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materia nº 99/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2000
Date 2000-08-15
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda.
native_id12536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

. . 
.. 
PROJETO DE LEI Nº 99/2000 
MENSAGEM Nº: 74/2000 
RECEBIDA EM: 15 de agosto de 2000 
Nº DO PROJETO: 99/2000 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquímica Produtos Químicos 
Energia Ltda 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
Em data de 24 de agosto de 2000, este projeto foi retirado de pauta por falta de pareceres 
técnicos conforme requerimento da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2000 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2000 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de setembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 587/2000 
LEI Nº: 1965 de 05 de setembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2367 do dia 12 de setembro de 2000 
ANO XIV 
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EDIÇÃO 2367 PATO BRANCO, TERÇA-FE,IRA, 12 DE SETEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPALDE PATO BRANCO - PR 
LEI N" 1.965 
DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2000 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa finna Enerquirnica Produtos Químicos 
Enetgia Lida, Ltda 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Mtmicipal, sanciono a seguinte Lei 
Art. 1() Fica o Executivo Municipal autorizado a procedeJ a doação da Reserva 
Industrial nº 5-E, com área de 2.156,lSm~ (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros 
e quinze centímetros quadrados), constante da Matricula de n() 32.974, do lº Oficio 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em 
R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a foma Enerquimica Produtos Químicos 
Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, pessoa jurídica de direito 
prívado, estabelecida na Rua Ledovino Fasolin nº 151, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que bata o caput fica condicionada cw seguinte· 
l - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a paiti.r do efetivo inicio das 
atividades indushirus da donatária; 
II - desti.Jiação do imóvel exclusivamente para o ramo industnal e comercial de 
Hipodoiito de Sódio, vedado qualquer outro; 
m "início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 215638, 
de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Mmticipal, na fonna nele contida, no prazo máximo de 
90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escr:i!ma pública de doação somente após o efetivo início das ativid<1dcs comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda Jntegral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de desctunprimento de qualquer 
das condições.estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de mal o de J .993, com alterações 
dadas pela Lei nº I.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Alt. 2°. Revogando as disposições cm contrá1io, esta Lei entra em vigor na d<1ta de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Mumcipal de Pato Branco, em 05 de setembro de 2000 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito em Exercido 
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Câmara 
PROJETO DE LEI Nº 99/2000 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa firma 
Enerquímica Produtos Químicos Energia 
Ltda. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da 
Reserva Industrial nº 5-E, com área de 2.156,15 m2 (dois mil, cento e cinqüenta e 
seis metros e quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula n° 32.974, do 
1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a firma Enerquímica 
Produtos Químicos Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 78. 705.928/0001-69, 
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ledovino Fasolin n° 151, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e 
comercial de Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo n° 215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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1 e.. r'~tn~.~ ,J~' r.. t~~cit. -;; J ---------·~-~-·---.. -- -~ 
Í: JP'ldl. N.ll1 __ •. 3!i . --·- l ~ ~ 1 l:.·.~=~:~=:::~.~~~,-~~.\~ .. ,.:~'.·~~~=~'~ 
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
OF. Nº562/00 Pato Branco, 30 Agosto de 2000. 
Prezado Senhor: 
Tendo em vista vosso oficio número nº563/00, datado de 25/08/00, onde nos é 
solicitado um posicionamento técnico referente a área onde deverá ser instalado a empresa 
Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda., especificamente localizada na área industrial, 
manifestamos da seguinte forma: 
1- Em vistoria na área em questão, a mesma foi considerada como apropriada para a 
finalidade proposta do requerente, sendo então lavrado a Licença Prévia nº05248; 
2- Nesta mesma Licença foram elencadas algumas exigências, referente ao processo 
industrial apresentado no cadastro industrial quando do requerimento do licenciamento, 
inclusive baseado nas informações ali contidas, onde estas deverão ser apresentadas, na 
forma de projeto para análise deste Instituto, quando do requerimento da Licença de 
Instalação; 
3- Somente será liberado para a construção do empreendimento quando todos os projetos 
ambientais forem aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná; 
4- A empresa deverá elaborar proposta para monitorar o Sistema de Tratamento de 
Efluentes, visando um melhor controle das águas residuais que serão lançadas no Rio 
Ligeiro após o processo; 
5- Por força da Legislação a empresa deverá captar a água do Rio Ligeiro num ponto 
posterior ao seu lançamento; 
6- A empresa foi orientada a solicitar, junto à SUDERHSA, outorga do uso das águas para 
o seu processo industrial. 
Anexamos a este cópia da Licença Prévia. 
Ao 
Sr. Gilmar Luiz Arcari 
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Atenciosamente. 
Rua Engenheiro Rebouças. 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paranil 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIORICOS 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA 
O~Ji:TORJA OE CONTROLE OE RECURSOS ANBIEHT1'18 
LICENÇA PRÉVIA 
05248 
) o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP. COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES' E TENDO EM VISTA o corrnoo 
' 106'7/')000 . NO E.XPEDIENTE PROTOCOLADO SOB Nº i;;:, , EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA A: 
01 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (; 1 H/.J),.l (h~,,,)A .·JhllliU1) _,l, l,•J/.ll (í'l ':J~;UJ• 1 
; '.'.;n - l>_1u L~li e é:. ·o J.u to ~3 I 
., \.U.i:.l e O 3 
;: 08 TIPG JC i'lvWHEl-NDl'-HJHO/ATIVIOADf 
.<:'a O.l'.'l<.:b. c.u Eipoclori to o.e .sóo.i() 
02 RÊcú:iisiTos-oóüceNc1,6.M'eN'ro P-ii~'ZLc:>::·--;~::~---~-::--:::·~-:--:-,~:-·~·---·-·: ··-_ _· ··------ .. -·:--:-: . :· . · · . · • SJMULA DESTA LICENÇA DEVERÁ SER PUBLICADA NI) ~IQ.OFICIAl-'00 EstAoo E EM JORNAi.iDE GRANDE CIRCULÀÇÃO LOCAL.OU HEGIONAL, No PRAZO MÁl(JMQ [J[ 30 (JRJNl,\ 1 ç,i;,c;,-
1<r1c; IFHMO$ DA RESOLUÇAO CONAMA Nº 006/86. ' ' ., J ._. f '3 \"1\ l ICFr'-JÇA PHE\llA íf:'M i\ V/\LIDA!>F 1\C!MA M!:Nb()NAO/\. Oí:lSt.!< /MJü~ 06 Qf\OOS ()<..? CADASTHO APFH:' SEl'f~AUO, DEVENDO SER /\TENDIDOS OS R[UUISITCL 
E·iTA LICENÇA PREVIA DEVERA SER AFIXADA EM LOCAL VISIVEL 
I · OS EFLUENTES LIOOIDOS DA FONTE POLUIDORA, PODERÃO SER LANÇADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE NO CORPO RECEPTOR DESDE QUE ATENDAM AS CONDIÇÓfS ;,BAIXO: 
~~HAMENTO DOS REQUISITOS OE LICENCIAMENTO: 
.! üBS: 
1 ·= ::,ute er;;pr·eendj.:u.;ento, cie acordo COlL él.3 
:> l l : , l,j {j J_,1 (_;. -[l :i ;,-• 
.=:..:.u1·::. qüu,é:_:.c.:1· Li;,'ü ele o cu_·:.;<; ;uu 
a ::e _p1·use1·va~ão per1La1ll'onte. 
~)ev~.rá 
.Laqão, a 
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ser apresent~cto~ quando do reoueri~~nto 
outor,~a. do uso da~ águas do H{o 1JL1;e11·u 
.:l.;, -..;- ;_;.) 1 'C1 d u :r· ::..t JJ :e t,'.; s ~ n L (J. ei. o : <1 · u J e t u u e .. ·~ t.;:; ü u. 1...: -~ · i' ~: i. ·,...i 
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O EMPREENDIMENTO ACIMA dl)ALIFtcÁóÓ NAO CONSTÁ NESTA 1 DATA, COMO DEVEDOR NO CADASTRO OE AUTUAÇÕES i ~ 
AMBIENTAIS DO INSTITUTO AMBIEIHAL DO PAl\ANÁ. . y￾1'v1,\· l:CE1Jç1AOC 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2000 
\d~·ro 
O Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis, através da 
Mensagem n° 74/2000, de 27 de julho de 2000, o Projeto de Lei em 
apreço, e pretende obter autorização legislativa para doar o imóvel com 
área de 2.156,15m2 , avaliado em R$ 10.800,00, à empresa Enerquímica 
Produtos Químicos Energia Ltda. 
Observamos na matéria que a empresa donatária perde 
integralmente as benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da 
doação em benefício do doador, se descumprir qualquer das condições 
estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com 
alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993, 
legislação pertinente às normas para doação de imóveis públicos à 
atividades industriais. 
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma 
encontra-se legalmente amparada, portanto, emitimos parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
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E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2000. 
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Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
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Relator · J 
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.- I 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2000 
Através do Projeto de Lei nº 99/2000, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel com área de 
2.156,15m2 , avaliado em R$ 10.800,00, à ENERQUÍMICA PRODUTOS 
QUÍMICOS ENERGIA LTDA, empresa esta estabelecida na Rua Ledovino 
Fasolin, 151, em Pato Branco. 
Com o imóvel doado, a donatária implantará uma unidade 
industrial de Hipoclorito de Sódio, produto este obtido pela reação entre 
o hidróxido de sódio e cloro gasoso. 
Consta no parecer da Assessoria Jurídica que mesmo 
existindo demandas sub-judices contra a referida empresa, conforme 
verifica-se nos apontamentos constantes da certidão cível anexa, 
entende que as mesmas não interferem na consecução do aludido 
pleito, vez que o imóvel a ser doado encontra-se cravado com cláusula 
de inalienabilidade, tendo informado a donatária que todas as ações 
possuem garantia de penhora de bens e foram contestadas. 
Portanto, emitimos parecer favorável a tramitação e 
aprovação da matéria. 
Carlos Roberto residente 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2000 
Através do Projeto de Lei nº 99/2000, o Executivo Municipal deseja obter 
autorização legislativa para doar o imóvel com área de 2.156,15m2
, avaliado em R$ 
10.800,00, à empresa Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda. 
Observamos na matéria que a empresa donatária perde integralmente as benfeitorias 
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, se descumprir 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com 
alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993, legislação pertinente às 
normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
A emissão deste parecer está sendo feito após a votação da matéria em primeira 
oportunidade, tendo em vista que os documentos que estavam faltando e foram solicitados ao 
Executivo Municipal, o vereador Gilson Marcondes-PFL, os entregou no momento da 
votação da matéria. 
Portanto, com base no exposto, só nos resta emitirmos parecer favorável a sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de agosto de 2000. 
Roberto Carlos~ ~esi~ente ,:;.() . . -~-.. ·. ~··· · .. · . " !//~ ' ., • y,/I 
Cilmar Francisco Pastorello- Membro 
! C. Wlnn. ~li11 r1. &t'l. -, ~·-~--·--·---·---· ~--~--·-------·-· 
i ~·i.11. N.~ ... J..~-- ----- ---------.. ---~---·-- ·v1r:,-ro 
"PROJETO TÉCNICO "H!POCLOR!TO DE SÓDIO" 
Descrição: 
A implantação de uma unidade industrial para fabricação de hipoclorito de 
sódio. ( alvejante, bactericida), deverá ser instalada no Parque Industrial de Pato 
Branco, Reserva Industrial nº 05 - E, tendo em vista que este processo químico 
depende de reação química exotérmica, ou seja com grande liberação de calor, 
sendo que o mesmo deverá ser controlado com grande quantidade de água de 
refrigeração ( em torno de 12.000 litros dia ) após esta etapa o produto será 
convenientemente envasado em bombonas plásticas para comercialização. 
PROCESSO: 
Em um misturador plástico de 20.000 litros são misturados para reação, os 
seguintes componentes: a) hidróxido de sódio ( soda cáustica ) 50% 
b) cloro gasoso c) água proveniente de poço artesiano. 
Essa mistura deverá permanecer durante 12 horas com refrigeração feita 
com água proveniente do córrego existente no local ( por isso a importância do Rio 
Ligeiro próximo), observando-se, porém, que essa água de refrigeração não entra 
em contato com o hipoclorito de sódio, e que a mesma após circular para 
resfriar o produto acabado, retornará ao Rio Ligeiro sem acrescentar a mínima 
quantidade de produto acabado. 
Após as 12 horas de refrigeração, o produto acabado será acondicionado 
em bombonas de plástico para posterior comercialização. 
As bombonas utilizadas serão de hipoclorito de sódio obtidas no sistema de 
troca com o produto vendido. 
Os efluentes serão obtidos apenas na lavagem do piso da fábrica e de 
algumas bombonas com resíduos de hipoclorito de sódio. 
O hidróxido de sódio utilizado será armazenado em tanques de 
polipropileno e o cloro gasoso é acondicionado em cilíndros específicos, sendo 
que a poluição por gases é praticamente zero. 
Observamos também que o produto obtido é utilizado em laticínios e 
frigoríficos como bactericída e alvejante, sendo que o seu manuseio dentro das 
normas técnicas de segurança não causa danos ao meio ambiente conforme 
consulta junto à Vigilância Sanitária. ·· 
Pato 
/ 
sto de 2000 
JJ"J", i'ear!(}J -~ ul F:::r:/"' "' 
Q rn. Resp. 
MIQ 09800205/~,m RQfill\(J 
Fábrica, Administração e Vendas 
Rua Ledovino Fasolin, 151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970 
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782 
Pato Branco - Paraná 
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br 
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GOVERNO IJO ESTADO 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS INSTITUTO AMBIENTAL 00 PARANÁ 
DIRETORIA OE CONTROLE OE RECURSOS AMBIENTAIS 
LICENÇA PRÉVIA 
05248 
VALIDADE: 2'::1 .:_•:_ i:-:~iJOl 
0 INSTITUTO AMfJIENTAL 00 PARANÁ - IAP, COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS l•WF~MAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO 
NO EXf'EDlt:NTE PHOTOCOLADO SOB Nº -i 7/; ::~ r., :··, , EXPEDE A Pf{ESENTE LICENÇA PRtcVIA A: 
01 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Ili 
'J_ ' ' ~ ' -: t : ,-""! -• 
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02 ! IJ'.11 «r (,(1 
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03 Wicr" 
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...... -. ~ l. :..: .. ÍIÔ 1 :l"<-J IJ' ! ~.'i'lfff WilUI rJ 1\1//d l'/llF1l!I 
02 REQUISITOS DO LIC'::NCIAMENTO PRÉVIO 
SUf-.l\JL/\ DL~~T1\ LICU~Ç/\ [![\/fJ::1\ sr-n PUnt_IC/\IJ!\ NO DIÁRIO ÜFIC!/\l DO E.<:>TADO E EM JOHN/\L DE GRANDE CIHC\Jl J\ÇÀO LOCAL ou H[GIOt~AL, NO PRAZO MÁXIMO OE 30 (TRINTA) Cl!1S, 
~·o:-; l t:RMo~:; [)f, f\[Sül UÇ1\0 COf'Jf\f\,1A N" 006/86. 
Es l"A LICENÇA Pr.ZÉ'.VI/\ "! !_~1 /\ l//\Ll()/\01: /\Clfv1A MENCIONAO/\, ~BSEHVADOS o;:; DADOS DO C/\O/\STHO /\PRE~:.ErJT/\f)(). [)[\l[NOO SER ATF:::NUIOOS os REQUISITOS ABAIXO. 
OU/\1:-;uLJEH /\LTEW\Ç(Jf·-_S (_)IJ 1--_Xl-'t'-l'-iSÜE:'., NOS í'ROCCSSOS DE PHOOUÇÀO OU VOLUMES PROOUL'IOOS PELA IND(!STRl!1 E /\LTERAÇÔES OU EXPANSÕES f\JO EMPREENDIMENTO. DE'/ERÃO 
'-.r:1-~ 1_ 1u· 1-J(:li'd )(_)'_; 1°1-1 n l!\F' 
E'.31/\ UCF_NÇ/\ rir ~1:-:v1;, Ul_ l/UV\ su;:. N l/'./\l)/\ r:M 1 OCAL VISiVEL 
os [F"LUEN 1 [S Lii)UttJOS [)/\ FON 1 ! POllJIDClíU\, PODEHÃO SER L/\NÇ/\DOS, Dlfff.T/\ OtJ IN!JIP-ET/\M[NTF ~lO com)o Hf_Cl::P ror~ OE'SDE uur: 1\l U~O/\M AS CONOIÇÜES ABAIXO: 
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0 EMPllEENDIMENTO ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTA NESTA 
DATA, COMO DEVEDOR NO CADASTRO DE AUTLJAÇóES 
AMBIENTAIS DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, 
1' \'IA - L!CUJCIAL'O 2' VI/\ - li\P!DIHAM 3~ VIA - ESClll 1()1{10 REGIONAL 
~J ' '_ ~-_) 
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!'Ptm,;:;;;~~ ;;.-,./.~> t)q~rn ~r;r-· - -
•._)\:,~(r fJ\,1. :r 
Câmara :;tfunícípal de 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
ato Branco 
A vereadora infra-assinada, LAURINHA LUIZA DALL'IGNA-PPB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relatora pela Comissão de Finanças 
e Orçamentos ao Projeto de Lei nº 99/2000, que autoriza doação de imóvel à empresa 
firma Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda., tendo em vista que o prazo para 
emissão do parecer encerra em 31 de agosto de 2000, requer seja oficiado ao Chefe do 
Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Senhor Willian César Polónio Machado e ao Secretário 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Senhor Frederico Vanetti de Araújo, solicitando 
emitirem parecer técnico sobre a matéria, uma vez que a empresa de produtos químicos 
será instalada próximo ao Rio Ligeiro, pois segundo informações do proprietário a empresa 
irá utilizar água do Rio. 
Requer a vereadora proponente ainda, seja oficiado também à Enerquímica, 
solicitando enviar à Câmara cópia do projeto técnico da empresa. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de agosto de 2000. 
i Q,~tl~ ! .> //_,/ 
baurinha Luiz ' Dall'lgna 
"Vere.ádora • PPB ·'// 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado d-o Paraná 
Câmara ::Uunícípal de Pato 
ASSESSORIA ,JURÍDICA 
PARECER AO PROJE'Jf'O DE LEI Nº 099/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial nº 5·-E, com 
área de 2.156,l 5 m2, constante da matrícula nº 32.974 do Iº Oficio do Registro 
Geral de frnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná., avaliada em R$ 
10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), para a firma ENERQUÍIVHCA 
PRODUTOS QUÍIVHCOS ENERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, com sede na Rua Ledovino Fasohn, 
nº l 51, e:m Pato Branco, Estado do Paraná. 
O imóvel acima descrito destina-se exclusivamente ao ramo industrial e comercial 
de Hipoclorito de Sódio.(documento anexo) 
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93, 
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industr]ais , 
confonne podt;-se verificar das informações e documentações inclusas. 
Ao que pese existirem demandas sub-judices contra a referida empresa, confonne 
verifica~se dos apontamentos constantes da certidão Cive] anexa, entendo S.M.J, 
que as mesmas não intelierem na consecução do aludido pleito, vez que o imóvel a 
ser doado encontra-se cravado com cláusula de inahenabihdade. 
Por outro lado, conforme informa a donatária, todas as ações possuem garantia de 
penhora de bens e foram contestadas. 
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes procederem a análise da 
matéria sob o enfoque do -interesse público, levando-se em consideração o fim a 
que se dest1na. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 21 de agosto de 2.000. 
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e enato onteiro do Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 074/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que busca autorização 
para que o Executivo Municipal possa efetuar a doação da Reserva Industrial nº 05-E, com área 
de 2.156, 15m2 (dois mil, cento e cinqüenta e seis metros e quinze centímetros quadrados), 
constante da Matrícula de nº 32.974, do 1 ºOfício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a finna 
Enerquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, 
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ledovino Fasolin nº 151, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina a implantação de uma unidade indústrial de 
Hipoclorito de Sódio, produto este obtido pela reação entre o hidróxido de sódio e cloro gasoso, 
conforme especifica a documentação anexa ao presente Projeto de Lei. 
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências amparando o progresso e 
contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município. 
Gabinete do Prefeito Mvmicipal de Pato Branco em 27 de julho de 2000. 
vt;JdoJJJJJJ1.JJU!J)l\1~\i\ refeito em Exercício 1
: 
\1 
:Pre/eifura Yi{unicipa/ de falo :JJranco 7 / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 99/2000 
~. Mam, ~ile ii" .. ttl\,i;ii!l. ~----.••<"·•~··~·~••,~n~-.-·-- .. -· --
)fü. N.ll_ .... ~;)Jf .. ----
---··--... ~----·'"-
Súmula: Autoriza doação de imóvel à -~111presa finna Enerquimica 
Produtos Químicos Energia Ltda, Ltda. 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva 
Industrial nº 5-E, com área de 2.156, 15m2 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros e 
quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula_cie nº 32.974, do 1° Ofício Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e 
oitocentos reais), para a firma Enerquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no 
CNP J sob nº 78. 705. 928/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
Ledovino Fasolin nº 151, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2º. Revogando a disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. ~ 1 J ! ' Í' 1 : • 1 ·· , .i ' '\ ! \ ~ f, i~ ~ •, ~ \ ~ ! \ ' 0 ' ' ; 
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11 '-,./ Astério Rigon li \ 
Prefeito em Exercício l 
,. 
E:.NE:.i!9YllYllCA 
PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA. 
À 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Secretaria da Indústria e do Comércio. 
Ref: Imóvel para implantação de indústria. 
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Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda. Representada pelo 
seu sócio-gerente Amélio Fassini, vem através deste documento solicitar junto à 
Secretaria da Indústria e do Comércio a doação de um imóvel para implantação de 
uma unidade industrial de HIPOCLORITO DE SÓDIO, produto este obtido pela 
reação entre hidróxido de sódio e cloro gasoso. 
O imóvel solicitado deverá ser de aproximadamente 2000m2 onde 
será instalado o reator, depósito de matérias primas, bombonas plásticas e 
circulação de veículos, sendo que a localização deverá ser próxima de um rio, 
pois, no referido processo necessita-se de água de resfriamento em média de 12 
a 15 mil litros hora além da água de solução que será obtida mediante perfuração 
de poço artesiano. 
Atenciosamente, 
Hu 1 Olll.t :.1 
Fábrica, Administração e Vendas 
./ 
~()fll/J~ 
~~N'\~L10 
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970 
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782 
Pato Branco - Paraná 
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br 
- :fh;. .N. '.> "' .,l..l •'• ' .. 
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Prefeitura Municipal de Pato Br~ 
;----PROTOCOLO----
À 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Departamento de Indústria e Comércio 
Nesta 
N? 215 6 3 8 
Ref: Doação de imóvel público para implantação de indústria. 
Confonne Lei n.º 1207 de 03 de maio de I 993, a Empresa 
Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda., apresenta as seguintes 
informações: 
1. Apresentação do cronograma físico-financeiro que determine 
período para conclusão das edificações. 
A obra deverá ser concluída no prazo de 90 ( noventa ) dias após a 
aprovação da doação do imóvel, sendo que a construção do barracão será 
concomitante com a instalação dos equipamentos necessários. O custo final da 
obra é orçado em R$ 60.000,00. 
II. [nício das atividades e, se for o caso, as diversas etapas de 
implantação. 
O início das atividades deverão ser 30 dias após a construção do 
barracão e instalação dos equipamentos. 
UI. Estudo de viabilidade econômica. 
Está indústria química que irá produzir, unican1ente, o Hípoclorito de 
Sódio é extremamente viável, por não possuir indústria similar na região e 
principalmente pelos números orçados, (Conforme item VI adiante). 
Considerando o seguinte investimento total: 
Fábrica, Administração e Vendas 
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970 
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782 
Pato Branco - Paraná 
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br 
Ativo Fixo 
Capital de Giro 
Investimento Total 
R$ 95.000,00 
R$ 88.000,00 
R$ 183.000,00 
Considerando um lucro líquido orçado de R$ 19.666,00 (Dezenove mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais) ao mês (Confonne item VJ adiante), teremos 
um retomo sobre o investimento total de 1O,74% ao mês, sendo que em 1 O 
meses haverá o retomo de todo o investimento, possibilitando assim que a 
fábrica dobre seu potencial, gerando após um ano de atividade mais lucros, 
mais impostos e mais empregos diretos e indiretos, garantindo ainda a 
satisfação dos sócios. 
IV. Porte do empreendimento, especificando o número de empregos a 
serem criados direta e indiretamente, setores produtivos e a sua 
implicação social. 
O empreendimento deverá ser de um barracão de aproximadamente 
400m2, mais uma casa para um vigia. O número de empregos diretos será de 4 
( quatro ) e indiretos será de l O ( vendedores e embaladores ), mais 
funcionários da administração Enerquímica que serão utilizados para 
gerenciamento da referida unidade. 
V. Destinação de geração de tributos municipais. 
IMPOSTOS E ENCARGOS TRABALHISTAS 
MÊS 
ICMS R$ 14.280,00 
PIS/COFINS 
IMPOSTO DE RENDA 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 
ENCARGOS TRABALHISTAS 
R$ 3.066,00 
R$ 3.000,00 
R$ 1.800,00 
R$ 1.200,00 
2 
Fábrica, Administração e Vendas 
Rua Ledovino Fasolin, 151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970 
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782 
Pato Branco - Paranã 
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br 
ANO 
R$ 171.360,00 
R$ 36.792,00 
R$ 36. 000, 00 
R$ 21.600,00 
R$ 14.400,00 
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t :ll'l1i •. N.1t •...• )(} ·----
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VI. Orçamento da receita e da despesa. 
Produto Produzido e 
Vendido 
Hipoclorito de Sódio 
Receita Orçada 
Matéria Prima 
Despesas Gerais 
Tributos 
Lucro Líquido Orçado 
0
/o do Faturamento 
100% 
Quantidade 
300 TN/Mês 
Mês 
R$ 31.400,00 
R$ 10.800,00 
R$ 22.134,00 
R$ 19.666,00 
Valor R$ 
84.000,00 
Ano 
R$ 376.800,00 
R$ 129.600,00 
R$ 265.608,00 
R$ 235.992,00 
VII. Montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à 
instituições de crédito. 
Os recursos para implantação serão próprios da Empresa. 
VIII. Organização empresarial. 
A empresa ENERQUIMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA 
LTDA, é uma organização familiar com apenas 3 (três) sócios, que já atua 
neste ramo de atividade a 15 (quinze) anos, neste município, e já provou neste 
período, sua competência através da evolução da empresa matriz sltuada na 
rua Ledovino Faso]in, 151, bairro Dall Ross. 
Sócios 
Amélio Fassini 
Amélia Kafer 
Cargo na Empresa 
Gerente Geral 
Sidnei Marcelo Fassini 
Gerente Administrativo/Financeiro 
Advogado 
3 
Fábrica, Administração e Vendas 
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 · Caixa Postal, 193 - 85501-970 
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782 
Pato Branco - Paraná 
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br 
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IX. Detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção da matéria 
prima até o produto acabado. 
O ciclo produtivo inicia-se com a aqms1çao das matérias primas: 
Hidróxido de sódio 50o/o e Cloro gasoso em fontes fornecedoras, sendo 
transportados por caminhões tanque da Empresa Enerquímica. As matérias 
primas serão estocadas em tanques próprios junto ao barracão de produção 
onde serão utilizados no momento devido. 
Em um tanque próprio devidamente refrigerado a água será preparada uma 
solução de hidróxido de sódio com água proveniente de um poço artesiano 
onde dar-se-á a reação com o cloro gasoso previamente armazenado em 
botijões de 900kg, após a reação química de obtenção do hipoclorito de sódio 
e posterior resfriamento, o produto acabado será embalado em bombonas 
plásticas para serem devidamente comercializados. 
X. Certidão negativa de tributos mumc1pais, estaduais e federais, 
ressalvadas as questões "sub-judice" 
Em anexo 
XI. Certidão negativa de ação judicial civil e criminal. 
Em anexo, esclarecendo que das 4 (quatro) ações cíveis existentes, uma delas 
(distribuição n. 800) já se encontra encerrada, estando somente aguardando 
transcorrer os prazos legais para ser dado baixa, e as outras três referem-se a 
executivos fiscais estadual e federal. Salientamos, ainda, que as duas ações da 
União Federal foram incluídas no Refis (parcelamento), sendo certo que todas 
as ações possuem garantia de penhora de bens e foram contestadas. 
Telefones para contato: 
Amélio Fassini 225-1515 - Enerquímica. 
Pedro Paulo Pereira 225-8401 - Residência. 
4 
Fábrica, Administração e Vendas 
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970 
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782 
Pato Branco - Paranâ 
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br 
• 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI -
Suplente, para precederem a avaliação dos seguinte imóveis: 
. Lote RESERVA INDUSTRIAL Nº 05-E , com área de 2.156,15m2, 
matrícula nº 31.480, avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); 
. Lote RESERVA INDUSTRIAL Nº 05-C, com área de 5.269,45m2, 
matrícula nº 31.478, avaliado em R$ 26.350,00 (vinte e seis mil, trezentos e 
cinquenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
julho de 2.000. / 
/ 
JUCE 
/ 
Prefeitura Municipal de 
Estado do Paraná 
CERTIDÃO Nº 173/2000. 
A Divisão de Cartografia da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
tendo em vista o processo protocolado sob nº 215638 de 07.07.2000 Certifica 
para os devidos fins e a quem interessar possa e para fins de subdivisão e 
incorporação das Reservas Industriais 05-E e 05-C com as áreas de 
4.156,15m2 e 3.269,45m2 conf. Matricula nº 31.480 e 31.478. De acordo com 
a nova subdivisão e incorporação parte da Res. Ind. 5-E com a área de 
2.000,00m2 e a Res. Ind. 5-C com a área de 3.269,45m2 passará ser a Reserva 
Industrial 5-C com a área total de 5.269,45m2, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: ao Norte com a Res. 5-E com 85,55m; ao Sul com a Res. Ind. 
5-F com 121,00m; a Leste com o lote 25 Núcleo Bom Retiro com 62,50m; a 
Oeste com a Rua Pedro Detoni com 51,48m. E o restante da Reserva 
Industrial 5-E com a área de 2.156, l 5m2 permanecerá Res. Industrial 5-E 
dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Área Verde com 
18,00m e 54,00m; ao Sul com a Res. lnd. 5-C com 85,55m; a Leste com o lote 
25 do Núcleo Bom Retiro com 29,50m; a Oeste com a Rua Pedro Detoni com 
55,52m. 
Obs. CREA conf. Convênio. 
Pato Branco, 20 de Julho de 2000 
!";. Mm1. ;fr, !'~. ~~e~}, ~·~-··~--.- ~.,-_.., .,,.._. ... '" ,,_ .. _ ... ,--"",;.::·.--: -~--~.:.:.. 
.~'!». FY .. __ Jt ... "''··· ___ , .............. ~----· .... .. 'n:,~::c 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
[REGISTRO GERAL)[ ::"_.91471 ] 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~c5oaw.v~~ [ 
RUBRICA • ) 
MATRICULAN' 32 ·974 . ~,,aJe.,... . CPF 603.278.559-91 
24 de julho de 2000. A 
IMOVEL SUBURBANO: RESERVA~~S~IAL nºOS-E (cinco-E), des￾membrada de uma parte da Reservai~ustrial nºOS-E,encravada na par￾te do quinhão nºOl, do Núcleo Bom Retiro, sita a Rua Pedro Detoni, 
neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 2.156,15m2(DO￾IS MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS METROS E QUINZE CENTIMETROS QUADRA￾DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta￾ções: NORTE: com a Área Verde, com 18,00m e 54,00m; SUL: com a 
Reserva Industrial nºS-C, com 85,55m; LESTE: com o lote nº25, do 
nücleo Bom Retiro, com 29,SQ~ e a OESTE:. com a Rua Pedro Detoni, 
com 55,52m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 
4,item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira responsabi￾lidade pelo suprimento. Ref. Mat. 31.480 e AV.1-32.480, do livro nº 
02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito püblico interno, com sede ba Rua Caramuru,nº271 cen￾tro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76. 
995.448/0001-54. 
íj 7 78O7B1/0OO1-0 91 
ELICE SOARES RIBAS 
t.• OPICIO D! HGISlll.0 G!!IAL DI IMÔYlll 
ftUA OSVALDO ARANHA, Otf 
CE"' 8t>JJ04-1\l50 
~ poA."TCI l'lPIO..NCf!l - .. " _J 
1 º (' r• ·· · ~ ,._. · r -- · .. · ·· ~ •-' 1 Jh .. 1 1J·} ·. r .. g!..=.t>.1 O Gcr;..i 
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L' .. I'...:~ S'.J\;...~! 1 f'\IDAS 
TITJ~,.\.~ 
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MprorJu-;~o fiol d• ~11c. n'3(jj_ __ ÇI_ ________ . 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
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ÁRf.A VERDE 
18.0 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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QUADRA N. 05 DISTR. IND. 
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85,55 
ANT. QUADRA 
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\ 
25 N.B.R. 
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•\ \'.;. ~!tlim. 'lw P. [Se@. ! ........ ---.. --~---·-.. ------
} i!''hi. tj)i_ ... JJJ .... ---- Senhor Contribuinte, 
·~ --···· - -~------ ·· .. -._..o•;'~-i---·.-·.· - .•. " 
Este Cârtão substitui o cartão CGC. Confira os seus dados e, se: l10uver qualquer divergência, dirija-se 
à Unidade: Administrativa da SRF de sua jurisdição para as alterações [necessárias. ' 
Por dcasião da emiss:ão do Cartão CNPJ foram constatadas as Jendências distriminadas abaixo, cuja 
não regul.lrização dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data de referência, ensejará sua 
inclusão em pro\irama específico de fiscalização da SRF. 
------------------·------------------------------- -------------------·---*·-·-
Pendências Relativas -----·--------------·--
AO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES 
AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS 
---------------------
O delalhamento das pendências e orientações para regularização estão à sua disposição no site da 
Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, item PAR - Programa 
de Auto-regularização de Situação Fiscal - Extrato. 
Número do Extrato: 012.477.125-12 
Atenção: O número acima será utilizado na consulta das pendências e no Programa de Auto-regularização de 
Situação Fiscal - PAR. 001?OC1 
Data de Referência: 07 /06/1999 
Ao 
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[NOME EMPRES~-1 ---------------- -- -- -- ----------------
~RQUIM!CA PRODUTOS ?UIMICOS ENERGIA l TOA _______ _ ~------------~=~-~~-] 
rTULO oo ESTABELEClMENTO (NOME Of rhNTASii.)- - ---- --~~=-=---·====----------~-~~~- · - ---_ ~] 
~~~;~~ç~o :::;~v~:~;o":~ô~~~~PR~~~~:1tos ;~~-:=~--=---- ·-------~~=~~==-=----------·1 
~~2 '_ ~~~~ Eç~~D~' ~~,;~~~~~ ,~u;~;~~~A~IL~;~- 1.TD~----~==-=-=-~-===-===~-=~~~~~==~·:=J 
] 
NlJME-,o----J ~PLEMENTo ------- -- --i 
151 ___ _ BR_373 KM ~4L_·--------~---
tOGRllDOURO 
RUA LEDOVINO FASOLIN 
-------1 ~--flIRíl.0/DISTR!TO 509-260 OCA II ----- ------
L--,;;;s;-~/COílllElo ,, , 1 RÔM ,c:0m1< FüNE---- ---- --=--=--=~-- ----------------------- ~~__] 
fC'P"í Do, RESPONS~VEL 
~6.447.710-91 _ _J r º' Çio ,,,,,,., ____________ _ 
APROVhDO PELA IN/SRF NO. 54/98 
-~-1 
AI.IDO EM TODO TERRIT RIO N/l.ClONlll 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FFDERAL 
CERTIDAO POSITIVA DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS 
PELA SECRETARIA DA RECEITA· FEDERAL, COM EFEITOS DE NEGATIVA. 
(ART. 206 DA LEI NO. 5.172, DE 25/10/66) 
CNPJ: 78.705.928/0001-69 
ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA 
RUA LEDOVINO FASOLIN 151 BR 373 KM 343 OCA II 
CEP: 85509-260 PATO BRANCO PR 
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO 
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS 
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO RE￾FERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFI￾CADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA: 
PARCELAMENTO DE DEBITO: 
IRPJ, CONTRIBUICAO SOCIAL, COFINS, PIS/PASEP, IPI 
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO CON￾TRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO CONSTITUIN￾DO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS INSCRITOS EM 
DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FA￾ZENDA NACIONAL. 
VALIDADE ATE 21/09/2000 - EMITIDA EM 21/03/2000 
+-------------------------------------------------------------------+ 
!ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1 
+-------------------------------------------------------------------+ 
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA 
1 EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1 
+-~----------------------+ 
09.1.03.0S~;i 
2 1 MAR 2000 
Aprovado pela IN/SRF nº B0/97 
!0292271 
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CEl<TJD(~U ![ll(IJLr J!)(, F'f:1i:.·;, iJ 1(.(1 ,;r·:1<;iih ···r,1 .. u.:.:.i!!····(iii Ci\[l'J: 'H , .. ,, ·•·•·' .,,, 
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CUL:1<;'.;1:.: DF.L:JT!J', (:,Jllüi'1 IJ(·,·J ::::•e: ;;f.l;DU:; C1U UIJL ')C!'IH(;l'i 1\ ::->:!·'< •'1: 1 11 (.\·:: 
C:Eh'TlFTCliliUH UL![" \,!Fl;:JFYi:.:,11 u UH 1;.c;;r~•:TF1 .. 1:•; D! F'i(IL•C 1:1'3 .i ... 1:·.1rc1 ,:; :••(,/\ '(,j;,,, 
F'!..J:f:{i .. I C~r:.:·, t::::r:;·r(..)f)!..J(.':·!: .... ~ c::1]!'--JF:; f(.\'f(.'ri'-·tfJ::·:~ F::.\ T ::::;·r Ir:;.: ( F:I"··!) l)í :·r::; I ·rrJ f '.:::;; ·j ,, C:~(::·,J)t-:·r::::;·rr::.·( :Y)(J 1 , ;:-· 
l\ICl!IE üUí(1_I REUli[F!Fl\lTE .. L.11_ ) ,!':ii1L1 ::, F'l(;•Li) Cirli (·, [;:[(;J::<rL.:()(:;[·:' ,f,,; 
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ESTADO DO PAHJ\NÁ 
SEFA I CHE · '!'\TU :~:{r} ;:::·,1-,,1:; U ., .·· .. :: .. ·:.• (:; '· .-• 11 t .• 
O 2 JUN 2000 ô;Jrcot1ll~~· ~ocÍ\~ 
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PATO BfV\!!GO 1 .. ~~~= ........ ~~·--·•-'•º·""''"'"" .... '*'"'~ 
111ª D.R.R. - !\.H. l ":< 1: ! ....._.. ........... -,,_,,,..,, .,,,,,.,~, ....... ,,~, 
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31/05/2000 
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CERTIDÃO POSITIVA DE Di:BITO COM EFEITOS DE NEGATIVA 
DADOS DO CONIRIBlJ1NIE; 
CNPJ:/8.705.928/0001-69 
NOME:ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA 
ENDEREÇO:RUA LEDOVINO FASOLIN, 151 - BR 373 - RM 343 
BAIRRO ou DISTRITO:DALL :Ross 
MUNICÍPIO:PATO BRANCO 
ESTADO:PR 
CEP:85509-260 
FINALIDADE DA CERTID ÃO: 
1'1°016602000-14624002 
QUAISQUER DAS FINALIDADES PREVISTAS NAS LEIS B.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E 
SUAS ALTERA.COES, E 8.870 DE 15 DE ABRIL DE 1994, EXCETO PARA: 1 
' 1 
AVERBACAO DE OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU 
CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA.DO DISPOSTO NA LEI 8.212/1991, E SUAS ALTERACOES, E NO 
COD!GO TRIBUTI\RIO NACIONAL, LEI .5 .172/1966, QUE EM NOME DO CONTRIBUINTE SUPRA 
CONSTA A EXISTENCIA DOS DEBITOS A SEGUIR RELACIONADOS, CUJA .EXIGIBILIDADE 
ENCONTRA-SE SUSPENSA, NAO SENDO IMPEDITIVOS PARA EMISSAO DEST~ CEi1ó "~l e , ç A 0 
A FINALIDADE DISCRIMINADA: ~~ Confer co odoc,01 ento_ --·--
> 5 i, 1· _ apresent do. Dou fo 
~ z Em ;-iestº _ :____ -· ri;-i lff:: ü(;!:!. 557527392 557527600 600020100 'i o•.JJ r.r ...., o rct,O 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA) 1111.TRIZ E F1~_§A~~. 1 -g,u_ \ 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA COND±CION~DA A ~ u3'ae~~~.Jllp'ê$;, SXg_\,,;~~~;'I)i VALIDADE NA INTERNET NO ENDERECO: www.mpas.gov~br, du EM QÚ11.L ~~Nc1'1':''-D '"""'º . iJh 
PREVIDENCIA SOCIAL. DEVERA SER OBSERVADA A FINALÍDADE 'PARA A QUA FOI EMITIDA : ! 
EMITIDA EM, 26 DE MAIO DE 2000. 
VALIDA POR 60 DIAS DA DÁTA DA SUA EMISSAO. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
CERTIDAO NEGATIVA NR. 1483 /2000 
E'.M I T IDA EM O 5 / O 7 / 2 O O O 
Requerente ... :ENERQUIMICA 
Nome ......... :ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS Cod. Cad .. : 1301000 
Endereco ..... :RUA LEDOVINO FAZOLIN Numero .... : 151 
Bair.ro ....... : 
Cidade ....... :PATO BRANCO PR 85501000 
CPF/CNPJ ..... :78705928000169 
HG ••••••••••• : O 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE 
DlVERSAS 
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competent~s desta Prefeitura, no cadastro Imobiliario ou de 
Atividades acima descritos, referente ao imovel ou empresa, NAO CONSTA DEBITOS re￾ferente a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente da￾t? Em firmeza do que eu,EVANDRA 1: passei e digitei a presente 
CERTIDAO, que nao apresentando rasuras, emenda ou entrelinhas, vai por mim confe￾rida, visada e assinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda icipal cobrar dividas posteriormen￾te constatadas, mesmo as referente a periodos compreendidos nesta CERTIDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 05/10/2000 , e copia da 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Pato Branco, Pr, 05 de Julho 
.~ !::~~-:r.::·_:: :;·~.:~_., .:;:'.~-~--,. __ · i~'.:. ·~: :-:'.':~· '·?_ ~ 
ENERQUÍMCA- PRODUTOS QUÍMICO~ ENERGiA LTDA . 
1
; m~'· ':':·~>:. · CGC!MF: 78.705.928/~1-~9 hffi-~fiBJi DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇAO CONTRATUAL ~ t:»O p,ll,t~t\!i'là / 
~~;;~·:?;,.· 
AMÉLIO FASSINI, brasileiro, casado, maior, industrial, r ~te· .. ·~~J.~·\. 
~~;;;ii~l~~::V~r~ ~o~~;~o~~:~;~u~:~:c~d~t~!d;~i~~t n~~~~h-~l4i:;::~~C l .~v P,~ .. ~;/·/i < 
056.447.710-91, SIDNEI MARCELO FASSJNI, brasileiro, casado, maior, ~i;r, 
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco - PR, na rua Marech n ; .f 
Rondon, 51, Jardim Primavera, portador 
. da cédula de identidade civil n.º 1.58L9 ~~ .........~-rl"-. 
ii~~.:H? CPF. n.º 553.972.399-68, IRINEU LUIZ MORESCO, brasileiro, maior, separaâ 
judicialmente, do comércio, residente e domiciliado na cidade de Realeza - PR, na rua d 
Mantiqueira, 2929, portador da cédula de identidade civil n.º 1.545.319 SSP-PR., e CPF n.º 
074.320.540-53, MARIA JUDIT MORESCO, brasileira, solteira, maior, do comércio,\ 
residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco - PR, na rua Caramuru, 700, Centro, 
portadora da cédula de identidade n.º 902.232.868-4/RS., e CPF n.º 313.286.019-00, 
MARCO AURELIO KAFER, brasileiro, casado, do comércio, maior, residente e 
domiciliado nesta cidade de Pato Branco - PR, na rua Osvaldo Aranha, s/n.º, portador da 
cédula de identidade civil n.º 2.133.186 SSP-PR., e CPF n.º 465.318.669-34, todos sócios 
componentes da Empresa ENERQUÍMTCA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA L TDA, 
com sede na cidade de Pato Branco·- PR, na rua Ledovino Fasolin, 151, BR 373, KM 343, 
com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob n.º 
412.0061665-3, por despacho em sessão de 25 de janeiro de 1985, e última alteração 
contratual devidamente arquivada sob o n.º 48l16-2 por despacho em sessão em 28 de 
fevereiro de 1991, resolvem por este instrumento particular de alteração contratUal, alterar o 
seu contrato primitivo e posteriores alterações contratuais mediante as cláusulas e condições 
a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
ALTERAÇÃO DA EXPRESSÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL: 
O Capital Social, cujo última expressão é de 21 de dezembro de 1990, conforme 1 O" 
(décima) alteração contratual, no valor de Cr$ 8.249.000,00 (Oito milhões, duzentos e 
quarenta e nove mil cruzeiros), por força da lei n.º 8.697 de 27/08/93 e lei n.º 8.880/94, fica 
alterado a expressão para R$ 3,00(Três reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
Fica neste ato elevado o Capital Social para R.$ 166.959,00 (Cento e sessenta 
e seis mil, novecentos e cinqüenta e nove reais) divididos em 166.959 (Cento e sessenta e 
seis mil, novecentos e cinqüenta e nove) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (Um real) 
cada, sendo o aumento no valor de R$ 166.956,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e 
cinqüenta e seis reais), totalmente subscritos e . integralizados pelos sócios, 
proporcionalmente a participação de cada um, com o aproveitamento de reservas existentes 
no patrimônio líquido da sociedade. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
l\ . Retiram-se da sociedade os seguintes sócios, co"l red~~ .. ·. -piraãJl' ... ocia .. l 
~ da sociedade. z· .. J~ é • . . . 1 • 
. . , 
i' ti_~ . ~ 
;;~~L- -- \ \ ' 
ENERQUÍMICA - PRODUTOS QUiMICOS:ENERGIA LTDA 
· CGC/MF 78.705.928/ÓOOJ-69 
DÉClMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ,<;;v:\t:) .. ,. n · 'f· .. {\ ... :. ,..- .. ,. ... ,.,, .. ~f,,.;", >' 
A) Retira-se o sócio MARCO AURELIO KAl<"ER, po!suidor de 10.017 ( ~c;~~°4f1l ./'.{;~ dezessete) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, no total de R$ 10.01 ,QO (Qfa { :' " ) 
B) 
mil e dezessete reais) que são canceladas neste ato, com redução do Capital S ~ ckl, qµe :, ' 
serão reembolsadas pela sociedade, ao sócio retirante, através da tran~f~rên~Hi , 
definitiva da quota n.º 88 do grupo n.º 01 do Consórcio Varaschin no valor de R.$. 
5.078,49 (Cinco mil, setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), uma parcela no· 
valor de R$ 1.240,00 (Um mil, duzentos e quarenta reais), que será pago em 
05/05/1999, mais 14 (quatorze) parcelas no valor de R$ 976,50 (Novecentos e setenta 
e seis reais e cinqüenta centavos), cada uma, que serão pagas mensalmente a partir de 
15/06/1.999, que serão corrigidas pela TJLP ou outro índice que a venha substituir. 
Retira-se o sócio IRINEU LUIZ MORESCO, possuidor de 39.820 (Trinta e nove mil, 
oitocentos e vinte) quotas, no valor de R$ l,00 (Um real) cada, no total de R$ 
39.820,00 (Trinta e nove mil oitocentos e vinte reais) que são canceladas neste ato, 
com redução do Capital Social, que serão reembolsadas pela sociedade ao sócio 
retirante, através do pagamento das seguintes parcelas mensais: R$ 12.925,00 (Doze 
mil, novecentos e vinte e cinco reais), será pago em 05/05/J .999~ mais l l(onze) 
parcelas iguais de R$ 2.441,25 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e 
cinco centavos) a iniciar em 15/06/1.999, que serão corrigidos pela TJLP, ou outro 
índice que a venha substituir, e ainda uma parcela restante de R$ 41,25 (Quárenta e um 
reais e vinte e cinco centavos), com vencimento em 15/05/2.000, corrigida da mesma 
forma. 
C) Retira-se da sociedade a sócia MARIA JUDIT MORESCO, possuidora de 4.841 
(Quatro mil, oitocentos e quarenta e uma) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, .. 
no total de R$ 4.841,00 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais) que são" 
canceladas neste ato, com redução do Capital Social, e serão reembolsadas pela 
sociedade à sócia retirante, através do pagamento das seguintes parcelas mensais: R$ 
1.785,50 (Um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos), no dia 
05/05/1.999, mais 15 (quinze) parcelas iguais de R$ 629,30 (Seiscentos e vinte e nove 
reais e trinta centavos) a iniciar em 15/06/1.999, que serão corrigidas pela TJLP, ou 
outro índice que a venha substituir. 
D) Com o recebimento dos valores descritos nesta cláusula, os sócios retirantes conferem 
quitação plena e geral de tudos seus haveres na sociedade, seja em relação às suas 
participações societárias, seja em relação aos serviços eventuais presta~Q~.A-~_ggi~.9:'1c!~, 
reconhecendo a corretude da administração. 1 n. fü~tm, ~"" '"· !ti~'"" ~ , .. ~ "-----··-~---- . , ..•...•.. -·~ ·~ ----- -~,-.,.~ 
:: _eytb. iiC" ..• 0:2 .. ·- .. CLÁUSULA QUARTA: ; ····-··--:~ ... _ 
Ingressa na sociedade neste ato a soem AMÉLIA KA
1
F'ER;· bf~~iteífa, .. divorciada, maior, do comércio, residente e domiciliada ne~ta cidade de Pato Branco - PR, 
na rua Antonio Basso, 51, Anchieta, portador da cédula de identidade civil n.º 2.184.637 
SSP-PR e CPF n.º 465.336.309-97. 
CLÁUSULA QUINTA: 
AMÉLIA 
2 
ENERQUÍMICA - PRODUTOS QUÍMICOS ENERGlA L TDA fill!!It;~[30~· ;1,~mm · CGC7MF 78.705.928/0001-69 D~J\ P/\P \ 1'.1 " 
DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL .. _ . ;,\f,t·~~ 
'""· , j) i ,....· , '•' I 
de R$ 1,00 (Um rea1) cada uma, pelo valor total de R$ 1.123,00 (Um mil, centtI~::iíé' . ' : \). • "'! ( três reais), pagos neste ato à vista. . l: · 
Parágrafo único: O sócio vendedor dá plena e geral quit~WªQ.Jçf~ .. pt .. !LSe!! . 1 
direitos sociais relativo as quotas ora vendidas. ! ~· J~~L~:...~~~g_ ~'(-~: ·; • ' j 
' ,, ... 
,,,,, 1tll •• .r:-r" ,."",,. ''' e·~ : •• f' .. " 
-~ -~·-"·-~·-··'"-··- 1 "! va~rro { t:.~. ·i,..:,.'{;;·',_:::,..:.;:_~~:-·-'.'.."..'...:-."~---- ~:-' .....•.• _.,,",,.~ 
CLÁUSULA SEXfA: 
Após as modificações verificadas nas cláusulas anteriores, o Capital Soei , 
agora no valor de R$ 112.281,00 (Cento e doze mil, duzentos e oitenta e um reais), dividi o 
em 112.281 (Cento e doze mil, duzentas e oitenta e uma) quotas, no valor unitário de $ 
1,00 (Um real) cada uma, fica assim distribuído entre os sócios remanescentes: 
SÓCIOS 
AMÉLIO F ASSJNI 
SIDNEI MARCELO FASSINI 
AMÉLIA KAFER 
TOTAL 
CLÁUSULA SÉTIMA : 
QUOTAS 
86.143 
23.892 
2.246 
112.281 
CAPITAL SOCIAL 
86.143,00 
23.892,00 
2.246,00 
l 12.281,00 
% 
76,72 
21,28 
2,00 
100,00 
Neste ato os sócios remanescentes assumem todo ativo e passivo da 
sociedade. 
CLÁUSULA OITAVA: 
A atividade da sociedade a partir desta alteração será de industrialização de 
produtos químicos para fins industriais, produtos veterinários, fertilizantes, insumos e 
defensivos agrícolas, distribuição de produtos saneantes e domissanitáríos, exportação, 
importação e prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas, comércio, 
importação e exportação de madeiras, produtos agrícolas e c6reais. 
CLÁUSULA NONA : 
i 
A gerência da sociedade que era exercida pelos sócios AMÉLIO FASSINI e 
IRINEU LUIZ MORESCO, passa a partir desta alteração a ser exercida pelos sócios 
AMÉLIO F ASSINI e AMÉLIA KAFER, individualmente, ficando os mesmos dispensados 
da prestação de cauçã9. 
CLÁUSULA DÉCIMA : 
Permanecem em vigor as demais cláusulas que não foram al«tr.ã(t]~· 
ipresente alteração comfatua!. · ···· ' ' 
3 
,, ENERQUÍMICA- PRODUTOS QUÍMICosiENERGlA LTDA filJ]J~jfj'~\~tíi.Itiili~Ifj!§. 1 
• CGCTMF 78.705.928/ÓOOl-6~ . Dn Pl\P .. 1:.t 
DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CÓNTRATUAL /.'.;.,1,1,0 '·,., 
1 ~,.,~\ • '.. ,t':·'ti" rf-''1 '• ;-.' ... ~\ / •' r;r. . ., fr} -; , 1 , \ 
Ir .,, f " \ 
E, assim por estarem justos e contratados, de pleno acordo, lavr n dat~~i,'. . :
1
; ,· 
assinam a presente alteração contratual em quatro vias de igual teor e fonna, j~tan'i~n' i' ) 
com duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus herdeiros ª--~-l!:9:112Ii::1º .f!el'm~nte',' e& 1 
todos os seus termos e itens, até o seu final. 
_J.-.~i;....oc:;._....,~c:;.-~..r'--. 
--~_,,.~NEI MARCELO F Ass1J1 
/;:,1/} i, vt/1/u,;{y{/ ' _, . IRINEU LUIZ MORESCO MAR O AURELIO KAFER 
Testemunhas 
. 1 
f 
~· JUNTA COMERCIAL DO PÂRANA -
! CERTIFICO O REGISTRO EM: 0 2 j O 8 j 19 9 9 
~ SOB O NÚMERO: 
' 99 1 602846 ~' 
_~fi~ 
, Prototolo: 9 9 / 16 O 2 8 4 - 6 TUFI RAM!: 
SECRETÁRIO GERAL 
4 
,,..,__ ··--·-· ·- --····. 
~ C~ Mun, ór~ !'~« <\ -----~--··~-------~----··--
; l'h?, N.\,_Q_ç. ·-·--·-· 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASlq__::;,:::·:.~·~,\~~-:~=~~:-
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANA 
COMARC:!A DE PATC> BRANCO 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ·ANEXOS 
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 
PATO BRANCO - PR - 85505000 
CERTIDAC> 
TITULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
N E G A T I V A 
CERTIFICO. a pedido de parte interessada, q 
revendo os livros e arquivos de distribuicao CIVEL (Civel, Executi 
Fiscal, D~posito Publico, Precataria, Especial), CRIMINAL (Crimina 
Precatoria,; Especial), PROTESTO, . sob minha guarda neste Cartori 
verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento Contra.: 
-------~---'--~..l..:..--~~---..:.SIDNEI MARCELO FASSINI----------------------
CPF 553. 972. 399-138 , no per· iodo de 14 de dezembro de 196f.} (data 
da instalacao deste Cartorio, Lei No. 3.971, de 14/12/1960, ate~ 
a presente data. 
PATO BRANCO/PR, 24 de 2000. 
DILMAR ALUI 
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULfERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
\ -~_:..;.,\~.l., 
r- ..;.,·~ ..:.;"-h·:n'~ , ' - -~ . . ; . 
---.,-~.-· .. -·-~-·-d•------···-.·-·~~-·''" 
Í <.';;. t\11Mi1, Míll ~. i!1ce. '. 1 --·,.··----··-·--··- ... ---···-----· 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAs14::~:~--- . .\!.._.;.,;.·.:'.·'"'"'.':,:·.:::~~__':':·'· -;:::::t::·-. ~·'"~_.-_, .... ,;,.,.., 
EPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANA COMARC~A DE PATO BRANCO 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 
PATO BRANCO - PR - 85505000 
C E R T I D A O 
TITULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILHAR ALUIZIO VEROHESE 
N E G A T I V A 
CERTIFICO, a pedido de parte interessada, q 
revendo os livros e arquivos de distribuicao CIVEL (Civel, Executi 
Fiscal, Deposito Publico, Precatoria, Especial), CRIMINAL (Crimina 
Precataria, Especial), PROTESTO, sob minha guarda neste Cartorir 
verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento Contra.: 
--------------~----------~-~-AMELIA KAFER---------------------------
CPF 465. :336. 309-97 , no per iodo de 14 de dezembro de 1960 (d.ata 
da instalacao deste Cartorio, Lei No. 3.971, de 14/12/1960, ate~ 
a presente data. 
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OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. BOIAS. 55 - ex POSTAL 01 
PATO BRANCO - PR ~ 855C50m0 
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TITULAR 
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EMPREGADOS JURAMENTADOS 
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VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
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OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRvs.· so1ns. ss - ex POSTAL 11 
PATO BRA~CJ · PR - 85505030 
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TITULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
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No Di::. Liv ,rData, •••• , ••••••. ,.~/art\ ..• , ... , •. ,,, ., .. , ..••• Ac210. ••• ,,,. ••••••••• 2.,,.,,,,,, •. ReuL;erente •.••.••.• , ..••• , 
81~ 7 14111/93 PRIMEIRA VARA CIVEL 
21m1 8 21!19/q6 SEGUNDA VARA Cl\IEL 
207'1 8 24/~9/96 SEHLiNDA v .. ~P.4 e l\IE 
14 12 m2/09/97 SEGUNDA VARA CIVEL 
271 1 eb/11/97 PRIMEIRA VARA CIVEL 
Dist No. Observacao 
EXECUTfVO FISCAL 
tXECUTl 'Jü F l SCAL 
ElECUTIVO FISCAL 
EXECUTIVO ;rsCAL 
EXECUTIVO FISCAL 
FAZENDA PUBLICA NJ ESTAilO DO PARAN!l 
FAZENDA PUBLiCA DO EST.ADO [l0 PARANA 
,4 UNIAO 
A FAZENDA NACIONAL 
A UNIA0 
14 PEMflORA DE L 50@ om E GUiiiKENTOS) r:RASCQS rE 50GHL DE PROHUTQ Q u Ii1l Cü ENERDX. AVAL PDO 
EM R$ rn.0~ (DEI REAIS) -~ UMlDADE, TOTi\U rnrno ff$ 15.000!0G \HLIINZE MlL REAIS). ROTULO rn 
ANEXO (DESACAPAN TE E DESDXlDANTt); 2,Qü~ {Dü!S MIL) UTRüS DE PRDDUTD í1L!l~1ICD IDD ENER. 
AVALIADO EM RS5,5H [CINCO REAIS E CJNCOENTA CENTAVOS.) O LI TRD, TOTALIZANDO RS 11.000,0~ 
(ONZE MIL REAIS), ROTULO EM ANEXO [ DESINFETANTE); DEPOSITARIO SR, AMELIO FASSINI. 
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESC. 1: 1.000 LOT° 
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Cidade 
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QUADRA N. 05 DISTR. IND. 
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