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materia nº 43/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2000
Date 2000-05-04
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12588

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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PROJETO DE LEI Nº 43/2000 
RECEBIDA EM: 04 de maio de 2000 
Nº DO PROJETO: 43/2000 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (de 
propriedade dos Srs Albino Fraron e Itamar Ampessan - imóvel urbano localizado 
próximo ao Parque de Exposições) 
AUTORES: vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB e Vilson Dala Costa-PMDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de maio de 2000 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
Em 07 de agosto de 2000, foi retirado de pauta a pedido do vereador Cadinho Antonio 
Polazzo-PFL, com voto contra dos vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT e Cilmar 
Francisco Pastorello-PDT. 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Gilson Marcondes-PFL. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de setembro de 2000 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 2000 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência . 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PFL 
(a segunda votação, foi votado errado, votação simples) 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de outubro de 2000 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 768/2000 
LEI Nº: 1977 de 25 de outubro de 2000 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2411 dos dias 15 e 16 de novembro de 
2000 
VOXIV. EDIÇÃ02411 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA EQUINTA~FEIRA, 1SE16DE NOVEMBRáDE 2000 
--·-·------------'"---~---~--------~------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.977 . 
DATA: 25 DE OUTUBRO DE 2000 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidad~ de Pato Branco . 
. A Câmara.Municipal d~ Pato Branco, Estado do Paraná._'!Provou e eu, Prefeito 
Mumc1pal sartc1ono a segwnte Lei: · 
Art. l 0 - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de/02 de outubro de 1990), para transformar parte do lote nº 
64 do Núcleo Bom Retiro, matric\llados sob o nº 4.564 - R-5 e 10.11 O junto ao 1° 
Oficio do registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
~espectivamente de propriedades dos senhores Albino Fraron e Itamar Ampessan: 
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZERvem Zona Residencial 
Dois ZR-2. . 
Art. 2° .- Esta Lei enira em 'vigor na data <le sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do p~efeito Municipal de Pafo;Branco em, 25 d<> outubro de 2000. 
_ ASTERIO RIGON - Prefeito Municipal ' · 
' . 
. ~ C. Mun. de P. Bcti.1 ,,___ ~ 
~ l'l•. N.ll __ 'j~ i ~ ~ 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~<_l 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 43/2000 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar parte do lote nº 64 do 
Núcleo Bom Retiro, matriculados sob n°5 4.564 - R-5 e 10.11 O junto ao 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
respectivamente de propriedades dos senhores Albino Fraron e Itamar Ampessan, 
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial Dois 
ZR-2. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Ata CMZ - Quadragésima Nona (13/10/2000) 
Aos treze dias de outubro do ano dois mil, às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, cita a Rua Caramuru, 271, os membros do conselho 
Municipal de Zoneamento - CMZ, estando presentes os conselheiros: Major Ivo Brandalize 
do 3 º BPM, Diretor do IPPUPB, Arquiteto Adriano Scarabelot; Diretor do Depto de Obras e 
Engenharia da Prefeitura, Engenheiro Civil Alcir Eccel, o representante do IAP Wilfried 
Schwart, o representante da COPEL, Nildo Rossato, o representante da SANEP AR, Renato 
Bueno e o representante da Associação Comercial, Nelson Miranda .. 
O presidente do CMZ Adriano Scarabelot, verificando a presença de quórum mínimo, 
passou a leitura dos protocolos para análise: 
Oficio da Câmara Municipal 537/2000, solicitando o parecer referente ao Projeto de Lei 
43/2000, que pretende transformar uma área de ZER em ZR2; 
o Protocolo nº 2000/9/216403 do Sr Ilário Toniollo acompanhado do Projeto de Lei 
112/2000, solicitando alteração do zoneamento de ZRII para ZEHS; 
o Protocolo nº 2000/05/214901 da Imobiliária Ivo Imóveis, acompanhado do Projeto de Lei 
98/2000, solicitando também alteração da Lei de Zoneamento de uma área sem definição de 
zona para ZRII; 
o Protocolo no. 2000/08/216295 acompanhado do Projeto de Lei 111/2000 que pretende 
transformar a área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, permitindo a instalação da 
indústria Enerquímica; 
o Protocolo 2000/09/216378 acompanhado do Projeto de Lei 102/2000, que pretende criar 
um Bosque Municipal em área particular com antecipação de reserva para o município; 
o Protocolo 2000/10/216736 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático no 
calçadão da Igreja Matriz. 
Em relação ao Projeto de Lei 43/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação 
da área em questão de ZER para ZR2, por entender que esta mudança de zona não trará 
prejuízos ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para 
expansão urbana da cidade. 
Quanto ao Projeto de Lei 112/2000, o CMZ indeferiu por unanimidade a transformação 
da área em questão de ZR2 para ZEHS, por entender que esta mudança de zona 
contribuirá para o adensamento urbano na zona sul da cidade, aumentando a 
impermeabilidade do solo, influenciando diretamente na enchentes que a Baixada Industrial 
vem sofrendo ao longo dos anos. Além deste aspecto preponderante para a decisão, 
considerou-se, também, o aumento das futuras demandas sociais (segurança, transporte, 
educação, creches, lazer) e de infra-estrutrura, as quais caberá ao município prover grande 
parte delas, destacando que hoje esta região da cidade já é carente de alguns destes serviços, 
e uma permissão do adensamento humano, além do que já é permitido dentro das 
características de uma ZR2, somente agravaria o problema social. Também foi ressaltado que 
o CMZ não está contra o empreendimento e também não desconsidera o problema de déficit 
de habitação social: a questão levantada é que não se pode resolver um problema e criar e/ou 
agravar outros. 
Analisando o Projeto de Lei 98/2000, o CMZ deferiu por unanimidade a transformação 
da área em questão para ZR2, por entender que esta ampliação de zona não trará prejuízos 
ao meio-ambiente e está dentro de uma região (região norte) de interesse para expansão 
urbana da cidade. 
Em relação ao Projeto de Lei 111/2000 o CMZ indeferiu por unanimidade a 
transformação da área do Parque Industrial de ZIS-2 para ZIS-1, para permitir a 
instalação da indústria Enerquímica de acordo com a Lei 975/90, pois levantou-se a 
possibilidade do processo de produção da empresa não apresentar características tão 
poluitivas e/ou nocivas, podendo ser possível sua instalação no Parque Industrial em ZIS-2 
mediante laudo do IAP que declare o seu potencial de risco. A transformação de todo Parque 
Industrial de ZIS-2 em ZIS-1 para instalar uma empresa de baixo risco abriria um precedente 
para que uma empresa realmente poluitiva pudesse se instalar futuramente, sendo que a 
localização do Parque Industrial está muito próxima à cidade, apresentando no seu entorno 
agrupamentos humanos consideráveis bem como instituições de ensino 
O Projeto de Lei 102/2000 que cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues 
Ferreira foi indeferido por unanimidade pelo CMZ, com base no parecer técnico do 
Departamento do Meio Ambiente que após visita in loco constatou-se tratar de uma área de 
preservação permanente devido a sua acentuada declividade, e por ser área de fundo de vale 
tendo a presença de recursos hídricos, conforme Lei Federal no. 4771 do Código Florestal. 
Sendo assim não é passível de ser recebida como antecipação da reserva municipal prevista 
na Lei Municipal 331/78, que dispõe sobre loteamentos, a qual diz que todo o loteamento 
deverá prever a transferência de 15% ao município do total da "área loteável" para instalação 
de equipamentos urbanos (creches, escolas, postos de saúde, etc). 
O Protocolo 2000/10/216736 do Banco Itaú, que pretende instalar um caixa automático 
no calçadão da Igreja Matriz foi indeferido por unanimidade pelo CMZ, por entender 
que a característica de uso da praça não deve continuar a ser desvirtuada, preservando aquele 
espaço para os seus usos. Também considerou-se a grande proximidade do Banco Itaú do 
local requisitado para instalação do caixa automático, sendo também que os demais bancos 
próximos às praça possuem seus caixas nas próprias agências. 
Os conselheiros presentes leram a ata da reunião anterior e por estar de acordo, assinaram-na, 
e eu Alcir Eccel lavrei a presente ata, que será lida e assinada pelos conselheiros na próxima 
reunião. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2000 
Pretendem os vereadores Vilson Dala Costa e Afonso Ferreira de 
Almeida, membros da Bancada do PMDB na Câmara, obter autorização legislativa 
para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
A intenção da matéria é transformar parte do lote nº 64 do Núcleo Bom 
Retiro, matriculado sob nºs. 4.564 - R-5 e 10.11 O, junto ao 1 º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade dos Senhores Albino Fraron e 
Itamar Ampessan, pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em 
zona Residencial 2 - ZR 2. 
Observando os pareceres emitidos pelo IAP - Instituto Ambiental do 
Paraná e IPPUPB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, e 
após analisar a matéria, constatamos que a mesma está apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Sendo assim, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de agosto de 2000. 
a1~J~4 Afonso Ferreira de Almeida- PMDB 
Membro 
Robert~e~~PS Membro 
Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2000 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os vereadores Vilson Dala Costa e 
Afonso Ferreira de Almeida, membros da Bancada do PMDB na Câmara, obter autorização 
legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, visando 
transformar parte do lote nº 64 do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nºs. 4.564- R-5 e 10.110, 
junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade dos Senhores 
Albino Fraron e Itamar Ampessan, pertencentes à Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em 
Zona Residencial 2 - ZR 2. 
Referido imóvel passará a pertencer a Zona Residencial 2-ZR2, que de acordo com 
a legislação é aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação 
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, 
sendo esta, situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. Observando o parecer 
emitido pelo IPPUPB, observamos que apesar da proximidade da área com a pista do aeroporto, 
ela está fora da zona de proteção. 
De acordo com os pareceres emitidos pelo IPPUPB e pelo IAP, ambos favoráveis, 
esta comissão emite parecer favorável a tramitação e aprovação do referido projeto de lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato ranco, 04 de agosto de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2000 
Os vereadores membros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, 
Vilson Dala Costa e Afonso Ferreira de Almeida, através do projeto de Lei nº 43/2000, 
desejam obterem autorização dos demais pares, para promoverem a alteração do Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, lei municipal nº 975 de 02 de outubro de 
1990, para transformar o lote nº 64 do Núcleo Bom Retiro, matriculados sob nºs 4.564-R-5 e 
1 O.II O junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de 
propriedade dos Senhores Albino Fraron e Itamar Ampessan, respectivamente, pertencentes 
a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial 2 - ZR2. 
Conforme determina a legislação municipal, solicitamos parecer técnico do IAP 
Instituto Ambiental do Paraná e IPPUPB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de 
Pato Branco, assim sendo, já estamos de posse dos pareceres, sendo que os dois órgãos 
manifestaram-se favorável a alteração pleiteada. 
Portanto, com base no exposto, esta relatoria emite parecer favorável a 
tramitação e aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
o, 26 de julho de 2000. 
Roberto Carlos Chioquetta/ Presidente nio Polazzo - Membro 
<::/iiiíciSCOPaSíOfo=M-em_b_ro 
-~~. ___ _ .,. ..... "1'"'"·~ Relatora 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra assinados, Cartinho Antonio Polazzo-PFL, Cilmar 
Francisco Pastorello-PDT, Laurinha Luiza Dall'lgna-PPB, Orceli Alves Martins-PFL e 
Roberto Carlos Chioquetta-PPS, membros da Comissão de Finanças e Orçamentos, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, reiterando pedidos anteriores, requerem seja 
oficiado ao Presidente do CMZ - Conselho Municipal de Zoneamento, Senhor Adriano 
Scarabelot, solicitando enviar a esta Casa de Leis parecer técnico, referente ao Projeto de 
Lei nº 43/2000, de autoria dos Vereadores Vilson Dala Costa-PMDB e Afonso Ferreira de 
Almeida-PMDB, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
1 de setembro de 2000. 
uiza~· 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 - · 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
OF.269/00/GP Pato Branco, 21 de Agosto de 2000. 
Senhor 
Em resposta ao ofício 537/2000, informamos que só existe o parecer prévio 
do Projeto de Lei 43/2000, dado pelo então Presidente do CMZ e do IPPUPB, Derli José 
Fischer, que foi enviado à Câmara no dia 19 de Junho de 2000 (cópia anexa) para, no nosso 
entender, fundamentar tecnicamente o Projeto de Lei em questão; sendo que este Projeto e 
o devido parecer não foram apreciados no CMZ, conforme consulta ao livro de ata, pois na 
45° e 46° reuniões do CMZ, não houveram deliberações por não ter havido quorum. Na 47° 
reunião do CMZ, o referido Projeto de Lei não constava da pauta dos processos anteriores a 
este mandato para ser analisado. Entendemos ser necessário a apreciação deste Projeto na 
próxima reunião do CMZ. 
Ao Senhor 
Gilmar Luiz Arcari 
Presidente da Câmara 
Municipal de Pato Branco 
Pato Branco-PR 
Atenciosamente 
PREFEITURR MUH DE PATO BRRHCO HO.DE FRX: 046 225 1544 
:~l'J!ADO F='OR:CAMARA MUNICIF'PL DE F='. BPRl,IOJ. NO. TEL:46 224 2243 
-- IN5TlllJTO OE PES~U1SA. E 
PLANE:.JAME:NTCJ UREIANO OE: flATC BRANCO 
16 AGO. 2000 02:54PM Pl AZ , 4 .\i1j' $.L d 9:*.__ 
16 AGO. 2000 14: 48 F'1 
t;ee\:)PE! \).; .. ,-:\•\,,~ Ç•'. ~~~~\. ;k ~ 
~ .. '""t...'r't.'· ~ 'Jllr.i.r~:) :;! P,.:~ '-'.f.11 ... _1,1 
Pato Br~inco, 19 de Junho de 2000 
À Càmara Municipal 
Em resposta ao oficio n. 0 26712000 temos a informar que a bacia 
hidrográfica destas checaras já não causam agravante nas enchentes da parte 
central da cidade pois estas chácaras encontram·se abaixo da área que causa 
problemas, a área em questão encontra-se em uma ZER também em função da 
sua proximidade com a pista do aeroporto, porém el21 está fora de. zona de 
proteção. 
Levando-se em conta estes dois aspectos abordados e que esta área é 
contígua a·uma ZRll, o IPPUPB da parecer favorável para esta mudança de ZER 
em ZRll. 
Atenciosamente 
De 1 José Fischer 
Dir. Sup. do IPPUPB 
..... 
Ofício nº 267/2000 Pato Branco, 12 de maio de 2000. 
Senhor: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo 
proposição da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, relatora pela Comissão 
de Finanças e Orçamentos, ao Projeto de Lei nº 43/2000, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade, encaminha cópia do mesmo e solicita a V. Sª 
emitir parecer técnico sobre a matéria. 
g
7
L,7 J). ~r 9t/:f)ªt/ 
ilmar Luiz Arcari 
Presidente 
Senhor 
Derli José Fischer 
Diretor do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
Pato Branco - Paraná 
·(ffj·· . • · INSTITUTO 
.. ·. AMBIENTAL 
• · DOPARANÃ 
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
OF. Nº322/00 Pato Branco, 03 de Julho de 2000. 
Prezado Senhor: 
Tendo em vista vossa solicitação referente a mn estudo prev10 da 
propriedade do Sr. Itamar Ampessam, localizada atrás da Associação Cattani, o qual 
tem intenção de utilizar aquela área para um futuro loteamento, manifestamos 
preliminannente que em parte da área é possível a sua implantação, dependendo de 
estudos complementares do solo para verificar a sua capacidade de absorção e 
condução de dejetos domésticos. 
No entanto devemos frisar que a área de Preservação Permanente 
deverá ser mantida e até mesmo adensada. 
Ao Sr. Gilmar Arcari. 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Pato Branco - PR. 
A.H. 
Atenciosamente. 
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paraná 
/ 
INSTITUTO DE PES~UISA E 6PPUPB 
PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO INSTITUTO OIC Pf:Sr,JU!SA E: 
PLANE.JAMENTD LiREIANO OE PATO 8RANCCJ 
r" ,_,_ ', '·-------·--··""' -........ ·~·--· " 
ri O. Mun. dt P. Bce. i, 
1~ .. ~-f i - VISTO i L;';;_'·3•i1.:?t.-'.;.;..,.,,.,,..~ .... ~·c.~·-.;::"' ........ -=-.~'.", ...... __. • ..,;: 
Pato Branco, 19 de Junho de 2000 
À Câmara Municipal 
Em resposta ao ofício n.0 267/2000 temos a informar que a bacia 
hidrográfica destas chácaras já não causam agravante nas enchentes da parte 
central da cidade pois estas chácaras encontram-se abaixo da área que causa 
problemas, a área em questão encontra-se em uma ZER também em função da 
sua proximidade com a pista do aeroporto, porém ela está fora da zona de 
proteção. 
Levando-se em conta estes dois aspectos abordados e que esta área é 
contígua a uma ZRll, o IPPUPB da parecer favorável para esta mudança de ZER 
em ZRll. 
Atenciosamente 
----------~-
De 1 José Fischer 
Dir. Sup. do IPPUPB 
Câmara 
Estado cfo Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
Gilmar Arcari 
Presidente da Câmara Municipal de Pato· Branco 
A Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, abaixo assinada, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, Relatora do Comissão de Finanças e Orçamentos, 
para o Projeto de Lei nº 43/2000, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade, requer seja oficiado ao Diretor do Conselho Municipal de Zoneamento -
CMZ, Senhor Der li José Fischer e ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Senhor 
Willian César Polônio Machado, solicitando aos mesmos emitir parecer técnico sobre 
a matéria, conforme cópia anexa, 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 09 de maio de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/2000 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os ilustres Vereadores 
subscritores, obterem autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para 
promoverem a alteração do Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato 
Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar parte do lote nº 64 
do Núcleo Bom Retiro, matriculados sob nºs 4.564-R-5 e 10.110 junto ao 1° Oficio 
do Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
respectivamente de propriedades dos Srs. Albino Fraron e Itamar Ampessan, 
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial 2 
-ZR2. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Especial de 
Ocupação Restrita - ZER, aquela cuja situação no território municipal não é 
propícia a uma urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em 
densidade habitacional mínima. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer a Zona Residencial 2 
- ZR2, que de acordo com a legislação, é aquela com absoluta predominância do 
uso habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de 
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo esta, 
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais 
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a matéria apta a seguir sua regimental 
tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de maio de 2.000. 
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'"!Ql>..k""IOIT1ato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB e AFONSO 
FERREIRA DE ALMEIDA - PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e 
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 043/2000 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar parte do lote 
nº 64 do Núcleo Bom Retiro, matriculados sob nºs 4.564 -R-5 e 10.110 junto ao 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
respectivamente de propriedades dos Srs. Albino Fraron e Itamar Ampessan, 
pertencentes a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Residencial 2 
-ZR2. 
Art. 2º Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Br co, 04 de maio de 2.000. 
Afonso ª~ Ferreira de Almeida - PMDB 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PLANTA DE SUBDIVISÃO DO LOTE Ne54 DO NVCLEO BOM RETIRO 
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,:i Ré A DA ESCl?tTURA 342.131,81 m2 ' ~' " .. 
~ R E A ESISTENTE ., 323, 199,94 m2 
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~ Fls. N.1 __ .,_0~.--
ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 
' 
Pedro de Sá Ribas 
Oficial do Registro de Imóveis Hipotecas, Títulos e Documentos 
CGC 77.780.781/0001-09 CPF 005.845.179-04 
tiice doares r.R,i~as Oficial Maior 
Certidão 
CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, que 
revendo em cartório os livros de Registro Hipotecário desta Comarca, neles verifiquei não 
serem hipotecados ou sujeitos a quaisquer onus reais, legais ou convencionais que possam 
afetar a posse dominio dos bens imóveis de propriedade do Snr. AliBINO FRARON, referen 
te a uma parte do Imóvel Fraron, desmembrado de uma parte do lote rural sob n°64,-
do' nÚcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de -
46.171,42m2, constante da matricula sob n° R.5-12.,digo, R.5-4.564 do livro n°2,--
deste Oficio, datada de 20.05.77, -:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-
-:-:-1-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-
até a presente data. 
O referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco, 12 de j u 1 h o de 1985. 
_ç:a---~--~-~i- 7- OFICIAL 
e o T As 
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PE'.Df:\·r) f'r·_- ~~/\ R!P./\S 
1 ... Cf,(I(> I.'~ f fl: 1' 'U) ( ! ; t,: PF. !.\·'._,, flS 
Rua O!lv:iltlo Ar~.Ji:1, 687 CEP 135500 
r~~~~·:· •;· p~ &.. ., 
·REGISTRO GERAL DE !MOVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001.{)9 
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
(REGISTRO GERAL) ( __ ;1_ICHA~~----'~J~~ 
PEDRO DESA RIBAS 
. C, P. F. 005845179-04 
[MA TR (CU LA N~-=-:10:...L, 1=1""-o _)( __ G_;_us_~_'t= _____ ) 
09 de junho de 1.980, e::~ ~ J_ J e1 - R u R A L - "SITIO l'I'.ilJ:'.AR"' desmembrado de uma PL,rt do IJvc1 Praron, desmembrndc ------
de uma parte do lote rural sob nº64 do núcleo Bom Retiro, si tu:: do neste municipio ,,,---
de Pato Branco, contendo a ~rea de 46.171,42'J12(QUA3.EF~A E SEIS MIL, CENTO E SETEN 
TA E ffiH MIL ~.'.'.BTROS E _QUA..BEHTA E DOIS CEN'.:T ETROS QUJ0RADOS), dentro dos seguintes 
liMites e confrontaçoes: HOOTE: por um:1 l:Lnlw occa com 376,GOmts, dividindo com -
parte do mesmo lote co· os proprict:;r:i.os Euc1ide[; e J.:::1rü: Ji'r·c:ron; SUL: por wn2 li 
nha s~ca com 400, 90mts, divid.~nJo co1:: ;J Jl' tcc uo rne!3rno Jote de pr-op·iedr:de de Albi￾no Fraron; LEJT"S: por tres linbé:s sendo uma po1' o coi"rego ·Jividindo com parte do , mesmo lote com os r-·op:·ietnrios Euc.:l:i.úes e Peclro Fr2roni OE .. T.2:: 11or w11a linha se￾ca cou 120,20rnts, dividindo c:o1:1 o lo~e nºG~. ?Úblico à.e 20.04.77. Valor:"·' 10.000 
Ref. Yíat. ant. sob nQ R.2-4.564 e AV.ll-4.56: do .civro r::º:?, de~~·t"' Oficio. C::::d~:s-­
t:.'o.•:i.o no IlJC:::l._2. sob nº722 120 025 585, e:-~·::·cic:~;.o üe 1979 c·t 1 it·;:1o. P.s E1cdidas e con 
frontaçÕes foram fornecidas peL<c p:..irtcf.~ contr·2tnn~es de" 8Ci'1·do cot1 o provimento 
nº260 artigo 21 par8grafo lº de 16 de dezembro de 1.975, as quais asswniram intei 
ra responsabilidade pelo suprimento. 
AIJQT_TIB.EE'I'E: VITORIA FRJcROll DALii',\G::OL, hcrde'r3, braci.18:i.r'"' CTT' nºOSl.102.909-04 
nao consta a sua residencia. 
TRA!-TSl!ITEif23: :SSPOLIO D2 JOSE FRBOH, proceé~'":do no Juizo de Direi to dest3 com:Jr￾ca. 
R. 1 - 10.110 - 24.09.86 - ~ransmftente: VITORIA FRAHON DAIJ:11AGNOL e seu marido 
sr. ELÓI .DA LIA 1 AGNDL·, brasileiros, casados, ele industrial e ela do lar, residen￾tes e domiciliados em Cascavel-Pr., inscritos no CPF sob nQ061.102.909-04. Adqui￾rente: CLOMAR. AIEPESSAN, CPF nºOl5.897. 769-68, C. I. 602. 387-Pr e ITAMAR AMPE:~SAN,­
CPF nºOl5.904.729-34, C.I. 603.111-Pr., brasileiros, casados, do comercio, resi--
dentes e domiciliados nesta cidade. cor.TR!I. E VENDA: ~rea 46.171,42m2. Cadastrado, 
no INCRA sob nº72í 120 025 585, exercício de 1986 quitado. Público de 12.06.BO,_ -
LQ69 fls•036, lº Tab. local. Valor: Cz$ 220,00. Foi pago o imposto de tr~nsmissao 
inter-vi vos na. q.uantia de Cz$ 2 ,20, conforme guia so~ n º 1437138-0 da l~er;_;ia ,d de 
Rendas de Pato Branco. !{ef. Mat. 10.110 acima. Dou fe. e. Cz$ 145,09,. . ~e.~ 
-
A U T E N __ T '~ C A Ç A O 
A presente fotocópia 
o o n f e·r e ex-a tamente e o m a 
ficha original arquivada 
r\e e t e e a r t 6 r i o . 
O REFERIDO t VERDADE E DOU Fll 
Pa: 8~ª:'º:f1f~ ()q lal 
PEfJ~O [''.:: '2.Á. RlBAS l.º Qf,(I'.) DE HGIS1RO GEJ,Al DE !MÓllEIS 
Rua Osv!!ldo Ara-i~ha, 697 CEP 85000 
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