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PROJETO DE LEI Nº 40/2000
MENSAGEM Nº: 29/2000
RECEBIDA EM: 17 de abril de 2000
Nº DO PROJETO: 40/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação do donatário da Lei nº
1466, de 05 de julho de 1996, alterada pela lei nº 1584 de 27 de abril de 1997 e liberar o
imóvel doado da clausula de inalienabilidade.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de abril de 2000
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de maio de 2000 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Aldir Vendruscolo - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Gilmar Luiz Arcari - PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 29112000
LEI Nº: 1931 de 25 de maio de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2298 do dia 1 ºde junho de 2000
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a~~ .,.,ô1DA-_ ~P~~l VISTO
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~IARIO DO POVO
I EDIÇÃO 2298 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, lº DE JUNHO DE 2000
( PREFEITURAMUNICIP AL DEPATO BRAN°CO-PR
LEI N' 1.931
DATA: 2SDEMAIODE2000
SúIÍlUla: Autoriza o Executivo Municip>! à alterar a cienpminação do· donatário da Lei n'. 1.466, de OS dejl.ilho de 1996, alterada pela Lein' 1.584, de 27 de abril de 1997, e liberar. o imóveldoado da cláusula de inaliena\lilidade. A Clmara Mimicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei_: - Art: l'. AredaçãodoArt. l',daLein' l.584,de 25deabri!de1997;plSsaaseraseguin1e: '"Art. l' . Fica o Executivo Municip>! autorizado a proceder a doação de par1e da
Reserva Industrial 06 (seis) .. Ir, atual Reserva Industrial 6.E, conforme matricula n' 27.97fi
do Cartório do Registro de Imóveis. da Comarca de•_Pato Branco, lll!tado do Paraná, com ãréa de l.365,7Sm' (um mil, trezentos e sesaenta e cinco metros e 8etenta e. cinco· centlmetros qUadrados), .à empresa Dexter Latina lndllstria epomércio de Produtos Qulmicos Lida, pessoa jurldica de dü:eito privado,inacrita 11l\ CGCJMF·sobn' 01.4Ql.828/0001-14, onde a donatária instalarâ indústria de comércio de inseticidas e pro<lutos quúnlcos-. Art. 2'. Fica também o· Executivo Muni<:ipal autorizado a liberar da clâU811la de inalienabilidade o imóvel referido no srtigo antericir, avaliado em R$ 6. 828, 75 (seis mil,
oitocentos e vinte e oito reais e setenta 'e cinco centavos), doado pela Lein' 1.466, de 05 dejl.ilho de 1996, e suas alterações, mediante as •eguintes condições: . 1 - o lo\e liberado serã doado em gm:antia de. financiamento que a .donatária plei\earâ junto à institu,ição de crédito, para fins cadastrais; ' . ,
II • fica o Poder Execntivo autorizado a receber em garantia hipo1ecãria ao Municlpio de Pato Branco, o !Jnóvel Apartamento, n' lO'B, JO' andar. com ãrea de 221,00m', no Édiflcio Dona Cesira, sito na Rlla Salgado Filho,n• 230, ccmstante da matrlcnla n' 19.927, avaliado em R$ 60 .. 000,00 (sessenta mil reais),.'de propriedade do Sr. Milton .lsac Braida. · . · III - em caso 'de ,extinção da donatária OJI na hipótese do imóvel liberado vir a ser utilizado parafins diversos aos embelecidosnaLein' l.466, de 05dejulhode1996,oimóvel constan1e no inciso II rever1erã ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem dü:eiló a qualquer indenização. · . 1 • , '
Art! 3º. C~ssados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, reVigora-~, c~o não ~_decorrido o prazo do gravame estiQU)ado no inciso!, do parâgrafo únic. • o, do srtigo 1•, d3Le1n' 1.466, de 05 deJu)hO de 1996> · . . · Art. 4•, Em Lei entra en1:vigbr na data de .ua Jiubli<:ação, revogadas_ as disposiçõe• em
contrário. . · , . · .. /. .- .' · ·
Gabinete do Prefeito. Municipal de ·Pato Braoco, 25 de. maio de 2000.
ALCENI GUERRA- Prefeito Municipal
Estado cfo Paraná
Câmara fa(unícípal de Tato
PROJETO DE LEI Nº 40/2000
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação do donatário
da Lei nº 1466, de 05 de julho de 1996, alterada pela Lei nº 1584, de 25
de abril de 1997, e liberar o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade.
Art.1º -A redação do artigo 1°, da Lei nº 1584, de 25 de abril de 1997,
passa a ser a seguinte:
"Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de parte da Reserva Industrial 06 (seis) "B", atual Reserva Industrial 6-E, conforme
matrícula nº 27.976 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, com área de 1.365,75m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta
e cinco centímetros quadrados), à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
01.401.828/0001-14, onde a donatária instalará indústria de comércio de inseticidas e
produtos químicos".
Art. 2° - Fica também o Executivo Municipal autorizado a liberar da
cláusula de inalienabilidade o imóvel referido no artigo anterior, avaliado em R$ 6.828. 75
(seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), doado pela Lei nº 1466,
de 05 de julho de 1996, e suas alterações, mediante as seguintes condições:
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a
donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para fins cadastrais;
li - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia
hipotecária ao Município de Pato Branco, o Imóvel Apartamento nº 10-B, 1 Oº andar, com
área de 221,00m2, no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230, constante da
matrícula nº 19.927, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade do
Senhor Milton lsac Braida;
Ili - em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel
liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1466, de 05 de
julho de 1996, o imóvel constante no inciso li reverterá ao patrimônio municipal, com todas
as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3° - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado,
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso 1, do
parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1466, de 05 de julho de 1996.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001 ·09
COMARCA DE PATO BRANCO ·PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
[REGISTRO GERAL J e·~:~
~P."--~'":"i·:. fil !{.• _.:2Q..,.= .
. VIaro ....... , .. ..
PEDRO OE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
30 de janeiro de 1.987.
(MATRICULA N2 19.927 J ( ", :;':;a=-J
•>'"-·=- ~ f- ~J,_.
I M O V E L - APARTAMENTO NºlO-B(dez-B), do Edifício DONA CESIRA, sito a rua Ita--
PLlEl 1 esquina com a rua S81gado Fi~o, nesta cidade de Pato Branco, localiza~o _no
10º andar do referido edificio e e composto das se9uíntes peças: 2 quartos,~ suite
com banheiro, 1 banheiro, 1 lavabo, 1 dispensa, 1 area de serviço, 1 dependencia -
e::1p:regada e/banheiro, 1 cozinha, 1 sala estar/jantar, 1 sala TV, 1 copg e duas. sacadas ·confrontando-se: NORTE: com a rua Salgado Filho; SUL: com os lotes 2,7,8 e ' - , , . 9 dn auadra 88; LESTE: com a rua Itapua; OESTE: com a rua Aimore; com a areapri.vati V8 de 158 ,44m2, área de uso comum 36 ,60m2, área de garagem 26 ,428m2, perfazendo .
Ui"ll total de 221,48m2, fração ideal do terreno de ~32 7 552m2. Enervado na pgrte · do
lote nQ03 da quadra n$88. As medidas e confrontaçoes foram forn~cidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo X1f, seçao III, item 5.1 de
27.07.84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. -
~.3 e 4 - 10.430 do livro nQ02, deste Oficio.
2WfüIETÁ..tíL'\.: CONSTRUTORA PALANGER LTDA., pessoa jurÍdica de direito privado, com
'":"'· 'e nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nQ 77 .688,174/0001-13.
R.; 1- 19.;92( - 30.;l2.o87 - Transmitente::.CONSTRUTORA PAL.'\.NGER LTDA., pessoa jurÍdi ,.
ca de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/r.rF sob nº77.688.1747
0001-13, portadora da Certidão Negativa do IAPAS sob nº212737/8!7. Adguirente: NELSO ERICO GUERO, brasileiro, solteiro, maior, bancário, residente e domiciliado ne_!!
ta cidade, inscrito no CPF sob nº036.771.849-91, c.I. 450.538-Pr. COMPI~\ E VENDA:-
área: 221 1 48m2. PÚblicoAde 27.02.8!7, Lº113 fls.175, 19 '.Iab. local. Valor: Cz$ ---
40.000,00. Que por exigencia do fisco, foi atribuído o valor de Cz$ 420.000,00.Foi
pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de Cz$ 8.400,001 conforme guia
sob nº GR-4-ITBI-0254/87 da Agencia de Rendas de Pato Bra~co. Certiqao Negativa E_!!
tadual sob nº279/87 ~ Municipal sob nºl11,~87. ])istribuiçao sob n21702/87. He:f.Mat
19.927 acima. Dou fe. e. Cz$ 2.191,os. ~
R. 2 - 19.927 - 29.ll.91 - Transmitente: NELSO EF.ICO GUERO, bi"asileil'o, solteiro,-
ma:tor, bancário, residente e domiciliado na cidade de Cascavel-Pr., inscrito nc --
<;?P :;;cb nQ036.77l.849-9l, c.1. 450.538-SSP/PR. Adquirentti: MilTON ISAC BiiAIX, c.r
6005682189-SSP/HS, CPF nll260.799.090-49 e sua mulher dona JACE~li. DA SILVA EIUd1)f,,-
c.I. 6035597613-SSP/RS, CPF n 2459.479.960-.J.9, brasileiros, ca2odos, ele engenheiro
ronomo e ela do lar, residentes e domiciliados nesj;a cidade. CCMPHA E VE11DA: ---
rnrticular de 01.11.91, devidamente as~inado pelas partes contratantes, cuja 2'> --
via fica arquivada em cartório. Valor: cr$ 14.500.000,00, pagos da seguinte fol'I!la:
cr$ 10.255.709,00 diretamente dos compradores, em moeda coi·rente nacional e cr$ -
4.244.291,00 da CEF, por conta e ordem dos compradores, i:mportancia esta correspon
dente ao valor debitado na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de S2rvi::
ço-FG'l'S dos compradorer>, operação essa real ízada na conformidade das fostruçÕes -
pertinentes ao Sistema Financeiro da Habitaçãc-SFH. Que por ãxig~ncia do fisco, -
:foi atribuído o valor de cr$ 17.059.160,00. Foi p:ago o imposto de transmissão in--
t~r-vivos na quantia de Cr$ 341.183,DO, conforme guia sob n2 GR-4-ITBI-1206/91 da
P:?:efeitura Msiicirl dEi_ Pato Branco. Ref. R.l-19.927 acima. ])ou té .. e. cd -:-:-:-
102.593,30. ~. =e:*~
- ~ 3 - 19.927 - 22.09.95 - DEVEDOiiES: MILTON IS1\C füiAIDA e sua mulher dona JACifiA "' ,,--...,
~A SILVA BBAIDA, brasileiros, casados, ele Eng. Agronomo, ela do lar, residentes e
domiciliados a rua Salgado Filho, n0230, apt. 10-B, nesta cidade, inscritos no CPF
sob n°260.799.090-49, ele c.I. 6005682189-ns. CREDOR: HOKKO DO BRASIL - INDUSTRIA = ~UIMICA ~ AGRO PECUAl\IA LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº62.lB2.092/000l-25, com se- t(; ~
ie a Av. IndianÓpolis, n°3435 na cidade de são Paulo-sP. lt HIPOTBCA- ESCRITURA P~- ~ ~
BLICA DE ABERTURA DE CiiiIDITO COM GARANTIA HIPOTECAiiIA, lavrada no livro n 0147 :fls.- ::.l i:;;
009, 1 li Tab. local. Valor: it$ 150.ooo,oo, ~ara compra de produtos quimicos e agro- ~
Pecuarios. ~: O Prazo á de 03 Stres) anos a contar da data da escritura. Obrigam
-.se as partes Pelas demais condiçoe~ da escritura. ~ R.2-19.927 acima. certidão-;"
:iegativa Federal n '1310293/95. Dou fe. e. ii$ 116,64 QQ.oJL- ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-sEGUE No vERso ~
.---------------------------------coNTINUACÃO
rAv.4 - 19.927 - 26.11.96 - Conforme Requerimento da Empresa Hokko do ~il, Indústria Qu{mica e Agro Pecuária ltda; requer seja Liberado
o R.3-19.927 retro; uma vez que o emitente Sr. Milton Isac Braida esua esposa, saldaram a dívida dele resultante. Ref. R.3-19.927 retr~
Dou fé. C. R$5,26.~
R.5/19.927-Prot.nº93.105-12 09 : . OLEIAS, firma individual,com endereço comercial à rua Guarani nº974
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº84.969.
377/0001-43, e ainda como intervenientes hipotecantes, dando o imovel de sua propriedade em garantia das obrigações assumidas pela devedora junto ao Credor o sr.MILTON ISAC BRAIDA,C.I. nº6005682189-RS
CPF nº260.799.0J0-49 e sua mulher dona JACIRA DA SILVA BRAIDA,C.I.
nº6035597613-RS., CPF nº459.479.960-49, brasileiros, casados sob o
regime de Comunhão parcial de bens, ele engenheiro agronomo e ela do
lar, residentes e domiciliados à Rua Salgado Filho nº230, apto. 10-B
nesta cidade de Pato Branco-Pr. CREDORA: HOKKO DO BRASIL-INDUSTRIA QUIMICA E AGRO PECUARIA LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, estabelecida em São Paulo-SP., à Av. Indianapolis nº3435,inscrita no CGC/MF sob nº6?..182.092/0001-25. lªHIPOTECA: ESCRITURA
PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DIVIDA COM GARANTIA HIPOTERCARIA PRESTADA
POR TERCEIROS, lavrada no livro nº084 as fls.037, em 10.09.97, no
2º Tab. local. VALOR: R$ 40.671,23; JUROS: 1% ao mes, a contar da data da escritura até a extinção da dívida, além da correção
monetária calculada pelo IGPM. PRAZO: O prazo para pagamento da
divida confessada é concedido até 30.04.1999, em quatro parcelas a
saber: a primeira no valor de R$ 6.100,68, que será pago no dia
30.11.97; a segunda no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia
30.04.98;a terceira no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia
30.11.98 e a quarta no valor de R$ 14.234,92, que será pago no dia
30.04.99. Certidão negativa Federal sob nºl.108.341-/97. Obrigam-se
as partes pelas demai~Kbondições da escritura. Ref. R. 2·-19. 927 retro
Dou fé. C. R$ 120,05.~
AV.6/19.927-Prot.Nº99.774-15/12/1999-Conforrne requerimento da HOKKO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.,datad0 de 07.12.
99, dirigido a este Ofício, o qual autoriza seja cancelado o R.5-19.
927 acima, uma vez que a devedora CARLOS ANACLETO OLEIAS, firma individual~dou a divida dele resultante. Dou fé. e. 714,13 VRC: R$
53 I 56, •
f)/(J • . 1. 0 Ofício d,ia Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOc\RES RIBAS
TITULM
·ceqTIFICO. que a presente fotocópl• •
'.reprodução fiel d11 matr. n! __ j~_CJ.2L_
. ~ra11pi_(q_de.~·-~·
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7 7 7 8 o 781/0oo1- o 9 1
ELICE SOARES RIBAS
'-• OPtclO 91 UGISltO G!IAL DI IMÕVlll
RUA OSVALDO ARANHA, fff
CE .. 815104-S&O
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Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato ~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000
Com o Projeto de Lei em tela, o Executivo Municipal busca
autorização Legislativa para alterar a denominação do donatário da Lei nº
1466, de 05 de julho de 1996, alterada pela Lei nº 1584, de 27 de abril de
1997, e liberar o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade.
aprovação
Rua Ararigbóia, 491
Após análise esta Comissão emite parecer favorável a sua
É o parecer, SMJ.
Pata Branca~ 18 de maio dê 2000.
a#~~ Afonso Ferreira de Almeida-PMDB
Membro
Presidente
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000
O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal busca
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária
da Lei nº 1466, de 05 de junho de 1996, alterada pela Lei nº
1584, de 25 de abril de 1997.
Por entender ser justa referida alteração uma vez que a
donatária oferece em garantia hipotecária ao Município de Pato
Branco, o imóvel apartamento nº 10-B, 10º andar, no Edifício
Dona Cesira, avaliado em R$ 60.000,00, de propriedade do
Senhor Milton Isac Braida, esta Comissão, após análise, emite
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de maio de 2000.
T -Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;1;(unícípal de Pato B
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000
Através do Projeto Lei nº 40/2000, o Executivo Municipal, pretende obter
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária da lei nº 1.466, de 05 de
junho de 1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997.
A mensagem propõem alteração do nome dos donatários, de Mosquito
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, para o da empresa constituída pelos
mesmos - Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, cuja irá explorar
o ramo industrial no imóvel objeto da doação. A donatária oferece garantia hipotecária ao
município de Pato Branco. O imóvel é uma apartamento nº 10-B, lü° andar, com área de
221,00 m2 (duzentos e vinte e um metros quadrados), no edificio Dona Cesira, avaliado em
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de propriedade do Sr. Milton Isac Braida.
Esta relatoria analisando a mensagem constatou que em razão do imóvel
doado como garantia ao município, ser de valor comercial superior ao do imóvel doado à
empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, segundo comprova
o laudo de avaliação anexo à mensagem, entendemos que não há empecilhos para a
aprovação do Projeto de Lei. A mensagem também está de acordo, no que diz respeito a Lei
nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de imóveis públicos à
atividades industriais.
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de maio de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/2000
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa para alterar a denominação da donatária da Lei nº 1.466, de
05 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997.
Conforme justifica em sua Mensagem, a alteração da denominação da donatária da
Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997, de Mosquito Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda, para DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LIDA, decorre de alteração promovida no contrato
social da mesma, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Pelo que se depreende o protocolo nº 213 7 60 e da Primeira Alteração Contratual
(documentos anexos), houve a alteração da denominação da donatária da Lei nº
1.584/97, para Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda,
cujos sócios são os mesmos da extinta Mosquito Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda.
Solicita também o Executivo Municipal, autorização legislativa para liberar da
cláusula de inalienabilidade o imóvel doado através da Lei nº 1.4666, de 05 de
julho de 1996 e suas alterações, à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda, contendo área de 1.365,75 m2, constante da matrícula nº
27.976 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.828,75, ( seis mil, oitocentos e vinte e oito
reais e setenta e cinco centavos) .
Em contrapartida da liberação do imóvel acima descrito, a donatária oferece em
garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o imóvel apartamento nº 10-B,
10º andar, com área de 221,00 m2, no Edificio Dona Cesira, sito a rua Salgado
Filho, nº 230, constante da matrícula nº 19.927 do lº Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
60.000,00, de propriedade do Sr. Milton Isac Braida.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de f'. ln. .\
~·~-=l Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Conforme se observa da documentação inclusa ao Projeto, a Sr. Milton Isac Braida
é sócio gerente da empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda e que o mesmo está dando em garantia pela liberação da cláusula
de inalienabilidade, imóvel de sua propriedade, acima descrito.
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, no § 1 º do artigo
2º, assim estipula:
'' Art.2º - .......................................................................... .
§ 1° - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em
garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação."
Em razão do imóvel dado em garantia ao Município de Pato Branco, possuir valor
comercial superior ao do imóvel doado a empresa Dexter Latina Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, conforme comprova o laudo de avaliação em
anexo, entendo não haver obstáculo de ordem legal que venha eventualmente
impedir a consecução dos objetivos constantes do aludido Projeto de Lei.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir seus trâmites regimentais.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de maio de 2.000.
--...... 1~·-·-EJ
osé Renato Monteiro do Rosário
1\:ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2000
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que propõe alteração do nome dos donatários da Lei nº 1.584, de 25 de
abril de 1997, de Mosquito Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, para o da empresa
constituída pelos mesmos - Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda,
que irá explorar o ramo industrial no imóvel objeto da doação.
Consoante faz prova a anexa cópia do Contrato Social da empresa, se vê que os
beneficiários da doação são sócios-proprietários da mesma empresa.
No mesmo Projeto de Lei solicitamos autorização para liberar da cláusula de
inalienabilidade, o imóvel doado à referida empresa, através da Lei nº 1.466, de 05 de julho de
1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997. Em substituição do imóvel doado, a
empresa dará em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco o Imóvel Apartamento nº 10-
B, 10º andar, com área de 221,00m2, no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230,
constante da matrícula nº 19.927, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade
do Sr. Milton Isac Braida.
Assim, contamos com a aprovação do presente pedido, e antecipadamente
manifestamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de abril de 2000.
Prefeito
~ Municipal
seguinte:
!Prefeitura !JJ(unicipa/ de !Pato :13ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 40/2000
~r~-----;t.~~,.~""
~ ~. Mun, d1 I'. ISc•. i ~ :
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação
do donatário da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996,
alterada pela Lei nº 1. 5 84, de .tf.7/de abril de 1997, e liberar
o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade.
Art. 1 º. A redação do Art. 1 º, da Lei nº 1. 5 84, de 25 de abril de 1997, passa a ser a
"Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de
parte da Reserva Industrial 06 (seis) .. B .. , atual Reserva Industrial 6-E,
conforme matrícula nº 27.976 do Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.365,75m2 (um
mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros
quadrados), à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº 01.401.828/0001-14, onde a donatária instalará indústria de
comércio de inseticidas e produtos químicos··.
Art. 2°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel referido no artigo anterior, avaliado em R$ 6~828,75 (seis mil,
oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), doado pela Lei nº 1.466, de 05 de julho
de 1996, e suas alterações, mediante as seguintes condições:
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária
pleiteará junto à instituição de crédito, para fins cadastrais;
II - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia hipotecária ao
Município de Pato Branco, o Imóvel Apartamento, nº 10-B, 10º andar, com área de 221,00m2
,
no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230, constante da matrícula nº 19.927,
avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade do Sr. Milton Isac Braida.
m - em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser
utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996, o imóvel
constante no inciso II reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele
existentes, sem direito a qualquer indenização.
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de !Palo JJranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se,
caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I, do parágrafo único, do
artigo 1°, da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996.
Art. 4º. Esta Lei entraj"áj em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1
Al~ Prefeito Municipal
/ .. EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PARANÁ.
DR~ALCENIGUERRA
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----PROTOCOLO------i
N~ 213760
DEXTER LA TINA IND. E COM. DE
PRODUTOS QU/M/COS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob n. 01.401.828/0001-14, com sede em Pato Branco, Paraná, à
Rua Ulisses Viganó, 580, Parque Industrial, neste ato representada por seu sócio
gerente, MILTON ISAC BRAIDA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo,
inscrito no CPF n. 260. 799.090-49, residente e domiciliado em Pato Branco,
Paraná, à Rua Ulisses Viganó, 580, Parque Industrial, vimos à presença de
V.Excia, com base na LEI N. 1.207/95 de 03 de maio de 1.995, requerer o
seguinte:
Primeiramente, a empresa MOSQUITO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., hoje DEXTER
LATINA IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., é donatária de parte
da Reserva Industrial N. 06 "E" (6-E). com área de 1.365,75m2 (um mil e
trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros
quadrados), constante da Matrícula N. 27.976, no Registro Geral de Imóveis,
desta Comarca de Pato Branco,PR, conforme disposto na Lei Municipal n.
1.584, de 25 de abril de 1.997.
E em face da Lei n. 1.207 /95 e demais
alterações posteriores a esta legislação, requer a V.Exa., determine a liberação
da cláusula de inalienabilidade do imóvel acima doado à requerente junto a
Reserva Industrial (Matrícula n. 27.976) para fins cadastrais, que após isso feito
será dado outro imóvel em garantia de propriedade particular do sócio gerente Sr.
MILTON ISAC BRAIDA, que está livre e desempedido de qualquer ônus.
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!
1
O imóvel objeto trata-se de:
Um APARTAMENTO no Edifício Dona Cesira, à Rua Salgado Filho, 230, apto.
108, 100. andar, em Pato Branco, Paraná, registrado na Matrícula n. 19.927,
do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco,Pr, avaliado em
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), de propriedade particular do Sr. MILTON
ISAC BRAIDA.
m que pede deferimento.
Gerente
...... ~
f .:. J';Jm1. da P. 8co. : j ----- s
. ~ Fle. N.•-~ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BJm.d5t~'i ESTADO DO PARANA • 1
. GABINETE DO PREFEITO ~ • • o~"' ,e ~o o+ '~ 1Nº1.466
\)9\..
' es 1'· º~~"-~
DATA : 05 de julho de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa
MILTON ISAC BRAIDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da
Reserva Industrial números seis "B" (6-B), com área de um mil e trezentos e
sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (1.365,75),
constante da Matricula número vinte e seis mil e novecefitos e noventa e um
(26.991) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7 .115 ,5 5 (sete mil· e
cento e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos), para MILTON ISAC BRAIDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 97.330.ll2/0001-42,
estabelecida à Rua Guarani, 974, em Pato Branco, EstadÓ do Paraná.
, Parágrafo único. A doação d.e que trata o "caput" fica condicionada
ao seguinte: ·
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo itúcio ~ atividades industriais da donatária;
/ II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no.
ramo de inseticidas e congêneres, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
Protocolo nº 181382, de 22 de abril de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação dessa Le_i~
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais propostas~
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento · de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
\ .. ~><--
/
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
1.207, de 03 de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de I 8 de
novembro de 1993.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
·vigor na data da sua publicação.
1996.
· Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de
\
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1
cprefeífura 9Ylunícíval de cpafo ~ ;
Data: 25 de abril de 1997.
Súmula: Altera a denominação dos donatários da Lei nº
1.466/96.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a s.wnte Lei:
Art.1°- A redação do artigo lºdaLeinº l.466,de05dejulhode1996,
passa a ser a seguinte:
"Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder· a doação de
parte da Reserva Industrial 06 (seis) "B", atual Reserva Industrial 6-E, conforme
Matricula nº 27.976 com a área de l.365.75m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco
metros e setenta e cinco centímetros quadrados), à empresa Mosquito Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda., onde a donatário instalará indústria e
comércio de inseticidas, produtos químicos." -
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 1997.
AI~ cem Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
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fi1. N.1 __t;),f;. ___ _
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77 .780.781/0001 -09
COMARCA DE PATO BRANCO ·PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
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R.o 1 - 19.927 - 30.12 .. 87 - Transmitente: CONSTRUTOP.A PALANGER LTDA., pessoa juddi j
õã de direi to pr:i.vado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº'?? .. 688.17471
0001-13, nortadorn da Ccrtidao Ncf'":J'.tiva do IAPAS sob t1º?.J?737/ITT~ Adauirente: :NEI,- í
so ERICO â.ttEI:::'')f ·.~1Itr0;;.:::·.:.~ .. ,.::;::trc$ --r·~~:~~<~\~ç- r::r·;J.~~~-.J:, ~Y;.nc,.·f i·i.~.-~.,, :ec;?l1;-},:::%1i;~~ 0,,;;: ..~;~:;:7. }~ié-1(:.t: ::1c2
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9761;,.-::),~;~~?,/t:~;~~:\V l:. 96.C·..,,~-S, bl~!xsi11~i1':ns .. r r.:~t\:::··,_(.~,):;~~·, ;:;~'-·'ª t·ngenheír~tJ
d.o J..~~r, :c(,2.::~~-dc:11t ::i3 e d.cntit:"~~.li.::d.0~1 :ntl~·~~~a n·:/Jadc~4' CC'\~PE.A J.~ r~;ltr..- :
r~r·· -'.)1 1 ~ C"'i ti,., .. ,r~/~~'.":n1r·ri't'" ·:·., :·:.·~.inado }'li(;:te:~ 1718.rtes '"JOntr5;,t;t:1ll'tí::H'# c··Jjr~
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cr~0 1 O, :~::5.5 ·ti 'l D9, DO i).: r .-.:tr~r:n,;::cri-~~ e d..,:),:·; c~i'...·.r:.tp,~~;.t:s.i···\sD , Gln n10 :){~.:~~ nc.rX\;n'::·. ,·~; ~~i~1. e. ::_.:-rc .. .-3~-~._ G C.1~·.:...
,,:2 ~~:r'rJ:ern cl:_·, ('.'· .. ,m.-;)r::J6.r.:-··r.~-.:-~; ., -.r:r .. :<:·~r1~(;:1a 2;~i-;~:-·~ e. ~-JrJ.>:: .:-;
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.:omioiliad:r:~s a rua ~;algado F'ilh~;,~ nw230, apt .. 10-J311 nc~sta cióadQE-, :in.1:>c:r:it!PlB nc CFF'
f;Cib n'íl'260 .. 799.090-4S'il el'Ú c .. I., 6005682lGSH:i:J., Cf'..:{DOfi~ HOKKO :no BfU1;'.'~II. - n:nn:'l'iiIA "'
\if'TMl'f' ., ;;;' "'"''-*Í' J:-l,';i''CUtiCT\ ·r.r.1Tf• .. ,, i,.,,,,. .... ~ '"'" "'"'' '"(~ri·?~H;· "'"''" ""'ll6'""- "8'} {")'"''/ 1(""0'(','o ,..-,i;; "''"'ID "•··- ~l:',V,L11 .... ·v.:1;, .... ~ .l";<J_,,.,..~I ·1 ~ d; .. .,~ ...... .f!..., -h,, ... l;.t",!'~iJ, .LJ.~t,.;, .• ~:,l!-t;;Q ''·"'"-!~ V;D''ll,r._/.~J.,.,,_ ,.__,,lL,[j ll.-6. 1:•""'·"'\,(>...,'1! - ";'Jt,,~/ :,jJ '>1\~ i;; •• ".I'~ ·:,,~.'<-. ,-iJ.~
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"09, 1 9 ·J:ab .. locaJ..º \iallél'r: ,;_$ 150-ooo,oo~ t;Nara .,;:J:::c~;ra d~ Pr.:'>dutoz: ,~u:i.mir:cs "' ag.iio-
\.·>(;!~e:~,Lu,,,·~i ........ ~.~~' .. P.i ..,:',.~-~1ZC'.º r~.~ r' ~ d O'J! 1
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-s€ ai:11 :f)a:t'tes ,~;€las d®mais corn.U.çÕQ"H;: da ,~iccritu1'&. ~.'.h f • i'\,., ..,;:::'.'.""19.,927' aeima. Certid'~o-;- .
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egati .. va Federal n :~1029}/95 .. Dou :r~. e. ri$ 116 11 64 ~ SEGUE NO VERSO \.._../
. ·!.
--------------------------------coNTINUACÃO __ _ r ~
··1 , .,., • - 1::-.927 - 26.11.96 - Conforme Hequf:irinmnto de Empresa Hckko do
Brasil, Ind~stria Qu{mica e Agra Pecu~ria Ltda; requer seja liberado
o R.J-19.927 retro; uma vez que o emitente Sr. Milton Isac Braida esua esposa, saldaram a dÍuida rlele resultante. Ref. R.3-19.927 retr~ r1\· f', ~ rJ'$·5· 2"' ~- .... . uu ,r,3. Lo!\., .• ,.~~
R.5/19.927-Prot.IͰ93.105-12/09/97 DEVEDORA: - CARLOS ANACLETOOLEIAS, firma individual, com endereço comercial à rua Guarani nº974
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº84.969.
377/0001-43, e ainda como intervenientes hipotecantes, dando o imovel de sua propriedade em garantia das obrigações assumidas pela devedora junto ao Credor o sr.MILTON ISAC BRAIDA,C.I. nº6005682189-RS
CPF nº260.799.0J0-49 e sua mulher dona JACIRA DA SILVA BRAIDA,C.I.
nº6035597613-RS., CPF nº459.479.960-49, brasileiros, casados sob o
regime de Comunhão parcial de bens, ele engenheiro agronomo e ela do
lar, residentes e domiciliados à Rua Salgado Filho nº230, apto. 10-B
nesta cidade de Pato Branco-Pr. CREDORA: HOKKO DO BRASIL-INDUSTRIA QUIMICA E AGRO PECUARIA LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, estabelecida em São Paulo-SP., à Av. Indianapolis nº3435,inscrita no CGC/MF sob nº6?..182.092/0001-25. lªHIPOTECA: ESCRITURA
PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DIVIDA COM GARANTIA HIPOTERCARIA PRESTADA
POR TERCEIROS, lavrada no livro nº084 as fls.037, em 10.09.97, no
2º Tab. local. VALOR: R$ 40.671,23; JUROS: 1% ao mes, a contar da data da escritura até a extinção da divida, além da correção
monetária calculada pelo IGPM. PRAZO: O prazo para pagamento da
divida confessada é concedido até 30.04.1999, em quatro parcelas a
saber: a primeira no valor de R$ 6.100,68, que será pago no dia
30.11.97; a segunda no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia
30.04.98;a terceira no valor de R$ 10.167,80, que será pago no dia
30.11.98 e a quarta no valor de R$ 14.234,92, que será pago no dia
30.04.99. Certidão negativa Federal sob nºl.108.341-/97. Obrigam-se
as partes pelas demai~~ondições da escritura. Ref. R.2-19.927 retro
Dou fé. C. R$ 120,05.~
AV.6/19.927-Prot.Nº99,774-15/12/1999-Conforme requerimento da HOKKO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.,datado de 07.12.
99, dirigido a. este Oficio, o qual autoriza seja cancelado o R.5-19.
927 acima, uma vez que a devedora CARLOS ANACLETO OLEIAS, firma individua~dou a divida dele resultante. Dou fé. C. 714,13 VRC= R$
53, 56 ~.cQ...lA'LJ· • ..
\EUCE ~OARE~ R~PU\;§
'-® Oii'l~no ll>ll! "meosmo G·~ll!;\~ r::J L'·.c·1l'l11i
-· ~1<• bl:bs: t:ti:i!ll:~Mtt1S;f6t:·:i..~~'-~·"' -. .
i." Ofício da Registro Glw:&l
de lmó\fe~s
ELICE SOARES RIBAS
TiTUlhlt
OERTIFICO. 1111• a pronnt• f
•
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski - membro e Adilcioni Colla como suplente, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel Apartamento Nº 10-B do 10° andar, com a área de 221,00m2 do
· 1c Dona Cesira, sito a Rua Salgado Filho, 230 constante da Matricula nº
1 .9 7, valiado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em,03 de abril de 2.000.
•
i e. Mun. 11• I"'. &• .. 1 \
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Prefeitura Municipal de Pato J;a::-,,.;.;ttJ ~Es~t~~o~do~P-ar-an~á--------------......;;...;..&~~__;;~::_~.:::.:.::..::::...._-=..:...::=.:...::..:::...:::::
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.845/99 de 28.10.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski - membro e Adilcioni Coita como suplente, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel Apartamento Nº 10-B do 10º andar, com a área de 221,00m2 do
Edificio ona Cesira, sito a Rua Salgado Filho, 230 constante da Matricula nº
19. 7, a iado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
sta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em,03 de abril de 2.000.
CONTRATO SOCIAL
MILTON ISAC BRAIDA, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco-PR, à Rua Salgado Filho
n. 230, Aoto. 108, portador d~ cé~~la de identidade RG n. 7.567.664-
6, expedida pela SSP do PR, rp~ ,, 260 9~ 090-49 e CARLOS ANACLETO
OLEIAS, brasileiro, solteiro. maior. do comércio, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco-PR, à Rua Itapuà n. 620, Apto.
1.402, portador da cêdula de identidade RG n. 17/R-1.698-504, expedida pela SSP de SC, CPF n. 594 380 889-20. Tem entre si, justo e
contratado a constitui~~º de uma Sociedade por Quotas de Responsabi1 idade Limitada, conforme segue nas clàusulas seguintes:
1- NOME EMPRESARIAL: MOSQUITO INDúSTRA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
580, Bairro Parque
Industrial, cidade de Pato Branco-PR, CEP 85.503-300.
PRAZO DE DURAÇ~O: ·Indeterminado.
INICIO DAS ATIVIDADES: 01 de setembro de 1996.
OBJETO SOCIAL: Indústria e Comércio de Inseticidas, Produtos Quimices, Com0rcio de Produtos Agropecuários, Equipamentos de Segurança e Aplica~bes, Presta~~es de
Servi~o em Detetizaç~es de Ambientes. Importaç~o e
Exportaçào de Produtos Quimices e Equipamentos.
2- CAPITAL SOCIAL: RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
NóMEROS DE QUOTAS: 25.000 (vinte e cinco mil>, valor unitário RS
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DISTRIBUIÇfiO:
Milton Isac Braida
Carlos Anacléto Oléias
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12.500,00
12.500,00
25.000,00
RESPONSABILIDADES: Dos sócios, limitada ao total do Capital Social.
~-GERENTE: Milton Isac Braida e Carlos Anacleto Oléias.
( ~SO DA FIRMA: Pelos dois Gerentes da Sociedade com assinatura~ em
1 con,JuntCJ. · 1
PROIBIÇDES: Aval, endoço, fiança, cauç~o de favor ..
PRD-LABORES: Aos dois sócios gerentes, fixado de comum acordo.
C(i1J1~:rtD DE f3Ef~E:.f\ITE: D is pf:"? n r:s ;,;_do ..
Continua Fla. 02
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MOSQUITO INDt:rSTRIA E CONERCIO DE PRODUTOS QUINICOS L TDA.
CONTRATO SOCIAL
Fla. 02
4- BALANÇO GERAL: Anualmente em 31 de dezembro.
RESULTADOS: Distribuidos proporcionalmente aos sócios, ou mantido
em reservas para futuras destinaçbes.
5- DESEMPEDIMENTO: Os sócios declaram que n~o est~o em curso com nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer ativida~
des met'c:ar1t is.
6- DELIBERAÇ~O SOCIAL: Pela maioria absoluta de votos, inclusive! a
de transformaç~o do tipo juridico, cabendo um voto a cada quota de
Ci~.pitial.
7- CESS~O DE QUOTAS: Por concen~im~nto dos demais sócios e decurso
de prazo do direito de preferên=ia e? sessenta dias, mediante notifica~~º prévia e Altera~~º Contratua.
Lavrado em tres vfas
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PEi.to
igual teor e forma
de 1996
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Junta Comercial do Paraná
~ )) 1. Pato Branco
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po( decisão slng~~~.r.: º~.:J:ll~!lfÍ!iõ-s1.r lo
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J-JOSQUITO INDUSTRIA E COAJ.ERCIO DE PRODUTOS QUI.i\JIC~ffl'DA. ":::~1 ~
,,,.i )]?, C1'1-PJ N' 01.401.828'0001·14 :' ,,_?. "-. <;·} r1· ;'. L.'"·1'-o-~ % PRI~IBIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1 1 1 .. ,,
\! '' fl i; ' .;\_!lã i' ~ '~ ...... '""::>'~ey,.· _,,,,./
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.MILTON ISAC BRAIDA, brasileiro. casado. do comércio. residente e domiciliado'na
cidade de Pato Branco-PR, à Rua Salgado Filho n ° 230, Apto. 108, portador da Cédula de
Identidade RG n º 7.567.664-6, expedida pela SSP-PR, CPF n ° 260 799 090-49 e
CARLOS ANACLETO OLEIAS, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e
domiciliado na cidade de Pato Branco-PR, à Rua Itapuã n º 620, Apto. 1.402, pottador da
Cédula de Identidade RG n º 17/R-1.698-504, eh1Jedida pela SSP de SC, CPF n º 594 380
889-20. Sócios componentes da empresa MOSQUITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUIMICOS LIDA., estabelecida na cidade de Pato Branco-PR, à Rua
Ulisses Viganó n º 580, Bain-o Parque Industrial, inscrita no CNPJ sob n º
01.401.828/0001-14, com Contrato Social m·quivado na MM.Junta Comercial do Estado do
Paraná sob NIRE n º 4120335492 7~ pôr despacho de 04-09-96. Resolvem alterar seu
Contrato Social conforme consta nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRil\ffiIRA: A sociedade que até a presente data denominava-se com Nome
Empresarial de MOSQUITO INDÚSTRIA E COMÊRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS
LTDA, a partir desta data passa a denominar-se com Nome Empresarial de DKYTER
LATINA INDÚSTRIA E CO.MÉRC10 DE PRODUTOS Qú1.A1ICOS LTDA. Sendo que
a':!sumirá todo o Ativo e Passivo. ·
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem em o vigor as demais cláusulas do Contrato
Social, que. não foram atingidas pôr esta Alt raç o, que entrm·á em vigor na data de sua
assinatura.
Testemunhas:
Ar ~~lti R~~~~~~~l-PR
~etti RG n2 1.573.783-6 PR
m
JUNTÁ COMERCIAL DO PARAN
g CERTIFICO O REGISTRO EM: 11 /O i SOB O NÜMERO: , 99 1 073045
Protocolo: 99/10 7 3 04 - 5
TUFI RAME
SECRETÁRIO GERAL