Câmara )t;(unícípal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 79/2000
MENSAGEM Nº: 59/2000
RECEBIDA EM: 06 de julho de 2000
Nº DO PROJETO: 79/2000
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1925 de 25 de abril de 2000 (a lei 1925
Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do município, firmar convênio, assumir
obrigações para a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de
66 casas, 10 sobrados e 36 apartamentos, totalizando 112 unidades)
· .,; AUTOR: Executivo Municipal
t
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de julho de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Aldir Vendruscolo - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 e julho de 2000- aprovado com 09 (nove)
votos 05 (cinco) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL,
Agustinho Rossi-PDT, Gilson Marcondes-PFL e Vilson Dala Costa - PMDB
Este projeto de lei foi votado em sessões extraordinárias (período de recesso)
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 e julho de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 493/2000
LEI Nº: 1950 de 24 de julho de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2335 do dia 26 de julho de 2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL .DE PATO BRANCO - PR •
LEI Nº Í.9SiJ .i .
DATA: 24 DE JULHO DE 2000
Súmula: Altera a redação do Art. lº da Lei 1.925, de 25 de abril de. 2000.
· · A Câmara Municípa!de .Pato Branco, Estàdo de J>araná;. aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
. Art. lº: Areda~ão do Art. 1°. da Lei nº l'.925, de 25 de abril de 2000, passa
·a Vigorar com a seguinte redação: ·
·'Art. l º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos
abaixo relacionados, totalizando urna área de 18.288,84m'(dezoito mil duzentos
e oitenta e oito metros.e oitenta e quatro centimetros quadra dos), sendo parte da
Ch~c"':a nº 71, matriculada sob nº 8.134, junto ao 1° Ofició de Rêgistro Geral de
!moveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado à R$ 5,00/m',
perfazendo o total de R$ 91 .440,20 (noventa e um mil, quatrocentos e quarenta
reais e vmte centavos), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR
destinado à construção de 66 (sessenta e seis) casas, IO (dez) so~rados e 36 (trint~
e seis) apartamentos, totalizando. 112 (cento e doze) unidades:
I - Lote nº Olao 07 da qliai:lra n' l.295, contendo área de 2.1í60,50 m';
II - Lote n• OI ao 30 da quadra n• 1.296, contendo áreà de 7. l ll,80 m';
III - Lote n• OI ao 17 da quadra nº 1.299, contendo área de 3:522,32 m';
IV - Lote n• O 1 ao 17 da quadra n• 1.300, contendo área de 3.465,92 m';
V - Lote nº OI ao 08 da quadra nº L301: contendo área de L528,30 m'.
. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 2000.
ALCENI GUERRA - .Prefeito Municipal .
Câmara Jf;(unícípal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 79/2000
Súmula: Altera a redação do Art. 1° da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000.
Art. 1° -A Redação do Art. 1° da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1 o - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos abaixo
relacionados, totalizando uma área de 18.288,84 m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e oito metros e
oitenta e quatro centímetros quadrados), sendo parte da Chácara nº 71, matriculada sob nº 8.134
junto ao 1° Oficio de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,Estado do Paraná,
avaliado à R$ 5,00/m2, perfazendo o total de R$ 91.440,20 (noventa e um mil, quatrocentos e
quarenta reais e vinte centavos) à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, destinado a
construção de 66 (sessenta e seis) casas, 10 (dez) sobrados e 36 (trinta e seis) apartamentos,
totalizando 112 (cento e doze) unidades:
1 - Lote nº 01 ao 07 da quadra 1.295, contendo área de 2.660,50 m2;
li - Lote nº 01 ao 30 da quadra 1.296, contendo área de 7 .111,80 m2;
Ili - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.299, contendo área de 3.522,32 m2;
IV - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.300, contendo área de 3.465,92 m2;
V - Lote nº 01 ao 08 da quadra 1.301, contendo área de 1.528,30 m2;
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/2000
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 79/2000,
buscar autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1925, de 25
de abril de 2000.
A Comissão de Representação reunida para estudar a matéria, observa
que a alteração decorre apenas da diferença de metragem do lote nº 01 ao 08 da
quadara 1301, objeto deste Projeto. A alteração refere-se apenas a área total que era
de 1.526,80m2 para 1.528,30m2.
aprovação.
Portanto, esta Comissão emite parecer favorável a sua tramitação e
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de julho de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Câmara ;tf unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 079/2000
Objetiva o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para promover alteração na redação do artigo 1 º da Lei nº
1.925, de 25 de abril de 2.000, no sentido de corrigir metragens dos imóveis
urbanos doados à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado a
construção de unidades habitacionais.
A alteração decorre da diferença de metragem apurada no Lote nº O 1 ao 08 da
quadra 1.301, que na realidade possui área total de 1.528,30 m2 ao invés de
1.526,80 m2 como ficou consignado na supra citada legislação municipal, o que
influi na metragem final total e no valor da avaliação, podendo inviabilizar a
formalização da escritura pública de doação em favor do referido órgão.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a se6ruir sua regular
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 06 de julho de 2.000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º059/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O incluso Projeto de Lei visa alterar a redação do Art. 1 º da Lei 1. 925
de 25 de abril de 2000, que dispõe sobre pedido de autorização para doar próprios do
Município e dá outras providências.
A referida alteração se faz necessária devido a erro de cálculo de
matrículas, percebido após sancionada a Lei.
Diante da importância e a grande necessidade de dar continuidade aos
projetos de Habitação em andamento, encarecemos aos ilustres Vereadores que seja dado
caráter de urgência à tramitação do mesmo, pelo que, convocamos extraordinariamente esta
Casa de Leis para que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação
do mesmo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 05 de julho de
2000.
Prefeito
~a Municipal
7-Jre/eilura !Jl{unicipa/ de Ybio Jlranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 79/2000
Súmula: Altera a redação do Art. 1° da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000.
Art. 1º - A Redação do Art. lº da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos
abaixo relacionados, totalizando uma área de 18.288,84 m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e
oito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), sendo parte da Chácara n. º 71,
matriculada sob n.º 8.134 junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado à R$ 5,00/m2, perfazendo o total de R$ 91.440,20
(noventa e um mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte centavos), à Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR, destinado a construção de 66 (sessenta e seis) casas, 10 (dez)
sobrados e 36 (trinta e seis) apartamentos, totalizando 112 (cento e doze) unidades:
I - Lote n. º O 1 ao 07 da quadra 1.295, contendo área de 2. 660,50 m2;
II-Lote n.º 01 ao 30 da quadra 1.296, contendo área de 7.111,80 m2;
III-Lote n.º 01 ao 17 da quadra 1.299, contendo área de 3.522,32 m2;
IV - Lote n.º 01 ao 17 da quadra 1.300, contendo área de 3.465,92 m2;
V -Lote n.º 01 ao 08 da quadra 1.301, contendo área de 1.528,30.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AI~ cem Guerra
Prefeito Municipal
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de 7bio :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.925
Data: 25 de abril de 2000.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município,
firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos
abaixo relacionados, totalizando uma área de 18.287,34 m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e
quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), sendo parte da Chácara nº 71,
matriculada sob nº 8.134 junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado à R$ 5,00/m2, perfazendo o total de R$ 91.436,70
(noventa e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos), à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado a construção de 66 (sessenta e seis) casas, 10
(dez) sobrados e 36 (trinta e seis) apartamentos, totalizando 112 (cento e doze) unidades:
I - Lote nº 01 ao 07 da quadra 1.295, contendo área de 2.660,50 m2;
II-Lote nº 01 ao 30 da quadra 1.296, contendo área de 7.111,80 m2;
III - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.299, contendo área de 3.522,32 m2;
IV - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.300, contendo área de 3.465,92 m2;
V - Lote nº O 1 ao 08 da quadra 1.301, contendo área de 1.526,80.
Art. 2º - Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º - O Lote nº 01 da quadra 1.294, matriculado sob nº 8.134 junto ao 1 º
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do
Município de Pato Branco, contendo área de 2.776,67 m2, localizado no Loteamento Horto
Florestal, será destinado exclusivamente a implantação de equipamentos urbanos e
comunitários, no conjunto habitacional a ser implantado."
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio
referido no artigo segundo. ·
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de 7-bio :l3ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5º - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal,
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 'T>evogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 25 de abril de 2000.
Alceni ~Jt Guerra
Prefeito Municipal