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materia nº 40/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2000
Date 2000-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação do donatário da Lei nº 1466, de 05 de julho de 1996, alterada pela lei nº 1584 de 27 de abril de 1997 e liberar o imóvel doado da clausula de inalienabilidade.
native_id12585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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PROJETO DE LEI Nº 40/2000 
MENSAGEM Nº: 29/2000 
RECEBIDA EM: 17 de abril de 2000 
Nº DO PROJETO: 40/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação do donatário da Lei nº 
1466, de 05 de julho de 1996, alterada pela lei nº 1584 de 27 de abril de 1997 e liberar o 
imóvel doado da clausula de inalienabilidade. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de abril de 2000 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de maio de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Aldir Vendruscolo - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Gilmar Luiz Arcari - PPB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 29112000 
LEI Nº: 1931 de 25 de maio de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2298 do dia 1 ºde junho de 2000 
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7l•.N.•~--
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a~~ .,.,ô1DA-_ ~P~~l VISTO 
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~IARIO DO POVO 
I EDIÇÃO 2298 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, lº DE JUNHO DE 2000 
( PREFEITURAMUNICIP AL DEPATO BRAN°CO-PR 
LEI N' 1.931 
DATA: 2SDEMAIODE2000 
SúIÍlUla: Autoriza o Executivo Municip>! à alterar a cienpminação do· donatário da Lei n'. 1.466, de OS dejl.ilho de 1996, alterada pela Lein' 1.584, de 27 de abril de 1997, e liberar. o imóveldoado da cláusula de inaliena\lilidade. A Clmara Mimicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei_: - Art: l'. AredaçãodoArt. l',daLein' l.584,de 25deabri!de1997;plSsaaseraseguin1e: '"Art. l' . Fica o Executivo Municip>! autorizado a proceder a doação de par1e da 
Reserva Industrial 06 (seis) .. Ir, atual Reserva Industrial 6.E, conforme matricula n' 27.97fi 
do Cartório do Registro de Imóveis. da Comarca de•_Pato Branco, lll!tado do Paraná, com ãréa de l.365,7Sm' (um mil, trezentos e sesaenta e cinco metros e 8etenta e. cinco· centlmetros qUadrados), .à empresa Dexter Latina lndllstria epomércio de Produtos Qulmicos Lida, pessoa jurldica de dü:eito privado,inacrita 11l\ CGCJMF·sobn' 01.4Ql.828/0001-14, onde a donatária instalarâ indústria de comércio de inseticidas e pro<lutos quúnlcos-. Art. 2'. Fica também o· Executivo Muni<:ipal autorizado a liberar da clâU811la de inalienabilidade o imóvel referido no srtigo antericir, avaliado em R$ 6. 828, 75 (seis mil, 
oitocentos e vinte e oito reais e setenta 'e cinco centavos), doado pela Lein' 1.466, de 05 dejl.ilho de 1996, e suas alterações, mediante as •eguintes condições: . 1 - o lo\e liberado serã doado em gm:antia de. financiamento que a .donatária plei\earâ junto à institu,ição de crédito, para fins cadastrais; ' . , 
II • fica o Poder Execntivo autorizado a receber em garantia hipo1ecãria ao Municlpio de Pato Branco, o !Jnóvel Apartamento, n' lO'B, JO' andar. com ãrea de 221,00m', no Édiflcio Dona Cesira, sito na Rlla Salgado Filho,n• 230, ccmstante da matrlcnla n' 19.927, avaliado em R$ 60 .. 000,00 (sessenta mil reais),.'de propriedade do Sr. Milton .lsac Braida. · . · III - em caso 'de ,extinção da donatária OJI na hipótese do imóvel liberado vir a ser utilizado parafins diversos aos embelecidosnaLein' l.466, de 05dejulhode1996,oimóvel constan1e no inciso II rever1erã ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem dü:eiló a qualquer indenização. · . 1 • , ' 
Art! 3º. C~ssados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, reVigora-~, c~o não ~_decorrido o prazo do gravame estiQU)ado no inciso!, do parâgrafo únic. • o, do srtigo 1•, d3Le1n' 1.466, de 05 deJu)hO de 1996> · . . · Art. 4•, Em Lei entra en1:vigbr na data de .ua Jiubli<:ação, revogadas_ as disposiçõe• em 
contrário. . · , . · .. /. .- .' · · 
Gabinete do Prefeito. Municipal de ·Pato Braoco, 25 de. maio de 2000. 
ALCENI GUERRA- Prefeito Municipal 
Estado cfo Paraná 
Câmara fa(unícípal de Tato 
PROJETO DE LEI Nº 40/2000 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação do donatário 
da Lei nº 1466, de 05 de julho de 1996, alterada pela Lei nº 1584, de 25 
de abril de 1997, e liberar o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade. 
Art.1º -A redação do artigo 1°, da Lei nº 1584, de 25 de abril de 1997, 
passa a ser a seguinte: 
"Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de parte da Reserva Industrial 06 (seis) "B", atual Reserva Industrial 6-E, conforme 
matrícula nº 27.976 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, com área de 1.365,75m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta 
e cinco centímetros quadrados), à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de 
Produtos Químicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
01.401.828/0001-14, onde a donatária instalará indústria de comércio de inseticidas e 
produtos químicos". 
Art. 2° - Fica também o Executivo Municipal autorizado a liberar da 
cláusula de inalienabilidade o imóvel referido no artigo anterior, avaliado em R$ 6.828. 75 
(seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), doado pela Lei nº 1466, 
de 05 de julho de 1996, e suas alterações, mediante as seguintes condições: 
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a 
donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para fins cadastrais; 
li - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia 
hipotecária ao Município de Pato Branco, o Imóvel Apartamento nº 10-B, 1 Oº andar, com 
área de 221,00m2, no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230, constante da 
matrícula nº 19.927, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade do 
Senhor Milton lsac Braida; 
Ili - em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel 
liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1466, de 05 de 
julho de 1996, o imóvel constante no inciso li reverterá ao patrimônio municipal, com todas 
as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 3° - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, 
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso 1, do 
parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1466, de 05 de julho de 1996. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001 ·09 
COMARCA DE PATO BRANCO ·PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
[REGISTRO GERAL J e·~:~ 
~P."--~'":"i·:. fil !{.• _.:2Q..,.= . 
. VIaro ....... , .. .. 
PEDRO OE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
30 de janeiro de 1.987. 
(MATRICULA N2 19.927 J ( ", :;':;a=-J 
•>'"-·=- ~ f- ~J,_. 
I M O V E L - APARTAMENTO NºlO-B(dez-B), do Edifício DONA CESIRA, sito a rua Ita--
PLlEl 1 esquina com a rua S81gado Fi~o, nesta cidade de Pato Branco, localiza~o _no 
10º andar do referido edificio e e composto das se9uíntes peças: 2 quartos,~ suite 
com banheiro, 1 banheiro, 1 lavabo, 1 dispensa, 1 area de serviço, 1 dependencia -
e::1p:regada e/banheiro, 1 cozinha, 1 sala estar/jantar, 1 sala TV, 1 copg e duas. sa￾cadas ·confrontando-se: NORTE: com a rua Salgado Filho; SUL: com os lotes 2,7,8 e ' - , , . 9 dn auadra 88; LESTE: com a rua Itapua; OESTE: com a rua Aimore; com a areapri.va￾ti V8 de 158 ,44m2, área de uso comum 36 ,60m2, área de garagem 26 ,428m2, perfazendo . 
Ui"ll total de 221,48m2, fração ideal do terreno de ~32 7 552m2. Enervado na pgrte · do 
lote nQ03 da quadra n$88. As medidas e confrontaçoes foram forn~cidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo X1f, seçao III, item 5.1 de 
27.07.84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. -
~.3 e 4 - 10.430 do livro nQ02, deste Oficio. 
2WfüIETÁ..tíL'\.: CONSTRUTORA PALANGER LTDA., pessoa jurÍdica de direito privado, com 
'":"'· 'e nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nQ 77 .688,174/0001-13. 
R.; 1- 19.;92( - 30.;l2.o87 - Transmitente::.CONSTRUTORA PAL.'\.NGER LTDA., pessoa jurÍdi ,. 
ca de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/r.rF sob nº77.688.1747 
0001-13, portadora da Certidão Negativa do IAPAS sob nº212737/8!7. Adguirente: NEL￾SO ERICO GUERO, brasileiro, solteiro, maior, bancário, residente e domiciliado ne_!! 
ta cidade, inscrito no CPF sob nº036.771.849-91, c.I. 450.538-Pr. COMPI~\ E VENDA:-
área: 221 1 48m2. PÚblicoAde 27.02.8!7, Lº113 fls.175, 19 '.Iab. local. Valor: Cz$ ---
40.000,00. Que por exigencia do fisco, foi atribuído o valor de Cz$ 420.000,00.Foi 
pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de Cz$ 8.400,001 conforme guia 
sob nº GR-4-ITBI-0254/87 da Agencia de Rendas de Pato Bra~co. Certiqao Negativa E_!! 
tadual sob nº279/87 ~ Municipal sob nºl11,~87. ])istribuiçao sob n21702/87. He:f.Mat 
19.927 acima. Dou fe. e. Cz$ 2.191,os. ~ 
R. 2 - 19.927 - 29.ll.91 - Transmitente: NELSO EF.ICO GUERO, bi"asileil'o, solteiro,-
ma:tor, bancário, residente e domiciliado na cidade de Cascavel-Pr., inscrito nc --
<;?P :;;cb nQ036.77l.849-9l, c.1. 450.538-SSP/PR. Adquirentti: MilTON ISAC BiiAIX, c.r 
6005682189-SSP/HS, CPF nll260.799.090-49 e sua mulher dona JACE~li. DA SILVA EIUd1)f,,-
c.I. 6035597613-SSP/RS, CPF n 2459.479.960-.J.9, brasileiros, ca2odos, ele engenheiro 
ronomo e ela do lar, residentes e domiciliados nesj;a cidade. CCMPHA E VE11DA: ---
rnrticular de 01.11.91, devidamente as~inado pelas partes contratantes, cuja 2'> --
via fica arquivada em cartório. Valor: cr$ 14.500.000,00, pagos da seguinte fol'I!la: 
cr$ 10.255.709,00 diretamente dos compradores, em moeda coi·rente nacional e cr$ -
4.244.291,00 da CEF, por conta e ordem dos compradores, i:mportancia esta correspon 
dente ao valor debitado na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de S2rvi:: 
ço-FG'l'S dos compradorer>, operação essa real ízada na conformidade das fostruçÕes -
pertinentes ao Sistema Financeiro da Habitaçãc-SFH. Que por ãxig~ncia do fisco, -
:foi atribuído o valor de cr$ 17.059.160,00. Foi p:ago o imposto de transmissão in--
t~r-vivos na quantia de Cr$ 341.183,DO, conforme guia sob n2 GR-4-ITBI-1206/91 da 
P:?:efeitura Msiicirl dEi_ Pato Branco. Ref. R.l-19.927 acima. ])ou té .. e. cd -:-:-:-
102.593,30. ~. =e:*~ 
- ~ 3 - 19.927 - 22.09.95 - DEVEDOiiES: MILTON IS1\C füiAIDA e sua mulher dona JACifiA "' ,,--..., 
~A SILVA BBAIDA, brasileiros, casados, ele Eng. Agronomo, ela do lar, residentes e 
domiciliados a rua Salgado Filho, n0230, apt. 10-B, nesta cidade, inscritos no CPF 
sob n°260.799.090-49, ele c.I. 6005682189-ns. CREDOR: HOKKO DO BRASIL - INDUSTRIA = ~UIMICA ~ AGRO PECUAl\IA LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº62.lB2.092/000l-25, com se- t(; ~ 
ie a Av. IndianÓpolis, n°3435 na cidade de são Paulo-sP. lt HIPOTBCA- ESCRITURA P~- ~ ~ 
BLICA DE ABERTURA DE CiiiIDITO COM GARANTIA HIPOTECAiiIA, lavrada no livro n 0147 :fls.- ::.l i:;; 
009, 1 li Tab. local. Valor: it$ 150.ooo,oo, ~ara compra de produtos quimicos e agro- ~ 
Pecuarios. ~: O Prazo á de 03 Stres) anos a contar da data da escritura. Obrigam 
-.se as partes Pelas demais condiçoe~ da escritura. ~ R.2-19.927 acima. certidão-;" 
:iegativa Federal n '1310293/95. Dou fe. e. ii$ 116,64 QQ.oJL- ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-sEGUE No vERso ~ 
.---------------------------------coNTINUACÃO 
rAv.4 - 19.927 - 26.11.96 - Conforme Requerimento da Empresa Hokko do ~il, Indústria Qu{mica e Agro Pecuária ltda; requer seja Liberado 
o R.3-19.927 retro; uma vez que o emitente Sr. Milton Isac Braida e￾sua esposa, saldaram a dívida dele resultante. Ref. R.3-19.927 retr~ 
Dou fé. C. R$5,26.~ 
R.5/19.927-Prot.nº93.105-12 09 : . OLEIAS, firma individual,com endereço comercial à rua Guarani nº974 
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº84.969. 
377/0001-43, e ainda como intervenientes hipotecantes, dando o imo￾vel de sua propriedade em garantia das obrigações assumidas pela de￾vedora junto ao Credor o sr.MILTON ISAC BRAIDA,C.I. nº6005682189-RS 
CPF nº260.799.0J0-49 e sua mulher dona JACIRA DA SILVA BRAIDA,C.I. 
nº6035597613-RS., CPF nº459.479.960-49, brasileiros, casados sob o 
regime de Comunhão parcial de bens, ele engenheiro agronomo e ela do 
lar, residentes e domiciliados à Rua Salgado Filho nº230, apto. 10-B 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. CREDORA: HOKKO DO BRASIL-INDUS￾TRIA QUIMICA E AGRO PECUARIA LTDA,Pessoa Jurídica de direito priva￾do, estabelecida em São Paulo-SP., à Av. Indianapolis nº3435,inscri￾ta no CGC/MF sob nº6?..182.092/0001-25. lªHIPOTECA: ESCRITURA 
PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DIVIDA COM GARANTIA HIPOTERCARIA PRESTADA 
POR TERCEIROS, lavrada no livro nº084 as fls.037, em 10.09.97, no 
2º Tab. local. VALOR: R$ 40.671,23; JUROS: 1% ao mes, a con￾tar da data da escritura até a extinção da dívida, além da correção 
monetária calculada pelo IGPM. PRAZO: O prazo para pagamento da 
divida confessada é concedido até 30.04.1999, em quatro parcelas a 
saber: a primeira no valor de R$ 6.100,68, que será pago no dia 
30.11.97; a segunda no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia 
30.04.98;a terceira no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia 
30.11.98 e a quarta no valor de R$ 14.234,92, que será pago no dia 
30.04.99. Certidão negativa Federal sob nºl.108.341-/97. Obrigam-se 
as partes pelas demai~Kbondições da escritura. Ref. R. 2·-19. 927 retro 
Dou fé. C. R$ 120,05.~ 
AV.6/19.927-Prot.Nº99.774-15/12/1999-Conforrne requerimento da HOK￾KO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.,datad0 de 07.12. 
99, dirigido a este Ofício, o qual autoriza seja cancelado o R.5-19. 
927 acima, uma vez que a devedora CARLOS ANACLETO OLEIAS, firma indi￾vidual~dou a divida dele resultante. Dou fé. e. 714,13 VRC: R$ 
53 I 56, • 
f)/(J • . 1. 0 Ofício d,ia Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOc\RES RIBAS 
TITULM 
·ceqTIFICO. que a presente fotocópl• • 
'.reprodução fiel d11 matr. n! __ j~_CJ.2L_ 
. ~ra11pi_(q_de.~·-~· 
~L~ 
7 7 7 8 o 781/0oo1- o 9 1 
ELICE SOARES RIBAS 
'-• OPtclO 91 UGISltO G!IAL DI IMÕVlll 
RUA OSVALDO ARANHA, fff 
CE .. 815104-S&O 
,_A.TO 9RANC8 - 19R -' 
~U8TAõ:> 
"l&•q~ 
----~·~ .O. Mun. dt P. h. i 
~ 
.i.. N.•.-Js ____ ! 
Estado do Paraná 
Câmara Municipal de Pato ~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000 
Com o Projeto de Lei em tela, o Executivo Municipal busca 
autorização Legislativa para alterar a denominação do donatário da Lei nº 
1466, de 05 de julho de 1996, alterada pela Lei nº 1584, de 27 de abril de 
1997, e liberar o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade. 
aprovação 
Rua Ararigbóia, 491 
Após análise esta Comissão emite parecer favorável a sua 
É o parecer, SMJ. 
Pata Branca~ 18 de maio dê 2000. 
a#~~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB 
Membro 
Presidente 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000 
O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal busca 
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária 
da Lei nº 1466, de 05 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 
1584, de 25 de abril de 1997. 
Por entender ser justa referida alteração uma vez que a 
donatária oferece em garantia hipotecária ao Município de Pato 
Branco, o imóvel apartamento nº 10-B, 10º andar, no Edifício 
Dona Cesira, avaliado em R$ 60.000,00, de propriedade do 
Senhor Milton Isac Braida, esta Comissão, após análise, emite 
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de maio de 2000. 
T -Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;1;(unícípal de Pato B 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000 
Através do Projeto Lei nº 40/2000, o Executivo Municipal, pretende obter 
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária da lei nº 1.466, de 05 de 
junho de 1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997. 
A mensagem propõem alteração do nome dos donatários, de Mosquito 
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, para o da empresa constituída pelos 
mesmos - Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, cuja irá explorar 
o ramo industrial no imóvel objeto da doação. A donatária oferece garantia hipotecária ao 
município de Pato Branco. O imóvel é uma apartamento nº 10-B, lü° andar, com área de 
221,00 m2 (duzentos e vinte e um metros quadrados), no edificio Dona Cesira, avaliado em 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de propriedade do Sr. Milton Isac Braida. 
Esta relatoria analisando a mensagem constatou que em razão do imóvel 
doado como garantia ao município, ser de valor comercial superior ao do imóvel doado à 
empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, segundo comprova 
o laudo de avaliação anexo à mensagem, entendemos que não há empecilhos para a 
aprovação do Projeto de Lei. A mensagem também está de acordo, no que diz respeito a Lei 
nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de imóveis públicos à 
atividades industriais. 
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de maio de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária da Lei nº 1.466, de 
05 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997. 
Conforme justifica em sua Mensagem, a alteração da denominação da donatária da 
Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997, de Mosquito Indústria e Comércio de 
Produtos Químicos Ltda, para DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PRODUTOS QUÍMICOS LIDA, decorre de alteração promovida no contrato 
social da mesma, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. 
Pelo que se depreende o protocolo nº 213 7 60 e da Primeira Alteração Contratual 
(documentos anexos), houve a alteração da denominação da donatária da Lei nº 
1.584/97, para Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, 
cujos sócios são os mesmos da extinta Mosquito Indústria e Comércio de Produtos 
Químicos Ltda. 
Solicita também o Executivo Municipal, autorização legislativa para liberar da 
cláusula de inalienabilidade o imóvel doado através da Lei nº 1.4666, de 05 de 
julho de 1996 e suas alterações, à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de 
Produtos Químicos Ltda, contendo área de 1.365,75 m2, constante da matrícula nº 
27.976 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.828,75, ( seis mil, oitocentos e vinte e oito 
reais e setenta e cinco centavos) . 
Em contrapartida da liberação do imóvel acima descrito, a donatária oferece em 
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o imóvel apartamento nº 10-B, 
10º andar, com área de 221,00 m2, no Edificio Dona Cesira, sito a rua Salgado 
Filho, nº 230, constante da matrícula nº 19.927 do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
60.000,00, de propriedade do Sr. Milton Isac Braida. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de f'. ln. .\ 
~·~-=l Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
Conforme se observa da documentação inclusa ao Projeto, a Sr. Milton Isac Braida 
é sócio gerente da empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos 
Químicos Ltda e que o mesmo está dando em garantia pela liberação da cláusula 
de inalienabilidade, imóvel de sua propriedade, acima descrito. 
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, no § 1 º do artigo 
2º, assim estipula: 
'' Art.2º - .......................................................................... . 
§ 1° - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade 
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em 
garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação." 
Em razão do imóvel dado em garantia ao Município de Pato Branco, possuir valor 
comercial superior ao do imóvel doado a empresa Dexter Latina Indústria e 
Comércio de Produtos Químicos Ltda, conforme comprova o laudo de avaliação em 
anexo, entendo não haver obstáculo de ordem legal que venha eventualmente 
impedir a consecução dos objetivos constantes do aludido Projeto de Lei. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir seus trâmites regimentais. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de maio de 2.000. 
--...... 1~·-·-EJ 
osé Renato Monteiro do Rosário 
1\:ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 029/2000 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que propõe alteração do nome dos donatários da Lei nº 1.584, de 25 de 
abril de 1997, de Mosquito Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, para o da empresa 
constituída pelos mesmos - Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, 
que irá explorar o ramo industrial no imóvel objeto da doação. 
Consoante faz prova a anexa cópia do Contrato Social da empresa, se vê que os 
beneficiários da doação são sócios-proprietários da mesma empresa. 
No mesmo Projeto de Lei solicitamos autorização para liberar da cláusula de 
inalienabilidade, o imóvel doado à referida empresa, através da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 
1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997. Em substituição do imóvel doado, a 
empresa dará em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco o Imóvel Apartamento nº 10-
B, 10º andar, com área de 221,00m2, no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230, 
constante da matrícula nº 19.927, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade 
do Sr. Milton Isac Braida. 
Assim, contamos com a aprovação do presente pedido, e antecipadamente 
manifestamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de abril de 2000. 
Prefeito 
~ Municipal 
seguinte: 
!Prefeitura !JJ(unicipa/ de !Pato :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 40/2000 
~r~-----;t.~~,.~"" 
~ ~. Mun, d1 I'. ISc•. i ~ : 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação 
do donatário da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996, 
alterada pela Lei nº 1. 5 84, de .tf.7/de abril de 1997, e liberar 
o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade. 
Art. 1 º. A redação do Art. 1 º, da Lei nº 1. 5 84, de 25 de abril de 1997, passa a ser a 
"Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da Reserva Industrial 06 (seis) .. B .. , atual Reserva Industrial 6-E, 
conforme matrícula nº 27.976 do Cartório do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.365,75m2 (um 
mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros 
quadrados), à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos 
Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 01.401.828/0001-14, onde a donatária instalará indústria de 
comércio de inseticidas e produtos químicos··. 
Art. 2°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de 
inalienabilidade o imóvel referido no artigo anterior, avaliado em R$ 6~828,75 (seis mil, 
oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), doado pela Lei nº 1.466, de 05 de julho 
de 1996, e suas alterações, mediante as seguintes condições: 
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária 
pleiteará junto à instituição de crédito, para fins cadastrais; 
II - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia hipotecária ao 
Município de Pato Branco, o Imóvel Apartamento, nº 10-B, 10º andar, com área de 221,00m2
, 
no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230, constante da matrícula nº 19.927, 
avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade do Sr. Milton Isac Braida. 
m - em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser 
utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996, o imóvel 
constante no inciso II reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele 
existentes, sem direito a qualquer indenização. 
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de !Palo JJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, 
caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I, do parágrafo único, do 
artigo 1°, da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996. 
Art. 4º. Esta Lei entraj"áj em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 1 
Al~ Prefeito Municipal 
/ .. EXMO. SR. 
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ. 
DR~ALCENIGUERRA 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----PROTOCOLO------i 
N~ 213760 
DEXTER LA TINA IND. E COM. DE 
PRODUTOS QU/M/COS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC/MF sob n. 01.401.828/0001-14, com sede em Pato Branco, Paraná, à 
Rua Ulisses Viganó, 580, Parque Industrial, neste ato representada por seu sócio 
gerente, MILTON ISAC BRAIDA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, 
inscrito no CPF n. 260. 799.090-49, residente e domiciliado em Pato Branco, 
Paraná, à Rua Ulisses Viganó, 580, Parque Industrial, vimos à presença de 
V.Excia, com base na LEI N. 1.207/95 de 03 de maio de 1.995, requerer o 
seguinte: 
Primeiramente, a empresa MOSQUITO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., hoje DEXTER 
LATINA IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., é donatária de parte 
da Reserva Industrial N. 06 "E" (6-E). com área de 1.365,75m2 (um mil e 
trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros 
quadrados), constante da Matrícula N. 27.976, no Registro Geral de Imóveis, 
desta Comarca de Pato Branco,PR, conforme disposto na Lei Municipal n. 
1.584, de 25 de abril de 1.997. 
E em face da Lei n. 1.207 /95 e demais 
alterações posteriores a esta legislação, requer a V.Exa., determine a liberação 
da cláusula de inalienabilidade do imóvel acima doado à requerente junto a 
Reserva Industrial (Matrícula n. 27.976) para fins cadastrais, que após isso feito 
será dado outro imóvel em garantia de propriedade particular do sócio gerente Sr. 
MILTON ISAC BRAIDA, que está livre e desempedido de qualquer ônus. 
j ' 
! 
1 
O imóvel objeto trata-se de: 
Um APARTAMENTO no Edifício Dona Cesira, à Rua Salgado Filho, 230, apto. 
108, 100. andar, em Pato Branco, Paraná, registrado na Matrícula n. 19.927, 
do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco,Pr, avaliado em 
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), de propriedade particular do Sr. MILTON 
ISAC BRAIDA. 
m que pede deferimento. 
Gerente 
...... ~ 
f .:. J';Jm1. da P. 8co. : j ----- s 
. ~ Fle. N.•-~ 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BJm.d5t~'i ESTADO DO PARANA • 1 
. GABINETE DO PREFEITO ~ • • o~"' ,e ~o o+ '~ 1Nº1.466 
\)9\.. 
' es 1'· º~~"-~ 
DATA : 05 de julho de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa 
MILTON ISAC BRAIDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da 
Reserva Industrial números seis "B" (6-B), com área de um mil e trezentos e 
sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (1.365,75), 
constante da Matricula número vinte e seis mil e novecefitos e noventa e um 
(26.991) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7 .115 ,5 5 (sete mil· e 
cento e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos), para MILTON ISAC BRAIDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 97.330.ll2/0001-42, 
estabelecida à Rua Guarani, 974, em Pato Branco, EstadÓ do Paraná. 
, Parágrafo único. A doação d.e que trata o "caput" fica condicionada 
ao seguinte: · 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo itúcio ~ atividades industriais da donatária; 
/ II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no. 
ramo de inseticidas e congêneres, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 181382, de 22 de abril de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação dessa Le_i~ 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais propostas~ 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento · de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
\ .. ~><--
/ 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
1.207, de 03 de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de I 8 de 
novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
·vigor na data da sua publicação. 
1996. 
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 
\ 
' 
1 
cprefeífura 9Ylunícíval de cpafo ~ ; 
Data: 25 de abril de 1997. 
Súmula: Altera a denominação dos donatários da Lei nº 
1.466/96. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a s.wnte Lei: 
Art.1°- A redação do artigo lºdaLeinº l.466,de05dejulhode1996, 
passa a ser a seguinte: 
"Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder· a doação de 
parte da Reserva Industrial 06 (seis) "B", atual Reserva Industrial 6-E, conforme 
Matricula nº 27.976 com a área de l.365.75m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco 
metros e setenta e cinco centímetros quadrados), à empresa Mosquito Indústria e 
Comércio de Produtos Químicos Ltda., onde a donatário instalará indústria e 
comércio de inseticidas, produtos químicos." -
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 1997. 
AI~ cem Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
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fi1. N.1 __t;),f;. ___ _ 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77 .780.781/0001 -09 
COMARCA DE PATO BRANCO ·PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
~··· ·.. ___ , ' '"' . ' 
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R.o 1 - 19.927 - 30.12 .. 87 - Transmitente: CONSTRUTOP.A PALANGER LTDA., pessoa juddi j 
õã de direi to pr:i.vado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº'?? .. 688.17471 
0001-13, nortadorn da Ccrtidao Ncf'":J'.tiva do IAPAS sob t1º?.J?737/ITT~ Adauirente: :NEI,- í 
so ERICO â.ttEI:::'')f ·.~1Itr0;;.:::·.:.~ .. ,.::;::trc$ --r·~~:~~<~\~ç- r::r·;J.~~~-.J:, ~Y;.nc,.·f i·i.~.-~.,, :ec;?l1;-},:::%1i;~~ 0,,;;: ..~;~:;:7. }~ié-1(:.t: ::1c2 
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9761;,.-::),~;~~?,/t:~;~~:\V l:. 96.C·..,,~-S, bl~!xsi11~i1':ns .. r r.:~t\:::··,_(.~,):;~~·, ;:;~'-·'ª t·ngenheír~tJ 
d.o J..~~r, :c(,2.::~~-dc:11t ::i3 e d.cntit:"~~.li.::d.0~1 :ntl~·~~~a n·:/Jadc~4' CC'\~PE.A J.~ r~;ltr..- : 
r~r·· -'.)1 1 ~ C"'i ti,., .. ,r~/~~'.":n1r·ri't'" ·:·., :·:.·~.inado }'li(;:te:~ 1718.rtes '"JOntr5;,t;t:1ll'tí::H'# c··Jjr~ 
:'':·i:,,:i. ~\;;~;.;':.i.'';~~.,:;·-,;;·;;(l~L.t:);'j~;:" "'"":l:>:": C2:·~ ;:_4.5>J.,OC~ipG:l r}; .~'CfiJ.:l .. r:t; f, ··n·,: 
cr~0 1 O, :~::5.5 ·ti 'l D9, DO i).: r .-.:tr~r:n,;::cri-~~ e d..,:),:·; c~i'...·.r:.tp,~~;.t:s.i···\sD , Gln n10 :){~.:~~ nc.rX\;n'::·. ,·~; ~~i~1. e. ::_.:-rc .. .-3~-~._ G C.1~·.:... 
,,:2 ~~:r'rJ:ern cl:_·, ('.'· .. ,m.-;)r::J6.r.:-··r.~-.:-~; ., -.r:r .. :<:·~r1~(;:1a 2;~i-;~:-·~ e. ~-JrJ.>:: .:-; 
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foi atribu:ld.ç, :, v:::;":. '' ,J0 CJ~$ J..7,,0'\),.' :J~OO. F\•i 
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r.;31-12 C~6 /"93.. ::~:_.'.~ 
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1;;,,, 3 - 19,.9::7 - 22,.09 .. 9~> Dt;;líiIDOi:i1~2:: !/U.TOH HLáC .R;;.\!]);"t e s1».:i: m1üh:n:• donr;. JACI\'.1A º' 
DA ~3IINA BfüU.DAt bral!í;ilei.:t"J~, ~ae~ct;'*'' ii;lll l.~ng ... ~.gron::~mü, @la do larr Nli!ll.dimtl<iG ® 
.:omioiliad:r:~s a rua ~;algado F'ilh~;,~ nw230, apt .. 10-J311 nc~sta cióadQE-, :in.1:>c:r:it!PlB nc CFF' 
f;Cib n'íl'260 .. 799.090-4S'il el'Ú c .. I., 6005682lGSH:i:J., Cf'..:{DOfi~ HOKKO :no BfU1;'.'~II. - n:nn:'l'iiIA "' 
\if'TMl'f' ., ;;;' "'"''-*Í' J:-l,';i''CUtiCT\ ·r.r.1Tf• .. ,, i,.,,,,. .... ~ '"'" "'"'' '"(~ri·?~H;· "'"''" ""'ll6'""- "8'} {")'"''/ 1(""0'(','o ,..-,i;; "''"'ID "•··- ~l:',V,L11 .... ·v.:1;, .... ~ .l";<J_,,.,..~I ·1 ~ d; .. .,~ ...... .f!..., -h,, ... l;.t",!'~iJ, .LJ.~t,.;, .• ~:,l!-t;;Q ''·"'"-!~ V;D''ll,r._/.~J.,.,,_ ,.__,,lL,[j ll.-6. 1:•""'·"'\,(>...,'1! - ";'Jt,,~/ :,jJ '>1\~ i;; •• ".I'~ ·:,,~.'<-. ,-iJ.~ 
l~ a liiV'• IndiamhJ!(\11isi n"'.5435 na eidad1<:; fü> :)ãcr, Pa1;:lc:;-~fP .. 11.1. HI:F(Yr'i;GA .. ':l:':c:1aTrJfii\ f(l￾BL·IOA D?!: Aifi:RTU\:ü\, n;;; cr~:·::on~o GOi~ G:fi}1A.WrH HI.PCJ'L'\CAt~!J:.r. lavrada J:'J(ii livr::"» n ç'147 f1rf;1 .. -
"09, 1 9 ·J:ab .. locaJ..º \iallél'r: ,;_$ 150-ooo,oo~ t;Nara .,;:J:::c~;ra d~ Pr.:'>dutoz: ,~u:i.mir:cs "' ag.iio-
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egati .. va Federal n :~1029}/95 .. Dou :r~. e. ri$ 116 11 64 ~ SEGUE NO VERSO \.._../ 
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--------------------------------coNTINUACÃO __ _ r ~ 
··1 , .,., • - 1::-.927 - 26.11.96 - Conforme Hequf:irinmnto de Empresa Hckko do 
Brasil, Ind~stria Qu{mica e Agra Pecu~ria Ltda; requer seja liberado 
o R.J-19.927 retro; uma vez que o emitente Sr. Milton Isac Braida e￾sua esposa, saldaram a dÍuida rlele resultante. Ref. R.3-19.927 retr~ r1\· f', ~ rJ'$·5· 2"' ~- .... . uu ,r,3. Lo!\., .• ,.~~ 
R.5/19.927-Prot.IͰ93.105-12/09/97 DEVEDORA: - CARLOS ANACLETO￾OLEIAS, firma individual, com endereço comercial à rua Guarani nº974 
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº84.969. 
377/0001-43, e ainda como intervenientes hipotecantes, dando o imo￾vel de sua propriedade em garantia das obrigações assumidas pela de￾vedora junto ao Credor o sr.MILTON ISAC BRAIDA,C.I. nº6005682189-RS 
CPF nº260.799.0J0-49 e sua mulher dona JACIRA DA SILVA BRAIDA,C.I. 
nº6035597613-RS., CPF nº459.479.960-49, brasileiros, casados sob o 
regime de Comunhão parcial de bens, ele engenheiro agronomo e ela do 
lar, residentes e domiciliados à Rua Salgado Filho nº230, apto. 10-B 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. CREDORA: HOKKO DO BRASIL-INDUS￾TRIA QUIMICA E AGRO PECUARIA LTDA,Pessoa Jurídica de direito priva￾do, estabelecida em São Paulo-SP., à Av. Indianapolis nº3435,inscri￾ta no CGC/MF sob nº6?..182.092/0001-25. lªHIPOTECA: ESCRITURA 
PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DIVIDA COM GARANTIA HIPOTERCARIA PRESTADA 
POR TERCEIROS, lavrada no livro nº084 as fls.037, em 10.09.97, no 
2º Tab. local. VALOR: R$ 40.671,23; JUROS: 1% ao mes, a con￾tar da data da escritura até a extinção da divida, além da correção 
monetária calculada pelo IGPM. PRAZO: O prazo para pagamento da 
divida confessada é concedido até 30.04.1999, em quatro parcelas a 
saber: a primeira no valor de R$ 6.100,68, que será pago no dia 
30.11.97; a segunda no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia 
30.04.98;a terceira no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia 
30.11.98 e a quarta no valor de R$ 14.234,92, que será pago no dia 
30.04.99. Certidão negativa Federal sob nºl.108.341-/97. Obrigam-se 
as partes pelas demai~~ondições da escritura. Ref. R.2-19.927 retro 
Dou fé. C. R$ 120,05.~ 
AV.6/19.927-Prot.Nº99,774-15/12/1999-Conforme requerimento da HOK￾KO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.,datado de 07.12. 
99, dirigido a. este Oficio, o qual autoriza seja cancelado o R.5-19. 
927 acima, uma vez que a devedora CARLOS ANACLETO OLEIAS, firma indi￾vidua~dou a divida dele resultante. Dou fé. C. 714,13 VRC= R$ 
53, 56 ~.cQ...lA'LJ· • .. 
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i." Ofício da Registro Glw:&l 
de lmó\fe~s 
ELICE SOARES RIBAS 
TiTUlhlt 
OERTIFICO. 1111• a pronnt• f 
• 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente, 
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski - membro e Adilcioni Colla como suplente, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel Apartamento Nº 10-B do 10° andar, com a área de 221,00m2 do 
· 1c Dona Cesira, sito a Rua Salgado Filho, 230 constante da Matricula nº 
1 .9 7, valiado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em,03 de abril de 2.000. 
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LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente, 
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski - membro e Adilcioni Coita como suplente, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel Apartamento Nº 10-B do 10º andar, com a área de 221,00m2 do 
Edificio ona Cesira, sito a Rua Salgado Filho, 230 constante da Matricula nº 
19. 7, a iado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
sta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em,03 de abril de 2.000. 
CONTRATO SOCIAL 
MILTON ISAC BRAIDA, brasileiro, casado, do comércio, resi￾dente e domiciliado na cidade de Pato Branco-PR, à Rua Salgado Filho 
n. 230, Aoto. 108, portador d~ cé~~la de identidade RG n. 7.567.664-
6, expedida pela SSP do PR, rp~ ,, 260 9~ 090-49 e CARLOS ANACLETO 
OLEIAS, brasileiro, solteiro. maior. do comércio, residente e domi￾ciliado na cidade de Pato Branco-PR, à Rua Itapuà n. 620, Apto. 
1.402, portador da cêdula de identidade RG n. 17/R-1.698-504, expe￾dida pela SSP de SC, CPF n. 594 380 889-20. Tem entre si, justo e 
contratado a constitui~~º de uma Sociedade por Quotas de Responsabi￾1 idade Limitada, conforme segue nas clàusulas seguintes: 
1- NOME EMPRESARIAL: MOSQUITO INDúSTRA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMI￾COS LTDA. 
580, Bairro Parque 
Industrial, cidade de Pato Branco-PR, CEP 85.503-300. 
PRAZO DE DURAÇ~O: ·Indeterminado. 
INICIO DAS ATIVIDADES: 01 de setembro de 1996. 
OBJETO SOCIAL: Indústria e Comércio de Inseticidas, Produtos Qui￾mices, Com0rcio de Produtos Agropecuários, Equipa￾mentos de Segurança e Aplica~bes, Presta~~es de 
Servi~o em Detetizaç~es de Ambientes. Importaç~o e 
Exportaçào de Produtos Quimices e Equipamentos. 
2- CAPITAL SOCIAL: RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
NóMEROS DE QUOTAS: 25.000 (vinte e cinco mil>, valor unitário RS 
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DISTRIBUIÇfiO: 
Milton Isac Braida 
Carlos Anacléto Oléias 
TDtalizando 
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.... RS 
12.500,00 
12.500,00 
25.000,00 
RESPONSABILIDADES: Dos sócios, limitada ao total do Capital So￾cial. 
~-GERENTE: Milton Isac Braida e Carlos Anacleto Oléias. 
( ~SO DA FIRMA: Pelos dois Gerentes da Sociedade com assinatura~ em 
1 con,JuntCJ. · 1 
PROIBIÇDES: Aval, endoço, fiança, cauç~o de favor .. 
PRD-LABORES: Aos dois sócios gerentes, fixado de comum acordo. 
C(i1J1~:rtD DE f3Ef~E:.f\ITE: D is pf:"? n r:s ;,;_do .. 
Continua Fla. 02 
.f> 
MOSQUITO INDt:rSTRIA E CONERCIO DE PRODUTOS QUINICOS L TDA. 
CONTRATO SOCIAL 
Fla. 02 
4- BALANÇO GERAL: Anualmente em 31 de dezembro. 
RESULTADOS: Distribuidos proporcionalmente aos sócios, ou mantido 
em reservas para futuras destinaçbes. 
5- DESEMPEDIMENTO: Os sócios declaram que n~o est~o em curso com ne￾nhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer ativida~ 
des met'c:ar1t is. 
6- DELIBERAÇ~O SOCIAL: Pela maioria absoluta de votos, inclusive! a 
de transformaç~o do tipo juridico, cabendo um voto a cada quota de 
Ci~.pitial. 
7- CESS~O DE QUOTAS: Por concen~im~nto dos demais sócios e decurso 
de prazo do direito de preferên=ia e? sessenta dias, mediante noti￾fica~~º prévia e Altera~~º Contratua. 
Lavrado em tres vfas 
·\ 
PEi.to 
igual teor e forma 
de 1996 
/? 
Junta Comercial do Paraná 
~ )) 1. Pato Branco 
;y Lc.e.o ..:>.:i~~r f'-1i:.2..., '.·· Arquivado n. T 
po( decisão slng~~~.r.: º~.:J:ll~!lfÍ!iõ-s1.r lo 
em ~-11 $.EJ~-199ê' . --::1~~ 
Ronaldo · tiSfl • r.; .114 ln -rr. 
·" Pt t-'ecreüido <_lc_;,_:,_1 __ _ 
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.•·Mim. •• P. lei.~ 
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VISTO ; 
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[)( 
J-JOSQUITO INDUSTRIA E COAJ.ERCIO DE PRODUTOS QUI.i\JIC~ffl'DA. ":::~1 ~ 
,,,.i )]?, C1'1-PJ N' 01.401.828'0001·14 :' ,,_?. "-. <;·} r￾1· ;'. L.'"·1'-o-~ % PRI~IBIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1 1 1 .. ,, 
\! '' fl i; ' .;\_!lã i' ~ '~ ...... '""::>'~ey,.· _,,,,./ 
.. --·--,r.O "1 ':·-.J~·'\:.'I.~ '"'~7~·.··r:."".'"' ,.?' 
.MILTON ISAC BRAIDA, brasileiro. casado. do comércio. residente e domiciliado'na 
cidade de Pato Branco-PR, à Rua Salgado Filho n ° 230, Apto. 108, portador da Cédula de 
Identidade RG n º 7.567.664-6, expedida pela SSP-PR, CPF n ° 260 799 090-49 e 
CARLOS ANACLETO OLEIAS, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e 
domiciliado na cidade de Pato Branco-PR, à Rua Itapuã n º 620, Apto. 1.402, pottador da 
Cédula de Identidade RG n º 17/R-1.698-504, eh1Jedida pela SSP de SC, CPF n º 594 380 
889-20. Sócios componentes da empresa MOSQUITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PRODUTOS QUIMICOS LIDA., estabelecida na cidade de Pato Branco-PR, à Rua 
Ulisses Viganó n º 580, Bain-o Parque Industrial, inscrita no CNPJ sob n º 
01.401.828/0001-14, com Contrato Social m·quivado na MM.Junta Comercial do Estado do 
Paraná sob NIRE n º 4120335492 7~ pôr despacho de 04-09-96. Resolvem alterar seu 
Contrato Social conforme consta nas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRil\ffiIRA: A sociedade que até a presente data denominava-se com Nome 
Empresarial de MOSQUITO INDÚSTRIA E COMÊRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS 
LTDA, a partir desta data passa a denominar-se com Nome Empresarial de DKYTER 
LATINA INDÚSTRIA E CO.MÉRC10 DE PRODUTOS Qú1.A1ICOS LTDA. Sendo que 
a':!sumirá todo o Ativo e Passivo. · 
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem em o vigor as demais cláusulas do Contrato 
Social, que. não foram atingidas pôr esta Alt raç o, que entrm·á em vigor na data de sua 
assinatura. 
Testemunhas: 
Ar ~~lti R~~~~~~~l-PR 
~etti RG n2 1.573.783-6 PR 
m 
JUNTÁ COMERCIAL DO PARAN 
g CERTIFICO O REGISTRO EM: 11 /O i SOB O NÜMERO: , 99 1 073045 
Protocolo: 99/10 7 3 04 - 5 
TUFI RAME 
SECRETÁRIO GERAL 

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