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O. Mun. da P. Bca.
&N.~-. _J
VISTO
Ofício n º 431/2000 Pato Branco, 09 de junho de 2000.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do ofício nº 187 / 2000 - GP, datado de 06 de
junho de 2000, enviamos o Projeto de Lei nº 41/2000, bem como a Mensagem nº
30 / 2000 para que seja efetuado as devidas adequações.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
~tW'l J Ww:.~ lilmar Luiz Arcari
J Presidente
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 187/200/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 06 de junho de 2000.
Tendo em vista as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, que entrou em vigor no mês de Maio de 2000, vimos solicitar a Vossa Excelência a
devolução do Projeto de Lei nº 41/2000, anexo à Mensagem nº 30 para efetuarmos as
devidas adequações.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
~rra Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
,....~,,
4\
~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
GP 179/2000
Senhor Presidente.
Pato Branco, 30 de maio de 2000.
Valemo-nos do presente para solicitar aos senhores Vereadores a
inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2001, o seguinte
ítem:
08 - Educação e Cultura
Ítem nº 58 - Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura,
para dar apoio ao desenvolvimento da cultura.
Na certeza que os nobres Edis, acatarão nossa solicitação,
agradecemos antecipadamente.
Exmo Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Atenciosamente.
A~ra Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PATO BRANCO-PR.
!Pre/eifura !Jl(unicipaf de !Palo :JJranco 7 >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e
vídeos, ligados à cultura~
44 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança;
45 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco;
46 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a
literatura;
4 7 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de
artesanatos;
48 - preparar a base para implantação do Observatório
Astronômico e/ou Planetário;
49 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não
cobertas e Complexos Poliesportivos;
50 - construir arquibancadas, vestiários e banheiros no CERAT -
Centro Regional de Atletismo;
51 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros";
52- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos
que atendam a todas as modalidades;
53 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte;
54 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de
Esporte;
55 - dar condições de competitividade às equipes nas prmc1pais
modalidades esportivas praticadas no município;
56 - manter o esporte de forma a proporcionar a participação da
população como forma de lazer;
5 7 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias
ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
58 - criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apoio ao
desenvolvimento da cultura;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 03012000
Excelentíssimo Senhor Presidente ,
Demais Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Valemo-nos da presente para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que trata da renovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de 2.001, em consonância com
as normas que regem a matéria.
A elaboração do Projeto de Lei seguiu os parâmetros
constitucionais e da Lei nº 4.320164, instituindo as metas administrativas prioritárias
referentes às áreas Legislativa; Administração e Planejamento; Agricultura;
Comunicações; Defesa Nacional e Segurança Pública; Educação e Cultura; Habitação
e Urbanismo; Saúde e Saneamento; Assistência e Previdência Social; Transporte e
Fundos e Fundações Municipais, que serão executados na dependência do
comportamento da Receita Prevista.
Considerando que a execução administrativa das metas referidas
estará a cargo da nova gestão que será eleita no próximo pleito eleitoral , buscamos
estabelecer como metas aquilo que obrigatoriamente a Administração Municipal
deverá atender, além de alguns projetos previstos em leis municipais vigentes.
Por outro lado, em face do comportamento da Receita no corrente
exercício e dos compromissos existentes que a oneram, buscamos estabelecer as metas
que verdadeiramente representam o cotidiano da rotineira manutenção da
Administração Municipal.
Contando com a aprovação do projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de
2.000.
:Pre/eilura 2i{unicipa/ de Ytzlo :Branco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 41 / 2000
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do
Orçamento do Município de Pato Branco para o
exercício de 2001 e dá outras providências.
Art. 1° - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2001.
Art. 2° - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão
estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 2000.
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder
Executivo Municipal, através de decreto:
I - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da
fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de
setembro a dezembro de 2000, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de
2001, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua
tendência;
II - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução
mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior.
Art. 3° - O montante das despesas fixadas não será superior ao das
receitas estimadas.
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de
setembro de 2000.
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do Município, bem
como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade
sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente
sobre aqueles que exijam contrapartidas locais.
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 8° - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites
mínimos e máximos:
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por
cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de
impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e o disposto no Artif!O 111 da LOM;
•
!Prefeitura !Ji(unicipa/ de !Palo :l3ranco / )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VISTO
--..,,,,,.,~--~·
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do
total geral orçado, excluídos os valores de convênios;'
III - as despesas destinadas ao desenvolvimento da polttica agrícola e
agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios;
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado,
excluídos os valores de convênios;
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes
políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por
cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº96, de 31105199;
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá
exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda
Constitucional nº 01192.
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não
poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as
despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência
decorrente de expansão patrimonial, incremento fisico de serviços à comunidade ou novas
atribuições recebidas no exercício de 2000 ou no decorrer de 2001.
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às
prioridades específicas indicadas no Anexo L integrante desta Lei e a disponibilidade de
recursos.
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será
efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu
menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos
agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária.
demonstrativos:
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2~ § 1° da Lei Federal
4. 320164 de 17103164;
II - da natureza da despesa, para cada órgão;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional-programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo
2 da Lei Federal 4.320164 de 17103164.
Art. 13 -As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como
os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição
Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a
elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
1- clubes ou quaisquer outras entidades congêneres;
li - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município;
III - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde
que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal
fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3º da Constituição Federal.
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas
existentes e/ou a serem criadas;
li - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades
existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria;
III - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo,
o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos
limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais
especificas.
Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais fica assegurada
revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação
legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta
Lei.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de l° de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
:liir~Jt" Prefeito Municipal
!Pre/eifura !Jffunic1:pa/ de !Paio :JJrance>--.. _._~I!- .,
C. Man. dt P. Bc-.. \
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ANEXOI
METAS E PRIORIDADES
OI -LEGISLATIVA
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para
atendimento às matérias de competência municipal;
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária
do Município;
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
4 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil,
administrativa e informática;
5 - promover a participação em simpósios, congressos e
seminários;
6 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
7 - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do Poder
Legislativo Municipal;
8 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e
atos legislativos;
9 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do
Poder Legislativo, mediante realização de concurso público;
1 O - executar reformas e pintura na parte externa e interna das
dependências da Câmara Municipal;
11 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos;
12 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
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!Pre/eilura 2/{unicipa/ de !Palo :J3ranco > >
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03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1 - Manter e assessorar a administração geral, compreendendo
Gerência do Município, Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos,
Divisões e Seções no planejamento das metas Municipais;
2 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal;
3 - realizar teste seletivo e/ou concurso público;
4 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de
orçamento e controle interno;
5 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de
infonnatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
6 - reformar o prédio destinado a sede do Instituto de Planejamento
e Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB;
7 - manter a administração fazendária, compreendendo setor
financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização;
8 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização
do serviço público municipal;
9 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios
públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa;
1 O - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do
Chopim;
11 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas
(Laboratório de Geoprocessamento );
12 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
13 - implementar e manter programas de modernização
administrativa, fiscal e tributária, com instrumentos eficazes de cobranças amigável
e/ou judicial;
14 - promover a implantação de programas de cooperação com
organismos internacionais.
!Pre/eifura !lffunicipa/ de !?alo !JJranco 7 '
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GABINETE DO PREFEITO
04 - AGRICULTURA
VISTO ......,_....,__.,,..~~---
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à
bovinocultura de leite;
3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e
controle de ecto e endo nos animais;
4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa;
5 - subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando
Campanhas de conscientização;
6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com
introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de
inseminação artificial;
7 - promover a profissionalização do produtor rural através de
cursos, treinamentos, seminários e encontros;
8 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de
solos, readequação e realocação de estradas vicinais;
9 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas,
residências, galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens;
10 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a
criação de peixes, inclusive com a aquisição de alivinos;
11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares
inclusive no interior do Município com assistência técnica adequada;
12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de
embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando
o impacto ambiental causado pelo uso de agroquímicos;
13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o
aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais,
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ESTADO DO PARANA
'· ~ GABINETE DO PREFEITO
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·"'.;, ,!'~orização de vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e
erva mate, atendendo a Lei do ICMS Ecológico;
14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e
federais, buscando a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando
atividades agropecuárias e aumento de produtividade;
16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações
agropecuárias;
17 - agregar valor a produção agropecuária através da
agroindustrialização em parceria com o Pacto Nova Itália e iniciativa privada;
18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município,
promovendo convênios com órgãos ligados ao setor;
19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona
rural do município;
20 - implantar saneamento básico nas comunidades do interior do
Município e realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em
conjunto com a Fundação de Saúde e Governo do Estado;
21 - reformar e adequar o mercado municipal e viabilizar a
manutenção da feira livre, através de incentivos a AFEPATO;
22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do
município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos;
23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto
com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer;
24 - criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o
atendimento da demanda de serviços e obras no meio rural;
25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da
qualidade ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico;
26 - construir e manter o terminal de calcário;
27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de
dias de campo e agroshow;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núcleos de
qualidade;
29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos
de ensino;
30 - promover atividades junto aos produtores rurais do município,
buscando apoio a alimentação escolar para o tempo integral;
31 - promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala
comercial/industrial, em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos
Governamentais ligados ao setor;
32 - promover atividades visando a conscientização para o uso,
manuseio, depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, tríplice
lavagem, E.PJ.;
33 - conceder apoio e subvenções sociais a sindicatos e associações
rurais;
34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades,
executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental,
a prevenção e o combate aos incêndios florestais;
35 - executar em conjunto com a orgaos afins o Programa
PARANÁ 12 MESES bem como outros programas estaduais e federais;
36 - manter o Fundo Municipal de Aval, viabilizando
financiamentos como o Pronaf Especial, Pronaf Agregar, etc.;
37 - promover a organização dos produtores rurais através do
incentivo e orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou
pequenas cooperativas;
38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural
(cadastramento, controle e repasse de notas para os produtores);
39 - apoiar e implantar o conselho de desenvolvimento rural;
40 - criar a Associação de Fruticultores do Município;
41 - apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito
de São Roque do Chopim;
42 - criar a Associação de Apoio e Fomento à Agroindústria;
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ESTADO DO PARANÁ
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43 - viabilizar canais comerciais para escoamento da produção
agroindustrial do Município;
44 - promover junto com a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer a viabilização para uso da produção agroindustrial na Merenda
Escolar;
45 - viabilizar a adequação dos produtos agroindustriais às
condições mercadológicas nacionais e internacionais ( :MERCOSUL, MCE), para
escoamento dos mesmos.
05 - COMUNICAÇÕES
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio e mantê-los
juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes.
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
1 -Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento
Militar;
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para
melhorar a segurança da população;
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de
Bombeiros, com recursos do FUNREBOM;
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos
e viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do
FUNREBOM;
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do
Chopim.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos
matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de
1 a à 4ª séries e pré-escola;
3 - garantir às unidades escolares da rede pública municipal de
ensino, infra-estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do
plano curricular e dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como:
a) espaço e ventilação dos prédios escolares;
b) instalações sanitárias e condições mínimas de higiene em todo
o edifício escolar;
c) espaço adequado para lazer e esporte;
d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil e acervo de
apoio didático pedagógico;
e) equipamento didático-pedagógico, incluindo material de apoio
ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas, material para
ensino de ciências, etc.;
f) adquirir equipamentos e ampliar espaço físico para laboratório
de informática, com o objetivo de atender os profissionais em
educação e alunos;
g) adequação dos edificios escolares para atender alunos
portadores de deficiência.
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e
centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo
integral;
5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de
modo a consolidar as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fi.mdamental e os
programas de tempo integral;
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona
rural;
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação
mínima necessária ao exercício das atividades docentes;
8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede
municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério;
9 - implantar um centro profissionalizante no município para todas
as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional;
1 O - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas
portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais;
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ESTADO DO PARANÁ
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11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas
de atendimento aos portadores de deficiências;
12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas
específicas;
13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de
deficiências para a freqüência nas escolas;
14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores
de necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria;
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no
ensmo comum;
16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.;
17 - ampliar espaço fisico adequado para suprir a demanda dos
portadores de necessidades especiais;
18 - assegurar uma expansão de pelo menos 20% ( vinte) por cento
ao ano, da oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público
para crianças de 4 e 5 anos;
19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil
adquirindo materiais pedagógicos e cursos de capacitação;
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou
local de trabalho;
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa
etária;
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas
escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade;
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos
necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos;
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes
desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de risco;
25 - capacitar professores para o ensino de informática através de
convênios e/ou parcerias;
...... -------··.
C. Mun. cl• f'. &•.'
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!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo !13ranco y j
VISTO
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26 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no
ensino de informática;
27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em
convênio com órgãos estaduais;
28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para
suprir os espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas;
29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de
drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97;
30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensino
fundamental;
31 - manter e apoiar o Fundo Municipal da Cultura;
32 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a
arte, a cultura, a música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo
espaços efetivos a informações e controle da sociedade;
33 - valorizar a pessoa através da educação não formal,
desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção;
34 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição
oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde;
35 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e
divulgação dos artistas locais;
36 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores
Regionais;
37 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade;
38 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao
desenho animado;
39 - integrar arte, educação e saúde e meio ambiente;
40 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática
musical;
41- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e
harmonia de vozes;
dança;
artesãos;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
42 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da
43 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos
44 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e
vídeos, ligados à cultura;
45 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança;
46 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco;
4 7 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a
literatura;
48 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de
artesanatos;
49 - preparar a base para implantação do Observatório
Astronômico e/ou Planetário;
50 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não
cobertas e Complexos Poliesportivos;
51 - construir arquibancadas, vestiários e banheiros no CERA T -
Centro Regional de Atletismo;
52 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros";
53 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos
que atendam a todas as modalidades;
54 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte;
55 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de
Esporte;
56 - dar condições de competitividade às equipes nas principais
modalidades esportivas praticadas no município;
57 - manter o esporte de forma a proporcionar a participação da
população como forma de lazer;
58 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias
ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
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ESTADO
GABINETE
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DO
DO
PARANÁ
PREFEITO
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de Palo 2Jranc ~ 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à
consumidores de baixa renda e para iluminação pública;
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto
Mercosul;
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir
área para implantação da Pedreira Municipal;
5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal;
6 - reformar, ampliar e manter a Usina de Asfalto.
1 O - HABITAÇÃO E URBANISMO
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal;
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato
Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades;
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias
necessárias à população;
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a
implantação de loteamentos populares;
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de
baixa renda;
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime
de mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos,
em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do
município;
8 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato
Branco, inclusive criando o Plano Diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim;
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GABINETE DO PREFEITO
'··,,..-4 º.!~~", 9 - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública,
incluindo varrição e coleta de lixo até o seu destino final;
10 - construir, adequar e manter o aterro sanitário;
11 - adquirir área para a implantação do aterro sanitário;
12 - construir Usina de Triagem do Lixo Urbano;
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública,
compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras
melhorias;
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
15 - adquirir e/ou viabilizar áreas visando a construção do
Cemitério Municipal;
16 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e
lotes urbanos;
17 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas;
18 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas
vias urbanas;
19 - adquirir área, reurbanizar, construir, melhorar, recuperar e
revitalizar praças, parques, trevos, jardins e fundos de vale;
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos,
visando a proteção e a conservação de matas nativas e mananciais;
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas
com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública;
22 - construir e manter Centros de Educação Ambiental
permanente, estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos para
promover a preservação do meio ambiente urbano;
23 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de
saúde;
24 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos;
25 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito;
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C. Mun, 411• P. & •.
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26 - criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Tecnológico;
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de
Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão
de Uso Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato
Branco;
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM;
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir
imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em
regime de comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação
de novas indústrias;
5 - viabilizar área para implantação de condomínios industriais para
empresas de base tecnológicas;
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento
Tecnológico, Parque Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole;
7 - ampliar em parceria o CETIS e o Laboratório Central de
Pesquisa e Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a
aquisição de equipamentos;
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas
necessárias, inclusive manutenção e novas edificações;
9 - promover e destinar recursos para a realização da IX
EXPOPATO -Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco;
1 O - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e
exposições fora do Município;
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o
CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade
visando atender as certificações de produtos e serviços necessárias para atender a
demanda das indústrias de Pato Branco;
12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio;
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13 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender;
14 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base
tecnológica;
15 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes,
conforme regulamentação da C.V.M. - Comissão de Valores Mobiliários.
16- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento;
17- implantar e manter a Agencia Local de Inovação;
18- incentivar a Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público Pato Branco Tecnópole, com alocação de recursos para sua operacionalização;
19 - criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o
objetivo precípuo de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados
no âmbito do território nacional;
20 - adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao
Distrito de São Roque do Chopim.
13-SAÚDEE SANEAMENTO
1 - Manter, adequar e equipar a rede de serviços da Fundação de
Saúde;
2 - participar de Consórcios de Saúde;
3 - prestar serviços de saúde a terceiros;
4 - construir, melhorar e ampliar Unidades de Saúde de Pato
Branco;
5 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as
Unidades de Saúde;
6 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da
rede municipal e dos serviços especializados conveniados, contratados e próprios;
7 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial
(Pronto Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis,
equipamentos, utensílios e veículos;
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8 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a
Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins;
9 - implantar e manter programas e projetos: (Programa de Saúde
da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e
combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação
e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de
Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, programa de Carências
Nutricionais, Programa de Puericultura e teste do pezinho, Programa Pré-Natal,
Programa de Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de
Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de
mama, de pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de
avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de
assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do
trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de
atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda);
1 O - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no
interior do município;
11 - implantar uma extensão do Centro de Reabilitação de
Anomalias Crânio-Faciais, em parceria com a Universidade de São Paulo e Fundação
para Estudos e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais;
11 - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar;
12 - equipar e manter serviços de apoio a diagnose e terapia
próprios e conveniados, contratados e credenciados;
13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional
de Especialidades;
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e
urbanos para construção de unidades de saúde;
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia;
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização
de rios e córregos;
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de
tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR;
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18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços
artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição;
19 - adquirir e manter frota de veículos da Fundação de Saúde;
20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de
doenças;
21 - manter e/ou desenvolver software específico aos diversos
setores da saúde;
22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação;
23 - criar e manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da
Mulher (menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST - Doenças Sexualmente
Transmissíveis, AIDS, integridade fisica e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e
outras);
24 - cnar e manter o Programa de Saúde para o adolescente
trabalhador, urbano e rural;
25 - criar e manter o Programa de Política Pública e Social de
atenção integral ao adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento,
sexualidade, saúde reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AIDS).
14-TRABALHO
1 - proporcionar aos servidores muruc1pais condições de
transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A;
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe
trabalhadora.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente, para atender as crianças em situação de risco;
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
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4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do
município;
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco;
6 - construir o condomínio do idoso;
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de
mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas;
8 - Construir abrigo para dependentes químicos;
9 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de
Apoio, favorecendo pessoas portadoras de câncer;
1 O - manter os programas e projetos da Casa Abrigo, SAS, Horto
Florestal, Maria Madalena, Centro Dia;
11 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas
Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos;
12 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede
pública de ensino;
13 - implantar e ampliar projetos Educativo, Cultural, Pedagógico
e Esportivo destinados a atender a criança carente utilizando-se do processo lúdico a
todas as entidades;
14 - construir, equipar e manter Creches Municipais;
15 - implantar e manter programas de promoção familiar,
reintegração social, profissionalização e geração de renda;
16 - implantar e manter programas destinados a atender as
necessidades das crianças e idosos em situação de risco pessoal e social;
17 - manter e ampliar programa de atendimento, encaminhamento e
acompanhamento de dependentes químicos;
18 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS.
19 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público-P ASEP;
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16-TRANSPORTE
1 - Ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal;
3 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural;
4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço
rodoviário municipal;
5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto,
ensaibrar, conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município;
6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a
localidades do interior do município;
7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte
urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte
escolar;
8 - construir e remodelar pontos de táxi;
9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e
pintura horizontal;
10 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e
recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco;
11 - pavimentar vias de acesso ao Parque Tecnológico;
12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados de
cimento;
13 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho;
14 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato
Branco.
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e. Mun. 111 fl. Bce. I
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Ciente dos vereadores que receberam cópia do Projeto de
Lei nº 41/2000, Mensagem nº 30/2000, que Dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de
Pato Branco para o exercício de 2001,
em 08 de maio de 2000:
Afonso Ferreira de Almeida-Pl\IDB .;;t.. . · . .. .. .. . . . ~!'7,,
Agustinho Rossi-PDT ....... .
Aldir Vendruscolo-P --=:.......;----..