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PROJETO DE LEI Nº 131/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 103/2000
RECEBIDA EM: 29 de novembro de 2000
Nº DO PROJETO: 131/2000
SÚMULA: Revoga a Lei nº 1952, de 17 de agosto de 2000, que doou imóvel para a
Associação da Vila Militar do Paraná-AVM
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de novembro de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL-QUORUM 2/3 (dois terços)
RETIRADO DE PAUTA EM 11 de dezembro de 2000, a pedido do vereador Enio RuaroPFl, com aprovação dos demais
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2000, aprovado com 13
(treze) votos e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2000, aprovado com 13
(treze) votos e 02 (duas) ausências.
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Roberto Carlos ChioquettaPPS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de dezembro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1181/2000
LEI Nº 2005/2000 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2440 do dia 28 de dezembro de 2000
ANO XITT EDIÇÃO 2440 PATO BRANCO, QUJN'D4-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
LEI N" 2.005
DATA: 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Súmula: Revoga a Lei 1952, de 17 de agosto de 2000, que doou imóvel para a Associação
da Vila Militar do Paraná - AVM e dá outras providências.
A Câmara Mmúcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eti Prefeito Mwúcipal
sanciono a seguinte Lei:
Al1. 1° - Fica revogada a Lei 1952 de 17 de gosto de 2000, que doou imóvel para a
Associação da Vila Militar do Paraná -AVM e doa o lote nº 06 da quadra nº 1.182 com área
de 2.471,68111~ (dois mil, quatrocentos e setenta e wn metros e sessenta e oito centímetros
quadrados), coi~fonne mat:Iicula nº 33.124, situado na Rua Vahnor LuizCampestJ.ini, ~oteamento
Tumelero, avaliado em R$ 24.710,00{vmte e quatro mil, setecentos e dez reais) e nnóvel, lote nº 18 da quadra 1.182 com itrea de 5.094,92m~ (cinco mil e noventa e quatro metros e noventa
e dois centimetros quadrados), confonne matrícula nº 33.123, situado na Rua Val.mor Luiz
Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 50.935,00 (cinqüenta mil, novecentos e
trinta e cinco reais), avaliação total R$ 75.645,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta
e cinco reais), para a mesma Associação da Vila Militar do Paraná - AVM, insc1ita no CGC
sob n' 76. 713.593/000 l-03.
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte·
I - inalienabilidade pennanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social
e busque o ctunprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outrn;
III -inicio da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 217344,
de 27 de novembro de 2000, da Prefeitura Mwlicipal na fonna nele contida, no prazo máximo
de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pUblica de doação somente será outorgada após a conclusão
da sede social da donatáiia;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeito1ias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei If' 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações
dadas pela Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1993. Alt. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrá1io.
Gabinete do Prefeito Mruricipal de Pato Branco em, 21 de dezembro de 2000.
ASTÉRIO RIGON - Prefeito Municipal
~- i ':'''· .NJ~.
~jj CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO "~j~~~--~,/' ~~?JtiZf~~"'-~
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 131/2000
SÚMULA: Revoga a Lei 1952, de 17 de agosto de 2000, que doou
imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná -
AVM e dá outras providências.
Art. 1° - Fica revogada a Lei 1952 de 17 de gosto de 2000, que doou
imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná - AVM e doa o lote nº 06 da
quadra nº 1.182 com área de 2.471,68m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e um metros
e sessenta e oito centímetros quadrados), conforme matrícula nº 33.124, situado na Rua
Valmor Luiz Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e dez reais) e imóvel, lote nº 18 da quadra 1.182 com área de
5.094,92m2 (cinco mil e noventa e quatro metros e noventa e dois centímetros
quadrados), conforme matrícula nº 33.123, situado na Rua Valmor Luiz Campestrini,
Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 50.935,00 (cinqüenta mil, novecentos e trinta e
cinco reais), avaliação total R$ 75.645,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais), para a mesma Associação da Vila Militar do Paraná - AVM, inscrita no
CGC sob nº 76.713.593/0001-03.
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado
qualquer outro;
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do
protocolo nº 217344, de 27 de novembro de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada
após a conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eifura !Ji(unicipaf de !Palo !JJranco 7 >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 131/2000
Súmula: Revoga a Lei 1.952, de 17 de agosto de 2000, que doou
imóvel para a Associação da Vila Militar do ParanáA VM, e dá outras providências.
Art. lº . Fica revogada a Lei l. 952, de 17 de agosto de 2000, que doou imóvel
para a Associação da Vila Militar do Paraná- AVM, e doa o lote 06 da quadra nº 1.182
com área de 2.471,68m2 confonne matrícula nº 33.124, situado na Rua Valmor Luiz
Carnpestrini Loteamento Turnelero, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil setecentos
e dez reais), e imóvel, lote nº 18 da quadra 1.182 com área de 5.094,92m2 conforme matrícula
nº 33.123, Situado na Rua Valmor Luiz Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$
50.935,00 (cinquenta mil novecentos e trinta e cinco reais), avaliação total R$ 75.645,00
(setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para a mesma Associação da Vila
Militar do Paraná -AVM, inscrita no CGC sob nº 76.713.593/0001-03.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
l- inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
UI - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 217344 , de 27 de novembro de 2000, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993,
com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
. . - Art.2º: . Esta r·· .. ei·· .. A.. tra e·m.· V. igor na. data de \s.ua pu.blicação, d1spos1çoes em contrano. · \/ \ . , . f\ 1 ): ' '' · .. ,: \ . \ /\. 1 ·. ' ' •.I \ \
·, ·. • \ ' 1 ' 1 ' ' .\ ''1 ·.. . \
\{ ,~' .... yJ\ \J ! .JvV\i\n1\ \ !, 1\.1\1. . · · / Asteno R1goh\. · · \ \\ \''\
"-~ Prefeito Municipal ' \ \. \ ' \
revogadas as
!J}e/eilura ~<Ji(unicipa/ de :Rito :JJranco 7 '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 103 /2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal
revogar a Lei 1.952de17 de agosto de 2000, que doou o lote 01 da quadra nº 1126, para
a Associação da Vila Militar do Paraná -A VM, e doar o lote 06 da quadra nº 1.182
com área d e2.471,68m2 conforme matrícula nº 33.124, situado na Rua Valmor Luiz
Campestrini Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 24.710,00 (vinte e quatro mil setecentos
e dez reais), imóvel, lote nº 18 da quadra 1.182 com área de 5.094,92m2 conforme matdcula
nº 33.123, Situado na Rua Valmor Luiz Campestrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$
50.935,00 (cinquenta mil novecentos e trinta e cinco reais), avaliação total R$ 75.645,00
(setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para a mesma Associação da Vila,
Militar do Paraná -AVM, inscrita no CGC sob nº 76.713.593/0001-03.
A revogação da referida Lei se faz necessária devido ao parecer preliminar do
IAP, quanto a impossibilidade de se realizar corte de árvores, confonne protocolo nº 217344 ,
em anexo.
A doação solicitada se destina a que a requerente construa sua sede de lazer, que
atendera a todos os sócios Policiais Militares e Bombeiros Militares e seus familiares de
toda a Região (3º BPM, 6ª Cia/BPRv e Subgrupamento de Bombeiros.
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos
que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência ..
Gabinete do PrefeÚi1 pi:~.1icipal de Pato Branco en.1 28 de novembro de 2000. X, ! [,
\/ \\.,l))j. l.J'~\~·, j'~\ r~\ \/\}\l/.\/\\ 1 ! [l1,f\J1, r1. r\.
/\, ! A),,. 'I l~1~I J 1 1\11 "- ster n , •· \ V · ·. 1 :, 1 1 \
Prefeito Municipal ' \; ', :,\
\
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2000
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
pretende obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1952, de 17 de
agosto de 2000, que doou imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná _ L\ VJ\A .i l. V _l_V.l_.
Além da revogação da lei, o Executivo Municipal pretende doar o
lote 06 da quadra 1182, situado na Rua Valmor Luiz Campestrini Loteamento
Tumelero, avaliado em R$ 24. 710,00, T imóvel lote 18, da quadra 1182,
avaliado em 50.935,00 para a AVM.
A medida faz-se necessária uma vez que a donatária pretende
edificar sua sede social no referido imóvel, para ter espaço de lazer aos
associados.
Diante disso, entendendo ser a matéria conveniente e oportuna,
observando que a mesma encontra=se legalmente amparada, esta comissão
emite parecer favorável à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2000.
Robe~~tta~PPS Membro
COMISSA.O DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2000
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
pretende obter autor]zação legislatlva para revogar a Lei nº 1952, de 1 7 de
agosto de 2000, que doou imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná
-AVM.
A AVM foi fundada em 1963, é uma instituição sem fins
lucrativos, composta por policiais, militares e bombeiros militares da ativa e
da reserva da Polícia Militar do Paraná e seus familiares, congregando
atualmente aproximadamente 80. 000 pessoas, entre sócios e dependentes, em
todo o Estado do Paraná. Sua principal incumbência é promover a
congregação hannoniosa e salutar entre seu quadro associativo, provendo
lazer, recreação, desporto e convívio social dos policiais militares e bombeiros
militares associados.
Observamos a importância da matéria uma vez que visa o
congraçamento, o bem estar dos seus sócios, que é fator primordial dentro da
sociedade.
Diante disso, após analisar a matéria, esta comissão
emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2000.
o çalves Lins - Presidente Aldír Vendruscolo
elator
!
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 131/2000
Através do Projeto de Lei em epíbrrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorizaçã.o legislativa para revogar em sua íntegra a Lei nº l. 952, de l 7 de agosto
de 2.000, que autorizou doaçã.o de imóvel para a ASSOCIAÇÃO DA VILA
MlLIT AR DO PARANÁ - A VM e para doar o lote nº 06, da quadra nº 1.182,
com área de 2.471,68 m2, constante da matrícula 33.124 do cartório do lº Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 24.710,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e dez reais),
e imóvel, lote nº l 8, da quadra nº 1.182, com área de 5. 094 ,92 m2, constante da
matrícula 3 3. l 23 do cartório do l º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, situado na Rua Valmor Luiz
Campetrini, Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 50.935,00 (Cinquenta mil,
novecentos e trinta e cinco reais), perfazendo avaliação total de R$ 76.645,00
(Setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para a mesma
ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DO PARANÁ - AVM, inscrita no CNPJ
sob nº 76.713.593/0001-03.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua 1\!Iensagem, que a revogação da
Lei nº 1. 952 de 17 de agosto de 2000, se faz necessária devido o parecer preliminar
do IAP, apontar a impossibilidade de se proceder corte de árvores nesta área, pelos
motivos indicados expressamente no relatório de inspeção ambiental.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, confonne pode-se verificar das informações e documentações
constantes do Projeto de Lei nº 076/2000, que originou a Lei nº 1.952, de 17 de
agosto de 2.000, objeto da revogação solicitada.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.!.·.~6 . . ~··-·i ;., .. ...,. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ·- .
Estado do Paraná
Em síntese a matéria visa substituir o imóvel anteriormente doado a
ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DO PARANÁ - A VM, por outro dois
que totalizam o valor de R$ 75.645,00, tendo em vista que àquele não contempla os
objetivos propostos pela donatária, por não poder ser pennitido o corte de árvores
face ao número de benfeitorias a serem construídas no referido local, confonne
indica o relatório de inspeção ambiental do TAP. (Documento anexo)
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões Pennanentes procederem a
análise da matéria sob o enfoque do interesse público, levando-se em consideração
o fim a que se destina e o valor de avaliação dos aludidos imóveis.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 05 de dezembro de 2.000 .
.o Monteiro do Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
. ' (' 1 J' \ ,· C1 ~)
\ R E C E 8 1 D O ·. ,11
Usta: o< \ 1 --~ .-~'-'
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT~ifttftt~~;~ :;:;-
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
GILMAR LUIZ ARCAR!
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
- ·-~
/J'l,·. ?·\~ -
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da Resolução
nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 131/2000, que revoga a Lei nº 1952, de 17
de agosto de 2000, que doou imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná -
AVM e dá outras providências.
A revogação da referida lei se faz necessária. devido ao parecer preliminar do
IAP, quanto a impossibilidade de se realizar corte de árvores, conforme protocolo nº
217344.
A doação se destina para que a AVM contrua sua sede de lazer, que atenderá
a todos os sócios Policiais e Bombeiros Militares e seus familiares de toda a região (3°
BPM, 6ª Cia/BPRv e Subgrupamente de Bombeiros).
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 29 de novembro de 2000.
\
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Ru,, MMech.,I florl<1no í't:ixutu, 1352 ·Fone· (041) 224-8334 • filx: (041) 232-7073
cEr so-2~~~-----· _________ e~~~·~-- na~nlJ<J)),: .,, __ , .. ,. .... ~<••"'~·-'V ~-<e•~·-•
'
crianças e vestiário), campo de ti.itebol suíço com vestiário, salão~lte fêst~~,;ê' ·'
portaria, playgroud infantil, churrasqueiras e área de estacionamento, além da
imensuravel aceitação por pa1h: du corpo associativo, passaram a se constituir
em um importante fator de irnegiação social, que nos impulsionam a levar este
projeto a outros Municípios de nusso Estado.
5. Importante ressaltar a Vossa Excelencía, que os dois mencionados projetos
somente foram concretizados e111 razão do apoio encontrado junto aos
respectivos Chefes do Podei l .\ecutivo Municipal local, que doaram os
tenenos para a construção das Sedt.:~ de Lazer, beneficiando, de maneira direta,
todos os nossos associados e seu~; familiares, de maneira especial as Praças
(Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados), que por situações diversas
possuem maior dificuldade de ,b~LH.:iarem-se em Clubes Recreativos que
ofereçam oportunidades de la:zer (; (kscontração que estão sendo pretendidos
com esta nova proposta da A VM, <1gurn para o Município de Palo Branco;
6. Diante do acima exposto, em 11ome da A VM, respeitosamente venho à
presença de Vossa Excelência, soiic1ra1 as gestões necessárias no sentido de
que seja doado à Associação da Vila 1\.lilitar da Polícia Militar do Paraná, um
terreno no Município de Pato Branco, Sudoeste do Estado do Paraná, o qual
será destinado à construção de urna \t'de de J,azer (recreativa), com o fim
maior de atender todos os nossos suc1u, 1.: seus familiares, através de um
verdadeiro clube recreativo, com tuda c1 infra estrutura de lazer, com
imensurável aceitação dos sócios Polic1a1s Militares e Bombeiros Militares e
seus familiares de toda a Região (3" BPf\t tY' Cia/BPRv e Subgrupamemo de
Bombeiros)
Sem mais para o momento, certo da sua 1ud1c1usa atenção, colho a oportunidade
para renovar a Vossa Excelencia meus protestos de cons1dt'lri\dU e respeito.
ilho - Cel BM RR
da A VlH
l t .. Mun, d• i"'.:.. tk•. \
ASSOCIAÇÃO PJ}!, '.!"1__,~ MIL! ~flN.• __ J}~ i
d:"!l Pc!!cilil MilitB>r do !Est:IBlda <Ola .-eran!ill "" ~-~~l~-----~J e G e M f 76.7\3 5U3/00U\·03
Ru,, Marech.\I flori,,no Peixoto. 1357. - Fone 1041) 224-8334 ·fax: (041) 232-7073
CfP80730-110 l. •''''" ·---~~~ná
i Jk'hr. _,;,,._ '. . , QJ
Of 11°49198 ( '111111/Ju, 26 Je 011111bro Je 1998. ·; ........ -~. .. ~/ . - - ' ',) '. _"'' ~ ' " '
J )o /'residente da Assodaçiio da Vil'ii~filitai - · ·
Ao Lxmo .• C.,'r. Dr. Alceni Guerra
DD Prefeito .Munic. de Pato Branco
Assuntu Sede de Lazer A VM - Pato Branco.
Senhor Prí::foito
Através deste, venho a presença de Vmsa Ex.c'•·!1'· ·~ia expor e ao final solicitar sua
imprescindível e valiosa culaburação, em relação a chla.,:ào de um terreno para a Associação da
Vila Militar da Polícia Militar do Paraná, rn:ssc \\unicípio de Pato Branco/PR, conforme
segue:
1. A Associação da Vila Militar (A Vtv!), fundada no ano de 1963, é uma
instituição sem fins lucrativos, l:u111posta, exclusivamente, por Policiais
Militares e Bombeiros Militares cli1 ;111va e da reserva da Polícia Militar do
Parana, e seus familiares, congregaml1 atualmente, aproximadamente 80.000
(oitenta mil) pessoas, entre sócios e dept:ll(lentes, em todo o Estado do Parana;
2 Dentre outras finalidades de cunlH1 d',.>1 ;1encial, conforme preconiza o seu
Estatuto, a A YM possuí a incurnl1G11t :a de promover a congregação 1
l
harmoniosa e salutar entre seu 1j1wtlro associativo, provendo lazer, 1
recreação, desporto e convívio .'iocial dos policiais militares e bombeiros 1
mililure.\· ü..\Jociudos, 1
3 Cumprindo esta finalidade, expandindo u~ desígnios da AVM para todos os i
rincões de nosso Estado, a atual Diretorw ,:u1\lando com a valiosa colaboração Í
das Prefeituras Municipais, paulatinarne1He esta construindo Sedes de Lazer
nos principais Municipios do Interior du l ~udo do Paraná, que constituem
verdadeiros clubes de lazer e recreaçau, pru11u! cionando ao corpo associativo
residente e d0mic;liB;do na região beneficiada, upo11unidade ímpar de desfrutar
de momento de descontração, prática desport1\a e convívio social.
4 Assim, contamos hoje com duas Sedes de Luer, uma instalada na Cidade de
Campo Mourao, inaugurada no finul do ano Jt: l 997, e outra na Cidadt: de
Londrina, inaugurada no primeiro semestre de 1998 As duas edificações,
.m completo p ' :r,' aqua11co (com piscinas para adultos,
PARAN/!T
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR
3° BATALHÃO OE POLÍCIA MILITAR
Pato Branco, PR, 27 Nov 00
Ofício nº 368/00-Sec
Do Cmt do 3º BPM
Ao Sr. ASTf~RIO RIGON
Prefeito do Município de Pato Branco
Assunto: Devolução e doação de terreno.
Através deste, coloco a disposição desse Executivo MunicipaL o terreno doado
para a construção da Sede Recreativa em benefício dos policiais militares deste
Batalhão, Polícia Rodoviária e Corpo de Bombeiros, conforme doação efetivada
através da Lei nº 1.952, ele 17 Ago 00.
Tal iniciativa é cm razão elo parecer preliminar cio IAP, quanto a impossibilidade
de realizar o corte de árvores, o que seria necessário para viabilizar a construção da
Sede Social e outras obras no local.
Outrossim, solícito viabilizar a doação para a mesma finalidade do lote nº 18 da
quadra 1 182 do loteamento Tumeleiro, prolongamento do Bairro La S2d le.
Ainda, consulto quanto a possibilidade ele viabilizar a doação do lote situado ao
lado (lote nº 06) da mesma quadra, face a necessidade de área com pelo menos
7.000rn 2 (sete mil metros quadrados) para a construção da Sede Social.
Na oportunidade reitero a vossa senhoria votos ele elevada estima, distinta
consideração e apreço.
~ "/,',,~ 1<· .. ,~
-! V-(-) _P_A_T_R_I C-~ H-. _B_R_N_N.,--+Q-A..-...Ll·Z-F-~, -'--K'--1 ~-1j _Q_C_) !-1 J\-1L- 1I_.4_<l_6_.8-8-7--0
I . .
Rcsp7m1o pelo Comando do J" BPM
/
I
- ----------- ---·-- ·-------------- _______ ·· _L~---------------·------ -- - ---------
R lJ!\ !\RCffNTIN!\. N" 099 - BAIRRO :VILNINO Dlt:S - PA1·o BR!\NCO PARANA CEI) 85.~02-040
I·ONFS: (46) 224-1949 F.i\X: (46) 225-3140 h!
(;<JVV.l~N<> ))() 1-'.Sl,\1)()
PARAN/l?'
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR
3° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
-----------------~-----~--~-~----~
Pato Branco, PR, 27 Nov 00
Ofício nº 368/00-Sec
Do Cmt do 3º BPM
Ao Sr. J\STl~RIO RIGON
Prefeito do Município de Pato Branco
Assunto: Devolução e doação de terreno.
Através deste, coloco a disposição desse Executivo Municipal, o terreno doado
parn a construção da Sede Recreativa em benefício cios policiais militares deste
Batalhão, Polícia Rodoviária e Corpo ele Bombeiros, conforme doação efetivada
através ela Lei nº 1. 952, de 17 Ago 00.
Tal iniciativa é cm razão do parecer preliminar do IJ\P, quanto a impossibilidade
de realizar o corte ele árvores, o que seria necessúrio para viabilizar a construção da
Sede Social e outras obras no local.
Outrossim, solicito viabilizar a doação para a mesma finalidade do lote nº 18 ela
quadra 1 182 cio loteamento Tumeleiro, prolongamento cio Bairro La Salle. '
Ainda, consulto quanto a possibilidade ele viabilizar a doação do lote situac!o)ao J
lado (lote nº 06) da mesma quadra, face a necessidade de área com pelo m~nos
7.000111 2 (sete mil metros quadrados) para a construção da Sede Social.
Na oportunidade reitero a vossa senhoria votos de elevada estima, distinta
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO------.
.M 217344
RUA ARGENTINA. Nº 999 ·· BAIRRO MENINO DEUS - PATO BRANCO PARANÁ CEI' SS.502-040
FONES: (46) 224-1949 fAX: (46) 225-3140 E-MA 1 L LrrITil.Qh<~L<J..Ul~<lcJ2!11DI'liwl 1 i1 e d uc k. e llm .hr
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
élzeü Óaa1U%l/ t/(d@/
CPF 603.278.559-91
09 de outubro de 2000.
; "'-·
o~e.k IMOVEL URBANO: Lote nº18(dezoU:o) ,da quadra nº1182(urn mil e
cento e oitenta e dois)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Avelino Giasson, esquina com a Rua Bruno Ceni com a Rua Valmor Luiz Campestrini,
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 5.094,92m2(CINCO
MIL, NOVENTA E QUATRO METROS E NOVENTA E DOIS CENTIMETROS QUADRADOS)
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: com a Rua Avelino Giasson, com 79,6lm; SUL:com a Rua Valmor Luiz Campestrini, com 79,6lm; LESTE: com a Rua Bruno Ceni, com
64,00m e a OESTE:com o lote nº06,com 64,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o
provimento nº26/99, capitulo 16, seção 4, item 16.4.2.1,de 02.03.99,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat.
30.120 e AV.1-30.120, do livro n\02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR TUMELERO, C.I. nº647.517-5-PR., CPF nº340.
709.159-15, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens com
ADELINA TUMELERO,C.I.nº3.836.823-0-PR., CPF nº717.925.119-49,agricultor,residente e domiciliado no Parque do Som,nesta cidade de Pato
Branco-Pr.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 8,nA~o·J .
ESC. 1: 1.000 LOT°
· Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 11s2
ANT. QUADRA
~ú 4
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI
- Suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
.Imóvel, Lote n. º 06 da Quadra n. º 1.182 com área de 2.4 71, 68m2
conforme Matrícula n.º 33.124. Situado na Rua Valmor Luiz Campestrini,
Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 24.710,00 (Vinte e quatro mil,
setecentos e dez Reais). De propriedade do Município de Pato Branco .
. Imóvel, Lote n. º 18 da Quadra n. º 1.182 com área de 5. 094, 92m2
conforme Matrícula n.º 33.123. Situado na Rua Valmor Luiz Campestrini,
Loteamento Tumelero, avaliado em R$ 50.935,00 (Cinquenta mil, novecentos
e trinta e cinco Reais). De propriedade do Município de Pato Branco .
. Total Avaliado de R$ 75.645,00 (Setenta e cinco mil, seiscentos
e quarenta e cinco Reais).
""'
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
\
!
• · , , . _ RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AMBIENTAL DoCUMENTO DESTI~ AO REGISTRO DA VIS~_~CNICA.AMBIENTAL f..ARA. TODAS AS MOOALIDAOéS DE UCEHCIAMEHTO OE ATMOADES POU1IOOAA5, OEORAOAKTES e/OV MOOIFICHX>AAS DO Mk RIA OOUSOOOIAP
00 PROTOCOLO lOCAt.
UJ~/NSTITUTO AMBIENTAL
DO PARANÁ
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE<·' 03 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JUHIOICA) OU NOME (PESSOA FIS A)
.,.....
04 ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO
- C11~
05 SAIRRO 06 MUN!CIPIO/UF 1
01CON OLE
01 S.P.L DE ORIGEM:
09450 ' '
021NSPEÇÃOMIB~~(TIPO~),
\) I !.. ,;:/
1/p,;7;; 1/((') 07 CEP1 , >_ .. ·.? / h .. 5 (
03 RELAT RIO DE INSPEÇ 08 CORPO RECEPTOR 09 BACIA HIDROGRÁFICA ~
· :=.L (-;. v1 e e/ 11 CENTRO GEOMETRICO 00 EMPREENDIMENTO (LATITUDE E LONGITUDE)
12 DESCRIÇÃO SUSCINTA DA INSPEÇÃO:
DESCREVER SUSCINTAMENTE O PROCESSO : GERADOR DE POLUIÇÃO , DEGRADANTE E OU MODIFICADOR DO MEIO AMBIENTE , FORNECENDO DADOS RELATIVOS ÀS MATE.RIAS -PRIMAS, PROOLJTOS E DE TALHAMENTO SOBRE A GERAÇÃO
TRATAMENTO E !ou DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES Lfaü1oos, GASOSOS E RESÍDUOS SÓLIDOS, INFORMANDO AS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
Oes.: TRATANDO-SE OE VISTORIA PARA EMISSÃO DE L.P., DESCREVER TAMBIÕ:M A LOCALIZAÇÃO PREVISTA PARA o EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO A MANANCIAIS OE ABASTECIMENTO PÚBLICO. CORPOS RECEPTORES, DENSIDADE
POPULACIONAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, SITUAÇÃO FUNDIÁRIA E ASPECTO FLORESTAL.
13 l.ClCAt
04 ENTREVISTADO
15 l~OM(
1 /!lt-JJl //>~ 16 C.P.F.
19 ASSINATURA ENTREVISTADO
1 VIA PROCFOIMENTO ADMIN~STR.ATIVO 2 VIA- R!:OUERENTE 3 VIA- ESREG
1 ... ~ -~~ _,___,.. __ ·--~~~--~-------,..,----- -"--···~--- ------·-·~ .. ·-·-.--.-... i
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24 ASSINATU
·-------. -------·-···----r-------------
- '"'-····-·"____.,---~---.-.-~-------..,......,,,_--.,---........ -----,---....-..... --.-·------ -........ ..--~~--·
22 REGIÃO_... ;:;/ . /'. /:/ {,,<_).
/
- - - ------------ -----·-------------
- ASSOCIAÇAO DA VILA MILITAR
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1352
Fones 224-8334 Telefax: 232-7073
Cep 80 230-110 - Curitiba - Paraná
ESTATUTO
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e
três. reuniu-se esta Comissão sob a presidência do Sr. Cel. Cm!. Geral Orlando
Xavier Pombo e dos demais membros: Ten. Cel. Rubens Mendes de Moraes. Ten.
Cel. José Vieira, Ten. Cel. Hamilton de Oliveira Castro, Ten. Cel. Dirceu Zandonil
Rosa, Ten. Cel. Donatilo Ariel Damasceno, Ma1. Paulo Virgilio Guimarães, Maj. lluy
Batista Lopes, Maj. Adolar Valério Adam, Gel. Luiz Gonzaga da Rocha, Presidente
do Departamento de Crédito ao Contribuinte e do Dr. Francisco Luiz R. de Macedo,
Consultor Jurídico da Polícia Militar que, passando a deliberar, resolveu: 1 - Foi
aprovada, em redação final, o Estatuto da Associação Vila Militar do Estado do
Paraná. E, nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi dado a mesma por encerrada.
- Eu, Luiz F. Volpi Crespo, 1 º Ten. Secretário, a escrevi. - (aa) - ORLANDO XAVIER
POMBO - Gel. Presidente; RUBENS MENDES DE MORAES - Ten. Cel. Membro;
DONATILIO ARIEL DAMASCENO - Ten. Gel. Membro; PAULO VIRGILIO GUIMARÃES
- Maj. Membro; DIRCEU ZANDONÁ ROSA - Ten. Cel. Membro; ALFREDO LEFF
BORDIN - Cap. Membro; FRANCISCO LUIZ R. MACEDO - Dr. C Jurídico.
**********~***********
dJA DE FUSÃO DA CRUZ CAQUI COM A AVM
Aos vinte e três do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e cinco,
nesta cidade de Curitiba, na sala D'Armas da Corporação, sob a presidência do Sr.
Cel. Orlando Xavier Pombo, Cm!. Geral, e de membros; Cel. Theodoro Arthur Stelle,
Ch. do EMS, Gel. Rubens Mendes de Moraes, Assessor Militar da SSP. Gel. Buridan
de Paula Xavier, Cmt. do 1º RS, Gel. Reinaldo José Machado, Cmt. do 2º RS, Ten.
Gel. Hamilton de Oliveira Castro, Cm!. do CB, Ten. Cel. José Scheleder Filho, Aj.
Geral, Ten. Cel. Zagmundo lvanik, Ch. da DFG, Ten. Gel. Léo de Paula Cavalcanti
Albuquerque, Cmt. do CFA, Ten. Gel. João Mainguê Filho, Ch. da DPG, Ten. Gel.
Elpidio Artigas, Ch. do E/3, Ten. Gel. Afonso Ribas Kendrick, Ch. da E/2, Ten. Gel.
Osvaldo Xavier Pombo, Ch. do SPR, Ten. Cel. Luiz Carneiro de Melo, Ch. do Serviço
de Farmácia, Maj. Nelson Romero Stadler de Souza, representando a Sociedade
Beneficiente dos Sargentos, Maj. João Alberto, Sub. Cm\. do CFA Ednyr Masteck
Ramos Côrrea, Sub. Cmt. do BG, Cap. Hercilio Alves, Cmt. do CPA, Cap. Renato
Bartolonei Marchand, Diretor de Ensino do CFA, Cel. RR Carlos Barde\le e 1 º Ten.
Luiz Fernando Volpi Crespo, após ter sido aberta a Secção pelo Sr. Cel. Comandante
Geral passou-se as seguintes deliberações: 1 - Por maioria de votos, foi aprovada a
fusão, entre as entidades AVM e Cruz Cáqui, tendo aquela aprovação obtido 22
votos favoráveis, duas abstençõas e um voto contra. li - Usando a palavra o Sr. Cel.
Rubens Mendes de Moraes, que concordou plenamente com a fusão de ambas as
entidades, e em debates posterior, sugeriu que a Colônia de Férias, bem como o
Gabinete Dentário, pertencentes à Cruz Cáqui fossem doados ao Clube dos Oficiais.
Proposição regeitada. Ili - SUPRIMIDO. IV - Em vista da fusão, não haverá
obrigatoriedade por parte dos Oficiais e praças da RR, em serem sócios da AVM, os
quais terão conhecimento através de memorandum que oportunamente lhes serão
enviados, devendo, portanto acusarem o recebimento, inclusive requerimento
solicitando a permanência, ou afastamento, como sócios da AVM. V - A partir da
publicação da presente ATA a AVM, ficará responsável, diretamente pelo
desenvolvimento do ativo e passivo da Cruz Cáqui. E, como nada mais houvesse a t'J
tratar, deu-se por finda esta reunião lavrando-se esta ATA que depois de lida e
achada conforme, vai devidamente assinada. Eu, Alceu Farias Lobo, Ten. Cel.
secretário, a escrevi. (aa). Orlando Xavier Pombo - Cel. Cmt. Geral Presidente;
Theodoro Arthur Stelle - Cel. Ch. do EMG membro; Rubens Mendes de Moraes - Cel.
Ass. Militar SSP; Buridan de Paula Xavier - Cel. Cmt. do 1° RS; Reinaldo José Machado
- Cel. Cmt. do 2° RS; Hamilton de Oliveira Castro - Ten. Cel. Cmt. do CB; José
Scheleder Filho - Ten. Cel. Ajudante Geral; Zegmundo lvanik - Ten. Cel. da DFG; Léo
de Paula C. Albuquerque - Ten. Cel. Cmt. do CFA; João Mainguê Filho - Ten. Cel. Ch.
da DPG; Elpídio Artigas, Ten. Cel. Ch. do E/3; Afonso Ribas Kendrick - Ten. Cel. Ch.
da E/2; Osvaldo Xavier Pombo - Ten. Cel. Ch. da SPR; Luiz Carneiro de Melo - Ten.
Cel. Ch. Serv. Farm.
**********************
LEI ESTADUAL DE RECONHECIMENTO PÚBLICO
Lei nº 9.149 - datada de 15 de dezembro de 1989
Súmula: Reconhece como de Utilidade Pública a Associação da Vila Militar
"AVM".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação da (""'
Vila Militar "AVM".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Palácio do Governo em Curitiba, em 15 de Dezembro de 1989.
ÁLVARO DIAS
Governador do Estado.
ANTONIO LOPES DE NORONHA
Secretário de Estado da Segurança Pública.
(DOE nº 3.164, de 15 Dez 89)
*. * * * * *. * ** ** * * *'* ** * * * * * * **
ALTERAÇÕES ESTATUT4RIAS - AVM
- Em 26 JULHO DE 1994
- Em 16 JANEIRO DE 1996
- Em 15 JUNHO DE 1996
ESTATUTO DA AVM/PMPR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO 1
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1 º - A Associação da Vila Militar da Polícia Militar do Estado do Paraná,
s"" a sigla "AVM", fundada em 20 de julho de 1.963, na cidade de Curitiba, Estado do
f ~má, onde tem seu foro e sede, é orgão assistência! com personalidade juridica
e civil.
§ 1 º - Compor-se-á dos integrantes da Policia Militar do Estado do Paraná
dos quadros da ativa e inativos, desde que associados a entidade.
§ 2º - Sendo entidade civil e privada, gozará de autonomia e independência.
Art. 2º - A AVM tem por finalidade:
1 - Promover a congregação harmoniosa e salutar entre os policiais-militares
e associados, ativos e inativos e seus respectivos familiares;
li - Manter parcial ou integralmente, dentro das possibilidades da entidade,
programas de recreação, desporto e lazer para facilitar o convívio social dos policiaismilitares associados;
Ili - Prestar assistência judiciária aos policiais-militares associados, nos
limites e condições previstos no regimento interno.
IV - Manter unidades de reembolsáveis objetivando a facilitar a aquisição de
bens;
V - Manter unidades de produção de bens manufaturados e serviços,
objetivando viabilizar fundos para as atividades assistênciais e sociais;
VI - Prestar assistência financeira, na forma de empréstimos emergênciais,
Ov, .tro das possibilidades de cada um e de acordo com as condições e limites
fixados no regimento interno;
VII - Manter a Capela Nossa Senhora Aparecida e cooperar com o Comando
da PMPR nas atividades de assistência religiosa;
VIII - Manter os serviços de funerária e de capelas mortuárias, bem como, de
jazigos próprios para policiais-militares, associados, mortos em objeto de serviço;
IX - Proporcionar, dentro das possibilidades da entidade, assistência
odontológica; e,
X - Proporcionar. outros benefícios de acordo com estudos e planos qvi:;.
forem aprovados pela Diretoria Executiva. (
- 01 -
§ 1 º - As atividades de congregação, programas de recreação, lazer e
desporto, bem como, outras de caráter social, serão desenvolvidas dentro de cada
categoria social, observando-se as restrições e limites estabelecidos para os círculos
hierárquicos na PMPR.
§ 2º - Não será proporcionada assistência juridica nos crimes contra a
disciplina, administração e patrimônio.
§ 3º - A AVM poderá celebrar convênios com entidades privadas de
reconhecida idoneidade ou públicas para facilitar a aquisição de casa própria, planos
de previdência privada, assistência médica, farmacêutica e outros.
§ 4º -. Todos os bens e serviços ofertados aos associados serão remuner~-:;
na forma como estiver determinado nos respectivos regimentos internos e pelas'._'..:;;
vigentes.
CAPÍTULO li
DA ESTRUTURA
Art. 3º - A "AVM" compor-se-á dos seguintes órgãos de consulta, deliberação,
fiscalização e direção:
1 - Assembléia Geral;
11 - Conselho Deliberativo;
Ili - Conselho Fiscal; e,
IV - Diretoria Executiva.
Art. 4º - Além dos órgãos previstos no Art. 3º a "AVM" se organiza em áreas
assistência!, recreativa e de produção.
§ 1 º - As áreas de que trata o presente artigo serão compostas pelos
diversos departamentos existentes ou que venham a ser criados, de acordo com as
suas finalidades ou atividades que desenvolvam.
§ 2º - Subordinados à Diretoria Executiva, os Departamentos te, cio
administração autônoma e independente de outros Departamentos.
Art. 5º - A "AVM" poderá instalar e manter representações em todo território
paranaense, particularmente, nos municípios-sedes de Unidades da PMPR.
CAPÍTULO Ili
DO PATRIMÔNIO E RENDA
Art.6º - O patrimônio e a renda da "AVM" são de sua exclusiva propriedade e
- 02 -
em caso algum poderão ter aplicação diversa da exigida pelas suas disposições
estatutárias, sendo nulos de pleno direito os atos praticados em contrário, sem prejuízo
de aplicação aos seus autores, ou responsáveis, das sanções legais cabíveis.
Art. 7º - O patrimônio e a renda da "AVM" constituem-se de:
1 - Doações feitas pela União, Estados e Município;
li - Aquisições de bens imóveis;
Ili - Subvenções;
IV - Contribuições mensais, jóias e outras taxas;
V - Legados e doações oriundas de particulares;
VI - Aluguéis, taxas e outros benefícios oriundos das suas atividades;
VII - Outros valores que para isso forem destinados.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da estrutura administrativa da
entidade e deliberará soberanamente nos assuntos de sua competência, quando
convocada regularmente obedecidas às normas deste capítulo.
Ar!. 9º - Sendo a "AVM" entidade que congrega policiais-militares
pertencentes a círculos hierárquicos diferentes, a Assembléia Geral será formada
por sócios efetivos das categorias "A" e "B".
Art. 1 Oº - A Assembléia Geral da "AVM" será constituida por cinquenta e
quatro (54) membros, todos oficiais da ativa, reserva remunerada ou reformados,
com representação de todos os postos da escala hierárquica e com número igual de
nove (09) ~embros para cada posto.
, § 1 º - A Assembléia Geral será composta em chapa eleita pelo colégio
b.~.toral constituída pelos Oficiais da ativa e inativos, sócios da AVM e se processará
com antecedência mínima de quarenta e cinco dias do término da gestão
administrativa com mandato de 03 (três) anos.
§ 2º - A promoção de qualquer membro da Assembléia Geral não prejudica
a sua representação no período para o qual foi eleito.
§ 3º - Ocorrerá vaga na Assembléia quando:
1 - A pedido do próprio membro;
li - O membro for afastado por decisão da maioria de seus pares; e,
- 03 -
Ili - Por falecimento.
§ 4º - Somente se verificarão eleições para o preenchimento de vagas
abertas no decurso de um período de uma gestão administrativa, quando o número
destas, em cada representação isolada, alcançar a um terço (1/3) de seu total ou o
número total na Assembléia Geral for igual ou superior a dez vagas.
§ 5º - É vedado a membros da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal,
compor representação na Assembléia Geral.
§ 6º As Assembléias Gerais serão realizadas em recinto aberto.
§ 7º O presidente da Assembléia Geral é o Oficial mais antigo presente e
membro da Assembléia, prevalecendo a precedência hierárquica em caso de
igualdade, sendo a mesma nos assuntos de sua competência, quando convocada
regularmente secretariada pelo secretário da Ditetoria Executiva ou seu substituto
legal.
Art. 11 - As Assembléias Gerais são ordinárias ou extraordinárias, presididas
e secretariadas na forma do § 7º do Art. 10º.
§ 1 º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente
do Conselho Deliberativo:
a) Trinta (30) dias, no mínimo, antes do término da gestão administrativa,
com o fim de empossar seus novos membros e estes de elegerem os novos
Conselhos Deliberativo, Fiscal e a Diretoria Executiva;
b) Anualmente, na segunda quinzena do mês de abril, para apreciação das
contas anual da Diretoria Executiva;
c) A cada dezoito meses para empossar dois quintos e três quintos,
alternadamente, dos membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Fiscal;
d) A cada três anos, na segunda quinzena do mês de abril, a fim de empc:Y''''"r
o novo Conselho Deliberativo e a nova Diretoria Executiva.
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias como as demais que se
realizarem, quando forem convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou
por 2/3, pelo menos, do número dos integrantes deste Conselho.
Art. 12º - Nas Assembléias Gerais não se poderá tratar de assuntos estranhos
aos previstos no Edital da Convocação, sob pena de nulidade absoluta das
deliberações que forem tomadas.
- 04 -
Art. 13º - As convocações serão feitas em edital, publicado obrigatóriamente,
em jornal de circulação estadual, com antecedência mínima de dez (10) dias da
data marcada para a sua realização.
§ ÚNICO - Somente será instalada a Assembléia Geral, em primeira
convocação com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros, em segunda
convocação uma hora após com a mesma exigência de presença, e em terceira
convocação, com intervalo mínimo de 24 horas e máximo de dez dias, da pnme1ra
convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros. ,,...., \
Art. 14º - Compete, exclusivamente, a Assembléia Geral, além do previsto no
§ 1 º do Art. 11 º , as seguintes deliberações:
1 - Reformar o Estatuto;
li - Deliberar sobre a dissolução da entidade, fusão com outra, incorporação,
transformação e liquidação;
Ili - Decidir sobre recursos e decisões do Conselho Deliberativo;
IV - Declarar impedimentos circunstanciais do exercício do voto ou
afastamento do membro do Conselho Deliberativo ou da própria Assembléia, por
proposição mínima de um terço (1/3) dos seus respectivos membros; .
V - Destituir membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal por
proposição da maioria dos membros do Conselho Deliberativo; e,
VI - Autorizar a alienação de bens imóveis.
§ ÚNICO - Nos casos dos incisos Ili, IV e V, será permitida a defesa própria
e/ou por procurador legalmente constituído.
Art. 15º -· As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples dos seus membros, exceto para os casos previstos no inciso 11 do Art. 14º,
quando deverão estar presentes, ao menos, dois terços (2/3) dos seus membros e
-'uver igual número ou superior de pronunciamentos favoráveis aquela medida~ a
qual só se consumará após decorrido o prazo de sessenta (60) dias da deliberaçao.
Art. 16º - As decisões da Assembléia Geral só poderão ser alteradas ou
revogadas por outra Assembléia nas seguintes condições:
1 - Quando a pedido da metade do número de associados das subcategorias
"A" e "B", até 60 (sessenta) dias após a decisão recorrida;
li - Quando a pedido de dois terços (2/3) dos membros da Assembléia, até
trinta (30) dias após a decisão recorrida;
Ili - Quando a pedido da Diretoria Executiva desde que no interes~~-d~I
'.-'
- 05 -
Entidade, referendada pelo conselho Fiscal, até 30 (trinta) dias após a decisão
recorrida; e,
IV - Quando a pedido do Conselho Deliberativo, até trinta (30) dias após a
decisão recorrida.
§ ÚNICO - Os pedidos de revisão de que trata o presente artigo não tem
efeito suspensivo, salvo no caso do inciso li do Art. 14Q, quando a apreciação do
recurso se fizer após decorrido sessenta (60) dias.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 172 - O Conselho Deliberativo, integrado exclusivamente pelos membros
da Assembléia Geral, é o órgão da "AVM" com poderes normativos e de controle,
deliberando nos assuntos de sua competência, obedecidas as normas deste capítulo.
Art. 182 - O Conselho Deliberativo será composto por 18 (dezoito) membros
da Assembléia Geral, eleitos de conformidade com a alínea "a", parágrafo P do Art.
11 º , com mandato de uma gestão administrativa.
Art. 19º - O Presidente do Conselho Deliberativo é o membro mais antigo
prevalecendo a precedência hierárquica em caso de igualdade de posto.
Art. 20º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação do seu
Presidente, por iniciativa própria ou por proposição da maioria de seus membros, do
Conselho Fiscalou da Diretoria Executiva.
Art. 21 º - Compete ao Conselho Deliberativo:
1 - Aprovar durante a segunda quinzena de dezembro de cada ano, a previsão
orçamentária da AVM para o exercício seguinte; 0·
li - Controlar execução orçamentária e autorizar a suplementação de verba,
caso ocorra excesso de arrecadação;
Ili - Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinando a qualquer tempo
os livros e papéis da entidade e solicitar informações sobre contas, convênios
celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos;
IV - Autorizar a aquisição de bens imóveis;
V - Fixar valores para aquisição de bens móveis, insumos e outros materiais;
VI - Fixar, trimestralmente, a gratificação de representação da Diretoria
Executiva, proposta pelo seu Presidente, ouvido o Conselho Fiscal;
VII - Aprovar o programa anual de administração proposto pela Diretoria
- 06 -
Executiva, ouvido o Conselt10 Fiscal;
VIII - Propor á Assembléia Geral a substituição de membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal por motivos que o incompatibilizem com a função
ou cargo que exerça;
IX - Decidir sobre recursos de Atos do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
X - Declarar, durante a gestão administrativa, vacância de cargos da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, de acordo com este Estatuto, convocando a Assembléia
Geral para seu preenchimento;
XI - Apreciar e deliberar, dentro de sua competência, sobre proposições da
<elo ria;
XI 1 - Convocar reunião da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal para
esclarecimentos de assuntos que lhes são pertinentes;
XI li - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o Art. 11 º ,
§ 2º. e,
XIV - Interpretar o presente Estatuto em casos de dúvidas ou decidir em suas
omissões.
Art. 22º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á em primeira convocação.
com a maioria de seus membros e em segunda convocação, trinta minutos após a
primeira verificação de quorum, com um terço (1/3) de seus membros para finalmente,
decorridas quarenta e oito (48) horas, no mínimo, da primeira verificação de quorum
com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros.
Art. 23º - O Conselho Deliberativo tomará suas decisões por maioria simples
dos membros presentes, com voto de qualidade do seu Presidente, em caso de
empate.
§ 1 Q - Não pode tomar parte na votação o Conselheiro, quando a deliberação
diga respeito a ato por ele praticado ou a ele referente, exceto autoria de proposição.
§ 2º - Dos atos do Conselho Deliberativo caberá recurso à Assembléia Geral
por proposição de dois terços (2/3) dos seus membros, do Conselho Fiscal ou da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Ar!. 24º - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de fiscalizar a
administração econômico financeira da AVM e de opinar. quando solicitado, sobre
matéria que lhe for pertinente.
- 07 -
Art. 25º - O Conselho Fiscal será composto por sócios efetivos/oficiais da
subcategoria "A", da ativa e inativos, em número de cinco (5) membros efetivos e
respectivos suplentes, eleitos na forma prescrita pelo presente Estatuto, além de seu
Presidente ..
§ 1 º - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral Ordinária, de
conformidade com a alínea "a", parágrafo 1 º , do artigo 11, com a indicação da
chapa concorrente, a qual conterá inclusive o seu Presidente, o que deverá ocorrer
na sua renovação.
§ 2º - É vedado ao membro da Diretoria Executiva pertencer ao Conselr ,(:j
Fiscal.
§ 3º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente que será chamado
para atuar no impedimento do titular.
Art. 26º - O Presidente do Conselho Fiscal terá um mandato de três (03) anos
e sua eleição se fará por ocasião da renovação de dois quintos (2/5) dos seus
membros, sendo seu substituto legal o oficial da ativa ou inativo mais antigo e membro
deste Conselho, prevalecendo a precedência hierárquica em caso de igualdade de
posto.
Art. 27º - A cada dezoito (18) meses e na forma prescrita pela alínea "c",
parágrafo 1 º,do Art. 11 º,serão substituídos alternadamente, dois quintos (2/5) e três
quintos (3/5) dos membros efetivos do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.
§ ÚNICO - É vedada a reeleição dos membros do Conselho Fiscal, inclusive
do seu Presidente, bem como a participação em qualquer função ou cargo na Diretoria
Executiva.
Art. 28º - Independente de reuniões e por distribuição do PresidentE',-
Conselho Fiscal, os seus membros poderão apreciar e emitir parecer sobre
balancetes mensais apresentados pelos diversos departamentos, os quais serão
homologados pelo Conselho Fiscal na primeira reunião que se verificar.
§ ÚNICO - É vedado aos membros do Conselho Fiscal reter em seu poder
por tempo superior a dez (1 O) dias, os balancetes, livros ou documentos da Associação
que lhes forem distribuídos para exame e parecer, salvo que lhe seja prorrogado
este prazo pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
- 08 -
1 - Verificar e discutir as prestações de contas mensais e anuais, balancetes,
balanços e relatórios da Diretoria Executiva e emitir parecer que devam ser
encaminhados à Assembléia Geral;
li - Fiscalizar a execução do orçamento autorizado pelo Conselho Deliberativo;
111 - Examinar os contratos, convênios e operações financeiras celebrados
pela Diretoria Executiva;
IV - Comunicar ao Conselho Deliberativo eventuais irregularidades apuradas
na AVM. podendo sugerir providências a tomar;
V - Solicitar a Diretoria Executiva informações adicionais e os esclarecimentos
que julgar necessário ao perfeito desempenho de suas atribuições; e,
VI - Fiscalizar a gestão financeira da AVM, examinando livros, balancetes e
outros documentos, através de seus membros, em conjunto ou isoladamente.
Art. 30º - O Conselho Fiscal tomará suas resoluções por maioria de votos
dos seus membros presentes no mínimo, três quintos (3/5), com voto de qualidade
do seu Presidente em caso de empate.
§ ÚNICO - Não pode tomar parte na votação o Conselheiro, quando a
deliberação diga respeito a ato por ele praticado ou a ele referente, salvo autoria de
proposição.
Art. 31 º - Ocorrerá vaga no Conselho Fiscal quando:
1 - O Conselheiro ou seu respectivo suplente não se fizer presente a três
- · niões consecutivas;
11 - Pela renúncia formal do Conselheiro e respectivo suplente; e,
Ili - Pelo falecimento do Conselheiro.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 32º - A Diretoria Executiva é o órgão encarregado das atividades
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administrativas da "AVM".
Art. 33Q - A Diretoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro.
Art. 34Q - Os Diretores dos diversos departamentos serão da livre escolha da
Diretoria Executiva, cujos membros poderão exercer aquelas funções
cumulativamente com as que exercem na Diretoria.
Art. 35º - O término do mandato da Diretoria Executiva ocorrerá no último{"'·
útil do mês de abril.
Art. 36Q - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão exercidos por
sócios efetivo/oficiais, subcategoria "A".
Art. 37º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez cada
quinzena e deliberará com a presença mínima de dois terços (2/3) dos seus membros
inclusive o seu Presidente ou seu substituto a quem é atribuído o voto de qualidade
em caso de empate e não se alcance maioria simples.
Art. 38Q - Ocorrerá vaga na Diretoria Executiva quando qualquer membro da
mesma:
1 - Faltar a três reuniões consecutivas, sem justo motivo;
li - Assumir mandato público eletivo;
111 - Praticar ato que, a julgamento e decisão do Conselho Deliberativo, 0
incompatibilize com o cargo, após referendado pela Assembléia Geral, sendo-lhe
facultado defesa própria ou por procurador;
IV - Renunciar; e,
V - Falecer.
Art. 39º - Declarada a vacância do cargo na Diretoria Executiva, nos termos
do Art. 38º, deverá a mesma ser preenchida pelo seu substituto legal.
Art. 40º - Compete a Diretoria Executiva:
1 - Administrar a Associação e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo
-10 -
seu engrandecimento;
li - Manter um Regimento Interno onde se definam, supletivamente ao
presente Estatuto, as atribuições, prerrogativas e responsabilidades dos membros
da Diretoria Executiva;
111 - Manter Regimentos Internos referentes a cada Departamento da
Associação;
IV - Cumprir e fazer cumprir disposições do presente Estatuto, deliberações
ou Assembléia Geral, dos conselhos Deliberativo e Fiscal e da própria Diretoria
Executiva;
V - Elaborar programa anual de administração com respectivas previsões
orçamentárias, encaminhando-o à apreciação do Conselho Deliberativo, na primeira
quinzena de janeiro de cada ano;
VI - Sugerir ao conselho Deliberativo a extensão das atividades da Associação,
bem como, a criação ou extinção de departamentos;
VII - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal, as contas e documentos da
Associação;
VI 11 - Solicitar reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal para apreciação
de assuntos específicos;
IX - Efetivar a aquisição de bens imóveis, quando autorizada pela Assembléia
Geral;
X - Adquirir bens imóveis quando autorizado pelo Conselho Deliberativo;
XI - Deliberar sobre reajustes de funcionários;
XII - Executar o orçamento financeiro da Entidade, controlando a sua
aplicação;
XIII - Designar, quando necessário, representantes com poderes especiais e
por prazo não superior a 01 (um) ano, para atender interesses da Entidade ou dos
associados;
XIV - Dar solução a situações de emergência, não previstas neste Estatuto.,_º ~:· . --
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- 11 -
comunicando ao Conselho Deliberativo, para apreciação;
XV - Propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária; e,
XVI Apreciar e solucionar os pedidos de inclusão, reinclusão e de
desligamento do quadro social.
Art. 41º - Dos atos e decisões da Diretoria Executiva cabe recurso ao
conselho Deliberativo, por proposição do conselho Fiscal, de dois ou mais mem"""' s
da própri~ rnretoria Executiva ou por sócios das sub-categorias "A" e "B'', 1
em
numero nao inferior a cinquenta (50).
Art. 42º - Compete ao Presidente:
1 - Dar assistência permanente a Associação;
li - Ouvida a Diretoria Executiva, nomear e demitir diretores de departamentos;
Ili - Representar a Associação, judicial ou extrajudicial, por si ou por procuradores;
IV - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, conduzindo seus trabalhos;
V - Juntamente com o Tesoureiro ou Secretário, assinar todos os documentos
que, pela sua natureza, exijam assinaturas em conjunto;
VI - Supervisionar todas as atividades da Associação;
VII - Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;
VIII - Admitir e demitir empregados da Associação;
IX - Referendar as advertências e suspensões de empregados da Associação
levadas a efeito por diretores de departamentos;
X - Ouvida a Diretoria Executiva, assinar contratos e convênios;
XI - Despachar t_odo o expediente, decidindo casos imprevistos e urgentes
como_lhe parecer conveniente, dando conhecimento à Diretoria Executiva na primeira
reuniao que se realizar;
- 12 -
XII - Autenticar todos os papéis que necessitarem de assinatura, rubrica ou
visto;
XIII - Encaminhar ao Conselho Fiscal para apreciação, na primeira quinzena
de cada mês, os balancetes do mês anterior, dos diversos departamentos;
XIV - Anualmente, na forma da alínea "b" parágrafo 1 ºdo Art. 11 º , perante a
Assembléia Geral, apresentar a prestação de contas da Diretoria Executiva;
XV - Ouvida a Diretoria Executiva, impor penalidades a associados na forma
prevista neste Estatuto;
XVI - Publicar, em nome da Diretoria Executiva, os regimentos e normas por
ela elaborados, baixando, sempre que julgar conveniente, instruções para a sua fiel
execução;
XVII - Em nome da Diretoria Executiva, praticar todos os atos que à mesma
forem atribuídos para o fiel cumprimento deste Estatuto, bem como, as deliberações
dos Conselhos Fiscal e Deliberativo em Assembléia Geral;
XVIII - Designar Comissão de Sindicância.
Art. 43º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos, faltas, em caso de renúncia, falecimento ou assunção de mandato
público eletivo, além das funções que lhe são atribuídas em Regimento Interno da
Associação.
Art. 44º. - Ao Secretário compete:
1 - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, redigindo
~J suas atas;
li - Dar pronta execução às deliberações da Diretoria Executiva e que lhes
digam respeito, bem como dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e da Assembléia
Geral;
111 - Assinar e fazer publicar os editais e convites para reuniões extraordinárias
da Diretoria Executiva;
IV - Ter sob a sua guarda documentos, papéis, correspondências e outrof-""
- 13 - '.<'
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arquivos da Associação pertencentes à Secretaria e que devam ficar à disposição
da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativo para soluções ou
consultas;
V - Lavrar contratos, convenios ou outros documentos, assinando-os
juntamente com o presidente, quando for o caso.
Art. 45Q - Ao Vice-secretário compete a execução de todas as atribuições do
Secretário, substituindo-o no seu impedimento.
Art. 462 - Ao Tesoureiro compete:
1 - Centralizar todos os pagamentos efetuados pela "AVM";
li - Ter sob a sua responsabilidade e guarda todos os valores pertencentes à
Associação, diretamente ou através dos diversos departamentos;
Ili - Juntamente com o Presidente, assinar documentos ou papéis que digam
respeito a todos os valores pertencentes à Associção;
IV - Depositar, obrigatoriamente, em estabelecimento bancário credenciado
pela Diretoria Executiva, todos os valores sob a sua guarda direta;
V - Dar parecer, em reunião da Diretoria Executiva, sobre proposições que
impliquem em despesas não previstas no programa anual de administração;
VI Examinar e submeter à Diretoria Executiva, para posterior
encaminhamento ao Conselho Fiscal, os balancetes mensais dos diversos
departamentos;
VII - Apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva, a situação financr·--
da Tesouraria, acompanhada com documentos e livros da Tesouraria;
VIII - Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações solicitadas,
franqueando aos seus membros todos os documentos e livros da Tesouraria;
IX - .Superintender a cobrança de mensalidades e outros valores devidos à
Associação; e,
X - Efetivar, com pontualidade, a cobertura financeira das atividades normais
da Associação, consoante decisões da Diretoria Executiva ou de casos imprevistos
- 14 -
mediante decisão do Presidente que, por escrito, determinará a medida.
Art. 4 7º - Ao Vice-tesoureiro compete a execução de todas as atribuições do
Tesoureiro substituindo-o nos seus impedimentos.
CAPÍTULO VIII
DOS SÓCIOS, SUAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
Art. 48º - A "AVM" terá em seu quadro as seguintes categorias de associados:
1 - Fundadores - Aqueles que assinarem a ata de fundação da Entidade;
li - Efetivos - São os integrantes dos quadros da PMPR da Ativa, Reserva
Remunerada e Reformados. admitidos quando da inclusão na PMPR;
111 - Beneméritos - Aqueles que, por quadros da Diretoria Executiva e
aprovação do Conselho Deliberativo, tenham prestado serviços de excepcional
relevância em benefício da Associação; e,
IV - Decorrentes - As viúvas e viúvos de associados, enquanto perdurar o
estado de viuvez, admitidos mediante requerimento.
§ ÚNICO - As categorias de associados fundadores e efetivos, devido á
especifidade da instituição militar, no resguardo dos princípios de ética, da disciplina
e da hierarquia, e, no interesse da administração, compõem-se duas subcategorias,
cada uma·.
1 - Sócios Efetivos/Oficiais:
a) Subcategoria "A" - Oficiais superiores
b) Subéategoria "B" - Oficiais intermediários e subalternos; e,
11 - Sócios Efetivos/Praças:
a) Subcategoria "C" Praças especiais, Subtenentes e sargentos; e,
b) Subcategoria "D" - Cabos e Soldados.
Art 49º - Os Sócios Efetivos admitidos a partir da vigência deste Estatuto,
que não desejarem continuar como tal, terão um prazo de até 90 (noventa) dias após
o pagamento da primeira mensalidade, para requerer ao Presidente da Diretoria
Executiva, o desligamento da entidade, e, serão ressarcidos das importâncias pagas,
corrigidas monetariamente.
-15-
Art. 50º - Obrigam-se os sócios ao pagamento das seguintes contribuições;
1 - Fundadores e Efetivos - Mensalidade 4% (quatro por cento) do soldo
básico de cada posto ou graduação;
li - Beneméritos - Isentos; e,
111 - Decorrentes - Mensalidade equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do
soldo básico relativo ao posto ou graduação que ostentava o sócio efetivo ou fundador
ao falecer.
r·.
§ ÚNICO - Da contribuição originada das mensalidades dos sócios
fundadores e efetivos, destinar-se-á 1/4 (um quarto) do valor exclusivamente para
a Assistência Funerária Complementar.
Art. 51 º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
1 - Assistência Jurídica;
li - Assistência Funerária;
Ili Assistência Funerária Complementar;
IV Empréstimo Simples;
V - Utilização de todos os serviços assistênciais e recreativos colocados à
sua disposição.
§ 1 º - Os limites destes direitos bem como os sistemas de concessão serão
regulados pelos Regimentos Internos da Associação.
§ 2º - Os sócios decorrentes gozarão somente dos benefícios da assistênc,,d
funerária e dos direitos recreativos.
§ 3º - Os ~ócios fundadores e os efetivos da Subcategoria "A" tem direitos:
1 - A elegibilidade para qualquer cargo da estrutura da AVM, salvo a
restrição do Art. 36º deste Estatuto.
li - Aos votos para a escolha dos representantes que constituirão a
Assembléia Geral.
- 16 -
§ 4º - Os sócios fundadores e efetivos da Subcategoria "B" tem direito:
a) A elegibilidade para membro da Assembléia Geral e Conselho
Deliberativo;
b) Ao voto para a escolha dos representantes que constituirão a
Assembléia Geral.
§ 5º - Os associados Efetivos/Praças, beneméritos e decorrentes não tem
direito ao voto para a escolha de representantes a Assembléia Geral, não podendo
~ -·'3m votados, nem dela fazerem parte mesmo como assistentes.
§ 6º - Os Praças, mesmo que dependentes de Oficiais, salvo os Aspirantes
a Oficial ou alunos da EsFO da PMPR, não poderão frequentar locais ou atividades
destinadas aos oficiais e vice-versa.
Art. 52º - São deveres de todos os sócios:
1 - Zelar pelo bom nome da Associação;
li - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos e
normas aprovados e mantidos pela Associação;
Ili - Acatar as resoluções da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal e
Deliberativo, da Assembléia Geral e Respeitar os Diretores quando no exercício das
suas funções, assim como os sócios investidos de poderes especiais;
IV - Zelar pela conservação do material e bens da Associação, indenizandoª quando, por sua culpa, imprudência ou negligência, venha a danificá-lo;
V - Saldar, pontualmente, seus débitos para com a Associação;
VI - Responsabilizar-se por informações ou declarações que prestar
envolvendo a Associação.
Art. 53º - O sócio que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto e dos
regimento e normas emanados dos órgãos diretivos será punido, segundo a
gravidade de falta, com as penas de:
1 - Advertência;
li - Suspensão; e,
- 17 -
Ili - Exclusão do quadro Social.
§ 12 - A advertência será feita pelo Presidente ou qualquer membro da
Diretoria Executiva, em caráter reservado, por escrito ou verbalmente, ressalvados
os casos em que a infração for de caráter público ou escandaloso.
§ 22 - A suspensão, que não excederá 180 (cento e oitenta) dias, será
aplicada pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva e privará o sócio dos seus
direitos, exceto o previsto no Art. 51 2 , inciso li e Ili, sem isentá-lo dos deveres.~· • !
§ 32 - A pena de exclusão de sócio será aplicada pelo Presidente,
fundamentado em parecer de sindicância após ouvida a Diretoria Executiva.
Art. 54º - Será advertido o sócio que se portar inconvenientemente na sede
social ou em qualquer das dependências da Associação.
Art. 552 - Será suspenso o sócio que:
1 - Tendo sido advertido, haja reincidido na falta que provocou a advertência;
li - A juízo da Diretoria Executiva, cometer infrações graves contra as
disposições do presente Estatuto;
Ili - Provocar distúrbios em qualquer local pertencente à Associação;
IV - Não indenizar a Associação, dentro do prazo fixado pela Diretoria
Executiva, por prejuízos materiais causados ao patrimônio social por sua culpa,
imprudência ou negligência, bem como dos seus dependentes e convidados.
Art. 562 - Será excluído o sócio que:
1 - For excluído da Polícia Militar do Estado do Paraná;
li - Entrar em licença sem vencimentos;
Ili - Passar para a Reserva não Remunerada;
IV - A pedido;
V - Cometer ato atentatório a moral, aos bons costumes ou patrimônio da
-18-
AVM, devidamente comprovado através de Comissão de Sindicância.
§ ÚNICO - O sócio excluído conforme os incisos li e IV poderá ser readmitido
na AVM atendidas as disposições estabelecidas no Regimento Interno da Diretoria
Executiva.
Art. 57º - Das penalidades impostas pela Diretoria Executiva, qualquer
sócio, no interesse próprio, de seus dependentes ou convidados, poderá recorrer ao
Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 58º - As eleições para um novo mandato da AVM serão convocadas pelo
Conselho Deliberativo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data
prevista para a sua realização.
§ ÚNICO - O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, poderão
concorrer a reeleição, tornando-se inelegivel para um terceiro mandato consecutivo.
Art. 59º - As legendas serão inscritas através de formulários definidos pelo
Conselho Deliberativo até 30 (trinta) dias no mínimo da data prevista para a eleição.
§ 1 º - Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Deliberativo
concederá um prazo de três dias úteis para a impugnação de qualquer legenda.
§ 2º - O pedido de impugnação de registro de uma legenda deverá ser
encaminhado ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo previsto, e acompanhado
de justificativa· pormenorizada.
Art. 60º - A legenda é constituida por membros da Assembléia Geral, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 61º - A legenda que na composição da Assembléia Geral, conquistar
maior número de escalões terá eleito os membros da Assembléia Geral, a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal.
§ ÚNICO - Ocorrendo empate no número de escalões para compor a
Assembléia Geral será eleita a Legenda cujo candidato a presidente da Diretoria
Executiva seja o mais idoso. ·~·'~"•· ·····.~· .. ·.·,·
- 19 -
~
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CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62º - São considerados dependentes de associados:
1 - O cônjuge;
li - Os filhos e filhas menores de 21 anos, e, os maiores, quando
absolutamente incapazes;
r
Ili - A companheira ou companheiro com situação reconhecida pelo lnst: ·
1
->
de Previdência do Estado;
Art. 63º - A Associação da Vila Militar da Polícia Militar do Estado do Paraná
só poderá ser dissolvida e liquidada, quando reputada impossível a consecução do
objetivo assistência! e mediante iniciativa conjunta dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal e da Diretoria Executiva, e deliberação da Assembléia Geral.
§ ÚNICO - O patrimônio social, em caso de dissolução e liquidação da "AVM"
será doado, depois de solvidos todos os compromissos sociais, ás entidades
representativas das classes de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do
Paraná, prioritariamente, e, á instituições de caridade, secundariamente.
Art. 64º - Respeitado o disposto no Art. 62º, deste Estatuto, todos os direitos
do associado são pessoais e intransferíveis.
Art. 65º - Sempre que possível a "AVM" aproveitará em seu quadro de
funcionários elementos do quadro de inativos da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 66º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná,
quando presente, será o "Presidente de Honra" das Assembléias Gerais. \
Art. 67º - O Mandato da atual Diretoria fica prorrogado por mais um ano.
Art. 68º - Os casos omissos no presente Estçituto serão resolvidos pelo
Conselho Deliberativo, nos termos do inciso XIV do Art. 21º deste Estatuto.
O presente Estatuto foi averbado no Cartório do 2º Ofício de Registro de
Títulos e Documentos de Curitiba, sob nº 445 - Livro "A" - Microfilme nº 771558 - Em
25 Abr 1.997.
- 20 -