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materia nº 132/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2000
Date 2000-11-28
EmentaRevoga a Lei nº 1960, de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC.
native_id12573

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃol::··-'"··\~ . 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1960, de 30 de 
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato 
Branco e Região. 
A matéria visa substituir o imóvel anterionnente doado ao 
SINTRAESC por outro de maior metragem, tendo em vista que aquele não 
contempla os objetivos propostos pela donatária, por não poder ser pennitida 
edificação numa área mínima de 30 metros do córrego ali existente, confonne 
indica o relatório de inspeção ambiental do IAP . 
Após analisar a matéria, observando que a mesma encontra-se 
legalmente amparada, esta comissão emite parecer favorável à sua tramitação 
e aprovação . 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2000 . 
a/~é> Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
·) Membro - ,....) / 
ij)}) --~ ~~ j-?7~- uaro-PFL - Nelson Bertani-PSDB 
) 
Membro Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
nrAf.::>.nrlA n.hfAr a11fn.r;7aí'~n. J,,.g;clat1"ua prira rA'!O<Jaf a 1,,.; 11.º j or;.n dA ~o rlA }-'.l'vl\o.lllUV Vl.JlV.l \...l.lV.llL.J yuv IV ~J_J_l - V UI .llli..IV 5 .lV.l J_ /VV' ""' -J u.v 
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato 
Branco e Região. 
Após analisar a matéria verificamos que a mesma preenche os 
requisitos estipulados pela Lei Municipal 1207 /93, que institui normas 
para doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas, 
conforme pode-se verificar das informações e documentações constantes 
do projeto de Lei nº 91/2000, que originou a Lei nº 1960, objeto da 
revogação solicitada. 
Diante disso, verificando a importância da tramitação legal da 
matéria, emitirmos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
Agusti 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2000. 
Aldii. Ven&uscolo 
. /'. · · -}Aembro 
-·- •. ~:.~~/-~/s"~t~"'/' / . giloo4~aicondes ·'" Membro 
/~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
132/2000, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1960, de 30 de 
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato 
Branco e Região. Além de revogar a Lei 1960, o Executivo pretende doar o 
lntA nl rl".l q11arlr".l 11")f:.. cn1n a'rAa d"' 1n '\QQ 001n2 ".lual1'ado Aln R$ 34 305 12 JVl\.I V J_ uu \.. u. \ ... UU . .-'..v, V1-.l 1\..1 V _l_V.-'VV, _J_ 'av VJ.l _l_'\.._ • 'J_ ' 
ao SINTRAESC. 
Confonne consta da Mensagem nº 104/2000, de 28 de novembro 
de 2000, enviada pelo Executivo J\1unicipal, a revogação da Lei se faz 
necessária devido a área doada não estar pennitida para o proposto pelo 
Sindicato, que é a construção da sua sede social, recreação e congraçamento. 
Portanto, analisando a matéria, observamos que a mesma 
encontra-se amparada legalmente, como também, a necessidade da donatária 
em ter um espaço maior para constn1ção da sede social. 
Diante disso, emitimos parecer .;.-:...:.~;.;.;;;_,,:;,;;;;;~.::o:_;:;;;:;.::;,::;., ... _.,,~:~ .• ó:~ .. :~ . .::~;;;: . ..;;:,.,;:;;.,.::, •. ~ . ..:;;:;:.;:;;;;,,.,. a 
sua tramitação e aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pato Branco, em 8 de dezembro de 2000. ~=------
19r,, 
Roberto ~~ioquetta Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
'
1
:r: '] •.h.I. • •... Í'e ,~ ·". ' J "" \...! 
ASSESSORIA JURÍDICA ,, ~ · · 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000 t .... 
Através do Projeto de Lei em epít,rrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para revogar em sua íntegra a Lei nº 1.960, de 30 de agosto 
de 2.000, que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC - Sindicato das 
Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de 
Pato Branco e Região e para doar o lote nº OI, da quadra nº 1.126, com área de 
10.588,00 rn2, constante da matrícula 28.116 do cmtório do lº Oficio do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 34.305,12 (Trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e doze 
centavos), ao mesmo SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE 
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE 
PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 03.608.209/0001-20. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a revogação da Lei nº 
1.960 de 30 de agosto de 2000, se faz necessária devido a área doada não estar 
pennitida para o proposto pelo referido Sindicato que é a construção da sua sede 
social, recreação e congraçamento. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93, 
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, confonne pode-se verificar das informações e documentações 
constantes do Projeto de Lei nº 091/2000, que originou a Lei nº 1.960, de 30 de 
agosto de 2.000, objeto da revogação solicitada. 
Em síntese a matéria visa substituir o imóvel anteriormente doado ao SINTRAESC 
por outro de maior metragem, tendo em vista que àquele não contempla os 
objetivos propostos pela donatária, por não poder ser permitida edificação numa 
área mínima de 30 metros do córrego ali existente, confonne indica o relatório de 
inspeção ambiental do IAP. (Documento anexo) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões Permanentes procederem a 
análise da matéria sob o enfoque do interesse público, levando-se em consideração 
o fim a que se destina e a metragem do aludido imóvel, verificando-se ainda, junto 
ao Executivo Municipal, se dita área poderá ser disponível, por tratar-se de reserva 
municipal. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 04 de dezembro de 2.000. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂl\IARA MUNICIPAL DE 
Excelentíssimo Senhor 
GILMAR LUIZ ARCAR! 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
.· )!i'fo. );~.". . '° i ..... . ... ~:;~]jl~~·-·-··~ 
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da Resolução 
nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 132/2000, que revoga a Lei nº 1960 de 30 
de agosto de 2000, que doou imóvel ao Sintraesc - Sindicato das Empresas Individuais 
de Transporte Escolar e de passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e dá 
outras providências. 
A revogação da referida lei se faz necessária devido a área doada não estar 
permitida para o proposto pelo Sindicato que é a construção da sua sede social, 
recreação e congraçamento. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 29 de novembro de 2000. 
JJre/eilura 2lrunicipaf de Yblo 23ranco 7 j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 104/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para revogada a Lei 1960 de 30 
de agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC e doa o lote nº OI da quadra nº 1126 
com a área de 10.588,00 rn2 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados) conforme 
matrícula nº 28.116, sem benfeitorias, avaliado em R$34.305, 12 (trinta e quatro mil, trezentos 
e cinco reais e doze centavos), ao mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
A revogação da referida Lei se faz necessária devido a área doada não estar 
permitida para o proposto pelo Sindicato que é a construção da sua sede social, recreação e 
congraçamento. 
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos 
que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência. 
1\ 
de 2000. 
'iYre/eilura 2lrunicipaf de !Azia 23_ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 132/2000 
06 ·~--
Súmula: Revoga a Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, que doou 
imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas 
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros 
por Fretamento de Pato Branco e Região e dá outras 
providências. 
Art. 1 º . Fica revogada a Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel 
ao SINTRAESC e doa o lote nº 01 da quadra nº 1126 com a área de 10.588,00 rn2 (dez mil, 
quinhentos e oitenta e oito metros quadrados) confonne matrícula nº 28.116, sem benfeitorias, 
avaliado em R$34.305,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e doze centavos), ao 
mesmo SlNTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/000i-20. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
l - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo 
nº 209619 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no 
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº l.207, de 03 de maio de l.993, 
com as alteraç. ões dadas pel~~i-nº 1.260., de ~8. de novembro .de 1 .993 .. 
. . . _ Art.2º: . Esta·.· 0N·. entra .. e. m. ·.v.1go·. r. na. ·d··.at·. ª. d··. e 'jsu. a pubhc···ação, revogadas as 
d1spos1çoesemcontrano. / \ \ '· .' f' ,.1.f' .. /' . r;.r[ k\ ~ ~:)~~~ ~\o~i/~ i ~ ·. \/\f .11{' r 
Prefeito Municipal ·J 1
• : 
( 
f}'l.l\ • .rio' ,_ O$ -.,. • ~ .... ,.,i f ""...,_,,,_-· - Vibt'ú' ' 
Prefeitura Municipal de Pato Branto · 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário, 
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI 
- Suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
.Imóvel, Lote n.º 01 da Quadra n.º 1.126 com área de 10.588,00m2 
conforme Matrícula n.º 28.116. Situado na Rua dos Jasmins, Bairro 
Sudoeste, avaliada em R$ 34.305, 12 (Trinta e quatro mil, trezentos e cinco 
Reais e doze Centavos). De propriedade do Município de Pato Branco. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 27 de novembro de 2000. 
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c:I); Q ,Ht' // JUCEie:~o Jíit.s AI TOS Fº 
/ Secret{º'" / 
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AD/~HLI 
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•• •·~··· ._ •• 'º""'" • •l.' > ., ...... o '" ~'<,•O 
· í'.''li1~ H>.. QÁ/ 
( ...... , .... ~ ..... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO )lRÂNco·.' Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZR2 
DA 
QUADRA N. 11 2 6 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA 
• I{) 
... 
RU.A DOS JASMINS 
1 s 8, o 
R ES. MUNIÇIPAL 
OI 
10. 588, 00 
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t.~t'i }:._. H~~í~~{~ -·-· ·~·-··,·-·--· 1 
11 CENTRO .GE<?Mt:TRICO 00 EMP.REENOIMENTO (LATITUDE E LONGITUDE) 
12 DESCRIÇÃO SVSCINTA DA INSPEÇÃO: 
DESCREVER SUSClNTAMENTE O PROCESSO : GERADOR DE POLUIÇÃO , DEGRADANTE E OU MODIFICADOR 00 MEIO AMBIENTE , FORNECENDO DADOS RELATIVOS ÀS MATE.RIAS ·PR!MAS, PRODUTOS E DE TALHAMENTO SOBRE A GERAÇÃO 
TRATAMENTO e/ou OtSPOs"IÇÃO FINA!. DE EFLUENTES LlaOtOOS, GASOSOS E RESlouos SÓLIDOS, INFORMANDO AS RESPECTIVAS QUANTIDADES. 
ÔBS.: TRATANDO-SE OE VISTORIA PARA EMiSSÃO OE l.P., DESCREVER TAMBEM A LOCALIZAÇÃO PREVISTA PARA O EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO A MANANCIAIS OE ABASTECIMENTO PÚBLICO, CORPOS RECEPTORES, DENSIDADE 
POPVLACIONAL, COMERCIAL e INDUSTRIAL, SITUAÇÃO FUNDIÁRIA e ASPECTO FLORESTAL. 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C. 7'1. 780781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
ELICE SOAllES HlBJ\S 
CPF 603.278.559-91 
02 de dezembro de 1 .. 996, 
( HEGISTRO GERAL] 
FICHA 
-
MATRÍCULA -------- N~ 28·11 6 (ç;,tv:~BRICA -~ ) 
~kk 
1MOVI% UiillANO - J,ote ngOl(hum), da quadra nº1126(hum mil, cento e vinte e sois),_, 
fi8:38i1VA MU:NIOFPA1), sita a rua dos Jasmins, esquina cnm a rua Atlf,elo Gabriel, nesta 
cidade de Pato Bt-anco, contando a área de lo .. 5se,00n2 (D8Z MIL QUINHF.NTOS E OITEN""' 
TA E 01!0 METi10:3 QUADti.l\DOS), som benfeitorias, dentro dos seg~intes limites e cnn￾frontaçoes: NOl1'l'~: com a rua ,\ngelo Gabriel com 70,00m; SULs com a itesarva de Fun￾do de Yale com 128,70m; L88'I'\1!: com a ohácara nglll com 61,3Qn e 19,30m; OIJ3'C~= com 
a rua dos Jasmins com 168,0Qn, As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas eelaa -
partes contratantes de acordo com o provimento n °88/93, capitulo XVIII, aeçao III, 
item 18.3.7.1 de 19.,08.93, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo sUDri￾mento. Ref. mat .. H.l e 2-16.776 do livro n°02, der:;te Ofloio,. 
.PHOPllll!:T,{Rl00z OSVALDO IJUIZ G-ABiiH:I,, casado sob o regime de corntmhÕo parcial de 
bens com l,uiza H. Gugelmin Gabriel, CPF sob nºOOL.539.069-68, .e. I .. 919.766-Pr e 
lNá AiiMY CAtiDOSO DA :SlLV 11., 'casado aob o regimE> de comunhão parcial de bens com Sue 
ly Bonatto da Sil\'a CPF sob nºCT71.327.439-53, CJ. 836.299-Pr., brasileiros, advo-= 
gados, residentes e domiciliados nesta cidade .. 
'R.1/28.116- Prot. 95.734- 17/08/98 TRANSMITENTE: OSVALDO. LUIZ 
GABRIEL, portador da CI nº 919.766-PR e inscrito no CPF nº 081.539 
069-68, e sua mulher Sra. LUIZA HELENA GUGELMIN GABRIEL, portadora 
da CI nºl.505.794-PR, e inscrita no CPF nº 589.823.419-68, brasilei￾ros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado,ela 
do lar, residentes e domiciliados à Rua João Pessoa, nº 133, nesta 
cidade de Pato Branco-PR. e INE ARMY CARDOSO DA SILVA, portador da 
CI nº e inscrito no CPF nº 071.327.439-53, e sua mulher Sra. SUELI 
BONATO DA SILVA, portadora da CI nº 828.819-PR, brasileiros, casa￾dos no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado, ela do lar,· 
residentes e domiciliados à Rua José Antonio da Silva, nº 3970, nes￾ta 1 cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno com sede 
à Rua Cramurú Centro na cidade de Pato Branco inscrito no C.G.C. (MF) 
sob nº 76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 10.588,00m2, SEM 
BENFEITORIAS. Público de 10.07.98, Livro nº 090, folhas 067, 2º Ta￾belionato local. VALOR: R$ 42.352,00. O imposto de transmissão inter 
'
-vivos foi isento conforme guia GR-4-ITBI de 03.08.98 da Agencia de 
Rendas de Pato Branco. Certidôes Negativas: Municipal nº 29.169/98, 
Estadual nº 14.006555/98. Os outorgantes vendedores se responsabili￾zam expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura 
possuem sobre o imóvel transacionado e que as partes dispensam a 
apresentação a certidão negativa Federal de acordo com o provimento 
nº 07/96 (Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça. O(s) 
doado(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunca terem sido 
(s) contribuinte(s) obrigatório(s) para a Previdência Social como 
pessoa (s) física (s) na qualidade de empregador (es) . Obrigam-se as 
partes pelas demais ACJ__~dições da escritura. Ref. Mat. 28.116 acima. 
Dou fé. C. R$324,15.~ 
77780781/0001- º' 
ELICE SO.A.RES RIBAS '·• O~ICIO ll~ UGISUO GUAL DI IM.VIII 
"'u" OSVALDO A1'ANHA, eev 
ce.- 11110,...111• 
. \ .,Te a1tANO• ,_AltA-' 
I.º Ofício de Regietro Ger• 
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!?re/ei!ura 2/(unicipa/ de !?aio J3ranco ::> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.960 
Data: 30 de agosto de 2000. 
.<:;·;,.. ,.,}- oJ. ~,)_ .. __ , 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato 
das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por I•retamento de Pato Branco e Região. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 01, da 
quadra nº 1.186, sito na Rua Carlos Tumelero esquina com a Rua Bruno Ceni, com área de 
2.472,00 1112 (dois mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), matriculado junto ao 1º 
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.164, avaliado em R$ 24.720,00 (vinte e 
quatro mil, setecentos e vinte reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de 
Trallsporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
í 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de hgosto de 2000. 
Astério Rigon 
Prefeito em Exercício 

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