!NO xn- ED!ÇAO 2"130
,
..
•
( ,
~l>O 1
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA1'\fCO - PR
LEI Nº L989
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Súmula: Autmiza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valo1 de
R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
A Câmara Mmúcípalde Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prcti::ito Mmúcipal
sanciono a seguinte Lei·
Alt. lº. Fica o Executivo Mmúcipal aut01izado íl abrir Crédito Suplementar, no valor de
R$270.000,00 (duzentos e setenta mil n:ais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente, a sabei
06.00 - Sccretazia de Educação, Cultma e Esporte
06.03 - Departí'lmento de Ensino
08472392.069 - Assistência a Educm1dos
3.1.3.2.07 - Transporte Escolar - R$ 220.000,00
06.00 - Sccretaría de Educação, Cultma e Esporte
06.03 • Departamento de Ensino
08474272.070 • Merenda Escolar
3.1.2.,0.08 ·Merenda Escolar· R$ 50.000,00
Art. 2°. Para d<1r cobcrtma ao crCdito aberto no artigo ante1ior, é indicado como 1ecurso
a anulação parcial das dotações orpmentarias CDHSigrnufas no orçarnen!o vigente, a sabei
06.00 · Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 • Depa1iame11to de Ensino
08442051.053 · Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.i.1.0.00 • Obrns e Instalações· RS 270.000,00
Alt. 3°. Esta Lei entra cn1 vigrn 11a data de Slla publicação, revogadas as disposições e111 conU·{uio
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco cm, 11 de dezembro de 2000
ASTf:RIO RIGON - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE !'ATO BRANCO - PR
DECRETO Nº 4_144
Súmula: Abre um Crédito Suplementar, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais) 1
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Panmá, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art.47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 1.989
de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1°. Flca aberto ao Orçamento Geral do Mwllcipio um C1édito Suplementai, no
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente, a saber:
OG.00 · Secretaiia de Educação, Cultura e Esporte
06.03 · Dcp<'l.rtameuto de Ensino
08472392.069 - Assistência a Educandos
J l.3.2.07 - Transporte Escolar - R$ 220.000,00
06.00 · Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 • Dep<ntamento de Ensino
08474272.070 • J\..krenda Escolar
3.1.2.0.08 ·Merenda Escolar· R$ 50.000,00
Ali. 2°. Para dar cobertura ao crédito abe1to no artigo anterior, é indicado como recmso
a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber
06.00 · Secretmia de Educação, Cultura e Esporte
06.03 · Departamento de Ensino
08442051.053 • Constrnção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1.1.0.00 ·Obras e Instalações· RS 270.000,00
Att. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua public<1ção, revogadas as disposições
cm contrãrio.
G<ibincte do Prefeito Municipal de Pat_o Branco em, 11 de dezembro de 2000
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 126/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 99/2000
RECEBIDA EM: 14 de novembro de 2000
Nº DO PROJETO: 126/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)- para pagamento do transporte
escolar e merenda escolar
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de novembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 2000, aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Cilmar Francisco Pastorello-PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de dezembro de 2000, aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, e
Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 08 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1112/2000
LEI Nº: 1989 de 11 de novembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2430 do dia 13 de dezembro de 2000
:'. ~E~--~{~:,._~.~~!~ ... ~.:~.:~ ... :'.~~ ... _ G.~1;~~~ >
, ){1'1~- I-t,t: .. , .. Qé ....... .
i ·--· "" -~---·--- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN-06-v;p·n
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 126/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar,
no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08472392.069 -Assistência a Educandos
3. 1 .3.2.07 - Transporte Escolar .......................................................... R$ 220. 000,00
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08474272.070 - Merenda Escolar
3.1.2.0.08 - Merenda Escolar ............................................................. R$ 50.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/ Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ...................................................... R$ 270.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 126/2000
Em análise ao projeto esta comissão percebe que há a necessidade
de suplementação de recursos para dar suporte aos pagamentos das dotações
do transporte escolar e merenda escolar.
Na certeza de que esta Casa necessita cumprir com o seu papel
legislativo, e portanto, dar condições ao Executivo de realizar suas funções, é
que concordamos com a matéria.
Diante disso, somos de P~Ri~_çJ;ftfi~V(DJ1~~1\f!i,;1 .. " a tramitação e
aprovação da matéria.
É o Parecer, sob censura.
Pato Branco, em 4 de dezembro de 2000.
I [\,
t;i Carlinh~ ,A.ntonf Polazzo
'~ro Roberto Carlo~J~~hioquetta
Presidente
(~~-·~-·_...> __
Cilmar Francisco Pastorello
Relator
Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativa@whiteduck.com.br
~/ílçl_ _____ ,
uiza Dall'lgna
bro
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI º 126/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 126/2000,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil
reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo
será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do Município já
existente, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o
pagamento das dotações com Transporte Escolar e Merenda Escolar, por falta de
saldo orçamentário.
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus
art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
((Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam com o
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar é:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Indicamos para conhecimento dos nobres edis o saldo orçamentário
existente nas dotações constantes no projeto de lei em apreço, baseados nas
informações contidas no Balancete relativo ao mês de Setembro de 2000,
encaminhado pela Prefeitura Municipal, conforme segue:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
. Vlo~. N.~ ....... 03 ...... - •. ./')\Í\~
<tf ~ Au,;tioiflat ,.. rbJ .9'5rdo .?%J;;;;::;;;;~- Estado do Paraná
SUPLEMENTAÇÃO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO SUPLEMENT. ORÇADO JÁSUPLE- ORÇAMENT.
MENTADO 30/09/2000
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 Departamento de Ensino
08472392.069 Assistência a Educandos
3.1.3.2.-07 - Transporte Escolar ........................................ R$ 241.000,00 420.900,00 180.000,00 172.574,40
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 Departamento de Ensino
08474272.070 Merenda Escolar
3.1.3.2.-08 - Merenda Escolar. ....................................... R$ 50.000,00 1.000,00 301.300,00 85.493,55
- REDUÇAO
R$ VALORES DA VALOR VALOR SALDO
DESCRIÇÃO REDUÇÃO ORÇADO JÁ REDU- ORÇAMENT.
ZIDO 30/09/2000
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 Departamento de Ensino
08442051.053 Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1.1.0.00 Obras e Instalações ........................................... R$ 270.000,00 1.600.000,00 225.000,00 1.372.553,56
Ressaltamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que observe o
contido na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que assim
disciplina:
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados
os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação
da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato B anca, 2 de novembro de 2000.
ár · gma Zanoelo
SSESSORA CONTÁBIL
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pre/eilura Jl(unicipa/ de 7-bio JJranco > /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 099/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
; YiL_í~ IV .. ?.. 0.1 ........ .,~-·
.:· ............... ~--------..
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que
solicita autorização para abertura de Crédito Suplementar no montante de R$270.000,00 (duzentos
e setenta mil reais), destinado ao suporte de dotações cujos recursos não permitem o pagamento das
obrigações com Transporte Escolar e Merenda Escolar.
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito M,cipa···l de.· Pato Bra. .c~. ,_.· ~-m ~.~'de nov.emb~o de 2000.
1
\ 1) 1 L'' u 1 11 l H 1 ~ \ I ( 1 ~ \ \
.. I .íj\.; >~ ,J\1}J ))JL{J ; ux1 · .. \ 111\ _\ \.
\ / Asteno Rigon · \J .J J \.< \i\1\
Prefeito Municipal \j
JJre/eilura !Ji(unicipa/ de !Pato Ylranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
-~------------
PROJETO DE LEI -Nº .126/2000
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06. 03 - Departamento de Ensino
08472392.069 - Assistência a Educandos
3.1.3.2.07 -Transporte Escolar............................................................. R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08474272.070 - Merenda Escolar
3.1.2.0.08 - Merenda Escolar................................................................. R$
220.000,00
50.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber:
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 270.000,00
Art. 3'. Esta Lei en~i· o\r f.,· a data d~ sua pu. bli~ação, revogadas as disposições
em contrário. \ .. j
1 / \ill\~ ! u liiq H)iJI) ·í\01 '
\f, ~St~nb'ltiglhiLiJ .,)1\; ) ) ))
Prefeito Municipal 1 1 , \
\!