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PROJETO DE LEI Nº 93/2000
MENSAGEM Nº: 75/2000
RECEBIDA EM: 03 de agosto 2000
Nº DO PROJETO: 93/2000
SÚMULA: Altera a redação do inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1° da lei nº
1512 de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 03 de agosto 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de setembro de 2000- aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2000 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de setembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 605/2000
LEI Nº: 1968 de 19 de setembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2375 do dia 22 de setembro de 2000
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PATO BRANCO, SE..YTAcFEIRA, 22 DE SETEJ\!fBRO DE 2000 ·~~~~~~~~
PREFEITURA MUNICIPAL D E PATO.BRANCO -PR
LEI Nº 1.968
DATA: 19 DE SETEMBRO DE2000
Súmula: Altera a redaç~o do Inciso III, do parágrafo único, do artigo l" da Lei n" 1.512,
de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
A Càmara Mmllcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
snnciono a seguinte Lei
Att. 1º. O Inciso l!L do parágrafo único, do mtigo lº, da Leinº l.512, de 19 de novembro
de 1996, que dispõe sobre a doação doação da Chácara nº 71-0, com área de 3.762,0úm: (três
mil setecentos e sessenta e d01s metros quadrados), à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco ·- APAE, passa a vigorar com a seguinte redação·
I!l - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 215731, de 18
de julho de 2000, cb Prefeitura Municipal, na fo1111a nele contida, no prazo máximo-de (três)
anos, contados da publicação desta Lei
Art. 2º. Esta Lei entra cru \'igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de setembro de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Preícito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 93/2000
Súmula: Altera a redação do inciso III, do parágrafo
único, do artigo 1 o da lei nº 1.512 de 19 de
novembro de 1996, que dispce sobre a
doação de imóvel à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE.
Art. 1° - O Inciso III, do parágrafo único, do artigo 1 o, da Lei nº
1.512 de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação da Chácara
n° 71-0, com área de 3. 762,00m2 (três mil, setecentos e sessenta e dois
metros quadrados), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
d~ Pato Branco - APAE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - início das atividades propostas no pedido objeto do
Protocolo n° 215731, de 18 de julho de 2000, da
Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 3 (três) anos, contados da publicação desta
Lei."
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2000
Pretende o Executivo Municipal, com o Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do inciso Ili, do parágrafo único, do
artigo 1° da Lei nº 1512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de
imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE.
Analisando a matéria, observamos sua importância uma vez que a
entidade pretende construir com a ajuda da comunidade através de promoções e
contribuições espontâneas, o que demandará um tempo maior para a conclusão da
obra.
Sendo os trabalhos realizados pela APAE de grande relevância para o
município, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação da matéria.
É o Parecer, sob censura.
Pato Branco, em 04 de setembro de 2000.
Rob~ue~; La
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Cilmar Francisco Pastorello
Membro
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 93/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
93/2000, obter autorização legislativa para alterar a redação do inciso
III, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei n° 1512, de 19 de novembro
de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
O imóvel doada à APAE compreende a chácara n° 71-0, com
área de 3.762,00m2 .
A alteração da lei refere-se à prorrogação do prazo para
1rnc10 das atividades, para o máximo de três anos, uma vez que a
entidade pretende obter recursos para construir com a ajuda da
comunidade através de promoções e contribuições espontâneas, o que
demandará um tempo maior para que a obra seja construída.
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma está
apta a seguir sua regimental tramitação, portanto, emitimos parecer
favorável a sua aprovação.
,
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de agosto de 2000.
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Roberto Gârlos~uetta-PPS
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NºJf 2000
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de lei em
tela, obter autorização legislativa para alterar a redação do inciso III, do
parágrafo único do artigo 1º, da Lei n° 1512, de 19 de novembro de
1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Sendo a APAE uma entidade que subsiste com a ajuda da
comunidade, é mais do que coerente autorizarmos esta prorrogação de
prazo porque trata-se de uma entidade filantrópica, que subsiste em
função das doações da comunidade, necessitando de um maior prazo,
uma vez que fará promoções e arrecadará contribuições espontâneas, o
que demandará um tempo maior para que a obra seja concluída.
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de ago~to de 2000.
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1 e. Mun. d• f. h. j
Câmara Munícípal de Pato J;~~t-J Estado do Paraná
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JPA.RECF'.R AO PROJETO DE LEJ! Nº 093/2000
Através do Projeto de Lei em epigrafo, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa, para proceder a alteraç~io na redaç,ào do inciso lll, do
parágrafo único, do artigo l º da Lei nº L5 l 2, de 19 de dezembro de l 996, que
dispõe sobre a doação da Chácara nº Tl-0, com área de 3.762,00 m2, à
ASSOCIAÇÃO DE PA~S E AMHGOS DOS lEXCEPCIONAJS DE PATO
BRA.NCO - APAE, no sentido de estipular o prazo de 03 (trôs) anos, para início
das ativúJades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 21573 l, de 18 de julho
de 2.000. (documento anexo)
Confonnc verifica-se da l\/lcnsagem do Executivo l\/íunicipa], a proposição se faz
necessária, tendo em vista que a referida entidade pretende construir com a ajuda da
comunidade através de promoções e contribuições espontâneas, o que demandará
um tempo maior para que a obra seja concluída.
Levando-se ern consideração os fins a que se destina, bem corno, a Lei nº 1.207 /93,
que institui normas para a doação de 1rnóveis públicos à atividades industriais e
associativas, não estipular expressamente prazo para conclusão de obra, mas
somente para início de edificação, conduimos em fornecer parecer üworável a
regimental tramitação da matéria.
E o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 14 de agosto de 2.000.
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,~...,t.,~e:::n::..at:--:o-M;-· :-o-1~1t-e~iro do Rosário
Jurídico
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº 075/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem vimos encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe alteração do Inciso lll, do parágrafo único, do artigo 1 º da Lei
nº l.512, de 19 de novembro de 1996, que autorizou a doação da Chácara nº 71-0, com área de
3.762,00m2 (três mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade, confonne
consta do protocolo nº 215731, cópia em anexo; e considerando que esta instituição pretende
construir com a ajuda da comunidade através de promoções e contribuições expontâneas,
levará um tempo maior para a conclusão da obra, motivo que nos leva a propor no Projeto de
Lei um prazo de três anos para a conclusão da obra.
Aprovando o presente Projeto estarão Vossas Excelências dispensando
inestimável apoio às inúmeras pessoas portadoras de deficiência, atendidas pela AP AE, que
serão beneficiadas com a execução da obra, tendo um espaço físico maior e mais a instalação
das oficinas profissionalizantes.
Gabinete do Prefe · icipal de Pato Branco, em 1 ºde agosto de 2000.
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efeito em Exercício V \f\JV ~
'• l ~!Y!m\, IJs f1'. Bcci.
l fflo. N.·'-_"_.OÍ; ___ _
Pre/eifura !JJ(unicipaf de falo :JJranco J J ! . -~===:~0~ ----··
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 93/2000
Altera a redação do Inciso 111, do parágrafo único, do
artigo 1º da Lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996,
que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE.
Art. 1º. O Inciso III, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.512, de 19 de
novembro de 1996, que dispõe sobre a doação doação da Chácara nº 71-0, com área de
3.762,00m2 (três mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, passa a vigorar com a seguinte redação:
""III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 215731,
de 18 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida,
no prazo máximo de (três) anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta
disposições em contrário.
rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
/PSP~
I~ rtl~\ Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fonefax: (O xx 46) 224- 4440
CEP.: 85.506-390 Caixa Postal: 232 - Pato Branco APAEDEPATOBRANCO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEiTO MUNICiPÃL
A Associaç~o de Pais e Amigos dos Excepciona,~PÀ~ de Pato Branco,
inscrita no CGCíMF sob o nª 77.130.953í0001-07, lesiab-~leti~ na Travessa \ .,
Borges, 152 , no Bairro São Vicente, em Pato Brancà\ por intern~dio de seu
representante 1
487.217.279%3,
1, Sr' Marize Mari Fressato Hecke, br~~leira, casada,, CPF nº .--- '•, \
e /ãõrnfiiiada a · '\de de/~~. Brancê> vem,
de Votsa Exc7 ência, para ef~9f e requerer o que
\. / f\ r
respeitosarn
segue:
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A Pf.QITOga o_çJ ~~ \{'ara a co~ · '".· e b~itori s na hácara nº 71,
situada no d strito de ~o ijfrãrtt;u;·~ m áreal.~e 2.66?,oo o 2 , (doi mil seis entos
e sessenta etr s qua~a&çs) set benfeitohas~nfor\f1'e escri ura lavr
Registro Ge ai de imóveis, sob'rr.atncti , Livrq!n° 155, f ihas 14
outra área a m ma c~ ... car 3.762,0d~1 2 (três m~I setece tos e
sessenta e dois m~tros qu~d · ri~, lavrada no Regi tro de
Imóveis sob ~l'atrícu1b nº 22.7h · 43/r44, recebido de ~0ação da
Prefeitura Munici ai. / \ /
Esse terreno é
todo o ano au
deficiências ate
espaço físico.
·a para a ~~ociação, ten em vista
o número de pessoas po
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO~
l___~_N_~_~_1_5-73_1_~~---' \
Paraná
/ESP' ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
!~~,~' CGC 77.130.953/0001-07 R.T.D SOB .. Nº 475-A
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fonefax: (O xx 46) 224 - 4440
APAF,DF.PATO BRANCO CEP.: 85.506-390 Caixa Postal: 232 Pato Branco
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, necessita desse
espaço para a construção das Oficinas profissionalizantes, sendo que a maioria
dos nossos alunos tem idade acima de 16 anos e a dificuldade da inclusão social
e a coiocação no mercado de trabaiho competitivo, faz-se necessário uma
estíUtura que reúna condições de prepara-ias para enfrentar os desafios. Para
I
Presidente
Paraná
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"Ç)refeltllra. J\'lllnlclpat de 'Pato <Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.512
DATA: 19 de novembro de 1996.
SÚMULA: Autoriz.a doação de imóvel para a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Pato BrancoAP AE
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº
71-0, com área de 3. 762,00m2 (três mil e setecentos e sessenta e dois metros
quadrados), constante da Matricula nº 22.914 do Cartório do lº Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em
RS 19.938,60 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e·sessenta centavos), e a
Chácara nº 71-N, com área de 2.660,00 (dois mil e seiscentos e sessenta metros
quadrados), constante da Matricula nº 22.913 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Braneo, Estado do Paraná, avaliada em R$ 14.098,00
(quatorze mil e noventa e oito reais), para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - AP AE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob nº 77.130.953/0001-07, estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Pará&rafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para à execução dos objetivos
estatutários da donatária, vedado qualquer outro;
III - inicio das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº
186060, de 23 de agosto de 1996, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no
prazo máximo de dois (02) anos, contados da publicação desta Lei;
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
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J?refeltura J\lunlclpat
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFrlTO
descwnprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1 .260, de 18 de novembro
de 1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br co, em 19 de novembro de
1996.
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PREFEITURA DE
ESC. l; l.000 LOT°
PATO
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