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materia nº 34/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2000
Date 2000-04-06
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 1733, de 23 de junho de 1998.
native_id12579

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE LEI Nº 34/2000 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 23/2000 
RECEBIDA EM: 06 de abril de 2000 
Nº DO PROJETO: 34/2000 
LM&:P~J 1'11. 11.I \';l. __ 31\&r_ 
VISTO 
~--
SÚMULA: Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 173 3, de 23 de junho de 1998 (a Lei 
1733) Autorizou o Chefe do Executivo conceder operação de crédito com o Banco do 
Estado do Paraná S. A para a execução do Programa Estadual de apoio ao 
Desenvolvimento Urbano, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - Paraná 
Urbano - construção de barracões e infra-estrutura para agroindústrias junto ao CET AG -
Centro Tecnológico de Agregação de Valores - 30%, pavimentação asfáltica e recape de 
vias públicas e reurbanização da Avenida Tupi - 55% e implantação de sistema de 
geoprocessamento e aquisição de equipamentos de informática - 15%) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de abril de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de abril de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 228/2000 
LEI Nº: 1926 de 02 de maio de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2277 do dia 03 de maio de 2000 
, 
O. Mun. dt P. lc:t. 
'11.1t•__ll__ 
etl1j\ 
VISTO 
~IARIO DO POVO 
TV EDIÇÃO 2277 
.-
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.926 / 
. DATA: 02 DE MAIO DE 2000 
Súmula: Altera o Anexo Ida Lei Municipal n• 1733, de 23 de junho de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefet'to 
Municipal Sl!JICÍono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • Fica Alterado o Anexo 1 da Lei nº 1733, de 23 de junho de 1998, 
passando a vigorar nos, tennps em anexo a presente Lei. 
. Art 2° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinéte do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 02 de rnafo de 2000 
ALCENI GUERRA • Prefeito Munieipal 
ANEXO 1 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO 
PROGRAMA PARANÁ URBANO , 
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná 
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, autorizado· pelo 
Legislativo Municipal· Lei n• 1602197; de 16.de junho de 1997, para contratar 
Operação de crédito, que estabelece o seguinte: 
1 ·.Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao 
Centro Tecnológico de Agregação de Valores ~ CETAG - percentual de 30%. 
2 - Pavimentação astliltica e recape de vias públicas e reurbanização da 
Avenida Tupi· percentual- 55%. · 
. · 3 • hnplantação de Sistema de Geoprocessarnento e aquisição de equipamentos 
de infonnática • percentual de 15%. . . · 
,.,,,,.,. 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 34/2000 
\;. awu.11. a. I". bce. 
l'la. N.• ~e 
?@As 
VllTO 
ranco 
SÚMULA: Altera o Anexo Ida Lei Municipal nº 1733, de 23 de junho de 1998. 
Art. 1° - Fica alterado o Anexo Ida Lei nº 1733, de 23 de junho 
de 1998, passando a vigorar nos termos em anexo à presente Lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
ANEXO! 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO 
PROGRAMA PARANÁ URBANO 
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do 
Programa Paraná Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e 
autorizado pelo Legislativo Municipal - Lei nº 1602/97, de 16 de junho de 
1997, para contratar operação de crédito, que estabelece o seguinte: 
1 - Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias 
junto ao Centro Tecnológico de Agregação de Valores - CETAG - percentual de 
30%. 
2 - Pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e 
reurbanização da Avenida Tupi- percentual de 55%. 
3 - Implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de 
equipamentos de informática- percentual de 15%. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.------ e. Mqn. dt ... Bce. -
&N.1 ô~ 
~ 
Câmara )Uunícípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise, 
obter autorização legislativa para promover alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 
1.733, de 23 de junho de 1998, no que se refere ao Plano de Aplicação dos Recursos 
Advindos do Programa Paraná Urbano. 
Informa o Executivo Municipal em sua mensagem nº 23/2000, que a 
alteração do Plano de Aplicação, decorre da necessidade de se executar obras e 
serviços de pavimentação, recapeamento asfãltico de vias públicas e a reurbanização da 
Avenida Tupi, atualmente, em caráter prioritário, bem como o município não possui 
condições de efetuar referidas obras e serviços, restando unicamente :financiá-los nos 
termos autorizados pela aludida lei. 
Estabelece que os recursos obtidos em financiamento, através do Programa 
Paraná Urbano, serão direcionados para a consecução das obras abaixo discriminadas: 
I - construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao 
Centro Tecnológico de Agregação de Valores - CETAG- 300/o (trinta por cento)~ 
Il - pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da 
Avenida Tupi-55% (cinquenta e cinco por cento} 
ID - implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de 
equipamentos de infonnática - 15% (quinze por cento). 
A matéria tem amparo legal, assim sendo esta relatoria emite partter 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de abril de 2000. 
o/~1~~ Afonso Ferreira de Almeira- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 034/2000 
VllTO .-sw. - -
Através do Projeto de Lei nº 34/2000, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para promover alteração no Anexo Ida Lei Municipal nº 1.733, de 23 
de junho de 1998, notadamente no que se refere ao Plano de Aplicação dos Recursos 
Advindos do Programa Paraná Urbano. 
A alteração do Plano de Aplicação, é em virtude da necessidade de se executar 
obras e serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públicas e a reurbanização 
da Avenida Tupi, atualmente, em caráter prioritário e que o Município não possui condições 
de efetuar referidas obras e serviços. 
Os recursos obtidos em financiamento, através do Programa Paraná Urbano, serão 
direcionados para a consecução das obras copnforme a seguir: 
I - construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro 
Tecnológico de Agregação de Valores-CETAG-30% (trinta por cento); 
II - pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da Avenida 
Tupi- 55% (cinquenta e cinco por cento) 
III - implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de 
informática - 15% (quinze por cento). 
Os investimentos propostos através da presente alteração, encontram-se 
respaldados e serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917 e do Paraná Urbano que prevê, 
entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras de 
infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná 
S/ A e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU, assim sendo, esta 
relatoria e · pare r favorável a sua tramitação e aprovação. · 
É o nosso parecer, SMJ. 
Agust 
embro 
.------.. 1. Mun. de P. let.. · 
1'11. N.•--Q...,.f,..___ 
~ 
Câmara )t(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2000 
Este relator concorda com o solicitado, tendo em vista a urgência 
na liberação dos recursos que como se observa aguardamos desde maio de 
1997. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de abril de 2000. 
olazzo - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado áo Paraná 
Câmara ;t(unícípal de ?ato B 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 034/2000 
O. Mun. •• P'~~I 
1'11. N.•-_.O~<;j~-
~ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para promover alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 
1.733, de 23 de junho de 1998, notadamente no que se refere ao Plano de 
Aplicação dos Recursos Advindos do Programa Paraná Urbano. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração do Plano de 
Aplicação, decorre da necessidade de se executar obras e serviços de 
pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públicas e a reurbanização da 
Avenida Tupi, atualmente, em caráter prioritário. 
Aduz ainda, que o Município não possui condições de efetuar referidas obras e 
serviços, restando unicamente financiá-los nos termos autorizados pela lei nº 1.602, 
de 16 de junho de 1997. 
Diante disso, estabelece que os recursos obtidos em financiamento, através do 
Programa Paraná Urbano, serão direcionados para a consecução das obras abaixo 
discriminadas: 
I - construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro 
Tecnológico de Agregação de Valores-CETAG- 30% (trinta por cento); 
II - pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da Avenida 
Tupi - 5 5% (cinquenta e cinco por cento) 
III - implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de 
informática - 15% (quinze por cento). 
Cumpre ressaltar, que os investimentos propostos através da presente alteração, 
encontram-se respaldados e serão aplicados na execução de programas e projetos 
do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917 
e do Paraná Urbano que prevê, entre outros, investimentos visando o 
desenvolvimento institucional e execução de obras de infra-estrutura urbana, de 
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/ A e da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.it. H,I Ql.i 
--~ ........ 
Câmara Munícípal de Pato 
L-~p·.1 YllTe -- 7>--,;.;.; 
ranco 
Em decorrência do tempo de vigência da supra citada legislação, convém verificar 
do montante de até R$ 2.689.267,96 autorizado para contratação de operação de 
crédito, qual o valor remanescente que o Município ainda tem a haver. 
Como se pode observar, a matéria versa sobre a necessidade de execução de obras 
e serviços, que na ótica do Executivo Municipal são consideradas prioritárias, 
devendo as Comissões permanentes quando da análise do mérito, proceder a 
verificação de existência do interesse público, que justifique a alteração do plano de 
aplicação anteriormente determinado. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, podendo seguir sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de abril de 2.000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Y?re eilura !Jl(unici ai de !7-b!o !JJra 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 023/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Mun. d• fl. Ice. ; 
•11. N.1 __ 0~, _3.__ 
mEfü 
VII Te 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei que trata da alteração do Plano de Aplicação - Anexo I da Lei 
Municipal nº 1.733/98 de 23 de junho de 1998 que autoriza o Executivo Municipal a contratar 
operações de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/ A, para execução de programas e 
projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU e do Paraná Urbano. 
Justificamos a alteração do Plano de Aplicação, por entendermos que tais 
obras e serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico de vias públicas e a reurbanização da 
Avenida Tupi, atualmente, são prioritários. 
O Município, com recursos próprios, não possui condições de efetuar 
referidas obras e serviços, restando unicamente financiá-los nos termos autorizados pela aludida 
Lei. 
Em razão da urgência na aprovação da alteração pretendida, porquanto as 
obras e serviços devem ser submetidas à apreciação dos técnicos do Paraná Urbano, bem como 
ao Banco Central para análise da capacidade de individamento do Município, rogamos seja a 
matéria apreciada e votada com a maior brevidade, ficando este Legislativo convocado para 
Sessões Extraordinárias, a partir do dia 03 de abril de 2000. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos e colhemos o 
ensejo para apresentar votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de março de 2000. 
Prefeito 
~ Municipal 
:Prr,/eilura !JJ(unicipa/ de !Palo :JJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ;34/2000 
; l'll. .... Qh. 
: ~ . §!&:. .. VllTe 
Súmula: Altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.733, de 23 de junho de 
1998. 
Art. 1° - Fica alterado o Anexo Ida Lei nº 1.733, de 23 de junho de 1998, 
passando a vigorar nos termos em anexo à presente Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
Al~ Municipal 
Yi-f!,/eilura !lirunicipa/ de !Jbio 2Jranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
----:------·---.. --.---- ' ~Mun. e. ,._ ec. . 
. ri.. Jf.•-0.l_~-
~ VllJe 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA PARANÁ 
URBANO 
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná 
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo Legislativo 
Municipal - Lei nº 1.602/97, de 16 de junho de 1997, para contratar operação de crédito, que 
estabelece o seguinte: 
1. Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao 
Centro Tecnológico de Agregação de valores - CETAG- percentual de 30%; 
2. Pavimentação asfáltica e recape de vias públicas e reurbanização da 
Avenida Tupi - percentual de 55%; 
3. Implantação de Sistema de Q~?proc_es~~mento e aquisição de 
equipamentos de informática - percentual de 15%; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Oficio nº 050/2000/GM Pato Branco, 05 de abril de 2000. 
Senhor Presidente. 
Conforme solicitação, encaminhamos a Vossa Excelência, 
descrição dos valores contratados por esta entidade junto ao Programa Paraná Urbano. 
1. Aquisição de terrenos para indústrias - R$ 397.440,00 
(trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais). 
2. Aquisição de equipamentos de Informática - R$ 
88.720,80 (oitenta e oito mil, setecentos e vinte reais e oitenta centavos), Tomada de 
Preços nº 007/99, Convite nº 083 e 084/98 .. 
3. Recapeamento de 7.500m2 da Rua Tocantins e 
pavimentação de 4.117m2 no Bairro Gralha Azul - R$ 109.420,75 (cento e nove mil, 
quatrocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), Convite nº 085/98 e Aditivos. 
4. Base Cartográfica - R$ 195.640,00 (cento e noventa e 
cinco mil, seiscentos e quarenta reais), licitada pelo Paranacidade. 
5. Construção de Barracão Industrial - R$ 127 .500,00 
(cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), em licitação. 
6. Total realizado - R$ 918.721,55 (novecentos e dezoito 
mil, setecentos e vinte e um reais e cinqüenta e cinco centavos). 
Sendo o tínhamos para o momento, agradecemos e nos 
colocamos a disposição para intc)(n:ta,ções complementares. 
Exmo Senhor 
Gilmar Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
PATO BRANCO - PR. 
.71'e[e1Ílu p _r;J01111_'s-!_~palde :?alo :73ranco ] 
ESTADO DO PAR/\1'1Á 
GABINETE DO Pl~ffEITO 
LEI Nº 1.733 
Data: 23 de junho de 1998. 
Súmula: Altera o parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 
1 . 602/97, de l 6 de junho de 1997. •· 
A Câmara Municipal de Pato Hranco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
A1t. lº. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2°, da Lei nº 1.602, de 16 
de junho de 1997, para dar destinação aos valores alocados de conformidade com o anexo I, da 
presente Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1998. 
-.=---
Akra 
Prefeito Municipal 
:J 
l 
71·?}__'e1!c1ra ~YJ?;il!!/c~"paf de 7Jalo !JJranco 
ESTADO DO l'AHANÁ 
GABINETE UIJ PHEFEITO 
ANEXO I 
PLANO DF: APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGAMA PARANÁ 
URBANO 
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná Urbano 
desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo Legislativo Municipal - Lei nº 
l .Ci02/97, de 16 de junho de 1997, para contratar operação de crédito, que estabelece o seguinte: 
1 . Construção de barracões e infra-estrutura para Agroindústrias junto ao Centro 
Tecnológico de Agregação de valor - CETAG - percentual de 60%; 
2 Aquisição de máquinas (pá carregadeira) destinado a manutenção de estradas -
percentual 15°/ó: 
3. Pavimentação e pintura de ruas e avenidas - percentual 10%; 
4. Implantação de Sistema de Geoprocessamento e aquisição de equipamentos de 
informática - percentual l 5%. 
!Yre/eilura 2/(unicipa/ de ::Palo :Jlranco 7 j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1.602 
Data: 16 de junho de 1997. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo 
contratar operação de crédito com o 
Banco do Estado do Paraná S .A. para 
a execução do Programa Estadual 
de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, 
através do Fundo Estadual de Desen￾volvimento Urbano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operação de crédito até o limite de R$ 2.689.267,96 (dois milhões seiscentos e 
oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), junto ao 
Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não supuior a 15 (quinze) anos, com 
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos 
de operações de crédito, podendo aludidas operações serem contraídas 
parceladamente. 
§ 1 º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser 
atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no DOU de 
19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. 
§ 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à 
Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95,. 
do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. 
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por 
essa Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do FlUldo Estadual de 
Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ 
URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento 
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas 
\' ' ~ ~ h 1 : 
- ' " ""' .t; , '""" "• ,.~ ,.,.._ ·~ - ~ ,.. ""'- ... , ~~ ,,._,, 
?refeilura !Jl(unicipa/ de '.r;"-Jafo :Branco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
'-, GABINETE DO PREFEITO 
··,_-110 BAA.;c.'1 
operacionais do Banco do Estado do Parru1á S.A., 
Desenvolvimento Urbano - SEDU. 
e da Secretaria de Estado do 
Parágrafo único. Fica incluído o Plano de Aplicação dos recursos a 
serem contratados, como Anexo , parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, 
na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 4º- Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e, demais encargos finru1ceiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do 
Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno irrevogável, para 
receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. 
Art. 5° - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do 
Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 7° - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Municipal 
encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum" do Legislativo 
Municipal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 
Alceni uerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de Ybio :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO 
DOS 
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA 
PARANÁ URBANO 
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa 
Paraná Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo 
Legislativo Municipal - Lei nº 1. 602, de 16 de junho de 1997, para contratar operação 
de crédito, que obedecerão o seguinte: 
1 - PROJETOS INSTITUCIONAIS: 
1.1- Administração Tributária 
1.2- Banco de Dados e Sistema de Informação 
1.3- Cadastro Tributário 
1.4- Contabilidade 
1.5- Estrutura Administrativa 
1.6- Processo Orçamentário 
1. 7- Administração de Patrimônio 
1.8- Administração de Serviços Gerais 
1.9- Administração de Recursos Humanos 
Total em percentual 
2 - Ampliação de Escolas, construção e aquisição de 
equipamentos refeitórios para Tempo Integral. 
3 - Construção e aquisição de equipamento para 03 
Creches 
4 - Construção e aquisição de equipamentos para 01 
Albergue 
5 - Projeto de Urbanização e melhoria da Avenida 
Central Trecho Trevo da Patrola a Posto Seis 
Rodas/ Rua Guarani 
5,0°/o 
15o/o 
11°/o 
2,0 °/o 
67% 

open original →