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materia nº 42/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2000
Date 2000-04-27
EmentaInstitui Programa Comunidade na Praça.
native_id12587

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-07-04 Arquivado F Vetado. Executivo vetou integralmente em 16 de junho de 2000, através do ofício n° 207/2000/GP. VETO foi votado em 28 de junho de 2000, e mantido com 06 (seis) votos a favor da manutenção do veto e 09 (nove) votos contra o veto. Informado o Executivo sobre o veto no dia 4 de julho de 2000, através do ofício n° 479/2000, de 03 de julho de 2000. DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2000, que mantém o veto foi publicado no jornal Diário do Povo - Edição n° 2319, de 04 de julho de 2000.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROJETO DE LEI Nº 42/2000 
RECEBIDO EM: 27 de abril de 2000 
N° DO PROJETO: 42/2000 
SÚMULA: Institui Programa Comunidade na Praça. 
AUTOR: Vereador Carlinho Antonio Polazzo-PFL 
t( .· i LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de abril de 2000 , 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de maio de 2000 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Agostinho Rossi-PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de junho de 2000 - aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Nelson Bertani-PSDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de junho de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 410/2000 
Executivo vetou integralmente em 16 de junho de 2000, através do ofício nº 207 /2000/GP 
VETO foi votado em 28 de junho de 2000, e mantido com 06 (seis) votos a favor da 
manutenção do veto e 09 (nove) votos contra o veto. 
Informado o Executivo sobre o veto no dia 04 de julho de 2000, através do ofício nº 
4 79/2000, de 03 de julho de 2000. 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2000, que mantém o veto foi publicado no jornal 
Diário do Povo -Edição nº 2319, de 04 de julho de 2000. 
)IARIO 0 r \···· 1 
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)XIV EDIÇÃO 23I9 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA. 4 DE JULHO DE 2000 J 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2000 
SÚMULA: Aceita veto integral ao Projeto de Lei n. 0 42/2000. 
. . Art 1° .- Fica mantido veto integral ao Projéfo de Lei _n. 0 42/200o; que 
objetiva ·instituir Programa Comunidade na Praça. · 
Art .. 2° - Revogadas às disposições, em contrário, este. Decreto Legislativo 
entrà em vigor na data de sua publicação. · 
Pato Branco, aos 03 dias do mês dejulho de 2000. . 
GILMAR LUIZ ARCARI .._ Presidente 
R$ I,G 
~-· ---·-·-·"·. 
C C. Mun, de P. leu. , 
"l'l•. N.•_j.a_._ f 
?'9±& ' VISTO Câmara Municipal de Pato rartto_,_,J 
DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2000 
SÚMULA: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 42/2000. 
Art. 1° - Fica mantido veto integral ao Projeto de 
Lei nº 42/2000, que objetiva instituir Programa Comunidade na 
Praça. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, 
este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pato Branco, aos 03 dias do mês julho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!._...___ ____ ··--·- ···"~··. 
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, e. Mu~ d• P. Bce. ; 
~ 3 ' . J'J•. N.• 
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N 
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Câmara Muntcípal de Pato~~ Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto 
· Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2000 
Súmula: Aceita veto integral ao Projeto de Lei nº 042/2000. 
Art. 1 º - Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº 
042/2000 que objetiva instituir Programa Comunidade na Praça. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 26 de junho de 2.000 . 
....,;--......,.~,.,.:;.;:.:~-::~~-~?. Ã-U,i~_,...o - ~bro 
·' ~ 11~~ o Ruaro--~ Robe Chioquetta - Membro 
Afonso 
a/~?~4 Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO VETO TOTAL AO 
PROJETO DE LEI Nº 42/2000 
Através do oficio nº 207/2000-GP, datado de 16 de junho de 2000, 
o Executivo Municipal encaminhou o Veto Total, ao Projeto de Lei nº 42/2000, de 
autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL, que tem por finalidade instituir o 
Programa Comumidade na Praça. 
Justifica o Executivo Municipal, que as razões do Veto Total são em 
razão de que esta matéria encontra-se contemplada pelo município, pois as 
comunidades interioranas e as entidades constituídas do município, como produtores 
possuem o espaço junto à Feira do Produtor, localizada na Rua Pedro Ramires de 
Melo, em frente ao Pavilhão São Pedro, os artesões possuem a casa do Papai Noel, 
situada na Rua Tapajós, para a Culturta, existe o Teatro Municipal Naura Rigon, 
situado na Rua Jaciretã, 450 e o espaço para desenvolvimento de atividades esportivas, 
diversão e lazer, o muncípio dispõe de parques que estão a disposição da comunidade 
em geral, que podem ser usados em qualquer dia. 
Portanto, ao relatarmos o veto total ao projeto de lei acima 
indicado, consideramos convincente a argumentação do senhor prefeito municipal, 
desta forma somos de PARECER FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DO VETO 
TOTAL. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de junho de 2000. 
~/~~ Afonso Ferreira de Almeira- Membro 
Robert 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Tato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Através do Oficio nº 207/2000/GP, datado de 16 de junho de 2.000, o Sr. Prefeito 
Municipal de Pato Branco, apresenta tempestivamente, as razões do veto total ao 
Projeto de Lei nº 042/2000, de autoria do Vereador Cadinho Antonio Polazzo, que 
objetiva instituir o Programa Comunidade na Praça, a ser desenvolvido 
preferencialmente na Praça Presidente V argas. 
Verificando as razões do veto fundamentadas pelo Chefe do Executivo Municipal, 
constatamos que as mesmas recaem especialmente em questões contrárias ao 
interesse público. Em síntese, entende o Executivo Municipal desnecessário a 
utilização do referido logradouro público para a execução do aludido programa, 
uma vez que o Município possui outras áreas disponíveis para atender a finalidade 
proposta, as quais poderão ser utilizadas pelas comunidades de forma geral. 
O veto integral aposto ao Projeto de Lei nº 042/2000 recaiu tão somente em razões 
contrárias ao interesse público , conforme preceito expresso no artigo 36 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, restando ao douto Plenário desta Casa de 
Leis proceder a análise sob o prisma de mérito. 
Diante disso, competirá a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o 
veto na forma consignada no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propondo a sua rejeição ou aceitação. 
~o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 20 de junho de 2.000. 
o ~ Renato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº207 /2000/ GP 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 16 de junho de 2000. 
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais ilustres 
membros desta Casa de Leis, que, vetamos por inteiro o Projeto de Lei nº 42/2000, que institui o 
Programa Comunidade na Praça, a ser desenvolvido preferencialmente na Praça Presidente 
Vargas. 
As razões do veto decorrem que o referido Projeto de Lei, encontra-se 
contemplado pelo Município, pois as comunidades interioranas e as entidades constituídas do 
Município de Pato Branco, como; os produtores possuem o espaço junto à Feira do Produtor, 
localizada na Rua Pedro Ramires de Melo, em frente ao Pavilhão São Pedro; os artesãos, 
possuem a casa do Papai Noel, sito à Rua Tapajós, em frente à Praça Presidente Vargas; para a 
Cultura, temos o Teatro Municipal Naura Rigon, sito a Rua Jaciretã nº 450; e, espaço para 
desenvolvimento de atividades esportivas, diversão e lazer, o Município possui diversos parques 
que encontram-se a disposição para a comunidade em geral, para fazermos uso quer seja em 
domingos e feriados ou em outros dias. 
Portanto, a comunidade possui as áreas, as quais encontram-se disponibilizadas 
pelo Município, não se fazendo necessário outro espaço para tal fim, sob pena, que as áreas que 
encontram-se a disposição, sem qualquer destinação e uso da comunidade, bastando visitar 
referido locais nas manhãs de domingos e feriados, os quais não estão sendo ocupados pela 
Comunidade. 
Contando com a manutenção do veto, colhemos o ensejo para apresentar votos de 
apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Alceni 
~. Guerra 
Prefeito Municipal 
Câmara 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 42/2000 
SÚMULA: Institui Programa Comunidade na Praça. 
Art. 1 º - Fica por esta lei instituído o Programa Comunidade na Praça, a ser 
desenvolvido preferencialmente na Praça Presidente V argas. 
Parágrafo único. O Programa visa oferecer às comunidades interioranas e 
entidades legalmente constituídas no Município de Pato Branco, a oportunidade de expor e/ou 
comercializar seus produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem atividades de esportes, 
diversão e lazer. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o local para os fins 
propugnados nesta lei, bem como, oferecer apoio técnico às comunidades interioranas e entidades 
que vierem a participar do Programa. 
Art. 3° - O Programa será desenvolvido aos domingos e feriados, durante o 
período matutino, obedecendo cronograma a ser previamente estipulado pelo Executivo 
Municipal, mediante divulgação nos meios de comunicação do município. 
Art. 4° - O Executivo Municipal através dos órgãos competentes oferecerá curso, 
palestras e apoio, seja este sob forma de organização, materiais, equipamentos, som, instalação, e 
colocará à disposição dos participantes novas alternativas e tecnologias, visando a melhoria de 
produtividade e de qualidade de vida. 
Art. 5º - Fica expressamente vedada a comercialização de produtos que causem 
desconforto aos cidadãos, bem como, de produtos cujo o espaço não ofereça condições de 
segurança, higiene e conservação, além dos que não forem autorizados pelos órgãos de vigilância 
e fiscalização. 
Art. 6º - O Executivo Municipal estabelecerá as condições e formas de 
participação das comunidades e entidades no programa a que se refere esta lei, no prazo de trina 
dias, mediante regulamento. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2000 
Em seu Projeto de Lei nº 042/99, o Vereador proponente Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, deseja que seja instituído o Programa Comunidade na Praça. O projeto 
tem o objetivo de proporcionar às comunidades interioranas e entidades do município 
de Pato Branco, a comercialização e/ou exposição de produtos, artes, costumes, além 
de desenvolverem atividades esportivas, recreativas e de lazer. 
Este programa será executado aos domingos e feriados, durante o período 
matutino, e irá obedecer cronograma estabelecido pelo Executivo Municipal, e será 
divulgado nos veículos de comunicação. 
Além de proporcionar o divertimento e lazer, o Programa Comunidade 
na Praça oportuniza que as comunidades mostrem para os munícipes seus trabalhos 
culturais e materiais, portanto, portanto, esta relatoria com base no exposto, emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, salvo maior juízo. 
Pato Branco, 08 de maio de 2000 
Afonso 
al~J~lo- Ferreira de Almeira- Membro 
-Relato~ 
Roberto Carlos 
~~· Chioquetta - Membro 
1 C. Mun .. dtp;:"'&~: i. 
~ l 
j l'l•. N.•-~--·-j 
Câmara :Municipal de Pato Bfirnf~-
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2000 
O Projeto de Lei de autoria do vereador Carlinho Antonio 
Polazzo-PFL, que institui Programa Comunidade na Praça, visa 
oferecer as comunidades interioranas e entidades legalmente 
constituídas, a oportunidade de expor e/ ou comercializar seus 
produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem atividades 
de esporte, diversão e lazer. 
Por entender ser o Programa de relevante interesse para 
todas as classes de nossa cidade, esta Comissão, após análise, 
emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de maio de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1· .. ....-.w~.;i~· .. 
/~~-~ 
Câmara Municipal de Pato Brli1z3_J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, 
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2000 
Analisando o Projeto de Lei nº 42/2000, onde o 
vereador Cadinho Antonio Polazzo busca autorização legislativa 
para instituir Programa Comunidade na Praça, observamos que 
o programa é de grande importância para a comunidade pato￾branquense, uma vez que além da oportunidade de expor e/ou 
comercializar produtos, artes, costumes, culturas, as pessoas 
poderão desenvolver atividades de esportes, diversão e lazer. 
Portanto, esta Comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL, a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de maio de 2000. 
o - PFL Carlos 
Laurin 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!~,, Câmara }f;(unícípal de Tato BtantttJ.-~--~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2000 
Através do Projeto de Lei nº 42/2000, o vereador Cadinho 
Antonio Polazzo-PFL pretende obter autorização legislativa para instituir o 
Programa Comunidade na Praça. 
Esta Comissão em análise a matéria, percebe que sob a ótica 
das finanças e do orçamento não há nada que impeça a regular tramitação 
da matéria até mesmo porque constam do orçamento municipal, recursos 
destinados a contribuir de maneira significativa para a melhoria da 
qualidade de vida das comunidades do interior e consequentemente da 
população urbana. 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
e aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
·o de 2000. 
Lauri 
Ore 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2000 
Busca o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto 
Plenário desta Casa de Leis, para instituir Programa Comunidade na Praça, visando 
oferecer as comunidades interioranas e entidades, a oportunidade de expor e/ou 
comercializar seus produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem atividades 
de esporte, diversão e lazer. 
O referido programa será desenvolvido aos domingos e feriados, durante o período 
matutino, obedecendo cronograma a ser previamente estipulado pelo Executivo 
Municipal, mediante divulgação .nos meios de comunicação do município. 
Consigna também a proposição, que o Executivo municipal oferecerá apoio técnico 
através de seus órgãos competentes, as comunidades interioranas e entidades que 
vierem a participar do programa, o qual será desenvolvido preferencialmente na 
Praça Presidente V argas. 
Pelo que se depreende do conteúdo do Projeto de Lei em apreço, o programa 
denominado comunidade na praça, objetivará a melhoria de produtividade e de 
qualidade de vida das comunidades interioranas e entidades legalmente constituídas 
no Município de Pato Branco, que vierem a participar do mesmo. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições de seguir 
sua regular tramitação. 
Por derradeiro, recomendo especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento, 
que promova a verificação da Lei Orçamentária, cientificando se há previsão 
orçamentária (saldo) para atender à eventuais despesas decorrentes com a execução 
do aludido programa. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de maio de 2.000. 
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ato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO 
Oate: 2=t 1 04 i ôO 
Hor•._G 
&'AAt!A Ml!tJl(lt'~ 
e:~ ~ P.&.lú ll~•N• .. , 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
O. SR. ~ c:'";;:--.;.-;:,_&;:"1 
'""'"ta'f..'MAR LUIZARC~RI ["-_• ... o~ ! 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .. _ -!1'ff.. .J 
O vereador Carlinho Antonio Polazzo-PFL, abaixo assinado, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto 
Plenário, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 042/2000 
Súmula: Institui Programa Comunidade na Praça. 
Art. 1 º - Fica por esta lei instituído o Programa Comunidade na Praça, a ser 
desenvolvido preferencialmente na Praça Presidente Vargas. 
Parágrafo único - O Programa visa oferecer as comunidades interioranas e 
entidades legalmente constituídas no Município de Pato Branco, a oportunidade de 
expor e\ou comercializar seus produtos, artes, costumes, culturas e desenvolverem 
atividades de esportes, diversão e lazer. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o local para os fins 
propugnados nesta lei, bem como, oferecer apoio técnico as comunidades 
interioranas e entidades que vierem a participar do Programa. 
Art. 3º - O Programa será desenvolvido aos domingos e feriados, durante o 
período matutino, obedecendo cronograma a ser previamente estipulado pelo 
Executivo Municipal, mediante divulgação nos meios de comunicação do 
município. 
Art. 4º - O Executivo Municipal através dos órgãos competentes oferecerá 
cursos, palestras e apoio, seja este sob forma de organização, materiais, 
equipamentos, som, instalação, e colocará à disposição dos participantes novas 
alternativas e tecnologias, visando a melhoria de produtividade e de qualidade de 
vida. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-~------
j e. Mul'I. CI• P. Bc•· ! 
j rl•. N.~---1 
Câmara ;tfunícípal de Pato Bra~~ Art. 5° - Fica expressamente vedada a comercialização de produtos que 
Estado aeausêm deSC0llÍ0ft0 aOS CidadãOS, bem COmO de prOdUtOS CUjO 0 espaço flãO 
ofereça condições de segurança, higiene e conservação, além dos que não forem 
autorizados pelos órgãos de vigilância e fiscalização. 
Art. 6º - O Executivo Municipal estabelecerá as condições e formas de 
participação das comunidades e entidades no programa a que se refere esta lei, no 
prazo de trinta dias, mediante regulamento. 
Art. T' - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
APOIO: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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