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Câmara ;1;runícípal de Pato B
O. Mun. dt P. Ice. I'
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Estado do Paraná
Ofício n ° 555/2000 Pato Branco, 25 de agosto de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do ofício nº 282/ 2000, datado de 21 de
agosto de 2000, estamos devolvendo o Projeto de Lei nº 75/2000, encaminhado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 49/2000, que autoriza o Executivo Municipal
abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Astério Rigon
Prefeito Municipal em Exercício
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
~W#t J . iJ1~11Pc; lmar Luiz Arcari
Presidente
85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
GP 282/2000.
Senhor Presidente.
Em, 21 de agosto de 2000.
Valemo-nos do presente, para solicitar a Vossa Excelência, a
retirada da Mensagem nº 49/2000, do Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito
Suplementar para realização de obras de canalização a céu aberto do Córrego Fundo.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos
antecipadamente.
Exmo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Atenciosamente.
~.~VJW Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco - PR.
Estado do Paraná
~
ASSESSORIA CONTABIL
. O. M\m. •• P. Bce. } .1
J'lt. N.1 ..D.W...- i
PARECER AO PROJETO DE LEI º 075/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 075/2000,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo
será aberto para reforço de dotações consignadas no orçamento do Executivo
Municipal já existentes com a finalidade de dar cobertura a dotação orçamentária
para obras de canalização a céu aberto do Córrego Fundo, no trecho compreendido
entre a SANEPAR e a Farmácia Sudoeste, assim, os recursos para a cobertura de tal
credito se darão pela anulação parcial de dotação orçamentária, estando em
conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da
Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam com o
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar é:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Em analise ainda a matéria, indicamos o saldo orçamentário existente
nas dotações constantes no projeto de lei em apreço para conhecimento dos nobre
edis, baseados nas informações fornecidas pelo Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Pato Branco em 07 de julho de 2000, Municipal de Pato
Branco, conforme segue:
R$ VALORES DA VALOR SALDO
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO ORÇAMENTÁRIO
em 07/07/2000
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras
13764481,042- Drenagem e Canalização de Rios
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 200.000,00 100.000,00 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇAO ........................................... R$ 200.000,00 100.000,00 100.000,00
Jf
Rua Ararigbóia, 491 Telefax {046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
R$ VALORES DA VALOR SALDO
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO ORÇAMENTÁRIO
ABRIU2000
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05,02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04171051,011 - Manejo, Conserv.de Solos e Aguas
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 43.450,00 300.000,00 300.000,00
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05,02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04181101,014 - Implantação de Agroindústrias Caseiras
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 59.000,00 200.000,00 194.257,45
07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econ. e Tecnológico
07,02 - Departamento de Industria e Comércio
11623461,025 - Incentivos a Instalações de Industrias
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 97.550,00 800.000,00 600.000,00
TOTAL REDUÇAO ................................................. R$ 200.000,00 1.300.000,00 1.094.257 ,45
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o contido
na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim disciplina:
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados
os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação
da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 07 de julho de 2000.
egina Zanoelo
SORA CONTÁBIL
RC-PR Nº 027.823/0-3
l. 11\46\ ll4·ll4'l \e\e,ax ,u r
pato Branco ~aran.á
!Prefeitura 2f(unicipa/ de ~ ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
PATO HANCO
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que
solicita autorização para abertura de Crédito Suplementar no montante de R$200.000,00
(duzentos mil reais), destinado ao suporte de dotações cujos recursos não permitem, o pagamento
das obrigações adiante especificadas.
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se referem a
realização de obras de canalização a céu aberto do Córrego Fundo, no trecho compreendido entre
SANEP AR e a Farmácia Sudoeste.
Considerando a iminência do recesso parlamentar, solicitamos aos nobres edis
que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 2000
~17J::1th Al~t~h?tifielfa Prefeito Municipal
Y!re/e1fura 2i(unicipa/ de Yb!o 2Jranco 7 >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 75/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar,
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 1°. Fica o Executivo Mtmicipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ), para reforço de dotações consignadas
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03 -Departamento de Engenharia e Obras
13764481.042 -Drenagem e Canalização de Rios
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04171051.011 - Manejo, Conservação de Solos e Águas
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente
05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural
041811O1. O 14 - Implantação de Agroindústrias Caseiras
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07.02 - Departamento de Industria e Comércio
11623461. 025 - Incentivos a Instalações de Industrias
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. . R$
43.450,00 C~Vo 'QJM \
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~fh/ Alceni tfuefê'a
Prefeito Municipal