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materia nº 125/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2000
Date 2000-11-09
EmentaAltera o inciso II do artigo 8º e Inclui os anexos II, III, IV, V e VI na Lei Municipal nº 1949, de 17 de julho de 2000.
native_id12562

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PROJETO DE LEI Nº 125/2000 
MENSAGEM Nº: 98/2000 
RECEBIDA EM: 09 de novembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 125/2000 
SÚMULA: Altera o inciso II do artigo 8° e Inclui os anexos II, III, IV, V e VI na Lei 
Municipal nº 1949, de 17 de julho de 2000 (a lei 1949 Dispõe sobre as Diretrizes - LDO 
para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 2001 
Orçamentárias - despesas com saúde não serão inferiores a 15% por cento das do produto 
de arrecadação dos impostos) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de novembro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000, aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e 
Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 2000, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1149/2000 
LEI Nº 1995/2000DE19 DE DEZEMBRO DE 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000 
ANO Xlf' EDIÇAO 2-1-10 
... J.~. 
~ ..... .,.,.. ....... _~: ..... -.... 
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL D E PATO BRANCO -PR 
LEI Nº 1.995 
DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2000 
Súmula: Altera o inciso II do Artigo 8° e inclui os Anexos II, III, IV, V e VI na Lei 
Municipal nº 1949, de 17 de julho de 2000 e dâ outras providências. 
A Câmara Mtmicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mtullcipal 
sanciono a seguinte Lei: Alt. lº - Fica alterado o inciso II do a1tigo 8° da Lei nº 1949, de 17 de julho de 2000, que 
dispõe sobre a~ Direllize~ Gerais para elaboração do Orçamento do m~Ucipio de Pato Branco, 
para o exercíc10 financerro de 2001, passando a vigorar com a seg1mlte redação: 
"Att. 8" ... 
II - as despesas com saúde não serão i.nfe1iores a 15% (quinze por cento) das do produto 
da anecadação dos impostos a que se refere o a11. 156, e dos recmsos de que tratam os artigos 
158 e 159, inciso I, alínea b e parâgrafo 3°, da Constituição Federal, confonne dispõe a emenda 
constitucional nº 29". 
Art. 2° ~Inclui os Anexos II, III, IV, V e VI, que estabelecem para os exercícios de 2001 
a 2003, as seguintes Metas Fiscais: Receitas, Receitas por Fontes, Despesas, Memória de 
Cálculo e Dívida Pública Fundada, confonne exigência da Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000. 
Art. 3° ~ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrá1io. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de dezembro de 2000. 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
lú'J.e~ K·).-~-~~ .. :.··:-.---n--~·"-- ·· · 
.·-···~-· 
,~~Lj CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO" ~i"·~ -~·· 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 125/2000 
SÚMULA: Altera o inciso li do Artigo 8° e inclui os Anexos li, Ili, IV, V e 
VI na Lei Municipal nº 1949, de 17 de julho de 2000 e dá 
outras providências. 
Art. 1° - Fica alterado o inciso 11 do artigo 8° da Lei nº 1949, de 17 de 
julho de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do 
município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2001, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 8° 
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) 
das do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156, e dos recursos 
de que tratam os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea b e parágrafo 3°, da Constituição 
Federal, conforme dispõe a emenda constitucional nº 29". 
Art. 2° - Inclui os Anexos li, Ili, IV, V e VI, que estabelecem para os 
exercícios de 2001 a 2003, as seguintes Metas Fiscais: Receitas, Receitas por Fontes, 
Despesas, Memória de Cálculo e Dívida Pública Fundada, conforme exigência da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. / Jf. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSAO - DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei nº 125/2000, que 
solicita alteração ao inciso II do Artigo 8° e inclui os Anexos II, III, IV, V e VI na Lei Municipal nº 1.949, de 
17 de julho de 2000. 
Após análise das referidas alterações e conforme parecer da Asssessoria Contábil a Comissão 
apresenta a seguinte emenda ao Projeto, pois o Art. 1° não encontrar-se dentro daquilo que preceitua a Lei. 
EMENDA MODIFICA TIVA 
Modifica o Art. 1° passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. l º - Fica alterado o inciso II do artigo 8° da Lei nº 1949, de 17 de julho de 2000, que dispões 
sobre as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do município de Pato Branco, para o exercício 
financeiro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° ... 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 15%( quinze por cento) das do produto da 
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156, e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso 
I, alínea b e parágrafo 3º, da Constituição Federal, conforme dispõe a emenda constitucional nº 29." 
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de dezembro de 2000. 
Carlin 
/ '/ / ! 
au~nll/L~íz~ Dalí';Igna- Relatora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
jfi'l«:. q~ .. ;'. 
·-·-~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANt& ~-:·· .. ~-.... 
Estado do Paraná ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI º 125/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
125/2000, obter autorização legislativa para alterar o inciso II do Artigo 8° e 
incluir os anexos II, III, IV, V e VI na Lei Municipal nº 1949, de 17 de julho 
de 2000 e dá outras providências. 
Tendo em vista o que dispõe a emenda constitucional nº 29, 
relativamente ao percentual que competirá aos Municípios aplicar na área de 
saúde, necessário adequar o art. 1 º do projeto, o qual busca alterar o inciso 
II do art. 8° da Lei nº 1949 /2000 que dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento para o Município de Pato Branco para o exercício 
financeiro de 2001, para ele fazer constar que as despesas com saúde não 
serão inferiores a 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos 
impostos a que se refere o art. 156, e dos recursos de que tratam os artigos 
158 e 159, inciso I, alínea b e parágrafo 3º, da Constituição Federal, 
conforme dispõe a emenda constitucional nº 29. 
Por outro lado verificando os anexos II, III, IV, V e VI e conforme 
orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, necessário se faz 
realizar tais cálculos, no que se refere ao exercício financeiro de 2000, e nas 
projeções para 2001, 2002 e 2003, os quais não foram corretamente 
realizados. 
Vejamos os anexos que tratam da arrecadação: se observarmos o valor 
arrecadado pelo Município até setembro de 2000, num valor de R$ 
17.066.044,85 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, 
quatrocentos e trinta e trinta e um reais e quarenta e três centavos), 
projetados para 12 meses perfaz um total geral de R$ 22.754.726,47(vinte e 
dois milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis 
reais e quarenta e sete centavos), a projeção para 2001, encontra ,-se sub￾faturada (assim como o orçamento em tramite nessa Casa de Leis) 
percentual de 63,90% sobre o total do valor a ser arrecadado em 2000, 
assim como as projeções para os anos seguintes nem foram projetados, mas 
simplesmente copiados na previsão para 2001. Os anexos que tratam da 
despesas da mesma forma encontram-se erroneamente calculados. 
Para conhecimento e apreciação dos nobres edis, transcrevo o contido 
nos arts. 11 e 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal que assim se expressa 
sobre as receitas: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-C30 Pato Branco Paraná 
·-·· 
;/a,,. N'',.-- 02> ~ 
)~'"i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ' -- ~'6jl11D rrn~i.t\7>\S~" 
Estado ~n) 1. Constituem requisitos essenczazs da responsabilidade na 
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os 
tributos da competência constitucional do ente da Federação. 
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias 
para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos 
impostos. 
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, 
considerarão os ef-:;itos das alterações na legislação, da variação do 
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos 
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se 
referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas." 
Feita as modificações a matéria, encontram-se em conformidade 
com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e observados o disposto 
na Lei nº 4320/64, na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
normal da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 28 de Novembro de 2000. 
1a Regina Zanoelo 
AS ESSORA CONTÁBIL 
-CRC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-C30 Pato Branco Paraná 
!Pre/eilura 2Kunicipaf de !Palo 23ranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 098 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar o 
incluso projeto de lei, que tem por objetivo alterar o Inciso II do Artigo 8º, 
da Lei nº 1.949, de 17 de julho de 2000 e incluir os Anexos II, III, IV, V 
VI. 
A providência se faz necessana, objetivando o 
atendimento às Metas Fiscais, conforme exigência da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000. 
Contanto com a aprovação do projeto de lei ora 
apresentado, o Poder Executivo Municipal antecipa os agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de 
novembro de 2000. 
?r~/eilura 2lrunic~pa/ de ?alo 73ranco .. · ..ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 125/2000 
SÚMULA: Altera o Inciso II do Artigo 8° e 
inclui os Anexos II, III, IV, V e VI na Lei 
Municipal nº 1.949, de l7 de julho de 2000 e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica alterado o Inciso II do Artigo 8°, da Lei nº 1.949, 
de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração do 
Orçamento do município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2001, 
passando a vigorar com a seguinte redação redação: 
li Art. 8º ........... . 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze 
por cento) das receitas globais do orçamento anual do Município, conforme Emenda 
Constitucional nº 29. 
Art. 2º - Inclui os Anexos II, III, IV, V e VI, que estabelecem 
para os exercícios de 2001 a 2003, as seguintes Metas Fiscais: Receitas, Receitas por 
Fontes, Despesas, Memória de Cálculo e Dívida Pública Fundada, conforme 
exigência da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de 
novembro de 2000. 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
Ficam estabelecidas para os exercícios de 2001 a 2003, as seguintes metas fiscais 
RECEITAS 
ESPECIFICAÇAO 
RECEITA CORRENTE 
Receita Tributária 
Impostos 
Taxas 
Contribuição de Melhoria 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
19,418,034,13 21.850.852,44 20.326.608,66 21.094.954,47 31.589.290,00 
4.890.628,34 5.503.358,24 5.091.481,94 
2.586. 742,24 2.910.826,23 2.947.232,37 
2.303.886,10 2.592.532,02 2.099.935,06 
44.314,51 
3.021,00 3.399,49 2.957,63 
88.908,93 100.048,02 18.492,33 
16.655,80 
213.316,34 240.042,0 l 11.587,52 
I L 915.573,34 13.408.434,30 14.125.748,55 
2.306.586, l 8 2.595.570,38 1.059.684,89 
5.283.939,96 
3.058.637,75 
2.179.312,61 
45.989,60 
3.069,43 
19.191,34 
17.285,39 
12.025,53 
14.659.701,85 
1.099.740,98 
10.300.000,00 
5.500.000,00 
4.300. 000, 00 
500.000,00 
15 .000,00 
180.000,00 
10.000,00 
160.000,00 
580.000,00 
17.150.000,00 
3.194.290,00 
28.315.000,00 28.315.000,00 28.315.000,00 
7.600.000,00 7.600.000,00 7.600.000,00 
4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 
3.300.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00 
300.000,00 300 .000 ,00 300.000,00 
30.000,00 30.000,00 30.000,00 
190.000,00 190.000,00 190.000,00 
50.000,00 50.000,00 50.000,00 
110.000,00 110.000,00 l 10.000,00 
450.000,00 450.000,00 450.000,00 
17.275 000,00 17.275.000,00 17.275 .000,00 
2.610.000,00 2.610.000,00 2.610.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 1.085.459,80 1.221.453,30 874.334,59 907.384,44 10.590.000,00 8.980.800,00 8.980.800,00 8.980.800,00 
::::ot::mrnw&.1t~:tRi'trmm : :m:;=rnQ;•\j~.'.f4,~:t: :t:'~~t:t.4Mnru~~:: Hfrit:g®.Wftl~t~m mm::®.i'immn1;,.~w t:'Ft~iltJWJm;oo.r :::::::::;::::it'.m;:$.QfüQim: r;nnJJ.7i~~$.;:$.Q!MtW :::m::4m~~$l!tfüoo::: 
Fonte: Receita executada - Balanços dos exercíc10s de 1998 e I 999 
Valores 1998 e 1999, foram atualizados p indic do INPC - Agosto/2000. 0;. 0UJJVU'0JV\J\f~ 
Memória de Cálculo · 
RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇAO 
RECEITA CORRENTE 
Receita Tributária 
Impostos 
IPTU 
ITBI 
ISSQN 
Taxas 
Taxa5 Exercício Poder Policia 
Taxa pela Prestação de Serviços 
Contribuição de Melhoria 
Receita de Contribuições 
Receita Patrlmo1úal 
Receita de Aluguel 
Rend. Aplic. Financeira Fundef 
Participaçõ<es e Dividendos 
Rend. Aplic. Financeira 
Receita Agropecuária 
Receita Ind ustriali 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Cota-parte do FPM 
Transferência do l.RRF. 
Transferência do l.T.R 
Participação no I.C.M.S. 
Cota-parte Lei Candir 87/96 
Cota-parte do l.P. V.A 
Transferência do Fundef 
Fundo de Exportação 
Transferência de Convênio 
Outras Transferências Coirentes 
Outras Receitas Correntes 
Multas e Juros de Mora 
Rec. Dívida Ativa Tributária 
Receitas Diversas 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
19.418.034,13 
4.890.628,34 
2.586. 7 42,24 
865.132,95 
376.133,63 
1.345.475,66 
2.303.886,10 
238.381,51 
2.065.504,59 
3.021,00 
88.908,93 
60.682,51 
828,32 
27.398,10 
213.316,34 
11.915.573,34 
4.103.517,60 
453.527,83 
38.929,75 
3.681.332,22 
485.867,23 
l.067.361,68 
1.324.573,16 
198.063,29 
562.400,58 
2.306.586,18 
57.445,46 
271.416.82 
1.977.723,90 
1.085.459,80 
397.440,00 
18. 700,00 
669.319,80 
21.850.852,44 
5.503.358,24 
2.910.826,23 
973.522,46 
423.258,11 
1.514.045,65 
2.592.532,02 
268.247,50 
2324.284,51 
3.399,49 
100.048,02 
68.285,21 
932,10 
30.830,71 
240.042,01 
13 .408.434,30 
4.617.633,12 
510.348,76 
43.807,12 
4.142.553,60 
546.739,85 
1.201.087,73 
1.490.524,35 
222.877,95 
632.861,80 
2.595.570,38 
64.642,60 
305.421,69 
2.225.506,08 
1.221.453,30 
447.233,88 
21.042,86 
753.176,56 
20.326.608,66 
5.047.167,43 
2.947 .232,37 
l.322.557.31 
420.383,21 
1.204.291,85 
2.099.935,06 
201.640.89 
1.898.294, 17 
44.314,51 
2.957,63 
18.492,33 
9.939.75 
l.495,90 
7.056,68 
16.655,80 
11.587,52 
14.125.748,55 
4.859.336.22 
299.788,42 
20.405.35 
4.295 .569,23 
558.004.07 
1.122.220.11 
2.304.349,01 
180.088.34 
485.987.80 
1.059.684,89 
78.053.60 
434.665,81 
546.965,48 
874.334,59 
170.915.61 
502.499,98 
200.919.00 
ANEXO III 
METAS FISCAIS 
21.094.954,47 
5.237.950,36 
3.058.637,75 
1.372.549,98 
436.273.70 
1.249.814,08 
2.179.312,61 
209.262,92 
1.970.049,69 
45.989,60 
3.069,43 
19.191,34 
10.315,47 
1.552,45 
7.323,42 
17.285,39 
12.025,53 
14.659.701,85 
5.043.019,13 
311.120,42 
21.176,67 
4.457.94 l,75 
579.096,62 
1.164.640,03 
2.391.453,40 
186.895,68 
504.358,14 
1.099.740,98 
81.004.03 
451.096,18 
567.640,78 
907.384,44 
177.376,22 
521.494,48 
208.513,74 
31.589.290,00 
9.800.000,00 
5.500.000,00 
3.000.000,00 
1.000.000,00 
1.500.000,00 
4.300.000,00 
450.000,00 
3.850.000,00 
500.000,00 
15.000,00 
180.000,00 
70.000,00 
40.000,00 
20.000,00 
50.000,00 
10.000,00 
160.000,00 
580.000,00 
17.150.000,00 
5.000.000,00 
300.000,00 
50.000,00 
5.000.000,00 
600.000,00 
l .000.000,00 
3.000.000,00 
300.000,00 
1.850.000,00 
50.000,00 
3.194.290,00 
200.000,00 
1.715.290,00_. 
1.279.000,00 
10.590.000,00 
3.000.000,00 
28.315.000,00 
7.300.000,00 
4.000.000,00 
2.000.000,00 
500.000,00 
1.500.000,00 
3.300.000,00 
400.000,00 
2.900.000,00 
300.000,00 
30.000,00 
190.000,00 
70.000,00 
50.000,00 
20.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
110.000,00 
450.000,00 
17.275.000,00 
5.750.000,00 
400.000,00 
30.000,00 
5.750.000,00 
575.000,00 
1.500.000,00 
l.200.000,00 
230.000,00 
1.830.000,00 
10.000,00 
2.610.000,00 
100.000,00 
l .4?_0J)OQ,QQ 
1.090.000,00 
8.980.800,00 
2.500.000,00 
28.315.000,00 
7.300.000,00 
4.000.000,00 
2.000.000,00 
500.000,00 
1.500.000,00 
3.300.000,00 
400.000,00 
2.900.000,00 
300.000,00 
30.000,00 
190.000,00 
70.000,00 
50.000,00 
20.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
110.000,00 
450.000,00 
17.275.000,00 
5.750.000,00 
400.000,00 
30.000,00 
5.750.000,00 
575.000,00 
1.500.000.00 
1.200.000.00 
230.000,00 
1.830.000,00 
10.000,00 
2.610.000,00 
100.000,00 
1.420.00_ü.OO 
1.090.000,00 
8.980.800,00 
2.500.000,00 
28.315.000,00 
7.300.000,00 
4.000.000,00 
2.000.000.00 
500.000,00 
1.500.000,00 
3.300.000,00 
400.000,00 
2.900.000,00 
300.000,00 
30.000,00 
190.000,00 
70.000,00 
50.000,00 
20.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
110.000,00 
450.000,00 
17.275.000,00 
5.750.000,00 
400.000,00 
30.000,00 
5.750.000,00 
575.000,00 
1.500.000,00 
1.200.000,00 
230.000,00 
1.830.000,00 
10.000,00 
2.610.000,00 
100.000,00 
1.4'.2_0.00Q,QQ...[=i/' "7 • 
1.090.000,00 
8.980.800,00 
2.500.000,00 
h)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO 
Despesas Correntes 
Despesas de Custeio 
Trausferências Correntes 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
Divida Fundada Interna (juros e amort.) 
Reserva de Contingência 
ANEXO IV 
METAS FISCAIS 
DESPESAS EXECUTADAS rrnr:•:;}'t~i.~fül1F ····.::, •. :,•. :.:.,•.·. :.:•.[::·.:,:.:,..:1.PN.•.·"' ... :.•. ·.:."";.:.; .. _•-.;.imMl··.:·:·:·;·:·;.:: ... :.··;·;.: ... :.•.;.•·-,·.N.,:.•,:.•.•·.',•.:.·_,•,·.·,:,:.:,•,•,:.:,. ,•·,:: .''·,',::,:.:,:,·.,:·,·.,·.:.:,'.:,·.,'.:.•.·,•,·.,•:)>fü.·,',•,•.'.: .•. :•,·.~.'.:.•:.'.'~ ...•. '.'.~.:.•.••.'•.'.•.i-0.,•.:',•.·,•,•,•.,:::·,··;';·:·•,:.•,:.:·,·.,··, •. :,••,•,:.',•.·,::,:,·.·. •.:.·,·····,·.··,',:.:,.,•.',. :,•:,.,:.::~:::~.::,?, :,.,' .. ... ~, •. ,.:,~,:.':.' ... : . •.•.~.:i.•: ... ~ .•. '.;.~ .•. :.•·,·.', •. :,·,•.:,',:.,::·.',•·,:::::',···.•.:.,: .•.•. :,:.·.•.•,•.••. ,r::.;,',•• .:,•.:.:,: ... ,•.;.·.'.:.:,i,i:.::.· .•, •. ·.• .• ,i.:.::· ... ,:•.,:~, •. :.:,•,: ... •:.:,. :•. ~.·.·:·,.·:.,~.·.: ...... ~. :·,···~·;·:.• ... ··,·.···,.·.:.·,•,:, •. •.;.••,',·,•.;.::,•,:.•.·,·:,•,•:,•.r .····,·:. :n•rn•+mwr:•msm emm4fü~MM=rnt n•:•:••:::::.1m;,i.n::r:rn . ,,_,,_ _ ,.....,,. .,..,,,.,. z..,,,.... · 
17.600.331,87 19.805.416,55 17.950.523,61 18.629.053,40 27.170.990,00 27.554.800,00 27 .554.800,00 27.554.800,00 
12.890.151,88 14.505114,41 12.927.400,22 13416.055,95 17.982.690.00 21.188.800,00 21.188.800.00 2 l.188.800,00 
4.710.179,99 5.300.302,14 5.023.123,39 5.212.997,45 9.188.300.00 6.366.000,00 6.366.000.00 6.366.000,00 
3.594. 7 47 ,60 4.045.121,09 2.226.332,13 2.310.487,48 15.008.300,00 9. 741.000,00 9.741.000,00 9.741.000,00 
2.651.104,29 2.983.251,97 l .308.489,45 1.357.950,35 12. 795.300,00 7.575.000,00 7.575.000,00 7.575.000,00 
397.440.00 447.233,88 51.333,80 53.274,22 1.010.000.00 1.476.000,00 1.476.000,00 1.476.000,00 
546.203,31 614.635,23 866.508,88 899.262,92 1.203.000,00 690.000,00 690.000,00 690.000,00 
-·'··~ 
' . '(I= f:· 
Memória de Cálculo 
b)DESPESAS 
Câmara Municipal 
Governo Municipal 
Assessorias 
Gerência Municipal 
ESPECIFICAÇAO 
Secretaria Mun. Agricultura e Meio Ambiente 
Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Secretaria Mun. Desenv. Econ. e Tecnológico 
Secretaria Mun. Desenvolvimento Vrbano 
Secretaria Mun. Cidadania e Ação Social 
Administração Di;trital 
Reserva de Contingência 
442.238,33 
579.943,80 
264.253,42 
5.711.910,16 
401.811,34 
6.440.050,61 
766.900,03 
5.361.569,12 
1.212.782,97 
13.619,69 
A1"'íEXOV 
METAS FISCAIS 
497.644,84 416.863,74 432.621,19 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 
652.602,95 611.868,88 634.997,52 359.800,00 856.000,00 856.000,00 856.000,00 
297.360,82 166.650,88 172.950,28 411.000,00 1.465.000,00 1.465.000,00 1.465.000,00 
6.427.535,62 6.010.311,12 6.237.500,88 10.391.000,00 9.550.500,00 9.550.500,00 9.550.500,00 
452.152,89 422.567,75 438.540,81 2.779.550,00 1.567.000,00 1.567.000,00 1.567.000,00 
7.246.902,27 6.592.313,65 6.841.503,11 13.705.520,00 9.249.300,00 9.249.300,00 9.249.300,00 
862.982,28 256.283,35 265.970,86 2.039.000,00 1.569.000,00 1.569.000,00 1.569.000,00 
6.033.301,56 4.527.020,14 4.698.141,50 8.974.000,00 9.48LOOO,OO 9.481.000,00 9.481.000,00 
1.364.728,35 Ll65.060,23 1.209.099,51 2.126.420,00 2.233.000,00 2.233.000,00 2.233.000,00 
15.326,05 7.916,00 8.215,22 93.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 
. -•. .,_ -~--~""" .,_, . ... ,,.;;-·-t 
~~ r; 
e) Dívida Pública Municipal 
ESPECIFICAÇÃO 
Passivo Financeiro 
Dívida Flutuante 
Restos a Pagar 
Serviços da Dívida a Pagar 
Depósitos de Diversas Origens 
Depósito com Convênios 
Passivo Permanente 
Dívida Fundada 
Contratada 
Dívida Confessada 
4.259.964,85 
4.259.964,85 
3.983.463,87 
85.890,70 
190.610,28 
4.336.537,24 
4.793.681,11 
4.793.681,11 
4.482.538.28 
96.651.65 
214.49Ll8 
4.879.846,99 
3.355.549,69 
3.355.549,69 
2.878.355,34 
19.427,91 
414.623,99 
43.142,45 
5.695.193,52 
4.336.537,24 4.879.846.99 5.695.193,52 
4.077.860,47 4.588.761,50 3.958.756,56 
258.676,77 291.085,49 1.736.436,96 
ANEXO VI 
METAS FISCAIS 
3.482.389,47 
3.482.389,47 
2.987.157,17 
20.162,28 
430.296.78 
44.773.23 
5.910.471,84 
5.910.471,84 
4.108.397,56 
1.802.074,28 
3.768.729,51 3.768.729,51 3.768.729,51 3.768.729,51 
3.768.729,51 3.768.729,51 3.768.729,51 3.768.729,51 
3.136.007,41 3.136.007.41 3.136.007,41 3.136.007,41 
590.677,65 590.677.65 590.677,65 590.677,65 
42.044,45 42.044,45 42.044,45 42.044,45 
5.023.420,48 5.023.422,48 5.023.424,48 5.023.426,48 
5.023.420,48 5.023.422.48 5.023.424,48 5.023.426,48 
3.558.837,24 3.558.838,24 3.558.839,24 3.558.840,24 
1.464.583,24 1.464.584,24 1.464.585,24 1.464.586,24 
INSS 258.676,77 291.085.49 1.736.436,96 1.802.074,28 1.464.583,24 1.464.584,24 1.464.585,24 1.464.586,24 
Valores 1998 e 1999, foram! tua· s pelo índice do INPC de Agosto/2000 
/ \ !j ( i , i \ • \ I' 1 ' ') ·'~/ J 1 
U ~vW I, ~ · lvVif·~~\J 

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