••
~ .
PROJETO DE LEI Nº 103/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 83/2000
RECEBIDA EM: 21 de agosto de 2000
Nº DO PROJETO: 103/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em pagamento, para
quitação de créditos tributários IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, imóveis de
propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo César Rodrigues Ferreira e Emerson
Carlos Rodrigues Ferreira
, . f. AUTOR: Executivo Municipal .... '
. ' "
• i
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de agosto de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM DOIS TERÇOS 2/3
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de setembro de 2000-aprovado com 15
(quinze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi-PDT, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT e
Orceli Alves Martins-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de setembro de 2000
A TRA VÊS DO OFÍCIO Nº: 656/2000
LEI Nº: 1971de18 de setembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2376 dos dias 23 e 24 de setembro de
2000
oxn· EDIÇAO 2376 PATO BRANCO, SiÍBADO E DOMINGO, 23 E 24 DE SETEMBRO DE 2000
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
LEI N° 1.971
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2000
S(unufa Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em pagamento, para
quitação de créditos tributários, imóveis de propríedade de Edson Lmz Rodrigues Feneira,
Paulo Cesar Rodtigues FelTeira e Emerson Carlos Rodiigucs Feneira
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Fica autoriza.do o Executivo Mmúcipal a receber em dação em pagamento de
parte dos tiibutos devidos pelos contiibuintes Edson L1úz Rodiigues Feneira, Paulo Cesar
Rodngucs Fenei.ra e Emerson Carlos Rodrigues Feneira, no valor de R$ 13.828,55 (treze mil
, oitocentos e vinte e mto reais e cinqüenta e cinco centavos), os lotes urbanos nºs 03, 04 e
05, da qu(ldra nC' 812, de suas prop1iedadcs, contendo ârca total de l.329,36m: (um mil,
trezentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), situados na Rua Fernando
Fena1i, no Baino Bo11ato, a serem desmembrados das matriculas nºs 9.946 e 9_947 do l° Oficio
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em
RS 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Parág1afo Único- O saldo devedor remanescente, devidamente conigido, serâ recolhido
aos cofres públicos pelos contribuintes, mediante pagamento à vista no ato da assinatma de
escritura pública de dação em pagamento, dos imóveis desc1itos no " caput" deste aitigo
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátio
Gabinete do Pref<áto Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 2000
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
Câmara ;tf unícípal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 103/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em
pagamento, para quitação de créditos tributários, imóveis de
propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar
Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em
pagamento de parte dos tributos devidos pelos contribuintes Edson Luiz Rodrigues Ferreira,
Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira, no valor de R$ 13.828,55
(treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), os lotes urbanos nºs 03, 04
e 05, da quadra nº 812, de suas propriedades, contendo área total de 1.329,36 m
2 (um mil,
trezentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), situados na Rua Fernando
Ferrari, Bairro Bonatto, a serem desmembrados das matrículas nºs 9.946 e 9.947 do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - O saldo devedor remanescente, devidamente corrigido, será
recolhido aos cofres públicos pelos contribuintes, mediante pagamento à vista, no ato da
assinatura de escritura pública de dação em pagamento, dos imóveis descritos no "caput" deste
artigo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
H1:XlVíO. SR.
GILMAR LUIZ ARCAR[
DD. PRESHlENl'E DA CÂlV!ARA lVKl!NlCH~ AL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados. componentes da Bancada do PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para apreciação e deliberação do
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº l 03/2000:
EMENDA MOUIFKCATIVA
Modifica a redaçào do artigo l º "caput" do Projeto de Lei nº l 03/2000, passando a
vigorar com o seguinte teor:
~'Art. 1º - Fka autmdzado o Executivo l\11.u1idpai a receber em
dação em pagamento de Jla.rt~ dos tributos devidos pelos con.trH:mintcs Edson
Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Fer:reira e Eme:rson Carlos
Rodrigues Fe.rreiira~ no valor de R$ 13.828,55 (Treze mH, oitocentos e vinte e
oito reais e cinquenta e cinco centavos); os lotes urb~nos nºs 03, 04 e 05, da
qu:adra nº 81:2, de suas propriedades9 contendo área total de l.329,36 m2 (tl m
mil, trezentos e vinte e nove metros e tdnta e seis centímetros quadrados),
situados na Rua Fernando Fe:rnui, Bairro Bonatto, a se:rem desmembrados das
matrícufas nºs 9.94() e 9,947_rlo l º Oficio do Registro Ge:ral de Imóveis (fa
Comarca de Páto Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais).
Nestes termos, nede deferirnento.
Branco, 18 de setembro de 2.000.
nio Polazzo
\ }
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
___________ ,__~,-~·--'!
Câmara Munícípal de Pato
Estado cfo Paraná
EXlVIO. sn.
GIL!\ilAR LlHZ ARCARI
DD. PRES!DliiNTE DA CÂl\/ffARA MlJNICIPAt DE PATO BRANCO
A «.,/ ercadora infra-assinada, componente da Comissão de Finanças e Orçamento, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, na quahdade de relatora do Projeto
de Lei nº l 03/2000 apresenta para apreciação e deliberação do douto Plenário desta
Casa de Leis, as seguintes emendas ao texto do mes:mo:
EMENDA MODiFICATIV A
Modifica a redação do artigo l º do Projeto de Lei nº 103/2000, passando a vigorar
com. o seguinte teor:
&• Ar.t. 1° - Fica autorizado o F~xecutivo Municipal a 1receber em
dação em pagamento de parte dos tributos devidos pelos contribuintes Edson
Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos
Rodrigues Ferreira, no valor de R$ 13.828,55 (Treze mH, oitocentos e vinte e
oito :reais e cinquenta e cinco centavos), os fotes urbanos nºs 031, 04 e 05, da
quadra nº 812, de suas propriedades, contendo área total de 1.329936 m2 (Um
mil9 tr·ezentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados),
situados na Rua Fernando Fe1T~:U'i, Bain·o Bona:tto, matrictdados no 1 º Ofido
do Registro Gerai de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sob nº ....... ,. ........... , avaliados em R$ 13500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Parágrafo único -- O saldo devedor remanescente, devidamente
corrigido9 será recolhido aos cofres público§ pelos contribuintes, mediante
pagamento à vista, no ato da assinatura de escritura publica de dação em
pagamento, dos imóveis descritos no '
6
caput" deste artigo/'
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime em sua íntegra o disposto contido no artigo 2º do Projeto de Lei nº
] 03/2000, renumerando-se os artigos subsequentes.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 04 d setembro de .000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2000
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de lei em tela, obter autorização
legislativa para receber, em dação em pagamento, para quitação de créditos tributários, imóveis de
propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo César Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos
Rodrigues Ferreira.
Analisando a matéria, salientamos que, a diferença existente entre o débito tributário
e o imóvel dado em dação em pagamento, no valor de R$ 328,55 (trezentos e vinte e oito reais e
cinqüenta e cinco centavos) serão pagos pelos contribuintes acima citados, parceladamente, junto à
tesouraria da Municipalidade.
Junto ao Projeto está anexo relatório (certidão de levantamento de débitos)
relativamente aos imóveis de propriedade dos Senhores Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo
César Rodrigues Ferreira, Emerson Carlos Rodrigues Ferreira e outros, cuja dívida atualizada até a
data de 15 de agosto do exercício financeiro em curso, encontra-se no montante de R$ 13.828,55.
Apesar de existirem pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria dos Imóveis de propriedade dos contribuintes acima nominados,
conforme levantamento de débitos efetu pelo Departamento de Receita da Prefeitura Municipal,
emitimos parecer favorável a s tramita ã e aprovação.
Carlos Roberto Gon
Relat
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 e agosto de 2000.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROTOCOLO
NOME:
ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE PATO BRANCO
1' Ofício de Registro de Imóveis
Rua Osvaldo Aranha, 697 - Fone (046) 224-3684
CNPJ 77.780.78110001-09
PRENOTAÇÃO
ARQUIVAMENTO
AVERBAÇÃO
AVERBAÇÃO
REGISTRO
REGISTRO
REGISTRO
AB!MATRÍCULAS
KAMARô (046'} 225-1393 - 100 Bis. 50x2 da 001 ã 5000 - 05199.
1
NOTA DE CUSTAS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
M R$
R$
R$
RUA GSVALDO AlfCANHA..fild
CSP ~1.1 , ílSUB-TOTAL R$
'- PATO !llRANC@ - ,.lt TOIA.1 R$
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 103/2000
O Executivo Municipal em seu projeto de lei nº 103/2000, deseja obter autorização
legislativa para receber, em dação em pagamento, para quitação de créditos tributários,
imóveis de propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo César Rodrigues Ferreira e
Emerson Carlos Rodrigues Ferreira.
Ficará sob a responsabilidade dos proprietários, recolherem aos cofres públicos o
saldo devedor remascente devidamente corrigido, razão pela qual apresentamos emenda
modificativa alterando o artigo 1º e o parágrafo único.
A emenda do artigo 1° refere-se ao pagamento de tributos e não apenas IPTUImposto Predial e Territorial Urbano, como consta na certidão de levantamento de débitos
relativamente aos imóveis de propriedade dos Senhores Edson Luiz Rodrigues Ferreira,
Paulo César Rodrigues Ferreira, Emerson Carlos Rodrigues Ferreira e outros, fornecida pela
Prefeitura Municipal.
Portanto, com base no exposto, esta com1ssao emite· parecer favorável a sua
tramitação e aprovação, porém condiciona a segunda votação, apresentação de cópia das
matriculas dos imóveis da dação em pagamento.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro de 2000.
/
Cilmar Francisco Pastorello- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
····-·::.-.~·':::····,::::-;:"·a 1-;:J·-o· - •
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Câmara Munícípal
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JJf1y;;p; B~~;~º
Exmo. Senhor
GILMAR LUIZ ARCAR!
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
"
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso de s1:as atribuições
l.egais e regimentais, requer à Mesa Diretora incluir na pauta da Ordem do Dia da próxima
sessão, o Projeto de Lei nº 102/2000, que Cria Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues
Ferreira, no perímetro urbano do Município de Pato Branco e dá outras providências,
independentemente do parecer solicitado ao Conselho Municipal de Zoneamento, na primeira
votação e o Projeto de Lei nº 103/2000 que Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação
em pagamento, para quitação de créditos tributários, imóveis de propriedade de Edson Luiz
Rodrigues Ferreira, Paulo César Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira.
Quanto ao projeto de lei nº 102/2000, citado anteriormente, somente deverá ser pautado
em segunda votação, após a remessa do parecer do CMZ, o qual já foi solicitado pelo vereador
signatário ao arquiteto Adriano Scarabelot, que irá convocar reunião extraordinárh para apreciar
o referido projeto.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
QUADRA N. º 812
LOTE N. º 03 ( 443.12 m
2
)
NORTE : Com o lote N.º 04 com 36,80 metros.
SUL : Com a Chácara N.º 205 com 36,80 metros.
LESTE: Con1 a Rua Fernando Ferrari com 12,23 metros.
OESTE: Com a chácara N.º 205 com 12,23 metros.
LOTE N. º 04 ( 443,12 m
2
)
NORTE: Com o lote N.º 05 com 36,80 metros.
SUL : Com o lote N.º 03 com 36,80 metros.
LESTE : Com a Rua Fernando Ferrari com 12,23 metros.
OESTE : Com a chácara N.º 205 com 12,23 metros.
LOTE N. º 05 ( 443,12 m
2
)
NORTE: Com o lote N.º 06 com 36,80 metros.
SUL : Com o lote N.º 04 com 36,80 metros.
LESTE : Com a Rua Fernando Ferrari com 12,23 metros.
OESTE: Com a chácara N.º 205 com 12,23 metros.
Pato
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo de Incorporação e Subdivisão das Chácara
N.º 115-B com área de 45.012,00 m
2 conforme matrícula N.º 9.946, Chácara
N.º 116 com área de 1.712,00 m2 conforme matrícula N.º 044, Chácara
N.º 116-A com área de 34.200,00 m2 conforme matrícula N.º 9.947, Chácara
N.º 203-A com área de 10.585,09 m2 conforme matrícula N.º 26.198, Chácara
N.º 205 com área de 179.677,55 m
2 conforme matrícula N.º 9.945 e Chácara
N.º 206 com área de 6.646,83 m
2 conforme matrícula N.º 8.250, totalizando a
área de 277.833,47 m2 e pós subdivisão passará a Ter a seguinte descrição de
áreas:
• Área dos lotes N.º 13, 14, 15 e 16 da Quadra N.º 1087 igual a 1.440,48 m
2
;
• Área dos lotes N.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da
Quadra N.º 1359 igual a 4.680,00 m2
;
• Área dos lotes Nº 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra N.º 1094 igual a
2.160,00m2
;
• Área dos lotes N.º 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra N.º 1070 igual a
3.110,40 m
2
;
• Área dos lotes N.º 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra N.º 812 - igual a
2.658, 72 m
2
;
• Área da chácara N.º 205 igual a 178.683,34 m
2
;
• Área da chácara N.º 116-A igual a 6.432,92 m
2
;
• Área da chácara N.º 115-B igual a 35.130,55 m2
;
• Área da reserva municipal igual a 25. 837,18 m
2
;
' . 2
• Areada rua igual a 17.699,88 m ;
QUADRA N. 0 812
LOTE N. º 03 ( 443,12 m2
)
NORTE: Com o lote N.0 04 com 36,80 metros.
SUL : Com a Chácara N.º 205 com 36,80 metros.
LESTE: Com a Rua Fernando Ferrari com 12,23 metros.
OESTE: Com a chácara N.º 205 com 12,23 metros.
LOTE N. º 04 ( 443,12 m2 )
NORTE: Com o lote N. 0 05 com 36,80 metros.
SUL : Com o lote N.º 03 com 36,80 metros.
LESTE: Com a Rua Fernando Ferrari com 12,23 metros.
OESTE: Com a chácara N.º 205 com 12,23 metros.
LOTE N. º 05 ( 443,12 m2 )
NORTE: Com o lote N.º 06 com 36,80 metros.
SUL : Com o lote N.º 04 com 36,80 metros.
LESTE: Com a Rua Fernando Ferrari com 12,23 metros.
OESTE: Com a chácara N.º 205 com 12,23 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo de Incorporação e Subdivisão das Chácara
N.º 115-B com área de 45.012,00 m2 conforme matrícula N.º 9.946, Chácara
N.º 116 com área de 1.712,00 m
2 conforme matrícula N.º 044, Chácara
N.º 116-A com área de 34.200,00 m
2 conforme matrícula N.º 9.947, Chácara
N.º 203-A com área de 10.585,09 m
2 conforme matrícula N.º 26.198, Chácara
N.º 205 com área de 179.677,55 m
2 conforme matrícula N.º 9.945 e Chácara
N.º 206 com área de 6.646,83 m2 conforme matrícula N.º 8.250, totalizando a
área de 277.833,47 m2 e pós subdivisão passará a Ter a seguinte descrição de
áreas:
• Área dos lotes N.º 13, 14, 15 e 16 da Quadra N.º 1087 igual a 1.440,48 m2
;
• Área dos lotes N.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da
Quadra N.º 1359 igual a 4.680,00 m
2
;
• Área dos lotes Nº 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra N.º 1094 igual a
2.160,00m2
;
• Área dos lotes N.º 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra N.º 1070 igual a
3.110,40 m
2
;
• Área dos lotes N.º 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra N.º 812 igual a
2.658,72 m
2
;
• Área da chácara N.º 205 igual a 178.683,34 m2
;
• Área da chácara N.º 116-A igual a 6.432,92 m2
;
• Área da chácara N.º 115-B igual a 35.130,55 m2
;
• Área da reserva municipal igual a 25.837,18 m2
;
• Área da rua igual a 17.699,88 m
2
;
Estado d-o Paraná
Câmara Munícípal de Pato
ASSESSORIA JlJRÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa, para receber, em dação em pagamento, os lotes urbanos nºs
03, 04 e 05, com área total de 1.329,36 m2, avaliados em R$ 13.500,00 (treze mi] e
quinhentos reais), situados na Rua Fernando Ferrari, Bairro Bonato, de propriedade
de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson
Carlos Rodrigues Ferreira, em dação em pagamento de débitos tributários relativos
ao Imposto Predial e Territorial Urbano - JPTU, que totalizam a quantia de R$
13.828,55 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Dispõe ainda o Projeto, que a diferença existente entre o débito tributário e o
imóvel dado em dação em pagamento, no valor de R$ 328,55 (Trezentos e vinte e
oito reais e cinquenta e cinco centavos), serão pagos pelos contribuintes acnna
citados, parceladamente, junto à tesouraria da Municipahdade.
Acompanha o Projeto, relatório (Certidão de Levantamento de Débitos)
relativamente aos imóveis de propriedades dos Srs. Edson Luiz Rodrigues Ferreira,
Paulo Cesar Rodrigues Ferreira, Emerson Carlos Rodrigues Ferreira e outros, cujo
dívida atualizada até a data de 15 de agosto do exercício financeiro em curso,
encontra~se no montante de R$ 13. 828,5 5.
A respeito do tema em questão, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 3 .071/l 6), em
seus artigos 995 e 1.503, inciso IH, assim preceituam:
"Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida."
UI - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar
amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar,
"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
~~ --·--..... ·--· - ~ .,___
j C. Mun. dt P. Bce. ~.
1:·:·~=-J Brã#i~4C
A proposição encontra guarida na norma contida no inciso II do artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.548, de 26 de dezembro de 1.996, que institui compensação como
forma de extinção de créditos tributários municipais, estipulando o seguinte:
"Art. 2º - Os créditos tributários municipais poderão, a juízo
da autoridade administrativa, serem liquidados:
H - por dação em pagamento ao Município, de bens imóveis
livres e desembaraçados de quaisquer ônus e focalizados em Pato Branco,
mediante prévia avaliação.'?
Verificando o levantamento de débitos efotuados pelo Departamento de Receita,
constatamos existirem pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU e Contribuição de Melhoria dos imóveis de propriedade dos contribuintes
acima nominados.
Tendo em vista que o Projeto somente faz referência a débitos relativo ao lPTU e
não a Contribuição de Melhoria, recomendo seja adequada a redação do mesmo,
para consignar a expressão tributo que é gênero, dos quais o IPTU e Contribuição
de Melhoria são espécies, nos seguintes termos:
., Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em
dação em pagamento de parte dos tributos devidos pelos contribuintes Edson
Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos
Rodrigues Ferreira, no valor de R$ 13.828,55 (Treze mil, oitocentos e vinte e
oito reais e cinquenta e cinco centavos), os lotes urbanos nºs 03, 04 e 05, da
quadra nº 812, de suas propriedach.$? contendo área total de 1.329,36 m2 (Um
mil, trezentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros quad:rados),
situados na Rua Fernando Ferrari, Bai:rro Bonatto, matriculados no 1º Oficio
do Regfatro Gerai de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sob nº .... º .............. ,avaliados em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - O saldo devedor remanescente, devidamente
corrigido? será recolhido aos cofres públicos pelos contribuintes, mediante
pagamento à vista, no ato da assinatura de escritura pública de daçã.o em
pagamento, dos imóveis descritos no "caput~' deste artigoº"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Municipal de Pato Brârz"co.,.,,.. __
Estado do Paraná
Diante dessas adaptações, a disposição consignada no artigo 2º fica
pre.iudicada, devendo ser suprimida do texto do Projeto9 mediante emenda.
f Cumpre-nos ressaltar aos nobres edis, que da redaçã.o acima proposta, não
·j encontra-se estipulado o número da matrícula dos imóveis objeto da dação em
pagamento, pois acreditamos que os referidos imóveis surgiram da subdivisão das
l.Zhácaras, devendo as comissões permanentes de1igenciarem nesse sentido.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regimenta] tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à
decisão de mérito.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 24 de agosto de 2.000.
~ ...,.., . i2e-'Y\L :-. o.
enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!?re/eilura 2lrunicipa/ de !?aio :13ranco 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 083/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos encaminhando à essa Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para receber em dação em
pagamento, de parte das dívidas de tributos, conforme Certidão de Levantamento de Dados,
expedida por esta Municipalidade - cópia em anexo-, no valor de R$ 13.828,55 (treze mil,
oitocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), crédito tributário decorrente de
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de responsabilidade dos proprietários dos lotes
urbanos nºs 03, 04 e 05, da quadra nº 812, com área total de l.329,36m2 (um mil, trezentos e
vinte e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), avaliado em R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais) , situados na Rua Fernando Ferrari, no Bairro Bonato, de propriedade
de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira, Emerson Carlos
Rodrigues Ferreira e outros.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de
urgência, urna vez que os proprietários desejam quitar suas dívidas o mais rapidamente
possível, evitando a incidência de juros e outras eventuais medidas judiciais.
Certos da atenção que Vossas Excelências
apresentamos nossos votos de estima e apreço.
dispensarão ao assunto,
Gabinete do Prefeito '\1icipal de Pato ~'.ª":º' cm 18 de agosto de 2000.
1
1\\\Jj' 1, H lJI !! /: 1; ! 1j 1,/,1 !) \ 1
1 / J"i\.ste'Hd Rig<rh11 1 I t / f 1 Prefeito Municipal
r~.·,~· .. ~~h-·--·~-._, ...... --:····· .. . e:.:
! "" i\Jl1<J1. U1t; P. f.;t;C!. \ l ,,--·-·-·-x;--;) j -~111. N.11 ..... ~. ,;>_ ... ___ ~
YJ /' , i r,,r; j I (/] (f) ' - ·----~·~ l r~@iLura Yltunic~pa ae Yalo Y.Jranco 1)~ ... ~~"'"'·~- ~,;~~.~~,- .. :=~ .. ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI N~ 103/2000
Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em
pagamento, para quitação de créditos tributários,
imóveis de propriedade de Edson Luiz Rodrigues
Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson
Carlos Rodrigues Ferreira.
Art. t º . Fica autorizado o Executivo Municipal a receber os lotes urbanos
nºs 03, 04 e 05, com área total de l .329,36m2 (um mil, trezentos e vinte e nove metros e
trinta e seis centímetros quadrados), avaliados em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais), situados na Rua Fernando Ferrari, no Bairro Bonato, de propriedade de Edson Luiz
Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira,
em dação em pagamento dos débitos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU., que totalizam a quantia de R$ 13.828,55 (treze mil , oitocentos e vinte e oito
reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 2º. Os Srs. Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues
Ferreira, e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira procederão o pagamento, parceladamente,
junto à tesouraria da Municipalidade, da diferença existente entre o débito tributário e o
imóvel dado em dação em pagamento, no valor de R$ 328,55 (trezentos e vinte e oito reais e
cinqüenta e cinco centavos) ..
1 .
. . _ Art. ,3~. Esta 1
):· e~ntra·r·á fm vigor n. a data de sua p .. ublicação, revogadas as
d1spos1çoes em contrano. · ,
, , ) : .. 1 : 1· , \ 1 ' ' ' 1 . . ' ' ., 1: '• : [: .. ·. • .. ' ' / ', ' ' ' ,_ 1 /. l 1 ~ ~· " f '1 1 ',
i · ·_.·v~A 1!ii)i11.// · ·1)J;\)J /_)1).\ 1
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.... /
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO DE LEVANTAMENTO DE DÉBITOS
CADASTRO IMOBILIÁRIO 17500-0
Quadra 0011 Lote 001
• Contribuição Melhoria R$ 1.297,00
• Total R$ 1.297,00
CADASTRO IMOBILIÁRIO 798000-0
Quadra 0195 Lote 001Apto104
• IPTU exercício 2000 R$ 143,40
• Total R$ 143,40
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1155400-0
Quadra 0427 Lote 004
• IPTU exercício 1997 R$ 163,39
• 1 PTU exercício 1998 R$ 163,39
• IPTU exercício 1999 R$ 163,39
• IPTU exercício 2000 R$ 148,34
• Total R$ 638,51
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1542820-0
Quadra 0818 Lote 005
• IPTU exercício 1999
•
•
IPTU exercício 2000
Total
R$ 15,52
R$ 129,58
R$ 151,15
CADASTRO IMOBILIÁRIO 11800-0
Quadra 0001 Lote 002
• IPTU exercício 1999 R$ 286,29
• IPTU exercício 2000 R$ 642,35
• Total R$ 928,64
CADASTRO IMOBILIÁRIA 605300-0
Quadra 0100 Lote 011
• 1 PTU exercício 1999
• IPTU exercício 2000
• Total
R$ 442,85
R$ 368,50
R$ 811,35
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1155900-0
Quadra 0427 Lote 009
• IPTU exercício 1999 R$ 326, 78
• IPTU exercício 2000 R$ 270,89
• Contribuição tvJelhoria R$ 1.118, 7 4 /
• Total R$1.716,41
CADASTRO IMOBILIÁRIO 346100-0
Quadra 0025 Lote 005 APTO 901
• IPTU exercício 1999 R$ 447,56
• IPTU exercício 2000 R$ 375,86
• Total R$ 823,~~ \' !' i\
\\
1'. '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Página 02
CADASTRO IMOBILIÁRIO 799600-0
Quadra 0195 Lote 004
• IPTU exercício 1997
• IPTU exercício 1998
•
•
IPTU exercício 2000
Total
R$ 180,62
R$ 180,62
R$ 149,69
R$ 510,93
CADASTRO IMOBILIÁRIO 799700-0
Quadra 0195 Lote 005 Apto
• IPTU exercício 1998
•
•
•
1 PTU exercício 1999
IPTU exercício 2000
Total
R$ 153,54
R$ 153,54
R$ 139,36
R$ 446,44
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1055600-0
Quadra 0349 Lote 004
• IPTU exercício 1997 R$ 136,01
• IPTU exercício 1998 R$ 136,01
• 1 PTU exercício 1999 R$ 136,01
• IPTU exercício 2000 R$ 123,45
• Contribuição Melhoria R$ 582,80
• Total R$ 1.114,28
CADASTRO IMOBILIÁRIO 784300-0
Quadra 0188 Lote 001 Apto 203
• IPTU exercício 1997 R$ 295,83
• IPTU exercício 1998 R$ 295,83
• IPTU exercício 2000 R$ 268,86
• Total R$ 860,52
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1055700-0
Quadra 0349 Lote 005
• IPTU exercício 1997 R$ 218,89
• IPTU exercício 1998 R$ 240,77
• 1 PTU exercício 1999 R$ 198,25
• IPTU exercício 2000 R$ 179,96
• Contribuição Melhoria R$ 582,80
• Total R$ 1.420,77
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1326700-0
Quadra 0562 Lote 001
• IPTU exercício 1997 R$ 115,03
• IPTU exercício 1998 R$ 115,03
• IPTU exercício 1999 R$ 115,03
• IPTU exercício 2000 R$ 109,74
• Total R$ 454,83
CADASTRO IMOBILIÁRIO 860100-0
Quadra 0233 Lote 015
• IPTU exercício 1996 a 2000
• Total
R$ 1.160,00 (/ - t·
R$ 1.1 ~U:OO.. , 't '··..._~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Página 03
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1479900-0
Quadra 0677 Lote 006
• IPTU exercício 2000
• Total
R$ 195,87
R$ 195,87
CADASTRO IMOBILIÁRIO 496550-0
Quadra 0052 Lote 008
• IPTU exercício 2000 R$ 154,55
• Total R$ 154,55
CADASTRO li MOBILIÁRIO 1022500-0
Quadra 0330 Lote 022
• 1 PTU exercício 1999
• IPTU exercício 2000
• Total
R$ 245,91
R$ 223,25
R$ 469,16
CADASTRO IMOBILIÁRIO 750900-0
Quadra 0174 Lote 014
• Cont. Melhoria
• Total
Totalizações:
R$531,36
R$ 531,36
1. Número de Imóveis: 17 (dezessete imóveis)
2. Valores dos Impostos e taxas: R$ 13.828,55 (Treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e
cinqüenta e cinco centavos.)
3. Os presentes valores tem validade até a data de 15 de agosto do exercício corrente, após
esta data deverão ser reajustados ao índice de 1 % ao mês e a correção monetária, se
houver.
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
C.G .C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F.005845179-04
02 de maio de 1.980. e · '-'' - ck ~ ~ 1-
IMOVEL SUBURBANO - chácara ngll5-BÇcento e quinze-E), situaÂa no distrito desta,-
cidade de Pato Branco, cont.,,ndo a area de 48.400,00m2(QUARENTA E OITO MIL E QUA--
TROCENTOS ~-~TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites. e con
frontaçÕes: Principiando num marco cravado na margem direita do Corrego do Morro,
segue , por linha seca, confrontando com a chi:Ícal'a'ngll5, no rumo S/ 29'2301 , --- , , 140,00mts, ate outro marco; dai segue, por linha seca, confrontando com a chácara
ngll5, no rumo SO 68'250 1 392,00mts, até um outro marco; dai segue~ por linha seca
confrontando com a chácara n'2113, no rumo NO 9Q201 , 121,00mts, ate um marco c~avl!
do na margem direita do Corrego do Morro, finàlmente segue, por este Corrego agua
abaixo, até um marco, ponto inicial deste Perime.tro. PÚblico de 08.10.59. Valor:-
~ 22.000,00. Cadastrado no INCRA sob ng722 120 018 074, juntamente com os imÓveis
constantes das matriculas sob ngs.9.945 e 9.947 do livro ng2, deste Oficio. Ref.-
r~g. ant. sob n'2 2.426 do livro ng3-B, deste Oficio.
ADQUIRENTE: JACY RODRIGUES FERREIRA, CPF sob n'2 005.472 .)99-0~, não consta a sua
qualificação.
TRANSr'ITENTE: PREFEITURA MUNICIPAI, DE PATO BRANC01 pesc-:ia jurÍdica de direi to pÚb lico interno.
'1. 1 - 9.946 - 09.06.86 - Cédula Rurol Pignoraticia e Hi1,vtecaria. :'.:n:itente: Jacy
!{odrigues Ferreir.J e Duu mulher e 8merson C-:::rlos Rodrigues Fe.rrei1 u. Credor: Banco do Brcisil '.3.A., "g., clesti pruça. 1
/alor do Credito: Cz·:.' 64.000,00, para aquis1:_
çao de urn tr'.ôitOr nurca V8 lrnet e demais implementas c:gricolcis. Venciveis em 15.06.
89, pav3veis nest'l praç::i. l<i HIPO '.•~:CA. fü;f. reg. sob nQ12.362 dojlivro nº3-S,deste -....) - , ~ ' Oficio. Erni:::;sno: Pato Brnnco-Pr. l)ou fe. e. cz$ 76,35-w ÇJ < · -
Av.2 - 9.946 - 06.07.89 - Conforme memorando do Banco do Brasil Sa.,
agencia desta paraça, datado de 05.07.89, dirigido a este Oficio, -- autor~za o canc~lamento do registro sob n~l2.36~ do livro ~23-S, des
te Oficio, uma ve~ que o emitente Sr. Jacy Rodrigues Ferr:.ira, e ou-; tr_q§.__saJ..dara~_~vida dele resultante. Ref. R.1-9.946 acima. Dou fe, "> • ..1 <"kr- -
!!.:_ 3 - 9.946 - 13.07.89 - Transmitente: ESPOLIO DE JACY RODRIGUES FERREIRA, pro--
cessado no Juizo de direito desta comarca, CPF sob nº005.472.399-04. Adguirente :-
PAUI.O CESAR HODRIGUES FERHEIRA, brasileiro, separado, agropecuarista, residente e
domiciliado nesta cidade, inscrito ~ CPF sob n°177.049.369-72. ADJUDICAÇÃO: área
16 .133, 34m2. cadastrada no INCRA sob n 0722 120 018 074. Formal de Partilha, extrai
do dos autos sob n 2 395/88, em 27.07.88, pelo sr. Algacir Teixeira de Lima, Escri--
vao designado do civel e anexos, devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto --
Santos Peixoto, MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: NJzS 20,00. Fica insti
tuido e reservado em :favor da sra. Yolanda iiodrigues Ferreira, viúva do lar, o -;;:
USUFRUTO VI'rALICJ;,O do referido registro. Ref. M:\t. 9.946 acima. Dou :fé. e. NCz$ -
19,0l. e:; . J <"1)-:.. j -
R. 4 - 9.946 - 13.07'.89 - Transmitente: ESPOLIO DE JACY RODRIGUES l<"ERREIHA,processado no Juizo de direito desta comarca, CPF sob ng005.472.399-04. Adqui1~nte:EMER
SON CARLOS RODRIGUES FERREIRA., brasileiro, casado, agropecuarista, residente e dJl
miciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob n'2257.83l.229-04. ADJUDICAÇÁO: área:-
~6.133,33m2. CadastrDdo no INCRA sob nfr722 120 018 074. Fonnal de Pa•tilha, ext1~j.
ao dos autos sob n°395/88, em 27.07.88, pelo sr. Algacir Teixeira de Lima,Escrivao
designado do ci1el e anexos, devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos
Peixoto, MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: NCz$ 20,00. Fica instituido e
reservado em favor da sra. YOLANDA HODRIGUES PEHREIRA., orasileira, viúva do lar, o
USUFRUTO VITAUCI~ do re.Lerido registro. Hef. Mat. 9.946 acima. Dou fé. e. NCz$ -
19,0l, s ~5! ~p-- -
~ 5 - 9.946 - 13.07.89 - Transmitente: ESPOLIO DE JACY HODHIG~S PERtiEIRA pro--
cessado no Juízo de direito desta comarca, CPF sob nQ 005.472.399-04. Adguirente: "--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-SEGUE NO VERSO
l.O
l.O • ~
.p.. :r> O'\ ~
JJ
r;·
e
r
:r>
~
_, ,,...,.._,. ......... _-# ........ .,,;..,.. ...... -. '. ·.:~.; ..... ,, ~~'
---CONTINUAÇÃO I
EDSON LUIZ RODIUGUES FERREIRA, brasileiro, oasado, funcionario publico residente
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob n°0?l.440rl69-20. ADJUDICAÇÃO: ~
área: 16.133,33m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 018 074. Formal de Partilha,
extraido dos autos sob nº395/88 em 27.C17.88, pelo sr. Algacir Teixeira de Liim, - Escrivii'o designado do civel e anexos, devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augu~
to Santos Peixoto, MM., Juiz de direito desta comarca. Valor: NCz$ 20,00. Fica -
instituido e reservado em favor da sra. YOLANDA RODRIGUES .B1ERREIRA, brasileira, -
viúva dolar, o USUFRUTO VITALIClO do r~ferido registro. Ref. M:it. 9.946 retro. -- Dou fé. e. NCz$ 19,c, ,. J ..,._... _
Av.6 - 9.946 - 15.03.94 - Conforme Certid~o sob nQ07/94,· expedida - pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 20.01.94, referente auma parte da chácara n0115-B, deste distrito desta cidade, com a -- a área de 3.388,00m2, de propriedade dos Srs. EMERSON CARLOS RODRIGUES FERREIRA, EDSON LUIZ RODRIGUES FERREIRA e EMERSON CARLOS RODRI
GUES ~ERREIRA; que ~e acordo com a Lei Municipal nQJ31/78 ~e 20.12:
78, publicada.no Oiario Oficial em 16.02.79, a parte da chacara nQ_
115-B, com a area de 3.388,00m2, constante na referida matricula, - foi incorporada ao Quadro Urbano de Pato Branco e passou ser área - da Rua das Violetas, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes:-
Norte: por uma linha seca medindo 394,0Dm; com rumos de 79250'NE -- confrontando com parte da mesma chácara. SUL: Por uma linha seca -- ,, 'd indo 402 ,Oüm; ca·m Rumos de 79!250' SO, confrontando pelo eixo da -
t .... a das Violetas. LESTE: Por uma linha seca medindo 7,50m, com Ru--
mos de 53Q40', confrontando com a Rua Fernando Ferrari; OESTE: Poruma linh~ seca medindo 7,2lm, com Rumos de 21020'NE, co~frontandR - com a checara nQ114. Ref. R.5,R.4,R.3-9.946 retro.Dou ~-•--,, -''-AJ
IH:.UIS l HO UUiAL OI: IMOVl:IS
e .G .e. n 180.18110001 Oil
COMAHCA C>E PATO BRANCO PAHANA
HUA OSVAl DO AHANHA, 6117
li rULAH:
PEDRO DESA RIBAS
C. P. F.005845179-04
o:::. d1J mu:io de 1.980. ~- ~ ~ J-e' lt--
IMOVEL :;UBURBANO - Qh;9fll'i:! .. :t1~116-A(cento ~ deze.sselil~A), si;;J.ada no distrito uesLa cidode de Pato Brãn(io;contãiiã.o_!i_á:r~eu---d.êu 34 .200,o~(TRIWJ'A E QUATRO MIL !.!: DU
ZEN'rOS r~TROS QUADRADOS), sem benfeitoriaE1, dãritro-doê-seguinLeu limiteo e cem--=
fn,n1.açoos: Principiando num mq,rco crnvado na rnurgern esquerda do Carrego do Morro
dai :;eguei por linha seca confrontando com a chacara ngll4 no rwno 17Q~~NO, 225,
OOmts, ate outro marco; dai segue, por linhas seca confron La rido com a chacara nQ212, até outro m1o1rco dai segue confrontando com a c!1ácara ngll6 no rumo 29º27 1SE, , , l70 1 00mts 1 ate outro rnnrco 1 dai :.;ague, por linha uecH, confronLa11do com a c!iacara
nºll6 no rwno 23Q48 1 SO, 73,00mts, at~ outro murco cravado na mari_;em esquerda do e
ree;o do lilorro, :finlament~ segue confrc.n1.ando com o ponto inicial deGte pcrimetro.
PÚbUco de 08.10.59. Valor: trl 16.920,00. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 120 -
018 0'14, juntamente com os imóveis constantes das matriculas sob nos.9.946 e 9945
do livro nº2, deste Oficio. rtef• reg. ant. sob nº 2.422 do livro nº3-B 1 deste Oficio.
ADQLl1HEN'1'E1 _.:TAC_Y ROjjRIGUES FERHJ~)Jt_A, CP.b1 sob nooo5.472.399-04, nÜo con .. ta a sua -
qual iffouçao.
'n~AIJSf: l'füN'l'I•~: ffiE.l!'EI'l'URA MUNICIPAL DE Pil'l'O HRA!JCO, pem;ou jurÍdir:u de direito pÚblico interno •
.!!.:.. 1 - 9.947 - 17.08.88 - Transmitente: .:_:clE_QJ_J.Q. __ 12,r.; __ J_Jr!Y_H0DRI!:U·~S ~'EHi{SIA, prooee
Rlltln nn Juizo de dil'<iito desta r.•1m'1ron, i1H:1crito no C:l'l·' aob n11 ooii.472.399-04. -
li d q, 1ii'm1 L e: .1!1-lf.'.'.;~,_ff_J!!_.0_,~!-j._!.Q~_It~l'D~i~G~!}.J'.'.~!t1t~_Ut,A., bru si le 1 ro, <'a Hado, agrope e ua rb ta,
r·1~sidente e domicilindo nesta cidade, inacrito no CPP sob n" 257.831.229-04. ADJU
DICAÇnn: t' , " - arca: _1~·4Q0_,00gl_?. Fo:rmal de Partilha, extrni~o dos autos sob n•395;88,-
em 27.07 .88, pelo sr. Algacir Teixeira de Lima, E11crivao Designado do oivel e aae
xos, devidamente e•sinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, MM., Jui~ de':'
direito desta comrca. Valor: CzS 14.132,00. :!ililitida a DOI. Fica instituido e r"~
ser•:o.10 em favo~ da ara. YOLANDA RODilIC;ffSS PERitEIH,\ 1 viÚva J do lar, o USUFRUTO
i'ALICIO do rererido iec;;i1Stro. Ret. Mat. 9.947 1 c1ma. Dou te. e. C:>:$ 1.910,90 •
.ili. 2 - 9. 94 7 - 17 .os. 88 - Transmitente: B:S?OIJ:O DE JACY RODRIGU:~:1 :.'EH .Elit.\, proces
&ido no Ju1zo de direito desta comarca, inscrito no CPP aob n• 005.472.399-04. Ad
g_uil'en te: l!!DSQlLJ:iPI?d ItODfiJQ~_'\i'_Elill.lUii.~, braeileiro, casado, funcionário pÚblicõ,'
J'esidenLe e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPP sob n•o71.440.169-20. ADJUD
r.AÇXO: área: 11~40Q,0Cln2, Fol"mal de Partilha, extraido doe autos sob n°395/88 em
':!7.07.fl, pelo sr • .44;11cir 'I'eixeira de Lima, Escrivão Oesignado do civel e ane:xoa
devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augus'k> S:mtos Peixoto, MM., Juiz de direito
desta comrca. Valor: Czi.> 14.132,00. 11in1ti a a n0r. 11'1ca inst1tuido e reservndc:t e
fovor n.·J sr~1. _JOJ!i.ND~_nrnRIGUEª-_Xli:!g_~!~'!:., viúva J do l.'.lr! o USlll>'líU'l'O l'AIJCIO do
ret'erido <-'gistro. Hef. Mat. 9.947 acine. Dou fe. C. Czi 1. , •
•
Il.. 3 - 9.947 - 17.08.88 - Transmitente1 ESP~Lifl Dti: J\~Y HCJORI1iUJ!.:S .ll'EiliíEIH\, proce
ãã'dn nn Juiso de dii:t11to desta comarca, inscrito no CPl' sob n• 005;472.399-04. Ad
q uil'en le: !'l\!JJ_.Q_QJ:;".A.!!_!{QORJ.g~~-~--l"~'.i.!.~!l!i\, b1ueileiro ,s~ ... 2~X~dl) ,ogropecuorieta reã!
dente e domicilii.1do nesta cidade, inscrito no C:Pl~ sob n 1 177.04-9.369-72 •. illJTTDICA
ç.'.\c1: árEJE11 _!l.4Qº~?...· Fonnal de Partilha, exl reid::: d,.,s autoe sob 11 39~8, em _:;
27 .07 .mi, pe~o sr. Alr,ucir Teh:eirF.1 do Id.ma, Eacnvno Designado do civel e anexos
devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, MM., Juiz de direi•
to deatll' comarca. Vailor1 Cz$ 14,132,00. imitida a OOI. Fica instittiido e reservado em ravor da ara. YOL\NDA RODHIGUH;S '·'EH E:IhA, viúva do lar, o USUPRU'.J.'O VITALICI
do rere~ido ; eghtrõ~-He!:-M:it-.-9. 947 aci~;ã-~-rio~ té. e. czt 1. 910, o.
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CHA 114
CHA. 114
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CHAC. 205 A""19J,H2,0Bm2
CHA. 114
P/CHAC. 116
Trento Imóveis
ANTÔNIO CÉSAR TRENTO Creci n.º 9818
Rua: Tap<tjós n.º 54, centro, Fone n.º 225-1847 - Pato Branco Pr.
PA.RE'CER SOBI?E" 1-':4LOR DE 1l1ERC4DO.
A pedido de parte interessada, passamos a informar os preços praticados no
mercado :imobiliário, com reforê:ncia particular do seguinte imóvel.
ll'vIÓVEL: TEHRENOS, encravados nos Lotes nºs 03, 04 e 05 (Três, Quatro e
Cinco), da Quadra n.º 812 (Oitocentos e Doze), situados na Rua Fernando Ferrari,
Bairro Bonatto, nesta cidade de Pato Branco estado do Paraná, contendo à área
total de 1.329,36 m2 (Um lVfü Trezentos e Vinte e Nove _Metros e Trinta e Seis
Centímetros Quadrados), com o valor por metro quadrado de R$ 13,55 (Treze Reais
e Cinqüenta e Cinco /Centavos), sem benfeitorias, imóveis com limites e
confrontações com a Chácara n. º 116 - A, matricula nº 9.947 - R - 03, constantes na
matrícula, de origern do Cartório de Registro de Imóveis de Pato Branco, estado do
Paraná. Pelo que procedeu-se a vistoria e o parecer sobre o valor de mercado no
vafor de R$ 18,012,82 (Dezoito I\fü e Doze Reais e Oitenta e Dois Centavos),
Para que produza os :fi_J_11s e efeitos iegais, finno o presente parecer, como de direito.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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ESTADO DO PARANÁ ~ t. Mun. dt P. Bttt~ t
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
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Pelo Decreto n.º 3,845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENl GUERRA, iilstituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS< SANTOS FILHO - Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI ~ Membro e ADILCIONE COLLI -
Suplente, para precederem a avaliaçãodosseguinte imóveis:
\
Lotes 03, 04 e 05 da qimdra nº 812, com área total de 1329,36 m
2
situado na Rua Fernando Ferrari, no bairro Bonatto, avaliada em R$ 13.500,00
(Treze mil e quinhentos reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
m, 19 de julho de 2.000.
\~\ l 1
GUERRO
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO DE LEVANTAMENTO DE DÉBITOS
CADASTRO IMOBILIÁRIO 17500-0
Quadra 0011 Lote 001
• Contribuição Melhoria R$ 1.297,00
• Total R$ 1.297 ,00
CADASTRO IMOBILIÁRIO 798000-0
Quadra 0195 Lote 001 Apto 104
• IPTU exercício 2000 R$ 143,40
• Total R$ 143,40
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1155400-0
Quadra 0427 Lote 004
• IPTU exercício 1997 R$ 163,39
• IPTU exercício 1998 R$ 163,39
• IPTU exercício 1999 R$ 163,39
• IPTU exercício 2000 R$ 148,34
• Total R$ 638,51
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1542820-0
Quadra 0818 Lote 005
• IPTU exercício 1999 R$ 15,52
• IPTU exercício 2000 R$ 129,58
• Total R$ 151,15
CADASTRO IMOBILIÁRIO 11800-0
Quadra 0001 Lote 002
• 1 PTU exercício 1999
• IPTU exercício 2000
• Total
R$ 286,29
R$ 642,35
R$ 928,64
CADASTRO IMOBILIÁRIA 605300-0
Quadra 0100 Lote 011
• IPTU exercício 1999 R$ 442,85
• IPTU exercício 2000 R$ 368,50
• Total R$ 811,35
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1155900-0
Quadra 0427 Lote 009
• IPTU exercício 1999 R$ 326,78
IPTU exercício 2000 R$ 270,89
Contribuição Melhoria R$ 1.353,60 ./
•
•
• Total R$1.951,27
CADASTRO IMOBILIÁRIO 346100-0
Quadra 0025 Lote 005 APTO 901
• 1 PTU exercício 1999 R$
• IPTU exercício 2000 R$
• Total R$
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Página 02
CADASTRO IMOBILIÁRIO 799600-0
Quadra 0195 Lote 004
• IPTUexercício1997 R$ 180,62
• IPTU exercício 1998 R$ 180,62
• IPTU exercício 2000 R$ 149,69
• Total R$ 510,93
CADASTRO IMOBILIÁRIO 799700-0
Quadra 0195 Lote 005 Apto
• 1 PTU exercício 1998
• 1 PTU exercício 1999
•
•
IPTU exercício 2000
Total
R$ 153,54
R$ 153,54
R$ 139,36
R$ 446,44
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1055600-0
Quadra 0349 Lote 004
• 1 PTU exercício 1997 R$ 136,01
• 1 PTU exercício 1998 R$ 136,01
• 1 PTU exercício 1999 R$ 136,01
• IPTU exercício 2000 R$ 123,45
• Contribuição Melhoria R$ 582,80
• Total R$ 1.114,28
CADASTRO IMOBILIÁRIO 784300-0
Quadra 0188 Lote 001 Apto 203
• IPTU exercícioJ997 R$ 295,83
• IPTU exercício 1998 R$ 295,83
• IPTU exercício 2000 R$ 268,86
• Total R$ 860,52
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1055700-0
Quadra 0349 Lote 005
• 1 PTU exercício 1997 R$ 218,89
• IPTU exercício 1998 R$ 240,77
• IPTU exercício 1999 R$ 198,25
• IPTU exercício 2000 R$ 179,96
• Contribuição Melhoria R$ 582,80
• Total R$ 1.420,77
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1326700-0
Quadra 0562 Lote 001
• IPTU exercício 1997 R$ 115,03
• IPTU exercício 1998 R$ 115,03
• IPTU exercício 1999 R$ 115,03
• IPTU exercício 2000 R$ 109,74
• Total R$ 454,83
CADASTRO IMOBILIÁRIO 860100-0
Quadra 0233 Lote 015
• IPTU exercício 1996 a 2000 R$ 1.160,00
• Total R$1.160.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Página 03
CADASTRO IMOBILIÁRIO 1479900-0
Quadra 0677 Lote 006
• IPTU exercício 2000 R$ 195,87
• Total R$ 195,87
CADASTRO IMOBILIÁRIO 496550-0
Quadra 0052 Lote 008
• IPTU exercício 2000
• Total
R$ 154,55
R$ 154,55
CADASTRO llMOBILIÁRIO 1022500-0
Quadra 0330 Lote 022
• 1 PTU exercício 1999
•
•
IPTU exercício 2000
Total
R$ 245,91
R$ 223,25
R$ 469,16
CADASTRO IMOBILIÁRIO 750900-0
Quadra 017 4 Lote 014
• Cont. Melhoria
• Total
Totalizações:
1. Número de Imóveis: 17 (dezessete imóveis)
2. Valores dos Impostos e taxas: R$ 14.063,41 (Catorze mil, sessenta e três reais e
quarenta e um centavos.)
3. Os presentes valores tem validade até a data de ·.1 q de agosto do exercício corrente, após
esta data deverão ser reajustados ao índice de 1 % ao mês e a correção monetária, se
houver.
Edifício da 8 feit ra Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho
do ano d él ·s .