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materia nº 80/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2000
Date 2000-07-10
EmentaEstabelece incentivos para o uso da fitoterapia no tratamento de casos primários de saúde na rede pública municipal.
native_id12516

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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PROJETO DE LEI Nº 80/2000 
RECEBIDA EM: 10 de julho de 2000 
Nº DO PROJETO: 80/2000 
SÚMULA: Estabelece incentivos para o uso da fitoterapia no tratamento de casos 
primários de saúde na rede pública municipal (remédios feitos com plantas medicinais da 
região -farmácias vivas) 
O Executivo tem 60 dias de prazo para regulamentar 
AUTOR: Vereador Gilson Marcondes 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000, aprovado com 1 O 
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, e 
Cilmar Francisco Pastorello-PDT e Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2000, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1149/2000 
LEI Nº 1994/2000DE19 DE DEZEMBRO DE 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000 
NO XIV 
('"~;111".1,;.-•-·- ••~w-r .. ~.>'i· ,,.~· ,, ;.,.,~, .. ,.: t ,; : ~ 
~ C. wtun. dt P. &1. l 
1: 1'111. N.I t'\ ~ ~ 
;~ ,;sS"--í l::~=~~!I~,.·=-~J 
EDIÇÃO 2440 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000 
~RE!)'EJ.'J.'UR,\MUNJÇiJ>AJ;JilE }'A.'f.Q.BlW'!Ct): PR. . ;, :, 
J;EI Nº 1.994 
DATA: 19DED~BRODE2000 Súmula:' Estabelece incentivos para o,.U$o da•fitoterapia no tratamento de casos primárias de saúde na rede pública municipal ·. · , · · . . . . . .• . A CâmaraMunicip~ de Pato Branco, Es.tadO do Paraná; aprovou e eu, PrefeitoMuruCipal sanciono a seguinte Lei: . ;. · _ · - -.. 
Art. 1° - O Poder Executivo Mµnjcipal concederá incentivos à adoção de programas que visem a utilização de plantas medicinais populannente Utiliza.das na região, no sentido \le. , oferecer assistência farmacêutica fitoterápica, de base 'cientifica e gratuita 'às comunidades· carentes, no Munipípio de· Pato Branco. . ' . . · . ·. . · Parágrafo Unico · O desenvolvimento dos ·programas· mencionadós no "c~put" desté · · • artigo, serão coordenados. pela Fwidação de .Saúde de Pato· Branco,· Secretaria Municipal. de. 
Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Ação Social., , Art. 2° - Será resgatado na população carente o.Jiâbito do cultivo.• consumo de plantas com propriedades terapêuticas (farmácias vivas), com eficácia comprovada cientificsmente. Art. 3° .• Fica autorizado o Executivo a construir e equipar laboratório para produção·~ 
fitoterápicos. a serem distribuídos na rede pUblica de-saúde de Pato B~co, bem .. como comercializados em outros municípios in~eressados. ." · Art 4°- Para atender i demanda do laborátório, será fumentado pelo Executivo um progrsma de cultivo de plantas medicinais, oferecendo mudas, assistência técnica e outros incentivos. ,- Art. 5° • Os programas previst_QS nei;ta_ lei deve.rãa ser r~alizados em parceria com ~tituições de·cwlho científico, especi3:1mênte ~m curs.o de: Agrçnomia,' 
~=~: Í." ;;~~~J:~éc~ca . m~~'l;~~; Art. 6° - O Poder Executivo regdlamentará esta lei .no prazo . . ) dias. A1t 7" -Esta leien!Ía emvigorl)ll data de sua publicação.fWQ88dasas ~ elÍl COntrárlÔ. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autopa do V~dor ~ón Marcondes. · Gabinete do Prefeito Municip~_de Pato. (lranco erií, 19 de d~~ro .de 2000 . 
. ' ASTJl:RIO"RíGON - Prefeito Municipal . 
Estado do Paraná 
~ .,. -~"1l:~ ra::. 1"'";. &o. !; 
• ÍFH. ;., -!U-1 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BJAN.~--· 
PROJETO DE LEI Nº 80/2000 
SÚMULA: Estabelece incentivos para o uso da fitoterapia no tratamento de 
casos primários de saúde na rede pública municipal. 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal concederá incentivos à adoção de 
programas que visem a utilização de plantas medicinais popularmente utilizadas na 
região, no sentido de oferecer assistência farmacêutica fitoterápica, de base científica 
e gratuita às comunidades carentes, no Município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O desenvolvimento dos programas mencionados no 
"caput" deste artigo, serão coordenados pela Fundação de Saúde de Pato Branco, 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Ação 
Social. 
Art. 2º - Será resgatado na população carente o hábito do cultivo e 
consumo de plantas com propriedades terapêuticas (farmácias vivas), com eficácia 
comprovada cientificamente. 
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo a construir e equipar laboratório 
para produção de fitoterápicos, a serem distribuídos na rede pública de saúde de 
Pato Branco, bem como comercializados em outros municípios interessados. 
Art. 4º- Para atender a demanda do laboratório, será fomentado pelo 
Executivo um programa de cultivo de plantas medicinais, oferecendo mudas, 
assistência técnica e outros incentivos. 
Art. 5° - Os programas previstos nesta lei deverão ser realizados em 
parceria com instituições de cunho científico, especialmente com o CEFET, através 
do curso de Agronomia, prefeituras da região, organizações não governamentais, 
EMA TER, Paraná - Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural e 
outras entidades e órgãos interessados. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 
(sessenta) dias. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson 
Marcondes - PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
GIL1\1AR LUIZ ARCAR! 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 080/2000: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 080/2000, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 5º - Os programas previstos nesta lei deverão ser realizados 
em parceria com instituições de cunho científico, especialmente com o CEFET, 
através do curso de agronomia, Prefeituras da região, organizações não 
governamentais, Emater- Paraná e outras entidades e órgãos interessados." 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 2.000. 
-------------------- ç::,/ ~~ ________ !.::: ______________________ ~ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a 
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para estabelecer 
incentivos para o uso da fitoterapia no tratamento de casos primários de saúde 
na rede pública municipal. 
Conforme constatamos em matérias veiculadas em órgãos de 
imprensa, cresce a importância dos fitoterápicos no mercado brasileiro, o que 
é uma prática que pode soar estranho para muitas pessoas adeptas à medicina 
ocidental, mas para outras, a medicina herbária é a única forma de cura 
disponível. O termo erva se refere às plantas utilizadas com propósitos 
medicinais. Ressalta em seu depoimento, Fernando Meneguetti, que é 
membro do conselho fiscal da Abifito - Associação Brasileira da Indústria 
Fitoterápica, que a organização dos fabricantes de medicamentos fitoterápicos 
não contraria os interesses dos grandes laboratórios fitoterápicos. São coisas 
distintas; a fitoterapia pode ser usada como alternativa ou complemento aos 
tratamentos tradicionais, não pode substituir a alelopatia em todas as 
situações. 
Diante disso, observando a importância da concretização da 
matéria, em especial para as comunidades carentes no município de Pato 
Branco, esta comissão emite parecer favorável à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2000. 
(,-~~~. 
J~ Afonso Ferreira de Almeida- PMDB }fd!:V_ fJ- Membro ~ 
EnioRuanr~~ Membro 
~ Presidente 
Roberto 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2000 
O colega vereador do PFL, Gilson Marcondes, pretende através do projeto 
de lei em apreço, obter autorização legislativa para estabelecer incentivos para o uso da 
fitoterapia no tratamento de casos primários de saúde na rede pública municipal. 
Um fator importante que observamos com a implantação deste projeto é que 
o mesmo pretende resgatar na população carente o hábito do cultivo e consumo de plantas 
com propriedades terapêuticas (farmácias vivas), com eficácia comprovada cientificamente. 
Além da sua importância para a sociedade, a matéria está amparada na 
norma contida no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que estipula que: compete aos 
municípios legislar sobre assuntos de interesse local, e no artigo 124, parágrafo único, 
inciso III da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que assim prescreve: 
"Art. 124 - A saúde é um direito de todos os munícipes e dever do Poder 
Público Municipal, assegurado mediante políticas que visem à eliminação dos riscos de 
doenças e outros agravos, que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
Parágrafo único. Para atingir os objetivos estabelecidos no "caput" deste 
artigo, o Município promoverá todas as ações ao seu alcance, para que todos os munícipes 
sejam contemplados com os seguintes direitos: 
III - acesso universal, igualitário e suficiente para todos os habitantes do 
Município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer 
discriminação." 
Portanto, após analisar o projeto, emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e a vaç- . 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de set bro de 2000. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes-PFL, com o Projeto de 
Lei em apreço, obter autorização legislativa para estabelecer incentivos para o uso da 
fitoterapia no tratamento de casos primários de saúde na rede pública municipal. 
Analisando a matéria, constatamos não haver dotação orçamentária 
para esta finalidade, razão pela qual indicamos abertura de crédito adicional especial 
ao orçamento vigente, para que seja possível viabilizar a criação e manutenção do 
laboratório de produção de medicamentos fitoterápicos. 
Entendemos sua importância no meio comunitário, uma vez que um dos 
seus objetivos é resgatar na população carente o hábito oo cultivo e consumo de 
plantas olerículas com propriedades terapêuticas e alimentícias. O projeto tem como 
título "Resgate do conhecimento popular: uso de hortaliças medicinais e alimentícias 
na melhoria da qualidade de vida em comunidades carentes de Pato Branco", o qual 
resume sua importância e enfatiza a necessidade do apoio dos nobres pares desta 
Casa de Leis. 
Sendo o Projeto de grande relevância, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 28 de agosto de 2000. 
Robe~u~ 
Cilmar Francisco Pastorello 
Membro 
Presidente 
A11lnatnfa__ __ 
Cresée aimportânciadç;stitoterápicos no niercado brasileiro . \ . . 
. Fitoterapia é uma prática que.. ciam a efetividade das ervas e · dissocia· a ação das ervas dos 
pode soar estranho para mui- seus extratos. efeitos colaterais, inerentes às · tas pessoas adeptas à mediei- ·Em 1985, aWorld Health Or- ·drogas sirité~icas, percelle~se 
_na ocidental, mas para outras, ganiZationestimouuma parce- que a omissão da prática das 
a medicina herbária é a única la de aproximadamente 80% da fitoterapia não faz muit9 senti· 
forma de cura disponível. população mundial depend~ do. · ·. 
São ervas verdadeiramente das plantas para o tratamento O governo americano esta￾efetivas .OU simplesmente um de doenças comuns. Além dis- l:leleceu um processo _de regu￾mero reflexo de folclore regio- so 30% das drogas convencio- lamentação de drogas para de" 
nal? Esta é uma pergunta co- nais, comercializadas pela in- terniinar atoxicidade dos medi￾mumente dirigida. aos farma- dústria farmacêutica, são deri- camentos ém geral. Esse regu￾cêuticos e médicos herbalistas vadas de fontes vegetais. Afi- · lamento requer de 10 a 12 anos 
enhodo o mundo. nal, a fitoterapia ainda qcupà de pesquisa e um custo que 
O te~o erva se refere às plan- lugar importante na nossa cjvi- chega·. a casa· dos milhões de 
tas utilizadas com propósitos lização! .· dólares por droga. Umit vez 
medicinais. Paraôs desinforma- As ervas 'têm sido usadàs aprovado o ativo, a companhia 
dos, erva é sinônimo de "medi- efetivamente pelo homem e responsável pelo qesenvolvi￾cina ineficaz,,: simplesmente com segurança por, no mínimo, mento da droga ganha o direito 
utilizada antes das drogas sin- 5 mil anos. O sistema de cura de patente. E o preço é repas￾téticas "mais eficazes?'. Já ou- ocidental não encoraja a sua. sado ao produto final com o 
tros acreditam que as ervas so·. utilização nem tampouco esti- .intuito de co\>rir os gastos da 
mente servem como fonte para mula a validação Científica das . pesquisa. Neste contexto é im￾isolar compostos ativos para as plantas medicinais hoje. Surge portante éntender que as ervas 
indústrias farmacêuticas. daí uma grande desinfo~maç~o comuns também devem ser. 
Poucos são os que realmen- do lwmem moderno sobre 'as submetidas a esse prçcesso 
te conhecem, respeitam e apre- plantas que curam. Qua.mlo s~ ' ,.pllf~ q\ie a-sua comercialização 
8efa penrutichi. O problema é que . 'a~-patentes 'hão podem ser con- . idedidas para as ervas ou ou￾t.tos compostos naturais. Sen~ 
do àssim nenhuma empresapri- . ..<-'-' . 
''-..__ --
vada podejustificar o custo da 
sua pesquisa. · 
Como ensinar à pÓpulação a 
devida importância dos fitore￾rápicos? Como divulgar com 
segurança o uso adequado dy 
cada planta? Aprática tem mos￾trado que o atendimento reali~ 
zado pelo profissional farma~ . 
cêutico e médico é fundamen￾taL As numerosas informações 
·disponíveis em artigos científi￾cos isolados e variados livros · 
"técnicos têm sido de grande au￾xílio na divulgação das plantas 
medicinais. 
Por todo o mundo, especial￾mente ila Europa e na Asia, o 
· renascimento da medicina her￾bária ganha mais e mais força. 
A medicina fitoterápica será, 
.certamente, mva peça funda￾mental na forma de cura do fu￾tUro. Já se pode perceber um· 
movimento sólido em direção à 
coqi_provação e utilização das 
plantas de uso popular . 
Luciana O. Dai Berto - farmacê1,ltjca, cursando 
ind~naPUC 
TRATAMENTO ALTERNATIVO 
PUBLICADO 
J11rna1 EOll:lJ\ to ~f.l;p.,atiié N.o •. .)t..~ Daia~_f_,.....=i...,-...Ui....., 
Aaslnatora. 
. Fitoterápicos querem ampliar mercado 
Emerson Cervi 
De Curitiba · 
A Associação Brasileira da In￾dústria Fitoterápica (A bifito) 
realizou ontem, em Curitiba, um 
.1. workshop sobre o setor. Repre￾sentantes de cerca de 50 empresas 
participaram do encontro, que 
teve como objetivo discutir pla￾nos de ação da entidade e temas 
técnicos relacionados à fitotera￾pia. "Hoje a Abifito já reúne cer￾ca de 20 empresas, queremos am- . pliar esse número para estabele- .. cer um canal organizado de co￾municação junto ao Governo 
Federal", explicou o membro do 
conselho fiscal da entidade, Fer￾nando Meneguetti, diretor da 
Stesiafarma. 
A fitoterapia movimenta cerca 
de US$ 14 bilhões por ano no 
mundo, o que representa 5% dos 
US$ 280 bilhões do mercado de 
medicamentos sintéticos.· No 
Brasil, todo o setor de medica￾mentos representa US$ 7 bilhões 
anuais, sendo US$ 300 milhões 
de fitoterápicos. Segundo Mene￾guetti, existem algumas distor￾ções na legislação que dificultam 
o crescimento do setor no merca- · 
do nacional. "Precisamos agilizar 
o registro de produtos, que ainda 
é muito demorado em algumas 
áreas, essa será uma das princi￾pais funçCles da Abifito." 
Para Meneguetti, a organiza￾ção dos fabricantes de medica￾mentos fitoterápicos não contra￾ria os illteresses dos grandes la￾boratórios fitoterápicos. "São 
coisas distintas; a fitoterapia po￾de ser usada como alternativa ou 
complemento aos tratamentos 
tradicionais, não pode substituir 
a alelopatia em todas as situa￾ções." 
· Além das regulamentações, a 
associação també!Jl pretende am￾pliar as discussões sobre padrões 
e pesquisas para desenvolvimen~ 
to de novos produtos. Outra me:·. 
ta é a criação de câmaras técnicas 
para tratar da fitoterapia· no Bra~ 
sil. ''As indústrias precisamter 
um representante junto ao Mi.~ 
nistério da Saúde como interlofe,; 
cutor direto." ; l~ 
O coordenador de fitoter~pi-, 
cos da Agêrtcia Nacional de Vigi!'; 
lância Sanitária (Anvisa), Eq￾mundo Machado Neto, concqr'-i 
da com a criação da entidade. Efe 
participou do workshop e falou 
sobre a atual legislação de medi￾camentos fitoterápicos no País. 
. ." O Curitiba foi escolhida para lançar a associaçiío brasileira. . 1 . ' - ' 
Fitoterápicos criam 
associação indu~trial Com o objetivo de. repre￾sentar as indústrias que trabà￾lham com plantas mepicinais 
no mercado· farmacêutico, foi 
lançada, ontem em Curitibà; a 
A.~sociação Brasileirá da In￾dústria Fitoterápiea (Abifito).1 
Fôi. realizado, também, um 
.. work~reunindo indústrias 
fitoterápicás qe ... todo o ·Brasil 
para discutir os p~anos de 
ação da nov:a . entida(ie, temas 
de ordem técnica e estratégias 
para o setor. 
"As empresas que .traba￾lham com .. plantas medicinais 
não posswam urna r~pre­
, sentação específica, eram · rep￾resentadas pelo mercado far￾macêutico em geral", disse 
Magrid Teske, presiderile da 
Abifito. O setor de füoterápi-
. cos ·movimenta cerca. de US$ 
14 bilhqes em todo o mundo, 
representando 5% dos· US$ 
280 bilhões ·movimentados 
:pelo mercado global de remé￾dios sintéticos. No Brasil, o , . . . '. I 
mercado de medicamentos 
movimenta anualmente US$ 7 
~bilhões, dos quais 4% (US$ 
: 300 milhões) correspondem 
aos remédios~Jabricados com 
plantas medicinais . 
. Cultura . ' . . . 
A cultui!a brasil,eifa está 
, fortemente ligada às plantas 
medicinais, é da tradição . do 
. povo procurar .. a c~a . para 
seus males através do que a 
própria natureza fornece .. 
Muitos laboratórios estrangei￾ros estão ~prenqendo com os 
. índios btaSileiros a· aplicação 
de inúmeras plantas. "A Ama￾zônia está ·aberta às multina￾cionais enquanto que a indÓs￾tria brasileira é ignorada .• 
Uma das propostas da Abifito 
é o, estudo de nossas plantas 
para gerar patentes", analisoú · 
a presidente. Segundo ela; a 
legislaçãÓ atual sobre medica￾mentos fitoterápicos no Páís .. 
inviabilizou estudos sobre a 
flora brasileira. Com excesso 
no rigor, a legislação implica 
em estudo de fohgo · prazo e 
altíssimo custo. 
O Brasil possui cerca de , 
200 indústrias fitoterápicas e 
Curitiba foi escolhida para o 
lançame;nto da Abífito por￾que o Paran~ é um . grande·· 
centro de produção de medi￾camentos fitoterápicos. Ma￾gt~d ressalta que o grande · 
trunfo do.s fitoterápicos é o 
baixo índice de efeitos colate￾niise por isso vaigaQhar mer-
. cado dos alopáticos. (JQnas 
BachJr:) 
tado do Parana Progra1a de Trabalho 
ndacao de Saude de Pato Branco Exercicio de 2000 - Anexo 61 da Lei 4.320/64 
03 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
04 DIVISAO DE APOIO, DIAGNOSTICO E TERAPIA 
Codigo Especihcacao 
13.00.000.0.000.000 Saude e Saneamento 
13.75.000.0.000.000 Saude 
13.75.428.0.000.000 Assistencia Medica e Sanitaria 
13.75.428.2.020,000 Manutencao dos Services de Apoio Medices 
3111010000 Vencimentos e Vantagens Fixas 
311 Hl20000 
3111030000 
3113000000 
3120000000 
3132000000 
41Z00&0000 
13.75.428.2.021.000 
3132000000 
13.75.428.2.022.000 
3111010000 
3111030000 
31t3000000 
3. ;00000 
3:i32000000 
4120000000 
Diarias 
Outras Despesas Variaveis 
Obrígacoes Patronais 
Material de Consumo 
Outros Services e Encargos 
Equipamentos e Material Permanente 
Atividades relacionadas aos services de apoio medi 
cos quando da utilizacao dos services na area pre￾ventiva e dar suporte para terapia adequada,ou se￾ja f armacologica, bioquímica, fonoaudiologia,radio 
logia ou psicossocial; relacionar e quantificar 
conforme demanda os medicamentos basices, desenvol 
ver programas de capacitacao. 
Manutencao dos Serv.Apoio e Assistencia 
Outros Servicos e Encargos 
Objetiva o atendimento a pacientes carentes, neces 
sitados de medicamentos especiais, e nao disponí￾veis em nossa farmacia, alguns exames nao atendi￾dos em convenios e ainda passagens de onibus quan￾do houver necessidade de atendimento fora do domi￾ci 1 io. 
Manter e equipar o Laboratorio 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Outras Despesas Variaveis 
Obrígacoes Patronais 
Material de Consumo 
Outros Services e Encargos 
Equipamentos e Material Permanente 
nestinado a obter equipamentos modernos e eficien￾tes para realizacao das analises clinicas em nosso 
laboratorio;utilizando recursos transferido pela 
Uniao, atraves de convenio com o Ministerio da 
Saude, sendo nossa contrapartida a manutencao des 
te laboratorio e seu pessoal. 
Total ••• 
Projetos Atividades 
1. 517 .200,00 
1. 517 .200,00 
1. 517 .200,00 
754.000,00 
18iteil0, 00 
1.000,00 
3.000,00 
35.000,00 
400.000,00 
30.000,00 
105.000,00 
250.000,00 
250.000,00 
513.200,00 
b!L000,00 
11L000,00 
13.200,00 
110.000,00 . 
60.000,00 
260.000,00 
1. 517 .200,00 
Total 
1.517.200,110 
1. 517 .200,00 
1. 517. 200 ,00 
180.000,00 
1.000,00 
3.000,00 
35.000,00 
400.000,00 
30.000,00 
105.000,00 
250.000,00 
b0.000,00 
10.000,00 
13.200,00 
110.000,00 
60.000,00 
260.000,00 
1.517.200,00 
:stado do Parana Programa de Trabalho 
Fundacao de Saude de Pato Branco E~ercicío de 2000 - Anexo 61 da Lei 4.320/64 
03 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
0~ DIVISAO DE VI6ILANCIA 
Codigo 
13.75.430.0.000.000 
13.75.430,2.026,000 
311HH0000 
3111020000 
3111030000 
3113001}000 
312tl!Ul0000 
3W000000 
3132000000 
4120000000 
Especi ficacao 
Vigilancia Sanitaria 
Manutencao da Vigilancia Sanitaria 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Diarias 
Outras Despesas Variaveis 
Obrigacoes Patronais 
Material de Consumo 
Remuneracao de Servicos Pessoais 
Outros Servicos e Encargos 
Equipamentos e Material Permanente 
Desenvolver acces de controle de doencas, providen 
ciar a inspecao de areas de saneamento basico e de 
emergencia.Desenvolver programas de atencao a sau￾de do trabalhador. Manter acoes de saneamento na a 
rea de vigilancia sanitaria, farmacias,medico odon 
tologicas, registro,inspecao,alimeotos e abatedou￾ros. 
Total ... 
Projetos 
- - --- - -
Atividades Total 
306.000100 306.000,00 
306.000,00 
85.800,00 85.000,00 
1.000,00 1.0!Ul,00 
15.00@,00 15.000,011 
2!Ul00,00 20.000,110 
65.000,00 65.000,00 
20.000,00 26.000,00 
30.000,00 30.000,00 
70.000,00 10.000,00 
L12!L000100 
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VISTO Câmara ;tf unícípal de 'Pato Brrrncv￾Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/2000 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para estabelecer incentivos para o uso da 
fitoterapia no tratamento de casos primários de saúde na rede pública municipal. 
Pelo que se verifica de seu texto, o Poder Executivo Municipal concederá 
incentivos à adoção de programas que visem a utilização de plantas medicinais 
popularmente utilizadas na região, no sentido de oferecer assistência farmacêutica 
fitoterápica, de base científica e gratuíta às comunidades carentes. 
O referido programa será desenvolvido e coordenados pela Fundação de Saúde de 
Pato Branco, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria 
Municipal de Ação Social. 
Dispõe ainda a proposição, autorização para que o Executivo Municipal construa e 
equipe laboratório para produção de fitoterápicos, a serem distribuídos na rede 
pública de saúde de Pato Branco, bem como comercializados em outros municípios 
interessados. 
Para atender as necessidades, o· Executivo Municipal ofertará mudas, assistência 
técnica e outros incentivos, com a finalidade de incentivar o cultivo de plantas 
medicinais, entre os munícipes. 
Por fim, estabelece que o referido programa será desenvolvido em parceria com 
instituições de cunho científico, especialmente o CEFET, através do curso de 
agronomia, prefeituras da região, organizações não governamentais e outras 
entidades interessadas. 
Conforme pode se verificar de levantamentos efetuados pela Fundação de Saúde de 
Pato Branco, citando como exemplo o Bairro São João, que aproximadamente 77% 
das causas de demanda na unidade de saúde daquela localidade, são perfeitamente 
tratáveis com fitoterapia, através de um processo participativo de resgate do 
conhecimento popular referente às plantas medicinais utilizadas na comunidade, e 
da devolução deste conhecimento, respaldado pela ciência, através de programas 
educativos que orientem o cultivo e uso correto das plantas. (Documento anexo) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara Municipal de Pato ~z:df~ Estado i:fo Paraná 
Tendo em vista que a proposição prevê a construção e aquisição de equipamentos 
para laboratório de produção de fitoterápicos, necessário que haja previsão na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual, cabendo a 
Comissão de Finanças e Orçamento com o auxílio da assessoria contábil deste 
Legislativo Municipal, diligenciar nesse sentido. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 30, inciso 1 da 
Constituição Federal, que assim estipula: Compete aos Municípios, legislar sobre 
assuntos de interesse local, e no artigo 124, parágrafo único, inciso III da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, que assim prescreve: 
"Art. 124-A saúde é um direito de todos os munícipes e dever do 
Poder Público Municipal, assegurado mediante políticas que visem à 
eliminação dos riscos de doenças e outros agravos, que possibilitem o acesso 
universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação. 
Parágrafo único - Para atingir os objetivos estabelecidos no 
"caput" deste artigo, o Município promoverá todas as ações ao seu alcance, 
para que todos os munícipes sejam contemplados com os seguintes direitos: 
III - acesso universal, igualitário e suficiente para todos os 
habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e 
recuperação da saúde, sem qualquer discriminação;" 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 21 de agosto de 2.000. 
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sé Renato Monteiro do Rosário 
ssessor Jurídico · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO 1 Da~: .Jl..I ai i~­
Hora, ~ .J=[;-3:) "MAlt;MÚtHCIPAl - ,_..lO t!ONl e). 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
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1 C. Muri. dtil fí'. lb.1 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar 
Presidente 
Luiz 
da 
Arcari 
Câmara Municipal de Pato Branco 
c~.J O vereador GILSON MARCONDES - PFL, no uso de suas prerrogativas regimentais e 
com fundamento no art. 14, inciso XXllI, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para a apreciação do 
douto plenário desta Casa e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 80/2000 
SÚMULA: Estabelece incentivos para o uso da fitoterapia no tratamento de casos 
primários de saúde na rede pública municipal. 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal concederá incentivos à adoção de programas que 
visem a utilização de plantas medicinais popularmente utilizadas na região, no sentido de oferecer 
assistência farmacêutica fitoterápica, de base científica e gratuita às comunidades carentes, no Município 
de Pato Branco. 
Parágrafo Único- O desenvolvimento dos programas mencionados no "caput" deste artigo, 
serão coordenados pela Fundação de Saúde de Pato Branco, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente e Secretaria Municipal de Ação Social. 
Art. 2º - Será resgatado na população carente o hábito do cultivo e consumo de plantas com 
propriedades terapêuticas (farmácias vivas), com eficácia comprovada cientificamente. 
Art. 3° - Fica autorizado o Executivo a construir e equipar laboratório para produção de 
fitoterápicos, a serem distribuídos na rede pública de saúde de Pato Branco, bem como comercializados 
em outros municípios interessados. 
Art. 4°- Para atender a demanda do laboratório, será fomentado pelo Executivo um 
programa de cultivo de plantas medicinais, oferecendo mudas, assistência técnica e outros incentivos. 
Art. 5° - Os programas previstos nesta lei deverão ser realizados em parceria com 
instituições de cunho científico, especialmente com o CEFET, através do curso de agronomia, prefeituras 
da região, organizações não governamentais e outras entidades interessadas. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nestes termos, peço deferimento. 
Pato Branco, l O de julho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Ministério da Educação 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná 
Curso de Agronomia 
"Resgate do conhecimento popular: uso de hortaliças medicinais e 
alimentícias na melhoria da qualidade de vida em comunidades 
carentes de Pato Branco-Pr." 
RESPONSÁVEL 
Roberto Cândido - Diretor do CEFET de Pato Branco - PR 
COORDENAÇÃO 
José Abramo Marchese, Eng.-Agr., Mestre em Biologia Vegetal (UNICAMP), 
professor no curso de Agronomia nas disciplinas de Bioquímica Aplicada, 
Fisiologia Vegetal e Agricultura especial (plantas medicinais e aromáticas). 
COLABORADORES 
Wilson 1. Godoy - Eng.- Agr., Mestre em Olericultura, Professor de 
Olericultura do Curso de Agronomia do CEFET-PR. 
Juliane Tremea - Farmacêutica e Bioquímica. 
Juliana Varaschin - Secretaria de Cidadania e Ação Social. 
Madalena Lazareth - Sistema Municipal de Educação. 
Sandra Borba - Enfermeira, Fundação Municipal de Saúde. 
Liliam Bedin - Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde. 
Luiz Marcolina, Médico Veterinário, Mestre em Zootecnia, Chefe da Estação 
Experimental do IAPAR de Pato Branco 
Acadêmicos dos cursos de Agronomia e Administração de Empresas do 
CEFET-PR. 
1. Título do Projeto 
"Resgate do conhecímento popular: uso de hortaliças medícinais e alimentícias na 
melhoria da qualidade de vida em comunidades carentes de Pato Branco-Pr." 
2. Diagnóstico local e justificativa do projeto 
A utilização de plantas medicinais e suas formas derivadas constituíram a 
base da terapêutica durante séculos. Com a evolução da química, a partir do século 
XIX, modificou-se a forma de utilização das plantas; do uso direto destas e seus 
preparados, passou-se a utilizar as moléculas ativas nelas contidas, chegando-se a 
reproduzir artificialmente a substância ativa isolada; em consequência, relegout§.~.ao 
segundo plano as plantas que originam estas substâncias. 
Recentemente, as plantas medicinais passaram a ser cogitadas novamente 
como recursos viáveis e a Organização Mundial de Saúde (OMS), na 31ª 
Assembléia, recomendou aos países membros que desenvolvessem pesquisas 
visando a utilização da flora nacional com propósito terapêutico. Atendendo a este 
apelo o Ministério da Saúde do Brasil baixou as "Diretrizes e Prioridades de 
investigação em Saúde", onde está incluído o estudo de plantas medicinais. Em 
1988, A Comissão lnterministerial de Planejamento e Coordenação (CIPLAN), 
resolveu implantar a fitoterapia nos serviços de saúde como prática oficial da 
medicina, em caráter complementar, e orientar as Comissões lnterinstitucionais de 
Saúde (CIS) a buscarem sua inclusão no Sistema Unificado e Descentralizado de 
Saúde (SUDS). A extinta Central de Medicamentos (CEME) vinha coordenando 
diversas pesquisas com universidades e institutos de investigação, onde 
confirmaram-se as qualidades terapêuticas de várias espécies vegetais comumente 
utilizadas pela população brasileira. 
Segundo a OMS, 80% da população mundial utiliza plantas medicinais para 
tratar problemas básicos de saúde. A maior parte desta percentagem constitui as 
populações que apresentam elevado apego cultural às próprias tradições, fator que 
facilitaria o desenvolvimento de um programa comunitário de utilização de plantas 
medicinais com ação terapêutica comprovada, resgatadas nas comunidades a partir 
de diagnósticos do seu uso popular. Outra fatia desta população têm difícil acesso 
2 
( .......... -.. ·-·····--··--·-........ _ ....... "·•· .. 
f C. 1!4'!~n. U• i"". &". : 
i l j l'l•. N.1 ____ Ô,_f,L .. __ j 
ao atendimento médico convencional - o qual se apóia na prescrição l:.'~'""~y~~"w~,..J de 
medicamentos sintéticos, normalmente caros para serem adquiridos fora da rede 
pública, devido a falta de recurso financeiro da população carente. Neste sentido, 
um agravante considerável é a pequena oferta de medicamentos sintéticos a 
disposição na rede pública. Portanto, face ao já exposto acima, uma das 
alternativas viáveis e baratas seria a utilização pelas comunidades, das plantas 
medicinais e seus preparados, como forma complementar de terapêutica. 
A identificação botânica das espécies selecionadas é um dos primeiros 
passos a serem observados em projetos de fitoterapia, buscando excluir plantas 
com risco de confusão com as tóxicas ou com aquelas sem ação medicinal. A 
extinção de espécies medicinais é outro problema que deve ser observado. Em 
1988, na 41ª Assembléia Mundial de Saúde, como forma de preservar as espécies 
medicinais nativas, principalmente aquelas ameaçadas de extinção, foi lan~g.o o 
desafio aos países membros para "Salvar Plantas que Salvam Vidas", promovendo o 
cultivo das mesmas com vistas a preservá-las. 
Para iniciar o projeto de fitoterapia no município de Pato Branco, elegeu-se 
como comunidade piloto a população carente do Bairro São João, com uma 
população estimada de 2250 pessoas, constituída em sua maioria de famílias 
oriundas da zona rural, conforme diagnóstico da Secretaria da Cidadania e Ação 
Social. Tem-se conhecimento da importância das hortas caseiras como 
oportunidade de redução das despesas e melhoria na qualidade da alimentação e 
saúde, prevenindo certas carências nutricionais. Todavia, apesar da origem rural da 
população do bairro São João, o cultivo de hortaliças de fundo de quintal é 
praticamente inexistente. Em decorrência disto, é comum encontrarmos casos de 
deficiências nutricionais na comunidade (tabela 01 ). O coeficiente médio de 
mortalidade infantil no município de Pato Branco, nos últimos 16 anos, está na faixa 
de 23,5 mortes/1000 nascidos vivos, bem acima do limite considerado aceitável pela 
OMS, que é de 17/1000. Grande parte destas mortes são decorrentes de doenças 
diarreicas e parasitárias, infecções do aparelho respiratório e subnutrição. Como 
podemos verificar na tabela 01, a maioria destas doenças, consideradas primárias, 
mas que se não forem tratadas podem levar a morte, são passíveis de prevenção ou 
cura, através de uma boa alimentação ou tratamento fitoterápico, respectivamente. 
3 
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VllilTO j ~~-~, ......... ,J 
Tabela 01 - Principais causas de demanda na rede primária de saúde do município 
de Pato Branco-Pr, unidade do bairro São João, no período de 04/1999 a 03/20001
. 
passíveis de tratamento com 
fitoterapia. _ 
hipertensão 
infecções respiratórias agudas 
afecções da pele e anexos 
doenças do aparelho digestivo 
estresse, ansiedade e 
depressão 
dores musculares 
doenças diarreicas e 
parasitárias 
nºcasos 
32 
804 
79 
100 
137 
59 
240 
terapia convencional 
Traumatismos e ferimentos 
Amenorréia não específica 
Doenças cardíacas 
Doenças sexualmente 
transmissíveis 
Distúrbios neurológicos 
Deficiências nutricionais 2 
Infecções do trato urinário 
nºcasos 
52 
33 
19 
17 
19 
26 
71 
cefaléias 23 outras 191 --------·--··------····-·"·------------------·----------·-----------·--.. ---------------------- total 1474 total 428 -------------------·-------
Fonte: Fundação Municipal de Saúde de Pato Branco-Pr. 
1 Faltam dados referentes ao mês de junho de 1999. 
2 Doenças passíveis de prevenção pelo consumo de hortaliças alimentícias. 
Conforme podemos observar na tabela 01 e na figura 01, a grande maioria 
das causas de demanda na unidade de saúde do bairro São João, 
aproximadamente 77%, são perfeitamente tratáveis com fitoterapia, através de um 
processo participativo de resgate do conhecimento popular referente às plantas 
medicinais utilizadas na comunidade, e da devolução deste conhecimento, 
respaldado pela ciência, através de programas educativos que orientem o cultivo e 
uso correto das plantas. 
Figura 01. Percentual de causas de demanda na rede primária da unidade de saúde 
do bairro São João no período de 04/1999 a 03/2000, passíveis de tratamento com 
fitoterapia (verde) e tratamento convencional (vermelho). 
4 
3. Objetivos do projeto 
• Resgatar na população carente o hábito do cultivo e consumo de plantas 
olerículas com propriedades terapêuticas e alimentícias; 
• Oferecer assistência farmacêutica fitoterápica de base científica e gratuíta, à 
comunidade carente do bairro São João no município de Pato Branco-Pr, 
interessada no emprego terapêutico de plantas medicinais popularmente 
utilizadas na região; 
• Proporcionar aos estudantes do Curso de Agronomia do CEFET-PR uma 
participação direta com a comunidade, socializando os conhecimentos adquiridos 
na universidade; 
• Colaborar com o desenvolvimento da comunidade em estudo, através da 
parceria do Curso de Agronomia com outras entidades do município <ae .·Pato 
Branco-Pr. 
4. Metodologia 
O presente projeto será fruto da participação integrada do Curso de 
Agronomia do CEFET-PR, com a Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr, através 
das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cidadania e Ação social, 
juntamente com as Pastorais da Criança e da Saúde. Serão realizadas reuniões com 
a comunidade, identificando as formas associativas das quais fazem parte, como 
também, a forma de interação das entidades participantes com a comunidade, 
resgatando as ações a serem realizadas e identificando os pontos ou problemas que 
possam dificultar os trabalhos em grupo. Uma equipe multidisciplinar composta por 
professores e alunos do curso de Agronomia do CEFET-PR, juntamente com as 
instituições parceiras, irá formar equipes de trabalho responsáveis pela execução. 
das atividades propostas. Tais atividades serão propostas, não de forma 
paternalista, mas atendendo o objetivo principal de promoção do ser humano, onde 
os participantes serão sujeitos do processo. As etapas do trabalho, bem como, os 
resultados esperados, estão discriminados a seguir: 
5 
• 
Etapas 
1. Reunião com as 
entidades parceiras; 
2. Reunião das entidades 
parceiras com as 
lideranças da 
comunidade e escola do 
bairro; 
3. Capacitar equipes 
(multiplicadores); 
4. Levantamento 
etnobotânico; 
5. Identificação botânica, 
organização de herbário 
e formação de banco de 
dados no CEFET-PR; 
6. Instalação do horto no 
IAPAR; 
7. Reuniões/palestras com 
as famílias e alunos da 
escola do bairro, sobre 
plantas medicinais, 
organização comunitária 
e hortaliças; 
8. Implantação das hortas 
caseiras e orientação de 
manutenção; 
9. Elaboração e uso de 
preparados 
fitoterápicos; 
10.Avaliação preliminar 
dos resultados obtidos 
11. Produção de vídeo e 
impressão de manuais 
de orientação. 
Resultados esperados 
Definir equipes de trabalho para a execução das 
atividades propostas; discutir e definir modelo de 
questionário para levantamento etnobotânico; 
Infernalizar nas lideranças e professores da escola do 
bairro (multiplicadores) a importância do projeto, para 
que os mesmos sensibiiizem a comunidade; 
detalhamento do projeto e coleta de sugestões da 
comunidade; 
Qualificar equipes para a execução das atividades de 
forma integrada e eficiente; 
. Aplicação de questionário para resgatar o 
conhecimento popular referente ao uso das plantas 
medicinais utilizadas na comunidade; · 
Identificar botânicamente e selecionar dentre as 
espécies utilizadas aquelas cuja literatura científica 
relata comprovada atividade medicinal; pe~quisa 
bibliográfica e formação de bancos de dados sobre as 
plantas utilizadas pela comunidade e outras espécies 
da região; organizar herbário para fins didáticos; 
O horto que fornecerá as mudas para o cultivo das 
espécies alimentícias e medicinais selecionadas, 
evitando assim o extrativismo; repassar a 
comunidade plantas identificadas botanicamente, no 
intuito de evitar confusões e intoxicações com plantas 
parecidas mas sem ação terapêutica; 
Retorno do conhecimento popular resgatado para a 
comunidade, respaldado pelo conhecimento científico, 
através de programas educativos que orientem o uso 
e o cultivo das espécies medicinais e alimentícias; 
proporcionar o entrosamento das famílias com as 
equipes de trabalho; formar grupos na comunidade 
para trocas de experiências e idéias e organização 
dos trabalhos propostos. 
Sob orietação dos alunos, professores da agronomia 
e equipes, implantar nas residências das famílias, 
pequenas hortas caseiras, fontes de plantas 
medicinais e alimentícias, que promoverão um 
aumento na saúde e qualidade de vida; 
Sob orientação de um farmacêutico, orientar as . 
mulheres mais experiêntes da família no uso e 
elaboração de preparados fitoterápicos (xaropes, 
tinturas mães, etc.); 
Avaliar os resultados obtidos com o projeto de resgate 
do conhecimento popular e melhoria da qualidade de 
vida e replanejar atividades; 
vídeo e manual etnofarmacológico, com orietações, 
visando difundir o conhecimento resgatado acerca 
das espécies utilizadas na terapêutica regional. 
6 
o 
5. Cronogramas 
5.1 Cronograma de execução 
Mês1 Mês2 Mês3 Mês4 Mês5 
1. Reunião com as entidades parceiras; X 
2. Reunião das entidades parceiras com 
as lideranças da comunidade e escola do X 
bairro; 
3. Capacitar equipes (multiplicadores); X 
4. Levantamento etnobotânico; X f------
5. Identificação botânica, organização de 
herbário e formação de banco de dados X X X ·x X 
no CEFET-PR; 
6. Instalação do horto no IAPAR; X X 
7. Reuniões/palestras com as famílias e 
alunos da escola do bairro, sobre plantas X X X:.;.; .. medicinais, organização comunitária e 
hortaliças; 
8. Implantação das hortas caseiras e X X X 
orientação de manutenção; 
9. Elaboração e uso de preparados X X 
fitoterápicos; 
10. Avaliação preliminar dos resultados X 
obtidos 
11. Produção de vídeo e impressão de X 
manuais de orientação. 
7 
5.2 Cronograma físico - financeiro 
material consumo unid. qtde. custo total etapa meses 
unit. ·--
Transparência Caixa 21 75,00 150,00 todas todos 
Paoel ofício Resma 10 10,00 100,00 todas todos 
Tinta p/ impressora Cartch. 3 90,00 270,00 todas todos 
Combustível Litros 1000 1,40 1400,00 todas todos 
Sementes de olerículas Kg 5,0 500,00 2500,00 6e8 1, 2, 3 e 
alimentícias e medicinais. 4 
Som brite m..:: 200 2,50 500,00 6e8 1e2 
Mangueira p/ irrigação m..:: 1000 2,00 2000,00 6e8 1, 2, 3e 
4 
Plástico p/ estufas m..:: 1000 1,00 1000,00 6e8 1e2 
Substrato para bandeias se 30 12,00 420,00 6e8 1e2 
Bandeja pi mudas com 128 un 50 4,00 200,00 6e8 1e2 
células 
Reagentes para preparo dos 1895,00 9 3e4 
fitoterápicos (álcool, vaselina, f\,,. lanolina, açúcar, etc.) 
Extrator clevenger completo un 01 290,00 290,00 9 3e4 
Extrator sohxlet completo un 01 277,00 277,00 9 3e4 
Assessoria técnica horas 40 40,00 1600,00 1, 3, 7 e 1, 2, 3 e 
9 4 
Divulgação do programa 
- Folders 1000 0,10 100,00 todas todos 
- Cartazes 100 5,00 500,00 
Filme "slides" 36 poses un 10 15,00 150,00 todas todos 
Filmes coloridos 36 poses un 10 10,00 100,00 todas todos 
Revelação fotografias un 360 0,6 216,00 todas todos 
Revelação slides un 360 0,70 252,00 todas todos 
Fitas de vídeo un 5 6,00 30,00 todas todos 
Impressão de manuais un 500 5,00 2500,00 11 5 
Edição fitas de vídeo un 2 200,00 400,00 11 5 
material permanente unid. qtde. custo total etapa meses 
unit. 
Retroprojetor un 1 705,00 750,00 todas todos 
Fooão 04 bocas un 1 300,00 300,00 9 3e4 
batedeira un 1 100,00 100,00 9 3e4 
Computador com multimídia un 1 2000,00 2000,00 todas todos 
total R$ 20.000,00 
8 

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