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materia nº 112/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12549

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PROJETO DE LEI Nº 112/2000 
RECEBIDA EM: 15 de setembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 112/2000 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Zona 
Especial de Habitação Social - ZEHS - diminuiu o tamanho dos lotes para implantação de 
unidades habitacionais - conjunto habitacional - o imóvel é de propriedade do senhor Ilário 
Antonio Toniolo) 
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de setembro de 2000- aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT 
Em 16 de outubro de 2000, foi retirado de pauta, a pedido do vereador Enio Ruaro - PFL, 
com aprovação dos demais, exceto o vereador Gilson Marcondes-PFL, que estava ausente 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de outubro de 2000 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de outubro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 776/2000 
LEI Nº: 1983 de 08 de outubro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2407 do dia 09 de novembro de 2000 
Esta lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara - vereador Gilmar Luiz 
Arcari-PPB 
ANO XIV 
·. !i'l~t. tr.r< ... - ~-6. ---·-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bii~c -- Estado do Paraná 
y . . 
EDIÇÃO 2408 
Rua Ararigbóia, 491 
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 1 O DE NOVEMBRO DE 2000 
CÂMARAMllNICIPALDE PATO BRANCO 
ERRATA 
Na LEI N"'J 983, de 08 de novembro de 2000, publicada no jorm1l Diáno do Povo de 09 
de novemb10 de 2000, onde se lê " O Presidente da Càmara Municipal de Pato füanco, Estado 
do Paraná.' nos tcnno~ do artigo 36 da Lei Orgílitica Mnnicipal e do parágrafo 5° da Emenda 
a Lei Orgarnca Mumc1pal nº 03 de 09 de novembrn de l 994, prnrnnlga a seguinte Lei". ", que 
se leia "O Presidente da Càmara Mmlicípal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos fcnnos do 
parágrnfo _5". do artigo _36, da Lei Orgàn.ic<i Mnnícipal, com a nova redação dada pc1<1 Emcndil 
a Lei Orgamcci Murnc1pal 11º 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:" 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1983 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e do parágrafo 5° da Emenda a Lei 
Orgânica Municipal nº 03 de 09 <le novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° • Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei n' 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar a chácara n' 94 
(noventa e quatro), com área de 42.135,25 m2 (quarenta e dois mil, cento e trinta 
e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), pertencente a Zona 
Residencial Dois - ZR-2, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art 2° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei deca"rre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes -PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 08 de 
novembro de 2000. 
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 
Estado do Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAlm;~----
LEI Nº 1983, de 08 de novembro de 2000. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 
1994, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar a chácara nº 
94 (noventa e quatro), com área de 42.135,25 m2 (quarenta e dois mil, cento e trinta 
e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), pertencente a Zona 
Residencial Dois - ZR-2, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson 
Marcondes-PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 08 de 
novembro de 2000. 
Rua Ararigbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 112/2000 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar a chácara nº 94 
(noventa e quatro), com área de 42.135,25 m2 (quarenta e dois mil, cento e trinta e 
cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), pertencente a Zona Residencial 
Dois - ZR-2, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson 
Marcondes-PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Pre;,{eitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.834 
Data : 22 de junho de 1999. 
Súmula: Altera a redação do Artigo 2° e Parágrafo Único da Lei 
nº 1. 714, de 06 de maio de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. O Art. 2º e Parágrafo único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998, que 
dispõe sobre a permuta de imóveis de propriedade de Ilário Antonio Toniolo, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
'"Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes permutados, os de 
nºs 06 e 07, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento 
Educacional do Paraná - FUNDEP AR, destinado à implantação de laboratótio e 
biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 03 da quadra nº 322, citado no artigo 1 º, incorporar-se-á 
ao patrimônio do Município." · 
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em co!1trário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de 1999. 
Prefeito 
A~ Municipal 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.714 
Data: 06 de maio de 1998. 
Súmula: Autoriza a permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de 
propriedade do Município, com os lotes nºs 03, 06 e 07, 
da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio To￾niolo, e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 07, da quadra nº 
758, com área de 763,62m2 (setecentos e sessenta e três metros e sessenta e dois centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 19.757 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nº 03, 
06 e 07, da quadra nº 322, (atual p/ da chácara nº 94), com as áreas de 600,00m2 (seiscentos metros 
quadrados), 486,00m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 450,00m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados) respectivamente, matriculados sob nº 28.179, do mesmo oficio, de 
propriedade de Ilário Antonio Toniolo . 
Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes permutados, os de 
nºs 03 e 06, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEP AR, destinado à implantação de laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 07 da quadra nº 322, citado no artigo 1 º, incorporar-se-á 
ao patrimônio do Município . 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1998. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.734 
Data: 1 º de julho de 1998. 
Súmula: Altera a redação do Artigo 2° e parágrafo único da 
Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. O Artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998, passa 
a viger com a seguinte redação: 
em contrário. 
" Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal, a doar, dos lotes 
permutados, os de nºs 06 e 07, ao Estado do Paraná, através do Instituto de 
Desenvolvimento Educacional - FUNDEP AR, destinado à implantação de 
laboratórios e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 03 da quadra nº 322, citado no artigo l º 
incorporar-se-á ao patrimônio do Município." 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de julho de 1998. 
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Ata CMZ- Quadragésima Nona (13/10/2000) 
Aos treze dias de outubro do ano dois mil, às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, cita a Rua Caramuru, 271, os membros do conselho 
Municipal de Zoneamento - CMZ, estando presentes os conselheiros: Major Ivo Brandalize 
do 3 º BPM, Diretor do IPPUPB, Arquiteto Adriano Scarabelot; Diretor do Depto de Obras e 
Engenharia da Prefeitura, Engenheiro Civil Alcir Eccel, o representante do IAP Wilfried 
Schwart, o representante da COPEL, Nildo Rossato, o representante da SANEP AR, Renato 
Bueno e o representante da Associação Comercial, Nelson Miranda .. 
O presidente do CMZ Adriano Scarabelot, verificando a presença de quórum mínimo, 
passou a leitura dos protocolos para análise: 
Oficio da Câmara Municipal 537/2000, solicitando o parecer referente ao Projeto de Lei 
43/2000, que pretende transformar uma área de ZER em ZR2; 
o Protocolo nº 2000/9/216403 do Sr Ilário Toniollo acompanhado do Projeto de Lei 
112/2000, solicitando alteração do zoneamento de ZRII para ZEHS; 
o Protocolo nº 2000/05/214901 da Imobiliária Ivo Imóveis, acompanhado do Projeto de Lei 
98/2000, solicitando também alteração da Lei de Zoneamento de uma área sem definição de 
zona para ZRII; 
o Protocolo no. 2000/08/216295 acompanhado do Projeto de Lei 111/2000 que pretende 
transformar a área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, permitindo a instalação da 
indústria Enerquímica; 
o Protocolo 2000/09/216378 acompanhado do Projeto de Lei 102/2000, que pretende criar 
um Bosque Municipal em área particular com antecipação de reserva para o município; 
o Protocolo 2000/10/216736 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático no 
calçadão da Igreja Matriz. 
Em relação ao Projeto de Lei 43/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação 
da área em questão de ZER para ZR2, por entender que esta mudança de zona não trará 
prejuízos ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para 
expansão urbana da cidade. 
Quanto ao Projeto de Lei 112/2000, o CMZ h~deferhu por unanimidade a transformação 
da área em questão de ZR2 para ZEHS, por entender que esta mudança de zona 
contribuirá para o adensamento urbano na zona sul da cidade, aumentando a 
impermeabilidade do solo, influenciando diretamente na enchentes que a Baixada Industrial 
vem sofrendo ao longo dos anos. Além deste aspecto preponderante para a decisão, 
considerou-se, também, o aumento das futuras demandas sociais (segurança, transporte, 
educação, creches, lazer) e de infra-estrutrura, as quais caberá ao município prover grande 
parte delas, destacando que hoje esta região da cidade já é carente de alguns destes serviços, 
e uma permissão do adensamento humano, além do que já é permitido dentro das 
características de uma ZR2, somente agravaria o problema social. Também foi ressaltado que 
o CMZ não está contra o empreendimento e também não desconsidera o problema de déficit 
de habitação sociaL a questão levantada é que não se pode resolver um problema e criar e/ou 
agravar outros. 
Analisando o Projeto de Lei 98/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação 
da área em questão para ZR2, por entender que esta ampliação de zona não trará prejuízos 
ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para expansão 
urbana da cidade. 
Em relação ao Projeto de Lei 111/2000 o CMZ "imh:ff~!iii!\ por unanimidade a 
transformação da área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, para permitir a 
instalação da indústria Enerquímica de acordo com a Lei 975/90, pois levantou-se a 
possibilidade do processo de produção da empresa não apresentar características tão 
poluitivas e/ou nocivas, podendo ser possível sua instalação no Parque Industrial em ZIS-2 
mediante laudo do IAP que declare o seu potencial de risco. A transformação de todo Parque 
Industrial de ZIS-2 em ZIS-1 para instalar uma empresa de baixo risco abriria um precedente 
para que uma empresa realmente poluitiva pudesse se instalar futuramente, sendo que a 
localização do Parque Industrial está muito próxima à cidade, apresentando no seu entorno 
agrupamentos humanos consideráveis bem como instituições de ensino 
O Projeto de Lei 102/2000 que cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues 
Ferreira foi ftml!efeu'á:i.fo por unanimidade pelo CMZ, com base no parecer técnico do 
Departamento do Meio Ambiente que após visita in loco constatou-se tratar de uma área de 
preservação pe1manente devido a sua acentuada declividade, e por ser área de fundo de vale 
tendo a presença de recursos hídricos, conforme Lei Federal no. 4771 do Código Florestal. 
Sendo assim não é passível de ser recebida como antecipação da reserva municipal prevista 
na Lei Municipal 331/78, que dispõe sobre loteamentos, a qual diz que todo o loteamento 
deverá prever a transferência de 15% ao município do total da "área loteável" para instalação 
de equipamentos urbanos (creches, escolas, postos de saúde, etc). 
O Protocolo 2000/10/216736 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático 
no calçadão da Igreja ·Matriz foi ~!!l~t~fi."Í(~Q por unanimidade pelo CMZ, por entender 
que a característica de uso da praça não deve continuar a ser desvirtuada, preservando aquele 
espaço para os seus usos. Também considerou-se a grande proximidade do Banco Itaú do 
local requisitado para instalação do caixa automático, sendo também que os demais bancos 
próximos às praça possuem seus caixas nas próprias agências. 
Os conselheiros presentes leram a ata da reunião anterior e por estar de acordo, assinaram-na, 
e eu Alcir Eccel lavrei a presente ata, que será lida e assinada pelos conselheiros na próxima 
reunião. 
. :?k JL'' . . J .. } ..... )j ·-·····---~- ··--
'Yre Íeifura !Jl(unicipa/ de !Palo Y3rancÓ"";~,,,, / } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º 4.109 
Súmula: Nomeia membros do Conselho Municipal de Zoneamento. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXII! da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1º- O Conselho Municipal de Zoneamento fica constituído dos 
membros abaixo relacionados, tendo como President o representante do Instituto de Pesquisas 
e Planejamento Urbano de Pato Branco -IPUPB: 
Representantes do Instituto de Pes 
IPUPB: 
Titular: Adriano Luiz Scarabelot '.. 
Suplente: Rubens Ci'l\lliari J 
1 ior 
Representantes do Depa~9~tílj Obras e Vias Urbanas: 
Titular: Alcir Eccel f I~_J Ü\,;1 ,, 
Suplente: Jucelino Francisco ~os Santos Filho 
Representantes da Companhia Para 1 ens 
Titular: Nilso Rossato 
Suplente:Edegar M. Krolow; 
Energia - COPEL: 
;/ • ~epresentantes da Companhia de ~eam.znj~ .do~aná- SANEPAR: 
[~~ .,) - Titular: Renato Mayer Bueno \_/:{,~~d-----;:: Suplente: Wilmar Scopel; · '' 
Representantes do Instituto Ambiental do P 
Titular: Willian Polônia Machado 
Suplente: Wilfried Schw 
--,1 .. ,· 
~} • 
• 
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· :vJ,~ .. í·J)i_ .. _. ~·· .. J.6 __ . ~···~···-
'.~. ~.r!•:'-ro 
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de Yblo :lJranco > } 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Representantes do 3º Batalhão da Polícia Milita : 
Titular: Major Ivo P. Brandalize 1J J<. 
Suplente: Cap. Marco Antônio dos Santos; · ~ · 
Representantes da Associação Comercial Clustrial de Pato Branco: 
Titular: Nelson Miranda 
Suplente: Carlos Alberto Rebelo; /!/A 5 ____.-- /(;'rl?',1f) 
Representantes da União das Associações de Moradores de Pato Branco: 
Titular: Adular Genza 
Suplente: Amilton Maranoski 
Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco: 
Titular: Rosana Barczysyn 
Suplente: Sérgio Tarsicio Rambo. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário. 
icipal de Pato Branco, em 02 de outubrb de 2000. 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a 
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para alterar o mapa de 
zoneamento urbano da cidade de Pato Branco. 
A alteração visa transformar a chácara nº 94, com área de 
42.135,25m2
, pertencente a Zona Residencial 2 - ZS-2, em Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS. 
Analisando a matéria entendemos que deve ficar condicionada à 
segunda votação da mesma, o parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento, que será solicitado pelo vereador proponente, por tratar-se de 
matéria de nature?a estritamente técnica que diz respeito ao uso e ocupação do 
solo urbano. 
do projeto. 
Esta comissão emite parecer favorável à tramitação e aprovação 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de setembro de 2000. 
Roberto~P~S Relator 
'. ~. fli'iiJl'I, i'.~I~ !f'. it~~t~. 
~'~~~~~:~~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a 
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para alterar o mapa de 
zoneamento urbano da cidade de Pato Branco. 
A alteração visa transformar a chácara nº 94, com área de 
42.135,25m2
, pertencente a Zona Residencial 2 - ZS-2, em Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS. 
Analisando a matéria observamos sua importância para o 
desenvolvimento de Pato Branco, uma vez que a empresa Toniolo 
Empreendimentos Ltda. tem acerto com a Construtora Hum Ltda., de 
Londrina, Paraná, para assim que o projeto for aprovado, iniciar a construção 
das oitenta e duas unidades habitacionais em nosso município, o que se 
constitui num programa habitacional de interesse social, uma vez que gerará 
um maior número de empregos, além de dar oportunidade aos pato￾branquenses de adquirirem sua casa própria, que é o sonho de todo cidadão. 
A matéria tem seu mérito, está amparada legalmente e merece 
seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, emitimos parecer favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de setembro de 2000. 
... .---~ 
-------
) 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2000 
Pretende o colega vereador Gilson Marcondes, do PFL, com a 
aprovação desta matéria, obter autorização legislativa para alterar o mapa de 
zoneamento urbano da cidade de Pato Branco. 
A alteração visa transformar a chácara nº 94, com área de 
42.135,25m2
, pertencente a Zona Residencial 2 - ZS-2, em Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS. 
A chácara referida será utilizada pela empresa Toniolo 
Empreendimentos Ltda., juntamente com a Construtora Hum Ltda., de Londrina, 
Paraná, para a construção de oitenta e duas unidades habitacionais em nosso 
município, o que é de interesse comunitário, uma vez que visa facilitar aos cidadãos a 
aquisição da casa própria. 
Portanto, esta comissão conclui por exarar PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 20 de setembro de 2000. 
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'L. DE SUBDIVISÃO DA CHAC. 94 
;e------------------------------ 1: 1 ooo 1EA DE LOTES= 25. 748,2Sm2 
~EA DE RUAS= 13.49D,34m2 
EA DE RESERVA MUN.=2.896,65m2 EA TOTAL= 42.1J5,25m2 
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Exmo. Senhor 
GILMAR LUIZ ARCARI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador· infra-assinado, Gilson Marcondes~PFL, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento, Senhor Adriano 
Scarabelot, solidando que o mesmo envie a esta Casa de Leis, com a 
maior brevidade possível, parecer técnico ao Projeto de Lei nª 
112/2000, de autoria do vereador proponente1 que altera o mapa de 
zoneamento urbano da cidade de Pato Branco (cópia anexa}. 
A empresa Toniolo Empreendimentos Ltda. tem 
acerto com a Construtora Hum Ltda., de Londrina1 Paraná, sendo que 
assim que o projeto for aprovado, iniciará a construção das oitenta e duas 
unidades habitacionais em nosso município. 
Por este motivo requer urgência no atendimento ao 
solicitado. 
Nestes tern1ost pedem deferimento. 
-------------~---·. 
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax: (46) 224~2243 - 85505-030 
E rnail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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•• t;. ~~'.\in. ~lll ~. 115!.cl!l. i :~.~.·:!·-··-;-.~-·--•~:-D•- i .: !i! ;;. .- .... .•. 'ttJC'.:1 ... ".- m 
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Câmara Munícípal de Pato Brancv---~J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA ,JlJRÍr:HCA 
PARECER AO PRO.JEJ'O DE LEI Nº1 l2/2000 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador subscritor do 
presente, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o fvlapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, 1,ei n() 975, de 02 de outubro de 
l .990, para transformar a Chácara nº 94-, com área de 42. l 35,25 rn2, pertencente a 
Zona Residencial 2 - ZR-2, em Zona Especial de Habitação Social --- ZEHS. 
A alteração proposta visa possibilitar a implantaçào de unidades habitacionais, a 
preços acessíveis, no T\.1unidpio de Pato Brnnco, conforme justifica o autor do 
n . 1 roJeto . 
.Por tratar-se de matéria de natun':za esfritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referüda 
proposição para emissão de parecer técnko do Conselho Munidpal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97)~ a que compete delibe:nu- sob.re o 
assunto em questão~ co:nfm·me estabelece o indso 1 do artigo 21 [fa Lei 
lVh.mk.ipafl nº 975/90. 
De acordo com a Leí de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Residencial 
aquela com absoluta predmninãncia do uso habitacional, admitida uma implantação 
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis com o 
uso predominante, sendo a Zmrn Residencial 2 ~ ZR 2 situada em áne.as mais 
afastadas, com densidade mais baha. 
Com a alteração proposta, referido imóvei passará a pertencer ao SetOK' EspedaR 
de Habitação Sodal -· SEHS, que dle acordo com a legislação, é aqueie 
constituído por programas habitadonais de interesse sodat 
A nossa Carta l\1agna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30,, inciso VIU, assim 
determina: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
f(;. ·f;1~;~, -d·~ i~:--~~;~: ~ ~ ···-·--·--~----~-·-·------ :·.: 
~ !fle. N,ll_ ... QZ'. ...... .,.- ~ 
~ ~---·---~-J 
Câmara Munícípal de Pato Pffarlco~,··--·-· 
VIU - promover, no que couber~ adequado rnrdenam.elfllto 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano.n 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Murücipa] em seu artigo 82 "'capuf', assirn 
estipula: 
'GArt. 82 - O l'Vh.micípio buscará, por todos os meios ao 
seu akance, a cooperração das associações representativas para o piarnc.iamento 
munidpatn 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis sohciten1 ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais 
certamente competirá ao próprio Poder Público so1ucioná-los. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a rnatéria apta a seguir sua regirnental 
tramitação e deliberação. 
Por último recomendo seja adequada a redação do artigo 1 º do Projeto, 
notadamente quanto a designação da zona que irá pertencer referido imóvel, que de 
acordo com a Lei nº 975/90 é Setor Especial de Habitação Soda] - SEHS, 
compatibilizando desta forma a intenção do autor aos preceitos legais vigentes. 
É o parecer, s:rvu. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2.000 . 
.. k '-7l. &~~e .o onteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal 
Estado do Paraná 
Exc4~lentíssim.o Senhor 
Giln:1ar Luiz Arcari 
Presidente da Câniara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados membros da Bancada do PFL, 
Orceli Alves Martins, Aldir Vendruscolo, Carlinho Antonio Polazzo, Enio 
Ruaro e Gilson Marcondes-PFL, com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem 
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 
112/2000, que altera o inapa de zoneamento urbano da cidade de Pato 
Branco. 
A alteração da lei visa a implantação de unidades habitacionais 
em nosso município, a preços acessíveis, visando dar condições a todos 
para adquirirem suas casas próprias. Por este motivo requeremos regime 
de urgência na aprovação da mesma. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 15 de setembro de 2000. 
Orceli Alves Martins - PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de . .., -·~-· ... , ..... ~--·-· ~- .. ~ -· j i~. Mt1n. ril~ fi*. E$cr!1. ; ;: ----~~-,...·---··-- ~ 
Exmo. Sr. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
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O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PFL, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais, apresenta para apreciação do douto plenário, o seguinte 
projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 112/2000 
SÚMULA: Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de 
Pato Branco. 
Art. 1º - Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar a chácara nº 94 (noventa e 
quatro), com área de 42.135,25m2 (quarenta e dois mil, cento e trinta e cinco metros e vinte 
e cinto centímetros quadrados), pertencente a Zona Residencial 2 - ZR-2, em Zona Especial 
de Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 112/2000 
Faz-se necessano transformar a chácara nº 94, em Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS, com a área de 42.135,25m2 (quarenta e dois mil, cento e 
trinta e cinco metros e vinte e cinto centímetros quadrados), conforme matrícula nº 
30.469, para implantação de 82 (oitenta e duas) unidades habitacionais (casas) com 
aproximadamente 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados), casa com incentivo e 
recursos privados. 
A construção das casas será de responsabilidade de Toniolo 
Empreendimentos Ltda. e Construtora Hum Ltda. 
A empresa Toniolo Empreendimentos Ltda., está sediada em nossa cidade 
e a Construtora Hum Ltda., representada por seu Engenheiro Civil, CREA/PR 
5.650/D, com sede em Londrina, Paraná, onde edificou centenas de casas 
habitacionais, a qual devido a sua postura séria e responsável, goza de um excelente 
conceito perante os mutuários e instituições financeiras. Por se tratar de uma empresa 
idônea conseguiu junto à Caixa Econômica Federal liberação de créditos para 
execução de oitenta e duas casas populares, padrão médio, junto ao Colégio Carlos 
Gomes, Bairro Santo Antonio. Como se sabe, financiamentos desta natureza são 
escassos e periódicos e terá, sobretudo, uma grande demanda no setor habitacional. 
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GOVERNO 00 ESTADO 
PÃRÃN~ SECRrn>.R!A'DE ESTADO Do .M~IQ . 
Ar.ia1t111~ E Ri;ct.i~~P.~ HioRiG.OlÍ 
ffj(JJJ INST/TLITO 
AMS!E/if,?L 
DOPAR4NA 
· .. : ". l!lllllT\J10 At.l\<l~tlTA~ DO l'ARAllÁ 
\ . .,PJWOJUA PJ! Co1ú11'i'..l~fi RE REcURGOS A.'ill:IU:liYm 
0 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ· IAP, COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO 
NO EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB Nº __ 689/20C?0 , EXPEDE ,í\ PRESENTE LICENÇA PRÉVIA A: 
01. IQj::NTIFICAÇ O DO E!MPREENOIMENTO 01 tl:i.LAO S:XJ:..L !PbSO;. JUH..'J,ZA\ l.!U !\CMi-: (PEf.S~i\flS,c,;j 
Loteamento Toniollo II 02 i:r-:u;;;REÇO COM?Ll;;-íO 
Rua Presidente Juscelino 03 l:l ..... ll~RO 
Santo Antônio :?a to Bréi . .r1co Pr 85 o 504-030 06 COHPO R€C.t-:t• rc:; 
Loteamento Residencial 
02 REQ(JÍs1r6$ ooliCENCi'AMl€NTO p~~lp ·. ·. . .' ' . . . . .· •. · \ > . . . '. >' ,< SÚMULA OE.::>TA LICENÇA Qi,:.\tf.P.A Sê.R PU8L\CAOA NO OiAR:O Ot:iC!~L 00 ESTADO E EM JORN.ALOS GRANDE G!R.CULAÇÀO LOCAL OU ílfa~JONAL. NO 
NOS TCHMOS DA RESOLvÇAO CONAMA 1,º Oüo/86. 
ES"'A UCENÇ/\ PRÉ.VlA TfM A \W..IDAOé ACIMA MENC!ONADr\, CflSE:RVADOS OS DADOS DO Ci\':>ASTRO APRESENTADO, DEVE.f~OO SER ATf"JDJDOS OS RF-QU1$!TOS AtjA1XO. 
QUAl:SOUER ALTERAÇÕES OJ EXPi\NSúf.S NüS PROCESSOS DE Pt<OCL.:ÇÃO üU VOLUMF.S PRODUZ:O:)S: P.C:LA IN00STRIA E ALH:HAÇÔES OU t:;XPANSôES N1) fMfKF.ENDiMENTO, DEVERÃO 
SER LICENCIADOS PELO /AP. 
ESTA LICENÇA PREVIA DEVERA SfR AFIXADA EM LOCAL VISÍVEL 
Os EFUJEN'fES LIOÚJOOS DA FONTE POLLJ.DO/V\, P0DE!1.ÃO SEI~ LANÇADOS, O!RE.!'A OU iNDIRETAMENTL:. NO CORPO RECEPlOR DE~PE QUE AíENDAM AS CONUIÇÔES ABAlXO·: 
OBS: 
Este empreendimento de acordo com as .::iàas características necessi￾ta requerer Licença de Instalaçioa 
Quando do requerimento da L1.cença de Instalação deverá apresentar 
Projeto de Disposição Final dos Esgotos Domésticos em 03(três) via 
Quando da supressr!o de indiYiduos isolados de espécies exóticas e 
nativas, deverá ser requerido junto ao IA.P autorização para pbter 
a documentação habilitatória para o corte. 
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Pato Branco, 10 de Julho de 2ü00 
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Dt::;.~REV[..-'<_ SUSCINT,.''11.1!':-.:ri; d FRGCé·,;:,'i"; : G~cfl.~.~o..-~ D€."'º· lllÇ-..\~) ' f'.'<'Gi<'.i· :••\llL ;. ou i:.~-.:o =l(t,üél'l co l}~\O MMH:'H[ . ~·::"'<JIEC:õ'"Ni~C) l~.i,·)~)S Rio,;\; '."'.)$A,$ t.\.~T\!f\1(.g -»·~\h~.o.s. Píll))\,\TÇS E \:i'-TP., H:.~.l!:tffO <;1:.r..1~1'; A Gl:P.AÇi!.0 
l!{.:,yP,\{!õY!'(· t". ."t.JU 1:::>1>~;·~;-.;.\1) f"lt, '<l l"•( Cl"l 1jó'/'JH:s '",Afr~l:,·:--;·. E Kt:~J0•,1.:.s $CL ,;:cs, ·.~cRl,!,o:.Nf:f) t..$ RESPE.(:T!1,!,S .:"ill-'·~ -··r_i..:..[ifs 
Os~.: TRFT:...<~J;C-:iE v;: '{·$ í(l"<·'I. i\IHLI. EMl~:s'O i;t_ L'~s,~o.::c;vt,;R f.<Wf,~f..1;.. LO::.Al. "/i1ÇAC P!lf;°\'ISTI\ J}_\nA ') =tl"'i-lt'f"f, ;:Mf.NHl CÓ~l f'E, ... ,ÇAO .. ~. M~·~,,,'U;L~·S C(;. r,:;i:..Sl't;(;'li.1l;r,fQ lll'B • .!CO ' .::or~c.o~ R.!.õCf"'TORr:S: Df.J<:;1u.o.ç1i; 
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1° OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
coe 77.780.78 L'ooo i-o9 
Comarca de Pato Branco. Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
13 de Outubro de 1998. 
t. Mun. r.illl ~·. ti.;;~. 
,----------------.ii ;::··~.:-.~-.-.-~.-........ ;-- REGISTRO GERAL· -----~04-'6-9v1 \f~;~-:;..:t~ ·~, 
~·~·!,•; fr~"' ll,, Ct .. ; ,,._, ... '"•'•• ··-- ··- t 
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t ~, ~·- .. -· .. "ili~'.;:º--· -j 
IM;OV)i1I1 UlrnblfO: Chácara n º 94 (noventa. e quatro) , desmemb::rada'-'--'·d;· ·'·r• 
uma parte do Imóvel Ilario Antonio Toniolo,encravada na parte da chá 
cara nº94,situada no quadro urbano desta cidade de Pato Branco con 
tendo a área de 42.135;25m2(QUARENTA E DOIS MIL; CENTO E TRINTÁ E 
CINCO METROS E VINTE E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeito￾rias1dentro dos seguintes limites e confrontações:NORTE:com a qua￾dra nº322 com a rua Itá com 67,00rr., com o lote nº05 da quadra nº1251 
com 30,00m e com as chácaras nºs.95 e 95-B com 240,00m; SUL: com a 
rua 9res. Jucelino, com 234,00m; LESTE:com a Estrada Municipal com 
50,00m e 170,00m e a OESTE: com os lotes n<>s.01, 02, 03, 0_4 e 05, 
com 69,00rn, com a rua Itá com 140,00m e com a rua General Osorio com 
50,00m,As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais assumiram inteira responsabilida￾de pelo suprimento. Ref. Mat. R.l e AV.3-28.179, do livro nº02,deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONlOLO, C.I. nº7S3.520-PR.,CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-SSP-PR., CPF nº 
áel.437.089-34, do comercio, residente e domiciliado ~ Rua Olavo 
Bilac, nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
AV.l/30.469-Prot.nº96.442-13/10/98-Conforme certidão sob nº028/98, 
expedida pela Prefeitura Municipal de Pato Branco,datada de 08.04.98 
referente a uma parte da chácara sob nº94, situada no distrito desta 
cidade de Pato Branco, contendo a área de 2.886,00m2, constanLe da 
matricula sob nº30.469,acima de propriedade do sr.ILARIO ANTONIO TO, 
NIOLO,que de acordo com a referida cer:.idão e Lei. Municipal nº331/78 
públicada no Diãrio Oficial em 16.02.791 referida parte da chácara 
foi incorporada ao quadro urbano da cidade de Pato Branco, e passará 
a ser os lotes nºs.03, 04, 05, 06, 07 e 08, da quadra nº322,como 
segue abaixo: QUAPRA N'º 3 22: Lote n º 03 área § 00, O Om2: NORTEI(. 
com o lote n"02, com 30,00m; SUL: com o lote nº04 1 com 30,00m;LEST J: 
com a rua Itá com 20,00rni OESTE:com os lotes nºs.06 e 07,corn 20,00,I; 
~ote nº04 §rea 421,50m2: NORTE: com o lote nº03, com 30,00m;SU 
com o lote nº05, com 30,00m; LESTE: com a rua Itá, com 15,00m;OEST 
com os lotes nºs.07 e 08, com 15,00m; Lote n~os área 1 O 
NORTE:com o lote nº04 1 com 30 1 00m; SUL: com a rua Presidene Juceli 
com 30,06m;LESTE:com a rua Itã, com 15,00m; OESTE: com os lotes ຠ
com 13,lOm; Lote nº0€ ireª 486,00m2: NORTE: com os lotes nº~. 
e 02, com 30,00m; SUL: com o lote nº07, com 30,00m; LESTE:com o~ te 
nº03,com 16,20m; OESTE: com a rua General Osório, com 16,20m; L te 
nº07 área 450z00m2; NORTE: com o lote nº061 com 30,00m; SUL: comi o 
lote nº08, com 30 1 00m; LESTE: com os lotes nºs.03 e ·04, com 15,~0 ffii 
OESTE: com a rua General Osório, com 15 1 00m; Lote nºOB rea 47 O 
:m2: NORTE: com o lote nº07 1 com 30,00m; SUL: com a rua Presid 
Jucelino, com 30,06m; LESTE: com os lotes nºs.04 e 05, com 16; 
OESTE: com a rua General Osório, com 15,00mi cujos im.6veis serã~ ma￾triculados sob nºs.30.470, 30.471, .JJJ.+,472, 30.473, 30.474 e30l 75, 
do livronº02, deste Oficio. Dou fé.~ -::+~~~~~~~~~-==~=="-='~~~-~~~..:...J.!.~ 
1
1.º Ofk::o c_J& F:c.·git:.:tro .Ger&l d'~ !moveis 
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