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materia nº 75/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2000
Date 2000-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
native_id12512

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-08-25 Arquivado F Devolvido. Executivo Municipal através do ofício nº 282/2000-GP datado de 21 de agosto de 2000, solicitou devolução deste projeto – sendo que o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício legislativo nº 555/2000 de 25 de agosto de 2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Câmara ;1;runícípal de Pato B 
O. Mun. dt P. Ice. I' 
l'le. N.1_..0Ó .. -·-
Estado do Paraná 
Ofício n ° 555/2000 Pato Branco, 25 de agosto de 2000. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do ofício nº 282/ 2000, datado de 21 de 
agosto de 2000, estamos devolvendo o Projeto de Lei nº 75/2000, encaminhado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 49/2000, que autoriza o Executivo Municipal 
abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Astério Rigon 
Prefeito Municipal em Exercício 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
~W#t J . iJ1~11Pc; lmar Luiz Arcari 
Presidente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
GP 282/2000. 
Senhor Presidente. 
Em, 21 de agosto de 2000. 
Valemo-nos do presente, para solicitar a Vossa Excelência, a 
retirada da Mensagem nº 49/2000, do Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito 
Suplementar para realização de obras de canalização a céu aberto do Córrego Fundo. 
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos 
antecipadamente. 
Exmo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Atenciosamente. 
~.~VJW Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - PR. 
Estado do Paraná 
~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
. O. M\m. •• P. Bce. } .1 
J'lt. N.1 ..D.W...- i 
PARECER AO PROJETO DE LEI º 075/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 075/2000, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo 
será aberto para reforço de dotações consignadas no orçamento do Executivo 
Municipal já existentes com a finalidade de dar cobertura a dotação orçamentária 
para obras de canalização a céu aberto do Córrego Fundo, no trecho compreendido 
entre a SANEPAR e a Farmácia Sudoeste, assim, os recursos para a cobertura de tal 
credito se darão pela anulação parcial de dotação orçamentária, estando em 
conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da 
Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar é: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Em analise ainda a matéria, indicamos o saldo orçamentário existente 
nas dotações constantes no projeto de lei em apreço para conhecimento dos nobre 
edis, baseados nas informações fornecidas pelo Departamento de Contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco em 07 de julho de 2000, Municipal de Pato 
Branco, conforme segue: 
R$ VALORES DA VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO ORÇAMENTÁRIO 
em 07/07/2000 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481,042- Drenagem e Canalização de Rios 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 200.000,00 100.000,00 100.000,00 
TOTAL SUPLEMENTAÇAO ........................................... R$ 200.000,00 100.000,00 100.000,00 
Jf 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax {046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
R$ VALORES DA VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO ORÇAMENTÁRIO 
ABRIU2000 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05,02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051,011 - Manejo, Conserv.de Solos e Aguas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 43.450,00 300.000,00 300.000,00 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05,02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101,014 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 59.000,00 200.000,00 194.257,45 
07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econ. e Tecnológico 
07,02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461,025 - Incentivos a Instalações de Industrias 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 97.550,00 800.000,00 600.000,00 
TOTAL REDUÇAO ................................................. R$ 200.000,00 1.300.000,00 1.094.257 ,45 
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o contido 
na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim disciplina: 
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois 
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser 
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no 
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este 
efeito. 
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados 
os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício." 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação 
da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 07 de julho de 2000. 
egina Zanoelo 
SORA CONTÁBIL 
RC-PR Nº 027.823/0-3 
l. 11\46\ ll4·ll4'l \e\e,ax ,u r 
pato Branco ~aran.á 
!Prefeitura 2f(unicipa/ de ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 049/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
PATO HANCO 
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
solicita autorização para abertura de Crédito Suplementar no montante de R$200.000,00 
(duzentos mil reais), destinado ao suporte de dotações cujos recursos não permitem, o pagamento 
das obrigações adiante especificadas. 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se referem a 
realização de obras de canalização a céu aberto do Córrego Fundo, no trecho compreendido entre 
SANEP AR e a Farmácia Sudoeste. 
Considerando a iminência do recesso parlamentar, solicitamos aos nobres edis 
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 2000 
~17J::1th­ Al~t~h?tifielfa Prefeito Municipal 
Y!re/e1fura 2i(unicipa/ de Yb!o 2Jranco 7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 75/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Art. 1°. Fica o Executivo Mtmicipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ), para reforço de dotações consignadas 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 -Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.042 -Drenagem e Canalização de Rios 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural 
041811O1. O 14 - Implantação de Agroindústrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461. 025 - Incentivos a Instalações de Industrias 
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. . R$ 
43.450,00 C~Vo 'QJM \ 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~fh/ Alceni tfuefê'a 
Prefeito Municipal 

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