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materia nº 121/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2000
Date 2000-09-30
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à ampliação do aterro sanitário de Pato Branco.
native_id12558

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 121/2000 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 94/2000 
RECEBIDA EM: 30 de outubro de 2000 
Nº DO PROJETO: 121/2000 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à ampliação do aterro 
sanitário de Pato Branco - (imóvel de propriedade de Vitalino Ricci e sua esposa Catarina 
Martinello Ricci) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de outubro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de novembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 981/2000 
LEI Nº: 1985 de 24 de novembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2420 do dia 29 de novembro de 2000 
NO XIV EDIÇÃO 2420 
·- ~ .. ,"~~·~---·"·"""· '""'-•'"'-·-.e:.:....~"""''·'-·•~··~·- __ .. .O·"''"""'"""'-·-'-~·-· 
- ·;,A~;;;';~;;,~o. QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.985 
DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 2000 
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à ampliação do 
Aterro Sanitário de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do imóvel 
Irmãos Martinello, desmembrado de uma parte da Fazenda de Independência, 
localizado ao lado do aterro sanitário, situado neste Município, com área de 
29.427,55m2 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte sete metros e cinquenta e 
cinco centímetros quadrados), Com os limites e confrontações matriculados no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
!'Oficio sob o nº 13.967, avaliado em R$ 15.596,60 (quinze mil quinhentos e 
noventa e seis reais e sessenta centavos), de propriedade de Vitalino Ricci e sua 
esposa Catarina Martinello Ricci. 
Art. 2º - Para suporte das despesas com a aquisição que trata o Art. l 0 será 
observada a seguinte dotação orçamentária: 
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 Departamento de Desenvolvimento Urbano 
10603251-046 Aterro Sanitário 
0.0.1.0 Aquisição de Imóveis 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de novembro de 
2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
, .:., .•. i.. r..4 __ .. Ja ...... .. ·--.:ntl.:í4Q) 
'.,.~ci CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANClf'';,; -·. ~ajino 1·m~A~i~~-~r/ -~·-
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 121/2000 
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à 
ampliação do Aterro Sanitário de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do imóvel 
Irmãos Martinello, desmembrado de uma parte da Fazenda Independência, 
loca!izado ao lado do aterro sanitário, situado neste Município, com área de 
29.427,55m2 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta e 
cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações matriculados no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 1° 
Ofício sob nº 13.967, avaliado em R$ 15.596,60 (quinze mil, quinhentos e noventa e 
seis reais e sessenta centavos), de propriedade de Vitalino Ricci e sua esposa 
Catarina Martinello Ricci. 
Art. 2° - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1° 
será observada a seguinte dotação orçamentária: 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Desenvolvimento Urbano 
10603251-046 -Aterro Sanitário 
4.2.1.0 -Aquisição de Imóveis 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' ,•' OG)_ ---
-.::,~j~_ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/2000 
Obter autorização legislativa para adquirir parte do imóvel Irmãos 
Martinello, desmembrado de uma parte da Fazenda Independência, c0m área de 
29.427,55m2, avaliado em R$ 15.596,60, de propriedade de Vitalino Ricci, e sua esposa 
Catarina Martinello RicGi, é o que pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei 
em tela. 
A aquisição da área acima mencionada destina-se a ampliação do aterro 
sanitário de Pato Branco, haja vista que o aterro atual encontra-se em péssimas condições, 
estando praticamente com seu espaço saturado, além de estar atendendo notificação judicial 
o qual estabelece o prazo de até 20 de dezembro próximo para que o problema causado pelo 
atual aterro sanitário seja resolvido, sob pena dessa municipalidade ser autuada com a pena 
de multa diária de R$ 5.000,00. 
Observamos ainda que tal pagamento será efetuado à vista. 
Pelo acima exposto e por estar respaldada legalmente, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 20 de novembro de 2000. 
o 
\~. RoéChioquetta 
Presidente 
~ 
. c:t?~&,,,$2~~------ -- ..____/_-btl. maM· =ra-r\CiScõPastorello 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
tela, obter autorização legislativa para adquirir imóvel urbano destinado à 
ampliação do Aterro Sanitário de Pato Branco. 
Referido terreno faz parte do imóvel Irmãos Martinello, 
localizado ao lado do aterro sanitário, avaliado em R$ 15.596,00, de 
propriedade de Vitalino Ricci e sua esposa Catarina Martinello Ricci. 
Conforme destaca em seu parecer o Assessor Jurídico desta 
Casa de Leis, faz uma ressalva à regra contida no artigo 24, inciso X da Lei 
Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações) que a compra de imóvel destinado 
ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e 
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como haja 
prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação. 
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar 
presentes. 
Após analisarmos a matéria, verificando sua localização e 
utilidade, observamos que a mesma está dentro das normas exigidas pela 
Lei de Licitações, conforme destacou o Assessor Jurídico, podendo ser 
efetuada sua aquisição com a dispensa de licitação. 
Diante disso, emitirmos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de novembro de 2000. 
Agustin 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/2000 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, pretende 
obter autorização legislativa para adquirir imóvel urbano destinado à ampliação 
do Aterro Sanitário de Pato Branco. 
O terreno a ser adquirido pelo Executivo Municipal faz parte do 
imóvel Irmãos Martinello, desmembrado de uma parte da Fazenda Independência, 
localizado ao lado do atual aterro sanitário, avaliado em R$ 15.596,00, de 
propriedade de Vitalino Ricci e sua esposa Catarina Martinello Ricci. 
Conforme consta da Mensagem nº 94/2000, datada de 26 de outubro 
de 2000, assinada pelo Prefeito Municipal, Astério Rigon, enviada a esta Casa de 
Leis, o imóvel será utilizado para ampliação e amenização temporária dos 
impactos ambientais do atual aterro sanitário, ganhando com isso tempo para que 
o Prefeito eleito possa obter os recursos financeiros para aquisição da área 
definitiva, bem como para implantação da obra do novo aterro. 
Diante do exposto, observando a importância da aprovação da 
matéria para o bem estar da municipalidade, esta comissão, após analisar o projeto 
de lei emite parecer favorável à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de novembro de 2000. 
Roberto 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/2000 
-•' . ._;-., ~ 
..... --.. ~ ----.=~~--
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel Irmãos Martinello, 
desmembrado de uma parte da Fazenda Independência, localizado ao lado do aterro 
sanitário, situado neste Município, com área de 29.427 ,55 rn2,com os limites e 
confrontações constante da matricula nº i 3 .967 do l º Oficio do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 15.596,60 
(Quinze mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), de propriedade 
de Vitalino Ricci e sua esposa Catarina Martinello Ricci. 
A aquisição da área acima mencionada, destina-se a ampliação do aterro sanitário 
de Pato Branco. 
Pelo que se presume do texto do Projeto, o pagamento pela aquisição da referida 
área, será efetuado à vista . 
Indica o Executivo Municipal no artigo 2º do Projeto, as dotações orçamentárias a 
serem utilizadas para fazer face a tal despesa. 
A proposição está acompanhada do laudo de avaliação do imóvel, restando a 
juntada de cópia da matrícula do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, da área a ser adquirida, o que deverá ser objeto de solicitação ao Executivo 
Municipal. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal que a aqms1çao decorre do 
cumprimento do Mandado de Notificação Judicial, o qual estabelece o prazo de até 
20 de dezembro próximo vindouro, para solucionar o problema causado pelo aterro 
sanitário, sob pena dessa municipalidade ser autuada com a pena de multa diária de 
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa". 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
::" .... *" v7 t::_ . .,-... 
~,-~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO·-·--·· 
Estado do Paraná 
Cumpre destacar que, consoante ret,Jfa inserida no artigo 24, inciso X da Lei 
Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a compra de imóvel destinado ao 
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de 
instalação e localização condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do 
preço com o valor de mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser 
efetuada com dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta tais 
circunstâncias deverão estar presentes. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta 
a seguir seu trâmite regimental, competindo as Comissões Permanentes procederem 
as diligências que se fizerem necessárias, verificando-se ainda, se há saldo 
orçamentário suficiente para fazer face a tal despesa. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de outubro de 2.000. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:?re/eifura !JJ(unicipaf de :?alo !JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 094/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
l?!<i_ N.o ... C)/ 
"'~--
Com a presente Mensagem estamos encaminhando Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para proceder a aquisição de parte do imóvel Irmãos Martinello, 
desmembrado de uma parte da Fazenda Independência, localizado ao lado do aterro sanitário, 
situado neste Município, com área de 29.427,55m2 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete 
metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações matriculado 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 1° Oficio sob 
nº 13.967, avaliado em R$15.596,60 (quinze mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta 
centavosde propriedade Vitalino Ricci e sua esposa Catarina Martinello Ricci. 
O imóvel será utilizado para ampliação e amenização temporária dos impactos 
ambientais do atual aterro sanitário, assim também ganhamos tempo para que o Prefeito eleito 
possa obter os recursos financeiros para aquisição da área definitiva, bem como para 
implantação da obra do novo aterro. 
Considerando que a partir do dia 20 de dezembro próximo vindouro, conforme 
Mandado de Notificação, esta Municipalidade poderá ser autuada com a pena de multa diária 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) senão tomar as medidas cabíveis para solução dos problemas 
do aterro sanitário , solicitamos que o Projeto seja apreciado em regime de urgência. 
·cipal de Pato Branco em, 26 de ou bro de 2000. 
Astério Rigon 
Prefeito Municipal 
!Pre/eifura 2i{unicipa/ de Ybio 23ranco ;> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 121/2000 
§Li. l<.J.Y ... . C1
.3 .. _ ......... ~ 
.. -···· ,_ -~~---" .. 
Súmula: Autoriza a aqms1çao de imóvel urbano destinado à 
ampliação do Aterro Sanitário de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do imóvel 
Irmãos Martinello, desmembrado de uma parte da Fazenda Independência, localizado ao lado do 
aterro sanitário, situado neste Município, com área de 29.427,55m2 (vinte e nove mil, 
quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), com os limites e 
confrontações matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, 1° Ofício sob nº 13.967, avaliado em R$15.596,60 (quinze mil quinhentos e 
noventa e seis reais e sessenta centavos), de propriedade Vitalino Ricci e sua esposa Catarina 
Martinello Ricci. 
Art. 2º - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o Art. 1 º será 
observada a seguinte dotação Orçamentária: 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08. 04 - Departamento de Desenvolvimento Urbano 
10603251-046 -Aterro Sanitário 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis. 
vigor na data de sua pubr cação, revogadas as 
disposições em contrário. 
rllOl'OSTA l>E VENDA 
Pela prcscnfc proposfa de venda a Sra. Calarina Martincllo llicci e :;cu esposo o Sr. 
Vitalino ricci, hrnsileiros, casados, ela do lar, ele agricultor, residentes e dollliciliados na 
l ,inha Martincllo, ncsf;1 cidade de Palo !franco · Pr; inscritos 110 ( 'PF Nº 4 l 1.J82 879-20; 
os quais são legítimos e possuidores do imóvel que assim se descreve: de parte do Imóvel 
Irmãos Mar·tincllo, desmembrado de uma parte da Fazenda Independência, loc:tlizado 
ao lado do aterro s:mit~hio, situada neste município de Pato Branco -- Pr; nrntcndo a 
área de 2.9.427.55 111 2 (vinte e nove mil, <1uatrocentos e vinte e sete metros e cinqiienta e 
cinco centímetros quadrados);,,com os limites e confrontações constantes na matrícula 
de odgem, conforme matrícula N.º 13.967 do CRI l.º desta cidade e comarca de Pato 
Uranco -· Pü os quais estipulam e ava'lia111 o j)rcscntc"lmúvcl 110 valor de lt$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais), pagos da seguinte forma: 50%(cinqiicntn JHff cento) 011 scj:1, RS 
8.000,00 (oito mil 1·cnis) pagos JO (trinta) dins :.pós efetuado negócio(' 50%.(dnqiicnla 
por cento), ou se.ia n$ 8.000,00 (oito mil n~ais) parn o dia J." de marso do ano de 2001 
(dois mil c um). 
Pato ltnrnco, 09 de 011tuhrn de 2000. 
F. por ser expressão da verdade, ;1ssi11am a p1csc11fc proposfa 
/ __ _..,.,,.,. .. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI 
- Suplente, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte do Imóvel Irmãos Martinello, desmembrado de urna parte 
da Fazenda Independência, localizado ao lado do aterro sanitário, situada neste 
município de Pato Branco - Pr; contendo a área de 29.427,55 m
2 (vinte e nove 
mil, quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros 
quadrados), conforme Matrícula n.º 13.967 do CRI 1º desta cidade e comarca 
de Pato Branco Pr. Sendo este, avaliado em R$ 15.596,60 (Quinze mil 
quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 25 de outubro de 2000. 
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