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materia nº 116/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2000
Date 2000-09-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
native_id12553

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PROJETO DE LEI Nº 116/2000 
MENSAGEM Nº: 88/2000 
RECEBIDA EM: 26 de setembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 116/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais)- decreto nº 4132 de 1 ºde novembro de 2000 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de setembro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Em 19 de outubro de 2000, foi retirado de pauta a pedido do vereador Carlos Roberto 
Gonçalves Lins-PT, com voto contra dos vereadores Agustinho Rossi-PDT, Enio Ruaro￾PFL, Gilson Marcondes-PFL e Réges Henrique Pallaoro-PDT. 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins-PFL. Os demais vereadores votaram a favor. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de outubro de 2000, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Cilmar Francisco Pastorello - PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de outubro de 2000, aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de outubro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 826/2000 
LEI Nº: 1980 de 1 º de novembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2411 dos dias 15 e 16 de novembro de 
2000 
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ANO XIV 
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EDIÇÃ024II PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA, I5 E I6 DE NOVEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.980 
DATA: 1 º DE NOVEMBRO DE 2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar. no 
valor de R$l.000.000,00 (um milhão de reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abnr Crédito Suplementar, 
no valor de R$l.000.000,00 (um milhão de mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481042 - Drenagem e Canalização de Rios 
4. l. l.0.00 - Obras e Instalações - R$ 1000.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no 
orçamento vigente, a saber· 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 - Construção de Unidades Escolares 
4110.00 -Obras e Instalações - R$ 100.000,00 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comercio 
11623461.028 - Galpão de Produção 
4 110.00 - Obras e Instalações - R$ 300 000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 - Departamento Rodoviáno Municipal 
16885341030 - Reequipamento do Depto. Rodoviário Municipal 
4.1.2.0.00 - Equtpamentos e Matenal Permanente - R$ 300.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603271047 - Prog.de Econ.de Energia Eletrica - PROCEL 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais - R$ 300.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, l 0 de novembro de 
2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO Nº 4.132 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, no valor de R$1000.000,00 (um milhão 
de reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e com 
base na Lei 1.980 de 1° de novembro de 2000, 
Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito 
Suplementar, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de mil reais), para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber· 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.042 - Drenagem e Canalização de Rios 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 1000.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
06 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08421881018 - Construção de Unidades Escolares 
4.110.00 - Obras e Instalações - R$ 100.000,00 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comercio 
11623461028 - Galpão de Produção 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - R$ 300.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885341030 - Reequipamento do Depto. Rodoviário Municipal 
4.12.0.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 300.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603271 047 - Prog.de Econ.de Energia Eletrica - PROCEL 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais - R$ 300.000,00 
Art. 3 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito h1unicipal de Pato Branco em, l 0 de novembro de 2000 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no 
valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotações consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.042 - Drenagem e Canalização de rios 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ................... . R$ 1.000.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 - Construção de Unidades Escolares 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ................... . 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Indústria e Comércio 
11623461.028 - Galpão de Produção 
R$ 100.000,00 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.................... R$ 300.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885341.030 - Reequipamento do Depto. Rodoviário Municipal 
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente .......................... . 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603271.047 - Prog. de Econ. de Energia Elétrica - PROCEL 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais .......................... . 
R$ 300.000,00 
R$ 300.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:i?h~~ J:.r).:_. e)_~--~--~· '. .. : .. . ·-- _;_1)\~_;_ __ ,__ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC<J ·~. , 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2000 
Obter autorização legislativa para abrir crédito suplementar no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais), é o que pretende o Executivo Municipal através do 
projeto de lei em tela. 
O valor é destinado ao supmie de dotações cujos recursos não 
pennitem o pagamento das obrigações especificadas na matéria, sendo 
distribuído entre a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; e, Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano. 
A matéria está amparada na Lei nº 4320/64 em seus artigos 41 e 
43, e no artigo 167 da Constituição Federal, confonne descreve a Assessoria 
Contábil desta Casa de Leis, em seu parecer. 
Portanto, após análise da matéria, esta comissão conclui por exarar 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 24 de outubro de 2000. ·-'~ 
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Rua Ararigbóia, 491 
lazzo - Ro arlos Chioquetta 
Presidente 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 
I \ \,. 
Laurínha Luiza Dall'lgna · bro 
Pato Branco Paraná 
08.00 
08.03 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 116/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 116/2000, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo 
será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já 
existente, com a finalidade de dar cobertura a dotação orçamentária que cobrirá 
despesas com obras em Drenagem e Canalização de Rios, 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus 
art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
((Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar é: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Indicamos para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário 
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas 
informações contidas no Balancete relativo ao mês de Agosto de 2000, encaminhado 
pela Prefeitura Municipal, conforme segue: 
SUPLEMENTACÃO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁSUPLE- ORÇAMENT. 
MENTADO 31/08/00 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Engenharia e Obras 
13.764.481.042 Drenagem e Canalização de Rios 
4.1.1.0.00 - Obras e R$ 1.000.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 
Instalações ......................................................... 
TOTAL R$ 1.000.000,00 100.000,00 0,00 100.000,00 
SUPLEMENTAÇÃO ................................................................... 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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~ lfr~. u." et3 .... ,. "''.; .... ~ ) -······ ... ~li&:_._· 
~~~~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO"~,,,. 
'·~!0.DJi!f.!'\\'~§7 Estado do Paraná 
REDUCAO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENT. 
ZIDO 31/08/00 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 Departamento de Ensino 
8.421.881.018 Construção de Unidades Escolare 
4.1.1.0.00 Obras e R$ 100.000,00 340.000,00 0,00 340.000,00 
Instalações ......................................................... 
07.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico 
07.02 Departamento de Industria e Comercio 
11.623.461.028 Galpão de Produção 
4.1.1.0.00 Obras e R$ 300.000,00 300.000,00 0,00 300.000,00 
lnstalacões ......................................................... 
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
r<> 02 Departamento Rodoviário Municipal 
... 885.341.030 Reequipamento do Depto. Rodoviário 
Municipal 
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 300.000,00 400.000,00 0,00 399.928,50 
08.04 Departamento de Serviços Urbanos 
10.603.271.047 Prog.de Econ.de Energia Eletrica - PROCEL 
3.1.2.0.09 Diversos Materiais ............................................ R$ 300.000,00 366.000,00 0,00 365.320,50 
TOTAL REDUÇAO .................................................................. R$ 1.000.000,00 1.406.000,00 0,00 1.405.249,00 
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o 
contido na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim 
disciplina: 
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois 
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser 
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no 
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este 
efeito. 
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados 
os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício." 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação 
da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Br · co, 03 de outubro de 2000. 
egma Zanoelo 
ASSE$SORA CONTÁBIL 
C~-JRC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-·-~-··~---·~··--· --···--···--·····-·~- -- ' 
N'h. H.1 .... Ô~ ·-- ; 
.?re/eilura !Jf(unicipa/ de !Palo :JJranco ::> J 
.................. i::~=---
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 1 ,,,,,i>,~1 '= Bº:' D _f f~l \ • ~:~:~~ ·;,·ü-;iili,(~:.=..1;.;,ÃT,;;.O.;;.;SR._-;·_Nc_o_, -·--~,..-
MENSAGEM Nº 088/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
solicita autorização para abertura de Crédito Suplementar no montante de R$1.000.000,00 (um 
milhão de reais), destinado ao suporte de dotações cujos recursos não permitem o pagamento das 
obrigações adiante especificadas. 
Contando com a ªf ~va~o do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Pref~ito f~ipal ~e ;~t~ ~rlÍlt' em 21 de setembro de 2000. 
\ ! \)_ J}JAAJ)JJ )J )JMf\f\1[\· ... t_ 1 Asteno Kigon . . ~ , 
• "··' 
/ 
Prefeito Municipal · ·· · · 
!Pre/eifura !Jl(unicipaf de !Palo :JJranco 7 > 
l~lt:;. tt!t.. ~-~ .--OJ_. ·-·~-· 
-··--···9.':\\~:--~" wff;ro 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 116/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). 
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$1.000.000,00 (um milhão de mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 -Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.042 - Drenagem e Canalização de Rios 
4. 1.1. O. 00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 1.000.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento de Ensino 
08421881.018 - Construção de Unidades Escolares 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 
07. 00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07. 02 - Departamento de Industria e Comercio 
11623461.028 - Galpão de Produção 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................ R$ 
08.00- Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02-Departamento Rodoviário Municipal 
16885341.030 - Reequipamento do Depto. Rodoviário Municipal 
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 
08.00- Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 -Departamento de Serviços Urbanos 
10603271.047 - Prog.de Econ.de Energia Eletrica- PROCEL 
100.000,00 
300.000,00 
300.000,00 
3.1.2.0.09-Diversos Materiais ...... p\················································· R$ 300.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra ~~igor na !data,~ ~u~ p
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ublicação, revogadas as disposições 
em contrário. , ~JJ· · 1 1 ) ) J)) \ / 11 
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