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C. Mun. dt P. Ice.
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PROJETO DE LEI Nº 36/2000
Regime de Urgência - convocado extraordinárias
MENSAGEM Nº: 25/2000
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2000
N' DO PROJETO: 36/2000
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
LACTEC, ramo de regeneração de óleos minerais (o imóvel doado é parte do imóvel
adquirido de Inelso Zuffo)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de abril de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de abril de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida - PMDB e Cilmar Francisco
Pastorello-PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2000 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências
Ausentes os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Aldir Vendruscolo-PFL,
Agustinho Rossi-PDT e Roberto Carlos Chioquetta-PPS
A segunda votação deste projeto de lei foi em sessão extraordinária
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de abril de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 200/2000
LEI Nº: 1921 de 19 de abril de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2270 do dia 20 de abril de 2000
,
lIARIO DO POVO
J XIV EDIÇÃO 2270 --------------------·-·-·
,,,-· ...
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2000
PREFEITURA MU_NICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.921
DATA: 19 DE ABRIL DE 2000
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento - LACTEC.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono à seguinte Lei: .
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Inciso
Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m' (oito mil metros
quadrados). constante da Matrícula nº 19.277, do 1 ° Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de páto Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil
reais), ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cel. Dulcídio nº 800, Bairro Batel,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CGC nº 01.715.975/0001-69.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
II -destinação do imóvel excl;,.ivamente para o ramo de Regeneração de Óleos
Minerais. vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
nº 214316, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3
(três) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de.novembro de 1993.
Art. 2º ·Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de abril de 2000 .
. ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Câmara ;tlunícípal de 'Pato
Estado do Paraná
PROJETO t>E LEI Nº 36/2000
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC.
Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do
Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m2 (oito mil
metros quadrados}, constante da Matrícula nº 19.277, do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000 ,00
(seis mil reais), ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cel. Dulddio nº 800, Bairro
Batel, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CGC nº 01.715.975/0001-69.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada
ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10)anos, contados a partir
do efetivo início das atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
Regeneração de Óleos Minerais, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto
do protocolo nº 214316, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo início das atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207,
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro
de 1993.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2000
Com o Projeto de Lei em tela, o Executivo Municipal
busca autorização Legislativa para doar parte de imóvel
denominado Inelso Zuffo, ao Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento LACTEC.
O Projeto está de acordo com o que preceitua a Lei nº
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lie nº
1260, de 18 de novembro de 1993.
Esta Comissão emite parecer favorável a sua
aprovação, por tratar-se de assunto de interesse de nossa
cidade, e por fazer parte da proposta de industrialização do
município.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de abril de 2000.
~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
1
~-l?~~b~~~~~s -Mem~ . Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
--~-·----------
Roberto
~.; eãf'I~s Chioquetta-PPS
Relator
85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2000
Em seu Projeto de Lei nº 36/99, o Executivo Municipal, deseja autorização
legislativa para doar parte do imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de
8.000 m2
, sem benfeitorias, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Empresa Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento, estabelecida na Rua Cel. Dulcídio, 800 em Curitiba,
Paraná.
O imóvel objeto da doação será destinado a construção de uma unidade de
regeneração de óleos minerais, indústria esta pioneira no Estado do Paraná.
Ações que visam manter e ampliar o crescimento e progresso de Pato Branco,
com o objetivo de fomentar a industrialização, promovendo o desenvolvimento econômico,
gerando novos empregos e ampliando a renda, são bem vindas.
A matéria é de grande relevância para o desenvolvimento econômico do
muruc1p10, visando a promoção do setor produtivo desta forma esta relatoria emite
PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, salvo maior juízo.
rff--
Roberto Carlos Chioquetta/ Presidente
Cilmar Francisco Pastorello- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
f C. M~n. c1t ;:·.:;")
1 iV!;, N.•-2_1-_ ~ ----~ - 'li'n<no Câmara Municipal de 'Pato~-
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/2000
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter autorização
legislativa para doar parte do Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de
8.000,00 m2, matriculado sob nº 19.277, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 6.000,00 (Seis
mil reais), ao INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO -
LACTEC , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 01.715.975/0001-69,
estabelecida na Rua Cel Dulcídio, nº 800, em Curitiba, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel será
destinado exclusivamente ao ramo de regeneração de óleos minerais.
A proposição está acompanhada das informações e documentações indispensáveis a sua análise,
conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais, restando tão somente a indicação do número de empregos a
serem gerados.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a doação proposta destina-se a
construção de uma unidade de regeneração de óleos minerais, indústria esta pioneira no Estado
do Paraná.
Verificando o Projeto de implantação da unidade de regeneração de óleos minerais em Pato
Branco, apresentado pela donatária, constatamos no item meio ambiente, que em razão da
atividade estar diretamente relacionada com produto derivado de petróleo, haverá a necessidade
do cumprimento das normas e determinações (legislação ambiental) do Instituto Ambiental do
Paraná - IAP.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a seguir sua
regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes procederem as diligências de estilo,
verificando "in loco" se o imóvel objeto da doação, considerando o tipo de atividade a ser
desenvolvida pela empresa, comporta a sua instalação, sem causar prejuízos ao meio ambiente.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 12 de abril de 2.000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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j 1 '. , .; ~ l \ : ' : ' b /º _a,ÇÇQ_ l
;\ :~!::·.·:· ... ~?·,~~--~~~~:~~.:.J
Câmara ;i{unícípal de Pi:iio--Bra'!}-_cc: _ .. ==-.....
entíssimo Senhor Ji. Mun. dt P. Bce. j
Esta<!Jl.1 íl. araná • ~ i \:i'llmar Luiz Arcari l'Jo. N.•-~6. ___ í
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branc •. ~ J'
VISTO "'' ,_ .... ~.,~~ ..... ,.~ ...
Os vereadores infra-assinados, com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem
seja dada tramitação em Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº
36/2000, que autoriza doação de imóvel Loma Hermosa Ltda.
O projeto prevê a doação de parte do Parque Industrial, com área
de 30.000,00m2 à empresa Loma Hermosa Ltda., a qual aguarda somente
a aprovação da lei de doação para imediatamente iniciar as obras.
Nestes termos, pedem deferimento.
Yre/eilura !Jl(unicipa/ de !7blo !JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização
para efetuar a doação de parte do Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área
8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00
(seis mil reais), ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na na Rua Cel. Dulcídio nº 800, Bairro Batel, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CGC nº 01.715.975/ 0001-69.
A doação proposta se destina a construção de uma Unidade de
Regeneração de Óleos Minerais, indústria esta pioneira no Estado do Paraná.
Considerando que o Instituto aguarda somente a aprovação da lei de
doação para imediatamente iniciar as obras, rogamos aos nobres edis que a matéria seja
apreciada e votada em regime de urgência, ficando convocado esse Legislativo para
realização de sessões extraordinárias.
2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de abril de
A~rra Prefeito Municipal
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Ybio :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 36 / 2000
Súmula:Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia
para o Desenvolvimento - LACTEC.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Inelso
Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados),
constante da Matrícula nº 19 .277, do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua Cel. Dulcídio nº 800, Bairro Batel, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, CGC nº 01.715.975/ 0001-69.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades c;omerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Regeneração de
Óleos Minerais, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
214316, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses,
contados da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 411~ ,1/,,,,,,,1 Al~'tru[6ã
Prefeito Municipal
.-;:;~--·-~ ....... -..... ............. -~ ! ~:_~Ili\, d• p. &•. \
1 n s t itu to d e Te e no 1 og ia pé1 ra o D e se n volvi me nto ·.~ !!'{.,.!., -.J~ .• •_.~l3..-.,,.-jí ,. ... __ Jlí~ ;~ -· ~:;;~1'}1'~
Curitiba, 11 o~ÇóCTê~
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AJC - Dr. CLOVIS CANTU
Prezado Dr.:
Vimos por intermédio desta solicitar sua gentileza no sentido de avaliar a possibilidade de cessão
de área no Parque Industrial do Município de Pato Branco, com metragem de aproximadamente
8.000 m
2
, para viabilização do projeto de construção de Unidade Regeneradora de Óleos Minerais.
Salientamos que o referido projeto, o qual apresentamos anexo a esta, está sendo viabilizado pelo
Instituto de Tecnologias para o Desenvolvimento - LACTEC.
No aguardo de seu pronunciamento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos
HEN
1
1
Prefeitura Municipal de Pato Branco
P. ROTOCOLO-i
Nu ~ l 4 31 6 . \
Ce11trr:i Pol1lécrnco da UF PR C:11xd Postal 1 SHlG7 CEP h 1~d1 ~J'J11 Cur 1l11,.1 í-',i: .111,1 l3ras1I
l<:I + 5'.i 41 3bfí 2020 Fax ' 55 41 266 3582 lr1lt,rnet. www.l;1cl!:1: "'"1' t>r 1 '"'"' 1,,,·1i:<\<l!l<idec com.br
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski - membro e Adilcioni Colla como suplente, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Parte do Imóvel Inelso Zuffo com área de 8.000,00 m2 constante da Matrícula
nº 1 . 77, valiado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
sta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 03 de abril de 2.000.
~ ~_,.i.,i;;;:...;t ....... ü~'/..
O. Mun. de w:o. b~
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
~.u.<.;. 7' .780.781/0001 ·09 ·
COMARC,A DE PATO BRANCO· PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697 ... TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
19 de junho de 1.986.
[REGISTRO GERAL) C''~":Ol RUBRICA
(MATRICULA N~_19_._21_1 _ j te;. J <1'-
1t· ,J--'
CA .... - ~ J
l'lt.
)
R. 1 - 19.277 - 30.06.86 - Transmitente: JACY RODRIGUES FERREIRA e sua mulher dona
YõIANDt. RODRIGUES FERREmA, brasileiros, casados, ele do comeccio e ela do lar, r~
sidentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n°005.472.399-04. Adqui
rente: INEISO ZUFFO, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº259.608.570-40, c.I. 4.132.512-Pr. COMPRA E VENDA
área: 22.818,40m2, sem benfeitorias. PÚb!ico de 12.02.85, r,0100 fls.023 1 lº Tab. -
local. Valor: Cz$ 1.200;·00. Que por exigencia ... do fiscq, foi atribuido o valor de -
Cz$ 4.600,00. Foi pago o imposto de transmissao inte~-vivos na quantia de Cz$ ---- 92,00, conforme guia sob n° GR-4-ITBI-0134/85, da Agenc~ de Rendas de Pato Branco
Ref., Mat. 19.277 acil!B. Dou fé. C. Cz$ 193,461 S • "1' :lê"'XJ- • _
.!i:, 2 - 19.277 - 23.06.93 - Transmitente: IN&LSO ZUFFO e sua mulher dona RDI ZUFFO,
brasileiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados nl'lsta,
cidade, inscritos no CPF sob n0259.608.570-40. Adquirente: PhEPiUTUiiA MUNICIPAL DE
PATO fütANCO, pessoa jurídica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/MP sob nº
75.995.448/0001-54· DOAÇÃO: área: a.ooo,00m2. Cadastrado no INCfiA sob n2722 120 -
022 128, exercicio de 1992 quitado. PÚblico de 21.08.92L 1º132 fls.089, lº ~db. -- 0..ocal. Valor: Cr$ 10.000.000,00. O imposto dq transmissao inter-vivos, foi isento,
~onforme guia sob nº Gfi-4-ITBI-0100/92 da Agencia de hendas de Pato Branco. Certi-
~ão negativa ~stadual de 16.06.93. Municipal sob nº 22813~.jDistri~uiçâo sob ng
920/93. 1.\ef. Mat. ~9.~77 acima. Dou f~. C. Cr$ 609.861,00~
li!. 3 - 19.277 - 14.03.96 - Dl!:VEDOt\: INEL;30 ZUFFO, brasileiro, casf~do, agricultor re
siden.tes e domiciliado na localidãde de P~sso da Pedra, neste munici pio, inseri t~, -
no CPF sob n°259.608.570-40, e ainda dando o seu consentimento do conjuge do prestador da garantia P.DI TEiiEZINHA ZID'l!'O, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na localidude de Passo da Pedra, neste municipio. CiiEDOii: BANCO DO B!i.AJII. :3/A., com sede na caizítal federal, illliorito no CGC/MF sob nº00.000.000/0001~1
l.i HIPO'llECA. ESCiiI'l'UfiA POBJ~ICA DB CONTi,ATO m: ABEilTUfiA DE Ciili:DITO FIXO COM GAtiANTIA
;:;:AI, POi\ lNS1'i:iUMl.?H1'0 PÓBLICO, lavrada no livl"2 n"072 fls.068, em 07.03.96, no 21.1 -
II'ab. local. VALOfi: ii$ 70.192,39, para aquisiçao de 01 colheitadeiro Automotriz SIJC
modelo 7700, versao basica-turbo, chasds/seria 7700Ag32920 e Plataforma de Corte -
SLC 316 flexível master chassi/seria ?l!' 316AE2065l. Pi\AZO: em 05 prestaçÕesj sendo
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---------------:-------...:.-----------CONTINUAÇÃO
'R.4'- 19.277 - 07.06.96 - ClDULA RURAL PIGNDFU\T1CIA E HIPOHCll.RIA. - Emitente: INE:LSO zurro, e sua esposa EDI TEREZINHA zurro. r INANCIA--
OOR: BANCO DO BRASIL §.A., a9encia n~sta praça. VAL~R DO CREDITO: R$
1B.B75,B6, renegociaçao de divida. VENCIMENTO E DRAÇA DE PAGAMENT0:-
31.10.2002, pagaveis nesta praç~. 2ª HIPOTECA. Registrado sob nQ -//
15.272 rlo livro nQ3-V, deste Oricio.~~issao: Pato ~ranco-Pr. Hef• -
H.4-19.277 retro. Dou fé. e. R$5,50.~.
R.5 - 19.277 - 18.06.96 - CEOULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. - Emitente: INELSO ZUFFO e sua esposa EDI TEREZINHA ZUííO. FINANCIADOR
Banco do Brasil S.A., agencia nesta p~aça. Valor: RS29.743,00, paracusteio da lavoura de triticale. Vencíveis em 15 de janeiro de 1997,
pagaveis nesta praça. JI HIPOTECA. Hegistrado sob n015.325 do livronl23-\I ~ deste OfÍcigJmissao: Pato Branco-Pr. Ref. R.4-19.277 retro.
Dou fe. C. RS5,50.~
R.6 - 19.277 - 29.08.96 - Cédula Rural P1gnoraticia e Hipotecaria. - Emitente: INELSO ZLJFrO e sua esposa EOI TEREZINHA. zurro. fINANCIPDOR
BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça. Valor: f~$43.95'1,11, raracusteio da lavoura de milho. Venciveis em 25.06.97, pagaveis nesta - pr~ça. 4ª HIPOTECA. Registrado sob nQ15.663 do livro nº3-X, d~ste --
Ofic~{m:s_~~-~: Pato Branco-Pr. RBf. R.4-1.9.277 retro. Dou fe. C.R$
5,50~
AV.7/19.277- Prot.94.162 - 23/01/98 - Conforme Mandado de Averbação,
do Juizo de Direito da 1ª Vara Civel desta Comarca, datado de
12.12.97, devidamente assinado pelo Sr. Airton Jose Vendruscolo,
Escrivão, autorizado na Portaria nº29/89, extraido dos autos sob nº
425/97, de ação de Desapropriação em que o MUNICIPIO DE PATO BRANCO
move contra INELSO ZUFFO e sua mulher EDI TEREZINHA ZUFFO, para que
con~W:W a Imissão de Posse. Ref. mat. 19.277 e R.1-19.277 retro. Dou
fé.~
AV.8/19.277-Prot.nº95.285-06/07/98- Conforme Oficio, sob nº1169/98
do Juizo de direito da 1ª Vara Cível desta comarca, extraido dos autos sob nº425/97, de Ação de Desapropriação,datado de 06.07.98,devidamente assinado pelo sr.Airton José Vendruscolo, Escrivão, por dete~minação do MM., Juiz na portaria nº29/89,para constar que foi desapropriada somente a área de 670.639,00m2, do imóvel constante
da matricula sob nº19.277 retro e não a totalidade da área como
Mandado de Emissão de Posse. Ref. AV.7-19.277 acima. Dou
AV. /19.277-Prot.nº96.202-22/09/98-Conforme Memorando do Banco do
Brasil S.A.,agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este
Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nºR.3-19.277 e Reg.
15.171 do livro nº3-V,deste Oficio,uma vez que o emitente Sr.INELSO ZUFFO,saldou a divida dele resu tante. Ref. R.3 e 4-19.277 retro e acima. Dou fé. e. R$ 53,56.
AV .10/19. 2.77-Prot. liº 96. 203 - 22/09/98-Conforme Memorando do Banco
Ban·co do ~rasil S.A., agencia desta praça, datado de 14.09.98,dirigido a este Oficio,autoriza o cancelamento do registro sob nºlS.325
e 15.663 do livro nº3-V, deste Oficio, uma vez ç:::te o emitente Sr.
INELSO ZUFFO, divida dele resultante. R!=!f.R.5 e 6-19.277
acima. Dou fé ·
AV.11/19.277-Prot.nº96.204-22/09/98- Conf~rme CANCELAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA, datada de 14.08.98, dirigida a este oficio, devidamente assinada pelo sr.Ivan Carlos Valenza, Chefe da Divisão d~
Cadastro Rural-INCRA/PR, o qual autoriza seja cancelado o c~8ik9'º do
CONTINUAÇÃp .
i móve 1 rural sob =n'-º_,7-=2=-=2=---=-"'--"-'=-=--=-==-=--=-
de Pato Branco, imóvel este,.,_.,__~
Mat. nºl9.277 retro. Dou fé
FICHA
19277/2
localizado neste municipio
do sr.INELSO ZUFFO. Ref.
l
AV.12/19.277-Prot.nº96.207-22/09/98 Conforme memorial descretivo
e plantas, referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado
de uma parte dos lotes rurais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro,
situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 14.818,
00m2, constante da matricula sob nºl9.277 retro, de propriedade do
sr.INELSO ZUFFO, que de acordo com o referido memorial descretivo
e plantas, referida área de 14.818,00m2, passará a denominar-se:
"IMÓVEL INELSO ZUFFO I",dentro dos seguintes limites e confron
tações: NORTE:confronta-se por linha seca com terras de Paulino Conte na distância de 152,00metros e azimute 103º31'27";LESTE: confronta-se por linha seca com terras da Prefeitura Municipal de Pato Bran
co, na distância de 92,744metros e azimute de 195º17'31"; SUL: confronta-se por linha seca com terras da Casa Familiar Rural na distân
eia de 85,687metros e azimute 254º06'12"; OESTE:confronta-se por linha seca com a faixa de dominio da PR 469 na distância de 154,00 metros e azimute 344º35'58";cujo imóv á mat iculado sob nº30383
do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. ·
AV.13/19.277-Prot.nº99.343-21/10/99-Conforme certidão sob nº058/99
expedida pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 19.10.99,referente a uma parte do Imóvel Inelso Zuffo, desmembrado de partes dos
lotes rurais sob nºs.85 e 86 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco,contendo a área de 10.000,00m2,constante da
da matricula sob nºl9.277 retro, de propriedade do sr.INELSO ZUFFO,
que de acordo com a referida certidão e nova unificação, passará a
denominar-se: "IMÓVEL ZUFFO II", dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com o Imóvel Inelso Zuffo com 100,00m; SUL:com
parte do lote rural nº85, com 100,00m; LESTE: com o Imóvel Zuffo com
100,00m; OESTE: com a PR-469, com 100,00m; cujo imóvel será matriculado so º 1.622, do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. C. 60 VRC=
R$ 4,50
R.14/19.277- Prot.nºl00.366- 01/03/2000- TRANSMITENTE: INELSO
ZUFFO, portador da CI nº4.132.512-7-PR e inscrito no CPF nº259.
6'08.570-49, e sua mulher Sra.EDI TEREZINHA ZUFFO, portadora da CI
nº6.731.122-l-PR, e inscrita no CPF nºOlS.796.169-92, brasileiros,
casados, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados no
Interior do Municipio de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO
DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede Rua Caramuru, 271 Centro na cidade de Pato Branco Paraná inscrito{a) no
C.G.C. (MF) sob nº76.995.448/0001-54. ADJUDICAÇÃO: área:
670.639,00m~, sem benfeitorias. Carta de Adjudicação de 28.02.00,
20?0, extr~id~ dos autos sob ~º425/97 de Ação de Desapropriação do
Juizo de Direito da lª Vara Civel Desta Comarca, devidamente assinado pela Dra. Maria Cristina Franco Chaves, MM., Juiza de Direito.
VALOR: R$599.320,96.Mas que por exigencia do fisco foi atribuido ao
imovel o valor de R$717.362,41.Foi isento o imposto de transmissão
inter-vivos, conforme guia GR-4-ITBI sob nº232/00, da Prefeitura Munic~pal ~e Pato.Branco. Funrejus foi isento conforme instrução normativa n 01/99.item 20 de 27.05.99, do Tribunal de Justiça do Estado
do Parana. Obrigam-se as partes pelas demais condições da Carta de
Adjudicação. M t. 19.277 e R.1-19.277 retro. Dou fé. C.4.322
VRC= R$324,15.
1. Oficio citt Re ist o Geral
de Imóveis
ELICE SOAf~ES RIBAS llTUl~.~
CERTIFICO, qu~ a presento fotocópio e
17 780 781/0001-09 ". / Jt'
...
ELICE
OPlclO IH
SOARES
HGISTIO GHAL
RIBAS
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PATO llRANCO - "'"
TEC
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE
REGENERAÇÃO DE ÓLEOS MINERAIS
EM PATO BRANCO - PR
1) INTRODUÇÃO
O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO- LACTEC, vem
através do presente projeto, apresentar um plano de investimento a ser realizado
no Município de Pato Branco, visando a construção de uma Unidade de
Regeneração de Óleos Minerais.
Neste projeto procuramos detalhar os seguintes tópicos:
» AMBIÊNCIA
» MERCADO ALVO
» ESTRATÉGIAS DE MARKETING
» VENDAS
» MEIO AMBIENTE
» OPERAÇÕES
» INVESTIMENTOS
» ESTIMATIVA DE RECEITAS
~ CICLO PRODUTIVO
~ CRONOGRAMA DE CONSTRUÇÃO E DE DESEMBOLSO
2) AMBIÊNCIA
De forma a subsidiar a tomada de decisão em relação a implementação da
Unidade de Regeneração de Óleo Mineral, foram avaliados pelo LACTEC os
seguintes fatores:
• Que Pato Branco possui localização geográfica privilegiada para atendimento à
Região Sul e, igualmente, para o atendimento ao mercado dos países
limítrofes pertencentes ao Mercosul (Paraguai, Argentina e Uruguai). Mercado
pouco explorado até o momento.
• Que a Região Sul do Brasil não tem instalada nenhuma empresa privada
regeneradora de óleos, com a capacitação tecnológica que possui o LACTEC.
As poucas existentes estão ligadas a empresas concessionárias de energia
elétrica e possuem pequena capacidade produtiva, além de ter o processo
antigo e desatualizado;
• O LACTEC conta com tecnologia para aditivação ou regeneração de óleo
mineral lubrificante, serviço não difundido no mercado;
• O cliente hoje está exigindo cada vez mais a prestação de serviços com
qualidade, este cenário de mudanças traz ameaças, porém por outro lado cria
oportunidades interessantes para o negócio;
3) MERCADO ALVO
• Empresas Concessionárias de Energia Elétrica que não possuam plantas
cativas de regeneração de óleo. Àquelas que possuem, estaremos oferecendo
serviço diferenciado;
• Indústrias de médio e grande porte, através dos serviços de laboratório que já
são prestados, serão alavancados negócios para a planta de óleos;
• Empresas recuperadoras de transformadores;
• Prestadores de serviços na área de manutenção elétrica.
4) ESTRATÉGIAS DE MARKETING
A estratégia de marketing será baseada nos seguintes pontos:
• Qualidade e tecnologia : Difundir de modo eficaz no mercado alvo os fatores
diferenciadores do produto LACTEC em relação aos concorrentes;
• Cursos e treinamentos : Aproveitar o potencial da Instituição para promoção
de cursos e treinamentos na área de óleos, visando a melhoria do nível de
informação e formação de profissionais. Cabe ressaltar que poderemos firmar
acordos/convênios com o CEFET-Pato Branco, visando o cumprimento desta
ação;
• Parcerias : Estabelecer parcerias com Empresas prestadoras de serviços de
manutenção elétrica para atendimento aos mercados distantes da base ou com
forte atuação da concorrência (Região Sudeste);
• Distribuidores : Suprir o pequeno mercado, vendas no varejo, distante da
base de Pato Branco, nomeando distribuidores locais que possuam tanques
para armazenamento do óleo regenerado, minimizando desta forma o "custo
frete";
• Marca : Desenvolver marca que seja conhecida pelo mercado por seus fatores
diferenciados.
5) VENDAS
Para alcançar os objetivos propostos, a EMPRESA estruturará a área de vendas
para atendimento aos clientes do "Mercado Alvo".
Para introdução do produto "óleo regenerado" nos países vizinhos, procurar
estabelecer parcerias regionalizadas com empresas ou indústrias do setor
"transformadores".
6) MEIO AMBIENTE
Por tratar-se de atividade diretamente relacionada com produto derivado do
petróleo, é necessário que a implantação da Unidade de Regeneração proposta
esteja de acordo com as normas e determinações (legislação ambiental) do
Instituo Ambiental do Paraná- IAP.
7) OPERAÇÕES
• Planta e instalações : A regeneradora será instalada em galpão pré-moldado
com aprox. 500 m2
, com a tancagem necessária abrigada, piso apropriado já
formando a bacia de contenção e demais utilidades.
Além do galpão, faremos a utilização de aproximadamente mais 3.000 m2
·,
sendo: 1.000 m2 para área de estocagem de tambores vazios e 2.000 m2 para
área de manobras e estacionamento de caminhões.
• Produção : Para atingir os volumes propostos de 100.000 litros/mês em planta
fixa e 40.000 litros/mês em campo, estamos prevendo o uso de 3 percoladoras,
sendo 2 na planta fixa e 1 móvel. Convém ressaltar que as percoladoras
adotadas tem como principal característica o fato de poderem trabalhar tanto
em planta fixa como em unidades móveis, (o transporte de 1 percoladora pode
ser feito em camionete tipo F-1000, e deslocada por 2 homens).
• Mão de obra : Para a operação da planta estamos prevendo a seguinte
estrutura:
• Um supervisor;
• Dois técnicos operacionais, com formação de segundo grau.
• Qualidade: O sistema de garantia da qualidade do produto deverá ser
conforme as Normas ISO 9000.
8) INVESTIMENTOS
Para concretização do negócio o LACTEC fará investimentos iniciais na ordem de
aproximadamente R$ 256.000,00, conforme detalhamento constante do Anexo 1.
9) ESTIMATIVA DE RECEITAS
Apresentamos no Anexo 2, uma estimativa de receitas a serem auferidas pela
realização dos serviços de regeneração de óleo mineral, considerando-se os dois
primeiros anos de operação.
Salientamos que tais valores, dependendo da eficácia da estratégia de
marketing/vendas, bem como a demanda pelos serviços, poderão sofrer
acréscimos consideráveis, com reflexos inclusive no número de empregos a
serem ofertados.
1 O) CICLO PRODUTIVO
Matéria-prima
» Óleo isolante ou lubrificante a serem regenerados
Recebimento a granel ou em tambores
» Bauxita e anti-oxidante
Produtos utilizados para regeneração dos óleos
Recebimento em sacos de 25Kg
Estocagem dos óleos a serem regenerados
Os óleos a serem regenerados serão bombeados dos tambores ou
caminhão-tanque e estocados em tanques de aço, com capacidade de 25000
(vinte e cinco mil) litros, os quais serão instalados dentro do barracão
contendo bacia de contenção.
Processo
O óleo a ser regenerado será bombeado através de equipamento percolador,
passará através da bauxita, onde irá recuperar suas propriedades originais.
Após percolação, o óleo receberá o aditivo anti-oxidante, o qual será
bombeado junto com o óleo para os tanques de processamento e estocagem.
Na etapa seguinte, o óleo será tratado para retirada de umidade através de
equipamento termo-vácuo, circulando entre os tanques de processo.
Finalmente, o óleo será entamborado ou carregado a granel em carreta
tanque para seguir ao consumidor final.
Observações
Todo o processo será realizado em circuito fechado e interno ao barracão da
fábrica.
Todo o sistema de tratamento de óleo estará protegido pela bacia de
contenção, a qual evitará eventuais vazamentos de óleo para o pátio ou meio
ambiente.
A bauxita que foi utilizada na regeneração e que não pode mais ser utilizada
no processo, será destinada para aterro industrial para este tipo de resíduo
em Curitiba. Aterro este devidamente licenciado pelo Instituto Ambiental do
Paraná-IAP.
'ft Mun. 1111 P. 1
------- ----+--- -----~~E-~ ·- .
··------- --- - -- -- - ·- -· •. N.•-13.__ l!
·----~·
RESUMO DAS NECESSIDADES ----- -- - ---!: --~ 1
VISTO ~~~~~---:-....... 1~.t.à.
----------
1) Investimento
Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
a) Projetos 1 R$ 10.000,00 RS 10.000,00
b) Construção Civil m2 500 R$ ______ !!0,00 RS 85.000,00
e) Cerca do Terreno m 330 R$ 27,30 R$ 9.009,0ÓSub Total 1 RS 104.009,00
d) Equioamentos Auxiliares
Movimentação de Carga (-) -- PC 1 R$ - R$ - Carreta aço inox 15.000 1. pç 1 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
Tanques de ~stocag~~-- pç 6 R$ 8.000,00 R$ 48.000,00 ·----- -··----- --· Sistema de Bombeamento pç 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Oficina de Manutenção pç 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Tratamento do Piso pç 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Ventilação pç 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Sistema de Monit. Ambiental pç 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Instalações Hidráulicas 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Instalações Elétricas 1 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
Sub Total 2 R$ 128.000,00 ------- -- ---·---· ·-
e) Equioamentos de Processo Posto PB
Máa.óleo lsolante/UPOM pç 2 R$ 9.000,00 R$ 18.000,00
Termovácuo (-) PC 1 R$ - R$ - Filtro-prensa (-) pç 2 R$ - R$ - Sub Total 3 1 RS 18.000,00
if) Outros Equip. de Produ~ - ·- . Computadores ----pç ----1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Impressora pç 1 R$ 500,00 R$ 500,00
SubTotal4 RS 2.500,00
g) Móveis e Utensllios
Fax pç 1 R$ 600,00 R$ 600,00
Linha Telefônica pç 2 R$ 55,00 R$ 110,00
Móveis cjto 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Sub Total 5 R$ 2.710,00
h) Terreno --fm2 OI R$ - R$ . ---------·-·-- --···--
-------·--·· ·-·
Total Investimento (Sub 1+2+3+4+5) 1 R$ 255.219,00
(-)EQUIPAMENTOS QUE ESTAO NA PLANTA ATUAL- UTROl/ATUBA
1
2\ Caoital de Giro 1
.. - l--- ·-· 1
a) Mão de Obra Direta(CJenc) -- - - -- - 1 -- - ·-------- --- 1 . ··-· --
1 1
Qualificação ·----·-----+ Quantidade 1 Custo Unitário i Custo Total
Sup. de Fábrica -1~R$ _____ --1.ioo,oa-· R$ 1.700,00
Ajudantes ----r -·-- - - ----:fR$ 510,00 R$ 1.020,00
Laboratorista o R$ - R$ - Sub Total 1 ------r---.----
3 R$ 2.720,00
b)Materlal de Consumo ---- - --·- ·-------- -··- -- ---1------ -------
-·----
Peças de Reposição cjto 5 R$ 50,00 1 R$ 250,00
Rótulos -~---
milheiro 1 R$ 1-so.oo/R$ 150,00
EPl's cito 5 R$ 13,00 R$ 65,00
Contigência % 5 R$ 23,25
Sub Total 2 RS 488,25
e) Utilidades ---- Energia --·---~~H j R$ _ ---- 40000 R$ - 400,00
Telefone ----------- -·- ----- -··--- ----600, oõ l-R-:f-- 1 R$ 600,00
IAgua 1 R$ - R$ 100,00 -·----~----- ------·------- ---- ---~--------. -- --·-· -· ~
Sub Total 3 R$ 1.100,00
d) Manutenção
Geral 1 R$ 640,41 R$ 640,41
SubTotal4 RS 640,41 --
e) Administracão LACTEC/AMAT/UPOM
Geral 1 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
Sub Total 5 1 RS 8.500,00
Total Caoital de Giro (Sub 1+2+3+4+5} R$ 13.448 66
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
RUBRICA ANO 1 % AN02 %
Receita Bruta 755.556,00 1.066.666,67
Impostos Estimados (10%) 75.555,60 106.666,67
Receita Líquida 680.000,40 960.000,00
Custo Diretos (Insumos) 350.336,00 51,52% 460.608,00 47,98%
Mão de Obra Direta 29.920,00 4,40% 29.920,00 3,12%
Lucro Bruto 299.744,40 44,08% 469.472,00 48,90%
Despesas Comerciais 75.555,60 10,00% 106.666,67 10,00%
Despesas Administ. 102.000,00 13,50% 102.000,00 10,62%
Despesas do Processo 26.743,92 3,93% 21.643,92 2,25%
Total Despesas 204.299,52 30,04% 230.310,59 23,99%
Lucro Operacional 95.444,88 14,04% 239.161,42 24,91%
Depreciação (10%) 21.621,00 21.621,00
Lucro Total Antes l.R. 73.823,88 10,86% 217.540,42 22,66%
Provisão IR (33%) 24.361,88 71.788,34
Lucro (Perdas) 49.462,00 7,27% 145.752,08 15,18%
Investimento 255.219,00
-...;-,.~,
14/ -1,nMun. •• P. Bc1
CRONOGRAMA-PROJETO .,. ...... ,.----..._ _Jl_ PLANTA DE ôLEOS PATO BRANCO
J _____ ·- -;' iK,\._
-·----·-· ·- -- ------ - Eventos ....... ,~,:;;; MarÇõ ____ I Abril Maio ·-·----------
Junho r· ----
Julho -- --------
Agosto Setembro -- Atividades
imentacão 18/03/00
v. Prefeitura Pato Branco(Previsão) 18/04/00
-----· 1planagem do terreno(Previsão) 18/05/00 --------
-- lagem Mai/00 ---
'to Civil Mai/00
'to Elétrico Mai/00
;trucão Civil XX XX XX
lações Elétrica e Hidráulica XX
1mento do Piso XX
1ues (compra) ____ - ·---------- ·------· - --- --·--- ... -- ---·-- ·-· -- --- ·- -- -· - --- ···...-------------
XX
1ues (instalação) XX
ias Percoladoras (compra) XX .·("f:·~
-----1-·
eta de Aço XX
>s Equipamentos XX
sterência dos Ativos-UTROI XX XX ~--
>amentos Escritório XX
--·· ---~
-~-------
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
-----=f--.. --... -- _J ·---------- -t-----------
-·· - ---Meses -- ---
---·------- -=i- Março---,---- --Maio --r-- -.Junho -1 Abril Julho Agosto Setembro --------------- ---·-·------·--- --- ---·· ·- 1 . -· ------·---1 1-----.. -- -
------·-·--·-···· ----- - 1 -- --1 i -------
Eventos -----· -·· -- -----· ··- 1 ---------:=:_:_:-_~---r ------·
--------·-·--- .. - -- -- . . --·-- --- . --- - --·---·--- - - ---·· ·------
1ina Percoladoras (2) 9.000,00 1 9.000,00
'·
1s (Civil, Elétrico e Hidráulico) 10.000,00
1ta de Aço 1 10.000,00 10.000,00
Jes 24.000,00 24.000,00
trução Civil 34.000,00 25.500,00 25.500,00
---
1 do Terreno 4.505,00 4.504,00
~ões Elétrica e Hidr~lJ!1~ ____ 1 20.000,00 20.000,00 -- - . ---· --------- --------r---------·- ·--- --
nento do Piso 5.000,00 5.000,00 ----i-- ------------ -
;; Equipamentos 5.000,00 5.000,00
------ -· - ------- -- ---------- ----- -------------
1mentos Escritório SJ!O,OQ __ i ----- -------·- - . --- --·---------- _ _._ ---·--- - -·- - ----- - -----
9.000,00 13.505,00 63.504,00 64.500,00 74.710,00 25.000,00 1 5.00000
CROQUIS BÁSICO
RECEBIMENTO
MATÉRIA PRIMA
ÓLEO USADO
~
TANQUES
DE ESTOCAGEM
E DE PROCESSO
' . UNIDADE DE
PER COLAÇÃO
, .
SECAGEM
TERMO-VÁCUO
'r
CONTROLE DE
QUALIDADE
',
ENVASE
'.
ESTOCAGEME
EXPEDIÇÃO
1. Mun.. •. t I'. lct. ! · PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA i
fil. N.• 03: j
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA 3'fí»
VllTO ·~·······
PROTOCOLO Nº020.145/2000 CERTIDÃO NEGATIVA Nº2068/2000
CONTRIBUIN1E: INSTITUTO DE TÉCNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO-LACTEC
ENDEREÇO: Rua Cel. Dulcídio, 800
ALVARÁ EM VIGÊNCIA A PARTIR DE: 07 /02/2000
FINALIDADE: CONCORRÊNCIA
Nº FISCAL: 342.446-9
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informações prestadas pelos órgãos
competentes desta Prefeitura, em nome do (a) requerente NÃO CONSTA DÉBITO, referente a
Tributos Municipais inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data ............................................. .
Em firmeza do que eu, Eloisa A Ferraz, Assistente Administrativo, passei e digitei a presente certidão,
que não apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas, vai por mim conferida, visada e
assinada ................................................................................................................................................. .
5° TABELIÃO DE NOTAS
.91..(f reáo '!Jr(U,
ANA
-Reserva-se O direito da FazendaMunicipal cobrar dívidas posteriormente constatadas, mesmo as
referentes .. a períodos compreendidos nesta CERTIDÃO ........................................................................ . . . .. .
- A presente CERTIDÃO é válida por 120( cento e vinte) dias e cópia da mesma só terá validade se
conferida com a original. ................ ~-'·.: ............................................ ; ... :.; ................................................. .
Curitiba, 23 ·de Fevereiro de 2000.
LASER• tO/'trilSTITUTO CURITIBA OE INFORMÃTLCA SMf018.SMF18A
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
I'""'"º
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
:GC: 01.715.975/0001-69
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
RUA CEL DULCIDIO 800 BATEL
:EP: 80420-170 CURITIBA PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
~PURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO CON-
~RIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO CONSTITUINDO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS INSCRITOS EM
DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
VALIDADE ATE 23/08/2000- EMITIDA EM 23/02/2000 j !
+--------------------------------------------------- ----~----------+
JESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO J
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+------------------------+ CARIMBO / ASSINÂTURA
1 EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1 I ! /.
·-- - - - - - ----- - - - - -- - - - - - -+ ; /~11t:Ajll i ; -, '
Aprovado pela IN/SRF nº 80/97
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CTBA. 2 4 ARANÁ
A presente f · ção
fiei de; "doe ento' apresentado ne~:e Cart rio, nesta data
J0074544
E S T A D O D O P A R A N A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
OlA. DRR - AR: CURITIBA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
NUMERO:- 14%4fr,-17
CERTIDAO FORNECIDA PARA O CNPJ: 01715975/0001-69
fé. Mun. de P.~&;: Í
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015773
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RAZAO SOCIAL: INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA-O DESENVOLVIMENTO - LACTEC
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE INSCREVER E
COBRAR DEB-ITOS AINDA NAO REGI-STAAOOS O& Qtffi· VBNHAM A SE~ APURADOS._
CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDENCIAS JUNTO A FAZENDA
PUBLICA ESTIUJUAL, CONSTAIAMOS NÃO' EXI STIRfEMi DEBITO ( S) , EM NONE" DO tAJ
REQUERENTE, NESTA DATA.
OBS:- E"STA: CERT-rDAO ENGLOM T'OD.AS- .AS INSC'R'.l:COES'" DA EMPRESA NCJ CAD". TCMS"fPR
FINALIDADE: PARA FINS DE LICITACAO JUNTO A ORGAOS GOVERNAMENTAIS
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODERA SER CONFIRMADA VIA INTERNET **
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
(ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 15/04/2iJ00 - FORNECIMENTO GRATUITO}.
- .
Ml'ADO DO i" . . L\l-<i.11. .
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15 FEV 2000 1.
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,.t. R. CUF;JTI~
CURITIBA, 15/02/2000
TAKESHI MURA KAM 1
RG. 787600-IJ UI Â1
-~~-22?_-!~-~~-~ (CARIMBO E ASSINATURA DO AGENT Sf.~{~0 DE NOTAS
Yl.(fre
CTBA, 1 6
f
A PI rese~te fot cópia é reorodu .. 1e do doeu ent • . çao . neste Cartó ia 0 apresentado , nesta data
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ::.. ~ 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ... ~~ ..... :::::"J
PROTOCOLONºOl0.14512000 CERTIDÃO NEGATIVA N"2068/2000
CONTRIBUINTE: INSTITUTO DE TÉCNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO-LACTEC
ENDEREÇO: Rua Cel. Dulcídio, 800
ALVARÁ EM VIGÊNCIA A PARTIR DE: 07/02/2000
FINALIDADE: CONCORRÊNCIA
Nº FISCAL: 342.446-9
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informaçõet prestadas pelos órgãos
competentes desta Prefeitura, em nome do (a) requerente NÃO CONSTA DÉBITO, referente a
Tributos Municipais inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data ............................................. .
Em firmeza do que eu, Eloisa A. Ferraz, Assistente Administrativo, passei e digitei a presente certidão,
que não apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas, vai por mim conferida, visada e.
assinada .................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................................................................... 1 . '
····················································································································°'··········································· I~
ANA
A presente foto ·pia é Cl o
fiel do 'docum nto' apresentado
neste Cartóri , nesta data
-Reserva-se ·o direito da Fazenda .. Municipal cobrar· dívidas posteriormente constatadas, mesmo ·as
referentes a períodos compreendidosnesta CERTIDÃO.:·~·····,·······:··· .. ··················································
. . ' .
- A presente CERTIDÃO é válida por 120( cento e vinte) dias e cópia da mesma só terá validade se
conferida·com a original ..................... ~ .................................................................................................... ..
Curitiba, 23 de Fevereiro de 2000.
1.AIP ... QlllllTITUTO CUNTllA DI lrl'ONMT1CA IWOtl.IMFllA
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
C. Mun. d• P. fJc•. :, =· -;zz-~· M ~-
Mt. N.• _Q3._ ; '®14 ----- VllTQ
NÚMERO
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 01.715.97,5/0001-69
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
RUA CEL DULCIDIO 800 BATEL
CEP: 80420-170 CURITIBA PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO CONTRIBUINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO CONSTITUIN10, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS INSCRITOS EM
DIVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
VALIDADE ATE 23/08/2000- EMITIDA EM 23/02/2000 j ~ +--------------------------------------------------- ----~-.:--------+ j ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA ID~~l.FICADO 1
+--------------------------------------------------------~-·--------+
+------------------------+
1 EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1
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Aprovado pela IN/SRF n• 80/97
CTBA, 2 4 ARANÁ
·* A presente f cópia e re ro ção 'ie' de; 'doe ento' dpresentado nP.~le Cart rio, nesta data
J0074S44
/-7 ,...,,.~;;,;.--.,,o
~ C. Mun. dt P. Bc• ~ i i'l1. N.•_oa.. __ _
is;~~;~ ~t:~~-·""--· E S T A D O D O P A R A N A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
OlA. DRR - AR: CURITIBA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
NUMERO~
CERTIDAO FORNECIDA PARA O CNPJ: 01715975/0001-69
015773
XM64
RAZAO SOCIAL: INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE INSCREVER E
COBRAR DEB-ITOS AINDA NAO REG~STRADOS ~ QUE· VBNHAM A SER APURADOS~
CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDENCIAS JUNTO A FAZENDA
PUBLTCA ES'I'7\DU:AL, CONS~ NKO' EXISTIRfEMT DEHI'TO ( S), EM NOHE"' DO tA}
REQUERENTE, NESTA DATA.
OBS-:- E'ST1\: CERTTDAO ENGLOBA TODAS- AS INSCRICOES' DA Elli!P~ESA NO- cJr. TCMS"/PR.
FINALIDADE: PARA FINS DE LICITACAO JUNTO A ORGAOS GOVERNAMENTAIS
'._
f~ ,
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODERA SER CONFIRMADA VIA INTERNET •~
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
(ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 15/04/2000 - FORNECIMENTO GRATUITO}.
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r. 15 FEV 2000
• R. CUFiJTI~
CURITIBA, 15/02/2000
TAKESHI MURAKAMI
RG. 7g/600-IJ UI Â1
CTBA, 1 6
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~Jr~~e~~e fot cópi~ e reproduçáo '
. neste e~~~ ioento apresentado · nesta data
•
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto n" 3.845/99 de 28.10.99. do Pn.:IC1Lo Mu111cipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissào de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Íris Antoninho Sartori Gucrro ·· Presidente,
.Jucclino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clúvis Alexandre
Barvinski - membro e Adilcioni Colla como suplcnLe, para procederem a
avaliação dos seguimcs imóvL'is:
Parte do Imóvel lndso /.uffo com área de 8.000,00 m2 constante da Matrícula
n" 1 ~.277, l,ivaliado em R$ 6.000,00 ( Seis mil reais)
~sta 0 a aval iaçào e parecer Ja <..'on11ssào
'· \ .... , l ·.111, ()) de
\
·'
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, . s .. ·. ("' ns A .. a,rtor1 ~uerro
P~e.sict~lllc
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;ilml tk 2.000 , • , t . ( ( <I .~ <'... ' •
.Juc~i.~ Fto d,6s S~9 •s Fº
Sccn;tário A,/