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PROJETO DE LEI Nº 105/2000
MENSAGEM Nº: 81/2000
RECEBIDA EM: 28 de agosto de 2000
Nº DO PROJETO: 105/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em pagamento, para
quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Zeferino de Barba (o Zeferino
pagará aos cofres públicos o montante de R$ 536,00 a título de IPTU)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de agosto de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de setembro de 2000- aprovado com 13
(treze) votos a favor, 01 (uma) abstenção e 01 (uma) ausência
Absteve-se de votar o vereador Cadinho Antonio Polazzo-PFL, por ser parente do senhor
Zeferino de Barba
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de outubro de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor, 01 (uma) abstenção e 01 (uma) ausência
Absteve-se de votar o vereador Carlinho Antonio Polazzo-PFL, por ser parente do senhor
Zeferino de Barba
Ausente o vereador Cilmar Francisco Pastorello - PDT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de outubro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 787 /2000
LEI Nº: 1979 de 31 de outubro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2405 do dia 07 de novembro de 2000
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EDIÇÃO 2405 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N" 1.979
DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento
para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Zeferino de Barba.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº
07, da quadra n" 1.086, sito no Bamo Jardim Primavera, com área de 460,19 m'
(quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), matriculado
sob n" 25.257, do Cartório do l" Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca,
avaliado em R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), de propriedade de
Zeferino de Barba, portador do CPF n" 137.518. 759-72, em dação em pagamento
dos débitos tributários adiante relacionados que totalizam a quantia de R$
12.956,00 (doze mtl, novecentos e cinqüenta e seis reais).
I -Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, dos exercícios de 1998 a 2000 dos
lotesOl, 02, 03, 04,06,07, 11e12daquadran"1.086; lote 11, daquadran"708 elotes
09, 10, 11e12 da quadra nº 466., no valor de R$ 8 090,00 (oito mil e noventa reais);
II - pavimentação poliédrica executada na Rua Valentim Burile, com área de
7l 7,50m2 (setecentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros quadrados)~ Rua
Clarice Cerqueira com 93,92 m2 (noventa e três metros e noventa e dois centímetros
quadrados), totalizando 8l l,42m2 (oitocentos e onze metros e quarenta e dois
centímetros quadrados) a um custo de R$ 6,00 (seis reais) o metro quadrado, que
totalizará R$ 4.866,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais).
Art. 2°. O Senhor Zeferino de Barba, procederá o pagamento, junto à tesouraria
da MW1icipalidade, da diferença existente entre o débito tributário e o imóvel dado
em dação em pagamento, no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais).
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 31 de outubro de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber
em dação em pagamento para quitação
de crédito tributário, imóvel de
propriedade de ZEFERINO DE BARBA.
Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº
07, da quadra nº 1086, sito no Bairro Jardim Primavera, com área de 460, 19m2
(quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), matriculado sob
nº 25.257, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em
R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), de propriedade de ZEFERINO DE
BARBA, portador do CPF nº 137.518.759-72, em dação em pagamento dos débitos
tributários adiante relacionados que totalizam a quantia de R$ 12.956,00 (doze mil,
novecentos e cinqüenta e seis reais):
1 - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos exercícios de 1998 a
2000 dos lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 11 e 12 da quadra nº 1.086; lote nº 11, da quadra
nº 708 e lotes 09, 1 O, 11 e 12 da quadra nº 466, no valor de R$ 8.090,00 (oito mil e
noventa reais);
li - pavimentação poliédrica executada na Rua Valentim Burile, com área
de 717,50m2 (setecentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros quadrados); Rua
Clarice Cerqueira com 93,92m2 (noventa e três metros e noventa e dois centímetros
quadrados), totalizando 811,42m2 (oitocentos e onze metros e quarenta e dois
centímetros quadrados) a um custo de R$ 6,00 (seis reais) o metro quadrado,
perfazendo o valor de R$ 4.866,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais).
Art. 2° - O Senhor Zeferino de Barba procederá o pagamento, junto à
tesouraria da municipalidade, da diferença existente entre o débito tributário e o imóvel
dado em dação em pagamento, no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
./
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CERTIDÃO DE LEVANTAMENTO DE DÉBITOS
Certifico a pedido da CÂMARA DE VEREADORES, através do Ofício 654/2000, datado
de 15 de setembro de 2000, que os valores dos débitos dos imóveis, denominados a seguir
são:
• Quadra 1086 Lotes O 1, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 11 e 12.
• Quadra 0466 Lotes 09, 10, 11 e 12.
• R$ 8.090,00 (Oito Mil e Noventa Reais).
• Pavimentação com pedras poliédricas (Calçamento) sito a Rua Valentin Burille
com 717,50m2 e Rua Clarice Soares Cerqueira, com 93,92m2, totalizando área
de 811,42m2 a custo de R$ 6,00 o metro quadrado, perfazendo um montante de
R$ 4.866,00 (Quatro mil oitocentos e sessenta e seis reis).
• Total geral de débitos: R$ 12.956,00 (Doze mil, novecentos e cinqüenta e seis
reais).
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês
de outubro do ano de dois mil.
RECEBIDÓ-~l D~tal3_1_KJ_;..2~·--ore -/6_______ t
Aeeln•tura_______ -~~~-------- ___ j CAMMA MUNICIPM - PATO 8RA!'..1 __ ,<,
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Ofício nº 654/2000 Pato Branco, 15 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo proposição
dos vereadores Afonso Ferreira de Almeida - PMDB, Enio Ruaro-PFL, Nelson BertaniPSDB, Réges Henrique Pallaoro - PDT e Roberto Carlos Chioquetta - PPS, membros da
Comissão de Justiça e Redação, solicita que V. Exª envie a esta Casa de Leis Certidão de
Levantamento de Débitos dos imóveis de propriedade do senhor Zeferino de Barba, para ser
anexada ao projeto de lei nº 105/2000, que autoriza o Executivo Municipal receber em
dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Zeferino
de Barba.
A certidão é imprescindível, para dar andamento no trâmite da apreciação e
votação da matéria.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Astério Rigon
Prefeito Municipal
Pato Branco Paraná
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ilmar Luiz Arcari
Presidente
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2000
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de lei em tela, obter
autorização legislativa para receber em dação em pagamento para quitação de crédito
tributário, imóvel de propriedade de Zeferino de Barba.
Analisando a matéria observamos no parecer da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis, que deve ficar condicionado à segunda votação da mesma, a juntada do
relatório (Certidão de Levantamento de Débitos) relativamente aos imóveis de propriedade
do Senhor Zeferino de Barba, cuja dívida apontada é de R$ 12.956,00, o que deverá ser
objeto de solicitação ao Executivo Municipal.
Feita esta consideração entendemos estar a matéria apta a seguir sua
regimental tramitação, uma vez que consta no Código Civil Brasileiro (Lei nº 3071/ 16), em
seus artigos 995 e 1503, inciso III, que: "o credor pode consentir em receber coisa que não
seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida; se o credor, em pagamento
da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe
dar, ... "
Consta também no inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 1548, que
institui compensação como forma de extinção de créditos tributários municipais:
"Art. 2° - Os créditos tributários municipais poderão, a juízo da autoridade
administrativa, serem liquidados:
II - por dação em pagamento ao Município, de bens imóveis livres e
desembaraçados de quaisquer ônus e localizados em Pato Branco, mediante prévia
avaliação".
A legislação citada neste parecer demonstra que a matéria está apta a seguir
o trâmite legal.
Portanto, esta comissão emite parecer favorável à sua tramitação
e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de setembro de 2000.
/ i . /
·- Afonso Ferreira de Almeida- PMDB
Re ~~~~~--.
~:· Roberto Carlos Chioquetta-PPS
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2000
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de lei em tela,
obter autorização legislativa para receber em dação em pagamento para quitação
de crédito tributário, imóvel de propriedade de Zeferino de Barba, o qual está situado
no Bairro Jardim Primavera, com área de 460, 19m2 e está avaliado em R$ 12.420,00,
de propriedade de Zeferino de Barba, que tem um débito com a municipalidade total
de R$ 12.956,00. A diferença existente entre o débito tributário e o imóvel dado em
dação em pagamento, que é de R$ 536,00, será paga pelo proprietário do imóvel
junto à tesouraria da municipalidade.
A matéria tem seu mérito uma vez que é de interesse público, está
legalmente amparada, faltando somente a juntada ~ da Certidão de
Levantamento de Débitos.
Após feita esta notificação, estará a mesma apta a seguir sua
regimental tramitação.
Portanto, emitimos parecer favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de se mbro de 2000.
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Carlos Roberto Gonçal es Lins-Presidente
Memhro--
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2000
Pretende o Executivo Municipal, com o Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para receber em dação em pagamento para quitação de crédito
tributário, imóvel de propriedade de Zeferino de Barba.
Referido imóvel está situado no Bairro Jardim Primavera, com área de
460, 19m2 e está avaliado em R$ 12.420,00, de propriedade de Zeferino de Barba, que
tem um débito com a municipalidade total de R$ 12.956,00. A diferença existente
entre o débito tributário e o imóvel dado em dação em pagamento, que é de R$
536,00, será paga pelo proprietário do imóvel junto à tesouraria da municipalidade.
Sendo a transação comercial de interesse de ambas as partes, e
estando a mesma amparada legalmente, esta comissão conclui por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o Parecer, sob censura.
Pato Branco, em 14 de setembro de 2000.
- /, ~· Ro~los Chioquetta
Presidente
"-- /,,._ ~ .......... ·' ;/ ' __ ._e.-, e v...Adi __ ,.····' ~e_·~.-~ . ~-.. ----,. --~'-, ·-- -. -crrr00rFr~'íiélsco-Pa~tore110
Membro
' - '
~aL1rlhhá Luiza Dall'lgna
MeQlbro
Estado dó Paraná
/
ASSESSORliA JlJRÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº i 05/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa, para receber, em daçào em pagamento, o lotes urbano nº 07,
da quadra nº 1.086, sito no Bairro Jardim Primavera, con1 área de 460,l 9 m2,
matriculado sob nº 25.257, do Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte mais), de
propriedade de Zeforino de Barba, portador do CPF nº 137.518.759-72, em dação
em pagamento de débitos tributários adiante relacionados que totalizam a quantia
de R$ 12.956,00 (Doze mil, novecentos e cinquenta e seis reais)
- Imposto Territorial Urbano - IPTU, dos exercícios de 1998 a 2000, dos lotes OI,
02, 03, 04, 06, 07, J 1e12 da quadra nº 1.086; lote 11, da quadra nº 708 e lotes 09,
l O, 11 e l 2 da quadra nº 466, no valor de R$ 8.090,00 (Oito mil e noventa reais);
- Pavirnentação pohédrica executada na Rua Valentim Burile, com área de 717,50
m2~ Rua Clarice Cerqueira, com 93,92 m2, totalizando 811,42 m2 a um custo de
R$ 6,00 o metro quadrado, perfazendo o valor de R$ 4.866,00 (quatro m11,
oitocentos e sessenta e seis reais).
Dispõe ainda o Projeto, que a diferença existente entre o débito tributário e o
imóvel dado em daçã.o em pagamento, no valor de R$ 536,00 (Quinhentos e trinta e
seis reais ), será pago pelo contribuinte acima citado, junto à tesouraria da
Municipahdadc.
Acompanha o Projeto, solicitação efetuada pelo contribuinte Zeferino de Barba,
protocolada sob nº 214751 junto a Prefeitura ~!lunicipa] de Pato Branco,
entrentanto, não encontra-se anexado ao mesmo, relatório (Certidão de
Levantamento de Débitos) :relativamente aos imóveis de propriedade do dtado
contribuinte, cuja dívida apontada é R$ 12.956,00 (Doze mil? novecentos e
cinquenta e seis reais), o que deverá seir ob,jeto de solicitação ao Executivo
Municipat · ·- .
A respeito do tema em questão, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 3.071/16), em
seus artigos 995 e l .503, inciso IU, assim preceituam:
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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"A:rt. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja
dinheiro, em substituição da prestação qu~ lhe era devida.~'
IH - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar
amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar~
"
A proposição encontra guarida na norma contida no inciso II do art1go 2º da Lei
Municipal nº 1.548, de 26 de dezembro de 1.996, que institui compensaçào como
forma de extinção de créditos tributários municipais, estipulando o seguinte:
"Art. 2° - Os créditos tributários municipais poderão, a juízo
da autoridade administrativa, serem liquidados:
H - por dação em pagamento ao IVlunidpio, de bens imóveis
livres e desembaraçados de quaisquer ônus e localizados em Pato Branco,
mediante prévia avaliação/'
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à
decisào de mérito, levando-se em consideração o interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 29 de agosto de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 081/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos encaminhando à essa Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para receber em dação em
pagamento de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
no valor de R$ 8.090,00 (oito mil, e noventa reais) e de pavimentação poliédrica, no valor de
R$ 4.866,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), de responsabilidade do
proprietário lote urbano nº 07, da quadra nº 1.086, sito no Bairro Jardim Primavera, com área
de 460,19 m2 (quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), matriculado
sob nº 25.257, do Cartório do l º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em
R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e reais) - em anexo avaliação contida no carnê do lPTUde propriedade de Zeferino de Barba.
• Os débitos relativos ao IPTU se referem aos lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 11e12 da quadra
nº 1.086; lote 11, da quadra nº 708 e lotes 09, 10, 11 e 12 da quadra nº 466, no valor de
R$ 8.090,00 (oito mil e noventa reais);
• Ternos ainda os débitos relativos à pavimentação poliédrica executada na Rua Valentim
Burile, com área de 717,50 m2
; Rua Clarice Cerqueira com 93,92 m2
, totalizando
8 l l ,42m2 a um custo de R$ 6,00 o metro quadrado, num total de R$ 4. 866,00 (quatro
mil, oitocentos e sessenta e seis reais).
• Total Geral dos débitos: R$ 12.956,00 (doze mil, novecentos e cinqenta e seis reais).
Certos da atenção que Vossas Excelências
apresentamos nossos votos de estima e apreço.
dispensarão ao assunto,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de agosto de 2000.
l~u1yMI 1if \ 1
\l~1[ ;.J1\r1 r\\:
Asteno R1gJ~ J ~ Prefeito Municipal
!Pre/eifura 2Jrunicipa/ de Ytzfo :JJranco J ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 105/2000
f·º~~;~~;~.::d.;~:!;_-;~p_t~: .. ; .~;·11. N.'i_ .. Q $. . ...
i .............. -~-----.. ~
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em
pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel
de propriedade de Zeferino de Barba.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 07,
da quadra nº 1.086, sito no Bairro Jardim Primavera, com área de 460,19 m2 (quatrocentos e
sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), matriculado sob nº 25.257, do Cartório
do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 12.420,00 (doze mil
quatrocentos e"~'11~), de propriedade de Zeferino de Barba, portador do CPF nº
137.518.759-72, em dação em pagamento dos débitos tributários adiante relacionados que
totalizam a quantia de R$ 12. 956,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e seis reais):
J ~. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos exercícios de 1998 a 2000 dos lotes O 1,
02, 03, 04, 06, 07, l 1 e 12 da quadra nº 1 .086; lote 11, da quadra nº 708 e lotes 09, 10, l 1
e 12 da quadra nº 466., no valor de R$ 8.090,00 (oito mil e noventa reais);
_: \ ~· • pavimentação poliédrica executada na Rua Valentim Burile, com área de 717,50 m2 ; Rua
Clarice Cerqueira com 93,92 m2
, totalizando 81 l,42m2 a wn custo de R$ 6,00 o metro
quadrado, g_u~ totalizará R$ 4.866,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais).
A;t. ~:~:. . O t ~~nhor Z~ferin~ 'd; , ~arba, procederá o pagamento, junto à
tesouraria da Municipalidade, da diferença existente entre o débito tributário e o imóvel dado
em dação em pagamento, no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais).
. . _ Art. ~''.· Est~.1re~.·( entr.arrem vig.or. na. ·d. ª .. tª· .. de s. ua publicação, revogadas as
d1spos1çoes em contrano. . \r\ \ .. \,
j \Jj)JJJJJ0JJJJU~~V~1V11 { ~../ Astério Rigon ' \'·
Prefeito Municipal 1
EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SR. ALCENI GUERRA Prefeitura Municipal de Pato Branco
;----PROTOCOLO------,
N? ~ 14 7 51
ZEFERINO DE BARBA, vem mui respeitosamente a
presença de Vossa Senhoria, REQUERER o seguinte:
PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO do imóvel lote
urbano 007 da quadra 1.086 Bairro Jardim Primavera, contendo área de 460 m2,
avaliado pela comissão municipal nomeado por Vossa Senhoria em R$
12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais).
a saber:
Objeto da permuta ou da dação:
- Quitação de IPTU exercícios 1.998 a 2.000, dos imóveis
lotes 01 02 03 04 06 07 08 11 e 12 da quadra 1086;
- fotes 11 da quadra 708;
lotes 09 1 O 11 e 12 da quadra 466, totalizando um
débito de R$ 8.090,00 (oito mil e noventa reais).
E, ainda, a execução de pavimentação com pedras
poliédricas (calçamento) da Rua Valentim Burile com área de 717,50 m2 e a Rua
Clarice Cerqueira com .93,92 m2., totalizando 811,42 m2 a um custo de R$ 6,00 por
metro quadrado (forneddo pela Prefeitura) que totalizará um débito de R$ 4.866,00
(quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais).
Total dos débitos R$ 12.956,00 (doze mil novecentos
e cinqüenta e seis reais)
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Z 1 A
CPF137~~<e7
RG 601388
1
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C G C. 77 780781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
26 de agosto de 1.993.
....
\.
~~~~---.---.~~~~~---.~---.---.- MATRÍCULA Nº 25.251 _ [~ RU~RIC~ J
IMOVEL UiillANO - Lote nº07(sete) da quadra nf.11086(hum mil e oitent:a e seis), sita a
rua Valentin Burile, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 460,19m2 (QUAJ:'ItC';CENTOS E SESSEN'l.'A 'METii.OS E DEZENOVE CENTIMETll.OS QUADhl'1.DOS), sem benfei toriafj--
dentro dos seguintes limites e confrontações: NOHL'E: com o lote nº08 com 26,53m; :e:
sm,: com o lote nll06 com 27,6lm; LESTE: com o lote nºlü com l7,03m; OBSTE: com a
rua Valentin Burile com 17 ,00m .. As medidas e confrontações foram forne2_idas pelas,
partes contratantes de acordo com o provimento n1?356, capitulo XV, seç.ao III,item,
5.1 de 27.U?.84 as quais assumiram inteira .responsabilidade pelo suprimento. üef.-
!fat. 25.189 e h.l--'25.189 do livi'o nº02, deste Oficio ..
PitOPhIE11ÁítIO: ZEFBEINO DE BAhl3A, l:rasileiro, casado, do comercio, residente e dom.:!:_
Ailiado nesta cidade, insc1"ito no CPF sob nºl37.518.759-72 •
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llUA OSVALDO ARANHA, Glll'
CEP 651!04-$150
PATO BRANCO - ,..Ili
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 2000
006 [
Quadra : 1066 ] Tributo
. Lote: 007 PREDIAL!TERRITORIAL
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Cadastro nº :
Zona Referencia :
0000000020002700 Nº Parcelas
11
ZEFERINO DE BARBA .
Localização
JARDIM PRIMA VERA
PATO BRANCO
00000000
000000
PR
(1) IMPOSTO PRED./TERR.: R$ 335, 34 C/ DESC.
(2) VALORES DO IMÕVEL
Área do Terreno: 460, 00
Área do Contribuinte:
Valor Venal Territorial: 12.420,00
Valor venal Predial:
Valor do Imóveli ls;J
Aliquota: 3, oo
Prefeitura Munieipal de Pato Braneo
ESTADO DO PARANÁ
ZEFERINO DE BARBA 2:.. (_ '-f ~ '2., ';°"'2..--l_ 0000000020002700
R. ITABIRA ~
00000000 PATO BRANCO PR
Quadra: 1086 Lote: 007
Assessoria de Planejamento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Receita
PatoBranco
S É C U L O
IPTU
2000
3887