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materia nº 82/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2000
Date 2000-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóvei.
native_id12518

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PROJETO DE LEI Nº 82/2000 
MENSAGEMNº: 47/2000 
RECEBIDA EM: 12 de julho de 2000 
Nº DO PROJETO: 82/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis de propriedade da 
Sociedade Espírita Fraternidade, com um barracão em alvenaria, sendo 80,00 m2 fechados 
com paredes de tijolos 06 furos, sem reboco, piso cerâmico irregular e cobertura e 
fibrocimento 5 mm, com imóvel de propriedade do município 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de agosto de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência 
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT e Laurinha Luiza 
Dall'Igna-PPB 
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de agosto de 2000 - aprovado com 10 
(dez) votos a favor e 01 (um) voto contra e 04 (quatro) ausências 
Votou contra o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Cilmar Francisco 
Pastorello-PDT e Gilson Marcondes-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de agosto de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 545/2000 
LEI Nº: 1953 de 17 de agosto de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2355 do dia 24 de agosto de 2000 
>IÁRIO 1 . . . . DO· .. J>()VO . 
7V EDIÇÃO 2355 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE2~00 
. PREFEITURA MUNICIPAL D E PATO BRANCO - PR 
LEINº 1.953 
DATA: 17DEAGOSTODE2000 ~ürnUla: Autoriz.a o Executivo -MuniCÍpal pennutar imóveis . 
A Câmara Municipal de. Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mwticipal, sanciono a seguinte Lei: , , 
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a pennutar o lote nº 10, da quadra nº 
1321, com área de 676,88m:: (seiscentos e setenta e Seis metro.s e oitenta e oito ceÍltimetrOs 
quadrados) constante do titulo de propriedade expedido sob nº 061, do livro nº 033, datado de 
15 de dezembro de 1999, de propriedade da Sociedade Espirita Fraternidade, avaliada em .R$ 
~.353,00 (um mil trezentos e cinqüenta e três r~ais-), tendo con:io benfeitoria um barracão 
em alvenaria. com l 19,20m::, serl.do 80,00 m:: fechados com paredes de tijolos 6 _furos , sem 
reboco, piso cerâmiço irregular e- cabe~ em fibrocimento 5mm., e 39 ,20 m:: aberto, sem 
paredes, piso de chão batido e cObertura·de fibrocimento Smrn, avaliado em R$ 7.200,00 (sete 
mil e duzentos reais), tot~do R$. 8.553j00 (oito mil, quinhentos e .cinqüenta e três re~). 
com o lote nº 08 da"quadra nº 661, com área 'de 360,03 (trezentos e sessenta metros e três 
centímetros quadrados), sem benfüitorias, constante da Matricula nº 32.399, do Registro Geral 
de Imóveis da Co~arca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Murúcípio 'de 
Pato Branco, avaliado em R$ 8.553,00 ( oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais). 
Art. 7:' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mwricipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 2000. 
ASTÉRIO RlGON - Prefeito Municipal 
; ~-. 1'1•i..ti··· .. ""' ; • ...;; ... ~. 
f ' 1 ("\ ,. ' 
· '" l'l•. N .. ·.=-.. - _J 1= VllTO 
Câmara ;tfunícípal de Pato Brãlico 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 82/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 
nº 10, da quadra nº 1321, com área de 676,88m2 (seiscentos e setenta e 
seis metros e oitenta e oito centímetros quadrados), constante do título de 
propriedade expedido sob nº 061, do livro n° 033, datado de 15 de 
dezembro de 1999, de propriedade da Sociedade Espírita Fraternidade, 
avaliada em R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinqüenta e três reais), tendo 
como benfeitoria um barracão em alvenaria com 119,20m2 (cento e 
dezenove metros e vinte centímetros quadrados), sendo 80m2 fechados com 
paredes de tijolos 6 furos, sem reboco, piso cerâmico irregular e cobertura 
em fibrocimento Smm. e 39,20m2 aberto, sem paredes, piso de chão batido 
e cobertura de fibrocimento Smm., avaliado em R$ 7.200,00 (sete mil e 
duzentos reais), totalizando R$ 8.553,00 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e 
três reais), com o lote nº 08, da quadra no 661, com área de 360,03 m2 
(trezentos e sessenta metros e três centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, constante da Matrícula nº 32.399, do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município 
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato 
Branco, avaliado em R$ 8.553,00 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e três 
reais). 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2000 
Através do Projeto de Lei 82/2000, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para permutar imóveis. 
O imóvel a ser permutado conta com área de 676,88m2, de propriedade 
da Sociedade Espírita Fraternidade, e está avaliado em R$ 1.353,00, tendo sobre o 
mesmo benfeitorias, totalizando R$ 8.553,00. O lote de propriedade do Município, 
objeto da permuta, conta com 360,03m2, sem benfeitorias, avaliado também em R$ 
8.553,00. 
A Fraternidade Espírita Fraternidade pretende atender outras áreas do 
município, uma vez que entende que o Bairro São João, onde está localizado o imóvel 
objeto da permuta, está muito bem assistido por parte de diversas entidades e 
também pela Municipalidade. 
Após analisar a matéria tendo em vista a importância do atendimento 
que a Sociedade Espírita Fraternidade presta, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de agosto de 2000. 
a1~ Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
Nelson Bertani-PSDB 
Presidente 
Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
r 
r~-··---·~;·~·-·",-..~::;~'t';;_~~ I e. Mim. •• r. ac.. i 
l 1'11. N.1 :;)3 
Câmara ;t{unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/2000 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, essa Comissão 
conclui que sob a ótica das finanças e do orçamento nada há 
que obste a tramitação do referido projeto tendo em vista que o 
mesmo não implicará em nenhum gasto financeiro e nem 
tampouco alteração no orçamento do município. 
Diante disso, somos de PARECER FAVORÁVEL, 
a aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de agosto de 2000. 
PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.~- R E CE 8 1D0-, 
D.-.t11: ..2.~V _Q:J:::_/.s;)_D..._ ·-· 
. tlcrn.,..J..Y:.'..~----·~ ~<:u. l • ·'-"""~" MUNICIPM •. PATO B~ ....... , : , T 
Câmara Munícípal de Pãto 73rãnco 
Estado do Paraná 
Exmo. Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
O vereador Gilson Marcondes-PFL, com apoio dos demais vereadores, infra￾assinados, com fundamento no artigo 176 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa 
de Leis), requerem seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 82/2000, 
que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Tal solicitação se prende ao fato de que a Sociedade Espírita Fraternidade 
necessita receber lote nas proximidades de sua sede no Bairro Parzianello, onde pretende edificar 
barracão destinado a Assistência Social, tendo urgência em iniciar os serviços, para que possam 
contratar engenheiros e arquitetos para a realização das benfeitorias necessárias, pois além de 
assistir o Bairro São João essa Sociedade tem intenção de atender outras áreas do Município que 
também carecem de ajuda. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de julho de 2000. 
APOIO: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
t '-· Muri. G• I". bc•. t 
l~N.• :j,_d 
Câmara Municipal de 'Pato B~f!t 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 081/2000 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 10, da quadra nº 1321, com área de 
676,88 m2m2, constante do título de propriedade expedido sob nº 061, do livro nº 
033, datado de 15 de dezembro de 1999, de propriedade da Sociedade Espirita 
Fraternidade, avaliado em R$ 1.353,00 (Um mil, trezentos e cinquenta e três reais), 
tendo como benfeitoria um barracão em alvenaria com 119,20 m2, sendo 80,00 m2 
fechados com paredes de tijolos 6 furos, sem reboco, piso cerâmico irregular e 
cobertura de fibrocimento 5 mm, avaliado em R$ 7 .200,00 (Sete mil e duzentos 
reais), totalizando R$ 8.553,00 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais), 
com o lote nº 08 da quadra nº 661, com área de 360,03 m2, sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 32.399 junto ao 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato 
Branco, avaliado em R$ 8.553,00 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais). 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que como o Bairro São João 
está muito bem assistido, por parte de diversas entidades e também pela 
municipalidade, a Sociedade Espírita Fraternidade tem a intenção de atender outras 
áreas do Município, que também carecem de ajuda, transferindo assim, para outro 
local, suas atividades, motivo pelo qual pleiteia a permuta. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, que sobre o tema, assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Por outro lado, há que se ressaltar que a permutante Sociedade Espírita 
Fraternidade possui título de propriedade do imóvel a ser permutado, originário de 
processo de regularização fundiária, conforme Lei Municipal nº 1.786, de 03 de 
dezembro de 1998, sendo que a mesma estipula que os imóveis doados são de 
uso personalíssimo do donatário e sua família, não podendo ser, vendidos ou 
alugados por um período mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de retornar ao 
patrimônio do Município, preservadas estas condições no caso de sucessão 
hereditária. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
· 1... iVhm. b r. °"'"'· . l'lt. N.• .. Qo 
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~ 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
Diante disso, recomendo a Comissão fie mérito que verifique a presença de 
interesse público na consecução da aludida i)ermuta, haja visto que o imóvel 
concedido mediante Título de Propriedade, foi doado pela municipalidade à 
referida entidade. 
Pelo que se apresenta, o que se busca na realidade é substituir o imóvel doado a 
referida entidade, através da Lei nº 1.786/98, por outro de igual valor. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 04 de agosto de 2.000. 
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rku.~-;snila=i'ito Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO • 
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t."-MARA MUNICIP"-l •• P"-TO ~1·•~· 
!Yre/eifura !JJlunicipa/ de Yblo :13ranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 047/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar o lote nº 10, da quadra nº 1321, com área de 676,88m2 (seiscentos 
e setenta e seis metros e oitenta e oito centímetros quadrados) constante do título de 
propriedade expedido sob nº 061, do livro nº 033, datado de 15 de dezembro de 1999, de 
propriedade da Sociedade Espíriia Fraternidade, avaliada em R$ 1.353,00 ( um mil, 
trezentos e cinqüenta e três reais ), tendo como benfeitoria um barracão em alvenaria com 
119,20m2
, sendo 80,00 m2 fechados com paredes de tijolos 6 furos , sem reboco, piso 
cerâmico irregular e cobertura em fibrocimento 5mm .. , e 39,20 m2 aberto, sem paredes, piso 
de chão batido e cobertura de fibrocimento 5mm, avaliado em R$ 7.200,00 (sete mil e 
duzentos reais), totalizando R$ 8.553,00 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), com 
o lote nº 08 da quadra nº 661, com área de 360,03 (trezentos e sessenta metros e três 
centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 32.399, do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de 
Pato Branco, avaliado em R$ 8.553,00 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais). 
Como o Bairro São João está muito bem assistido, por parte de diversas 
entidades e também pela Municipalidade, a Sociedade Espírita Fraternidade tem a intenção de 
atender outras áreas do Município, que também carecem de ajuda, transferindo assim, para 
outro local, suas atividades, motivo pela qual pleiteia a permuta. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei, Matrícula, Título de Propriedade e 
Laudo de Avaliação dos imóveis. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência 
e aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de junho de 2000. 
-:H/-1,/h1 
Alc~truefra 
Prefeito Municipal 
Yre/eilura !l!(unicipa/ de 7-Jalo :JJranco ? ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 82/2000 . 
r ................ 1 
t::~3 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 10, da 
quadra nº 1321, com área de 676,88m2 (seiscentos e setenta e seis metros e oitenta e oito 
centímetros quadrados) constante do título de propriedade expedido sob nº 061, do livro nº 
033, datado de 15 de dezembro de 1999, de propriedade da Sociedade Espírita 
Fraternidade, avaliada em R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinqüenta e três reais), tendo 
como benfeitoria um barracão em alvenaria com 119,20m2
, sendo 80,00 m2 fechados com 
paredes de tijolos 6 furos , sem reboco, piso cerâmico irregular e cobertura em fibrocimento 
5mm. e 39,20 m2 aberto, sem paredes, piso de chão batido e cobertura de fibrocimento 
5mm, avaliado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), totalizando R$ 8.553,00 (oito mil, 
quinhentos e cinqüenta e três reais), com o lote nº 08 da quadra nº 661, com área de 360,03 
(trezentos e sessenta metros e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da 
Matrícula nº 32.399, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 8.553,00 ( oito mil, 
quinhentos e cinqüenta e três reais). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
A~ Municipal 
1 C. Mun. dt P. Bce. 1 
• 
Prefeitura Municipal de 
1 
-
.... N.•~UJ ~ 
Pato L:m.rrrc VISTO 
Estado· do Parana\ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente, Jucelino Francisco dos Santos 
Filho - Secretário, Clóvis Alexandre Barvinski - membro e Adilcioni Colla como 
suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel: Quadra 1321 
Lote 10 
Área: 676,88 m2 
Valor do lote:R$ 1.353,00 (mil, trezentos e cinqüenta e três reais) 
Área construída: barracão em alvenaria com 119,20 m2 de área coberta, sendo 80,00 m2 
fechados com paredes de tijolos 6 furos sem reboco, piso cerâmico irregular e cobertura em 
fibrocimento 5 mm e 39,20 m2 aberto sem paredes, piso de chão batido e cobertura de 
fibrocimento 5 mm. 
Valor: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). 
Proprietário: Sociedade Espírita Fraternidade 
CNPJ: 73.499.618/0001-11 
Imóvel: 
Área: 
Matrícula: 
Quadra661 
Lote 08 
360,03 m2 
32.399 
Valor: R$ 8.553,00 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais) 
sta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 31de maio de 2.000. 
Adilcione Colli 
Suplente 
·------------------------------------------·-·--·-
Livro N.º 011 
·1 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
ALVARA 
m 
O Prefeito Municipal de aoordo com o despacho exarado pelo Ilmo. Sr. I 
111 Diretor do Departamento da Fazenda, em petição de n.º 15603&J.o dia~ B1 
de JANEIRO de 199 4 , expede o presente ALVARÁ a (1 
,, SOCIEDADE ESPÍRITA FRATERNIDADE " • *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *I . *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· * 
Estabelecido (a.) Ru TAMOIO - ,,. N.0 945 , 1 
para explorar o ra ATIVIDADES RELIGIOSAS í\*. *· *· *· *· *· *·*·*li 
. *. *. *. *. *. *. *. *. ~;~/, *il *. *. *. *. *. *. *. *. * 1 . *. *. *. * . . . . . * * * * * . * '*""'" 1.i * * * * * * * * * BilJ!B .,,r_,.• ~. • • • • • • • • llDll' 
oom indicação fiscal d ·*·*·~Loten.0 ·*·*·I 
Código de Atividade nº taxas 1 
de -~---=J=A=N=E=I=R~O'--~~~~~~de 199~4~- mm 
Visto: Confere: 
ATENÇÃO: 
1) De acordo com o artigo n.0 160 § 3.0 do Código de Postura do Muni￾clpio, este Alvará deverá ser afixado em lugar próprio e facilmente 
vislvel. -
2) ENCAMINHAR requerimento à Prefeitura Municipal, no prazo de 15 
dias, em caso de: 
a) - Mudança de endereço; 
b) - Alteração de razão social; fl1 
L..~~~~~~º-J_-_ª_ª_i_xa~p-a-rc_1_a_1_d_e_o_u~m-a_1s~ra_m~os_;~~~~~·~~~~~~~___J d) - Encerramento de atividade. li )EllB 
OF • ST ........... • 07/93 ••••••••a111111R111111•1111~1n1•I 
i C. Mun. d• I"' • &e 
,....,..,,.,...,.,.,.,..,.~~..,..,_,,.......,.,,....,..-.,..,..,.....-f-'.W,.,,.,, N.1_j_c,;_, __ 
1:: 
... f 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
ela cS'oú'/r.eó, <JJtaa, 
CPF 603.278.559-91 
1 e. Mun. d1 I'. Bct. ~ 
, ..... N.• -J.!:1---
·~'>'· -""=~-·~· VI~ .. i~ ... 
REGISTRO GERAL 32.399/1 
~_____, 
1 
~UBRICA 
~CULANº 32 .. 399 . ~ 
29 de maio de 2000. ~ 1 
IMOVEL URBANO: Lote nº08(oito), da quadra nº661 (seiscentos! 
e sessenta e um) ,sita a Rua São Salvador, nesta cidade de Pato Branj 
co,contendo a área de 360,03m2(TREZENTOS E SE~SENTA METROS E TRES•I 
CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes li￾mites e confrontações: NORTE: com a Rua São Salvadorç om 13,65m;I 
SUL: com o lote nº06, com 13,32m; LESTE: com os lotes nºs.03 e1 
os, com 24,41m e a OESTE: com o lote nº07, com 28,75m. As medidas! 
e confrontações foram fornecidas pelas partes coptratantes de acordo! 
com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 4, item 16.4.2.1,de 02 .. 
03.99, a~ quais assumiram inteira responsabilidad~ pelo suprimento.! 
Ref. Mat. R.1 e AV.2-23.150, do livro nºQ2, deste Oficio.! 1 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
dica de direito público interno, com sede 
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita 
448/0001-54. 
1 
PATO BRANCO,Pessoa Jurí-\ 
na Rua Caramuru,271 Centro! 
no CGC/MF sob nº 76.995. 
EL!Cf: SO.l\pr::r.. r>~s !'· s 
1.0 cwlr:~:> I:'·! ltEGISTlO c_:::,.i OE I'.· ('V!!! 
ltUA OSVALDO Aí!.•'.tH·JA. G·~' 
cc;? or. ,, ,.~. ~: ,1 
' P'ATO l'lf?l\"1f''°' -- ....,. 
Prefeitura Municipa( de Pato 'Branco 
llTADO DO PARANÁ 
GAllNITI .DO """ITO 
N.!l 061 
T Í T u·L O. D E PRO·PRIEDADE 
Expedido do titulo sob n. 0 061, do livro n. 0 033 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
FAZ SABER que tendo sido concedido por despacho exarado em 15 de dezembro 
de 1999, em rt!.querimento de SOCIEDADE ESPIRITA FRATERNIDADE, o lote N. 0 
O 1 O, da quadra N. 0 1321, situado no Município de Pato Branco, contendo a 
Area de 676.88,00 m1, SE/CENTOS SETENTA SEIS METROS E OITENTA OITO 
CENTIMETROS QUADRADOS), com os limites e confrontações constantes no 
respectivo processo de regularização fundiária conforme Lei N. 0 1.786 de 03 
de dezembro de 1998, de acordo com a planta do Lote em apreço, que fica 
fazendo parte integrante deste Título de Propriedade e em vista de terem sido 
cumpridas as formalidades exigidas, declara o Concessionário acima referido, 
investido do Direito da Propriedade sobre o Lote descrito, de conformidade com 
as leis e regulamentos em vigor. 
O presente Título é expedido de acordo com a Lei N. 0 06/57 de 
15/03/1957 e Ref. Matricula Nº 4.790 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Pato Branco. Os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo. 
Para firmeza, mandou expedir pela Gerência o presente <TITULO 
DE PROPRIEDADE>, que assina e vai subscrito pelos "' ectivos Prefeito e 
Gerente Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, em 5 e 
PREFEITO ·a· MUNICIPAL 
... ~ .. 
r __ ., 
-·- . / 1 
1 
! 
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:1 
1 
ESTATUTO DA SOCIEDADE ESPIRITA FRATERNIDADE 
CAPITULO I 
DENOMINAÇRO, DURAÇ~O, SEDE E FINALIDADES 
Ara· .t GO .to. .... A !:i<J e :lf?d i:\ d f?. Em p :1. ,~ :1. t,i\ F r '" tf:~ l'Tl :1. d ,i\d (·~' fl ·f'1.1n d ,j\d '" 
em 08 de agosto do ano de hum mil e novecentos e noventa e 
trêsp nemta cidade de Pato Branco~ estado do Paranáp é uma mo￾ciedade civil de direito privado~ sem fins lucrativos~ de ca￾r4ter fil~ntrópico~ religiomop de ciura~~o ilimitada~ cem sede 
e foro na mesma comarca~ e~ na qualidade de sociedade adesa~ 
pi:\ 1~ tc-:·1 :1. n tc-:~ÇJ r an tf? d'" F f?.d <·? ,,. ,711;:;Xo Em p :1. r·:i. t,71 c:I o P a,,. ,71n .f\ .. 
Pi:~l"ii~9riiU"o <.'in i c:o ·-· A crHI <·:·1 m ;;\'o d(;-! q U<·:) t ,,. ,71 t ,71 f:-1 (j; t (·::l e:\,,. t :1. q o d f:·!VC·:·!''" 
I'' .ti fü(·:·! I'' ,\\ p n:>Vi:H:I a PG' 1 o Cc:>n !!H·:-1 lho Ft-:-1d f:·1 I'' '" t :1. vo d ,71 Fc·:H:I <·:11'' c71 !;: ân Em p Í I'' :1. te:\ 
do Paraná~ apói;; cumpridas am normam em viqor. 
ARTIGO 2o. - A Sociedade Espirita Fraternidade, reger-me-
;,\ por f:1m te f.·1li> ta tu to,, r.I :1. "' pom :1. ~~C$<7!1?l le<;J a :l.1;; f.~ n onna !i> n:-19 :i. men tr.\ :l.1:> 
que lhe forem aplicáveis. 
tr.~rn :i.dade: 
a) ·Dedicar-se ao estudo e à prática do Empiritimmo~ no 
m~u triplice aspecto: Filosóficop Cientifico e Religioso~ con￾soante om principiem codificados por Allan Kardecn 
b) Di~undir a Doutrina Empirit~ por todos os meios ao seu 
al Ci:\f"l t:e p .r 
e) Exercer atividades de natureza filantrópica e assis￾tencial à luz da Doutrina Espirita. 
CAPITULO II 
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES 
ARTIGO 4o. - A Sociedade Espirita Fraternidade, 
me-á de n~mero ilimitado de móciom .. 
,-}. 
AF<.'T.7.'GO 50 • .... Dm· c1\Ulli>OC:L;,\dCJfü 111erâo p ci\d Ili :1. n :1. 1:1 t rr ci\ 1: :1. V i:\ffif.~n t1,'! ,i\ m .... \.:5 sim conmideradomJ 
a) Fundadores - os qu~ forem 
d i:\ ii\ !i>füf~'lll b]. é :1. ci\ ÇJ e,~ ci\ l d e ·f'l.11'1da1;:;-;(c) n 
b) Efetivos os que forem 
Fl .. :1. 
e s pi ri t mi:; f.·! ,71 l:rn> :Ln a n;-1111 ci\ .-,d ,71 ~~ 
posteriormente admitido~,~~ ~ " .. 
' 
~~ V~) •/ 
m.'\:lon?s de 18(clezoito) anosp que voluntar-iamente contr-il:>L\~i.n~m 
<:om o pagamento das mensalidades a ser-em 1'ixadas pela· l>ir~.to··",. 
I;• Í C\ ;; . .:· ulJtil :. ,..·' 
e:) Col,:\bora.dores - os simpa. ti zan tes que~ sem tomai---pa-r't.e 
d e:\ i:\ d m :1. n i m t 1'' ;,\ ~: â o d i~ <?. n t :1. d .:u:I f.~ p q li f.·~ :1. 1'' i:\ Ili e:\ j 1.1<:1.~ ·-l. ci\ C:\ e: 1.1111 p Ir :1. Ir m li ci\ fü 
·f:l n e:\ li cl t\\cl E.'!'J. 
ARTIGO 60 ... - Para ser admitido como sócio e-ff:-~·l::lvo!, é n<~ .... 
cemmário que a pemmoa esteja frequentando há mais de 6(meim) 
mames a entidade~ meja declaradamente empiritap tenha preen￾chido proposta~ mubmcrita por mócio fundador ou efetivo em 
pleno gozo de seus direitos estatutáriom e seja aprovado pela 
Din~~to1ria. 
Pi:irâgri:it~c:> <.'inico ···· O!:. m(> ci om <:o 1 .:\1:><:>1'' ci\d cwe!!; n ;-rD t<?.m d i l''<·:d te> 
~ voto e nem podem ser eleitos para nenhum car-go da Diretoria 
E~ecutiva e do Conselho Deliberativo. 
Al\'T.tGO 7ow .... !:>:Xo <h:-1v•~·n~m dom c'1\li;11H:><:::l..i1clD!1> n 
a) Emtudar a DCJutrina Empiritci\p envidando esfor,Ds parei\ 
por em práticci\ meum elevadDm enminamentomp em todam as c:ir￾c:unst~ncias da vida" 
b) Desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefam 
que lhem forem confiadom; 
e) Tudo fazer~ ao seu alcance~ visando o pror~esso espi￾ritual~ material e social da entidade~ '• 
d) Pagar~ pontualmente. as menmalidades estipuladas~ 
e) Compar-ecer às Ammembléias Geraim e cooperar nom traba￾lhei:; e iniciativas que a entidade venha a planejar- e executci\lr; 
f) Colaborar nos movimentos e na obras assistenciais de 
caráter coletivop de que a entidade participe. 
Al~Tl'GCJ 8c:>. B~c> d :l. l"e:i. 'l:r.>m d<:rn~ mô<:im; e 
a) Votar e ser votado para cargos eletivos do ConselhD 
Deliberativo da entidade quando integrante do quadro de mócios 
fundador-es ou efetivos~ desde que-em dia com a mensalidade; 
· b) Recorrer ao Conselho Deliberativo nos assuntos que en￾volvam sua responsabilidade pessoal ou que visem o bem da en￾tid;,\de n 
ARTIGO 9 o • () 1!;(~) e i D e LI .:1 ci\ <:: c>n d 1.1 t ci\ m Clf'" e':\ J. !• ti\ m ff• o e :l.'i\ t :1. V ci\ C> LI 
públ:l.c,i\ 1;a~ <::ompn:>Vf.·! n~·rc:1 111<:·w c::<:mven:f.ent•:·! c':\CI!:; ob.:let:l.vDm dei\ c-:mt:l.--
dade~ poderá ser eliminado de meu quadro soc:ialp pela D:i.reto￾r1a Exec:u tiva; 
DO CONSEL~~'íl::ELIBERATIVO 
-díf\7. 
Fl .. ~-:~ 
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.. ~ !), 'i~ ~~. 
ARTIGO too. 
ve) membros 11 c:om 
podE.'lr mais alto da 
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O Conselho Delibera-U.vo 11 composto de ~(noi;·;t À!'· x.. ~~ ;,\tr:l.bu:l.i;Cfei;; cl\drnin:lmtl'ºci\t~l.Vci\S <·? ·f'imc::,i\:l.1:1. ~~ t:J 
entidade. "4li 1' 
ART i·r..,o 1 to. - Ao Conselho Deli bera tiva compet<~~: 
a) Deliberar 11 por maioria de votos, sobre os assuntos de 
on:lern dotl"l:1'·:Ln.~ur:l..i\ f:~ ci\drn:l.n:f.1;>"1:1r;,,t:Lv,i\ d,i\ ent:l.dm<:IE~ f:~ qu<·? n;;\'c> <:cm···· 
trariem os dispositivos deste estatuto~ 
b) Eleger a cada dois anos 11 dentre os seus membros 11 por 
escrutinio mecreto ou por aclama~~º" o Preffiidente a o Vice￾Pn0m:ld1-:-~nt<0 do Cc>n!:;f.·~lh<:> ou d;,, f:ont:l.d.:-\d<0 ;,d.é o mt'-~m cl<;-~ •"<;JO!:»to clo1:; I 
an 01:PMP•i\ l'ºe!:>; 
e) Deliberar 11 em suas reunicres, sobre os atos do Presi￾d~m "l.<0 P :l.n clum:l.vE~ srJbn? 1:>ui:\ <.:1<·:~1.it~Xo ·f':l.nan ce:L ri:\; 
d) Autorizar o Presidente a fazer gastos extraordinários 
quando solicitados~ 
e) Destituir o Presidente e o Vice-Presidente 11 mediante 
pirava de grave deslize no exe1rci c:l.o de fül.le:\!il 1'un ~:t'.k~!!> ou <-:-~m 
qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com 
o t:.;\l··qo 
f) Cassar o mandato~ pelos mesmos motivos do item ante￾rior11 a qualquer dos seus membromp 
g) Resolver os casos omissos neste est~tuto. 
ART.lGO 120. - Os membros do Conselho deliberativo perde···· 
1r:Xc> D lllc:\l"H:f ;;\te:>~ q l.lt:\l"l d C) D CD Ir n:.> 1'º l.1111 d Dfü 1iH:~ql.I :i. l'l t<:~fü lllD t :l VO!r. ~ 
•") i=~f;~n un <~ :1. ''' vo l unte~ 1'º :l..i\ ~ d B1iH:m Cei\ t'·n ;,, i;:âo ou cl eu>t. :1. tu :l ~~âo f.~ 
segundo os termos da letra "f" do artigo anterior; 
b) Falta de comparecimento sem motivo justificado~ a duas 
l'ºf~l.m H'.k~m c::on me c:u t :1. Vci\ m Dl.l t 1'º(.f,t m n;.!l.ll'l :1. efrrn :1. n tf:·H·º c:;,\J. ti\d ei\ li>~ cl C·~l'l t n:> <h:~ 
um ,;,_no. 
CAPITULO IV 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
ARTlºGO 130. - A Din:~toria Executiva tem po1·· fim a adm:l···· 
n:l.mt1rei\~:~~o dei\ ent:i<:f;,\df.·~, com pode1r<-:~m ;,\mplom par•·m dei\1'º c1.1mp1··:l.mento 
;~ s d :1. !:; p o m :i. i;: CSi;~ u; f.·!lil ta t 1.1 te~ 1r i.i\ m f.-~ ,,. f.? ÇJ :1. 111<-:m t ;,\:!. m • 
Al?T.l"GO .l·1c:> •. ·-· A D:ln:ot<:w:l.i\ Exm::ut:Lv.i\ crnnp~e--r:;r..,- de: 
-F'n:?mid<-m t.e ~ 
-Vice-Presidente; 
-··B<-:o e l'ºf-o' te1\ r :1. e>; 
-Te!:><:>u t'º<id rl1 ~ 
-Diretores dos Depmrtamentcs. 
Par;!i.graro 1.1nico ····O Pr·r.~1i1:LdEmt<':' ti~ o V:l.1::f.?····P1'·f:,•ut:i.df.:•nt<i? me1<'í<:> 
eleitos na forma do artigo 11 deste estatuto, e os demais mem￾l:wm,; <:lei\ D:L1rf.·!tl:>1'·:f.1i\ 11 de l:Lvn~ noll)f.·H1\~:~~o f.-~ d:l.11>p<'Hlf:l1i\ do P1··f.·!m1cl<::mt.<-:~. 
Al~T.l."GO .t ~e:>,. -·· n;xc:> 
11/k· 
os seguintes os Departamentos da Enti-
• " 
. . 
/ rc···-~,·-· ......... --..... -... ,. ........ ,, ... ,.,_ 
t~~J ., ... 
d i:\d e li i:\ l é111 d(~ <:H.Fl: n:>!:> q L\(-;) ptH:I (-;) ... ~-;\'D !!I!~! r e I" :1. i:\d Dfü = I>cH.l t ,,. :1. n t.10.i D~ d~ 
In·f';-;t11cl..':l C::·1 ,Juvml·l:lt(:lf?(DI,J) €~d,·,, Ai;:~r.> Boc:l..i\1 Ei:>p:l.1··:1.t,":\,. · ·~. · " 
ART.H.10 160 ... - Ao Presidente compete: .. ' 
a) Representar a Entidade judicial ou extrajudicialmente!' 
ativa ou passivamente~ podendo delegar poderes ou constituir 
procuradores~ quando necessário~ 
b) Cumprir e fazer cumprir am dimposi~D'es estatutárias e 
reg :J. flH~n t ci\ i S ; 
e::) Prei;>idir a1-:; t'"euniD'em r.la I>in?tori,i\ Exr:1c:ut:l.v.i\, Cr.m1~elho 
Deliberativo e Assembléia• Gerais~ 
d) Prover~ diretamente ou por seus auxiliares, os servi-
~om administrativosn 
e) Firmar contratos e compromissos~ receber e dar quita- ~'à'o, ·t' :1. nna r rn.1 t n:rn> ci\ tcn;; d e r.:,i\ , .. ,:\ te 1·· r~cc>n Omi e::<:> <:H.l i' :l. l'lâ\n Cf.d. n:> l~ 
ordenar o pagamento das despesas ordinárias e pedir ao Conme￾1 ho J:tf? 1 :1. b€~ , .. i:\ t :1. vo ci\U to,,. :1. :r. i:\ !~~\'<:) Pci\ ... a '" fü d f:11ã pema !l> d f)1 c::ci\ r ,:\ter e X·-
t l'' i:\O l''d :i.n,~l'"iD; 
·'') Apresentar ao Conselho Deliberativo!' até e"\ l'"euni:X<:> de> 
mci~!!> '.e <:H.:J om to :o 1•·f.~ J. ,i\ tô 1ri t> em<::, .. i to e:: :1. r· cun i:; t.:i.n e :1. '''do P 1~1 x pr.>m :1. i;:âo 
dom f2tom principais ocorridcm dur~nte o exercicio financeiron 
g) Inventariar os bens da entidade~ 
11) Emcol h1~~, .. <-:~ nom<-?<:\I .. 1
, ê:\póm 1i\!il E·1l<-:-1:i. i;:l'.Sf:.11;; P me1.1m <:\UX :i. l :1..-,,1··1-:~!!; 
adminimtrativom dentre om móciom fundadorera e efetivem~ 
i) Propor ao Conmelho Deliberativo a cria~~º de Departa￾men tl'l!!i. 
ARTil71.J 170- Ao Vice-F'residentep compete substituir o 
Presidente nos seus impedimentos e coadjuvá-lo na adminimtra￾ç'à'<:> <:f," En-U.dadt;- .. 
ARTIGO 180- Ao Secretário compete2 
a) Organizar e dirigir os trabalhem relativos à secreta￾ria;; 
b) Ter sobre sua guarda e responsabilidade o arquivo, li￾vros e todo o material pertencente à S~cretaria~ 
e) Receber e expedir a correspond@ncia~ dando-lhe o com￾petente des;tino~ 
cl) 1'a7.f:11'" <-:~ ass;inar~ ~mr de:Legaçâo do Pl'"er:;:i.df;intf? 1
, 01:; •:·1d:i. .... 
taisp avisom de convoca~~º do Conmelho Deliberativo e outros~ 
e) Secretariar as reuniCTem da Ammembléia Geral, do Conse￾lho Deliberativo e da Diretoria Executiva~ lavrando as respec￾tivci\fü ci\tci\1:1; 
1') Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Pre￾sidente e a este nos seus impedimentos;. 
•IRT.TGO 1~h'>- - Ao Tesoureiro competf.~:: 
';,; ·\ 
; 
. 
1 
'-~.;) 
. , 
1 
. 
' 
\j' . da Tesouraria~ . 
~ ,;\) l•lanter em ordem todos os livros:o documentos e materim1 
b) Assinar, com o Presidente=- todos os doc~1mentos que n:~.... ~ . 
l:H:? 
rwes1en 
h:~ e:::!. fll 
tem 
f? n t C:>1i> 
valor~ 
b ci\ l'l C cfW 
especialmen 
:1. O 1!i 01.1 c::o l'H;J 
t~ 
(c;m 
dep6si 
<-~ n:rn; jl 
toi;; e n:·1tJ.1 ... ':lc:i.·,,m em f:,•mt,i\ .... ~ 
~& d"s i <:) Efetuar, 'â~hn.te comprovante, os pagamentos au tor"z :·-~ 
71' ~ F:r. .. 1.1 
.. 
.. ' 
/ ~:"M;~~;1~-·;;:·&;·í . ···~ 
~ r1111. N.• ,.,_1:1 ~· ,/;~~;!p~:°";;.··,, --\.l...6--- . . . 1! 
' . - ~ •' .~ o J• ·~~:. 
.. .. . .. _,,=,!.·.~!-~._.,,. . ~ ',)~t~,..,,. ~ d ) I)(.? pom :1. t;,\I" <-?m t?m t.;:\t><~ l <;~e i nmn te> bci\11 c:.1w :1. o :1. mpcw l'1!1'11 c:1. '" .q;~.\·-t.li 
pe1··:l.<:w '" :to~-:.(c:lf.:~z pcw <::<~nto) do r.;;,\J.,1\t'":l.o m:r.ninH:> viqentf .. t ..., · .... ~ 
!:? ) [) I'" ÇJ ti\ 11 :1. l i:\ I'" D b i:\ l.i\ n i;: Cl <;)e I" <:\l d O i!\l'l o llH:H: :l i:\l. ~ e!\ ·f' : . 'llt'rf!JL ~~ ' 
aprementado anexo ao relatório da Diretoria ao Conselho 
bf?r· '''ti vo; 
f) Substituir o secretário em suas faltas e impedimentom. 
ART.lGO 200. - Aos Diretores de Departamentos compete; 
<:\) E lei\ 1:><:>1'º•" 1·· ;,\1r. pn:>9 1·· ;,\mi:\ 1t.tr<;.!S. d e l!õf?U n:·~!l; pf.~ e: t :1. v<:> De p.i\ 1··tc:\OH?n ··· 
tc>i• i:n.1bmr.~h:mdo···,:\m ,\ •"Pl"OVi:\f;::Xo dê\ D:l.1··<·:d.or:l.c'i\ Exr.~cutiv;,\~ 
b) Supervimicnar a execu~âo das programa1t.Nes; 
e) Assessorar o Presidente nos assuntos da área de seu 
Dt?pi:\l"tamen trJ n 
d) Substituir~ quando designado pelo Presidente~ o Secre￾tário~ cu a Diretoria de qualquer outro Departamento. 
CAPITULO V 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Al~TJGO 2.1.o. -· A Amm1-:w1blé:l..i\ Der-.'i\l !i;fJ.t•·,:\ cr.>nmt:i. tu:[da pc1r t<:>···· 
dom om móc:l.c>m ·f'undad<:>1··f:.>1:1 E~ 1-:d'r,d::ivcrn~ em d:l.c:\ com C:\fü m<-:·mmal:l.dc:\·· .. 
dE~S N 
Paréi.gr.:~:ro 1."inico •·· Cadcr\ môcio te1,.á cl:l.n::~:l.t<:> e:\ um vr.1top r:HNl··· 
do vedado o v<:>to por prccuraiâc. 
Al~T.H.70 2·21:> ..... A Amt=>t~mbléia Ge1··,'i\l n::~un:I . ...--·ua?-·ci\ cwcl:f.n.;\l":i .• i\ .... 
mente a cada doim anomp até o m~m de agosto dom ancm imp•res, 
em clial' hora e lugar que a Diretoria determinar~ e extraordi···· 
nariamentep sempre que necesmária me fizer, quando convccadom~ 
pelo manem 2/3(doim ter~om) dom meus móciom, pela Diretoria, 
cu peles próprios môciom desde que em ndmerc superior a 
50~(cinquenta por cento). 
ANT.H.70 2~;1:> ..... A convoca~~º d.i\ A!1~11;wnblé:l.ii\ Ckff<:\l i;;c~r.:\ ·feit.;,, 
por meio de editais e ou por meio de cartas circulares~ com 
antecedência mínima de cinco diam e instalar-me-á cem compare-
<:::l.1111::·m'\'.1:1 di-:~ lllc\\:l1:>1•·:t,;\ m:lmple!~ d<:HR mó1:::l.r.1m em pr:l.111.:.,:1.1•·;,\ <::<:ll'iV<:>C:oi\fi::'l{C:> 
CH.I flH?:I.;,\ h<:H'"c!I t:\póm l' €-Hll me<;iuncl.'i\ r.:cnv<:>c:c!l!f:;'X<:> c:wn qualqu1;.,1•· nl111H:)1 .. o 
de móciom quites com a temcurariê\, devendo ismo constar nem 
editaim e cu nas circulares de convoca~~o. 
Af..'T.l"GO :;140. ·- Competi;~ .~ Ar:;s1?.mblé:La Ger,:\l: 
a) Eleger o Conselho Deliberativo!' na forma do artigo 27. 
Fl .. !'\ 
.. 
/ ~.-~-~\.,~·"···-~-~-·· . 
l
,'i .. ~~ dt P. Ice. ~. 
fio.N.'.....a3--J 
t "'"·"'"'~~""'!'.'"- . ~~ill\<\~f:'.i~ >·, 
DAS ELE I ÇllES, DO MANDATO E DAS REUN 1 CJES ., :,,r_/Ja11.\ o J'I, .... \ 
: ªir .. ,..,.. ~ : " 
Af.,'T.7.'GO ~=.>51:1. --. ''~'"~::•::r.e.:l.~'.:lr·~"~ dc1.<;o~~·~!·.''.m.~>t:l~.~:~<·~1~1~t:L:~:1 ~ <'.'~'°"~~o.,;v :•..,} !it<·?U Pn?1~:l.<:lt::mte <~ V.Lc:e 1 1 em:l.den t.elll f.H.> l.er1i\<.1 1.l.l.1 e.l te.> "' V<.>t.<. •<.M . ., 
ll>óc::l.oi;; ·f'un<:ladon?E> f:·~ DI!> e·fEõ~t:lvm;; qu:l.te!l> 1::<:>1n ê:\ Tr.-~mourci\r:l.a" ••1•JJL".._. · 
Al?TIGO 260.. - Para votar ou ser votado para membro do 
Conselho Deliberativolll é nece~sário que o sócio efetivo tenha~ 
no mínimo!' 1(um) ano de vida mocial. 
ART.7.TiO 270 • ... Dm rn<~mbn:>m do Con1:a?l ho lh?l :l be1··1~ t:l.vo serâo 
eleitom pela Assembléia Geral composta pelos sóciom fundadores 
<~ e·/'etivos!' amparados pelo artigo 80.lll deste estatuto11 a cada 
do:f.m 1!HHJ!il 11 17\té r.> fllt~t1;; r.k1 í:\ÇJO!id.<:> dom c:\rlDm :(rnpc711''eS 1, df:~vendo !!>UC:\ 
posse se dar na mesma oportunidade. 
ART.UJO ~;>.~3c:>... ·- D pnn;;:l.d1,,m ·l:1;~ e V:L <::e-Pnn;:lden t<:'? meriXo r..,>J.ei .... 
tos pelo Conselho Deliberativo~ dentre seus membros~ em reu￾n :l.~~o 1··r.~1:\l i 7.c:\<:1171 1:\p6m '" Asmemblé :l.a C·ier·1:\l. e t,·,,mbém até o m€~1:> d<~~ 
agosto <:los ancm ímpares 
l'·',;~rôqr·at~o finice:> -.. ~:: pF.~n1d.t:ld;;1 1:\ ref:,•J.t~.':l.i;:âo r.:onmi;.~c:ut:l.v,:\ i:d:é 
duas vezes para o mesmo cargo. 
ART.7.'G<J 2~h.1... . ... O C<:>nmf?l ho l>f'.d :i. tmni\ ti vo se1rA 1rf':~nov,1.vel df? 
<:lcim em dois anomp em seu ter~o mais ~ntigo~ podendo haver re￾e J. e :1. ~:~o • 
ARTIGO 300" - O presidente e o Vice-Presidente cio ConsE~ .... 
lho I>el :l ben:' tj. vo +?Xt?n:t?r:~o <:JS ttH:~!!>nH:>!i> c;,\f''<JOS n17I IH rf':d:cw:f. '" Exf:i-·· 
CL\ t :í. Vci\ • 
ARTIGO 310 ... - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordin1:\·-
riamente a cada 2(dois) rnemem a partir do m@s de janeiro e!' 
extraordinariamente sempre que coovocado pelo Presidente ou 
pel~ maioria dos membros do Ccnselhop ou dom sócios fundadores 
e e·f'f.~ti vos .. 
CAPITULO VII 
DO PATRIMONIO 
Al~T.7.'GO .:r::.>o. O P;i\'l:rim<:>n:i.o da Ent:l.d .. ':lde !1H~ <:on!:>t:I. tu:I. de 
bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos~ exceto 
quê:\ndo i;a:~ t1··1\\tê:\r <:lfi' p.:\tr:Lm<'.ln:l.o 1:><~1,.·tt·?i·1cf.mte ,\ Fr.-~df.W1:\i;'.:'XD 1~:1np:f.1··:l.·­
t;,, do Pa1-·;;iná. 
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ARl'IGO .:r::ro. - O pc:'\ trim<:Jn:l.c1 perten cen tt~ 1\ En t:i.dc:'\de pc>der1f\ ~ 
ser onerado ou alienado~ somente em caso de comprovada neces- ~ 
dom rnembrom do Conselho Deliberativo~ em reuniâc especialmente • ir.:ldc:\dl·:~ <·:~ c:h~l:>d<7' q1.u~ <:\pl"DV<~do!, no m:l.n:l.mo~ pcw ~~/;J(d<J:i.i:; t<~~r~c>11>) ~ 
__,J'· ..... crmvocada para ~· '" ~ 
F:I ... 6 
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DA UNIFICAç::A'O 
ARTIGO ,":T~o .. - A entid;,,de dever.11 pm1r·t:i.c::l.pa1·· d,\\lll é\·l::i.v:ldt:\!h:~r:; 
<:h~ l.\ l'l :i. ·f' :1. e: ti\ !J:~~ D d :1. Ir :i. <,J :1. d c!ll!> Ol.\ <:: <:>rJ n:I f.m t\\ ti 1\\ li> pe l c\\ r:· <;·!d f.·!lr ci\ !~ il(o E !!i p :!. 1·· :l t .~ 
do Paranáp ~travém da Uni~o Regional Espírita de mua regiâo. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇDES GERAIS 
Al?T.l'GO ,J()o .. .... D 1:wm;;r.mt.e f.~!!llc:\tl.d.o p<:><:le1rá !llE~lr l'T!'fOl"íllci\dO l'~fll 
part8 ou no todo por no minimo~ 2/3(doim ter~os) doa membros 
do Conselho Deliberativo, Mpós o prazo de 3(trúm) ancm~ a par-~ 
t :1. 1'' d e':\ d;,\ lei\ d<·~ !i>l.lc\\ i:\ p l"OVc:\ ç:~~O p d<?.1'1 cl <:> :1. l'l t':\]. {f:~,I" .~ V1:1J.· 1, f:Wl q l.l 1:\ l q l.11-:-!I~. 
1··t.~fo 1· llli:\, ê:\ n i:\ tl.11 ,:} Z c':\ f::: 1ll p f. 1" :1. t ti\ d ci\ En t :1. d c'i\d <-~ r.~ m Ui:\ d t-:!!i> t :1. n 1i\ f~ âo P•i\ .... 
trimcnial(artigo 3o. e artigo 3qo.). 
A/:(TJ"GO 370 .. - Os membros da Di1retoria Executiva e tio Crn·1 .... 
selho Deliberativo~ bem como qualquer um dos seus associados 
n :Xo pod r~r~?ú:> 1··eci;;• bF.~ 1·· p.i\g 1i\111en tom r r.;,;\ 1 á ri nm ~ o I" a t :1. ·f' :1. ca 1;:elf:.)fü ~ m.l 
quajsquer v~ntagen•~ sendo om seus mervi~om conmideradom como 
1::1:>l ci\ bDl''•i\ ~:~\o r,~!!i pc>n tâne1':\ e to t<il 1 tnf.m -li;~ q 1r '"tu :i. tom" 
Al''T.1.'DO ,:r.~Jo ... ·- Om ,i\f!lfiHn::l.i:\dom d<,, Ent:l.d.i\<:h? n;Jo l''<"rn;pondf?tll rrnm 
(lll')HiHllO f!H.t l:rn>:l d :1. 11\ 1" :l 1i\ m ~11'1 t (,'l 1:m :lc',ui; o l:w :1. ÇJ ci\ li: tY 1!! s fü <J C :l.ci\ :i. ti> d ci\ fll<.:! !:Hll oi\ " 
Al'-'T IO<J .:r~.:>o.. -- 1::: V<~!d i:\do o f:·~ X~?!'' e :n::i <:>, no n:-~ <:: :1. n te> d ri\ l::.n t :u:I i:\"" 
d<·? 1
, d e~ qUi:\ i !i>qt.U? I'' p r .~ti Cci\ll> que c:<:>n t l''i:\ 1·· :1. f:~m ci\ OI'' :i. c'm lei\ ç.::-;(o Dol.l t.1·· :1. .... 
n á 1·· :1. '"' E!i>p :l 1·· :1. t;,\" 
ART.U30 40c:>... - A r.w i me i r·,i\ •~ 11~ i !õ'.âo c:I o Con m~! lho Ih:! l :1. b<~i 1r ci\ t :i. v<:> 
Uõl:! 1'º ;;1 ·f'1·:·1 :1. l.i:\ pci\ I" e:\ ir\ to'\'.;,\ 1 :1. d ir\ d C·~ d t-:~ füC·1l.\ fü lllt-'1111 b n:>tii ~ füt-:Hl d D D llli:\l'l d i:\ t<:> 
tio pt":i.flH}:il"D lt·11"\i'.D de 6(1;;1:~:1.1;1) ,,,110111 1
, o c:lo 111n1;i1.1ndn tu1··~;n dc-1 
ll(ql.li:\'l:I"<'.>) ú\fl01ii 1
, 1·:·1 O do \'.tll:l.mo 'l'.t-:·11''\~CI dm ~·:~(do:l.m) r':\ll01il 1
, Ol.H:·H:lt·:H::l.d.:\ 
l'lci\ 11n.1;,\ c:<:>rn pc:rn1 :l i;:~\'íc:> ;,, c:wd am c:I c-:H:: n:-rn1 c:f.Hl h? c:l i" 1;1 v<:> t.ci\ 1;:esm m o b l. :i. d'" m. 
ART.lGO 410 .. Os atuais Presidente e Vice-Presidente da nnc::l.<·~d•:H:lf.·! Emp:l.1··:1. "l:ci\ f!°lrc':'\t.er-n~.d.':'\c:lf?. te1r;xo !;i<i!L\!i> lllci\l'ldé\tO!!> encc-~1r1r1\\tlD!i> 
até o més de agasto do ano de 1995. 
Al?TIGO 260. - F'ara votar ou ser votado para membro do 
Conselho Deliberativop é necessário qua o sócio efetivo tenhap 
no mínimo, l(um) ano de vida filocial. 
Ar~T.l'GO ";!7o. -·· Dm m<-?mbn:>m do Co111:><;?l ho Ih:.> l :l bF.w.~ t:l. vo serâc> 
eleitos pela Asmambléia Geral compomta pelos sócios fundadores 
<;? e·fetivos!I ampar-ados pelo artigo 80. 11 deste estatuto!' a cadc:\ 
dois anomp até e m~s de agosto dom anos imparesp devendo sua 
posse se dar na mesma oportunidade. 
ART.H30 · ~?.9o .. ·- O pn'~m:l.d<;-mt<~~ e V:l.c:e-F='n?i:>:ldent<·~ mer:·xc el.ei-·· 
tos pelo Conselho Deliberativo~ dentre seus membros~ em reu￾ni~c realizada após a Aramembléia Geral e também até o més de 
agomto dos anos ímpares 
f'ar.1igr.:~t,o ~:ln i •::c:i -·· I:!. pi;! nn :l. t :L d ti\ ;,, n01·:·! l 1;,~ :1. 1;: âo c:<:m m1-:~ c:1.1 t :i. v ti\ •\'\ té 
duas vezes para o mesmo cargo. 
ART.T.GO ~?~-~o .. ···· O Con!:1f:.>lhr.> D"~lib<·:.>n~t:lvo !:1erA ri;!nov.11.vel df:! 
doim em dois anomp em seu ter~o mais antigo, podendo haver re￾e J. e i ~:;j(o. 
ARTIGO .:roo. - O pr-esidente e o Vice-Presidente do ConsE~···· 
lho Del.:lben:\t:l.vo +?Xf?ir<:f?r~tío os nH:!fümoi.:; C:i:\l'º!;JO!i> n.i\ D:i.n:!tcw:l.ê:\ Exf:1-·· 
CL\ t :J. V•\'\• 
ARTIGO 310, - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordin.:1.·-
riamente a cada 2(dois) mamem a partir de mós de Janeiro e~ 
extraordinariamente sempre que co9vocado pelo Presidente ou 
pel~ maioria dom membras do Conmelho~ 01.1 dos sócios 1~ndadores 
e e·f'f~tivosu 
CAPITULO VII 
DO PATRIHONIO 
Al~T.T.GO :~::.>c:i.. D P.:1.trim<:>nio dr.\ En-1:.:1.clmde i:>e i:c>n!;;t:i. tu:I. de 
bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos~ exceto 
quando se tratar de patrim~1io perte~cente à Federa~~º Empiri￾t.-,\ dt> Pa1··,:H1á. 
.. 
AR/"IG<.1 .:1.:To .. - O pa trim<:Jnio pel'·ten c:en tt~ .~ En t:i.dci\de pc>cfer,'f\ ~ 
ser onerado ou alienado!' somente em caso de comprovada neces- ~ 
dos 
ir.:ld,i\df:·! 
membros <·:~ d<·?!!>d<~ 
do Conselho 
que;~ ê:\r.wcv.-~do
Deliberativo~ 
, no m:l.n:l.mc>, 
em 
por 
reuniâo 
;:~/:3(c:lo:i.m 
especialmente b:11~~c:rn;) ~ 
t 
.convocada para ~· • '- .~ 
Fl .. 6 
, 
.; 
DA UNIFICA~l'.'fO 
ARTIGO S.-50.. - A en ti d ii\de dever.11 pa 1"·t:i. c::I. pi;\I" d ,i\11; a ·l::i. v:I. d ,i\d<-:~r:; 
df? un :i. ·f':I. c:;,q;:~~o d :l.1":i.q :l.clci\!i> ou coon:lf.·n-l•':\tlc':\lr> pede':\ Fc:-!df.·)l"•"l~~o Emp:l.1··:i t.:i 
do Paraná~ através da Uni~o Regional Espirita de mua regiâo. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇDES BERAIS 
Al~T.tGO ,':160 .. .... D p1··f.rn;r,m te f.~111 t.:i tu te> p<J<:le1"á mr:!I" n:-!·fonn;,\do <-:-!m 
parte e>u no todo por no mínimo, 2/3(doim ter~os) dom membre>s 
do Conselho Deliberativo, apóm o prazo de 3(tr~m) anom, a par-~ 
t:l.1·· d;,\ d;,\t;,\ df~ mu,':\ ê:\proVc':\\;:~X'np d<?.l"ldo :l.n;,,J t.f:~J'".~VEH·,, i:~m qu,:\Jque1"°· 
r·t~f<:>1·m;i\~ '" nc:\tl.,, .é!1.ci\ t.1ãpf.1··:1. t,':\ dei\ Entid,!\df~ f.·! mu." clt·:!t:;t:l.n<"f,:âo p.il···· 
trimonial(artigo 3o. e artigo 340.). 
Al<Tl"GO 370 .. - Os membros da Diretoria Executiva e cio Cem···· 
selho Deliberativo~ bem como qualquer wn dos seus associados 
n :X o p rn:I f:H'" ;·r o I'" e <: (~) I:> F.! I'' p '" q c':\ fll EHl to li> l' !i> ü\ l á r i () m , <J , ... ·" t :l."f' :1. e .. ,, 1;: C!f.·) m , o l.l 
quaisquer vantagenmp sendo os seus mervi~om considerados como 
c:o l. ''' bo 1·· •" i;:~\'o f.·rnl pon tâne1!\ E-~ to t,!\ 1 mr.Hl ti;~ q 1" '"tu :1. tom. 
Al~T.Z"GO .:T.9c:> ... ·- 0111 c'i\t:lliH:>c::l.i:\(:lom di:\ Enthl1i\Ch? n:-xo l"t~rn;pon1fr~m l"IC·Hll 
memmo mubmiciiariamente pelas obrig~rffe& mociaim da mesma. 
Al\TIGO .:T9o .. -- 1::: Y<;~di:H:lo o •:·~X(·:~n::f(::io, no n:~c:l.nt<:> d,':\ Entidc':\"·· 
de~ de quaimquer práticam que contrariem a orienta~~º Doutri￾ná1··:i. '" E!:>p:l 1·· :1. t.:i. 
/ 
Pato Brarico~ 08 de agosto de 1993. 
Vi c.:~-F'1~esiden te~ 
Consel hr~i r~o 
c~rga Con mel h<;.d. n.> .,. . . .' " ; ,, .. • 1 ,, 
\,•""" 
Con sel hei n:> 
'. \, . ~· '. 
Conselheir'"a 
C tJn !:> <·:·l ]. h C·.1 J 1'' ,:\ 
Consel hei l'"i:\ 
, •••0" • •O''• r o•••• •o••ORo ••• -- •• "'-·---.. - ..... _ 
ºf/:,~~~.:.·: .. J()j·.:.· ·~'() h~·~~\:'{.)j :'~ 
~',\!O í:f.1 1 .t!·:'t). J\''.í1/\N.\ 
EV"t1n')nll;1.1 \', f·I'> .:,e~ 01111111 V. l\ov.:1ft'4 Sr.hucl10"9h.• 
(~huh,'! 1)11 iint,1ri /"'4,IX, J•Jtti:flN;l;\~õl 
CPF.: u~1~;~101 ~.~;~···''º cr.,.: .: /OG54C:.>39-I.\/ 
Cerl.lflco q11!1 o(i:) firnrn(a) ~"~'.!Indicada(<>) f&lírl 
foi (fo(:irn) rcconhoclda (s) na 10 via. Dou~--
E 
Fl .. D 
................. 
/ 
\ 
r::El..f1CPíO DE l"IEl'lf:r::u::; :ou CC:il·IHLl...HD :OFl...Jü[R(1Tl'·/U ü(1 
:OE E'.:>F·un:T(:, Fl'::tdTJ(l-.IJ:D(1DF !• Effft1DU c:i:i..111... :• r::r::::nDPHCJ(·1 
U 1 ff°IT::u 1::lE::r::()J... 
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:?.Eb :• l·IÓ.. '.'.'.~':''.6 :• 1·!('1 CJ U1\0F DF PrYl'Cl ur::ti1-.1co 1:::'.Trt.00 DU Pt1h'.til-lt1 !• F'.C• 
l·lo .. :?·:·1t:i .. o:::·í:? .. ·+·r:: .. 
tn:i:i: F<rYf til .1 ci:::zr.r~ t1r::c1 .. 1i:::T T 1 :• ct1::;r.-ou !' r::r::'.:; 1 :OFHrr:: ri r:.tit. J T rY!:<I .... 
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Ffffr:YDO :ou r:·t1r::til·lt1:1 HD 1-.10 .. :l. .. ll:'.'.:l ... ~T/:l ..... PF: .. 
{:11 ... 1:\l·I w::1ü[}(fflCH·I ti1::Cl·IETT J !' CrY:;tif>D !' r::i::s 1 D[l-ITF t1 Fdlt1 Etil ... Ut1"" 
ou Fil...HU:, 1-.10 .. ~:\':H)!, t.i::·r:-,r::Ttil'IEl·ITD Uü!, l·lr'.:1 CIDti:t.:+: :O[ F'tdl) :or::ti1-.1cu 
Lfff1YOU :ou r:·t1F::('il·lt1 !• r::u Hn" ff/O" '/:':')/ .... r:·r< .. 
.. -.rrn:;i::: H I Ct'1r::Du l...El'IU'.:l DE Ct1l1 l(.'1r;:nc:i !• C1Y:';t1DU !' FJ'.:0::) l J>l:l·ITI:: ti r::ut. 
lft1f'.''l.Jí'.'o',, l·lo .. L·::O!, i:1Pt1h:f'til"IFl·ITU l·ln .. ?C•ó,, l·lt1 Cl:Or"'1üL:: t+: r:·rYfD ur::trl+ ... 
c:.u LSTr:'ü:>U üD r:·t.r::trl-1(1:, r:.:u l·lo .. ? .. 60!'.'• .. 0ll .. <H:· .. 
Cil:::r::t1l...DD rr1-.1TCH·llD l
1 l('1CCti1:::1HI ,, Ct1H1~1:00 ,, r::[SJ:Cri"J·ITE t-1 r::ut1 r:·i;:: .... 
nr:.:u r::,.:WI I r:.'.i;::::; DE l''ILl...l...Cl :• Hn" :?O!• (1F't1r::-r trl'll::J·ITU 1-lc:r.. :1. :1. O•'l :• Ht1 e I Vr'.'1·"· 
:e+: :ur:: r:·iYfCt rmtil,ICO EUT td)Cl DU l''t1nti1-.1,~·, ,, r::u '"'º" :·;" (.ii-1:1. "li l ? .... !'.', ... pr;:" 
.. .rum::: i:,r:~c1 .. 11:::TTI:1 C1Y)(d)Ct,, r::i:::;:;:i::oi::J--ITE t. r::1Jt1 JTt1ülr:.:t1., J ..Jc ... 
L':''.,J'.':,!, ('1F'('1r::-rt1l 1 IFl·l'lU 1-lc) .. :l.'i'O:I.,, 1-.1(·, C:Jü(:1D1::: frE r"1Yl'U ur::(:rl-ICU [f)'l't"1DU 
:ou 1=>t,r::,::i1.1,.'., ,, r::1:::; l·lo .. :·:; :1. ::i .. 6:?>'-.. r·r:: .. 
üEl...F:U-·IP1 Fr::rn:::r-,1r::1HJ !I rn::n ... T1:::1r::('1 ,,i::.:i::s:r:oLJ·ITE t. r::ut1 PUbIDIU 
'.::h·,,1...Cll"ICH-l:I: :• l··ID" D~':':/ !1 l·lt1 e l Dt1DF DE r:·rYl'U r-:r::t1l'-l(J) FfffiYOU DD F't.r::t ..... 
1·,1r. :• r~u '"'º .. ?::i:J .. l.1 :".'•:;·> .. r·r< .. 
l...UCI'·.lr.)Hlt1 Fr::t1l-.ICil·IE .l.>(1 '.:\ll..'o,1(1 ., bUl...TEIF:t. !' r::i::·.::;:i::oE::J·llE t'1 r::ut. 
Tr::·1P:rr::!, Ho .. 7:':'.;H,, l-ltl CIDrYOC DE r:·rYl'O r11::tr1-.1cu F'.::nf,OU :uu r:·t.r::(1llt1:1 
r::r:; J.lo .. 0:·1 .. ?'.?:? .. ilil :1. .. ? .. r·r:: .. 
i:::1-.1Y 1...11·11::· :i: i:::i:::r::i::: ouH ut.1.rru::; ,, v .i: r.1".1t1 :• f'(F>n :OEt·l'f I :: ti f'(Ut1 r:·r:::c>r:~n 
l·:til'IJF::i;::·::; DE l'U:::l ... l...ll:, ~-:'.O .... ('1F°r'.'1f'.(ftil"ll::J·ITD 1-.10 .. .:'.>0'..'.'•:• 1·11='1 C:Iü1YOF üF: f'.'.'t'.'1TD 
:c-:r::nl·ICO EbTr.YOU :ou i::·tr1=::til,l(1 !' r::u l•lu" !/'?" ~-:;-:_;;6 .. ·+·r::" 
/ 
\ ' ' .., ) 
~-..... ·~·~··~l!l"i'-·~..;;...,, ... ~k•.1:1;,"\>"r. 
1 C. Mun. de P. Bct. e 
~ 1'111. N.• -.. 0.l ... _._ : 
1 ~ . 
' VIBYO 
r}-
,,,--· ., ATA Ml'.ll'IEl:;:D :1. ( l.ll'I) . , ... ,,, ... ,.,"""~., ......... ·~·!~--'':'--'""''"''"'"'''!! ,A"' .. , •, 
/ ··\~\)• . .' 
Aom cito 'dias do m@s de agomto do ~no de hum mil e ~6~~ · 
v«:i cc'm tr.>m «?. r11Jven t.:' «:i tn~~i:; ~ n~un :1. 1·· i:\m-me f:·Hn P .i\ to [Ir" ti\n c:o -- ~· 81"·0. J' 
1···~".~ '.1l ~ .. o~ .. mr.~r~i ~>1·'1:>!:>. ,i\ ~~·i\ :1. ~o .. ~··.~ 1 ·~ c:; :L cm ,~d :~!m .. ~~w'.1 1'.H~·" t:. r.· '.'·~.l!i ~'.~e t :i vj ~: "''°.::·:· 
io\ 1,,1:. .l. l l c\\ l.Lll ,j\ !1t p pc:\ r 11\ "' f uruJ ,;\ ~ .. :\ <.> 1.I<,.. L\lllu\ •. >IJ <. • .1. e<.I a<.I f.-. [~. ·" p .[ 1 :i. l.c:\. l t:J. 
c::ial.mente foi discutido o nome dü\ nova Sociedade~ f:l.cai lb 
d<·H::l.d:l.do po1" é:\C:l,":\rn,\\~:~\'o~ ,i\ mi;H;Ju:l.nte clf?.nc>rn:ln<:q;:âo ·-·"f:>oc:i.t~d,j\cfe .:· 
L•piritã\ Fraternidade". Ato contínuo~ pasmou-me a discutir a 
·f'<:>l'"m;,q;::\'o do Conr.a;1lho Dr.d.tbf.~l",j\t:Lvo d,!\ Uoc:l.E'di:\d<:~ E1:;p:í.1"it,j\ Fl'"cj\···· 
t<-:·i 1··n :i. d <:\d <·:1. F <·:d. t.i\ <·:! <·?.lll c::o 1 hé:\ ,.,, t 1" •i\ vé1!1 d«:~ f:~ l 1'1 t ~: âo , unânime P •" 
1:;«:-191.1 :i. n t<i~ nnm :ln é:\ t,j\ :: P 1··t-?f:I :l d c;~n t<-?. ···· E 1 oy An d 1··é C;,11·· 1 ou; l<o t 11 ~ V 1 .... 
ce-F'1res:l.dente - Ubit"atan Cezar Ar-chetti; Pri.mei1"0 Conselhej,.··· 
ro - Alan robertmon Archettiu Segundo Conmelheirn - Jomé Ri￾cardo Lemos de Camargo; Terceiro Conselhe:l.ro - Geraldo Anto￾n :1. D l•l;A r.: e:,;\ I" i n :1. jl Ch.lé:\ I" to cem 1ii«? l IH·:~ :1. 1•·0 -- ,"J omé A 1r e: he t t :i. R Gh.1 :1. n to 
c::onsel hr.d l"D .... lh?l 'f':l.n.i\ Ft-:·~ri··,j\1··:1.n ir. Ek~x to Con1;;r:~l hei nJ ···· Luc:I. vf:t·-· 
nia Francine da Stlva~ e Sétimo Conselheiro - Eny Umpterre dn~:; !:;;,u1 to!il. 
A tn cnn t :l r11.11:1 ·f'1:d. l. :1. d i:\ c6 pi.i\ <fr·i Em t ,i\ luto b.-,, 111<-:·!i1\d o n n mn· .. · 
d e~ ln <:n1 C:ii\111 :1. n h•HI n .li m C,i\ m ,-,, m Em p :r. r··:l. t ;,, m pc~ l "' F«:nl li·~ 1·· ,-,, ~:;;(o Em p :l 1·· :1. t.-~ 
d o r:· .-,, 1·-.;u1.t1. A p 1··ovou-··mf.~ o p r·f.:'lii!i~n t1"' E !I t ;,, tu to!• m«.•n d n o lllf.:'tiilllD .:H1···· 
minado pelos Presidentep Vice-Presidente~ e Conselheiros da 
Sociedade Empirtta Fraternidade. Registrar-me-á ~111 Cartório 
de Títulos e Documentom de Pato Branco~ e pasma a ·fazer par￾te d1-?st.\\ Ati:\. 
Definido o Estatuto~ o Presidente da Sociedade E$plrita 
Fraternidade fez a escolha da Diretoria Executiva da Socie￾dade Empirita Fraternidade~ ficando ammim cnnmtituida a di￾retoria Executivan Premidente - Eloy André Carlom Koth~ Vi￾ce-Presidente - Ubiratan Cezar Archetti~ Tesoureira - Delfi￾na Ferrar:l.nt~ Secretárto - Geraldo Anton:l.o Mac:carini~ Dire￾tor do Departamento Doutr:l.nário - Jomé Ric:ardc Lemas de Ca￾margon Diretor do Departamento de Inf~ncia e Juventude - Ve￾1"<:1 C1":l.mt:l.n;,, 1•1,\\1":1.no de-? Ci:\llli:\r<.~Dfl Dtc:w" D<-?P•i\r·t..i\nH:mto d,:\ f\ç:',lí<:> 
Social Espirita - Elza Koth~ Diretor do Departamento de Pa￾trimónio - Jomé Archetti. 
M:Xo l·1i:\vendo m;:d.1n nti\d,i\ ii1 t1"ci\t,j\t"!• Eu~ Oe1·-.i\ldo Aritc:m:l.o 
Maccarini lavrei a presente Ata, e assino-a conjuntamente 
com os outros Presentes, encerrando-ã\. 
-Eloy André Carlos Koth 
-Ubiratan Cezar Archetti 
-Alan Robertraon Arc:hetti 
-Jomé Ricardo Lemos de Camargo 
-Geraldo Antonio Maccarini 
··-,'.Tomé An::het ti 
-Delfina Ferrarini 
-Luciv~nia Franc::l.ne da Silva 
-Eny Ump:l.erre dom Santom 
~a. e. 1-éo ri,,:. 

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