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materia nº 92/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.
native_id12529

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

PROJETO DE LEI Nº 92/2000 
MENSAGEM Nº: 68/2000 
RECEBIDA EM: 28 de julho de 2000 
Nº DO PROJETO: 92/2000 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de 
Pato Branco - AMPATO (Casa do Mel - Casa da Cera- comercialização de mel, 
própolis, pólen) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL-QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de agosto de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Votou contra o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilson Marcondes-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de agosto de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausente os vereadores Gilmar Luiz Arcari-PPB e Orceli Alves Martins-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de agosto de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 547/2000 
LEI Nº: 1957 de 22 de agosto de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2355 do dia 24 de agosto de 2000 
, 
llIARIO / ' - . DO POVO ' 
OXIV EDIÇÃO 2355 
. . . 
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2000 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR 
LEINº 1 •. 957 
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2000 
Súmula: Aut'briza doaçã,o de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de 
Pato Branco - AMPATO. ·A Câmara Municipal de Pato BranCo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
Sanciono a seguinte ·Lei: \ 
Art. !º.Fica o Executivo MWlicipal autorizado a proceder a doação de parte do Imóvel lnelso Zuffo, localizado no Parque Industrial, nesta ·cidade de Pato Branco, com ârea de 2.100,00m' (dois mil e cem metros quadrados), constante da Matricula nº 19.277, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da .Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, · avaliado em R$ 
2.100,00 (dois mil e cem reais), a empresa Assopiação de Apicultores da Microrregião de 
Pato Branco • AMPATO, pessoa juridica de direito privado, estabelecida na Rua Cararnuru 
nº 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC n' 80.873.631/0001'54 Parágrafo único. A doação de que trata o caput' fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de produção e comércialização 
de mel é seus derivados~ 
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei.; . IV - outorga da escritura pública de çioação somente após a conclusão de sua sede; 
V - revogaçã<? da doação, com perda integral das benfeitorias Que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador. em caso de descmnp~ento de q~quer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Leinº l.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1993. . · Art. 2'. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em ~rna data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito MWlicipal de Pato Branco ein, 22 de agosto de 2000. 
ASTÉRIO RIGON. - Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 92/2000 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores 
da Microrregião de Pato Branco - AMP ATO. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de parte do Imóvel Inelso Zuffo, localizado no Parque Industrial, nesta 
cidade de Pato Branco, com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros 
quadrados), constante da Matrícula n° 19.277, do 1° Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
2.100,00 (dois mil e cem reais), à empresa Associação de Apicultores da 
Microrregião de Pato Branco - AMP ATO, pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Rua Caramuru, 4 72, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, CGC n° 80.873.631/0001-54. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de produção 
e comercialização de mel e seus derivados; 
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a 
conclusão de sua sede; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei n ° 
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei n° 1260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
(' 1tt· . ,,., ·~11v V ',e 
'1 
0 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
_,. ... ~ ..... __ .... ~........., ... ,.. ... '"-::J 
~ --ç:-;;. d• pi. Bce. !, 
\, l'lt. N.• _.,_:3,i __ _ 
~--- ~ . 
.. Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2000 
Doar imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato 
Branco -AMPATO, é o que pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei 
em análise. 
A AMPATO foi constituída em 1° de fevereiro de 1992 e conta hoje com 
65 sócios, sendo de grande importância para os produtores de mel. 
No imóvel a ser doado será edificada a sede da AMPATO, denominada 
Casa do mel - Casa da Cera, onde será produzido e posteriormente comercializado o 
mel e seus derivados, tais como própolis, pólen, etc. 
Analisando a matéria, observamos no parecer da Assessoria Jurídica 
que falta juntar a matéria certidões negativas de ação judicial civil e criminal, sendo 
que após feito isso a mesma poderá seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de agosto de 2000. 
últtrUJ J /dw 1~ Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
Membro 
/1 ~~~ Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
VISTO , 
Paraná 
~---.. ~•.<'·· l 
,-;._-~,~:::- ··um~· dt P. lct· 1'. 
\ ~ •. N.1_.3'2~-.... - ·. 
~ 
i zisMl) - VISTO 
Câmara ;tlunícípal de Pato t5ra1fêo--
Estado cfo Paraná 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2000 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel à Associação de 
Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO. 
Segundo consta na Mensagem do Executivo Municipal, a 
AMPATO conta com 65 sócios sendo uma entidade muito atuante na 
região. 
Observamos no Parecer da Assessoria Jurídica que falta 
juntar ao projeto certidões negativas de ação judicial civil e criminal, 
sendo que após feito isso a matéria poderá ser votada. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de agosto de 2000 . 
. nn.,i::il1llu:~k:l: Li ~s-Presidente 
mbro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2000 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 92/2000, pretende 
obter autorização desta Casa de Leis, para doar imóvel à Associação de Apicultores 
da Microrregião de Pato Branco - AMPATO. 
A doação do imóvel destina-se exclusivamente ao ramo de produção e 
comercialização de mel e seus derivados. 
No entender desta Comissão, a matéria está amparada legalmente e 
está apta a seguir sua tramitação regimental. 
Portanto, somos de PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 14 de agosto de 2000. 
/ /.',,,j / 
Roberk>C~ Presidente 
('l'_fl~· Cilmar Francisco Pastorel1o 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO P~RANA 
t-:::::011·u-uARC11~ ][)E FªATO Bll::;;;:Alt··llll::::::o 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS~ GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 
CEPTIFICO,, 
TITULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DIL"AR ALUIZIO VERONESE 
J :i. '·./ 1···c·:;:. (·:·:• i:"11···q U :i. \-'D~::. cJ (·:-:• d :i. ~:;. "\". !'" :i. i;:.1.1. :i. C: i:"•.D \::: J \}[L_ ( C :i. \.!(·:·;< :i. ,, J::: :>:: (·::• c:1 .. 1. t :i. 
F" j_ ·:::. C-:':'!. J :• })f·:· j:)()·:::. :i. te;; F~u. b 1 :i. ('.() !J r:~t .. ·i:·:.:1 c:-::'. "Í.:C)i ... j_ -:':\ !J E::::;. pi:-:-:1 e :i. -:':\ J ) :1 c:F: 1 j'•"j I f--.1(:·,L. ( C.1··· :i. iTi :i. n .;;·;_ :i. 
i::: i·· ,..::, i::: -:·:·r. t.c;; t· .. :i. -:·:·i. :; i::: ·:::. pf.-:1 e:i.-:':\1 ) :1 F:=F:Ct .. rE::~:;;·fl] :~ :::.e:: b ff1 ir·; h-:":). q 1..t-::·~ ~-··d-:·=·'· n i:·:·:,·:::. 'i:. (·:·:1 
\/(·:·:' 1··· :i. ·r :i. q tU·:·:1 :i. i···!(:·,c) c:c:n·-.j:3T (:·J;.'. n (·:·:1 n Í"il.J.ff! f"ºE~(t :i. ·;;:. t. f .. '() i·:::fft ·:':'i.n d ·:':'UTP:-::fr't 'Í.'.C) C:crn t , ... ·:':\ :t :: 
--ASSOCIACAO DE APICULTORES DA MIC~ORREGIAO DE PATO BRANCO - AMPATO-·-
L 1 '\ • ! ·:':°!. Ci ·:':\ :i. n ·:::. t. ·:'(i, :i. ·:':\e·:':'!.() d i::·:= ·:::. t. ~-:·:' e:.;":'!. j•" t. () v· :i. () ~J i... ~'.·'.~1 i. i···i (::; a ::::; 11 
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AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fimdamento nos artigos 176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
requerem seja dado regime de urgência na tramitação e deliberação do Projeto de 
Lei nº 092/2000, que objetiva doar imóvel à Associação de Apicultores da 
Microrregião de Pato Branco -AMPATO. 
Justificamos tal solicitação, por considerarmos de fimdamental importância a 
concretização da doação pleiteada, uma vez que a referida entidade pretende 
edificar sobre o imóvel a sua sede social, que abrigará ainda a Casa do mel e da 
Cera, voltada a industrialização e comercialização de produtos originários do mel, 
fato esse que beneficiará os apicultores de nosso município e região. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 092/2000 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar parte do imóvel Inelso Zuffo, localizado no Parque 
Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 2.100,00 m2, constante da 
matrícula 19 .277 do cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 2.100,00 (Dois 
mil e cem reais), à ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DA 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO - AMPATO, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.873.631/0001-54, sediada em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
O imóvel acima descrito destina-se ao ramo de produção e comercialização de mel 
e seus derivados. 
A proposição preenche parcialmente os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 
1.207 /93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas, conforme pode-se verificar das informações e 
documentações inclusas, restando tão somente a juntada de certidões negativas de 
ação judicial civil e criminal. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, competirá as 
Comissões Permanentes procederem a análise da matéria sob o enfoque do 
interesse público, levando-se em consideração o fim a que se destina. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 04 de agosto de 2.000 . 
• ~~'-10-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
---~,_ .. .,... .. ,, .. ,,,. .. ; r -- _ ............... 
R' ·e . e ~ B ' D o ·• ~t~: .. E:!) -Dt i Z..OOD 
·I .. J ~ ~.· . ;· ,l ora, •..• .'/:.·-····-·--···················· ,.: 
!.Pre_,/eilura 2i{unic~pa/ de !Palo !13ran~~o.MA~~ .MºN'~'p"' - ""ro HR/\NW :r 
ESTADO DO PARANÁ ·•·······-··-···-"··""······-···"··•'·'~····'º"1 GABINETE DO PREFEITO ; (,,. Mun. d• P. ~ 1 
i• ------ l'!. ' 
1. ~·- "·~-= J l:--~ V..~~~·-···-·~~" ' "'~----~· 
MENSAGEM Nº 068 /2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à 
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização 
para efetuar a doação de parte do Imóvel Inelso Zuffo, localizado no Parque Industrial, nesta 
cidade de Pato Branco, com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante 
da Matrícula nº 19.277, do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), à empresa Associação 
de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO, pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecida na Rua Caramuru nº 4 72, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, CGC nº 80.873.631/0001-54. 
Referida Associação congrega em tomo de 65 (sessenta e cinco) sócios 
e seu objetivo é a construção de sua sede, ou seja ··casa do Mel , Casa da Cera··, que 
providenciará embalagens, potes, rótulos, cera alveolada, derretimento de favos e outros 
equipamentos necessários para a produção e posterior comercialização de mel e seus 
derivados, tais como: própolis, pólen , etc. 
2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de - de 
áa 
Prefeito Municipal 
Yr<;/eilura !JJ(unicipa/ de Yizlo :JJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 92/2000 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicul￾tores da Midórregião de Pato Branco - AMP ATO. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte 
do Imóvel Inelso Zuffo, localizado no Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com 
área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 
1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), à empresa Associação de Apicultores da Microrregião 
de Pato Branco - AMP ATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
Caramuru nº 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 80.873.631/0001-
54 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de produção e 
comercialização de mel e seus derivados; 
m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
sede; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão de sua 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
A~a Prefeito Municipal 
Pato Branco, 18 de julho de 2000. 
Senhor Prefeito: 
A Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO, através de seu 
Presidente, Sr. REALDO SPRICIGO, residente na Rua Xavantes, 835 - bairro Santa 
Terezinha, fone 225-1650, nesta cidade, vem a presença de Vossa Excelência para requerer 
a doação de terreno com 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), sendo 35,00 
metros de frente e 60,00 metros de fundos, localizado ao lado da empresa W.P.A., nas 
proximidades da Casa Familiar Rural, cujo imóvel será destinado à construção da sede de 
nossa Associação, ou seja, Casa do Mel, Casa da Cera, estacionamento e outras 
benfeitorias. 
Comunicamos que nossa entidade conta atualmente com 65 (sessenta e cinco) associados, 
sendo que comercializamos todo o produto em Pato Branco e na região sudoeste do Paraná. 
Mas, com a doação da área, pretendemos ampliar nossa produção e também fornecer mel 
para outras regiões do Paraná e mesmo para outros Estados. 
Assim, conforme orientação de Vossa Excelência, solicitamos que seja encaminhado 
projeto de lei à Câmara de Vereadores, pleiteando a aprovação do pedido e, assim, 
atendendo uma justa reivindicação de todos os apicultores pato-branquenses. 
Comunicamos, finalmente, que nos próximos dias estaremos entregando os demais 
documentos necessários à elaboração do referido projeto. 
Contando com o deferimento ao nosso pedido, aproveitamos a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
ABsol!~2::f:~c;o de Pfilo Branco 
Exmo. Sr. 
ALCENIGUERRA 
Realdo Spricigo - Presidente 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
E S T A T U T O S O C I A L 
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DA MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
CAPÍTULO I 
DENO~tINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE 
Art. 12 - A Associação de Apicultores da Microrregião de Pato 
Branco, Estado ~o Param~, constitu:ida ao 12 dia do mês de fevereiro de 1992,com 
Sede e FÓrum no Municipio de Pato Branco, passará a vigorar de acordo com este 
Estatuto e pelo qual passará a designar abreviadamente AMPATO. 
Art. 2º - São finalidades da AMPATO; 
a) Defesa da dignidade e interesse da classe. 
b) Orientar os associados na comercialização de sua produção bem 
\ - como proporcionar condiçoes. 
c) Divulgar através da imprensa o trabalho realizado de fo.rnn cpe 
venha contribuir na evolução da associação. 
d) Estabelecer intercâmbio técnico e cientifico mediante a 
criação de materiais didáticos diversos. 
e) Pr-0mover encontros que visam a difusão de técnicas apícolas 
bem como o aprimoramento tecnolÓgico das associações. 
f) Integrar e dinamizar as ações na comunidade, aproximando co￾mo agente de seu prÓprio desenvolvimento, em estreita colabo 
ração com os poderes p~blicos e instituições privadas. 
g) Promover vinculos de solidariedade solidificado o esplrito 
associativo. 
h) Fomentar, pesquisar; buscar e promover os meios alternativos 
ou condições para divulgação e venda dos produtos elaborados 
e/ou produzidos por seus associados. 
i) Manter serviços assistenciais e cooperativos, inclusive de 
convênios com organismo p~blico e particulares. 
j) Manter trabalhos de cultura, educação, sa~de e lazer em bene 
ficio dos associados e moradores em geral~ 
. 1) Proporcionar a todos os associados, assistência jurfdica, ~ 
nÔmica, administrativa e fisica, atrav~s de. seus departamen- · 
tos junto aos prgãos competentes. 
•. ·. 
. ij. 
~· 
li 
.1. 
CAPÍTULO II 
DOS ASSOCIADOS 
r:'.'"'~-.. ------~· .. ,, ......... ,,_.",~'"• 
~ O. Mun. de I'. Ice. t ~ --- ~ 
· r1 •. N.ª -·--~l .. L .. -1 --· 2\\MJ) . VISTO '"!;:~-'"·""~··:.······ ,. ···-~·,.,,..-· ........... _ .... _ 
Art. 32 " - A AMPATO tem as seguintes categorias de socios: 
a) sócios Fundadores• 
b) SÓcios Efetivos. 
c) SÓcios Honorários. 
Art. 42 Serão SÓcios Fundadores, as pessoas fisicas que se 
dediquem a Associação, que no ato da constituição da sociedade assinaram a ATA 
de fundação e efetuaram o pagamento de jÓia e anuidade de todos os direitos ccn 
feridos pela AMPATO. 
Art. 52 Serão sócios Efetivos as pessoas fÍsicas que se dediquem a 
Associação, que ingressando posteriormente na sociedade, atendendo de jÓia e . •' 
anuidade, gozando de todos os direitos conferidos pela Associação. 
Art. 62 - Serão sócios Honorários as pessoas.f:Ísicas que a cri￾tério da Assembléia Geral e por proposta da Diretoria haverem prestado serviços 
à Associação, não tendo porém, o direito de votar ou ser votado, podendo entre 
tando, frequentar a sede e as Assembléias Gerais. 
Art. 72 - SÓ terão direito de votar e serem votados os sócios 
Fundadores e Efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de seus direitos ,. e deveres estatutarios. 
Art. 82 - As contribuições sociais, jÓia e admissão, anuidade e · 
prazo de pagamento a serem fixados em Assenbléia Geral. 
Art. 92 - são direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado. 
b) Tomar parte da Assembléia, discutindo e votando os assuntos 
que nela se tratam~ 
c) Apresentar à Diretoria ou Assembléia medidas de interesse da 
Associação. 
d) Realizar com a Associação as operações que constitua seu ob￾jetivo. 
' " e) Dar conhecimento a Diretoria da pratica de delitos ou abuso 
contra sua propriedade bem como, delitos relacionados ao co￾mercio dos produtos· 
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que esteja 
quites com a Associação· 
g) Solicitar informações, por escrito sobre as atividades da·As 
sociaçao, - consultar livros e documentos da mesma,. junto a 
Diretoria· • 
;,,,· 
h) Receber carteira de Associado. 
Art. 10 são Deveres dos Associados: 
a) Realizar com a Associação todas as operações que constituem 
seu objetivo econômico e sociaL 
b) Promover o engrandecimento social, cultural e materialda.á.s~ 
sociação, cumprindo as determinações das Assembléias Gerais. 
c) Desempenhar com dedicação os cargos para os quais forem elei 
'd) :::r quites com a Associação. ; ; ';,!) 
,',;Íf 
Art. 11 - Os Direi tos e as Obrigações dos Associados Falecidos . J 
' .. t:\I 
Contraídos com a Associação e Oriundos de sua Responsabilidade com o associado ·:: 
perante terceiros, passam aos herdeiros. , .. , ; , ··i .<:;!! 
Art. 12 - A demissão de associado dar-se-á unicamente a seu pe-: ,· 1
, , -t~ 
dido e e requerido ao Presidente por escrito par~ ser aprovado em Reunião da ,(',,,' ·~:" 
Diretoria. 
Art. 13 - A eliminação de associado que e aplicado em virtude w, 
infração neste Estatuto é feita por decisão da Diretoria, depois de notificação 
pr~via ao infrator. A eliminação do associado é aplicada também em caso de não; 
pagamento das anuidades no prazo de 6' (seis) meses, sendo notificado pela dire 
toria 30 (trinta) dias antes. 
Art. 14 ~ A exclusão de associado e feita por decisão da Direto 
ria nos casos de não participação por mais de um ano. 
Art. 15 - Todas as demissões, eliminações, bem como os motivosse 
rão divulgados na.primeira Assembléia Geral, constando em ATA. 
Art. 16 - O tempo de duração da Gestão da Diretoria é de 2 (dois) 
anos.~ contar da data de ingressamento. 
Art. 17 - O patrimônio e os fundos da Associação serão constitui 
dos: 
a) Das contribuições dos sócios. 
b) Das subvenções, au.x:Ílios, donativos, legados, etc. 
c) Das rendas patrimoniais. 
d) , , Dos bens moveis e imoveis pertencentes a Associação. 
e) Dos resultados das atividades ... sociais nao compreendidas nas 
alineas anteriores. , 
Art. 18 - Os saldos apurado~ no fim de cada exercício deverão 
ser aplicados na forma patrimonial através de aquisição de bens móveis e 
, veis, etc. 
, imo-
, , Art. 19 - A jÓia de admissão será de 5 kg de mel e instituÍda ci:>~ 1 
finalidade de cobrir despesas de admissão e reforçar o fundo de reserva. 
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, Art. 20 - A anuidade para os socios fundadores e efetivos tem 
a finalidade de cobrir despesas apuradas no exercício, juntamente com as artras 
receitas. 
CAPÍTULO III 
ASSEMBLÉIAS, DIRETORIA E CONSELHOS 
... '' 
· ' Art. 21 - são Órgãos de estrutura organizaci~nal da. AMPATO; 
I) a Assembléia Geral; 
II) a Diretoria; 
III) o Conselho Fiscal. 
Art. 22 A Assembléia Geral dos Associados que pode ser 
ria ou extraordinária, e o Órgão da Associação com poderes dentro· dos limite~.· 
dest.e Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e .· suas 
deliberações vinculam a todos ainda que ausente ou discordante. :· 
Art. 23 - A Assembléia e convocada e dirigida pelo Presidente 
após deliberação da Diretoria. 
§ ÚNICO - A Assembléi'a Geral pode também ser convocada · pela Di- · · 
retoria e Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou ainda por 
20% (vinte por cento) dos .associados em pleno gozo de seus direitos sociais, 
após solicitaçÕes não atendidas pelo Presidente. 
sociado que: 
Art. 24 - Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o as￾a) tenha sido admitido apos sua convocaçao; - b) esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto. 
Art. 25 - As Assembléias Gerais são convocadas com antecedência 
de 10 (dez) dias para convocação em primeira instância de meia hor~ após para 
a segunda convocação, e meia hora após para terceira convocação. 
§ ÚNICO- As 3 (três) convocações podem ser feitas em um unico 
edital, desde que nele contenha, expressamente, os prazos para cada uma delas. 
constar: 
caso; 
,. 
Art. 26 - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais deve 
a) a Denominação da Associação, seguida de expressa convocação 
da Assembléia geral Ordinária ou~Extraordinária, conforme o 
- - b) o dia e hora da reuniao em cada convocaçao, assim como o en~ · 
! 
dereço do local de sua realização; ; 
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c) a sequência ordinária e numérica da convocação; . . 
e Do.?, . ·. º"' ,•e .._:;;," ,b 111\ . ,., ~'-': o:. 1 " 
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- ) . d) a ordem do dia, dos trabalhos com as devidas especificaçoes; ! 
e) o n~ero de associados existentes na data de sua expedição 
para efeito de cálculo do min~o legal (quorum) de instala -
ção e apreciação do critério de apresentação; 
f) nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela 
convocaçao. - § 12 - No caso da convocação 
dital e assinado no minimo por 04 (quatro) 
solicitar. 
nao - ser feita pelo Presidente o e- .. sigfi9,tarios dos documentQS que a 
§ 22 - Os editais de convocação serão.afixados em locais visíve￾is, nas dependências mais convenientes frequentadas pelos associados e outros' 
meios.de divulgação. 
'~ ·· Art. 27 - O nÚmero legal (quorum) para instalação da Assembléia! ;. 
Geral e o seguinte: 
a) dois terços do numero de associados em condições de votar, na. . . \ .: 
primeira convocaçao; - b) metade mais um dos associados em condições de votar, em se-' 
gunda convocação; 
c) qualquer n~ero de associados presentes com o direito de vo-: 
tar em terceira couvocação. 
Art. 28 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza obrigat2 
riamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao tér: 
mino do exercício social, deliberará os seguintes assuntos que deve Ca.lstar na 
ordem do dia: 
a) anualmente, prestaçao - de contas da Diretoria e do Conselho 
Fiscal; 
b) binualmente, eleição dos componentes da Diretoria e do Conse 
lho Fiscal. 
§ 12 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não 
participar da votação do :Ítem que consta na al:Ínea "A". 
podem 
§ 22 - A aprovação dó relatório, balanço e conta da Diretoria 
desonere seus competentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erros, 
dolo, fraudes ou similação, bem como, infração deste estatuto. 
Art. 29 - A Assembléia Geral Extraordinária é realizada sempre 
que necessario e pode deliberar sobre quaisquer assv.ntos de interesse da As￾sociaçao, desde que mencionados no edital.de convocação. 
Art. 30 - É de competência exclusiva da Assembléia Extraordiná-; · 
ria deliberar, sobre os seguintes assuntos: 
I) reforma do Estatuto; 
II) fusão, incorporação ou desmembramento; 
• 
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III - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidan- \ 
tes; 
IV - mudança de objetivos da Sociedade; 
V - conta de liquidantes. 
§ ÚNICO são necessários os votos de dois terços dos associa￾dos para tornar válida as deliberações que trata deste artigo. 
Art. 31 - A Diretoria é eleita binualmente, sendo composta pe￾los seguintes membros com direito a voz e voto: · .. 
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
e) Secretário; 
d) Tesoureiro. 
', I' 
;;. § ÚNICO- Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, 
que sejam substituídos em um te~ço dos seus membrps. 
Art. 32 - AO PRESIDENTE COMPETE: , a) r.epresentar a AMPATO em juízo ou fora dele; 
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas 
çÕes da AMPATO; 
c) presidir Reuniões d~ Assembléia Geral, da Diretoria e 
sao Solene da AMPATO, assinando a respectiva ATA, ressalva 
das as disposições deste Estatuto; 
d) assinar correspondência, documentos, cheqies conjwtamente com 
o Tesoureiro; 
e) apresentar a Assembléia Geral o plano anual de trabalho da 
AMPATO; 
f) apresentar relatório anual e final de gestão, à Assembléia 
Geral. 
§ ÚNICO - SÓ o Presidente da AMPATO pode se dirigir em naie desta ao 
pÚblico e aos poderes constituídos ou delegar poderes para tal por resolução 
da Diretoria •. 
Art. 33 - AO VICE-PRESIDETNE COMPETE: 
a) substituir o Presidente em seu impedimento ou ausência; 
b) auxiliar o Presidente quando solicitado; 
Art. 34 - AO TESOUREIRO COMPETE: ~. 
a) fazer cobrança das anuidades; 
b) fazer e manter a contabilidade financeira; 
e) opinar sobre a receita e despesa da AMPATO; 
'. d) elaborar plano financeiro; .:::·., .. 
e) assinar cheque com o Presidente; .. "i 
. 1 
f) apresentar relatório anual e final de gestão; 
g) a.dministrar os fundos e valores da sociedade. 
Art. 35 - AO SECRETÁRIO COMPETE: 
a) supervisionar as atividades do setor administrativo; 
b) manter em dia os fichários, arquivos e livro de ATAS; 
c) manter endereços dos socios; 
d) secretariar e lavrar as ATAS das reunioes - da Diretoria 
Assembléias Gerais. 
Ar~. 36 - À DIRETORIA COMPETE: 
das 
a) reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordi- , nariamente sempre que necessario; 
b) fixar taxa de prestação de serviços; 
e) fixar limites de despesas a serem efetuadas em Assembléia G~ .. ral da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Encontros Estaduais 
de Produtores e na Prestação de serviços por parte dos as￾sociados; 
d) fixar normas e resoluções previstas neste Estatuto; . 
e) notificar aos associados em atraso com suas contribuições 
sociais fixando prazo para o associado por em dia suas obri￾gações sociais.; 
f) aceitar e aprovar pedidos de demissão de associado que 
desejar continuar no quadro social, desde que o mesmo 
cumprido com as suas obrigações sociais; 
nao -
tenha 
g) el;minar o associado que durante 6 (seis) meses não cumprir 
com suas obrigações sociais, após notificado e expirado o 
prazo fixado; 
h) excluir o associado falecido ou com incapacidade civil nao 
suprida; ,. Art. 37 - O Conselho Fiscal tem por competencia fiscalizar as￾sidua e minunciosamente a administração da sociedade sendo constituido de 05 
(cinco) membros suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assem￾bléia Geral ordinária, sendo permitida a reeleição de um terço dos seus compo￾nentes. 
§ÚNICO - O Associado não pode exercer cumulativamente cargos na 
Diretoria e •no Conselho Fiscal. ., '· 
Art. 38 - O Conselho Fiscal reune-se, ordinariamente uma vez ~ 
por semestre e extraordinariamente, sempre que necessario com a participação 
de 03 (três de seus membros). 
§ lº - Em sua primeira reunião escolherá, dentre seus " mein￾bros efetivos, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os 
'\ 
--:·; 'r'J'f.'-ti}";'1.\v.1'o~··1"'"'··· ~--- . 
. . ~ ·:·: 
'),; 
·.~ . , ' 
, trabalhos desta, e um secretario para a lavratura da ATA. 
§ 2Q - As reuniões podem ser convocadas, ainda, por qualquer, 
dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral. 
§ 32 - Quando há convocação dos Conselheiros Fiscais para a 
reunião serão também convidados os suplentes para assisti-las, sem direito a 
voto, podendo entretanto exercê-lo quando convocados para suprir a falta 
titular. 
do 
§ 42 - Na ausência do coordenador, os trabalhos serâó dirigi-• 
dos por substituto escolhido na ocaisão. 
§ Sº - As deliberações são tomadas por maioria simples de · vo- , 
tos e constam da ATA, lavrada no livro pr~prio, lida, aprovada e assinada no ' 
final do trabalho, em cada reunião, pelos conselheiros Fiscais presentes. 
~ Art. 39 - compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscaliza: -, . 
ção sobre as operações, atividades e serviços d~. Associação cabendo.,..lhe as. se 
guintes atribuições: , a) <eonferir semestralmente o saldo numerico existente em caixa,:·· 
verificando também se o mesmo está dentro dos limites esta"'.'! 
belecidos pela Diretoria; 
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a, 
escrituração da Associação; 
c) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados 
correspondem em volume, qualidade e valor, as previsões fei 
tas e as convenientes, econÔmiío-financeiro da Associação; 
d) certificar se a Diretoria vem se reunindo regularmente e 
se• existem cargos vagos na sua composição; 
e) averiguar se existem reclamações de associados quanto aos 
serviços prestados; 
f) inteirar se o recebimento dos créditos são feitos com regu￾laridade e se os compromissos sociais são atendidos com po~ 
tualidade; 
g) certificar-se se há exigência ou deveres a cumprir junto às 
autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas; 
h) dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assem.,..· 
bl~ia Geral das conclusões de seus trabalhos e apontand.o as. 
irregularidades consta~adas; 
i) estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais 
anuais emitindo parecer sobre estes à Assembléia Geral; 
,. j) convocar Assembl~ia Geral quando ocorrerem motivos graves , , - urgentes, comunicando-os se necessario aos ~rgaos 
tes. 
,'· ;• 
. ''·. 
CAPÍTULO IV 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 40 - As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho 
Fiscal realizar-se-ão no primeiro trimestre dos anos, em Assembléia Geral Or￾dinária, convocada com 10 (dez) dias de antece~ência pelo Presiden~e da AMPA￾TO, através q~ editais e circulares, conforme este estatuto. 
Art. 41 Em caso de renÚncia coletiva da Diretoria e do Conse '. 
lho Fiscal, em qualquer data poderá ser convocada a Assembléia Geral, por no 
mÍnimo vinte por cento dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais 
com o objetivo de eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os elei-' 
tos assumirio imediatamente o mandato dos renunciantes. 
Art. 42 - Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos . 
que preencherem os requisitos neste Estatuto e que constem em listas encimadas 
por uma legenda depois de autorizarem a inclusão de seus nomes completos e · '·1 
cargos a que concorrerao, - opondo-lhes a assinatura e depois destes serem a￾presentadas à Diretoria pelo candida~o à presidência com antecedência de 24 
horas. 
Art. 43 
Art. 44 
O voto sera direto, pessoal e secreto. 
A votação far-se-·á em cédula Única, rubricada pelo 
Presidente da mesa e por três membros designados entre os sócios pela Direto￾ria. 
Art. 45 - A apuração das eleições se fará após a eleição, ºPºE 
tunidade em que o presidente da mesa proclamará oralmente os candidatos elei￾tos. - , Art. 46 havendo empate no resultado da votaçao, sera eleita 
a chapa cujo candidato a presidente seja mais antigo nos quadros sociais e se 
persistir, o mais idoso será proclamado o vencedor. 
Art. 47 - A posse da· Diretoria e do Conselho Fiscal poderá ve￾rificar-se no mesmo dia das eleições, ou no máximo sete dias após • 
CAPÍTULO V 
LIVROS 
Art. 48 - A Associação deve ter os seguintes livros: 
I) de Matricula; 
II) de Ata das Assembléias Gerais; 1 
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.. 
III) 
IV) 
V) 
de Ata de Reunião de Diretoria; 
de Ata do Conselho Fiscal; , de presença dos associados nas Assembleias Gerais e de pre￾sença nas reuniões da Diretoria; 
VI) outros, fiscais e cont~beis obrigatórios. 
CAPÍTULO VI 
. ' DISPOSIÇÕES GERAIS 
, , , Art. 49 - O exercicio de qualquer cargo eletivo sera gratuito, 
\ 
ressalvadas as viagens, alimentação e de est~dia na representação em favor da 
associação,. desde que comprovadas. 
Art. 50 - É ve~ado à Associação.ou discriminação de qualquer~ 
r~ter religioso e polltico. 
Art. 51 - A Assembléia Geral que decidir pela dissolução da AM 
, - PATO deve criar ou designar entidade que recebera seu patrimonio. 
Art. 52 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos · de 
acordo com as deliberações da Assembléia Geral. 
Pato Branco, 01 de fevereiro de 1992. 
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ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
INFORMAÇÃO 
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da 
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a 
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 9°, inciso IV, informamos o seguinte: 
1° - Número de sócios a serem beneficiados diretamente: 63 (sessenta e três); 
2° - Número de sócios a serem beneficiados indiretamente: 190 (cento e no￾venta. 
Pato Branco, 25 de julho de 2000. 
Associação dos Apicultores da Microrregião de Pato Branco 
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE 
Rua Xavantes, 835 -Bairro Santa Terezinha 
Telefone: 225-1650 
Pato Branco - Paraná 
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
INFORMAÇÃO 
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da 
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a 
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 9º, inciso V, informamos que a receita anual 
da entidade é de aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais), proveniente 
de contribuições dos associados, venda de potes, rótulos, embalagens, 
promoções e troca de cera bruta por cera alveolada. 
Informamos, finalmente, que, após a aprovação da doação do 
imóvel iremos desenvolver diversas atividades, especialmente na 
intensificação da comercialização de mel e seus derivados, em Pato Branco e 
outras cidades brasileiras, objetivando a arrecadação de recursos financeiros 
para edificação da sede própria da entidade. 
Pato Branco, 25 de julho de 2000. 
/lJA' 1~~:r;9 Associação dos Apicultores da Microrregião de Pato Branco 
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE 
Rua Xavantes, 835 -Bairro Santa Terezinha 
Telefone: 225-1650 
Pato Branco - Paraná 
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
INFORMAÇÃO 
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da 
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a 
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 
1.207, de 3 de maio de 1. 993, art. 1 º, incisos I e II, informamos: 
1 º - cronograma fisico-financeiro, determinando o período de 12 (doze) meses 
para a conclusão das edificações relativas a primeira etapa, que consistirá na 
construção da Casa da Cera; 
2° - início das atividades logo após a doação do terreno, considerando que a 
Associação está desenvolvendo suas funções estatutárias em duas sedes 
provisórias, situadas no endereço abaixo mencionado e em casa de madeira 
situada nas proximidades da Rodovia que liga Pato Branco a Itapejara do 
Oeste, a cem metros da Casa Familiar Rural. A implantação do projeto de 
desenvolvimento da apicultura em Pato Branco será feita em etapas, 
edificando-se inicialmente a Casa da Cera, estacionamento de veículos, e, 
posteriormente a construção da Casa do Mel, conforme plantas anexas. 
Futuramente, pretendemos alugar sala térrea, na área central da cidade, para 
exposição e comercialização dos nossos produtos. 
Pato Branco, 25 de julho de 2000. 
~are4;:f4 Associação dos Apicultores da Microrregião de Pato Branco 
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE 
Rua Xavantes, 835 -Bairro Santa Terezinha 
Telefone: 225-1650 
Pato Branco - Paraná 
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Laboratório l.ab. P6lenGRPrópolis Escritório 
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Descarga Procéssarnento ., F.xpedição 
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Proc.Cefa 1 BWC (vestiário) 
S.I.F. 
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~TRO GERAL DE IMÔVEIS 
C.G.C. 77 .780.781/000J -09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
19 de junho de 1.986 .. 
1 C. Mun. dt P. leG ~-.. ----
(REGISTRO GERAL) C"';•oo/IL >~~ .. :~-
(MATRICULA N2 19.m J (e;. :1 :;,t:_ ) 
a;;· A i- J .::iJ,-. 
H UH. A L - "H~Ô'/Eli INEISO ZUFFO'', desmembrado de p8rtes dos lotes rurais, sob nQs. 
85 e 86 do núcleo Bom Hetiro, situado neste municipio ele Pato Branco, ccintendo n --
~reade 693.457,40m2(SEISCBNTOS E NOVENTA E THBS r.tIL, QU\THOCF.N'l'OS F. CHTqUT~NTA E 3.]! 
TE VIBTHOS E QUAHENT/\ CEHTH'lli.:TROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confron 
tnçÕes: NOHTr•;: por uma linha seca medindo 163,70m e rumo de 81º49 1 40"SO, confronta_!! 
do com o lote nº86 e por uma linha seca medindo 1 .. 226,84m, com rumo de 86º26'04"HO, 
confrontando com terras do Troto Izolado; SUL: por uma linha seca medindo 794,59m e 
rumo de 81º43 1 57"NB confrontando com parte do mesmo lo!:e nº85; LESTE: pela margem, 
esquerda do Rio TJirreiro; (JRSTF.: por tres linhas secas medindo 288, 97m, 244, 98m e -
312,42m com rumos de 18º18 1 57"SE, 13º47 1 1211 SE e 38º35 1 3'1-" confrontnndo pelu PR-469 
e lotes p/85 e p/84. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas portes con￾tratantes de acordo com o provimento nll356, capitulo XV, seçno III, item 5 .. 1 de 27 .. , P7 .84, as quais assumirom inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da area oci 
no o sr. Inelso Zuffo, recebe 670.639,00m2, Cadastrado no INCllA sob n 9722 l?.0 022 -
tl.28 e o sr. Jacy ílodrieues FeJ~reira recebe a áren de 22 .. 818,40m2, Cadostndo no rn-
?PA sob nv722 120 018 082 .. íl8 f. rnat. R.l-17 .. 464 e W .. 2-17 .. 464 e 18.013 e flV .. ;!-18013 
io livro n ºO?, d<:?ste Oficio. 
:PHOPH.I8TÁHIOS: IIFUBO ZUFFO, CPF sob nº 259.608 .. 570-49, c.I. 4.132.512-Pr e JACY no 
JRIGTJF.S FF.munrrn, CPF sob nº 005.472 .. 399-04, brasileiros, casados, agric1.ütor e do 
... omercio, rerlidentes e domiciliados nesta cidade. 
R. l - 19.277 - 30 .. 06.86 - Transmitente: J/\.CY RODRIGUE'.3 FERREIRA e sua mulher dona 
YõIANDJ\ RODRIGUES FERREIDA, brasileir.os, casados, ele do comercio e efa do lar, r.! 
sid~ntes e oomic1.lbdos nesta cidade, inscritos no CPF sob n°005.472.399-04. Adqui 
rente: INEL'30 ~~UFFO, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado nes￾ta cidade, inscrito no CPF sob nº259 .. 608.570-40, C .. I. 4 .. 132.512-Pr. CO!'JIPR.fl E VENDA 
área: 22 .. 818,40m2, sem benfeitorias. PÚb!ico de 12.02.85, LºlOO fls.023, lP. Tab. -
local. Valor: Cz$ 1.200;·00. Que por exigencia ... do fisco, foi atribuído o valor de -
Cz$ 4.600,00. Foi pago o imposto de transmissao inte!-vivos na quantia de Cz$ ---- 92 ,oo, conforme guia sob nª GR-4-ITBI-0134/85, da Agencw de nendas de Pato Branco 
11ef. Mat. 19.277 acine. Dou fé. C. Cz$ 193,461 S .1 :PX,-.. 
ft. 2 - 19 .. 277 - 23.06.93 - Transmitente i IN.ELSO ZUFFO e sua mulher dona F'J)l ZUFFO, 
-~) -':>rasileiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados DP.sta, 
·cidade, inscritos no CPF sob nl2259.608.570-40. Adquirente: PfüilPi!!ITUiiA MUNICIPAL DE 
PATO fü.tANCO, pessoa jur!dica de direito pÚblico intemo, inscrita no CGC/MF sob nº 
75.995.448/0001-?4 .. DOAÇÃO: área: s.ooo,00m2. Cadastrado no INCRA sob n'722 120 -
022 128, ex~rcicio de 1992 quitado .. PÚblico de 21.08.921 1º132 fls.089, lª Tab. --
loeal. Valor: Cr$ l0.000.000,00. O imposto df! transmissao inter....,ivos, foi isento, 
Jonforme guia sob n° Gfi-4-ITBI-0100/92 da Agencia de liendas de Pato Branco. Certi￾dão negativa ~stadual de 16.06.93. Mu~icipal sob nº 22813,?9},jDist~i~uiçâo sob nQ 
920/93. hef. Mat. 19.277 acima. Dou fe. e. Cr$ 609.861,00.~ 
li!. 3 - 19.277 - 14- .. 03.96 - DBVEDOii: INEL$0 ZUFFO, brasileiro, casado, agricl).ltor,re 
sidentes e domiciliado na localidãde de P~sso da Pedra, neste municipio, inscrito,-
no CPF sob nº259.608.5'70-40, e ainda dando o seu consentim~nto de conjuge do pres￾tador da garantia ·irmr T!ffEZINHA ZUli'l!'O, brasileira, casada,· do lar, residente e do￾miciliada na localidade de Passo da Pedra, neste município. CfiiIDO.&s BANCO DO Bti.A￾HIJ B/A., com sede na cal{ital federal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0001-91 1
_, 
~- HlPOTOOA. msc!iI'l'tfrlA PO'BJJICA Dl?. CONTi,ATO mi: AI3~itTtftíA DE CfiE'DITO FIXO COM GA6ANTIJ\ \.() 
i'i:AI1 POfi 1 NSTfiUMBN~l'O PÚ.BIJJCO, lavrada no liv11! n 9072 fle .068, em 07. 03. 96, no 2 9 - ~ ~ 
trah. local. VALOfi: H$ 70.192,39, para aquiaiçao de 01 colheitadeira Automotriz SIJC -.:1 ~-
~o~elo 7~00, versao baaica-tu:bo, chasds/aerin 7'700Ai!:32920 e Plataforrna_de Corte - ~ 
·:UJC 316 flexivel rnoster chass1/ser.ia I'F 316AE20651. PiiAZO: em 05 prestaçoes,- sendo ~ 
~ l:i. em 15.05.1997 e a ulth.10 par~ela em 15.05.2001. Federal nº0.172.887/%.0 lrigam LJ 
r-sa as J?artes pe:i,fJiemaia condiçoea du eocritu:ra. i\ef. i1.l e mat. 19.277 acima.Dou 
"é. e. h$116,'76.~ 
--~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~~~~~~~~-~--SEGUE NO VERSO~~~-
\'i 
f.o Ofi:lo d!I Registro G::d de lm6v1f1 
CGC 77780781/000! 09 
l!LICE SOARES fU8AU 
TITULAR 
Rua Oavaldo Aran~a, 697 P. BrMico-P~ 
. h' • 
( CONTINUAÇÃO 
R.4 - 19.277 - 07.06.96 - CLílULI\ RlJfH\l f1IGND11f\TICl• I_ HTPOTCC/\RIA. ·- Emitente: INf:LSO ZUFFO, e sua esposa EfH TERE7-INHA zur FfJ. r INANCH\--
OOR: BANCO DO BRASIL §.n., a~encia nesta praça. VALOR DO CREílITO: R$ 
18.875,86, renegociaçao de divida. VENCIMENTO E PRAÇA DE Pf\GAMENT0:-
31.10.2002, pagaveis nesta praça. Zª HfPOTECA. Registrado sob nº -// 
15.272 rio livro nº3-V, 1este OfÍcio.r~issao: Pato ttranco-Pr. Hef• - H.4-19.277 retro. Dou fe. C. R$5,5D.~ 
R.5 - 19.277 - 18.06.96 - CEOULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. - IiiiTtente: INELSO ZUFFO e sua esposa EDI TEREZINHA ZUFFO. FINANCIADOR. 
Banco do Brasil S.A., agencia neste praça. Valor: RS29.743,00, pare-' 
custeio da lavoura de triticale. Vencíveis em 15 de janeiro de 1997, 
pagaveis nesta praça. JI HIPOTECA. Hegistrano sob n015.325 do livro￾n123-\I ~deste OfÍcigJmissaoi Pato Branco-Dr. Ref. R.4-19.277 retro. 
Dou fe. e. RS5,50.~ 
!!..:..§. - 19.277 - 29.DB.96 - Cédula Rural P1gnoraticia e Hipotecaria. - Emitente: INELSO ZUFFO e sua esposa EDI TEREZINHA ZUFFO. FINANCIPDOR 
BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça. Valor: R$43.959,71, para￾custeio da lavoura de milho. Vencíveis em 25.06.97, pagaveis nesta - pr~ça. 4ª HIPOTECA. Registrado sob nQ15.663 do livro nº3-X, deste -~ 
Of.ic~{m~s-~~-~: Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro. Dou ré. C.R$ 
5,50~ 
AV.7/19.277- Prot.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação, 
do Juizo de Direito da 1ª Vara Civel desta Comarca, datado de 
12.12.97, devidamente assinado pelo Sr. Airton Jose Vendruscolo, 
Escrivão, autorizado na Portaria nº29/89, extraido dos autos sob nº 
425/97, de ação de Desapropriação em que o MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para que 
cone~ Irnissão de Posse. Ref. rnat. 19. 277 e R.1-19. 277 retro. Dou 
fé. . ' 
AV.8/19.277-Prot.nº95.285-06/07/98- Conforme Oficio, sob nº1169/~8 
do Juizo de direito da 1ª Vara Civel desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº425/97, de Ação de Desapropriação,datado de 06.07.98,devi￾darnente assinado pelo sr.Airton José Vendruscolo, Escrivão, por de￾terminação do MM., Juiz na portaria nº29/89,para constar que foi de￾sapropriada somente a área de 670.639,00m2, do imóvel constante 
da matricula sob n º 19. 277 retro e não a totalidade da área corno ,- ) 
no Mandado de Emissão de Posse. Ref. AV.7-19.277 acima. Dou 
AV. /19.277-Prot.nº96.202-22/09/98-Conforrne Memorando do Banco do 
Brasil s~A.,agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este 
Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nºR.3-19.277 e Reg. 
15.171 do livro nº3-V,deste Oficio,urna vez que o emitente Sr.INEL￾SO ZUFFO,saldou a divida dele resu ante. Ref. R.3 e 4-19.277 re￾tro e acima. Dou fé. e. R$ 53,56. 
AV .10/19. 2.77-Prot.D.º9.6 .203 - 22/09/98-Conforrne Memorando do Banco 
Bancó·do :q:rasi'l S.A., agencia desta praça, datado de 14.09.98,diri￾gido a este Oficio,autoriza o cancelamento do registro sob nºl5.325 
e 15.663 do livro nº3-V, deste Oficio, urna vez c;:ue o emitente Sr. 
INELSO ZUFFO, ou a divida dele resultante. RP.f .R.5 e 6-19.277 
acima. Dou fé 
AV.11/19.277-Prot.nº96.204-22/09/98- Conf~rrne CANCELAMENTO DE CA￾DASTRO DE IMÓVEL RURAL, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE￾FORMA AGRARIA-INCRA, datada de 14.08.98, dirigida a este oficio, de￾vidamente assinada pelo sr.Ivan Carlos Valenza, ~hefe da Divisão d~ 
Cadastro Rural-INCRA/PR, o qual autoriza seja cancelado o c~à~º do 
. "'-,, ,·L , .;-._,. 
,-
CONTINUAÇÃ01--------------------------------, 
imóvel rural sob =-.....:....:==-==--:=--=-==---:1=2=-=-8_--=-3, localizado neste município 
de Pato Branco, imóvel este ropriedade do sr.INELSO ZUFFO. Ref. 
Mat. nº19.277 retro. Dou fé. 
AV.12/19.277-Prot.nº96.207-22/09/98 Conforme memorial descretivo 
e plantas, referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado 
de uma parte dos lotes rurais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro, 
situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 14.818, 
00m2, constante da matricula sob nº19.277 retro, de propriedade do 
sr.INELSO ZUFFO, que de acordo com o referido memorial descretivo 
e plantas, referida área de 14.818,00m2, passará a denominar-se: 
"IMÓVEL INELSO ZUFFO I 0 ,dentro dos seguintes limites e confron 
tações: NORTE:confronta-se por linha seca com terras de Paulino Con￾te na distância de 152,00metros e azimute 103º31'27";LESTE: confron￾ta-se por linha seca com terras da Prefeitura Municipal de Pato Bran 
co, na distância de 92,744metros e azimute de 195º17'31"; SUL: con￾fronta-se por linha seca com terras da Casa Familiar Rural na distân 
eia de 85,687metros e azimute 254º06'12"; OESTE:confronta-se por li￾nha seca com a faixa de domínio da PR 469 na distância de 154,00 me￾tros e azimute 344º35'58";cujo imóve matriculado sob nº30383 
do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. 
i ·.,-, " "~ ~V r.J íl f R ~~ o '1 r , · . , . , .1 ,, ti 11,'. , , \';) r: li · 
- : i ~:: <-,'. ~·.·.: r-~\ F~ ~:: "~ T? r·l /\ S 
-,;. :~::~:!s;:;~ cr::,\~. '.X! IMÓVí'i!:' 
------------------------------------SEGUE ___ .~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28JQ.99, do .. Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENT Gl]ERRA,illstituitl a Çomissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores,. ÍRIS .;Wt.ONJNI-IO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO .FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDREBARVINSK.íLMembro e ADILCIONE COLLI - .... , ... ·.·· . . .. .. · .. ::·.·::·· ... ::.· 
Suplente, para precederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte do Imóvel Inelso Zuffo com área de 2.100,00m2, constante da Matricula 
nº 19.277, avaliado em R$2.100,00(dois mil e cem reais). 
Em , 26 de julho d 
FRüt~I : PRCTO NOUA ITALIA 
n !e 
! 
IMPLANTAÇÃO WPA 
ÃREA01 
ÁREA DOAOA. AO 
LACTE e 
--- - ----· ------
-- ... 
m )> :;, 'O a. -· . g 
6' 
.., 
Associação dos 
Apicultores da Micro 
Região de Pato Branco 
"IN NATURA" Florada , 
predominante de• 
Envasado em 
Validade: 
2 anos 
Peso Líquidj 
g~ 

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