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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃol::··-'"··\~ .
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº 1960, de 30 de
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato
Branco e Região.
A matéria visa substituir o imóvel anterionnente doado ao
SINTRAESC por outro de maior metragem, tendo em vista que aquele não
contempla os objetivos propostos pela donatária, por não poder ser pennitida
edificação numa área mínima de 30 metros do córrego ali existente, confonne
indica o relatório de inspeção ambiental do IAP .
Após analisar a matéria, observando que a mesma encontra-se
legalmente amparada, esta comissão emite parecer favorável à sua tramitação
e aprovação .
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2000 .
a/~é> Afonso Ferreira de Almeida- PMDB
·) Membro - ,....) /
ij)}) --~ ~~ j-?7~- uaro-PFL - Nelson Bertani-PSDB
)
Membro Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
nrAf.::>.nrlA n.hfAr a11fn.r;7aí'~n. J,,.g;clat1"ua prira rA'!O<Jaf a 1,,.; 11.º j or;.n dA ~o rlA }-'.l'vl\o.lllUV Vl.JlV.l \...l.lV.llL.J yuv IV ~J_J_l - V UI .llli..IV 5 .lV.l J_ /VV' ""' -J u.v
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato
Branco e Região.
Após analisar a matéria verificamos que a mesma preenche os
requisitos estipulados pela Lei Municipal 1207 /93, que institui normas
para doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas,
conforme pode-se verificar das informações e documentações constantes
do projeto de Lei nº 91/2000, que originou a Lei nº 1960, objeto da
revogação solicitada.
Diante disso, verificando a importância da tramitação legal da
matéria, emitirmos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
Agusti
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2000.
Aldii. Ven&uscolo
. /'. · · -}Aembro
-·- •. ~:.~~/-~/s"~t~"'/' / . giloo4~aicondes ·'" Membro
/~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
132/2000, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1960, de 30 de
agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato
Branco e Região. Além de revogar a Lei 1960, o Executivo pretende doar o
lntA nl rl".l q11arlr".l 11")f:.. cn1n a'rAa d"' 1n '\QQ 001n2 ".lual1'ado Aln R$ 34 305 12 JVl\.I V J_ uu \.. u. \ ... UU . .-'..v, V1-.l 1\..1 V _l_V.-'VV, _J_ 'av VJ.l _l_'\.._ • 'J_ '
ao SINTRAESC.
Confonne consta da Mensagem nº 104/2000, de 28 de novembro
de 2000, enviada pelo Executivo J\1unicipal, a revogação da Lei se faz
necessária devido a área doada não estar pennitida para o proposto pelo
Sindicato, que é a construção da sua sede social, recreação e congraçamento.
Portanto, analisando a matéria, observamos que a mesma
encontra-se amparada legalmente, como também, a necessidade da donatária
em ter um espaço maior para constn1ção da sede social.
Diante disso, emitimos parecer .;.-:...:.~;.;.;;;_,,:;,;;;;;~.::o:_;:;;;:;.::;,::;., ... _.,,~:~ .• ó:~ .. :~ . .::~;;;: . ..;;:,.,;:;;.,.::, •. ~ . ..:;;:;:.;:;;;;,,.,. a
sua tramitação e aprovação.
É o Parecer, sob censura.
Pato Branco, em 8 de dezembro de 2000. ~=------
19r,,
Roberto ~~ioquetta Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
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1
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ASSESSORIA JURÍDICA ,, ~ · ·
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2000 t ....
Através do Projeto de Lei em epít,rrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para revogar em sua íntegra a Lei nº 1.960, de 30 de agosto
de 2.000, que autorizou doação de imóvel a SINTRAESC - Sindicato das
Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de
Pato Branco e Região e para doar o lote nº OI, da quadra nº 1.126, com área de
10.588,00 rn2, constante da matrícula 28.116 do cmtório do lº Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 34.305,12 (Trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e doze
centavos), ao mesmo SINDICATO DAS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE
PATO BRANCO E REGIÃO - SINTRAESC, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 03.608.209/0001-20.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a revogação da Lei nº
1.960 de 30 de agosto de 2000, se faz necessária devido a área doada não estar
pennitida para o proposto pelo referido Sindicato que é a construção da sua sede
social, recreação e congraçamento.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207 /93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, confonne pode-se verificar das informações e documentações
constantes do Projeto de Lei nº 091/2000, que originou a Lei nº 1.960, de 30 de
agosto de 2.000, objeto da revogação solicitada.
Em síntese a matéria visa substituir o imóvel anteriormente doado ao SINTRAESC
por outro de maior metragem, tendo em vista que àquele não contempla os
objetivos propostos pela donatária, por não poder ser permitida edificação numa
área mínima de 30 metros do córrego ali existente, confonne indica o relatório de
inspeção ambiental do IAP. (Documento anexo)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões Permanentes procederem a
análise da matéria sob o enfoque do interesse público, levando-se em consideração
o fim a que se destina e a metragem do aludido imóvel, verificando-se ainda, junto
ao Executivo Municipal, se dita área poderá ser disponível, por tratar-se de reserva
municipal.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 04 de dezembro de 2.000.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂl\IARA MUNICIPAL DE
Excelentíssimo Senhor
GILMAR LUIZ ARCAR!
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
.· )!i'fo. );~.". . '° i ..... . ... ~:;~]jl~~·-·-··~
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da Resolução
nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 132/2000, que revoga a Lei nº 1960 de 30
de agosto de 2000, que doou imóvel ao Sintraesc - Sindicato das Empresas Individuais
de Transporte Escolar e de passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região e dá
outras providências.
A revogação da referida lei se faz necessária devido a área doada não estar
permitida para o proposto pelo Sindicato que é a construção da sua sede social,
recreação e congraçamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 29 de novembro de 2000.
JJre/eilura 2lrunicipaf de Yblo 23ranco 7 j
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 104/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para revogada a Lei 1960 de 30
de agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC e doa o lote nº OI da quadra nº 1126
com a área de 10.588,00 rn2 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados) conforme
matrícula nº 28.116, sem benfeitorias, avaliado em R$34.305, 12 (trinta e quatro mil, trezentos
e cinco reais e doze centavos), ao mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
A revogação da referida Lei se faz necessária devido a área doada não estar
permitida para o proposto pelo Sindicato que é a construção da sua sede social, recreação e
congraçamento.
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos
que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
1\
de 2000.
'iYre/eilura 2lrunicipaf de !Azia 23_ranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 132/2000
06 ·~--
Súmula: Revoga a Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, que doou
imóvel ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas
Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros
por Fretamento de Pato Branco e Região e dá outras
providências.
Art. 1 º . Fica revogada a Lei 1960 de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel
ao SINTRAESC e doa o lote nº 01 da quadra nº 1126 com a área de 10.588,00 rn2 (dez mil,
quinhentos e oitenta e oito metros quadrados) confonne matrícula nº 28.116, sem benfeitorias,
avaliado em R$34.305,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e doze centavos), ao
mesmo SlNTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de
Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/000i-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
l - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 209619 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº l.207, de 03 de maio de l.993,
com as alteraç. ões dadas pel~~i-nº 1.260., de ~8. de novembro .de 1 .993 ..
. . . _ Art.2º: . Esta·.· 0N·. entra .. e. m. ·.v.1go·. r. na. ·d··.at·. ª. d··. e 'jsu. a pubhc···ação, revogadas as
d1spos1çoesemcontrano. / \ \ '· .' f' ,.1.f' .. /' . r;.r[ k\ ~ ~:)~~~ ~\o~i/~ i ~ ·. \/\f .11{' r
Prefeito Municipal ·J 1
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f}'l.l\ • .rio' ,_ O$ -.,. • ~ .... ,.,i f ""...,_,,,_-· - Vibt'ú' '
Prefeitura Municipal de Pato Branto ·
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n.º 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, ÍRIS ANTONINHO SARTORI GUERRO -
Presidente, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Secretário,
CLÓVIS ALEXANDRE BARVINSKI - Membro e ADILCIONE COLLI
- Suplente, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
.Imóvel, Lote n.º 01 da Quadra n.º 1.126 com área de 10.588,00m2
conforme Matrícula n.º 28.116. Situado na Rua dos Jasmins, Bairro
Sudoeste, avaliada em R$ 34.305, 12 (Trinta e quatro mil, trezentos e cinco
Reais e doze Centavos). De propriedade do Município de Pato Branco.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 27 de novembro de 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO )lRÂNco·.' Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL ZR2
DA
QUADRA N. 11 2 6
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA
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RU.A DOS JASMINS
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R ES. MUNIÇIPAL
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10. 588, 00
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11 CENTRO .GE<?Mt:TRICO 00 EMP.REENOIMENTO (LATITUDE E LONGITUDE)
12 DESCRIÇÃO SVSCINTA DA INSPEÇÃO:
DESCREVER SUSClNTAMENTE O PROCESSO : GERADOR DE POLUIÇÃO , DEGRADANTE E OU MODIFICADOR 00 MEIO AMBIENTE , FORNECENDO DADOS RELATIVOS ÀS MATE.RIAS ·PR!MAS, PRODUTOS E DE TALHAMENTO SOBRE A GERAÇÃO
TRATAMENTO e/ou OtSPOs"IÇÃO FINA!. DE EFLUENTES LlaOtOOS, GASOSOS E RESlouos SÓLIDOS, INFORMANDO AS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
ÔBS.: TRATANDO-SE OE VISTORIA PARA EMiSSÃO OE l.P., DESCREVER TAMBEM A LOCALIZAÇÃO PREVISTA PARA O EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO A MANANCIAIS OE ABASTECIMENTO PÚBLICO, CORPOS RECEPTORES, DENSIDADE
POPVLACIONAL, COMERCIAL e INDUSTRIAL, SITUAÇÃO FUNDIÁRIA e ASPECTO FLORESTAL.
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C. 7'1. 780781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
ELICE SOAllES HlBJ\S
CPF 603.278.559-91
02 de dezembro de 1 .. 996,
( HEGISTRO GERAL]
FICHA
-
MATRÍCULA -------- N~ 28·11 6 (ç;,tv:~BRICA -~ )
~kk
1MOVI% UiillANO - J,ote ngOl(hum), da quadra nº1126(hum mil, cento e vinte e sois),_,
fi8:38i1VA MU:NIOFPA1), sita a rua dos Jasmins, esquina cnm a rua Atlf,elo Gabriel, nesta
cidade de Pato Bt-anco, contando a área de lo .. 5se,00n2 (D8Z MIL QUINHF.NTOS E OITEN""'
TA E 01!0 METi10:3 QUADti.l\DOS), som benfeitorias, dentro dos seg~intes limites e cnnfrontaçoes: NOl1'l'~: com a rua ,\ngelo Gabriel com 70,00m; SULs com a itesarva de Fundo de Yale com 128,70m; L88'I'\1!: com a ohácara nglll com 61,3Qn e 19,30m; OIJ3'C~= com
a rua dos Jasmins com 168,0Qn, As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas eelaa -
partes contratantes de acordo com o provimento n °88/93, capitulo XVIII, aeçao III,
item 18.3.7.1 de 19.,08.93, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo sUDrimento. Ref. mat .. H.l e 2-16.776 do livro n°02, der:;te Ofloio,.
.PHOPllll!:T,{Rl00z OSVALDO IJUIZ G-ABiiH:I,, casado sob o regime de corntmhÕo parcial de
bens com l,uiza H. Gugelmin Gabriel, CPF sob nºOOL.539.069-68, .e. I .. 919.766-Pr e
lNá AiiMY CAtiDOSO DA :SlLV 11., 'casado aob o regimE> de comunhão parcial de bens com Sue
ly Bonatto da Sil\'a CPF sob nºCT71.327.439-53, CJ. 836.299-Pr., brasileiros, advo-=
gados, residentes e domiciliados nesta cidade ..
'R.1/28.116- Prot. 95.734- 17/08/98 TRANSMITENTE: OSVALDO. LUIZ
GABRIEL, portador da CI nº 919.766-PR e inscrito no CPF nº 081.539
069-68, e sua mulher Sra. LUIZA HELENA GUGELMIN GABRIEL, portadora
da CI nºl.505.794-PR, e inscrita no CPF nº 589.823.419-68, brasileiros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado,ela
do lar, residentes e domiciliados à Rua João Pessoa, nº 133, nesta
cidade de Pato Branco-PR. e INE ARMY CARDOSO DA SILVA, portador da
CI nº e inscrito no CPF nº 071.327.439-53, e sua mulher Sra. SUELI
BONATO DA SILVA, portadora da CI nº 828.819-PR, brasileiros, casados no regime de Comunhao Parcial de bens, ele advogado, ela do lar,·
residentes e domiciliados à Rua José Antonio da Silva, nº 3970, nesta 1 cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno com sede
à Rua Cramurú Centro na cidade de Pato Branco inscrito no C.G.C. (MF)
sob nº 76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 10.588,00m2, SEM
BENFEITORIAS. Público de 10.07.98, Livro nº 090, folhas 067, 2º Tabelionato local. VALOR: R$ 42.352,00. O imposto de transmissão inter
'
-vivos foi isento conforme guia GR-4-ITBI de 03.08.98 da Agencia de
Rendas de Pato Branco. Certidôes Negativas: Municipal nº 29.169/98,
Estadual nº 14.006555/98. Os outorgantes vendedores se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura
possuem sobre o imóvel transacionado e que as partes dispensam a
apresentação a certidão negativa Federal de acordo com o provimento
nº 07/96 (Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça. O(s)
doado(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunca terem sido
(s) contribuinte(s) obrigatório(s) para a Previdência Social como
pessoa (s) física (s) na qualidade de empregador (es) . Obrigam-se as
partes pelas demais ACJ__~dições da escritura. Ref. Mat. 28.116 acima.
Dou fé. C. R$324,15.~
77780781/0001- º'
ELICE SO.A.RES RIBAS '·• O~ICIO ll~ UGISUO GUAL DI IM.VIII
"'u" OSVALDO A1'ANHA, eev
ce.- 11110,...111•
. \ .,Te a1tANO• ,_AltA-'
I.º Ofício de Regietro Ger•
de lmóvei8
l":LICE SOARES Rllfl!A9
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!?re/ei!ura 2/(unicipa/ de !?aio J3ranco ::> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.960
Data: 30 de agosto de 2000.
.<:;·;,.. ,.,}- oJ. ~,)_ .. __ ,
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao SINTRAESC - Sindicato
das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de
Passageiros por I•retamento de Pato Branco e Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 01, da
quadra nº 1.186, sito na Rua Carlos Tumelero esquina com a Rua Bruno Ceni, com área de
2.472,00 1112 (dois mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), matriculado junto ao 1º
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.164, avaliado em R$ 24.720,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e vinte reais), ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de
Trallsporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e Região, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
í
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de hgosto de 2000.
Astério Rigon
Prefeito em Exercício