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materia nº 41/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 2001.
native_id12586

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-06 Arquivado F Arquivado. O Executivo através do ofício nº 187/2000/GP, datado de 6 de junho de 2000, solicitou devolução deste projeto – sendo que o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício nº 431/2000 de 09 de junho de 2000.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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O. Mun. da P. Bca. 
&N.~-. _J 
VISTO 
Ofício n º 431/2000 Pato Branco, 09 de junho de 2000. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do ofício nº 187 / 2000 - GP, datado de 06 de 
junho de 2000, enviamos o Projeto de Lei nº 41/2000, bem como a Mensagem nº 
30 / 2000 para que seja efetuado as devidas adequações. 
Respeitosamente, 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
~tW'l J Ww:.~ lilmar Luiz Arcari 
J Presidente 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 187/200/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 06 de junho de 2000. 
Tendo em vista as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que entrou em vigor no mês de Maio de 2000, vimos solicitar a Vossa Excelência a 
devolução do Projeto de Lei nº 41/2000, anexo à Mensagem nº 30 para efetuarmos as 
devidas adequações. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
~rra Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
,....~,, 
4\ 
~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
GP 179/2000 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 30 de maio de 2000. 
Valemo-nos do presente para solicitar aos senhores Vereadores a 
inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2001, o seguinte 
ítem: 
08 - Educação e Cultura 
Ítem nº 58 - Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, 
para dar apoio ao desenvolvimento da cultura. 
Na certeza que os nobres Edis, acatarão nossa solicitação, 
agradecemos antecipadamente. 
Exmo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Atenciosamente. 
A~ra Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
PATO BRANCO-PR. 
!Pre/eifura !Jl(unicipaf de !Palo :JJranco 7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e 
vídeos, ligados à cultura~ 
44 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
45 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
46 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a 
literatura; 
4 7 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de 
artesanatos; 
48 - preparar a base para implantação do Observatório 
Astronômico e/ou Planetário; 
49 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não 
cobertas e Complexos Poliesportivos; 
50 - construir arquibancadas, vestiários e banheiros no CERAT -
Centro Regional de Atletismo; 
51 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
52- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos 
que atendam a todas as modalidades; 
53 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 
54 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de 
Esporte; 
55 - dar condições de competitividade às equipes nas prmc1pais 
modalidades esportivas praticadas no município; 
56 - manter o esporte de forma a proporcionar a participação da 
população como forma de lazer; 
5 7 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias 
ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação. 
58 - criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao 
desenvolvimento da cultura; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 03012000 
Excelentíssimo Senhor Presidente , 
Demais Membros da Câmara Municipal de Vereadores 
Valemo-nos da presente para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que trata da renovação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de 2.001, em consonância com 
as normas que regem a matéria. 
A elaboração do Projeto de Lei seguiu os parâmetros 
constitucionais e da Lei nº 4.320164, instituindo as metas administrativas prioritárias 
referentes às áreas Legislativa; Administração e Planejamento; Agricultura; 
Comunicações; Defesa Nacional e Segurança Pública; Educação e Cultura; Habitação 
e Urbanismo; Saúde e Saneamento; Assistência e Previdência Social; Transporte e 
Fundos e Fundações Municipais, que serão executados na dependência do 
comportamento da Receita Prevista. 
Considerando que a execução administrativa das metas referidas 
estará a cargo da nova gestão que será eleita no próximo pleito eleitoral , buscamos 
estabelecer como metas aquilo que obrigatoriamente a Administração Municipal 
deverá atender, além de alguns projetos previstos em leis municipais vigentes. 
Por outro lado, em face do comportamento da Receita no corrente 
exercício e dos compromissos existentes que a oneram, buscamos estabelecer as metas 
que verdadeiramente representam o cotidiano da rotineira manutenção da 
Administração Municipal. 
Contando com a aprovação do projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 
2.000. 
:Pre/eilura 2i{unicipa/ de Ytzlo :Branco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 41 / 2000 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do 
Orçamento do Município de Pato Branco para o 
exercício de 2001 e dá outras providências. 
Art. 1° - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do 
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2001. 
Art. 2° - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão 
estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 2000. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder 
Executivo Municipal, através de decreto: 
I - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da 
fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de 
setembro a dezembro de 2000, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 
2001, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua 
tendência; 
II - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução 
mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3° - O montante das despesas fixadas não será superior ao das 
receitas estimadas. 
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de 
setembro de 2000. 
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do Município, bem 
como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade 
sobre ações de expansão e novas obras. 
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente 
sobre aqueles que exijam contrapartidas locais. 
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as 
fontes de recursos. 
Art. 8° - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites 
mínimos e máximos: 
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por 
cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de 
impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do 
Brasil, e o disposto no Artif!O 111 da LOM; 
• 
!Prefeitura !Ji(unicipa/ de !Palo :l3ranco / ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
--..,,,,,.,~--~· 
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do 
total geral orçado, excluídos os valores de convênios;' 
III - as despesas destinadas ao desenvolvimento da polttica agrícola e 
agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e 
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, 
excluídos os valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes 
políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por 
cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº96, de 31105199; 
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá 
exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda 
Constitucional nº 01192. 
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e 
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não 
poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as 
despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência 
decorrente de expansão patrimonial, incremento fisico de serviços à comunidade ou novas 
atribuições recebidas no exercício de 2000 ou no decorrer de 2001. 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às 
prioridades específicas indicadas no Anexo L integrante desta Lei e a disponibilidade de 
recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será 
efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu 
menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
§ 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos 
agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 
demonstrativos: 
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes 
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2~ § 1° da Lei Federal 
4. 320164 de 17103164; 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
!Pre/eilura %unicipaf de Yhlo :JJranco ? 
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e. fll. Mun. N.1 _!).O_ ª .. ~·-• -~ ---~- - v1•1.o 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e 
atividades de acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 
2 da Lei Federal 4.320164 de 17103164. 
Art. 13 -As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como 
os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição 
Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a 
elaboração da Lei Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em 
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
1- clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
li - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de 
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município; 
III - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde 
que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal 
fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3º da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
I - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas 
existentes e/ou a serem criadas; 
li - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades 
existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; 
III - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, 
o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos 
limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais 
especificas. 
Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais fica assegurada 
revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação 
legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta 
Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de l° de janeiro de 2001, 
revogadas as disposições em contrário. 
:liir~Jt" Prefeito Municipal 
!Pre/eifura !Jffunic1:pa/ de !Paio :JJrance>--.. _._~I!- ., 
C. Man. dt P. Bc-.. \ 
1'11. N.•_J.9-_J· ~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
METAS E PRIORIDADES 
OI -LEGISLATIVA 
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para 
atendimento às matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária 
do Município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, 
administrativa e informática; 
5 - promover a participação em simpósios, congressos e 
seminários; 
6 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
7 - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do Poder 
Legislativo Municipal; 
8 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e 
atos legislativos; 
9 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do 
Poder Legislativo, mediante realização de concurso público; 
1 O - executar reformas e pintura na parte externa e interna das 
dependências da Câmara Municipal; 
11 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
12 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
tnmsfonm1cí'ío 011 extincí'ío elos c:mms emnre~ms e fimcfü~s ele seus servicos 
!Pre/eilura 2/{unicipa/ de !Palo :J3ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1 - Manter e assessorar a administração geral, compreendendo 
Gerência do Município, Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, 
Divisões e Seções no planejamento das metas Municipais; 
2 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 
3 - realizar teste seletivo e/ou concurso público; 
4 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de 
orçamento e controle interno; 
5 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de 
infonnatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
6 - reformar o prédio destinado a sede do Instituto de Planejamento 
e Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB; 
7 - manter a administração fazendária, compreendendo setor 
financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização; 
8 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização 
do serviço público municipal; 
9 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios 
públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa; 
1 O - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do 
Chopim; 
11 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas 
(Laboratório de Geoprocessamento ); 
12 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; 
13 - implementar e manter programas de modernização 
administrativa, fiscal e tributária, com instrumentos eficazes de cobranças amigável 
e/ou judicial; 
14 - promover a implantação de programas de cooperação com 
organismos internacionais. 
!Pre/eifura !lffunicipa/ de !?alo !JJranco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04 - AGRICULTURA 
VISTO ......,_....,__.,,..~~---
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à 
bovinocultura de leite; 
3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e 
controle de ecto e endo nos animais; 
4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
5 - subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando 
Campanhas de conscientização; 
6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com 
introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de 
inseminação artificial; 
7 - promover a profissionalização do produtor rural através de 
cursos, treinamentos, seminários e encontros; 
8 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de 
solos, readequação e realocação de estradas vicinais; 
9 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, 
residências, galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens; 
10 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a 
criação de peixes, inclusive com a aquisição de alivinos; 
11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares 
inclusive no interior do Município com assistência técnica adequada; 
12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de 
embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando 
o impacto ambiental causado pelo uso de agroquímicos; 
13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o 
aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais, 
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l'lt. 1r.a-M--J :fl® 
ESTADO DO PARANA 
'· ~ GABINETE DO PREFEITO 
!Pr~/eilura_ !Jl{unicipaf de !Palo :l3ranco 
·"'.;, ,!'~orização de vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e 
erva mate, atendendo a Lei do ICMS Ecológico; 
14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência 
Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e 
federais, buscando a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando 
atividades agropecuárias e aumento de produtividade; 
16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações 
agropecuárias; 
17 - agregar valor a produção agropecuária através da 
agroindustrialização em parceria com o Pacto Nova Itália e iniciativa privada; 
18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município, 
promovendo convênios com órgãos ligados ao setor; 
19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona 
rural do município; 
20 - implantar saneamento básico nas comunidades do interior do 
Município e realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em 
conjunto com a Fundação de Saúde e Governo do Estado; 
21 - reformar e adequar o mercado municipal e viabilizar a 
manutenção da feira livre, através de incentivos a AFEPATO; 
22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do 
município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; 
24 - criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o 
atendimento da demanda de serviços e obras no meio rural; 
25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da 
qualidade ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico; 
26 - construir e manter o terminal de calcário; 
27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de 
dias de campo e agroshow; 
li 
.:Pre/eilura !JJ(unicipaf de !Palo :Branco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
------------~, 
11. Mall. ••PJ 
fil, 1",1 !s --· 
..., '~- ____ VISTO .,,...,,... ' 
28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núcleos de 
qualidade; 
29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos 
de ensino; 
30 - promover atividades junto aos produtores rurais do município, 
buscando apoio a alimentação escolar para o tempo integral; 
31 - promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala 
comercial/industrial, em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos 
Governamentais ligados ao setor; 
32 - promover atividades visando a conscientização para o uso, 
manuseio, depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, tríplice 
lavagem, E.PJ.; 
33 - conceder apoio e subvenções sociais a sindicatos e associações 
rurais; 
34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação 
Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, 
executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, 
a prevenção e o combate aos incêndios florestais; 
35 - executar em conjunto com a orgaos afins o Programa 
PARANÁ 12 MESES bem como outros programas estaduais e federais; 
36 - manter o Fundo Municipal de Aval, viabilizando 
financiamentos como o Pronaf Especial, Pronaf Agregar, etc.; 
37 - promover a organização dos produtores rurais através do 
incentivo e orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou 
pequenas cooperativas; 
38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural 
(cadastramento, controle e repasse de notas para os produtores); 
39 - apoiar e implantar o conselho de desenvolvimento rural; 
40 - criar a Associação de Fruticultores do Município; 
41 - apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito 
de São Roque do Chopim; 
42 - criar a Associação de Apoio e Fomento à Agroindústria; 
• 
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e. Mun. d• P. &:~. i 
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I f rn m VllTO !Pre/eilura 2!lunicipa oe Yafo J.Jranco ... -~-"' y 7 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
43 - viabilizar canais comerciais para escoamento da produção 
agroindustrial do Município; 
44 - promover junto com a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer a viabilização para uso da produção agroindustrial na Merenda 
Escolar; 
45 - viabilizar a adequação dos produtos agroindustriais às 
condições mercadológicas nacionais e internacionais ( :MERCOSUL, MCE), para 
escoamento dos mesmos. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio e mantê-los 
juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 -Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento 
Militar; 
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para 
melhorar a segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de 
Bombeiros, com recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos 
e viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do 
FUNREBOM; 
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do 
Chopim. 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; 
:Prefeitura !JJ(unicipa/ de Ytzlo :JJranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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i •l•. N.ll ! 3 
'l!llh￾VISTO 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos 
matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de 
1 a à 4ª séries e pré-escola; 
3 - garantir às unidades escolares da rede pública municipal de 
ensino, infra-estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do 
plano curricular e dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como: 
a) espaço e ventilação dos prédios escolares; 
b) instalações sanitárias e condições mínimas de higiene em todo 
o edifício escolar; 
c) espaço adequado para lazer e esporte; 
d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil e acervo de 
apoio didático pedagógico; 
e) equipamento didático-pedagógico, incluindo material de apoio 
ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas, material para 
ensino de ciências, etc.; 
f) adquirir equipamentos e ampliar espaço físico para laboratório 
de informática, com o objetivo de atender os profissionais em 
educação e alunos; 
g) adequação dos edificios escolares para atender alunos 
portadores de deficiência. 
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e 
centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo 
integral; 
5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de 
modo a consolidar as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fi.mdamental e os 
programas de tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona 
rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação 
mínima necessária ao exercício das atividades docentes; 
8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede 
municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 
9 - implantar um centro profissionalizante no município para todas 
as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional; 
1 O - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas 
portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
------·--·· 
n. d• f'. &•. \ 
!Pre/eifura 2/(unicipaf de !7-b.fo :JJranco . · ~.' ~ v1&ro ;> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas 
de atendimento aos portadores de deficiências; 
12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas 
específicas; 
13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de 
deficiências para a freqüência nas escolas; 
14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores 
de necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no 
ensmo comum; 
16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de 
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
17 - ampliar espaço fisico adequado para suprir a demanda dos 
portadores de necessidades especiais; 
18 - assegurar uma expansão de pelo menos 20% ( vinte) por cento 
ao ano, da oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público 
para crianças de 4 e 5 anos; 
19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil 
adquirindo materiais pedagógicos e cursos de capacitação; 
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou 
local de trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de 
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa 
etária; 
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas 
escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos 
necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes 
desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de risco; 
25 - capacitar professores para o ensino de informática através de 
convênios e/ou parcerias; 
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C. Mun. cl• f'. &•.' 
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VISTO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
26 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no 
ensino de informática; 
27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em 
convênio com órgãos estaduais; 
28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para 
suprir os espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas; 
29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de 
drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 
30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensino 
fundamental; 
31 - manter e apoiar o Fundo Municipal da Cultura; 
32 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a 
arte, a cultura, a música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo 
espaços efetivos a informações e controle da sociedade; 
33 - valorizar a pessoa através da educação não formal, 
desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 
34 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição 
oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 
35 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e 
divulgação dos artistas locais; 
36 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores 
Regionais; 
37 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
38 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao 
desenho animado; 
39 - integrar arte, educação e saúde e meio ambiente; 
40 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática 
musical; 
41- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e 
harmonia de vozes; 
dança; 
artesãos; 
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VISTO 
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n. 41 P. ;;:1 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
42 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da 
43 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos 
44 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e 
vídeos, ligados à cultura; 
45 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
46 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
4 7 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a 
literatura; 
48 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de 
artesanatos; 
49 - preparar a base para implantação do Observatório 
Astronômico e/ou Planetário; 
50 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não 
cobertas e Complexos Poliesportivos; 
51 - construir arquibancadas, vestiários e banheiros no CERA T -
Centro Regional de Atletismo; 
52 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
53 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos 
que atendam a todas as modalidades; 
54 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 
55 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de 
Esporte; 
56 - dar condições de competitividade às equipes nas principais 
modalidades esportivas praticadas no município; 
57 - manter o esporte de forma a proporcionar a participação da 
população como forma de lazer; 
58 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias 
ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação. 
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Pre/eilura 
ESTADO 
GABINETE 
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DO 
DO 
PARANÁ 
PREFEITO 
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de Palo 2Jranc ~ 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à 
consumidores de baixa renda e para iluminação pública; 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto 
Mercosul; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir 
área para implantação da Pedreira Municipal; 
5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar, ampliar e manter a Usina de Asfalto. 
1 O - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato 
Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias 
necessárias à população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a 
implantação de loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de 
baixa renda; 
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime 
de mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, 
em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do 
município; 
8 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato 
Branco, inclusive criando o Plano Diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim; 
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Pre/eilura !JJ(unicipaf de Palo :JJranco · vi•!!.--
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GABINETE DO PREFEITO 
'··,,..-4 º.!~~", 9 - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, 
incluindo varrição e coleta de lixo até o seu destino final; 
10 - construir, adequar e manter o aterro sanitário; 
11 - adquirir área para a implantação do aterro sanitário; 
12 - construir Usina de Triagem do Lixo Urbano; 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, 
compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras 
melhorias; 
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
15 - adquirir e/ou viabilizar áreas visando a construção do 
Cemitério Municipal; 
16 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e 
lotes urbanos; 
17 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas; 
18 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas 
vias urbanas; 
19 - adquirir área, reurbanizar, construir, melhorar, recuperar e 
revitalizar praças, parques, trevos, jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, 
visando a proteção e a conservação de matas nativas e mananciais; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas 
com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública; 
22 - construir e manter Centros de Educação Ambiental 
permanente, estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos para 
promover a preservação do meio ambiente urbano; 
23 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de 
saúde; 
24 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
25 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito; 
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C. Mun, 411• P. & •. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
26 - criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de 
Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão 
de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato 
Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir 
imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em 
regime de comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação 
de novas indústrias; 
5 - viabilizar área para implantação de condomínios industriais para 
empresas de base tecnológicas; 
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento 
Tecnológico, Parque Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole; 
7 - ampliar em parceria o CETIS e o Laboratório Central de 
Pesquisa e Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a 
aquisição de equipamentos; 
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas 
necessárias, inclusive manutenção e novas edificações; 
9 - promover e destinar recursos para a realização da IX 
EXPOPATO -Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 
1 O - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e 
exposições fora do Município; 
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o 
CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade 
visando atender as certificações de produtos e serviços necessárias para atender a 
demanda das indústrias de Pato Branco; 
12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo JJranco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender; 
14 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base 
tecnológica; 
15 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes, 
conforme regulamentação da C.V.M. - Comissão de Valores Mobiliários. 
16- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento; 
17- implantar e manter a Agencia Local de Inovação; 
18- incentivar a Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público Pato Branco Tecnópole, com alocação de recursos para sua operacionalização; 
19 - criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o 
objetivo precípuo de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados 
no âmbito do território nacional; 
20 - adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao 
Distrito de São Roque do Chopim. 
13-SAÚDEE SANEAMENTO 
1 - Manter, adequar e equipar a rede de serviços da Fundação de 
Saúde; 
2 - participar de Consórcios de Saúde; 
3 - prestar serviços de saúde a terceiros; 
4 - construir, melhorar e ampliar Unidades de Saúde de Pato 
Branco; 
5 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as 
Unidades de Saúde; 
6 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da 
rede municipal e dos serviços especializados conveniados, contratados e próprios; 
7 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial 
(Pronto Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, 
equipamentos, utensílios e veículos; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
8 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a 
Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins; 
9 - implantar e manter programas e projetos: (Programa de Saúde 
da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e 
combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação 
e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de 
Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, programa de Carências 
Nutricionais, Programa de Puericultura e teste do pezinho, Programa Pré-Natal, 
Programa de Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de 
Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de 
mama, de pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de 
avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de 
assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do 
trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de 
atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda); 
1 O - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no 
interior do município; 
11 - implantar uma extensão do Centro de Reabilitação de 
Anomalias Crânio-Faciais, em parceria com a Universidade de São Paulo e Fundação 
para Estudos e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais; 
11 - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
12 - equipar e manter serviços de apoio a diagnose e terapia 
próprios e conveniados, contratados e credenciados; 
13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional 
de Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e 
urbanos para construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e 
Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização 
de rios e córregos; 
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de 
tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços 
artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição; 
19 - adquirir e manter frota de veículos da Fundação de Saúde; 
20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de 
doenças; 
21 - manter e/ou desenvolver software específico aos diversos 
setores da saúde; 
22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação; 
23 - criar e manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da 
Mulher (menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST - Doenças Sexualmente 
Transmissíveis, AIDS, integridade fisica e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e 
outras); 
24 - cnar e manter o Programa de Saúde para o adolescente 
trabalhador, urbano e rural; 
25 - criar e manter o Programa de Política Pública e Social de 
atenção integral ao adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, 
sexualidade, saúde reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AIDS). 
14-TRABALHO 
1 - proporcionar aos servidores muruc1pais condições de 
transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe 
trabalhadora. 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente, para atender as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do 
município; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir o condomínio do idoso; 
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de 
mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
8 - Construir abrigo para dependentes químicos; 
9 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de 
Apoio, favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
1 O - manter os programas e projetos da Casa Abrigo, SAS, Horto 
Florestal, Maria Madalena, Centro Dia; 
11 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas 
Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 
12 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede 
pública de ensino; 
13 - implantar e ampliar projetos Educativo, Cultural, Pedagógico 
e Esportivo destinados a atender a criança carente utilizando-se do processo lúdico a 
todas as entidades; 
14 - construir, equipar e manter Creches Municipais; 
15 - implantar e manter programas de promoção familiar, 
reintegração social, profissionalização e geração de renda; 
16 - implantar e manter programas destinados a atender as 
necessidades das crianças e idosos em situação de risco pessoal e social; 
17 - manter e ampliar programa de atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento de dependentes químicos; 
18 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS. 
19 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
Público-P ASEP; 
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Prefeitura !JKunicipa/ de Palo JJranco.....,_,,,..,.,.~· · > ' 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
16-TRANSPORTE 
1 - Ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
3 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 
4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço 
rodoviário municipal; 
5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, 
ensaibrar, conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 
6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a 
localidades do interior do município; 
7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte 
urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte 
escolar; 
8 - construir e remodelar pontos de táxi; 
9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e 
pintura horizontal; 
10 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e 
recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco; 
11 - pavimentar vias de acesso ao Parque Tecnológico; 
12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados de 
cimento; 
13 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
14 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato 
Branco. 
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e. Mun. 111 fl. Bce. I 
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Ciente dos vereadores que receberam cópia do Projeto de 
Lei nº 41/2000, Mensagem nº 30/2000, que Dispõe sobre as 
Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de 
Pato Branco para o exercício de 2001, 
em 08 de maio de 2000: 
Afonso Ferreira de Almeida-Pl\IDB .;;t.. . · . .. .. .. . . . ~!'7,, 
Agustinho Rossi-PDT ....... . 
Aldir Vendruscolo-P --=:.......;----.. 

open original →