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materia nº 72/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2000
Date 2000-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
native_id12508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PROJETO DE LEI Nº 72/2000 
MENSAGEM Nº: 48/2000 
RECEBIDA EM: 19 de junho de 2000 
Nº DO PROJETO: 72/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 
105.000,00 (cento e cinco mil reais) - para pagamento de publicidade e atos oficias do 
município 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de junho de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Em 26 de junho de 2000, foi retirado de pauta a pedido do vereador Enio Ruaro-PFL, com 
aprovação dos demais vereadores presentes 
Em 28 de junho de 2000, foi retirado de pauta a pedido do vereador Carlinho Antonio 
Polazzo-PFL, com voto contra dos vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir 
Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT e 
Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de outubro de 2000, aprovado com 11 
(onze) votos a favor, 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência 
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT e Laurinha Luiza 
Dall'Igna-PPB 
Ausente o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de outubro aprovado com 09 (nove) votos 
a favor, 04 (quatro) votos contra e 01 (uma) ausência 
Votaram contra os vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco 
Pastorello-PDT, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e Orceli Alves Martins-PFL 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa- PMDB 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de outubro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 826/2000 
LEI Nº: 1978 de 31 de outubro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2403 dos dias 02 e 03 de novembro de 
2000 
f!V EDIÇÃO 2-103 
( 
i 
7/""3p~~{; 
~tJ PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA, 2 E 3 DE NOVF.MBRO DE 2000 
PREFEITURAMUNICIP4.LD;E PATp BRANCO -PR 
LEI ~· t.978 
DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2000 
Súmula: Autoriz.a o Executivo Municipal abrir" Crédito Suplementar. no valor de R$ 
JOS.000,00 (cento e cinco mil reais). A Câmara. Municipal de Pato Branéo, Estado do Paraná; aprovou e eu, Prefeito 
M~cipal, sanciono a seguinte Lei: / Art. lº. Fica o Executivo MUfti.cipal autoriz.Bdo a abrir Crédito Suplementar no valo~ de 
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para reforç<i de dotaçõ~s cpnsignadas no orçam,ento 
vigente, a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades - R~ 30.000,00 
04.00 - Gerência Municipal 
04.01 - Gabinete do Gerente 
03070202.006 - Atividades do Gabinete do Gerente 
"3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades - R$ 1
20.000,00 
OS.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
OS.OI e Gabinete do Secretario de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.025 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades - R$ 10.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.oJS - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades - R$ 15.000,00 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.01 - Gabinete do Secretário de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
11070212.074 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.Ú.02 - Serviços de Publicidades - R$ 10.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 • Gabinete do secretario de DeseÚvolvimento Urbano 
100702)2.078 - Atividades do Gabinete-do Secretário 
3.1:3.2.02 - Serviços de Publicidades- R$ 10.000,00 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 • Gabinete do Secretario de Ação Social 
15070212.086 - Atividades do G8binete do Secretario 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades -R$ 10.000,00 
Art. 2°., Para dar cobertura ao ~dito aberto no artigo ant.erior. é indicada como recurs_o 
a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas_ nó orçamento vigente, a saber: 
OS;OO - Secretaria de Agricuitura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento RW:al 
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 71.SSO,OO 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
OS,02 • Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101.014 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - RS 30.000,00 
07.00. Secretaria de.'Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Índustria e Comércio 
11623461.025 - Incentivos a Instalações de Industrias 
4.1.1.0 -Obras e instalações - R$ 3.450,00 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
-contrário. 1 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31.de outubro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
1 '°''"'''"'-·w-~~·" " .... ·----.~ i e. Mun. d• r. tice. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~] Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 72/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar 
no valor de 105.000,00 (cento e cinco mil reai~). 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no 
valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas a 
saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.002 -Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .................. .. 
04.00 - Gerência Municipal 
04.01 - Gabinete do Gerente 
03070202.006 - Atividades do Gabinete do Gerente 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Sec.de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.025 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .................. .. 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secret. de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.035 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
11070212.074 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolvimento Urbano 
10070212.078 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 - Gabinete do Secretário 
15070212.086 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
R$ 30.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................... .. 
04181101.014 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................... .. 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.02 - Departamento da Industria e Comércio 
11623461.025 - Incentivo a Instalações de Indústrias 
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................... . 
R$ 71.550,00 
R$ 30.000,00 
R$ 3.450,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. r . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 72/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar no valor de 105.000,00 (cento e cinco 
mil reais). 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para reforço de 
dotações consignadas a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.002 -Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
04.00 - Gerência Municipal 
04.01 - Gabinete do Gerente 
03070202.006 -Atividades do Gabinete do Gerente 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .................. .. 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Sec.de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.025 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .................. .. 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secret. de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.035 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .................. .. 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
11070212.074 -Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolvimento Urbano 
10070212.078 -Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .................. .. 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 - Gabinete do Gabinete do Secretario 
15070212.086 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
R$ 30.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas 
no orçamento vigente, a saber: 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................... .. 
04181101.014 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................... .. 
07 .00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.02 - Departamento da Industria e Comércio 
11623461.025 - Incentivo a Instalações de Industrias 
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................... . 
R$ 71.550,00 
R$ 30.000,00 
R$ 3.450,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
Ao 
Excelentíssimo Senhor Gilmar Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, apresentam para análise e apreciação do 
douto Plenário, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Projeto de 
Lei nº 072/2000: 
EMENDAS MODIFICA.TIVAS 
Modifica a redação do art, 1° e 2° do Projeto de Lei 072/2000, 
passando a vigorar com as seguinte redação e valores: 
Art. 1° - Fica o Execuitvo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para 
reforço de dotações consignadas a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades.................... R$ 30.000,00 
04.00 - Gerência Municipal 
04.01 - Gabinete do Gerente 
03070202.006 - ~tividades do Gabinete do Gerente 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades.................... R$ 20.000,00 
05.00 - Sec~etaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Sec.de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.025. - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades.................... R$ 10.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secret. de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.035 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3 .1. 3. 2-02 - Serviços de Publicidades.................... R$ 15 ~·~00, 00 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
11070212.074 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades.................... R$ 10.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
08.00 - Secretaria de Desenvo1vimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolvimento Urbano 
10070212.078 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 - Gabinete do Gabinete do Secretario 
15070212.086 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades ................... . 
R$ 1 O • O O O , O O 
R$ 1 O • O O O , O O 
Art. 
anterior, 
dotações 
saber: 
2 ° Para dar cobertura ao 
é indicado como recurso 
orçamentárias consignadas 
crédito aberto no artigo 
a anulação parcial das 
no orçamento vigente, a 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ....................... . 
04181101.014 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações ....................... . 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.02 - Departamento da Industria e Comércio 
11623461.025 - Incentivo a Instalações de Industrias 
4. 1. 1. O - Obras e Instalações .......................... . 
Nestes termos, pede deferimento. 
R$ 71. 550, 00 
R$ 3 O • O O O , O O 
R$ 3. 450, 00 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
DADOS ATUALIZADOS 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁSUPLE- ORÇAMENTÁRIO 
MENTADO AGOST0/2000 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2-02 - Services de Publicidades .............................. R$ 30.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 
04.00 - Gerência Municipal 
04.01 - Gabinete do Gerente 
03070202.006 - Atividades do Gabinete do Gerente 
3.1.3.2-02 - Servicos de Publicidades .............................. R$ 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Sec.de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.025 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Services de Publicidades .............................. R$ 10.000,00 10.000,00 20.000,00 0,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secret. de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.035 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Servicos de Publicidades .............................. R$ 15.000,00 10.000,00 20.000,00 5.217,02 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Ecen. e Tecnológico 
07.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
11070212.074 -Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Services de Publicidades .............................. R$ 10.000,00 10.000,00 20.000,00 0,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolvimento Urbano 
10070212.078 -Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Services de Publicidades .............................. R$ 10.000,00 10.000,00 20.000,00 0,00 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 - Gabinete do Gabinete do Secretario ~ 
15070212.086 -Atividades do Gabinete do Secretario !"' 
3.1.3.2-02 - Services de Publicidades .............................. R$ 10.000,00 50.000,00 0,00 0,00 ~ 
TOTAL SUPLEMENTAÇAO ................................................................... R$ 105.000,00 130.000,00 120.000,00 5.217,02 ~ai ,!I ! 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁREDU- ORÇAMENTÁRIO 
ZIDO AGOST0/2000 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Aguas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................................. R$ 71.550,00 300.000,00 0,00 285.000,00 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101.014- Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................................. R$ 30.000,00 200.000,00 41.000,00 144.169,52 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.02 - Departamento da Industria e Comércio 
11623461.025 - Incentivo a Instalações de Industrias 
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................... ; ......... R$ 3.450,00 800.000,00 200.000,00 600.000,00 
TOTAL REDUÇAO .................................................................. R$ 105.000,00 1.300.000,00 241.000,00 1.029.169,52 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/2000 
Através do Projeto de Lei nº 72/2000, busca o Executivo Municipal, obter 
autoriz.ação legislativa para abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 
223.450,00 (duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e cinqüenta reais). 
Informa em sua mensagem o Executivo Municipal que a abertura é 
imprescindível face a necessidade de dar suporte e dotações cujos recursos não permite~ ou 
seja a suplementação visa pagar as obrigações com serviços de publicidade. 
A matéria está apta a seguir sua regimental tramitação, pois encontra-se em 
conformidade com os ditames da Lei Federal nº 4320/64 e dentro dos parâmetros contãbeis 
pertinentes à mesma, assim sendo, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 21 de junho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 072/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
072/2000, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 223.450,00 (duzentos e vinte e 
três mil, quatrocentos e cinquenta reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto para reforço de dotações consignadas no orçamento do 
Executivo Municipal já existentes, sendo que o mesmo tem por finalidade dar 
cobertura a serviços de publicidades, assim, os recursos para a cobertura de 
tal credito se dará pela anulação parcial de dotação orçamentária, estando em 
conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 
167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam 
com o orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito 
suplementar é: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Em analise ainda a matéria, indicamos o saldo orçamentário 
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço para 
conhecimento dos nobre edis, baseados nas informações do Balancete 
Financeiro da Prefeiturà Municipal de Pato Branco, datado de abril de 2000, 
conforme segue: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l O. Mun. d• P'. Bce. i. 
lrb.N.'-~- <E?t! J 
VISTO Câmara Municipal de 'PatS:Mã71co 
ÃO A SER SUPLEMENTADA: 
DESCRIÇÃO 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .............................. 
04.00 - Gerência Municipal 
04.01 - Gabinete do Gerente 
03070202.006 -Atividades do Gabinete do Gerente 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .............................. 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Sec.de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.025 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .............................. 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secret. de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.035 -Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .............................. 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. é Tecnológico 
07.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
11070212 .07 4 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .............................. 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Sec.de Desenvolvimento Urbano 
10070212.078 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .............................. 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 - Gabinete do Gabinete do Secretario 
15070212.086 -Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2-02 - Serviços de Publicidades .............................. 
TOTAL SUPLEMENTAÇAO ..................................................... 
R$ VALORES DA 
SUPLEMENT. 
R$ 73.000,00 
R$ 50.450,00 
R$ 10.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 223.450,00 
SALDO DA DOTACAO A SER ANULADA: 
R$ VALORES DA 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4.1.1.0.00 - Obras e R$ 150.000,00 
lnstalacões ............................................................. 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101.014 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e R$ 50.000,00 
lnstalacões ............................................................. 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.02 - Departamento da Industria e Comércio 
11623461.025 - Incentivo a Instalações de Industrias 
4.1.1.0 - Obras e R$ 23.450,00 
lnstalacões .................................................................... 
TOTAL REDUÇAO .................................................................. R$ 223.450,00 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
VALOR 
ORÇADO 
20.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
5#:000,00 
00,00 
VALOR 
ORÇADO 
300.000,00 
200.000,00 
800.000,00 
1.300.000,00 
VALOR SALDO 
JÁ SUPLE- ORÇAMENTÁRIO 
MENTADO ABRIU2000 
20.000,00 20.000,00 
20.000,00 21.356,54 
20.000,00 20.250,00 
20.000,00 20.320,00 
20.000,00 20.765,15 
20.000,00 26.070,00 
0,00 391,00 
120.000,00 129.152,69 
VALOR SALDO 
JÁ REDU- ORÇAMENTÁRIO 
ZIDO ABRIU2000 
0,00 300.000,00 
41.000,00 156.540,00 
200.000,00 600.000,00 
241.000,00 1.056.540,00 
Pato Branco Paraná 
~ G. Mun. d• P. Bce. i 
Câmara Municipal de Pat 
-N.'~ " _§i'fjf . 
EstadocfoParaná Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 21 de junho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 048/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
solicita autorização para abertura de Crédito Suplementar no montante de R$223.450,00 
(duzentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais), destinado ao suporte de dotações 
cujos recursos não permitem, o pagamento das obrigações adiante especificadas. 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se referem a 
Serviços de publicidade. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de junho de 2000 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
!Pre/ei!ura 2i(unicipa/ de !?alo YJranco ::> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 72/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 223.450,00 (duzentos e vinte e três mil 
quatrocentos e cinquenta reais). 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 223.450,00 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais ), para reforço 
de dotações consignadas 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades.................................................... R$ 
04.00 - Gerência Municipal 
04. O 1 - Gabinete do Gerente 
03070202.006 - Atividades do Gabinete do Gerente 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades.................................................... R$ 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05. O 1 - Gabinete do Secretario de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.025 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades.................................................... R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.035 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades.................................................... R$ 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07.01 - Gabinete do Secretário de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
11070212.074 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades.................................................... R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do secretario de Desenvolvimento Urbano 
10070212.078 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades.................................................... R$ 
73.000,00 
50.450,00 
10.000,00 
30.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Ybio :13ranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 - Gabinete do Secretario de Ação Social 
15070212.086 - Atividades do Gabinete do Secretario 
3.1.3.2.02 - Serviços de Publicidades.................................................... R$ 20.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.011 -Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
041811O1. O 14 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461. 025 - Incentivos a Instalações de Industrias 
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. . R$ 
150.000,00 
50.000,00 
23.450,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
A~a Prefeito Municipal 

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