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PROJETO DE LEI Nº 104/2000
RECEBIDO EM: 24 de agosto de 2000
Nº DO PROJETO: 104/2000
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e cria o
Centro de Excelência em Xadrez
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de agosto de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000 - aprovado com 1 O
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Carlos Roberto
Gonçalves Lins-PT e Nelson Bertani-PSDB
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1173
LEI Nº: 2009 de 03 de janeiro de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2445 do dia 05 de janeiro 2001
Esta lei foi promulgada no dia 03 de janeiro de 2001 pelo Presidente da Câmara vereador
Nereu Faustino Ceni -PC do B
ANO XIV EDIÇÃO 2445 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2009, de 03 de janefro de 2001
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de x3drez e música nas escolas públicas rnunicipais e cria
o Centro de Excelencia em Xadrez
O Presidente da Cãnrara Mturicipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, nos tennos do
paiâgrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Muniápal, com a nova redação dada pela Emenda a
Lei Orgânica Mllllicipal nc 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Executivo Mmúcipal autorizado a incluir o ensino de xadrez e música nas
escolas públicas municiapis como cwTicttlo regular
Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às escolas especiais
Ait 2° - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo Mmúcipal autmizado a
fumar convênios com o Estado, União, Federação Paranaense de Xadrez, clubes e entidades da
iniciativa privada, desde que regular e legalmente constituídas, ctiando em Pato Branco pólo
regional de excelência em xadrez e oficina de música.
Art 3° - Os Centros de ExcelCncia serão llnplantados nas escolas públicas nnulicipais, Centro
Cultural Raul Juglair ·Teatro Mmricipal Naura Rigon ·Biblioteca Pública Professora Helena Braun
e em outros locais públicos ou pruticulares.
Art 4º • A Secretaria Mrnllcipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através dos
Depaitarnentos de Cultura e Espo1tes, deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta)
dias
Alt Y' - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrálio
Esta lei decone do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes - PFL
Gabinete do Piesidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 03 de janeú:o de 200 l
Nereu Faustino Ceni - Presidente
e. ~-;,r;~.~·rt. ·- "'"'' ~~ ...... ,. -.-...-·-·-•·n-•
1~~i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
i4Jilo [;L<N§o/
~-
Estado do Paraná
LEI Nº 2009., de 03 de janeiro de 2001
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas
públicas municipais e cria o Centro de Excelência
em Xadrez.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do pará,grafo 5° do art~o 36, da Lei Orgânic!l Municipal, com a nova reçlaç,ão
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a
seguinte Lçi:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o ensino de
xadrez e miJsica nas escolas públicas municipais, coJno cl)rrícµlo re_gular,
Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às escolas
especiais.
Art. 2° - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo
Municipal al)toriza~o a firmar wnvênjos com o Estado,, União,, Federação Paranaense de
Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, desde que regular e legalmente
constituídas,, criando em P,ato Branco, pólo regional de excelência em ~adrez e oficina de
música.
Art. 3º - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas públicas
municipais1 Centro CuJturaJ Raµl Juglair - Teatro Municipal Naµra Rigon - Bibliotec,a
Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou particulares.
Art. 4° - A Sec.retaria MuniciJ>al de Edl)cação, CuJtura, Esporte e L,az,er,
através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a presente lei, no
prazo de 60 (,se_ssenta) dias,
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dispo;;içõe.S el)l çontr;írio.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson
Marconde~ - .PFL.
. . Gabinete do Presidente da C~ ... Jra Mun{cipal de Pato Branco, em 03 de
Janelío de ;wo1. . I, . . . . , . " .. (· . .
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANcr~-:~
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 104/2000
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas públicas
municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o ensino
de xadrez e música nas escolas públicas municipais, como currículo regular.
Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às
escolas especiais.
Art. 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo
l\1unicipal autorizado a firmar convênios com o Estado, União, Federação
Paranaense de Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, desde que regular e
legalmente constituídas, criando em Pato Branco, pólo regional de excelência em
xadrez e oficina de música.
Art. 3º - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas
públicas municipais, Centro Cultural Raul Juglair - Teatro J\1unicipal Naura Rigon
- Bib1ioteca Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou
particulares.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a
presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson
J\1arcondes - PFL.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂl\ifARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 104/2000:
EMENDA MODIFICATIVA
ivfodifica a redação da Súmula e artigos 1 º e 2º do Projeto de Lei nº l 04/2000,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Súmula: Dispõe sobre o ensino de Xadrez e Música nas escolas
públicas municipais e cria o Centro de Excelência em
Xadrez."
"Art. 1º - Fica o Executivo Munlicipal autorizado a incluir o
ensmo de xadrez e música nas escolas públicas municipais, como currículo
regular.
Parágrafo único - O ensino de xadlrez e música se estenderá às
escolas especiais."
~' Art. 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Estado, União,
Federação Paranaense de Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada,
desde que regular e legalmente constituídas, criando em Pato Branco, pólo
regional de excelência em xadrez e oficina de música."
s, pedem deforimento.
2 de dezembro de 2.000.
~~---------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' 'é. iVimi,. ~~' fr. ~íc~~. -~ .. -.. _·-·--·-·· .... ,.. .... , ... ___ .... , ___ _ J/1m. ..~L !\_ ... ~ .Q.<2 .. ·- ... __ ,
····-.. ··········-~------• ... Vi!i.iTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2000
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, através
do projeto de lei em tela, obter autorização legislativa para aprovar matéria
que dispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e cria o
Centro de Excelência em Xadrez.
Segundo o vereador proponente menciona, quando da elaboração
da justificativa do projcl.o, o jogo de xadrez, como auxiliar na educação, visa
principalmente: formar um pensamento organizado e desenvolver uma
imaginação criadora capacitada a um uso construtivo, dando condições ao
futuro adulto de vencer as dificuldades da vida, condições que um simples
comunicar de conhecimentos proporciona; ensinar xadrez a alunos de l 0 grau,
visa auxiliar a escola a desempenhar suas funções de educar e desenvolver a
personalidade dos alunos.
Analisando a matéria, entendemos ser a mesma de muita
utilidade, uma vez que é nos primeiros anos da vida do homem que a atividade
central manifesta e o jogo é notável em sua forma de raciocínio.
Diante disso, esta comissão emite parecer favorável à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de setembro de 2000.
cz/ 07---:::z& t;;; D ~::"'=:::b~meida-rMos+S
<Ó Ruaro-jF( __________.> ~senBêríaííi:Psos Membro . --- Presidente
-::::,, ~-2 1 . ·· .. ç----<- .. - ,...
RégesH~~~~ ~- embro
Roberto d~-PPS Relator
:;:~~ ~~.~·!!~~·~ '~;'.:~~~.~~~~ ...... ~~~~~~
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-·-····-----~--->'···
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2000
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, através do
projeto de lei em tela, obter autorização legislativa para aprovar matéria que dispõe sobre o
ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez.
Conforme determina o artigo 1 º do referido projeto de lei, o Executivo
Municipal fica autorizado a incluir o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais,
como currículo regular, sendo que para execução dos objetivos da lei (artigo 2º do projeto),
fica também o Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado, a União, Federação
Paranaense de Xadrez, clubes e outras entidades da iniciativa privada, desde que regular e
legalmente constituídas, criando, em Pato Branco, um pólo regional de excelência em
xadrez.
Recomenda o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, em seu parecer, que esta
comissão busque informações junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer no tocante ao assunto abordado, especialmente quanto à possibilidade de efetivar a
implantação do estudo de xadrez nas escolas públicas municipais, como currículo regular,
ainda para o início do ano letivo de 200 l, face o curto espaço de tempo existente entre a
regulamentação da matéria e a sua efetiva concretização.
Após analisarmos a matéria e observamos sua importância para toda a
sociedade, principalmente por tratar-se de uma atividade lúdica, ajudando os alunos a
desenvolverem o poder de raciocínio, emitimos parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de dezembro de 2000.
Aldir Vendruscqlo
Mêmbró -
Gilson·Marcondês-Membro , , -~,""-..,~
.. --·-
{oy/z,ovv
PREFEITURA MlJNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Rua Caramuru, 271 Centro ·i <~ .. ~'\.!fa :.~!.. :"~?- r~· .. '.. . "" .
85501-060 Pato Branco - PR
Fone/fax (0_46) 225-1544
E.Mail == educação'.â)bbs.whiteduck.com.hr
Ofício Nº 115/00/SMECEL. Em 1 l de setembro de 2.000.
Senhor Presidente:
Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, através do Oficio nº 596/2000,
informamos que o ensino de xadrez é ministrado nas escolas municipais como projeto da
Educação em Tempo Integral.
No próximo ano, com a criação do Conselho Municipal de Educação e o
Sistema Municipal de Ensino, pretende-se institucionalizar todo o Programa de Educação em
Tempo Integral, que certamente contemplará também o ensino de xadrez.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco-PR.
ASC/ACP
\ '•.' ,_ !:, e·-_:·,_ .-4. .... _ /._
Án~' Séres Trento Comin
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Estado do Paraná
o í!ustre Vereador subscr]tor do Prqjeto de Lei em epigrafr\ obter o apoio
douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo IViunicipal incluir
o ensino de Xadrez nas escolas públicas municipais,, corno currículo regular.
Dispôe a proposição que para a execução de tais objetivos, fica o Executivo
Municipal autorizado a firrnar convênios corn o Estado, Uniào, Federaçã.o
Paranaense de Xadrez, clubes, e outras entidades da iniciativa privada, desde que
regular e legalmente constituídas, criando, cm Pato Branco, um pólo regional de
excelência ern Xadrez.
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, nos miigos 106, mcrno IH, 107,
inciso Hl e l 10, inciso V, assirn preceituam:
"Art 106 - O ensino do lVlunkípio será n1inistrado com base rrms
pn~ceitos ofo Titufo V!fl 9 Cr11pítufo IHry Seção 1 da Constntuiçãn Fed;en1J ,e mais
os seguinte§:
IH - ~ibenfade de apn~rRder9 ensinar, 11esquisar e duvulgmr o
pensamento, a ~ute e o s~1ber 9 seni nenhum tipo de discriminação por- motivos
econômicos, ideológicos.~ cultur~is 1 soda~s ::e religiosos;n
""Art 107 - O dever do Podeir Públk.01 dentro da§ afrHn.!li{;ões que
lhe são conferddas, será efetivado ~nedimde a garantia de:
UI - organização dlo Sistema Municipal de Ensir!o~~?
•<·Art U.O - O plano p!urhmu.al de educação, estabelecido em lei,
objetiva ai a:rticulação e o desenvolvhnento do ensiino em s~us dive:irso§ .rrniveis~
ne~es atendem.!!o às necessidad~s apontadas em diagnósticos de ~-.m1suU}is ~*
entidades envolvidas no processo pedagógico e a iadegração do poder púbfü::o
visando 2~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
it"l,ij~' ---~:~.------~-----·-·-
.. ~l:~ N.rt -"··-º5" ___ \
l~ ~ .....,__. •. ~-·-- --~~---~ . Y'-~~:_~í'"o .il
Câmara ;Municipal de Pato F;;:ãfi~O''~-·
Estado do Paraná
· nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, em seu artigo 24, inciso IV, assim dispõe:
"'Art 24 ·- A educação básica, nos níveis fundamenta! e nlédio~
será organizada de aco:rdo com a§ si::guintes regrws c:omtm§:
~V - poderão organizar-::ie classes, ou tuinnas, com ldUliHJI§ de
sé:ries distinta§~ cmn n:ívei§ eqtiivalentcs de adiantmr1e1rnto na matén·hrr~ J"»ara o
ensilllo de línguas estrang1;:i1rns~ artes~ ou outro§ componentes currku121res;~'
Diante do exposto, recomendo a Cornissã.o de IVlérito, que busque informações
junto a Secretaria f'v1unicipa! de Educação, Cultura, Espcrrte e Lazer, no tocante ao
assunto abordado, especialmente quanto a possibihdade de efetivar a irnpíantaçã.o
do estudo de Xadrez nas escolas púbhcas municipais, como currículo regular, ainda
para o início do an.o let1vo de 2001, face o curto espa~:o de tempo existente entre a
regulamentação da matéria e a sua efetiva concretizaçifo.
É o parecer, SALVO l\/IELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 30 de agosto de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
... ,-.A.,_,··-~·'''·~'""'".._~-
: .. ~_j ? C> -. l
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
Exmo. Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto plenário o
seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 104/2000
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez nas
escolas públicas municipais e cria o
Centro de Excelência em Xadrez.
Art. 1 º - Fica o Executivo autorizado a incluir o ensino de xadrez nas
escolas públicas municipais, como currículo regular.
Parágrafo Único - O ensino de xadrez se estenderá às escolas
especiais.
Art. 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo
autorizado a firmar convênios com o Estado, União, Federação Paranaense de Xadrez,
clubes, e outras entidades da iniciativa privada, desde que regular e legalmente
constituídas, criando, em Pato Branco, um pólo regional de excelência em xadrez.
Art. 3º - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas
públicas municipais, Centro Cultural Raul Juglair - Teatro Municipal Naura Rigon -
Biblioteca Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou particulares.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a presente
lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Pato 00.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
s~'1.~1~r~ ........ .,_
'\liifil'U
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104/2000
Nos primeiros anos da vida do homem a atividade central manifesta e o jogo, sendo
notáveis os conceitos que assim aprende. Numa brincadeira de carrinho, por exemplo, utiliza planos
inclinados, velocidade, atrito, etc., coisas eu tardará a aprender na escola.
Segundo Piaget, a partir dos sete anos a criança pode jogar atendo-se a regras ou
normas, abandonando assim a arbitrariedade que seus jogos possuíam até então. Estes jogos de
regras têm importante papel socializante, urna vez que forçam a adaptação a um código comum,
auxiliam a aceitar pontos de vista dos demais, limitam suas próprias liberdades em favor da dos
outros, e a criança aprende a discutir, compreender e ceder.
É importante entender que o significado do jogo para o adulto e para criança é distinto.
Enquanto que para o adulto é uma diversão ou passatempo a criança compromete toda sua
personalidade, lutando e esforçando-se para realizar o que deseja, num processo semelhante ao que
ocorrerá em seu trabalho na vida adulta. O potencial educativo dos jogos não tem sido explorado
em sua total potencialidade pelos pedagogos.
Desde tempos imemoriais os torneios têm sido mestres dos homens. Desde há
muito,antes mesmo que houvesse algum vestígio de pensamento científico, o homem aprendeu
mediante o jogo corno atuar de acordo com um Plano.
O jogo de xadrez, como auxiliar na Educação, visa principalmente:
Formar um pensamento organizado e desenvolver uma imaginação criadora
capacitada a um uso construtivo, dando condições ao futuro adulto de vencer as
dificuldades da vida, condições que um simples comunicar de conhecimentos ae>
proporciona.
Ensinar xadrez a alunos de 1 º grau, visando auxiliar a escola a desempenhar suas
funções de educar e desenvolver a personalidade dos alunos.
Na Alemanha Oriental, durante vários anos, os pedagogos observaram o
desenvolvimento comparativo de grupos infantis que jogavam ou não xadrez, tendo em conta os
resultados escolares expressos nas notas e concluíram:
1) O xadrez está excelentemente adaptado para estimular a atividade e estabilizar a
personalidade dos alunos durante seu crescimento, contribuindo ainda por seu
elemento de competição (e as aptidões e conhecimentos necessários para o êxito) a
liberar os fatores da personalidade decisivos. Ajuda particularmente a ultrapassar as
crises de instabilidade da puberdade.
2) A profunda lógica que requer o jogo do xadrez favorece o pensamento lógico em
geral e tem uma influência positiva sobre os resultados escolares, em particular
matemática.
3) Há diferença evidente (especialmente notada quando os alunos de uma turma
paralela seguem xadrez) em tenacidade, vontade, concentração e memória.
Fundada em 1973, na Inglaterra, a Sociedade para Ensino do Xadrez desenvolve uma
grande e produtiva atividade, publicando material e auxiliando as escolas a implanta-lo, concluindo
1. Vesselo, o 1 º Secretário Geral da Sociedade:
1) Muitas crianças preferem coisas concretas em lugar de idéias.
2) Uma ampla aceitação do xadrez nas escolas como recreação intelectual 'seria uma
obra de beneficio nacional e um estímulo à madureza intelectual. ·
3) O poder de concentração, a habilidade em realizar um plano adaptado e realizado no
tabuleiro pode ser utilizado com vantagens no jogo, muito mais importante da vida.
4) A previsão, acompanhada pela capacidade competitiva deve servir para abrir a porta
à razão.
Na França, alguns estudos foram eleitos, para introduzir nas escolas, e Georges Ronald
e Victor Rahn dão uma conclusão:
O enxadrista adquire rapidez, decisão e espírito de responsabilidade porque cada
movida que faz repercute no futuro.
Mesmo sendo superficialmente fascinante, não há, em nosso sistema educacional,
preocupação para ensinar aos jovens como devem encarar um dia as responsabilidades em suas
vidas, nem como o êxito de sua carreira estará condicionado por suas rápidas decisões.
Na Alemanha Federal, o Estado de Bremen introduziu o xadrez nas escolas primárias
como matéria optativa alegando a necessidade de oferecer aos alunos uma ocupação agradável, útil
e de interesse durante o tempo livre.
A opinião do supervisor de ensino, pedagogo Dr. Rehberg é de que:
Jogando xadrez modelam-se as qualidades necessárias para a vida de um ser
humano, qualidades necessárias para a vida de um ser humano, qualidades como
raciocínio, tenacidade, espírito de invenção, conseqüência e outras.
Este jogo tranqüiliza e oferece alegrias.
De outros países que tem vasta experiência no ensino do xadrez, como Rússia,
Iugoslávia, Cuba, Suécia e Espanha não pode obter informações maiores dos resultados obtidos.
Países que iniciam um processo de ensino xadrez escolar na América são: Argentina,
Venezuela e México.
Estados Unidos e Canadá tem xadrez principalmente nas universidades.
No Paraná a FUNDEPAR e a Federação Paranaense de Xadrez elaboraram um plano
para o ensino de xadrez nas escolas. Como projeto piloto, e sem maiores fontes onde embasar o
ensino de xadrez, procurou-se criar em cada escola uma experiência distinta, função das condições
sociais dos alunos, de suas disposições, do diretos, dos professores e do instrutor de xadrez.
O xadrez foi ensinado como um esporte substituindo a Educação Física, como matéria
didática (no horário de outras disciplinas), como lazer e como matéria extraclasse.
Sobre o ensino de xadrez nas escolas, assim se manifestou no ano de 1980, o engenheiro
civil Ernesto Luiz de Assis Pereira:
"É bem conhecida a característica que possui o jogo de xadrez de desenvolver e
melhorar as faculdades criativas e de raciocínio lógico-dedutivo das mentes em formação. A sua
prática traz como principal benefício à criança, o aumento de sua capacidade de racionalização dos
problemas inerentes a todas as áreas da atividade humana.
Alguns países europeus, reconhecendo a importância do jogo de xadrez na formação
plena das mentes e da personalidade dos jovens, incluíram a sua prática nos currículos escolares dos
seus níveis de ensino primário.
Há alguns anos atrás, foi incluído no currículo das Classes Integrais do Colégio Estadual
do Paraná um Clube de Utilidades onde uma das disciplinas era o ensino do jogo de xadrez. Os
alunos que mais se interessaram no aprendizado, a partir de então, passaram a demonstrar uma
melhor aptidão de diversas disciplinas, principalmente as de caráter físico-matemático. .
Por outro lado, o histórico de Clube de Xadrez de Curitiba demonstra que seus
de modo geral:
Passam no vestibular na primeira tentativa.
São bons alunos.
São pessoas responsáveis nas obrigações que assumem.
Apresentam espírito de liderança.
Dentro das metas do Governo Ney Braga, preconizadas no documento "Diretrizes
Globais - Paraná - 1979/1983", considerando a alta proporção da população em faixa etária -
abaixo dos 14 anos, entre outras é enfatizada a responsabilidade estatal estendida à constante
preocupação com a qualidade de ensino.
Desse modo, indo de encontro à meta governamental ao viabilizar tecnicamente uma
atividade de melhoria de cunho social como é o aumento da capacidade intelectual da população
jovem do Paraná, o projeto em tela, dirigido em especial às crianças, em muito contribuíra para a
boa formação das mesmas, caso seja considerado viável, a deflagração de um Plano Piloto que vise,
em um primeiro estágio, a aplicação de ensinamentos do jogo de xadrez em áreas circunscritas a
alguns estabelecimentos de ensino e centros comunitários da Capital Paranaense.
O xadrez é considerado jogo, esporte e ciência. Jogo, pois aquele que não o conhece
atribui vitória, derrota ou empate à sorte ou azar. Esporte, pois contém elementos de competição e
de lazer. Ciência, pois o seu domínio exige estudos e aplicação.
Porém, para aqueles que o conhecem, xadrez é também arte, onde o efeito estético e
prático convergem, produzindo obras imortais. Talvez esta a razão para que um dos maiores
expoentes do xadrez paranaense, Erbo Stenzel, tivesse a arte como profissão. Ao contrário de suas
pinturas e esculturas, onde podemos ver somente a obra pronta, em suas partidas podemos ver o seu
gênio criador concebendo obra. Porém, as obras de xadrez são produzidas a duas mãos, por isso,
seus melhores trabalhos foram realizados em partida contra outros artistas: alguns dos grandes
nomes do xadrez brasileiro e mundial.
Talvez esta seja a verdadeira razão para a popularidade do xadrez. Através da
competição o enxadrista deixa sua obra para os que virão.
Em síntese, o objetivo do presente projeto é proporcionar aos jovens estudantes das
escolas públicas municipais, o aprendizado deste fantástico esporte, ciência, cultura e arte. Tudo
com o escopo de aprimorar a cultural e o raciocínio do jovem estudante curitibano.
Não é uma imposição para o aprendizado do xadrez como se denota do ante projeto,
porquanto as escolas públicas municipais ficam obrigadas a "ofertar curso de xadrez'', ou seja,
aprenderá aquele aluno que se interessar por essa prática, com absoluta liberdade.
Outro poderá a escola pública utilizar os recursos humanos nela já existentes sem
aumentar suas despesas (o xadrez pode ser ensinado por um professor de matemática ou educação
física, etc.).
Acrescente-se que a municipalidade já oferece cursos de ensino do xadrez (e de sua
pedagogia), fator que facilita ainda mais a sua implantação nas escolas municipais.
Afinal, como afirmava Goethe, "o xadrez é ginástica de inteligência".