PROJETO DE LEI Nº 97 /2000
MENSAGEM Nº: 77 /2000
RECEBIDA EM: 1 O de agosto de 2000
Nº DO PROJETO: 97 /2000
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para à Associação de Moradores do Bairro Vila
~, ' Esperança
AUTOR: Executivo Municipal
~ LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de agosto de 2000
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VOTAÇÃO NOMINAL-QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2000 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2000 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: lº de setembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 587/2000
LEI Nº: 1964 de 05 de setembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2368 do dia 13 de setembro de 2000
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J If l~~;, l~ lf O
]XIV EDIÇÃO 2368 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 13 DE SETJTA!BRO DE 2000
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
LEI Nº 1964
DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2000
Súmula. Autmiza doação de imóvel à Associação de Moradores do Baino Vila Esperança
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SClnciono a seguinte Lei
Art. lº. FicCJ o Executivo Mmticipal aut01izado a doar o imóvel lote nº 02, da quadra nº
1.043, sito na Rua Joinville, no Baino Vila Esperança, com área de 3.360,0ürn= (três mil,
trezentos e sessenta metros quadrados), malliculado junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis
desta Comarca sob nº 30.773, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). à Associação de
Moradores do Baino Vila Esperança, pessoa jwidica de direito ptivado, sem fins lucrativos, CGC n' 78.686.151/0001-32.
Parágrafo Ú1úco - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao segtrinte:
I - inalienabilidade pennanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatátia edifique sua sede social
e busque o cmnptimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
III - inicio da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da esciittmi pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitmias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descmnprimento de qualquer
das condições est<ibelecidas nest<1 Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Alt 'l' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di5posições em contrátio
Gabinete do Prefeito Municipal de P<1to Branco, em 05 de setembro de 2000.
AST~:RIO RIGON - Prefeito Municipal
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 97 /2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Associação de
Moradores do Bairro Vila Esperança.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel
lote nº 02, da quadra n° 1.043, sito na Rua Joinville, no Bairro Vila
Esperança, com área de 3.360.00m2 (três mil, trezentos e sessenta metros
quadrados), matriculado junto ao 1 º Ofício do Registro de Imóveis desta
Comarca sob n° 30.773, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à
Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, CGC nº 78.686.151/0001-32.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo
fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária
edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos
estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei,
na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 97 /2000
Doar imóvel à Associação de Moradores do Bairro VILA
ESPERANÇA é o que pretende Executivo Municipal através do Projeto de
Lei n° 97 /2000, após autorização legislativa.
Referida Associação construirá sua sede social no imóvel
objeto de doação, a qual será de grande importância para os moradores
do Bairro Vila Esperança, como também, de outras comunidades, onde
serão realizados reuniões, palestras, lazer e cursos de aprendizagem
para mães adolescentes.
Baseados nos fatos acima citados, esta Comissão entende
que a matéria tem seu mérito, além de estar amparada legalmente.
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
Carlos Robert
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de agosto de 2000 .
. 1 s Uns-Presidente
Membro
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Agustin~o Rbssi · - Membro :~ /
e /5-~~z;~· ç;.ilson Marcondes :: Mei:nbro
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 97 /2000
Analisando o Projeto de
observamos que a intenção do Executivo
autorização legislativa para doar imóvel
Moradores do Bairro Vila Esperança.
Lei em apreço,
Municipal é obter
à Associação de
O objetivo da doação do imóvel é a construção da
sede social da Associação, visando aos sócios dispor de local
apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
Sendo o objetivo da doação de interesse comunitário,
e a matéria estar apta .a seguir sua regimental tramitação,
emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de agosto de 2000.
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Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
Relator (' ) ~ '><(~ '\ ·..___.,-
Enio Ruaro-PFL ' ')
Membro ----------
Réges Henrique Pa:llaoro-PDT
Membro )
rios Chioquetta-PPS
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 97/2000
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 97/2000, pretende
obter autorização desta Casa de Leis, para doar imóvel à Associação de Moradores
do Bairro Vila Esperança. O imóvel está situado na Rua Joinvile, Bairro Vila
Esperança, possui 3.360,00m2 e está avaliado em R$ 15.000,00.
A doação do imóvel destina-se exclusivamente à edificação da sede
social da donatária, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatuários, tendo a
mesma o prazo de 90 dias para início da execução das obras, contados da publicação
desta lei.
A matéria está apta a seguir sua regírnental tramitação, uma vez que
preenche os requisitos estipuiados pela Lei Municipal nº 1207/93, que institui normas
para doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas
Portanto, esta Comissão, emite PARECER FAVORÁVEL a sua
aprovação.
É o Parecer, sob censura.
__ Pato Branco, em 15 de agosto de 2000.
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Car(inh~A~t '~olazzo \ rn \'----,~~-./""
Roberto
~, Carlos Chioquetta
Presidente
V·~ ( ____ Cil~arr:~~~-- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Através do Projeto de Lei ern epígrafe, pretende o Executivo íVItmicipaL, obter
autorização legislativa para doar o lote nº 02, da quadra nº 1.043, sita na Rua
JoinviUe, no BaüTo Vlla Esperança, cmn área de 3.360,00 m2, constante da
matrícula 30.773 do cartór.io do Iº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ l 5 .000.,00
(Quinze rnil reais), à ASSOCIAÇÃO DE I\tJORADORES DO BAIRRO VlLA
ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, 1nscrita no CGC/IV1F sob nº
78.686.151/0001-32, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº l .207 /93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, confonue pode-se verificar das informações e documentações
inclusas.
Estando a rnatéria amparada legalmente, concluo em fornecer parecer favorável a
sua regular trarnitação, restando as Comissões PenTianentcs procedere1n a análise
da mesrna sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 14 de agosto de 2.000.
enato ~./íonteiro do Rosár1o
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 077/2000
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a doação
do imóvel lote nº 02, da quadra nº 1.043, sito na Rua Joinvi1le, no Bairro Vila Esperança, com ~rea
de 3.360,00m2 (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1º Oficio do
Registro de lmóveis desta Comarca sob nº 30.773, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil n~ais), à
Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança.
Referida entidade congrega em torno de 280 (duzentos e oitenta) associados,
incluindo seus familiares. Seu objetivo é a construção de sua sede social, a fim de que os mesmos
disponham de local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar estes
associados e seus familiares, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta
respeitável Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeit unicipal de Pato Branco, em 07 de agosto de 2000.
\.\). , \ )~ 0;Ll ) \N\l\JJ1Wv,1/0 Jv.ir1 r' · ... ' steno K1gon · · v , 'i i.f'
Prefeito em Exercício \ \
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores do
Bairro Vila Esperança
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 02, da
quadra nº 1.043, sito na Rua Joinville, no Bairro Vila Esperança, com área de 3.360,00m2 (três mil,
trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1 º Ofício do Registro de Imóveis desta
Comarca sob nº 30.773, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de Moradores
do Bairro Vila Esperança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC nº
78.686.151/0001-32.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Hl - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei
disposições em contrário.
~~á em vigor na data de sua publicação,
1\ ~1J~~\Wik~ill~~~~\\ww\1
' ,JAsteno R1gon ' , \
Prefeito em Exercício 1
revogadas as
Estado do Paraná
LAUDO DE ,_AJ..\rA .. LIA.Ç,.4.0
Peio Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito lv1unicipa1 de
Palo Bianco, Sr. A.LCENI GlJERRA, instituiu a Comissão <le Avaliação,
íntegrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Pre~1dente, JUCELTNO FRANCISCO DOS S/\NTOS FILHO Secretário,
CLO\'lS ALEXANTIRE BARVINSKl - Membro e ADlLCIOl~t COLL1 -
Suplente, para precederem a avaliação do seguinte nnóvel:
. Lote n.º 02 (Reserva J\1unicipal) da quadra n º l.043 com área de ,.,,...,/A'\A ~ ', 1_ T • •-q 1 • -Y"Tºl ·.------.. "f" 1 -~~
.J . ..:iou,vvrnL, snuaao na rua Jomv1ue, omrro vua tsperença, avauaao ern 1-\..::J>
15.000,00 (quinze míl reais).
E.sta é a a.\1
allação e parecer da_ Co1nissão ..
\\
Em, O~ de ~gosto de 2.000.
\ \
\
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ c__<)oCVU%l/ g:(j,tmi/
CPF 603.278.559-91
16 de Dezembro de 1998.
MATRÍCULA Nº __ 3_0 .. _?_T:J_" ~]
IMOVEL URBANO: Lote nº02(dois),da quadra nº 1043 (um mil e
quarenta e tres)-RESERVA MUNICIPAL,sita a Rua Joinville,nesta cidade de Pato Branco contendo a área de 3.360,00m2(TRES MIL,TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº7-17, com
66,50m; SUL: com o lote nºOl, com 60,00m; LESTE: com a rua Joinville, com 45,00m e a OESTE: com a rua Irineu Bertani, com 66,00m.
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade
pelo suprimento. Ref. Mat. R.30 e 64-019,do livro nº02,deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILDO VENDRUSCOLO,CPF nº213.510.079-04,casado sob
o regime de comunhão parcial de bens com NEUZA S. C. VENDRUSCOLO;
EDAIR VENDRUSCOLO BERTO, CPF nº057.408.949-72, casada sob o regime
de comunhão parcial de bens com AMBROSIO BERTO, C.I. nºl.758.285-Pr
CLECIR VENDRUSCOLO ZANELA, CPF nº213.681.129-00,casada sob o regime
de comunhão parcial de bens com RODI ZANELLA, C.I. nºl.131.897-PR.,
LUIZINHO VENDRUSCOLO, CPF nº374.119.349-68, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens com ILDA ANTUNES VENDRUSCOLO; NELCI VENDRUSCOLO BORTOLOTTO, CPF nº285.466.369-15, casada sob o regime de
comunhão parcial de bens com ELOI BORTOLOTTO; LOURDES VENDRUSCOLO
CHAGAS DE SOUZA, C.I. nº3.692.207-9-PR., CPF nº840.107.979-91,casada sob o regime de comunhão de bens com JOSE GARIBALDI CHAGAS DE
SOUZA, C.I. nº12R.764.452-SC., CPF nº385.671.059-00; ZÉ CARLOS VENDRUSCOLO,CPF nº639.282.729-31, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ROSANGELA M. VENDRUSCOLO e NILTON CESAR VENDRUSCOLO, C.I. nº4.929.820-0-PR., CPF nº697.442.119-20, solteiro,maior,
todos brasileiros, eles do comercio e elas do lar, residentes e domiciliados nesta cidade de Pato Branco-Pr.
R.1/30.773- Prot.nº99.149- 30/09/99- TRANSMITENTE: ILDO VENDRUSCOLO, C.I. nºl.162.452-PR., CPF nº213.510.079-04 e sua mulher
dona NEUZA SIRLEI VENDRUSCOLO, C.I. nº3.834.516-8-PR.; EDAIR VENDRUSCOLO BERTO, C.I .. nº4.563 .826-0-PR., e seu marido Sr.AMBROSIO
BERTO, C.I. nºl.758.285-PR .. CPF nº057.408.949-72; CLECIR VENDRUSCOLO ZANELA, C.I. nº3.318.299-2-PR., CPF nº004.831.439-0l e seu marido Sr.RODI ZANELLA, C.I. nºl.131.897-PR., CPF nº213.681.129-00;
LUIZINHO VENDRUSCOLO, C.I. nºl.588.386-PR., CPF nº374.119.349-68 e
sua mulher dona ILDA ANTUNES VENDRUSCOLO,C.I. nº3.833.367-4-PR.,CPF
nº856.694.159-49; NELCI VENDRUSCOLO BORTOLOTTO,C.I. nº3.833.366-6-
PR., CPF nº005.738.089-96 e seu marido Sr.ELOI BORTOLOTTO, C.I. Nº
1.434.261-PR., CPF nº285.466.369-15; LOURDES VENDRUSCOLO CHAGAS DE
SOUZA,C.I. nº3.692.207-9-PR., CPF nº840.107.979-91 e seu marido sr.
JOSE GARIBALDI CHAGAS DE SOUZA, C.I. nºl2R.764.452-SC., CPF nº 385.
671.059-00; ZE CARLOS VENDRUSCOLO, C.I. nº4.280.344-8-PR., CPF nº
639.282.729-31 e sua mulher dona ROSANGELA MARIA VENDRUSCOLO, C.I.
nº6.057.338-7-PR., CPF nº856.693.939-53 e NILTON CESAR VENDRUSCOLO
C.I. nº4.929.820-0-PR., CPF nº697.442.119-20,todos brasileiros,eles
do comércio e elas do lar, residentes e domiciliados nesta cidade de
Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF nº
76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 3.360,00m2, sem benfeitorias. Público de 08.02.99, Lº094 fls.155, 2º Tab. local. VALOR: R$
16.800,00. O imposto de transmissão inter-vivos foi isento1 conforme '--~~~......_~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE~~~--'
,----CONTINUAÇÃO---------------------------------
guia GR-4-ITBI sob nº27.0l.99, da Agência de Rendas de Pato Branco.
Certidões Negativas: Municipal nº231/99, Estadual nºs.2634-97/99;830
6-03/99; 8307-20/99; 8309-65/99; 8310-26/99,8314-03/99 e 8315-12/99.
O Funrejus foi isento, conforme Lei nº12604 de 02.07.99. Os doadores
declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes
obrigatórios para a Previdência Social como pessoas físicas na quali
dade
~
de empregadores. Obrigam-se as partes pelas demais condições da
R~f. Mat. 30.773 retro. Dou fé. e. 4.322 VRC= R$ 324,15.
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ELICE SOARES Fd8r\S ... OPlclO O! !l.lôGIS'itlO Gt·!:M e~ 1;;;óve11
ltUA OSVALDO ARANHA, Gi!J
CE,. 815104-$50
PATO IJRA.NCG - Plt
CUSTAS
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ESTADO DO PARANÁ
:H:>1C:i!
·=' :~-- :~=~~:1 1 ··ir il:~::}j ][)1 11::J1 :i[)t iCJ1 ~F==:· i~::::h n==:t~: i!~:::ii n· 1 ··ii f.·{~~~\
ífj . •c Ji ii'ffil Il:~~;, J;::;;~~ ü:~~~;: i(::JJ Jt)! li:::.=~~ n:::::. .!J:'.::1:. ·.w·· l[]t ]E::t n::;~;~ J(::h fr"·H H::::;: iL:.}
OFICIO DO DiSTRIBUIDDR E HNEXüS - ~ ,, ,,. .,,.,.
DlRSü ANTüNIO iJERüNESE
"{..·"((·,
~:; u . .-' !•" t"i . 1:······
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER AOULTERAÇAO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
,.
EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
1
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA ESPERANÇA,
inscrita no CNPJ sob nº 78.686.151/0001-32, representada pelo presidente Sr. Jocelino
Boschi , brasileiro, casado, residente no Bairro Vila Esperança, Pato Branco Pr., portador
do CPF nº 303.998.409-82, requer a V. Sª. a doação do imóvel Lote 01 da quadra 1043 com
900m2 e Lote nº 02 da quadra 1043 com 3.360m2, localizados áRuaJoão PenSOEQuina
com Rua Joinvile, nesta cidade.
Os associados necessitam desse imóvel para a construção da sede da
associaçao, que será de grande importância para o Bairro, onde serão efetuadas as
reuniões, palestras, lazer e cursos de aprendizagem para mães adolescentes.
78 686 151/0001·32
Associação de Moradores
do Bairro Vila E!perança
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pato Branco, 01 de março de 2000.
~ CPF 303.998.409-82
PRESIDENTE
/
•
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
fa:.~~e~ ..... )xE. .... YY.J.o.P.:f':D.QR&s .. ko ... ~o ..
... ili.~~ ..... B.:~:.\~.~ ............................ : ....................... . V em mui atenciosamente solicitar, a autorização da expedição:
~-0f.Ã~ ...... ~ .... T..~:0.::9. ..................................................... .
Referente a:
Lote (s) .............................................................................................................. ..
Quadra (s) ............................................................................................................ .
Àrea ................................................................................................................... ..
Matrícula ou Registro ......................................................................................... ..
Rua .................................................................................................................... ..
Bairro ................................................................................................................... .
Loteamento .......................................................................................................... .
Chácara ................................................................................................................ .
Observação
Parafins de .......
..........................................................................................................
k~--~~ ..... ~ ..... Jt~: .... ~ ... ~
.
Nestes Termos
P. Deferimento.
Pato Branco,) Od!.B.1 .. ZO!W
Prefeitura Municipal de Pato Branco \
N~R::O::~: 1
Pato Branco, 1º de agosto de 2000.
Prezados Senhores.
A Direção da Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, instituída
em 16 de dezembro de 1985, é uma entidade sem fins lucrativos e conta atualmente com 280
(duzentos e oitenta) associados.
A intenção da Diretoria e seus Associados é de iniciar a edificação da sede
social o mais rápido possível e concluí-la no prazo máximo de 03 (três) anos.
Acrescentamos que a receita mensal da entidade é de aproximadamente R$
400,00 (quatrocentos reais).
Jucelino Boschi
Presidente da Associação de Moradores
Do Bairro Vila Esperança
'\._/.
·--·_ .. .,.,. ...... --...,-,_. ........... ~-·1'-'""~:-..... -...;.;.: ~-í
l C. Nhm. de P. &0. 1
<>~tlll>q l -m--·~-~--ll---- !
-·~. ------io-':t.--.::~~-~~ ))/;S D J.:; PQ.S rc·()r:;,r, "'.·: f, r::~:: ·r<: 1 "T \ TS r F p: /, T .s
. . , t1~t1vos proprios.
.·~ :1 T ~ !17 9 - Os
<=. Diretoria.
, adoto.r2 p:r:i seu uso : ris { '3'ri ias e d iscr:.s0s c:TJis.so;- :·.c:t0 S:--.tat>J:o ::c-rco - sub11ctidos
,\P'T,,!189 ~ !·.::.. p:;e.stlçÕos de co:-itrJ.s deverão ser fe'i t2r, pelo / . , , , - I Sonselho de Representantes e apos 8cver~ ~eceber a aprovaçao de
h~sembl~ia Geral.
ART~~9º ~ O Presidente e o tesoureiro da Diretoria,responder~o civilmente pelas contas da Associaç~o de Moradores.
§ ÚNICO - O n~o cumprimento deste artigo i~cidir~ em responsabilidade de pesso2,ào r~e~id~r.te e do tesoureiro
d 8. /~ss oc ic.ção d e i'Jorad ores.
A~T.50P - ET caso de extinç~o
C3 eleito O F'Órurr. àest2 Cd!r.3rca p2r:;;
o·...t se reestruture a Associação.
da ~ssociaçno - de Moradores,figu2::--c2 '30:: bens,2té que ~'.1rj3
Pato Branco, 16 de Dezembro de 1.985 1
1
~~,,DA. ASSOC:I.:~ÇÃO DE MORAI~_ORE~DA ,Y_! LA ESPERAN
·,.,,:i.:;smENTE: 1J..ice1j.no Boschi, casad;0n~1~~r:-esidente Vila Esperança Pato Branco nQ Iden-
! ~~ / ' t.Íc \)'-f ·; - h ,. dade l.'743.574~ nascido em 01.06. ~-·v_...{,,<.g./Ífa-i.r CkJ(S:!vc l-<·
) '
. •' • .
ES T;\'l'UTO
CAPITULO lº
DOS FIN.S
.i\RT.lº ... A /\.ssociação de Mo:r::idores do Boirro VILA ESPl~RMJÇA,
com sede no próprio NÚcleo,no Roirro VIL/, r-::;rc~11\NCfA,fundada em 01-
, , / de Dezembro de 1.985,na cidade de Puto Branco estado do Parana,e
consti tu ida de número i l il'!\ i tado de sócios, siendo somente moradores
·do Bairro e,destina-se a defesa de ;,cus iriteresses.
· § 1º- A Associaç5o propacnar~ por manter uma permanente /
f1bertu:ra a ação Soci<ll,procura11dc c1csrert.r:tr .seus componentes para
?s· problemas socia~s ~ue lt!eS compete no momento,sempre inspir3-
-dos na democre.cL:i pura e na if,U2ld:Jde de direitos.
ART-2º - A Associaç~o tem person~lidGde distinta de seus
/
~}~~~ /
., .. ~. • . associados~os quais nao - respondem pelos compromissos. por ela assu- ~~·
'J # m'idos/g
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.......
- ,, ART~3º - A associaçao sera representada em juizo ou em sua .
~elação coQ terc~iros,pelo Presidente,na sua falta ou impedimento,
pelo Vice-Presidente,ou pelos demais membros da Diretoria,segundo
a ordem. hierárqü;Lca estabelecida .neste Estatuto.
ART~4º ·s~o objetivos da associaç~o:
§ lÍNICO
\
?) defender os interesses coletivos dos moradores;
p) desenvolver e manter a união entre os moradores
e amigos da área;
e) estudar e obter soluç5es para os problema~ da /
comunidade,encaminh2dos pelos sÓcios,levando-/
se aos conhecimento das autoridades,quando for
o caso;
d) zelar pela qualidade de vida da comunidade;
e) congregar os esforços de todos os moradores e
amigos da ~r~a,na criaç~o e desenvolvimento de
atividades comunit~rias;
f) organizar ativid~des culturais,esportivas,e recreativas; e
g) participar,junto ~o~ outras Associaç;o de Moradores 9de atividades que visem interesses comuns.
- No cumprimento de seus objetivos,a Associaç~o /
" . . representara a comunidade perante as autoridades e orgãos municipais,cstaduais e federais, /
bem como perante quaisquer entidades pÚblicas /
ou privadas,promovendo em juizo ou fora dele, /
as aç5es e medidas que se tornem neces~rias.
.
•
, ' AflT.5º - A fim de obter os recursos necessarios a organização, me lhorir.w e manutenção dos serviços , a .. \ssoc iação pro- / , , ... movera festas,participando a propria comunidade ou populaçao de
outras vilas e bairros,para a aquisição de donativos e contribuição,solici tará aos governos municipais e est~dual,auxilios / - , ·:,ou subvençao extraordinarias,
AHT .. 69 É vedado a Associação:
§ ÚNICO - Qualquer ação pmanifestação ou propa-/
ganda de caráter politico-partidária,
racial e religiosa.
C A P I T U 1 O 2º ~
D~ DIRETORIA '
ARTG72 - A administraç;o da Associaç;o ser~ exercida /
por u~a diretoriaª
...
§ lQ .4 Diretoria , - sera compo.s te. por:
Um (01) Presidente
Um (01) Vice-Presidente
Um ( 01) Primeiro Secret~rio
Um (oi) , Segundo Secretario
Um (01) Primeiro Tesoureiro
Um. ~01) Segundo Tesoureiro
Me~bros de Confiança
§ 2º - Osca:rgo.s de ccr.fiança serão criados/
pela.Diretoria,sob titulos de Departa- ; ! , ,
mentos,e seu ílumero sera tal qual a necess.idade.,
fuqT.8º - O mandato da Diret9ria terá duração de 01 (Um)
ano •.
§ lº - S~o ca;gos ~letivos o de Presidente, /
Vi6e~presid~nte,primeiro secret~rio, /
prim.eiro. tesoureiro e segundo tesoureiro.
§ 2º - O conselho fiscal será constituido por
um membro de cada quadra •
.4RT .. 9º - A Diretoria reunir-se-á ordinariame·nte urna vez
por mes e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente em exercicio ou pela maioria de seus membros.
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. ,
. .
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·•
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• • , .. \r-T .. 109 ... Com.ps-h: a ·L!iretori..:..:
a) empenhAr-se para que
finalidi.~des;
atinja
b)
e)
d)
administrer o patrim~nio socieJ;
cU'.Tli"Jrir e fazer C\.:r:;prir este rstatuto;
resolver os c~sos omi~sos d0ste estatuto;
e) faz~r 8 indjc2ç?ío do::.; l.le1;l:.ros q•.w JJreencherão os
cargos de confiança •
. ·,i~'I'.11º - Compete ao Presidente:
a) presidir todas ~s otividades do núcleo;
h) convocar,presidir e encerrar reuni3es da Associaç~o,Assembl;ia Geral,com o direito ao voto de minerva;
e) autorizar as despezas ordin~rias da Associaç~o,no$
pagamentos de cont23,cuja regularidade deve verificar;
d) assin3r com a tesouraria ( tesoureiro),ordem de/
pagamer.·to ou outros ti.h:1os de créditos;
e) rubricar os livros e p~péis oficiais da Secr~toria,subscrevendo as correspond;ncias;
f) d~legar podêres;
g) transmitir o exercicio de suas funções ao substit-uto,quando estiver impossibilitado de descmpenh::tr
h) interceder junto aos 6rg~os pJblicos ou privados
em benef{cios dos associados,sempre que as cir- /
cunst2ncias o permitirem ou autorizarem;
i) convocar ns eleiç~cs da Associ2ç~o. de Moradores /
proclamar os resultados e dar posse aos eleitos;
j) fazer e apresentnr ens associados o relat6rio semestral e cerol ~~s ~tividade~ de. Associaç~o,incl1...:indo a te:;o' ..ir·r.r3c;·
1) dispensar e substi~lir os detertores de cargos de
confiança. qu2::do e!':c: .:.:ix:::rem de :nc:rccê-lo. , :.q".·.12º - No ato de posse r:. Diretor:.~: prsstara 0 .ser7JiYJte compromisso:11rromcto cumprir e defender o :·~si-,..:.~Jto da ,\s~>ociaçno de Moradores àa VILA ;-:;.s?Sf\.1U1
JÇJ;,pro'1lover o !:Je11 co~:·...::: e c::ercer o meu cargo com
' lcoldGdc e justiç2~
~{TQ13º - S~o atribuiç5es do Vic~-prcsidente~
::\) sur:o.t i tu ir o pres ider.· te em seus imped imer;tos;
h) 2.'.~xili.{-lo no dcsetipr:r:ho de suas fu:1ç3es.
J ';:l"'l/º 1! • l'. 1-
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t. . .··· . .. . '
;:l, ~~-~~li<-~-~. [k~. t
- r·c"1·,r . .., •"' ao ·.,...J .,...1· " .•• ·e1' r·o Sc·c1·ci;.,...io • OCJ'''Pf'1,, ~. N.ª~----- t V ' • J l c l.. • J e ~ / t ~ ' ~ ""-••---.. •~ •• ---·- ·
• t . :· ___ yn;,,~'r~---· .. _. __ {' -8) 2 :. ~e e sorar o i':re.s id c-n te n e ed mi ri ü:; traçfio d e .. ';:~;l;·-.. ;··-"''' '''~"''~·--'
b) superintenàcr os Bc:rviçoz gerais da secretaria;_
e) substituir o Vice-rresiàente em seus impedimento
d) firmar com o pr('s;idente as correspondências /
da /,.M. . e) auxiliar o Pre~idente na elahoraç~o do relat6rio
f) responsahiliznr-se pelo cuidado e euarda dos·materiais da secretaria;
§ ÔNICO - O segundo secretário,substituirá o primeiro secret~rio na sua aus;ncia,bem como,partipar~ em todas
as atividades,auxiliando-o no que for necessário.
ART.15º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) superintender os serviços gerais da tesouraria;
b) ter sob guarda e respons~bilidade os valores de
qualquer natureza, pertencentes e J.,:::;so ci ação de
Moradores;
e) providenciar a es~rituração fir.a!'"lceire em li-/
vros apropiados,com a devida comprovação.
d) fazer a prestação àe contas no tér~ino da gestão aos associados e ao Conselho Fiscal;
e) depositar em estabel~cimento bancário indicado
pelo Presidente,os valores da saldo em caixa;
f) assinar com o Presidente,cheques e ordem de pagamentos;
g) satisfazer as despesas autorizadas pelo Presidente;
h) apresentar à Diretoria,Balancete Semestral e /
ger3l da Receita e da despesa,para receber o parecer do Conselho Fiscnl;
i) receber as mensalidades dos s~cid~,bem como:donativos ,auxilios e s~bvençÕes.
§ ÓNICO - O segundo tesoureiro sub0tituirá o primeiro tesou- A ,
reiro,na ausencia,bem como,pnrticipara em todas as
atividaàes,auxiliando-o no que for necesoário.
e A p f T u L o 3e
~,.''T' 16° o 0 .-•. , . • - - ,, o n ~e "' lh . o
rc)reocntantes de q~adrefque
·:::\~::>dro a seu cri térioa
d~ Poprcscntn~tes ~ consti~i{do pelos /
ser~o eleitos pelos mcmbrós de cada /
. '
~ -('·, ,., :
~' ) '..- :~ :.IT. ir, 6:r ... '
Pedindo cscJ.arcci':lc1:to~: 2 c.~LlC'.:l :3c· 0irc·it:J ,...,, . .:..., - .. ' -- . . '"'
os nccesnitor;
b) conferir e visar o~ D~lancetcs Semestrais;
e) analisar a escr~te ~ociel,conferindo-o com a documentaç;o existente nos arquivos; . , d) emitir parecer a reopcitQ de assu~tos de caratcr
financeiro e econômico.
§ ÚNlCO - Perderá o mandato qualquer membro do Conselho de / ... Representantes que sem justificativa nao comparecer
a duas consecutivas.
C f, P I T U L O 4º
Do ~ Dr.'011nrr~.r.~::-i.,1'JVOS ___:::_ ;...J-.'U\.-.J-""--' ....... •
Plol , ~ ' ' •
fílT~lBº - Os Departamentos sao org2os subordinados a D1:retoYvria e t;m como .função~auxiliá-la para que bem cu'.Ilpra seus objetivos e
finaliàndes.
§ lº Existir~o os departamentoo que a diretoria julgar ne- , cessaria.
§ 2º - Cada Departamento terá um Diretor,nomeado pelo Presidente ..
C A P I T U L O 5Q
DOS ASSOCJ_liJ)OS
. ~ ART. 19º - Os Associados pertencer~o a uma das seguintes categorias:
a) efitivos; ou
b) amigos do bairro~
§ 6NICO - O associado efetivo perder~ essa qualidade desde /
que deixe de ser morador do Bairro.
ART.20º - S~o direitos dos s6cios em gerel:
a) votê.r e ser votado para qualquer cargo eletivo
da Associação;
b) requerer a convoc3ç~o da Assembl~ia Geral Extra
ordinária;
e) participar das As~cmbl;ias Gerais;
d) apresentar moç5es,propostas ou reivi~diç5es a/
qualquer dos orgaos , - da Associaçao - e) integrar os grupos de trabalho
•
i') r;.'cC,rT<.:r r>(;ru.ntc o Cons,c1ho de HcDrc'~3ontantcr.» ' -
§ ô:nco
dades estabelecidas pela Di~etoria. ..
~ vetndo aos amigos do bairro,o.s a1Ínea5 A e B,g~§.ê .. ~ .. J ... _ artigo• t G. Mun. e~ r. "'""· , t ----~-·-·------ __ _. - ~
~ )Fl~ • .N. • .... ô_fi_ :· --·- •,
."..r: T. 219 - Sã o à eve re s d os só e ios: · L·:-~~:-~:.:~:~~:::J. o) curr:pr ir e exigir' o cumprimer, to deste Esta tu to.",~
b) part:cipar das promoç5e~ do Associaç~o de Moradores
e Juto.r pelo dec~e!Tlvolvimento do EspÍri to Conscrvató-
:rio;
e) respeitar os mo~bros da o~ministraç~o e seus representantes logo.is no exc:rc{cio de suas funç5es;
d) comparecer as reuni5es e assambl~ias quando convo -
codos;
e) efetuar o paga~ento de mer.salidades e taxas estabelecidasj,
f) a~atar decisões dos poderes competentes;e
g) votar nas eleições. (' '.. , s U0ICO Perdera a qualidade de Associados,todo aquele que desrespei tor o presente Estct-uto,e demais legislações ir.- ><::
ternas da ,r,ssociação de Jlioradores e deixar de satisfazer suas contribuiçÕes,por um prazo superior a tres /
( 03 )'parcelas consecutivas,sem justificaç~o aceita/
pela. Diretori3..,
C li P I T U L O óº
D.:.,s J • ..J.:J'-'J.
00 :~'."BI ..... ~ ÉI·~':' •• ..J
·~- ,:;... 1'
f,?':'.22º - A Assembléia Geral é Órgão máximo da Associação de Vio1.J.. ro.dores do Bairro VILA ESPERJ\JJÇA.,
§ÚNICO - A Assembléia Geral será compostc:1 de todos os sócios e'.!l
pleno gozo de suas prerrogativ2s.
ART.23º - A convocação da AssembJ;ie Geral ser~ feita pelo Presidente com anteced~bcia de no ~inimo dez ( 10 ) diaE e 2trav;s de Edi- , , tal q~e devera ser afixado no mur2l da er.tià2de e,atraves da imprensa,
sempre que possivel.
§ dNIC0 - Em caso de omissEo do Presid~~te,ser~ ronvocada por qua-
-1quer ur:: d os membros à a Diretor i B o~ 2 requérimen to de / X
no rnini~o dez ( 10) sócios qu5te~.
\_ .... '-'
' t
'·.T~T.?ljP - .J; /-.r·scm'bléin Cier<:.1 reunir-se-á ordinariament>e,;.o:.
meses de Posse e 6 meses,e extraordinariamente tantas vezes quantns , • - '"' ~ - .,. ~·· . ...,..,y•-~n,.., ___ ,,_._....,~_.• '_.,..,~''·'""'";:
nccessar1as ~ ; ü. ffüfü. <J;,~ r. t6ctii. \
§ 6rnco -
~ -·-·----'"·····--'~~-···-·~ ... ------- r,
Compete a Assembl~~a Ger2l Ordin~ria: \,..,.. N.it A li ~ 1 ul.-J. -··· ....... llai'-ª·-~- f
i .--·-- --~----:\ a) fixaxão de .anuidnde; l._,." '~·····•-'"'•."'' ., .. , . ., ..... _•·~···..,.J
b)
e)
d)
eleger e empossar a Diretoria,homologando~a;
impugnar as eleiç~es por fraude;
verificar e aprovar as contas da Associação de
Mora.dores.
ART~25º - As Assembl~ias Extraordin~rias poder~o ser convocados pelo Preside~tc d8 Associação,pelo Coselho de Reprcsenta~tes
ou por ( 10 ) dos sócios quites.
AR7.26P - A mesa diretora da Assembl~ia Geral
pelo Presid~ntej?rimeiro Secret~rio e convidndos.
, ~.err: composta
, . , § lº - r·;n j.;:rnem'bleia,o ~>r·esidcrte,obec1ecidn 8 cr~em hierarquica de sucoss~o dQ Diretoriq,~oder~ ser p~~scrlida
:;:::lo :'~"<:{.'lente do í~on::-:olhr> '4r.:' 10p,...sson t."'.'.'i te:=: 0~1,na
ausência,por çu2lC21.1er e:·:~or:lar:lo.
§ , " 2º - E~ cArln Assembleio,~0ra lida e notada a ata da ,
/ , , . Assembleia anterior, que devera possuir livro pr~-
prio e adequado. , . ,. ART.272 - Com~ete a Assembleia G~ral Extraordinoria:
a) ~ssuntos diversos;
b) reform·,;loçÕo dos Est.:t·1to.s;
e ) r:l ~ s U. tu i ç 3 8 ~~ diratnria ou p~rte ~~12;
d) '.rerific::;ç<Jo -
.~V ·t Y' .'l A rri l"~ ; ...... /\ .. -· '-) ...... . ' ...
:-:ev0r2c .ser co("\::;ostas ".!cJ2 '.':i:C;iori-"' r1c sc;is '.YlC'Tl'.::·:::--os.
§ ÚNICO - Pão ~rnve~clo ·~~1J.or:.rn, clqcon~id:.Vi dez ( 10) rnir.útc::: ' , ,. - do horario, for-se-a nova convoc3ç30 para trinta
(30) minutos, após a qual, ser~ realizada com o
m{ni~o de àGZ (10) dos sócios.
C A P I T U L O 7g
D./\.S ELEIÇ~~s D/', !:S2.c~c:r.4ç7\o
~RTo 29º As eleiç5es da Associaç5o,reolizar-se-~o no espaço·
de u~ ( 01 ) n~o tenjo a àirctori2 direito a reeleição.
.
~ . ~
.. •
1 ·r-....:::-- ,_,. : e . ~e .. f: .:· J e- i te.:::. e :: r-t e. - :-: . . dentro :lc
:-1
, . .., àio~ ~p~~ os cle1çocs.
/:H'I'.309. - Para poder p3.rticipar e votar o associado efetivo
er~.estor em'dia com suas obrigaç5cs ~ceias e em pleno gozo de su3s
ir'Crrogotivas.
§ (JNICO - Não será permctido ao associado,fazer-se reprencn /
tar por p:rocur·ação.
ART.31º - O registro das chap8s será aceito até quarenta e /
iito ( 48 ) horas antes das eleiç5es,
ART.322 - sio condiç5es de ilegalidade para a Diretoria:
a) registro prévio da chapa sendo ilegivel os só -
cios regularmente inseri tos no livro dos /isso -
ciados,estar residindo no n~cleo habitacional.
ART:33º - O requirimento de apresentaç;o de chapas para re -
gistro,deverá possuir o nome do candidato e,cargo
respectiva assinatura de cinco ( 05 ) sócios que
encaminharam a chapa para autenticaç~o do Presidente d2 Associação.
ART.3~9 - A votação realizar-se-á dentro do ~Úcleo habita -
:ional,em um só dia.
ART.35º - A Diretoria da Associaç~o de Moradores,nomcar~ /
lm~ camisão eleitoral,consta de um Presidente,um Vice-Presidente e
jois ( 02 ) Secretários.
ART.362 - Cornpete·à comissão Eleitoral:
a) ~rganizar as eleiç5es,presidindo-a;
b) receber os registros de chapas;
e) plaborar um regimento eleitoral;
~ f2 - A comissão eleitoral estabelecerá tantas mesas quantas , julgar necessario.
ART.37º - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
a) presed ir os trabalhos 'da mesa· reso·lvendo os /
,
casos omissos;
b) assinar as atas
e) assinar as atas
eleições;
.... de apuraçao;
de êbertura e encerramento das
) , , d assinar as cedulas unicas;
e) entregar ao presidente da Associaç~o afim de se- - , rem arquivadas,a relaçao dos socios que votaram
eo resultado das eleições.
ART.38º -·compete ao Vice-Presidente da comiss;o eleitoral:
a.) auxilie.r o presidente no desempenho de suas funçoes; - b) substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
ART.39º - Compete ao primeiro secret~rio da comiss~o eleitoral:
...... '-'"=r1.'"·--···-··:·~--------··· ----· . . 1 1
, \ \ -- ..
"
• • r ·
1 ri
-·--------·------
l .1.1,r.•_ •)1 '.. ·1:': :r('r-,:": ·~ 11.' i .,,,. ~ 't 1~·-:"·. '"';"' '• r ... " L."I~·" /'. r:·-~
----------------
t . t. , . iri ivos }'!'opr:~0s.
r~ :1irctorio..
su b::c t idor.
P .. .
r~~tn_.ç-o·~~ - ~ '-' - ~ o'c , cont,~r. , , ... .) dever5o ser foit~: pelo /
2GnscJ.h0 de ~eprcsent~ntes
. 1 , ,.~.se:nb_e)a Geral.
/.!-~T.lif)9 - O Preside!":te e o tesoureiro eh Diretoria,responderão civil:ncnte pelas cont8:> d:J 1
\ssocioç8o àe Moradores.
I
§ :51'JC:C1 - O não c"Jmpri'T:;.>nto deste artigo 1ncidirá em respons~bilidodc de pe~soe,do Prc~idente e do tesoureiro
d /. ~ \! i· r:"l ,.... :;' ri r,. ,, S e. ,, ... )oc -·..-"º -.e . :oro0.Clre •
r. ........ , .. ..,-,,, ... ca.so de cx-tir.>c;a~
cs eleito e, ::·ó rum deste Comarcn p2r2
O'..t se reestruture 2 l::::so e i2 ç8o e
Pato Branco, 16 de Dezembro de 1.985
A DA ASSOCIA ÃO DE MORADORES DA VILA ESPERAN
'.:SIDENrE:
..
lll TESOUREIRO: J.,pâo Antonio A. de Oliveira, c~~o, concretista, reside~e Vila :~z· _?8- ~ato
Branco, identidade: 2.266.084.;--~1d'~.(..)QDQ ..... ~a<·4",c1 c4rz, __ ~.U..Jí1. · ·~ [L~~, ,,....; R-ft:o-11L~ci~~ ~? - -- . ------ -.... .... -........ ~ . ,,. .
22 TESOUREI10: .Antonio Rufatto: diarista, residente Vila EJperanç Pat9· B. co, identidade n52
1.716.840, nascido em 29.12.23_.• . ,~ ~A"-1 // - ... •':"" -::--i ,:...::;::::;::..::i'-FY-"i~-r::;--7-r~-7±:.-r-'F=:-=-----
. ... • ... ........ (J""'I' . • . •
a) identificar os eleitores mediante lista nomi
nal,fornecida pela diretoria da Associação de
Moradores;
b) apresentar aos votantes a folha própria para , assinatura que devera ser legivel;
c) assinar a margem da lista nominal fornecida
pela Diretoria da Associaç~o de Moradores,o
elemento que votou;
d)entregar aos eleitores a senha numerada;
e) substituir o Vice-presidente em suas faltas ou
impedimentos.
ART a. LiOº - Compete ao segundo secretário da com is são eleitoral:
a) redigir e assinar as atas de abertura,apuração
e encerramento das eleições;
b) auxiliar o primeiro secretário no desempenho
de suas funções substituindo-o em suas faltas
ou impedimentos.
ART.412 - Será mantida em cada mesa eleitoral,uma relação
dos sócios em condições de votar expedida pela Direção da Associação
de Moradores"
ART.,42º - são eleitores todos os sócios residentes no
BAIRRO que estiverem em dia com as mensalidades da Associação
Moradores~e em.pleno gozo de seus direitos •
.., " ""' Nao sera permitido o voto por procuraçao.
I
ae /
, , , O exercicio do voto e obrigatorio,Ficara privado de
desfrutar dos direitos,bens,privil~gios proporcionados pela'Diretoria,por um período de seis ( 06 ) meses,salvo por motivo de doença,trabal~o ou força /
maior devidamente comprovàda»o associádo que deixar
de votar.,
ART .. 43º - Considerar~se-ão eleitos os candidatos que obtiverem: maior n~mero de votos.
C A P I T U L O 8º
DO PATRDV:ÔNIO
ART.44º - O patrimônio é constituido por todos·os bens móveis da Associaç~o de Moradores.
ART~45º - Salvo na hipótese de execução por d{vida,os bens:
somente poderão ser dendidos em caso de comprovada necessidade e por
autorizaçno da Assembléia Geral ooedecid2s·as formalidades legais de
licitação.