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materia nº 109/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
native_id12546

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

11 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 109/2000 
MENSAGEM Nº: 85/2000 
RECEBIDA EM: 1º de setembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 90/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 
95.000,00 (noventa e cinco mil reais) - para aquisição de imóvel para ampliação da infra￾estrutura no Parque Industrial - o imóvel a ser adquirido será doado para empresa 
INPLASUL - conforme consta do projeto de lei nº 106/2000 - (Decreto nº 4101 de 
18/09/2000) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de setembro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 2000- aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de setembro de 2000 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de setembro de 2000 
.... 
"- i ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 646/2000 
LEI Nº: 1967 de 18 de setembro de 2000 
DECRETO Nº: 4101de18 de setembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2373 do dia 20 de setembro de 2000 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
DIARIO DO POVO 
1NO XIV EDIÇÃO 2373 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.967 
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
A Câmara Mumcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria de Desenvolv Econômico e Tecnológico 
07.02 ~Departamento de Industria e Comércio 
11623461.026 - Infra-estrutura no Parque Industrial 
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis - R$ 95.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 95.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de setembro de 2000 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO Nº 4.101 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, no valor de R$95.000,00 (noventa e 
cinco mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica 
Municipal e com base na Lei 1.967 de 18 de setembro de 2000, 
Art. l º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461. 026 - Infra-estrutura no Parque Industrial 
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis - R$ 95.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 95.000,00 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de setembro de 2000 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 109/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 
(noventa e cinco mil reais). 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07 .02 - Departamento de Indústria e Comércio 
11623461.026 - Infra-estrutura no Parque Industrial 
4.2.1.0- Aquisição de Imóveis .................................. R$ 95.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, 
é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/ Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. R$ 95.000,00 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/2000 
Pretende o Executivo Municipal, com o Projeto de Lei em apreço, obter autorização 
legislativa para abrir crédito suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
Conforme consta do parecer da Assessoria Contábil desta Casa de Leis, o crédito 
suplementar será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já 
existente, com a finalidade de dar cobertura a dotação orçamentária que cobrirá despesas com 
aquisição de imóveis, que objetiva a compra de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retiro, situado no 
Distrito Industrial, que será destinado exclusivamente para o ramo industrial. 
Ainda em seu parecer, a Assessoria Contábil ressalta que se observe o 
contido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que assim prevê: 
Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no artigo 20, nos 
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que n2o possa 
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício 
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão 
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. 
Após analisar a matéria, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL 
a sua tramitação e aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 14 de setembro de 2000. 
\ /~./. :'k~-/ Roberto Carlos Chioquetta 
Cilmar Francisco Pastorello 
Membro 
Presidente 
Laurinha Luiza Dall'lgna 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 109/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
109/2000, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar para 
reforço de dotações consignadas no orçamento do Município de Pato Branco 
no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do 
Município já existente, com a finalidade de dar cobertura a dotação 
orçamentária que cobrirá despesas com aquisição de imóveis, que objetiva a 
aquisição de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retido, situado no Distrito 
Industrial, que será destinado exclusivamente para o ramo industrial, (Projeto 
de Lei nº 106/2000, em tramite nesta Casa de Leis). 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação 
parcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal 
que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos cor.respondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam 
com o orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito 
suplementar é: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Em analise ainda a matéria, indicamos o saldo orçamentário 
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço para 
conhecimento dos nobre edis, baseados nas informações contidas no Balancete 
relativo ao mês de Julho de 2000, encaminhado pela Prefeitura Municipal, 
conforme segue: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Dotação 
07.00 
07.02 
11623461.026 
4.2.1.0 
Dotação 
.00 
06.03 
08442051.053 
4.1.1.0 
SUPLEMENTACAO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
Descrição SUPLEMENT. ORÇADO JÁ SUPLE- ORÇAMENT. 
MENTADO 31/07/2000 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Departamento de Industria e Comércio 
Infra-estrutura no Parque Industrial 
- Aquisição de Imóveis R$ 95.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 
REDUCAO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
Descrição REDUÇÃO. ORÇADO JÁ ORÇAMENT. 
REDUZIDO 31/07/2000 
Secretaria de e Educação, Cultura e Esportes 
Departamento de Ensino 
Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
- Obras e Instalações R$ 95.000,00 1.600.000,00 0,00 1.5975.553,56 
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o 
contido na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim 
disciplina: 
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos 
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não 
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem 
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa 
para este efeito. 
Parágrafo umco. Na determinação da disponibilidade de caixa serão 
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do 
exercício." 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 05 de setembro de 2000. 
SORA CONTÁBIL 
C-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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frtt,/eilura !JJ{unic~pa/ de Palo J3ranco 
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GABINETE DO PREFEITO . Fle. N.~--.õ.a_.~.~ ~ 
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MENSAGEM Nº 85/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
solicita autorização para alterar o Orçamento vigente do Município de Pato Branco, para abertura de 
Crédito Suplementar no montante de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao suporte 
de dotações cujos recursos não permitem o pagamento das obrigações adiante especificadas. 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se refere à aquisição 
de imóvel, conforme especifica a Mensagem 84/2000 de 25 de agosto de 2000. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 2000. 
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Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 109/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econômico e Tecnológico 
07. 02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461. 026 - Infra-estrutura no Parque Industrial 
4.2.1.0 -Aquisições de Imóveis ........................................................ . R$ 95.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 95.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.O f\, 
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Astério Rigon 
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Prefeito Municipal 

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