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materia nº 93/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2000
Date 2000-08-03
EmentaAltera a redação do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º da lei nº 1512 de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
native_id12530

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

.. 
PROJETO DE LEI Nº 93/2000 
MENSAGEM Nº: 75/2000 
RECEBIDA EM: 03 de agosto 2000 
Nº DO PROJETO: 93/2000 
SÚMULA: Altera a redação do inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1° da lei nº 
1512 de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de setembro de 2000- aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2000 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de setembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 605/2000 
LEI Nº: 1968 de 19 de setembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2375 do dia 22 de setembro de 2000 
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PATO BRANCO, SE..YTAcFEIRA, 22 DE SETEJ\!fBRO DE 2000 ·~~~~~~~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL D E PATO.BRANCO -PR 
LEI Nº 1.968 
DATA: 19 DE SETEMBRO DE2000 
Súmula: Altera a redaç~o do Inciso III, do parágrafo único, do artigo l" da Lei n" 1.512, 
de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
A Càmara Mmllcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
snnciono a seguinte Lei 
Att. 1º. O Inciso l!L do parágrafo único, do mtigo lº, da Leinº l.512, de 19 de novembro 
de 1996, que dispõe sobre a doação doação da Chácara nº 71-0, com área de 3.762,0úm: (três 
mil setecentos e sessenta e d01s metros quadrados), à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco ·- APAE, passa a vigorar com a seguinte redação· 
I!l - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 215731, de 18 
de julho de 2000, cb Prefeitura Municipal, na fo1111a nele contida, no prazo máximo-de (três) 
anos, contados da publicação desta Lei 
Art. 2º. Esta Lei entra cru \'igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de setembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Preícito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 93/2000 
Súmula: Altera a redação do inciso III, do parágrafo 
único, do artigo 1 o da lei nº 1.512 de 19 de 
novembro de 1996, que dispce sobre a 
doação de imóvel à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE. 
Art. 1° - O Inciso III, do parágrafo único, do artigo 1 o, da Lei nº 
1.512 de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação da Chácara 
n° 71-0, com área de 3. 762,00m2 (três mil, setecentos e sessenta e dois 
metros quadrados), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
d~ Pato Branco - APAE, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"III - início das atividades propostas no pedido objeto do 
Protocolo n° 215731, de 18 de julho de 2000, da 
Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 3 (três) anos, contados da publicação desta 
Lei." 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
..1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2000 
Pretende o Executivo Municipal, com o Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do inciso Ili, do parágrafo único, do 
artigo 1° da Lei nº 1512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de 
imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE. 
Analisando a matéria, observamos sua importância uma vez que a 
entidade pretende construir com a ajuda da comunidade através de promoções e 
contribuições espontâneas, o que demandará um tempo maior para a conclusão da 
obra. 
Sendo os trabalhos realizados pela APAE de grande relevância para o 
município, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 04 de setembro de 2000. 
Rob~ue~; La 
/7 . . .,, /'~:V~/~-t< 
Cilmar Francisco Pastorello 
Membro 
Presidente 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
93/2000, obter autorização legislativa para alterar a redação do inciso 
III, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei n° 1512, de 19 de novembro 
de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
O imóvel doada à APAE compreende a chácara n° 71-0, com 
área de 3.762,00m2 . 
A alteração da lei refere-se à prorrogação do prazo para 
1rnc10 das atividades, para o máximo de três anos, uma vez que a 
entidade pretende obter recursos para construir com a ajuda da 
comunidade através de promoções e contribuições espontâneas, o que 
demandará um tempo maior para que a obra seja construída. 
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma está 
apta a seguir sua regimental tramitação, portanto, emitimos parecer 
favorável a sua aprovação. 
, 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2000. 
/\·~~: .. 
Roberto Gârlos~uetta-PPS 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NºJf 2000 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de lei em 
tela, obter autorização legislativa para alterar a redação do inciso III, do 
parágrafo único do artigo 1º, da Lei n° 1512, de 19 de novembro de 
1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Sendo a APAE uma entidade que subsiste com a ajuda da 
comunidade, é mais do que coerente autorizarmos esta prorrogação de 
prazo porque trata-se de uma entidade filantrópica, que subsiste em 
função das doações da comunidade, necessitando de um maior prazo, 
uma vez que fará promoções e arrecadará contribuições espontâneas, o 
que demandará um tempo maior para que a obra seja concluída. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de ago~to de 2000. 
0 
r·-"-.---··-,·~-··"í 
1 e. Mun. d• f. h. j 
Câmara Munícípal de Pato J;~~t-J Estado do Paraná 
J
i ç1c<vQRlf).D1l A ·niJRíÍ?rH(' 6. ~~- ~:9 ~ ii.1 ).._-, 0 ~\_ / K"h _f1 /-~ ~JJ 'L l_ !-LU .'ã _, /-·11 
JPA.RECF'.R AO PROJETO DE LEJ! Nº 093/2000 
Através do Projeto de Lei em epigrafo, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa, para proceder a alteraç~io na redaç,ào do inciso lll, do 
parágrafo único, do artigo l º da Lei nº L5 l 2, de 19 de dezembro de l 996, que 
dispõe sobre a doação da Chácara nº Tl-0, com área de 3.762,00 m2, à 
ASSOCIAÇÃO DE PA~S E AMHGOS DOS lEXCEPCIONAJS DE PATO 
BRA.NCO - APAE, no sentido de estipular o prazo de 03 (trôs) anos, para início 
das ativúJades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 21573 l, de 18 de julho 
de 2.000. (documento anexo) 
Confonnc verifica-se da l\/lcnsagem do Executivo l\/íunicipa], a proposição se faz 
necessária, tendo em vista que a referida entidade pretende construir com a ajuda da 
comunidade através de promoções e contribuições espontâneas, o que demandará 
um tempo maior para que a obra seja concluída. 
Levando-se ern consideração os fins a que se destina, bem corno, a Lei nº 1.207 /93, 
que institui normas para a doação de 1rnóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, não estipular expressamente prazo para conclusão de obra, mas 
somente para início de edificação, conduimos em fornecer parecer üworável a 
regimental tramitação da matéria. 
E o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 14 de agosto de 2.000. 
/-() -~ ~~·:.........·u_ 
,~...,t.,~e:::n::..at:--:o-M;-· :-o-1~1t-e~iro do Rosário 
Jurídico 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 075/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem vimos encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que propõe alteração do Inciso lll, do parágrafo único, do artigo 1 º da Lei 
nº l.512, de 19 de novembro de 1996, que autorizou a doação da Chácara nº 71-0, com área de 
3.762,00m2 (três mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, confonne 
consta do protocolo nº 215731, cópia em anexo; e considerando que esta instituição pretende 
construir com a ajuda da comunidade através de promoções e contribuições expontâneas, 
levará um tempo maior para a conclusão da obra, motivo que nos leva a propor no Projeto de 
Lei um prazo de três anos para a conclusão da obra. 
Aprovando o presente Projeto estarão Vossas Excelências dispensando 
inestimável apoio às inúmeras pessoas portadoras de deficiência, atendidas pela AP AE, que 
serão beneficiadas com a execução da obra, tendo um espaço físico maior e mais a instalação 
das oficinas profissionalizantes. 
Gabinete do Prefe · icipal de Pato Branco, em 1 ºde agosto de 2000. 
~J MWJ-,! ! 1' \\ 
efeito em Exercício V \f\JV ~ 
'• l ~!Y!m\, IJs f1'. Bcci. 
l fflo. N.·'-_"_.OÍ; ___ _ 
Pre/eifura !JJ(unicipaf de falo :JJranco J J ! . -~===:~0~ ----·· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 93/2000 
Altera a redação do Inciso 111, do parágrafo único, do 
artigo 1º da Lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996, 
que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
Art. 1º. O Inciso III, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.512, de 19 de 
novembro de 1996, que dispõe sobre a doação doação da Chácara nº 71-0, com área de 
3.762,00m2 (três mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, passa a vigorar com a seguinte redação: 
""III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 215731, 
de 18 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, 
no prazo máximo de (três) anos, contados da publicação desta Lei. 
Art. 2º. Esta 
disposições em contrário. 
rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
/PSP~ 
I~ rtl~\ Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fonefax: (O xx 46) 224- 4440 
CEP.: 85.506-390 Caixa Postal: 232 - Pato Branco APAEDEPATOBRANCO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEiTO MUNICiPÃL 
A Associaç~o de Pais e Amigos dos Excepciona,~PÀ~ de Pato Branco, 
inscrita no CGCíMF sob o nª 77.130.953í0001-07, lesiab-~leti~ na Travessa \ ., 
Borges, 152 , no Bairro São Vicente, em Pato Brancà\ por intern~dio de seu 
representante 1 
487.217.279%3, 
1, Sr' Marize Mari Fressato Hecke, br~~leira, casada,, CPF nº .--- '•, \ 
e /ãõrnfiiiada a · '\de de/~~. Brancê> vem, 
de Votsa Exc7 ência, para ef~9f e requerer o que 
\. / f\ r 
respeitosarn 
segue: 
'~ /\ 
A Pf.QITOga o_çJ ~~ \{'ara a co~ · '".· e b~itori s na hácara nº 71, 
situada no d strito de ~o ijfrãrtt;u;·~ m áreal.~e 2.66?,oo o 2 , (doi mil seis entos 
e sessenta etr s qua~a&çs) set benfeitohas~nfor\f1'e escri ura lavr 
Registro Ge ai de imóveis, sob'rr.atncti , Livrq!n° 155, f ihas 14 
outra área a m ma c~ ... car 3.762,0d~1 2 (três m~I setece tos e 
sessenta e dois m~tros qu~d · ri~, lavrada no Regi tro de 
Imóveis sob ~l'atrícu1b nº 22.7h · 43/r44, recebido de ~0ação da 
Prefeitura Munici ai. / \ / 
Esse terreno é 
todo o ano au 
deficiências ate 
espaço físico. 
·a para a ~~ociação, ten em vista 
o número de pessoas po 
o haver mais es 
i ___ J 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PROTOCOLO~ 
l___~_N_~_~_1_5-73_1_~~---' \ 
Paraná 
/ESP' ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
!~~,~' CGC 77.130.953/0001-07 R.T.D SOB .. Nº 475-A 
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fonefax: (O xx 46) 224 - 4440 
APAF,DF.PATO BRANCO CEP.: 85.506-390 Caixa Postal: 232 Pato Branco 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, necessita desse 
espaço para a construção das Oficinas profissionalizantes, sendo que a maioria 
dos nossos alunos tem idade acima de 16 anos e a dificuldade da inclusão social 
e a coiocação no mercado de trabaiho competitivo, faz-se necessário uma 
estíUtura que reúna condições de prepara-ias para enfrentar os desafios. Para 
I 
Presidente 
Paraná 
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' l 
. 
• 
"Ç)refeltllra. J\'lllnlclpat de 'Pato <Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.512 
DATA: 19 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriz.a doação de imóvel para a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco￾AP AE 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 
71-0, com área de 3. 762,00m2 (três mil e setecentos e sessenta e dois metros 
quadrados), constante da Matricula nº 22.914 do Cartório do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
RS 19.938,60 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e·sessenta centavos), e a 
Chácara nº 71-N, com área de 2.660,00 (dois mil e seiscentos e sessenta metros 
quadrados), constante da Matricula nº 22.913 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Braneo, Estado do Paraná, avaliada em R$ 14.098,00 
(quatorze mil e noventa e oito reais), para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco - AP AE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC/MF sob nº 77.130.953/0001-07, estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Pará&rafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para à execução dos objetivos 
estatutários da donatária, vedado qualquer outro; 
III - inicio das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 
186060, de 23 de agosto de 1996, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no 
prazo máximo de dois (02) anos, contados da publicação desta Lei; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
~ 
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J?refeltura J\lunlclpat 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFrlTO 
descwnprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1 .260, de 18 de novembro 
de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br co, em 19 de novembro de 
1996. 
p 
• 
PREFEITURA DE 
ESC. l; l.000 LOT° 
PATO 
PLANTA 
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RUA MARILI A ...-=:55--=-.0---,---0-40~.-=-- 0~2=5~.0-:... - - - - .._ 
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