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PROJETO DE LEI Nº 33/2000
RECEBIDA EM: 04 de abril de 2000
Nº DO PROJETO: 33/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos da Vila
(Bairro Vila Esperança)
AUTORES: vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de abril de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de abril de 2000 - aprovado com 11 (onze)
a favor e 03 (três) ausências
Ausente os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PDT e
Roberto Carlos Chioquetta-PPS
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de abril de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Cilmar Francisco PastorelloPDT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de abril de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 183/2000
LEI Nº: 1923 de 24 de abril de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2274 do dia 27 de abril de 2000
,
DIARIO DO POVC
lNO XIV EDIÇÃO 2274 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2000
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRÁNCO-PR
LEI N" 1.923
DATA: 24 DE ABRIL DE 2000
Sdmula: Declata de Utilidade Pública. Municipal a Associação de Idosos da Vila.
A Clmam Municipal de Pato Branoo, Estado do Pamná, $provoue eu Prefeito MunioJpal éanoiono a segua.te Let · · . .
Art. 1 º • Fica declatada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idoeos da Vila,
entidade civil sem fins luaativos, inscritanoCNPJ sobn" 02.423. !98/000l-4i, com sede e foro
no Município de Pato Bmnco, Estado llo 1'8Ianá. . '
Art. 2" - A entidade referida no artigo 1° se obriga à apresentai: anualmente ao Chefe
do Poder Execulivo Municipal, relstório circunstanciado dos serviços prestados a camUDidade
durante o ano anterior. · · ·
. . Art. 3º - Esta lei entra em vigor DB data de sua publicação, revogadas as disposições em oonlrârio. . . ..
Gabinete do 'Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de abril de 2000.
ALCENI GUERRA- Prefeito Municipal
Câmara )t(unícípal de Pato Br
O. Mun. de I'. ~ ... 1
l'le. N •.• =16,··=• ~~ J -··· .. VISTO
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 33/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos da Vila.
Art. 1 ° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Idosos da Vila, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
02.423.198/0001-41, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente..ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serx~os
prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Munícípal de Pato B-miêt; ::J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE WSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 33/2000
Buscam os colegas vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz
Arcari-PPB, obter apoio dos demais pares desta Casa de Leis, para declarar de
Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na neste município, Estado do Paraná.
A proposição, conforme observa-se em seu estatuto social, preenche
os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991, que dispõe
sobre normas de declaração de utilidade pública, de sociedades civis, associações e
fundações constituídas no município de Pato Branco.
Baseados no acima exposto, esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de abril de 2000.
~ Afonso Ferreira de Almeira- Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;1;funícípal de Pato
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2000
Através do projeto de lei em análise, pretendem os vereadores Aldir
Vendruscolo-PFL e Gilmar Luiz Arcari-PPB, obter apoio dos demais pares desta Casa de
Leis, para declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA
VILA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na neste município, Estado do
Paraná.
Conforme estatuto social, a proposição preenche os requisitos exigidos
pela Lei Municipal nº l 046 de 09 de junho de 1991.
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de implementar as
atividades estatutárias.
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
Pato Branco, 11 d
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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D.to~ ~~b!t~~o'·'~: l r Hora •. __ 5..~.M.:.............. ~ ,. t.fo.Mf..~'4. MUNICIP"l - Pfo.T(> l\N r... ·'' .
Câmara ;vfunícípal áe Tato Branco
1 C. Mun. dt P. b·;
Estado do Paraná 1'11. N.• ~ 3
EXMO. SR. 41H(}
VILSON DALA COSTA VISTO
DO. VICE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, Aldir Vendruscolo - PFL e Gilmar Luiz
Arcari - PPB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 033/2000
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE IDOSOS DA VILA.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO OE IDOSOS DA VILA, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 02._423.198/0001-41, com sede e foro no Município
de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 04 de abril de 2.000.
LJ Jl~JW· mar Luiz Arcari - PPB
ROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato Br
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2000
Pretendem os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob
nº 02.423.198/0001~41.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades estatutárias.
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de abril de 2.000.
~---b -- ~'7'0-......,.....,'0.
e enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 · 85505-030 Pato Branco Paraná
·~IW,1,5"fÉRIO D~ f~~!~'?~. SEÓlETÂRIA DA RfrE1mrr&1~i2
,.~, •:: 1.L~"'-' .f
Senhor Contribuinte,
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC.
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações
necessárias.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
00016898
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
2.423.198/0001-41
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
09/03/1998
VALIDADE 00 CARTÃO
NOME EMPRESARIAL
SSOCIACAO DE IDOSOS DA VILA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
.I.V.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
1.99-5 - OUTRAS ATIV ASSOCIATIVAS N-ESPECIFICADAS
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURÍDICA
02-6 - ASSOCIACAO
30/06/2000
~ .__u_~R_J_o_º;_~_º_P_EN_s_o _____________________ .... l IN~iNRO 1 ... lc_o_M-PL_E_M-EN_T_º ____________ I
~ ... _5_5o_3_-_o_6o ____ ll ... ª-~-~~_l_º_1._s_~_ER_i_1_c_A ___________ ....,ll ._M_P_l_1T_J_PB_IRAN_ c_o ______ ---'-------~' ~ CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
._c_P_F _D_º_R_E_s_' º_"_s_Á_v •_L _____ .... Is I TU A ç Ão E s" c IA L ~93.310.969-68 .
APROVADO PELA IN SRF NO. 54 98 V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL
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_. COORDENAÇÃO 00 S!STEMA OE f~fCRMAÇCES f_~ <. __ .:..;fj -~ .--_·_·- -~:; 1 ·~. - · .: ECf!Ni)M!CO-F!SCAIS - C!EF [_? ri ~"'-"
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Aos 15 dias do mês de julho de 1997 reunir!=ltr:f~se·::no pavilhão
da comunidade da Vila Esperança algumas pessoas lideradas- pelos idosos
Fermino Lovato, Severina Lovato e Celestina Vendrusculo para juntamente com
pessoas voluntárias constituírem a associação dos idosos da Vila Esperança.
No decorrer da reunião e vários debates foi por unanimidade (digo) foi
constituída a associação que por unanimidade ficou designada com o seguinte
nome: Associação dos Idosos da Vila, também pela sigla A.I.V. Também na
mesma data foi escolhida entre os presentes a primeira diretoria como
colaboradores voluntários e que ficou assim constituída: Presidente: Valdir
Zanmaria; Vice-Presidente: Fioravante Colla; 1° Tesoureiro: Nelito José
Lorenzetti; 2° Tesoureiro: Valdomiro Flissak; 1° Secretário: Olaumir Pedro
Guerius; 2º Secretário: Lourdes Flissak e Cecília Guerius; Conselho Fiscal:
Fermino Lovato, Severina Lovato, Francisco Alves, Florêncio da Silva, Nilso
Veiga e Eliziário Bemvindo. De comum acordo foram escolhidas três pessoas
para a coordenação geral da A.I.V. : Olaumir Pedro Guerius, Neuza Lorenzetti
e Cecília Guerius. Foram também elaborados os estatutos .da A.I.V. e o
regimento interno. Foram também escolhidos o modelo e a cor das carteirinhas
dos sócios que ficou na cor branca. A nova diretoria estipulou que p~a a
pessoa ou idoso associar-se terá que ter a idade de 50 anos completos e pagar
uma jóia de cinco reais ( R$ 5,00) no ato da inscrição e pagar uma mensalidade
de dois reais (R$ 2,00) mensal. As reuniões ou encontros serão nas sextasfeiras das 14:00 as 17:00 horas no salão do pavilhão de festas da capela Nossa
Senhora da Salete cito a Rua João Penso (provisório) s/nº no bairro Vila
Esperança em Pato Branco. Em todos os encontros serão servidos lanches aos
associados. Nada mais tendo para o momento o Sr. Presidente encerrou a
reunião as 21 :00 horas e eu, 1° Secretário lavrei a presente ata a qual foi
assinada pela diretoria e demais presentes.
.·· / , ( . . . 7 --!_ i1·· C' !) - . _j , (~ r. , ' :: / . -);~, C~t ' --~<
/·; ;i
cláudia Terezinh~ De1ta';fiio f:~r. nzetti
OAB/PR 19.915
~:·~· ... \__) ---. 1· ( '
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,..;..- -Estatuto Dá Associação de Idosos da Vila ~~~~~~~~~~~~~·~-~-::;;;;;;;;;;;;tESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOS0&1.DAr1~1L4. . Hcreventê "'
CAPÍTULO 1 ' ; , • ~ • .., " :r ~ "l'
. í:':'-i'.
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1 º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, também designado pela
sigla A.I.V., constituído em 15 de julho de 1997, é uma Entidade civil,
sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no
município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DA VILA, tem por finalidade de
caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e não político.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a A.I.V., não fará
'•,
qualquer discriminação.
Art. 4º - A A.I.V. terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo
4º.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 6° - A A.I.V. é constituída por número ilimitado de sócios,
distribuídos nas seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário,
contribuinte e outros).
,,,,...-- . .,...;;.:.;;;.;:.:_~-r'-'
f. C •. ~u .. ~ ft P. ~i Estatuto Dâ Assodação de Idosos da Vila G~ N.•-.1'2Q__l .:..::.....::.._.:..:...::.._:_~--------MA-RiA-, · ..-q-~lS-ITl-=NA= .. =.~=.~::. K;;~. ;::::=::.,..==.-_ _.
Art. 7°
,,. · ·E~rfivente:;,\A·;,· .. ,'~ ./ ., .... ':},_:.. QH•:;.,..J '•\A <,
- São direitos dos sócios quites com suas obtig~ções soçjaj~!' · •· .4, ~. • (H,..,., • , '."\1-~f · ,, ,
I - votar e ser votado para cargos eletivo~~~1,\·";.'f:("
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;' e · ·
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 8 º - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria; e
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pêlos
encargos da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10° - A A.l.V. será administrado por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 11 º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constituise-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Art. 12º - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do
artigo 30;
IV - decidir sobre a conveniência
hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno; e
VI - (outras que julgar necessárias).
de alienar, transigir,
1 2
C. Muri. . de f'. lk•· I
l'lt. N.•~=,~~=
Estatuto Da0
Assodação de Idosos da Vila . . ~ VISTO
Art. 13º - A Assembléia realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ·nor ano .. MMIPJ.. .. CRIS11N&l~L$~E.<, para: _-· .. >·"' Esótevente '" ~;. , 1
I - apreciar o _relatório anual da diretoria;._ (," ,. !, , º' ~:- "~::~'.l
II - discutir e homologar as contas e o bàlà'.tiçô apro\Tallos
pelo Conselho Fiscal; e
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 14º - A assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando
convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal; e
III - por requerimento de 50o/o + 1 sócios quites com as
obrigações sociais.
Art. 15° - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da instituição, publicado na 'imprensa local, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07
(sete) dias;
Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um VicePresidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 02 anos, sendo vedada
mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 17 º - Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório
anual;
III - entrosar-se com instituições públicas e privadas para
mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e demitir funcionários;
V - (outras que julgar necessárias).
Art. 18º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
( 3
-""4~----- .~..,.,, ............. C. Mun. ae 11'. fke. i --- •i.. N.• _f)!f~.,-·~- .
flstatuto Dá Associação de Idosos da Vila . ~-
Art. 19º - Compete ao Presidente: . . . 1 ·'
Interno;
I - representar a A.I.V. judicial e extrajudicialmente;.
II - cumprir é fazer cumprir este Estatuto. e o Regimento
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - (outras que julgar necessárias).
Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:
término; e
I- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 21 º - Compete ao Primeiro Secretário:
1- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e
redigir as a tas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 22 º - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o primeiro secretário em suas faltas e
impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância até seu
término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do primeiro
secretário.
Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I arrecadar e contabilizar
associados, rendas, auxílios e donativos,
escrituração;
as contribuições dos
mantendo em dia a
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar arelatórios de receita e despesas,
que forem solicitados;
sempre
Estatuto Da Assodação de Idosos da Vila
...... ,.....!,~~-
MARIA CRISTI~ FELSISE \ - Escrevente ; · ;
IV - apresentar o relatório financeiro par~ ·ser ~subtilehtlo à
Assembléia Geral; · · , · · ·· · ·· .. )
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho
Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito; e
VIII - (outras que julgar necessárias).
Art. 24º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos;
· II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do 1 º
Primeiro Tesoureiro.
Art. 25° - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e
seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
1 º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria.
2 º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até o seu término.
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo
Tesoureiro, opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o
relatório anual da diretoria;
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e
V - (outras que julgar necessárias).
-
Estatuto Dd Associação de Idosos da Vila
----~!r.l'!''1
e. Ma •• P. lk•.;
l
1'11. N.•--º~-'
---"l'<;,;;,"'•' ----IU
MARIA CRISTINA FELSKE
Escrevente · . ··
Art. 27º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como .. ,4&>dos ,... • _ • • • _" · ·_:..,i· \, .. ui.:.\'11.~ \ \.:
soc1os, serao inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado ·ô recebim~:tJJb ·de
qualquer lucro, gratificação; bonificação ou vantagem. '" ._ .. ,, ... ''"'
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 28 º - O patrimônio da A.I. V. será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 29 º - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade
jur!dica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 º - A A. I. V. será dissolvido por decisão da Assembléia Geral
extraordiária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Art. 31 º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer
tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data
de seu registro em Cartório.
Art. 32 º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembléia Geral.
Estatuto Da Associação de Idosos da Vila
MAAIA CRISTINA · FELSKE
Escrevente ·
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOS~S::Í>AUVJJ.,• ~· \ 1 \· ~ t/ºf~!ltt>r· \!•. f._.,_•l, .'~ , ,. ,. . \' ~~r.,1 11LiL02 :~ nc:- · ,.•: ' ''-.:._ "'':•.) .. ' ', ·,
Pato Branco, 15 de julho de 1997.
Presidente: Valdir Zanmaria
Vice - Presidente: Fioravante Colla
1 º Secretário: Olaumir Pedro Guerius
2 ° Secretário: Lourdes Flissak e Cecília Guerius
1 ° Tesoureiro: Nelito José Lorenzetti
2 º Tesoureiro: V aldomiro Flissak
CONSELHO FISCAL:
Fermino Lovato
Severina Lovato
Francisco Alves
Florêncio da Silva
Nilso Veiga
Eliziário Bemvindo
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7