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materia nº 129/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2000
Date 2000-11-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Municipal, com a empresa José Ferreira Rações.
native_id12569

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC(f~· 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem 
Municipal com a empresa José Ferreira Rações, inscrita no CNPJ sob nº 
03.853.897/0001-94, que tem por objeto uma área de 185,42 m2, constante do lote 
nº 05, da quadra nº 81 l, de propriedade do Município de Pato Branco, matriculado 
sob nº 24.204 junto ao l ºOfício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o imóvel objeto da cessão se 
destina a que o cessionário a utilize para ter acesso à sua empresa e proceder a 
carga e descarga dos produtos comercializados pelo mesmo. 
Sobre o tema em questão, o saudoso Professor He]y Lopes Meirelles, em sua obra 
Direito Municipal Brasileiro -- 6ª Edição Atualizada - págs. 239/240, com muita 
propriedade, assim se expressa: 
"Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma 
entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize segundo a 
sua normal destinação, por tempo certo ou indeterminado. É o ato de 
colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bem 
desnecessário aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando, nas 
condições estabelecidas no respectivo termo de cessão." 
Pelo que se verifica, a cessão de uso constitui-se num ato administrativo interno, 
que não opera a transferência de propriedade, podendo ser implementado entre 
entidades ou órgãos públicos de uma mesma entidade. 
No presente caso, o que poderia ser implementado pela Administração para 
alcançar o fim desejado, é promover autorização de uso, que segundo o 
doutrinador acima mencionado, "é o ato negocial, unilateral, discricionário e 
precário, solicitado pelo interessado, para que a Administração consinta na 
prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~·.'' ; ;; CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Não tem forma nem requisitos especiais para sua outorga, pois visa apenas a 
atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se 
consubstancie num ato escrito do prefeito, revogável sumariamente a todo 
tempo e sem qualquc ônus para o Município. Essas autorizações são comuns 
para ocupação de terrenos baldios, para retida de água em fontes não abertas 
ao uso comum do povo e para outras utilizações de interesse de certos 
particulares, desde que não prejudiquem a comunidade nem embaracem o 
serviço público. Tais autorizações não geram privilégios contra a 
Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso 
mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para sua outorga." 
Ainda sobre o assunto em comento, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
em seu artigo 70 , assim preceitua: 
~' Art. 70 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser 
feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse 
público devidamente justificado. 
Parágrafo único - O uso de bens municipais fora da 
circunscnçao do Município, além das exigências estabelecidas neste artigo, 
dependerá de autorização legislativa." 
Pelo que se observa do dispositivo legal acima enumerado, a autorização de uso de 
bem municipal por constituir-se ato administrativo de natureza precária, independe 
de autorização legislativa para que o referido pleito seja concretizado. 
Diante do exposto, caso entendam as comissões permanentes pela tramitação 
regimental da matéria, recomendo seja apresentado SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO, no sentido que a referida pretensão seja aduzida através de 
AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 28 de novembro de 2.000. 
~,4--,,---::, .~ ~ . ~~ ....... CJ 
enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:Pre/eifura !Jl(unicipa/ de Yti!o JJranco :.> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
l\1ENSAGEM N.º 097/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder Executivo Municipal firme 
Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Municipal com a empresa José Ferreira Rações, 
inscrita no CNPJ sob nº 03.853.897/0001-94, que tem por objeto uma área de 185,42m2 (cento e 
oitenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante do lote nº 05, da 
quadra nº 811, de propriedade desta Municipalidade, matriculado sob nº 24.204, do 1 ºOficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
O imóvel objeto da cessão se destina a que o Cessionário a utilize para ter 
acesso à sua empresa e proceder a carga e descarga dos produtos comercializados pelo mesmo. 
Considerando que o Sr. José Ferreira necessita urgentemente da pequena 
área de imóvel para poder exercer o seu trabalho que vem sendo prejudicado, solicitamos que o 
Projeto seja apreciado em regime de urgência. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
2000. 
Gabinete do Prefeito !'Municipal de Pato Branco, em 06 de novembro de 
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'\\.,.IJ\j) l;i ,J j )·. )\' J; ~/ !1!. /\., !' ' ... ; vl\;j11J'l,1 1/;l}ir 
Astério Rigon · v 'J \, \ 
Prefeito Municipal ! 
Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Yafo :Jlranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 129/2000 
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SÚMULA: Autoriza o Chefe do poder Executivo a celebrar 
Termo de Cessão de Uso Grntuito de Bem Municipal, com a 
empresa José Ferreira Rações. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cessão de Uso Gratuito de Bem Municipal com a empresa .José Ferreira Rações, inscrita no 
CNPJ sob nº 03.853.897/0001-94, que tem por objeto uma área de 185,42m2 (cento e oitenta e 
cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante do lote nº 05, da quadra nº 
81 l, de propriedade desta Municipalidade, matriculado sob nº 24.204, do lº Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo primeiro . O Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem 
Municipal a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais, corno "anexo I" da presente 
Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrÁ á m vigor na data de &ua publicação, revogadas as 
disposições ern contrário. \ · i 
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de ?aio :lJranco ~~ ~L ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MUNICIPAL 
Cláusula Primeira - Objeto 
Através do presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem 
Municipal, o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, pessoa 
jurídica de direito público com sede administrativa na Rua 
Caramuru nº 271, nesta cidade, Cedente, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, Sr. Astério Rigon, brasileiro, viúvo, 
residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de 
Identidade nº 333.398/SSP-PR, a seguir denominado Município 
outorga Cessão de Uso Gratuito de Bem Municipal, à José 
Ferreira Rações, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 
03.853.897/0001-94, com sede na Rua Ricieri Picoli nº 53, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representado 
pelo seu proprietário Sr. José Ferreira, portador do RG nº 
3.601.512-8/SSP-PR., e CPF nº 337 594 489-68, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná, doravante denominado 
Cessionário, que tem por objeto o uso gratuito de imóvel de 
propriedade do Cedente, adiante especificado, que se regerá pela 
Lei Orgânica do Município, pelos princ1p10s do Direito 
Administrativo e pela Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes 
condições: 
Constitui-se objeto da presente Cessão, o uso de uma área de 185,42m2 (cento e oitenta e cinco 
metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante do lote nº 05, da quadra nº 811, de 
propriedade desta Municipalidade, matrículado sob nº 24.204, do 1º Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Cláusula Segunda - Destinação: 
O bem imóvel objeto da Cessão se destina única e exclusivamente a que o Cessionário a utilize 
para ter acesso à sua empresa e proceder a carga e descarga dos produtos comercializados pela 
mesma. 
Cláusula Terceira - Prazo: 
A Cessão outorgada vigirá por prazo indetenninado, podendo ser rescindido em caso de se 
verificar que o objetivo constante da condição Primeira- Ob,jeto, não seja efetivada e 
satisfutoriamente obti~~ , ' !' 
\ \ . . 1. 1 /1 ! 1 , . , / . 1 1
1 , vV , \JJ U ÜiJ\)J V\; vv 1J ~\J 
:Pre/eifura !Jl(unicipa/ de :Paio :13ranco 7 ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. 
Verificada a revogação da cessão por qualquer dos motivos enumerados, o Cessionário não terá 
direito a ressarcimento das benfeitorias que eventualmente tenha acrescido sobre o imóvel. 
Cláusula Quarta - Obrigações do Cessionário: 
O Cessionário fica obrigado a : 
a) entregar e restituir o objeto da Cessão ao término da sua vigência ou da sua revogação 
antecipada qualquer que seja o motivo desta, livre e desocupado; 
b) usar o objeto da Cessão exclusivamente para a consecução dos fins constantes da Primeira 
Condição; 
e) não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorização do Cedente; 
d) executar a perfeita e integral manutenção e conservação do bem, às suas exclusivas expensas, 
mantendo-os em boas condições de uso e conservação. 
g) manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias; 
Cláusula Sexta - do Foro: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir questões relativas 
ao presente Termo de Cessão , com a expressa e formal renúncia a outro qualquer. 
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Tenno, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo Cedente e 
Cessionária, através dos seus respectivos representantes legais. 
ru
Branco. 
i ' : 1 
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·• u.·111 i,. 1 \ f\ 11 \ .. i< .
1 ~ 1 ~ 1.111 ,J1 .. 1I~ . ·... 1 1) 1 L V~ 1/ ~ 1 1 /\ 1 . . 1 ' 'Munllô1WJJMto rane-0'-tfn~f\ Astério Rigon - Prefeito Municipar \. 
\ 
José Ferreira - Cessionário 

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