PROJETO DE LEI Nº 34/2000
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 23/2000
RECEBIDA EM: 06 de abril de 2000
Nº DO PROJETO: 34/2000
LM&:P~J 1'11. 11.I \';l. __ 31\&r_
VISTO
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SÚMULA: Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 173 3, de 23 de junho de 1998 (a Lei
1733) Autorizou o Chefe do Executivo conceder operação de crédito com o Banco do
Estado do Paraná S. A para a execução do Programa Estadual de apoio ao
Desenvolvimento Urbano, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - Paraná
Urbano - construção de barracões e infra-estrutura para agroindústrias junto ao CET AG -
Centro Tecnológico de Agregação de Valores - 30%, pavimentação asfáltica e recape de
vias públicas e reurbanização da Avenida Tupi - 55% e implantação de sistema de
geoprocessamento e aquisição de equipamentos de informática - 15%)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de abril de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martins-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de abril de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 228/2000
LEI Nº: 1926 de 02 de maio de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2277 do dia 03 de maio de 2000
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O. Mun. dt P. lc:t.
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VISTO
~IARIO DO POVO
TV EDIÇÃO 2277
.-
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.926 /
. DATA: 02 DE MAIO DE 2000
Súmula: Altera o Anexo Ida Lei Municipal n• 1733, de 23 de junho de 1998.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefet'to
Municipal Sl!JICÍono a seguinte Lei:
Art. 1 º • Fica Alterado o Anexo 1 da Lei nº 1733, de 23 de junho de 1998,
passando a vigorar nos, tennps em anexo a presente Lei.
. Art 2° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinéte do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 02 de rnafo de 2000
ALCENI GUERRA • Prefeito Munieipal
ANEXO 1
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO
PROGRAMA PARANÁ URBANO ,
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, autorizado· pelo
Legislativo Municipal· Lei n• 1602197; de 16.de junho de 1997, para contratar
Operação de crédito, que estabelece o seguinte:
1 ·.Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao
Centro Tecnológico de Agregação de Valores ~ CETAG - percentual de 30%.
2 - Pavimentação astliltica e recape de vias públicas e reurbanização da
Avenida Tupi· percentual- 55%. ·
. · 3 • hnplantação de Sistema de Geoprocessarnento e aquisição de equipamentos
de infonnática • percentual de 15%. . . ·
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Câmara ;tf unícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 34/2000
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VllTO
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SÚMULA: Altera o Anexo Ida Lei Municipal nº 1733, de 23 de junho de 1998.
Art. 1° - Fica alterado o Anexo Ida Lei nº 1733, de 23 de junho
de 1998, passando a vigorar nos termos em anexo à presente Lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
ANEXO!
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO
PROGRAMA PARANÁ URBANO
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do
Programa Paraná Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e
autorizado pelo Legislativo Municipal - Lei nº 1602/97, de 16 de junho de
1997, para contratar operação de crédito, que estabelece o seguinte:
1 - Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias
junto ao Centro Tecnológico de Agregação de Valores - CETAG - percentual de
30%.
2 - Pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e
reurbanização da Avenida Tupi- percentual de 55%.
3 - Implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de
equipamentos de informática- percentual de 15%.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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&N.1 ô~
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Câmara )Uunícípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise,
obter autorização legislativa para promover alteração no Anexo I da Lei Municipal nº
1.733, de 23 de junho de 1998, no que se refere ao Plano de Aplicação dos Recursos
Advindos do Programa Paraná Urbano.
Informa o Executivo Municipal em sua mensagem nº 23/2000, que a
alteração do Plano de Aplicação, decorre da necessidade de se executar obras e
serviços de pavimentação, recapeamento asfãltico de vias públicas e a reurbanização da
Avenida Tupi, atualmente, em caráter prioritário, bem como o município não possui
condições de efetuar referidas obras e serviços, restando unicamente :financiá-los nos
termos autorizados pela aludida lei.
Estabelece que os recursos obtidos em financiamento, através do Programa
Paraná Urbano, serão direcionados para a consecução das obras abaixo discriminadas:
I - construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao
Centro Tecnológico de Agregação de Valores - CETAG- 300/o (trinta por cento)~
Il - pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da
Avenida Tupi-55% (cinquenta e cinco por cento}
ID - implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de
equipamentos de infonnática - 15% (quinze por cento).
A matéria tem amparo legal, assim sendo esta relatoria emite partter
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de abril de 2000.
o/~1~~ Afonso Ferreira de Almeira- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 034/2000
VllTO .-sw. - -
Através do Projeto de Lei nº 34/2000, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização legislativa para promover alteração no Anexo Ida Lei Municipal nº 1.733, de 23
de junho de 1998, notadamente no que se refere ao Plano de Aplicação dos Recursos
Advindos do Programa Paraná Urbano.
A alteração do Plano de Aplicação, é em virtude da necessidade de se executar
obras e serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públicas e a reurbanização
da Avenida Tupi, atualmente, em caráter prioritário e que o Município não possui condições
de efetuar referidas obras e serviços.
Os recursos obtidos em financiamento, através do Programa Paraná Urbano, serão
direcionados para a consecução das obras copnforme a seguir:
I - construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro
Tecnológico de Agregação de Valores-CETAG-30% (trinta por cento);
II - pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da Avenida
Tupi- 55% (cinquenta e cinco por cento)
III - implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de
informática - 15% (quinze por cento).
Os investimentos propostos através da presente alteração, encontram-se
respaldados e serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917 e do Paraná Urbano que prevê,
entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras de
infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná
S/ A e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU, assim sendo, esta
relatoria e · pare r favorável a sua tramitação e aprovação. ·
É o nosso parecer, SMJ.
Agust
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1'11. N.•--Q...,.f,..___
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Câmara )t(unícípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2000
Este relator concorda com o solicitado, tendo em vista a urgência
na liberação dos recursos que como se observa aguardamos desde maio de
1997.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de abril de 2000.
olazzo - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado áo Paraná
Câmara ;t(unícípal de ?ato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 034/2000
O. Mun. •• P'~~I
1'11. N.•-_.O~<;j~-
~
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para promover alteração no Anexo I da Lei Municipal nº
1.733, de 23 de junho de 1998, notadamente no que se refere ao Plano de
Aplicação dos Recursos Advindos do Programa Paraná Urbano.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração do Plano de
Aplicação, decorre da necessidade de se executar obras e serviços de
pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públicas e a reurbanização da
Avenida Tupi, atualmente, em caráter prioritário.
Aduz ainda, que o Município não possui condições de efetuar referidas obras e
serviços, restando unicamente financiá-los nos termos autorizados pela lei nº 1.602,
de 16 de junho de 1997.
Diante disso, estabelece que os recursos obtidos em financiamento, através do
Programa Paraná Urbano, serão direcionados para a consecução das obras abaixo
discriminadas:
I - construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro
Tecnológico de Agregação de Valores-CETAG- 30% (trinta por cento);
II - pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da Avenida
Tupi - 5 5% (cinquenta e cinco por cento)
III - implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de
informática - 15% (quinze por cento).
Cumpre ressaltar, que os investimentos propostos através da presente alteração,
encontram-se respaldados e serão aplicados na execução de programas e projetos
do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917
e do Paraná Urbano que prevê, entre outros, investimentos visando o
desenvolvimento institucional e execução de obras de infra-estrutura urbana, de
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/ A e da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.it. H,I Ql.i
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Câmara Munícípal de Pato
L-~p·.1 YllTe -- 7>--,;.;.;
ranco
Em decorrência do tempo de vigência da supra citada legislação, convém verificar
do montante de até R$ 2.689.267,96 autorizado para contratação de operação de
crédito, qual o valor remanescente que o Município ainda tem a haver.
Como se pode observar, a matéria versa sobre a necessidade de execução de obras
e serviços, que na ótica do Executivo Municipal são consideradas prioritárias,
devendo as Comissões permanentes quando da análise do mérito, proceder a
verificação de existência do interesse público, que justifique a alteração do plano de
aplicação anteriormente determinado.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, podendo seguir sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de abril de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Y?re eilura !Jl(unici ai de !7-b!o !JJra
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 023/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Mun. d• fl. Ice. ;
•11. N.1 __ 0~, _3.__
mEfü
VII Te
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que trata da alteração do Plano de Aplicação - Anexo I da Lei
Municipal nº 1.733/98 de 23 de junho de 1998 que autoriza o Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/ A, para execução de programas e
projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU e do Paraná Urbano.
Justificamos a alteração do Plano de Aplicação, por entendermos que tais
obras e serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públicas e a reurbanização da
Avenida Tupi, atualmente, são prioritários.
O Município, com recursos próprios, não possui condições de efetuar
referidas obras e serviços, restando unicamente financiá-los nos termos autorizados pela aludida
Lei.
Em razão da urgência na aprovação da alteração pretendida, porquanto as
obras e serviços devem ser submetidas à apreciação dos técnicos do Paraná Urbano, bem como
ao Banco Central para análise da capacidade de individamento do Município, rogamos seja a
matéria apreciada e votada com a maior brevidade, ficando este Legislativo convocado para
Sessões Extraordinárias, a partir do dia 03 de abril de 2000.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos e colhemos o
ensejo para apresentar votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de março de 2000.
Prefeito
~ Municipal
:Prr,/eilura !JJ(unicipa/ de !Palo :JJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ;34/2000
; l'll. .... Qh.
: ~ . §!&:. .. VllTe
Súmula: Altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.733, de 23 de junho de
1998.
Art. 1° - Fica alterado o Anexo Ida Lei nº 1.733, de 23 de junho de 1998,
passando a vigorar nos termos em anexo à presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
Al~ Municipal
Yi-f!,/eilura !lirunicipa/ de !Jbio 2Jranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
----:------·---.. --.---- ' ~Mun. e. ,._ ec. .
. ri.. Jf.•-0.l_~-
~ VllJe
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA PARANÁ
URBANO
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo Legislativo
Municipal - Lei nº 1.602/97, de 16 de junho de 1997, para contratar operação de crédito, que
estabelece o seguinte:
1. Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao
Centro Tecnológico de Agregação de valores - CETAG- percentual de 30%;
2. Pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da
Avenida Tupi - percentual de 55%;
3. Implantação de Sistema de Q~?proc_es~~mento e aquisição de
equipamentos de informática - percentual de 15%;
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Oficio nº 050/2000/GM Pato Branco, 05 de abril de 2000.
Senhor Presidente.
Conforme solicitação, encaminhamos a Vossa Excelência,
descrição dos valores contratados por esta entidade junto ao Programa Paraná Urbano.
1. Aquisição de terrenos para indústrias - R$ 397.440,00
(trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
2. Aquisição de equipamentos de Informática - R$
88.720,80 (oitenta e oito mil, setecentos e vinte reais e oitenta centavos), Tomada de
Preços nº 007/99, Convite nº 083 e 084/98 ..
3. Recapeamento de 7.500m2 da Rua Tocantins e
pavimentação de 4.117m2 no Bairro Gralha Azul - R$ 109.420,75 (cento e nove mil,
quatrocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), Convite nº 085/98 e Aditivos.
4. Base Cartográfica - R$ 195.640,00 (cento e noventa e
cinco mil, seiscentos e quarenta reais), licitada pelo Paranacidade.
5. Construção de Barracão Industrial - R$ 127 .500,00
(cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), em licitação.
6. Total realizado - R$ 918.721,55 (novecentos e dezoito
mil, setecentos e vinte e um reais e cinqüenta e cinco centavos).
Sendo o tínhamos para o momento, agradecemos e nos
colocamos a disposição para intc)(n:ta,ções complementares.
Exmo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PATO BRANCO - PR.
.71'e[e1Ílu p _r;J01111_'s-!_~palde :?alo :73ranco ]
ESTADO DO PAR/\1'1Á
GABINETE DO Pl~ffEITO
LEI Nº 1.733
Data: 23 de junho de 1998.
Súmula: Altera o parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1 . 602/97, de l 6 de junho de 1997. •·
A Câmara Municipal de Pato Hranco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A1t. lº. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2°, da Lei nº 1.602, de 16
de junho de 1997, para dar destinação aos valores alocados de conformidade com o anexo I, da
presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1998.
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Akra
Prefeito Municipal
:J
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71·?}__'e1!c1ra ~YJ?;il!!/c~"paf de 7Jalo !JJranco
ESTADO DO l'AHANÁ
GABINETE UIJ PHEFEITO
ANEXO I
PLANO DF: APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGAMA PARANÁ
URBANO
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná Urbano
desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo Legislativo Municipal - Lei nº
l .Ci02/97, de 16 de junho de 1997, para contratar operação de crédito, que estabelece o seguinte:
1 . Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro
Tecnológico de Agregação de valor - CETAG - percentual de 60%;
2 Aquisição de máquinas (pá carregadeira) destinado a manutenção de estradas -
percentual 15°/ó:
3. Pavimentação e pintura de ruas e avenidas - percentual 10%;
4. Implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de
informática - percentual l 5%.
!Yre/eilura 2/(unicipa/ de ::Palo :Jlranco 7 j
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1.602
Data: 16 de junho de 1997.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo
contratar operação de crédito com o
Banco do Estado do Paraná S .A. para
a execução do Programa Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Urbano,
através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito até o limite de R$ 2.689.267,96 (dois milhões seiscentos e
oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), junto ao
Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não supuior a 15 (quinze) anos, com
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos
de operações de crédito, podendo aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
§ 1 º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser
atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no DOU de
19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir.
§ 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à
Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95,.
do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por
essa Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do FlUldo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ
URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas
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ESTADO DO PARANÁ
'-, GABINETE DO PREFEITO
··,_-110 BAA.;c.'1
operacionais do Banco do Estado do Parru1á S.A.,
Desenvolvimento Urbano - SEDU.
e da Secretaria de Estado do
Parágrafo único. Fica incluído o Plano de Aplicação dos recursos a
serem contratados, como Anexo , parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir,
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios,
na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º- Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e, demais encargos finru1ceiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do
Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno irrevogável, para
receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5° - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7° - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Municipal
encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum" do Legislativo
Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de
Alceni uerra
PREFEITO MUNICIPAL
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de Ybio :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA
PARANÁ URBANO
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa
Paraná Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo
Legislativo Municipal - Lei nº 1. 602, de 16 de junho de 1997, para contratar operação
de crédito, que obedecerão o seguinte:
1 - PROJETOS INSTITUCIONAIS:
1.1- Administração Tributária
1.2- Banco de Dados e Sistema de Informação
1.3- Cadastro Tributário
1.4- Contabilidade
1.5- Estrutura Administrativa
1.6- Processo Orçamentário
1. 7- Administração de Patrimônio
1.8- Administração de Serviços Gerais
1.9- Administração de Recursos Humanos
Total em percentual
2 - Ampliação de Escolas, construção e aquisição de
equipamentos refeitórios para Tempo Integral.
3 - Construção e aquisição de equipamento para 03
Creches
4 - Construção e aquisição de equipamentos para 01
Albergue
5 - Projeto de Urbanização e melhoria da Avenida
Central Trecho Trevo da Patrola a Posto Seis
Rodas/ Rua Guarani
5,0°/o
15o/o
11°/o
2,0 °/o
67%