' .
~·
' ••
• •
-~. ••
'
PROJETO DE LEI Nº 43/2000
RECEBIDA EM: 04 de maio de 2000
Nº DO PROJETO: 43/2000
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (de
propriedade dos Srs Albino Fraron e Itamar Ampessan - imóvel urbano localizado
próximo ao Parque de Exposições)
AUTORES: vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Vilson Dala Costa-PMDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de maio de 2000
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
Em 07 de agosto de 2000, foi retirado de pauta a pedido do vereador Cadinho Antonio
Polazzo-PFL, com voto contra dos vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT e Cilmar
Francisco Pastorello-PDT.
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilson Marcondes-PFL.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de setembro de 2000 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2000 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência .
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL
(a segunda votação, foi votado errado, votação simples)
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de outubro de 2000
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 768/2000
LEI Nº: 1977 de 25 de outubro de 2000
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2411 dos dias 15 e 16 de novembro de
2000
VOXIV. EDIÇÃ02411 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA EQUINTA~FEIRA, 1SE16DE NOVEMBRáDE 2000
--·-·------------'"---~---~--------~------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.977 .
DATA: 25 DE OUTUBRO DE 2000
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidad~ de Pato Branco .
. A Câmara.Municipal d~ Pato Branco, Estado do Paraná._'!Provou e eu, Prefeito
Mumc1pal sartc1ono a segwnte Lei: ·
Art. l 0 - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (Lei nº 975, de/02 de outubro de 1990), para transformar parte do lote nº
64 do Núcleo Bom Retiro, matric\llados sob o nº 4.564 - R-5 e 10.11 O junto ao 1°
Oficio do registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
~espectivamente de propriedades dos senhores Albino Fraron e Itamar Ampessan:
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZERvem Zona Residencial
Dois ZR-2. .
Art. 2° .- Esta Lei enira em 'vigor na data <le sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do p~efeito Municipal de Pafo;Branco em, 25 d<> outubro de 2000.
_ ASTERIO RIGON - Prefeito Municipal ' ·
' .
. ~ C. Mun. de P. Bcti.1 ,,___ ~
~ l'l•. N.ll __ 'j~ i ~ ~ 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~<_l
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 43/2000
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco.
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar parte do lote nº 64 do
Núcleo Bom Retiro, matriculados sob n°5 4.564 - R-5 e 10.11 O junto ao 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
respectivamente de propriedades dos senhores Albino Fraron e Itamar Ampessan,
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial Dois
ZR-2.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Ata CMZ - Quadragésima Nona (13/10/2000)
Aos treze dias de outubro do ano dois mil, às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, cita a Rua Caramuru, 271, os membros do conselho
Municipal de Zoneamento - CMZ, estando presentes os conselheiros: Major Ivo Brandalize
do 3 º BPM, Diretor do IPPUPB, Arquiteto Adriano Scarabelot; Diretor do Depto de Obras e
Engenharia da Prefeitura, Engenheiro Civil Alcir Eccel, o representante do IAP Wilfried
Schwart, o representante da COPEL, Nildo Rossato, o representante da SANEP AR, Renato
Bueno e o representante da Associação Comercial, Nelson Miranda ..
O presidente do CMZ Adriano Scarabelot, verificando a presença de quórum mínimo,
passou a leitura dos protocolos para análise:
Oficio da Câmara Municipal 537/2000, solicitando o parecer referente ao Projeto de Lei
43/2000, que pretende transformar uma área de ZER em ZR2;
o Protocolo nº 2000/9/216403 do Sr Ilário Toniollo acompanhado do Projeto de Lei
112/2000, solicitando alteração do zoneamento de ZRII para ZEHS;
o Protocolo nº 2000/05/214901 da Imobiliária Ivo Imóveis, acompanhado do Projeto de Lei
98/2000, solicitando também alteração da Lei de Zoneamento de uma área sem definição de
zona para ZRII;
o Protocolo no. 2000/08/216295 acompanhado do Projeto de Lei 111/2000 que pretende
transformar a área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, permitindo a instalação da
indústria Enerquímica;
o Protocolo 2000/09/216378 acompanhado do Projeto de Lei 102/2000, que pretende criar
um Bosque Municipal em área particular com antecipação de reserva para o município;
o Protocolo 2000/10/216736 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático no
calçadão da Igreja Matriz.
Em relação ao Projeto de Lei 43/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação
da área em questão de ZER para ZR2, por entender que esta mudança de zona não trará
prejuízos ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para
expansão urbana da cidade.
Quanto ao Projeto de Lei 112/2000, o CMZ indeferiu por unanimidade a transformação
da área em questão de ZR2 para ZEHS, por entender que esta mudança de zona
contribuirá para o adensamento urbano na zona sul da cidade, aumentando a
impermeabilidade do solo, influenciando diretamente na enchentes que a Baixada Industrial
vem sofrendo ao longo dos anos. Além deste aspecto preponderante para a decisão,
considerou-se, também, o aumento das futuras demandas sociais (segurança, transporte,
educação, creches, lazer) e de infra-estrutrura, as quais caberá ao município prover grande
parte delas, destacando que hoje esta região da cidade já é carente de alguns destes serviços,
e uma permissão do adensamento humano, além do que já é permitido dentro das
características de uma ZR2, somente agravaria o problema social. Também foi ressaltado que
o CMZ não está contra o empreendimento e também não desconsidera o problema de déficit
de habitação social: a questão levantada é que não se pode resolver um problema e criar e/ou
agravar outros.
Analisando o Projeto de Lei 98/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação
da área em questão para ZR2, por entender que esta ampliação de zona não trará prejuízos
ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para expansão
urbana da cidade.
Em relação ao Projeto de Lei 111/2000 o CMZ indeferiu por unanimidade a
transformação da área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, para permitir a
instalação da indústria Enerquímica de acordo com a Lei 975/90, pois levantou-se a
possibilidade do processo de produção da empresa não apresentar características tão
poluitivas e/ou nocivas, podendo ser possível sua instalação no Parque Industrial em ZIS-2
mediante laudo do IAP que declare o seu potencial de risco. A transformação de todo Parque
Industrial de ZIS-2 em ZIS-1 para instalar uma empresa de baixo risco abriria um precedente
para que uma empresa realmente poluitiva pudesse se instalar futuramente, sendo que a
localização do Parque Industrial está muito próxima à cidade, apresentando no seu entorno
agrupamentos humanos consideráveis bem como instituições de ensino
O Projeto de Lei 102/2000 que cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues
Ferreira foi indeferido por unanimidade pelo CMZ, com base no parecer técnico do
Departamento do Meio Ambiente que após visita in loco constatou-se tratar de uma área de
preservação permanente devido a sua acentuada declividade, e por ser área de fundo de vale
tendo a presença de recursos hídricos, conforme Lei Federal no. 4771 do Código Florestal.
Sendo assim não é passível de ser recebida como antecipação da reserva municipal prevista
na Lei Municipal 331/78, que dispõe sobre loteamentos, a qual diz que todo o loteamento
deverá prever a transferência de 15% ao município do total da "área loteável" para instalação
de equipamentos urbanos (creches, escolas, postos de saúde, etc).
O Protocolo 2000/10/216736 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático
no calçadão da Igreja Matriz foi indeferido por unanimidade pelo CMZ, por entender
que a característica de uso da praça não deve continuar a ser desvirtuada, preservando aquele
espaço para os seus usos. Também considerou-se a grande proximidade do Banco Itaú do
local requisitado para instalação do caixa automático, sendo também que os demais bancos
próximos às praça possuem seus caixas nas próprias agências.
Os conselheiros presentes leram a ata da reunião anterior e por estar de acordo, assinaram-na,
e eu Alcir Eccel lavrei a presente ata, que será lida e assinada pelos conselheiros na próxima
reunião.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2000
Pretendem os vereadores Vilson Dala Costa e Afonso Ferreira de
Almeida, membros da Bancada do PMDB na Câmara, obter autorização legislativa
para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
A intenção da matéria é transformar parte do lote nº 64 do Núcleo Bom
Retiro, matriculado sob nºs. 4.564 - R-5 e 10.11 O, junto ao 1 º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade dos Senhores Albino Fraron e
Itamar Ampessan, pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em
zona Residencial 2 - ZR 2.
Observando os pareceres emitidos pelo IAP - Instituto Ambiental do
Paraná e IPPUPB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, e
após analisar a matéria, constatamos que a mesma está apta a seguir sua regimental
tramitação.
aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
Sendo assim, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de agosto de 2000.
a1~J~4 Afonso Ferreira de Almeida- PMDB
Membro
Robert~e~~PS Membro
Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2000
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os vereadores Vilson Dala Costa e
Afonso Ferreira de Almeida, membros da Bancada do PMDB na Câmara, obter autorização
legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, visando
transformar parte do lote nº 64 do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nºs. 4.564- R-5 e 10.110,
junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade dos Senhores
Albino Fraron e Itamar Ampessan, pertencentes à Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em
Zona Residencial 2 - ZR 2.
Referido imóvel passará a pertencer a Zona Residencial 2-ZR2, que de acordo com
a legislação é aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante,
sendo esta, situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. Observando o parecer
emitido pelo IPPUPB, observamos que apesar da proximidade da área com a pista do aeroporto,
ela está fora da zona de proteção.
De acordo com os pareceres emitidos pelo IPPUPB e pelo IAP, ambos favoráveis,
esta comissão emite parecer favorável a tramitação e aprovação do referido projeto de lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato ranco, 04 de agosto de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2000
Os vereadores membros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro,
Vilson Dala Costa e Afonso Ferreira de Almeida, através do projeto de Lei nº 43/2000,
desejam obterem autorização dos demais pares, para promoverem a alteração do Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, lei municipal nº 975 de 02 de outubro de
1990, para transformar o lote nº 64 do Núcleo Bom Retiro, matriculados sob nºs 4.564-R-5 e
1 O.II O junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de
propriedade dos Senhores Albino Fraron e Itamar Ampessan, respectivamente, pertencentes
a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial 2 - ZR2.
Conforme determina a legislação municipal, solicitamos parecer técnico do IAP
Instituto Ambiental do Paraná e IPPUPB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Pato Branco, assim sendo, já estamos de posse dos pareceres, sendo que os dois órgãos
manifestaram-se favorável a alteração pleiteada.
Portanto, com base no exposto, esta relatoria emite parecer favorável a
tramitação e aprovação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
o, 26 de julho de 2000.
Roberto Carlos Chioquetta/ Presidente nio Polazzo - Membro
<::/iiiíciSCOPaSíOfo=M-em_b_ro
-~~. ___ _ .,. ..... "1'"'"·~ Relatora
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra assinados, Cartinho Antonio Polazzo-PFL, Cilmar
Francisco Pastorello-PDT, Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB, Orceli Alves Martins-PFL e
Roberto Carlos Chioquetta-PPS, membros da Comissão de Finanças e Orçamentos, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, reiterando pedidos anteriores, requerem seja
oficiado ao Presidente do CMZ - Conselho Municipal de Zoneamento, Senhor Adriano
Scarabelot, solicitando enviar a esta Casa de Leis parecer técnico, referente ao Projeto de
Lei nº 43/2000, de autoria dos Vereadores Vilson Dala Costa-PMDB e Afonso Ferreira de
Almeida-PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
Nestes termos, pedem deferimento.
1 de setembro de 2000.
uiza~·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 - · 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
OF.269/00/GP Pato Branco, 21 de Agosto de 2000.
Senhor
Em resposta ao ofício 537/2000, informamos que só existe o parecer prévio
do Projeto de Lei 43/2000, dado pelo então Presidente do CMZ e do IPPUPB, Derli José
Fischer, que foi enviado à Câmara no dia 19 de Junho de 2000 (cópia anexa) para, no nosso
entender, fundamentar tecnicamente o Projeto de Lei em questão; sendo que este Projeto e
o devido parecer não foram apreciados no CMZ, conforme consulta ao livro de ata, pois na
45° e 46° reuniões do CMZ, não houveram deliberações por não ter havido quorum. Na 47°
reunião do CMZ, o referido Projeto de Lei não constava da pauta dos processos anteriores a
este mandato para ser analisado. Entendemos ser necessário a apreciação deste Projeto na
próxima reunião do CMZ.
Ao Senhor
Gilmar Luiz Arcari
Presidente da Câmara
Municipal de Pato Branco
Pato Branco-PR
Atenciosamente
PREFEITURR MUH DE PATO BRRHCO HO.DE FRX: 046 225 1544
:~l'J!ADO F='OR:CAMARA MUNICIF'PL DE F='. BPRl,IOJ. NO. TEL:46 224 2243
-- IN5TlllJTO OE PES~U1SA. E
PLANE:.JAME:NTCJ UREIANO OE: flATC BRANCO
16 AGO. 2000 02:54PM Pl AZ , 4 .\i1j' $.L d 9:*.__
16 AGO. 2000 14: 48 F'1
t;ee\:)PE! \).; .. ,-:\•\,,~ Ç•'. ~~~~\. ;k ~
~ .. '""t...'r't.'· ~ 'Jllr.i.r~:) :;! P,.:~ '-'.f.11 ... _1,1
Pato Br~inco, 19 de Junho de 2000
À Càmara Municipal
Em resposta ao oficio n. 0 26712000 temos a informar que a bacia
hidrográfica destas checaras já não causam agravante nas enchentes da parte
central da cidade pois estas chácaras encontram·se abaixo da área que causa
problemas, a área em questão encontra-se em uma ZER também em função da
sua proximidade com a pista do aeroporto, porém el21 está fora de. zona de
proteção.
Levando-se em conta estes dois aspectos abordados e que esta área é
contígua a·uma ZRll, o IPPUPB da parecer favorável para esta mudança de ZER
em ZRll.
Atenciosamente
De 1 José Fischer
Dir. Sup. do IPPUPB
.....
Ofício nº 267/2000 Pato Branco, 12 de maio de 2000.
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo
proposição da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, relatora pela Comissão
de Finanças e Orçamentos, ao Projeto de Lei nº 43/2000, que altera o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade, encaminha cópia do mesmo e solicita a V. Sª
emitir parecer técnico sobre a matéria.
g
7
L,7 J). ~r 9t/:f)ªt/
ilmar Luiz Arcari
Presidente
Senhor
Derli José Fischer
Diretor do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ
Pato Branco - Paraná
·(ffj·· . • · INSTITUTO
.. ·. AMBIENTAL
• · DOPARANÃ
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
OF. Nº322/00 Pato Branco, 03 de Julho de 2000.
Prezado Senhor:
Tendo em vista vossa solicitação referente a mn estudo prev10 da
propriedade do Sr. Itamar Ampessam, localizada atrás da Associação Cattani, o qual
tem intenção de utilizar aquela área para um futuro loteamento, manifestamos
preliminannente que em parte da área é possível a sua implantação, dependendo de
estudos complementares do solo para verificar a sua capacidade de absorção e
condução de dejetos domésticos.
No entanto devemos frisar que a área de Preservação Permanente
deverá ser mantida e até mesmo adensada.
Ao Sr. Gilmar Arcari.
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Pato Branco - PR.
A.H.
Atenciosamente.
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paraná
/
INSTITUTO DE PES~UISA E 6PPUPB
PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO INSTITUTO OIC Pf:Sr,JU!SA E:
PLANE.JAMENTD LiREIANO OE PATO 8RANCCJ
r" ,_,_ ', '·-------·--··""' -........ ·~·--· "
ri O. Mun. dt P. Bce. i,
1~ .. ~-f i - VISTO i L;';;_'·3•i1.:?t.-'.;.;..,.,,.,,..~ .... ~·c.~·-.;::"' ........ -=-.~'.", ...... __. • ..,;:
Pato Branco, 19 de Junho de 2000
À Câmara Municipal
Em resposta ao ofício n.0 267/2000 temos a informar que a bacia
hidrográfica destas chácaras já não causam agravante nas enchentes da parte
central da cidade pois estas chácaras encontram-se abaixo da área que causa
problemas, a área em questão encontra-se em uma ZER também em função da
sua proximidade com a pista do aeroporto, porém ela está fora da zona de
proteção.
Levando-se em conta estes dois aspectos abordados e que esta área é
contígua a uma ZRll, o IPPUPB da parecer favorável para esta mudança de ZER
em ZRll.
Atenciosamente
----------~-
De 1 José Fischer
Dir. Sup. do IPPUPB
Câmara
Estado cfo Paraná
Excelentíssimo Senhor
Gilmar Arcari
Presidente da Câmara Municipal de Pato· Branco
A Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, abaixo assinada, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, Relatora do Comissão de Finanças e Orçamentos,
para o Projeto de Lei nº 43/2000, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade, requer seja oficiado ao Diretor do Conselho Municipal de Zoneamento -
CMZ, Senhor Der li José Fischer e ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Senhor
Willian César Polônio Machado, solicitando aos mesmos emitir parecer técnico sobre
a matéria, conforme cópia anexa,
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 09 de maio de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/2000
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores
subscritores, obterem autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para
promoverem a alteração do Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato
Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar parte do lote nº 64
do Núcleo Bom Retiro, matriculados sob nºs 4.564-R-5 e 10.110 junto ao 1° Oficio
do Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
respectivamente de propriedades dos Srs. Albino Fraron e Itamar Ampessan,
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial 2
-ZR2.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Especial de
Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no território municipal não é
propícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em
densidade habitacional mínima.
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer a Zona Residencial 2
- ZR2, que de acordo com a legislação, é aquela com absoluta predominância do
uso habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo esta,
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa.
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim
estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a alteração proposta, estará a matéria apta a seguir sua regimental
tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de maio de 2.000.
~-...-wl~ ~ ~~ '.'........ "()
'"!Ql>..k""IOIT1ato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB e AFONSO
FERREIRA DE ALMEIDA - PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 043/2000
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar parte do lote
nº 64 do Núcleo Bom Retiro, matriculados sob nºs 4.564 -R-5 e 10.110 junto ao 1°
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
respectivamente de propriedades dos Srs. Albino Fraron e Itamar Ampessan,
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial 2
-ZR2.
Art. 2º Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Br co, 04 de maio de 2.000.
Afonso ª~ Ferreira de Almeida - PMDB
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
PLANTA DE SUBDIVISÃO DO LOTE Ne54 DO NVCLEO BOM RETIRO
,
,:i Ré A DA ESCl?tTURA 342.131,81 m2 ' ~' " ..
~ R E A ESISTENTE ., 323, 199,94 m2
ESC· 1:5000
1
1 ~5
114,8 120,2 258,.3
... 46)7~ 4 21.12 Cl ~- ' .... ~ .. 46.171,42 M2 ....
o, l'lari~ 1. º' .t/ 6. /711 42 M2. o \ .,. '-..._ \..,
Albino líffMAf'Z
Cl
.... -Q)
.... G4A
EOCLIDES
...
~'
~
30 248 1
'
I
o I
...; 46.l71,4F? M2 I
' I ' \ \ o o
\ /li ·.;;::::=::::=-
o .... '/,Q, I
~ a: "'//./.<f2 ...
_,
...
"' li)
o
..,
... 4fS.171,42Al2 ::i
"'
,... • . .... t&rinà ~ l \
·,
.,
·-
; C. Mun. dt I'. Bce.
r1---··
~ Fls. N.1 __ .,_0~.--
ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO
'
Pedro de Sá Ribas
Oficial do Registro de Imóveis Hipotecas, Títulos e Documentos
CGC 77.780.781/0001-09 CPF 005.845.179-04
tiice doares r.R,i~as Oficial Maior
Certidão
CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, que
revendo em cartório os livros de Registro Hipotecário desta Comarca, neles verifiquei não
serem hipotecados ou sujeitos a quaisquer onus reais, legais ou convencionais que possam
afetar a posse dominio dos bens imóveis de propriedade do Snr. AliBINO FRARON, referen
te a uma parte do Imóvel Fraron, desmembrado de uma parte do lote rural sob n°64,-
do' nÚcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de -
46.171,42m2, constante da matricula sob n° R.5-12.,digo, R.5-4.564 do livro n°2,--
deste Oficio, datada de 20.05.77, -:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-
-:-:-1-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-
até a presente data.
O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco, 12 de j u 1 h o de 1985.
_ç:a---~--~-~i- 7- OFICIAL
e o T As
~,·~--
PE'.Df:\·r) f'r·_- ~~/\ R!P./\S
1 ... Cf,(I(> I.'~ f fl: 1' 'U) ( ! ; t,: PF. !.\·'._,, flS
Rua O!lv:iltlo Ar~.Ji:1, 687 CEP 135500
r~~~~·:· •;· p~ &.. .,
·REGISTRO GERAL DE !MOVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001.{)9
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
(REGISTRO GERAL) ( __ ;1_ICHA~~----'~J~~
PEDRO DESA RIBAS
. C, P. F. 005845179-04
[MA TR (CU LA N~-=-:10:...L, 1=1""-o _)( __ G_;_us_~_'t= _____ )
09 de junho de 1.980, e::~ ~ J_ J e1 - R u R A L - "SITIO l'I'.ilJ:'.AR"' desmembrado de uma PL,rt do IJvc1 Praron, desmembrndc ------
de uma parte do lote rural sob nº64 do núcleo Bom Retiro, si tu:: do neste municipio ,,,---
de Pato Branco, contendo a ~rea de 46.171,42'J12(QUA3.EF~A E SEIS MIL, CENTO E SETEN
TA E ffiH MIL ~.'.'.BTROS E _QUA..BEHTA E DOIS CEN'.:T ETROS QUJ0RADOS), dentro dos seguintes
liMites e confrontaçoes: HOOTE: por um:1 l:Lnlw occa com 376,GOmts, dividindo com -
parte do mesmo lote co· os proprict:;r:i.os Euc1ide[; e J.:::1rü: Ji'r·c:ron; SUL: por wn2 li
nha s~ca com 400, 90mts, divid.~nJo co1:: ;J Jl' tcc uo rne!3rno Jote de pr-op·iedr:de de Albino Fraron; LEJT"S: por tres linbé:s sendo uma po1' o coi"rego ·Jividindo com parte do , mesmo lote com os r-·op:·ietnrios Euc.:l:i.úes e Peclro Fr2roni OE .. T.2:: 11or w11a linha seca cou 120,20rnts, dividindo c:o1:1 o lo~e nºG~. ?Úblico à.e 20.04.77. Valor:"·' 10.000
Ref. Yíat. ant. sob nQ R.2-4.564 e AV.ll-4.56: do .civro r::º:?, de~~·t"' Oficio. C::::d~:s-
t:.'o.•:i.o no IlJC:::l._2. sob nº722 120 025 585, e:-~·::·cic:~;.o üe 1979 c·t 1 it·;:1o. P.s E1cdidas e con
frontaçÕes foram fornecidas peL<c p:..irtcf.~ contr·2tnn~es de" 8Ci'1·do cot1 o provimento
nº260 artigo 21 par8grafo lº de 16 de dezembro de 1.975, as quais asswniram intei
ra responsabilidade pelo suprimento.
AIJQT_TIB.EE'I'E: VITORIA FRJcROll DALii',\G::OL, hcrde'r3, braci.18:i.r'"' CTT' nºOSl.102.909-04
nao consta a sua residencia.
TRA!-TSl!ITEif23: :SSPOLIO D2 JOSE FRBOH, proceé~'":do no Juizo de Direi to dest3 com:Jrca.
R. 1 - 10.110 - 24.09.86 - ~ransmftente: VITORIA FRAHON DAIJ:11AGNOL e seu marido
sr. ELÓI .DA LIA 1 AGNDL·, brasileiros, casados, ele industrial e ela do lar, residentes e domiciliados em Cascavel-Pr., inscritos no CPF sob nQ061.102.909-04. Adquirente: CLOMAR. AIEPESSAN, CPF nºOl5.897. 769-68, C. I. 602. 387-Pr e ITAMAR AMPE:~SAN,
CPF nºOl5.904.729-34, C.I. 603.111-Pr., brasileiros, casados, do comercio, resi--
dentes e domiciliados nesta cidade. cor.TR!I. E VENDA: ~rea 46.171,42m2. Cadastrado,
no INCRA sob nº72í 120 025 585, exercício de 1986 quitado. Público de 12.06.BO,_ -
LQ69 fls•036, lº Tab. local. Valor: Cz$ 220,00. Foi pago o imposto de tr~nsmissao
inter-vi vos na. q.uantia de Cz$ 2 ,20, conforme guia so~ n º 1437138-0 da l~er;_;ia ,d de
Rendas de Pato Branco. !{ef. Mat. 10.110 acima. Dou fe. e. Cz$ 145,09,. . ~e.~
-
A U T E N __ T '~ C A Ç A O
A presente fotocópia
o o n f e·r e ex-a tamente e o m a
ficha original arquivada
r\e e t e e a r t 6 r i o .
O REFERIDO t VERDADE E DOU Fll
Pa: 8~ª:'º:f1f~ ()q lal
PEfJ~O [''.:: '2.Á. RlBAS l.º Qf,(I'.) DE HGIS1RO GEJ,Al DE !MÓllEIS
Rua Osv!!ldo Ara-i~ha, 697 CEP 85000
.. l:_ato Branco ~
,..-----.,
1-'
o
• ~ 1-' )> 1-' ~ o :D
-
n·
e
r
)>
z
o