br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 126/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
native_id12563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

!NO xn- ED!ÇAO 2"130 
, 
.. 
• 
( , 
~l>O 1 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA1'\fCO - PR 
LEI Nº L989 
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2000 
Súmula: Autmiza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valo1 de 
R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) 
A Câmara Mmúcípalde Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prcti::ito Mmúcipal 
sanciono a seguinte Lei· 
Alt. lº. Fica o Executivo Mmúcipal aut01izado íl abrir Crédito Suplementar, no valor de 
R$270.000,00 (duzentos e setenta mil n:ais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a sabei 
06.00 - Sccretazia de Educação, Cultma e Esporte 
06.03 - Departí'lmento de Ensino 
08472392.069 - Assistência a Educm1dos 
3.1.3.2.07 - Transporte Escolar - R$ 220.000,00 
06.00 - Sccretaría de Educação, Cultma e Esporte 
06.03 • Departamento de Ensino 
08474272.070 • Merenda Escolar 
3.1.2.,0.08 ·Merenda Escolar· R$ 50.000,00 
Art. 2°. Para d<1r cobcrtma ao crCdito aberto no artigo ante1ior, é indicado como 1ecurso 
a anulação parcial das dotações orpmentarias CDHSigrnufas no orçarnen!o vigente, a sabei 
06.00 · Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 • Depa1iame11to de Ensino 
08442051.053 · Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.i.1.0.00 • Obrns e Instalações· RS 270.000,00 
Alt. 3°. Esta Lei entra cn1 vigrn 11a data de Slla publicação, revogadas as disposições e111 conU·{uio 
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco cm, 11 de dezembro de 2000 
ASTf:RIO RIGON - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE !'ATO BRANCO - PR 
DECRETO Nº 4_144 
Súmula: Abre um Crédito Suplementar, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta 
mil reais) 1 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Panmá, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art.47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 1.989 
de 11 de dezembro de 2000, 
DECRETA: 
Art. 1°. Flca aberto ao Orçamento Geral do Mwllcipio um C1édito Suplementai, no 
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
OG.00 · Secretaiia de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 · Dcp<'l.rtameuto de Ensino 
08472392.069 - Assistência a Educandos 
J l.3.2.07 - Transporte Escolar - R$ 220.000,00 
06.00 · Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 • Dep<ntamento de Ensino 
08474272.070 • J\..krenda Escolar 
3.1.2.0.08 ·Merenda Escolar· R$ 50.000,00 
Ali. 2°. Para dar cobertura ao crédito abe1to no artigo anterior, é indicado como recmso 
a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber 
06.00 · Secretmia de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 · Departamento de Ensino 
08442051.053 • Constrnção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 ·Obras e Instalações· RS 270.000,00 
Att. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua public<1ção, revogadas as disposições 
cm contrãrio. 
G<ibincte do Prefeito Municipal de Pat_o Branco em, 11 de dezembro de 2000 
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 126/2000 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 99/2000 
RECEBIDA EM: 14 de novembro de 2000 
Nº DO PROJETO: 126/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)- para pagamento do transporte 
escolar e merenda escolar 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de novembro de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 2000, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Cilmar Francisco Pastorello-PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000, aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, e 
Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 08 de dezembro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1112/2000 
LEI Nº: 1989 de 11 de novembro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2430 do dia 13 de dezembro de 2000 
:'. ~E~--~{~:,._~.~~!~ ... ~.:~.:~ ... :'.~~ ... _ G.~1;~~~ > 
, ){1'1~- I-t,t: .. , .. Qé ....... . 
i ·--· "" -~---·--- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN-06-v;p·n 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 126/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, 
no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço 
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08472392.069 -Assistência a Educandos 
3. 1 .3.2.07 - Transporte Escolar .......................................................... R$ 220. 000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08474272.070 - Merenda Escolar 
3.1.2.0.08 - Merenda Escolar ............................................................. R$ 50.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas 
no orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/ Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................................... R$ 270.000,00 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126/2000 
Em análise ao projeto esta comissão percebe que há a necessidade 
de suplementação de recursos para dar suporte aos pagamentos das dotações 
do transporte escolar e merenda escolar. 
Na certeza de que esta Casa necessita cumprir com o seu papel 
legislativo, e portanto, dar condições ao Executivo de realizar suas funções, é 
que concordamos com a matéria. 
Diante disso, somos de P~Ri~_çJ;ftfi~V(DJ1~~1\f!i,;1 .. " a tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 4 de dezembro de 2000. 
I [\, 
t;i Carlinh~ ,A.ntonf Polazzo 
'~ro Roberto Carlo~J~~hioquetta 
Presidente 
(~~-·~-·_...> __ 
Cilmar Francisco Pastorello 
Relator 
Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
~/ílçl_ _____ , 
uiza Dall'lgna 
bro 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI º 126/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 126/2000, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil 
reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo 
será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já 
existente, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o 
pagamento das dotações com Transporte Escolar e Merenda Escolar, por falta de 
saldo orçamentário. 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus 
art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
((Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar é: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Indicamos para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário 
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas 
informações contidas no Balancete relativo ao mês de Setembro de 2000, 
encaminhado pela Prefeitura Municipal, conforme segue: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
. Vlo~. N.~ ....... 03 ...... - •. ./')\Í\~ 
<tf ~ Au,;tioiflat ,.. rbJ .9'5rdo .?%J;;;;::;;;;~- Estado do Paraná 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁSUPLE- ORÇAMENT. 
MENTADO 30/09/2000 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 Departamento de Ensino 
08472392.069 Assistência a Educandos 
3.1.3.2.-07 - Transporte Escolar ........................................ R$ 241.000,00 420.900,00 180.000,00 172.574,40 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 Departamento de Ensino 
08474272.070 Merenda Escolar 
3.1.3.2.-08 - Merenda Escolar. ....................................... R$ 50.000,00 1.000,00 301.300,00 85.493,55 
- REDUÇAO 
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO 
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENT. 
ZIDO 30/09/2000 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 Departamento de Ensino 
08442051.053 Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ........................................... R$ 270.000,00 1.600.000,00 225.000,00 1.372.553,56 
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o 
contido na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim 
disciplina: 
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois 
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser 
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no 
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este 
efeito. 
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados 
os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício." 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação 
da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato B anca, 2 de novembro de 2000. 
ár · gma Zanoelo 
SSESSORA CONTÁBIL 
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pre/eilura Jl(unicipa/ de 7-bio JJranco > / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 099/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
; YiL_í~ IV .. ?.. 0.1 ........ .,~-· 
.:· ............... ~--------.. 
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
solicita autorização para abertura de Crédito Suplementar no montante de R$270.000,00 (duzentos 
e setenta mil reais), destinado ao suporte de dotações cujos recursos não permitem o pagamento das 
obrigações com Transporte Escolar e Merenda Escolar. 
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a 
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito M,cipa···l de.· Pato Bra. .c~. ,_.· ~-m ~.~'de nov.emb~o de 2000. 
1 
\ 1) 1 L'' u 1 11 l H 1 ~ \ I ( 1 ~ \ \ 
.. I .íj\.; >~ ,J\1}J ))JL{J ; ux1 · .. \ 111\ _\ \. 
\ / Asteno Rigon · \J .J J \.< \i\1\ 
Prefeito Municipal \j 
JJre/eilura !Ji(unicipa/ de !Pato Ylranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
-~------------
PROJETO DE LEI -Nº .126/2000 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08472392.069 - Assistência a Educandos 
3.1.3.2.07 -Transporte Escolar............................................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08474272.070 - Merenda Escolar 
3.1.2.0.08 - Merenda Escolar................................................................. R$ 
220.000,00 
50.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 270.000,00 
Art. 3'. Esta Lei en~i· o\r f.,· a data d~ sua pu. bli~ação, revogadas as disposições 
em contrário. \ .. j 
1 / \ill\~ ! u liiq H)iJI) ·í\01 ' 
\f, ~St~nb'ltiglhiLiJ .,)1\; ) ) )) 
Prefeito Municipal 1 1 , \ 
\! 

open original →