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PROJETO DE LEI Nº 76/2000
MENSAGEM Nº: 50/2000
RECEBIDA EM: 27 de junho de 2000
Nº DO PROJETO: 76/2000
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila Militar do
Paraná-AVM
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de agosto de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Cilmar Francisco Pastorello-PDT e Orceli Alves Martins-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de agosto de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Gilmar Luiz Aracari-PPB e Gilson
Marcondes-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 08 de agosto de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 519/2000
LEI Nº: 1952 de 17 de agosto de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2355 do dia 24 de agosto de 2000
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>IA.RIO· J . . . ' ' DO<Jl()\1() . . ' ' ' • - ' - ' .. ,
riv EDIÇÃO 2355 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA. 24DEAGOSTO DE 2~00
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
LEI N• t.952
])ATA: 17DEAGOSTODE2009
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila Militar do
Paraná, AVM.
A Câmara Municipa1 de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. l'. Fica o Executivo Municipal autorizado qoarolote n.'01daquadran.'1126com a
área de 10.588,IJO i' (dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais! confónne matricula n.' 28.116, sem
benfeitóriâs, avaliado em ~.4.305,q (trinta e quatro mil, trezerúos e cinco reais e doze centavos)
, à Associação Da Vda Militar Do Paraná -AVM, inscrita no CGC sob n.' 76.713.593/0001-03.
Parágrafo úrúco. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pennanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social
e busque o ·cumprimento dos séus objetivos estatutários . vedado qualquer outro~
Jll -inicio qa execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo n.' 209619
, de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Munícipal , na forma nele contida, no prazo máximo
de noventa dias, contados da publicação desta Lei; ·
IV - a outorga da escritura ptiblica de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da 'donatária; ·
V -'revogação da doação, com perda íntegral das benfeítorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualqtiet.
das _condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n.0 1.207, de 03 de maio de l.993. com as
alterações dadas pela Lei n.' 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio.
Gabinete do Prefeito Munícipal de Pato Branco em, 17 de agosto ôe 2000.
ASTÊRIQ RlGON - Prefeito Municipal .
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 76/2000
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação
da vila Militar do Paraná - AVM.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote n°
01 da quadra nº 1126 com a área de 10.588,00m2 (dez mil, quinhentos e
oitenta e oito metros quadrados), conforme matrícula n° 28.116, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 34.305,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco
reais e doze centavos), à Associação da Vila Militar do Paraná - AVM, inscrita
no CGC sob n° 76.713.593/0001-03.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada
ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária
edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos
estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução da sede social proposta no pedido objeto
do protocolo nº 209619, de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal,
na forma nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da
publicação desta lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será
outorgada após a conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e
na lei n° 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº
1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2000
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 76/2000, autorização
legislativa para doar o lote nº 01, da quadra nº 1126 com área de 10.588,00 m2
, constante da
matrícula 28.116 do cartório o 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 34.305,12 (trinta e quatro mil, trezentos e
cinco reais e doze centavos) à ASSOCIAÇÃO A VILA MILITAR DO PARANÁ- A VM.
O imóvel acima indicado destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários, bem como, a Associação possui
renda mensal e aproximadamente R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
A proposição preenche os requisitos constantes da lei municipal nº 1207 de 1993,
- que institui normas para doação de imóveis públicos está acompanhada dos documentos e
informações indispensáveis a sua análise, tais como: matricula imobiliária, laudo de avaliação
do imóvel objeto da doação pleiteada, certidões negativas de tributos e ações judiciais.
Portanto esta relataria, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação,
pois a mesma tem amparo legal, mérito e é conveniente.
É o nosso parecer, SMJ.
~/µ~/<- erreira de Almeida-PMDB
Estado do Paraná
Câmara ;tfunícípal de 'Pato
ASSESSORIA . JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 076/2000
n..•.•-3!L-· ~ •- ~·-··
Yl8TO
ranco
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar o lote nº 01, da quadra nº l.126, com área de
10.588,00 m2, constante da matrícula 28.116 do cartório do 1º Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 34.305,12 (Trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e doze
centavos), à ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DO PARANÁ - A VM,
pessoajurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 76.713.593/0001-03,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.(documento anexo)
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207/93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, conforme pode-se verificar das informações e documentações
inclusas.
Confonne consta da documentação inclusa, a referida associação possui renda
mensal no importe aproximado de R$ 260.000,00, sendo que, com a implantação da
sede social serão beneficiados cerca· de 200 policiais militares, incluindo corpo de
bombeiros e polícia rodoviária estadual, lotados na região sudoeste.
Ao que pese existirem demandas sub-judices contra a referida Associação,
conforme verifica-se dos apontamentos constantes da certidão Civel anexa, entendo
S.M.J, que as mesmas não interferem na consecução do aludido pleito, vez que o
imóvel a ser doado encontra-se cravado com cláusula de inalienabilidade.
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes procederem a análise da
matéria sob o enfoque do interesse público, levando-se em consideração o fim a
que se destina.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 26 de julho de 2.000.
e Renato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1 C. Mim. 11• P~ ~]: ~ ,; l'lt. N.•._.3.~v,=== ,
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YJ(unicipa/ )
de 'Palo 23ranco l:,.-~= ESTADO DO PARANÁ
GABINETE Do PREFEITO R E e E s 1 o o D•t~_/@ ______ . era --'-~~º----
ME N S A G E M Nº 050/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal
efetuar a doação do lote 01 da quadra nº 1126, Reserva Municipal com área de
10.588,00 m2 (dez mil quinhentos e oitenta e oito metros quadrados) constante da Matrícula
de nº 28.116 do lº Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$34305,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco
reais e doze centavos), para a Associação Da Vila Militar Do Paraná -A VM, inscrita no
CGC sob nº 76.713.593/0001.03.
A doação solicitada se destina a que a requerente construa sua sede de lazer, que
atendera a todos os sócios Policiais Militares e Bombeiros Militares e seus familiares de
toda a Região (3º BPM, 6ª Cia/BPRv e Subgrupamento de Bombeiros.
O Executivo Municipal entende o referido pedido, como uma compensação da
perda do terreno do antigo Batalhão, no qual atualmente está sendo construída obra pública
municipal - Usina do Conhecimento.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos
e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de junho de 2000.
1ffe.t1
& Alceni cfulrra
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 76/2000
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação da
Vila Militar do Paraná- A VM.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado doar o lote nº 01 da quadra nº
1126 com a área de 10.588,00 m2 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais) conforme
matrícula nº 28.116, sem benfeitorias, avaliado em R$34.305,12 (trinta e quatro mil, trezentos
e cinco reais e doze centavos), à Associação Da Vila Militar Do Paraná - A VM, inscrita
no CGC sob nº 76.713.593/0001-03.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 209619 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993,
com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
·~/$,1 Alceni éf ulrra
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
D1UA DC Al!RJUIU
20/04/1971
.~ ...
u.Mr•o D! INSCRIÇÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
6. 713.593/0001-03 PESSOA JURÍDICA ------~---~---~'---'-'""---"'-~---------'---------........ ---------'
Lfll110 DO BIUll ICIMINIO INDMI OI fANTUIAI
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··-··-·-··· ------·-----------
~·.···· 1 DISCMIÇio ,;,-,,1vio&Df i"coN6M-i"CÃÕÕ1·•êl•ll ~1.99-5 - OUTRAS ATlV ASSOCIATIVAS H-ESPECIFlCADAS
'> 1 •• e 01se•1 çio o• "" uu•"'i"z7"• -:J~u;-• 11.0;-;-1-;-c ,;----------------------7'"-~-:f.::-r-.iti-fftj~b'':':'-~77":i......:'1'1
-6 - ASSOCIACAO
E••AIDOURO l l"1ºM35'"2º ~r_H_A_L_F_L_oR_I_A_HO_P_E_zx_o_r_o ______________ ~ ..
~º-~~:~~~----! têeNTR;_:,~-~:-------------~ ~M_c_ü_'Rc_i_rr_8_A __ "..:::---:-:;-----------~ '!' E" POSIU/FU/COlRllO [l(IRÕNICO/l[l[FON[
Pf DO RfSPOHShll ISllU&Çio ESPECIAL J ____ 09.348.479-91 _______,..._ ________ _ IPll:OVlOO PllA IN/SiNf NO. S4 li V LIDO IM IODO l[IRll AIO ~ACIONAL
jl. 31
.. lf.I ,,·~02/IJH-rl.CiJ.I J ',\1-l'Ml'R- /\os trintu Jius Jc uh1il de nlil 11ovcc..:c11\os e 11ovc11\11 e oilo,
nesta cidade de Cmitiha, Fslado do Paraná, na sede social do Cluhc dos Oficiais da PMPR. sita a
rua hei llenrique De Coimhra, 111 O, atendendo à convoca<,:ão contida no Edital O 1 /98-
l'DI /\ VM. reuniu-se a ASSF.MUl.Éli\ GERAL da /\SSOCIM.,'ÃO D/\ Vil./\ MILITAR, cm
caráter ortlinário, a lim Je apreciar a "PRESTAÇ,\O llE CONTAS ANllAL l>A
tllnETOIUA F.XEC\ Ili\' A-1997" ,e. tamhém, "DAR POSSE A NO\' A DIRF.TOIU:\
EXE('\l'l IVA E NOVO CONSELHO DELIBERATIVO'', na conformidade com as
11isposições cstahdecitlas pelo Artigo 11( ~ 1º,alíneas "h" e 'e") do Estatuto Social da Entidade.
cm \lgor As Jacssc1s horas e tr111ta minutos verilicou-sc não ha\'l:r "quorum" para a instalação
de asscmbl~ia, em primeira com ocaçã,1 /\s dezessete horas e trinta minutos foi constatada as
presern;as, 110 recinto. dos membros: Coronéis Valdemar Krclschmcr, Daniel Cesar Maingué,
rlá\'io de Modcsti, l lonório Olavo Bortolini, Janary Maranhão Bussmann, José Fernando
Busnardo de Mello, Rogemil Antonio l lcmhecker; Tenentes Coronéis 1 .uiz Cezar Farinhaki, Luiz.
\
1
otiguara Bini, Mimei 1 lenrique Araujo Bortolon, Renê Roberto Witck, Waldemar Antonio
Riheirn. Majores Esau Borges Sampaio, Itamar dos Santos, Jorge Luiz Rodrigues, Treville Serpa
. lf'';á~ Capitães Anselmo José de Oliveira, Jacionc Curvclo da Silva, Julio Ozga Nóbrega,Osni José
.,\mtolinL 1 ''slcnentes José l 'arlos de OI ivei ra, Márcio Antonio Lei is A na ter, Teodoro
Wallrnwicz, Valdir de ( 'arvalho de Souza, e, 2ºsTenentes Wilmar Joaquim dos Santos Lima e
Fmerson ( 'layton Mendes, por isso, de acordo com o preconizado pelo ~ lJnico do Artigo ) 3 do
Estatuto, foi, pelo Coronel Kretschmer declarada instalada a presente Assembléia Geral
Ordinúria, cm 2'convocação Fm prosseguimento, o Ccl Krctschmer convidou para com ele
tomarem parte na mesa diretiva dos trabalhos, os Srs. Coronéis Flpídio Artigas Filho(Pre~idente
rcek110 da Diretoria 1:xccutiva da/\ VM), Paulo Vergílio (luimarães ( 2º Presidente da A VM),
Hin:u h:m11 h1rqu1111 ( l'res1dcntc da A MA 1), Daniel L'ezar Mamgué (ex - Comam.lante ( icrnl da
PMl'I{ ), 1 h1111n10 l >la \'O Hm tol 1111 ( 1 >11 ctor de Apoio l.oght 1co da l'M \'I{ e 1'1 csi1.k11tc do novo
(\111sclh11 1 >dihcn1li\11 da/\ VM ), J11ii11 l'tlllllido l lnrt1111111n (Prcsidcn\e do novo ( 'on•;elho Fisrnl
ila i\ V tv1 ). rlnvin de f\ 1oi kst i ( Presi<knte do Conselho Dei iherat i vn ), tv1 irncl llenriq11e Ara1110
Bortolon ( do Estado f\ 1aior da PMPR ), e, dos Tenentes Coronéis José Justmmno Dias Paredes
(Vice-presidente da/\ VM) Ivo Matkowski (!ºTesoureiro, reeleito, da A VM) Para secretariar os
llahalhos. foi designado este Ollcial, Capitão Ermínio Julio Lucinda Para o cerimonial de posse,
foi 1.ksignado o 2ºSccrctário da /\ VM ,Capitão Mauricio Tortato, o qual, procedeu a leitura de
lt.~1ma bte\ e mensagem alusiva ao evento. Em sua alocução, o Cap Tortato falou do momento
· \\i.\1istorico que atravessa a Nação Brasileira, como um tempo de incerte:1as e inseguranças. que está
a gerar conllitos de todas as naturezas, um descrédito generalin1do e um questionamento sohre
todas as instituições existentes no Brasil, que inserto neste momento histórico, mas não seguindo
o caminho das demais instituições, emerge fi.>rtc e pujante a Polícia Militar do Paraná, çomo uma
c01porn1Jio séria, feita de homens sérios, o que torna a nossa Corporação dentre as melhores do
País. referencial e exemplo para as demais co-irmãs. Nesse contexto emerge a Associa<,:ão da Vila
Militar, que também contrariando os indicadores da realidade nacional, passa por um momento
de prosperidade imL·nsmÚ\ el ,onde a dedicação demonstrada por todos aqueks que desde o início
cdilicaram a /\ VM , brota como segurança e tranqüilidade para todo o corpo associativo.
Lnfoti1m1, ainda, que esta /\ssemh\Cia se reveste de uma importância especial, pois 11esta
oportunidade, pelo primeira vez na história da A VM, consolida-se o processo democrático da
reeleição. onde o Coronel Upid10 Artigas Filho, Presidente da Diretoria Executiva no triênio
llJlJV>8, assume o mesmo cargo para o triênio 1998-2001, somando-se à Assembléia Geral,
Conselhos lkliberatirn e hscal e demais integrantes da Di~et<t~jl fxecutiva, na condução dos
desígnios de nossa i\ssocia~·ão , rum'.1 ao Terceiro Milênio. Níl~}:~1.1~~i~~t!,l~~5. 1! Sr. Presidente da
4•11,•l.,;·:,.,,H.i1·1,1,C..:\ ~-
-. ~· .~-•--L''; '.~,,.·<. ,,:~:· / ; 1 ,, . '' : ~ l (_ J /
.' ''.- .;:, ,~1((';; . ' ' /!' /"1.:t· . L'., - I i
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illc1112 98-.f(;-.tl'i\f ( '01111/lll!l~Úrl ... fl. 31
Assc111hléia, Cd K n:t•;chmer. declarou abertos os trabalhos da presente assembléia,
determinando a este Secretario para que procedesse a leitura da Ali\ da Ass<.:mbléia Cieral
ant<.:rior. Submetida a votação a relCrida ata, foi apromda, por unanimidade de votos. Na ·
seqüência, foi dada a palavra ao Coronel J\rtigas, para que ele !ilesse a apresentação da
"Prestação de Contas Anual da Diretoria Executiva/ano 1997", que por tratar-se de matéria
puramente técnica, chamou. para apresentá-la, o contador da /\ VM, Sr Márcio Atalla. Foram
distribuídos. aos mcmhros da Assembléia, cópias do "Balanço Patrimonial" e da "Demonstração
dos Resultados do Lxcrcício", cujos documentos deram condições para que os mesmos
awrnpanhasscrn todos os ddalhcs expostos pdo contador. /\ Associação teve no ano de. 1997
uma receita total tk R$ l l.S60AJS,04 e uma despesa total de R$8.S02.389,0I, gerando µssirn.
um "superavit" de H$3.0S8.0.t6,03. Foi apresentado um ativo circulante. <k R$5 795.453,70,
dispnnhd na /\ssociaçàn. tendo uHno dívida para o ano seguinte, de apL:m1s R$194.934,29. a
saldar a curto pra10, rqm:se11\ada por duplicatas de fornecedores, impostos e ordenados a pagar
cm Janeiro do 11
>98 Dentro deste superavit foram feitos diversos investimentos na parle
(t"mobilinhel, citando-se, por exemplo, a construção do ! lotei de Trânsito de Foz do Iguaçu.
(recém inaugurado), co11clusão das obras das sedes sociais de l.ondrina e de Campo do M.óurno.
mclhornmentos na área de i11formática, etc. Prosseguindo, o Sr Presidente Ja J\sscn\bléia.
perguntou aos presentes se pairou alguma dúvida com respeito ao apresentado, como ninguém se
manifestou, as "Coutas da Diretoria Executimla110 1997'', foram colocadas cm votação e
awm•culas, por umrnimidade de votos. A seguir, passou-se a segunda parte da pauta de trabalhos.
ou seja, "Dar l'O!i!ie a 1101•a Diretoria Executfra e ao 1101•0 Come/Iro Veliberatfro" eleitos por
ocasião da irltinrn ;\ssernbléia < icral Ordinária, realizada cm 28 de março deste ano. O Ccl
KH·tsrhml:r, P1csi1k111l' da /\sscmbléia, usando da palavra, disse que antes de passar à aprecia<,'.ão
do segundo assunto, achava interessante fazer algumas rclkxôes sobrt.: o que representa a J\ VM
para lodos nús. l .e111h11111 que hú alguns anos atrás, ainda Capilfio, fez 11ma visita de apoio a
fabrica de confecções da A YM. e, que lá pode constatar a aspiração de grandiosidade que
associação ostentava jú naquela época e, que hoje, se pararmos para rellctir, para pensar,
ficaremos mais alegres, mais orgulhosos, pois a t\ VM já é uma "solução". Que, como
Comandante do Policiamento do Interior tem se empenhado sobremaneira para que os
Comandantes de l Jnidadcs estimulem os seus comandados a se filiarem a J\ VM. ()ue a A VM é
(uma sof11ção pnra n l'MPR e uma contribuição inestimável para os seus associados, pois ela é
grnnJe e pujante, pmque tem estado à sua frente valorosos dirigentes l lomcnageamos, aqui,
hoje, l'specialmcntc. dois deks. os Coronéis ANTONIO CELSO MENDES e PAUL()
VFIHlll .IC) (li JIM/\l{ÀFS, que foram, respectivamente, os I" e 2" !'residentes c.hl nossa
Associação e de forma especial, tt11nbém, o Coronel El.f>l DIO ARTIGAS fl LI 10, como
Prcsidl'nlt: e sua grande equipe de dirctorin reeleita para nova gestão, Tcn Ccl José Paredes -
Vice Presidente, Cel lrn - Tesoureiro, Cap Vasco - Vice Tesoureiro. Cap Ewaldo .. Sed,retário,
l'ap ·1011ato - Vice Sccret:írio. Hessaltou que a /\ VM corno uma instituição diligedte tem
prestado grandt:s st:n·iços nos seus associados, seja 110 campo da assistência jurídica, finbnceira
funcrúria, de l<vcr e outros. Ressaltou que muitas vezes o policial militar perde a vida e. 11(
momento do infortúnio os seus familiares se defrontam com dificuldades financeiras para arca
com as despesas decorrentes, Slll gindo aí, em socorro, o ser\'iço runerúrio da A VM. De grnml1
valia, tamhém, a assistência judiciária, que tem atuado em delesa dos nossos policiais que, en
açôes de serviço, muitas ve7cs são proccssaJos criminalmente Salientou que a atividade polici11
militar é bastante cstrcssanle t.: parn amenizar este aspecto a /\ VM dispõe de colonias de féria
parans seus associados e familiares para desfrutar de moJ)lentos de lazer e descanso. Relatou qm
rcccntcmcnlc, percorreu, juntarncnt~ com o Ccl Artigns,"J irílcriqr do Fstado, e pode constatar a , . , ',, .. ...._ '=,,' .,
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administração da A VM tem proporcionado benef1cios, também, para os companheiros qu'c lá
seí\etn. Assim, pelo que já fez, entendemos que a atual diretoria mereceu ser reeleita para inais
uma gestão. Finalizando, disse sentir-se extremamente lisonjeado em poder, neste momento,
J>l:·c1.ARAR EMl'OSSADO.\', por esta Assembléia Cieral, para o triênio 1998/2001: na
conformidade com o previsto pelo Artigo 11, ~ 1 º,alínea "d", do r~statuto Social vigente: 1 )- O
C'ONSELllO l>ELIHEltATIVO, Com.posto pelo Coronel llONORIO OL1 J'O llORTOtlN/, • ' l
corno PRl'.SlDENTE, e, os Coronéis DANIEL CEZAR MAIGUE, JOSE FERNANDO
Bl JSNARDO DE MFLLO, MANOEL DIAS PAREDES Fll .110, Tenentes Coronéis LUIZ
CF/.AR FA R INI IAK 1, 1.1117. POTl(HJARA BINI, Majores ARIOY AI.DO ALVES NFR Y
.li INIOI~. 1 >ANIFL /\1.Yl'.S 1 >F C/\RV /\LllO, JC>R<IE LUI/. RODRJ(JlJl'.S, Cnpitães JUl.IO
Cl/C iA NC>lmHCJA, NFI J/.l SClllJ/\TSP/\, OSNI JOS(~ BORTOl.INI, lºs.Terll'ntcs <l/\BRIFI.
M<>Cl'.LIN JUNIOR, M/\RCIO ANTONIO LELIS /\N/\TER, TEODORO W Al.KOWICZ, 2ºs.
Tenentes /\Ll'.XANDRF BRlJFL ST/\NGE, EMERSON CL/\ YTON MFNDl'.S e MANOFL
V ASCO FIUUFmFDO JUNIOR. 2)- A DIRETORIA EXECUTIVA , representada pelos: (f Coro11el 1:·/,/>llJIO AR'J'/<iAS F/J,110, corno PRESIDENTE; Tenente Coronel JOSl:
.JllSllNIANO DIAS PAIOJ)f·S, como Vlet:-l'RESIDENTI'.; Coronel IVO MAlKOWSKI,
como l"Tl'.SOl JRFmo; Capitão MANOEL V ASCO Fl(JlJFIREDO, como 2ºTESOlJREIRO;
Cnpitfio l·:WAl.DO .IOSt': DE SOIJZA Fll.110, corno lºSECRFTÁRIO; e, Capitão MAlJRICIO
TORTAIO, como 2ºSI:CRETÁRIO. Na oportunidade, foi empossado no cargo úc
l'IO·:SllJl·:NTI·: do CONSEUIO FISCAL o Coronel JO,.fO CÍN/J/JJO l/ARJ'MANN, cm
s11hstitt1i\·ão ao Coronel < >svaldo 1 ley /\ndrjczcwski, e, fica, também, renovado cm 215 :dos
membros do aludido Conselho Fiscal, com as posses do Tenente Coronel RUBENS PINI IFmo
e Majo_r All/\l.BFRTO B/\TISTI, como efetivos, e, úos Tenentes Coronéis ANTÔNIO
CJ\l{l.OS DE PAlll./\ f{IB/\S e LUIZ RENATO MlJNIZ BRACIA, como suplentes,
res1K'.Ctivamente, na conformidade com o estabelecido pelo Artigos 26 e 27 do Estatuto. · bn
seguida, foi dada a palavra ao t'oroncl /\rtigas, para que o mesmo falasse sobre os o~jctivos
alcan\·ados na gestão ora linda e as melas para os próximos três anos de sua Diretoria Executi\'a
· 1 lc maneira sucinta explicou que f(narn feitos investimentos na ordem de R$5.200 000,00 cm
aquisições de imóveis e viaturas, e, cm construções, que são os pontos mais visíveis aos olhos
dos a'>sociados, porém que não dú para esquecer a parte de assistência jurídica na qual foram
((oritratados cerca de 1
1
> advogados para atendimentos no interior do Estado, e, ainda, a parte de
assish.':ncia füru:ral complementar na qual se dt:u atendimento a 169 famílias o que rt:prescnta urna
dl.'spesa de R$616 000.(lO. Falou das ohrns .iíl concluídas , das cm andamento(construção de
piscinas e de mais 11pa1t11111c11tos 1111 Colôniu de Oliciuis), conclusão do pmque nquútico du sede
snl'ial de 1.ondrina. e, ainda rnnstruçilo de piscinns nas colfmias dos Suh-Tent·nll's e Si1rgentos e
dos ( 'ahos e Soldados, construção de mais uma colônia para Cabos e Soldados em Pontal do
Pa1ard. de uma colí'rnia mista, tamhl:m, naquela cidade, para aficcionados cm pesca, construção
cm frente ao Colégio da PMPR, da nova sede administrativa e de um hotel de trânsito, ele.
Ressaltou que a coisa mais importante que aconteceu neste três anos, foi a "confiança e
parlicipação dos associados", pois lu~jc, na verdade, há um contato mais direto com o associado,
por isso acredita na Associação. o que é; extremamente, importante. l .crnbrou que, no decorrer da
gestfio ora finda, tivemos urna enorme tristeza na nossa Diretoria, que foi a irreparável perda, por
fokrn11e11to, do Vice-Presidente. Coronel l lamilton de Oliveira Castro, mas que os pare~ de
diretor ia tem se mostrado coesos sob um único propósito que é o de engrandecimento cada vez
mais d~ nossa bitidade, ta.nto é que .111.anteve os mesmos co~\l)()ncntes para, juntamente com ele,
gerenciar a A YM no prox1mo trt~,110 e que espera ~.t;l~,p~1t~t1~1G}~1. que tudo farão . para
conesponder as ex1iectatl\ as depositadas pcl~ls, senhore~~oçJa,~~~:.s:~u;.Jt~~.~~,.~~! ~)~la recle1c;ào .
.i,~i' I ;,;,)IJJ. (, ., , '•""' /
~P·
Ata n°02198-AG-AVM-Continuação ... jl..J'I
Finalizando, foi deixada livre a palavra, para quem dela quisesse fazer uso. O Coronel Paulo
Vergilio Guimarães, bastante emocionado e em eloqüente alocução levou ao conhecímento dos
presentes, alguns detalhes sobre o origem da atual Associação da Vila Militar. Disse que no ano
de 1962, foi chamado ao gabinete do Sr Comandante Geral da PMPR recebendo a seguinte
determinação: .. nós vamos montar uma associação e você vai ser o tesoureiro", tendo perguntado
àquele Comandante sobre quem comporia a associação, tendo obtido a resposta de:" eu e você",
Nascia, assim, a A VM. que depois uniu-se a eles, entre outros, o Major Adotar Valerio Adan e
deu-se se inicio aos estudos visando a construção do núcleo residencial para os policiais militares
que era o sonho primordial do então Comandante Oeral, Cel. Orlando Xavier Pombo. Que vê
com enorme satisfação que os números apresentados no balanço patrimonial.. Assim, nascida de
um grão de areia a A VM é hoje uma imensa instituição. Fez questão de frisar que na passada,
teve a grande satisfação em ter sido convidado a participar da inaugun~ção do "hotel de trânsito"
em Foz do Iguaçu. que no seu entender, não é apenas um hotel, mas "grande hotel", e, que
ouvindo as palavras do Cel Artigas sobre as obras em andamento e as metas que pretende
alcançar o deixa bastante orgulhoso em pertencer a wna associação do porte da A VM. Finda a
alocução ,o Cel Paulo foi calorosamente aplaudido. Finalizando a sessão, o Sr. Presidente
agradeceu a presença de todos e desejou os votos de feliz gestão ao novo Conselho Deliberativo e
à nova Diretoria Executiva. e deu por encerrada a presente Assembléia Geral, determinando a
este Secretário, para que, de tudo lavrasse a presente ATA, a qual poi de lida e achada
_conforme, é d_evidamente assinada. ~,,/'/'
1
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/ r· ~a 1'11. PM•. N.• =~j 1.6_ __ Vlt EMÁR KRETSCHMER,Ce QOPM • ~
CURITIBA
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-Secre · o da Assembléia Geral-
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IM<W!L mrnuo - Lote n 10l(h1.11), da quaclra n'll26(b&11 mU, oento e Y1nte e aeie) -
~idiâv' iUNIOlPAL, •i~a a rua do• Ja.-nin•, eequina onm a rua Aneelo Gabriel, ne;ta
cidade de Pato B"ranoo, contendo e área de lo.5ea,00m2 (D!Z MIL QUINH!rlJTOd 1 OITBN••--~.w::Jll'--"'"""
TA 8 OI!<> MITliO~ QUADiiADO::i), eem benteitoriae, dentro dos segÜintea limite• e onntrontaQOeea IOliTl1 com a rua Aagtlo Gabriel oo• 70,00ms dlIL• com a lieeerva de rundo dt Yale oom 128,7c.bJ L8~fl1 oca a chácara n'lll com 61,3Qn e 19,3Qu5 Olr~'l'I• com
a rua doe Ja•ina oom 16e,oca. A• medida• • 00Dt~nta9Õ.1 toram tomeo1das 29108 - parie1 contratantea dt aoord'o coa o provimento n 88/93, capitulo XVIII, •980 III,
it .. 18.3,7,1 dt 19,08,93, aa qua11 aaat.airam inteira responsabilidade pelo •UPri• ~·nto. i1f, mat. &.l e 2-16.776 do liYro n'02, 41ate otiaio.
PROPUIJ'"t'Á!iIO a oav ALDO LUIZ GABliIIL, oa•ado eob o regime de comunhão parcial de
ben• oom u 1a ff, Gugelmin ,Gabriel, CP7 •ob n 8081,539.069-õa,.c. I, 919.766-Pr e
IHf AlillY CAli00$0 DA SILV ,, casado aob o regime de oomunbão parcial de bens com :sue
ly Bonat•o da Silva OPP eob n1C171.,27•439-53, o.I, 836.299~Pr.~ braa1le1roa, advo":
gadoe, reeidentta e dom1oil1adoa nesta oidadt•
R.1/28.116- Prot. 95.734- 17/08/98 TBANSMITENtl: OSVALDO LUIZ 1 \BRIBL, portador da CI nº 919.766-PR e inscrito no CPF nº 081.539
v69-68, e sua mulher Sra. LUIZA HBLBNA GUGELMIN GABRIEL, portadora
da CI nºl.505.794-PR, e inscrita no CPF nº 589.823.419-68, brasileiros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado,ela
do -~r, residentes e domiciliados à Rua João Pessoa, ·n° 133, nesta
ciddde de Pato Branco-PR. e INI ARMY CARDOSO DA SILVA, portador da
CI n• e inscrito no CPF n• 071.3~7.439-53, e sua mulher Sra. SUBLI
BONATO DA SILVA, portadora da CI nº 828.819-PR, brasileiros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado, ela do lar,
residentes e domiciliados à Rua José Antonio da Silva, nº 3970, nesta cidade de Pato Branco-PR. APOUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno com sede
à Rua Cramurú Centro na cidade de Pato Branco inscrito no C.G.C. (MF)
sob nº 76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 10.588,00m2, SEM
BENFEITORIAS. Público de 10.07.98, Livro nº 090, folhas 067, 2º Tabelionato local. VALOR: R$ 42.352,00. O imposto de transmissão inter
-vivos foi isento conforme guia GR-4-ITBI de 03.08.98 da Agencia de
Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 29.169/98,
f,tadual nº 14.006555/98. Os outorgantes vendedores se responsabili- . ~m expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura
possuem sobre o imóvel transacionado e que as partes dispensam a
apresentação a certidão negativa Federal de acordo com o provimento
nº 07/96 (Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça. O(s)
dé lo(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunca terem sido
(s) contribuinte(s) obrigat6rio(s) para a Previdência Social como
pessoa(s) física(s) na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as
partes pelas demais ~CJ,!tdições da escritura. Ref. Mat. 28.116 acima.
Dou fé. C. R$324,15.~
77780781/0001- º'
ELICE SOARES RIBAS •.e Of'ICIO •I llOISTIO ORAI. DI 1~111
ltUA 08YALDO A"ANHA. Ht
OE~ IH04-IH
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1.• Oficio de Regialro G•r•
de Imóveis
ILICI 80"RE 8 Rl•A8 TITU~Al
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski - membro e Adilcioni Coita como suplente, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel Lote 01 da Quadra 1126, com área de 10.588,00 m2 , matriculado no Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco sob nº 28.116, avaliado em R$ 34.305,12 (trinta e
quatro mil, trezentos e cinco reais e doze centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 19 de junho de 2.000.
VISTO
~: ' 'CO-"' .. --.
1-
ASSOCIAÇÃO DA VILA f\l\ILITAR
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1352
Fones: 224-8334 Telefax: 232-7073
Cep 80.230-110 - Curitiba - Paraná
ESTATUTO
ATAS. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS • LEI ESTADUAL
ATA CRIAÇÃO AVM
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e
três, reuniu-se esta Comissão sob a presidência do Sr. Gel. Cmt. Geral Orlando
Xavier Pombo e dos demais membros: Ten. Gel. Rubens Mendes de Moraes, Ten.
Gel. José Vieira, Ten. Gel. Hamilton de Oliveira Castro, Ten. Gel. Dirceu Zandoná
'.··-.., ,;;)···... Ro~a, Ten. Gel. Donatilo Ariel ?~masceno, Maj. ~aulo Virgílio Guimarães, Maj. lluy
j ' , ·· Batista Lopes, MaJ. Adolar Valeno Adam, Gel. Lwz Gonzaga da Rocha, Presidente
)
do Departamento de Crédito ao Contribuinte e do Dr. Francisco Luiz R. de Macedo,
Consultor Jurídico da Polícia Militar que, passando a deliberar, resolveu: 1 - Foi
aprovada, em redação final, o Estatuto da Associação Vila Militar do Estado do
Paraná. E, nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi dado a mesma por encerrada.
- Eu, Luiz F. Volpi Crespo, 1º Ten. Secretário, a escrevi. - (aa) - ORLANDO XAVIER
POMBO - Cel. Presidente; RUBENS MENDES DE MORAES - Ten. Gel. Membro;
DONATILIO ARIEL DAMASCENO- Ten. Gel. Membro; PAULO VIRGILIO GUIMARÃES
- Maj. Membro; DIRCEU ZANDONÁ ROSA - Ten. Cel. Membro; ALFREDO LEFF
BORDIN - Cap. Membro; FRANCISCO.LUIZ R. MACEDO - Dr. C. Jurídico.
**********************
ATA DE FUSÃO DA CRUZ CÁQUI COM A AVM
Aos vinte e três do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e cinco,
nesta cidade de Curitiba, na sala D' Armas da Corporação, sob a presidência do Sr.
Gel. Orlando Xavier Pombo, Cmt. Geral, e de membros; Gel. Theodoro Arthur Stelle,
Ch. do EMS, Cel. Rubens Mendes de Moraes, Assessor Militar da SSP, Cel. Buridan
de Paula Xavier, Cmt. do 1º RS, Cel. Reinaldo José Machado, Cmt. do 2º RS, Ten.
Cef. Hamilton de Oliveira Castro, Cmt. do CB, Ten. Cel. José Scheleder Filho, Aj.
· ·) Geral, Ten. Gel. Zagmundo lvanik, Ch. da DFG, Ten. Cel. Léo de Paula Cavalcanti
..., Albuquerque, Cmt. do CFA, Ten. Gel. João Mainguê Filho, Ch. da DPG, Ten. Cel.
Elpídio Artigas, Ch. do E/3, Ten. Cel. Afonso Ribas Kendrick, Ch. da E/2, Ten. Gel.
Osvaldo. Xavier Pombo, Ch. do SPR, Ten. Gel. Luiz Carneiro de Melo, Ch. do Serviço
de Farmácia, Maj. Nelson Romero Stadler de Souza, representando a Sociedade
Beneficiente dos Sargentos, Maj. João Alberto, Sub. Cmt. do CFA Ednyr Masteck
Ramos Côrrea, Sub. Cmt. do BG, Cap. Hercílio Alves, Cmt. do CPA, Cap. Renato
Bartolonei Marchand, Diretor de Ensino do CFA, Cel. RR Carlos Bardelle e 1º Ten.
Luiz Fernando Volpi Crespo, após ter sido aberta a Secção pelo Sr. Cel. Comandante
Geral passou~se as seguintes deliberações: 1 - Por maioria de votos, foi aprovada a
fusão, entre. as entidades AVM e Cruz Cáqui, tendo aquela aprovação obtido 22
votos favoráveis, duas abstenções e um voto contra. li - Usando a palavra o Sr. Gel.
Rubens Mendes de Moraes, que concordou plenamente com a fusão de ambas as
entidades, e em debates posterior, sugeriu que a Colônia de Férias, bem como o
Gabinete Dentário, pertencentes à Cruz Cáqui fossem doados ao Clube dos Oficiais.
Proposição regeitada. Ili - SUPRIMIDO. IV - Em vista da fusão, não haverá
obrigatoriedade por parte dos Oficiais e praças da AR, em serem sócios da AVM, os
quais terão conhecimento através de memorandum que oportunamente lhes serão
enviados, devendo, portanto acusarem o recebimento, inclusive requerimento
solicitando a permanência, ou afastamento, como sócios da AVM. V - A partir da
publicação da presente ATA a AVM, ficará responsável, diretamente pelo
desenvolvimento do ativo e passivo da Cruz Gáqui. E, como nada mais houvesse a
tratar, deu-se por finda esta reunião lavrando-se esta ATA que depois de lida e
achada conforme, vai devidamente assinada. Eu, Alceu Farias Lobo, Ten. Gel.
secretário, a escrevi. (aa). Orlando Xavier Pombo - Cel. Gmt. Geral Presidente;
Theodoro Arthur Stelle - Cel. Ch. do EMG membro; Rubens Mendes de Moraes - Gel.
Ass. Militar SSP; Buridan de Paula Xavier - Gel. Cmt. do 1 º RS; Reinaldo José Machado
- Cel. Gmt. do 2º RS; Hamilton de Oliveira Castro - Ten. Gel. Cmt. do CB; José
Scheleder Filho - Ten. Gel. Ajudante Geral; Zegmundo lvanik - Ten. Cel. da DFG; Léo
de Paula C. Albuquerque - Ten. Cel. Cmt. do CFA; João Mainguê Filho - Ten. Cel. Gh.
da DPG; Elpidio Artigas, Ten. Cel. Ch. do E/3; Afonso Ribas Kendrick - Ten. Gel. Gh.
da E/2; Osvaldo Xavier Pombo - Ten. Cel. Ch. da SPA; Luiz Carneiro de Melo - Ten.
Cel. Ch. Serv. Farm.
**********************
LEI ESTADUAL DE RECONHECIMENTO PÚBLICO
Lei nº 9.149 - datada de 15 de dezembro de 1989
Súmula: Reconhece como de Utilidade Pública a Associação da Vila Militar
"AVM".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1 º - Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação da
Vila Militar "AVM". .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Palácio do Governo em Curitiba, em 15 de Dezembro de 1989.
ÁLVARO DIAS
Governador do Estado.
ANTONIO LOPES DE NORONHA
Secretário de Estado da Segurança Pública.
)
(DOE nº 3.164, de 15 Dez 89)
***************************
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS - AVM
- Em 26 JULHO DE 1994
- Em 16 JANEIRO DE 1996
- Em 15 JUNHO DE 1996
ESTATUTO DA AVM/PMPR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO 1
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1 º -A Associação da Vila Militar da Polícia Militar do Estado do Paraná,
~, S'.]·~ª sigla "AVM", fundada em 20 de julho de 1.963, na cidade de Curitiba, Estado do
--~ f: .dná, onde tem seu foro e sede, é orgão assistência! com personalidade jurídica
e civil.
§ 19 - Compor-se-á dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná
dos quadros da ativa e inativos, desde que associados a entidade.
§ 22 - Sendo entidade civil e privada, gozará de autonomia e independência.
Art. 22 - A AVM tem por finalidade:
1 - Promover a congregação harmoniosa e salutar entre os policiais-militares
e associados, ativos e inativos e seus respectivos familiares;
li - Manter parcial ou integralmente, dentro das possibilidades da entidade,
programas de recreação, desporto e lazer para facilitar o convívio social dos policiaismilitares associados;
Ili - Prestar assistência judiciária aos policiais-militares associados, nos
limites e condições previstos no regimento interno.
IV - Manter unidades de reembolsáveis objetivando a facilitar a aquisição de
bens;
V - Manter unidades de produção de bens manufaturados e serviços,
objetivando viabilizar fundos para as atividades assistênciais e sociais;
'\ VI - Prestar assistência financeira, na forma de empréstimos emergênciaís,
ª"''1tro das possibilidades de cada um e de acordo com as condições e limites
fixados no regimento interno;
VII - Manter a Capela Nossa Senhora Aparecida e cooperar com o Comando
da PMPR nas atividades de assistência religiosa;
VIII - Manter os serviços de funerária e de capelas mortuárias, bem como, de
jazigos próprios para policiais-militares, associados, mortos em objeto de serviço;
IX - Proporcionar, dentro das possibilidades da entidade, assistência
odontológica; e,
X - Proporcionar, outros benefícios de acordo com estudos e planos que
forem aprovados pela Diretoria Executiva .
• 01 •
§ 12 - As atividades de congregação, programas de recreação, lazer e
desporto, bem como, outras de caráter social, serão desenvolvidas dentro de cada
categoria social, observando-se as restrições e limites estabelecidos para os círculos
hierárquicos na PMPR.
§ 2º - Não será proporcionada assistência jurídica nos crimes contra a
disciplina, administração e patrimônio.
§ 3º - A AVM poderá celebrar convênios com entidades privadas de
reconhecida idoneidade ou públicas para facilitar a aquisição de casa própria, planos
de previdência privada, assistência médica, farmacêutica e outros.
§ 4º -. Todos os bens e serviços ofertados aos associados serão remunerar~)~
na forma como estiver determinado nos respectivos regimentos internos e pelas\~Ú
vigentes.
CAPÍTULO li
DA ESTRUTURA
Art. 3º - A "AVM" compor-se-á dos seguintes órgãos de consulta, deliberação,
fiscalização e direção:
1 - Assembléia Geral;
li - Conselho Deliberativo;
Ili - Conselho Fiscal; e,
IV - Diretoria Executiva.
Art. 4º - Além dos órgãos previstos no Art. 3º a "AVM" se organiza em áreas
assistência!, recreativa e de produção.
§ 1 º - As áreas de que trata o presente artigo serão compostas pelos
diversos departamentos existentes ou que venham a ser criados, de acordo com as
suas finalida_des ou atividades que desenvolvam.
1
§ 2º - Subordinados à Diretoria Executiva, os Departamentos te, d.o
administração autônoma e independente de outros Departamentos.
Art. 5º - A "AVM" poderá instalar e manter representações em todo território
paranaense, particularmente, nos municípios-sedes de Unidades da PMPR.
CAPÍTULO Ili
DO PATRIMÔNIO E RENDA
Art.6º - O patrimônio e a renda da "AVM" são de sua exclusiva propriedade e
-02-
em caso algum poderão ter aplicação diversa da exigida pelas suas disposições
estatutárias, sendo nulos de pleno direito os atos praticados em contrário, sem prejuízo
de aplicação aos ·seus autores, ou responsáveis, das sanções legais cabíveis.
Art. 7º - O patrimônio e a renda da "AVM" constituem-se de:
1 - Doações feitas pela União, Estados e Município;
li - Aquisições de bens imóveis;
Ili - Subvenções;
. ·\ IV - Contribuições mensais, jóias e outras taxas;
J V - Legados e doações oriundas de particulares;
VI - Aluguéis, taxas e outros benefícios oriundos das suas atividades;
VII - Outros valores que para isso forem destinados.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da estrutura administrativa da
entidade e deliberará soberanamente nos assuntos de sua competência, quando
convocada regularmente obedecidas às normas deste capítulo.
Art. 9º - Sendo a "AVM" entidade que congrega policiais-militares
pertencentes a. círculos hierárquicos diferentes, a Assembléia Geral será formada
por sócios efetivos das categorias "A" e "B".
Art. 10º. - A Assembléia Geral da "AVM" será constituida por cinquenta e
quatro (54) membros, todos oficiais da ativa, reserva remunerada ou reformados,
com representação de todos os postos da escala hierárquica e com número igual de
nove (09) membros para cada posto.
. , § 1 º - A Assembléia Geral será composta em chapa eleita pelo colégio
i:,,_1foral constituída pelos Oficiais da ativa e inativos, sócios da AVM e se processará
com antecedência mínima de quarenta e cinco dias do término da gestão
administrativa com mandato de 03 (três) anos.
§ 2º - A promoção de qualquer membro da Assembléia Geral não prejudica
a sua representação no período para o qual foi eleito.
§ 3º - Ocorrerá vaga na Assembléia quando:
1 - A pedido do próprio membro;
li - O membro for afastado por decisão da maioria de seus pares; e,
- 03-
Ili - Por falecimento.
§ 42 - Somente se verificarão eleições para o preenchimento de vagas
abertas no decurso de um período de uma gestão administrativa, quando o número
destas, em cada representação isolada, alcançar a um terço (1/3) de seu total ou o
número total na Assembléia Geral for igual ou superior a dez vagas.
§ 52 - É vedado a membros da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal,
compor representação na Assembléia Geral.
§ 6º - As Assembléias Gerais serão realizadas em recinto aberto.
§ 72 - O presidente da Assembléia Geral é o Oficial mais antigo presente e
membro da Assembléia, prevalecendo a precedência hierárquica em caso de
igualdade, sendo a mesma nos assuntos de sua competência, quando convocada
regularmente secretariada pelo secretário da Ditetoria Executiva ou seu substituto
legal.
Art. 11 - As Assembléias Gerais são ordinárias ou extraordinárias, presididas
e secretariadas na forma do § 72 do Art. 1011•
§ 12 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente
do Conselho Deliberativo:
a) Trinta (30) dias, no mínimo, antes do término da gestão administrativa,
com o fim de empossar seus novos membros e estes de elegerem os novos
Conselhos Deliberativo, Fiscal e a Diretoria Executiva;
b) Anualmente, na segunda quinzena do mês de abril, para apreciação das
contas anual da Diretoria Executiva;
c) A cada dezoito meses para empossar dois quintos e três quintos,
alternadamente, dos membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Fiscal;
d) A cada três anos, na segunda quinzena do mês de abril, a fim de empc · ,,r
o novo Conselho Deliberativo e a nova Diretoria Executiva.
§ 22 - As Assembléias Gerais Extraordinárias como as demais que se
realizarem, quando forem convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou
por 2/3, pelo· menos, do número dos integrantes deste Conselho.
Art. 122 - Nas Assembléias Gerais não se poderá tratar de assuntos estranhos
aos previstos no Edital da Convocação, sob pena de nulidade absoluta das
deliberações que forem tomadas.
- 04 -
Art. 13º - As convocações serão feitas em edital, publicado obrigatória~ente,
em jornal de circulação estadual, com antecedência mínima de dez (10) dias da
data marcada para a sua realização.
§ ÚNICO - Somente será instalada a Assembléia Geral, em primeira
convocação com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros, em segun?a
convocação uma hora após com a mesma exigência de presença, e em t~rce~ra
convocação, com· intervalo mínimo de 24 horas e máximo de dez dias, da pnme1ra
convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros.
) Art. 14º - Compete, exclusivamente, a Assembléia Geral, além do previsto no
§ 12 do Art. 11º, as seguintes deliberações:
1 - Reformar o Estatuto;
li - Deliberar sobre a dissolução da entidade, fusão com outra, incorporação,
transformação e liquidação;
Ili - Decidir sobre recursos e decisões do Conselho Deliberativo;
IV - Declarar impedimentos circunstanciais do exercício do voto ou
afastamento do membro do Conselho Deliberativo ou da própria Assembléia, por
proposição mínima de um terço (1/3) dos seus respectivos membros; .
V - Destituir membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal por
proposição da maioria dos membros do Conselho Deliberativo; e,
VI - Autorizar a alienação de bens imóveis.
§ ÚNICO - Nos casos dos incisos Ili, IV e V, será permitida a defesa própria
e/ou por procurador legalmente constituído.
Art. 15º -· As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples dos seus membros, exceto para os casos previstos no inciso 11 do Art. 14º ,
auando deverão estar presentes, ao menos, dois terços (2/3) dos seus membros e
''uver igual número ou superior de pronunciamentos favoráveis aquela medida, a
qGa1 só se consumará após decorrido o prazo de sessenta (60) dias da deliberação.
Art. 16º - As decisões da Assembléia Geral só poderão ser alteradas ou
revogadas por outra Assembléia nas seguintes condições:
1 - Quando a pedido da metade do número de associados das subcategorias
"A" e "B", até 60 (sessenta) dias após a decisão recorrida; , . ,
li - Quando a pedido de dois terços (2/3) dos membros da Assembleia, ate
trinta (30) dias após a decisão recorrida;
Ili - Quando a pedido da Diretoria Executiva desde que no interesse da
- 05 -
Entidade, referendada pelo conselho Fiscal, até 30 (trinta) dias após a decisão
recorrida; e,
IV - Quando a pedido do Conselho Deliberativo, até trinta (30) dias após a
decisão recorrida.
§ ÚNICO - Os pedidos de revisão de que trata o presente artigo não tem
efeito suspensivo, salvo no caso do inciso li do Art. 14º, quando a apreciação do
recurso se fizer após decorrido sessenta (60) dias.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 17º - O Conselho Deliberativo, integrado exclusivamente pelos membros
da Assembléia Geral, é o órgão da "AVM" com poderes normativos e de controle,
deliberando nos assuntos de sua competência, obedecidas as normas deste capítulo.
Art. 18º - O Conselho Deliberativo será composto por 18 (dezoito) membros
da Assembléia Geral, eleitos de conformidade com a alínea "a", parágrafo 1º do Art.
11 º , com mandato de uma gestão administrativa.
Art. 19Q - O Presidente do Conselho Deliberativo é o membro mais antigo
prevalecendo a precedência hierárquica em caso de igualdade de posto.
Art. 20º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação do seu
Presidente, por iniciativa própria ou por proposição da maioria de seus membros, do
Conselho Fiscalou da Diretoria Executiva.
Art. 21º - Compete ao Conselho Deliberativo:
1 - Aprovar durante a segunda quinzena de dezembro de cada ano, a previsão
orçamentária da AVM para o exercício seguinte; - '
li - Controlar execução orçamentária e autorizar a suplementação de verbá,
caso ocorra excesso de arrecadação;
Ili - Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinando a qualquer tempo
os livros e papéis da entidade e solicitar informações sobre contas, convênios
celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos;
IV - Autorizar a aquisição de bens imóveis;
V - Fixar valores para aquisição de bens móveis, insumos e outros materiais;
VI - Fixar, trimestralmente, a gratificação de representação da Diretoria
Executiva, proposta pelo seu Presidente, ouvido o Conselho Fiscal;
VII - Aprovar o programa anual de administração proposto pela Diretoria
. 06.
Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;
VIII - Propor à Assembléia Geral a substituição de membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal por motivos que o incompatibilizem com a função
ou cargo que exerça;
IX - Decidir sobre recursos de Atos do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
X - Declarar, durante a gestão administrativa, vacância de cargos da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, de acordo com este Estatuto, convocando a Assembléia
Geral para seu preenchimento;
XI - Apreciar e deliberar, dentro de sua competência, sobre proposições da
"storia;
,.J XII - Convocar reunião da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal para
esclarecimentos de assuntos que lhes são pertinentes;
XIII - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o Art. 11 º , § 2º, e,
XIV - Interpretar o presente Estatuto em casos de dúvidas ou decidir em suas
omissões.
Art. 22º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á em primeira convocação,
com a maioria de seus membros e em segunda convocação, trinta minutos após a
primeira verificação de quorum, com um terço (1 /3) de seus membros para finalmente,
decorridas quarenta e oito (48) horas, no mínimo, da primeira verificação de quorum
com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros.
Art. 23º - O Conselho Deliberativo tomará suas decisões por maioria simples
dos membros presentes, com voto de qualidade do seu Presidente, em caso de
empate.
§ 1 º - Não pode tomar parte na votação o Conselheiro, quando a deliberação
diga respeito a ato por ele praticado ou a ele referente, exceto autoria de proposição.
J § 2º - Dos atos do Conselho Deliberativo caberá recurso à Assem_bléia Geral
por proposição de dois terços (2/3) dos seus membros, do Conselho Fiscal ou da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24º - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de fiscalizar a
administração econômico financeira da AVM e de opinar, quando solicitado, sobre
matéria que lhe for pertinente.
- 07.
Art. 25º - O Conselho Fiscal será composto por sócios efetivos/oficiais da
subcategoria "A", da ativa e inativos, em número de cinco (5) membros efetivos e
respectivos suplentes, eleitos na forma prescrita pelo presente Estatuto, além de seu
Presidente ..
§ 12 - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral Ordinária, de
conformidade com a alínea "a", parágrafo 12 , do artigo 11, com a indicação da
chapa concorrente, a qual conterá inclusive o seu Presidente, o que deverá ocorrer
na sua renovação.
§ 2º - É vedado ao membro da Diretoria Executiva pertencer ao Conselr 1Ó·
Fiscal.
§ 3º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente que será chamado
para atuar no impedimento do titular.
Art. 26º - O Presidente do Conselho Fiscal terá um mandato de três (03) anos
e sua eleição se fará por ocasião da renovação de dois quintos (2/5) dos seus
membros, sendo seu substituto legal o oficial da ativa ou inativo mais antigo e membro
deste Conselho, prevalecendo a precedência hierárquica em caso de igualdade de
posto.
Art. 27º - A cada dezoito (18) meses e na forma prescrita pela alínea "c",
parágrafo 1 º,do Art. 11 º, serão substituidos alternadamente, dois quintos (2/5) e três
quintos (3/5) dos membros efetivos do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.
§ ÚNICO - É vedada a reeleição dos membros do Conselho Fiscal, inclusive
do seu Presidente, bem como a participação em qualquer função ou cargo na Diretoria
Executiva.
Art. 28º - Independente de reuniões e por distribuição do Presidente \
Conselho Fiscal, os seus membros poderão apreciar e emitir parecer sobfe
balancetes mensais apresentados pelos diversos departamentos, os quais serão
homologados pelo Conselho Fiscal na primeira reunião que se verificar.
§ ÚNICO - É vedado aos membros do Conselho Fiscal reter em seu poder
por tempo superior a dez (1 O) dias, os balancetes, livros ou documentos da Associação
que lhes forem distribuídos para exame e parecer, salvo que lhe seja prorrogado
este prazo pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 292 - Compete ao Conselho Fiscal:
-08-
1 - Verificar e discutir as prestações de contas mensais e anuais, balancetes,
balanços e relatórios da Diretoria Executiva e emitir parecer que devam ser
encaminhados à Assembléia Geral;
li - Fiscalizar a execução do orçamento autorizado pelo Conselho Deliberativo;
Ili - Examinar os contratos, convênios e operações financeiras celebrados
pela Diretoria Executiva;
) IV - Comunicar ao Conselho Deliberativo eventuais irregularidades apuradas
na AVM, podendo sugerir providências a tomar;
V - Solicitar a Diretoria Executiva informações adicionais e os esclarecimentos
que julgar necessário ao perfeito desempenho de suas atribuições; e,
VI· - ·Fiscalizar a gestão financeira da AVM, examinando livros, balancetes e
outros documentos, através de seus membros, em conjunto ou isoladamente.
Art. 30º - O Conselho Fiscal tomará suas resoluções por maioria de votos
dos seus membros presentes no mínimo, três quintos (3/5), com voto de qualidade
do seu Presidente em caso de empate.
§ ÚNICO - Não pode tomar parte na votação o Conselheiro, quando a
deliberação diga respeito a ato por ele praticado ou a ele referente, salvo autoria de
proposição.
Art. 31º - Ocorrerá vaga no Conselho Fiscal quando:
1 - O Conselheiro ou seu respectivo suplente não se fizer presente a três
'niões consecutivas; ,J
li - Pela renúncia formal do Conselheiro e respectivo suplente; e,
111 - Pelo falecimento do Conselheiro.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 322 - A Diretoria Executiva é o órgão encarregado das atividades
-09-
administrativas da "AVM".
Art. 33º - A Diretoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro.
Art. 34º - Os Diretores dos diversos departamentos serão da livre escolha da
Diretoria Executiva, cujos membros poderão exercer aquelas funções
cumulativamente com as que exercem na Diretoria.
Art. 35º - O término do mandato da Diretoria Executiva ocorrerá no último
útil do mês de abril.
Art. 36º • Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão exercidos por
sócios efetivo/oficiais, subcategoria "A".
Art. 37º • A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez cada
quinzena e deliberará com a presença mínima de dois terços (2/3) dos seus membros
inclusive o seu Presidente ou seu substituto a quem é atribuído o voto de qualidade
em caso de empate e não se alcance maioria simples.
Art. 38º - Ocorrerá vaga na Diretoria Executiva quando qualquer membro da
mesma:
1 - Faltar a três reuniões consecutivas, sem justo motivo;
li - Assumir mandato público eletivo;
111 - Praticar ato que, a julgamento e decisão do Conselho Deliberativo, o
incompatíbílíie com o cargo, após referendado pela Assembléia Geral, sendo-lhe
facultado defesa própria ou por procurador;
IV - Renunciar; e,
V - Falecer.
Art. 39º - Declarada a vacância do cargo na Diretoria Executiva, nos termos
do Art. 382
, deverá a mesma ser preenchida pelo seu substituto legal.
Art. 402 - Compete a Diretoria Executiva:
1 - Administrar a Associação e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo
-10-
seu engrandecim'ento;
li - Manter um Regimento Interno onde se definam, supletivamente ao
presente Estatuto, as atribuições, prerrogativas e responsabilidades dos membros
da Diretoria Executiva;
Ili - Manter Regimentos Internos referentes a cada Departamento da
Associação;
.· ··•. IV - Cumprir e fazer cumprir disposições do presente Estatuto, deliberações
ª"' Assembléia Geral, dos conselhos Deliberativo e Fiscal e da própria Diretoria
Executiva;
V - Elaborar programa anual de administração com respectivas previsões
orçamentárias, encaminhando-o à apreciação do Conselho Deliberativo, na primeira
quinzena de janeiro de cada ano;
VI - Sugerir ao conselho Deliberativo a extensão das atividades da Associação,
bem como, a criação ou extinção de departamentos;
VII - Submeter à a'precíação do Conselho Fiscal, as contas e documentos da
Associação;
VIII - Solicitar reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal para apreciação
de assuntos específicos;
IX - Efetivar a aquisição de bens imóveis, quando autorizada pela Assembléia
Geral;
X - Adquirir bens imóveis quando a1.1torizado pelo Conselho Deliberativo;
j XI - Deliberar sobre reajustes de funcionários;
XII - Executar o orçamento financeiro da Entidade, controlando a sua
aplicação;
XIII - Designar, quando necessário, representantes com poderes especiais e
por prazo não superior a 01 (um) ano, para atender interesses da Entidade ou dos
associados;
XIV - Dar solução a situações de emergência, não previstas neste Estatuto,
-11 -
comunicando ao Conselho Deliberativo, para apreciação;
XV - Propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária; e,
XVI - Apreciar e solucionar os pedidos de inclusão, reinclusão e de
desligamento do quadro social.
Art. 41 º - Dos atos e decisões da Diretoria Executiva cabe recurso ao
conselho Deliberativo, por proposição do conselho Fiscal, de dois ou mais mem' :'. s
da própria Diretoria Executiva ou por sócios das sub-categorias "A" e "B", eÍTI
número não inferior a cinquenta (50).
Art. 42º - Compete ao Presidente:
1 - Dar assistência permanente a Associação;
11 - Ouvida a Diretoria Executiva, nomear e demitir diretores de departamentos;
Ili - Representar a Associação, judicial ou extrajudicial, por si ou por
procuradores;
IV - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, conduzindo seus trabalhos;
V - Juntamente com o Tesoureiro ou Secretário, assinar todos os documentos
que, pela sua natureza, exijam assinaturas em conjunto;
VI - Supervisionar todas as atividades da Associação;
VII - Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;
VIII - Admitir e demitir empregados da Associação;
\
IX - Referendar as advertências e suspensões de empregados da Associação
levadas a efeito por diretores de departamentos;
X - Ouvida a Diretoria Executiva, assinar contratos e convênios;
XI - Despachar ~odo o expediente, decidindo casos imprevistos e urgentes
como lhe parecer conveniente, dando conhecimento·à Diretoria Executiva na primeira
reunião que se realizar;
-12 -
XII - Autenticar todos os papéis que necessitarem de assinatura, rubrica ou
visto;
XIII - Encaminhar ao Conselho Fiscal para apreciação, na primeira quinzena
de cada mês, os balancetes do mês anterior, dos diversos departamentos;
XIV - Anualmente, na forma da alínea "b" parágrafo 12 do Art. 11 2 , perante a
Assembléia Geral, apresentar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
) XV - Ouvida a Diretoria Executiva, impor penalidades a associados na forma
prevista neste Estatuto;
XVI - Publicar, em nome da Diretoria Executiva, os regimentos e normas por
ela elaborados, baixando, sempre que julgar conveniente, instruções para a sua fiel
execução;
XVII - Em nome da Diretoria Executiva, praticar todos os atos que à mesma
forem atribuídos para o fiel cumprimento deste Estatuto, bem como, as deliberações
dos Conselhos Fiscal e Deliberativo em Assembléia Geral;
XVIII - Designar Comissão de Sindicância.
Art. 432 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos, faltas, em caso de renúncia, falecimento ou assunção de mandato
público eletivo, além das funções que lhe são atribuídas em Regimento Interno da
Associação.
Art. 44º - Ao Secretário compete:
, 1 - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, redigindo
~J suas atas;
li - Dar pronta execução às deliberações da Diretoria Executiva e que lhes
digam respeito, bem como dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e da Assembléia
Geral;
Ili - Assinar e fazer publicar os editais e convites para reuniões extraordinárias
da Diretoria Executiva;
IV - Ter sob a sua guarda documentos, papéis, correspondências e outros
-13 -
arquivos da Associação pertencentes à Secretaria e que devam ficar à disposição
da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativo para soluções ou
consultas;
V - Lavrar contratos, convênios ou outros documentos, assinando-os
juntamente com o presidente, quando for o caso.
Art. 45º - Ao Vice-secretário compete a execução de todas as atribuições do
Secretário, substituindo-o no seu impedimento.
Art. 46º - Ao Tesoureiro compete:
1 - Centralizar todos os pagamentos efetuados pela "AVM";
li - Ter sob a sua responsabilidade e guarda todos os valores pertencentes à
Associação, diretamente ou através dos diversos departamentos;
Ili - Juntamente com o Presidente, assinar documentos ou papéis que digam
respeito a todos os valores pertencentes à Associção; ·
IV - Depositar, obrigatoriamente, em estabelecimento bancário credenciado
pela Diretoria Executiva, todos os valores sob a sua guarda direta;
V - Dar parecer, em reunião da Diretoria Executiva, sobre proposições que
impliquem em despesas não previstas no programa anual de administração;
VI - Examinar e submeter à Diretoria Executiva, para posterior
encaminhamento ao Conselho Fiscal, os balancetes mensais dos diversos
departamentos;
VII - Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva, a situação financr·
da Tesouraria, acompanhada com documentos e livros da Tesouraria; -
VIII - Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações solicitadas,
franqueando aos seus membros todos os documentos e livros da Tesouraria;
IX - .Superintender a cobrança de mensalidades e outros valores devidos à
Associação; e,
X - Efetivar, com pontualidade, a cobertura financeira das atividades normais
da Associação, consoante decisões da Diretoria Executiva ou de casos imprevistos
-14 -
mediante decisão do Presidente que, por escrito, determinará a medida.
Art. 47º - Ao Vice-tesoureiro compete a execução de todas as atribuições do
Tesoureiro substituindo-o nos seus impedimentos.
CAPÍTULO VIII
DOS SÓCIOS, SUAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
Art. 48º - A "AVM" terá em seu quadro as seguintes categorias de associados:
1 - Fundadores - Aqueles que assinarem a ata de fundação da Entidade;
li - Efetivos - São os integrantes dos quadros da PMPR da Ativa, Reserva
Remunerada e Reformados, admitidos quando da inclusão na PMPR;
Ili - Beneméritos - Aqueles que, por quadros da Diretoria Executiva e
aprovação do Conselho Deliberativo, tenham prestado serviços de excepcional
relevância em benefício da Associação; e,
IV - Decorrentes - As viúvas e viúvos de associados, enquanto perdurar o
estado de viuvez, admitidos mediante requerimento.
§ ÚNICO - As categorias de associados fundadores e efetivos, devido à
especifidade da instituição militar, no resguardo dos princípios de ética, da disciplina
e da hierarquia, e, no interesse da administração, compõem-se duas subcategorias,
cada uma:
1 - Sócios Efetivos/Oficiais:
a) Subcategoria "A" - Oficiais superiores
b) Subcategoria "B" - Oficiais intermediários e subalternos; e,
li - Sócios Efetivos/Praças:
a) Subcategoria "C" Praças especiais, Subtenentes e sargentos; e,
b) Subcategoria "D" - Cabos e Soldados.
Art. 49º - Os Sócios Efetivos admitidos a partir da vigência deste Estatuto,
que não desejarem continuar como tal, terão um prazo de até 90 (noventa) dias após
o pagamento da primeira mensalidade, para requerer ao Presidente da Diretoria
Executiva, o desligamento da entidade, e, serão ressarcidos das importâncias pagas,
corrigidas monetariamente.
-15 -
Art. 50º ·_ Obrigam-se os sócios ao pagamento das seguintes contribuições;
1 - Fundadores e Efetivos - Mensalidade 4% (quatro por cento) do soldo
básico de cada posto ou graduação;
li - Beneméritos - Isentos; e,
Ili - Decorrentes - Mensalidade equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do
soldo básico relativo ao posto ou graduação que ostentava o sócio efetivo ou fundador
ao falecer.
§ ÚNICO - Da contribuição originada das mensalidades dos sócios
fundadores e efetivos, destinar-se-á 1/4 (um quarto) do valor exclusivamente para
a Assistência Funerária Complementar.
Art. 51 2 - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
1 - Assistência Jurídica;
li - Assistência Funerária;
Ili - Assistência Funerária Complementar;
IV - Empréstimo Simples;
V - Utilização de todos os serviços assistênciais e recreativos colocados à
sua disposição.
§ 12 - Os limites destes direitos bem como os sistemas de concessão serão
regulados pelos Regimentos Internos da Associação.
§ 2º - Os sócios decorrentes gozarão somente dos benefícios da assistên..,-.d
funerária e dos direitos recreativos.
§ 3º - Os sócios fundadores e os efetivos da Subcategoria "A" tem direitos:
1 - À elegibilidade para qualquer cargo da estrutura da AVM, salvo a
restrição do Art. 36º deste Estatuto.
li - Aos votos para a escolha dos representantes que constituirão a
Assembléia Geral.
• 16.
§ 4º - Os sócios fundadores e efetivos da Subcategoria "B" tem direito:
a) A elegibilidade para membro da Assembléia Geral e Conselho
Deliberativo;
b} Ao voto para a escolha dos representantes que constituirão a
Assembléia Geral.
§ 5º - Os associados Efetivos/Praças, beneméritos e decorrentes não tem
direito ao voto para a escolha de representantes a Assembléia Geral, não podendo
' -·~m votados, nem dela fazerem parte mesmo como assistentes.
§ 6º - Os Praças, mesmo que dependentes de Oficiais, salvo os Aspirantes
a Oficial ou alunos da EsFO da PMPR, não poderão frequentar locais ou atividades
destinadas aos oficiais e vice-versa.
Art. 52º - São deveres de todos os sócios:
1 - Zelar pelo bom nome da Associação;
li - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos e
normas aprovados e mantidos pela Associação;
Ili - Acatar as resoluções da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal e
Deliberativo, da Assembléia Geral e Respeitar os Diretores quando no exercício das
suas funções, assim como os sócios investidos de poderes especiais;
IV - Zelar pela conservação do material e bens da Associação, indenizandoª quando, por sua culpa, imprudência ou negligência, venha a danificá-lo;
V - Saldar, pontualmente, seus débitos para com a Associação;
VI - Responsabilizar-se por informações ou declarações que prestar
envolvendo a Associação.
Art. 53º - O sócio que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto e dos
regimento e normas emanados dos órgãos diretivos será punido, segundo a
gravidade de falta, com as penas de:
1 - Advertência;
li - Suspensão; e,
-17.
Ili - Exclusão do quadro Social.
§ 1 º - A advertência será feita pelo Presidente ou qualquer membro da
Diretoria Executiva, em caráter reservado, por escrito ou verbalmente, ressalvados
os casos em que a infração for de caráter público ou escandaloso.
§ 22 - A suspensão, que não excederá 180 (cento e oitenta) dias, será
aplicada pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva e privará o sócio dos seus
direitos, exceto o previsto no Ar!. 51º, inciso li e Ili, sem isentá-lo dos deveres. ---
§ 3º - A pena de exclusão de sócio será aplicada pelo Presidente,
fundamentado em parecer de sindicância após ouvida a Diretoria Executiva.
Art. 542 - Será advertido o sócio que se portar inconvenientemente na sede
social ou em qualquer das dependências da Associação.
Art. 55º - Será suspenso o sócio que:
1 - Tendo sido advertido, haja reincidido na falta que provocou a advertência;
li - A juízo da Diretoria Executiva, cometer infrações graves contra as
disposições do presente Estatuto;
Ili - Provocar distúrbios em qualquer local pertencente à Associação;
IV - Não indenizar a Associação, dentro do prazo fixado pela Diretoria
Executiva, por prejuízos materiais causados ao patrimônio social por sua culpa,
imprudência ou negligência, bem como dos seus dependentes e convidados.
Ar!. 562 - Será excluído o sócio que:
1 - For excluído da Polícia Militar do Estado do Paraná;
li - Entrar em licença sem vencimentos;
Ili - Passar para a Reserva não Remunerada;
IV - A pedido;
V - Cometer ato atentatório a moral, aos bons costumes ou patrimônio da
-18 -
AVM, devidamente comprovado através de Comissão de Sindicância.
§ ÚNICO - O sócio excluído conforme os incisos li e IV poderá ser readmitido
na AVM atendidas as disposições estabelecidas no Regimento Interno da Diretoria
Executiva.
Art. 57º - Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva, qualquer
sócio, no interesse próprio, de seus dependentes ou convidados, poderá recorrer ao
Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 58º - As eleições para um novo mandato da AVM serão convocadas pelo
Conselho Deliberativo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data
prevista para a sua realização.
§ ÚNICO - O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, poderão
concorrer a reeleição, tornando-se inelegível para um terceiro mandato consecutivo.
Ar!. 59º - As legendas serão inscritas através de formulários definidos pelo
Conselho Deliberativo até 30 (trinta) dias no mínimo da data prevista para a eleição.
§ 1 º - Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Deliberativo
concederá um prazo de três dias úteis para a impugnação de qualquer legenda.
§ 2º - O pedido de impugnação de registro de uma legenda deverá ser
encaminhado ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo previsto, e acompanhado
de justificativa pormenorizada.
Art. 60º - A legenda é constituída por membros da Assembléia Geral, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Ar!. 61º - A legenda que na composição da Assembléia Geral, conquistar
maior número de escalões terá eleito os membros da Assembléia Geral, a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal.
§ ÚNICO - Ocorrendo empate no número de escalões para compor a
Assembléia Geral será eleita a Legenda cujo candidato a presidente da Diretoria
Executiva seja o mais idoso.
-19-
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. f:\2º - São considerados dependentes de associados:
1 - O cônjuge;
li - Os filhos e filhas menores de 21 anos, e, os maiores, quando
absolutamente incapazes;
Ili - A companheira ou companheiro com situação reconhecida pelo lnst. J
de Previdência do Estado;
Art. 63º - A Associação da Vila Militar da Polícia Militar do Estado do Paraná
só poderá ser dissolvida e liquidada, quando reputada impossível a consecução do
objetivo assistência! e mediante iniciativa conjunta dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal e da Diretoria Executiva, e deliberação da Assembléia Geral.
§ ÚNICO - O patrimônio social, em caso de dissolução e liquidação da "AVM"
será doado, depois de solvidos todos os compromissos sociais, às entidades
representativas das classes de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do
Paraná, prioritariamente, e, à instituições de caridade, secundariamente.
Art. 64º - Respeitado o disposto no Art. 62º , deste Estatuto, todos os direitos
do associado são pessoais e intransferíveis.
Art. 65º - Sempre que possível a "AVM" aproveitará em seu quadro de
funcionários etementos do quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 66º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná,
quando presente, será o "Presidente de Honra" das Assembléias Gerais.
Art. 67º - O Mandato da atual Diretoria fica prorrogado por mais um ano.
Art. 68º - Os casos omissos no presente Est~tuto serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo, nos termos do inciso XIV do Art. 21º deste Estatuto.
O presente Estatuto foi averbado no Cartório do 2º Ofício de Registro de
Títulos e Documentos de Curitiba, sob nº 445 - Livro "A" - Microfilme nº 771558 - Em
25 Abr 1.997.
-20-
ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR
DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1352 CEP: 80230-110
Fone: 224-8334 - Telefax: 232-7073
CURITIBA - PARANÁ
A Associação da Vila Militar da Polícia Militar do Paraná - A VM, fundada em 20 de
julho de 1963, hoje representa uma sólida instituição de classe que congrega quase a totalidade
dos policiais militares e bombeiros militares da Polícia Militar, ativos e inativos, e seus familiares,
através de inúmeras atividades que somente uma grande organização pode assegurar aos seus
integrantes.
A A VM possui como principais finalidades, promover a congregação harmoniosa e salutar
entre os associados e seus dependentes, desenvolver e manter programas de recreação, desporto e
lazer, prestar assistência judiciária, manter unidades reembolsáveis, prestar assistência financeira e
funerária.
Atualmente a A VM congrega mais de 21.000 sócios, e 49.000 dependentes. Como
associação sem fins lucrativos, a A VM está estruturada em Assembléia Geral, Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e por diversos Departamentos.
Dentre as diversas áreas de atuação da A VM, destacam-se os seguintes Departamentos:
• Departamento de Assistência Judiciária;
• Departamento de Crédito ao Contribuinte;
• Departamento de Auxílio Funeral;
• Departamento de Colônia de Férias;
• Departamento de Confecções, conhecido como a Fábrica da A VM;
• Departamento de Eventos;
• Departamento de Habitação.
Eis, em linhas gerais, a Associação da Vila Militar, que nesses quase 36 anos de
existência, através de um trabalho incansável de homens e mulheres, tem se constituído como um
organismo com imensa força corporativa.
A seguir, atividade por atividade, departamento por departamento, você irá conhecer um
pouquinho mais da A VM.
ASSOC1Aç40 DA VILA MIUTARDA I'OLÍClA MIUTARDO PARANÁ ::...:~~·1 VISTO · lf="===~=~==========================~liii:ii---,....-'C:1"'"""'~*'1
AS FINALIDADES DA A VM
A seguir estão demonstradas as principais finalidades estabelecidas em nosso Estatuto (Art. 2º):
rr Promover a congregação harmoniosa e salutar entre os policiais militares e associados, ativos
e inativos e seus respectivos familiares;
rr Manter parcial ou integralmente, dentro das possibilidades da entidade, programas de
recreação, desporto e lazer para facilitar o convívio social das policiais militares associados;
rr Prestar assistência judiciária aos policiais militares associados, nas infrações penais praticadas
em objeto de serviço, quando esta não o for pelo Estado, nos limites e condições previstos no
Regimento Interno;
r:r Manter unidades de reembolsáveis objetivando a facilitar a aquisição de bens;
r:r Manter unidades de produção de bens manufaturados e serviços, objetivando viabilizar
fundos para as atividades assistenciais e sociais;
rr Prestar assistência financeira, na forma de empréstimos emergenciais, dentro das
possibilidades de cada um e de acordo com as condições e limites fixados no regimento interno;
rr Manter a Capela Nossa Senhora Aparecida e cooperar com o Comando da PMPR nas
atividades de assistência religiosa;
r:r Manter os serviços de funerária e de capelas mortuárias, bem como, de jazigos próprios para
policiais militares, associados, mortos em objeto de serviço;
rr Proporcionar, dentro das possibilidades da entidade, assistência odontológica; e
rr Proporcionar, outros benefícios de acordo com estudos e planos que forem aprovados pela
Diretoria Executiva;
E o Estatuto complementa:
r:r As atividades de congregação, programas de recreação, lazer e desporto, bem como outras de
caráter social, serão desenvolvidas dentro de cada categoria social, observando-se as restrições e
limites estabelecidos para os círculos hierárquicos na PMPR;
r:r Não será proporcionada assistência jurídica nos crimes contra a disciplina, administração e
patrimônio;
rr A A VM, poderá celebrar convênios com entidades privadas de reconhecida idoneidade ou
públicas para facilitar a aquisição de casa própria, planos de previdência privada, assistência médica,
farmacêutica e outros.
Conforme você pode verificar, seguindo a previsão estatutária, a A VM está cumprindo com
eficiência o seu papel de integração, assistência e lazer, e a cada dia estamos mais próximo de nossos
sócios, ampliando e melhorando a prestação de todos os serviços em todos os rincões do Paraná.
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DEPARTAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL (DAF/A VMl
Atuando de maneira confortadora nos momentos de tristeza, o Departamento de Auxílio
Funeral (DAF) tem prestado um relevante serviço aos Associados, com excelente padrão de
qualidade.
Na Capital, o DAF conta com uma completa estrutura, constituída por três capelas, quatro
veículos de transporte/translado, bem como um ônibus para acompanhar os cortejos.
No atendimento aos Sócios residentes no interior do Estado, a A VM realiza: um reembolso
através de um auxílio funerário que hoje corresponde a R$ 500,00 (equivalente aos custos dos
serviços oferecidos na Capital).
O DAF garante o serviço de auxílio funeral ao sócio, esposa e filhos (quando casado), e se
estende aos pais do associado, quando este for solteiro.
Desde o início do ano de 1997, a A VM também repassa à família enlutada, quando do
falecimento do sócio titular, uma assistência funerária complementar no valor-de ft.$ 3.000,00.
No ano de 1997, 169 (cento e sessenta e nove) familias de Policiais Militares foram beneficiadas
com esta assistência, e em 1998, foram 181 (cento e oitenta e uma) benefícios pagos, em um
montante total de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais). A partir do mês de
fevereiro deste ano de 1999, a Assistência Funerária Complementar também estará sendo paga à
família do sócio, por ocasião do falecimento do cônjuge do sócio titular, ampliando, ainda mais os
benefícios da A VM em prol do corpo associativo.
No quadro abaixo, apresentamos o valor de contribuição mensal de cada um dos sócios,
valor do auxílio funeral mais a assistência funerária complementar, e demonstramos o tempo de
contribuição necessário para atingirmos estes valor.es individualmente.
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~ ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ l :·_"~~-==~ Através deste quadro, podemos avaliar a ''força" que é a participação de cada um entro da
AVM.
A foto abaixo registra o dia em que o Cel ARTIGAS, Presidente da A VM, acompanhado
do Cel LARA, Comandante Geral da PMPR, faz a entrega do primeiro cheque da Assistência
Funerária Complementar aos familiares do Sd. PM RR BENEDITO FERREIRA DE SOUZA,
falecido em 12 Jan 97.
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DEPARTAMENTO DE COLÔNIA DE FÉRIAS
A A VM, através das atividades do Departamento de Colônia de Férias, proporciona as
melhores condições de lazer e descontração para os Associados que se dirigem para o Litoral do
Estado. Atualmente a A VM conta com as seguintes disponibilidades no Litoral Paranaense:
Oficiais
Subten e Sargentos
Cabos e soldados
Guaratuba. _____ 45 apartamentos;
Ilha do Mel. ____ 05 casas;
Guaratuba. _____ 55 apartamentos
Shangri-lá 80 apartamentos
A cada temporada, durante oito períodos, entre Oficiais e Praças, seus respectivos
dependentes e convidados, registra-se uma freqüência de quase 8.800 (oito mil e oitocentas)
pessoas somente nas três principais colônias. Somando-se os freqüentadores do camping, que
mantém-se lotado durante todo o verão, de dezembro à fevereiro, registramos mais de 10.000
pessoas.que desfrutam do Litoral Paranaense através da Associação da Vila Militar, que com um
total de 185 unidades de habitação (apartamentos e casas), tem a maior colônia de férias do
Estado do Paraná.
E não para ai!. A AVM" adquiriu uma bela área de 19 lotes em Pontal do Paraná. com um
total de 4. 230 m2• a menos de · 1 ·km do mar.· onde será construída mais uma colônia de férias
para Cabos e Soldados.
Para esta vindoura temporada 1999/2000, já estão em obras a construção de mais um
conjunto de apartamentos na Colônia dos Oficiais e projetada a construção de piscinas nas três
principais Colônias.
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DEPARTAMENTO DE CRÉDITO AO CONTRIBUINTE (DCC/AVM)"""'"-'"~"""~·~"....-"""----
O DCC existe para socorrer os nossos sócios naquelas situações emergenciais a que
estamos sujeitos, e que exigem que façamos pequenos empréstimos em dinheiro.
Ampliando sua atuação no seio de todo o corpo associativo, cultuando o lema "Mais
Interiorização" e ''Maior Atendimento", o DCC tem atingido sua finalidade de proporcionar aos
Sócios da A VM uma auxílio financeiro rápido, através de empréstimo simples, dentro das
possibilidades de cada um, e de acordo com as condições e limites fixados pela Diretoria da
A VM, a juros bem abaixo dos valores praticados no mercado.
O DCC se faz presente em praticamente todas as Unidades da PMPR, visando sempre
atender melhor os associados. Na Capital conta com um posto central de atendimento localizado
na Sede da A VM. No Interior do Estado, conta com um inestimável serviço prestado pelos
Representantes da A VM em cada uma das grandes Unidades.
Atendendo uma média mensal de 1500 (hum mil e quinhentos) associados, o DCC,
lastreando -suas operações nos · princípios · de segurança, · ·rentabilidade, solvência · e liqttidez,
paulatinamente está ampliando seus serviços.
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ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ J. l'lt. N.•-~-.. - , Vl&TO , ' ·-~!! "
DEPARTAMENTO DE HABITACÃO
Implementando ações a respeito do Problema Habitacional na PMPR, foram realizadas
gestões pelo Comando Geral da PMPR, visando possibilitar o acesso dos Policiais Militares aos
programas de :financiamento mantidos pela Caixa Econômica Federal (CEF),
Frente estas perspectivas, especialmente no Programa "Crédito Associativo", a A VM
realizou os seguintes trabalhos:
- Criou o Departamento de Habitação;
- Atualizou o estudo sobre as necessidades habitacionais do efetivo da Corporação;
- Efetuou o levantamento nominal de policiais/bombeiros militares que são proprietários
de terrenos, já encaminhado à Caixa Econômica Federal;
Orientou os Comandantes de Unidades do Interior para a obtenção de terrenos
destinados a construção de moradias para os policiais/bombeiros militares; e
Mobilizou construtoras para fins de apresentação e viabilização de projetos.
Concluídos os estudos iniciais, em data de 13 Jan 99 a A VM, em ato solene, assinou os
primeiros contratos de :financiamento habitacional para execução de Projetos Habitacionais
A VM/Caixa Econômica Federal/Pádova Construtora de Obras
Tal empreendimento concretiza-se nesta oportunidade, após incontáveis levantamentos a
respeito da necessidade habitacional dos integrantes da Polícia Militar, procedendo análise de
inúmeros projetos, através da mobilização de construtoras, visando, em última análise,
oportunizar a realização do sonho da casa própria dos Policiais Militares sócios da A VM.
Neste empreendimento, atendendo a classe dos Sargentos, Cabos e Soldados, realizados os
processos de inscrição, seleção e aprovação cadastral, através da modalidade de crédito
associativo, serão construídas 35 unidades habitacionais nesta. Capital do Estado, sobrados de 62
e 82 m2, localizados no Boqueirão (Residencial Carla) e Bairro Alto (Conjunto Residencial Marco
Antonio)."
Estes são os primeiros projetos que entram na fase de execução, sendo que os estudos
prosseguem visando a elaboração de projetos de conjuntos habitacionais que atendam aos
policiais/bombeiros militares da cada região do Estado.
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ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ . ,rl•. N~,, ··"-= · .. ·.:.·
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DEPARTAMENTO DE EVENTOS E O HOTEL DE FOZ DO IGUAÇU
A Associação da Vila Militar, neste constante e dinâmico processo de sólida expansão,
ampliando todas as suas atividades nas diversas regiões do Paraná, está lançando-se em
promissores caminhos que, no dia-a-dia, bem demonstram o respeito e a preocupação da A VM
para com os seus Sócios e familiares.
Em 17 Abr 98 foi inaugurado o Hotel de Trânsito A VM/Foz do Iguaçu, constituído de 68
apartamentos, com três pavimentos e área. total. de 3.500m2 . de muito conforto (v..eja as fotos
abaixo).
Este Hotel destina-se a ceder ao Associado e seus familiares, mais uma opção de lazer,
criando facilidades na cidade turística mais importante do Estado do Paraná.
Para facilitar o transporte a Foz do Iguaçu e também para que se possa organizar excursões
com os sócios da A VM, foi adquirido um ônibus rocloviárie, semi-leito, com todos os opcionais
dispotúveis para veículos de transporte de passageiros.
Para bem servir mais esta frente de atendimento ao Associado, foi criando o Departamento
de Eventos da A VM, que operacionaliza e facilita o uso por parte dos nossos associados, de todo
o nosso complexo de lazer - colônias de férias do litoral, Hotel de Foz do Iguaçu, excursões e
outros.
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O atual quadro dirigente da nossa A VM, estabeleceu um programa de expansão da A VM
através de Sedes no Interior do Estado.
Construindo obras com toda a estrutura de um clube social (sede, parque aquático, canchas
esportivas, churrasqueiras, playground, etc.), o objetivo maior é de proporcionar aos Associados
residentes no Interior mais uma opção de lazer, convívio social e integração, sem a necessidade de
grandes deslocamentos, para Foz do Iguaçu ou para o Litoral.
Assim, foram inauguradas duas sedes de Lazer, sendo uma em Campo Mourão, em data de
07 Nov 97, e outra em Londrina, em solenidade realizada em data de 15 Abr 98, contando com a
presença da Vice Governadora, Sr3 Emília Belinatti.
Estas Sedes de Lazer são . administradas através de Grêmios Recreativos dos .Policiais
Militares residentes e domiciliados na própria cidade beneficiada, em parceria com a A VM,
atendendo todos os Sócios Policiais Militares e Bombeiros Militares, ativos e inativos, residentes
e domiciliados em toda a área, que junto com suas famílias podem desfrutar de muitas alegrias.
Ainda para este ano, outras regiões do Estado serão contempladas com a construção de
Sedes ·semelhantes às que hoje· estão concluídas - · e esta é a meta estabelecida pela A VM:
"construir estas verdadeiras sedes de integração em todas as regiões do Estado,
descentralizando as atividades sociais e de lazer da A VM, em prol do Associado".
SEDE DE LAZER DE CAMPO MOURÃO
Fotos da Entrada, Inauguração (Cel Artigas - A VM, Cb Mário - GREPOM e Sr. Tauilo
Tezzeli - Prefeito de Campo Mourão) e vista parcial das piscinas
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~ ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ~ l'l•. N.•~·-···- [.
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DEPARTAMENTO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO -:,,;.:·-~;;"''"'""·'":'~· ..
Constituindo mais um dos grandes serviços prestados pela A VM ao seu corpo associativo,
desponta o Departamento de Auxílio Judiciário, que tem por finalidade prestar assistência jurídica
aos policiais militares e bombeiros militares associados que venham a ser processados em virtude
de envolvimento com crimes decorrentes da atividade profissional, ou em razão do envolvimento
em acidentes de trânsito nos deslocamentos em objeto de serviço com viaturas oficiais.
O DAJ atua em todo o Estado do Paraná, através da contratação de profissionais em cada
sede de Batalhão PM e de Grupamento de Bombeiro, que agora conta com uma assistência
jurídica mais personalizada e próxima do corpo associativo.
Abaixo listamos os nomes do Advogados contratados que atuam em cada uma das regiões
do Estado do Paraná ..
UNIDADE NOME ENDEREÇO TELEFONE
Diretor Dr. Moisés Antonio A. de Souza R. Santo Antonio, 430 041 224-8032
DAJ Curitiba-PR 041 977-9142
Curitiba Dr. Lauro A. Guimarães de Sá Ribeiro Av. Cândido de Abreu, 526, 041 253-5963
VAJME/PR Torre A, sala 412 - Curitiba 041 975-4183
Curitiba e RM Dr. Lázaro A. Villas Boas Mattos R. Santo Antonio, 430 041 224-8032
VAJME/PR Curitiba 041 994-8527
lºBPM Dr Emerson Ernani Woyceichoski R. Balduíno Taques, 515 042 223-2700
2ºGB Ponta Grossa
2ºBPM Dr. Alessandro dos Santos Fernandes R. Paraná, 977 043 722-1534
Dra. Andréa dos Santos Fernandes Jacarezinho
3°BPM Dra. Maria Goreti Sbeghen R. Iguaçu, 605, Sala 8, 2° andar 046 224-4362
Pato Branco 046 972-0318
4ºBPM Dr. Aguinaldo Locatelli R. Néo Alves Martins, 2447 044 222-4175
5ºGB 5° andar, Sala 508 - Marin!!á
5ºBPM Dr. Omar Abes Salle Av. Paraná, 427, Sala 803 043 324-9030
3ºGB Ed. Metróoole - Londrina
6ºBPM Esc. de Adv. Bertinotti & Schimidt R. Paraná, 3056/1202 043 224-4265
4ºGB Dr. Eliel José Albertin Bertinotti Cascavel
Dr Marcos Rol!ério Schimidt
7ºBPM Dr. Hailton Modesto Dávila R. Peabiru, 175 044 752-2176
Cruzeiro do Oeste 044 423-3436
8ºBPM Dr. Antonio Homero Madruga R. Antonio Felipe, 1290, sala 03 044423-3851
Chaves Paranavaí
lOºBPM Dr. Petrônio Cardoso R. Clóvis da Fonseca, 2225 043 422-6522
Dr. João Batista Cardoso Centro • Apucarana 043 422-7716
043 974-0574
llºBPM Irineu Brzezinski Adv. Associados R. Brasil; 13 571 º andar 044 822-1251
· Dr: Francisco Irineti Brzeziriski Sala 101 - Campo Mourão 044 822~2540
Dr. Douglas Renato Brzezinski
Dr. Cristiano A. Vasconcelos Calixto
16ºBPM Dr. Elcio Melhem R. Tiradentes, 1903 042 723-4632
Guaranuava 042 723-3604
18°BPM Dr. Valdevino Lourenço Romão Av. 15 de Novembro, 188 043 524-2060
1º andar, Sala 01
Comélio Procóoio
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MJ4 1~:.:=~·~a:l~ []j[J ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ i -~"'""'"'"'~":)
lª CIPM Dr. Valério Schmidt R. Dez. Westphalen, 167 041 822-1177
Laoa
2ª CIPM Dr3 Geni Salete Ostrowski Av. Getúlio Vargas, 106 042 522-1661
União da Vitória 042522-6063
Desta forma o DAJ/ A VM está no dia-a-dia atendendo aos Associados que necessitam deste
serviço, prestando assistência judiciária desde o início da fase processual, até o julgamento da
ação em primeira instância ou· na fase -recursai; · além ·de prestar orientação a todo o corpo
associativo, quando solicitado em consultas, de modo a indicar caminhos juridicamente.corretos e
viáveis para tomada de decisões .e soluções..de. conflitos de div.ersas ordem, sob. ótica da legislação
em vigor.
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~ ASSOCIAÇÃO DA V/IA MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ ~:J .-~~~..;;;;;.;;;;;;;;...~~~~~~--~~--~~~~~~~-=----~~~~~~=-------.,
DEPARTAMENTO DE CONFECCÕES
O Departamento de Confecções da A VM foi implantado em 1969, com a :finalidade de
produzir os diferentes uniformes utilizados pela Polícia Militar do Paraná. Hoje conta com uma
estrutura bem definida, abrangendo as atividades de Administração, de Confecções, de Calçados,
e de Marcenaria, com um total de 168 (cento e sessenta e oito) empregados.
A Divisão de Confecções produz as diversas peças de roupas e uniformes, de acordo com
as exigências da Corporação. Quando há disponibilidade, a Divisão está confeccionando cortinas,
lençóis, toalhas, campos cirúrgicos, barretinas e outros artigos especiais solicitados pela Polícia
Militar.
A Divisão de Calçados produz botas para o Regimento de Polícia Montada e Polícia
Rodoviária, borzeguim, boot de lona e couro, sandálias e outros calçados. A Divisão de
Marcenaria produz mobiliários paras as Colônias de Férias e outros órgãos e Departamentos da
A VM. Somente para exemplificar, todos os.móveis .do Hotel de Trânsito de Foz do Iguaçu foram
feitos nesta Divisão.
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POSTO SOCIAL DE VENDAS (LOJA DA AVM)
A A VM conta, na sua Sede em Curitiba, com uma Loja para venda de confecções,
calçados, malas e bolsas, artigos militares para uniformes e outros artigos do gênero, para
atendimento exclusivo do Associado, com preços diferenciados e variadas condições de
pagamento.
SERVIÇO ODONTOLÓGICO
Contando com o serviço ininterrupto de dois profissionais odontólogos, a A VM presta
assistência odontológica aos Associados e seus dependentes, da Capital e Região Metropolitana,
sem qualquer ônus ao sócio. Apesar de não atender toda a demanda hoje existente, este é um
importante serviço que tende a ser expandido a médio prazo.
DEPARTAMENTO CULTURAL
Ainda em fase de implantação, a A VM está concretizando atividades de resgate histórico da
Polícia Militar do Paraná e da própria Associação. Em breve pretende-se criar o Departamento
Cultural, sendo que no dia 05 Ago 98, foi lançado pela A VM o primeiro Volume da série
EPISÓDIOS DA HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ - O COMBATE DO IRANI.
Já encontram-se prontos outros seis volumes, sendo que o segundo já está na fase de edição,
publicação e lançamento.
Outro projeto já em andamento é o lançamento de um "compact disc" (CD) com
interpretações da Banda de Música da Polícia Militar do Paraná. As previsões apontam para
distribuição do CD para o mês de Abril do corrente ano.
ATIVIDADE RELIGIOSA
A A VM possui, na Av. Marechal Floriano Peixoto, próximo ao Quartel do Comando Geral;
da PMPR, uma Capela Religiosa onde são desenvolvidas inúmeras atividades de assistência ao
corpo associativo. Contando hoje com dois Padres, são realizadas missas diárias, assistência
religiosa, bem como o serviço de Capelania da Polícia Militar que, hoje é desenvolvido através da
AVM
TRANSPORTE DE MUDANÇAS
A A VM adquiriu e colocou à disposição dos associados, um moderno caminhão modelo
''baú", para transporte de mudanças, a um custo bastante baixo. Tal serviço tem se traduzido em
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~ ASSOCIAÇÃO DA VIU MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
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uma importante alternativa e apoio ao sócio, por ocasião de mudanças de residência ou transporte
de materais.
JAZIGOS EM CEMITÉRIOS NA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO
A A VM mantém na Capital e nas principais cidades do Interior, jazigos em cemitérios para
atender os Policiais Militares sócios que tenham tal necessidade.
PARCERIA COM A CRUZADA SOCIAL COSME E DAMIÃO
Anualmente a A VM integra-se à Cruzada Social Cosme e Damião (entidade vinculada à
Polícia Militar do Paraná na assistência aos Praças da Corporação), na campanha de distribuição
de material escolar aos filhos de Soldados, Cabos e Sargentos, que estejam cursando da primeira
à quarta série do primeiro grau. São investidos em média, somente pela AVM, R$ 14.000,00
anuais com esta campanha. Cabe ressaltar que o imóvel sede da Cruzada, na Av. Getúlio Vargas,
2140, pertence a A VM.
CONJUNTO RESIDENCIAL PILARZINHO
A A VM possui e mantém, no bairrro do Pilarzinho, nesta Capital, um conjunto residencial
com 42 (quarenta e duas) residências, destinadas a Policiais Militares (cabos e soldados) que
tenham necessidade emergencial de residência. Via de regra são cedidas as casas, através de um
contrato de locação com valores simbólicos, aos Policiais Militares sócios que estejam passando
por dificuldades financeiras e que não tenham onde morar.
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
O Colégio da Polícia Militar do Paraná, que atende filhos de militares e civis, da 5ª série do
1 º grau ao 3° ano do 2° grau, tem suas instalações em imóvel pertencente a A VM. Hoje o CPM
atende aproximadamente 1700 (mil e setecentos) alunos em três turnos (manhã, tarde e noite).
PROJETOS EM ESTUDO
Diversificando e ampliando suas atividades, a A VM possui dois grandes projetos a serem
iniciados ainda este ano:
- Nova sede da A VM e Hotel de Trânsito em Curitiba, visando melhor atender o sócio, em
especial o oriundo do Interior do Estado, quando de seus deslocamentos à Curitiba, em objeto de
serviço, tratamento de saúde e outros.
- Casa de repouso para acolher os sócios e familiares que, na 3ª idade, estejam carentes de
assistência familiar.
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PAGAMENTOS DIRETOS EFETUADOS PELA A VM À SEAD
PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESTADO
Além das importantes atividades sociais desenvolvidas pela A VM, beneficiando Policiais e
Bombeiros Militares de todo o Estado, e seus familiares, através das implantações em folha de
pagamento, a A VM paga à SEAD, como custo operacional, uma média mensal aproximada de R$
7.100,00 (sete mil e cem reais). No mês de Dezembro 98 os valores foram os seguintes:
Implante de mensalidades ______ R$ 2.613,50
Empréstimos R$ 4.500,00 (média mensal)
Sedes de lazer do interior R$ 34,53
Loja R$ 35,00 (média mensal)
CONCLUSÃO
Eis a Associação da Vila Militar da Polícia Militar do Paraná, fruto da participação efetiva
de todos os Policiais e Bombeiros Militares do Paraná, com todas as suas finalidades voltadas à
prestação de serviços assistenciais e de lazer para a grande família de quase 80.000 pessoas que
somos nós, os Associados, nossos pais, mulheres e filhos.
Ao longo dos mais de 30 anos de existência, no dia-a-dia, a A VM tem se constituído em
uma certeza de amparo e de confiança para a Família Policial Militar, sempre presente nos
momentos de lazer, de integração, e também nas horas de dor e tristeza.
Com todas as suas atividades, a A VM oferece emprego direto para mais de duzentas e
cinqüenta pessoas, e sua força corporativa é uma certeza de constante expansão e crescimento.
Nossos objetivos são realizados em sua totalidade e a cada dia estão sendo aperfeiçoados,
em prol de nosso sócios, integrantes ativos e inativos da Polícia Militar do Paraná.
CeIARTIGAS
Presidente da A VM/PMPR
Jan99
15
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO ,·.t
.. . .. . . ESTADO DO PARANA
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COMARCA DE CURITIBA
Bel. Nilo Ubirajara de Souza Sampaio
Titular
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,• . ._ · ,º~.e, '7:• ~? , ~ C ÁUDIO CORDEIRO PERINE JÚNIOR
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'~-· "' _,_ ·• . .., "' LUIS FERNANDO VIEIRA ~ 1 • ~
JURAMENTADOS
22 OFÍCIO DISTRIBUIDOR
CERTIDAO POSITIVA CIVEL
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada.
que revendo os livros de Registros existentes nesta Serventia a meu
cargo, dos mesmos constatei contra:
a(s) distribuição(s) CIVEL(S) (la. a 21a. Varas Civeis e Vara de
Precatória Cível), do(s) seguinte(s) feito(s):
Liv Dist Natureza
043 04757 DECLARATORIA
045 03392 DECLARATORIA
050 05197 DECLARATORIA
Requerente
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
JOSE JOAO DA CRUZ
WALDEMAR DA SILVA
054 09196 RESCISÃO CONTRATUAL PADOVA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
no período de 11 de Julho de 1980, at' esta data.
Lei 11960 de 19/12/97
L:ª
LUIS
-· j u
11 de Julho
~V <"~rnentado
Tabela XVI dos DISTRIBUIDORES n. VI letra (a) > R$
Certidão emitida às 10:25:13
e dou fe'.
de 2000.
Data Vara
20/11/1997 10 Vara
08/05/1998 05 Vara
17/08/1999 13 Vara
11/07/2000 10 Vara
Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º Andar - Edifício do Fórum Cível - Centro Cívico - CEP 80530-906
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DO 12 OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR
AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU, 535 - 1º ANDAR
EDIF. MONTEPAR - CENTRO CÍVICO - CEP 80530-906
EMPREGADOS JURAMENTADOS
CENTRAL DE CERTIDÕES
RUA XV DE NOVEMBRO, 362 - 2º ANO. - CJ. 202 - CEP 80020-923
JOSÉ BORGES DA CRUZ FILHO
TITULAR
MAURI TOZO
SANDRA LUCIA PELIKI
LEDA REGINA HIRT DE SOUZA
ELIEL EZIDIO
MARCOS AURÉLIO BARONI
FALÊNCIA - CONCORDATA - CRIME - CÍVEL (VARAS DA FAZENDA - FAMÍLIA - EXECUÇÕES DO ESTADO E MUNICÍPIO)
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CIVEL (1 A 4 VARA
CE R T I D A D
CEHTJ.FICO, i. n te .. ·-
revendo os livros de distribui coes
DA FAZENDA), EXECUCAO ESTADO E MUNICIPIO, ........•....
existentes neste Cartorio, dos mesmos nao consta qualquer acac contra~
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no periodc de 18 de màrc~ de
(Lei No.4.677, de 29/i2/62)~
CUSTAS:
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$\te Oi\ pres0'rn'i~~ dat.::1.
E nou FE'.
Cr.:·,v-tor .i.o)
.; ...............
ATA Nº02/98-A.GJAVM-PMPR- Aos trinta dias de abril de mil novecentos e noventa e oito,
nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na sede social do Clube dos Oficiais da PMPR, sita a
rua Frei Henrique De Coimbra, 111 O, atendendo à convocação contida no Edital O l /98-
CD/ A VM, reuniu-se a ASSEMBLÉIA GERAL da ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR, em
caráter ordinário, a fim de apreciar a "PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA
DIRETORIA EXECUTIVA-1997" ,e, também, "DAR POSSE A NOVA DIRETORIA
EXECUTIVA E NOVO CONSELHO DELIBERATIVO", na conformidade com as
disposições estabelecidas pelo Artigo 11(§ 1°,alíneas "b" e 'c") do Estatuto Social da Entidade,
em vigor. Às dezesseis horas e trinta minutos verificou-se não haver "quorum" para a instalação
de assembléia, em primeira convocação. As dezessete horas e trinta minutos foi constatada as
presenças, no recinto, dos membros: Coronéis Valdemar Kretschmer, Daniel Cesar Maingué,
Flávio de Modesti, Honório Olavo Bortolini, Janary Maranhão Bussmann, José Fernando
Busnardo de Mello, Rogemil Antonio Hembecker; Tenentes Coronéis Luiz Cezar Farinhaki, Luiz
Potiguara Bini, Mizael Henrique Araujo Bortolon, Renê Roberto Witek, Waldemar Antonio
Ribeiro; Majores Esau Borges Sampaio, ltarnar dos Santos, Jorge Luiz Rodrigues, Treville Serpa
Sá; Capitães Anselmo José de Oliveira, Jacione Curvelo da Silva, Julio Ozga Nóbrega,Osni José
Bortolini; lºsTenentes José Carlos de Oliveira, Márcio Antonio Lelis Anater, Teodoro
Walkowicz, Valdir de Carvalho de Souza, e, 2ºsTenentes Wilmar Joaquim dos Santos Lima e
Emerson Clayton Mendes, por isso, de acordo com o preconizado pelo § Único do Artigo 13 do
Estatuto, foi, pelo Coronel Kretschmer declarada instalada a presente Assembléia Geral
Ordinária, em 2ªconvocação. Em prosseguimento, o Cel Kretschmer convidou para com ele
tomarem parte na mesa diretiva dos trabalhos, os Srs. Coronéis Elpídio Artigas Filho(Presidente
reeleito da Diretoria Executiva da AVM), Paulo Vergílio Guimarães ( 2º Presidente da AVM),
Elizeu Ferraz Furquim (Presidente da AMAl), Daniel Cezar Maingué (ex - Comandante Geral da
PMPR), Honório Olavo Bortolini (Diretor de Apoio Logístico da PMPR e Presidente do novo
Conselho Deliberativo da A VM), João Cândido Hartmann (Presidente do novo Conselho Fiscal
da AVM), Flávio de Modesti (Presidente do Conselho Deliberativo), Mizael Henrique Araujo
Bortolon ( do Estado Maior da PMPR), e, dos Tenentes Coronéis José Justiniano Dias Paredes
(Vice-presidente da A VM) Ivo Matkowski ( 1 ºTesoureiro, reeleito, da A VM). Para secretariar os
trabalhos, foi designado este Oficial, Capit&.o Ermínio Julio Lucinda. Para o cerimonial de posse,
foi designado o 2ºSecretário da A VM ,Capitão Maurício Tortato, o qual, procedeu a leitura de
uma breve mensagem alusiva ao evento. Em sua alocução, o Cap. Tortato falou do momento
histórico que atravessa a Nação Brasileira, como um tempo de incertezas e inseguranças, que está
a gerar conflitos de todas as naturezas, um descrédito generalizado e um questionamento sobre
todas as instituições existentes no Brasil, que inserto neste momento histórico, mas não seguindo
o caminho das demais instituições, emerge forte e pujante a Polícia Militar do Paraná, como uma
corporação séria, feita de homens sérios, o que toma a nossa Corporação dentre as melhores do
País, referencial e exemplo para as demais co-irrnãs. Nesse contexto emerge a Associação da Vila
Militar, que também contrariando os indicadores da realidade nacional, passa por um momento
de prosperidade imensurável ,onde a dedicação demonstrada por todos aquele:, que desde o início
edificaram a AVM , brota como segurança e tranqüilidade para todo o corpo associativo.
Enfatizou, ainda, que esta Assembléia se reveste de uma importância especial, pois nesta
oportunidade, pelo primeira vez na história da A VM, consolida-se o processo democrático da
reeleição, onde o Coronel Elpidio Artigas Filho, Presidente da Diretori~ Executiva no triênio
1995-98, assume o mesmo cargo para o triênio 1998-2001, somando-:se à Assembléia Geral,
Conselhos Deliberativo e Fiscal e demais intebTfantes da Diretoria Executiva, na condução dos
desíb>niOS de nossa Associação , rumo ao Terceiro Milênio. Na continuidade, o Sr. Presidente da
Ata02/98-AG-AVM-Continuação ...
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fl. 32
Assembléia, Cel. Kretschmer, declarou abertos os trabalhos da presente assembléia,
detenninando a este Secretario para que procedesse a leitura da ATA da Assembléia Geral
anterior. Submetida a votação a referida ata, foi aprovada, por unanimidade de votos. Na
seqüência, foi dada a palavra ao Coronel Artigas, para que ele fizesse a apresentação da
"Prestação de Contas Anual da Diretoria Executiva/ano 1997'', que por tratar-se de matéria
puramente técnica, chamou, para apresentá-la, o contador da A VM, Sr Márcio Atalla. Foram
distribuídos, aos membros da Assembléia, cópias do "Balanço Patrimonial" e da "Demonstração
dos Resultados do Exercício", cujos documentos deram condições para que os mesmos
acompanhassem todos os detalhes expostos pelo contador. A Associação teve no ano de 1997
uma receita total de R$11.560.435,04 e uma despesa total de R$8.502.389,0l, gerando assim,
um "superavit" de R$3.058.046,03. Foi apresentado um ativo circulante de R$5.795.453,70,
disponível na Associação, tendo como dívida para o ano seguinte, de apenas R$194.934,29, a
saldar a curto prazo, representada por duplicatas de fornecedores, impostos e ordenados a pagar
em Janeiro do 1998. Dentro deste superavit foram feitos diversos investimentos na parte
mobilizável, citando-se, por exemplo, a construção do Hotel de Trânsito de Foz do Iguaçu,
(recém inaugurado), conclusão das obras das sedes sociais de Londrina e de Campo do Mourão,
melhoramentos na área de informática, etc. Prosseguindo, o Sr Presidente da Assembléia,
perguntou aos presentes se pairou ?lguma dúvida com respeito ao apresentado, como ninguém se
manifestou, as "Contas da Diretoria Executiva/ano 1997", foram colocadas em votação e
aprovadas, por unanimidade de votos. A seguir, passou-se a segunda parte da pauta de trabalhos,
ou seja, "Dar Posse a nom Diretoria Executiva e ao novo Conselho Deliberativo" eleitos por
ocasião da última Assembléia Geral Ordinária, realizada em 28 de março deste ano. O Cel
Kretschmer, Presidente da Assembléia, usando da palavra, disse que antes de passar à apreciação
do segundo assunto , achava interessante fazer algumas reflexões sobre o que representa a A VM
para todos nós. Lembrou que há alguns anos atrás, ainda Capitão, fez uma visita de apoio a
fábrica de confecções da A VM, e, que lá pode constatar a aspiração de grandiosidade que
associação ostentava já naquela época e, que hoje, se pararmos para refletir, para pensar,
ficaremos mais alegres, mais orgulhosos, pois a A VM já é uma "solução". Que, como
Comandante do Policiamento do Interior tem se empenhado sobremaneira para que os
Comandantes de Unidades estimulem os seus comandados a se filiarem a AVM. Que a A VM é
uma solução para a PMPR e uma contribuição inestimável para os seus associados, pois ela é
grande e pujante, porque tem estado à sua frente valorosos dirigentes. Homenageamos, aqui,
hoje, especialmente, dois deles, os Coronéis ANTONIO CELSO MENDES e PAULO
VERGILIO GUIMARÃES, que foram, respectivamente, os 1º e 2º Presidentes da nossa
Associação e de forma especial, também, o Coronel ELPJDJO ARTIGAS FILHO, como
Presidente e sua grande equipe de diretoria reeleita para nova gestão, Ten Cel José Paredes -
Vice Presidente, Cel Ivo - Tesoureiro, Cap Vasco - Vice Tesoureiro, Cap Ewaldo - Secretário,
Cap Tortato - Vice Secretário. Ressaltou que a AVM como uma instituição diligente tem
prestado grandes serviços aos seus associados, seja no campo da ass .. stência jurídica, financeira,
funerária, de lazer e outros. Ressaltou que muitas vezes o policial militar perde a vida e, no
momento do infortúnio os seus familiares se defrontam com dificuldades financeiras para arcar
com as despesas decorrentes, surgindo aí, em socorro, o serviço funerário da A VM. De grande
valia, também, a assistência judiciária, que tem atuado em defesa dos nossos policiais que, em
ações de serviço, muitas vezes são processados criminalmente. Salientou que a atividade policial
militar é bastante estressante e para amenizar este aspecto a A VM dispõe de colonias de férias
para as seus associados e familiares para desfrutar de momentos de lazer e descanso. Relatou que,
recentemente, percorreu, juntamente com o Cel Artigas, o Interior do Estado, e pode constatar a
Ata02198-AG-AVM continuação ...
Mun. dt P. lc•. i • N.I_ Q:2, .'
administração da A VM tem proporcionado beneflcios, também, para os companheiros
~ que lá
servem. Assim, pelo que já fez, entendemos que a atual diretoria mereceu ser reeleita para mais
uma gestão. Finalizando, disse sentir-se extremamente lisonjeado em poder, neste momento,
DECLARAR EMPOSSADOS, por esta Assembléia Geral, para o triênio 1998/2001, na
conformidade com o previsto pelo Artigo 1 1, § 1 º,alínea "d'', do Estatuto Social vigente: 1 )- O
CONSELHO DELIBERATIVO, Composto pelo Coronel JIONÓRIO OLA VO BORTOLINI,
como PRESIDENTE, e, os Coronéis ;DANIEL CEZAR MAIGUÉ, JOSÉ FERNANDO
BUSNARDO DE MELLO, MANOEL 'DIAS PAREDES FILHO, Tenentes Coronéis LUIZ
CEZAR FARINHAKI, LUIZ POTIGUARA BINI, Majores ARIOVALDO ALVES NERY
JUNIOR, DANIEL ALVES DE CARVALHO, JORGE LUIZ RODRIGUES, Capitães JULIO
OZGA NOBREGA, NEUZI SCHUATSPA, OSNI JOSÉ BORTOLINI, Jºs Tenentes GABRIEL
MOCELIN JUNIOR, MAR CIO ANTONIO LELIS ANA TER, TEODORO W ALKOWICZ, 2ºs.
Tenentes ALEXAND.RE BRUEL STANGE, EMERSON CLA YTON MENDES e MANOEL
VASCO FIGUEIREDO JUNIOR. 2)- A DIRETORIA EXECUTIVA , representada pelos:
Coronel ELPIDÍO ARTIGAS FILHO, como PRESIDENTE; Tenente Coronel JOSÉ
JUSTINIANO DIAS PAREDES, como VICE-PRESIDENTE; Coronel IVO MATKOWSKI,
como lºTESOUREIRO; Capitão MANOEL VASCO FIGUEIREDO, como 2°TESOUREIRO;
Capitão EWALDO JOSÉ DE SOUZA FILHO, como lºSECRETÁRIO; e, Capitão MAURICIO
TORTATO, como 2ºSECRETÁRIO. Na oportunidade, foi empossado no cargo de
PRESIDENTE do CONSELHO FISCAL o Coronel JOÃO CÃNDJDO JJARTMANN, em
substituição ao Coronel Osvaldo Hey Andrjezewski, e, fica, também, renovado em 215 dos
membros do aludido Conselho Fiscal, com as posses do Tenente Coronel RUBENS PINHEIRO
e Major ADALBERTO BATISTI, como efetivos, e, dos Tenentes Coronéis ANTONIO
CARLOS DE PAULA RIBAS e LUIZ RENATO MUNIZ BRAGA, como suplentes,
respectivamente, na conformidade com o estabelecido pelo Artigos 26 e 27 do Estatuto. Em
seguida, foi dada a palavra ao Coronel Artigas, para que o mesmo falasse sobre os objetivos
alcançados na gestão ora finda e as metas para os próximos três anos de sua Diretoria Executiva.
De maneira sucinta explicou que foram feitos investimentos na ordem de R$5.200 000,00 em
aquisições de imóveis e viaturas, e, em construções, que são os pontos mais visíveis aos olhos
dos associados, porém que não dá para esquecer a parte de assistência jurídica na qual foram
contratados cerca de 19 advogadÓs para atendimentos no interior do Estado, e, ainda, a parte de
assistência funeral complementar na qual se deu atendimento a 169 famílias o que representa uma
despesa de R$636.000,00. Falou das obras já concluídas , das em andamento(construção de
piscinas e de mais apartamentos na Colônia de Oficiais), conclusão do parque aquático da sede
social de Londrina, e, ainda construção de piscinas nas colônias dos Sub-Tenentes e Sargentos e
dos Cabos e Soldados, construção de mais uma colônia para Cabos e Soldados em Pontal do
Paraná, de urna colônia mista, também, naquela cidade, para aficcionados em pesca, construção
em frente ao Colégio da PMPR, da nova sede administrativa e de um hotel de trânsito, etc.
Ressaltou que a coisa mais importante que aconteceu neste três anos, foi a "confiança e
participação dos associados", pois hoje, na verdade, há um contato mais dirt,to com o associado,
por isso acredita na Associação, o que é; extremamente, importante. Lembrou que, no decorrer da
gestão ora finda, tivemos uma enorme tristeza na nossa Diretoria, que foi a irreparável perda, por
falecimento, do Vice-Presidente, Coronel Hamilton de Oliveira Castro, mas que os pares de
diretoria tem se mostrado coesos sob um único propósito que é o de engrandecimento cada vez
mais de nossa Entidade, tanto é que manteve os mesmos componentes para, juntamente com ele,
gerenciar a A VM no próximo triênio e que espera e tem a certeza que tudo farão para
corresponder as expectativas depositadas pelos senhores associados que votaram pela reeleição.
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k_ ~ '/' L:,_,_.~!!~ i} Ata nº02198-AG-AVM-Continuação ... jl34 11
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Finalizando, foi deixada livre a palavra, para quem dela quisesse fazer uso. O Coronel Paulo
Vergilio Guimarães, bastante emocionado e em eloqüente alocução levou ao conhecimento dos
presentes, alguns detalhes sobre o origem da atual Associação da Vila Militar. Disse que no ano
de 1962, foi chamado ao gabinete do Sr Comandante Geral da PMPR recebendo a seguinte
determinação: "nós vamos montar uma associação e você vai ser o tesoureiro", tendo perguntado
àquele Comandante sobre quem comporia a associação, tendo obtido a resposta de :"eu e você",
Nascia, assim, a A VM. que depois uniu-se a eles, entre outros, o Major Adolar Valeria Adan e
deu-se se início aos estudos visando a construção do núcleo residencial para os policiais militares
que era o sonho primordial do então Comandante Geral, Cel. Orlando Xavier Pombo. Que vê
com enorme satisfação que os números apresentados no balanço patrimonial. . Assim, nascida de
um grão de areia a A VM é hoje uma imensa instituição. Fez questão de frisar que na passada,
teve a grande satisfação em ter sido convidado a participar da inauguração do "hotel de trânsito"
em Foz do Iguaçu, que no seu entender, não é apenas um hotel, mas "grande hotel", e, que
ouvindo as palavras do Cel Artigas sobre as obras em andamento e as metas que pretende
alç,,.,çar o deixa bastante orgulhoso em pertencer a uma associação do porte da A VM. Finda a
alo".ição ,o Cel Paulo foi calorosamente aplaudido. Finalizando a sessão, o Sr. Presidente
agradeceu a presença de todos e desejou os votos de feliz gestão ao novo Conselho Deliberativo e
à nova Diretoria Executiva. e deu por encerrada a presente Assembléia Geral, determinando a
este Secretário, para que, de tudo lavrasse a presente. AhA,. ª. qual epoi$ de lida e achada
conforme, é devidamente assinada. 7 _ , __ /
-~ // /Jt· . ( / ,. v.'.. ' ;_----- /?/_.-~ "-
V ALÓÉMÂR KRETSCHMER,Ce QOPM
- Presidente da Assembléia Geral-
__,..,.,~:-=-::-::-!-7~~~=-?"..~ ER NDA, Cap PM RR
-Secretá o da Assembléia Geral-
..
· .....
. ·"'· ','\.