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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 109/2000
MENSAGEM Nº: 85/2000
RECEBIDA EM: 1º de setembro de 2000
Nº DO PROJETO: 90/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais) - para aquisição de imóvel para ampliação da infraestrutura no Parque Industrial - o imóvel a ser adquirido será doado para empresa
INPLASUL - conforme consta do projeto de lei nº 106/2000 - (Decreto nº 4101 de
18/09/2000)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de setembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2000- aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de setembro de 2000 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de setembro de 2000
....
"- i ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 646/2000
LEI Nº: 1967 de 18 de setembro de 2000
DECRETO Nº: 4101de18 de setembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2373 do dia 20 de setembro de 2000
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
DIARIO DO POVO
1NO XIV EDIÇÃO 2373 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.967
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
A Câmara Mumcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar,
no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações
consignadas no Orçamento vigente, a saber:
07.00 - Secretaria de Desenvolv Econômico e Tecnológico
07.02 ~Departamento de Industria e Comércio
11623461.026 - Infra-estrutura no Parque Industrial
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis - R$ 95.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no
orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 95.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de setembro de 2000
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
DECRETO Nº 4.101
Súmula: Abre Crédito Suplementar, no valor de R$95.000,00 (noventa e
cinco mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal e com base na Lei 1.967 de 18 de setembro de 2000,
Art. l º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um
Crédito Suplementar, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para
reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econômico e Tecnológico
07.02 - Departamento de Industria e Comércio
11623461. 026 - Infra-estrutura no Parque Industrial
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis - R$ 95.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no
orçamento vigente, a saber:
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06. 03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 95.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de setembro de 2000
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 109/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais).
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07 .02 - Departamento de Indústria e Comércio
11623461.026 - Infra-estrutura no Parque Industrial
4.2.1.0- Aquisição de Imóveis .................................. R$ 95.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/ Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. R$ 95.000,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/2000
Pretende o Executivo Municipal, com o Projeto de Lei em apreço, obter autorização
legislativa para abrir crédito suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Conforme consta do parecer da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, o crédito
suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já
existente, com a finalidade de dar cobertura a dotação orçamentária que cobrirá despesas com
aquisição de imóveis, que objetiva a compra de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retiro, situado no
Distrito Industrial, que será destinado exclusivamente para o ramo industrial.
Ainda em seu parecer, a Assessoria Contábil ressalta que se observe o
contido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que assim prevê:
Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no artigo 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que n2o possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Após analisar a matéria, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL
a sua tramitação e aprovação.
É o Parecer, sob censura.
Pato Branco, em 14 de setembro de 2000.
\ /~./. :'k~-/ Roberto Carlos Chioquetta
Cilmar Francisco Pastorello
Membro
Presidente
Laurinha Luiza Dall'lgna
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 109/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
109/2000, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar para
reforço de dotações consignadas no orçamento do Município de Pato Branco
no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do
Município já existente, com a finalidade de dar cobertura a dotação
orçamentária que cobrirá despesas com aquisição de imóveis, que objetiva a
aquisição de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retido, situado no Distrito
Industrial, que será destinado exclusivamente para o ramo industrial, (Projeto
de Lei nº 106/2000, em tramite nesta Casa de Leis).
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação
parcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal
que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos cor.respondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam
com o orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito
suplementar é:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Em analise ainda a matéria, indicamos o saldo orçamentário
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço para
conhecimento dos nobre edis, baseados nas informações contidas no Balancete
relativo ao mês de Julho de 2000, encaminhado pela Prefeitura Municipal,
conforme segue:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Dotação
07.00
07.02
11623461.026
4.2.1.0
Dotação
.00
06.03
08442051.053
4.1.1.0
SUPLEMENTACAO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
Descrição SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENT.
MENTADO 31/07/2000
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Departamento de Industria e Comércio
Infra-estrutura no Parque Industrial
- Aquisição de Imóveis R$ 95.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00
REDUCAO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
Descrição REDUÇÃO. ORÇADO JÁ ORÇAMENT.
REDUZIDO 31/07/2000
Secretaria de e Educação, Cultura e Esportes
Departamento de Ensino
Construção de Unidade p/Ensino Graduação
- Obras e Instalações R$ 95.000,00 1.600.000,00 0,00 1.5975.553,56
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o
contido na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim
disciplina:
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito.
Parágrafo umco. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício."
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 05 de setembro de 2000.
SORA CONTÁBIL
C-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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GABINETE DO PREFEITO . Fle. N.~--.õ.a_.~.~ ~
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MENSAGEM Nº 85/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que
solicita autorização para alterar o Orçamento vigente do Município de Pato Branco, para abertura de
Crédito Suplementar no montante de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao suporte
de dotações cujos recursos não permitem o pagamento das obrigações adiante especificadas.
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se refere à aquisição
de imóvel, conforme especifica a Mensagem 84/2000 de 25 de agosto de 2000.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 2000.
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Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 109/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar,
no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente, a saber:
07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econômico e Tecnológico
07. 02 - Departamento de Industria e Comércio
11623461. 026 - Infra-estrutura no Parque Industrial
4.2.1.0 -Aquisições de Imóveis ........................................................ . R$ 95.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber:
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06. 03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 95.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.O f\,
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Prefeito Municipal