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materia nº 106/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaAutoriza a aquisição de parte do lote nº 07 do núcleo Bom Retiro, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F. Administração e Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda e doação a INPLASUL.
native_id12543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PROJETO DE LEI Nº 106/2000 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 84/2000 
RECEBIDA EM: 28 de agosto de 2000 
Nº DO PROJETO: 106/2000 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do lote nº 07 do núcleo Bom Retiro, de 
propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F. Administração e Participação em 
Empreendimentos Comerciais Ltda e doação a INPLASUL - Indústria de Plásticos 
Sudoeste Ltda- imóvel avaliado em R$ 95.390,23 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de agosto de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL-QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2000-aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de setembro de 2000 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EEMDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de setembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 646/2000 
LEI Nº: 1972 de 25 de setembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2378 do dia 27 de setembro de 2000 
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E'DJÇ.AO 2378 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
LEI N' 1.972 
DATA: 25 DE SETEMBRO DE 2000 
Súmula: Autoriza a aquisição de parte do lote n.º 07 do Núcleo Bom Retiro, de propriedade 
de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F Administração e Participação em Empreendimentos 
Comerciais Ltda. e dá outras providências. 
A Câmara Mwricipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mtmicipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l 0 - Fica autorizado o Executivo Municipal, a adquirir, por compra e venda, parte 
do lote n.º 07 do Núcleo Bom Retiro, situado no distrito Industrial desta cidade de Pato Branco, 
com área de 52.539,SOm~ (cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove metros e oitenta 
centímetros quadrados), constante da matrícula n.º 3.930, do l ºOficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira 
e L.C.F. Administração e Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda .. pelo valor 
avaliado em R$95.390,23 (noventa e cinco mil, trezentos e noventa reais e vinte e três centavos). 
Art. 2°- Fica o Executivo Mwricipal autorizado a proceder a doação do imóvel descrito 
no artigo ante1ior, para lndúsbia de Plásticos Sudoeste Ltda. - INPLASUL, pessoa juridica 
de direito privado, com sede em Pato Branco, Estado do Parana, inscrita no CNPJ sob o n.º 
75 635144/0001-13 
Parâgrafo Único - A doação que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
I - mitlionobilidodc pelo pmzo de 10(dcL)11110J, contactos• p1111ir do efetivo uúcro d•• atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial. 
III - iJúcio das atividades industriais no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pUblica de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descupri.mento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei n.º 1.260, de 18 de novembro de 1993 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc e 25 de setembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Pref to unicipal 
Estado do Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI Nº 106/2000 
~::mula: Autoriza a aquisição de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom 
Retiro, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F 
Administração e Participação em Empreendimentos 
Comerciais Ltda. e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal, a adquirir, por compra e 
venda, parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retiro, situado no distrito Industrial desta cidade 
de Pato Branco, com área de 52.539,80m2 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove 
metros e oitenta centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3.930, do 1° Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de 
Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F. Administração e Participação em Empreendimentos 
Comerciais Ltda., pelo valor avaliado em R$ 95.390,23 (noventa e cinco mil, trezentos e 
noventa reais e vinte e três centavos). 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel 
descrito no artigo anterior, para Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. - INPLASUL, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 
sob nº 75.635.144/0001-13. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial. 
Ili - início das atividades industriais no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, 
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
J 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
(~. (\;!Ili\. íh1 f'. \."J.::;;t .. 
;~l.·-~;-~·-.··~J.j·:~= 
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Os vereadores infra-assinados, membros da Bancada do PFL, Aldir 
Vendruscolo, Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Gilson Marcondes e Orceli Alves 
Martins, no uso de suas prerrogativas legais, apresentam para apreciação do douto 
plenário, emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 106/2000: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação inciso li, do artigo 2° do Projeto de Lei nº 106/2000, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º- ... 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de setembro de 2000. //~-l 
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C~litJ~~P',Olazz~ 
/-c'Gilson Márcon~s / ·•.. . . ' 
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Qroef i:.Al~s Martins -·--·» 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
!lk tol)l."" 1'·--··· --......... -.. ., ... ~----- \l!:i;TO 
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas 
prerrogativas legais, apresentam para apreciação do douto plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei 
nº 106/2000: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a súmula do Projeto de Lei nº 106/2000, passando a vigorar com a seguinte redação: 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retiro, de propriedade de 
Clóvis Alves de Oliveira e L. C. F. Administração e Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda e dá 
outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 106/2000, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel descrito no 
artigo anterior, para Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. - INPLASUL, pessoa jurídica de direito privado, 
com sede em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 75.635.144/0001-13. 
Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de reciclagem de 
resíduos plásticos, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades 
industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições 
estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, 
de 18 de novembro de 1993. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 11 de setembro de 2000 . 
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tj/;?-z::;;. Robertb~§Jlos Chioquetta 
Presidente Membro 
D~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2000 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de lei em tela, 
obter autorização legislativa para adquirir parte do lote nº 07 do Núcleo Bom 
Retiro, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F. Administração e 
Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda. 
Referido imóvel compreende a área de 52.539,80m2
, está 
avaliado em R$ 95.390,23 e será destinado para instalação de novas indústrias 
do segmento de plásticos. 
Conforme explica o Executivo Municipal em sua Mensagem 
n° 84/2000, a aquisição desta área de terras permitirá ao poder público 
a doação futura para a instalação de novas empresas que deverão atuar 
dentro também do segmento de plásticos através de uma unidade de 
reciclagem de resíduos plásticos gerados pelo próprio processo e com a 
instalação de novas unidades para os processos de coextrusão e 
laminação, visando acompanhar o desenvolvimento tecnológico do setor 
e as exigências mercadológicas. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. , 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de setembro de 2000. 
c~I~~-& J/~~"'4 Afonso Ferreira d( Almeida- PMDB 
. ""· ·. Membro e--~ 
t Eni:Ruao-PF~_()---0~· Membro· /_L---~ Presidente 
~ 
n~~ Relato ··.. · 
RobOOo~ue~PPS Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2000 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de lei em tela, obter 
autorização legislativa para adquirir parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retiro, de 
propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F. Administração e Participação em 
Empreendimentos Comerciais Ltda. 
Referido imóvel compreende a área de 52.539,80m2
, está avaliado em R$ 
95.390,23 e será destinado para instalação de novas indústrias do segmento de plásticos. 
Após visita "in loco" pelos membros desta Comissão, e análise da matéria, 
observamos sua importância para a comunidade pato-branquense, uma vez que a mesma 
viabilizará ações que possibilitem a oferta de novos postos de trabalho. 
Novas máquinas e equipamentos serão instalados pela empresa, investindo 
na expansão das atividades atuais, transformando sua atual capacidade de produção que 
emprega 155 pessoas, passando para mais 160 postos de trabalho diretos, perfazendo um 
total de 315 funcionários. A aquisição da área permitirá ao poder público a doação futura 
para a instalação de novas empresas que deverão atuar dentro do segmento plástico através 
de uma unidade de reciclagem de resíduos plásticos gerados pelo próprio processo e com a 
instalação de novas unidades para os processos de coextrusão e laminação, visando 
acompanhar o desenvolvimento tecnológico do setor e as exigências mercadológicas. 
A matéria tem seu mérito uma vez que visa a empregabilidade, está 
legalmente amparada e já conta com a juntada de todos os documentos necessários para sua 
tramitação. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de tembro de 2000. 
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Municipal d e P a t o BT"a-rr~!(f~-.. --, 
LEI N.0 1.304 
Data: 16 de maio de 1994. 
SÚMULA: Autoriza aquisição de parte 
do lote rural nº 7, do NÚcleo Bom Reti￾ro, de propriedade de Celso. F. Hilgert 
e ClÓvis A. de Oliveira e sua doação 
para Implasul- Ind. de Plásticos Sudoes￾te Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir, 
por compra e venda, para do lote rural nº 7. do NÚcleo Bom Retiro, sito 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 8.500,00m2 
(oito mil e quinhentos metros quadrados), transcrito sob nº 17.178, às 
fls. 222 do livro nº 3-0, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Celso 
Fetter Hilgert e ClÓvis Alves de Oliveira, pelo preço de 20.000 URVs 
(vinte mil unidades reais de valor). 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte 
do lote rural nº 7 do NÚcleo Bom Retiro, de que trata o artigo antece￾dente, para IndÚstria de Plásticos Sudoeste Ltda - IMPLASUL, pessoa jurí￾dica de direi to privado, estabelecida à Rua Vereador Silvio Biazus, 200, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 75.635.144/ 
0001-13 . 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - cumprimento integral das condições constantes da Lei 
Municipal nQ 1.207, de 3 de maio de 1993; 
II destinação do imóvel objeto de doação exclusivamente 
aos fins mencionados no Protocolo nª 158194, de 16 de março de 1994; 
III - outorga da escritura pÚblica de doação somente apÓs 
o inicio das atividades industriais propostas; 
IV - reversão do imóvel doado com perda de todas as benfeitorias 
nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de 
inadimplemento de qualquer das condições constantes desta Lei e da Lei 
nQ 1. 207, de 3 de mai.o de 1993. 
Art. 3º - Fi.ca também autorizado o Executivo Municipal execu￾tar os serviços contidos no requerimento Protocolado sob nº 159725, de 
20 de abril de 1994; 
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Prefeitura í/11unícipal de ~ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de 
maio de 1994. 
Estado do Paraná 
ASSESSORNA .UURÍDliCA 
PARECER AO PROJErrO DE LEI Nº 106/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Pro~jeto de Lei em apreço, obter 
autorizaçã.o legislativa para adquirir, por compra e venda, parte do lote nº 07 do 
Núcleo Bom Retiro, situado no distrito ]ndustrial desta cidade de Pato Branco, com 
área de 52.539,80 m2 (cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove metros e 
oitenta centünetros quadrados), constante da matricula sob nº 3. 930 do l º Oficio de 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L. C. F. Administração e Participa·ção 
em Empreendimentos Comerciais Ltda, pelo preço de R$ 95.390,23 (Noventa e 
cinco mll, trezentos e noventa reais e vinte e três centavos), conforme avahaçã.o 
efetuada por Comissão instituída para tal firn. 
Dispõe ainda o Projeto, que o imóvel objeto da aquisição destinar-se-á 
exclusivamente ao ramo industrial. 
Ern síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que visa viabilizar 
ações que possibilitem a oforta de novos postos de trabalho. A empresa 1nstalada na 
área próxima, já atua no segmento de plásticos, e para atender o mercado deve 
investir na expansão das atividades atuais com a instalação de novas máquinas e 
equipamentos, transformando sua atual capacidade de produçilo que emprega 155 
pessoas passando para mais 160 postos de trabalho diretos, perfazendo 31 5 
funcionários. Diz ainda, que a aquisição desta área pennitirá ao poder público a 
doação futura para a instalação de novas empresas que deverão atuar dentro 
também do segmento plástico através de uma unidade de reciclagem de resíduos 
plásticos gerados pelo próprio processo e com a instalaçã.o de novas unidades para 
os processos de coextrusão e laminação, visando acompanhar o desenvolvimento 
tecnológico do setor e as exigências mercadológicas. 
Pelo que se presun1e, o valor a ser pago pela aquisição do imóvel acima descrito 
será à vista. 
Acompanha o Projeto, laudo de avaliação efetuado por imobiliárias locaís e por 
comissão instituída pela Prefoitura Municipal de Pato Branco para ta1 fim, 
restando a juntada da matrícula imobmária, para que se possa certificar se o 
reforido imóvel encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou encargos, o 
que deverá ser objeto de solicitação a ser dirigida ao Executivo Municipal. 
'" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' . i e. !~i!1.m. fl11 P. &111. 1 ,i ---·-- .. _ ~ 
~ R'l:.. N.~---....JO-- j 
Câmara ;t;(unícípal de 'Pato ~mf~.I Estado d-o Paraná 
A matéria encontra-se respaldada na norma contída no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que assin1 estipula: 
"A.rt. 69 - A aquisição de bens imóvel§~ por coirnpra ou permuta? 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.'' 
Cumpre destacar que, consoante ref,rra inserida no artigo 24, inciso X da lei Federal 
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades 
precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, e havendo con1patibihdade do preço com o valor de 
mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com 
dispensa de hcitação. Para que haja a C[D:ntratação direta tais circunstâncias 
deverão estar presentes. 
Compulsando a legislação orçamentária vigente, com o auxilio da Assessoria 
Contábil deste Legislativo Mun1cipal, relativamente a Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - infra-estrutura no Parque Industrial -
Aquisição de Imóveis, constatamos haver dotação orçamentária específica? porém 
não há saRdo suficiente (R$ 10.000,00) para suportar as despesas reBativas a 
aquisição do imóvel adma descrito, devendo o Executivo Municipal, encaminhar 
Projeto de Lei à Câmara Municipal solicitando abertura de crédito adicional 
suplementar, para que seja possível concretizar o negócio. 
Para que a 1n·o11osição possa seguir sua regular tramitação, necessário que o 
Executivo encaminhe soiicitação de abertura de crédito adicional 
suplementar~ visando reforçar a dotação orçamentária acima descrita~ 
tornando-se assim possível a aquisição do aludido imóvel. 
Alérn dos aspectos acima mencionados, a análise da matéria deverá pautar-se sob o 
prisma do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 29 de agosto de 2.000. 
Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara }i{unícípal 
Estado d.o Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem 
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 
106/2000, que autoriza a aquisição de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom 
Retiro, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L. C. F. Administração 
e Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda. (Inplasul). 
Tal solicitação se prende ao fato que a empresa tem urgência na 
aprovação do projeto, uma vez que depende somente do imóvel para iniciar 
as obras que serão edificadas no local. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 28 de agosto de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!?re/eifura !Jl(unicipa/ de Yb!o :JJranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 084/2000 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e Senhores Vereadores, 
fü'li>. H.''' . . , .... c.z .... --·-·-- -·-.. ········-···· .. ·~----~ VISTO 
Valemo-nos da p*'e ente mensagem para encaminhar a esta 
Casa, Projeto de Lei, para aprovaçã , referente a aquisição de área contendo 
52.539,80 m2 , para instalação de vas indústrias do segmento de plásticos, 
cuja avaliação é de R$ 95.390,23 (noventa e cinco mil, trezentos e noventa 
reais e vinte e tres centavos). 
Justifica-se tal aquisição uma vez que o município vem 
buscando viabilizar ações que possibilitem a oferta de novos postos de 
trabalho. A empresa instalada na área próxima, já atua no segmento de 
plásticos, e para atender o mercado deve investir na expansão das atividades 
atuais com a instalação de novas máquinas e equipamentos, transformando 
sua atual capacidade de produção que emprega 155 pessoas passando para 
mais 160 postos de trabalho diretos, perfazendo 315 funcionários. 
A aquisição desta área permitirá ao poder público a doação 
futura para a instalação de novas empresas que deverão atuar dentro também 
do segmento de plásticos através de uma unidade de reciclagem de resíduos 
plásticos gerados pelo próprio processo e com a instalação de novas unidades 
para os processos de coextrusão e laminação, visando acompanhar o 
desenvolvimento tecnológico do setor e as exigências mercadológicas. 
Diante do exposto, acredita a Municipalidade que esta 
câmara concordará com iniciativas que promovam o aumento da oferta de 
trabalho e que atendam não só o aspecto social, mas principalmente o aspecto 
econômico, gerando aumento de receitas municipais pelos impostos gerados. 
Contamos portanto com a aprovação do projeto de lei ora 
apresentado, agradecendo o empenho dos nobres edis em contribuir com 
soluções para os problemas de nossa gente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de 
agosto de 2000. 
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Prefeito Municipal \ 
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!Pre/eifura !JKunicipaf de !Palo :JJranco 7 ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 106/2000 
Autoriza a aquisição de parte do lote nº 07 do Núcleo 
Bom Retiro, de propriedade de Clóvis Alves de 
Oliveira e L.C.F. Administração e Participação em 
Empreendimentos Comerciais Ltda. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a adquirir, por compra e 
venda, parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retiro, situado no distrito Industrial desta cidade de 
Pato Branco, com área de 52.539,80m2 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove 
metros e oitenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 3. 930, do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Brat:c , Estado do Paraná, de propriedade de Clóvis 
Alves de Oliveira e L.C.F. Administração e articipação em empreendimentos comerciais 
Ltda, pelo valor avaliado em R$ 95.390,23 noventa e cinco mil, trezentos e noventa reais e 
vinte e três centavos). 
Art. 2º - A aquisição de que trata o caput fica condicionada a destinação 
do imóvel exclusivamente para o ramo industrial, vedado qualquer outro uso; 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. \ 
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' ' Astério Rigon · \i ,1 \ 
Prefeito Municipal \ 
Prefeitura ,\l\unicipal de Pato Branco 
E5tado •.hl Parana 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
PeJo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito iVIunicipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENl GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores; ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - l\1embro e ADILCiONE COLLI 
- Suplente, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte do lote n.º 07 do Núcleo Bom Retiro com a área de 52.539,80 m
2 
conforme Matricula n. 0 3, 930. 
Avaliada em 95.390,23-VNoventa e cinco mil trezentos e noventa reais e vinte 
e três centavos). 
Esta é a avaliação e parncer da Comissão. 
Em, 22 de agosto de 2.000. 
PARECER DE MERCADO 
A pedido da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, com sede à rua Caramuru 
nº 271- centro- neste, sob CGC nº 76.995.448/0001-54 
Declaramos para os devidos fins e a quem interessar possa, que foi feita vistoria no imóvel 
abaixo descrito 
Sendo o imóvel rural, lote n°07 do Núcleo Bom Retiro, com a área de 52.539,80m2 
(cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), 
com frente para a BR 158, conforme matrícula nº 3.930 do Cartório Geral de Registro de 
Imóveis Comarca de Pato Branco Pr., a qual encontra-se na Zona Industrial de Serviços II, 
Após ter sid~eita a vistoria no referido imóvel, constatamos que o parecer de mercado por 
metro quadr üo (m2) é de R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), o qual totaliza em R$ 
94.571,64 (' oventa e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e quatro 
centavos). 
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos. 
Pato Branco, 22 de Agosto de 2000. 
MORETTI 
Imobiliária 
Parecer com valor de venda 
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, e !W!mi, lt!u t''. l&cü. i l ~.~::\~-~:·.~·_(;}{_~~= \ 
t:~.~,::-~::.~=~::~J 
l.Propriet~rio: Cl~vis Alves de OI iveira e L.C.F. Participaç~es 
2.lm~vel: Ch~cara n2 07(sete) do N~cleo Bom Retiro na cidade de 
Pato Branco-Pr., com ~reade 52.539,80 m2 com testada 
para a BR - 158 na cidade de Pato Branco testada esta 
com 204, 09 metros de frente, matriculada no 12 off -
cio do Registro de lm~veis da Comarca de Pato Branco￾Pr. sob n2 3.930. 
3.Parecer 
com valor 
rnercado:Tomando como base os valores praticados pelo mercado, 
a localização do im~vel que tern testada para a Br-158 
com 204, 09 metros de frE)fte, estimamos o va 1 or da 
mesma ern R$ 125.000,00 fcento e vinte e cinco rnil ' 
reais). 
Pato Branco,21 de ag&sto 2.000 
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postal, 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085 
e-mail: moretti@qualinet.com.br 
PARECER COM VALOR DE MERCADO 
==============:::::: 
Declaro para que produza os fins e efeitos legais que 
a ch~cara nº 07 (sete) do n~cleo Bom Retiro na cidade de Pato 
Branco-Pr.,Matriculada no IQ OfÍcio do Registro de lm~veis da 
Comarca de Pato Branco-Pr., sob n2 3.930 com uma ~rea de 
52.539,80 m2 com 204,09 metros de testada para a BR-158 .de 
propriedade de L.C.F Participações e Cl~';:'is Alves de OI Í~flira 
tem um valor de mercado nesta data de ate R$ 120.000,0~cen￾e vinte mi 1 reais).-
Pato Branco, 21 de ag~sto de 2.000 
/ 
RUBENS CIRÓ q~L.LiA~I - imo'l.eis' 
forte ··2246293- ruàtàmoio 4à3-ASàla A~ 1ó andar. 
avâliaM~mpra~vende~ 
~d.ministra~ aluga·••··•· 
TERMO DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE MERCADO DE IMÓVEL 
Interessado: Altair Dagios 
Proprietário: Clovis Alves de Oliveira, e LCF. Participações. 
f"··-···-·: .... -----·····-"'""''""'"···"· l C. fihm. ~~ ~-;;;. ~C~I. é ) -~"··,.·---~-------- ~ i Xi'k N.~.,.Q1 _____ i 
i-----··-~--~ ! ,! VISTO < 'l-;1~ .. ·-·,,:...,;:.!.!::-...,.:..·:;.!:;:: :,::_::;;._-;::::•_..,.~'.~··~""""'·r,,,);· 
Chácara número 7 (sete) Em Pato Branco PR. Núcleo Bom Retiro. Registrada no 1° ofício do 
Cartório de Imóveis desta Comarca. Frente para a BR 158, testada de 204,09 ( duzentos e 
quatro, virgula nove), metros lineares. Àrea total de 52.539,80 m2. 
Valor de mercado: R$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil reais) . 
Área para utilização industrial ou comercial, avaliada pela posição estratégica. 
Pato Branco, 21 
r.At:=;nL 
COMPRA E VENDA SAMDRO CAGOL - Cf':ECI F 10.719 
FONE : 224-3636 
RUA TOCANTINS, 2025 
PATO BRANCO PR 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Informamos a quem interessar possa 
1- IMÓVEIS 
1 - Imóvel Urbano, conforme matrícula nº 3.930, do 1° Ofício do Registro 
de imóveis, da Comarca de Pato Branco-Pr., com área de 52.539,80 ( 
Cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove metros e oitenta 
centímetros quadrados). Area localizada na Br. 158, com fácil acesso e 
boa localização. 
Avaliação de 100.000,00 (Cem mil reais). 
total da avaliação de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). 
Pato Branco, 22 de agosto de 2000 
Atenciosamente 

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