br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 113/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2000
Date 2000-09-18
EmentaAltera a redação do artigo 29 “caput” da lei municipal nº 331, de 28 de dezembro de 1978.
native_id12550

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

\ 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Afonso 
Ferreira de Almeida-PMDB, Enio Ruaro-PFL, Nelson Bertani-PSDB, Réges Henrique 
Pallaoro-PDT , Roberto Carlos Chioquetta-PPS, requer seja remetido ao Senhor 
Osmar Braun Sobrinho, Presidente da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de 
Pato Branco e ao Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento, Senhor Adriano 
Scarabelot, o Projeto de Lei nº 113/2000, de autoria do vereador Gilson 
Marcondes-PFl, que altera a redação do artigo 29, "caput", da Lei nº 331, 
de 28 de dezembro de 1978, para análise e manifestação técnica a respeito 
da alteração proposta, para que posteriormente a matéria possa seguir sua 
regimental tramitação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 20 de outubro de 2000. 
Nelson Bertani-PSDB 
Membro 
Roberto Carlos Chioquetta-PPS 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'~ .F·''··'···~ 
~J CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR'.ÃNii(f - ~l{t'D \E17<o1\',~~~ -~" 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA .JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEl Nº 113/2000 
Pretende o ilustre Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis para promover alteraçã.o no artigo 29 "caput" 
da Lei Municipal nº 331, de 28 de dezembro de 1.978, que dispõe sobre 
loteamentos. 
Pelo que se vislumbra, a alteração proposta visa excepcionar em havendo interesse 
público relevante, como a criação de bosques, parques, trilhas ecológicas, áreas de 
lazer, praças e centros de educação ambiental, as áreas a serem transferidas ao 
Município no ato de aprovação dos loteamentos. 
Quanto a técnica legislativa, entendemos s.m.j, que a alteraçã.o proposta ao artigo 
29 da Lei nº 331178, carece de uma melhor redação, deixando dúvidas no tocante 
interpretação e aplicabilidade da norma. 
Sobre o tema em questão, o inciso Ido artigo 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro 
de 1.979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, com a nova redação 
dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de l .999, assim prescreve: 
1 - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação 
de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso 
público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista no plano 
diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
" " > ~'. :· .... .;: •• ... ;: 
º~----. 
~--··· 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIH - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu mtigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
No sentido de que seja dado cumprimento aos preceitos legais e constitucionais 
acima discr1minados, levando-se em consideração a natureza do tema, recomendo 
seja referida proposta encaminhada para análise e parecer técnico da Associação 
dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco e/ou Departamento competente da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de outubro de 2.000. 
)rC . ......, . 2-\9'?-tt.. ~''() 
e enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... - ... ,,.._ ..... .,_.,,.~-· -·· ,,,.,,,,, --.--~··"'"'"'·"·---, 
O Vereador infra--assinado, GilSON MARCONDES -· PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação <jo douto 
P!ená.rio desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 'i ·1 :U2000 
Súmula: Altera a redação do artigo 29 "caput" da Lei 
nº 331, de 28 de dezernbro de 1.97R 
Art 1° -· O artigo 29 da Lei nº 213 i, de 28 de dezembro de 
1.97B, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 29 --·Todo o loteamento deverá prever, além 
das vias e logradouros púbiieos, áreas específicas para recreação e usos 
institucionais, necessárias ao equipamento municipal e que serão 
transferidas ao rJ!unidpio do ato de aprovação elo respectivo loteamento, 
sem qualquer ônus para a Prefeitura, com exceção de llaver interesse 
público relevante, como a criação de bosques, parques, trilhas ecológicas. 
áreas de lazer, praças e centros de educação ambiental." (NR) 
Art 2º - Esta !ei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferím:ento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
À 
1 
' i. 
), 
) 
"" i:! o;t .. 
, ..... ~ ....... ,, ... , :~ l~~~~~ X ~J ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE .PATO . '-'BR.Al\fco 
L E l N.º 
Data: 
SÚMULA: 
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
í'. .t: ;) f ···111 C"\ ~=..+-~~~-----
\ i-+.. 1 º - .\ rtr·~ nt:1nte Le. i Hé r:ko! 1;;d: i na ~ d i sei p l i nm~ os 
fH"ojctos dn m•rumtViH'í·tosr 1 oteamr::mtos" dnsmomf>l'"'amentos e i '"ICOrf:h> 
l'H•~Õcs d~ 1;!".Pí'~:rnoH no M.unicfpi'o de P~tç, Urati<..~Op <:::uJu (~>wcuc;â~~ 
d0~:Jrrndo serw,r~ de o,...~vi·~ 1 icenç'"l ·~ fi~;c11! ÍZC1ç:1o (ta F'1 .. cfcíJcuPa, 
A!~t~ '~:~· 
tet> def i n h?Õct11: 
i • 
n. 
n. 
e. 
d. 
:r:':it 
f j • 
o 
dos em, pelo menos, 
tru i >Ji::.n 9U mantidos 
Hi<.':i l ÍH.H'.rw1cntos i n:J i ca￾02 ( di.:d ;:.;;) dos ii1c i sos ae gu i nt-e s, con~ 
1 ' 1 \" ,. ~ t pe o ~ocer ru0l1co: 
~eio-fin ou calçamontor com canalizaç~o 
;·{edc de abas.-tec i mento d' ~gu.:a. . i' .. • •. , • 
.::.· 1 gi;ot;'kl d:'* i:~sgi>tos ~san 1 ·t;.;:u• i 0 th 
1 . ., f. j ,. t .. •."' ..... 1'··· .. crie rn (.dS t"n.);.' 1ç,·::1 ce en~~r~31ti e 1rYtr1c.::; 
r:· f::'<~ l ~ r-f. 1 Ct~ .., . .,.. " .. 4 • f) ~'t .. ! .. C'' ,. J .... ,··~·-? (;, .. e · 31 "' .1, •. 1.,. o., .. ,o '·'''"' ... 1auoo, a 
supor~ioP a l km do ím~vel consh iePado., .. 
de ,. 
GQW.'U'l p l UV i .:l j 8 .. 
p~rc domiciliares • 
um.~ d i st3nc í ,J nno 
'\ ' .,, ... '! 1 r- .~ • i l 1 rea ce Lxi;·an!.:1&0 Lr><.><:lna: r .. a QV''? 1·<H' :.:-rev 1 :;;ta pf;) o p ono -- -···-·· ? ' ., d i rc·tor do Muni e 1 pi() ou outra m<.~d ido 1<::gil1, para ;;;d;0nder 
ao crescimento da e idade quando cs·t•l j~ ti ver a-t; i ng ido .ll. ... .. , me. c.k~n;;c, i ;;l{\d~ qu•?. j U$"t. i f i ..::iu>:• $Ua i ncorpOl"ilÇflO a (lPCa UPbQ. ~ ' p ~ ' ' 
na, o que dever~ ser foit0 atrav0~ dG nov~ L~t. 
Es1ado do Paraná 
Gabinete do Prefeito 
/;rti::. 28 ~- ()s i ot:es (Í1S\t'C~-.ãt1 ·f:c.:r~ u-s·r!t.J t:(~s·tac~a 
ma de ,,,,. ~ . 15 m e arca min1ma de 450 m2. 
testada 
1 f - ;) s 1 o{~cumen-to~1 pOf''U ! ,êj;·<::s 
minima cle 12 rn e ~rca mfnima cl0 3·0 
~ ~ 
;;> 1n1 ~· 
(._~.<:) rn 
~; 29. - :Js f c)·{:ca;11c11~t{JiS or~ Í t!l1(~CtS ·t5(; r)~-~c>-jc~-~:(}~"'.': ~ .... 
t;eci1Jt1ai8 çãç?j ;_lltN .. H. ()U c<.'!O})Cg,a·ti,ra_s, ·tt::r~Ór:l Ioi:es C(J'!!l ·t1~~t:.1~~~{J 
,. ! 1 ....,. r• '=" , 1 " -. , ·, ,,..._~ .:- . r.,• ~ ... "·' ,,- ~"":'r", •.· ,·.'1) • :" ...n. -. 1 e ar ..ea <.:.e -J;:lc~orJtcF.o con1 &:'.::1 wJ~~ctrr '(,1if l' .,_:i111;.-H, ... 1'..:::.,:::i n.JP "·~·~-J~ 1 ~ ... L.:., ~ (-;1 .. JC (·1··,,;t~:-. ..... 
áam as final idades e fíns sociais .::1 qicm se pr·opÕc11i.. 
institucional 
marcadas pelo 
e, cm nenhum caso, 
' . ,. e nem 00st1na-las 1 • l_'e ~ _ 
~ ty 
--- ciJnd 1 i;;ao ncco::,s.J1' ia d ,..,. ou ! •Yt0üm0n-f:0,. a excc',.1·;;un,. pelo !oi:c A .fb., 
sern ;:~t!t.1 ~ C]Ut2·ri- onu:3 ;..)a~·-·k.1 .e ";.§"t:'!fe i t:u~'Jc~, :.jc t:(}C.~i'Js es 
t:en·np 1 anagcm, pontes arrimo, . . . CXl']IUOS po1~ Lei .. 
·- . ·~· ] n1 li! 
! e ~\'\/ \_,.,,_ 
,. 1\rt:" .32 /\ i
1 r"·cf'r..:: i ·tur"'/a poc!or'ç] t;~x t g 11~ crn c~1ç-J,~~ 1·Jr~·--
r•tH:'lmcrd;o ou 1 i:1toamen·~:o,. quanoo convcn i ente, a i''(:.Ser>vr::i ;.1m0 
r . ""'' ' .. r.~. ~ "" 1 ra1xa nao eü1ricavo crn f ~'cn \::e ou f uncL;; 1.:\o 

open original →