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materia nº 124/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaAutoriza doação e área de imóvel para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim.
native_id12561

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PROJETO DE LEI Nº 124/2000 
MENSAGEM Nº: 96/2000 
RECEBIDA EM: 07 de novembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 124/2000 
SÚMULA: Autoriza doação e área de imóvel para a Associação de Idosos de 
São Roque do Chapim 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de novembro de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de novembro de 2000, aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de novembro de 2000, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Nelson Bertani-PSDB e Orceli 
Alves Martins-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de novembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 986/2000 
LEI Nº: 1986 de 1° de dezembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2423 do dia 03 de dezembro 2000 
ANO XIV EDIÇAO 2423 PATO BRANCO, DOMINGO, 3 DE DEZEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.986 
DATA: 1º DE DEZEMBRO DE 2000 
Súmula· Autoriza doação de área de imóvel para a Associação de Idosos de 
São Roque do Chopim 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel 
Reserva Mumc1pa!São Roque do Chopim, desmembrado de uma parte do imóvel 
de Ari Paulo Tirloni, encravado na parte dos lotes rurais sob nº 168-A, 219 e 219-
A, do Núcleo Ligeiro Parte Norte e Núcleo Chopim Parte Norte , situado no 
Distrito de São Roque do Chopim, neste Município de. Pato Branco, com área de 
2.000,00m', (dois mil metros quadrados), constante da Matricula de nº 29.644, do 
I 0 Oficio Regístro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 8 000,00 (oito mil reais), para a Associ~o de Idosos de São 
Roque do Chapim. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado 
qualquer outro; 
III - início da execução da sede social no prazo máximo de noventa dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV -A escntura pública de doação somente será outorgada após a conclusão 
da sede social da donatária~ 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1.993. 
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, O l de dezembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
\,- {~., ·:·;·i~.'.·.:• '.(~<:·i ~,:;-. f.~~Ci:k~ ·, ( ··--·--·- ............. -•. ·----- ~l 
' L'.\1.1. ,_,l.i'.. .. .J :} . -·-- :l 
.. :; ..... -·-·-·f~-·---; 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC~J o··· ... ,,., 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 124/2000 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a 
Associação de Idosos de São Roque do Chopim. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel 
ReseNa Municipal de São Roque do Chapim, desmembrado de uma parte do imóvel 
de Ari Paulo Tirloni, encravado na parte dos lotes rurais sob nº 168-A, 219 e 219-A, 
do Núcleo Ligeiro Parte Norte e Núcleo Chapim Parte Norte, situado no Distrito de 
São Roque do Chapim, neste Município de Pato Branco, com área de 2.000,00m2 , 
(dois mil metros quadrados), constante da matrícula de nº 29.644, do 1° Oficio Geral 
de Imóveis da Comarca de . Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos sus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
Ili - início da execução da sede social no prazo máximo de noventa 
dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
)J'k N.t. J6 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 124/2000 
.. ~ ......... , .. _ 
Obter autorização legislativa para doar parte do imóvel reserva municipal 
São Roque do Chapim, situado no Distrito de São roque do Chapim, neste município de 
Pato Branco, com área de 2000,00m2, sem benfeitorias, avaliado em R$ 8.000,00, à 
Associação de Idosos de São Roque do Chopim, entidade civil, sem fins lucrativos, é o que 
pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela. 
Atendendo a indicação da Assessoria Jurídica, visitarmos in loco e buscamos 
junto a diretoria da entidade as informações necessárias relativamente quanto ao 
atendimento à Lei 1207/93. 
Constatamos que a referida associação possui aproximadamente 60 sócios, 
todos moradores no Distrito de São Roque do Chopim; verificamos ainda que a entidade 
possui em torno de R$ 6.000,00 em caixa, a fim de iniciar a construção da sede e que a 
mesma conseguiu várias doações viabilizando assim a edificação num médio prazo de 
tempo. 
Observamos ainda que a entidade planeja construir sua sede com espaço para 
suas promoções e eventos, espaço para jogos, lazer e entretenimento além de espaço para 
diversão e confraternização. Possui também o desejo de construir uma cancha de bocha, 
haja vista que por ser uma comunidade do interior o hábito pelo jogo de bocha é 
costumeiro, justificando assim a metragem que ora está sendo doada. 
Informamos ainda que referidas obras serão iniciadas tão logo seja 
viabilizada a aprovação e documentação da doação e que o prazo para conclusão não será 
possível estipular neste momento, em função de que a diretoria da entidade dependerá de 
realizar mais promoções e buscar novos patrocínios. No entanto possui condições de iniciar 
em breve as atividades e pelo fato de que não possui local próprio tem interesse de que tais 
edificações sejam concluídas o mais rápido possível. 
É necessário ainda considerar que é o único grupo de idosos organizado, do 
interior do município e que tal doação é muito importante para o seu desenvolvimento bem 
como do Distrito pois nada mais é do que um auxílio justo aos nossos pioneiros. 
Pelo acima exposto e pelo fato de que se trata de uma justa doação além de 
estar respaldada legalmente, emitimos fl/iR,~.C;_!lfJ~V..9~YEl_ a tramitação e aprovação da 
matéria. 
,_ 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 20 de novembro de 2000. 
'. /)/ 
1 • ,.,~,,,(--· • \/~' -~/ . 
olazzo Ro~c(rÍos Chioquetta 
o ) · _ Presidente 
: /<i,/<- C/'/ 'te/ 
Cilmar Francisco Pastorello 
Membro 
.. ~-0 . ') 
I? u . ···cuiza~ embrorª11 igna 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO \~~~~~;J Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
''}e :;::;~~. !~* !.f;l" tP.Br,~9~ 
:;\ . e:'!.! ]5··--·~·-
.é!\l~ .............. . V.i~;;ro 
O vereador infra-assinado Carlinho Polazzo-PFL, com fundamento no artigo 
176 da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja 
dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 124/2000, que autoriza 
doação de área de imóvel para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim. 
Solicitamos que seja dado este encaminhamento em função de que o referido 
grupo possui um montante de recursos em caixa e esta angariando mais recursos 
visando a construção de sua sede o mais breve possível, haja vista ser imprescindível 
para o bom andamento do grupo. Por ser uma localidade distante do município e ainda 
com poucas opções de entretenimento, lazer e encontro e o grupo ser unido é que 
justificamos o presente pedido. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 13 de novembro de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRA~*L 
ESTADO DO PARANA 
COMARCA DE PATO BRANCO 
OFICIO Dü DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. BOIAS~ 55 ex POSTAL 01 
?ATO BRANCO - ~H - 85505010 
'''il ... ::il:: 
":'.. :i. ..... :· .. · 
DIRSü AtHüNiü './ERüNESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DlLMAR ALUIIiO VERONESE 
l[]i 
f' ;:::;:;.: ·r :r 1::· I c:c~ .. 
: ~:: : VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
.V'k .. tU· J.J 
,,, ... ~~~ .. --
lf~i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA.NCff'' ~Vrt~\;*' ....:~,_/ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 124/2000 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar patte do Imóvel Reserva Municipal São Roque do 
Chopim, desmembrado de urna parte do imóvel de Ari Paulo Tirloni, encravado na 
parte dos lotes rurais sob nºs 168-A, 219 e 219-A, do Núcleo Ligeiro Parte Norte e 
Núcleo Chapim Parte Norte, situado no Distrito de São Roque do Chapim, neste 
fVlunicípio de Pato Brm1co, com área de 2.000,00 m2, constante da matrícula 
29.644 do cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 8.000,00 (Oito mil 
reais), à ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM, 
entidade civil, sem fins lucrativos. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede socia1 da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche parcialmente os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 
1 .207 /93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas, cabendo a interessada apresentar informações e 
documentações a que se referem o artigo 9º "caput" e seus incisos IV e V da 
supra citada legislação. 
Após cumpridas as fonnahdades legais, estará a matéria em condições de seguir sua 
regular tramitação, competindo às Comissões Permanentes procederem as 
diligências a que se fizerem necessárias, especialmente em razão do imóvel 
objeto da doação constituir-se em reserva municipal. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 14 de novembro de 2.000. 
e 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
J+e/eilura 2/(unicipa/ de Yblo :13ranco ? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 096/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
íJlc1. N.' ...... J:l ··········~---·-- ... ~., :: :' ~ -.. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal 
proceder a doação de parte do Imóvel Reserva Municipal Sã.o Roque do Chopim, 
desmembrado de uma parte do imóvel de Ari Paulo Tirloni, encravado na parte dos lotes 
rurais sob nº 168-A, 219 e 219-A, do Núcleo Ligeiro parte Norte e Núcleo Chopim parte 
Norte , situado no Distrito de São Roque do Chopim, neste Município de Pato Branco, com 
área de 2.000,00m2
, (dois mil metros quadrados), constante da Matrícula de nº 29.644, do 
1 º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim. 
A doação solicitada através do pedido (cópia em anexo), se destina a que a 
requerente construa sua sede de lazer, que atenderá a um grande número de sócios residentes 
no referido distrito. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefei\~umcipal de Pat~ ~:~~co \em 06 de novembro 
~ 'uU~V1il1~J1WIJ)./i J~/\ 1
;. \ ~ Prefeito Municipal ' ) J \ 
de 2000. 
:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Paio :Branco 7 j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 124/2000 
,,.,,-.. , .. '•'''•'f··· 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação de 
Idosos de São Roque do Chopim. 
Art. lº . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel 
Reserva Municipal São Roque do Chopim, desmembrado de uma parte do imóvel de Ari 
Paulo Tirloni, encravado na parte dos lotes rurais sob nº 168-A, 219 e 219-A, do Núcleo 
Ligeiro Parte Norte e Núcleo Chopim Parte Norte , situado no Distrito de São Roque do 
Chopim, neste Município de Pato Branco, com área de 2.000,00m2 , (dois mil metros 
quadrados), constante da Matrícula de nº 29.644, do lº Oficio Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a 
Associação de Idosos de São Roque do Chopim. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pennanente; 
ll - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
IH - início da execução da sede social no prazo máximo de noventa dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - A escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº l.207, de 03 de maio de l.993, 
com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art.2º. Revogan<,!Q.~ disposições em contrário., esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. / X\ \. , ., , ~~ . 1 1 ! ' ' 1 ' \ /' ',1 
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' .. 
1° OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
05 de Junho de 1998. 
[REGISTRO GERAL] 1-~~"; 1 J 
[MATRÍCULA Nº 29. 644 1 
IMOVEL URBANO: ªIMÓVEL RESERVA MUNICIPAL SÃO ROQUE DO CHO￾PIM", desmembrado de uma parte do Imóvel Ari Paulo Tirloni,encrava￾do na parte dos lotes rurais sob nºs.168-A, 219 e 219-A, do núcleo 
Ligeiro Parte Norte e Núcleo Chopim parte norte, situado no Distrito 
de São Roque do Chopim, neste municipio de Pato Branco, contendo a 
área de3.072,00m2(TRES MIL E SETENTA E DOIS METROS ·QUADRADOS), 
sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NOR￾TE: confrontando com o lote nº05, medindo 40,00m e com o lote 27,me 
dindo 8,00m; SUL: confrontando com a rua 15 de Fevereiro medindo 
48,00m; LESTE: confrontando com a rua Armando Setti, medindo 72,00 
me a OESTE: confrontando com o lote 29, medindo 24,00m e com os 
lotes 24, 25, 26 e 27, medindo 48,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 18.061 
e AV.18-18.061, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ARI PAULO TIRLONI, C.I. nº2.227.106.7-PR., CPF nº 
374.125.669-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com SALETE MARIA TIRLONI, C.I. n°5.129.375-4-PR.,CPF n°016.751.899-
27, do comercio, residente e domiciliado na localidade de São Roque 
do Chopim, neste municipio de Pato Branco-Pr. 
R.1/29.644- Prot.Nº95.066 08/06/98 TRANSMITENTE: ARI PAU 
LO TIRLONI,C.I. n°2.227.106.7-PR.,CPF nº374.125.669-20 e sua mulher 
dona SALETE MARIA TIRLONI, C.I. nº5.129.375-4-PR., CPF nº 016.751. 
899-27, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de 
bens, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados na loca 
lidade de São Roque do Chopim, neste municipio de Pato Branco-PR. 
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi 
ca de direito público interno com sede à Rua Caramurú Centro nest 
cidade de Pato Branco inscrito no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
DOAÇÃO: área: 3.072,00m2, sem benfeitorias. Público de 05.08 
98, Lº089 fls.192, 2º Tab. local. VALOR: R$ 12.288,00. Opago impost 
de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI, d 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipa 
nº28909/98, Estadual nºl4.005028/98. Os doadores decla~aram na es 
critura não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios pa 
ra a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de empreg 
dores. Obrigam-se as partes pelas demai~ondições da escritura.Ref. 
Mat.29.644 acima. Dou fé. C. R$ 324,15.~ 
t.• Ofício de Registro Geral 
da Imóveis 
ELICE SOARES Rl9AI 
TITULAR 
1 
111101~ 111ltltl' - 99 
\ 
ELICE SOARES RIBAS ~ 011i<:IG O! IHGISftO GHAL OI IMtVlll 
1'\:I" •08Vit<L1"0 1'if'ANHA. ee7 
CEP"•~--
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B,RANC0, 1í' 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI 
- Suplente, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte do imóvel Reserva Municipal São Roque do Chopim, 
desmembrado de uma parte do imóvel de Ari Paulo Tirloni, encravado na 
parte dos lotes rurais sob n.º 168-A, 219 e 219-A, do Núcleo Ligeiro parte 
Norte e Núcleo Chopim parte Norte, situado no Distrito de São Roque do 
Chopim, neste Município de Pato Branco, com área de 2. 000, 00 m
2 constante 
da Matrícula de n.º 29.644, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (Oito 
mil reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 31 de outubro de 2000. 
/\ I . 
1° OFfCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
05 de Junho de 1998. 
[REGISTRO GERAL) 1-- ~~H~ 411--Lrn 
[MATRÍCULA Nº 29. 64 4 l 1=~~~-R-u-sR-icA--_...l-._·~=·[ li~~~ 
IMOVEL URBANO: •IMÓVEL RESERVA MUNICIPAL 
~~· SÃO ROQUE DO CHO￾PIMª ,desmembrado de uma parte do Imóvel Ari Paulo Tirloni,encrava￾do na parte dos lotes rurais sob nºs.168-A, 219 e 219-A, do núcleo 
Ligeiro Parte Norte e Núcleo Chapim parte norte, situado no Distrito 
de São Roque do Chopim, neste município de Pato Branco, contendo a 
área de3.072,00m2(TRES MIL E SETENTA E DOIS METROS ·QUADRADOS), 
sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NOR￾TE: confrontando com o lote nº05, medindo 40,00m e com o lote 27,me 
dindo 8,00m; SUL: confrontando com a rua 15 de Fevereiro medindo 
48,00m; LESTE: confrontando com a rua Armando Setti, medindo 72,00 
me a OESTE: confrontando com o lote 29, medindo 24,00m e com os 
lotes 24, 25, 26 e 27, medindo 48,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 18.061 
e AV.18-18.061, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÃRIO: ARI PAULO TIRLONI, C.I. n°2.227.106.7-PR., CPF nº 
374.125.669-20, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com SALETE MARIA TIRLONI, C.I. nº5.129.375-4-PR.,CPF n°016.751.899-
27, do comercio, residente e domiciliado na localidade de São Roque 
do Chapim, neste municipio de Pato Branco-Pr. 
R.1/29.644- Prot.N°95.066 08/06/98 TRANSMITENTE: ARI PAU 
LO TIRLONI,C.I. nº2.227.106.7-PR.,CPF nº374.125.669-20 e sua mulher 
dona SALETE MARIA TIRLONI, C.I. nº5.129.375-4-PR., CPF nº 016.751. 
899-27, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de 
bens, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados na loca 
lidade de São Roque do Chopim, neste município de Pato Branco-PR. 
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi 
ca de direito público interno com sede à Rua Caramurú Centro nest 
cidade de Pato Branco inscrito no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
DOAÇÃO: área: 3.072,00m2, sem benfeitorias. Público de 05.08 
98, Lº089 fls.192, 2º Tab. local. VALOR: R$ 12.288,00. Opago impost 
de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-ITBI, d 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipa 
nº28909/98, Estadual nº14.005028/98. Os doadores decla~aram na es 
critura não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios pa 
ra a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de empreg 
dores. Obrigam-se as partes pelas demai~~ondições da escritura.Ref. 
Mat.29.644 acima. Dou fé. C. R$ 324,15.~ 
t.• Oflclo de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES Rlf!IA8 
TITULAI 
1 
111101~ 111ltl0' - G9 
\ 
•ELICE SOARES RIBAS 
"' Q>lik;l0 OI! 'lltGITT«<> GH.M. OI IM.VIII 
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE 
SÃO ROQUE DO CHOPIM i 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art. lº - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM, também 
designada pela sigla, AISRC, constituída em 17 de setembro de 1997, é uma entidade civil, sem 
fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Distrito de São Roque do 
Chopim, município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco. 
Art. 2° - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM tem por 
finalidade caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e não políticos. 
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AISRC não fará qualquer 
discriminação. 
Art. 4° - A AISRC terá µm regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, 
disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 5º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades 
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento 
Interno aludido no artigo 4°. 
CAPÍTULO II 
DOS SÓCIOS 
Art. 6º - A AIRSC é constituída por número ilimitado de soc1os, distribuídos nas 
seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuinte e outros). 
Art. 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: 
I - votar e ser votado para os cargos eletivos; 
II - tomar parte nas assembléias gerais; 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 8º - São deveres dos sócios: 
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II - acatar as determinações da Diretoria; 
III - (outras que julgar necessárias). l\bég3H Vieira Sa ara Of1c1al , IM e stma felsKP htfP.VP.lllP.S 
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Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
instituição. -
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CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 10 -A AISRC será administrada por: 
I - assembléia geral; 
II - diretoria; 
III - conselho fiscal. 
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Art. 11 - A assembléia geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos sócios 
em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art. 12 - Compete à assembléia geral: 
I - eleger a diretoria e o conselho fiscal; 
II - decidir sobre reformas do Estatuto; 
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 30; 
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
V - aprovar o Regimento Interno; 
VI - (outras que julgar necessárias). 
Art. 13 - A assembléia geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: 
I - apreciar o relatório anual da diretoria; 
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 14 -A assembléia geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 
I - pela diretoria; 
II - pelo conselho fiscal; 
III - por requerimento de 50% + 1 sócio quite com as obrigações sociais. 
Art. 15 -A convocação da assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede 
da instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias. 
Parágrafo único. Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a 
maioria dos sócios, e, em segunda convocação, com qualquer número. 
Art. 16 - A diretoria será constituída por um presidente, um coordenador, um vice￾presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros. 
Parágrafo único. O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitido 
reeleições consecutivas, quantas forem desejadas. 
Art. 17 - Compete à Diretoria: 
I - elaborar e executar programa anual de atividades; 
II - elaborar e apresentar, à assembléia geral, o relatório anual; 
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III - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua· colaboração em í 
atividades de interesse comum; 
IV - contratar e demitir funcionários; 
V -(outras que julgar necessárias). 
Art. 18 - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês 
Art.19 - Compete ao coordenador: 
I - coordenar os trabalhos e atividades da AISRC; 
II - auxiliar a diretoria no desempenho de suas funções; 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 20 - Compete ao presidente: 
I - representar a AISRC judicial e extrajudicialmente; 
II - cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; 
III - presidir a assembléia geral; 
IV - convocar e presidir as reuniões da diretoria. 
V - (outras que julgar necessárias). 
Art. 21 - Compete ao vice-presidente: 
I - substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 22 - Compete ao primeiro secretário: 
I - secretaria as reuniões da diretoria e assembléia geral e redigir as atas; 
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 23 - Compete ao segundo secretário: 
I - substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do primeiro secretário. 
Art. 24 - Compete ao primeiro tesoureiro: 
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, 
mantendo em dia a escrituração; 
II - pagar as contas autorizadas pelo presidente; 
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembléia geral; 
V - apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal; 
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; 
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 
VIII -(outras que julgar necessárias). 
Art. 25 - Compete ao segundo tesoureiro: 
I - substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
... 
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II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do 1° tesoureiro. 
Art. 26 - O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos 
suplentes eleitos pela assembléia geral. 
§ 1 º - O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria. 
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo presente respectivo suplente, 
até seu término. 
Art. 27 - Compete ao conselho fiscal: 
I - examinar os livros de escrituração da entidade; 
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; 
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham; 
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens; 
V -(outras que julgar necessárias). 
Parágrafo único. O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e 
extraordinariamente sempre que necessário. 
Art. 28 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão 
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, 
bonificação ou vantagem. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 29 - O patrimônio da AISRC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, 
semoventes, ações e apólices de dívida pública. 
Art. 30 - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a 
outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho 
Nacional de Serviço Social. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 31 - A AISRC será dissolvida por decisão da assembléia geral extraordinária, 
especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas 
atividades. 
Art. 32 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da 
maioria absoluta dos associados, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, e 
entrará em vigor na data de seu regi~tro em Cartório. 
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Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela 
assembléia geral 
Pato Branco, 1º de novembro de 2000. 
Presidente------------------Angelina Zanolla A.M\JJ~O\. fJ OVv- 0 2Pa 
V,~lcon~~ 0Al3/P/1 20.351 

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