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materia nº 111/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaAltera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-12-04 Arquivado F Arquivado. Os autores do projeto solicitaram arquivamento do mesmo em data de 4 de dezembro de 2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES-PFL, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelece o artigo 130 do 
Regimento Interno, requer aprovação do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
arquivar os seguintes projetos, de autoria do vereador proponente: 
projeto de lei nº 84/2000, que institui normas para doação de 
imóveis públicos à entidades comerciais; 
projeto de lei nº 108/2000, que altera o nome da Escola Municipal 
Irmã Dulce - Ensino Pré Escolar e de 1° Grau, denominando-a de 
Escola Municipal Jacy Rodrigues Ferreira - Ensino Pré-Esclar e de 
1 ºGrau.; 
projeto de lei nº 111/2000, que altera o mapa de zoneamento 
urbano da cidade de Pato Branco. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 04 de dezembroà-e·-10.,'G-.--------------- -------- , 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Ata Cl\'IZ - Quadragésima Nona (13/10/2000) 
Aos treze dias de outubro do ano dois mil, às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, cita a Rua Caramuru, 271, os membros do conselho 
Municipal de Zoneamento - CMZ, estando presentes os conselheiros: Major Ivo Brandalize 
do 3° BPM, Diretor do IPPUPB, Arquiteto Adriano Scarabelot; Diretor do Depto de Obras e 
Engenharia da Prefeitura, Engenheiro Civil Alcir Eccel, o representante do IAP Wilfried 
Schwart, o representante da COPEL, Nildo Rossato, o representante da SANEP AR, Renato 
Bueno e o representante da Associação Comercial, Nelson Miranda .. 
O presidente do CNJZ Adriano Scarabelot, verificando a presença de quórum mínimo, 
passou a leitura dos protocolos para análise: 
Ofício da Câmara Municipal 537/2000, solicitando o parecer referente ao Projeto de Lei 
43/2000, que pretende transformar uma área de ZER em ZR2; 
o Protocolo nº 2000/9/216403 do Sr Ilário Toniollo acompanhado do Projeto de Lei 
112/2000, solicitando alteração do zoneamento de ZRII para ZEHS; 
o Protocolo nº 2000/05/214901 da Imobiliária Ivo Imóveis, acompanhado do Projeto de Lei 
98/2000, solicitando também alteração da Lei de Zoneamento de uma área sem definição de 
zona para ZRII; 
o Protocolo no. 2000/08/216295 acompanhado do Projeto de Lei 11112000 que pretende 
transformar a área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, permitindo a instalação da 
indústria Enerquímica; 
o Protocolo 2000/09/216378 acompanhado do Projeto de Lei 102/2000, que pretende criar 
um Bosque Municipal em área particular com antecipação de reserva para o município; 
o Protocolo 2000/l 0/21673 6 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático no 
calçadão da Igreja Matriz. 
Em relação ao Projeto de Lei 43/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação 
da área em questão de ZER para ZR2, por entender que esta mudança de zona não trará 
prejuízos ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para 
expansão urbana da cidade. 
Quanto ao Projeto de Lei 112/2000, o CMZ üulefei±~ por unanimidade a transformação 
da área em questão de ZR2 para ZEHS, por entender que esta mudança de zona 
contribuirá para o adensamento urbano na zona sul da cidade, aumentando a 
impermeabilidade do solo, influenciando diretamente na enchentes que a Baixada Industrial 
vem sofrendo ao longo dos anos. Além deste aspecto preponderante para a decisão, 
considerou-se, também, o aumento das futuras demandas sociais (segurança, transporte, 
educação, creches, lazer) e de infra-estrutrura, as quais caberá ao município prover grande 
parte delas, destacando que hoje esta região da cidade já é carente de alguns destes serviços, 
e uma permissão do adensamento humano, além do que já é permitido dentro das 
características de uma ZR2, somente agravaria o problema social. Também foi ressaltado que 
o CMZ não está contra o empreendimento e também não desconsidera o problema de déficit 
de habitação social; a questão levantada é que não se pode resolver um problema e criar e/ou 
agravar outros. 
Analisando o Projeto de Lei 98/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação 
da área em questão para ZR2, por entender que esta ampliação de zona não trará prejuízos 
ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para expansão 
urbana da cidade. 
Em relação ao Projeto de Lei 111/2000 o CMZ ,Muihferha por unanimidade a 
transformação da área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, para permitir a 
instalação da indústria Enerquímica de acordo com a Lei 975/90, pois levantou-se a 
possibilidade do processo de produção da empresa não apresentar características tão 
poluitivas e/ou nocivas, podendo ser possível sua instalação no Parque Industrial em ZIS-2 
mediante laudo do IAP que declare o seu potencial de risco. A transformação de todo Parque 
Industrial de ZIS-2 em ZIS-1 para instalar uma empresa de baixo risco abriria um precedente 
para que uma empresa realmente poluitiva pudesse se instalar futuramente, sendo que a 
localização do Parque Industrial está muito próxima à cidade, apresentando no seu entorno 
agrupamentos humanos consideráveis bem como instituições de ensino 
O Projeto de Lei 102/2000 que cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues 
Ferreira foi imild'c1·M<Q por unanimidade pelo Cl\1Z, com base no parecer técnico do 
Departamento do Meio Ambiente que após visita in loco constatou-se tratar de uma área de 
preservação permanente devido a sua acentuada declividade, e por ser área de fundo de vale 
tendo a presença de recursos hídricos, conforme Lei Federal no. 4771 do Código Florestal. 
Sendo assim não é passível de ser recebida como antecipação da reserva municipal prevista 
na Lei Municipal 331/78, que dispõe sobre loteamentos, a qual diz que todo o loteamento 
deverá prever a transferência de 15% ao município do total da "área loteável" para instalação 
de equipamentos urbanos (creches, escolas, postos de saúde, etc). 
O Protocolo 2000/10/216736 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático 
no calçadão da Igreja JVIatriz foi .~!iJ!efea·[dQ por unanimidade pelo CMZ, por entender 
que a característica de uso da praça não deve continuar a ser desvirtuada, preservando aquele 
espaço para os seus usos. Também considerou-se a grande proximidade do Banco Itaú do 
local requisitado para instalação do caixa automático, sendo também que os demais bancos 
próximos às praça possuem seus caixas nas próprias agências. 
Os conselheiros presentes leram a ata da reunião anterior e por estar de acordo, assinaram-na, 
e eu Alcir Eccel lavrei a presente ata, que será lida e assinada pelos conselheiros na próxima 
reunião. 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, obter 
autorização legislativa para alterar o mapa de zoneamento urbano da cidade de 
Pato Branco. 
A alteração proposta, visa transfonnar as quadras nº 1, 2, 3, 4, 5 e 
6 do Distrito Industrial - Quinhão nº 1, Núcleo Bom Retiro , situado à 
margem da BR-158, pertencente a Zona Industrial e de Serviços 2 - ZIS-2, em 
Zona Industrial e de Serviços l - ZIS-1. 
Em seu parecer, o assessor jurídico desta Casa de Leis 
recomenda que a matéria seja enviada ao Conselho Municipal de 
Zoneamento para emissão de parecer técnico, uma vez que trata-se de 
matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao uso e 
ocupação do solo urbano, sendo que após o recebimento do parecer, 
entendemos que a matéria estará apta a seguir sua regimental tramitação. 
aprovação. 
Portanto, esta comissão emite parecer favorável à sua 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2000. 
~::2-& Afonso Ferreira de Almeida-P~~ 
~ Membro ' ~ === 
-41son 
-~~ Bêrtani-PSDB 
Presidente 
~,/?' ' 
Robert~:Uetta-PPS Membro 
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~:'., J.;,:ijt~.> <\·:.} ·?· .. Wi~C!it~ 
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COMISSÃO DE MÉRIT<> 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, obter 
autorização legislativa para alterar o mapa de zoneamento urbano da cidade de 
Pato Branco. 
Com a alteração proposta, serão transformadas as quadras nº l, 2, 
3, 4, 5 e 6 do Distrito h1dustrial- Quinhão nº 1, Núcleo Bom Retiro, situado à 
margem da BR-158, pertencente a Zona Industrial e de Serviços 2 - ZIS-2, em 
Zona Industrial e de Serviços 1 - ZIS-1. 
O objetivo da alteração é regularizar a situação das empresas já 
instaladas no Distrito Industrial, o qual pertence atualmente à Zona Industrial 
e de Serviços 2, sendo necessário transfonná-lo em Zona Industrial e de 
Serviços 1. 
Analisando a matéria observamos no parecer da assessoria 
jurídica desta Casa de Leis, que o mesmo sugere que a mesma seja 
encaminhada ao Conselho Municipal de Zoneamento para emissão de parecer 
técnico. 
Feita esta consideração, com a juntada do parecer do Conselho 
Municipal de Zoneamento, a matéria entende esta Comissão que a matéria 
estará apta a seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua aprovação. 
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..... ~:·'.---;:./ Agustinbo ·R.ossi .. ,. :Relator 
( ___ ... 
tG.'. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de s embro de 2000. 
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Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A vereadora infra-assinada, LAURINHA LUIZA DALL'IGNA·PPB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Senhor Adriano Scarabelot, 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, solicitando enviar a esta Casa 
de Leis parecer técnico sobre o Projeto de Lei nº 111/2000, de autoria do vereador Gilson 
Marcondes (cópia anexa), que altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato 
Branco, por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao uso e 
ocupação do solo urbano. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 21 de setembro de 2000. 
r Luiza Da1 'lgna 
Veread ra · PPB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 - 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exrno. Senhor . J:'.~ .... (:~(.:.·, ....... . 
GILlVIAR LUIZ ARCAR! 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes-PFL, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento, Senhor Adriano 
Scarabelot, solicitando que o mesmo envie a esta Casa de Leis, com a 
maior brevidade possível, parecer técn:lco ao Projeto de Lei nº 
111/2000, de autoria do vereador proponente, que altera o mapa de 
zoneamento urbano da cidade de Pato Branco (cópia anexa), por tratar-se de 
matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao uso e ocupação do solo 
urbano. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 20 de setembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislatívo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
1?. ;,::m. i;u'l!I ir''. &i~" ........ ., .. -···--·····-··-··-·-------~-
Estado do Paraná 
;\través do Projeto de Le:1 em apreço, pretende o ilustre Vereador subscritor do 
presente, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o ~v1apa de 
Z,oneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975., de 02 de outubro de 
1.990, para transformar as quadras nºs 1, 2, 4, 5 e 6 do Distrito Industrial ~ 
Quinhüo 11º l, NúcJeo Bom Retiro, situado à margem da BR·-·158, pertencente a 
Zona Industriai e de Serviços 2 -- ZIS-2, em Zona lndusriaI e de Serviços l -- ZIS l. 
/\ alteração proposta decorre da necessidade de se regularizar a situação de várias 
indústrias já instaladas, be1n corno adequar o Parque Industrial àquelas empresas 
que irão se instalar, como a lVlosquito & Cia (Dcxter Latina), Basso Fibras, 
Encrquímica, etc., conforme verifica-se da justificativa do proponente. (Documento 
anexo) 
Prnr tratar-se de matéria de natuireza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e oco.l!paç~io do solo urbano, recomendo seja (~ncaminhado n;ferida 
proposição para emissão de pareé:eir técnico do Conseiho IVhmidpai de 
Zoneamento (Lei lVlunkipa! nº 1.650/97), a que compete delibewmr sobre o 
assunto em questão? conforme estabelef~e o indso l do artigo 21 da Lei 
Miunicip•d nº 975/90. 
De acordo com a l,,ei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Industrial e 
de Serviços (ZTS) aquela com predominância de usos nã.o habitacionais, com porte 
variável, definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível com o tráfogo 
gerado por tais usos, sendo a Zona Industriai e de Serviços 2 - ZlS 2 mah; 
r~stritiva e sujeita a um permanente controle dos impactos gerados pelos 
estabeledmenos industriais sobre o meio ambiente. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer a Zona huh.ll.strfal e 
de Seirviços 1 - ZIS 1, que de acordo com a ieg~slação, é menos r~strifrva em 
relação .áqueb~. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. ··~--'·' ·~~,.,~----~~~~~~~ 
Câmara Municipal de 'Pato Branêo 
Estado do Paraná 
i-\ nossa Carta Magna, sobre o assunto em té1a, em seu artigo 30, inciso Vlíl, assim 
determina: 
"A1nt 30 - Cornpete aos IVhHnidpios: 
VIH ·~ lJ1rmnover9 no que couber, 1u.'Nei111uuJo m·dcHlrnlíli'H:ííllto 
territorial, mediante pfane.iamento e cofilltroie do uso, do parcelamento e da 
ocupação do sofo urbano.'' 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica JVhmicipal em seu artigo 82 ''capuf', assün 
estipula: 
l·• Art 82 - O !Vh1111k.ípio buscará 9 po:r todo:>1 os n1eios ao 
seu akancc, a cooperação das as§odações :representativas para o pEaru:jamento 
mumkipaL~~ 
Diante de inúrneras alteraçôes já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recornendamos que os nobres edis solicitcni ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais 
certarnente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Iv1unicipal de Zonearnento, 
quanto a alteração proposta, estará a :1natéria apta a sebii.Ür sua regimenta] 
tramitação e deliberação. 
Pato Branco, 18 de seternbro de 2.000. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara }v(unícípal 
Estado do Paraná 
Exmo. Senhor 
GILMAR LUIZ ARCARI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, membros da 
Bancada do PFL, Aldir Vendruscolo, Cadinho Antonio Polazzo, Enio 
Ruaro, Gilson Marcondes e Orceli Alves Martins, com fundamento no 
artigo 176, da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de 
Leis), requerem seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao 
Projeto de Lei nº 111/2000, que altera o mapa de zoneamento urbano da 
cidade de Pato Branco, uma vez que é necessária a regularização das 
empresas já instaladas, como Mosquito & Cia. (Dexter Latina), Basso 
Fibras, etc., bem como adequar o Parque Industrial àquelas e1npresas que 
irão se instalar, como Enerquimica, etc. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de setembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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1 
RECEBIDO 
Data:~/_··':_ 1 'I f f'). __ foi- ·~ '1· _ 
llcra ....... SO.~---· ......... _ 
Câmara /f;(unícípal de :Piilõ('B!·ÜTnc& 
Estado dó Paraná 
Exmo. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais, apresenta para apreciação do douto plenário, o seguinte 
projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 111/2000 
SÚMULA: Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de 
Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar as quadras nºs l (um), 2 
(dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), do Distrito Industrial - Quinhão nº l, Núcleo 
Bom Retiro, situado à margem da BR-158, pertencente à Zona Industrial e de Serviços 2 -
ZIS-2 (dois), em Zona Industiial e de Serviços l -ZIS-1 (wn). 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes te1mos, pede deferimento. 
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Pato Branco, 12 de setembro de 2000. 
Gilson Marcondes 
Vereador - PFL 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
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Câmara Municipal de Pato Braftccf"'-'"'""''"~'~ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 111/2000 
É necessária a regularização da situação de várias indústrias já instaladas, 
bem como adequar o Parque Industrial àquelas empresas que irão se instalar, como a 
Mosquito & Cia. (Dexter Latina), Basso Fibras, Enerquímica, etc. 
Ocorre que atualmente o Distrito Industrial pertence à Zona Industrial e de 
Serviços 2 - ZIS-2, sendo necessária a alteração do mapa para transformá-lo em Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZIS-1, em razão de ser a Zona Industrial e de Serviços 1 -
ZIS-1 menos restritiva, regularizando, assim, a situação das empresas já instaladas. 
Pato Branco, 12 de setembro de 2000. 
Gilson Marcondes 
Vereador - PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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