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materia nº 81/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2000
Date 2000-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id12517

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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PROJETO DE LEI Nº 81/2000 
MENSAGEM Nº: 43/2000 
RECEBIDA EM: 12 de julho de 2000 
Nº DO PROJETO: 81/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis - de propriedade de Helda 
Rosalina Colli - o imóvel permutado será doado à Capela local que fará ampliação do seu 
pavilhão 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de setembro de 2000 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2000 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi-PDT, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Orceli 
Alves Martins-PFL e Roberto Carlos Chioquetta-PPS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de setembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 656/2000 
LEI Nº: 1973 de 26 de setembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2381 dos dias 30 de setembro e 1º de 
outubro de 2000 
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. 
)XIV EDIÇÃ02381 
OV(J 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 30DESETEMBROE lºDEOUTUBRODE200Ó 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO 
. LEI N' 1.973 
DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2000 
Siunula: Autoriza o Executivo. Municipal p_ennutar imóveis . A Câmara M~cipal de Pato· Bi'anCo, Estado do Paraná~ 
ap~ovou e ~u. Prefeito Mnnicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art· 1°. Fica· autori?.àdQ o Executivo Municipal a pennutar 
parte da chácara n' 66-A-l, com área de 437,88m' (quatrocentos 
e ttjnta e sete. metros e oitenta e oito centímetros. quadra~os), 
constante da matricula n' 25.319, do Registro .Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, dé propriedade de 
Helda Rosalina Colli, avaliada em R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa.reais), com P.arte da chácara nº 66-F, com ár"ea de 437,88m:: 
(quatrocentos e .trinta e se:te. metros e oitenta e oito centímetros 
quadrados), constante da Matricula n' 26 778, do Registro .Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branéo, Estado do Paraná, de 
propriedade do Município de Pato Branco, avaliada em R$ 2.190,00 
(dois rnil_cento e no.v~nta reais).· 
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contráiio. . . .Gabinete do Prefeitp Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI Nº 81/2000 
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~a. Mure. dt P. · - 1 
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte da 
chácara nº 66-A-1, com área de 437,88 m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e oitenta 
e oito centímetros quadrados), constante da matrícula nº 25.319, do Registro Geral de 
imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Helda 
Rosalina Colli, avaliada em R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais}, com parte da 
chácara nº 66-F, com área de 437,88 m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e oitenta e 
oito centímetros quadrados), constante da matrícula nº 26.778, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município 
de Pato Branco, avaliada em R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais). 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/2000 
Pretende o Executivo Municipal, com o Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar imóveis. 
A permuta refere-se a parte da chácara nº 66-A-1, com área de 
437,88m2· de propriedade de Helda Rosalina Colli, avaliada em R$ 2.190,00, com 
parte da chácara nº 66-F, com área de 437,88m2, de propriedade do Município de 
Pato Branco, avaliada em R$ 2.190,00. 
A matéria é de interesse comunitário uma vez que o imóvel permutado 
será doado pela Senhora Helda Rosalina Colli à Capela local que fará no mesmo a 
ampliação do seu pavilhão. 
Portanto, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 14 de setembro de 2000. 
Ro~~· 
ç~ Francisco Paslorello 
Membro 
Presidente 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO ,PROJETO DE LEI Nº 81/2000 
/ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 81/2000, 
obter autorização legislativa para doar imóveis. 
A doação a que se destina a presente lei refere-se a parte da chácara 
nº 66-A-1, com área de 437,88m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e oitenta e oito 
centímetros quadrados), de propriedade de Helda Rosalina Colli, avaliada em R$ 
2. 190,00 (dois mil, cento e noventa reais), com parte da chácara nº 66-F, com área de 
437,88m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e oitenta e oito centímetros quadrados), 
de propriedade do Município de Pato Branco, avaliada em R$ 2.190,00 (dois mil, 
cento e noventa reais). 
Conforme observamos na Mensagem enviada pelo Executivo Municipal, 
o mesmo tem interesse na aprovação da matéria, uma vez que o imóvel permutado 
será doado pela Senhora Helda Rosalina Colli à Capela local, onde será feita a 
ampliação do pavilhão. 
Portanto, após analisarmos a matéria e observamos que a mesma está 
amparada legalmente, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de agosto de 2000. 
Afonso 
lf~JH~~ Ferreira de Almeida- PMDB 
Relator 
e son Bertani-PSDB 
Presidente 
~~ Roberto Carlos Chioquetta-PPS 
Membro 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Câmara 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 081/2000 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar parte da chácara nº 66-A-l, com área de 
437,88 m2, matriculada sob nº 25.319 junto ao lº Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 2.190,00 
(Dois mil, cento e noventa reais), de propriedade de Helda Rosalina Colli, com 
parte da Chácara nº 66-F, com área de 437,88 m2, matriculada sob nº 26.778, do 
mesmo ofício imobiliário, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliada 
em R$ 2.190,00 (Dois mil, cento e noventa reais). 
Justifica o Executivo Municipal que possui interesse na referida permuta, pois o 
imóvel permutado será doado pela Sra. Helda Rosalina Colli à Capela local, que 
fará no mesmo a ampliação do seu pavilhão. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, que sobre o tema, assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Diante disso, recomendo a Comissão de mérito que verifique a presença de 
interesse público na consecução da aludida permuta, haja visto que os referidos 
imóveis possuem a mesma metragem, sendo avaliados pelo mesmo preço. 
Encontrando-se a proposição amparada em preceitos de ordem legal, concluímos 
em exarar parecer favorável a sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 04 de agosto de 2.000. 
-ya.,'"'"'""' 'Ç) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 043/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar parte da chácara nº 66-A-l, com área de 437,88m2 (quatrocentos e 
trinta e sete metros e oitenta e oito centímetros quadrados), constante da matrícula nº 25 .319, 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade 
de Reida Rosalina Colli, avaliada em R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), com 
parte da chácara nº 66-F, com área de 437,88m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e oitenta e 
oito centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 26. 778, do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, 
avaliada em R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois o imóvel permutado será 
doado pela Sra. Helda Rosalina Colli à Capela local que fará no mesmo a ampliação do seu 
pavilhão. 
Anexamos, matrículas dos imóveis, laudo de avaliação e mapa localização do 
imóvel. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência 
e aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de junho de 2000. 
Al~a Prefeito Municipal 
:Pre/e1fura !Jl(unicipa/ de Yb!o JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 81/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte da chácara 
nº 66-A-1, com área de 437,88m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e oitenta e oito 
ceiitímetros quadrados), constante da matrícula nº 25.319, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Helda Rosalina Colli , 
avaliada em R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), com parte da chácara nº 66-F, com 
área de 437,88m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e oitenta e oito centímetros quadrados), 
constante da Matrícula nº 26. 778, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliada em R$ 2.190,00 
(dois mil cento e noventa reais). 
Art. 2º Esta Lei entrae)em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
A1~ Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n~ .l.843~~g de .2~-~0.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr .. J\LC~'N~ •.. 9t+TERJ~,~ iP;stitµi~ ~1 Comissão de Avaliação, 
integra.da pelos ~~11~~~~fY~\. ~~IS .~():NIJ>TH(f) SARTORI GUERRO -
Presidente, IDCELIN<'.:l F~CI~(JQ .r;)Ç>~ $~TOS FILHO - Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BA.RVINSKI ..-,. Membro e ADILCIONE COLLI -
Suplente, para preced~t·êí1i ã âvãliâ~i~ êlô$s~guintejmóveis: .. 
. ............ _ · .. '' - . 
. Parte da chácartl.J1~66 .. A.H cy~43i,88hlt, cortstant9~ matrícula nº 25.319, 
avaliado em ~$?.t?o,oB (âois mil~ ~~H~~, ~ llflYA~1tar~~is). 
.Parte da chác~·~. t!~ 6~"'.'~ ~\)t~i· 437.sst1~. coh$tatrte.<Ja matrícula nº 26.778, 
avaliado em.1~ t:l9Q,OO(dois m~l~ 9en'tcJ ~ J:lQY~P~·•·reais). 
87.00 
66-A- 1 
3.310,00m2 
66-H 
66-F 
37.438,20m2 
66-E 
Resumo das Áreas 
1 -437,88 m2 
2 - 272,00 m2 
3 -437,88 m2 
Planta de Subdivisão e incorporação da chácara 
n.º66-A-1, com a área de 3.310,00m2 conforme 
matrícula n.º 25.319 e chácara n.º 66-F, com a 
área de 39.561,96m2 conforme matrículan.º 26.778. 
Data: 05/2000 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL) __ -=-~­
MArnícuLA N~ 26.11e e~;;:~.] 
11 de novembro de 1. 994. · · ~f..4o. 
IMGIEL SUBUiiBANO - chácara n°66-F(ses.,enta\J seis-F), situada no distrito desta ci 
dade ·de Pato Branco, contendo a área de 39.561,96m2 (TRINTA E noVE MIL, QUINHENTOS￾E. SESSENTA E UM M8TROO E NOVENTA E SEIS CêNTIMETftOS QUADRADOS), sem benfeitorias,-
. dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTEs por quatro linhas secas medin 
do-!2-,Bm-·com rumo de 69º47 t47°so confrontando com a chácara n °66-D com_1:_o9,52m,..= 
53,90 e !:-_02,1qm com rumos de 69º47'47"SO, 630J.6•1e~•so e 49"22'06"SO, conf'rontarido, .· oom ás cháearae n°s. 66, 66-G e 66-AJ SUL: por tres linhas secas medindo 56,77mi1 
4•00m e 219,06~etros com rumos de,aooõ4.T3I"so, 9º55'2911 NO e soa04.•3111 so, contron--
ta~do com a chácara nº66-H e com area cedida para rua Mo Branco; LESTE: por duas, · 
linhas secas medind~ 130,57m e 52 ,00m com rumos de 200J.0'59"NO e 20°ióf5911 No,con￾ftontando com as chàcal'as n°s.66-E e 66-D; OESTE: por uma linha seca medimo 95 7 43 
com rumo de 2lºOi'5511 SE, confrontemo com o lotíSamento popular Vila Veme. As med.!, 
das e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o pr.2 
vimento n°88/93, capitulo XVIII, seção III, item 18 .. 3.7.1 de 19.08.93, as quais ª.4 
slUlliram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da área acima asra. Hela Ro￾salina Colli recebe 38.2ll,96m2 e a Mitra Diocesana de Palmas a área de l.350,00m2 
ltef. mat. 25 .. 305 e ft.l-25.305 e AV.2-25.305 do livro n°0'2, deste Oficio. 
PROPIU:ffiTÁii.IAS: !ImLDA h.OSALINA COLLI, brasileira, viúva, do lar, residente e domi￾ciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob n°0'20.215.600-l5 e a MITRA DICX::l!)SANA DE 
PALMAS, entidade religiosa com sede a rua Bispo Dom Carlos n°8319, na cidade de Pal 
mas-Pr., inseri ta no CGCr,MF sob n 075.661 .. 264/0001-95 .. 
I.~ Ofício de Regiatro Geral . 178o781/0oo1 - o' IUG~c u S~T r s 
de Imóvel• ELICE SOARES RIBAS . •LICE sg:-u~;Rs RIBAB .• º''"'º .. ue1mo ORAL DI IM.VIII -· ~~....,...c...:...~;z:;.~~. 
O .. tTIFIOO, 4'" a pruent• teteo6pla ..... ltUA 81VAL80 A"ANHA, 811 
itredu91• tt.I da ••tr.11.6?6'. ::F1i:L OEP' IHl4·HI 
.... ~.. 'fL:. .. iiill:!, ...... ·-.. - ~...... j 
~~-. 
1º CJFICIO 
REGISTRO .;GERAL DE IMÓVEIS e G e 77 1ao ?a1;0001- o9 
) 1 
COMARCA Df PAlO BRANCO - PR 
RUA OSVALqo ARANHA,697 
TITULAR: 
PEDRO OE S\A RIBAS 
C.P. F. 005845179 04 
i 
24 de sete~bro de 1.993. 
j 
1 a. Mun. ae I". ace. · 
fl•. N,a_QJ. __ _ 
fCS'!@." 
Vl&TO . 
(REGISTRO GERAL) _o_~ ___ 
(MATRÍCULA N~ 5·~ 9 ) (...___~_RUBRICA----'] 
IMOVEJJ SUBÚhBANO - Chácara n °66-A-l (seeeunte e seis-A-1 ), ft~SERVA MUNICIPAL, sit~ 
da no di6tri to desta cidade de Pato BranC'Ot contendo a area de 3.310,0Qn2 (T.iiES MIL 
'fhEZEUTOO ~ QEZ M.E'l'R0.3 QUAD.úADOO), sem benfeitorias, dentró dos s'!guintes limites, 
e confrontaçoesc NORTE: com a rua !vai c<.'m l22,60m; SUL: com a cháca1n n°66 com -
124,BQn; J,msTS: com um angulo agudo sem 11',,didel OESTE: com e chácara n070 com 54, 
As medidas \e confrontações foram fomecidns pelas partes contra tat}tes de acordo -
com o provimento n"B8/93, capitulo XVIII, seçÕo Ili, item ia.3.,7.1 de 19.08.93, as 
qoois ussU!'llrnm inteira ri:1sponsnbilidade pelo suprimento. Público de 03.06 .. 93 Va--
lor: crS 3d.,ooo.ooo,oo. hef. Mlt .. fi..6 e AV .1-B.882 do livro n "02, deste Oficio. 
ADQUiill!:NT~:} Nis,~E BOhSOl, brasileiro, desquitado, do comercio, rl'!sidente e domici￾liado nestalcidode, inscrito no CPF sob n°057.419.479..q2, c.1. 765.750-Pr. 
ThANSMll'EN'l'E: INIVALDO BOHSOI, b1usileiro, sol te iro, maior, industrial, residente, 
e dctnicilia40 nesta cidade, inscrito no Cl'F sob n°472.842.779-<)1.. 1--~~~~~,,._~~~~~~~~~~~~~· 
R.1/25.319 14/03/97 TRANSM~TENTE: NISSE BORSOI,brasileiro, 
desquitadq do comercio, residente e domiciliado à Av.Tupi nº192,nes￾ta cidade, inscrito no CPF sob nºOS?.419.479-72, C.I.nº765.750-Pr. 
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi￾ca de direito privado com sede e foro à Rua Caramur6 Centro, nesta 
cidade, inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: 
irea: 3.31p,OOM2, sem benfeitorias. P6blico de 11.01.94 Lº054 fls. 
107, 2º Tab. J.ocal. VALOR: CR$ s.000.000,00. o imposto de trans￾missão inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nºGR-4-ITBI, da 
Agência dé'. Rendas de Pato Branco. C9rtidões Negativas:Municipal sob 
nº25290/94; Estadual nºl4.00038/94; Distribuição nº012/97. O doador 
declarau na escritura não sere e nunca ter sido contribuinte obri- ~a tórios pàra a Previdência Social como pessoa física na qualidade 
âe empregador. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escri￾tura.Ref .Màt.25.319 acima.Dou fé.~~ 
... 
.. 
J 

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