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Estado do Paraná
Ofício n ° 950/2000 Pato Branco, 17 de novembro de 2000.
Conforme solicitado através do ofício nº 338/2000 - GP, datado de 08
de novembro de 2000, estamos devolvendo os Projetos de Leis conforme segue:
Projeto de Lei n° 25/99, mensagem nº 21/99, que altera dispositivos do
Código de Obras do município - Lei 959 de 21 de agosto de 1990;
Projeto de Lei nº 31/2000, mensagem nº 23/2000, que altera o Anexo 1
da Lei Municipal nº 1602, de 16 de junho de 1997;
Projeto de Lei nº 47 /2000, mensagem nº 33/2000, que dispõe sobre
desconto de Impostos, Taxas e multas devidos ao Município;
Projeto de Lei nº 53/2000, mensagem nº 36/2000, que autoriza doação
de imóvel, para implantação de Condomínios Industriais;
Projeto de Lei nº 46/2000, mensagem nº 32/2000, que autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais);
Projeto de Lei nº 87 /2000, mensagem nº 65/2000, que autoriza o
Executivo Municipal a associar-se a qualquer associação civil ou
cooperativa, com o objetivo principal de facilitar o acesso ao crédito à
micro e pequenos empreendedores instalados no âmbito do território
municipal, bem como autoriza a abertura, quando a efetiva criação de
qualquer associação civil ou cooperativa, de um crédito relativo ao
aporte financeiro do município na mesma e dá outras providências.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Astério Rigon
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Oficio nº 338/2000/GP Pato Branco, 08 de novembro de 2000.
Senhor Presidente.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e seus
respectivos Projetos de Lei:
• 021/99, que dispõe sobre Alteração da Lei nº 959 de 21 de agosto de 1990, Código de
Obras;
• 023/2000, que altera o Anexo Ida Lei 1602, de 16 de junho de 1997, que dispõe sobre a Lei
que autorizou o Executivo Municipal conceder operação de crédito com o Banco do estado
do Paraná;
• 032/2000, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de 100.000,00 -
reformas nas instalações do Colégio Rocha Pombo;
• 033/2000, que dispõe sobre desconto de Impostos, Taxas e multas devidos ao Município;
• 36/2000, que dispõe sobre doação de imóvel, para implantação de condomínios industriais;
• 65/2000, que dispõe Autorização para o Executivo Municipal a associar-se a qualquer
associação ou cooperativa, com o objetivo principal de facilitar o acesso ao crédito à micro e
pequenos empreendedores instalados no âmbito do território municipal, bem como autoriza a
abertura, quando efetiva criação de qualquer associação civil ou corporativa, de um crédito
relativo ao aporte financeiro do município na mesma.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
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Astério Rig n
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Pato ~ra~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 031/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para promover alteração no Anexo I da Lei Municipal nº
1. 602, de 16 de junho de 1997, notadamente no que se refere ao Plano de
Aplicação dos Recursos Advindos do Programa Paraná Urbano.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração do Plano de
Aplicação, decorre da necessidade de se executar obras e serviços de
pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públicas e a reurbanização da
Avenida Tupi, atualmente, em caráter prioritário.
Aduz ainda, que o Município não possui condições de efetuar referidas obras e
serviços, restando unicamente financiá-los nos termos autorizados pela aludida lei.
Diante disso, estabelece que os recursos obtidos em financiamento, através do
Programa Paraná Urbano, serão direcionados para a consecução das obras abaixo
discriminadas:
I - construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro
Tecnológico de Agregação de Valores- CETAG- 30% (trinta por cento);
II - pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da Avenida
Tupi - 5 5% (cinquenta e cinco por cento)
m - implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de
informática- 15o/o (quinze por cento).
Cumpre ressaltar, que os investimentos propostos através da presente alteração,
encontram-se respaldados e serão aplicados na execução de programas e projetos
do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917
e do Paraná Urbano que prevê, entre outros, investimentos visando o
desenvolvimento institucional e execução de obras de infra-estrutura urbana, de
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/ A e da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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VISTO
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Em decorrência do tempo de vigência da supra citada legislação, convém verificar
do montante de até R$ 2.689.267,96 autorizado para contratação de operação de
crédito, qual o valor remanescente que o Município ainda tem a haver.
Como se pode observar, a matéria versa sobre a necessidade de execução de obras
e serviços, que na ótica do Executivo Municipal são consideradas prioritárias,
devendo as Comissões permanentes quando da análise do mérito, proceder a
verificação de existência do interesse público, que justifique a alteração do plano de
aplicação anteriormente determinado.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, podendo seguir sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de abril de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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MENSAGEM Nº 023/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Col.enda Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que trata da alteração do Plano de Aplicação - Anexo 1 da Lei
Municipal nº 1. 602/97 de 16 de junho de 1997 que autoriza o Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/ A, para execução de programas e
projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU e do Paraná Urbano.
Justificamos a alteração do Plano de Aplicação, por entendermos que tais
obras e serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públic~s e a reurbanização da
Avenida Tupi, atualmente, são prioritários.
O Município, com recursos próprios, não possui condições de efetuar
referidas obras e serviços, restando unicamente financiá-los nos termos autorizados pela aludida
Lei.
Em razão da urgência na aprovação da alteração pretendida, porquanto as
obras e serviços devem ser submetidas à apreciação dos técnicos do Paraná Urbano, bem como
ao Banco Central para análise da capacidade de individamento do Município, rogamos seja a
matéria apreciada e votada com a maior brevidade, ficando este Legislativo convocado para
Sessões Extraordinárias, a partir do dia 03 de abril de 2000.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos e colhemos o
ensejo para apresentar votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de março de 2000.
Prefeito
~ Municipal
:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Ytzlo :Jlranco > }
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 31/2000
Súmula: Altera o Anexo Ida Lei Municipal nº 1.602, de 16 de junho de
1997.
Art. 1° - Fica alterado o Anexo Ida Lei nº 1.602, de 16 de junho de 1997,
passando a vigorar nos termos em anexo à presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
~ Municipal
!?re/eifura 2ltunicipa/ de Ybio !l3ranco > . ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
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11'1111. N.lt_ ..... Q,.! ..... __ ____ ::t'Y{f,tb:: - VISTO
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA PARANÁ
URBANO
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo Legislativo
Municipal - Lei nº 1.602/97, de 16 de junho de 1997, para contratar operação de crédito, que
estabelece o seguinte:
J 1. Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao
t~mt,ro Tecnológico de Agregação de valores - CETAG- percentual de 30%;
2. Pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da
Avenida Tupi - percentual de 55%;
3. Implantação de Sistema· de Geoproces~~fnFJltO e aquisição de
e9ujpamentõs:4e·iriformática - percentual de 15%; ·
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