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PROJETO DE LEI Nº 101/2000
RECEBIDO EM: 17 de agosto de 2000
Nº DO PROJETO: 1O1/2000
SÚMULA: Institui o programa troque sua arma de brinquedo por um brinquedo de
verdade, nas escolas públicas do Município de Pato Branco
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de agosto de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000- aprovado com 09
(nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL,
Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e Nelson Bertani-PSDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1149
LEI Nº: 1991 de 15 de dezembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro 2000
PROJETO DE LEI Nº 99/2000
ANO xn- EDIÇÁO 2-140
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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEAfBRO DE 2000
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
LEI Nº 1.991
DATA: 15DEDEZEMBRODE2000
Súmula: Institui o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE, nas Escolas Públicas do MUJúcipio de Pato Branco. A Câmara Mwúcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº -Fica instittúdo o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pú.blica municipal de ensino na cidade
de Pato Branco.
§ 1° - Os ahmos participantes do programa deverão. ter entie 2 (dois) e 12 (doze) anos
e estar regulannente mauiculados nas instituições de ensmo.
§ 2º - Acontecerá juntamente com a implantação do progrnrna uma. campanha de orientação, através de unpressos, palestras ou outras formas de divulgação, duigtda aos pais
e a comunidade em geral, que aleitara sobre o petigo das annas e da violência.
§ 3° - São consideradas anuas para efeito de troca
I - réplicas de revólveres, pistolas, metralhadora<> e espingardas, que sejam de espoleta,
cluunbinho, bolinha, agua, sonoro ou qualquer outro modelo existente;
II - réplicas de faca, espada ou pm1hal;
III - canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo.
Ait. 2° - A execução da presente lei ficara sob a responsabilidade da Secretaiia Municipal
de Educação, Cultma, Espo1te e Laze1
Alt. 3° - As anuas de brinquedo recolhidas serão periodicamente destnúdas.
Att. 4° - Fica o Executivo Mwllcipal autorizado a finna.r convênios com entidades filantrópicas
ou outras interessadas, objetivando estabelecer parceiias para a implementação da presente lei. Ai1. 5° - As escolas paiticulares do ensino fimdamental também deverão ser convidadas
a pa11icipru:em do programa ora instituído.
Ai·t. 6°· - O Poder Executivo regulamentani a presente lei no prazo de 30 (tlinta) dias.
Ait. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Esta Lei dec01Te do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de dezembro de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 101/2000
SÚMULA: Institui o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE, nas
Escolas Públicas do Município de Pato Branco.
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pública
municipal de ensino na cidade de Pato Branco.
§ 1° - Os alunos participantes do programa deverão ter entre 2 (dois) e 12
(doze) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino.
§ 2° - Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma
campanha de orientação, através de impressos, palestras ou outras formas de
divulgação, dirigida aos pais e à comunidade em geral, que alertará sobre o perigo das
armas e da violência.
§ 3° - São consideradas armas para efeito de troca:
1 - réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que
sejam de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo
existente;
li - réplicas de faca, espada ou punhal;
Ili - canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo.
Art. 2° - A execução da presente lei ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3° - As armas de brinquedo recolhidas serão periodicamente
destruídas.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
entidades filantrópicas ou outras interessadas, objetivando estabelecer parcerias para a
implementação da presente lei.
Art. 5° - As escolas particulares do ensino fundamental também deverão
ser convidadas a participarem do programa ora instituído.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes - PFL.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2000
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para instituir o
programa Troque sua arma de brinquedo por um brinquedo de verdade, nas
escolas públicas do município de Pato Branco.
Os brinquedos que são considerados armas para efeito de troca
são: réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que sejam
de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo
existente; réplicas de facas, espada ou punhal; canivetes ou estiles, de verdade
ou de brinquedo.
Analisando a matéria, observamos sua importância no setor
educacional, uma vez que o projeto tem como objetivo propagar a não
violência entre as crianças.
Diante disso, esta comissão emite parecer favorável à sua
tramitação e aprovação.
Membro
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Réges Heílfiqt:H; PaHpóro·=PEJi~
Memb-ro ·,
Presidente
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Roberto garlõs Chioquetta-PPS
Membro
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COM!SS,l .. O DE lVlÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2000
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para instituir o
programa Troque sua arma de brinquedo por um brinquedo de verdade, nas
escolas públicas do município de Pato Branco.
Segundo se pode observar no projeto, os alunos participantes do
programa deverão ter entre dois e doze anos e estar regulannente matriculados
nas instituições de ensino.
Os pais dos alunos e a comunidade em geral serão alertados sobre
o perigo das annas e da violência, através da implantação de uma campanha
de orientação, que acontecerá juntamente com a implantação do programa,
através de impressos, palestras ou outras fonnas de divulgação, enfatizando a
importância da criação deste programa, uma vez que a anna de brinquedo dará
lugar a um brinquedo de verdade.
Após analisannos a matéria e observamos sua importância para
toda a sociedade, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de se mbro de 2000.
Presidente
Membro
Agustinho Rossi - Relator
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COMISSÃO DE ORÇAl\1ENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2000
Analisando o projeto de lei em tela, que institui o programa troque sua arma
de brinquedo por um brinquedo de verdade, nas Escolas Públicas do Município de Pato
Branco, para o qual o vereador proponente Gilson Marcondes busca autorização legislativa,
esta comissão observa sua importância em prol da educação de nossas crianças.
Segundo consta da matéria são consideradas armas para efeito de troca:
réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que sejam
de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo
existente;
réplicas de facas, espada ou punhal;
canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo.
O que se pretende com a troca da arma de brinquedo por um brinquedo de
verdade, é evitar a violência entre as crianças, que segundo se pode observar através da
imprensa, aumenta a cada dia, principalmente nas escolas. Houve casos em que o aluno,
após ser proibido pela professora de levar sua arma de brinquedo na escola, pegou uma
colher de pau da cozinha de sua casa, para fazer de conta que era sua arma e, assim,
assustar os seus colegas. Casos como este são comuns em grandes centros e o que se quer é
evitar que nossas crianças desenvolvam a prática da agressão com suas armas de brinquedo.
Diante disso, estando a matéria amparada legalmente, além de sua
importância educacional, emitimos parecer ~.1'.6',--~~~,Ç2!::::~ IF 6Yi1J:,A Y.EJL.:_ a sua tramitação e
aprovação.
É o Parecer, sob censura.
o Branco, em 7 ~~-~e 2000.
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Carlinho · nt6 Polazzo
Relator
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Roberto Carlos Chioquetta
Presidente
ar Francisco Pastorello
Membro
Psicólogos discutem se armas de plástico aumentam a agressividade infantil.
Aos 5 anos, Tiago deixou sua
mãe assustada com um pedido:
"Mãe, eu quero uma pistola de
brinquedo porque preciso atirar urgente nos meus colegas". Sua mãe,
a fonoaudióloga Claiice Martins Ribeiro, correu para a psicóloga infantil. E, mesmo orientada pela profissional a não se preocupar com o
comportamento do filho, ela ainda
resiste em comprar a tão pedida
arma de brinquedo. Já o menino
João, de 6 anos, proibido pela escola de levar uma espada de plástico
para a sala de aula, resolveu o problema de outra forma: pegou a colher-de-pau da cozinha de sua casa e
levou-a para o colégio, escondida na
mochila:
- Foi a forma que ele encontrou
de continuar a fazer brincadeiras tão
comuns na infância - diz a mãe,
Marta Costa.
Os psicólogos se dividem na
hora de definir se as armas de
brinquedo e os jogos de videogame incentivam o comportamento
violento, além de tirar o sono dos
pais.
- Tive medo de que o comportamento do meu filho pudesse fazer
com que, no futuro, ele tivesse um
acesso de loucura como a do jovem
que matou várias pessoas num cinema de São Paulo - diz Clarice.
As pesquisas mostram que o
problema não está nos brinquedos.
Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de
Brinquedos (Abrinq), Synésio Batista, entrevistas realizadas por
psicólogos do Complexo cle Carandiru, em São Paulo, com os 20
presos de alta periculosidade revelaram que nenhum deles costumava
brincar com armas de brinquedo na
infância. Apesar do resultado da pesquisa, a Abrinq não fabrica mais armas de brinquedo nem games violentos há seis anos.
- Armas de brinquedo não deixam as crianças mais agressivas. As
armas são usadas como fantasia. Se
não tiver o revólver, a criança imita
a arma com os dedos. Mesmo assim, decidimos não fabricar mais
esses brinquedos, para evitar polêmica com alguns setores da sociedade - diz Synésio.
Segundo a psicóloga infantil
Carla Maia, o perigo está justamente no medo dos pais e na repressão a
este comportamento.
- Esses brinquedos não são responsáveis pela formação de adultos
violentos. Muito pelo contrário,
para ter uma infância saudável, as
crianças precisam experimentar a
Como prevenir a violência infantil em casa
Bebês: Segundo a psicóloga infantil Carla Maia, da Play Gym, o
ideal é que as crianças sejam estimuladas pelos pais com brincadeiras
desde os primeiros meses de vida.
Pais que trabalham o dia todo e não
têm tempo para os filhos devem pelo
menos treinar as babás para que
cumpram essa função. Segundo ela,
há crianças que não desenvolvem a
fala e os movimentos por carência
desse tipo de interação.
Limites: Extravasar a agressividade é importante para que a criança
se desenvolva emocionalmente. Para
Carla Maia, a repressão pode estimular comportamentos violentos na fase
adulta. Liberar tudo sem controle, no
entanto, pode fazer tão mal quanto
reprimir. É preciso estabelecer limites. Brinquedos quebrados por ela,
por exemplo, não devem ser trocados
por similares novos. O ideal é fazer
com que a criança faça o conserto e
descubra que nem tudo é do jeito que
ela quer.
Atenção: Os psicólogos são unânimes em dizer que a atenção dos
pais é um fator muito mais importante que qualquer brinquedo. Adultos
agressivos influenciam mais as crianças do que pistolas e espadas de plástico. O ideal, segundo eles, é evitar
discussões e brigas perto dos filhos.
Bater nas crianças é outro erro que
também pode toná-las mais agressivas. Em caso de briga com coleguinha, os pais não devem forçar a
criança a revidar uma agressão ou
puní-la porque saiu em desvantagem
na disputa.
Criatividade: Os pais devem estimular os filhos a usar outros brinquedos, como livros, ou propor atividades recreativas como esportes e
dança. Segundo a professora Priscilla Teixeira, Tex Studio de Dança,
no Leblon, esses programas desenvolvem a criatividade, a coordenação motora, o ritmo e a auto-estima, além de desinibir a criança.
violência. Isso faz parte do desenvolvimento emocional. É claro que
os pais precisam vigiar e impedir
abusos, mas, se esse lado for reprimido, aí sim, ele pode aparecer na
fase adulta, dessa vez de forma realmente petigosa - diz ela.
Eliana Helsinger, presidente da
Sociedade Psicanalítica do Rio de
Janeiro, concorda que os brinquedos não são a causa do comportamento do violento, mas recomenda
que sejam evitados.
- A violência está cada vez
mais banalizada. Portanto, não é
saudável dar presente para um filho
jogos violentos ou um revólver de
plástico. É claro que, se ele pedir, a
melhor alternativa é não resistir pois
o que é proibido é sempre mais
atrativo. Neste último caso, a diferença entre o remédio e o veneno é
a dose - explica.
A psicanalista Sofia Saruê diz
que a criança sofre influência jl. -0 .. ,,.=··~o··--·:.··
meio em que vive. Se ela q~er\ ~ Í 'P
brincar com esses brinquedos~ él ~ ! ~
melhor deixar. Os pais só dev~Y?-\' :"; i ~ se preocupar com armas de plálf1tl .~ \ 5'.·
co ~uando a criança só se interei~1 ~. · "'!.
por lSSO. i .
Continua na página 2. ~ l
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Câmara }f;(unícípal de Pato
Estado do Paraná
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio
do douto PJenár1o desta Casa de Leis, para instituü o PROGRAMA TROQUE
SUA ARMA DE BRINQUEDO POR lJM URINQtJEDO DE VERDADE nas
Escolas da rede púbhca municipal de ensino de Pato Branco.
Em síntese., o Programa tern a finalidade de realizar junto aos alunos uma
campanha educativa, buscando orientar e conscientizá-los a respeito do perigo das
armas e da vio]ência, mediante o recolhimento (troca) de brinquedos que
representem esse perigo, os quais serão periodicamente destruídos.
Para que tal Probrrama possa ser implementado, necessano que haja prev1sao
orçarnentária para atender a tal finalidade, devendo a Comissão de Finanças e
Orçamento com o auxilio da Assessoria Contábil deste Legislativo lVfonicipal"
promover essa diligência.
A matéria encontra guarida nas disposições consignadas nos artigos 187 e 188 da
Lei Orgfinica do 1Vhmicipio de Pato Branco.
Feitas essas considerações, em havendo ~ísão orçamentária para atender a tal
finalidade, estará a matéria em cond]ções de ser apreciada pelo douto Plenário desta
Casa de Leis.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 14 de setembro de 2.000.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·.RECEBIDO!' ' Datá: ·:- . / . ··, ' /-4.:.j,_..(':,.)
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Câmara ;t{unícípal de Tato BrqJ!Çq
Exmo. Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto plenário o
seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 101/2000
SÚMULA: Institui o PROGRAMA TROQUE
SUA ARMA DE BRINQUEDO POR
UM BRINQUEDO DE VERDADE,
nas Escolas Públicas do Município de
Pato Branco.
Art. 1 º - Fica instituído o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pública
municipal de ensino na cidade de Pato Branco.
§ 1 º - Os alunos participantes do programa deverão ter entre 2 (dois) e
12 (doze) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino.
§ 2° - Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma
campanha de orientação, através de impressos, palestras ou outras formas de
divulgação, dirigida aos pais e à comunidade em geral, que alertará sobre o perigo das
armas e da violência.
§ 3º - São consideradas armas para efeito de troca:
I - réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que
sejam de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo
existente;
II - réplicas de faca, espada ou punhal;
III- canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo.
Art. 2º - A execução da presente lei ficará sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado d-o Paraná
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios
com entidades filantrópicas ou outras interessadas, objetivando estabelecer parcerias
para a implementação da presente lei.
Art. 5º - As escolas particulares do ensino fundamental também
deverão ser convidadas a participarem do programa ora instituído.
Art. 6° - As armas de brinquedo recolhidas serão periodicamente
destruídas.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato
JUSTIFICATIVA
O presente projeto institui o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA
DE BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE, a ser realizado nas
escolas da rede pública municipal da cidade de Pato Branco.
Este programa tem aa finalidade de realizar junto aos alunos uma
campanha educativa, coibindo a violência e mostrando que o esporte é um caminho para
uma vida saudável e feliz.
A criança ao trocar uma arma por um brinquedo, adquirirá
gradualmente a consciência dos males que a violência e as armas, sejam de brinquedos
ou de verdade, trazem para a comunidade, orientando assim esta geração para um futuro
com muito menos desgraças e mortes.
O programa também estimulará o esporte, pois dará às crianças uma
oportunidade de se interessar pela carreira esportiva e quem sabe tê-la como profissão.
O objetivo deste projeto é inibir desde cedo o uso das armas, pois uma
criança que brinca com revolver tem grandes chances de se tomar um adulto violento e
mostrando a força do esporte reprimiremos a força da violência.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná