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materia nº 104/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez.
native_id12541

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

- ......... ~iC1!ef..@ ___ , __ _ \/HilTO .;.:.·,.;__,·· 
PROJETO DE LEI Nº 104/2000 
RECEBIDO EM: 24 de agosto de 2000 
Nº DO PROJETO: 104/2000 
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e cria o 
Centro de Excelência em Xadrez 
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000 - aprovado com 1 O 
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Carlos Roberto 
Gonçalves Lins-PT e Nelson Bertani-PSDB 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1173 
LEI Nº: 2009 de 03 de janeiro de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2445 do dia 05 de janeiro 2001 
Esta lei foi promulgada no dia 03 de janeiro de 2001 pelo Presidente da Câmara vereador 
Nereu Faustino Ceni -PC do B 
ANO XIV EDIÇÃO 2445 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2001 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2009, de 03 de janefro de 2001 
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de x3drez e música nas escolas públicas rnunicipais e cria 
o Centro de Excelencia em Xadrez 
O Presidente da Cãnrara Mturicipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, nos tennos do 
paiâgrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Muniápal, com a nova redação dada pela Emenda a 
Lei Orgânica Mllllicipal nc 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: 
Art 1° - Fica o Executivo Mmúcipal autorizado a incluir o ensino de xadrez e música nas 
escolas públicas municiapis como cwTicttlo regular 
Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às escolas especiais 
Ait 2° - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo Mmúcipal autmizado a 
fumar convênios com o Estado, União, Federação Paranaense de Xadrez, clubes e entidades da 
iniciativa privada, desde que regular e legalmente constituídas, ctiando em Pato Branco pólo 
regional de excelência em xadrez e oficina de música. 
Art 3° - Os Centros de ExcelCncia serão llnplantados nas escolas públicas nnulicipais, Centro 
Cultural Raul Juglair ·Teatro Mmricipal Naura Rigon ·Biblioteca Pública Professora Helena Braun 
e em outros locais públicos ou pruticulares. 
Art 4º • A Secretaria Mrnllcipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através dos 
Depaitarnentos de Cultura e Espo1tes, deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) 
dias 
Alt Y' - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrálio 
Esta lei decone do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes - PFL 
Gabinete do Piesidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 03 de janeú:o de 200 l 
Nereu Faustino Ceni - Presidente 
e. ~-;,r;~.~·rt. ·- "'"'' ~~ ...... ,. -.-...-·-·-•·n-• 
1~~i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
i4Jilo [;L<N§o/ 
~-
Estado do Paraná 
LEI Nº 2009., de 03 de janeiro de 2001 
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas 
públicas municipais e cria o Centro de Excelência 
em Xadrez. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do pará,grafo 5° do art~o 36, da Lei Orgânic!l Municipal, com a nova reçlaç,ão 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte Lçi: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o ensino de 
xadrez e miJsica nas escolas públicas municipais, coJno cl)rrícµlo re_gular, 
Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às escolas 
especiais. 
Art. 2° - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo 
Municipal al)toriza~o a firmar wnvênjos com o Estado,, União,, Federação Paranaense de 
Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, desde que regular e legalmente 
constituídas,, criando em P,ato Branco, pólo regional de excelência em ~adrez e oficina de 
música. 
Art. 3º - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas públicas 
municipais1 Centro CuJturaJ Raµl Juglair - Teatro Municipal Naµra Rigon - Bibliotec,a 
Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou particulares. 
Art. 4° - A Sec.retaria MuniciJ>al de Edl)cação, CuJtura, Esporte e L,az,er, 
através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a presente lei, no 
prazo de 60 (,se_ssenta) dias, 
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as dispo;;içõe.S el)l çontr;írio. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson 
Marconde~ - .PFL. 
. . Gabinete do Presidente da C~ ... Jra Mun{cipal de Pato Branco, em 03 de 
Janelío de ;wo1. . I, . . . . , . " .. (· . . 
,-('\1.~~~~~~~i"\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
;'·:,~x. -~~·, • ('. ib<;..:~ 
• ::.:~,.:. ·;:·r •• ~- . ··3J·--= 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANcr~-:~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 104/2000 
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas públicas 
municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o ensino 
de xadrez e música nas escolas públicas municipais, como currículo regular. 
Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às 
escolas especiais. 
Art. 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo 
l\1unicipal autorizado a firmar convênios com o Estado, União, Federação 
Paranaense de Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, desde que regular e 
legalmente constituídas, criando em Pato Branco, pólo regional de excelência em 
xadrez e oficina de música. 
Art. 3º - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas 
públicas municipais, Centro Cultural Raul Juglair - Teatro J\1unicipal Naura Rigon 
- Bib1ioteca Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou 
particulares. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a 
presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson 
J\1arcondes - PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂl\ifARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 104/2000: 
EMENDA MODIFICATIVA 
ivfodifica a redação da Súmula e artigos 1 º e 2º do Projeto de Lei nº l 04/2000, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Súmula: Dispõe sobre o ensino de Xadrez e Música nas escolas 
públicas municipais e cria o Centro de Excelência em 
Xadrez." 
"Art. 1º - Fica o Executivo Munlicipal autorizado a incluir o 
ensmo de xadrez e música nas escolas públicas municipais, como currículo 
regular. 
Parágrafo único - O ensino de xadlrez e música se estenderá às 
escolas especiais." 
~' Art. 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Estado, União, 
Federação Paranaense de Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, 
desde que regular e legalmente constituídas, criando em Pato Branco, pólo 
regional de excelência em xadrez e oficina de música." 
s, pedem deforimento. 
2 de dezembro de 2.000. 
~~---------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' 'é. iVimi,. ~~' fr. ~íc~~. -~ .. -.. _·-·--·-·· .... ,.. .... , ... ___ .... , ___ _ J/1m. ..~L !\_ ... ~ .Q.<2 .. ·- ... __ , 
····-.. ··········-~------• ... Vi!i.iTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, através 
do projeto de lei em tela, obter autorização legislativa para aprovar matéria 
que dispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e cria o 
Centro de Excelência em Xadrez. 
Segundo o vereador proponente menciona, quando da elaboração 
da justificativa do projcl.o, o jogo de xadrez, como auxiliar na educação, visa 
principalmente: formar um pensamento organizado e desenvolver uma 
imaginação criadora capacitada a um uso construtivo, dando condições ao 
futuro adulto de vencer as dificuldades da vida, condições que um simples 
comunicar de conhecimentos proporciona; ensinar xadrez a alunos de l 0 grau, 
visa auxiliar a escola a desempenhar suas funções de educar e desenvolver a 
personalidade dos alunos. 
Analisando a matéria, entendemos ser a mesma de muita 
utilidade, uma vez que é nos primeiros anos da vida do homem que a atividade 
central manifesta e o jogo é notável em sua forma de raciocínio. 
Diante disso, esta comissão emite parecer favorável à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de setembro de 2000. 
cz/ 07---:::z& t;;; D ~::"'=:::b~meida-rMos+S 
<Ó Ruaro-jF( __________.> ~senBêríaííi:Psos Membro . --- Presidente 
-::::,, ~-2 1 . ·· .. ç----<- .. - ,... 
RégesH~~~~ ~- embro 
Roberto d~-PPS Relator 
:;:~~ ~~.~·!!~~·~ '~;'.:~~~.~~~~ ...... ~~~~~~ 
:.tlt••. ).•!.". .<!?.'2. , ... , " .. 
-·-····-----~--->'··· 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, através do 
projeto de lei em tela, obter autorização legislativa para aprovar matéria que dispõe sobre o 
ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez. 
Conforme determina o artigo 1 º do referido projeto de lei, o Executivo 
Municipal fica autorizado a incluir o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais, 
como currículo regular, sendo que para execução dos objetivos da lei (artigo 2º do projeto), 
fica também o Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado, a União, Federação 
Paranaense de Xadrez, clubes e outras entidades da iniciativa privada, desde que regular e 
legalmente constituídas, criando, em Pato Branco, um pólo regional de excelência em 
xadrez. 
Recomenda o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, em seu parecer, que esta 
comissão busque informações junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer no tocante ao assunto abordado, especialmente quanto à possibilidade de efetivar a 
implantação do estudo de xadrez nas escolas públicas municipais, como currículo regular, 
ainda para o início do ano letivo de 200 l, face o curto espaço de tempo existente entre a 
regulamentação da matéria e a sua efetiva concretização. 
Após analisarmos a matéria e observamos sua importância para toda a 
sociedade, principalmente por tratar-se de uma atividade lúdica, ajudando os alunos a 
desenvolverem o poder de raciocínio, emitimos parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 2000. 
Aldir Vendruscqlo 
Mêmbró -
Gilson·Marcondês-Membro , , -~,""-..,~ 
.. --·-
{oy/z,ovv 
PREFEITURA MlJNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Rua Caramuru, 271 Centro ·i <~ .. ~'\.!fa :.~!.. :"~?- r~· .. '.. . "" . 
85501-060 Pato Branco - PR 
Fone/fax (0_46) 225-1544 
E.Mail == educação'.â)bbs.whiteduck.com.hr 
Ofício Nº 115/00/SMECEL. Em 1 l de setembro de 2.000. 
Senhor Presidente: 
Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, através do Oficio nº 596/2000, 
informamos que o ensino de xadrez é ministrado nas escolas municipais como projeto da 
Educação em Tempo Integral. 
No próximo ano, com a criação do Conselho Municipal de Educação e o 
Sistema Municipal de Ensino, pretende-se institucionalizar todo o Programa de Educação em 
Tempo Integral, que certamente contemplará também o ensino de xadrez. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco-PR. 
ASC/ACP 
\ '•.' ,_ !:, e·-_:·,_ .-4. .... _ /._ 
Án~' Séres Trento Comin 
Secretária Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer 
Estado do Paraná 
o í!ustre Vereador subscr]tor do Prqjeto de Lei em epigrafr\ obter o apoio 
douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo IViunicipal incluir 
o ensino de Xadrez nas escolas públicas municipais,, corno currículo regular. 
Dispôe a proposição que para a execução de tais objetivos, fica o Executivo 
Municipal autorizado a firrnar convênios corn o Estado, Uniào, Federaçã.o 
Paranaense de Xadrez, clubes, e outras entidades da iniciativa privada, desde que 
regular e legalmente constituídas, criando, cm Pato Branco, um pólo regional de 
excelência ern Xadrez. 
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, nos miigos 106, mcrno IH, 107, 
inciso Hl e l 10, inciso V, assirn preceituam: 
"Art 106 - O ensino do lVlunkípio será n1inistrado com base rrms 
pn~ceitos ofo Titufo V!fl 9 Cr11pítufo IHry Seção 1 da Constntuiçãn Fed;en1J ,e mais 
os seguinte§: 
IH - ~ibenfade de apn~rRder9 ensinar, 11esquisar e duvulgmr o 
pensamento, a ~ute e o s~1ber 9 seni nenhum tipo de discriminação por- motivos 
econômicos, ideológicos.~ cultur~is 1 soda~s ::e religiosos;n 
""Art 107 - O dever do Podeir Públk.01 dentro da§ afrHn.!li{;ões que 
lhe são conferddas, será efetivado ~nedimde a garantia de: 
UI - organização dlo Sistema Municipal de Ensir!o~~? 
•<·Art U.O - O plano p!urhmu.al de educação, estabelecido em lei, 
objetiva ai a:rticulação e o desenvolvhnento do ensiino em s~us dive:irso§ .rrniveis~ 
ne~es atendem.!!o às necessidad~s apontadas em diagnósticos de ~-.m1suU}is ~* 
entidades envolvidas no processo pedagógico e a iadegração do poder púbfü::o 
visando 2~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
it"l,ij~' ---~:~.------~-----·-·-
.. ~l:~ N.rt -"··-º5" ___ \ 
l~ ~ .....,__. •. ~-·-- --~~---~ . Y'-~~:_~í'"o .il 
Câmara ;Municipal de Pato F;;:ãfi~O''~-· 
Estado do Paraná 
· nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional, em seu artigo 24, inciso IV, assim dispõe: 
"'Art 24 ·- A educação básica, nos níveis fundamenta! e nlédio~ 
será organizada de aco:rdo com a§ si::guintes regrws c:omtm§: 
~V - poderão organizar-::ie classes, ou tuinnas, com ldUliHJI§ de 
sé:ries distinta§~ cmn n:ívei§ eqtiivalentcs de adiantmr1e1rnto na matén·hrr~ J"»ara o 
ensilllo de línguas estrang1;:i1rns~ artes~ ou outro§ componentes currku121res;~' 
Diante do exposto, recomendo a Cornissã.o de IVlérito, que busque informações 
junto a Secretaria f'v1unicipa! de Educação, Cultura, Espcrrte e Lazer, no tocante ao 
assunto abordado, especialmente quanto a possibihdade de efetivar a irnpíantaçã.o 
do estudo de Xadrez nas escolas púbhcas municipais, como currículo regular, ainda 
para o início do an.o let1vo de 2001, face o curto espa~:o de tempo existente entre a 
regulamentação da matéria e a sua efetiva concretizaçifo. 
É o parecer, SALVO l\/IELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 30 de agosto de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... ,-.A.,_,··-~·'''·~'""'".._~-
: .. ~_j ? C> -. l 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
Exmo. Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto plenário o 
seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 104/2000 
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez nas 
escolas públicas municipais e cria o 
Centro de Excelência em Xadrez. 
Art. 1 º - Fica o Executivo autorizado a incluir o ensino de xadrez nas 
escolas públicas municipais, como currículo regular. 
Parágrafo Único - O ensino de xadrez se estenderá às escolas 
especiais. 
Art. 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo 
autorizado a firmar convênios com o Estado, União, Federação Paranaense de Xadrez, 
clubes, e outras entidades da iniciativa privada, desde que regular e legalmente 
constituídas, criando, em Pato Branco, um pólo regional de excelência em xadrez. 
Art. 3º - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas 
públicas municipais, Centro Cultural Raul Juglair - Teatro Municipal Naura Rigon -
Biblioteca Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou particulares. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a presente 
lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
Pato 00. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
s~'1.~1~r~ ........ .,_ 
'\liifil'U 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104/2000 
Nos primeiros anos da vida do homem a atividade central manifesta e o jogo, sendo 
notáveis os conceitos que assim aprende. Numa brincadeira de carrinho, por exemplo, utiliza planos 
inclinados, velocidade, atrito, etc., coisas eu tardará a aprender na escola. 
Segundo Piaget, a partir dos sete anos a criança pode jogar atendo-se a regras ou 
normas, abandonando assim a arbitrariedade que seus jogos possuíam até então. Estes jogos de 
regras têm importante papel socializante, urna vez que forçam a adaptação a um código comum, 
auxiliam a aceitar pontos de vista dos demais, limitam suas próprias liberdades em favor da dos 
outros, e a criança aprende a discutir, compreender e ceder. 
É importante entender que o significado do jogo para o adulto e para criança é distinto. 
Enquanto que para o adulto é uma diversão ou passatempo a criança compromete toda sua 
personalidade, lutando e esforçando-se para realizar o que deseja, num processo semelhante ao que 
ocorrerá em seu trabalho na vida adulta. O potencial educativo dos jogos não tem sido explorado 
em sua total potencialidade pelos pedagogos. 
Desde tempos imemoriais os torneios têm sido mestres dos homens. Desde há 
muito,antes mesmo que houvesse algum vestígio de pensamento científico, o homem aprendeu 
mediante o jogo corno atuar de acordo com um Plano. 
O jogo de xadrez, como auxiliar na Educação, visa principalmente: 
Formar um pensamento organizado e desenvolver uma imaginação criadora 
capacitada a um uso construtivo, dando condições ao futuro adulto de vencer as 
dificuldades da vida, condições que um simples comunicar de conhecimentos ae> 
proporciona. 
Ensinar xadrez a alunos de 1 º grau, visando auxiliar a escola a desempenhar suas 
funções de educar e desenvolver a personalidade dos alunos. 
Na Alemanha Oriental, durante vários anos, os pedagogos observaram o 
desenvolvimento comparativo de grupos infantis que jogavam ou não xadrez, tendo em conta os 
resultados escolares expressos nas notas e concluíram: 
1) O xadrez está excelentemente adaptado para estimular a atividade e estabilizar a 
personalidade dos alunos durante seu crescimento, contribuindo ainda por seu 
elemento de competição (e as aptidões e conhecimentos necessários para o êxito) a 
liberar os fatores da personalidade decisivos. Ajuda particularmente a ultrapassar as 
crises de instabilidade da puberdade. 
2) A profunda lógica que requer o jogo do xadrez favorece o pensamento lógico em 
geral e tem uma influência positiva sobre os resultados escolares, em particular 
matemática. 
3) Há diferença evidente (especialmente notada quando os alunos de uma turma 
paralela seguem xadrez) em tenacidade, vontade, concentração e memória. 
Fundada em 1973, na Inglaterra, a Sociedade para Ensino do Xadrez desenvolve uma 
grande e produtiva atividade, publicando material e auxiliando as escolas a implanta-lo, concluindo 
1. Vesselo, o 1 º Secretário Geral da Sociedade: 
1) Muitas crianças preferem coisas concretas em lugar de idéias. 
2) Uma ampla aceitação do xadrez nas escolas como recreação intelectual 'seria uma 
obra de beneficio nacional e um estímulo à madureza intelectual. · 
3) O poder de concentração, a habilidade em realizar um plano adaptado e realizado no 
tabuleiro pode ser utilizado com vantagens no jogo, muito mais importante da vida. 
4) A previsão, acompanhada pela capacidade competitiva deve servir para abrir a porta 
à razão. 
Na França, alguns estudos foram eleitos, para introduzir nas escolas, e Georges Ronald 
e Victor Rahn dão uma conclusão: 
O enxadrista adquire rapidez, decisão e espírito de responsabilidade porque cada 
movida que faz repercute no futuro. 
Mesmo sendo superficialmente fascinante, não há, em nosso sistema educacional, 
preocupação para ensinar aos jovens como devem encarar um dia as responsabilidades em suas 
vidas, nem como o êxito de sua carreira estará condicionado por suas rápidas decisões. 
Na Alemanha Federal, o Estado de Bremen introduziu o xadrez nas escolas primárias 
como matéria optativa alegando a necessidade de oferecer aos alunos uma ocupação agradável, útil 
e de interesse durante o tempo livre. 
A opinião do supervisor de ensino, pedagogo Dr. Rehberg é de que: 
Jogando xadrez modelam-se as qualidades necessárias para a vida de um ser 
humano, qualidades necessárias para a vida de um ser humano, qualidades como 
raciocínio, tenacidade, espírito de invenção, conseqüência e outras. 
Este jogo tranqüiliza e oferece alegrias. 
De outros países que tem vasta experiência no ensino do xadrez, como Rússia, 
Iugoslávia, Cuba, Suécia e Espanha não pode obter informações maiores dos resultados obtidos. 
Países que iniciam um processo de ensino xadrez escolar na América são: Argentina, 
Venezuela e México. 
Estados Unidos e Canadá tem xadrez principalmente nas universidades. 
No Paraná a FUNDEPAR e a Federação Paranaense de Xadrez elaboraram um plano 
para o ensino de xadrez nas escolas. Como projeto piloto, e sem maiores fontes onde embasar o 
ensino de xadrez, procurou-se criar em cada escola uma experiência distinta, função das condições 
sociais dos alunos, de suas disposições, do diretos, dos professores e do instrutor de xadrez. 
O xadrez foi ensinado como um esporte substituindo a Educação Física, como matéria 
didática (no horário de outras disciplinas), como lazer e como matéria extraclasse. 
Sobre o ensino de xadrez nas escolas, assim se manifestou no ano de 1980, o engenheiro 
civil Ernesto Luiz de Assis Pereira: 
"É bem conhecida a característica que possui o jogo de xadrez de desenvolver e 
melhorar as faculdades criativas e de raciocínio lógico-dedutivo das mentes em formação. A sua 
prática traz como principal benefício à criança, o aumento de sua capacidade de racionalização dos 
problemas inerentes a todas as áreas da atividade humana. 
Alguns países europeus, reconhecendo a importância do jogo de xadrez na formação 
plena das mentes e da personalidade dos jovens, incluíram a sua prática nos currículos escolares dos 
seus níveis de ensino primário. 
Há alguns anos atrás, foi incluído no currículo das Classes Integrais do Colégio Estadual 
do Paraná um Clube de Utilidades onde uma das disciplinas era o ensino do jogo de xadrez. Os 
alunos que mais se interessaram no aprendizado, a partir de então, passaram a demonstrar uma 
melhor aptidão de diversas disciplinas, principalmente as de caráter físico-matemático. . 
Por outro lado, o histórico de Clube de Xadrez de Curitiba demonstra que seus 
de modo geral: 
Passam no vestibular na primeira tentativa. 
São bons alunos. 
São pessoas responsáveis nas obrigações que assumem. 
Apresentam espírito de liderança. 
Dentro das metas do Governo Ney Braga, preconizadas no documento "Diretrizes 
Globais - Paraná - 1979/1983", considerando a alta proporção da população em faixa etária -
abaixo dos 14 anos, entre outras é enfatizada a responsabilidade estatal estendida à constante 
preocupação com a qualidade de ensino. 
Desse modo, indo de encontro à meta governamental ao viabilizar tecnicamente uma 
atividade de melhoria de cunho social como é o aumento da capacidade intelectual da população 
jovem do Paraná, o projeto em tela, dirigido em especial às crianças, em muito contribuíra para a 
boa formação das mesmas, caso seja considerado viável, a deflagração de um Plano Piloto que vise, 
em um primeiro estágio, a aplicação de ensinamentos do jogo de xadrez em áreas circunscritas a 
alguns estabelecimentos de ensino e centros comunitários da Capital Paranaense. 
O xadrez é considerado jogo, esporte e ciência. Jogo, pois aquele que não o conhece 
atribui vitória, derrota ou empate à sorte ou azar. Esporte, pois contém elementos de competição e 
de lazer. Ciência, pois o seu domínio exige estudos e aplicação. 
Porém, para aqueles que o conhecem, xadrez é também arte, onde o efeito estético e 
prático convergem, produzindo obras imortais. Talvez esta a razão para que um dos maiores 
expoentes do xadrez paranaense, Erbo Stenzel, tivesse a arte como profissão. Ao contrário de suas 
pinturas e esculturas, onde podemos ver somente a obra pronta, em suas partidas podemos ver o seu 
gênio criador concebendo obra. Porém, as obras de xadrez são produzidas a duas mãos, por isso, 
seus melhores trabalhos foram realizados em partida contra outros artistas: alguns dos grandes 
nomes do xadrez brasileiro e mundial. 
Talvez esta seja a verdadeira razão para a popularidade do xadrez. Através da 
competição o enxadrista deixa sua obra para os que virão. 
Em síntese, o objetivo do presente projeto é proporcionar aos jovens estudantes das 
escolas públicas municipais, o aprendizado deste fantástico esporte, ciência, cultura e arte. Tudo 
com o escopo de aprimorar a cultural e o raciocínio do jovem estudante curitibano. 
Não é uma imposição para o aprendizado do xadrez como se denota do ante projeto, 
porquanto as escolas públicas municipais ficam obrigadas a "ofertar curso de xadrez'', ou seja, 
aprenderá aquele aluno que se interessar por essa prática, com absoluta liberdade. 
Outro poderá a escola pública utilizar os recursos humanos nela já existentes sem 
aumentar suas despesas (o xadrez pode ser ensinado por um professor de matemática ou educação 
física, etc.). 
Acrescente-se que a municipalidade já oferece cursos de ensino do xadrez (e de sua 
pedagogia), fator que facilita ainda mais a sua implantação nas escolas municipais. 
Afinal, como afirmava Goethe, "o xadrez é ginástica de inteligência". 

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