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materia nº 33/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos da Vila.
native_id12577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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PROJETO DE LEI Nº 33/2000 
RECEBIDA EM: 04 de abril de 2000 
Nº DO PROJETO: 33/2000 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos da Vila 
(Bairro Vila Esperança) 
AUTORES: vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de abril de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de abril de 2000 - aprovado com 11 (onze) 
a favor e 03 (três) ausências 
Ausente os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PDT e 
Roberto Carlos Chioquetta-PPS 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de abril de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Cilmar Francisco Pastorello￾PDT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de abril de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 183/2000 
LEI Nº: 1923 de 24 de abril de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2274 do dia 27 de abril de 2000 
, 
DIARIO DO POVC 
lNO XIV EDIÇÃO 2274 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2000 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRÁNCO-PR 
LEI N" 1.923 
DATA: 24 DE ABRIL DE 2000 
Sdmula: Declata de Utilidade Pública. Municipal a Associação de Idosos da Vila. 
A Clmam Municipal de Pato Branoo, Estado do Pamná, $provoue eu Prefeito MunioJpal éanoiono a segua.te Let · · . . 
Art. 1 º • Fica declatada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idoeos da Vila, 
entidade civil sem fins luaativos, inscritanoCNPJ sobn" 02.423. !98/000l-4i, com sede e foro 
no Município de Pato Bmnco, Estado llo 1'8Ianá. . ' 
Art. 2" - A entidade referida no artigo 1° se obriga à apresentai: anualmente ao Chefe 
do Poder Execulivo Municipal, relstório circunstanciado dos serviços prestados a camUDidade 
durante o ano anterior. · · · 
. . Art. 3º - Esta lei entra em vigor DB data de sua publicação, revogadas as disposições em oonlrârio. . . .. 
Gabinete do 'Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de abril de 2000. 
ALCENI GUERRA- Prefeito Municipal 
Câmara )t(unícípal de Pato Br 
O. Mun. de I'. ~ ... 1 
l'le. N •.• =16,··=• ~~ J -··· .. VISTO 
~c~o~· 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 33/2000 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos da Vila. 
Art. 1 ° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Idosos da Vila, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
02.423.198/0001-41, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente..ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serx~os 
prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r· .· ---=~ 
' C. Mun. dt .!'. Bct. f 
ME\ , ..... N~ jS \ 
Câmara Munícípal de Pato B-miêt; ::J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE WSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 33/2000 
Buscam os colegas vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz 
Arcari-PPB, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de 
Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, entidade 
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na neste município, Estado do Paraná. 
A proposição, conforme observa-se em seu estatuto social, preenche 
os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991, que dispõe 
sobre normas de declaração de utilidade pública, de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no município de Pato Branco. 
Baseados no acima exposto, esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de abril de 2000. 
~ Afonso Ferreira de Almeira- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;1;funícípal de Pato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2000 
Através do projeto de lei em análise, pretendem os vereadores Aldir 
Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB, obter apoio dos demais pares desta Casa de 
Leis, para declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA 
VILA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na neste município, Estado do 
Paraná. 
Conforme estatuto social, a proposição preenche os requisitos exigidos 
pela Lei Municipal nº l 046 de 09 de junho de 1991. 
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de 
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de implementar as 
atividades estatutárias. 
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
Pato Branco, 11 d 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
D.to~ ~~b!t~~o'·'~: l r Hora •. __ 5..~.M.:.............. ~ ,. t.fo.Mf..~'4. MUNICIP"l - Pfo.T(> l\N r... ·'' . 
Câmara ;vfunícípal áe Tato Branco 
1 C. Mun. dt P. b·; 
Estado do Paraná 1'11. N.• ~ 3 
EXMO. SR. 41H(} 
VILSON DALA COSTA VISTO 
DO. VICE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, Aldir Vendruscolo - PFL e Gilmar Luiz 
Arcari - PPB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos 
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 033/2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE IDOSOS DA VILA. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO OE IDOSOS DA VILA, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 02._423.198/0001-41, com sede e foro no Município 
de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 04 de abril de 2.000. 
LJ Jl~JW· mar Luiz Arcari - PPB 
ROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. ' 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2000 
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, entidade civil, sem fins lucrativos, com 
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob 
nº 02.423.198/0001~41. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades estatutárias. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de abril de 2.000. 
~---b -- ~'7'0-......,.....,'0. 
e enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 · 85505-030 Pato Branco Paraná 
·~IW,1,5"fÉRIO D~ f~~!~'?~. SEÓlETÂRIA DA RfrE1mrr&1~i2 
,.~, •:: 1.L~"'-' .f 
Senhor Contribuinte, 
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC. 
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita 
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações 
necessárias. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
00016898 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
2.423.198/0001-41 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
DATA DE ABERTURA 
09/03/1998 
VALIDADE 00 CARTÃO 
NOME EMPRESARIAL 
SSOCIACAO DE IDOSOS DA VILA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
.I.V. 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
1.99-5 - OUTRAS ATIV ASSOCIATIVAS N-ESPECIFICADAS 
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURÍDICA 
02-6 - ASSOCIACAO 
30/06/2000 
~ .__u_~R_J_o_º;_~_º_P_EN_s_o _____________________ .... l IN~iNRO 1 ... lc_o_M-PL_E_M-EN_T_º ____________ I 
~ ... _5_5o_3_-_o_6o ____ ll ... ª-~-~~_l_º_1._s_~_ER_i_1_c_A ___________ ....,ll ._M_P_l_1T_J_PB_IRAN_ c_o ______ ---'-------~' ~ CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
._c_P_F _D_º_R_E_s_' º_"_s_Á_v •_L _____ .... Is I TU A ç Ão E s" c IA L ~93.310.969-68 . 
APROVADO PELA IN SRF NO. 54 98 V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL 
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i NOME. MA.TRJCLllA E ASSINATURÀ:·lÍCHUNCIONÁAiO flESPONSÁVfl !'E.LA EMlSSÃG : 1 APROVADO POR INSTAUÇÃONORUATIVPiilOSRF - :e'<·-'-·· -- ... -;;,·_.,.. ->. 
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. . . SECRETARIA OA RECEITA FEDERAL -
_. COORDENAÇÃO 00 S!STEMA OE f~fCRMAÇCES f_~ <. __ .:..;fj -~ .--_·_·- -~:; 1 ·~. - · .: ECf!Ni)M!CO-F!SCAIS - C!EF [_? ri ~"'-" 
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193 310 969 68 
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C. Mun. de P'. Bce. ! 
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1 ~ VllTO ~---·~ ..... MARIA c~i$T!~:,,~.~-~~~, . . Escr!'!vente · .;, . 
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Aos 15 dias do mês de julho de 1997 reunir!=ltr:f~se·::no pavilhão 
da comunidade da Vila Esperança algumas pessoas lideradas- pelos idosos 
Fermino Lovato, Severina Lovato e Celestina Vendrusculo para juntamente com 
pessoas voluntárias constituírem a associação dos idosos da Vila Esperança. 
No decorrer da reunião e vários debates foi por unanimidade (digo) foi 
constituída a associação que por unanimidade ficou designada com o seguinte 
nome: Associação dos Idosos da Vila, também pela sigla A.I.V. Também na 
mesma data foi escolhida entre os presentes a primeira diretoria como 
colaboradores voluntários e que ficou assim constituída: Presidente: Valdir 
Zanmaria; Vice-Presidente: Fioravante Colla; 1° Tesoureiro: Nelito José 
Lorenzetti; 2° Tesoureiro: Valdomiro Flissak; 1° Secretário: Olaumir Pedro 
Guerius; 2º Secretário: Lourdes Flissak e Cecília Guerius; Conselho Fiscal: 
Fermino Lovato, Severina Lovato, Francisco Alves, Florêncio da Silva, Nilso 
Veiga e Eliziário Bemvindo. De comum acordo foram escolhidas três pessoas 
para a coordenação geral da A.I.V. : Olaumir Pedro Guerius, Neuza Lorenzetti 
e Cecília Guerius. Foram também elaborados os estatutos .da A.I.V. e o 
regimento interno. Foram também escolhidos o modelo e a cor das carteirinhas 
dos sócios que ficou na cor branca. A nova diretoria estipulou que p~a a 
pessoa ou idoso associar-se terá que ter a idade de 50 anos completos e pagar 
uma jóia de cinco reais ( R$ 5,00) no ato da inscrição e pagar uma mensalidade 
de dois reais (R$ 2,00) mensal. As reuniões ou encontros serão nas sextas￾feiras das 14:00 as 17:00 horas no salão do pavilhão de festas da capela Nossa 
Senhora da Salete cito a Rua João Penso (provisório) s/nº no bairro Vila 
Esperança em Pato Branco. Em todos os encontros serão servidos lanches aos 
associados. Nada mais tendo para o momento o Sr. Presidente encerrou a 
reunião as 21 :00 horas e eu, 1° Secretário lavrei a presente ata a qual foi 
assinada pela diretoria e demais presentes. 
.·· / , ( . . . 7 --!_ i1·· C' !) - . _j , (~ r. , ' :: / . -);~, C~t ' --~< 
/·; ;i 
cláudia Terezinh~ De1ta';fiio f:~r. nzetti 
OAB/PR 19.915 
~:·~· ... \__) ---. 1· ( ' 
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,..;..- -Estatuto Dá Associação de Idosos da Vila ~~~~~~~~~~~~~·~-~-::;;;;;;;;;;;;t￾ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOS0&1.DAr1~1L4. . Hcreventê "' 
CAPÍTULO 1 ' ; , • ~ • .., " :r ~ "l' 
. í:':'-i'. 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art. 1 º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, também designado pela 
sigla A.I.V., constituído em 15 de julho de 1997, é uma Entidade civil, 
sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no 
município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco. 
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, tem por finalidade de 
caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e não político. 
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a A.I.V., não fará 
'•, 
qualquer discriminação. 
Art. 4º - A A.I.V. terá um Regimento Interno que, aprovado pela 
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 5º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em 
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem 
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 
4º. 
CAPÍTULO II 
DOS SÓCIOS 
Art. 6° - A A.I.V. é constituída por número ilimitado de sócios, 
distribuídos nas seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, 
contribuinte e outros). 
,,,,...-- . .,...;;.:.;;;.;:.:_~-r'-' 
f. C •. ~u .. ~ ft P. ~i Estatuto Dâ Assodação de Idosos da Vila G~ N.•-.1'2Q__l .:..::.....::.._.:..:...::.._:_~--------MA-RiA-, · ..-q-~lS-ITl-=NA= .. =.~=.~::. K;;~. ;::::=::.,..==.-_ _. 
Art. 7° 
,,. · ·E~rfivente:;,\A·;,· .. ,'~ ./ ., .... ':},_:.. QH•:;.,..J '•\A <, 
- São direitos dos sócios quites com suas obtig~ções soçjaj~!' · •· .4, ~. • (H,..,., • , '."\1-~f · ,, , 
I - votar e ser votado para cargos eletivo~~~1,\·";.'f:(" 
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;' e · · 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 8 º - São deveres dos sócios: 
I - cumprir as disposições estatuárias e regimentais; 
II - acatar as determinações da Diretoria; e 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pêlos 
encargos da instituição. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 10° - A A.l.V. será administrado por: 
I - Assembléia Geral; 
II - Diretoria; e 
III - Conselho Fiscal. 
Art. 11 º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constitui￾se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatuários. 
Art. 12º - Compete à Assembléia Geral: 
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
II - decidir sobre reformas do Estatuto; 
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do 
artigo 30; 
IV - decidir sobre a conveniência 
hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 
V - aprovar o Regimento Interno; e 
VI - (outras que julgar necessárias). 
de alienar, transigir, 
1 2 
C. Muri. . de f'. lk•· I 
l'lt. N.•~=,~~= 
Estatuto Da0 
Assodação de Idosos da Vila . . ~ VISTO 
Art. 13º - A Assembléia realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ·nor ano .. MMIPJ.. .. CRIS11N&l~L$~E.<, para: _-· .. >·"' Esótevente '" ~;. , 1 
I - apreciar o _relatório anual da diretoria;._ (," ,. !, , º' ~:- "~::~'.l 
II - discutir e homologar as contas e o bàlà'.tiçô apro\Tallos 
pelo Conselho Fiscal; e 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 14º - A assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando 
convocada: 
I - pela Diretoria; 
II - pelo Conselho Fiscal; e 
III - por requerimento de 50o/o + 1 sócios quites com as 
obrigações sociais. 
Art. 15° - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital 
afixado na sede da instituição, publicado na 'imprensa local, por 
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 
(sete) dias; 
Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice￾Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo 
Tesoureiros. 
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 02 anos, sendo vedada 
mais de uma reeleição consecutiva. 
Art. 17 º - Compete à Diretoria: 
I - elaborar e executar programa anual de atividades; 
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório 
anual; 
III - entrosar-se com instituições públicas e privadas para 
mútua colaboração em atividades de interesse comum; 
IV - contratar e demitir funcionários; 
V - (outras que julgar necessárias). 
Art. 18º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. 
( 3 
-""4~----- .~..,.,, ............. C. Mun. ae 11'. fke. i --- •i.. N.• _f)!f~.,-·~- . 
flstatuto Dá Associação de Idosos da Vila . ~-
Art. 19º - Compete ao Presidente: . . . 1 ·' 
Interno; 
I - representar a A.I.V. judicial e extrajudicialmente;. 
II - cumprir é fazer cumprir este Estatuto. e o Regimento 
III - presidir a Assembléia Geral; 
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
V - (outras que julgar necessárias). 
Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente: 
término; e 
I- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 21 º - Compete ao Primeiro Secretário: 
1- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e 
redigir as a tas; 
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; e 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 22 º - Compete ao Segundo Secretário: 
I - substituir o primeiro secretário em suas faltas e 
impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância até seu 
término; e 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do primeiro 
secretário. 
Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
I arrecadar e contabilizar 
associados, rendas, auxílios e donativos, 
escrituração; 
as contribuições dos 
mantendo em dia a 
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
III - apresentar arelatórios de receita e despesas, 
que forem solicitados; 
sempre 
Estatuto Da Assodação de Idosos da Vila 
...... ,.....!,~~-­
MARIA CRISTI~ FELSISE \ - Escrevente ; · ; 
IV - apresentar o relatório financeiro par~ ·ser ~subtilehtlo à 
Assembléia Geral; · · , · · ·· · ·· .. ) 
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho 
Fiscal; 
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os 
documentos relativos à tesouraria; 
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de 
crédito; e 
VIII - (outras que julgar necessárias). 
Art. 24º - Compete ao Segundo Tesoureiro: 
I - substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas e 
impedimentos; 
· II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu 
término; e 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do 1 º 
Primeiro Tesoureiro. 
Art. 25° - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e 
seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. 
1 º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o 
mandato da Diretoria. 
2 º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo 
respectivo suplente, até o seu término. 
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - examinar os livros de escrituração da entidade; 
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo 
Tesoureiro, opinando a respeito; 
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o 
relatório anual da diretoria; 
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e 
V - (outras que julgar necessárias). 
-
Estatuto Dd Associação de Idosos da Vila 
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e. Ma •• P. lk•.; 
l 
1'11. N.•--º~-' 
---"l'<;,;;,"'•' ----IU 
MARIA CRISTINA FELSKE 
Escrevente · . ·· 
Art. 27º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como .. ,4&>dos ,... • _ • • • _" · ·_:..,i· \, .. ui.:.\'11.~ \ \.: 
soc1os, serao inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado ·ô recebim~:tJJb ·de 
qualquer lucro, gratificação; bonificação ou vantagem. '" ._ .. ,, ... ''"' 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 28 º - O patrimônio da A.I. V. será constituído de bens móveis, 
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. 
Art. 29 º - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes 
serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade 
jur!dica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 30 º - A A. I. V. será dissolvido por decisão da Assembléia Geral 
extraordiária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar 
impossível a continuação de suas atividades. 
Art. 31 º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer 
tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia 
Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data 
de seu registro em Cartório. 
Art. 32 º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e 
referendados pela Assembléia Geral. 
Estatuto Da Associação de Idosos da Vila 
MAAIA CRISTINA · FELSKE 
Escrevente · 
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOS~S::Í>AUVJJ.,• ~· \ 1 \· ~ t/ºf~!ltt>r· \!•. f._.,_•l, .'~ , ,. ,. . \' ~~r.,1 11LiL02 :~ nc:- · ,.•: ' ''-.:._ "'':•.) .. ' ', ·, 
Pato Branco, 15 de julho de 1997. 
Presidente: Valdir Zanmaria 
Vice - Presidente: Fioravante Colla 
1 º Secretário: Olaumir Pedro Guerius 
2 ° Secretário: Lourdes Flissak e Cecília Guerius 
1 ° Tesoureiro: Nelito José Lorenzetti 
2 º Tesoureiro: V aldomiro Flissak 
CONSELHO FISCAL: 
Fermino Lovato 
Severina Lovato 
Francisco Alves 
Florêncio da Silva 
Nilso Veiga 
Eliziário Bemvindo 
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