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materia nº 101/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2000
Date 2000-08-17
EmentaInstitui o programa troque sua arma de brinquedo por um brinquedo de verdade, nas escolas públicas do Município de Pato Branco
native_id12538

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 101/2000 
RECEBIDO EM: 17 de agosto de 2000 
Nº DO PROJETO: 1O1/2000 
SÚMULA: Institui o programa troque sua arma de brinquedo por um brinquedo de 
verdade, nas escolas públicas do Município de Pato Branco 
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000- aprovado com 09 
(nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências 
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL, 
Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e Nelson Bertani-PSDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1149 
LEI Nº: 1991 de 15 de dezembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro 2000 
PROJETO DE LEI Nº 99/2000 
ANO xn- EDIÇÁO 2-140 
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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEAfBRO DE 2000 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR 
LEI Nº 1.991 
DATA: 15DEDEZEMBRODE2000 
Súmula: Institui o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE, nas Escolas Públicas do MUJúcipio de Pato Branco. A Câmara Mwúcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº -Fica instittúdo o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pú.blica municipal de ensino na cidade 
de Pato Branco. 
§ 1° - Os ahmos participantes do programa deverão. ter entie 2 (dois) e 12 (doze) anos 
e estar regulannente mauiculados nas instituições de ensmo. 
§ 2º - Acontecerá juntamente com a implantação do progrnrna uma. campanha de orientação, através de unpressos, palestras ou outras formas de divulgação, duigtda aos pais 
e a comunidade em geral, que aleitara sobre o petigo das annas e da violência. 
§ 3° - São consideradas anuas para efeito de troca 
I - réplicas de revólveres, pistolas, metralhadora<> e espingardas, que sejam de espoleta, 
cluunbinho, bolinha, agua, sonoro ou qualquer outro modelo existente; 
II - réplicas de faca, espada ou pm1hal; 
III - canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo. 
Ait. 2° - A execução da presente lei ficara sob a responsabilidade da Secretaiia Municipal 
de Educação, Cultma, Espo1te e Laze1 
Alt. 3° - As anuas de brinquedo recolhidas serão periodicamente destnúdas. 
Att. 4° - Fica o Executivo Mwllcipal autorizado a finna.r convênios com entidades filantrópicas 
ou outras interessadas, objetivando estabelecer parceiias para a implementação da presente lei. Ai1. 5° - As escolas paiticulares do ensino fimdamental também deverão ser convidadas 
a pa11icipru:em do programa ora instituído. 
Ai·t. 6°· - O Poder Executivo regulamentani a presente lei no prazo de 30 (tlinta) dias. 
Ait. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Esta Lei dec01Te do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de dezembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 101/2000 
SÚMULA: Institui o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE 
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE, nas 
Escolas Públicas do Município de Pato Branco. 
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE 
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pública 
municipal de ensino na cidade de Pato Branco. 
§ 1° - Os alunos participantes do programa deverão ter entre 2 (dois) e 12 
(doze) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino. 
§ 2° - Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma 
campanha de orientação, através de impressos, palestras ou outras formas de 
divulgação, dirigida aos pais e à comunidade em geral, que alertará sobre o perigo das 
armas e da violência. 
§ 3° - São consideradas armas para efeito de troca: 
1 - réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que 
sejam de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo 
existente; 
li - réplicas de faca, espada ou punhal; 
Ili - canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo. 
Art. 2° - A execução da presente lei ficará sob a responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 3° - As armas de brinquedo recolhidas serão periodicamente 
destruídas. 
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com 
entidades filantrópicas ou outras interessadas, objetivando estabelecer parcerias para a 
implementação da presente lei. 
Art. 5° - As escolas particulares do ensino fundamental também deverão 
ser convidadas a participarem do programa ora instituído. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 
(trinta) dias. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes - PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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1---" --··-~ .. ~-- ,_, --
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a 
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para instituir o 
programa Troque sua arma de brinquedo por um brinquedo de verdade, nas 
escolas públicas do município de Pato Branco. 
Os brinquedos que são considerados armas para efeito de troca 
são: réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que sejam 
de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo 
existente; réplicas de facas, espada ou punhal; canivetes ou estiles, de verdade 
ou de brinquedo. 
Analisando a matéria, observamos sua importância no setor 
educacional, uma vez que o projeto tem como objetivo propagar a não 
violência entre as crianças. 
Diante disso, esta comissão emite parecer favorável à sua 
tramitação e aprovação. 
Membro 
( -,_ ------- ..,, ------~~- --"---.... . 
Réges Heílfiqt:H; PaHpóro·=PEJi~ 
Memb-ro ·, 
Presidente 
.. , A 7 
\ - ,~e-P /' ~~-- __ ,,, 
Roberto garlõs Chioquetta-PPS 
Membro 
: ~·'b .. N.11,, ..... Ct-: .. ,.. 
,. .. _ ... '"""•·-·~·--···· 
COM!SS,l .. O DE lVlÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a 
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para instituir o 
programa Troque sua arma de brinquedo por um brinquedo de verdade, nas 
escolas públicas do município de Pato Branco. 
Segundo se pode observar no projeto, os alunos participantes do 
programa deverão ter entre dois e doze anos e estar regulannente matriculados 
nas instituições de ensino. 
Os pais dos alunos e a comunidade em geral serão alertados sobre 
o perigo das annas e da violência, através da implantação de uma campanha 
de orientação, que acontecerá juntamente com a implantação do programa, 
através de impressos, palestras ou outras fonnas de divulgação, enfatizando a 
importância da criação deste programa, uma vez que a anna de brinquedo dará 
lugar a um brinquedo de verdade. 
Após analisannos a matéria e observamos sua importância para 
toda a sociedade, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de se mbro de 2000. 
Presidente 
Membro 
Agustinho Rossi - Relator 
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í i~. Mm1. ~a if". i:S:c...,. · 
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COMISSÃO DE ORÇAl\1ENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2000 
Analisando o projeto de lei em tela, que institui o programa troque sua arma 
de brinquedo por um brinquedo de verdade, nas Escolas Públicas do Município de Pato 
Branco, para o qual o vereador proponente Gilson Marcondes busca autorização legislativa, 
esta comissão observa sua importância em prol da educação de nossas crianças. 
Segundo consta da matéria são consideradas armas para efeito de troca: 
réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que sejam 
de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo 
existente; 
réplicas de facas, espada ou punhal; 
canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo. 
O que se pretende com a troca da arma de brinquedo por um brinquedo de 
verdade, é evitar a violência entre as crianças, que segundo se pode observar através da 
imprensa, aumenta a cada dia, principalmente nas escolas. Houve casos em que o aluno, 
após ser proibido pela professora de levar sua arma de brinquedo na escola, pegou uma 
colher de pau da cozinha de sua casa, para fazer de conta que era sua arma e, assim, 
assustar os seus colegas. Casos como este são comuns em grandes centros e o que se quer é 
evitar que nossas crianças desenvolvam a prática da agressão com suas armas de brinquedo. 
Diante disso, estando a matéria amparada legalmente, além de sua 
importância educacional, emitimos parecer ~.1'.6',--~~~,Ç2!::::~ IF 6Yi1J:,A Y.EJL.:_ a sua tramitação e 
aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
o Branco, em 7 ~~-~e 2000. 
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~ \~;JJ \ \ I 
Carlinho · nt6 Polazzo 
Relator 
,.>< ·'l.:: 
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Roberto Carlos Chioquetta 
Presidente 
ar Francisco Pastorello 
Membro 
Psicólogos discutem se armas de plástico aumentam a agressividade infantil. 
Aos 5 anos, Tiago deixou sua 
mãe assustada com um pedido: 
"Mãe, eu quero uma pistola de 
brinquedo porque preciso atirar ur￾gente nos meus colegas". Sua mãe, 
a fonoaudióloga Claiice Martins Ri￾beiro, correu para a psicóloga infan￾til. E, mesmo orientada pela profis￾sional a não se preocupar com o 
comportamento do filho, ela ainda 
resiste em comprar a tão pedida 
arma de brinquedo. Já o menino 
João, de 6 anos, proibido pela esco￾la de levar uma espada de plástico 
para a sala de aula, resolveu o pro￾blema de outra forma: pegou a co￾lher-de-pau da cozinha de sua casa e 
levou-a para o colégio, escondida na 
mochila: 
- Foi a forma que ele encontrou 
de continuar a fazer brincadeiras tão 
comuns na infância - diz a mãe, 
Marta Costa. 
Os psicólogos se dividem na 
hora de definir se as armas de 
brinquedo e os jogos de videoga￾me incentivam o comportamento 
violento, além de tirar o sono dos 
pais. 
- Tive medo de que o comporta￾mento do meu filho pudesse fazer 
com que, no futuro, ele tivesse um 
acesso de loucura como a do jovem 
que matou várias pessoas num cine￾ma de São Paulo - diz Clarice. 
As pesquisas mostram que o 
problema não está nos brinquedos. 
Segundo o presidente da Associa￾ção Brasileira dos Fabricantes de 
Brinquedos (Abrinq), Synésio Ba￾tista, entrevistas realizadas por 
psicólogos do Complexo cle Ca￾randiru, em São Paulo, com os 20 
presos de alta periculosidade reve￾laram que nenhum deles costumava 
brincar com armas de brinquedo na 
infância. Apesar do resultado da pes￾quisa, a Abrinq não fabrica mais ar￾mas de brinquedo nem games violen￾tos há seis anos. 
- Armas de brinquedo não dei￾xam as crianças mais agressivas. As 
armas são usadas como fantasia. Se 
não tiver o revólver, a criança imita 
a arma com os dedos. Mesmo as￾sim, decidimos não fabricar mais 
esses brinquedos, para evitar polê￾mica com alguns setores da socie￾dade - diz Synésio. 
Segundo a psicóloga infantil 
Carla Maia, o perigo está justamen￾te no medo dos pais e na repressão a 
este comportamento. 
- Esses brinquedos não são res￾ponsáveis pela formação de adultos 
violentos. Muito pelo contrário, 
para ter uma infância saudável, as 
crianças precisam experimentar a 
Como prevenir a violência infantil em casa 
Bebês: Segundo a psicóloga in￾fantil Carla Maia, da Play Gym, o 
ideal é que as crianças sejam estimu￾ladas pelos pais com brincadeiras 
desde os primeiros meses de vida. 
Pais que trabalham o dia todo e não 
têm tempo para os filhos devem pelo 
menos treinar as babás para que 
cumpram essa função. Segundo ela, 
há crianças que não desenvolvem a 
fala e os movimentos por carência 
desse tipo de interação. 
Limites: Extravasar a agressivi￾dade é importante para que a criança 
se desenvolva emocionalmente. Para 
Carla Maia, a repressão pode estimu￾lar comportamentos violentos na fase 
adulta. Liberar tudo sem controle, no 
entanto, pode fazer tão mal quanto 
reprimir. É preciso estabelecer limi￾tes. Brinquedos quebrados por ela, 
por exemplo, não devem ser trocados 
por similares novos. O ideal é fazer 
com que a criança faça o conserto e 
descubra que nem tudo é do jeito que 
ela quer. 
Atenção: Os psicólogos são unâ￾nimes em dizer que a atenção dos 
pais é um fator muito mais importan￾te que qualquer brinquedo. Adultos 
agressivos influenciam mais as crian￾ças do que pistolas e espadas de plás￾tico. O ideal, segundo eles, é evitar 
discussões e brigas perto dos filhos. 
Bater nas crianças é outro erro que 
também pode toná-las mais agressi￾vas. Em caso de briga com colegui￾nha, os pais não devem forçar a 
criança a revidar uma agressão ou 
puní-la porque saiu em desvantagem 
na disputa. 
Criatividade: Os pais devem es￾timular os filhos a usar outros brin￾quedos, como livros, ou propor ativi￾dades recreativas como esportes e 
dança. Segundo a professora Pris￾cilla Teixeira, Tex Studio de Dança, 
no Leblon, esses programas desen￾volvem a criatividade, a coordena￾ção motora, o ritmo e a auto-esti￾ma, além de desinibir a criança. 
violência. Isso faz parte do desen￾volvimento emocional. É claro que 
os pais precisam vigiar e impedir 
abusos, mas, se esse lado for repri￾mido, aí sim, ele pode aparecer na 
fase adulta, dessa vez de forma real￾mente petigosa - diz ela. 
Eliana Helsinger, presidente da 
Sociedade Psicanalítica do Rio de 
Janeiro, concorda que os brinque￾dos não são a causa do comporta￾mento do violento, mas recomenda 
que sejam evitados. 
- A violência está cada vez 
mais banalizada. Portanto, não é 
saudável dar presente para um filho 
jogos violentos ou um revólver de 
plástico. É claro que, se ele pedir, a 
melhor alternativa é não resistir pois 
o que é proibido é sempre mais 
atrativo. Neste último caso, a dife￾rença entre o remédio e o veneno é 
a dose - explica. 
A psicanalista Sofia Saruê diz 
que a criança sofre influência jl. -0 .. ,,.=··~o··--·:.·· 
meio em que vive. Se ela q~er\ ~ Í 'P 
brincar com esses brinquedos~ él ~ ! ~ 
melhor deixar. Os pais só dev~Y?-\' :"; i ~ se preocupar com armas de plálf1tl .~ \ 5'.· 
co ~uando a criança só se interei~1 ~. · "'!. 
por lSSO. i . 
Continua na página 2. ~ l 
b/'-".••,· 
Câmara }f;(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio 
do douto PJenár1o desta Casa de Leis, para instituü o PROGRAMA TROQUE 
SUA ARMA DE BRINQUEDO POR lJM URINQtJEDO DE VERDADE nas 
Escolas da rede púbhca municipal de ensino de Pato Branco. 
Em síntese., o Programa tern a finalidade de realizar junto aos alunos uma 
campanha educativa, buscando orientar e conscientizá-los a respeito do perigo das 
armas e da vio]ência, mediante o recolhimento (troca) de brinquedos que 
representem esse perigo, os quais serão periodicamente destruídos. 
Para que tal Probrrama possa ser implementado, necessano que haja prev1sao 
orçarnentária para atender a tal finalidade, devendo a Comissão de Finanças e 
Orçamento com o auxilio da Assessoria Contábil deste Legislativo lVfonicipal" 
promover essa diligência. 
A matéria encontra guarida nas disposições consignadas nos artigos 187 e 188 da 
Lei Orgfinica do 1Vhmicipio de Pato Branco. 
Feitas essas considerações, em havendo ~ísão orçamentária para atender a tal 
finalidade, estará a matéria em cond]ções de ser apreciada pelo douto Plenário desta 
Casa de Leis. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 14 de setembro de 2.000. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·.RECEBIDO!' ' Datá: ·:- . / . ··, ' /-4.:.j,_..(':,.) 
~:r:;~;,-;i-~r~r~;·~1·:"~t' 
Câmara ;t{unícípal de Tato BrqJ!Çq 
Exmo. Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto plenário o 
seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 101/2000 
SÚMULA: Institui o PROGRAMA TROQUE 
SUA ARMA DE BRINQUEDO POR 
UM BRINQUEDO DE VERDADE, 
nas Escolas Públicas do Município de 
Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica instituído o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE 
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pública 
municipal de ensino na cidade de Pato Branco. 
§ 1 º - Os alunos participantes do programa deverão ter entre 2 (dois) e 
12 (doze) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino. 
§ 2° - Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma 
campanha de orientação, através de impressos, palestras ou outras formas de 
divulgação, dirigida aos pais e à comunidade em geral, que alertará sobre o perigo das 
armas e da violência. 
§ 3º - São consideradas armas para efeito de troca: 
I - réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que 
sejam de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo 
existente; 
II - réplicas de faca, espada ou punhal; 
III- canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo. 
Art. 2º - A execução da presente lei ficará sob a responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado d-o Paraná 
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 
30 (trinta) dias. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios 
com entidades filantrópicas ou outras interessadas, objetivando estabelecer parcerias 
para a implementação da presente lei. 
Art. 5º - As escolas particulares do ensino fundamental também 
deverão ser convidadas a participarem do programa ora instituído. 
Art. 6° - As armas de brinquedo recolhidas serão periodicamente 
destruídas. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto institui o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA 
DE BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE, a ser realizado nas 
escolas da rede pública municipal da cidade de Pato Branco. 
Este programa tem aa finalidade de realizar junto aos alunos uma 
campanha educativa, coibindo a violência e mostrando que o esporte é um caminho para 
uma vida saudável e feliz. 
A criança ao trocar uma arma por um brinquedo, adquirirá 
gradualmente a consciência dos males que a violência e as armas, sejam de brinquedos 
ou de verdade, trazem para a comunidade, orientando assim esta geração para um futuro 
com muito menos desgraças e mortes. 
O programa também estimulará o esporte, pois dará às crianças uma 
oportunidade de se interessar pela carreira esportiva e quem sabe tê-la como profissão. 
O objetivo deste projeto é inibir desde cedo o uso das armas, pois uma 
criança que brinca com revolver tem grandes chances de se tomar um adulto violento e 
mostrando a força do esporte reprimiremos a força da violência. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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