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materia nº 114/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaProíbe o tabagismo nos estabelecimentos de ensino do município, repartições públicas, lojas, supermercados e hospitais, institui a Semana de Combate.
native_id12551

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.960 
Data: 30 de agosto de 2000. 
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Súmula: Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato 
das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por I•retamento de Pato Branco e Região. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 01, da 
quadra nº 1.186, sito na Rua Carlos Tumelero esquina com a Rua Bruno Ceni, com área de 
2.472,00 1112 (dois mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), matriculado junto ao 1º 
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.164, avaliado em R$ 24.720,00 (vinte e 
quatro mil, setecentos e vinte reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de 
Trallsporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
í 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de hgosto de 2000. 
Astério Rigon 
Prefeito em Exercício 

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