#
••
"
• •
...
PROJETO DE LEI Nº 74/2000
MENSAGEM Nº: 53/2000
RECEBIDA EM: 26 de junho de 2000
Nº DO PROJETO: 74/2000
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA-destinado
ao comércio de produtos médico-hospitalares (este imóvel foi doado para o comércio,
contrariando a lei municipal nº 1207/93, que autoriza doação de imóvel apenas para
indústria)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de junho de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de junho de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) votos contra
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Gilmar Luiz ArcariPPB e Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB.
Em 1 O de julho de 2000 - foi retirado de pauta a pedido do vereador Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT, com aprovação dos demais vereadores.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de agosto de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores Gilmar Luiz Arcari-PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e Orceli
Alves Martins-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de agosto de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 547/2000
LEI Nº: 1954 de 21 de agosto de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2355 do dia 24 de agosto de 2000
,
)IARIO. DO .POV() ,1 . ' ' - - ' ' - • . - ' -- ·,
IV EDIÇÃO 2355
·,
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, _24 DEAGOSTO DE 2~00
PREFEITURAMUNICIPALDE PA,TO BRANCO -PR
LEI Nº l_.955
DATA: 21 DEAGOSTODÉ2000
SIÍil!ula: Autoriza doação de imóvel à C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA
. . A Camar~ Muru~1pa1 de Pato Branco. Estado )o Paraná. aprOvou e eu Prefeito Municipal sanciono a t?egumte Lei:
. . Art. l º. Fica o Executivo Municipal autOrizado a doar Reserva Municipal , situada na Rua
Tunbira, nc;sta cidade de Pato Branco, com área de 447,l2m' (quatrocentos e quarenta e sete metros
e doz.e centímetros quadrados), constante da Matricula n.' 18.546, do l' Oficio do Regi$tro de Imóveis
da Comarc:i de Pato Branco, Estado oo Paraná, avaliado em R$ 6.500,00 (seis nu] e quinhentos reais)
aemp1?58 a C. P. DOS SANTO~ & C_IA. LTDA.,pessoajúridica de direito privado, estabelecitfu
nesta Cldad; de Pat~ Branco, Estado do Parnná. CGC n.' 03.865.02810001-80.
Paragrafo \Ul1CO. A doação de que !rata o caput fica condicionada ao seguinte:
. . 1 ·inalienabilidade pelo .prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das ativtdades comerc1ats da donatária·
. II - destinação do-imóvel excÍusivamenté para o ramo de com~rcio de prodUtos médicohosp1talares, vedado qualquer outro·~
. III -inicio dasalivida_desindustriais propostas no pedido objeto do protocolo n.º 215268, de 12
de junho de 2000, da Prefeitura MWllcipal, na fonna nele contida, contados da publicação desta lei:
, ~~ - outorga da_ escntura publica de doação soment.e após e efetivo iri.ício das atividades comercuus. propostas; .
. . 1 V b~_rev::ação _da doação, c?m perda integral das benfeiJorias que edificar sobre 0 nnove º. ~:t~ doaça? em_ beneficio do doador, em caso de descumprimento de qual uer
das concliçoes _estabelecidas nesta Lei e na Lei n:º 1.207, de 03 de maio de· 1993, com altera qões dadas pela Lei n.0 l.260, de 18 de novembro de 1993 ç
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi.,;ção, revogadas as disposições em conlnirio
Gabmete do prefeito _Mwucipal de Pato B~co erh, 21. de agosto de 200ô: ·
ASTERIO RIGON - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 74/2000
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à C.P. DOS SANTOS & CIA. LIDA.
Art. tº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva
Municipal, situada na Rua Timbira, nesta cidade de Pato Branco, com área de
447,12m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros e doze centímetros
quadrados), constante da Matrícula n° 18.546, do 1° Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), à empresa C.P. DOS SANTOS & CIA.
L TDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, CGC n° 03.865.028/0001-80.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada
ao seguinte:
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de comércio
de produtos médico-hospitalares, vedado qualquer outro;
III - início das atividades comerciais propostas no pedido objeto do
protocolo n° 215268, de 12 de junho de 2000, da Prefeitura Municipal, na
forma nele contida, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei n °
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei n° 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário,, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Exmo. Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem seja convocada sessão extraordinária na próxima terça feira,
dia 18 de julho de 2000, às 18 horas, para apreciação do Projeto de Lei nº 84/2000,
que institui normas para doação de imóveis públicos à entidades comerciais e dá
outras providências.
Requeremos, também, que seja incluído na segunda votação a
apreciação do Projeto de Lei nº 74/2000, que autoriza doação de imóvel à C.P. DOS
SANTOS & CIA. L TOA.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 14 de julho de 2000.
11'11. N.'-~- ·
r:~~ H P. ~~··· .
t= VISTO
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7412000
Pretende, o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 7412000,
enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 53/2000, de 21 de junho de
2000, obter autorização legislativa para doar o lote nº 05, quadra nº n2, situado à
Rua Timbira, 277, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco à empresa C .. P.
DOS SANTOS & Cia. Ltda., de propriedade do Senhor Cipriano Pacheco dos Santos,
Sócio gerente.
Referida empresa atua na área comercial de produtos médicohospitalares, como gaze, cadeiras de rodas e móveis hospitalares, e necessita do
imóvel ·acima mencionado para edificar e instalar o estabelecimento comercial,
gerando, inicialmente pelo menos cinco empregos diretos.
Analisando a matéria, observamos que a documentação exigida em lei
está anexada ao processo, portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de junho de 2000.
~/~~//t/~4- ~mW Ferreira de AlmeicJa.. PMDB
Mem
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. u;;. 1; '· 1ct. f
-t<.•--il j • ,..,,..,.... ..... ;~
Câmara ;uunícípal de Tato ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NO 7412000
A e. P. DOS SANTOS & Cia. Ltda., donatária, atua na área comercial
de produtos médico-hospitalares, corno gaze, cadeiras de rodas e móveis
hospitalares, e necessita da doação do lote nº 05, quadra nº 772, situado à Rua
Timbira, 277, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco para instalação da
empresa, que atuará exclusivamente no ramo de comércio de produtos médicohospitalares, vedado qualquer outro.
Por este motivo, o Executivo Municipal busca, através do Projeto de Lei
em apreço, autorização legislativa para que a doação seja concretizada.
Analisando a matéria, esta Comissão entende ser meritória referida
doação, que trata-se do imóvel com 447,12m2, avaliado em R$ 6.500,00 {seis mil e
quinhentos reais).
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de junho de 2000.
-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
\---H~~-~·,•-•• •• -. • ~ • ~' •.
~ _~:_.:·~~~ ~l Câmara ;t;(unícípal de Pato Brãficõ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2000
Esta Comissão em análise ao Projeto de Lei em apreço, percebe que o
mesmo encontra-se enquadrado dentro dos princípios do desenvolvimento de nosso
município.
Do ponto de vista financeiro acarretará ao Município um desembolso no
valor de R$ 6.500,00 na forma do imóvel a ser doado a empresa.
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o Parecer, sob censura.
~~
Pato Branco, em 28 de Junho de 2000.
<-----cnmã(Francisco
~~-Pastorello
Relator
residente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
hioquetta
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de 'Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 074/2000
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial , situada no
distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 447,12 m2, constante
da matrícula 18.546, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 6.500,00 (Seis mil e
quinhentos reais), à empresa C.P. DOS SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.865.028/0001-80 , estabelecida em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Conforme se verifica da Mensagem anexa, a empresa donatária atua na área
comercial de produtos médico-hospitalares, tais como gaze, cadeiras de rodas e
móveis hospitalares, não sendo portanto, aplicada no presente caso, os ditames da
Lei nº 1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis públicos voltados a
implantação de indústrias no Município de Pato Branco.
Diante disso, deverá ser promovido ajuste ao Projeto de Lei em apreço,
notadamente quanto as condicionantes da doação, estipuladas em seu artigo 2º,
especificamente quanto a norma constante no inciso V, o qual deverá vigorar com o
seguinte teor:
'' Art. 2 º - .•.....•...............•.•...............
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação, sem direito a indenização, em
benefício do doar, em caso de descumprimento de quaisquer das condições
estabelecidas nesta lei."·
A proposição está acompanhada dos seguintes documentos , tais como: matrícula
imobiliária, laudo de avaliação do imóvel objeto da doação pleiteada, planta parcial
do imóvel, contrato social da empresa e solicitação da empresa dirigida ao Sr.
Prefeito Municipal, informando ainda, que inicialmente serão gerados pelo menos
cinco empregos diretos.
A matéria encontra-se fundamentada nos diplomas legais, abaixo transcritos:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
LEI Nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS LICITAÇÕES)
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais ,
e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
b) doação;"
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucíonalidade - ADIN nº
927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigo17, I, "b", ou seja, a expressão
"permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública,
de qualquer esfera de governo", de forma que enquanto suspensa a eficácia dessa
expressão, o Município poderá efetuar doação, desde que observadas as exigências
contidas no artigo 17, da Lei nº 8.666/93.
Diante disso~ consideram-se requisitos legais para a realização da doação, nos
termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93:
- comprovação da existência de interesse público devidamente justificado;
- avaliação prévia;
- autorização legislativa.
Cumpre ressaltar aos nobres edis que o Município não dispõe de legislação
específica para fins de incentivo a atividades comerciais, sendo que na
eventualidade de ser autorizada a doação nos termos propostos, poderá se abrir
enormes precedentes, o que poderá acarretar transtornos, uma vez que o Município
não possui suporte (imóveis disponíveis) para arcar com pedidos futuros desta
natureza.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
---=~ .. C.Mu~ •. ~ ..• i
1'11. N.1 ~3-~·-
d ""1 B VISTO Câmara Munícípal e rato ~~ ··· · .....
Estado do Paraná.
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes se aterem ao que dispõe o
artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações), especialmente quanto a
análise e comprovação da existência de interesse público plenamente justificado.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 27 de junho de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEetoo . ::•te: rl._b IQ.Q i&_u i
' .
•Mia~A "''· .. TI MIJNl(f''"' .. ~ -...
. ~: .. ...... (/J .,. . ~A UNLO
Yre/eifura %unicipa/ de !?aio 23ranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 053/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização
para efetuar a doação do lote nº 05, quadra 772, situado à Rua Timbira, 277, Bairro Menino
Deus, nesta cidade de Pato Branco, com área de 44 7, l 2m2 (quatrocentos e quarenta e sete
metros e 12 centímetros quadrados) , constante da Matrícula nº 18.546, do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), à empresa C.P. Dos Santos & Cia Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC
03. 865. 028/0001-80.
A empresa donatária edificará o imóvel acima mencionado, onde será instalado um comércio
de produtos médico-hospitalares, tais como gaze, cadeiras de rodas e móveis hospitalares.
Considerando que referida empresa aguarda somente a aprovação da lei
de doação para imediatamente iniciar as obras, e devido ao recesso parlamentar que se
avizinha rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada e votada em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de
2000.
Al~ Prefeito Municipal
.. ,
!Pre/eifura !JJ(unicipaf de !Palo :Branco 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 74/2000
1: ,... • Mun. d• f". Bce. i 1.""' i'
Súmula: ~utoriza doação de imóvel à C. P. DOS SANTOS &
CIA. LTDA.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Industrial ,
situada no distrito Industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 447, 12m2
(quatrocentos e quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados) , constante da
Matrícula nº 18.546, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), à empresa à C. P.
DOS SANTOS & CIA. LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.865.028/0001-80.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de comércio de produtos
médico-hospitalares, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
nº 215268, de 12 de junho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida,
contados da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
~a Municipal
Pato Branco, 23 de maio de 2000.
Senhor Prefeito:
C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA., neste ato representada pelo seu
sócio gerente, Senhor CYPRIANO PACHECO DOS SANTOS, residente à Rua
Timbira, 227, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, solicita à V. Exª a
doação do lote nº 05, quadra nº 772, situado na Rua Timbira, Bairro Menino Deus,
com 447,12m2
, matriculado sob nº 18.546,junto ao CRI- 1º Ofício, para a empresa
C.P. DOS SANTOS & CIA. LTDA., de propriedade do signatário e de sua
esposa, Senhora SALETE BENATO DOS SANTOS, para que a referida empresa
possa edificar, no imóvel acima mencionado, bem como instalar comércio de
produtos médico-hospitalares, tais como gaze, cadeira de rodas, móveis
hospitalares, etc., gerando, inicialmente, pelo menos cinco empregos diretos.
Contando com o deferimento ao nosso pedido, agradecemos
antecipadamente as providências que serão tomadas por V. Exª.
Atenciosamente.
C.P.D
Cipria Pacheco dos Santos - Sócio gerente
Fone res.: 224-4649
Fone com.: 225-2430 (Farmácia Salute)
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Nesta
/ Prefeitura Municipal de Pato Branco 1 f PROTOCOLO -
/ N~ 215268 ~
C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA.
CONTRATO SOCIAL
CYPRIANO PACHECO DOS SANTOS, brasileiro,
casado, do comercio, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, à rua
Timbira, 227, Bairro Menino Deus, portador da carteira de Identidade Civil RG. Nº
1.730.694-4 expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado do Paraná e CPF sob
nº 224.988.939-20 e SALETE BENATO DOS SANTOS, brasileira, casada, do comercio,
residente e domiciliado em Pato Branco, estado do Paraná a rua Timbira, 227, Bairro
Menino Deus, portadora da cédula de Identidade RG sob o nº 4.155.733-8, expedida pela
Secretaria de Segurança Publica do estado do Paraná e CPF sob o nº 606.474.939-34,
resolvem de comum acordo constituir uma sociedade mercantil por quotas de
responsabilidade limitada, que reger-se-a pelas disposições legais aplicáveis e espécie e pelas
·· clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girara sob o nome comercial de: C. P. DOS
SANTOS. & CIA. LTDA , tendo sua sede e foro na cidade de Pato Branco estado do
Paraná, a Rua Timbira, nº 256, Bairro Menino Deus, CEP = 85502-080, podendo
estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo as
disposições legais vigentes.
CLAUSULA SEGUNDA: Do Objeto Social - A sociedade tem por objetivo mercantil a
exploração por conta própria do ramo de: COMERCIO VAREJISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES E REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS.
CLAUSULA TERCEIRA: Do prazo de duração - O prazo de duração da sociedade é por
tempo indeterminado, iniciando-se as atividades em 15 de junho de 2000.
CLAUSULA QUARTA: Do Capital Social - O Capital Social é de R$ = 15.000,00
(Quinze mil reais), divididos em 15.000 ( Quinze mil) quotas de R$ = 1,00 (Hum real)
cada uma, assim distribuídos entre os sócios:
a-) CYPRIANO PACHECO DOS SANTOS - 7.500 (Sete mil e quinhentas) quotas no
valor total de R$ = 7.500,00 ( Sete mil e quinhentos reais), integralizados neste ato em
moeda corrente do pais.
b-) SALETE BENATO DOS SANTOS - 7.500 (Sete mil e quinhentas) quotas no valor
total de R$ = 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), integralizados nesta ato em moeda
corrente do pais.
' '
C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA.
CONTRATO SOCIAL
rc:··-·· . ···-~
'·~Ma.,.'·) . 1'11. N,l -ClCZ _
VISTO
~
'~~-
CLAUSULA QUINTA: Da distribuição do Capital - Em Decorrência do presente contrato
Social o Capital Social no valor de R$ = 15.000,00 (Quinze mil reais), divididos em 15.000
(Quinze mil ) quotas no valor de R$ = 1,00 ( Hum real) cada uma, fica assim distribuído
entre os sócios quotistas.
SÓCIO QUOTAS CAPITAL EM R$
CYPRIANO PACHECO DOS SANTOS 7.500 7.500,00
SALETE BENATO DOS SANTOS 7.500 7.500,00
. . . . . . . . . . . . . . . ...................
TOTAL 15.000 15.000,00
CLAUSULA SEXTA: Declaração de desimpedimentos - Os sócios declaram que não estão
incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercerem atividades
mercantis.
CLAUSULA SÉTIMA: Da responsabilidade - A responsabilidade dos sócios é limitada a
importância total do Capital Social, nos termos do Artigo 2° da Lei 3. 708 de 1 O de janeiro
de 1.919.
CLAUSULA OITAVA: Das deliberações sociais - As deliberações sociais, ainda que
impliquem em alteração Contratual, poderão ser tornadas por sócios que representem a
maioria absoluta do Capital Social, consoantes a faculdade deferida pelo Decreto Federal nº
1.800 de 30/01/1996 quer regulamentou a Lei 8.934/94.
CLAUSULA NONA: Da indivisibilidade de quotas - As quotas da sociedade são
indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sob qualquer titulo, sem o
consentimento expresso da sociedade, cabendo a essa o direito de preferencia na sua
aquisição, na proporção de quotas possuídas na sociedade.
CLAUSULA DECIMA: Da transferencia de quotas - O sócio que desejar transferir suas
quotas, devera notificar por escrito a sociedade, discriminando preço, prazo de pagamento,
para esta através dos demais sócios, exercer ou renunciar ao direito de preferencia o que
deverá fazer dentro de (60) sessenta dias, contados do recebimento da notificação do sócio
alienante, decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferencia, as quotas
poderão ser livremente transferidas.
C. P. DOS SANTOS & CIA. L TDA.
CONTRA TO SOCIAL
.J'l•. ·-~-
i e. Mu1t, dt l'. ac.. ~
i Nl ~"'l~
E~~
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Da administração - A sociedade será administrada
por (01) um sócio gerente a quem compete privativa e individualmente o uso da firma e a
representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo entretanto vedado
o seu empenho sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos
ao objeto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor a
. terceiros sob pena de perderem a validade perante a mesma. Subsistira supra a
responsabilidade geral e pessoal pelo uso indevido do nome comercial, que responderá
solidaria e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos violadores do presente
contrato.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Fica investido na função de Gerente da sociedade
dispensado da prestação de caução o sócio CYPRIANO PACHECO DOS SANTOS
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Da retirada de Pro-Labore: Pelos serviços
prestados a sociedade, percebera o sócio, a titulo de Pro-Labore uma quantia mensal fixa em
comum acordo, respeitando os limites do Imposto de Renda.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: O ano social coincidira com o ano civil, devendo a
cada 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o balanço do exercício, sendo que os lucros
ou prejuízos verificados, serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas
quotas de capital.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: Do falecimento dos sócios: O Falecimento de qualquer
dos sócios não dissolvera necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores
sub-rogados nos direitos e obrigações do "DE CUJUS", podendo nela fazerem se
representar, enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles devidamente
credenciado pelos demais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso não haja interesse dos herdeiros em continuar na
sociedade os haveres do sócio falecido serão apurados para balanço e pagos em (06) seis
prestações mensais vencendo-se a primeira, noventa ( 90 ) dias após a apresentação do
Alagara Judicial que autoriza a adjudição das quotas ou do formal de partilha.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ficam facultadas, mediante acordo unanime entre os sócios
herdeiros, outras condições de pagamento desde que não afetem a situação Econômica
Financeira da sociedade.
C. P. DOS SANTOS & CIA. L TDA.
CONTRA TO SOCIAL
---... ·-{'·'~-~.·1't;.';<f'\'l'·'r.l-c:'{.
O. Mun. de I'. ln. i
J'lt. N.• __ ().6,,.,=
~ ... VISJO
CLAUSULA DECIMA SEXTA: Os socios declaram para os efeitos de enquad;amento
como microempresa que o volume da sua receita bruta anual não excederá no ano da
constituição o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2° da Lei federal nº 9841de05/10/1999,
e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipoteses de exclusão relacionados no
artigo 3° desta Lei.
CLAUSULA DECIMA SETIMA: Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco, estado
do Paraná, para dirimir qualquer duvida que seja suscitada sobre o presente instrumento,
renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento
em (03) Três vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumpri-lo por si e por seu herdeiros.
Ivete Miott~ Chioqueta
R.G. 1.133.670-PR
Pato Branco, 08 de junho de 2000.
CYPRIANO PACHECO DOS SANTOS
SALETE BENATO DOS SANTOS
--- --- ----- ---- -------- -
ESCRITÓRIÓ REGIÓNAl.. DE PATÕ àRANCÕ
CERTIFICO O REGISTRO EM: O 9 / 0 6 / 2 0 0 0
SOB O NÚMERO:
41 2 0435481 5
.. -511~---··· TUFI RAME ·····-··-~····,· Protocolo: O O/ 12 6211-4 SECRETARIO GERAL
m
-~~~~~~~k~~:!i~J~~~~~ºgf;ÃJ2fffoN co ·----~)
: SOB O NÚMERO:
00 1 262122 ~~
......... ~fi..~ TUFI RAME
Protocolo: O O/ 12 6212 -2 SECRETARIO GERAL
REPÚBLICA FEDER,!.\ TIVA DO BRASIL
CADASTRO NAClOl,lt'-\L DA. PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
~~.~!:.:~:-;:~A:::N_O:C_N:P:J_-__
IDENTIFICAÇÃO
INOME EMPRESARIAL(f"m', "''' '°"'' °" dooOm""'º """'"'''
C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA.
------ -
ENDERE O
LOGRADOURO (rua, avenida,estradaefêT ___ -----
RUA TIMBIRA
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) _________ :·aAIRRO/DiSTRIT6
MUNICIPIO ____________ _
PATO BRANCO
1·vALi!Sõ"AtE-- - -
l_1~/08/~??? ___ ------- -- ---------
---------- ----------1-NUMERÕ_____________ ---------1
1 256 !
--------------------1cEP _________________ ----- --------------~
1 85502-080 1
-----Toi=rt"ELEFüNE:TcoNrÃro ----- - · 1
_____________ J__PR_ [__ __ __ __ _ __ __ ___ __ _ _ __;
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDAD-ÊCADASTRAl50RA--
0910305-PATO BRANCO
1 NOME DO RESPONSAVEL PEL.A"EíÇiis:cfÁÓ ____ _
1
CARGO
rsslNAT~-----
l_ ----- Aprovado pela IN/SRF n• 82/99
' 'i 2 JUN 2000
MIF e PATO Bl'!Ar~CO/PR
------ ------·-·ro-ÃTADÊ·E-MISSÃO - --- --,
112/06/2000 i --- - ---- -- -- ---- --------- ---------------------------- ---- - ------------ ~
1
1 - - -1
!
1 - - _.)
~-·'--'"'~"·"~~: ....... -. ..-.
REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
(REGISTRO GERAL) e:~~· .....
~~~~:J '--:-fl..4.-. .
VISTO . ~~~.:.::.;.~'
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
RUBRICA ---] l MATR[CULA N~ 18.546 Jl <i. J :c:ir1
09 de outubro de 1.985. • .O
Gc··-~t J<:~ HrOVEL URBANO - I.ote nQ05 (cinco) da quadra nQ772 (setecento e setenta e dois )-RESER
\'!, MUNICIPAL, si ta a rua Timbira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a 8:cea de
447,12m2 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE METROS E DOZE CENTIME'ffi OS QUADRADOS), sem -
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Timbi
ra com 14,55m; SUL: com o lote nº6 com 14,55m; IESTE: com o lote n 24 com 30,73m; ==
OESTE: com a chácara nº43-S com 30, 73m .. As medidas e confrontações foram fornecidas
pelas partes contratantes de aco.tdo com o provimento nº356, capitulo Y:V seção III,-
item ~.1, de 27.CJ7.84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento ..
tef. Mat. R.1-13.864 e R.1-13.865 e AV.2-13 .. 864 e AV.2-13.865 do livro n 9 2, deste,-
Oficio ..
JOÃO LORA, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado nes
a cidade, inscrito no CPF sob nºOB0 .. 827 .. 319-15. -
l 'ANSMITENTE: DANIBL FEH.REIHA DA FONSECA e sua mulher ZENIRA FEHREmA DA FONSECA,--
PP sob nºl27 .. 924 .. 119-53 e M..-\.RIO DA CONCEIÇÃO BAPTISTA e sua mulher dona ZENILDE --
JNSECA BAPTISTA, CPF nº359.993.909-82, brasileiros, cassados, eles do comercio e -
las do lar, residen :.es e domiciliados nesta cidade ..
R. 1 - 18 .. 546 - 13.03.86 - Transmitente: JOÃO LOOA e sua mulher dona ERIGIDA LORA
brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e domiciliados nes~
ta cidade, inscritos no ,CPF sob nºOS0.827 .31~-15. Adquirente: PREPEITURA MUNICIPAL
DE PATO Bfü\UCO, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CGC/MF sob
n Q76.995 .. 448/0001-54. DOAÇ.lrn: área: 447 ,12m2, sem benfeitorias .. Público de 07 .03 .. 86
LQ102 fls.1987 lº T8 b. local .. V8 lor: Cz$ 3.000,00. O imposto de iransmissão inter-
-vivos, foi isento, conforme guia sob nQ GR-4-ITBI-166/86, da Agencia de Rendas de
Pato Branco. Distr~ui;ao sob n0150/86 .. Rt;f. Mat. 18.546 acima. Dou fé. e. Cz$ --
1::!3 ,46w <f. !i <; •
íj 7 7 8 o 7 81/0 o o 1 ~ o ij1
ELICE SOARES Rl8AS
\,O O'ICIO DE REGISYlO GEllAL DE WOV!ll
RUA OSVALDO ARANHA, 8r.l'7
CEl9 8i!!!50""-miC
f P'ATO BRANCO - .-11>
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUENOVERSO~~~-
l
' .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PAR<IAL
DA
QUIDRI 1. 77 z
BR.ANCO
ESC. 1 : 1.000
ZRI~
LOT• N. 0 ··················---··········-----···················ANT. QUADRA ...... :··-.. -···-··········-~·-········
30.73
. "l 111 "' 3 1 a. 52 O"! d a
- - "'
- 30-13
"' 2 31 a. sz 1 ô
' Ili
Ili
:u1;r3 ...
"' "' o o - 3 1a.5 z • ,..
.. 30.r;,
,
r -)( "' "'in
' •• 111
:o 3 1 a. 5 2 • ·- ~· -
30. ,,
"' o 3 1 •• 5 2 "' 1 o - ~Ili tn
.;
~· ... ( ~
1 "' "' 3 •• ,51 ô
1 .. li o ,, ·. - . . 30. r ~
o
"' 31 o. ) 1 12 "'~ - -- ' . 30.73
R. , R 1 1
.... 'i:L ·oc e e a.
e
> - ~ u ..: Ili - Ili z "' Ili ::i
.z 2 "'
t.r. ·oc
~
,.;
"' "'
C.L ·ot
~
,.;
"' "'
'i:.L" O'i:
~
,.:
..
T
. e .t ·os: . in
OI
o
• "'
t.t. oc
e AN r e A
Ili
1-
"'
"'
N
-
·,
Ili
1
1
Ili
..;
~
Ili
Ili
.;
-
Ili
in
!.
Ili
IO
• -
o
Ili
-
Ili
2
a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ r,-r·• .... -~·-~..it.;,.;~;,-~::;i;aa,go;.';~
f C. Mun. dt P. 8et. ~
t fte. N.t_ô.,l 1 . ~ 1
º!!!-~ _.J
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Mtmicipal de
Pato Branco, Sr. ALCENJ .. ~~~' ii]:~~~!p}u a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Se~~res; Í!fl§.~Q~~o.i~f\RTORI GUERRO -
Presidente, füCELThIQ ~~~I~ .. .. ~~~ ~~~~JS. FILHO - Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE .B . .. :: Mem~i<.> e. ADILCIONE COLLI -
Suplente, para precederewª-aVililij
Imóvel Lote nº,.Q~~ •• ~#fi#ílt~l~~,~~W~f ~ !f~tricula nº 18.546,
avaliado em R$ p;~~O;OQ ~~~ffl mil tf .. q~i™1~1lfQ$ t~cii~ ). >
E~i~lti,Q~i~~tW~~~o(;\f'.' ..... :::-.-:_·_: ... ·: :.:::.:.·:: .. :-·-_ .. __ .. ·:.::·:· ... ·::::·::·;·,·::··· :·-- --:: :-_~.:;·.::·::··::?<) ~r-::::._:_;:;::::·::-:.-·:.::::--·::·:::::::::_::-::_:::::::_::::·:_{:}. ':::_:_::: ·. ..::, ._:., ·- -- -. -. ·. . .
... . ·~~~.,e'w~~~.i ;{/
,, .. ,,, ···;·~:~~':;~p
..• ' i \
Câmara Municipal
Exmo. Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Afonso Ferreira de Almeida-PMDB,
Agustinho Rossi-PDT, Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Carlos
Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL,
Gilmar Luiz Arcari-PPB, Gilson Marcondes-PFL, Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB, Nelson
Bertani-PSDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique Pallaoro-PDT, Roberto
Carlos Chioquetta-PPS e Vilson Dala Costa-PMDB, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, indicando ao mesmo
enviar a esta Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei autorizando doação do lote nº
05, da quadra nº 772, situado na Rua Timbira, Bairro Menino Deus, com 447, 12m2,
matriculado sob nº 18.546, junto ao CRI - 1° Ofício, para a empresa C.P. DOS
SANTOS & CIA. L TOA.
Nestes termos, pedem deferimento
Pato Branco, 21 de junho de 2000
Afoa.l ~ z~ '~ r.RILli.w-11>~
Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB
- - u u - ::.:-===::-.,.
Orceli Alves Martins-PFL ~ Ro
Vilson Dala Costa-PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
" '
Pato Branco Paraná