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PROJETO DE LEI Nº 99/2000
MENSAGEM Nº: 74/2000
RECEBIDA EM: 15 de agosto de 2000
Nº DO PROJETO: 99/2000
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquímica Produtos Químicos
Energia Ltda
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
Em data de 24 de agosto de 2000, este projeto foi retirado de pauta por falta de pareceres
técnicos conforme requerimento da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de agosto de 2000 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de agosto de 2000 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de setembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 587/2000
LEI Nº: 1965 de 05 de setembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2367 do dia 12 de setembro de 2000
ANO XIV
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EDIÇÃO 2367 PATO BRANCO, TERÇA-FE,IRA, 12 DE SETEMBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPALDE PATO BRANCO - PR
LEI N" 1.965
DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa finna Enerquirnica Produtos Químicos
Enetgia Lida, Ltda
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Mtmicipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1() Fica o Executivo Municipal autorizado a procedeJ a doação da Reserva
Industrial nº 5-E, com área de 2.156,lSm~ (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros
e quinze centímetros quadrados), constante da Matricula de n() 32.974, do lº Oficio
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em
R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a foma Enerquimica Produtos Químicos
Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, pessoa jurídica de direito
prívado, estabelecida na Rua Ledovino Fasolin nº 151, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
Parágrafo único. A doação de que bata o caput fica condicionada cw seguinte·
l - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a paiti.r do efetivo inicio das
atividades indushirus da donatária;
II - desti.Jiação do imóvel exclusivamente para o ramo industnal e comercial de
Hipodoiito de Sódio, vedado qualquer outro;
m "início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 215638,
de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Mmticipal, na fonna nele contida, no prazo máximo de
90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escr:i!ma pública de doação somente após o efetivo início das ativid<1dcs comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda Jntegral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de desctunprimento de qualquer
das condições.estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de mal o de J .993, com alterações
dadas pela Lei nº I.260, de 18 de novembro de 1.993.
Alt. 2°. Revogando as disposições cm contrá1io, esta Lei entra em vigor na d<1ta de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Mumcipal de Pato Branco, em 05 de setembro de 2000
ASTÉRIO RIGON - Prefeito em Exercido
'TJ
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Câmara
PROJETO DE LEI Nº 99/2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa firma
Enerquímica Produtos Químicos Energia
Ltda.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da
Reserva Industrial nº 5-E, com área de 2.156,15 m2 (dois mil, cento e cinqüenta e
seis metros e quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula n° 32.974, do
1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a firma Enerquímica
Produtos Químicos Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 78. 705.928/0001-69,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ledovino Fasolin n° 151, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e
comercial de Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo n° 215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1 e.. r'~tn~.~ ,J~' r.. t~~cit. -;; J ---------·~-~-·---.. -- -~
Í: JP'ldl. N.ll1 __ •. 3!i . --·- l ~ ~ 1 l:.·.~=~:~=:::~.~~~,-~~.\~ .. ,.:~'.·~~~=~'~
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
OF. Nº562/00 Pato Branco, 30 Agosto de 2000.
Prezado Senhor:
Tendo em vista vosso oficio número nº563/00, datado de 25/08/00, onde nos é
solicitado um posicionamento técnico referente a área onde deverá ser instalado a empresa
Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda., especificamente localizada na área industrial,
manifestamos da seguinte forma:
1- Em vistoria na área em questão, a mesma foi considerada como apropriada para a
finalidade proposta do requerente, sendo então lavrado a Licença Prévia nº05248;
2- Nesta mesma Licença foram elencadas algumas exigências, referente ao processo
industrial apresentado no cadastro industrial quando do requerimento do licenciamento,
inclusive baseado nas informações ali contidas, onde estas deverão ser apresentadas, na
forma de projeto para análise deste Instituto, quando do requerimento da Licença de
Instalação;
3- Somente será liberado para a construção do empreendimento quando todos os projetos
ambientais forem aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná;
4- A empresa deverá elaborar proposta para monitorar o Sistema de Tratamento de
Efluentes, visando um melhor controle das águas residuais que serão lançadas no Rio
Ligeiro após o processo;
5- Por força da Legislação a empresa deverá captar a água do Rio Ligeiro num ponto
posterior ao seu lançamento;
6- A empresa foi orientada a solicitar, junto à SUDERHSA, outorga do uso das águas para
o seu processo industrial.
Anexamos a este cópia da Licença Prévia.
Ao
Sr. Gilmar Luiz Arcari
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco
Pato Branco - PR
Atenciosamente.
Rua Engenheiro Rebouças. 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paranil
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIORICOS
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA
O~Ji:TORJA OE CONTROLE OE RECURSOS ANBIEHT1'18
LICENÇA PRÉVIA
05248
) o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP. COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES' E TENDO EM VISTA o corrnoo
' 106'7/')000 . NO E.XPEDIENTE PROTOCOLADO SOB Nº i;;:, , EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA A:
01 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (; 1 H/.J),.l (h~,,,)A .·JhllliU1) _,l, l,•J/.ll (í'l ':J~;UJ• 1
; '.'.;n - l>_1u L~li e é:. ·o J.u to ~3 I
., \.U.i:.l e O 3
;: 08 TIPG JC i'lvWHEl-NDl'-HJHO/ATIVIOADf
.<:'a O.l'.'l<.:b. c.u Eipoclori to o.e .sóo.i()
02 RÊcú:iisiTos-oóüceNc1,6.M'eN'ro P-ii~'ZLc:>::·--;~::~---~-::--:::·~-:--:-,~:-·~·---·-·: ··-_ _· ··------ .. -·:--:-: . :· . · · . · • SJMULA DESTA LICENÇA DEVERÁ SER PUBLICADA NI) ~IQ.OFICIAl-'00 EstAoo E EM JORNAi.iDE GRANDE CIRCULÀÇÃO LOCAL.OU HEGIONAL, No PRAZO MÁl(JMQ [J[ 30 (JRJNl,\ 1 ç,i;,c;,-
1<r1c; IFHMO$ DA RESOLUÇAO CONAMA Nº 006/86. ' ' ., J ._. f '3 \"1\ l ICFr'-JÇA PHE\llA íf:'M i\ V/\LIDA!>F 1\C!MA M!:Nb()NAO/\. Oí:lSt.!< /MJü~ 06 Qf\OOS ()<..? CADASTHO APFH:' SEl'f~AUO, DEVENDO SER /\TENDIDOS OS R[UUISITCL
E·iTA LICENÇA PREVIA DEVERA SER AFIXADA EM LOCAL VISIVEL
I · OS EFLUENTES LIOOIDOS DA FONTE POLUIDORA, PODERÃO SER LANÇADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE NO CORPO RECEPTOR DESDE QUE ATENDAM AS CONDIÇÓfS ;,BAIXO:
~~HAMENTO DOS REQUISITOS OE LICENCIAMENTO:
.! üBS:
1 ·= ::,ute er;;pr·eendj.:u.;ento, cie acordo COlL él.3
:> l l : , l,j {j J_,1 (_;. -[l :i ;,-•
.=:..:.u1·::. qüu,é:_:.c.:1· Li;,'ü ele o cu_·:.;<; ;uu
a ::e _p1·use1·va~ão per1La1ll'onte.
~)ev~.rá
.Laqão, a
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ser apresent~cto~ quando do reoueri~~nto
outor,~a. do uso da~ águas do H{o 1JL1;e11·u
.:l.;, -..;- ;_;.) 1 'C1 d u :r· ::..t JJ :e t,'.; s ~ n L (J. ei. o : <1 · u J e t u u e .. ·~ t.;:; ü u. 1...: -~ · i' ~: i. ·,...i
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O EMPREENDIMENTO ACIMA dl)ALIFtcÁóÓ NAO CONSTÁ NESTA 1 DATA, COMO DEVEDOR NO CADASTRO OE AUTUAÇÕES i ~
AMBIENTAIS DO INSTITUTO AMBIEIHAL DO PAl\ANÁ. . y1'v1,\· l:CE1Jç1AOC
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2000
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O Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis, através da
Mensagem n° 74/2000, de 27 de julho de 2000, o Projeto de Lei em
apreço, e pretende obter autorização legislativa para doar o imóvel com
área de 2.156,15m2 , avaliado em R$ 10.800,00, à empresa Enerquímica
Produtos Químicos Energia Ltda.
Observamos na matéria que a empresa donatária perde
integralmente as benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da
doação em benefício do doador, se descumprir qualquer das condições
estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com
alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993,
legislação pertinente às normas para doação de imóveis públicos à
atividades industriais.
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma
encontra-se legalmente amparada, portanto, emitimos parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
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E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de agosto de 2000.
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Afonso Ferreira de Almeida- PMDB
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COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2000
Através do Projeto de Lei nº 99/2000, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel com área de
2.156,15m2 , avaliado em R$ 10.800,00, à ENERQUÍMICA PRODUTOS
QUÍMICOS ENERGIA LTDA, empresa esta estabelecida na Rua Ledovino
Fasolin, 151, em Pato Branco.
Com o imóvel doado, a donatária implantará uma unidade
industrial de Hipoclorito de Sódio, produto este obtido pela reação entre
o hidróxido de sódio e cloro gasoso.
Consta no parecer da Assessoria Jurídica que mesmo
existindo demandas sub-judices contra a referida empresa, conforme
verifica-se nos apontamentos constantes da certidão cível anexa,
entende que as mesmas não interferem na consecução do aludido
pleito, vez que o imóvel a ser doado encontra-se cravado com cláusula
de inalienabilidade, tendo informado a donatária que todas as ações
possuem garantia de penhora de bens e foram contestadas.
Portanto, emitimos parecer favorável a tramitação e
aprovação da matéria.
Carlos Roberto residente
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2000
Através do Projeto de Lei nº 99/2000, o Executivo Municipal deseja obter
autorização legislativa para doar o imóvel com área de 2.156,15m2
, avaliado em R$
10.800,00, à empresa Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda.
Observamos na matéria que a empresa donatária perde integralmente as benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, se descumprir
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com
alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993, legislação pertinente às
normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais.
A emissão deste parecer está sendo feito após a votação da matéria em primeira
oportunidade, tendo em vista que os documentos que estavam faltando e foram solicitados ao
Executivo Municipal, o vereador Gilson Marcondes-PFL, os entregou no momento da
votação da matéria.
Portanto, com base no exposto, só nos resta emitirmos parecer favorável a sua
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de agosto de 2000.
Roberto Carlos~ ~esi~ente ,:;.() . . -~-.. ·. ~··· · .. · . " !//~ ' ., • y,/I
Cilmar Francisco Pastorello- Membro
! C. Wlnn. ~li11 r1. &t'l. -, ~·-~--·--·---·---· ~--~--·-------·-·
i ~·i.11. N.~ ... J..~-- ----- ---------.. ---~---·-- ·v1r:,-ro
"PROJETO TÉCNICO "H!POCLOR!TO DE SÓDIO"
Descrição:
A implantação de uma unidade industrial para fabricação de hipoclorito de
sódio. ( alvejante, bactericida), deverá ser instalada no Parque Industrial de Pato
Branco, Reserva Industrial nº 05 - E, tendo em vista que este processo químico
depende de reação química exotérmica, ou seja com grande liberação de calor,
sendo que o mesmo deverá ser controlado com grande quantidade de água de
refrigeração ( em torno de 12.000 litros dia ) após esta etapa o produto será
convenientemente envasado em bombonas plásticas para comercialização.
PROCESSO:
Em um misturador plástico de 20.000 litros são misturados para reação, os
seguintes componentes: a) hidróxido de sódio ( soda cáustica ) 50%
b) cloro gasoso c) água proveniente de poço artesiano.
Essa mistura deverá permanecer durante 12 horas com refrigeração feita
com água proveniente do córrego existente no local ( por isso a importância do Rio
Ligeiro próximo), observando-se, porém, que essa água de refrigeração não entra
em contato com o hipoclorito de sódio, e que a mesma após circular para
resfriar o produto acabado, retornará ao Rio Ligeiro sem acrescentar a mínima
quantidade de produto acabado.
Após as 12 horas de refrigeração, o produto acabado será acondicionado
em bombonas de plástico para posterior comercialização.
As bombonas utilizadas serão de hipoclorito de sódio obtidas no sistema de
troca com o produto vendido.
Os efluentes serão obtidos apenas na lavagem do piso da fábrica e de
algumas bombonas com resíduos de hipoclorito de sódio.
O hidróxido de sódio utilizado será armazenado em tanques de
polipropileno e o cloro gasoso é acondicionado em cilíndros específicos, sendo
que a poluição por gases é praticamente zero.
Observamos também que o produto obtido é utilizado em laticínios e
frigoríficos como bactericída e alvejante, sendo que o seu manuseio dentro das
normas técnicas de segurança não causa danos ao meio ambiente conforme
consulta junto à Vigilância Sanitária. ··
Pato
/
sto de 2000
JJ"J", i'ear!(}J -~ ul F:::r:/"' "'
Q rn. Resp.
MIQ 09800205/~,m RQfill\(J
Fábrica, Administração e Vendas
Rua Ledovino Fasolin, 151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782
Pato Branco - Paraná
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br
#
h
GOVERNO IJO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS INSTITUTO AMBIENTAL 00 PARANÁ
DIRETORIA OE CONTROLE OE RECURSOS AMBIENTAIS
LICENÇA PRÉVIA
05248
VALIDADE: 2'::1 .:_•:_ i:-:~iJOl
0 INSTITUTO AMfJIENTAL 00 PARANÁ - IAP, COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS l•WF~MAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO
NO EXf'EDlt:NTE PHOTOCOLADO SOB Nº -i 7/; ::~ r., :··, , EXPEDE A Pf{ESENTE LICENÇA PRtcVIA A:
01 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Ili
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02 ! IJ'.11 «r (,(1
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03 Wicr"
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07 BN'.I/, lilill'(J(,:
...... -. ~ l. :..: .. ÍIÔ 1 :l"<-J IJ' ! ~.'i'lfff WilUI rJ 1\1//d l'/llF1l!I
02 REQUISITOS DO LIC'::NCIAMENTO PRÉVIO
SUf-.l\JL/\ DL~~T1\ LICU~Ç/\ [![\/fJ::1\ sr-n PUnt_IC/\IJ!\ NO DIÁRIO ÜFIC!/\l DO E.<:>TADO E EM JOHN/\L DE GRANDE CIHC\Jl J\ÇÀO LOCAL ou H[GIOt~AL, NO PRAZO MÁXIMO OE 30 (TRINTA) Cl!1S,
~·o:-; l t:RMo~:; [)f, f\[Sül UÇ1\0 COf'Jf\f\,1A N" 006/86.
Es l"A LICENÇA Pr.ZÉ'.VI/\ "! !_~1 /\ l//\Ll()/\01: /\Clfv1A MENCIONAO/\, ~BSEHVADOS o;:; DADOS DO C/\O/\STHO /\PRE~:.ErJT/\f)(). [)[\l[NOO SER ATF:::NUIOOS os REQUISITOS ABAIXO.
OU/\1:-;uLJEH /\LTEW\Ç(Jf·-_S (_)IJ 1--_Xl-'t'-l'-iSÜE:'., NOS í'ROCCSSOS DE PHOOUÇÀO OU VOLUMES PROOUL'IOOS PELA IND(!STRl!1 E /\LTERAÇÔES OU EXPANSÕES f\JO EMPREENDIMENTO. DE'/ERÃO
'-.r:1-~ 1_ 1u· 1-J(:li'd )(_)'_; 1°1-1 n l!\F'
E'.31/\ UCF_NÇ/\ rir ~1:-:v1;, Ul_ l/UV\ su;:. N l/'./\l)/\ r:M 1 OCAL VISiVEL
os [F"LUEN 1 [S Lii)UttJOS [)/\ FON 1 ! POllJIDClíU\, PODEHÃO SER L/\NÇ/\DOS, Dlfff.T/\ OtJ IN!JIP-ET/\M[NTF ~lO com)o Hf_Cl::P ror~ OE'SDE uur: 1\l U~O/\M AS CONOIÇÜES ABAIXO:
!~ \.'' .. _.., é::t «;
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; t ~· "! f--~ ,. , • •, • . ! .--~ (",I r "\ ! .\ '.
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0 EMPllEENDIMENTO ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTA NESTA
DATA, COMO DEVEDOR NO CADASTRO DE AUTLJAÇóES
AMBIENTAIS DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ,
1' \'IA - L!CUJCIAL'O 2' VI/\ - li\P!DIHAM 3~ VIA - ESClll 1()1{10 REGIONAL
~J ' '_ ~-_)
- (' -~ ~ ' : l
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•._)\:,~(r fJ\,1. :r
Câmara :;tfunícípal de
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
ato Branco
A vereadora infra-assinada, LAURINHA LUIZA DALL'IGNA-PPB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relatora pela Comissão de Finanças
e Orçamentos ao Projeto de Lei nº 99/2000, que autoriza doação de imóvel à empresa
firma Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda., tendo em vista que o prazo para
emissão do parecer encerra em 31 de agosto de 2000, requer seja oficiado ao Chefe do
Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Senhor Willian César Polónio Machado e ao Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Senhor Frederico Vanetti de Araújo, solicitando
emitirem parecer técnico sobre a matéria, uma vez que a empresa de produtos químicos
será instalada próximo ao Rio Ligeiro, pois segundo informações do proprietário a empresa
irá utilizar água do Rio.
Requer a vereadora proponente ainda, seja oficiado também à Enerquímica,
solicitando enviar à Câmara cópia do projeto técnico da empresa.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de agosto de 2000.
i Q,~tl~ ! .> //_,/
baurinha Luiz ' Dall'lgna
"Vere.ádora • PPB ·'//
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado d-o Paraná
Câmara ::Uunícípal de Pato
ASSESSORIA ,JURÍDICA
PARECER AO PROJE'Jf'O DE LEI Nº 099/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial nº 5·-E, com
área de 2.156,l 5 m2, constante da matrícula nº 32.974 do Iº Oficio do Registro
Geral de frnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná., avaliada em R$
10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), para a firma ENERQUÍIVHCA
PRODUTOS QUÍIVHCOS ENERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, com sede na Rua Ledovino Fasohn,
nº l 51, e:m Pato Branco, Estado do Paraná.
O imóvel acima descrito destina-se exclusivamente ao ramo industrial e comercial
de Hipoclorito de Sódio.(documento anexo)
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industr]ais ,
confonne podt;-se verificar das informações e documentações inclusas.
Ao que pese existirem demandas sub-judices contra a referida empresa, confonne
verifica~se dos apontamentos constantes da certidão Cive] anexa, entendo S.M.J,
que as mesmas não intelierem na consecução do aludido pleito, vez que o imóvel a
ser doado encontra-se cravado com cláusula de inahenabihdade.
Por outro lado, conforme informa a donatária, todas as ações possuem garantia de
penhora de bens e foram contestadas.
Diante do exposto, competirá as Comissões Permanentes procederem a análise da
matéria sob o enfoque do -interesse público, levando-se em consideração o fim a
que se dest1na.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 21 de agosto de 2.000.
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e enato onteiro do Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 074/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que busca autorização
para que o Executivo Municipal possa efetuar a doação da Reserva Industrial nº 05-E, com área
de 2.156, 15m2 (dois mil, cento e cinqüenta e seis metros e quinze centímetros quadrados),
constante da Matrícula de nº 32.974, do 1 ºOfício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a finna
Enerquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ledovino Fasolin nº 151, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a implantação de uma unidade indústrial de
Hipoclorito de Sódio, produto este obtido pela reação entre o hidróxido de sódio e cloro gasoso,
conforme especifica a documentação anexa ao presente Projeto de Lei.
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências amparando o progresso e
contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município.
Gabinete do Prefeito Mvmicipal de Pato Branco em 27 de julho de 2000.
vt;JdoJJJJJJ1.JJU!J)l\1~\i\ refeito em Exercício 1
:
\1
:Pre/eifura Yi{unicipa/ de falo :JJranco 7 /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 99/2000
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Súmula: Autoriza doação de imóvel à -~111presa finna Enerquimica
Produtos Químicos Energia Ltda, Ltda.
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva
Industrial nº 5-E, com área de 2.156, 15m2 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros e
quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula_cie nº 32.974, do 1° Ofício Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais), para a firma Enerquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no
CNP J sob nº 78. 705. 928/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
Ledovino Fasolin nº 151, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de
Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2º. Revogando a disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. ~ 1 J ! ' Í' 1 : • 1 ·· , .i ' '\ ! \ ~ f, i~ ~ •, ~ \ ~ ! \ ' 0 ' ' ;
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Prefeito em Exercício l
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PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA.
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Secretaria da Indústria e do Comércio.
Ref: Imóvel para implantação de indústria.
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Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda. Representada pelo
seu sócio-gerente Amélio Fassini, vem através deste documento solicitar junto à
Secretaria da Indústria e do Comércio a doação de um imóvel para implantação de
uma unidade industrial de HIPOCLORITO DE SÓDIO, produto este obtido pela
reação entre hidróxido de sódio e cloro gasoso.
O imóvel solicitado deverá ser de aproximadamente 2000m2 onde
será instalado o reator, depósito de matérias primas, bombonas plásticas e
circulação de veículos, sendo que a localização deverá ser próxima de um rio,
pois, no referido processo necessita-se de água de resfriamento em média de 12
a 15 mil litros hora além da água de solução que será obtida mediante perfuração
de poço artesiano.
Atenciosamente,
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Fábrica, Administração e Vendas
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~~N'\~L10
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782
Pato Branco - Paraná
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br
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Prefeitura Municipal de Pato Br~
;----PROTOCOLO----
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Departamento de Indústria e Comércio
Nesta
N? 215 6 3 8
Ref: Doação de imóvel público para implantação de indústria.
Confonne Lei n.º 1207 de 03 de maio de I 993, a Empresa
Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda., apresenta as seguintes
informações:
1. Apresentação do cronograma físico-financeiro que determine
período para conclusão das edificações.
A obra deverá ser concluída no prazo de 90 ( noventa ) dias após a
aprovação da doação do imóvel, sendo que a construção do barracão será
concomitante com a instalação dos equipamentos necessários. O custo final da
obra é orçado em R$ 60.000,00.
II. [nício das atividades e, se for o caso, as diversas etapas de
implantação.
O início das atividades deverão ser 30 dias após a construção do
barracão e instalação dos equipamentos.
UI. Estudo de viabilidade econômica.
Está indústria química que irá produzir, unican1ente, o Hípoclorito de
Sódio é extremamente viável, por não possuir indústria similar na região e
principalmente pelos números orçados, (Conforme item VI adiante).
Considerando o seguinte investimento total:
Fábrica, Administração e Vendas
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970
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Ativo Fixo
Capital de Giro
Investimento Total
R$ 95.000,00
R$ 88.000,00
R$ 183.000,00
Considerando um lucro líquido orçado de R$ 19.666,00 (Dezenove mil,
seiscentos e sessenta e seis reais) ao mês (Confonne item VJ adiante), teremos
um retomo sobre o investimento total de 1O,74% ao mês, sendo que em 1 O
meses haverá o retomo de todo o investimento, possibilitando assim que a
fábrica dobre seu potencial, gerando após um ano de atividade mais lucros,
mais impostos e mais empregos diretos e indiretos, garantindo ainda a
satisfação dos sócios.
IV. Porte do empreendimento, especificando o número de empregos a
serem criados direta e indiretamente, setores produtivos e a sua
implicação social.
O empreendimento deverá ser de um barracão de aproximadamente
400m2, mais uma casa para um vigia. O número de empregos diretos será de 4
( quatro ) e indiretos será de l O ( vendedores e embaladores ), mais
funcionários da administração Enerquímica que serão utilizados para
gerenciamento da referida unidade.
V. Destinação de geração de tributos municipais.
IMPOSTOS E ENCARGOS TRABALHISTAS
MÊS
ICMS R$ 14.280,00
PIS/COFINS
IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
ENCARGOS TRABALHISTAS
R$ 3.066,00
R$ 3.000,00
R$ 1.800,00
R$ 1.200,00
2
Fábrica, Administração e Vendas
Rua Ledovino Fasolin, 151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970
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ANO
R$ 171.360,00
R$ 36.792,00
R$ 36. 000, 00
R$ 21.600,00
R$ 14.400,00
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VI. Orçamento da receita e da despesa.
Produto Produzido e
Vendido
Hipoclorito de Sódio
Receita Orçada
Matéria Prima
Despesas Gerais
Tributos
Lucro Líquido Orçado
0
/o do Faturamento
100%
Quantidade
300 TN/Mês
Mês
R$ 31.400,00
R$ 10.800,00
R$ 22.134,00
R$ 19.666,00
Valor R$
84.000,00
Ano
R$ 376.800,00
R$ 129.600,00
R$ 265.608,00
R$ 235.992,00
VII. Montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à
instituições de crédito.
Os recursos para implantação serão próprios da Empresa.
VIII. Organização empresarial.
A empresa ENERQUIMICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA
LTDA, é uma organização familiar com apenas 3 (três) sócios, que já atua
neste ramo de atividade a 15 (quinze) anos, neste município, e já provou neste
período, sua competência através da evolução da empresa matriz sltuada na
rua Ledovino Faso]in, 151, bairro Dall Ross.
Sócios
Amélio Fassini
Amélia Kafer
Cargo na Empresa
Gerente Geral
Sidnei Marcelo Fassini
Gerente Administrativo/Financeiro
Advogado
3
Fábrica, Administração e Vendas
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 · Caixa Postal, 193 - 85501-970
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782
Pato Branco - Paraná
E-mail enerquimica@whiteduck.com.br
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IX. Detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção da matéria
prima até o produto acabado.
O ciclo produtivo inicia-se com a aqms1çao das matérias primas:
Hidróxido de sódio 50o/o e Cloro gasoso em fontes fornecedoras, sendo
transportados por caminhões tanque da Empresa Enerquímica. As matérias
primas serão estocadas em tanques próprios junto ao barracão de produção
onde serão utilizados no momento devido.
Em um tanque próprio devidamente refrigerado a água será preparada uma
solução de hidróxido de sódio com água proveniente de um poço artesiano
onde dar-se-á a reação com o cloro gasoso previamente armazenado em
botijões de 900kg, após a reação química de obtenção do hipoclorito de sódio
e posterior resfriamento, o produto acabado será embalado em bombonas
plásticas para serem devidamente comercializados.
X. Certidão negativa de tributos mumc1pais, estaduais e federais,
ressalvadas as questões "sub-judice"
Em anexo
XI. Certidão negativa de ação judicial civil e criminal.
Em anexo, esclarecendo que das 4 (quatro) ações cíveis existentes, uma delas
(distribuição n. 800) já se encontra encerrada, estando somente aguardando
transcorrer os prazos legais para ser dado baixa, e as outras três referem-se a
executivos fiscais estadual e federal. Salientamos, ainda, que as duas ações da
União Federal foram incluídas no Refis (parcelamento), sendo certo que todas
as ações possuem garantia de penhora de bens e foram contestadas.
Telefones para contato:
Amélio Fassini 225-1515 - Enerquímica.
Pedro Paulo Pereira 225-8401 - Residência.
4
Fábrica, Administração e Vendas
Rua Ledovino Fasolin,151 - 85509-260 - Caixa Postal, 193 - 85501-970
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 - 225-2782
Pato Branco - Paranâ
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•
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI -
Suplente, para precederem a avaliação dos seguinte imóveis:
. Lote RESERVA INDUSTRIAL Nº 05-E , com área de 2.156,15m2,
matrícula nº 31.480, avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
. Lote RESERVA INDUSTRIAL Nº 05-C, com área de 5.269,45m2,
matrícula nº 31.478, avaliado em R$ 26.350,00 (vinte e seis mil, trezentos e
cinquenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
julho de 2.000. /
/
JUCE
/
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
CERTIDÃO Nº 173/2000.
A Divisão de Cartografia da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
tendo em vista o processo protocolado sob nº 215638 de 07.07.2000 Certifica
para os devidos fins e a quem interessar possa e para fins de subdivisão e
incorporação das Reservas Industriais 05-E e 05-C com as áreas de
4.156,15m2 e 3.269,45m2 conf. Matricula nº 31.480 e 31.478. De acordo com
a nova subdivisão e incorporação parte da Res. Ind. 5-E com a área de
2.000,00m2 e a Res. Ind. 5-C com a área de 3.269,45m2 passará ser a Reserva
Industrial 5-C com a área total de 5.269,45m2, dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao Norte com a Res. 5-E com 85,55m; ao Sul com a Res. Ind.
5-F com 121,00m; a Leste com o lote 25 Núcleo Bom Retiro com 62,50m; a
Oeste com a Rua Pedro Detoni com 51,48m. E o restante da Reserva
Industrial 5-E com a área de 2.156, l 5m2 permanecerá Res. Industrial 5-E
dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Área Verde com
18,00m e 54,00m; ao Sul com a Res. lnd. 5-C com 85,55m; a Leste com o lote
25 do Núcleo Bom Retiro com 29,50m; a Oeste com a Rua Pedro Detoni com
55,52m.
Obs. CREA conf. Convênio.
Pato Branco, 20 de Julho de 2000
!";. Mm1. ;fr, !'~. ~~e~}, ~·~-··~--.- ~.,-_.., .,,.._. ... '" ,,_ .. _ ... ,--"",;.::·.--: -~--~.:.:..
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1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
[REGISTRO GERAL)[ ::"_.91471 ]
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
~c5oaw.v~~ [
RUBRICA • )
MATRICULAN' 32 ·974 . ~,,aJe.,... . CPF 603.278.559-91
24 de julho de 2000. A
IMOVEL SUBURBANO: RESERVA~~S~IAL nºOS-E (cinco-E), desmembrada de uma parte da Reservai~ustrial nºOS-E,encravada na parte do quinhão nºOl, do Núcleo Bom Retiro, sita a Rua Pedro Detoni,
neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 2.156,15m2(DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS METROS E QUINZE CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Área Verde, com 18,00m e 54,00m; SUL: com a
Reserva Industrial nºS-C, com 85,55m; LESTE: com o lote nº25, do
nücleo Bom Retiro, com 29,SQ~ e a OESTE:. com a Rua Pedro Detoni,
com 55,52m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção
4,item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 31.480 e AV.1-32.480, do livro nº
02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito püblico interno, com sede ba Rua Caramuru,nº271 centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.
995.448/0001-54.
íj 7 78O7B1/0OO1-0 91
ELICE SOARES RIBAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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18.0
Cidade
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PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
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DA
QUADRA N. 05 DISTR. IND.
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85,55
ANT. QUADRA
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25 N.B.R.
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} i!''hi. tj)i_ ... JJJ .... ---- Senhor Contribuinte,
·~ --···· - -~------ ·· .. -._..o•;'~-i---·.-·.· - .•. "
Este Cârtão substitui o cartão CGC. Confira os seus dados e, se: l10uver qualquer divergência, dirija-se
à Unidade: Administrativa da SRF de sua jurisdição para as alterações [necessárias. '
Por dcasião da emiss:ão do Cartão CNPJ foram constatadas as Jendências distriminadas abaixo, cuja
não regul.lrização dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data de referência, ensejará sua
inclusão em pro\irama específico de fiscalização da SRF.
------------------·------------------------------- -------------------·---*·-·-
Pendências Relativas -----·--------------·--
AO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
---------------------
O delalhamento das pendências e orientações para regularização estão à sua disposição no site da
Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, item PAR - Programa
de Auto-regularização de Situação Fiscal - Extrato.
Número do Extrato: 012.477.125-12
Atenção: O número acima será utilizado na consulta das pendências e no Programa de Auto-regularização de
Situação Fiscal - PAR. 001?OC1
Data de Referência: 07 /06/1999
Ao
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[NOME EMPRES~-1 ---------------- -- -- -- ----------------
~RQUIM!CA PRODUTOS ?UIMICOS ENERGIA l TOA _______ _ ~------------~=~-~~-]
rTULO oo ESTABELEClMENTO (NOME Of rhNTASii.)- - ---- --~~=-=---·====----------~-~~~- · - ---_ ~]
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NlJME-,o----J ~PLEMENTo ------- -- --i
151 ___ _ BR_373 KM ~4L_·--------~---
tOGRllDOURO
RUA LEDOVINO FASOLIN
-------1 ~--flIRíl.0/DISTR!TO 509-260 OCA II ----- ------
L--,;;;s;-~/COílllElo ,, , 1 RÔM ,c:0m1< FüNE---- ---- --=--=--=~-- ----------------------- ~~__]
fC'P"í Do, RESPONS~VEL
~6.447.710-91 _ _J r º' Çio ,,,,,,., ____________ _
APROVhDO PELA IN/SRF NO. 54/98
-~-1
AI.IDO EM TODO TERRIT RIO N/l.ClONlll
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FFDERAL
CERTIDAO POSITIVA DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS
PELA SECRETARIA DA RECEITA· FEDERAL, COM EFEITOS DE NEGATIVA.
(ART. 206 DA LEI NO. 5.172, DE 25/10/66)
CNPJ: 78.705.928/0001-69
ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA
RUA LEDOVINO FASOLIN 151 BR 373 KM 343 OCA II
CEP: 85509-260 PATO BRANCO PR
CONFORME DISPOSTO NO ART. 206 DA LEI NRO 5.172, DE 25 DE OUTUBRO
DE 1966, (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL), ESTE DOCUMENTO TEM OS MESMOS
EFEITOS DA CERTIDAO NEGATIVA EXPEDIDA DE ACORDO COM O ART. 205 DO REFERIDO CODIGO, POR EXISTIREM EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO SOMENTE DEBITOS EM RELACAO AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
NA CONDICAO ABAIXO ESPECIFICADA:
PARCELAMENTO DE DEBITO:
IRPJ, CONTRIBUICAO SOCIAL, COFINS, PIS/PASEP, IPI
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS INSCRITOS EM
DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
VALIDADE ATE 21/09/2000 - EMITIDA EM 21/03/2000
+-------------------------------------------------------------------+
!ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1
+-------------------------------------------------------------------+
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
1 EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1
+-~----------------------+
09.1.03.0S~;i
2 1 MAR 2000
Aprovado pela IN/SRF nº B0/97
!0292271
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C:Eh'TlFTCliliUH UL![" \,!Fl;:JFYi:.:,11 u UH 1;.c;;r~•:TF1 .. 1:•; D! F'i(IL•C 1:1'3 .i ... 1:·.1rc1 ,:; :••(,/\ '(,j;,,,
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ESTADO DO PAHJ\NÁ
SEFA I CHE · '!'\TU :~:{r} ;:::·,1-,,1:; U ., .·· .. :: .. ·:.• (:; '· .-• 11 t .•
O 2 JUN 2000 ô;Jrcot1ll~~· ~ocÍ\~
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PATO BfV\!!GO 1 .. ~~~= ........ ~~·--·•-'•º·""''"'"" .... '*'"'~
111ª D.R.R. - !\.H. l ":< 1: ! ....._.. ........... -,,_,,,..,, .,,,,,.,~, ....... ,,~,
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31/05/2000
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CERTIDÃO POSITIVA DE Di:BITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
DADOS DO CONIRIBlJ1NIE;
CNPJ:/8.705.928/0001-69
NOME:ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA
ENDEREÇO:RUA LEDOVINO FASOLIN, 151 - BR 373 - RM 343
BAIRRO ou DISTRITO:DALL :Ross
MUNICÍPIO:PATO BRANCO
ESTADO:PR
CEP:85509-260
FINALIDADE DA CERTID ÃO:
1'1°016602000-14624002
QUAISQUER DAS FINALIDADES PREVISTAS NAS LEIS B.212 DE 24 DE JULHO DE 1991 E
SUAS ALTERA.COES, E 8.870 DE 15 DE ABRIL DE 1994, EXCETO PARA: 1
' 1
AVERBACAO DE OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU
CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA.DO DISPOSTO NA LEI 8.212/1991, E SUAS ALTERACOES, E NO
COD!GO TRIBUTI\RIO NACIONAL, LEI .5 .172/1966, QUE EM NOME DO CONTRIBUINTE SUPRA
CONSTA A EXISTENCIA DOS DEBITOS A SEGUIR RELACIONADOS, CUJA .EXIGIBILIDADE
ENCONTRA-SE SUSPENSA, NAO SENDO IMPEDITIVOS PARA EMISSAO DEST~ CEi1ó "~l e , ç A 0
A FINALIDADE DISCRIMINADA: ~~ Confer co odoc,01 ento_ --·--
> 5 i, 1· _ apresent do. Dou fo
~ z Em ;-iestº _ :____ -· ri;-i lff:: ü(;!:!. 557527392 557527600 600020100 'i o•.JJ r.r ...., o rct,O
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA) 1111.TRIZ E F1~_§A~~. 1 -g,u_ \
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA COND±CION~DA A ~ u3'ae~~~.Jllp'ê$;, SXg_\,,;~~~;'I)i VALIDADE NA INTERNET NO ENDERECO: www.mpas.gov~br, du EM QÚ11.L ~~Nc1'1':''-D '"""'º . iJh
PREVIDENCIA SOCIAL. DEVERA SER OBSERVADA A FINALÍDADE 'PARA A QUA FOI EMITIDA : !
EMITIDA EM, 26 DE MAIO DE 2000.
VALIDA POR 60 DIAS DA DÁTA DA SUA EMISSAO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA NR. 1483 /2000
E'.M I T IDA EM O 5 / O 7 / 2 O O O
Requerente ... :ENERQUIMICA
Nome ......... :ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS Cod. Cad .. : 1301000
Endereco ..... :RUA LEDOVINO FAZOLIN Numero .... : 151
Bair.ro ....... :
Cidade ....... :PATO BRANCO PR 85501000
CPF/CNPJ ..... :78705928000169
HG ••••••••••• : O
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE
DlVERSAS
CERTIFICO para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competent~s desta Prefeitura, no cadastro Imobiliario ou de
Atividades acima descritos, referente ao imovel ou empresa, NAO CONSTA DEBITOS referente a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente dat? Em firmeza do que eu,EVANDRA 1: passei e digitei a presente
CERTIDAO, que nao apresentando rasuras, emenda ou entrelinhas, vai por mim conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda icipal cobrar dividas posteriormente constatadas, mesmo as referente a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 05/10/2000 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Pato Branco, Pr, 05 de Julho
.~ !::~~-:r.::·_:: :;·~.:~_., .:;:'.~-~--,. __ · i~'.:. ·~: :-:'.':~· '·?_ ~
ENERQUÍMCA- PRODUTOS QUÍMICO~ ENERGiA LTDA .
1
; m~'· ':':·~>:. · CGC!MF: 78.705.928/~1-~9 hffi-~fiBJi DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇAO CONTRATUAL ~ t:»O p,ll,t~t\!i'là /
~~;;~·:?;,.·
AMÉLIO FASSINI, brasileiro, casado, maior, industrial, r ~te· .. ·~~J.~·\.
~~;;;ii~l~~::V~r~ ~o~~;~o~~:~;~u~:~:c~d~t~!d;~i~~t n~~~~h-~l4i:;::~~C l .~v P,~ .. ~;/·/i <
056.447.710-91, SIDNEI MARCELO FASSJNI, brasileiro, casado, maior, ~i;r,
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco - PR, na rua Marech n ; .f
Rondon, 51, Jardim Primavera, portador
. da cédula de identidade civil n.º 1.58L9 ~~ .........~-rl"-.
ii~~.:H? CPF. n.º 553.972.399-68, IRINEU LUIZ MORESCO, brasileiro, maior, separaâ
judicialmente, do comércio, residente e domiciliado na cidade de Realeza - PR, na rua d
Mantiqueira, 2929, portador da cédula de identidade civil n.º 1.545.319 SSP-PR., e CPF n.º
074.320.540-53, MARIA JUDIT MORESCO, brasileira, solteira, maior, do comércio,\
residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco - PR, na rua Caramuru, 700, Centro,
portadora da cédula de identidade n.º 902.232.868-4/RS., e CPF n.º 313.286.019-00,
MARCO AURELIO KAFER, brasileiro, casado, do comércio, maior, residente e
domiciliado nesta cidade de Pato Branco - PR, na rua Osvaldo Aranha, s/n.º, portador da
cédula de identidade civil n.º 2.133.186 SSP-PR., e CPF n.º 465.318.669-34, todos sócios
componentes da Empresa ENERQUÍMTCA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA L TDA,
com sede na cidade de Pato Branco·- PR, na rua Ledovino Fasolin, 151, BR 373, KM 343,
com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob n.º
412.0061665-3, por despacho em sessão de 25 de janeiro de 1985, e última alteração
contratual devidamente arquivada sob o n.º 48l16-2 por despacho em sessão em 28 de
fevereiro de 1991, resolvem por este instrumento particular de alteração contratUal, alterar o
seu contrato primitivo e posteriores alterações contratuais mediante as cláusulas e condições
a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
ALTERAÇÃO DA EXPRESSÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL:
O Capital Social, cujo última expressão é de 21 de dezembro de 1990, conforme 1 O"
(décima) alteração contratual, no valor de Cr$ 8.249.000,00 (Oito milhões, duzentos e
quarenta e nove mil cruzeiros), por força da lei n.º 8.697 de 27/08/93 e lei n.º 8.880/94, fica
alterado a expressão para R$ 3,00(Três reais).
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica neste ato elevado o Capital Social para R.$ 166.959,00 (Cento e sessenta
e seis mil, novecentos e cinqüenta e nove reais) divididos em 166.959 (Cento e sessenta e
seis mil, novecentos e cinqüenta e nove) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (Um real)
cada, sendo o aumento no valor de R$ 166.956,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e
cinqüenta e seis reais), totalmente subscritos e . integralizados pelos sócios,
proporcionalmente a participação de cada um, com o aproveitamento de reservas existentes
no patrimônio líquido da sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA:
l\ . Retiram-se da sociedade os seguintes sócios, co"l red~~ .. ·. -piraãJl' ... ocia .. l
~ da sociedade. z· .. J~ é • . . . 1 •
. . ,
i' ti_~ . ~
;;~~L- -- \ \ '
ENERQUÍMICA - PRODUTOS QUiMICOS:ENERGIA LTDA
· CGC/MF 78.705.928/ÓOOJ-69
DÉClMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ,<;;v:\t:) .. ,. n · 'f· .. {\ ... :. ,..- .. ,. ... ,.,, .. ~f,,.;", >'
A) Retira-se o sócio MARCO AURELIO KAl<"ER, po!suidor de 10.017 ( ~c;~~°4f1l ./'.{;~ dezessete) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, no total de R$ 10.01 ,QO (Qfa { :' " )
B)
mil e dezessete reais) que são canceladas neste ato, com redução do Capital S ~ ckl, qµe :, '
serão reembolsadas pela sociedade, ao sócio retirante, através da tran~f~rên~Hi ,
definitiva da quota n.º 88 do grupo n.º 01 do Consórcio Varaschin no valor de R.$.
5.078,49 (Cinco mil, setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), uma parcela no·
valor de R$ 1.240,00 (Um mil, duzentos e quarenta reais), que será pago em
05/05/1999, mais 14 (quatorze) parcelas no valor de R$ 976,50 (Novecentos e setenta
e seis reais e cinqüenta centavos), cada uma, que serão pagas mensalmente a partir de
15/06/1.999, que serão corrigidas pela TJLP ou outro índice que a venha substituir.
Retira-se o sócio IRINEU LUIZ MORESCO, possuidor de 39.820 (Trinta e nove mil,
oitocentos e vinte) quotas, no valor de R$ l,00 (Um real) cada, no total de R$
39.820,00 (Trinta e nove mil oitocentos e vinte reais) que são canceladas neste ato,
com redução do Capital Social, que serão reembolsadas pela sociedade ao sócio
retirante, através do pagamento das seguintes parcelas mensais: R$ 12.925,00 (Doze
mil, novecentos e vinte e cinco reais), será pago em 05/05/J .999~ mais l l(onze)
parcelas iguais de R$ 2.441,25 (Dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e
cinco centavos) a iniciar em 15/06/1.999, que serão corrigidos pela TJLP, ou outro
índice que a venha substituir, e ainda uma parcela restante de R$ 41,25 (Quárenta e um
reais e vinte e cinco centavos), com vencimento em 15/05/2.000, corrigida da mesma
forma.
C) Retira-se da sociedade a sócia MARIA JUDIT MORESCO, possuidora de 4.841
(Quatro mil, oitocentos e quarenta e uma) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, ..
no total de R$ 4.841,00 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais) que são"
canceladas neste ato, com redução do Capital Social, e serão reembolsadas pela
sociedade à sócia retirante, através do pagamento das seguintes parcelas mensais: R$
1.785,50 (Um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos), no dia
05/05/1.999, mais 15 (quinze) parcelas iguais de R$ 629,30 (Seiscentos e vinte e nove
reais e trinta centavos) a iniciar em 15/06/1.999, que serão corrigidas pela TJLP, ou
outro índice que a venha substituir.
D) Com o recebimento dos valores descritos nesta cláusula, os sócios retirantes conferem
quitação plena e geral de tudos seus haveres na sociedade, seja em relação às suas
participações societárias, seja em relação aos serviços eventuais presta~Q~.A-~_ggi~.9:'1c!~,
reconhecendo a corretude da administração. 1 n. fü~tm, ~"" '"· !ti~'"" ~ , .. ~ "-----··-~---- . , ..•...•.. -·~ ·~ ----- -~,-.,.~
:: _eytb. iiC" ..• 0:2 .. ·- .. CLÁUSULA QUARTA: ; ····-··--:~ ... _
Ingressa na sociedade neste ato a soem AMÉLIA KA
1
F'ER;· bf~~iteífa, .. divorciada, maior, do comércio, residente e domiciliada ne~ta cidade de Pato Branco - PR,
na rua Antonio Basso, 51, Anchieta, portador da cédula de identidade civil n.º 2.184.637
SSP-PR e CPF n.º 465.336.309-97.
CLÁUSULA QUINTA:
AMÉLIA
2
ENERQUÍMICA - PRODUTOS QUÍMICOS ENERGlA L TDA fill!!It;~[30~· ;1,~mm · CGC7MF 78.705.928/0001-69 D~J\ P/\P \ 1'.1 "
DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL .. _ . ;,\f,t·~~
'""· , j) i ,....· , '•' I
de R$ 1,00 (Um rea1) cada uma, pelo valor total de R$ 1.123,00 (Um mil, centtI~::iíé' . ' : \). • "'! ( três reais), pagos neste ato à vista. . l: ·
Parágrafo único: O sócio vendedor dá plena e geral quit~WªQ.Jçf~ .. pt .. !LSe!! . 1
direitos sociais relativo as quotas ora vendidas. ! ~· J~~L~:...~~~g_ ~'(-~: ·; • ' j
' ,, ...
,,,,, 1tll •• .r:-r" ,."",,. ''' e·~ : •• f' .. "
-~ -~·-"·-~·-··'"-··- 1 "! va~rro { t:.~. ·i,..:,.'{;;·',_:::,..:.;:_~~:-·-'.'.."..'...:-."~---- ~:-' .....•.• _.,,",,.~
CLÁUSULA SEXfA:
Após as modificações verificadas nas cláusulas anteriores, o Capital Soei ,
agora no valor de R$ 112.281,00 (Cento e doze mil, duzentos e oitenta e um reais), dividi o
em 112.281 (Cento e doze mil, duzentas e oitenta e uma) quotas, no valor unitário de $
1,00 (Um real) cada uma, fica assim distribuído entre os sócios remanescentes:
SÓCIOS
AMÉLIO F ASSJNI
SIDNEI MARCELO FASSINI
AMÉLIA KAFER
TOTAL
CLÁUSULA SÉTIMA :
QUOTAS
86.143
23.892
2.246
112.281
CAPITAL SOCIAL
86.143,00
23.892,00
2.246,00
l 12.281,00
%
76,72
21,28
2,00
100,00
Neste ato os sócios remanescentes assumem todo ativo e passivo da
sociedade.
CLÁUSULA OITAVA:
A atividade da sociedade a partir desta alteração será de industrialização de
produtos químicos para fins industriais, produtos veterinários, fertilizantes, insumos e
defensivos agrícolas, distribuição de produtos saneantes e domissanitáríos, exportação,
importação e prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas, comércio,
importação e exportação de madeiras, produtos agrícolas e c6reais.
CLÁUSULA NONA :
i
A gerência da sociedade que era exercida pelos sócios AMÉLIO FASSINI e
IRINEU LUIZ MORESCO, passa a partir desta alteração a ser exercida pelos sócios
AMÉLIO F ASSINI e AMÉLIA KAFER, individualmente, ficando os mesmos dispensados
da prestação de cauçã9.
CLÁUSULA DÉCIMA :
Permanecem em vigor as demais cláusulas que não foram al«tr.ã(t]~·
ipresente alteração comfatua!. · ···· ' '
3
,, ENERQUÍMICA- PRODUTOS QUÍMICosiENERGlA LTDA filJ]J~jfj'~\~tíi.Itiili~Ifj!§. 1
• CGCTMF 78.705.928/ÓOOl-6~ . Dn Pl\P .. 1:.t
DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CÓNTRATUAL /.'.;.,1,1,0 '·,.,
1 ~,.,~\ • '.. ,t':·'ti" rf-''1 '• ;-.' ... ~\ / •' r;r. . ., fr} -; , 1 , \
Ir .,, f " \
E, assim por estarem justos e contratados, de pleno acordo, lavr n dat~~i,'. . :
1
; ,·
assinam a presente alteração contratual em quatro vias de igual teor e fonna, j~tan'i~n' i' )
com duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus herdeiros ª--~-l!:9:112Ii::1º .f!el'm~nte',' e& 1
todos os seus termos e itens, até o seu final.
_J.-.~i;....oc:;._....,~c:;.-~..r'--.
--~_,,.~NEI MARCELO F Ass1J1
/;:,1/} i, vt/1/u,;{y{/ ' _, . IRINEU LUIZ MORESCO MAR O AURELIO KAFER
Testemunhas
. 1
f
~· JUNTA COMERCIAL DO PÂRANA -
! CERTIFICO O REGISTRO EM: 0 2 j O 8 j 19 9 9
~ SOB O NÚMERO:
' 99 1 602846 ~'
_~fi~
, Prototolo: 9 9 / 16 O 2 8 4 - 6 TUFI RAM!:
SECRETÁRIO GERAL
4
,,..,__ ··--·-· ·- --····.
~ C~ Mun, ór~ !'~« <\ -----~--··~-------~----··--
; l'h?, N.\,_Q_ç. ·-·--·-·
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASlq__::;,:::·:.~·~,\~~-:~=~~:-
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANA
COMARC:!A DE PATC> BRANCO
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ·ANEXOS
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01
PATO BRANCO - PR - 85505000
CERTIDAC>
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
N E G A T I V A
CERTIFICO. a pedido de parte interessada, q
revendo os livros e arquivos de distribuicao CIVEL (Civel, Executi
Fiscal, D~posito Publico, Precataria, Especial), CRIMINAL (Crimina
Precatoria,; Especial), PROTESTO, . sob minha guarda neste Cartori
verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento Contra.:
-------~---'--~..l..:..--~~---..:.SIDNEI MARCELO FASSINI----------------------
CPF 553. 972. 399-138 , no per· iodo de 14 de dezembro de 196f.} (data
da instalacao deste Cartorio, Lei No. 3.971, de 14/12/1960, ate~
a presente data.
PATO BRANCO/PR, 24 de 2000.
DILMAR ALUI
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULfERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
\ -~_:..;.,\~.l.,
r- ..;.,·~ ..:.;"-h·:n'~ , ' - -~ . . ; .
---.,-~.-· .. -·-~-·-d•------···-.·-·~~-·''"
Í <.';;. t\11Mi1, Míll ~. i!1ce. '. 1 --·,.··----··-·--··- ... ---···-----·
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAs14::~:~--- . .\!.._.;.,;.·.:'.·'"'"'.':,:·.:::~~__':':·'· -;:::::t::·-. ~·'"~_.-_, .... ,;,.,..,
EPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANA COMARC~A DE PATO BRANCO
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PATO BRANCO - PR - 85505000
C E R T I D A O
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILHAR ALUIZIO VEROHESE
N E G A T I V A
CERTIFICO, a pedido de parte interessada, q
revendo os livros e arquivos de distribuicao CIVEL (Civel, Executi
Fiscal, Deposito Publico, Precatoria, Especial), CRIMINAL (Crimina
Precataria, Especial), PROTESTO, sob minha guarda neste Cartorir
verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento Contra.:
--------------~----------~-~-AMELIA KAFER---------------------------
CPF 465. :336. 309-97 , no per iodo de 14 de dezembro de 1960 (d.ata
da instalacao deste Cartorio, Lei No. 3.971, de 14/12/1960, ate~
a presente data.
DILMAR ALU VERONESE . .~r.! -· • . . , ,,...~"@1. t" ri/,,f/J~ .,.
/~ .. -J:-º i'"' . "(
,o .··· . . "(;. j "
10 .à.RtOn1•. > •tHe ..
Tllular m•r Alulzlo Vtr•llH•
l!mp. J11ram•nlallo
,. ... f '• Coa•rca~lf• .,. ·
~~~Cr
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VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
·, i ;~
! i.;. M~l~t~n.. ~j~ '.?.. Ut~ .. ·
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIJ~~~~,~= t~,~-~ '!•'·'~''' ·-;_~--~~~::.,.~.:-~~ ~, -·~-~- ·~.·-. -.... -·~~
ir-;~ E:: F" 11...J! JF1: IL.. .. ::n:: 1i:::::: 11!'.'.!11 u::::·· 1c::: :ir::i1 11:::::: 11:::;:'. 1('.!)j ···n-·· ::11:: \,,!' 1('.•11 ][)i 1[]1 ]Et: 1r:i:: 1(:11 :;::;;;; ][ !!... ...
ESTADO DO PARANA
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TRVS. BOIAS. 55 - ex POSTAL 01
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D JRSO ANTONIO VERüNESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
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n::::·· 11:::;:: J['.11 IE:: 11::;;:: 1J".'.~1, ···11··· ::11:: •1,,,.r• 1('.~11 J[) 1[]1 ][J: n::;;;: 1('.?11 :i::;:;; ][ 11 ..... .
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C(Jlll"ll"!IAF.;~c:::A I:•tE::-~ F"1~iiT"1[]1 ]E-t:IF;::AO···lflC:::::cj!
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E ][
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
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DILMAR ALUIZIO VERONESE
' . ~ -~ ~..- .,
"· ·- ·_·:--. . .. , .• _~ ~····r ~.-.,
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81~ 7 14111/93 PRIMEIRA VARA CIVEL
21m1 8 21!19/q6 SEGUNDA VARA Cl\IEL
207'1 8 24/~9/96 SEHLiNDA v .. ~P.4 e l\IE
14 12 m2/09/97 SEGUNDA VARA CIVEL
271 1 eb/11/97 PRIMEIRA VARA CIVEL
Dist No. Observacao
EXECUTfVO FISCAL
tXECUTl 'Jü F l SCAL
ElECUTIVO FISCAL
EXECUTIVO ;rsCAL
EXECUTIVO FISCAL
FAZENDA PUBLICA NJ ESTAilO DO PARAN!l
FAZENDA PUBLiCA DO EST.ADO [l0 PARANA
,4 UNIAO
A FAZENDA NACIONAL
A UNIA0
14 PEMflORA DE L 50@ om E GUiiiKENTOS) r:RASCQS rE 50GHL DE PROHUTQ Q u Ii1l Cü ENERDX. AVAL PDO
EM R$ rn.0~ (DEI REAIS) -~ UMlDADE, TOTi\U rnrno ff$ 15.000!0G \HLIINZE MlL REAIS). ROTULO rn
ANEXO (DESACAPAN TE E DESDXlDANTt); 2,Qü~ {Dü!S MIL) UTRüS DE PRDDUTD í1L!l~1ICD IDD ENER.
AVALIADO EM RS5,5H [CINCO REAIS E CJNCOENTA CENTAVOS.) O LI TRD, TOTALIZANDO RS 11.000,0~
(ONZE MIL REAIS), ROTULO EM ANEXO [ DESINFETANTE); DEPOSITARIO SR, AMELIO FASSINI.
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESC. 1: 1.000 LOT°
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Cidade
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