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Estado do Parana
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•• Ph. H.í' ..... J;l_ ----
~ ---·-----.. ~~~____,-- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCOIB'í?,_.,
Ofício n ° 998/2000 Pato Branco, 28 de novembro de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do ofício nº 350/2000 - GP, datado de 27 de'
novembro de 2000, estamos devolvendo os projetos de leis conforme segue:
Projeto de Lei nº 122/2000, mensagem nº 93/2000, que que revoga a Lei nº
1960, de 30 de agosto de 2000, que autorizou a doação de imóvel ao
SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e
Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e autoriza a doação de
outra área ao referido Sindicato .
Projeto de Lei nº 127 /2000, mensagem nº 100/2000, que autoriza o
Executivo Municipal permutar imóveis .
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Astério Rigon
Prefeito Municipal
Pato Branco Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
w!\/ ((}t.r 1
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Gilmay-r.uiz Arcari
P),'~sidente V
85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 350/2000/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 27 de novembro de 2000.
Vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução dos Projetos de Lei, anexo às
Mensagens 100/2000, que dispõe sobre permuta do terreno de propriedade do Senhor João
Spegiorin Tavares, e 93/2000 que dispõe sobre doação de imóvel ao SINTRAESC, para
efotuarmos as devidas adequações.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Asteno R1gon 1
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Jvfunicípa1
Pato Branco - PR.
.. ~ ,Í
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/2000
S!'i.''·'· .'U .. ''·· .. -~·-·· .:::\~l~ ....
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
tela, obter autorização legislativa para permutar imóveis.
Trata-se do imóvel nº 381, com área de 455,00m2, localizado
na Rua Afonso Pena, de propriedade de João Spegiorin Tavares, avaliado
em R$ 12.285,00, que será permutado, após aprovação, com parte do
imóvel nº 05, da quadra 381, situado na Rua Paraná com Afonso Pena,
com área de 454,95m2, avaliada em R$ 12.285,00, de propriedade do
Município de Pato Branco.
A matéria tem mérito uma vez que o proprietário do imóvel a
ser doado, pretende construir uma lanchonete e pousada, gerando
emprego e contribuindo com o desenvolvimento de Pato Branco, além de
estar amparada legalmente com toda a documentação necessária anexada
ao projeto.
Também observamos que os referidos imóveis possuem quase
a mesma metragem, sendo avaliados pelo mesmo preço, além de ser o
imóvel objeto da permuta parte da reserva municipal.
Diante disso, verificando a importãncia comunitária na
consecução da permuta, emitirmos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação . •
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de nov€mbro de 2000.
r) . .-' \A ---\. ./. r,
Agustinh
\_/
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..... ,,, c!-S_ ... ..
; .... _.. ·- .~-....... . CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCOYl~W
Estado do Paraná
ASSESSORIA ,JlJRÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/2000
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter autorização legislativa
para permutar o Lote nº 381, com área de 455,00 m2, localizado na Rua Afonso Pena,
matriculado sob nº 21252 junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.285,00 (Doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais),
de propriedade de João Spegiorin Tavares, com parte do imóvel nº 05, da quadra 3 81, situado na
Rua Paraná com Afonso Pena, contendo área de 454,95 m2, matriculada sob nº 22.402, do
mesmo oficio imobiliário, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado também em R$
12.285,00 (Doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais)
Justifica o Executivo Municipal que possui interesse na referida permuta, pois o imóvel
permutado será utilizado pelo proprietário para a construção de uma lanchonete e pousada,
gerando emprego e consequentemente contribuindo com o desenvolvimento do Município
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, que sobre o tema, assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de
prévia avaliação e autorização legislativa."
Diante disso, recomendo especialmente a Comissão de mérito que verifique a presença de
interesse público na consecução da aludida permuta, haja visto que os referidos imóveis possuem
quase a mesma metragem, sendo avaliados pelo mesmo preço, e especialmente pelo imóvel
objeto da permuta constituir-se reserva municipal.
Por derradeiro, recomendo quando da elaboração da redação final, seja consignado no texto
do artigo 1º do Projeto a descrição dos imóveis objeto da permuta, nos termos constantes
das respectivas matriculas imobiliárias anexas.
Feitas essas considerações, encontrando-se a proposição amparada em preceitos de ordem legal,
concluímos em exarar parecer favorável a sua regular tramitação.
E o parecer, SUB CENSURA
Pato Branco, 20 de novembro de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Te\efax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Gilniar Luiz Arcari
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados membros da Bancada do PFL,
Orceli Alves Martins, Aldir Vendruscolo, Carlinho Antonio Polazzo, Enio
Ruaro e Gilson Marcondes-PFL, com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº
127 /2000, que autoriza o Executivo permutar imóveis.
A alteração da lei visa permutar o lote nº 381, com área de
455,00m2 , localizado na Rua Afonso Pena de propriedade de João
Spegiorin Tavares, avaliada em R$ 12.285,00, com parte do imóvel nº 05,
quadra 381, situado na Rua Paraná com Afonso Pena, com área 454,95m2,
avaliada também em R$ 12.285,00.
A solicitação de regime de urgência para que a matéria seja
aprovada, tem como fundamento o interesse do proprietário em construir
uma lanchonete e pousada, gerando emprego e conseqüentemente
contribuindo com o desenvolvimento do nosso Município.
Nestes termos, pedem deferimento.
- ;-;;;,'Jranco,
-------- \ ,./" -..........
( '---- \'\""" ':Vv ._.
-Oreo!L ~~ s_l\fãfüns - PFL
16 de novembro de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Bronco
/'.
Poroná
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!Pre/eilura !Jl(unicipaf de Y-blo :JJranco y '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 100/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização
legislativa para permutar Lote nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinquenta e
cinco metros quadrados), localizado na Rua Afonso Pena, constante da matrícula nº 21252,
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
de João Spegiorin Tavares, avaliada em R$12.285,00 (doze mil duzentos e oitenta e cinco
reais), com parte do imóvel nº 05, da Quadra 381, situado na Rua Paraná com Afonso Pena,
com área de 454,95m2 (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e noventa e cinco
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 22.402, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco,
avaliada em R$ 12.285,00 (doze mil duzentos e oitenta e cinco reais),
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois o imóvel permutado será
utilizado pelo proprietário para a construção de uma lanchonete e pousada, gerando emprego
e consequentemente contribuindo com desenvolvimento do nosso Município.
Anexamos, matrículas dos imóveis, laudo de avaliação e mapa localização do
imóvel.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa
Excelência e aos nobres edis votos de estima e consideração.
unicipal de Pato Branco, em 16 de novembro de 2000.
A~JN)J Asténo Rigon
Prefeito Municipal
fre/eilura !JJrunicipa/ de falo !13ranco y '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI J21-/ 2000
'M:::.;:;.'t . . 0'6.
-· ~\Í\~.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar ote n.º 381, com
área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), ocalizado na Rua
Afonso Pena, constante da matrícula n.º 21252, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de João Spegiorin Tavares, avaliada em
R$12.285,00 (doze mil duzentos e oitenta e cinco reais), com parte do imóvel n.º 05, da
Quadra 381, situado na Rua Paraná com Afonso Pena, com área de 454,95m2 (quatrocentos e
cinqüenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula
n. º 22.402, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade do Município de Pato Branco, avaliada em R$ 12.285,00 (doze mil duzentos e
oitenta e cinco reais),
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Astério Rigon
Prefeito Municipal
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:: ~~.?iv ~~~:1.~?~~.~.~~- .. ~~~-:·~~'~:.~--·~::~~~::~ ;
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO- Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI
- Suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel, Lote n.º 03,da Quadra n.º 381 com área de 455,00 m
2
conforme Matrícula n.º 21252. Situado na Rua Afonso Pena, avaliada em R$
12.285,00 (Doze Mil Duzentos e Oitenta e Cinco Reais.). De propriedade de
João Spegiorin Tavares.
Parte do Imóvel, Lote nº 05, da Quadra n.º 381 com área de
454,95 m
2
,conforme matrícula n.º 22.402. Situado na Rua Paraná com Afonso
Pena, avaliada em R$ 12.285,00 (Doze Mil Duzentos e Oitenta e Cinco
Reais). De propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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PREFEITU'RA MUNICIPAL
Cidade
· de
DE
PATO. BRANCO
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RUA AFONSO PENA
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RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA ''
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e e e. 111eo.781jooo1-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
21
IMOVEL
de novembro
URBANO -
de
lote
1.988.
n 11 03 ( tres) da quadra
crr:::r::-
n 11 381 (trezentos
~ r
e oitenta
~
e um), sita a
rtn Afonso Pena-RESERVA MUNICIPAL, nesta cidade de Pato Branoo, contendo a área de
455,0Cm2(QUATROCENTOS E CINQUENTA E CI~CO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NOR'.rE: coro a rua Afonso Pena com 17,5Qn
SUL: com o lote nQll com 17,5Qn; IESTEt com o lote n 04 com 26,00m; OESTE: com o -
lote n °02 com 26,0Qn. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con
tratantes de acordo com o pfovimento nQ356, capitulo xv, seção III, item 5.1 de-=
27.CT{.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Público de -
23.03.ss. Valor: Cz$ 8.193,51. He:r. Mat. R.1-20.784 e AV.2-20.784 do livro nQ02,--
deste Ü:ficio.
PROPHIET,{RIO: ENLPRE.ENDIMENTOS IMOBIIJ.ÁIDOS CATELI L'l'DA., pessoa jurÍdica de direito privado, com sedenesta cidade inscrita no CGC/MF sob n~0.558.265J0001-49.
R. 1 - 21.252 - 15.0L O - Transmitente: EMPilEENDHIBNTCB C, 'l'' J./J.1 • ,
;;ssoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob,
nº 80. 558.265/0001-49, portadora da Certidao negativa do lAPAS sob n º 169976/90,da
tada de 11.01.90. Adguirente: PHEFEITUHA MUNICIPAL DE PATO BHANCO, pessoa jurÍdica,
de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/l'IIF sob nQ 76.995.440/000l-54. DOAÇKO:-
área: 455,oexn2, sem benfeitorias. Público de 01.12.ss, Lºl4 fls.107, 2º 'fub. local
Valor: Ncz$ 810 1 00. O imposto. de transmissão inter-vivos, foi isent?, confon:ie guia
sob nº GR-4-ITBI1091/88 da Agencia de Rendas de Pato Bf'anco~ Certidao negativa Estadual sob nº 014/90. Mtmicipal sob n~l' 1716 89. Distribui~o sob n° 2018/88. f\ef.
Mat. 21.2'J2 acinu. Dou fé. e. NCz$ 266 ,52.
R.2 21.252- Prot.nº97.547- 06/04/99- TRANSMITENTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno
com sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. ADQUIRENTE: ILARIO
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR.,CPF nº071.443.779-49,brasileiro
casado sob o regime de comunhão de bens com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437.089-34, do comércio, residente e domiciliado á Rua Olavo Bilac, nº271, Bairro Bortot, nesta
cidade de Pato Branco-Pr. PERMUTA: área: 455,00m2,sem benfeitorias.Público de 08.02.99, Lºl73 fls.177, 1º Tab. local. VALOR: R$
6.670,00. O imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme
guia GR-4-ITBI sob nº0087/99,da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Certidões Negativas: Municipal nº241/99,Estadual nºll589-99/99. Que
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municipal sob
nºl784, de 03.12.98. Obrigam-se as partes pelas demais condições da
~f," R.1--21.252 acima. Dou fé. C. 2.170 VRC~ R$ 162,75.
R.3/21.252- Prot.nºlOl.859- 17/08/2000- TRANSMITENTE: ILARIO
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF nº071.443.779-49 e sua mulher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,. C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº
881.437.089-34, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olavo Bilac, nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato
Branco-Pr. ADQUIRENTE: JOÃO SPEGIORIN TAVARES,C.I. nº6.076.229-
5-PR. ,CPF nº588.411.139-87, brasileiro, solteiro,maior,do comercio,
residente e domiciliado na Rua Genuíno Piacentini nº561,nesta cidade
de Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA: ÁREA: 455,00m2,sem benfei--.
torias.Público de 15.06.00,Lºl85,fls.071, lº Tab. local. VALOR:
R$ 6.670,00.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia
de R$ 133,40, conforme guia GR-4-ITBI nº06~8/00, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Os vendedores e o comprador declararam na escritura que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debitos oriundos do imóvel transacionado e
que as partes dispensam a transcrição da certidão negativa Municipal --~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-SEGUE NO VERSO~~~
f\.);
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'º
..
CONTINUAÇÃO~
de acordo com o provimento nº26/99(Código de Normas) da Corregedoria
Geral da Justiça. Estadual nº196034-08/00. Funrejus no valor de R$
13,34, conforme guia emitida pelo Tab. Os vendedores, declararam na
escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios,
para a Previdência social, corno pessoas físicas, na qualidade de empregadores.Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura.
Ref. R.2-21.252 retro. Dou fé. e. 2.170 VRC= R$ 162,75. 1
fj7 780 781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS ••• orle /Ó D! UGISlllO GEIAl Ot lMÔYllt
ltUH OSV .... LDO ARANHA, 091
CEP" 8!11104-SISO
1º OFICIO
KEGI ST RO GERAL DE 1 MÓVEIS
C.G C 77 780 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
[REGISTRO GEHAL) [ ____ Fl~-·~-=-------.L_º'T,~~--=
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(MATRÍCULA N~ 22.402 j RUBRICA
ç :!'. ~ -;. ').,._
' I"
16 de janeiro de L 990. czz::::.. e~ r- J :C:::X,---
ngr\'E:G UIUl/\.NO - Lote nQ05(cinco) da qll9.dra nº38l(trezentos e oitenta e Lll:l), sita a
l'l.18 Afnnso Pena, esa_uina com a rua Parema, nesta cidade de futo B:mnco, contendo a
área de 9G7 ,50m2 (NOVECENs:'OS E SESSENTA E SETE METRCS E CIJiQUEl:TA CEl.'TILTETRffi :;)UA--
'DRAD0S ) 1 sem benfeitorias, dentro dos seguintes li.mi :e s e conf1·ontaçoe s: 1WHTE :com
a rua Afonso Pena com 64,Süm; SUL: com o lote nº04 cor' 64,5Cmi I,ESTE: com a roo Pa
i~ná com 15,00m; OESTE: com o lote nQ03 com 15,00m. As medidas e confrontaçoes fo-:
ram fomecid8s pel8s partes eentratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XY, seçno III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumi:m.m inteira responsstilidade,
pelo suprimento. PÚtlico de 24.07 .89. Valor: NCzS 9.2BJ,46. Itef. reg. nv::it. sob n Q_
E.l-21.90) 'ti AV.2-21.903 do livTo nQ02, deste Ofício.
ADQl'IEC:N'u: PiiEFEITUF..A MU1UCIPAL DE PATO BR\HCO, pessrn.1 jurtdica de direi to pÚbli-
, co interno, inscrits no CGC/MF sol1 n"'?6.995.448/0Cl0l-5L.
TRANSI.~ITBlHB: El.íPIT8ElillIMBN·J'CJS HíOBILBRICE CAT:E:LI LTDA., pessoa jurídica de direi-
· to rrivado, com sede nesta cidsde, inscrita no CGC/I.1F sob nºS0.558.265/0001-49,por
tado1ct da certidão negativa do L\PAS sob nº 169976/90, datada de 11.01.90. - l ... _ .... .,,.,.- .. -·.-•_-,...-···- ~--·- . ~- ~.-., --... ·~--- ··-- ·-
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. n 1so.7s1;0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6W
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C. P. F. 005845179-04
~~. Y~·1r1 ,\. i~1-;:: F~
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(REGISTRO · GERAL) ( __ F_:~;_ ....... _'J~'···
(MATRÍCULA N~ 21-252 ) ( .,, .... ;u;;,t:_ ) .
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I.MOVEL
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1.988.
n°03(tres) da quadra n°38l(trezentos
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e um), sita a
rUl Afonso Pena-RESERVA MUNICIPAL, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
455,001112 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E crgco METROS QUATIRADOS ), sem benfei torias,dentro dos seguintes limites e oonfrontaçoes: NOR'.l'E: coro a rua Afonso Pena com 17,5Qn
SUL: com o lote n°11 com l7,5Qn; IESTE: com o lote n 04 com 26,00m; OESTE2 oom o -
lote n°02 com 26,0Qn. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes oon
tratantes de acordo com o pfo-vimento n 11356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de ..:::
27.07 .. 84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. Público de -
23 .. 03.ss. Valo:r: Cz$ 8.193,51. Hef. Nbt .. R.l-20 .. 784 e AV .. 2-20 .. 784 do livro n202,--
deste Oficio ..
PROPlUET~RIO: EM.l'REENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CATELI L'l'DA., pessoa jurÍdica de direito privado, com sedenesta cidade inscrita no CGC/MF sob n!2'JQ,.558 .. 265$0001-49.
fu_ 1 - 21..252 - 15 .. 0l~ O - Transmitente: EMPREENDHIBNT03 /IOBIL OS C T .uT • 1
pessoa jurldica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob,
n'1 so .. 558.265/0001-49, portadora da Certidao negptiva do lAPAS sob nº 169976/90,da
tada de 11 .. 01.90 .. Adquirente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BHA.NCO, pessoa. juddica,
de direi to pÚblico inte mo, inseri ta no CGC;1'i1F sob na 76. 995 .. 448/0001-54. DOAÇÃ0 1 -
área: 4.55,0Qn2 1 sem benfeitorias .. Público de 01 .. 12 .. ss, Lºl4 fls.107, 2 2 Tab. local
Valor: Ncz$ 810 1 0). O imposto de transmissão inter-vivos, foi isento, conforme guia
sob n Q GR-4-ITBI1G91/88 da Agencia de Rendas de Pato Bfanco .. Certidâo negativa Estadual sob nº 014/90. Municipal sob n2 1716 89 .. DistribUigao sob nQ 2018/88 .. Ref ..
Mat. 21.2?2 acinu. Dou fé. e. NCz$ 266,52.
R.2 21.252- Prot.nº97.547- 06/04/99- TRANSMITENTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno
com sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. ADQUIRENTE: ILARIO
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR.,CPF nº071.443.779-49,brasileiro
casado sob o regime de comunhão de bens com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437.089-34, do comércio, residente e domiciliado á Rua Olavo Bilac, nº271, Bairro Bortot, nesta
cidade de Pato Branco-Pr. PERMUTA: área: 455,00m2,sem benfeitorias.Público de 08.02.99, Lº173 fls.177, lº Tab. local. VALOR: R$
6.670,00. O imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme
guia GR-4-ITBI sob nº0087/99,da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Certidões Negativas: Municipal nº241/99,Estadual nºll589-99/99. Que
a presente permuta foi feita em conformidade com a Lei Municipal sob
nºl784, de 03.12.98. Obrigam-se as partes pelas demais condições da
~," R.1-21.252 acima. Dou fé. C. 2.170 VRC= R$ 162,75.
R.3/21.252- Prot.nºlOl.859- 17/08/2000- TRANSMITENTE: ILARIO
ANTONIO TONIOLO, C.I. nº783.520-PR., CPF n°071.443.779-49 e sua mulher dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO,. C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº
881.437.089-34, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal de bens, ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Olavo Bilac, nº271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato
Branco-Pr. ADQUIRENTE: JOÃO SPEGIORIN TAVARES,C.I. nº6.076.229-
5-PR.,CPF nº588.411.139-87, brasileiro, solteiro,maior,do comercio,
residente e domiciliado na Rua Genuíno Piacentini nº561,nesta cidade
de Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA: ÁREA': 455, 00m2, sem benfei~
torias.Público de 15.06.00,Lº185,fls.071, 1º Tab. local. VALOR:
R$ 6.670,00.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia
de R$ 133,40, conforme guia GR-4-ITBI nº06.68/00, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Os vendedores e o comprador declararam na escritura que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debitos oriundos do imóvel transacionado e
que as partes dispensam a transcrição da certidão negativa Municipal ..._~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE NO VERSO·~~--