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PROJETO DE LEI Nº 130/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 102/2000
RECEBIDO EM: 29 de novembro de 2000
Nº DO PROJETO: 130/2000
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SÚMULA: Altera a redação do artigo 2°, inciso I, alínea ''D" e artigo 4°, da Lei 1443 de 29
de maio de 1996 (arcar com as despesas de alimentação, aquisição, manutenção, renovação
dos meios materiais bem como as despesas de projetos técnicos destinados a prover a
segurança contra incêndios na área do município, bem como as instalações e demais
imóveis colocados a disposição da fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado do Paraná, sediados em Pato Branco)
f AUTOR: Executivo Municipal
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LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de novembro de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000 - aprovado com 10
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Nelson BertaniPSDB e Roberto Carlos Chioquetta-PPS
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1180
LEI Nº: 1992 de 20 de dezembro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro 2000
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PROJETO DE LEI Nº 130/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 102/2000
RECEBIDA EM: 29 de novembro de 2000
Nº DO PROJETO: 130/2000
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SÚMULA: Altera a redação do artigo 2°, inciso I, alínea "D" e artigo 4°, da Lei 1443 de 29
de maio de 1996 (arcar com as despesas de alimentação, aquisição, manutenção, renovação
dos meios materiais bem como as despesas de projetos técnicos destinados a prover a
segurança contra incêndios na área do município, bem como as instalações e demais
imóveis colocados a disposição da fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado do Paraná, sediados em Pato Branco)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de novembro de 2000
MAIORIA SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de dezembro de 2000, aprovado com 10
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Agustinho Rossi-PDT, Nelson Bertani e
Roberto Carlos Chioquetta-PPS
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000, aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1180/2000
LEI Nº 1992/2000 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000
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1NO XIV
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EDIÇÃO 2./40 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEj\lfBRO DE 2000
PREFEITURA'.\IUNICIPALDE PATO BR.i\NCO ·PR
LEI N" 1.992
O,\T,\: 19 DF. OF.7.F.MBRO DE 2000
SUmul:t Ahc1.1 :i rcd."lç.i10 do Art ?". lncc.o 1. ;ili11e11 "D .. e Art .P, da Le1 1 .1.13 de 29
dr mnio de 1996 A CWnarn Mwuc1p:Ll de: P1tlo Br.U'lco. E~t.1do do Pu.m.n:1. nprovou e cu Prct'C110 Mwuap:tl
t..mciono n ~~1tc La Ar1 1•_ Fie:& :\!tmdo o Art ~- h1cL~ t. M.inea ··o .. e: Art .:0 da L.c1 1 °143 de 29 de m:uo
de 1996. pa!l.S.'Uldo 1 viRorar com :i ..q:1unrc rcd.1ç.lo •• d) IU'Qf com ns dC.ãpcs..1·~ de: ill.unc:111.1ço10 .• 1qw. .. 1ç:10, manulcnçjo, rcnovnçlo do~
moo:< m3len.'U.,, l>cn cozno lb d::..~ de prOJCIOS tr:aucos de;.llJ\;td~ a pro\'c:t :1 S.Cr.'W'3Jlça
conlr.l mcêndios d:-1 uc!\ do Mwucip10. bem como .,~ ut'.-t..LlJçõc:-. e dcm:u." unl)vcci e:olOC":Jdo.'
dispo:oÇJo do l'raç,•o do Corvo de 13oml><:uo, d.l P~~m Mwt.ir do E,L1do do Parun.i, ><diodo
cm Poto Bronco •·Art ~ Ao E~L1do c~bcr.1 ti u:;.po!l.-.nbWdJdc do p.1~r1111cn 0 dos :-.oldo:c e dcm:us vant.a~cns prcvutos 10\ lcf'S.Liç.10 d.1 PolicL.\ Militar do E~t.ldO do P:1r.1.n.1. e previdêncL1 nos
clcmcfuo!t do Grup;uncn10 do Corpo de Boml>clfos. ~di:;\do cm Pato Br:Ul.co
A.rt i-> Est:i Lc1 cntm cm ~or 1\.\ d.1L1 dt SUJ pubbcuç.lo, cv~J:t. .. M cbspo-.. 1ç~
cm contr.mo G•bUlet< do "rcfato Mwucip.tl <lc P•lo Br.uico. 19 d: d=mbro de 2000
ASTÉRIO RICON • Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
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BRANCff ~ ......... i
PROJETO DE LEI Nº 130/2000
SÚMULA: Altera a redação do Art. 2°, Inciso 1, alínea "D"
e Art. 4°, da Lei 1443 de 29 de maio de 1996.
Art. 1° - Fica alterado o Art. 2° Inciso 1, alínea "D" e Art. 4°, da Lei 1443
de 29 de maio de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
"d) arcar com as despesas de alimentação, aquisição, manutenção,
renovação dos meios materiais, bem como as despesas de projetos técnicos destinados
a prover a segurança contra incêndios da área do município, bem como as instalações e
demais imóveis colocados a disposição da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado do Paraná, sediado em Pato Branco.
Art. 4° - Ao Estado caberá a responsabilidade do pagamento dos soldos e
demais vantagens previstos na legislação da Polícia Militar do Estado do Paraná, e
previdência aos elementos do Grupamento do Corpo de Bombeiros, sediado em Pato
Branco".
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
C'.,_ .. _______ ~ ...... · .. - c .. .,-. .,
~ C. Mun. de F. Bt . ::
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L= ~~!.~ ·=--~,_J
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2000
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em
apreço, buscar autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2°,
inciso 1, alínea "d" e artigo 4 ° da Lei n º 144 3, de 2 9 de maio de 1996.
Com a nova redação a alínea "d" e o artigo 4° passarão a ter o
seguinte teor:
d) arcar comas despesas de alimentação, aquisição, manutenção,
renovação dos meios materiais, bem como as despesas de projetos técnicos
destinados a prover a segurança contra incêndios da área do Município, bem
como as instalações e demais imóveis colocados à disposição da Fração do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em
Pato Branco.
Art. 4° - Ao Estado caberá a responsabilidade do pagamento dos
soldos e demais vantagens previstas na legislação da Polícia Militar do
Estado do Paraná,e previdência aos elementos do Grupamento do Corpo de
bombeiros, sediado em Pato Branco.
Analisando a matéria, observamos sua importância uma vez que
visa acrescentar à lei atualomente vigente, o suporte de despesas com custeio,
prinicpalmente no que concerne à alimentação destinada aos itnegrantes do
Corpo de bombeiros sediados nesta cidade.
Diante disso, esta Comissão conclui em exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ. Pato Branco, 12 de dezembro de 2000.
d~;~~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB fi ~'-5mbro
ruo Ruaro-PFL ·
Rel~
Ré~He~~~ '- ~
Presidente
Robert~q~ei:, PPS Membro
-
COMISSÃO DE MÉRITO
= ~ . ;.__.,. ... ·- ~
, e. Mt.-.. m P. &e.·,
~ Fle . .N.I __LJ.{__ f
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2000
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em tela,
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2°, inciso I, alínea
"d" e artigo 4° da Lei nº 1443, de 29 de maio de 1996.
Conforme menciona o Executivo Municipal em sua Mensagem
102/2000, datada de 27 de novembro de 2000, a proposição decorre da
solicitação feita através do oficio nº 003/2000 - Gab CG, do Gabinete do
Comandante Geral da Policia Militar do Paraná, que solicita que seja
acrescentado à lei atualmente vigente, o suporte de despesas com custeio,
principalmente no que concerne à alimentação destinada aos integrantes do
Corpo de Bombeiros sediados nesta cidade.
Após analisar a matéria e verificar sua importância para a classe
militar, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
(
s Lins - Presidente
AgustiI~W\)I~
e. M!:rc. . ~co. ::
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO J=~~=j Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2000
Em análise ao Projeto de Lei em ~ que busca alterar o convênio
celebrado entre o Estado do Paraná e o Município de Pato Branco para a
manutenção do grupamento do Corpo de Bombeiros em nossa cidade,
concluímos:
Do ponto de vista do orçamento e das finanças municipais, temos a
considerar que os documentos apresentados pela Prefeitura municipal
de Pato Branco dão conta de que o Corpo de Bombeiros, através da taxa
de combate a incêndios e da taxa do FUNREBOM, possui dotação
orçamentária suficiente para arcar com as despesas pretendidas.
Diante disso, emitimos parecer PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
Carli
E o Parecer, sob censura.
Branco, em 14 de dezembro de 2000.
lazzo
4 /
Robert~qu~tta Presidente
~~~~~
Relator
-
i e. ~.J'•· ~- ~. oc~. i
: >il•. N .2 _ _ J.~ .. - ~ : ~ j '
L~ - ~ ~6.!.~---=--....J
·~ Prefeitura Municipal de Pato Branco
. ,.;,, ,;" O'X 21JOO
Ao
Corpo de Bombeiros da Po!íci3 Militar do Paranú
3'' SGB - 4'' GB - Pato Br~.nco
Nesta
1>~10 Br:.u~:.: . ! ! i.k .ê/\.'··- 1
:>n) de 2000.
En~ rcn.;ão 3 solicitação. têmos 3 satisfacàn d~ informar que a am::cadaçào prevista para o
c.,1..·:·ciçio de 2.001. para a T a.x~1 de Comh:.1tc 3 1 ncêndio. a qual esti agregada ao ,·alor do
IPTU para o exercício vindouro~ de RS 21 ó.000.00 (Duzentos e dezesseis mi l n.::.lis) e que
para ::. Taxa do FUNREBOM J arr ecadaç~o prevista é de R$ 200.000.00 (Du:;entos mil
n:ais). totali:t::mdo um montante de RS 416.( 00.00.
~
Item
)
POLICIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS
MAPA QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
1 ªSB/3°SGB/4°GB
Quantidade Licitação
Descrição Mensal Ano/00 ( R$)
1 ACHOCOLATADO EMPO (Emb. 500g) 10 KG 0,89 - 2 AÇUCAR REFINADO (02 Kg) 15 KG 0,75
3 ALFACE CRESPA (PE) 60 UNO 0,25
4 ALHO NACIONAL DEJ:8!.M. QUAL. (Kg) 03 KG 5,8
5 ARROZ PARB. LONGO (agulhinha tipo 1 - 5 Kg) 14 PCT 3,15
6 AZEITONA (CONSERVA 500g) 10 LT 5
7 BANANA CA iURRA (Kg) 60 KG 0,7
8 BATATA INGLESA ESP (Kg) 60 KG O,á
9 BETERRABA EXTRA AA (Kg) 30 KG 0,6
10 CAFE MOIDO EMPAC. VACUO/PRIM. QUAL. (Kg) 15 KG 7,6
11 CARNE BOVINA 1ª QUAL. (MOIDA RESFRIADA-Kg) 15 KG 2,32
12 CARNE 130VINA 1ª QUAL. (COXAO MOLE/BIFE/150g) 20 KG 4
13 CARNE BOVINA 1ª QUAL. (PONTA DE COSTELA-Kg) 50 KG 3,3
14 CARNE BOVINA 1ª QUAL. (POSTA VERMELHA- Kg) 10 KG 2,9
15 CARNE DE FRANGO (COXA E SOB.COXA - Kg) 20 KG 2,3
16 CEBOLA (Kg) 30 KG 1,05
17 CENOURA EXTRA AA (Kg) 15 KG 0,85
18 CHEIRO VERDE (Ma~o de 300g) 30 MÇ 0,97
19 COLORAU, CONDIMENTO EM PO, P/ TEMPERO C/ 50 gr. 20 UNO 1,46
20 COUVE MANTEIGA (Maço 400g) 30 MÇ 0,92
21 COUVE FLOR GRANDE (UNIDADE) 30 UND 0,64
22 CREME DE LEITE (EMB. 200g) 10 LT 1,35
23 DOCE PASTOSO {div. Sabores/pote 500g) 15 UNO 1,3
24 ERVILHA EM CONSERVA LATA DE 200g 15 LT 0,38
25 EXTRATO DE TOMATE, LATA DE 350çir. 20UND 0,62
26 FARINHA DE MANDIOCA (Kg) 10 KG 0,78
TOTAL Quantidade TOTAL
Mensal (R$) anual Anual (R$)
,8,9 120 106,8
11,25 180 135,o
15,0 720 180,0
17,4 36 208,8
44,1 168 529;20
50,0 120 600,0
42,0 720 504,0
48,0 720 576,0
18,0 360 216,0
114,0 180 1.368,0
34,8 180 417,2
80,0 240 960,0
165,0 600 1.980,0
29,0 120 348,0
46,0 240 552,0
31,5 360 378,0
12,75 180 153,0
29,1 360 349,2
29,2 240 350,0
27,6 360 331,2
19,2 360 230,4
13,5 120 162,0
19,5 180 234,0
5,7 180 68,4
12,4 240 148,8
7,8 120 93,6
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" .-- 27 FARINHA NATURAL DE MILHO (MILHO AMARELO) BEM,-01 Kg. 15 KG 0,48 7,2 180 86,4 - 28 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL (EMB. 5 KQ) 3 PCT 2,75 8,25 36 99,0 ~ 29 FEIJAO CARIOCA TIPO 2 (Kg~ '
50 KG 0,75 37,5 600 450
,0
30 FILE DE PEIXE (PESCADA CONGELADA Kg) 30 KG 5,48 164,4 360 1972,8
..__
- 31 IOGURTE- BANDEJAS C/ 06 UNlbADES 20 SAN 1,9 38,0 240 456,0
32 LARANJA PERA GRAUDA {Kg~ 60 KG 0,42 25
,2 720 302,4
- 33 LEITE TIPO LONGA VIDA (CX DE 01 LITRO) 90 ex 0,87 78
,3 1080 939,6
- 34 LINGÜIÇA FRESCA TIPO TOSCANA
- Kq 5 KG 3,2 16,0 60 192,0
35 MAÇÃ NACIONAL {Kg) 15 KG 1,1 16,5 180 198
,0 ~ 36 MACARRÃO C/ OVOS, TIPO CABELO DE ANJO, (f<g) 15 KG 1,5 22,5 180 270,0 - 37 MACARRÃO C/ OVOS, TIPO BORBOLETA (Kg) 15 KG 2,05 30,75 180 369,0 - 38 MAIONE:SE (Emb. DE 500g) 08 UNO 1,85 14,8 96 177,6 - 39 MAMÃO COMERCIAL (Kg) 03 KG 0,59 1,77 36 21 ,24 - 4Ó MA~GARINA VEGETAL (Pote 01 Kg) ___._____,__ 10 UNO 1,52 15,2 120 182,4 - 41 MANDIOCA 50 KG 0,6 30,0 600 360,0 - 42 MILHO VERDE (LATA DE 200g/CONSt;:RVA) 2oLT 0,48 9,6 240 115,2 - 43 ÓLEO DE SOJA (no mínimo lata 900 mi) 30 LT 0,9 27,0 360 324,0 - 44 OVOS BRANCO EXTRA (dúzia) 30 DZ 0,79 23,7 360 284,4 - 45 PÃO DE TRIGO ~unidade) ~ND O, 13 112,84 10.416 1.354, 1 - 46 PEPINO (Kg) 10 KG 0,55 5,5 120 66,0 - 47 PERA DAN J {Kf,!~ 10 KG 2,9 29,0 120 348,0 - 48 PIMENTÃO VERDE EXTRA AA (Kg) 08 KG 0,75 6,0 9~ 72,0 - 49 GELA TINA SOBORES SORTIDOS, C/ 85 gr. 50 UNO 0,24 12,0 600 144,0 - 50 PRESUNTO (Kg) 10 KG 6,3 63,0 120 756,0 - 51 QUEIJO PRATO (Kçi) 10 KG 5,38 53,8 120 645,6 - 52 REFRIGERANTE (DESCARTAVEUMINIMO 350 mi) 50 UNO 0,57 28,5 600 342,0 - 53 REPOLHO GRAUDO (Kg) 50 KG 0,39 5,85 180 70,2 - 54 SAL REFINADO 10 KG 0,32 3,2 120 38,4 - 55 SUCO CONCENTRADO DIV. SABORES (500 mi) 20 UNO 2,22 44,4 240 532,8 - 56 TEMPERO COMPLETO EMB.300çi 10 UNO 0,73 7,3 120 87,6 - 57 TOMATE SANTA CRUZ (Kg) 15 KG 0,82 12,3 180 147,6 - 58 VAGEM MACARRÃO EXTRA AA (Kg) 10 KG 0,65 6,5 120 78,0 - 59 VINAGRE frasco de 750 mi 15 UNO 0,48 7,2 180 86,4 - TOTAL 1.954, 16 23.449,92
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Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÂ:wr.~ _ _I
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para promover alteração na redação do artigo 2º, inciso I,
alínea "d" e artigo 4° da Lei nº 1.443, de 29 de maio de 1.996, que dispõe sobre o
convênio celebrado entre o Município de Pato Branco e o Estado do Paraná.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a proposição decorre da
solicitação efetivada através do Oficio nº 003/00 - Gab CG, do Gabinete do
Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná (cópia anexa), no qual solicita que
seja acrescentado à lei atualmente vigente, o suporte de despesas com custeio,
principalmente no que concerne à alimentação destinada aos integrantes do Corpo
de Bombeiros sediados nesta cidade.
Pelo que se depreende da justificativa contida no Oficio formulado pelo
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, datado de 07 de junho
de 2.000, a solicitação para alteração do convênio autorizado através da Lei nº
1.443/96, decorre dos sucessivos cortes do orçamento da Polícia Militar, o que
agravou ainda mais a já precária situação financeira do Fundo de Reequipamento
do Corpo de Bombeiros. Diante disso requer-se que o Município arque com as
despesas de alimentação dos integrantes do Corpo de Bombeiros desta cidade,
para tanto, necessário seja alterado a redação dos dispositivos supra mencionados.
Nesse mister, cumpre ressaltar aos nobres edis, que o referido convênio possui
prazo de vigência determinado, ou seja, o mesmo se encerrará em julho de
2.001, conforme se observa da norma contida no artigo 6º da supra citada
legislação.
Tratando-se de final de mandato, deverá a Comissão de Finanças e Orçamento
verificar se há disponibilidade de caixa para que o referido pleito seja
implementado, levando-se em consideração o que preceitua a norma contida no
artigo 42, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante disso, faz-se necessário levantar o valor
mensal a ser dispendido pelos cofres públicos municipais para arcar com o custeio
de alimentação da corporação da polícia militar - Corpo de Bombeiros, objeto da
alteração proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
r="' .~ . ....-.,
. Mu11. dt P. lb. ~
. \ ~ Fle. N.!!_Ô '$__ .
.. ~ J BRANtff~'?_ ... ____ _
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir seu curso normal.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 04 de dezembro de 2.000.
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!?re/eilura 2irunicipa/ de 7-b.!o :Jlranco C~ ~-=.o. :J 5 '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO RECEB I D 8'
D~t• ~~.t.JJ..A@~ ora .°)T ~--· .._ ~ ~ 1 n • tura ·----------... - -· ;....L------·-· .. (Ãr.'IPA MlJN ICl, A . ~BRANCO
MENSAGEM Nº 102/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para Alteração da Lei 1.443 de 29 de maio de
1996, que autoriza firmar convênio com o Estado do Paraná para manutenção do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em nosso Município.
A proposição decorre da solicitação que nos é feita através do Oficio nº 003/00-
Gab CG, do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Mifüar do Paraná, (cópia em anexo), no
qual solicita que seja acrescentado à Lei atualmente vigente, o suporte de despesas com
custeio, principalmente no que concerne à alimentação destinada aos integrantes do Corpo de
Bombeiros sediados nesta cidade.
Considerando que o Chefe do Gabinete do Comandante Geral solicita que o
atendimento ao solicitado se desse já a partir do mês de agosto próximo passado, solicitamos aos
nobres edis que o que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito ·cipal de Pato Branco, em 27 de novembro de 2000.
Prefeito
AstériMunicipal
~~
_,_
· G. ~un. d• P. Bco.: . L ~ Flc. N.l _ _ ()_ç___ i.
!Yre/eifura !Jl{unicipal de 7-bio :Branco ;; >
~ <""'(YCJfi =- 1 .~~.T~ -=.=:J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 130/2000
Altera a redação do Art. 2°, Inciso 1, alínea "D" e Art.
4°, da Lei 1.443 de 29 de maio de 1996.
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2°, Inciso 1, alínea "D" e Art. 4° da Lei 1.443 de
29 de maio de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
" d) arcar com as despesas de alimentação, aquisição, manutenção, renovação dos
meios materiais, bem como as despesas de projetos técnicos destinados a prover a segurança
contra incêndios da área do Município, bem como as instalações e demais imóveis colocados
disposição da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em
Pato Branco.
"Art. 4°. Ao Estado caberá a responsabilidade do pagamento dos@e demais
vantagens previstos na 1egislação da Policia Militar do Estado do Paraná, e previdência aos
elementos do Grupamento do Corpo de Bombeiros, sediado em Pato Branco.
Art. 2°. Esta Lei e~ em vigor na data d~ sua publicfi.ção, revogadas as
disposições em contrário.
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LEI N.0 1 .443
Data: 29 de maio de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a assinar convênio
com o Estado do Paraná e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, r eequipament9, descentralização ~ ativação da fra9ão do Corpo de Bombeiros
da Pol!i.!cia Militar do Parana sediada no Municipio de Pato Branco.
Art. 22 - O convênio a ser firmado , nos termos desta
Lei, reger-se- á pelas seguintes condições:
I - Carpete a Prefeitura Mlmicipal de Pato Branco:
a) destinar para uso e emprego exclusivo do Grupamento
do Corpo de Bombeiros da Poliicia Militar do Estado do Paraná, sediado
em Pato Branco, Estado do Paraná, os veiculos, acessórios e equipamentos exigidos pelo plano de segurança da área, respeitadas em quaisquer casos as especificações técnicas do Corpo de Bombeiros da PMPR;
b) ceder á. fração do CB da PMPR, áreas e instalações
prediais indispensáveis e condizentes as necessidades de alojamento
de pessoal e material de Postos de Bombeiros no Municipio;
e) adequar e manter em perfeito funcionamento a rede
de hidrantes do perdtmetro urbano da cidade de Pato Branco, segundo
as prescrições ditadas ou aconselhadas por Órgãos reconhecidamente
técnico no assunto;
d) arcar com as despesas de aquisição , manutenção, renovação dos meios materiais, bem como as. e~pesas de yrojetos técr)i.cos
destinados a prover ª 'segurança contra incendios da areado Munic~pio,
bem como com as instalações e demais imÓveis colocados a disposição
da Fração do Corpo de Bombeiros da Poliicia Militar do Estado do Paraná,
sediado em Pato Branco;
e) implantar nas posturas Municipais ou diplom~ legais
equivalentes, dispositivos reguladores necessarios a prevençao contra
incêndios e sinistros, segundo especificações do Corpo de Bombeiros ...-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
da Pol~cia Militar do Estado do Paraná;
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BRANCO
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f) para a descentralização do Corpo de Bombeiros do
Município de Pato Branco deverá ser obedecida orientação técnica
pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com o Plano de Segurança CB/PMPR.
II - o Estado corrpromete-se-a:
a) manter, sem solução de continuidade, dentro dos padrÕes
recomendados pela técnica e enquanto prevalecer o convênio autorizado
nesta Lei, uma Fração do Corpo de Bombeiros no MunicÍ:pio de Pato
Branco;
b) incluir pessoal em nÚmero e condições exigidos pela
ati~ação de ~a Fra~ão do Corpo de Bom}Jeiros com suas respectivas
seçao e subseçao na area urbana do Municdipio de Pato Branco, segundo
planejamento elaborado pelo Corpo de Bombeiros, devidamente aprovado
pelos setores competentes;
e) formar o pessoal incluido, mantendo ainda, em constante
desenvolvimento um programa de adestramento e especialização de seus
efetivos;
d) fornecer todo o equipamento individual e fardamento
que se fizer necessário ao pleno exercicio das atividades de segurança
contra incêndios;
e). manter, em caráter permanente, na área de segurança,
em ntnnero de qualificação exigidos pelo plano de ativação de postos,
pessoal de seus prÓprios quadros;
f) oferecer toda a assistência médica hospitalar aos
componentes do Grupamento e seus familiares;
g) remanejar os componentes da Fração que por condições
de saúde, motivos de ordem disciplinar ou inadaptação profissional
não atendam às exigências do Serviço de Segurança Contra Incêndios
e Prestação de Socorros PÚblicos;
h) manter na área de segurança, todo o patrimônio que
por força deste convênio tem seu uso cedido ao Corpo de Bombeiros,
impedindo sua aplicação em serviços e missões diversas daqueles a
que se destinam;
v , i) saldo no caso de calamidade publica, ou sinistros, * incêndios, poderá o CMT da Fração fazer uso dos equipamentos e ve:Í:culos
para atender a emergência iminente, fora da sua localidade de origem;
j) oferecer ao Munic~pio todo o assessoramento necessário
ao trato de assuntos relativos a prevenção e segurança contra incêndios
e sinistros;
k) promover através dos elementos destacados do Corpo
de Bombeiros, campanhas e serviços desenvolvidos diretamente junto
a população, por meio de entrevistas, palestras, visitas domiciliares,
cursos ou outras formas efetivas de orientação e prevenção, e a segurança contra incêndios e sinistros;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRÃNcõ------. ESTADO DO PARANÁ
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1) emitir parecer e orientação técnica, através do serviço da BM/7
JEngenharia do Corpo de Bombeiros da PMPR em todos os projetos e
consultas que por f orça de sua natureza e da legislação devam ser
submetidas aquele procedimento.
Art. 3º - Ao Estado foi assegurado o pleno direi to de
movimentação, alteração e constituição do quadro componente do Grupamento destacado em Pato Branco, sob o Comando do Corpo de Bombeiros
da PoÜcia Militar do Estado do Paraná.
Art. 4º - Ao Estado caberá a responsabilidade do pagamento
dos soldos e demais vanta_g;ens previs!os na leg~slação da PoÜcia
Militar do Estado do Parana, alimentaçao e previdencia aos elementos
do Grupamento do Corpo de Bombeiros, sediado em Pato Branco.
Art. 5º - A partir de 1997 , deverá constar dos orçamentos
municipais as dotações necessárias ao pleno cumprimento do Convênio
desta Lei .
Art. 6º - O Convênio autorizado nesta Lei terá por prazo
5 (cinco) anos contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 7 º - O Mt.mic~pio de Pato Branco fica autorizado a
firmar convênio com outros Mt.miclipios, mediante participação financeira para o Ft.mdo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da PMPR -
FUNREBOM, para a prestação de serviços de prevenção e segurança
contra incêndio. e sinistros.
Parágrafo i"mico. O convênio a que se refere o presente
artigo somente poderá ser firmado pelo Prefeito Mt.micipal após prévia
aprovação dos termos do mesmo pela câmara Mt.micipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 235/76 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
maio de 1996.
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PARAN/11
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
or. n.º 003100 - Gab CG
(CIRCULAR)
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
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''O direito à vida é a essência. Garanti-lo, cumprir a Lei e manter a ordem, a nossa missão. "
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1.401 ·REBOUÇAS· CURTTIBA-PR • CEP 80.23~110
FONES: (041) 224-6025, 222-5362 e 322-1133 ·E-MAIL: pmpr@pr.gov.br- FAX: (041) 225-6398
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<J03/00-Gab CG - CIRCULAR
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"O direito à vida é a essência. Garanti-lo, cumprir a Lei e manter a ordem é a nossa missão."
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1.4Q1 - REBOUÇAS - CURITIBA-PR· CEP 80.230-110
FONES: (041) 224-6025, 222-5362 e 322-1133- E-MAIL: pmpr@pr.gov.br- FAX: (041) 225-6398
COMISSÃO DE JlJSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de
~~~~~ ... ~~~~~ .. ~ ...... ~~ ... ~~~~eto de Lei nº .... J2o/.~ o Vereador
PatoBranco, o'f..k OJSlª rn.cz 'A&~J
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COMISSÃO DE MÉRITO
O Pre~idente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, com base nos
artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno destar:Qiasa de Ois, aomei1) ~O!jg. relator
do Projeto de Lei n° ... l3.0.~. o Vereador ...... J.~~ .... ~A.t .......... .
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Data 4/=J -Í!2J ~
Pato Branco, V r li'-'-- ~~\..O ~ <l:MV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta
Cas.a. ·11de Leis, nS)...'Tleia VQmo, rel~tpr do Projeto de Lei nº ..... -:J~O.~ o Vereador