 
.. ... --; ::~·. 
11- •'":.·, 
··- -~ . .;-:.:: ,_. .. , ....... 
.. ::· .. ~. 
COtT1pat.~.--
:::', 
.:~ .. :::: 
-.... -.. , ... ::·. ·.:~ 
:: ... 
f) manter em dia o pagamente das c:ontribuiçt;es 
utilizados. 
$EÇ1f0 V 
ART. 129- Ser~o suspensos pela diretoria os associados que: 
a) agirem por palavras ou atos~de forma ofensiva a entidade~ 
seus Diretores ou Conselheircs; 
..... ; .. "· ,.-··.····· .; · .. , ... ' ... 
e: ~::. .••. ' •. -~:1. 
ART. 13Q- Ser~o _xcluidos os associados que: 
a) tennam prccecimento contrário aos fins sociais ou és dis￾posiçôss estatut~rias: 
:::"c:...J .•i...:·: 
.... : .... :' 
··'i"' ~ :' -~- .~::· --··· ··< ·..• . . ·-·· ' . . ....•.• ~ ... · :;:: ., ... ·.::.-:-· ··:, ·:: e .. · .. , .:~ .. e::::::':~. '! 
::;:, {-· :: ~-.· ·:;· ... -.. ,; · ..... 
..- •'.::, \ t .. :: ... ,... e_.~..,= ... :.i. 
.-·.r.:::···-- .::::. ::-:-:-:- ~ ... - ·.:~~; .... !.- ~. ··•! .··••. ,_. . ... , ·~·; 
..... _ i:::. ·-· -.... · .•.• .. ;. 
···')'. 
SEÇ'AD VI 
DA DfltlSS'AO 
·-···?·· .... 
.--· :·:•, i i ! ~·:: . i.::: .-1 ·- J 
· .. :; 
·-- .... : .... ; ... ·::: ·::-.'::f.·,; :.::i .. '. .. ::.e::.:.= 
~-\1 .: ,;, ·-·' '.:• 
,,'.:: -;. :~; :::. ~~- .··- '1 (' ·i ::?. 
-- .:::. r· • -. ".:!.::·:-
" 
CAPITULO IV 
DOS ORG'AOS SOCIAIS 
ART. 189- Sâo órg~os sociais da ACIPB: 
I A Assembléia Geral; 
II A Diretoria; 
III Conselho Ccnsultivo: 
PARAGRAFO ~~ICD - Nào poderá fazer parte nos órgàos deliberativos 
mais de um representante de cada associado~ exceto para os c2sos de 
• bros natos do Conselho Ccnsulti\·o. 
ART. 19Q- Podem ser eleitos Conselheiros e'Du Oir~tcres ~s )essa￾as tisicas represertantes dos associados, desde ... \.(::.:: 
(:·~ ·~. ·· 1:::, r:. ..-. 
••í . .. ·- ..... ::1_, ·.-- ... 
·.:·.; ... :··:.:.:::: •·· 
209- A duraçKo jo .... ·;;;;·]- .; ... _) ) 
-· ...... _., , .. 
[: ],. : .... ,:::: .: ...... ,_ .... ? .. :::': ··{..; 
.. .i, ... -~·· ..... '.~: . :-
SEÇ'AO I 
DA ASSEHBL~IA GERAL 
··. ~··, 
.:~. ,~; ·-=::: C- ·:_::,;r: ·:·::' ... 
. ···; .; ·::ti' .. ·-- -~·, .. T1 · ._.,, .• -.~ -·:·· . 
... '.., , ... ·····-··-· ... ··-f ' ... t. ·-· f ! ,._: ~::~·: ; • : !;:_= ~:~- ~: -·- • .'·il 
;, ~-- """1 ..•• 
.... J. ..... 
··' ~- .... . ·~ , 
r::, ..... . 
b) eleger bienalmente a Diretoria e o Conselho 
e) dar posse aos Diretores e Conselheiros Fiscais 
:'( 
bléia Ge~:~A~~~~~á~~~c;~i~áN~~s~~~:d:mt,;u:u~~~:r~~~:s, e~~:iÍ~=~~n~~ ·~~~~ijt~~.) .:l1 
ordem do d ia constante do ec:l i ta 1 de c.:onvoc.::\ç~o e, final mente-:~ inst:al~tH:1:c): '.'~.· ... ~:··.".~·'··.,····,:. :·;·:·:':':·· .• :··:·.:···· 
a mesa ou mesas eleitorais para a eleiç~o da diretoria e do conselho 1~~~ 1 ca 1 • :::; 
ART. 259- A As0emtléia Geral re~ne-se, 
,,';, .. 
a 1g - Partindc o pedido de con:oca;ào dcs associados, por 
representantes, os subscrit~res dever~= estar ~resentes à Assembléia, 
pena de sua n~o reali=aç~o. 
por 
cu 
'.::;eus 
sob 
.2edi~o de~e~é ~er encaminhado à Direto￾na hipótese des~3 · .... '--·' ··...-c.:c:::::._t· ,..·.:::: 
úteis do ~ecebime~to co 
.~.: .'::~ ~::: ..... (:~ · ••.•. .:..i" 
· . ..-' :::~ .... '•••'· .. ....... , ..... 
___ : · •••• ,.i.. :::- ... : ' •.•••.••. . ..!\' :-:::-·. i i,.,; · ... ·. ·::i l'.~·.· \••;: ' .. ...: . .i •• ::::- : :::: ·~:::~ 1n 
-~·- ..., ··- ..... -· \ .. ·~ ... ~.; ·-·· ·-· 
, ... r·· ... , .. ,-·\ r··. 
; , . ..i ..... 
:'.::. .... ""'"-·; 
. ; .. · .. : ':::. -- .. . .. 
-· \ 
... :::·: .. :·: ... ·;;" ·;;, ;r• .. --- :.:: ~:-:-: ...... . 
:-· .... ·. ··:::·;:::.::'.·.,.. .. · ·;:..:· ···' ' .. :=;·: 
· ... .! ..... 
~--- .-·;: 
' ... !·:::: r:::.r··;: \' -· '·-. ~: . ,. . .. 
:-:-:· ~:: ..... .;::•. '• -::: .... ; -~.:--... · .... ··::::····. 
• ! 1 - ' ..... '! 
-:::,:-i·· 
i.•- ::;: ·- .. _ .... ·::: 1.-- ·::::., f"''t 
,. ••. t.- .:!,:::\:;: 
SEÇJlG .,. T 
DO CONSELHO CON?ULTIVO 
:::-·:::: (' :::-, 
.. '··-· ::::-
.:.·:;:: ... e::'. t ... -:. t".c· '-.::: .; 
· .. .,;.:.'; 
.-.-.-, :. -.~: ·.~: -.-, -·::: .. :: e -~ .. w ·::, ,.., ...... 
. 1-·:. 
di;;:1s 
que;. 
cio 
ART. 309- O Conselho Consultivo é 
e pelos ex-presidentes da ACIPB, 
a) colaborar com a diretoria sempre 
soluç~es ou auxiliando na indicaç~o 
pf.:"' liê~ Enti.cjade; 
b) assumir a direçào da Entidade em caso de renúncia 
va da Diretoria ·até a realizaç~o de novas eleições; 
e) dar parecer sobre as matérias previstas neste Estatuto. 
epr. 319- O Co~selho Consultivo será convocaco atr~~és de 
,, ~·. ,, 
um ~ .1po de no min1mo 30 (trirta) Associados, ~ui~es cem a tesouraria. 
PARAGRAFO UNICO - Os conselheiros sào vitalícios e o 
presidido por seu membro mais idoso (pessoa fisical. 
. . ...: 
··~ ' 
SEÇ'AO III 
DO CONSELHO FISCAL 
Ao Conselho Fiscal comoete: 
SEÇ'AO IV 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
·•-\ ·-·. __ ,·,::.: ..:. ::: ............... ·~ .. :··: ::::: :::. '· 
"· ... j .... -:.·-· + .-::\ ·.~ .. .. ,._,.•' '·"'_, ,., ' ~ 
. - ·-' . \ .. 
F' ;'" l :T: ê'2 oi. !'" C 'Zi..);,:Ô:: e::·' -- ;e:, ,, .. "'"" ~. ::: E: r', --. " '.> 
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.... ·:.... ... , ... ,,. ...... , :;:;::;:., ... o:.:· -:::·. '.""'' 
p y-· (-?;-:: \.' :i .. ·::::. t ..... 
.. , .. , .. :·: 
.. :-.:· .. ; 
.. :. ~: .. : :".. . ...... · 
nal cr-ianclcj, E'>~t.i .. ngu . .inc;cj 8L\ inr.:;di·f:i.r.:i!:·~ridci c~s : ... \nidadE1 S d(~' s;,::;;·?·-"./iç::c~·f:.:: 
t.es.; 
f i.ndo; 
... -··' .. ::.:!. f.._, e.:~ 
g) deliberar sobre qualquer assunto que n~o esteja 
~feto à Assembléia Geral ou outro Orggo • 
. '""{; 
DO.PRESIDENTE 
ART~ 37Q~ O Pre~idente ocupa o nível mais alto na 
cabehdo~l~e a.~e~resentaç~o legal da entidade . . ,. .. ; ' .. ··,.,' 
ART. 38Q- Compete~ao Presidente da ACIPB: 
"'"'L.'.".'1'."'':1"""•':'.r····· 
... i ·; ; . E: -i~:. ~:" ·-· :~ E:· 
.. ... ;-·, .:::: ..... ": ~ .. ,.. ... 
::::·':::··· 
'"'.·:-: 
0:>: p 1 i e i￾a) representar a ACIPB em juízo a fora dele, podendo 01..1tc1'···-
gar· pr·oc:LW,'.:\(;;t{o li ,;:,d judicia " com o c:onsentimt:mto Ei~>:presscl 
b) presidir os trabalhos da diretoria; 
e) convocar e presidir as Assembléias Ge~ais~ 
vistos neste Estatuto; 
d) nomear comiss~es e delega~ a qualquer diretor uma ou 
atribui çbe'é!, ~ 
e) autorizar o pagamento das contas da Entidade; 
·f ) ~::. :::: rri .:::~ ;.-·· ' 1 a. -::·.l ~··· r:;; ·1: E~ !,.. E! n ~:l u. rn 11 <::1 ç_~ D i r· E~ t :-; r'- :L -:·:?, ., t. z:; d ;~::, ~- r..:.:. :::. r,; i'". ·;:.1 ..,/ i. d ·t; n e .i. a r-:: 
'J "<"!::r. ·t: . .--::, ·7!_-:: «;.7.1··· .. ~~c2~_2s ~os ~n~eress2s -0 ~~· ~dad2~ 
s, ~~~ cw~pri~ento cs resoluçbes das Assemblé~as 3er2i2 e as 
recomendaçMes de Conselho Fiscal; 
h) visar os Balancetes mensais da Tesouraria; 
::::1 ::~- e: .i. cl .i. ;.-· ~i. ~::; ·· ... C: t. -::7\ çêi .:;:,: s i-; ê..:.'.\ ~. l'-;;;:~i...tn .:i. C~;·-r:::·s ci 6\ e i. ('E· t C:i l'u i ,:~ !1 :·:·:·: m 1:: '""' 'º· ci d e 
F:?! ~·n \:1 2i.. t (-:·:~ ~ 
":. :.:::rn i::·\ ~?c~~j25 ~~ ac~~~~~as f.~; .-:,{', ·.::'.: ;T1 .'l. n i. ·:~- t ~- :::·r. e: ~ --::::. ··-< ···. .. .;·.::•. ~:·.; C: I ~:-· B ~ 
-:·:·~- e :::·. jTi !::~ -~:~. ,._; n :·:~, 1 ·~ ;·:~ .:::.; :_::; ;;::~ s~. (:::~; ··; ;::: E;: r-, :·-1 .... ~j r:.' -.- ::'- ~=; ::::: ;:.-: ~::: ::~ -~.: ;:·· :;_:_: ;'::: ::::. ·:s i.·:::; -:::. ,:-::.· ,r- -..__: :.. -.~: c:i ,~~- <:; t· :~~- ~:::. t .. ;; cJ e:; ::::. 
DOS VICE-PRESIDENTES 
· ..... '.'-. ,~ ~:1· ::::· C:.\ ... ~ ! ..... ·-·· 1. i .. . . . -:1·········' ::-:-:·: ·:-.. e :-:-:-:•i"r -~::. ··::fr.::: :: ,:::; rn ci {·:·:~ ·t. t:! ;; 
.::::. ;.~:1 h t. :_.i. .... ,,_! ;::-.: (' ~-::: ::; :~. (::1 E•~ ·, ·i·· ·:-:::· as SL~s ~0sf~~~~s GL :i. ~T; :i.f'Cif!:?:n-·-
: :::~ :i ;:::,_ "· ::·· : .. '.. '.·::-:- fft E:• ;T; ~; 1_., .·.-:: _,;: C! j'" ::·"\ ft· ·-:~·:' :'. '.::.· ~t ·:.. :~ :::; 
..... ···1' , ..... '-. i=;:~ ~:: .. ;: C) ;.-·· ·-~-f r;·; ·::i ·:·::_, ':::; i e; ;-; .::;;. d ~::. l~:. ;.~.:-- e :~- ;" ·:·:·:? --· 
··- ;'.:'. ·····, .. e·:·:';:::.::· .. ~:: . . :-:::_,r·· t. :·::: ' 
:-:'.\ : .. i >: J. J. .;';"'.!. ~- .. :r2si~2~t0 sm ~2c2s ~s 3LI2S 3t~~Ju1çbes. 
DOS SECRET.4RIOS 
.!.!',?::-;.; .. '.'."': -;-_ :':°' .-· .. ::: '~:::ç;·" ;·:'.1;:_.:-:· i.-. ~?. . .. -. :·~·. r· .. ·::? t ... t ~·- ·.~ .. :~ F!:'.• ::::. d:::· . 
".'".{;::.·?-" 
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DOS TESOURE IlWS 
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n i á l'"i. a d .::1 AC IPE<; 
b) elaborar balancetes mensais para apresentaçào ~ 
ART. 429- Compete ao 2Q Tesoureiro, 
seus impedimentos eventuais. 
substituir 
ART. 439- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por se￾mana só podendo deliberar, entretanto, com a presença de, no minimo~ ó 
Presidente. o Secretário e o Tesoureiro. 
CAPITULO 1 
DAS ELEIÇfJES 
ART. 449- O Presidente da ACIPB convocara e1ei 
na segunda quinzena de novembro~ dos anos pares. mea12~~e suf~ágio d~reto 
a 19 - 0 convoca~ 
crints (38) dias antes das e~e~;t~~ 
Cada associado terá dir3i~o 
median~~ p~otocolc, 
os seguintes critérios: 
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a 19 - Encerrado o prazo para registro, as chapas nào mais pcde￾r~o ser alter· adas, sc.~ 1 vo para ab:;md<,:r- D e:! ispor::;.to nc:i "caput" deste .:ifftigo. 
a 2Q - As chapas registradas serào divulgadas na imprensa loc~l 
afixadas na sede da ACIPB. 
ART. 47Q- ~s ~es~s eleitor21s ssr%o constituidas por um presiden￾h • (-.: _J ... ,_; -:::'. "/C; t' .... ·;: =·~- C 
qualquer membró da mesa ele~tora~. 
eleitores presentes. 
mesmc serci substituido pOl"' 
CIF 
dos: 
AF:T. 48Q- Po=er~o e~ercer o _, -··· i __ i ':::.' 
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e o m n c:i m i n oi. ff1 e-. ....:! e e! n :i .. s:• t. C! 1·· ',:,:· C• "'' ( :.:· · ··:; ) d ·:::• !::· D ,·; :o '.:::i e:: ·:. , .... , ·:: :r '"' ci u. ' : e:· :::· 1
· F· .J ·: .·r , • 
<.~ tes.our·;::1r·ie.,, 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇ~ES FINAIS 
ART. 55Q- A AC!PB somente seré dissolvid2 cor del1ber2~ 
~,f:z.m b l é :i. 2•. Cl1::•· r· a. :t E ::1 t:. r· <::1 c:i , ... c:I :.\. n /: 1·· :i .. ;:~ : (-~· •:::. PE' e i ;,,._ l m;:;1n t E: e.·:::• 1 < • •::• •::: .... ,•; :. · :,· ., ·.: u 1r: 
trªs-quartas partes (3'ª) dos 0sscc13dos em c::cndl~>i ~c o"~ 
decidir~o sobre o destinu du patrim6ni8 socoi.2! 
569- Os cargos eletivos ser~a e~er~idas ~ titutr ~ 
1~1 f:~~ l ~:.=i ·7 ('.} ··- CJ r:::-: }~ (·'.·'.·! r·· e . .:t e: i. e'. ·f .i -:::~. ~~:: ~~-\ 1 (-:'.~ n e: íÇ;:·! r- r·· :::i ··· ::-·: ·:: ... _.. :::·1 t· rN . .;. ···· +· :.-:~ e ' ... t r·1'. 
zembro de cada ano . 
pela 
........ 
{1 s; ~'~~~~. ~ ~~:'.~OO~fi; ~ ~::fJ S~,; ;\<~~: n ';,;;. :.i. +j : .. : "'.11~ é 
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/\ } ~ l ,,. · ? \;' ( ,, 1 ' 1 /_) "i Y'1 ,A\ :',' ~ 
f., ·~ ;·~, :~ .~:~-: ;.··,-.: ;~ ; ~ ~· r~t~ ~ ,~ ,.~:.~d~- .. ~~,_,'.-.:/~· · 1 
·~ , 
~J1~·~ .. ' . \.~.\"*··:::. ), ~.1'; 
~·· ~ •.-... ';? 1~~ ... ,(,1\ ~· ·~ 
4 ~>· t'i 'à "'!".'i)" 
í,,! ... , 
Presidente 
.. 1ULIO CESAR Secretário 
NEURI NILO GARBIN Tesoureiro 
CAR 1r:,p!G : :~· ,-. " 
REGISTRO n.: TiíUt_'JS [ íJ~:t.:\J ..... ·". ;S r· 
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