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materia nº 79/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 1925 de 25 de abril de 2000.
native_id12515

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara )t;(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 79/2000 
MENSAGEM Nº: 59/2000 
RECEBIDA EM: 06 de julho de 2000 
Nº DO PROJETO: 79/2000 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1925 de 25 de abril de 2000 (a lei 1925 
Autoriza o Executivo Municipal a doar próprios do município, firmar convênio, assumir 
obrigações para a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de 
66 casas, 10 sobrados e 36 apartamentos, totalizando 112 unidades) 
· .,; AUTOR: Executivo Municipal 
t 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de julho de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Aldir Vendruscolo - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 e julho de 2000- aprovado com 09 (nove) 
votos 05 (cinco) ausências 
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL, 
Agustinho Rossi-PDT, Gilson Marcondes-PFL e Vilson Dala Costa - PMDB 
Este projeto de lei foi votado em sessões extraordinárias (período de recesso) 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 e julho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 493/2000 
LEI Nº: 1950 de 24 de julho de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2335 do dia 26 de julho de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL .DE PATO BRANCO - PR • 
LEI Nº Í.9SiJ .i . 
DATA: 24 DE JULHO DE 2000 
Súmula: Altera a redação do Art. lº da Lei 1.925, de 25 de abril de. 2000. 
· · A Câmara Municípa!de .Pato Branco, Estàdo de J>araná;. aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
. Art. lº: Areda~ão do Art. 1°. da Lei nº l'.925, de 25 de abril de 2000, passa 
·a Vigorar com a seguinte redação: · 
·'Art. l º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos 
abaixo relacionados, totalizando urna área de 18.288,84m'(dezoito mil duzentos 
e oitenta e oito metros.e oitenta e quatro centimetros quadra dos), sendo parte da 
Ch~c"':a nº 71, matriculada sob nº 8.134, junto ao 1° Ofició de Rêgistro Geral de 
!moveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado à R$ 5,00/m', 
perfazendo o total de R$ 91 .440,20 (noventa e um mil, quatrocentos e quarenta 
reais e vmte centavos), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR 
destinado à construção de 66 (sessenta e seis) casas, IO (dez) so~rados e 36 (trint~ 
e seis) apartamentos, totalizando. 112 (cento e doze) unidades: 
I - Lote nº Olao 07 da qliai:lra n' l.295, contendo área de 2.1í60,50 m'; 
II - Lote n• OI ao 30 da quadra n• 1.296, contendo áreà de 7. l ll,80 m'; 
III - Lote n• OI ao 17 da quadra nº 1.299, contendo área de 3:522,32 m'; 
IV - Lote n• O 1 ao 17 da quadra n• 1.300, contendo área de 3.465,92 m'; 
V - Lote nº OI ao 08 da quadra nº L301: contendo área de L528,30 m'. 
. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 2000. 
ALCENI GUERRA - .Prefeito Municipal . 
Câmara Jf;(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 79/2000 
Súmula: Altera a redação do Art. 1° da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000. 
Art. 1° -A Redação do Art. 1° da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1 o - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos abaixo 
relacionados, totalizando uma área de 18.288,84 m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e oito metros e 
oitenta e quatro centímetros quadrados), sendo parte da Chácara nº 71, matriculada sob nº 8.134 
junto ao 1° Oficio de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,Estado do Paraná, 
avaliado à R$ 5,00/m2, perfazendo o total de R$ 91.440,20 (noventa e um mil, quatrocentos e 
quarenta reais e vinte centavos) à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, destinado a 
construção de 66 (sessenta e seis) casas, 10 (dez) sobrados e 36 (trinta e seis) apartamentos, 
totalizando 112 (cento e doze) unidades: 
1 - Lote nº 01 ao 07 da quadra 1.295, contendo área de 2.660,50 m2; 
li - Lote nº 01 ao 30 da quadra 1.296, contendo área de 7 .111,80 m2; 
Ili - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.299, contendo área de 3.522,32 m2; 
IV - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.300, contendo área de 3.465,92 m2; 
V - Lote nº 01 ao 08 da quadra 1.301, contendo área de 1.528,30 m2; 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/2000 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 79/2000, 
buscar autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1925, de 25 
de abril de 2000. 
A Comissão de Representação reunida para estudar a matéria, observa 
que a alteração decorre apenas da diferença de metragem do lote nº 01 ao 08 da 
quadara 1301, objeto deste Projeto. A alteração refere-se apenas a área total que era 
de 1.526,80m2 para 1.528,30m2. 
aprovação. 
Portanto, esta Comissão emite parecer favorável a sua tramitação e 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de julho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 079/2000 
Objetiva o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para promover alteração na redação do artigo 1 º da Lei nº 
1.925, de 25 de abril de 2.000, no sentido de corrigir metragens dos imóveis 
urbanos doados à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado a 
construção de unidades habitacionais. 
A alteração decorre da diferença de metragem apurada no Lote nº O 1 ao 08 da 
quadra 1.301, que na realidade possui área total de 1.528,30 m2 ao invés de 
1.526,80 m2 como ficou consignado na supra citada legislação municipal, o que 
influi na metragem final total e no valor da avaliação, podendo inviabilizar a 
formalização da escritura pública de doação em favor do referido órgão. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a se6ruir sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 06 de julho de 2.000. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º059/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O incluso Projeto de Lei visa alterar a redação do Art. 1 º da Lei 1. 925 
de 25 de abril de 2000, que dispõe sobre pedido de autorização para doar próprios do 
Município e dá outras providências. 
A referida alteração se faz necessária devido a erro de cálculo de 
matrículas, percebido após sancionada a Lei. 
Diante da importância e a grande necessidade de dar continuidade aos 
projetos de Habitação em andamento, encarecemos aos ilustres Vereadores que seja dado 
caráter de urgência à tramitação do mesmo, pelo que, convocamos extraordinariamente esta 
Casa de Leis para que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação 
do mesmo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 05 de julho de 
2000. 
Prefeito 
~a Municipal 
7-Jre/eilura !Jl{unicipa/ de Ybio Jlranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 79/2000 
Súmula: Altera a redação do Art. 1° da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000. 
Art. 1º - A Redação do Art. lº da Lei 1.925 de 25 de abril de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos 
abaixo relacionados, totalizando uma área de 18.288,84 m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e 
oito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), sendo parte da Chácara n. º 71, 
matriculada sob n.º 8.134 junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado à R$ 5,00/m2, perfazendo o total de R$ 91.440,20 
(noventa e um mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte centavos), à Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAPAR, destinado a construção de 66 (sessenta e seis) casas, 10 (dez) 
sobrados e 36 (trinta e seis) apartamentos, totalizando 112 (cento e doze) unidades: 
I - Lote n. º O 1 ao 07 da quadra 1.295, contendo área de 2. 660,50 m2; 
II-Lote n.º 01 ao 30 da quadra 1.296, contendo área de 7.111,80 m2; 
III-Lote n.º 01 ao 17 da quadra 1.299, contendo área de 3.522,32 m2; 
IV - Lote n.º 01 ao 17 da quadra 1.300, contendo área de 3.465,92 m2; 
V -Lote n.º 01 ao 08 da quadra 1.301, contendo área de 1.528,30. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
AI~ cem Guerra 
Prefeito Municipal 
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de 7bio :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.925 
Data: 25 de abril de 2000. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, 
firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos 
abaixo relacionados, totalizando uma área de 18.287,34 m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e 
quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), sendo parte da Chácara nº 71, 
matriculada sob nº 8.134 junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado à R$ 5,00/m2, perfazendo o total de R$ 91.436,70 
(noventa e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos), à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado a construção de 66 (sessenta e seis) casas, 10 
(dez) sobrados e 36 (trinta e seis) apartamentos, totalizando 112 (cento e doze) unidades: 
I - Lote nº 01 ao 07 da quadra 1.295, contendo área de 2.660,50 m2; 
II-Lote nº 01 ao 30 da quadra 1.296, contendo área de 7.111,80 m2; 
III - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.299, contendo área de 3.522,32 m2; 
IV - Lote nº 01 ao 17 da quadra 1.300, contendo área de 3.465,92 m2; 
V - Lote nº O 1 ao 08 da quadra 1.301, contendo área de 1.526,80. 
Art. 2º - Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3º - O Lote nº 01 da quadra 1.294, matriculado sob nº 8.134 junto ao 1 º 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do 
Município de Pato Branco, contendo área de 2.776,67 m2, localizado no Loteamento Horto 
Florestal, será destinado exclusivamente a implantação de equipamentos urbanos e 
comunitários, no conjunto habitacional a ser implantado." 
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a 
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio 
referido no artigo segundo. · 
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de 7-bio :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
_, ................. ,, .. , .... ,.,_ ..... ........: .. ~ .. ~--·"···,..~ ... ·"'""'"''' 
Art. 5º - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 'T>evogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 25 de abril de 2000. 
Alceni ~Jt Guerra 
Prefeito Municipal 

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