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Ofício n° 501/2000 Pato Branco, 04 de agosto de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do ofício nº 244/2000, datado de 24 de julho de
2000, estamos devolvendo o Projeto de Lei n° 78/2000, encaminhado a esta Casa de Leis
através da Mensagem nº 55/2000, que Autoriza o Executivo Municipal a transferir à
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco - AREA-PB, a cobrança
de Taxa de Recolhimento para Aprovação de Projetos.
Atenciosamente .
Excelentíssimo Senhor
Astério Rigon
Prefeito em Exercício
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
Gilm~ Arcari
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85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
GP 244/2000.
Senhor Presidente.
Em, 24 de julho de 2000.
Valemo-nos do presente, para solicitar a Vossa Excelência, a
retirada da Mensagem nº 55/2000, do Projeto de Lei que trata da transferência da
cobrança da taxa de recolhimento para aprovação de projetos para a Associação
Regional dos Engenheiros e Arquitetos - AREA.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos
antecipadamente.
Exmo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Atenciosamente.
Prefeito
~· Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco - PR.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 55/2000
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto que solicita autorizar o Executivo Municipal a transferir à
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco - AREA-PB, a
cobrança de Taxa de Recolhimento para Aprovação de Projetos.
Com a aprovação do presente projeto, passará a ser de competência
da AREA-PB a aprovação dentro do rigor da legislação vigente e do Código Tributário
do Município, todos os projetos arquitetônicos protocolados, que serão analisados por
um Grupo de Análise, composto por três profissionais associados sendo dois da área de
engenharia e um de arquitetura, com um prazo de 1 O dias para as análises.
Esta remissão de receita justifica-se em virtude de que a despesas que
o município terá com contratação de dois profissionais, necessários para dar eficácia a
agilidade nos serviços, face a grande demanda de processos protocolados, será duas
vezes maior do que a receita obtida pelo pagamento das taxa de aprovação de projetos,
cuja média apurada nos últimos três anos foi de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
mes.
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres Edis,
após análise que o Projeto merece, haverão de votar pela sua aprovação, em regime de
urgência, numa contribuição para a reversão dos problemas ora existentes,
agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de junho de 2000.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 78/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
transferir à Associação Regional de
Engenheiros e Arquitetos de Pato
Branco - AREA-PB, a cobrança de
Taxa de Recolhimento para
Aprovação de Projetos.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, através de
Convênio, que será parte integrante desta Lei, à Associação Regional de Engenheiros e
Arquitetos de Pato Branco - AREA-PB, a cobrança de Taxa de Recolhimento para
Aprovação de Projetos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de
2000.
AIM1a
Prefeito Municipal
!Pre/eilura !Jl(,_1nicipa/ de !Paio :l3ranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa que entre
sí fazem A Prefeitura Municipal de Pato Branco através do
IPPUPB e a AREA-PB, em função do interesse recíproco na
Aprovações de Projetos Arquitetônicos, visando dar maior
agilidade nos processos. celebram o presente Convênio, que
reger-se-á segundo as cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, doravante denominado MUNICÍPIO,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à Rua Caramurú, nº 271, em Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrito no CGCIMF 76.995.448/0001-54, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Alceni Guerra, brasileiro, casado, médico, RG nº 468.911-9/SSP-PR,
CPF nº 061.099.779-34, residente e domiciliado em Pato Branco, e o IPPUPB, neste ato
representado pelo seu Presidente o Arquiteto DERLI FISCHER e a Associação Regional
de Engenheiros e Arquiteto de Pato Branco - AREA-PB, sociedade de direito privado, com
sede a Rua Tapajós, 305, sala 106, inscrita no C.G.C/MF sob nº. 80.872.518/0001-54, neste
ato representada, por seu presidente o Engenheiro Civil OSMAR BRAUN SOBRINHO,
portador do CPF nº 519.714.619-20, doravante denominada simplesmente AREA-PB,
resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Compete a AREA-PB a aprovação dentro do rigor da legislação vigente e do Código
Tributário do Município, dos projetos Arquitetônicos protocolados junto a Associação
Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, num prazo máximo de 1 O (dez) dias,
através de seu Grupo de Análise composto por tres profissionais associados sendo dois da área
de engenharia e um da área de arquitetura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
I. Todas as atividades a serem desenvolvidos no âmbito deste Convênio deverão ser
realizadas pelo Grupo de Análise que será determinado via sorteio de tres profissionais
associados, sendo dois engenheiros e um arquiteto, sendo que a cada quatro meses
deverá haver a renovação de 1/3 do grupo.
II. Para alcance dos objetivo a AREA-PB elaborará uma lista mínima de exigências (chek
list) para a análise dos projetos encaminhados para aprovação.
III. Caso haja projeto elaborado por algum dos componentes do Conselho a ser analisado,
o autor do mesmo, fica impedido de participar da análise.
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IV. ~....---0 atendimento pelo Conselho aos profissionais, será feito exclusivamente ao autor do
projeto objeto de análise, na sede da AREA-PB
V. Os projetos elaborados pelos técnicos da Prefeitura municipal de Pato Branco, serão
isentos da taxa de aprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZÇÃO DOS TRABALHOS
Para a fiscalização dos trabalhos fica assegurado ao IPPUPB e a diretoria da AREA-PB, o
direito de por amostragem, analisar projetos já aprovados e/ou em andamento, afim de
comprovar o desempenho das atividades acertadas no presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE APROVAÇÃO
Os projetos encaminhados para aprovação deverão ser acompanhados do comprovante da taxa
de recolhimento, que será feita em favor da AREA-PB, em conta-corrnete exclusiva para esta
finalidade, a ser indicada pela AREA-PB aos interessados, cuja receita total ficará destinada
ao pagamento dos profissionais do Grupo de Análise, e das despesas administrativas e de
manutenção daquela associação.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA DA AREA-PB AO MUNICÍPIO
A título de contrapartida a AREA-PB disponibilizará ao município 02 (dois) estagiários, sem
onus para o município, da área de edificações para que cada um preste meio expediente no
IPPUPB, realizando atividades sob a coordenação do Presidente do Instituto, pelo igual de
vigência do presente convênio e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura, e vigorara até 31 de
dezembro de 2000, sendo prorrogado para um novo período de 1 (um) ano, se não houver
manifestação formal de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do
encerramento do convênio ou de uma de suas prorrogações, contra sua continuidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. Ocorrência de motivos de força maior, independentemente da vontade das partes, que
tornem inviável ou impossível o cumprimento deste Convênio;
II. Unilateralmente, por manifestação expontânea do MUNICÍPIO representado por
documento escrito e com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias da data de rescisão,
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III. _-<,;',,..Havendo pendências, as partes definir~o o prazo máximo, através de um Termo de
Encerramento do Convênio, para a conclusão das análises em curso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com expressa renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que . seja .ou se tome, para dirimir .as dúvidas e
controvérsias oriundas do presente Convênio.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as. partes o presente Convênio em _duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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Pato Branco --de
Derli José Fischer
Presidente-oo-IP-P-UF-B
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de 2000.
Osmar Braun Sobrinho
Presidente da AREA-PB